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ID
168178
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam características do sistema federativo brasileiro, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  •  

    Resposta letra B

     

    Município não tem previsão constitucional para organizar poder judiciário !!!

  • Acrescentando ao comentário abaixo, o DF não tem competência para organizar o Poder Judiciário. Tal competência é exclusiva da União. (Art. 21, XIII, CF)

  •  

    Complementando os colegas abaixo: A informação na forma de suas constituições regionais também é equivocada, pois município é regido por lei orgânica, e não por Constituição.

  • E só para complementar, o DF também não possui constituição regional, mas sim, Lei Orgânica. xD

  • CF, ART 60:

    PARAGRAFO QUARTO: NAO SERA OBJETO DE DELIBERACAO A PROPOSTA DE EMENDA TENDENTE A ABOLIR:

    I- A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO

    II-O VOTO DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL E PERIODICO

    III-A SEPARACAO DOS PODERES

    ÍV- OS DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS; 
  • Tanto o DF, quanto os Municípios, não tem constituíções e sim Leis Orgânicas. Os Municípios também não dispões de Judiciário próprio, estando este atrelado ao judiciário de seu respectivo Estado, bem como o DF não tem competência para organizar o Judiciário e o MPDFT. Os quias são organizados pela UNIÃO.
  • CF/88, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e Defensoria Pública da União e dos Territórios e organizção judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

    Vou destrinchar essa norma para ficar mais intelegível.

    organização administrativa do MP da União..............: cabe à União
    organização judiciária  do MP da União......................: cabe à União

    organização administrativa do DP da União..............: cabe à União
    organização judiciária do DP da União.......................: cabe à União

    organização administrativa do MP nos Territórios.....: cabe à União
    organização judiciária do MP nos Territórios .............: cabe à União

    organização administrativa do MP no DF ...................: omissa (remanesce ao DF por correspondência à competência estadual)
    organização judiciária do MP no DF.............................: cabe à União

    organização administrativa do DP no DF....................: omissa (remanesce ao DF por correspondência à competência estadual)
    organização judiciária do DP no DF.............................: cabe à União

    Aqui no DF o órgão é MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) cuja organização judiciária cabe à União.
    Porém a organização administrativa do MPDFT,a nas suas competências distritais, pode ser feita por lei distrital, mas nas competências territoriais é por lei federal.
  • Alguém poderia explicar a C?

  • A alternativa C diz respeito ao Senado Federal, que é composto de representantes dos Estados. 


    Art. 46 da CF. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

  • Letra B , o erro esta em dizer que o Municipio possui Poder Judiciario. E Leonardo a letra C esta correta, pois ela fala dos Senadores que representam os Estados e são legitimados p elaboração de leis federais..

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    A letra A está correta. A repartição constitucional de competências é do sistema federativo brasileiro, que adota o

    princípio da predominância do interesse. Por esse princípio, as matérias de interesse geral são de competência da União;

    as de interesse regional, de competência dos Estados e as de interesse local, de competência dos Municípios.

     

    A letra B está incorreta. Os Municípios não possuem autonomia para organizar Poder Judiciário próprio.

     

    A letra C está correta. Os representantes dos Estados-membros no Congresso Nacional são os Senadores, que asseguram

    a participação desses entes da federação na elaboração das leis federais.

     

    A letra D está correta. A Carta Magna prevê a possibilidade excepcional de intervenção da União nos Estados e no Distrito

    Federal para manutenção do equilíbrio federativo. São exemplos disso a possibilidade de intervenção federal para repelir

    a invasão de uma unidade da Federação em outra e assegurar a observância do princípio da autonomia municipal, dentre

    outras (art. 34, II e VII, “c”, CF)

     

    A letra E está correta. O “caput” do art. 1º da Carta Magna prevê que a República Federativa do Brasil é formada pela união

    indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Não há direito de secessão em nosso ordenamento jurídico,

    nem mesmo por emenda constitucional. Nesse sentido, o constituinte originário conferiu “status” de cláusula pétrea à forma

    federativa de estado, vedando a aprovação de emenda constitucional tendente a aboli-la (art. 60, § 4º, I, CF).

     

    O gabarito é a letra B.

     

     

    Profª. Nádia Carolina

  • Letra B: errada. Os Municípios não possuem autonomia para organizar Poder Judiciário próprio.

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia concursos)

  • Gabarito - Letra B.

    Município não tem poder judiciário. .

  • A FGV adora questões que fala sobre os Poderes, cita o Judiciário e o Município. Em questões sobre os Poderes, sempre se lembrar e atentar que os Municípios NÃO possuem Poder Judiciário.