SóProvas



Questões de Inquérito Policial - Noções Gerais


ID
13843
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, o inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • a)CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trina) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    b) Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    c) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    d) Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de (...) 30 (trina) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    e) INQUÉRITO POLICIAL. VÍCIOS. "Eventuais vícios concernentes ao inquérito policial não têm o condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório. As nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória" (STF, 1ª Turma, rel. Min. Celso de Mello. DJU, 04/10/1996, p. 37100).
  • CPP:
    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito
  • A polícia NÃO PODE arquivar os autos de inquérito !!!!!

    Arquivamento
    Somente a autoridade judiciária pode arquivar o Inquérito Policial, mas não de ofício, sempre dependendo de pedido do Ministério Público
  • Complementando o quadro de características do Inquérito Policial, temos:

    Características do Inquérito Policial:

    a) Natureza Administrativa
    b) Discricionariedade
    c) Escrito
    d) Sigiloso
    e) Inquisitivo
    f) Investigatório
    g) Indisponível
    e) Dispensável

    Essa característica de INDISPONIBILIDADE diz respeito ao fato de que a autoridade policial pode sermpre ENCERRAR o inquérito mas jamais ARQUIVÁ-LO.
  • A) ERRADOArt. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 DIAS, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. B)ERRADOArt. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. C)CORRETOArt. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. D)ERRADOArt. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 DIAS, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. E)ERRADOO IP eh procedimento administrativo, nao processo.
  • resposta 'c'Preso - 10 dias improrrogávelSolto - 30 dais prorrogávelO delegado não pode arquivar
  • a)     Deverá terminar no prazo de quinze dias se o indiciado tiver sido preso em flagrante. SERA 10 DIAS
     
    b)    Será iniciado, nos crimes de ação pública, exclusivamente mediante requisição do Ministério Público ou requerimento do ofendido ou de seu representante legal. MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO
     
     
    c)     Não poderá ser arquivado pela autoridade policial, ainda que fique comprovada a inexistência do fato ou que o fato não constituía crime. CORRETO
     
    d)    Deverá terminar no prazo de sessenta dias quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.  SERÃO 30 DIAS
     
     
    e)     É um ato de jurisdição e seus vícios afetaram a ação penal a que deu origem. NÃO AFETA
  • PRAZOS PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

                                                                                 PRESO             SOLTO
                                     CPP  ------------------------10 DIAS             30 DIAS
                                   CPPM ------------------------20 DIAS             40 DIAS
                        JUSTIÇA FEDERAL---------------15+15 DIAS      30 DIAS
    LEI DO TIMÃO (LEI 11.343 23 AGO 06) --30+30 DIAS      90+90 DIAS
    CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR -10 DIA               10 DIAS
     
    PRISÃO TEMPORÁRIA EM CRIMES HEDIONDOS
        30 + 30 DIAS
  • Douglas, sua B) tá errada. O erro está no exclusivamente já que não mencionou o "de ofício"
  • Só decorar o BIZU e ser feliz.

    "O DELEGADO DE POLÍCIA NUNCA ARQUIVA O INQUÉRITO"

  • nos casos mencionados na asertiva correta, o Delegado de Polícia não precisa instaurar o inquérito policial, contudo, o arquivamento depende da atuação do Juiz.

  • Para facilitar a decoreba:

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    o Drogado dá Cheque p/30 e 90 dias.

  • Na Doutrina prevalece a seguinte regra:

    HIPOTESE------------------------ INDICIADO PRESO ------------------ INDICIADO SOLTO

    Regra Geral CPP            10 dias                      30 dias (+30)

    Polícia Federal              15 dias (+15)                 30 dias (+30)

    Crimes contra Econ. Pop      10 dias                      10 dias

    Lei Drogas                 30 dias (+30)                  90 dias (+90)

    Inquérito Militar              20 dias                      40 dias (+20)

     

    Para facilitar a decoreba:

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

     

    a) 10 dias

    b) ação penal pública pode ser INCONDICIONADA ou CONDICIONADA | ou ainda ação penal privada

    c) gabarito

    d) 30 dias

    e) é um ato ADMINISTRATIVO e seus vícios serão DESENTRANHADOS

  • Uma vez instaurado o inquérito policial pela autoridade policial, esse não poderá ser arquivado, ainda que fique comprovada a inexistência do fato ou que o fato não constituía crime.

  • Uma das características do inquérito policial é de ser INDISPONÍVEL, isso siginifica dizer que o Delagado não pode arquivá-lo.


ID
46174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue os itens que se seguem.

O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.

Alternativas
Comentários
  • O Inquérito Policial tem natureza administrativa.
  • COMPLEMENTANDO:O inquérito policial é um PROCEDIMENTO de natureza eminentemente administrativa, de caráter informativo, preparatório da ação penal. Rege-se pelas regras do ato adminstrativo em geral. (CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - TÁVORA e ANTONNI).
  • É um procedimento investigatório prévio, constituído por uma série de diligências, cuja finalidade é a obtenção de provas para que o titular da ação penal possa propô-la contra o autor da infração penal (CPP, art. 4º).Assim, cometido um delito, deve o Estado buscar provas iniciais acerca da autoria e da materialidade, para apresenta-las ao titular da ação penal (Ministério Público ou querelante), a fim de que este, avaliando-as, decida se oferece ou não a denúncia ou queixa-crime. Essa investigação inicial composta de uma série de diligências é chamada de Inquérito Policial.Segundo Fernando Capez, trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo, instaurado pela autoridade policial que tem como destinatários imediatos o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, art.129, inciso I), e o querelante, titular da ação penal privada (CPP, art.30); como destinatário mediato tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constantes, para o recebimento da peça inicial e para formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares.Durante a investigação criminal, não existe acusação formal. Nesta fase, o órgão de atuação estatal com atribuição investigatória é a Polícia Judiciária (também denominada “repressiva”). Configurado o episódio criminoso, cabe a Polícia Judiciária desenvolver a atividade investigatória (denominada de persecutio criminis) necessária e suficiente, com o intuito de levar ao titular da ação penal elementos de prova, para promover a instauração do processo e, por conseguinte, a responsabilidade penal do autor do delito.Fontes: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3828 e Site Eu Vou Passar Prof. Emerson Castelo Branco
  • Está errada, pois o inquérito policial tem natureza extrajudicial, já que é um procedimento inquisitório elaborado pela polícia judiciária, ou seja, a Polícia Civil, também denominada repressiva ou investigativa. É o Delegado de Polícia quem conduz a investigação criminal e, no decorrer desta, não há vinculação ao Poder Judiciário; portanto, não cabe falar em natureza judicial do inquérito policial. Apenas após a remessa do relatório ao juiz de direito, este entrará em cena. No mais, o inquérito policial tem como escopo reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime, ou seja, os indícios suficientes de autoria e materialidade.
  • É um procedimento de caráter administrativo que tem como objetivo a apuração da AUTORIA e MATERIALIDADE da infração penal e tem como finalidade oferecer os elementos que servem à formação da OPINIO DELICTI do promotor de Justiça, na ação penal pública, ou do querelante, na ação penal privada e é presidido pela autoridade policial. Segundo Mirabete, "é todo procedimento policial destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria. Trata-se de uma instrução provisória, preparatória, informativa, em que se colhem elementos por vezes difíceis de obter na instrução judiciária, como autode flagrante, exames periciais etc. Seu destinatário imediato é o Ministério Público (no caso de crime que se apura mediante ação penal pública) ou o ofendido (na hipótese de ação penal privada). O destinatário mediato é o juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar. Diz o art. 12 do CPP que "o inquérito policial acompanhará a denúncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou a outra".AUTORIDADE COMPETENTE PARA PRESIDIR O IP:Para apurar crimes a polícia se divide em:a) Polícia Federal: tem atribuição específica estipulada no art. 144, §1º da CF. Desempenha atividades de polícia investigativa (inc. I) e também de polícia judiciária (inc. IV);b) Polícia Civil: tem atribuição residual exposta no art. 144, §4º da CF.INQUÉRITOS NÃO POLICIAIS:a) IP Militar (crimes militares: art. 8º do CPM);b) CPIs (Comissão parlamentar de inquérito - Vide Súmula nº 397 do STF);c) Inquéritos presididos por autoridades administrativas nos procedimentos administrativos, por exemplo, Banco Central nos crimes financeiros, Coaf nos crimes de lavagem de capitais etc;d) Inquérito contra autoridade que goza de prerrogativa de função: - Inquérito contra Dep. Federal: quem preside o inquérito é um ministro do STF; - Inquérito contra Governadores: quem preside o inquérito é um ministro do STJ.
  • O item está errado. O inquérito não possui natureza judicial, considerando que a polícia judiciária não faz parte do poder judiciário. O inquérito possui natureza administrativa, já que é um procedimento inquisitório elaborado pela polícia judiciária, ou seja, a Polícia Civil, também denominada repressiva ou investigativa. É o Delegado de Polícia quem conduz a investigação criminal.
  • 1-A natureza do I.P. é investigatória2-É Procedimento Administrativo,realizado pelo um orgão do poder executivo e não judiciário.3-É inquisitivo(não cabe contraditorio e nem ampla defesa,pois é proc. administrativo)4-Conduzido pela policia administrativa;especie:Judiciária;Repressiva,atua depois da ocorrência do crime(diferente da policia administrativa;especie:militar,atua preventivamente de forma ostensiva.5-Objetivo coletar prova sobre AUTORIA e MATERIALIDADE DO CRIME.
  • 1-A natureza do I.P. é investigatória 2-É Procedimento Administrativo,realizado pelo um orgão do poder executivo e não judiciário. 3-É inquisitivo(não cabe contraditorio e nem ampla defesa,pois é proc. administrativo) 4-Conduzido pela policia administrativa;especie:Judiciária;Repressiva,atua depois da ocorrência do crime(diferente da policia administrativa;especie:militar,atua preventivamente de forma ostensiva. 5-Objetivo coletar prova sobre AUTORIA e MATERIALIDADE DO CRIME.
  • É um procedimento de caráter administrativo que tem como objetivo a apuração da AUTORIA e MATERIALIDADE da infração penal e tem como finalidade oferecer os elementos que servem à formação da OPINIO DELICTI do promotor de Justiça, na ação penal pública, ou do querelante, na ação penal privada e é presidido pela autoridade policial. Segundo Mirabete, "é todo procedimento policial destinado a reunir os elementos necessários à apuração da prática de uma infração penal e de sua autoria. Trata-se de uma instrução provisória, preparatória, informativa, em que se colhem elementos por vezes difíceis de obter na instrução judiciária, como autode flagrante, exames periciais etc. Seu destinatário imediato é o Ministério Público (no caso de crime que se apura mediante ação penal pública) ou o ofendido (na hipótese de ação penal privada). O destinatário mediato é o juiz, que nele também pode encontrar fundamentos para julgar. Diz o art. 12 do CPP que "o inquérito policial acompanhará a denúncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou a outra".AUTORIDADE COMPETENTE PARA PRESIDIR O IP:Para apurar crimes a polícia se divide em:a) Polícia Federal: tem atribuição específica estipulada no art. 144, §1º da CF. Desempenha atividades de polícia investigativa (inc. I) e também de polícia judiciária (inc. IV); b) Polícia Civil: tem atribuição residual exposta no art. 144, §4º da CF.INQUÉRITOS NÃO POLICIAIS: a) IP Militar (crimes militares: art. 8º do CPM); b) CPIs (Comissão parlamentar de inquérito - Vide Súmula nº 397 do STF); c) Inquéritos presididos por autoridades administrativas nos procedimentos administrativos, por exemplo, Banco Central nos crimes financeiros, Coaf nos crimes de lavagem de capitais etc; d) Inquérito contra autoridade que goza de prerrogativa de função: - Inquérito contra Dep. Federal: quem preside o inquérito é um ministro do STF; - Inquérito contra Governadores: quem preside o inquérito é um ministro do STJ.
  • Errado, pois tem natureza administrativa.Visão geral e rápida.Inquérito Policial:procedimento administrativoinvestigatórioexecutado pela polícia judiciária: polícia cívil e federalnão haverá acusação formalobjetivo - apurar a autoria e a materialidade da infração penal
  • Errado.O inquérito policial tem natureza administrativa e não judicial.
  • O IP é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO conduzido pela autoridade policial com a finalidade de apurar as infrações penais, bem como sua autoria.

  • O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.


    ERRADO: o inquérito policial tem natureza administrativa.

  • O inquérito policial tem natureza administrativa. São seus caracteres: ser escrito (art. 9° do CPP), sigiloso (art. 20 do CPP). Vale lembrar tambem que é inquisitivo, já que nele não há o contraditório  nem ampla defesa.

  • questão errada, pois apesar de a responsabilidade do inquerito policial ser da policia judiciaria, isto não o torna um procedimento judicial e sim um procedimento administrativo.
  • O IP é um procedimento administrativo.
    Bons estudos!
  • Inquérito - Características: - Natureza Administrativa (pré-processual). Vícios não contaminam o processo (não gerando nulidades).
                                                     - Inquisitivo = Não vigora o contraditório nem a ampla defesa, em razão de não haver uma acusação formal (EXCEÇÃO = Inquérito conduzido pela PF para expulsar extrangeiro.
                                                     - Sigiloso (regra). EXCEÇÃO (juiz, MP e delegado). Porém em casos de infiltração de policiais ou interceptação telefonica o sigilo é absoluto.
                                                     - Escrito
                                                     - Não obrigatório
                                                    - Indisponível = Autoridade policial NUNCA manda arquivar um inquérito.
    basicamente é isso.
  • Ô Loco.... se o candidato ler todos esses comentários extremamente repetitivos e ainda assim em algum momento da vida esquecer que o IP é procedimento administrativo, pode internar, é doido!
    Isso aqui está deixando de ser um ambiente de estudos, para se tornar uma lavagem cerebral por loucos e famintos por estrelinhas inúteis..
    Questãozinha fácil dessa.. todo mundo quer dar pitaco... "Não sei" pra quê.
  • Ratificando:

    "Conceito :
    Procedimento administrativo,preparatório da ação penal, conduzido pela polícia judiciária, voltado a colher provas da prática de infração penal e sua autoria.

    Natureza Juridica :
    Trata-se de persecução penal do Estado, voltado à Pré constituição de provas com o fim de dar subsídio à justa causa da ação penal."

    Fonte: Guilherme de Souza Nucci

  • O INQUÉRITO POLICIAL é um procedimento administrativo realizado pela polícia judiciária, que visa apurar as infrações penais e suas autorias, a fim de que o titular da ação possa ingressar em juízo. 
    O ínquerito não é um processo.
    Natureza Jurídica: procediment administrativo; dispensável; formal; sigiloso; inquisito e informativo, destinado a fornecer ao órgão da acusão elementos necessários à propositura da ação penal.
  • Boa noite, o inquérito policial tem natureza administrativa.


    Atenciosamente,


    ELITE!!
  • Características DO INQUÉRITO POLICIAL
    O inquérito policial possui as seguintes características:
    a) Procedimento – É representado por um conjunto de atos destinado a realizar a investigação de uma determinada infração penal.
    b) Administrativo – Possui natureza meramente administrativa, porque tem por objetivo apenas colher provas, não havendo processo instaurado, nem acusação formal contra o investigado.
    c) Escrito - De acordo com o art. 9.º, do CPP, todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
    d) Sigiloso - Consoante o disposto no art. 20, do CPP, a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Importante observar que  o sigilo do inquérito policial não é absoluto, isto é, somente será o estritamente necessário para resguardar as investigações. E, obviamente, não atinge o Ministério Público e o Juiz.
    e) Inquisitivo - De acordo com a doutrina tradicional, não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa ao inquérito policial. Porém, a doutrina contemporânea vem realizando uma devida correção em relação a este entendimento, no sentido de que o correto não é afirmar a ausência do contraditório nesta fase, mas sim considerá-lo diferido ou postergado, justamente porque a CF/88, no inc. LV, do art. 5.°, consagra a aplicação do contraditório em qualquer processo, administrativo ou judicial.
    f) Oficial - É realizado por órgãos do Estado.
    g) Indisponível – A autoridade policial não pode arquivar o inquérito policial, por expressa disposição do art. 17, do CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". Somente a autoridade judiciária, mediante solicitação do Ministério Público, poderá determinar o arquivamento do inquérito policial.
    CONTINUA...
  • CONTINUAÇÃO...
    h) Prescindível (dispensável) – Como se trata de peça meramente informativa, se o titular da ação penal já reúne provas suficientes, a instauração do inquérito policial não é necessária.
    i) Instrumentalidade – Trata-se de característica mencionada por Edilson Mougenot Bonfim. É instrumental, porque sua finalidade é possibilitar a reunião de elementos de prova que reforcem e fundamentem as suspeitas acerca da prática de delito de natureza penal. Nesse sentido, o inquérito policial é um procedimento preparatório para eventual ação penal.
    j) Oficialidade – Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito independe de qualquer tipo de provocação.
    l) Autoridade – Deve ser presidido por uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).
    m) Obrigatoriedade - Nos crimes de ação penal pública incondicionada, havendo infração penal a ser apurada, não pode a autoridade policial se recusar a instaurar o inquérito policial. Contudo, deve a autoridade policial averiguar a plausibilidade das informações recebidas, justamente para não instaurá-lo de forma precipitada.
  • Gabarito: Errado

    CONCEITO E FINALIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL


    Procedimento administrativo, preliminar, presidido pelo delegado de polícia, no intuito de identificar o autor do ilícito e os elementos que atestem a sua materialidade(existência), contribuindo para a formação da opinião delitiva do titular da ação penal.

