SóProvas


ID
1681879
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A colaboração premiada, prevista na Lei n° 12.850/13,

Alternativas
Comentários
  • A)§ 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.B) GABARITO - Art. 4o O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    C) Art. 3o Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:D) § 14.  Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    E) § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
    #EU SOU O SENHOR DO MEU DESTINO ; EU SOU O CAPITÃO DA MINHA ALMA !!
  • Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.


  • GAB. "D".

    "O delator quer o prêmio pela colaboração prestada, pois fez um acordo legal com o Estado; não há outro caminho a não ser participar do processo como testemunha, compromissada a dizer a verdade. E testemunhas não se valem do direito ao silêncio.

    No entanto, se for denunciado, figurando como corréu, embora protegido pelo acordo, não pode ser compromissado a dizer a verdade, visto não ser testemunha. Por outro lado, também não pode invocar o direito ao silêncio, pois se o fizer infringe as regras do acordo, que não mais surtirá efeito. Aliás, recomenda-se que o preceituado pelo § 14 do art. 4.º conste expressamente no termo de acordo da colaboração premiada.

    Em suma, constando no polo passivo, embora colaborador, deve manifestar-se em interrogatório, pois assim acordou, mas o valor de suas declarações tem o mesmo alcance de qualquer outro réu. Em qualquer hipótese, a previsão formulada pelo art. 4.º, § 14, é constitucional. A Lei 12.850/2013 consagra a ampla defesa, situação evidentemente positiva, prevendo, no art. 4.º, § 15, o seguinte: “em todos os atos de negociação, confirmação e execução da colaboração, o colaborador deverá estar assistido por defensor”.

    FONTE: Guilherme de Souza NucciOrganização Criminosa, 2.ª edição.


  • A alternativa A está errada.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.(art. 4.º, § 16, Lei n° 12.850/13).

    A alternativa B está errada. De acordo com o artigo 4.º da Lei n° 12.850/13,  da colaboração deve advir um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.


    A alternativa C está errada. A colaboração premiada, em qualquer fase da persecução penal, é permitida. (art. 3.º, Lei n° 12.850/13).


    A alternativa D está correta. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade (art. 4.º, § 14, Lei n° 12.850/13).


    A alternativa E está errada. O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.  (art. 4.º, § 6.º, Lei n° 12.850/13).

  • Sobre a COLABORAÇÃO PREMIADA, na Lei 12.850, podemos destacar ser uma técnica especial de investigação por meio do qual o Estado oferece ao coautor ou partícipe um prêmio legal em troca de informações relevantes para persecução penal


    Obs.: Delação premiada é espécie de colaboração, onde há incriminação dos demais comparsas e a confissão; alguns chamam de “chamamento de corréu”. Segundo parte da doutrina, colaborador traz questões acessórias e o delator as principais


    Direito ao silêncio: artigo 5º, LXIII – um dos vários desdobramentos da não auto-incriminaçao. Na colaboração tem que confessar; individuo opta por não exercer seu direito ao silêncio. O agente tem que confessar a participação para, em seguida, prestar as devidas informações


    No acordo, obrigatória a presença de defensor. Acordo de colaboração premiada = celebrado entre criminoso, com a presença do defensor e do MP. Pode ser celebrado pelo delegado? Ele pode propor, sendo que o titular da ação é o MP


    Papel do Juiz: não pode ser protagonista, não participando das negociações, das tratativas. Sua intervenção é necessária para a homologação, podendo recusa-la, já que zela pela regularidade do acordo


    Para ser beneficiado: importância das informações e análise das circunstancias judiciais. 


    MOMENTOS para a proposição: fase investigatória ou durante o processo = “qualquer fase da persecução penal”. Pode após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória? Art. 1º, §5º da Lei 9.613 – “a qualquer tempo”


    VALOR PROBATÓRIO: exclusivamente, não pode ser usado para condenar = § 16.  Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

  • Lembrar que delação não é meio de prova e sim um négocio juridico processual!!

  • Não poderá, o colaborador, invocar o direito constitucional ao silêncio e pode, inclusive, responder por crime de falso testemunho.

  • Flávia, data máxima vênia, ouso discordar da parte final de sua contribição: "[...] e pode, inclusive, responder por crime de falso testemunho".

    De acordo com anotações retiradas das aulas do Professor Renato Brasileiro:

    Colaborador não é testemunha (é coautor/partícipe) = não incide no art. 342 CP, FALSO TESTEMUNHO, há crime específico para o indicado, a saber:

     Seção V – 12.850/13

    Dos crimes ocorridos na investigação e na obtenção da prova

    Art. 19. Imputar, falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça (colaborador), a prática de infração a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:

    Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • A banca examinadora equiparou o termo "renúncia ao direito do silêncio" com o termo "restrição ao direito do silêncio"!!!!! Absurdo!!!!

  • @parquet_estadual

     

     

     

    É fácil criticar e não fundamentar.

     

    Ao contrário do alguém disse aqui, se existe um absurdo este ocorre quando se fala em renúncia a um direito fundamental, porque direitos desta natureza são inalienáveis/ou indisponíveis. Por isso que a banca utilizou restrição, pois no caso é uma opção do colaborador pelo seu não exercício, estando sempre acompanhado da assistência técnica de seu defensor, inclusive pondendo haver retratação, hipótese em que as provas autoincrimináveis não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor. Assim, a melhor doutrina critica com veemência o verbo renunciar previsto na lei sob análise.

     

    Fonte: Legislação Criminal Especial Comentada - Renato Brasileiro.

  • Sobre o ERRO na alternativa "B":

    O §1º, do artigo 4º, da Lei de Organização Criminosa, assevera que para "fazer jus ao benefício", também serão levados em consideração requisitos relacionados ao fato criminoso (repercussao social, natureza, gravidade e circunstâncias), à personalidade do colaborador e à eficácia da colaboração.

     

  • GABARITO D
     

    Ao firmar o acordo de colaboração premiada o colaborador renunciará, expressamente, ao exercício do direito ao silencio. 

    * CUIDADO! O direito fundamental ao silencio, bem como todos os outros direitos fundamentais são irrenunciáveis, o que pode haver é a renúncia ao exercício de tais direitos.

  •  a) autoriza que o juiz profira sentença condenatória apenas com base nas declarações do agente colaborador.

     

     b) prevê que, para fazer jus aos benefícios da lei, seja indispensável que o colaborador tenha revelado a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa.

     

     c) é um meio de obtenção de prova permitido, apenas, na primeira fase da persecução penal.

     

     d) prevê restrições ao direito ao silêncio.

     

    e) prevê que o juiz participe de todas as negociações realizadas pelas partes para a formalização do acordo de colaboração.

  • CORREÇÃO

    A colaboração premiada, prevista na Lei n° 12.850/13,

     a) autoriza que o juiz profira sentença condenatória apenas com base nas declarações do agente colaborador. Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador § 16 art. 4º. 

     b) prevê que, para fazer jus aos benefícios da lei, seja indispensável que o colaborador tenha revelado a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa. Incorreta, pois de acordo com o art. 4º incisos seguintes, o resultado da colaboração deve ter um ou mais dos seguintes resultados:

    I - Identificação dos deamais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada. 

    ASSIM, PODEMOS CONCLUIR SER DISPENSÁVEL QUE O COLABORADOR TENHA REVELADO A ESTRUTURA HIERÁRQUICA E A DIVISÃO DE TAREFAS, POIS ELE PODE REVELAR OS DEMAIS ITENS. 

     c) é um meio de obtenção de prova permitido, apenas, na primeira fase da persecução penal. art. 3º - Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova: I - colaboração premiada (...)

     d) Alternativa Correta - Prevista no § 14 do art. 4ª  prevê restrições ao direito ao silêncio.

     e) prevê que o juiz participe de todas as negociações realizadas pelas partes para a formalização do acordo de colaboração § 6º do art. 4º dispõe: O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor com a manifestação do MP ou  entre o MP e o investigado ou acusado e seu defensor. 

