SóProvas


ID
168175
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os critérios de classificação das constituições quanto à sua origem, estabilidade e extensão, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 é:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    A Constituição Federal pode ser classificada da seguinte forma:

    Quanto à Forma: Escritas e Não escritas

    Quanto à Origem: Promulgadas, Outorgadas e Pactuadas

    Quanto à Finalidade: Analíticas  e Sintéticas 

    Quanto ao Modo de Elaboração: Dogmáticas e Históricas

    Quanto à Estabilidade: Imutáveis, Rígidas, Flexíveis e Semi-rígidas

    Quanto à Extensão:  Concisas, Prolixas.

    Quanto ao Conteúdo: Materiais e Formais

  • É importante destacar que, quanto à estabilidade, o professor Alexandre de Moraes clasifica nossa Constituição de1988 como superrígida.

  • Quanto à Origem ou ao Processo de Positivação - Constituição promulgada (democrática ou popular): são aquelas elaboradas por
    representantes eleitos pelo povo, de forma livre e consciente, para exercer o poder constituinte.

    Quanto à Estabilidade, à Mutabilidade ou à Alterabilidade - Rígida (ou condicional): demandam processo especial, mais solene e difícil para
    sua alteração do que o da formação das leis ordinárias. Não devemos associar rigidez constitucional com estabilidade constitucional, pois a CFRB, apesar de rígida, não possui estabilidade (constituição escrita, analítica).

    Quanto à ExtensãoAnalítica (expansiva, abrangente ou prolixa) – quando o texto constitucional, além de dispor de normas materialmente constitucionais, trata de matérias que não deveriam ser tratadas pela Constituição. É, por exemplo, a Constituição brasileira, que possui 250 artigos, ADCT, várias emendas etc. Tais constituições são instáveis, haja vista que necessitam de reiteradas modificações. 

  • Quanto à origem, nossa CF é promulgada (popular, democrática, votada ou dogmática), pois foi devidamente elaborada por um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborar a constituição (Assembléia Constituinte).

    No que tange à estabilidade (mutabilidade, plasticidade ou alterabilidade), a CF/88 é rígida, somente podendo ser modificada por meio de procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário. Segundo a classificação adotada por Alexandre de Moraes, a CF/88 deve ser considerada super-rígida, pois contém pontos imutáveis ("cláusulas pétreas"). 

    Por fim, no que se refere à extensão, critério este que analisa a diversidade de matérias e a abrangência de cada uma delas dentro do texto constitucional, a CF/88 é classificada como analítica (prolixa ou regulamentar). Tal classificação deve-se ao fato de que nossa CF trata de matérias que, por sua natureza, são alheias ao direito constitucional, mas que foram consideradas fundamentais pelos representantes do povo.   

  • A Constituição da República Federativa do Brasil classifica-se em:

    Quanto a sua origem ela é promulgada, também denominadas democráticas ou populares, as Constituições que derivam do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboraçãoTambém denominadas democráticas ou populares, as Constituições que derivam do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração.

    Quanto a sua estabilidade ela é rígida, são as constituições escritas que poderão ser alteradas por um processo mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normativas.

    Quanto a sua extensão ela é analítica, pois examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.

  • MECETE  DA CLASSIFICAÇÃO DA CF/88 :   (PEDRAF)

    P- PROMULGADA

    E- ESCRITA

    D- DOGMÁTICA 

    R- RIGIDA 

    A- ANALITICA 

    F- FORMAL

  • Bizuzão ai pra vocês no tocante às classificações da nossa CF/88: PRA FODEER ND.. PR- PROMULGADA; A- ANALÍTICA; FO- FORMAL; D- DOGMÁTICA; E- ESCRITA; E- ECLÉTICA; R- RÍGIDA; N- NORMATIVA; D- DIRIGENTE... Espero ter ajudado! #nopainnogain
  • Gabarito letra c).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

     

     

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

     

    * NÃO É OUTORGADA.

     

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

     

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

     

    A = Analítica (Quanto à extensão)

     

    * NÃO É SINTÉTICA.

     

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

     

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

     

    E = Escrita (Quanto à forma)

     

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

     

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

     

    ** NÃO É HISTÓRICA.

     

     

    Outras características da CF/88:

     

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

     

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;

     

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • promulgada, rígida e analítica

  • P.E.D.R.A. F.ODA

    A Constituição Federal pode ser classificada da seguinte forma:

    Quanto à Forma: Escritas e Não escritas

    Quanto à OrigemPromulgadas, Outorgadas e Pactuadas

    Quanto à FinalidadeAnalíticas  e Sintéticas 

    Quanto ao Modo de Elaboração: Dogmáticas e Históricas

    Quanto à Estabilidade: Imutáveis, Rígidas, Flexíveis e Semi-rígidas

    Quanto ao Conteúdo: Materiais e Formais

  • Uma vez que nossa CF/88 foi escrita com a participação popular (pelo povo, por meio de seus representantes eleitos, e para o povo), ela é considerada promulgada (excluindo-se, deste modo, as alternativas ‘b’ e ‘d’). O seu texto, para ser modificado, exige um procedimento mais rigoroso e complexo do que aquele previsto para as normas infraconstitucionais, sendo considerada, assim, rígida (excluindo-se, assim, as alternativas ‘b’, ‘d’ e ‘e’). A CF/88, ainda, descreve pormenores da vida do Estado, não se preocupando em cuidar apenas de matérias constitucionais, sendo considerada, deste modo, como analítica (sendo assim, excluem-se as alternativas ‘a’ e ‘d’). Por fim, a alternativa ‘c’ deverá ser por você assinalada.

  • Promulgada: são produzidas com a participação Popular.

    Rígida: quando exige um processo legislativo especial para modificação de seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento.

    Analítica (longa, larga, prolixa, extensa, ampla ou desenvolvida): é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias alheias ao Direito Constitucional propriamente dito, ou seja, outras matérias além da organização básica do Estado.