    Natureza jurídica do inquérito : Procedimento de índole eminentemente administrativa, de caráter informativo, preparatório da ação penal.


    Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar


  • Com o advento da lei 12830/13, em seu art. 2º:
    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    E aí? A natureza agora do IP passa a ser jurídica e não mais administrativa? Como fica?
  • Pessoal,
    Segundo o prof. Sumariva do LFG, com o advento da Lei 12.830/13, o inquérito policial passa a ter natureza jurídica, embora continue a ser uma peça administrativa, como diz o art. 2º:
    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
  • O IP tem natureza administrativa e não judicial.

  • Trata-se de procedimento administrativo voltado para a apuração do fato criminoso e de sua autoria.

      Essa é a definição da posição majoritária. Porém, há outras duas posições:

    - Há quem diga que o IP é processo (posição minoritária);

    - Há quem diga que não é processo e nem procedimento. Este posicionamento também é minoritário. Porém, de acordo com o professor Madeira, é a posição correta, pois o IP não é uma sequencia de atos que o delegado deve seguir. Assim, o delegado realiza a sequencia que achar melhor ao caso concreto.

      No concurso deve-se adotar a primeira corrente.


    O inquérito policial é um procedimento:

    - Obrigatório;

    - Dispensável;

    - Escrito;

    - Sigiloso;

    - Indisponível;


    Não se trata de um procedimento judicial, mas administrativo.

  • Natureza administrativa e não judicial.

  • O erro está em natureza judicial, pois é natureza administrataiva

  • Tem natureza administativa.

  • Com a chegada da Lei 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, muita gente questionou se a natureza do inquérito policial não teria passado de Administrativa para Jurídica, por conta do seu artigo segundo,

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado

    entretanto, não se pode confundir a natureza do cargo com a do procedimento, o Inquérito Policial continua sendo um Procedimento Administrativo, Inquisitório (não contraditório ou ampla defesa), Sigiloso (sigilo externo, o interno somente quanto as diligências ainda em curso não documentadas), Indisponível (uma vez instaurado não pode ser arquivado pelo Delegado), Dispensável (não é peça essencial para o oferecimento da queixa ou denuncia).


    Boa Sorte!

  • ERRADO!

    O inquérito policial é de natureza administrativa, preliminar e não jurídica como diz a questão. A banca quer te induzir ao erro pois na lei 12830 em seu art. 2º tem a seguinte redação:

    Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    Porém, aqui ele fala das funções do delegado, ou seja, os atos do delegado são de natureza jurídica. O inquérito continua um procedimento administrativo.

  • Pra não esquecer, o IP é um procedimento ADMINISTRATIVO, de natureza INVESTIGATÓRIA, em tese realizado pela POLICIA JUDICIÁRIA(PF ou PC), que pertence ao PODER EXECUTIVO. 

  • A doutrina majoritária entende o inquérito policial possuir natureza administrativa. 

  • IP e um procedimento administrativo de natureza juridica investigatoria.

  • natureza administrativa :))

  • Natureza administrativa!!
  • Procedimento inquisitório e natureza administrativa!!

    Foco porra!!

  • GABARITO ERRADO.

     

    Natureza Jurídica: procedimento administrativo de caráter informativo ≠ processo (etapa do processo).

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, presidido pela autoridade policial, que tem por objetivo a apuração da autoria e materialidade da infração.

  • INQUÉRITO POLICIAL :

     

    Sequência de atos de POLÍCIA JUDICIÁRIA,

    que formam espécie de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO,

    presidido pela AUTORIDADE POLICIAL,

    SEM FORMA PRÉ-ESTABELECIDA,

    mas ESCRITA, desenvolvida EM SEGREDO,

    SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, 

    que tem como finalidade a COLHEITA DE INFORMAÇÕES

    necessárias à PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL 

    pelo seu titular, em regra o Ministério Público

     

     

  • ...

     

    ITEM – ERRADO -  Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.298, 208 e 209):

     

    NATUREZA JURÍDICA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

     

    Trata-se de procedimento de natureza administrativa. Não se trata, pois, de processo judicial, nem tampouco de processo administrativo, porquanto dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção. Nesse momento, ainda não há o exercício de pretensão acusatória. Logo, não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa.

     

    Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão. Por sua própria natureza, o procedimento do inquérito policial deve ser flexível. Não há falar, em sede de investigação policial, em obediência a uma ordem predeterminada, rígida, o que não infirma sua natureza de procedimento, já que o procedimento pode seguir tanto um esquema rígido quanto flexível.

     

    Logo, como o inquérito policial é mera peça informativa, eventuais vícios dele constantes não têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem. Havendo, assim, eventual irregularidade em ato praticado no curso do inquérito, mostra-se inviável a anulação do processo penal subsequente. Afinal, as nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.2”(Grifamos)

  • Errado.

     

    IP tem natureza ADMINISTRATIVA.

     

    Ele é um procedimento ADMINISTRATIVO.

  • GABARITO: ERRADO

    O inquérito policial tem natureza judicial

    O inquérito policial tem natureza administrativa !

  • O inquérito policial tem natureza administrativa !

  • Errado, como os colegas explicaram abaixo.

     

    Bons estudos!

  • Natureza administrativa ,e não judicial como fala  a questão.

    ERRADO

  • ADMINISTRATIVA

  • O inquérito policial tem natureza judicial (administrativa), visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime (encontrar a justa causa).

  • Parei no( judicial).

    É natureza( Administrativa).

    Gab: Errado.

  • O inquérito policial tem natureza judicial (administrativa), visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime (encontrar a justa causa).

  •  A natureza jurídica do IP é a de procedimento administrativo preliminar de caráter informativo, sem rito, sendo cada diligência determinada pela autoridade policial.

  • É ato do poder executivo, não é procedimento judicial mas sim Administrativo.Dispensável , pois não vincula o MP

  • CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL: 

    É o conjunto de diligências ralizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o litigante da ação penal possa ingressar em juízo (CPP, art. 4º). Trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. Tem como destinatários o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, art. 129, I), e o ofendido, titular da ação penal privada (CPP, art. 30); como destinatário mediato tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constatnes, para o recebimento da peça inicial para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares.

    CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual por isso, prescinde, para sua atuação, da provação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. É característica oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal. É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se não há acusação não se fala em defesa. Evidenciam a natureza inquisitiva do procedimento o art. 107 do Código do Processo Penal, proibindo arguição de suspeição das autoridades policiais, e o art. 14, que permite à autoridade policial indeferir qualquer diligência requerida pelo ofendido ou indiciado (exceto o exame de corpo de delito, à vista do disposto no art. 184). 

     

    O único inquerito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministério da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei nº. 6.815/80, art. 70). O contraditório, aliás, neste caso, é obrigatório.

     

    Não há mais falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art. 106 da antiga Lei de Falências), uma vez que a atual Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei nº. 11.101/2005) aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • O inquérito policial tem natureza ADMINISTRATIVA.

  • O Inquérito Policial é o procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da Ação Penal. É um conjunto de atos concatenados, com unidade e fim de perseguir a materialidade e indícios de autoria de um crime.

  • Gab. Errado

    O inquérito policial tem NATUREZA ADMINISTRATIVA.

    Esse tipo de questão que derruba os apressados.

  • GABARITO ERRADO

    O inquérito policial é presidido pelo delegado de polícia, com natureza administrativa e discricionária
    na fase PRÉ-PROCESSUAL.

  • Um Conceito bem resumido para lembrarmos:


    Natureza Jurídica: Inquérito Policial é um procedimento administrativo/ato administrativo ou procedimento extrajudicial.

  • Gab Errada

     

    O IP tem natureza Administrativa 

  • A natureza do inquérito policial é extrajudicial. 

    DANILO BARBOSA GONZAGA

  • O Inquérito possui natureza administrativa.

  • Parei de ler no " tem natureza judicial".

    Precisamos ganhar tempo para redação. Onde for possível, próxima.

  • Gab errada

     

    Natureza: Administrativa - Ocorre na fase pré processual 

  • O inquérito policial possui natureza ADMINISTRATIVA, dado que não há réu, mas apenas investigados. Por isso não há de se falar em contraditório e ampla defesa no IP.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    ---> procedimento administrativo [não há de se falar em contraditório e ampla defesa, pois não existem acusados]

    ---> formal [o inquérito policial deve ser escrito]

    ---> sigiloso [para que a autoridade policial possa colher os elementos necessários à elucidação do fato]

    ---> dispensável [prescindível]

    ---> inquisitivo [o IP terá como autor a autoridade policial, que será o delegado da polícia civil ou federal

  • Tem Natureza Administrativa!

  • O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.

    Não confundir, a natureza é administrativa

  • Inferno.

  • Natureza Administrativa!!!!!!!!!!!!!!

  • Gab. Errado.

    Inquérito policial é pré-processual, não é processo judicial, pois tem natureza de processo administrativo.

  • Errado.

    Dentre outras características, o Inquérito Policial:

    Tem natureza inquisitorial e administrativa;

    É dispensável para a ação penal;

    Mitiga os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

    Tem prazo para ser concluído;

    Salvo o exame de corpo do delito, as providências a serem adotadas ficam a critério da autoridade policial - discricionariedade;

    Tem como indiciamento um ato privativo do delegado de policia;

    Com vícios existentes não contaminam a subsequente ação penal;

    É sigiloso quanto as diligências em andamentos e não constantes nos autos....

  • O inquérito policial tem NATUREZA ADMINISTRATIVA. No início da questão você já saberia a resposta.

    Gabarito: ERRADO!

  • GABARITO ERRADO

    O IP tem natureza administrativa. Não é um processo judicial, embora sirva como justa causa para o oferecimento da ação penal.

    Boa aprovação!

  • Inquérito policial é um conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo

    Natureza Jurídica: é um procedimento administrativo, portanto, não se trata de processo.

    Finalidade: apurar uma infração penal e sua respectiva autoria. 

    GAB - ERRADO

  • A natureza é: Administrativa!!

  • Procedimento administrativo.

  • O inquérito policial tem natureza administrativa!

  • O IP tem APENAS natureza ADMINISTRATIVA.
  • O inquérito Policial é um procedimento administrativo inquisitivo

  • O Inquérito Policial tem natureza administrativa. Vale lembrar que a Polícia Judiciária faz parte do PODER EXECUTIVO e não do Poder Judiciário.

    Gab.: ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    O inquérito policial é um procedimento administrativo, pré processual, presidido pelo delegado de polícia de carreira, e tem por finalidade colher elementos de informações acerca da materialidade do delito e sua autoria, possibilitando uma possível ação penal.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles. 

  • Errado.

    Inquérito Policial possui natureza ADMINISTRATIVA e valor probatório RELATIVO.

  • parei no "judicial"

  • NATUREZA ADMINISTRATIVA.

  • Natureza ADMINISTRATIVA.

  • Gabarito: Errado!

    IP é um procedimento ADMINISTRATIVO.

  • Natureza administrativa .

  • Procedimento ADM

  • QUESTÃO PERIGOSA, PARA QUEM  LÊ CORRENDO.

     

    NATUREZA ADMINISTRATIVA.

  • MERO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO! NÃO TEM NATUREZA JUDICIAL

  • (ADAPTADA) Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:

    O inquérito policial trata-se de um procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da Ação Penal, visto que ele é conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.

  • Amigo Marco Aurélio Lourenço Hipólito faz um favor deixa de posta esse

    Conteúdo inútil e abusivo...

  • O IP tem natureza Administrativa e não Judicial como afirma a assertiva.

  • PROCEDIMENTO (ADMINISTRATIVO).

  • NATUREZA ADMINISTRATIVA.

  • Natureza administrativa.

    Gab.e

  • o IP tem natureza administrativa, por não ser submetido ao crivo do contraditório e ampla defesa. te valor probatório relativo.
  • Natureza Administrativa
  • NATUREZA ADMINISTRATIVA

  • Poxa Felipe!!!!!!

    Natureza ADMINISTRATIVA

    Natureza ADMINISTRATIVA

    Natureza ADMINISTRATIVA

    Natureza ADMINISTRATIVA

    Natureza ADMINISTRATIVA

    Natureza ADMINISTRATIVA

    NUNCA MAIS ERRE.

  • GABARITO ERRADO

    Inquérito policial é um procedimento pré-processual de natureza administrativa, presidido pelo delegado de polícia, e tem por finalidade colher elementos de informação acerca da materialidade e autoria delitiva.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Quando li que o inquérito policial tem natureza judicial, já marquei errado. O IP tem natureza administrativa.

  • o IP tem natureza administrativa por se tratar da fase preliminar da persecução penal.

  • INQUÉRITO POLICIAL

    Natureza Jurídica: PROCEDIMENTO administrativo (peça meramente informativa)

    Finalidade: buscar a autoria/participação, materialidade do crime e suas criscunstâncias, a fim de possibilitar ao titular da ação penal que a ofereça.

  • INQUÉRITO POLICIAL tem característica administrativa.

  • Errado.

    O Inquérito policial= procedimento pré-processual de natureza administrativa,

     Presidido : pelo delegado de polícia, 

     Finalidade: colher elementos de informação acerca da materialidade e autoria delitiva.

  • parei no judicial

  • Inquérito Policial possui característica ADMINISTRATIVA

  • O inquérito policial tem natureza administrativo, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.

  • Errado

    É um procedimento administrativo que apura a materialidade, a autoria e as circunstâncias da infração penal , por meio de um conjunto de diligências investigativas, a fim de possibilitar a propositura da ação penal .

  • Natureza Administrativa.

  • Judicial? Hj não abin

  • Parei de ler no judicial

  • Natureza administrativa

  • Inquérito Policial é um procedimento administrativo.

  • Questão ERRADA

    Inquérito Policial = Procedimento Administrativo.

  • Procedimento de natureza administrativa, portanto, não se aplica nenhuma sanção neste, assim, o contraditório sobre os elementos informativos colhidos no seu âmbito será diferido, não sendo ratificados em juízo o juiz, em regra, não poderá proferir decreto condenatório exclusivamente com base neste, exceto nos casos de provas cautelares, etc.

  • Tanto comentário igual mds qual a necessidade

  • NÃO CONFUNDIR..

    Art. 2° da lei 12.830/15 "As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza JURÍDICA, essenciais e exclusivas de Estado".

    Por outro lado, o IP é um procedimento Administrativo de natureza inquisitorial, pois é realizado em âmbito do poder Executivo e concentrado na figura do Delegado de Polícia.

  • Inquérito Policial = Procedimento Administrativo.

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo, o qual busca apurar a autoria e a materialidade.

    Qualquer erro, por favor, peço que me corrijam.

  • Inquérito policial tem natureza ADMINISTRATIVA

  • ERRADO

    Inquérito Policial é um procedimento preliminar extrajudicial.

  • Parei em natureza judicial.

  • GABARITO: ERRADO!

    Conceito de inquérito policial: Procedimento, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária, presidido por Delegado de Polícia e voltado à apuração da existência de uma infração penal e de sua autoria.

    Procedimento administrativo, de caráter pré-processual, cuja finalidade é apurar a materialidade e a autoria de determinadas infrações penais, fornecendo os subsídios necessários para que a ação penal possa ser validamente ajuizada.

    É um procedimento administrativo conduzido pela polícia judiciária;

    Presidido por Delegado de Polícia (hierarquia máxima).

  • IP é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO!

  • Procedimento administrativo.

  • IP: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO JUDICIAL./ TITULARIDADE: INSTITUIÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (DELEGADO DE POLÍCIA DE CARREIRA)

    #PMAL2021

  • Natureza = Administrativa

  • Tem natureza ADMINISTRATIVA e não JUDICIAL

  • natureza administrativa. Pré-Processual.

  • IP: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO JUDICIAL./ TITULARIDADE: INSTITUIÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (DELEGADO DE POLÍCIA DE CARREIRA)

    #PMAL2021

  • Errado.

    É procedimento de NATUREZA ADMINISTRATIVA efetivado no âmbito da polícia judiciária com fim de reunir elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade visando fornecer justa causa  ao titular da ação penal.

  • Errado

    (Natureza Administrativa) e não (Judiciária)

    PMAL21

  • NATUREZA ADMINISTRATIVA.

  • Inquérito Policial é um procedimento administrativo inquisitivo que visa apurar a autoria e materialidade do delito;

    Logo : É administrativo

    • Inquérito Policial é IDOSO

    Indisponível

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

    • Inquérito Policial é Procedimento Administrativo.

  • Natureza administrativa e não judicial.
  • Inquérito tem natureza administrativa

  •  NATUREZA ADMINISTRATIVA.

  • GABARITO: ERRADO

    É um procedimento de caráter administrativo que tem como objetivo a apuração da AUTORIA e MATERIALIDADE da infração penal.

