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Alternativa CORRETA letra C
A Constituição Federal pode ser classificada da seguinte forma:
Quanto à Forma: Escritas e Não escritas
Quanto à Origem: Promulgadas, Outorgadas e Pactuadas
Quanto à Finalidade: Analíticas e Sintéticas
Quanto ao Modo de Elaboração: Dogmáticas e Históricas
Quanto à Estabilidade: Imutáveis, Rígidas, Flexíveis e Semi-rígidas
Quanto à Extensão: Concisas, Prolixas.
Quanto ao Conteúdo: Materiais e Formais
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É importante destacar que, quanto à estabilidade, o professor Alexandre de Moraes clasifica nossa Constituição de1988 como superrígida.
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Quanto à Origem ou ao Processo de Positivação - Constituição promulgada (democrática ou popular): são aquelas elaboradas por
representantes eleitos pelo povo, de forma livre e consciente, para exercer o poder constituinte.
Quanto à Estabilidade, à Mutabilidade ou à Alterabilidade - Rígida (ou condicional): demandam processo especial, mais solene e difícil para
sua alteração do que o da formação das leis ordinárias. Não devemos associar rigidez constitucional com estabilidade constitucional, pois a CFRB, apesar de rígida, não possui estabilidade (constituição escrita, analítica).
Quanto à Extensão - Analítica (expansiva, abrangente ou prolixa) – quando o texto constitucional, além de dispor de normas materialmente constitucionais, trata de matérias que não deveriam ser tratadas pela Constituição. É, por exemplo, a Constituição brasileira, que possui 250 artigos, ADCT, várias emendas etc. Tais constituições são instáveis, haja vista que necessitam de reiteradas modificações.
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Quanto à origem, nossa CF é promulgada (popular, democrática, votada ou dogmática), pois foi devidamente elaborada por um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de elaborar a constituição (Assembléia Constituinte).
No que tange à estabilidade (mutabilidade, plasticidade ou alterabilidade), a CF/88 é rígida, somente podendo ser modificada por meio de procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário. Segundo a classificação adotada por Alexandre de Moraes, a CF/88 deve ser considerada super-rígida, pois contém pontos imutáveis ("cláusulas pétreas").
Por fim, no que se refere à extensão, critério este que analisa a diversidade de matérias e a abrangência de cada uma delas dentro do texto constitucional, a CF/88 é classificada como analítica (prolixa ou regulamentar). Tal classificação deve-se ao fato de que nossa CF trata de matérias que, por sua natureza, são alheias ao direito constitucional, mas que foram consideradas fundamentais pelos representantes do povo.
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A Constituição da República Federativa do Brasil classifica-se em:
Quanto a sua origem ela é promulgada, também denominadas democráticas ou populares, as Constituições que derivam do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboraçãoTambém denominadas democráticas ou populares, as Constituições que derivam do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração.
Quanto a sua estabilidade ela é rígida, são as constituições escritas que poderão ser alteradas por um processo mais solene e dificultoso do que o existente para a edição das demais espécies normativas.
Quanto a sua extensão ela é analítica, pois examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado.
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MECETE DA CLASSIFICAÇÃO DA CF/88 : (PEDRAF)
P- PROMULGADA
E- ESCRITA
D- DOGMÁTICA
R- RIGIDA
A- ANALITICA
F- FORMAL
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Bizuzão ai pra vocês no tocante às classificações da nossa CF/88: PRA FODEER ND..
PR- PROMULGADA;
A- ANALÍTICA;
FO- FORMAL;
D- DOGMÁTICA;
E- ESCRITA;
E- ECLÉTICA;
R- RÍGIDA;
N- NORMATIVA;
D- DIRIGENTE...
Espero ter ajudado! #nopainnogain
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Gabarito letra c).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"
P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)
* NÃO É OUTORGADA.
R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)
* NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.
A = Analítica (Quanto à extensão)
* NÃO É SINTÉTICA.
F = Formal (Quanto ao conteúdo)
* NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.
E = Escrita (Quanto à forma)
D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)
* A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.
** NÃO É HISTÓRICA.
Outras características da CF/88:
1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;
2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição;
5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
* DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.
Fontes:
https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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promulgada, rígida e analítica
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P.E.D.R.A. F.ODA
A Constituição Federal pode ser classificada da seguinte forma:
Quanto à Forma: Escritas e Não escritas
Quanto à Origem: Promulgadas, Outorgadas e Pactuadas
Quanto à Finalidade: Analíticas e Sintéticas
Quanto ao Modo de Elaboração: Dogmáticas e Históricas
Quanto à Estabilidade: Imutáveis, Rígidas, Flexíveis e Semi-rígidas
Quanto ao Conteúdo: Materiais e Formais
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Uma vez que nossa CF/88 foi escrita com a participação popular (pelo povo, por meio de seus representantes eleitos, e para o povo), ela é considerada promulgada (excluindo-se, deste modo, as alternativas ‘b’ e ‘d’). O seu texto, para ser modificado, exige um procedimento mais rigoroso e complexo do que aquele previsto para as normas infraconstitucionais, sendo considerada, assim, rígida (excluindo-se, assim, as alternativas ‘b’, ‘d’ e ‘e’). A CF/88, ainda, descreve pormenores da vida do Estado, não se preocupando em cuidar apenas de matérias constitucionais, sendo considerada, deste modo, como analítica (sendo assim, excluem-se as alternativas ‘a’ e ‘d’). Por fim, a alternativa ‘c’ deverá ser por você assinalada.
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Promulgada: são produzidas com a participação Popular.
Rígida: quando exige um processo legislativo especial para modificação de seu texto, mais difícil do que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento.
Analítica (longa, larga, prolixa, extensa, ampla ou desenvolvida): é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias alheias ao Direito Constitucional propriamente dito, ou seja, outras matérias além da organização básica do Estado.