II - As pessoas que podem propor a ADIN (Ação Direta de inconstitucionalidade) estão elencadas no artigo 103 da CF/88, senão vejamos:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
III - É o que esta disposto no artigo 102, § 2º da CF/88:
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.
Para compreender melhor...
I - CORRETA. De acordo com o art. 102, I, n, da CR/88. Caso todos os membros da magistratura sejam interessados em determinada causa, há de se interpretar que todos são suspeitos para o julgamento, pois teriam interesse no resultado da demanda. Assim, como o STF representa o órgão mais importante do Judiciário Nacional, a reputação ilibada e notável saber jurídico de seus membros será o antídodo contra qualquer forma de corporativismo;
II - INCORRETA. No art. 103 da CR/88 estão arroladas as 04 Autoridades - Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF, PGR; 04 Mesas - Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Câmara Legislativa do DF; 04 Instituições - Partido Político com Representação no CN, Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de Classe de âmbito nacional. Podem propror além da ADI e da ADC...ADPF e a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. (VER 103, p.2)
III - CORRETA. Art. 102, p 3. Aquele que interpõe RECURSO EXTRAORDINÄRIO precisa demonstrar a repercussão geral da questão constitucional que fundamenta o recurso. Caso isso não ocorra poderá o STF, mediante voto de 2/3 de seus membros recusar a admissão do recurso.
Alternativa correta: D ( I e III estão corretos).
I)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
II)
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
04 autoridades: Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e o Procurador Geral da República
04 mesas: Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa do Senado Federal, Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF.
04 instituições: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional, Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
III)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.