  • Inquérito policial é procedimento Administrativo

  • Inquérito policial é procedimento Administrativo

  • Gab : Errado

    É um procedimento de caráter administrativo que tem como objetivo a apuração da AUTORIA e MATERIALIDADE da infração penal

  • O Inquérito policial é um procedimento administrativo. Não é PROCESSO administrativo, tampouco judicial.


ID
105916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca do inquérito policial.

Como o inquérito policial é peça dispensável ao oferecimento da denúncia, o MP pode, mesmo sem o inquérito, oferecer a denúncia, desde que entenda que há indícios mínimos de autoria e de materialidade de fatos supostamente criminosos. Todavia, uma vez instaurado o inquérito, o MP não pode oferecer a denúncia sem o relatório final da autoridade policial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39, §5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.O inquérito é peça dispensável ao oferecimento da denúncia e mesmo quando instaurado sua presença no processo não é obrigatória.
  • O MP não está vinculado ao inquérito policial.
  • Uma das características do inquérito é a oficiosidade, logo, ele é obrigatório (É obrigação da polícia). A dispensabilidade é exceção quando já existe prova suficientes de crime e autoria para se fazer denúncia ou queixa.
  • Na questão em tela o examinador faz uma afirmação "O I.P. é dispensável para o oferecimento da denúncia pelo M.P." e após indaga se "A FALTA DO RELATÓRIO FINAL da autoridade policial obsta ou não o oferecimento da denúncia pelo M.P"A assertiva está errada pois a falta do relatório constitui mera irregularidade administrativa, mera falta funcional. Nem o juiz, nem tão pouco o M.P. podem obrigar a autoridade policial a fazê-lo, desta feita, o relatório não tem nenhuma utilidade probatória para a instrução do processo, daí depreede-se que o M.P. pode oferecer a denúncia mesmo sem o relatório final da autoridade policial.
  • Veja o entendimento do STF:

    CONSTATAÇÃO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DE CRIMES. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INVESTIGAÇÕES NÃO CONCLUÍDAS. ÓBICE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DO RELATÓRIO POLICIAL. PEÇA DISPENSÁVEL PARA EFEITO DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

    1. Se o titular da ação penal entende que há indícios mínimos de autoria e materialidade dos fatos tidos como criminosos, ele pode oferecer a denúncia antes de concluídas as investigações. A escolha do momento de oferecer a denúncia é prerrogativa sua. 2. O relatório policial, assim como o próprio inquérito que ele arremata, não é peça indispensável para o oferecimento da denúncia.

  • "Quem pode o mais pode o menos". Se o MP pode denunciar sem ter havido IP, pode também ofertar denúncia, sem que o IP tenha sido concluído com a feitura do relatório pela autoridade policial.

  • ERRADO. ART . 39 § 5 º

  • TJPR - Apelação Crime: ACR 5716327 PR 0571632-7

     

    Ementa

    APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 155, § 1º, DO CÓDIGO PENAL - PRELIMINAR - ARGUIÇÃO DE DESATENÇÃO AO RITO PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE RELATÓRIO POLICIAL - PEÇA DISPENSÁVEL PARA OFERECIMENTO DE DENÚNCIA - NÃO ABERTURA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA - DEFENSOR QUE APRESENTOU DEFESA PRÉVIA VERBALMENTE, EM AUDIÊNCIA - PREJUÍZO INEXISTENTE - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - ALEGAÇÃO DEFENSIVA DE QUE O APELANTE HAVIA TOMADO EMPRESTADO O VEÍCULO - VERSÃO FANTASIOSA - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - EXAME DE SANIDADE MENTAL - INEXISTÊNCIA DE DÚVIDAS SOBRE A INTEGRIDADE MENTAL DO APELANTE - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO EXAME - DOSIMETRIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RÉU QUE, EMBORA NEGUE O COMETIMENTO DE FURTO, AFIRMA QUE TOMOU EMPRESTADO O BEM - DECLARAÇÃO UTILIZADA PARA COMPROVAR A AUTORIA DO DELITO - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE - MENORIDADE - APELANTE MENOR DE 21 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS - INCIDÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO, COM REFORMA, "DE OFÍCIO", DA DOSIMETRIA DA PENA. "(...) OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. INVESTIGAÇÕES NÃO CONCLUÍDAS. ÓBICE INEXISTENTE. AUSÊNCIA DO RELATÓRIO POLICIAL. PEÇA DISPENSÁVEL PARA EFEITO DE OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.

  • Art. 39 § 5º - "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias."

  • ERRADO

    O inquérito policial é dispensavél para a propositura da ação penal. É dispensavél também, o indiciamento e o relatório, não gerando nulidade, mas apenas uma irregularidade por parte da autoridade policial.

  • ERRADO

    SE O MINISTÉRIO PÚBLICO PODE DISPENSAR O INQUÉRITO POLICIAL ( COMO UM TODO) QUEM DIRÁ O RELATÓRIO!

    FÉ EM DEUS..NÃO OLHE PRA TRÁS..

  • Ia bonitinha até o ..."uma vez instaurado o inquérito, o MP não pode oferecer a denúncia sem o relatório final da autoridade policial."

     

    GAB: E

  • Boa para quem não tem hábito (como eu) de ler a questão até o final! affs, nunca mais faço isso...

  • Se colocassem: Segundo jurisprudência do STF...(questão) muitos cairiam kkkk.

  • DISPENSABILIDADE:

    O inquérito policial não é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.

     

    obs.: O titular da ação penal pode abrir mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de convicção.

     

    O inquérito policial é secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, se não há acusação, não se fala em defesa.


     

    ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 10.  § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

               

    Concluídas as investigações, a autoridade policial deve fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado no inquérito policial (CPP, art.10,  § 1º), sem, contudo, expeder opiniões, julgamentos ou qualquer juízo de valor, devendo, ainda, indicar as testeminhas que não foram ouvidas (art. 10,  § 2º), bem como as diligências não realizadas. Deverá, ainda, a autoridade justificar, em despacho fundamentado, as razões que levaram à classificação legal do fato, mencionando, concretamente, as circunstâncias, sem prejuízo de posterior alteração pelo Ministério Público, o qual não estará, evidentemente, adstrito a essa classificação. Encerrado o inquérito e feito o relatório, os autos serão remetidos ao juiz competente, acompanhados dos intrumentos do crime dos objetos que interessarem à prova (CPP, art. 11), oficiando a autoridade, ao Instituto de Identificação e Estatística, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos e os dados relativos á infração do indiciado (CPP, art. 23). Do juízo, os autos devem ser remetidos ao órgão do Ministério Público, para que este adote as medidas cabíveis.

     

    OBS.: PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE

    A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.

  • Lembrar também que a justa causa para instauração da ação penal requer

    indícios de autoria + prova da materialidade.

  • A ação penal não depende do inquérito policial. 

  • Gab ERRADO.


    Quase errei, porque não li a assertiva toda. O início está correto, mas o final não kkk

  • essa questão é mais não é kkkkkkkkk


  • Mínimo não é suficiente!

  • O relatório final da autoridade policial é DISPENSÁVEL

  • O membro do MP pode oferecer denúncia na hora que ele quiser! Se o IP é dispensável e já se verificou a presença de indícios de autoria de materialidade, não há motivo algum para esperar o relatório.

  • O erro da questão em destaque.

    Como o inquérito policial é peça dispensável ao oferecimento da denúncia, o MP pode, mesmo sem o inquérito, oferecer a denúncia, desde que entenda que há indícios mínimos de autoria e de materialidade de fatos supostamente criminosos. Todavia, uma vez instaurado o inquérito, o MP não pode oferecer a denúncia sem o relatório final da autoridade policial.

  • ERRADO,

    Entendam uma coisa, DELEGADO NÃO PODE NADA...!!!

    Só pode OBEDECER as REQUISIÇÕES do MP e JUIZ, bem como... realizar o INDICIAMENTO...

    vlws...

    bom estudo!

  • Se o inquérito policial é DISPENSÁVEL, o relatório final também é.

  • Como o inquérito policial é peça dispensável ao oferecimento da denúncia, o MP pode, mesmo sem o inquérito, oferecer a denúncia, desde que entenda que há indícios mínimos de autoria e de materialidade de fatos supostamente criminosos. Uma vez instaurado o inquérito, o MP PODE oferecer a denúncia sem o relatório final da autoridade policial. (CESPE 2008)

    “O inquérito policial é dispensável para a promoção da ação penal desde que a denúncia esteja minimamente consubstanciada nos elementos exigidos em lei.”

    É dispensável também, o indiciamento e o relatório, não gerando nulidade, mas apenas uma irregularidade por parte da autoridade policial.

  • Gabarito: Errado

    Acredito que o artigo 12 do CPP descreve bem esse tema:

    CPP, Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos.

    Se até o I.P é dispensável pelo M.P, imagine o RELATÓRIO FINAL DA AUTORIDADE POLÍCIAL.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • ERRADO

    Se o IP é dispensável quem dirá então o relatório final.

  • Errado. Tá aí a importância de ler até o final...
  • Ler até o final da questão é chato, porém, imprescindível
  • ERRADO

    QUESTÃO: Como o inquérito policial é peça dispensável ao oferecimento da denúncia, o MP pode, mesmo sem o inquérito, oferecer a denúncia, desde que entenda que há indícios mínimos de autoria e de materialidade de fatos supostamente criminosos. Todavia, uma vez instaurado o inquérito, o MP não pode oferecer a denúncia sem o relatório final da autoridade policial.

    PODE SIM OFERECER SEM RELATORIO FINAL

  • O IP é dispensável.

  • ERRADO

    Se o próprio I.P é dispensável, que dirá o relatório da autoridade policial

    bons estudos

  • O relatório também é dispensável. Trata-se de mera irregularidade formal.

  • GABARITO: ERRADO!

    Se o próprio inquérito policial é dispensável, com muito mais razão será o relatório final de competêcnia do delegado.

  • o inquérito policial é dispensável , a própria questão já fala. então não é obrigatório haver o relatório final da autoridade policial para o MP oferecer a denuncia.

  • Começou bonito e cagou no final.

  • O IP é peça DISPENSÁVEL ao oferecimento da denuncia, quando o MP tem elementos suficientes a propositura do oferecimento da ação penal.
  • Gabarito: Errado

    Como o inquérito policial é peça dispensável ao oferecimento da denúncia, o MP pode, mesmo sem o inquérito, oferecer a denúncia, desde que entenda que há indícios mínimos de autoria e de materialidade de fatos supostamente criminosos.  

    Todavia, uma vez instaurado o inquérito policial, o MP não pode oferecer a denúncia sem o relatório final da autoridade policial.

  • Vejo muita gente repetindo comentário sem saber nem do que está falando.

    A questão diz: ...há indícios mínimos de autoria e de materialidade de fatos..."

    Se as provas concluem pela autoria e materialidade, nesse caso, o relatório pormenorizado da autoridade policial é dispensável para o oferecimento da denúncia.

    Isso não quer dizer que o relatório da autoridade policial sempre será dispensável.

    O inimigo está, também, nos comentários.

  • O próprio inquérito é DISPENSÁVEL, quanto mais o relatório!

  • DISPENSÁVEL

    DISPENSÁVEL

    DISPENSÁVEL

  • O Inquérito Policial é dispensável. E mesmo se o MP fizer uso dele, ele não precisa do relatório final da autoridade policial para oferecer a denúncia.

    Gab: Errado

  • A própria questão responde: O inquérito é dispensável.

    Gabarito: ERRADO.

  • KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Cespe dando de bandeja kkkkkkk. Gp de Delta BR msg in box

  • Peraê, mô amigo. Primeiro: O MP é o titular da ação penal pública. Segundo: o IP é dispensável. Dessa forma, entender-se-á que a instauração do IP não vincula o MP.

    Qualquer erro, por favor, me corrijam!!


ID
107833
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De conformidade com a disciplina do Código de Processo Penal quanto ao inquérito policial, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não se observa o contraditório, porém não lhe é assegurada a ampla defesa. Se fosse, deveria haver contraditório.Ademais, a autoridade policial pode negar diligências requeridas pelo indiciado, pelo ofendido ou pelo representante legal deste (art. 14, CPP). Com ampla defesa haveria alguma forma de recurso ou a proibição do delegado de negar diligências.
  • Alternativa "A" está erradaEm regra, no IP não há contraditório e ampla defesa. Esse é o entendimento para questões objetivas.Todavia, a Súmula Vinculante n. 14 mitigou essa característica, se no curso do inquérito policial ocorrer momento de violência e coação ilegal daí se deve assegurar a ampla defesa e o contraditório. STJ HC 69405 e STF HC 94034. Súmula Vinculante n. 14É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
  • HABEAS CORPUS Nº 69.405 - SP (2006/0240511-4)EMENTAInquérito policial (natureza). Diligências (requerimento/possibilidade). Habeas corpus (cabimento).1. Embora seja o inquérito policial procedimento preparatório da ação penal (HCs 36.813, de 2005, e 44.305, de 2006), é ele garantia "contra apressados e errôneos juízos" (Exposição de motivos de 1941).2. Se bem que, tecnicamente, ainda não haja processo daí que não haveriam de vir a pêlo princípios segundo os quais ninguém será privado de liberdade sem processo legal e a todos são assegurados o contraditório e a ampla defesa , é lícito admitir possa haver, no curso do inquérito, momentos de violência ou de coação ilegal (HC-44.165, de 2007).3. A lei processual, aliás, permite o requerimento de diligências. Decerto fica a diligência a juízo da autoridade policial, mas isso, obviamente, não impede possa o indiciado bater a outras portas.4. Se, tecnicamente, inexiste processo, tal não haverá de constituir empeço a que se garantam direitos sensíveis do ofendido, do indiciado, etc.5. Cabimento do habeas corpus (Constituição, art. 105, I, c ).6. Ordem concedida a fim de se determinar à autoridade policial que atenda as diligências requeridas.
  • A letra "a" encontra-se perfeita! Não é possível contraditório e ampla defesa no inquérito policial. Contudo, o que tem que garantir ao acusado é a proteção dos direitos e garantias fundamentais.Um exemplo disso é a súmula vinculante nº 11 e 14 que trouxeram tais garantias, contudo,não podemos chegar ao ponto e dizer que exista um contraditório.Mas, para apimentar o debate, existe alguma exceção?
  • Entendo que a questão seja passível de recurso.

    No que tange a alternativa "A" a súmula vinculante n° 14 acabou mitigando a inquisitoriedade do procedimento, porém, não ao ponto de assegurar ao cidadão o direito à ampla defesa.

    O problema encontra-se na alternativa "B".

    Estabelece o artigo 10 do CPP que o IP deverá ser encerrado em 10 dias no caso de réu preso. O art. 46 do mesmo diploma legal estabelece o prazo para o oferecimento da denúncia pelo MP que, no caso do réu preso é de 5 dias.

    Neste ponto, entendo que a alternativa "B" esteja incompleta, dando uma falsa percepção de que ela encontra-se correta, pois se o réu estiver preso e o MP requerer diligência a prisão tornar-se-á ilegal, devendo ser relaxada pelo excesso de prazo, tendo em vista que, p. ex. se o réu for sido preso em flagrante o IP e a denúncia deverá ser oferecida dentro de 15 dias a contar da data da prisão, isso entendendo que os prazos previstos pelo CPP foram seguidos da maneira como estipulados.

    Portanto, creio que estaria correta a alternativa "B" se estivesse da seguinte maneira:" Recebidos os autos do inquérito, o Ministério Público poderá requerer diligências, mesmo que o indiciado tenha sido preso em flagrante delito E NÃO ESGOTADO O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA".

  • Rafhael,

    Concordo que diligências complementares não poderão ser requisitadas enquanto o suspeito não for posto em liberdade, mesmo porque se não existe elementos para propor a ação penal, então não existem elementos para a manujtenção da prisão.
    Porém tais diligências não poderiam ser realizadas com o indiciado solto, ou seja, a prisão seria interrompida porém as investigações prosseguiriam??

    Se a respostra for positiva, então a assertiva B estah correta !!!

  • Pessoal, a "B" não diz que o indiciado ESTÁ preso quando do pedido de novas diligências. Diz que ele FOI preso em flagrante, não dá para deduzir que ele está preso até hoje. A prova é de promotor, tem que ficar de olho nesses detalhes.
  • Não seria o erro da questão assegurar a assistência de advogado? Há súmula vinculante afirmando não violar a CF a falta de advogado nos processos administrativos. O IP é procedimento inquisitivo, não havendo se falar em contraditório ainda. A assistência de defensor é imprescindível no processo judicial, inclusive com a participação da DPE. 
  • Resposta letra A.


    Porém fiquei intrigado com essa letra B no momento em que diz: "Ministério Público poderá requerer diligências ", pois pelo que me lembro MP requisita diligências. Se alguem tiver mais embasamento sobre o assunto por favor fique à vontade. Até!
  • A) Não se observa o contraditório no inquérito, mas deve ficar assegurado ao cidadão o direito à ampla defesa com a assistência de advogado.

    Onde está o erro? [...] mas deve ficar assegurado ao cidadão o direito à ampla defesa [...]

    O princípio da ampla defesa é inafastável, ainda que possa ser mitigado pela ausência da obrigatoriedade do contraditório, como ocorre durante o inquérito policial. Nesse sentido, expressemente, a Súmula Vinculante 14 garante a participação e acesso aos autos (quanto o que já lhe for juntado) pelo advogado.

    No entanto, quando o enunciado A) fala da ampla defesa ser um direito do cidadão, ela exclui o entendimento de que esse direito, que é funtamental, estenda-se para os que não são cidadãos. Lembrando-se que cidadão é aquele sujeito em gozo dos direitos políticos, capaz de votar e ser votado. Assim, os estrangeiros, por exemplo, estariam sem direito à assistência ao advogado? Não. Porque a ampla defesa é um direito fundamental, constitucionalmente fundamentado, no art 5º, e, como tal, tem aplicação ampla, estendendo-se aos humanos, como regra, tornando-se indiferente a condições políticas associadas ao sujeito que possam ensejar restrições que lhe tolham a dignidade.
  • O Inquérito Policial é inquisitório, isso significa que em sua realização não vigora o princípio do Contraditório e Ampla defesa.  Pois o IP nada mais é que uma peça meramente administrativa e não integra o ação penal em si, por isso não há que se falar em contraditório e ampla defesa.

  • Errei a questão. eu já tinha até marcado a letra A, mas fui pego pela letra E. Reconheço que a A está errada, porque não há direito à assistência do advogado no interrogatório, p. ex., então até a ampla defesa é mitigada no IP, sem dúvida.

     

    Porém, sobre a letra E, confesso que não sei dizer se a prisão em flagrante pode durar tanto tempo. O delegado deve encaminhar o auto de flagrante para o juiz em até 24 hs após a prisão, e, AO RECEBER O AUTO, o juiz decide sobre a prisão, relaxando-a, convertendo em preventiva ou concedendo liberdade provisória. Segundo meu material, o retardo do delegado não relaxa a prisão, é mera irregularidade, e talvez por isto possa durar 10 dias ou mais, mas pergunto: pode isso, Arnaldo? 

  • Por conta das recentes alterações em 2016, na lei 8906, penso que a forma como redigida a letra "a" deixa a questão desatualizada

  • alejandro, eu descordo que com a alteração, feita agora em 2016, na Lei 8.906/94 a questão esteja desatualizada, por se tratar de questão de 1º fase. A questão trará ainda muita discussão. Porém, acredito a investigação preliminar como procedimento sujeito ao contraditório diferido e à ampla defesa seja corrente minoritária, sendo corrente majoritária a investigação preliminar como procedimento inquisitorial. 

    A questão ainda vai levantar muito burburinho. Ótima pergunta para uma 2° fase ou mesmo uma fase oral.

    Avante!!

  • EMBORA RECONHEÇA QUE AINDA PREVALECE O ENTENDIMENTO DE SER DESNECESSÁRIO A OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, Renato Brasileiro (CERS 2015) cita o entendimento de Marta Saad ("O direito de Defesa no Inquérito Policial"), sobre a existência de DOIS TIPOS DE EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA durante o IPL:

    Exercício EXÓGENO (Impetração de algum remédio heroico:HC,MS,requerimentos ao Juiz/Promotor)

    Execício ENDÓGENO (Oitiva do investigado, por exemplo)

     

    Brasileiro destaca ainda a SV 14, que dá força ao posicionamento da autora.

     

    Mas em relação ao contraditório, realmente, não há vozes defendendo sua existência no IPL.

     

    Bons estudos!

  • GABARITO "A"

    No IP tem defesa, contudo não é ampla.

    O erro da "A" é a expressão " ampla".

    ____________

    Abraço!!!

  • Alternativa C - correta

    Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

    § 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • A E está errada

    Não tem como ficar em flagrante por 10 dias...

    É preciso decretar a preventiva para o prazo ser de 10 dias

    Abraços

  • Creio que a alternativa 'A' esteja correta, possui direito de defesa podendo usar até o HC, e com advogado acompanhando, mas essa defesa NÃO É AMPLA. 

  • O que há no IP são atos de defesa, e não ampla defesa e contraditório.

  • No IP não existe CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

  • Ao contrário do que pensa nosso senso comum, a assistência por advogado não precisa estar presente no IP, embora seja recomendável.

  • Em 16/09/21 às 16:18, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 26/08/21 às 17:22, você respondeu a opção B

    Você errou!

    Em 25/02/21 às 18:00, você respondeu a opção E.

    Você errou!

    amém ! hahahah


ID
136654
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • LETRA B. Art. 10 CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • A)ERRADOsó poderá ser instaurada de ofício se for açãopenal pública incondicionada. No caso de ser condicionada, dependerá da representação do ofendido ou da requisição da autoridade judiciária ou do MP.B) CERTOpreso: 10 diassolto: 30diasC) ERRADONão há que se falar em Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório no inquérito policial, isto porque não existe acusão, ninguém está sendo acusado de nada. oque há é apenas uma investigação objetivando elucidar os fatos ocorridos.D) ERRADOE) ERRADOart 17 " a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". É indisponível, uma vez instaurado, não pode sr arquivado pela autoridade policial.
  • Para não confundir:

    (art. 10, CPP) encerramento do inquérito: réu preso ----   10 dias
                                                                       réu solto-------  30 dias



    (art. 46, CPP) oferecimento da denúncia:   réu preso---------  5  dias
                                                                        réu solto----------  15 dias 
  • A correta é a letra "B"

    Comentários

    A)    Segundo o artigo 5º, parágrafo 4º do CPP, o inquérito policial, quando depender de representação, não pode ser iniciado sem esta.
    B)    O prazo para terminar o inquérito, segundo o artigo 10 do CPP, é de 10 dias no caso de prisão em flagrante ou prisão preventiva e 30 dias no caso de réu solto.
    C)    É de conhecimento que não obede ao contraditório por não se tratar de procedimento dispositivo mas sim inquisitorial
    D)    O inquérito policial é um procedimento administrativo, portanto não possui rito estabelecido
    E)     O artigo 17 do CPP preleciona que não pode a autoridade policial ordenar o arquivamento do inquérito policial
  • Para registrar!

    Na esfera estadual:

                            Se preso ------> 10 dias IMPRORROGÁVEIS (sob pena da prisão passar a ser ilegal)
                            Se solto -------> 30 dias PRORROGÁVEIS pelo tempo e pelas vezes que o juiz deliberar, pois a lei não impõe nenhuma limitação.

    Na esfera federal: 
                           Se preso -------> 15 dias PRORROGÁVEIS 1 vez por igual período, sempre com autorização do juíz competente
                           Se solto --------> 30 dias PRORROGÁVEIS pelo tempo e pelas vezes que o juiz deliberar, pois a lei não impõe nenhuma limitação.


  • A) Nos crimes de ação penal condicionada não pode ser iniciado sem a vitima.

    B) O prazo para terminar o inquérito, segundo o artigo 10 do CPP, é de 10 dias no caso de prisão em flagrante ou prisão preventiva e 30 dias no caso de réu solto.

    C) Por ser procedimento não cabe ampla defesa e contraditório

    D) Por ser procedimento administrativo não possui rito

    E) O artigo 17 do CPP preleciona que não pode a autoridade policial ordenar o arquivamento do inquérito policial

  • COMPLEMENTO - o IP não abarca o contraditório não é pelo fato de ser procedimento (inc. LV do art. 5º da CF de 1988 - que em regra impõe o contraditório e a ampla defesa na esfera administrativa), então não há contraditório no IP por sua natureza inquisitiva. 

     

    Espero ter ajudado. 

  • Esclarecimento C) O IP não possui rito próprio não é pelo fato de ser procedimento administrativo, haja vista que na esfera sancionatória do servidor público por mais que também é um procedimento administrativo há um rito a ser seguido. Então aqui no IP não há rito a ser seguido, pois não há sequencia de atos definidas em lei. Deverá o delegado proceder às diligências que reputar adequadas ao caso concreto. Os artigos 6º e 7º do CPP, bem como o art. 2º §2º da Lei 12.830/13, preveem, exemplificativamente, providências que, se pertinentes, deverão ser adotadas; dentre estas, destaca-se o indiciamento. 

  • Obrigada SUDÁRIO... 

  • O IP não possui um rito próprio, apesar de possuir natureza administrativa, deve seguir as regras administrativas impostas pela lei. 

  • PRAZOS DO INQUÉRITO:

     

    *Regra Geral: 10 dias se preso se flagrante

    30 dias se solto

     

    *Federal: 15 dias se preso em flagrante

    30 dias se solto

     

    *Lei de Drogas: 30 dias se preso em flagrante

    90 dias se solto

     

    *Crimes Hediondos: 30 dias prorrogáveis + 30 dais

     

    GAB: B

  • Inquérito é procedimento administrativo.

    Inquérito é procedimento administrativo.

    Inquérito é procedimento administrativo.

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);


ID
146005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial, julgue os itens a seguir.

I É uma peça escrita, preparatória da ação penal, de natureza inquisitiva.
II É presidido pela autoridade policial, da chamada polícia judiciária, pois atua em face do fato criminoso já ocorrido.
III Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria.
IV Embora não se apliquem à atividade nele desenvolvida os princípios da atividade jurisdicional, o inquérito encerra um juízo de formação de culpa que se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal.
V É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  •  I - CORRETA

    II - CORRETA

    III - CORRETA

    IV - ERRADA - o IP é DISPENSÁVEL, não é peça obrigatória da ação penal.

    V - ERRADA - A presidência do IP é de competência da autoridade policial, ou seja, o DELEGADO DE POLÍCIA. O secretário do IP é o ESCRIVÃO, que pode ser o escrivão de carreira ou ad hoc, funcionário público de carreira nomeado pelo delegado.

     

  • A presidência do IP é exclusivo da autoridade policial - Delegado de Polícia.

    No entanto, é permitido que outros órgãos investiguem o fato criminoso.

  • Dava para ganhar tempo na prova respondendo por exclusão, mediante leitura apenas dos itens I e II.

     

  • Comentando as erradas...

    IV Embora não se apliquem à atividade nele desenvolvida os princípios da atividade jurisdicional, o inquérito encerra um juízo de formação de culpa que se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal.  ERRADA! Segundo Mirabete, não cabe à autoridade na sua exposição, emitir qualquer juízo de valor, expender opiniões ou julgamento, mas apenas prestar todas as informações colhidas durante as investigações e as diligências realizadas. Pode, porém, exprimir impressões deixadas pelas pessoas que intervieram no inquérito.
    V É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público.ERRADA! Quem preside o inquérito policial é a autoridade policial, no caso, o Delegado de Polícia, conforme os os termos do artigo 144, inc.IV, §. 4º, CF/88 combinado com o artigo 4º. Caput da CPP. Vejamos :

    CF/88, Art. 144. § 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    CPP, Art. 4º -  A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • A observação que eu faria na alternativa "II" é que o inquérito policial não atua exclusivamente em face de fato criminoso já ocorrido, podendo o fato estar acontecendo. Essa é uma típica questão que, sustentando a idéia informada, a banca poderia considerar errada.

  • No item,  "III Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria" há um pequeno erro ao meu ver, que, mesmo assim, não importará na anulação da questão. É quando ela afirma que o IP objetiva provar o crime e a autoria do mesmo. O que na verdade é necessário é comprovar a materialidade do crime e indícios de autoria, alías estes são os requisitos caracterizadores da "justa causa". 
  • Sobre o ITEM V: Nos termos do parágrafo único, artigo 4º do CPP, a competência da polícia judiciária não excluirá a competência de autoridades administrativas, a quem, por lei, sejam cometidas as mesmas funções, no âmbito de suas atividades institucionais. Assim, também os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, poderão exercer função investigatória - NÃO PRESIDIR INQUÉRITO POLICIAL - quando prevista em lei, devendo encaminhar o procedimento ao MP, quando no exercício de suas funções, constatarem a presença de ilícitos que também possam ser caracterizados como infrações penais.

  • Achei passível de recurso a questão em?! Segundo o item II "(...) pois atua em face do fato criminoso já ocorrido". A investigação policial pode ser concomitante ao crime!

  • Pedro, acredito que MESMO que o crime esteja sendo cometido, a CESPE considera que a execução do crime ja começou, ou seja, ja houve crime. Entendi dessa forma. Abraços!

  • prova e indícios são coisas distintas...mas ok.

  • mas tanto o item 1 esta correto como a letra A é o gabarito, porque anular a questão?

    a vc julgou como não inquisitiva...

    olha só, por se encontrar na fase pré-processual o IP tem com uma das suas características a inquisitorialidade.

    foco amigão

     

  • III Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria.

    .

    Em regra, durante o IP, não se produz prova, mas sim elementos de informações, que submetidos ao contraditório e à ampla defesa poderão ou não ser tratados como prova. Desconsiderando as provas cautelares, irrepetíveis e antecipadas, pois a questão sobre estas nada falou.

    .

    Ao meu ver, essa assertiva está tecnicamente incorreta.

  • A chave do item V estar errado é:

    "Com relação ao inquérito policial, julgue os itens a seguir."

    "...V- É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público."

    OU seja, a questão está tratando, apenas, do inquérito policial, o IP é exclusivo do Delegado de Polícia.. há outros inquéritos, como informa o item V, mas esses não sãoinquéritos policiais.

  • Correta, A

    IV-> errada -> O IP não enseja culpa, mas serve tão somente para colher elementos informativos a fim de, futuramente e em juízo, sobre o crivo do contraditório, embasar uma condenação criminal.

    V -> errada -> A presidência do IP é de competência da autoridade policial, ou seja, o DELEGADO DE POLÍCIA. Nesse sentido:

    Lei 12.830/13. Art.2. §1º Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • Com essa eu errei 8, de 36, mrm estudando material de 60 páginas o dia todo, bem isso n é minha praia.

  • e no caso do sft presidindo IP ??????????

  • Realizando a leitura das alternativas l e ll, o estudante consegue matar a questão por eliminação.

    #AVAGAÉMINHA

  • Com relação ao inquérito policial, é correto afirmar que:

    É uma peça escrita, preparatória da ação penal, de natureza inquisitiva.

    É presidido pela autoridade policial, da chamada polícia judiciária, pois atua em face do fato criminoso já ocorrido.

    Sua finalidade investigatória objetiva dar elementos para a opinio delicti do órgão acusador de que há prova suficiente do crime e da autoria, para que a ação penal tenha justa causa. Para a ação penal, justa causa é o conjunto de elementos probatórios razoáveis sobre a existência do crime e da autoria.

  • Gabarito A.

    Autoridade policial:

    Instaura;

    Conduz;

    Preside.

  • Na III, Não seriam indícios de autoria?

  • GAB A

    OS ERROS:

    IV Embora não se apliquem à atividade nele desenvolvida os princípios da atividade jurisdicional, o inquérito encerra um juízo de formação de culpa que se conclui com um veredicto de possibilidade ou não da ação penal.

    • Ele só embasa, não decreta culpa

    V É regido pelo princípio da não-exclusividade, ou seja, no sistema brasileiro, admite-se que mais de um órgão o presida, em função do princípio da primazia do interesse público.

    • Cabe a autoridade policial instaurar e presidir o inquérito policial, conforme art. 1°, § 1o da Lei n° 12.830/2013, in verbis:

  • O IP não seria de natureza administrativa

  • Não há lógica em afirmar a veracidade do item II. A investigação policial pode ser concomitante ao crime ou até mesmo anterior. Nem sempre a investigação termina com o indiciamento, pode ocorrer "alarme falso"


ID
147925
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial (IP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, CPP - O Inquérito Policial companhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra
  • a) ERRADAb) ERRADA - art. 7o, CPP - para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.c) CORRETA - art. 12 - o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.d) ERRADA - art. 16 - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito policial, senão para novas diligências, impescindíveis ao oferecimento da denúncia.e) ERRADA - art. 17 - a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • Alternativas incorretas: a.) caberá recurso para o Chefe de Policia - art.5° , § 2° , CPP.b.)a reprodução simulada dos fatos não poderá contrariar a moralidade ou a ordem pública -art.7,CPPc.) corretad.)O MP somente poderá requerer a devolução quando se tratar da realização de diligencias imprescindiveis. Quando se tratar de diligencias úteis, deverá requerer sua produção durante o tramite da ação. art.16,CPPe.) somente a autoridade judiciária poderá ordenar o arquivamento do IP- arts. 17 e 18 do CPP
  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

  • a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente - Errada - 5º§ 2 (CPP)  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.- Errada

    Art. 7º Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    c) O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
    CORRETA - art. 12 CPP

    d) Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.
    Errada

    Art. 16 CPP. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    e) Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.Errada

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Sobre a alternativa d, vários comentaram, contudo nenhum teve o mesmo pensamento que eu, portanto expô-lo-ei. Entendo que nem sempre o MP poderá requerer a devolulão dos autos do IP, porque se já houver em sua posse indícios suficientes de autoria e materialidade, a denúncia deverá ser oferecida.
  • Pura letra de lei a questão.

    Art 12, CPP.

  • Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  •  a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.

     

     

     b)Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.

     

     c)O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

     

     

     d)Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.

     

     

     e)Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.

  • A)     Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.

     

     CPP:  art 5º, II, § 2o,  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • B)   Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.

      Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • CPP - Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • GAb C

    A reprodução dos fatos não pode contrariar a moral e ordem pública, por exemplo nos crimes de estupro.

  • LETRA C

    EM REGRA O IP É DISPENSÁVEL, EXCETO SE FOR BASE PARA OUTRA AÇÃO

    EX: Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra.

    QUANDO O IP SERVIR DE BASE, NÃO PODERÁ SER DISPENSADO !

     Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • Em relação ao inquérito policial (IP), é correto afirmar que: O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • A) ERRADA. O recurso é enviado ao chefe de polícia.

    B) ERRADA. A reprodução simulada dos fatos não pode se sobrepor ou contrariar a moralidade ou a ordem pública. Nada se sobrepõe aos valores individuais.

    C) CORRETA.

    D) ERRADA. Não é em toda situação. Por exemplo, depois de enviado ao membro do MP, o IP não pode voltar à delegacia, estando o acusado preso preventivamente, por exemplo. Nesse caso, seria um constrangimento ilegal, cabendo, inclusive, impetração da Habeas Corpus. Em regra, não é possível voltar.

    E) ERRADA. O Inquérito Policial é arquivado pela autoridade judiciária, nunca pela autoridade policial. 

  • CPP:

     

    a) Art. 5º, § 2º. Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

    b) Art. 7º. Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

    c) Art. 12.

     

    d) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

    e) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Art.12 CPP

    GABARITO : C

  • Art.12 CPP

    PMAL 2021

  • A) ERRADO: Autoridade superior --> Chefe de polícia

    B) ERRADO: A reprodução simulada dos fatos não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública.

    C) CORRETA.

    D) ERRADO: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    E) ERRADO: Autoridade policial não pode mandar arquivar autos de IP.

  • O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS CASO SURGIR NOVAS PROVAS, TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA DESARQUIVAR, MESMO SE O CASO TENHA TRASITADO EM JULGADO.

  • A - recurso para o chefe de polícia

    B - desde que* não contrarie a moralidade ou ordem pública

    C - CERTO

    D - art. 16 - O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito policial, senão para novas diligências, impescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    E - A autoridade policial nunca poderá mandar arquivar o IP (indisponível)

  • a) Do despacho que indeferir o requerimento feito por um particular para a abertura de IP caberá recurso para a autoridade hierarquicamente superior, ou seja, o juiz competente.

    Art. 5, § 2  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Para verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, ainda que esta contrarie a moralidade ou a ordem pública, uma vez que o interesse na solução do delito sobrepõe-se a valores individuais.

    Art. 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    _________________________________________________________________________________________

    c) O IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    _________________________________________________________________________________________

    d) Em qualquer situação, o MP poderá requerer a devolução dos autos do IP à autoridade policial para novas diligências.

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    e) Convencida da inexistência do crime, a autoridade policial poderá mandar arquivar os autos de IP.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    GABARITO: LETRA C


ID
147940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à natureza jurídica do IP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O IP não é obrigatório, podendo ser dispensável quando já existirem outros documentos capazes de demonstrar indicios de autoria e materialidade do delito.Se a função do IP é justamente reunir essas informações, o mesmo torna-se dispensável quando o titular da ação penal já as possui , mesmo que por outro modo.
  •         Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

            § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

            §  2o  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais      termos do processo.

  • ALTERNATIVA C.
    o inquerito policial cuida de peça meramente informativa, posto que,  trata de procedimento administrativo instaurado e presidido pela autoridade judicial com o fito de colidir elementos de informação que servirão de base ao ajuizamento da ação penal por seu titular.
    vale lembrar, que uma das caracteristicas do inquérito policial é a disponibilidade, visto que, pode ser dispensado caso o titular da ação penal  disponha de elementos de convicção suficientes para evidenciar a vibialidade da acusação (indícios de autoria e prova de materialidade), podendo então a ação penal ser proposta diretamente, independente da existência de inquerito policial.

     

  • O inquérito policial é DISPENSÁVEL e nÃo DISPONÍVEl. Dispensável quando o titular da ação penal já tem elementos mínimos que o habilitem a promover a ação penal e indisponível porque a autoridade policial nao poderá mandar arquivar autos de inquerito policial, pois o arquivamento é sempre judicial. (Redimindo o equívoco da colega)
  • " O inquérito policial é peça meramente informativa" (Fernando Tourinho, Manual Processo Penal, 2009, pg 69).  Isso porque se o titular da ação penal tiver em mãos elementos imprescindíveis ao oferecimento da denúncia ou queixa, que sejam suficientes a indicar a autoria e a materialidade do delito, já pode ele oferecer a denúncia. Assim, não há a obrigatoriedade do inquérito tanto para a ação penal de iniciatva pública, como privada. Isso é visualizaso nos seguintes dispositivos do CPP:

    a) art. 12 : O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    b) art. 39, § 5º:  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    c) Art. 46, § 1º: Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

  • CPP

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
     

  • CORRETA LETRA "C"

    Superior Tribunal de Justiça, conforme deflui da leitura do seguinte julgado:

    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 319 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA OFERECIDA COM BASE EM SINDICÂNCIA. DISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. IV - O inquérito policial, por ser peça meramente informativa, não é pressuposto necessário para a propositura da ação penal, podendo essa ser embasada em outros elementos hábeis a formar a opinio delicti de seu titular (Precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). Recurso desprovido. RHC 22442 / PA RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS 2007/0273324-9. Ministro FELIX FISCHER. Julgado em 21/02/2008

  • GABARITO: C

    O IP é Dispensável, pois trata-se de peça de informação, não sendo necessária a sua existência para que seja oferecida a denúncia ou queixa.

  • Sobre ALTERNATIVA E)

     

     

    Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra.

     

    QUANDO O IP SERVIR DE BASE, NÃO PODERÁ SER DISPENSADO !

     

       Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • A- O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação privada.

    ( ERRADO,Art 5 § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.)

    B- O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação pública.

    (ERRADO, Art 5 § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.)

    C-Cuida-se de peça meramente informativa, podendo ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa .

    (CORRETA)

    D-Trata-se de peça obrigatória, sem a qual a ação penal, pública ou privada, não poderá ser iniciada.

    (ERRADO, não é obrigatório, podendo ser dispensável)

    E- Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra.

    (ERRADO, pois o IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.)

  • GAB: C

    *O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação privada. dispensável

    *O IP só será obrigatório para a apuração de crimes de ação pública. dispensável

    *Cuida-se de peça meramente informativa, podendo ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa.

    *Trata-se de peça obrigatória, sem a qual a ação penal, pública ou privada, não poderá ser iniciada. dispensável

    *Por não ser uma peça obrigatória, o IP poderá não acompanhar a denúncia ou a queixa, mesmo que sirva de base para uma ou outra. MAS SE INSTAURADO ACOMPANHA, SIM, A DENÚNCIA OU QUEIXA SE SERVIR DE BASE PARA UMA OU OUTRA.

  • LETRA C! O IP É DISPENSÁVEL.

  • SEI-DOIDAO

    S.igilogoso

    E.scrito

    I.ndisponível

    D.ispensavel

    O.ficioso

    I.nquisitivo

    D.iscricionario

    A.dministrativo

    O.ficial

  • Em relação à natureza jurídica do IP, é correto afirmar que: Cuida-se de peça meramente informativa, podendo ser dispensável ao oferecimento da denúncia ou queixa.

  • Em razão de sua característica de ser "dispensável" é tido como uma peça meramente informativa, pois o titular da ação também pode investigar em paralelo e oferecer a denúncia com base em elementos probatórios por ele colhidos.

    O inquérito policial É IDOSO + dispensável + indisponível

    Escrito

    Inquisitivo

    Discriscionário

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

    dispensável

    indisponível

  • O Inquérito Policial é IDOSO.

    Inquisitivo

    Discricionário

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

  • Características do Inquérito Polícial

    SEI DOIDÃO

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Discricionário

    Oficioso

    Indisponível

    Dispensável

    Administrativo

    Oficial


ID
169987
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • Diante de regular notitia criminis a autoridade policial deve instaurar o inquérito policial destinado a apurar o fato em todas as suas circunstâncias e a autoria. Mesmo a existência de elementos que indicam ter ocorrido uma causa excludente da antijuridicidade não impede a instauração do procedimento investigatório. A antijuridicidade do fato só pode ser apreciada após a denúncia, ou quando da oportunidade para seu oferecimento, não sendo lícito antes disso trancar-se o inquérito policial sob a alegação de que a prova nele produzida induz à inexistência de relação jurídico-material, em verdadeiro julgamento antecipado do acusado.

    Havendo suspeitas da existência de infração penal, ou seja, da prática de fato que caracteriza crime em tese, não constitui constrangimento ilegal a simples instauração das investigações policiais através de inquérito policial. Nesse sentido: STF: RT 548/427, 560/400; TJSP: RT 549/316, 553/345, 556/316, 639/296-7.

    Só se admite trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus em casos excepcionais, isto é, quando a falta de justa causa resulta de logo evidente. Nesse sentido: STF: RT 599/448; TJSP: RT 598/321.

    Inicialmente, a autoridade policial deve proceder de acordo com o artigo 6°, do CPP, embora não preveja a lei um rito formal nem uma ordem prefixada para as diligências que devem ser empreendidas pela autoridade.

    Entretanto, "em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego" (art. 1°, da Lei n° 5.970, de 11-12-1973).

  • Características do inquérito policial:

    · Inquisitivo: não são aplicados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ex: discricionariedade da autoridade policial de deferir ou não a diligencia solicitada. (Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade policial)
    Exceção: Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    · Escrito: Art. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    · Sigiloso: Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    · Indisponível: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    · Dispensável: não é obrigatório.
    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
    Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Arquivamento do inquérito policial:
    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Fonte: http://estudosjuridicos.wikispaces.com/Inquerito+Policial


  • a) Errada - O Inquérito será presidido pela autoridade policial.  Art. 144º, § 4º, CF - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.    Art. 4º, CPP - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    b) Errada - Art. 14, CPP -  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    C) Errada - Art. 5º, § 5º, CPP  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    d) Correta - Autoridade policial não arquiva inquérito.

    e) Errada - Nos crimes de ação penal pública o Inquérito policial pode ser iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • CORRETO O GABARITO...
    A Autoridade Policial não tem competência para arquivar o inquérito policial....mesmo constatando não haver indícios de autoria ou materialidade, o que no caso deverá oficiar ao titular da ação penal(MP) que o faça perante o órgão jurisdicional(JUIZ CRIMINAL)...

  • Arquivamento do Inquérito Policial:
     
        O arquivamento é determinado é autoridade judiciária, mediante requerimento do Ministério Público.
      
     
        Fundamentos para o arquivamento do Inquérito Policial:
     
    A)  Atipicidade da Conduta (ex: militar colando em prova). Cola eletrônica não é crime (não é estelionato, nem falsidade).  Princípio da Insignificância.(É cabível nos casos de crime contra a Administração Pública? Para alguns não cabe, porque está em jogo a moralidade. O STF em 2006 disse que é cabível a aplicação do princípio da insignificância).

    B)  Excludente de ilicitude (na dúvida o promotor deve denunciar – neste primeiro momento prevalece o princípio in dubio pro societate);

    C)  Excludente de culpabilidade (no caso do art. 26, caput, CPP - A ação penal, nas contravenções, será iniciada com o auto de prisão em flagrante ou por meio de portaria expedida pela autoridade judiciária ou policial– inimputabilidade deve ser oferecida denúncia com pedido de absolvição imprópria);

    D) Causa extintiva da punibilidade (morte do agente). Se a certidão de óbito for falsa o STF diz que é uma decisão juridicamente inexistente, podendo reabri-lo.

    E)  Ausência de elementos de informação quanto a autoria e a materialidade da infração para a propositura de uma ação penal.
    Prof. Renato Brasileiro.
  • SEGUNDO O PROFESSOR PEDRO IVO 

    Alternativa  “A”  Î  Incorreta  Î  O  Inquérito  será  presidido  pela  autoridade policial.    Alternativa  “B”  Î  Incorreta  Î  O  ofendido,  ou  seu  representante  legal,  e  o  indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade (Art. 14, CPP).  Alternativa  “C”  Î  Incorreta  Î  Nos  crimes  de  ação  privada,  a  autoridade policial  somente  poderá  proceder  a  inquérito  a  requerimento  de  quem  tenha  qualidade para intentá-la. (Art. 5º, § 5º, do CPP)  Alternativa “D” Î Correta Î Autoridade policial não arquiva inquérito.  Alternativa  “E”  Î  Incorreta  Î  Nos  crimes  de  ação  penal  pública  o  Inquérito policial pode ser iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 
  • Alternativa c era mal feita, já que representação não é pra AP privada, mas a requisição. Confunde quem for muito criterioso. A sorte é que a grita aos olhos.

  • GABARITO - LETRA D

     

    Código de Processo Penal.

     

    Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos de inquérito.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O inquérito policial é dispensável à ação penal

    Abraços

  • Comentário para complementar a ALTERNATIVA A que faz menção ao Ministério Público:

     

    Segundo o STF, o STJ e a doutrina amplamente majoritária, o Ministério Público poderá CONDUZIR INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, que conviverá harmonicamente com o inquérito policial, sem que exista usurpação de função. Entende-se que o Promotor que investiga não é suspeito ou impedido de atuar na fase processual (Súmula 234 STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.).

    O embasamento normativo desse entendimento: a Ministra Ellen Gracie utilizou a teoria dos poderes implícitos, pois a Constituição Federal atribui ao Ministério Público expressamente o poder-dever de processar (art. 129, I, da CF), e quem pode o mais, implicitamente poderá o menos, que é investigar. Isto é, o Ministério Público pode se aparelhar de todos os meios para exercer o macropoder (HC 91.661).

  • (A) Errada - O Inquérito será presidido pela autoridade policial.  Art. 144º, § 4º, CF - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.    Art. 4º, CPP - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    (B) Errada - Art. 14, CPP -  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    (C) Errada - Art. 5º, § 5º, CPP  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    (D)Correta - Autoridade policial não arquiva inquérito.

    (E) Errada - Nos crimes de ação penal pública o Inquérito policial pode ser iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-la.

  • GAB: D

    Autoridade Policial JAMAIS arquiva o inquérito!!!

     

     

    ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO:

    1) Ministério Público requere arquivamento ao juiz

    2) Se ele concordar, arquiva

    3) Se discordar, envia o inquérito ao Procurador Geral

  • Uma vez instaurado pela autoridade policial o inquérito policial, esse não pode ser por ele ser arquivado, ainda que não fique apurado quem foi o autor do delito.

  • A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar IP.

    Antes do pacote, somente arquivava por ordem judicial. Após o pacote, pode ser arquivado pelo MP, onde este remeterá os autos à instância superior/ministerial.

  • A) pode ser presidido por membro do Ministério Público especialmente designado pelo Procurador-Geral de Justiça, quando a apuração do delito for de interesse público.

    R= Quem preside IP é somente a Autoridade Policial. Todavia a investigação não lhe é uma atividade exclusiva, mas a presidência do inquérito sim.

    B) é mero procedimento preliminar preparatório e, por isso, o indiciado só poderá defender-se em juízo, não podendo requerer diligências à autoridade po licial.

    R= Tanto o ofendido, quanto a vítima podem requerer diligências à Autoridade Policial, mas essas diligências são de juízo de valor do Delegado, cabendo a ele fazê-las se quiser. Nesse sentido reside a característica da "DISCRISCIONARIEDADE" do I.P.

    CPP - Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    C) referente a crime cuja ação penal é exclusivamente privada pode ser instaurado sem representação da vítima, porque a representação é condição de pro cedibilidade da ação penal e não do inquérito.

    R= Tanto as ações penais pública condicionadas à representação, requisição do MJ ou privadas, o inquérito só poderá ser iniciado com a manifestação inquívoca da parte, isto é, uma questão de "PROCEDIBILIDADE".

    E) só pode ser instaurado por requisição do Ministério Público quando a vítima de crime de ação pública for doente mental, menor de 18 anos ou incapaz para os atos da vida civil.

    R= O inquérito policial pode ser instaurado de OFÍCIO ou ainda por requisição do Juiz tbm.

    CPP - Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Autoridade judiciária nunca arquiva IP


ID
173443
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A participação de Defensor Público no inquérito policial nos casos de crimes hediondos onde há decretação de sigilo por interceptação telefônica é

Alternativas
Comentários
  • O STF editou a Súmula vinculante n 14, onde destaca que: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Se a escuta telefônica já não está mais em sigilo, por ter sido incorporada aos autos do inquérito, o que na linguagem policial se chama de "abrir o grampo", daí cabe a intervenção de advogado. Nesse sentido, a participação de Defensor Público no inquérito Policial nos casos de crimes hediondos onde há decretação de sigilo por interceptação telefônica é direito do INDICIADO solicitar intervenção diretamente a Defensoria Publica.

  • CORRETO O GABARITO....
    O art. 134 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, dispõe que a Defensoria Pública é o órgão do Estado (União e Territórios, Distrito Federal e Estados Membros) destinado à prestação de assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários de advogado e os custos de uma postulação ou defesa em processo judicial, ou extrajudicial, ou, ainda, de um aconselhamento jurídico. A Constituição Federal Brasileira dispõe que a Defensoria Pública é Instituição essencial à função jurisdicional do Estado, vale dizer, essencial à própria Justiça, do mesmo modo que o Ministério Público.

     
  • Resposta letra E

    Indiciado também tem de ter direito a defensor público

    A doutrina e a jurisprudência pátria são quase unânimes ao asseverarem que, no inquérito policial, é mera faculdade do indiciado a presença de um advogado. No Brasil, para se realizar atos de investigação policial — ressalta-se que esse procedimento conta, ainda, com o controle externo do Ministério Público —, é prescindível a assistência jurídica ao investigado. No entanto, será que esse posicionamento não prejudica os indiciados mais miseráveis financeiramente? http://www.conjur.com.br/2006-nov-01/indiciado_tambem_direito_defensor_publico

     

  • Essa alternativa pode até estar certa, mas é a única que não se encaixa com a questão. Ao contrário das outras alternativas (erradas) a alternativa tida como certa pela banca é a única que não se encaixa ao enunciado, pois o completa da seguinte forma:
    A participação de Defensor Público no inquérito policial nos casos de crimes hediondos onde há decretação de sigilo por interceptação telefônica é direito do indiciado solicitar intervenção diretamente à Defensoria Pública.

    Fica totalmente incoerente, o que revela uma questão MAL (pra não dizer HORRIVELMENTE) formulada. Isso prejudica muito na hora de resolver.
  • O direito do indiciado constituir advogado para acompanhar o andamento do IP é direito público subjetivo não podendo sofrer qualquer obstáculo (autorização do juiz, delegado...). Nos casos em que essa tarefa caiba à Defensoria Pública, esta a fará de forma ampla, podendo ter pleno acesso aos autos do IP, ainda que sigiloso, uma vez que o sigilo é destinado a terceiros estranhos ao IP, e nunca à parte, seu procurador, MP e juiz.
    No que se refere à interceptação, assim que houver a degravação da conversação e o devido acostamento no IP, é perfeitamente possível o acesso a tais informações.
    Esse entendimento pode ser extraído do HC 90232 do STF.
  • letra a) errada, pois, por expressa disposição legal (art. 134, CF) é determinado (não proibido) ( defensor público) a orientação jurídica e a defesa dos necessitados.

    letra b) errada, uma vez que a defesa técnica (e a autodefesa) é decorrente do princípio da ampla defesa.( não do contraditório)

    letra c) errada, tendo em vista que, caso nomeado pelo juiz, é dever (não faculdade) do defensor público(art. 134,CF) o acompanhamento das investigações (art. 264, CPP).

    letra d) errada, o indiciado tem o direito de nomear seu defensor (art. 263, CPP), se não o fizer, ser-lhe-á nomeado pelo juiz.

    letra e) correta, em razão de todo o exposto.
  • Eita questão pessimamente escrita... aliás, a prova de processo penal toda tá mal escrita.
  • Questão muito mal redigida.
    Percebe-se que ela acaba aceitando outras alternativas, como por exemplo:

    Alternativa B:  A presença de um Defensor (Público ou Advogado) é OBRIGATÓRIA, para assegurar os princípios da ampla defesa e do contraditório.
    Alternaviva D: Não deixa de ser um direito do investigado requerer ao Delegado de POlícia a nomeação de um defensor público, caso ele não conheça nenhum Advogado para contactar.

    Portanto, é literalmente uma questão passível de ANULAÇÃO.
  • Péssima redação da questão. Lamentável.
  • pessoal,

    onde é que tem escrito que a interceptação telefônica já foi realizada, para obedecer a súmula?

    se alguem puder me ajudar, mande mensagem para meu e-mail.

    obg

    Simone Rocha
  • A participação de Defensor Público no inquérito policial nos casos de crimes hediondos onde há decretação de sigilo por interceptação telefônica é
    a) inteiramente vedada por expressa disposição legal.
    SV 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
    b) obrigatória para asseguramento do princípio constitucional do contraditório.
    A  defesa técnica é decorrente do princípio da ampla defesa
    c) facultativa, se nomeado pelo juiz para acompanhar as investigações.
    Art. 264.  Salvo motivo relevante, os advogados e solicitadores serão obrigados, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, a prestar seu patrocínio aos acusados, quando nomeados pelo Juiz.
    d) direito do investigado, se requerer ao Delegado de Polícia a nomeação de defensor.
    Art. 263.  Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
    e) direito do indiciado solicitar intervenção diretamente à Defensoria Pública.
    SV 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • "A participação de Defensor Público no inquérito policial nos casos de crimes hediondos onde há decretação de sigilo por interceptação telefônica é"

    Péssima questão. Muito vaga, o que induz o candidato a erro.
    Deixa dúvidas quanto a situação que ela está propondo, uma vez que, não deixa claro se a prova do sigilo já foi anexa aos autos do I.P. ou se está sendo realizada. O que, se de fato ela estivesse esclarecido, dependendo da situação nos induziria a VERACIDADE ou ERRO da questão.



  • Questão mal redigida, o que demonstra ter sido formulada por pessoa com parco conhecimento linguístico .
  • LC 80/94 - Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XIV – acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado;

  • Alternativa C-> ERRADA.
    Uma das características do Inquérito Policial é o Procedimento Inquisitivo, portanto não há contraditório ou ampla defesa. Concetra-se o poder na figura do Delegado.
    O Inquérito é gerido com concentração de poder em uma só autoridade, e por consequência não há contraditório ou ampla defesa
    Obs: Outros Inquéritos pode ocorrer o contraditório e a ampla defesa, desde que exista previsão Legal, como ocorre no procedimento para extradição ou espulsão de estrangeiro.
  • É que é um pouco confuso, né, pq o indiciado que está sendo investigado e cujas ligações telefônicas estão sendo interceptadas obviamente nao sabe da existência do inquérito... Se não, nao adiantariam de nada as interceptações...

  • Acho que essa questao está desatualizada, pois no momento da prisao, caso nao seja indicado um advogado pelo suspeito, tem que haver a comunicacao a DPE no prazo de 24 horas.....nao?

  • Péssima Questão.

    Deveria ser excluída.

    Ao invés de ajudar só confundi.

  • Por ser o Inquérito Policial, regido pelo sistema Inquisitório, não se fala e contraditório ou ampla defesa no âmbito deste, de forma que a presença de um Advogado ou Defensor Público, será de iniciativa do próprio investigado e não do Juiz. Foi dessa forma que consegui acertar essa questão.

  • Súmula Vinculante STF nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Existe a LC95 e o valor humano de quem se submete à prova de concurso público. A primeira preceitua acerca da elaboração, edição, alteração ou consolidação de lei e demais atos normativos previsto no artigo 59 da CRFB, por isso, os enunciados das provas deveriam, jamais, constar de termos como: "solicitar intervenção diretamente à Defensoria Pública" e "onde ha determinação de sigilo por interpretação telefônica". Este último não me parece veicular uma noção ou enunciado.    

  • Questão mal formulada :(

  • Sugestões para a solução da questão:

    A - Errado. É garantido ao DP acompanhar IP.

    B - Errado. Embora ao acusado seja assegurada a assistência de um DP até mesmo durante o IP, essa assistência não é para assegurar o princípio constitucional do contraditório, eis que no IP vige o princípio inquisitivo.

    C - Errado. Se o DP é nomeado pelo juiz para acompanhar o IP, o DP tem o dever de atuar, salvo motivo justificado, sob pena de responsabilidade.

    D - Errado. O investigado informa ao Delegado se possui ou não DP, para que a autoridade policial encaminhe cópia integral do APF à Defensoria Pública para providências, mas não - diferente do quer fazer crer a questão - requer que essa autoridade nomeie o DP para sua defesa.

    E - Correto. Se o investigado não possui advogado, ele pode, sim, requerer à DP que participe do seu IP.

  • Poderá ter acesso aos atos, exceto quando houve sigilo

    Abraços

  • fiquei extremamente confusa nessa questão
  • LETRA D --> O investigado não possui advogado, ele pode, sim, requerer à Defensoria Pública que participe do seu Inquérito Policial.

  • A gente sabe e erra porque a questão é mal formulada,,, whatever.

    De acordo cm a súmula vinculante nº 14, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados.

  • Eu mesmo apaguei meu comentário anterior rs por agora entender a questão vamos a ela

    (A) não existe óbice legal apenas uma faculdade jurídica implícita;

    (B) O contraditório não é assegurado no inquérito por que o procedimento é inquisitivo;

    (C) Conforme os colegas expuseram fere a independência funcional do Defensor Público;

    (D) Não é necessário requerer ao Delegado tão somente uma faculdade jurídica do acusado;

    (E) É a melhor solução texto constitucional assegura a presença do advogado e familiares apesar de não ser obrigatório o advogado.


ID
244174
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre inquérito policial, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    a) Certa - art. 51 da lei 11.343/06:   Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.     b) Errada - art. 46, §1º, do CPP:   Art. 46.  (...) § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.     c) Certa - exemplos:   Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.   Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.     d) Certa - O inquérito é dirigido ao membro do Ministério Público, que deve formar a sua opinio delicti, cabendo à autoridade policial tão somente apurar os fatos. Entretanto, na prática, a opinião do delegado de polícia é rotineira e até mesmo desejada, tratando de uma discussão sem mais efeitos práticos.     e) Certa - Significa que as diligências e o curso normal do IP possuem aptidão para fundamentar eventual atuação jurisdicional, seja de forma interlocutória (quebra de sigilo, busca e apreensão, prisão preventiva etc.) ou constituir justa causa para a ação penal (elementos mínimos).
  • A alternativa "D" tem exceção! e no caso da lei de tôxicos (11.343/2006) art. 52, I, lá reza que o delegado deverá:

    I - relatar?sumariamente as circunstâcias do fato, justificando as razõs que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da subst?cia ou do produto apreendido, o local e as condi?es em que se desenvolveu a a?o criminosa, as circunst?cias da pris?, a conduta, a qualifica?o e os antecedentes do agente;

     

    Alguém pode explicar???

  • o IP é regido pelo principio da disponibilidade, ou seja, ele não é imprecindivel para a propositura da ação penal, desde que o MP tenha outras peças informativas, conforme §5º do art. 39, CPP:

    "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, . . ."

    Sendo assim, a assertiva B, estaria correrta se não tivesse a última parte:

    O Ministério Público poderá oferecer denúncia sem prévio inquérito policial ou peças de Informação
    .
  • Caro Vinícius,

    Você esta correto. Por isso não faço concursos de bancas medíocres. Existe essa exceção!!!!!!
    Questão bizarra!
  • Achei que não tem nada de errado com o item D, pois indicar o que levou a classificação do delito não é emitir juizo de valor, mas sim mera exposição dos motivos determinantes daquela classificação.
  • Não sei como o gabarito se manteve e a questão não foi anulada.

    Temos duas alternativas erradas, B e E.

    E é está errada visto que existe um único caso em que a autoridade policial deva emitir juízo de valor sobre o fato delituoso, na "Lei de Drogas":

    Art. 52.  Findos os prazos a que se refere o art. 51 desta Lei, a autoridade de polícia judiciária, remetendo os autos do inquérito ao juízo:
    I - relatará sumariamente as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente; ou

    Ps.: isso já foi questão da fase oral do MP/SP
  • Achei a questão muito mal feita. Concordo com o Leonardo, acredito que na lei de drogas o delegado faz sim um juizo de valor. Também achei estranho o examinar se referir a tráfico de entorpecentes, atualmente, por recomendação da OMS não se usa mais o termo entorpecente e sim drogas. A lei 6.368/76 referia-se a entropecentes, já a lei "nova" 11.343/06 refere-se o tempo todo a drogas, e diz que substâncias entorpecentes seria um tipo de droga. Art. 66.  Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998. 
    - Sei que isso parece picuinha, mas já ouvi professores dizerem que as terminologias e expressões bem utilizadas fazem diferença nas provas orais.
  • Para o pessoal que só faz reclamar de tudo quanto é banca , fica o aviso de que exceção não é regra .
  • Questão perfeita.

    Sobre a alternativa "D", saliento que o Delegado de Polícia nunca poderá emitir juízo de valor acerca do FATO DELITUOSO. Isso porque, o inquérito policial visa lograr exito na busca por provas da existência do crime e por INDÍCIOS suficiente de autoria, com o intuito de construir a opnio delicti, não sende este (inquérito policial) o instrumento adequado para aferir a reprovabilidade do fato delituoso ou do indiciado. Caso assim fosse, deveria o inquéirto policial ser precedido da ampla defesa e do contraditório.

    Destaco, desde já, que determinada regra não comporta exceção.

    Para os que aqui dizem que o art. 52, I da Lei n. 11.343/2006 seria uma exceção a regra supracitada, melhor sorte não lhes assistes.

    Da leitura do artigo de lei supracitado percebe-se que não há, por parte da lei, uma tendência permissiva para que o Delegado de Polícia emita juízo de valor sobre o fato delituoso, mas sim que este justifique as razões que o levaram à classificação do delito (leia-se imputação penal), indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente.

    Na prática, determinado artigo de lei se mostra necessário tendo em vista que os tipos penais da lei de drogas, em regra, possuem uma proximidade fática um tanto quanto tênue.

    Por exemplo: o Delegado se depara com um indivíduo que guarda droga consigo, alegando guardar para consumo pessoal. Dessa feita, deve a autoridade policial, teoricamente, enquadrar o indiciado no caput art. 28. Todavia, em razão quantidade e da natureza da substância ou do produto apreendido, do local e das condições em que se desenvolveu a ação criminosa, das circunstâncias da prisão, da conduta, da qualificação e dos antecedentes do agente, ele entende tratar-se de Tráfico de Drogas, imputando ao réu o crime do art. 33 e não do art. 28.

    Para justificar essa imputação, ele irá se utilizar do art. 52, I da lei de drogas.

    A alternativa "D", que fala acerca da impossibilidade do Delegado de Polícia fazer um juizo de valor sobre o fato delituoso não guarda nenhuma similitude com os ditames do art. 52, I da Lei n. 11.343/06, não sendo esta, portanto, exceção daquela.

    Em suma, o art. 52, I da Lei n. 11.343/2006 não permite que o "Delta" faça um juízo de valor acerca do fato delituoso (se o indiciado é inocente ou culpado), mas tão-somente lhe permite demonstrar as razões que o levaram à classificação do delito, utilizando como fundamento os próprios elementos arrolados pela lei, não podendo dela fugir, isso em detrimento do princípio da legalidade, aplicável a toda administração pública, seja ela direta ou indireta.
  • O Inquérito Policial é um procedimento plenamente dispensável. No entanto, para oferecer a denúncia, o MP necessitará de um apoio mínimo capaz de comprovar a materialidade delitiva e dar conta de colocar em suspeita a pessoa do acusado, sob pena de a denúncia incorrer em falta de justa causa. Para tanto, deverá se utilizar de documentos outros que não o inquérito, sendo estes, de forma genérica, denominados de peças de informação.
  • Obrigatório e dispensável: O IP é obrigatório para a autoridade policial e dispensável para a ação penal.

    Cuidado: Ser obrigatório para a autoridade policial não significa que a autoridade policial não possa indeferir o pedido de instauração de inquérito policial.

  • alguem pode me ajudar por favor na alternativa "b"?  

    "O Ministério Público poderá oferecer denúncia sem prévio inquérito policial ou peças de Informação." Não sei onde está o erro desta assertiva, pois uma das caracteristicas do inquerito policial é que ele é dispensável, podendo o MP realizar o inquérito ministerial... me ajudem a entender a questão.

  • Isso que dá botar banca NANICA pra aplicar concursos.. O IP é DISPENSÁVEL. Sem mais!
  •  

    O Ministério Público poderá oferecer denúncia sem prévio inquérito policial ou peças de Informação.

    art. 46, §1º, do CPP:   Art. 46.  (...) § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

  • Realmente a alternativa  B ficou confusa, a redação que diz sem prévio inquérito policial ou peças de Informação, torna a redação da questão confusa, induzindo ao erro, para esclarecer o sentido coloca-se dispensável depois de denúncia! 

  • ...

     

     

    e) "Função endoprocedimental do inquérito policial", diz respeito à sua eficácia interna na fase processual, servindo para fundamentar as decisões interlocutórias tomadas no seu curso.

     

     

    LETRA E – CORRETA - Nesse sentido, os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 206 e 207):

     

     

    “Como leciona Aury Lopes Jr., “podemos afirmar que o inquérito somente gera atos de investigação, com uma função endoprocedimental, no sentido de que sua eficácia probatória é limitada, interna à fase. Servem para fundamentar as decisões interlocutórias tomadas no seu curso (como fundamentar o pedido de prisão temporária ou preventiva) e para fundamentar a probabilidade do fumus commissi delicti que justificará o processo ou o não processo”127.” (Grifamos)

  • ...

    d) O inquérito policial é unidirecional, não cabendo à autoridade policial emitir juízo de valor acerca do fato delituoso.

     

     

     

    LETRA D – CORRETA - Este conceito de que o inquérito policial é unidirecional foi retirado do livro do professor Paulo Rangel (in Direito processual penal.  23. ed. São Paulo: Atlas, 2015. P. 97 e 98):

     

     

     

    “Unidirecional

     


    O inquérito policial tem um único escopo: apuração dos fatos objeto de investigação (cf. art. 4º, infine, do CPP ele art. 2º, § lº, da Lei nº 12.830/13). Não cabe à autoridade policial emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos, como, por exemplo, que o indiciado agiu em legítima defesa ou movido por violenta emoção ao cometer o homicídio. A autoridade policial não pode (e não deve) se imiscuir nas funções do Ministério Público, muito menos do juiz, pois sua função, no exercício das suas atribuições, é meramente investigatória.


    (...)



    Assim, a direção do inquérito policial é única e exclusivamente à apuração das infrações penais. Não deve a autoridade policial emitir qualquer juízo de valor quando da elaboração de seu relatório conclusivo. Há relatórios em inquéritos policiais que são verdadeiras denúncias e sentenças. É o ranço do inquisitorialismo no seio policial. Todavia, não podemos confundir juízo de valor ("mérito do fato") com juízo legal de tipicidade: a capitulação penal dada ao fato, v. g., se furto ou roubo; se homicídio doloso ou culposo; se estelionato ou se furto mediante fraude etc. O juízo legal de tipicidade é, e deve sempre ser feito, pela auroridade policial.” (Grifamos)

  • esquisito uma banca afirmar isso!

  • Amigo Henrique Fragoso, a questão pede a alternativa incorreta. 

  • a) Para os delitos previstos na lei de entorpecentes (Lei nº11.343/06), o prazo para a conclusão do inquérito será de 30 dias se o indiciado estiver preso e de 90 dias se estiver solto. [CORRETO!]

     

    b) O Ministério Público poderá oferecer denúncia sem prévio inquérito policial [CORRETO, POIS O INQUÉRITO É DISPENSÁVEL] ou peças de Informação [ERRADO; SE O MP DISPENSAR O IP, ELE TEM QUE BASEAR A DENÚNCIA EM PEÇAS DE INFORMAÇÃO].

     

    c) Há normas que disciplinam o tempo de determinados atos que integram o inquérito policial, como aqueles que limitam direitos fundamentais. [CORRETO]

     

    d) O inquérito policial é unidirecional, não cabendo à autoridade policial emitir juízo de valor acerca do fato delituoso. [CORRETO. O COLEGA HOMER SIMPSON EXPLICOU MUITO BEM:  NÃO CABE AO DELEGADO FAZER JUÍZO DE VALOR SOBRE O FATO DELITUOSO. ELE NÃO PODE DIZER SE A PESSOA É CULPADA OU INOCENTE; ELE DEVE APENAS DEMONSTRAR AS RAZÕES PARA A CLASSIFICAÇÃO DO DELITO, UTILIZANDO COMO FUNDAMENTO OS PRÓPRIOS ELEMENTOS ARROLADOS PELA LEI.]

     

    e) "Função endoprocedimental do inquérito policial", diz respeito à sua eficácia interna na fase processual, servindo para fundamentar as decisões interlocutórias tomadas no seu curso. [CORRETO]

  • O Inquérito Policial é DISPENSAVÉL, ou seja, poderá existir a denuncia pelo MP mesmo sem o IP.

  • Art. 46, parágrafo 1° do CPP:

    "Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o ofereceimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver RECEBIDO AS PEÇAS DE INFORMAÇÕES ou a representação. 

  • Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

            § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

  • Quanto a afirmativa de que o inquérito é unidirecional há divergência crescente na doutrina, recomendo a leitura de dois artigos no Conjur de autoria do Professor Henrique Hoffmann:

     

    "f) preservador e preparatório[23], e não apenas preparatório: o procedimento policial é destinado a esclarecer a verdade acerca dos fatos delituosos relatados na notícia de crime, fornecendo subsídios para o ajuizamento da ação penal ou o arquivamento da persecução penal. Logo, o inquérito policial não é unidirecional[24] e sua missão não se resume a angariar substrato probatório mínimo para a acusação. Não há entre a investigação policial e a acusação ministerial relação de meio e fim, mas de progressividade funcional. A polícia judiciária, por ser órgão imparcial (e não parte acusadora, como o Ministério Público), não tem compromisso com a acusação ou tampouco com a defesa. Além da função preparatória, de amparar eventual denúncia com elementos que constituam justa causa, existe a função preservadora, de garantia de direitos fundamentais não somente de vítimas e testemunhas, mas do próprio investigado, evitando acusações temerárias ao possibilitar o arquivamento de imputações infundadas. Assim, além de a função preparatória não ser a única, ela sequer é a mais importante." (grifo nosso)

     

    https://www.conjur.com.br/2017-fev-21/academia-policia-inquerito-policial-sido-conceituado-forma-equivocada#_ftn23

     

    "Nesse contexto, é necessário adotar pensamento crítico[9] para questionar a afirmação de parcela da doutrina, referendada de maneira irrefletida por muitos, no sentido de que o inquérito policial teria por única função subsidiar o Ministério Público de elementos informativos e probatórios para propor a ação penal.

    Alguns estudiosos clássicos[10] e modernos[11] da seara criminal já notaram o equívoco dessa assertiva e sublinharam que a função investigativa formalizada pela Polícia Judiciária está longe de se resumir a um suporte da acusação, não possuindo um caráter unidirecional. A finalidade do procedimento preliminar não deve ser vislumbrada sob a ótica exclusiva da preparação do processo penal, mas principalmente à luz de uma barreira contra acusações infundadas e temerárias, além de um mecanismo salvaguarda da sociedade, assegurando a paz e a tranquilidade sociais.[12]" (grifo nosso)

     

    https://www.conjur.com.br/2015-jul-14/academia-policia-missao-policia-judiciaria-buscar-verdade-garantir-direitos-fundamentais

     

     

  • B)

    IP ------ DISPENSÁVEL PELO MP.

    PEÇAS DE INFORMAÇÃO NÃO É DISPENSÁVEL PELO MP. " vai ter que se basear por algo né ".

  • Gabarito,: B fundamento:Artigo 46
  • CPP - Art. 46.  (....)

    § 1  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

    >>>> Assim sendo, a deflagração da ação penal requer JUSTA CAUSA , esta que tem por base o binômio, PROVA DO FATO + INDÍCIOS DE AUTORIA. Sem PEÇAS DE INFORMAÇÃO o MP será carecedor de ação, por ausência de justa causa, ensejando então em constrangimento ilegal.

    >>>>>A redação do § 1º do artigo 46 do CPP, tanto quando do artigo 40, leva a crer que o legislador não dispensou mínima que seja, prova de infração penal e/ou sua autoria, para o oferecimento da denúncia ou queixa.

  • Discordo: e a parte final do § 1º que prevê a representação?

  • Gabarito: C

    CPP

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    § 1  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

  • IP é NÃO UNIDIRECIONAL

    À época dessa questão, entendia-se o IP como Unidirecional: deve apontar a uma única direção, possuir uma única finalidade, qual seja, a formação da JUSTA CAUSA. Isto é, formar o convencimento do titular imediato da ação penal, que é o MP. Assim, a autoridade policial não deveria, para essa corrente, emitir juízo de valor, restringindo-se apenas a classificar a infração penal.

    No entanto, a doutrina majoritária atual tem reconhecido a Não Unidirecionalidade do IP. Argumenta-se que, com o advento da Lei n° 12.830/13, o delegado de polícia, ao realizar o indiciamento do investigado, deve fazê-lo de forma fundamentada em análise técnico-jurídica, indicando a autoria delitiva, além da materialidade e as suas circunstâncias. Além disso, o delegado pode declarar a atipicidade (formal e material), excludentes de ilicitude e de culpabilidade (exceto inimputabilidade).

    Desse modo, a Não Unidirecionalidade suplantou a tese anterior, restando incontroverso que a necessária valoração jurídica feita pelo Delegado não invade a esfera de atribuições do MP.

    Acerca da alternativa (D) estaria também INCORRETA hoje.

  • Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que:

    -Para os delitos previstos na lei de entorpecentes (Lei nº11.343/06), o prazo para a conclusão do inquérito será de 30 dias se o indiciado estiver preso e de 90 dias se estiver solto.

    -O Ministério Público poderá oferecer denúncia sem prévio inquérito policial ou peças de Informação.

    -O inquérito policial é unidirecional, não cabendo à autoridade policial emitir juízo de valor acerca do fato delituoso.

    -"Função endoprocedimental do inquérito policial", diz respeito à sua eficácia interna na fase processual, servindo para fundamentar as decisões interlocutórias tomadas no seu curso.

  • Eu também errei a questão, mas mesmo por falta de atenção, sem as peças de informação não é possível ao MP fazer a denuncia. Não há nenhum problema com a questão.

  • Obrigada aos colegas, entendi a questão. A peça de informação deve haver.

  • Gab.: B

    Em que pese haver a possibilidade do oferecimento da denúncia dispensando o inquérito, as peças de informações não são dispensáveis, consoante dicção do artigo 46, §1° do CPP: Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.

  • Sem o I.P sim,sem as peças de informação Não.

  • eu nunca acerto essa questão kkk

  • engraçado que no indiciamento do acusado ele emite sim juízo de valor acerca dos elementos colhidos.

    EDIT

    #

    O indiciamento é ato técnico-jurídico, devidamente fundamentado, por meio do qual a autoridade

    policial indica alguém como provável infrator, nos termos do art. 2º, §6º da Lei 12.830/13. Trata-se, portanto, de ato privativo da autoridade policial.

  • a) Certa - art. 51 da lei 11.343/06: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.  

    b) Errada - art. 46, §1º, do CPP: Art. 46. (...) § 1o Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação.  

    c) Certa - exemplos: Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.  

    d) Certa - O inquérito é dirigido ao membro do Ministério Público, que deve formar a sua opinio delicti, cabendo à autoridade policial tão somente apurar os fatos. Entretanto, na prática, a opinião do delegado de polícia é rotineira e até mesmo desejada, tratando de uma discussão sem mais efeitos práticos.  

    e) Certa - Significa que as diligências e o curso normal do IP possuem aptidão para fundamentar eventual atuação jurisdicional, seja de forma interlocutória (quebra de sigilo, busca e apreensão, prisão preventiva etc.) ou constituir justa causa para a ação penal (elementos mínimos).

    Copiei do Thiago Pacífico e organizei

  • B) O Ministério Público poderá oferecer denúncia sem prévio inquérito policial ou peças de informação.

    Uma das características do IP é ser dispensável, ou seja, a denúncia ou queixa poderá ser iniciada sem ter como base o IP, entretanto, alguma(s) peças de informação são minimamente necessárias para basilar a ação penal.

    Bons estudos!

  • Essa eu errei com convicção.


ID
244552
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
SERES-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • "A" Errada: "Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra". Portanto, o IP é dispensável caso o MP tenha em mãos subsídios (justa causa) para oferecer a denúncia.

    "B" Errada: "Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". Somente o Juiz, ouvido o MP poderá mandar arquivar os autos do IP.

    "C" Errada: Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    "D" Errada: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

  • Na verdade, a alternativa D está errada não porque se insere na hipótese da regra geral do CPP (10 preso / 30 solto), mas sim pelo fato de o prazo do inquérito policial se submeter ao estipulado pela lei de crimes hediondos para a prisão temporária, isto é, 30 dias + 30 dias. Esse é um entendimento doutrinário que se destaca.

     Art. 2º         § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
  • Base legal da alternativa "E": art 51 Lei 11343/2006
  • gbruno87,

    O erro da questão está em dizer que o prazo é de 05 dias (em crimes não hediondos) sendo que é de 10 . Além disso, diz que o prazo começa a contar da decretação da prisão, sendo que começa da execução da prisão, conforme inteligência do art. 10 do CPP.

    Quanto aos crimes hediondos, a questão está certa. O prazo é de 30 dias. Prorrogável, mas de 30 dias. Não há erro na alternativa "d" quanto a isso.

    Abraço
  • Com relação ao inquérito policial, assinale a alternativa CORRETA.

     

     a) O inquérito policial é indispensável na persecução criminal dos crimes de homicídio praticados por grupos de extermínio.  CPP Art 39, § 5º- órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a Denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.   b) A autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito policial, salvo quando a infração for de menor potencial ofensivo. CPP Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.   c) Na hipótese de o Delegado de Polícia ser parente em até segundo grau da vítima ou do indiciado, fica ele impedido de presidir o inquérito policial, devendo tal circunstância ser arguida pelas partes ou "ex officio", sob pena de nulidade do procedimento. CPP Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.  d) A partir da decretação da prisão preventiva nos autos de inquérito policial, o prazo para conclusão das investigações é de 05 (cinco) dias ou 30 (trinta) dias, se a investigação disser respeito a crime hediondo. CPP Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.   e) Nos crimes de tráfico de entorpecentes, o prazo para conclusão do Inquérito Policial será de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Lei de Drogas (Lei 11.343/2006, art. 51): 30 dias, se o indiciado estiver preso, e 90 (noventa) dias, caso esteja solto. 
    Bons Estudos a todos!
     
  • Pedro Silva não concordo com você quando você diz: " Quanto aos crimes hediondos, a questão está certa. O prazo é de 30 dias. Prorrogável, mas de 30 dias. Não há erro na alternativa "d" quanto a isso", pois o prazo de 30 dias prorrogável por mais 30 dias não diz respeito a prisão preventiva, mas apenas a temporária, conforme estabelece o artigo 2º, § 4º, da Lei 8.072/90. Portanto o prazo para prisão preventiva de conclusão do IP é de 10 dias se o indiciado preso e 30 dias se solto independente do crime, artigo 10, CPP.

  • Alternativa correta letra D conforme dispõe a Lei 11.343/2006 sobre tráfico de drogas:

    "Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto."

  • o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período previsto na lei. 8.072/90 (crimes hediondos) é para prisão temporária, não tendo nenhuma relação com o prazo para conclusão do IP, que o que questiona o idem D.

  • PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    1- Regra geral do Código de Processo penal: 10 dias (indiciado preso) e 30 dias (indiciado solto);

    2- Polícia Federal: 15 dias (+15) (indiciado preso) e 30 dias (indiciado solto);

    3- Crimes contra a ordem econômica: 10 dias (preso) e 10 dias (solto);

    4- Lei antitóxicos: 30 dias (+30) (preso) e 90 dias (+90) (solto);

    5- Inquéritos Militares: 20 dias (preso) e 40 dias (+20) (solto);

  • A questão demanda do candidato conhecimento acerca do inquérito policial, disciplinado no CPP. Vejamos cada alternativa isoladamente, iniciando pelas incorretas.

    A alternativa A está incorreta, pois o inquérito policial é dispensável para propositura de ação penal referente a qualquer crime, se o promotor já possuir provas suficientes de autoria e materialidade:

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
    § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

    A alternativa B está incorreta, pois a autoridade policial nunca poderá mandar arquivar o inquérito, sempre dependendo de provimento judicial.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     A alternativa C está incorreta, pois inexiste previsão legal para que o delegado de polícia se declare suspeito em tal hipótese:

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    A alternativa D está incorreta, pois  o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela (artigo 10).

    A alternativa correta é a de letra E, pois se coaduna com o que dispõe o artigo 51 da Lei 11.343/06

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Gabarito do Professor: E

  • GABARITO:E


    A questão demanda do candidato conhecimento acerca do inquérito policial, disciplinado no CPP. Vejamos cada alternativa isoladamente, iniciando pelas incorretas.


    A alternativa A está incorreta, pois o inquérito policial é dispensável para propositura de ação penal referente a qualquer crime, se o promotor já possuir provas suficientes de autoria e materialidade:


    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
    § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação


    A alternativa B está incorreta, pois a autoridade policial nunca poderá mandar arquivar o inquérito, sempre dependendo de provimento judicial.


    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


     A alternativa C está incorreta, pois inexiste previsão legal para que o delegado de polícia se declare suspeito em tal hipótese:
     

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.


    A alternativa D está incorreta, pois  o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela (artigo 10).


    A alternativa correta é a de letra E, pois se coaduna com o que dispõe o artigo 51 da Lei 11.343/06


    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.


    FONTE: PROFESSOR DO QC

  • Gab E

     

    Prazos:

     

    Delegacia Estadual: 

    10 dias réu preso : Improrrogáveis

    30 dias réu solto: Prorrogáveis 

     

    Delegacia Federal:

    15 dias réu preso: Prorrogáveis por mais 15

    30 dias réu solto: prorrogáveis

     

    Lei de Drogas:

    ​30 dias réu preso: Prorrogáveis por mais 30

    90 dias réu solto: Prorrogáveis por mais 90

     

    Militares:

    ​20 dias réu preso

    40 dias réu solto: Prorrogáveis por mais 20

  •  

     

    PRAZOS PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    1- Regra geral do Código de Processo penal: 10 dias (indiciado preso) e 30 dias (indiciado solto);

    2- Polícia Federal: 15 dias (+15) (indiciado preso) e 30 dias (indiciado solto);

    3- Crimes contra a ordem econômica: 10 dias (preso) e 10 dias (solto);

    4- Lei antitóxicos: 30 dias (+30) (preso) e 90 dias (+90) (solto);

    5- Inquéritos Militares: 20 dias (preso) e 40 dias (+20) (solto);

  • Com relação ao inquérito policial, é correto afirmar que: Nos crimes de tráfico de entorpecentes, o prazo para conclusão do Inquérito Policial será de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • No IP terceiros não poderão se valer de incidentes de suspeição.

    A suspeição é invocada de ofício pela própria autoridade policial.

