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Item I: Correto. O art. 674 do Código Civil estabelece que, "embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora". Porém, no caso em tela, não há urgência, tanto é que o enunciado diz que vendedor do imóvel concordou em esperar. Não há, propriamente, perigo na demora.
Item II: Correto. Diz o §1° do art. 661 do Código Civil que "para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos"
Item III: Incorreto, pois o Código Civil dispõe que "a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado" (art. 657). Como a transferência de imóvel exige instrumento público, o mandato não pode ser conferido por instrumento particular.
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Item II, ao meu ver, está incorreto ou, no mínimo, mal elaborado.
Com os poderes especificados no mandato, poderia ocorrer o negócio em foco.
Poderia ocorrer se o MANDANTE ESTIVESSE VIVO. No caso em foco, que creio eu, é o que interessa, NÃO PODERIA OCORRER.
Corrijam-me se eu estiver errado.
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Esse item II está errado, é um absurdo dizer que mesmo morrendo o mandante, em não sendo a questão abordada no item I, o negócio poderia ocorrer.
Art. 682. Cessa o mandato:
II - pela morte ou interdição de uma das partes;
Péssima questão!!!!
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Horrorosamente elaborada!
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o candidato passa cinco minutos tetnatndo ler o nome do cara "Empédocles".
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B. se somente as afirmativas I e II forem verdadeira.
I. Sendo a situação de urgência o negócio poderia ser ultimado, o que inocorreu no caso em tela.
art. 674 embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
II. Com os poderes especificados no mandato, poderia ocorrer o negócio em foco.
§1° do art. 661 para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos
III: Incorreto - art. 657. a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado.
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Para quem acha que a assertiva II está errada:
Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.
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A questão é sobre contrato de mandato.
I. O conceito tem previsão legal no art. 653 do CC: “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato".
A assertiva está em harmonia com o art. 674 do CC: “Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora". O contrato de mandato é de natureza personalíssima, o que significa que, com a morte ou a interdição de qualquer uma das partes, a consequência será a sua extinção; contudo, uma vez iniciado o negócio jurídico em benefício do mandante, o mandatário deverá conclui-lo, caso haja perigo na demora. Prestigia-se, pois, a vontade do mandante, no sentido de que o negócio jurídico se concretize. Verdadeira;
II. Uma das classificações do mandato é quanto aos limites dos poderes outorgados, que pode ser MANDATO EM TERMOS GERAIS e MANDATO COM PODERES ESPECIAIS.
O mandado em termos gerais, previsto no caput do art. 661 do CC, só confere poderes de administração, como, por exemplo, os poderes que o mandatário tem em relação aos atos de conservação do bem. O mandato com poderes especiais, previsto no § 1º do dispositivo legal, exige procuração com poderes especiais e expressos para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária. Vejamos: “Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos".
E mais, temos o Enunciado 183 do CJF: “Para os casos em que o parágrafo primeiro do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto". Verdadeira;
III. Dispõe o legislador, no art. 657 do CC, que “a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito". Isso significa que, não obstante a regra ser a da liberdade de forma, caso a lei exija uma forma a ser seguida para a prática de um determinado ato, o mandato deverá seguir a mesma forma. Assim, se o mandatário foi nomeado para alienar um imóvel, como a compra e venda se dará por meio de escritura pública (art. 108 do CC), o contrato de mandato deverá seguir a mesma solenidade. Falsa.
Assinale:
B) se somente as afirmativas I e II forem verdadeira.
Gabarito do Professor: LETRA B