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ID
168166
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Compete ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse das pessoas federativas.

Essa competência diz respeito:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    O controle externo que o Legislativo exerce sobre o Executivo é de natureza política e está consagrado explicitamente no art. 71 da Constituição Federal. Para o melhor desempenho dessa atividade fiscalizadora, o Congresso Nacional e os órgãos que a ele equivalem nos Estados e Municípios poderão contar com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

  • não deixa de ser controle administrativo, na sua forma externa. como se estuda em qualque manual de direito administrativo. ou não?

  • verifiquei melhor no gasparini... Controle DA administração : Controle adminstrativo, Legislativo e Judiciario.

    confundi Genero e espécie. questao correta. letra C

  • Letra A - errada

    Controle judicial: é exercido pelos órgãos do PJ sobre os atos administrativos praticados pelo PE, pelo PL ou pelo PJ quando realiza atividades administrativas. Logo, como o Senado não é órgão do PJ não podemos falar em controle judicial.

    Letra B - errada 

    Controle hierárquico: significa o controle feito pelos chefes sobre os atos praticados pelos subalternos. Trata-se de controle com feição interna. 

    Obs: A AP Direta não exerce controle hierárquico sobre a AP Indireta; exerce controle finalístico (supervisão ministerial) porque trata-se de duas pessoas jurídicas distintas, com autonomia e independência.

    Letra C - certa

    Controle legislativo: é exercido pleos órgãos legislativos ou por CPI sobre determinados atos do PE. Somente ocorre nos casos expressos na CF, em respeito ao princ. da Independência e harmonia entre os Poderes. Como o Senado é órgão legislativo, trata-se de controle legislativo; como o ato de autorização decorre da competência privativa do Senado, trata-se de natureza política.

    Letra D - errada

    O referido controle não possui natureza financeira, pois o Senado não exerce controle financeiro sobre atos emanados dos outros Poderes. Tal fiscalização externa incumbe ao Congresso Nacional com o auxílio do TCU (vide art. 71 da CF).

    Letra E - errada

    Controle administrativo: é exercido pelo PE e pelos órgãos administrativos do PL e do PJ sobre seus próprias condutas, tendo em vista aspecto de legaliade ou de conveniência. Este controle é interno.  

  • "Controle Legislativo ou parlamentar é o exercido pelos órgãos legislativos (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores) ou por comissões parlamentares sobre determinados atos do Executivo na dupla linha da legalidade e da conveniência pública, pelo quê caracteriza-se como um controle eminentemente político, indeferente aos direito individuais dos administrados, mas objetivando os superiores interesses do Estado e da comunidade." As funções de controle legislativo de natureza política do Senado Federal estão consubstanciadas no Art. 52, CF, conforme já demonstraram os demais colegas. 

    "A fiscalização financeira e orçamentária é conferida em termos amplos ao Congresso Nacional, mas se refere fundamentalmente à prestação de contas de todo aquele que administra bens, valores ou dinheiros públicos. (...) Toda administração pública fica sujeita a fiscalização hierárquica, mas, certamente por sua repercussão imediata no erário, a administração financeira e orçamentária submete-se a maiores rigores de acompanhamento, tendo a Constituição da República determinado o controle interno pelo Executivo e o controle externo pelo Congresso Nacional, auxiliado pelo TCU (Art. 70 a 75, CF)."


    Fonte: Hely Lopes Meireles
  • Olá,
    Só um comentário: acredito que o raciocínio adequado para responder essa questão é não esquecermos que o exercício pelo poder Legislativo de uma competência decorrente da própria constituição é, em essência, de natureza política. A Constituição, ao definir as competências de cada poder, promoveu a repartição do poder político entre os 3 centros de competências da República Federativa do Brasil (o Executivo, Legislativo e Judiciário).
    É claro que, numa análise mais aprofundada, é possível também enxergar uma controle de natureza financeira pela própria característica da competência, mas (é bom ressaltar) se trata de uma competência essencialmente política defluente da própria Carta da República...
    Abraços

  • Por que não poderia ser a letra D - controle financeiro?
  • Vanessa,

    O controle legislativo POLÍTICO se refere a elementos de conveniência e oportunidade, ao mérito em si da questão política tomada.

    Por sua vez, o controle legislativo FINANCEIRO diz respeito à fiscalização financeira e orçamentária conferida em termos amplos ao Congresso Nacional (prestação de contas de todo aquele que administra bens, valores ou dinheiros públicos).
  • Alguém cita um exemplo de ato político controlado pelo legislativo?

  • 01/06/2019

    Gab C

  • Controle político - abrange aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência do interesse público.

    Di Pietro.

    André Nascimento, a Di Pietro traz vários exemplos de controle político:

    1. As competências exclusivas do CN;

    2. Convocação de Ministro de Estado para prestar informações;

    3. Apuração de irregularidades pelas CPI's;

    4. Competência do SF para sustar atos do Executivo.

    Já no controle financeiro, ela cita o artigo 70 a 75 da CF, ou seja, quando envolver prestação de contas.

  • O controle político está amparado na possibilidade de fiscalização e decisão sobre atos exercidos no âmbito da função administrativa e de organização dos Poderes Executivo e Judiciário. 

    Controle financeiro é aquele exercido externamente pelo Poder Legislativo em relação aos Poderes Executivo e Judiciário, bem como sobre a sua própria administração no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos.