SóProvas


ID
1681897
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O arquivamento implícito do inquérito policial é

Alternativas
Comentários
  • \Prova para defensor, ok, você tem que ter cuidado com o que marca, pois podem cobrar a tese do tribunal ou a tese que você deve usar em contraposição à do tribunal.
    O sistema processual penal brasileiro não agasalhou a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. Com base nesse entendimento, a Turma desproveu recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do STJ que denegara writ lá impetrado ao fundamento de que eventual inobservância do princípio da indivisibilidade da ação penal não gera nulidade quando se trata de ação penal pública incondicionada. RHC 95141/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 6.10.2009.

  • Entende-se por  arquivamento implícito o fenômeno processual no qual o titular da ação penal deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento. Tal arquivamento se consuma quando o juiz não se pronuncia sobre a omissão na peça de acusação.  

    Majoritariamente, o arquivamento implícito não tem suporte jurisprudencial nem doutrinário. (Nestor Távora. Manual de Direito Processual Penal).



    E MENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE TORTURA APENAS NA SEGUNDA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE NESSA HIPÓTESE. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES DA CORTE. I � Alegação de ocorrência de arquivamento implícito do inquérito policial, pois o Ministério Público estadual, apesar de já possuir elementos suficientes para a acusação, deixou de incluir o paciente na primeira denúncia, oferecida contra outros sete policiais civis. II � Independentemente de a identificação do paciente ter ocorrido antes ou depois da primeira denúncia, o fato é que não existe, em nosso ordenamento jurídico processual, qualquer dispositivo legal que preveja a figura do arquivamento implícito, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. III � Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela. IV � Não aplicação do princípio da indivisibilidade à ação penal pública. Precedentes. V � Habeas corpus denegado.

    (STF - HC: 104356 RJ , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 19/10/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-01 PP-00201)

  • Arquivamento IMplícito --> quando se OMite as pessoas ou fatos do crime.

    Arquivamento Indireto --> conflito de atribuições entre MP x Juiz. Aplica-se por analogia o art.28. Remete-se ao PGR.

  • GAB. B

    Na jurisprudencia dos tribunais esse arquivamento não é aceito, portanto apenas o tácito motivado pelo MP e determinado pelo juiz é aceito.

  • Arquivamento Implícito 

    Ex. IP versando sobre: Tício + Mévio praticaram crime do art.155 e 213. A denúncia narra apenas que Tício praticou um crime de furto. Nada é falado sobre Mévio ou sobre o crime de estupro.

    Nesse exemplo, percebe-se que houve um arquivamento implícito. O arquivamento implícito ocorre quando o promotor deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso ou algum investigado, sem se manifestar expressamente quanto ao arquivamento.

    O arquivamento implícito não é admitido pela doutrina, tampouco pela jurisprudência.

    Arquivamento Indireto

    O arquivamento indireto ocorre quando o juiz, em virtude do não oferecimento da denúncia pelo MP, fundamentado em razões de incompetência, recebe tal manifestação como se tratasse de um pedido de arquivamento. Logo, se não concordar, deve aplicar o art.28, CPP e remeter os autos ao PGJ. O arquivamento indireto é perfeitamente admissível na doutrina e jusrisprudência. 


  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - Art. 17, CPP – não pode ser determinado pela autoridade policial ou ofício pelo juiz, necessário requerimento do MP = valia se elementos de informação são suficiente para o oferecimento da denúncia


    Arquivamento = ato complexo " requerimento formulado pelo MP + decisão da autoridade judiciária competente


    Se, de um lado, o CPP refere-se ao arquivamento como mero despacho (art. 67,1), do outro, atribui efeitos idênticos à decisão judicial de impronúncia, possibilitando que, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, nova denúncia ou queixa seja oferecida se houver nova prova


    Fundamentos: aplica-se, analogicamente, as hipóteses de rejeição da peça acusatória e de absolvição sumária, previstas nos arts. 395 e 397 do CPP, respectivamente. 


    Arquivamento implícito - Fenômeno de ordem processual = titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória


    Destaca-se que a maioria da doutrina e da jurisprudência NÃO ADMITEM ESSA MODALIDEDADE de arquivamento. De acordo com o art. 28, todo pedido deve ser fundamentado


  • Sugiro q deem uma olhada na ementa do HC 104.356, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski. Além de muito ilustrativa, sempre oportuna a leitura de decisões... Mas fato é que impedimento do arquivamento implícito decorre do postulado da indisponibilidade da ação penal pública, sendo que, a contrario sensu, o MP somente pode pugnar pelo arquivamento de forma expressa e fundamentada... Havendo prova da materialidade e indícios de autoria deve denunciar..


    Bons estudos.

  • Gab: B

    ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO - Surge em razão da omissão ministerial que passa despercebido pelo magistrado.

    ARQUIVAMENTO INDIRETO - Hipótese do MP deixar de oferecer por entender que o juizo e incompetente , requerendo a remessa dos autos ao órgão competente.

    ARQUIVAMENTO ORIGINÁRIO- Quando parte direto do procurador geral.

    ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO- Quando ocorre a ausência de uma condição de procedibilidade.


    Fonte: Curso de D. processual penal. 

  • Correta alternativa "b" 

    o fenômeno decorrente de o MP deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum suspeito, sem expressa justificação.Lembrando, que o arquivamento implícito poderá ser subjetivo (quando deixar de incluir algum suspeito) ou objetivo (deixar de incluir algum fato).O STJ e o STF não aceitam o arquivamento implícito, em razão da ausência de previsão legal. Com isso, quando o magistrado se deparar com tal situação deverá remeter ao Procurador Geral (aplicação do art. 28, CPP).
  • Letra B!

    Arquivamento Indireto: ocorre quando o MP entende que o juiz com o qual ele trabalha é incompetente

    Arquivamento Implícito: o MP deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados e o juiz recebe a denúncia.

    Avante!

  • gab: B

     


    ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO -> Embora não
    tenha previsão legal, o arquivamento
    implícito, como o nome diz, é deduzido
    pelas circunstâncias. Ocorrerá em duas
    hipóteses:

     

    a) Quando o membro do MP
    deixar requerer o arquivamento em relação
    a alguns fatos investigados, silenciando quanto a outros;

     

    b) requerer o arquivamento em relação a alguns
    investigados, silenciando quanto a outros.

     

    Como disse, trata-se de hipótese admitida
    (os fatos ou investigados omitidos serão
    considerados objeto do arquivamento),
    mas não possui previsão legal. Não é
    pacífico, mas a Doutrina majoritária o
    admite.

    No entanto, o STF vem
    rechaçando a sua aplicação em
    decisões recentes, afirmando que não
    existe “arquivamento implícito”: “(...) O
    sistema processual penal brasileiro não prevê a
    figura do arquivamento implícito de inquérito
    policial.” (HC - 104356, informativo 605 do
    STF).

     

    ARQUIVAMENTO INDIRETO -> É um termo utilizado por
    PARTE da Doutrina para designar o fenômeno que ocorre
    quando o membro do MP deixa de oferecer a denúncia por
    entender que o Juízo (que está atuando durante a fase
    investigatória) é incompetente para processar e julgar a ação
    penal.

     

    fonte : Prof . Renan Araujo

  • Só ajudando na "D" mostrando o Erro grotesco e comum em provas...

     

    DELEGADO DE POLICIA FEDERAL NÃOOO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL.

     Art. 17CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

     

     

    GABARITO "B"

  • GABARITO: B

    Quero lembrá-los de que a legislação brasileira não admite, em nenhuma hipótese, o arquivamento implícito. O próprio STF já se pronunciou a respeito. Vejam: 
     

    Inquérito Policial e Arquivamento Implícito


    O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. Ao reafirmar esse entendimento, a 1ª Turma denegou habeas corpus em que se sustentava a sua ocorrência em razão de o Ministério Público estadual haver denunciado o paciente e co-réu, os quais não incluídos em denúncia oferecida anteriormente contra terceiros. Alegava a impetração que o paciente, por ter sido identificado antes do oferecimento da primeira peça acusatória, deveria dela constar. Inicialmente, consignou-se que o Ministério Público esclarecera que não incluíra o paciente na primeira denúncia porquanto, ao contrário do que afirmado pela defesa, não dispunha de sua identificação, o que impediria a propositura da ação penal naquele momento. Em seguida, aduziu-se não importar, de qualquer forma, se a identificação do paciente fora obtida antes ou depois da primeira peça, pois o pedido de arquivamento deveria ser explícito (CPP, art. 28). Nesse sentido, salientou-se que a ocorrência de arquivamento deveria se dar após o requerimento expresso do parquet, seguido do deferimento, igualmente explícito, da autoridade judicial (CPP, art. 18 e Enunciado 524 da Súmula do STF). Ressaltou-se que a ação penal pública incondicionada submeter-se-ia a princípios informadores inafastáveis, especialmente o da indisponibilidade, segundo o qual incumbiria, obrigatoriamente, ao Ministério Público o oferecimento de denúncia, quando presentes indícios de autoria e prova de materialidade do delito. Explicou-se que a indisponibilidade da denúncia dever-se-ia ao elevado valor social dos bens tutelados por meio do processo penal, ao se mostrar manifesto o interesse da coletividade no desencadeamento da persecução sempre que as condições para tanto ocorrerem. Ademais, registrou-se que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, o princípio da indivisibilidade não se aplicaria à ação penal pública. Concluiu-se pela higidez da segunda denúncia. Alguns precedentes citados: RHC 95141/RJ (DJe de 23.10.2009); HC 92445/RJ (DJe de 3.4.2009).

    HC 104356/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.10.2010. (HC-104356)

    O justo odeia a palavra de mentira, mas o ímpio faz vergonha e se confunde.

    Provérbios 13:5

  • Implícito - MP deixa de denunciar alguém ou inferir sobre algum fato sem prévia fundamentação. Não é admitido pela jurisprudência, pois todos os atos do MP devem ser fundamentados.

    Indireto - Falta de oferecimento de denúncia por o MP achar que o juízo não é competente para a demanda. Aplica-se nesse caso pelo juiz o princípio da devolução - 28 CPP

  • ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO -> CLASSIFICAÇÃO:

    A) OBJETIVO - quando o FATO delitivo é omitido na peça acusatória.

    B) SUBJETIVO - quando o AGENTE delitivo é omitido na peça acusatória.

  • Correta, B


    Arquivamento Implícito:

    O arquivamento implícito é uma construção doutrinária. Ele seria, inicialmente, decorrente da omissão do Ministério Público que deixa de narrar na denúncia um fato investigado no inquérito ou um indiciado.

    Ou seja, 
    o MP deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum suspeito, sem expressa justificação.

  • A Doutrina criou a figura do arquivamento implícito. Embora não tenha previsão legal, o arquivamento implícito, como o nome diz, é deduzido pelas circunstâncias. Ocorrerá em duas hipóteses:

    a) Quando o membro do MP deixar requerer o arquivamento em relação a alguns fatos investigados, silenciando quanto a outros;

    b) requerer o arquivamento em relação a alguns investigados, silenciando quanto a outros.


     Não é pacífico, mas a Doutrina majoritária o admite. No entanto, o STF vem rechaçando a sua aplicação em decisões recentes, afirmando que não existe “arquivamento implícito”: “(...) O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.” (HC - 104356, informativo 605 do STF).

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • ...

    b) o fenômeno decorrente de o MP deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum suspeito, sem expressa justificação.

     

     

    LETRA B – CORRETA - Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 272 e 274):

     

     

    f) Arquivamento implícito

     

     

    Segundo Afrânio Silva Jardim, entende-se “por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. Melhor seria dizer arquivamento tácito183” (grifo nosso).

     

    (...)

     

     

    Cumpre destacar que, majoritariamente, o arquivamento implícito não tem sido aceito, nem pela jurisprudência, nem pela doutrina, justamente por ausência de disciplina legal. O Superior Tribunal de Justiça sustenta que o silêncio do Parquet no que toca a acusados cujos nomes só aparecem em momento subsequente ao aditamento da denúncia não importa em arquivamento quanto a eles, só se considerando arquivado o processo mediante decisão do juiz (art. 18, CPP)185. À luz do art. 569 do CPP, entende esta Corte que o aditamento pode se dar a qualquer tempo, desde que antes da sentença final186. No mesmo sentido tem decidido o STF, declarando ser a ação penal pública regida pelo postulado da indisponibilidade, pelo que inexistiria o arquivamento implícito187.” (Grifamos)

  • Arquivamento implícito:

    a) Quando o membro do MP deixar requerer o arquivamento em relação a alguns fatos investigados, silenciando quanto a outros;

    b) Quando o MP requerer o arquivamento em relação a alguns investigados, silenciando quanto a outros. 

     

    O STF vem rechaçando a sua aplicação em decisões recentes, afirmando que não existe “arquivamento implícito. 

    “(...) O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.” (HC - 104356, informativo 605 do STF).

     

     

  • ü  Arquivamento Implícito Objetivo: havendo + de 1 crime sendo apurado no I.P, o MP deixar de requere o arquivamento em ralação a um ou outro fato investigado e o juiz recebe a denúncia sem se manifestar (silenciar) sobre a omissão do parquet (o outro fato).

     

    ü  Arquivamento Implícito Subjetivo: havendo + de 1 investigado no IP, o MP deixa de incluir um ou outro (acusado da pratica do crime) na denúncia e o juiz recebe a denúncia sem se manifestar (silenciar) sobre a omissão do parquet (o outro fato).

  • ARQUIVAMENTO DO “IP”.

    Ø  O Juiz NUNCA poderá determinar o arquivamento do “IP” SEM que haja manifestação do “MP”, sob pena de ofensa ao princípio acusatório.  

    Ø  Arquivamento IMPLÍCITO: O STF vem rechaçando a sua aplicação, afirmando que NÃO EXISTE “arquivamento implícito” [Info n. 605 do STF].

    Ø  Arquivamento INDIRETO.Ocorre quando o membro do “MP” deixa de oferecer a denúncia por entender que o Juízo é incompetente p/ processar e julgar a ação penal.

    Ø  TRANCAMENTO DO “IP”. Aquele que se sente constrangido ilegalmente pela investigação poderá manejar HABEAS CORPUS [“trancativo”] p/ obter, judicialmente, o trancamento do “IP”.

    Ø  Decisão de Arquivamento do IP faz coisa julgada? Em regra, NÃO!

      Súmula n. 524, STF. “Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, NÃO pode a ação penal ser iniciada, SEM NOVAS PROVAS.”.

       Situações em que o arquivamento do “IP” faz “coisa julgada MATERIAL”:

    a)       Arquivamento por ATIPICIDADE DO FATO.

    b)       Arquivamento em razão de EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU DE CULPABILIDADE.

    c)       Arquivamento em face da EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE –  morte do agente [art. 107, I do CP] mediante apresentação de certidão de óbito FALSA é possível reabrir-se as investigações.

    Ø  TODA decisão de arquivamento QUE ENFRENTE O MÉRITO fará coisa julgada MATERIAL, ou seja, SOMENTE poderá ser reaberta a investigação no caso de arquivamento por ausência de provas p/ a denúncia.

  • Entendimento do STF. Informativo 796

     

    INQUÉRITO POLICIAL

    •Possibilidade de reabertura de inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude.

    Nao faz coisa julgada material!

     

  • Inquérito Policial e Arquivamento Implícito. I. Alegação de ocorrência de arquivamento implícito do inquérito policial, pois o MP estadual, apesar de já possuir elementos suficientes para a acusaçao, deixou de incluir o paciente na primeira denúncia, oferecida contra outros sete policiais civis. II. (...), o fato é que não existe, em nosso ordenamento jurídico processual, qualquer dispositivo legal que preveja a figura do arquivamento implícito, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 23 do CPP. III. Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela. HC 104356, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19/10/10, Primeira Turma.

  • Arquivamento implícito: Surgiu na discussão doutrinária dentro do MP/RJ (Hélio Bastos Tornaghi e Afrânio Silva Jardim). Ele se caracteriza pela omissão do Promotor em se manifestar expressamente sobre todos os crimes (arquivamento implícito objetivo) ou sobre todos os infratores (arquivamento implícito subjetivo) trazidos pelo inquérito policial. Propõe as regras do arquivamento expresso para reger as omissões do Ministério Público. O STF e o STJ não adotam o instituto, é uma projeção doutrinária apenas, não acolhida pela jurisprudência por ausência de disciplina legal, recomendando, quando muito, que o juiz, ao perceber a omissão, devolva os autos ao Promotor para que ele se manifeste expressamente, sob pena de aplicação do art. 28, do CPP (STF HC 95141).

     

    Material: CICLOS R3

  • • Arquivamento implícito: Quando o MP deixa de incluir alguns fatos ou deixa de incluir algum investigado.

    (...) O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.  (HC - 104356, informativo 605 do STF).

    O arquivamento implícito pode ser subjetivo ou objetivo.

    Subjetivo: ocorre quando houver omissão do MP em relação à inclusão de algum có-réu na denúncia em questão

    Objetivo: se caracterizar quando a omissão diz respeito a fatos investigados, como infrações penais ou qualificadoras.

    • Arquivamento indireto: o membro do MP deixa de oferecer a denúncia por entender que o Juízo (que está atuando durante a fase investigatória) é incompetente para processar e julgar a ação penal.

    BIZU: Indireto – Incompetente

    But in the end, it doesn't even matter.

  • CPP não prevê a figura do arquivamento implícito, mas quando o MP deixa de promover denúncia em relação a algum investigado ou a algum fato, diz-se que houve o arquivamento implícito do IP em relação àquele fato ou ao investigado.

  • O ARQUIVAMENTO COMUM DO INQUÉRITO POLICIAL – ocorre quando existem parcos indícios e materialidade e autoria. Não há justa causa para o oferecer da denúncia. Neste caso o Ministério Público requerer o arquivar do Inquérito. Apesar disso, a autoridade policial poderá proceder novas diligências a fim de obter novas provas a subsidiar a denúncia.

    ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO – é verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum FATO investigado ou algum dos INDICIADOS sem justificação ou expressa manifestação desta forma de proceder. Este modo de arquivar irá consumar-se somente quando o juiz deixar de pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação. Pode ser:

    a. Objetivo – a omissão dá-se com relação às infrações praticadas (fatos);

    b. Subjetivo – a omissão dá-se com relação aos acusados.

    Doutrina e jurisprudência não têm aceito o arquivar implícito, uma vez que a denúncia poderia ser aditada. Em observância ao princípio da indisponibilidade, não pode ser oferecida em face de apenas um ou alguns acusados.

    ARQUIVAMENTO INDIRETO – ocorre quando o Ministério Público suscitar a incompetência do juízo, porém recebeu o nome de "arquivamento". Ocorre quando o Ministério Público, antes de oferecer a denúncia, verifica que aquele juízo é incompetente, e requer que os autos sejam remetidos ao juízo competente para regular prosseguir do feito. Nesta hipótese o juiz poderá:

    a. concordar com o Ministério Público, e determinar a remessa a Justiça competente;

    b. não concordar com o Ministério Público, aplicando-se a regra do art. 28 do CPP.

  • Arquivamento implícito

    Conceito: o arquivamento implícito ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia algum investigado (arquivamento implícito subjetivo) ou deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso (arquivamento implícito objetivo), sem se manifestar expressamente no sentido do arquivamento.

    Não é admitido pela jurisprudência

    STF: “(...) Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública”. (STF, 1ª Turma, RHC 95.141/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/10/2009, DJe 200 22/10/2009).

    Arquivamento indireto

    Conceito: o arquivamento indireto ocorre quando o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia por entender que o juízo perante o qual atua não tem competência para o julgamento daquele feito, porém o juiz não concorda com a declinação de competência pleiteada pelo MP. Nesse caso, diante do impasse entre o dois, a solução passa pela aplicação subsidiária do art. 28, CPP.

    STJ: “(...) Quando o órgão ministerial, por meio do Procurador-Geral de Justiça, deixa de oferecer denúncia em razão da incompetência do Juízo, entendendo este ser o competente, opera-se o denominado arquivamento indireto”. (STJ, 3ª Seção, CAT 225/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 09/09/2009).

    Fonte: Material do Professor Renato Brasileiro

  • GABARITO: B

    Entende-se por arquivamento implícito, o fenômeno verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação. Ocorre que esta forma de arquivamento não tem previsão legal, sendo indesejado em nosso ordenamento, uma vez que chancelaria a desidia do parquet nas funções a ele impostas, não lhe cabendo escolher quando promover ação penal, sendo, portanto seu dever quando entender pelo descabimento da ação penal, requerer fundamentadamente ao magistrado o arquivamento. Ademais, As ações penais públicas se regem pelo princípio da indisponibilidade que reza que a ação penal contra um dos autores do fato, implica na obrigatoriedade de ajuizamento da ação contra todos os seus autores desde que haja justa causa. Segundo os ensinamentos de Luiz Flávio Gomes esse arquivamento se dá nos casos de concurso de pessoa, quando o Ministério Público denuncia apenas um dos agentes e não se manifesta sobre os outros. Ao omitir-se sobre um ou alguns, há quem defenda que houve um pedido implícito de arquivamento, ou seja, que ao não denunciar há o pedido implícito de arquivamento. Assim, uma vez que não é aceita essa forma de arquivamento no Brasil, havendo omissão na denúncia, o juiz deve abrir prazo ao Ministério Público para que se manifeste: oferecendo denúncia quanto ao omitido, ou requerendo o arquivamento fundamentado da ação quanto a ele. Por oportuno distingue-se o arquivamento implícito do indireto. O arquivamento indireto se dá quando o Ministério Público declina da sua atribuição, ou seja, declara-se incompetente para a postulação do feito. Nesta hipótese poder-se-á ter duas possíveis decisões do juiz: a) concordar com o Ministério Público, e determinar a remessa a Justiça competente; b) não concordar com o Ministério Público, aplicando-se a regra do art. 28 do CPP.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1974647/stf-analisa-o-arquivamento-implicito

  • "Pouca prática, heim, MP!" Alunos do prof Sengik entenderão
  • GABARITO B

    O que é o arquivamento implícito: Quando o MP deixa de oferecer denúncia em algum investigado. 

    OBS.: O arquivamento implícito não é admitido em nosso ordenamento jurídico.

  • O arquivamento implícito ocorre quando o Ministério Público deixa de incluir na denúncia algum investigado (arquivamento implícito subjetivo) ou deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso (arquivamento implícito objetivo), sem se manifestar expressamente no sentido do arquivamento. [DEIXAR DE INCLUIR = OMITE]

    O arquivamento implícito não é admitido pela jurisprudência. Nesse sentido, julgado do STF:

    STF: “(...) Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública”. (STF, 1ª Turma, RHC 95.141/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/10/2009, DJe 200 22/10/2009).

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    O arquivamento indireto ocorre quando o Ministério Público deixa de oferecer denúncia por entender que o juízo perante o qual atua não tem competência para o julgamento daquele feito, porém o juiz não concorda. Nesse caso, diante do impasse entre os dois, a solução passa pela aplicação subsidiária do CPP, art. 28.

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    DICA:

    Arquivamento IMplícito: OMite

    Arquivamento INdireto: INcompetente

  • O arquivamento implícito ocorre quando o Ministério Público, sem justificativa, não denuncia todos os investigados ou todos os fatos criminosos e o juiz não percebe essa omissão. Diferencia do arquivamento indireto, pois nesse há o arquivamento por existir um conflito positivo-negativo de jurisdição e atribuição entre o juiz e o membro do Ministério Público.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/51831/diferenca-entre-arquivamento-implicito-e-arquivamento-indireto-do-inquerito-policial

    GAB - B

  • A doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o denominado arquivamento implícito, que consiste no fato de o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público por apenas alguns dos crimes imputados ao indiciado impedir que os demais sejam objeto de futura ação penal. ERRADA. NÃO é admitido pela maioria da doutrina e jurisprudência.

    Informativo 540 STJ Na ação penal pública NÃO vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.

    STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.

  • Gabarito: B

    Arquivamento INdireto : Juiz Incompetente

    Arquivamento IMplícito: Juiz oMite

  • O arquivamento IMPLÍCITO não é aceito pelo STF e pelo STJ, que entendem que o chamado “arquivamento implícito” é incompatível com o princípio da divisibilidade da ação penal pública, de forma que, neste caso, não há arquivamento em razão aos fatos ou aos indiciados não denunciados, podendo o MP oferecer outra denúncia posteriormente, para abarcar os fatos ou indiciados não incluídos na primeira denúncia, ou aditar a primeira.

  • Arquivamento implícito OBJETIVO: MP na denúncia deixa de incluir algum fato.

    Arquivamento implícito SUBJETIVO: MP na denúncia deixa de incluir algum sujeito.

    Arquivamento indireto: MP não oferece a denúncia por razões de incompetência do juízo e este recebe a manifestação como pedido de arquivamento do inquérito.

  • também chamado de arquivamento tácito

    não é admitido no Brasil

  • GABARITO: LETRA B

    A título de complementação...

    ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO => MP oferece a denúncia em face de apenas um ou alguns dos crimes nele narrados ou dos acusados, deixando de oferecer, sem motivo justificado, pelos outros. STF: O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.

    ARQUIVAMENTO INDIRETO => MP deixa de oferecer a denúncia por entender que o juízo perante o qual oficia é incompetente. Com o Pacote Anticrime deixa de ser aplicável.

    ARQUIVAMENTO ORIGINÁRIO => Se o arquivamento partir diretamente do PGR ou do PGJ, O TRIBUNAL NÃO PODERÁ INVOCAR O ART. 28 do CPP. Caberá, porém, no âmbito federal, recurso administrativo à Câmara de Coordenação e Revisão.

    DEPOIS DA LEI 13964/19 (PACOTE ANTICRIME) => MP ordena o arquivamento e remete os autos à instância de revisão ministerial para fins de homologação. Arquivamento realizado no âmbito do MP.

    Fonte: Legislação destacada - CPP

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Arquivamento Implícito é o fenômeno decorrente de o MP deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum suspeito, sem expressa justificação.

    "O titular da ação penal deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento. Tal arquivamento se consuma quando o juiz não se pronuncia sobre a omissão na peça de acusação. Majoritariamente, o arquivamento implícito não tem suporte jurisprudencial nem doutrinário". (Nestor Távora. Manual de Direito Processual Penal). STF NÃO ADMITE.

  • STF, HC 71.538/SP: O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública, podendo o Ministério Público, como 'dominus litis', aditar a denúncia, até a sentença final, para inclusão de novos réus, ou ainda oferecer nova denúncia, a qualquer tempo. 

     

    STJ: … não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.