     

    #Partiuposse

  • Guilherme Miranda.... obg pela colaboração... vou deixar uma colab. tbm aqui ---> na AÇÃO CONTROLADA (VOU FAZER!!!)  # na INFILTRAÇÃO (POSSO FAZER???)

  • A questão requer conhecimento sobre a colaboração premiada, instituto tão polêmico atualmente.
    - A opção A está incorreta segundo o Artigo 4º, parágrafo dezesseis, da Lei 12.850/13. A sentença condenatória não pode ser proferida somente com base na declaração do agente colaborador.
    - A opção B está incorreta, pois os resultados previstos no Artigo 4º, da Lei 12.850/13, são alternativos, ou seja, deve haver pelo menos um deles, mas não todos, como decorrência da colaboração premiada. 
    - A opção C está incorreta, pois a colaboração premiada é permitida em qualquer fase da persecução penal (Artigo 3º, caput, da Lei 12.850/13). 
    - A opção D está correta pois o colaborador deve renunciar ao direito ao silêncio, estando sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade (Artigo 4º, §14, da Lei 12.850/13). 
    - A opção E está incorreta porque o juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor (Artigo 4º, § 6º, da Lei 12.850/13). 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • A alternativa A está incorreta, pois nenhuma sentença condenatória pode ser proferida apenas com base nas declarações do colaborador (art. 4º, §16).

    A alternativa B está incorreta, pois os resultados previstos no art. 4º são alternativos, ou seja, deve haver pelo menos um deles, mas não todos, como decorrência da colaboração premiada.

    A alternativa C está incorreta, pois a colaboração premiada é permitida em qualquer fase da persecução penal (art. 3º).

    A alternativa D é a nossa resposta, pois o colaborador deve renunciar ao direito ao silêncio, estando sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade (art. 4º, §14).

    A alternativa E está incorreta porque O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor (art. 4º, § 6º).


    GABARITO: D

  • @planner.mentoria - > dicas, macetes e assessoria para concursos feito por concursados

    A) COLABORAÇÃO PREMIADA

    -Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;

    REDUZ 1/2 SE FOR APÓS A SENTENÇA.

    -Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados:

    a)identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas;

    b)revelação estrutura hierárquica;

    c)prevenção infraçoes;

    d)recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime;

    e) localização da vítima c/ integridade preservada;

    -Prazo p/ oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição

    -Colaboração após a sentença: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;

    -Depoimento: renúncia ao direito de silencio + compromisso de dizer a verdade;

    -Juiz não participa do acordo, apenas homologa;

    @planner.mentoria

  • D) § 14 do art 4º prevê que o colaborador renunciará, na presença de defensor, ao direito ao silêncio, entende-se então, como uma forma de restrição.

  • a) INCORRETA. Opa! Nenhuma sentença condenatória pode ser proferida somente com base nas declarações do colaborador.

    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:     

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;    

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;  

    III - sentença condenatória.

    b) INCORRETA. Para fazer jus aos prêmios legais, o colaborador deverá alcançar pelo menos um dos seguintes resultados:

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    Assim, a revelação da estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa é apenas um dos resultados possíveis, não sendo indispensável para que o colaborador faça jus ao benefício.

    c) INCORRETA. A colaboração premiada é permitida em qualquer fase da persecução penal (fase investigatória, fase processual e fase de execução da pena). Veja a prova disso:

    Art. 4º, § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.

    d) CORRETA. Isso mesmo: como se comprometeu a dizer a verdade, o colaborador deve renunciar ao exercício do direito ao silêncio!

    Art. 4º, § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

     e) INCORRETA. De forma alguma! O juiz deve manter-se imparcial e não participar das negociações para formalização do acordo de colaboração premiada!

    Art. 4° (...) § 6º  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.

    Resposta: D

  • Gabarito D

    Atualizado com a nova redação dada pela Lei n. 13.964/19:

    a) autoriza que o juiz profira sentença condenatória apenas com base nas declarações do agente colaborador. ERRADO

    § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:     

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;     

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;     

    III - sentença condenatória.     

    b) prevê que, para fazer jus aos benefícios da lei, seja indispensável que o colaborador tenha revelado a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa. ERRADO, pois pode ser um ou mais dos incisos mencionados no art. 4º.

    Art. 4º O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:

    I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;

    II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;

    III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;

    IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;

    V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.

    c) é um meio de obtenção de prova permitido, apenas, na primeira fase da persecução penal. ERRADO

    Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:

    I - colaboração premiada;

    [...]

    d) revê restrições ao direito ao silêncio. CORRETA

    ART. 4º. § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

    e) prevê que o juiz participe de todas as negociações realizadas pelas partes para a formalização do acordo de colaboraçãoERRADO

    Art. 4° (...) § 6o  O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.  

  • GABARITO: D

    as respostas do Qcolegas estão perfeitas, apenas para complementar!

    A) autoriza que o juiz profira sentença condenatória apenas com base nas declarações do agente colaborador.(ERRADA)

    O juiz poderá utilizar como embasamento, mas jamais como base apenas nas declarações.

    B) prevê que, para fazer jus aos benefícios da lei, seja indispensável que o colaborador tenha revelado a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização criminosa.(ERRADA)

    Não é necessário que tenha revelado ambos, apenas um dos 4 requisitos já são suficientes.

    C) é um meio de obtenção de prova permitido, apenas, na primeira fase da persecução penal.(ERRADA)

    antes mesmo que haja a instauração de investigação e mesmo que haja o trânsito em julgado será permitido.

    D) prevê restrições ao direito ao silêncio.(CORRETA)

    O colaborador não poderá, nem continuar nas práticas de crimes e nem se manter em silêncio.

    E) prevê que o juiz participe de todas as negociações realizadas pelas partes para a formalização do acordo de colaboração. (ERRADO)

    Juiz não participa.

    ERROS? avisem-me!

    PERTENCELEMOS!

  • Gabarito D

    A. ERRADO - Conforme o artigo 4º, §16, Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador;

    B. ERRADO - O artigo 4º afirma que o agente poderá revelar um dos seguintes resultados e apresenta algumas opções, dentre elas a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização, ou seja, não é indispensável que essa seja a colaboração;

    C. ERRADO - O artigo 3º afirma que a colaboração premiada poderá se dar em qualquer fase da persecução penal;

    D. CORRETO - Conforme o §14, o colaborador renunciará o direito ao silêncio, na presença de seu defensor;

    E. ERRADO - O juiz não participará dessas negociações.

  • Gabarito D

    A. ERRADO - Conforme o artigo 4º, §16, Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador;

    B. ERRADO O artigo 4º afirma que o agente poderá revelar um dos seguintes resultados e apresenta algumas opções, dentre elas a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização, ou seja, não é indispensável que essa seja a colaboração;

    C. ERRADO O artigo 3º afirma que a colaboração premiada poderá se dar em qualquer fase da persecução penal;

    D. CORRETO Conforme o §14, o colaborador renunciará o direito ao silêncio, na presença de seu defensor;

    E. ERRADO - O juiz não participará dessas negociações.

  • Lei nº 12.850 - § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

  • PAC:

    *§ 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento APENAS nas declarações do colaborador:     

       

    Origem: STJ As restrições previstas no § 16 do art. 4º da Lei n. 12.850/2013, com a redação dada pela Lei n. 13.964/2019, aplicam-se também aos processos penais para os quais a colaboração premiada foi trasladada como prova emprestada.

    I - medidas cautelares reais ou pessoais;     

    II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;     

    III - sentença condenatória.     

  • Essa questão é excelente. (eu acho)

  • Se colaborou, tem que abrir o bico.