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ID
168181
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a competência constitucional do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir.

I. Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados.

II. Qualquer cidadão pode propor ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, desde que demonstre interesse jurídico na solução da questão constitucional subjacente, podendo ser condenado no décuplo das custas o autor da ação considerada temerária.

III. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • II - As pessoas que podem propor a ADIN (Ação Direta de inconstitucionalidade) estão elencadas no artigo 103 da CF/88, senão vejamos:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    III - É o que esta disposto no artigo 102, § 2º da CF/88:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.

  • Alternativa CORRETA letra D

    Comentando as assertivas:

    I - É o que se extrai exatamente do texto da CF/88 em seu artigo 102, inciso I, alínea "n", vejamos:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • Para compreender melhor...

    I - CORRETA. De acordo com o art. 102, I, n, da CR/88. Caso todos os membros da magistratura sejam interessados em determinada causa, há de se interpretar que todos são suspeitos para o julgamento, pois teriam interesse no resultado da demanda. Assim, como o STF representa o órgão mais importante do Judiciário Nacional, a reputação ilibada e notável saber jurídico de seus membros será o antídodo contra qualquer forma de corporativismo;

    II - INCORRETA.  No art. 103 da CR/88 estão arroladas as 04 Autoridades - Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF, PGR;    04 Mesas - Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da  Câmara Legislativa do DF; 04 Instituições - Partido Político com Representação no CN, Conselho Federal da OAB, Confederação Sindical, Entidade de Classe de âmbito nacional. Podem propror além da ADI e da ADC...ADPF e a edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante. (VER 103, p.2)

    III - CORRETA.  Art. 102, p 3. Aquele que interpõe RECURSO EXTRAORDINÄRIO precisa demonstrar a repercussão geral da questão constitucional que fundamenta o recurso. Caso isso não ocorra poderá o STF, mediante voto de 2/3 de seus membros recusar a admissão do recurso.

  • CF:
    ART 102: COMPETE AO STF, PRECIPUAMENTE, A GUARDA DA CONSTITUICAO, CABENDO-LHE:

    I- PROCESSAR E JULGAR, ORIGINARIAMENTE:

    N) A ACAO EM QUE TODOS OS MEMBROS DA MAGISTRATURA SEJAM DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSADOS, E AQUELA EM QUE MAIS DA METADE DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE ORIGEM ESTEJAM IMPEDIDOS OU SEJAM DIRETA OU INDIRETAMENTE INTERESSADOS;

    PARAGRAFO TERCEIRO: NO RECURSO EXTRAORDINARIO O RECORRENTE DEVERA DEMONSTRAR A REPERCUSSAO GERAL DAS QUESTOES CONSTITUCIONAIS DISCUTIDAS NO CASO, NOS TERMOS DA LEI, A FIM DE QUE O TRIBUNAL EXAMINE A ADMISSAO DO RECURSO, SOMENTE PODENDO RECUSÁ-LO PELA MANIFESTACAO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS.

    ART 103: PODEM PROPOR ADIN E ADECON:

    I- PRESIDENTE DA REPUBLICA
    II- MESA DO SENADO FEDERAL
    III- MESA DA CAMARA DOS DEPUTADOS
    IV- MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA OU CAMARA LEGISLATIVA DO DF
    V- GOVERNADOR DE ESTADO OU DF
    VI- PGR
    VII- CONSELHO FEDERAL DA OAB
    VIII PARTIDO POLITICO COM REPRESENTACAO NO CN
    IX- CONFEDERACAO SINDICAL OU ENTIDADE DE CLASSE DE AMBITO NACIONAL
  • Wanessa, só para acrescentar quanto ao item III: quem avalia a repercussão geral é o TRIBUNAL DE ORIGEM, por decisão fundamentada de 2/3 de seus membros (para recusa). À decisão denegatória de admissibilidade cabe agravo no STF, que também poderá recusá-la pelo mesmo quorum (decisão de 2/3 de seus membros).
  • Alternativa correta: D ( I e III estão corretos).

    I)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

    II)

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    04 autoridades: Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF e o Procurador Geral da República

    04 mesas: Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa do Senado Federal, Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF.

    04 instituições: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, partido político com representação no Congresso Nacional, Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    III)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    § 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.