    Não há prejuízos à ação penal, pois o IP é dispensável (peça meramente informativa).

  • "Disk drogas"... 3030-9090

  • pessoal, aqui vai um bizu que muitos sabem: NÃO EXISTE NULIDADE NO I.P!!!

    isso ajudará em algumas questões.

  • Com relação ao inquérito policial, assinale a alternativa CORRETA.

    Alternativas

    E)Nos crimes de tráfico de entorpecentes, o prazo para conclusão do Inquérito Policial será de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    letra de lei: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


ID
246622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEJUS-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, julgue os itens subsequentes.

O inquérito policial é um instrumento indispensável à averiguação do fato e da autoria criminosa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    O MP pode oferecer denúncia sem o IP.
  • Trata-se do Princípio da dispensabilidade do IP trazido à tona pelo artigo 12 do CPP:

    "o IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra".
  • Colegas,

    O fundamento dessa questão está expresso no art. 39, §5º, do CPP. Senão vejamos:

    Art. 39, § 5oO órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • ERRADO

    O inquérito policial é um ato complexo, formado por um conjunto de diligências que visam fornecer elementos necessários para que o Ministério Público ou o querelante possam propor a ação penal. Não se aplicam ao processo os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois a polícia exerce função administrativa e não jurisdicional (polícia não julga, apura). O inquérito policial não é peça indispensável para a propositura da ação penal, não vincula nem o MP (denúncia) e nem o querelante (queixa).


    Art. 39.  O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.


  • O inquérito policial apesar de ser o principal instrumento de investigação criminal, pode ser DISPENSÁVEL caso o titular da ação penal disponha de elementos de convicção suficientes para evidenciar a viabilidadae da acusação (indicios de autoria e prova da materialidade), podendo então a ação penal ser proposta diretamente, independente da existencia do inquerito policial.

    OBS:
    NÃO CONFUNDIR COM INDISPONIBILIDADE ESSA É MAIS UMA DAS CARACTERÍSTICA DO INQUERITO POLICIAL, DISCIPLINANDO QUE INSTAURADO O INQUERITO POLICIA, NÃO PODE AUTORIDADE POLICIAL DELE DISPOR PROMOVENDO O SEU ARQUIVAMENTO, CONFORME ARTIGO 17 DO CPP.











  • O inquerito policial é um procedimento DISPENSÁVEL, ou seja, não é obrigatório.O IP será desnecessario quando já houver indícos da autoria e prova da materialidade do fato suficientes para promoção da denuncia pelo MP que é o titular da ação penal publica.
  • Complementando.

    Mnemônico

    INQUÉRITO POLICIAL: IN D S E I D

    IN - QUISITIVO
    D - ISCRICIONÁRIO
    S - IGILOSO
    E - ESCRITO
    I - INDISPONÍVEL
    D - DISPENSÁVEL

    QUE O REI DOS REIS SEJA LOUVADO E GLORIFICADO
  • Errado
  • Segundo o STJ, o inquérito policial é procedimento investigatório e inquisitorial, não envolto pelo contraditório, não tendo o indiciado direito de se envolver na colheita da prova.

  • Faça o Mnemônico com DIDIES que fica mais fácil.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório


    Dispensável

    Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial 



    Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.

    Obs: o Inquérito Policial, instaurado pelo Delegado de Polícia, é realizado através de PORTARIA.


    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ngYEO_d01xX9VULkftWPWxqRtWCas_8CNYWKTzSxsfk~

  • GABARITO ERRADO.

     

    Procedimento dispensável: para que o processo comece não é necessário a prévia elaboração de IP.

  • Gabarito: ERRADO

    Simples e objetivo ---> Uma das características do IP é a sua dispensabilidade, ou seja, o IP não é obrigatório, pois possui natureza informativa, visando à colheita de elementos de convicção para o ajuizamento da ação penal. Se esses elementos já existem, o IP está dispensado.

    FORÇA E HONRA.

  • por ler rápido eu li "Indisponível" e coloquei certa rsrsrs mas é 'indispensável".

     

  • IP é DISPENSÁVEL !!!!

  • Gabarito: errado

    O IP é um procedimento dispensável 

  • O inquérito e dispensável e tem caracter administrativo. Bons estudos !
  • É D I S P E N S Á V E L

    #PMAL2017

    abraça a questão e vai embora p proxima.

  • Errada. A questão pode ser respondida com a literalidade da lei, se não vejamos:

    Art. 39. O direito de representação poderá ser exercido, pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, mediante declaração, escrita ou oral, feita ao juiz, ao órgão do Ministério Público, ou à autoridade policial.

    § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Sem mais delongas, percebe-se que o Inquérito Policial é DISPENSÁVEL.

  • DISPENSABILIDADE:

    O inquérito policial não é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.

     

    obs.: O titular da ação penal pode abrir mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de convicção.

     

    O inquérito policial é secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, se não há acusação, não se fala em defesa.

     

    CURSO DO PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Gab Errada

     

    Características do Inquérito

     

    Escrito: Porque é destinado ao fornecimento de elementos ao titular da ação penal. 

     

    Oficial: Conduzido por um Órgão oficial do Estado

     

    Oficioso: Pode ser instaurado de ofício. " ex ofício"

     

    Inquisitivo e Instrutor: Não admite contraditório e Ampla defesa. 

     

    Discricionário: Delegado poderá negar a abertura ou realizar diligências.  Obs: Cabendo recurso ao chefe de polícia.   Obs: No caso de requisição do MP ou Juiz o inquérito é obrigatório. Obs : Quando a infração deixar vestígios o Inquérito é obrigatório. 

     

    Sigiloso: Resguardar a intimidade, a honra e a família

     

    Indisponível: Se inciou, o delegado não poderá mandar arquivar. Não pode desistir. 

     

    Dispensável: Pode o MP dispensar porque é meramente informativo. 

     

    Unidirecional: A função não é acusar tampouco defender e sim colher elementos a fim de sustentar a opnitio delicti do titular da ação penal. 

  • Errado. Característica do IP peça dispensável/prescindível: titular da ação pode propô-la sem IP
  • O IP é dispensável!

  • (ERRADO)

    O inquérito policial é um instrumento indispensável à averiguação do fato e da autoria criminosa. (ERRADO)

    O inquérito policial é um instrumento dispensável para a averiguação do fato e da autoria criminosa. (CORRETO)

    Bons estudos ...

  • Características do IP:

    Inquisitivo - não há acusação, não há contraditório e ampla defesa;

    Discricionário - margem de conveniência e oportunidade. Não cabe discricionariedade quando houver requisição do Juiz/MP/Min. da Justiça;

    Escrito - em forma de Relatório. Característica NÃO absoluta;

    Ofisioso - pode ser iniciado de ofício quando a AP for pública;

    Oficial - presidido por Autoridade Policial;

    Dispensável - é peça informativa, não vinculando a abertura da ação penal;

    Indisponível - não pode desistir, não pode arquivar (apenas o Juiz!);

    Sigiloso - visa blindar vítima/investigado.

  • ERRADO.

    O inquérito policial é um instrumento (in)dispensável à averiguação do fato e da autoria criminosa

  • Gab. Errado. Inquérito policial é dispensável, se caso o titular da ação reunir elementos necessários para oferecer a ação, neste caso, está dispensado o inquérito policial.

    Inquérito policial tem caráter informativo.

  • Errado.

    O IP é Dispensável.

  • ERRADO

    O inquérito policial é dispensável.

  • Questão horrível.

    É dispensável para propor a ação.

  • o IP é DISPENSÁVEL
  • Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito policial é dispensável quando o Ministério Público dispõe de elementos informativos idôneos para embasar a denúncia. O CPP (Código de Processo Penal) cuida do IP a partir do seu artigo 4º.
  • DESDE QUE TENHA ELEMENTOS SUFICIENTES, NÃO SERÁ NECESSÁRIO O IP.

  • (ADAPTADA) Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, é correto afirmar que:

    Apesar de o inquérito policial ser um instrumento de averiguação do fato e da autoria criminosa, o mesmo é dispensável.

  • O INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSÁVEL.

  • Uma das características do inquérito policial é a sua dispensabilidade, ou seja, ele não é obrigatório, pois possui natureza informativa, visando à colheita de elementos de convicção para o ajuizamento da ação penal. Se esses elementos já existem, o IP está dispensado.

  • Só há algo que me intriga, O IP é dispensável na propositura da ação penal, sendo que a questão faz referência a averiguação de provas, que é o propósito do Inquérito Policial.

  • QUESTÃO ERRADA.

    O Inquérito Policial (IP) é Dispensável.

  • Pedro Pereira da Escolinha do Professor Raimundo responderia: "Há controvérsias".

  • Inquérito policial é DISPENSÁVEL e INDISPONÍVEL.

  • GABARITO ERRADO

    O inquérito Policial é necessário para que não possa ter futuramente um processo penal temerário e infundado, desnecessário. Apesar do IP ser recomendado, é Dispensável.

  • Dispensável

  • Errado

    O inquérito policial é dispensável

    PMAL 2021

    • Inquérito Policial é IDOSO

    Indisponível

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

    • Inquérito Policial é Procedimento Administrativo.

  • Dispensável - É algo que não seja obrigatório. O IP tem uma natureza, meramente, informativa.

  • O inquérito policial é um instrumento indispensável à averiguação do fato e da autoria criminosa.

    Errado

    comentário: a denuncia pode ser proposta apenas com peças de formação.( se forem oferecidos elementos que habilitem promover a ação penal).


ID
248365
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta com referência ao IP e suas providências.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada: O IP é procedimento administrativo, não se aplicando tais princípios.

    B - Errada: quem preside o IP é o delegado de polícia, nunca o Juiz.

    C - Correta: Súmula 14 do STF.

    D - Errada: a assistência de advogado no interrogatório policial não é obrigatória, tendo em vista a inquisitoriedade do procedimento e a submissão ao contraditório diferido dos atos do IP.

    E - Errada: a prova pericial não é absoluta.
  • Só discordando do colega Raphael quanto a justificativa do erro da alternativa B.

    É certo que o inquério POLICIAL é presidido pelo delegado. No entanto, existem outros inquéritos, que não o policial, que são presididos por outras autoridades, o que "seria" o caso da alternativa.
    Na alternativa traz o conceito do inquérito JUDICIAL, que era previsto na antiga lei de falências que foi subistituida pela nova lei de falências (lei 11.101) em 2005. Na nova lei não foi mais previsto este inquérito. Por isso a alternativa está errada, por nao existir mais esse procedimento.

    Outros casos de inquérito não presididos pelo delegado são o inquérito parlamentar (CPI), inquérito policial militar (CPP militar), inquérito por crime praticado por magistrado ou promotor, inquérito envolvendo autoridade que goza de foro por prerrogativa de função, e outros.
  • GABARITO: letra C

    A título de complementação CONTRADITÓRIO DIFERIDO:

    De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido. Estas provas devem ser produzidas imediatamente (mesmo no âmbito do IP), pois, do contrário, a ação do tempo poderia torná-las inúteis. No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido.
  • Letra C - Errada

    [...] “O direito do indiciado, por seu advogado, tem por objeto as informações já introduzidas nos autos do inquérito, não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso (cf. L. 9296, atinente às interceptações telefônicas,de possível extensão a outras diligências); dispõe, em conseqüência a autoridade policial de meios legítimos para obviar inconvenientes que o conhecimento pelo indiciado e seu defensor dos autos do inquérito policial possa acarretar à eficácia do procedimento investigatório” [...]. (STF HC 90232)

  • Alguém pode me explicar pq a alternativa D está incorreta???
  • Michelle,

    identifiquei os seguintes erros na alternativa D:

     A oitiva do indiciado durante o IP deve observar o mesmo procedimento do interrogatório judicial (1), sendo-lhe assegurado o direito ao silêncio e a assistência de advogado, que poderá fazer perguntas durante a inquirição (2) e acompanhar a oitiva das testemunhas (3).

    1 - O interrogatório policial é realizado durante o inquérito, portanto, não admite contraditório, nem ampla defesa. O interrogatório judicial, por sua vez, admite a ampla defesa e possibilita a entrevista anterior com o advogado a fim de intruir o acusado, está no art. 185, § 5 do CPP, alteração feita em 2009.

    2 e 3 - Conforme mencionado anteriormente, não cabe contraditório no inquérito policial. Além disso, o inquérito é conduzido pela autoridade policial e o advogado tem acesso apenas as provas que já foram documentadas, conforme disposto na súmula abaixo´.

    Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    Outrossim, umas das caracteristicas do inquérito policial é discricionariedade, assim, o advogado não pode interferir, veja o artigo do CPP abaixo:

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Espero ter ajudado!
     

  • Olá!

    Forma de tramitação (sigilosa ou pública)
    O sigilo no IP é o moderado, seguindo a regra do art. 20 do CPP:
    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    A corrente doutrinária que prevalece é a de que o IP é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório, não havendo nenhum interesse que justifique o acesso liberado a qualquer do povo.
    Entretanto, o IP não é, em regra, sigiloso em relação aos envolvidos (ofendido, indiciado, seus advogados), podendo, entretanto, ser decretado sigilo em relação a determinadas peças do Inquérito quando necessário para o sucesso da investigação (por exemplo: Pode ser vedado o acesso do advogado a partes do IP que tratam de requerimento do Delegado pedindo a prisão do indiciado, para evitar que este fuja).

    Muito obrigada, Natália.
  • Não sei se está correto ou não, mas vislumbrei outro erro na alternartiva d):

    Ao meu ver, a palavra "OITIVA" foi usada equivocadamente, uma vez que se trata de INTERROGATÓRIO.

    Salvo engano.

    Alguém pode comentar?

    Bons estudos.
  • Pessoal, creio que o erro da alternativa D ocorreu quando falou: a oitiva do indiciado durante o IP deve observar o mesmo procedimento do interrogatório judicial (errado!!!).

    Porém, na fase inquisitorial não existe um procedimento a ser seguido para realizar o interrogatório, ou seja, não existe uma ordem como na fase da ação penal. Logo, o delegado conduzirá o IP de forma que traga mais eficácia ao procedimento.





  • Na opção "e)" o juiz poderá desconsiderar a prova pericial no momento da sentença conforme entendimento do "Art. 182/CPP.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte."
  • Questão ao meu vê  está desatualizada após entrada em vigor da lei nº 13.245/16. Com essa atualização a alternativa "D" também estaria correta.

  • concordo com Aldizio, questão desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA...

  • Michelle, a observância das regras referente ao interrogatório dever de observancia do delegado no que couber, acredito que a retirada dessa informação tornou a alternativa incorreta. Noutra mão, outro erro da questão foi em afirmar que a assistência de advogado era um direito, o que não era ante sua natureza inquisitorial e afunção meramente de relatar os fatos no intuito de decifrar a autoria e materialidade. contudo, com a lei nº 13.245/16 a assistência de advogado torunou-se direito assegurado ao indiciado, mas a questão continua incorreta em razão do primeiro erro apontado.

  • A letra "D" está errada...

    Apesar da alteração da Lei nº 13.245/16 no EOAB, que assim dispôs:

    "Art. 7º São direitos do advogado:

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:         (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

    a) apresentar razões e quesitos."

    É preciso levar em consideração que o advogado não tem acesso irrestrito ao inquérito policial, conforme esta jurisprudência do STJ:

    “EMENTA: CRIMINAL. RMS. SONEGAÇÃO FISCAL. PROCEDIMENTO CAUTELAR DISTRIBUÍDOS POR DEPENDÊNCIA EM AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL CONDUZIDOS SOBRE SIGILO DECRETADO JUDICIALMENTE     ACESSO     IRRESTRITO     DE        ADVOGADO.    NÃO CONFIGURAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.RECURSO DESPROVIDO.

    Não é direito líquido e certo do advogado o acesso irrestrito a autos de inquérito policial que esteja sendo conduzido sob sigilo, se o segredo das informações é imprescindível para as investigações. O princípio da ampla defesa não se aplica ao inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial. Sendo o sigilo imprescindível para o desenrolar das investigações, configura-se a prevalência do interesse público sobre o privado. Recurso desprovido (grifo nosso). (STJ, RMS 17691-SC, Rel. Min. Gilson Dipp, pub. in DJ de 14.03/2005)”.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,quebras-dos-sigilos-fiscal-bancario-e-financeiro,43002.html

  • Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Há dois sistemas a respeito dos laudos

    Libertatório

    e Vinculatório

    Brasil adota, em regra, o Libertatório

    Abraços

  • Gabarito: C

     

    Súmula Vinculante 14 do STF:

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

  •  Com referência ao IP e suas providências, é correto afirmar que:

    O IP é um procedimento sigiloso, não se estendendo o sigilo ao advogado, que poderá ter amplo acesso aos elementos de prova que já estiverem documentados nos autos e se refiram ao exercício do direito de defesa.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Abraço!!!


ID
249010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial no direito brasileiro, julgue os
itens que se seguem.

No que diz respeito à atuação do juízo criminal, a doutrina penal majoritária define o modelo brasileiro de sistema processual como misto, isto é, com feições acusatórias e inquisitoriais. Para parcela da doutrina, a existência do inquérito policial na fase pré-processual é indicativa desse sistema híbrido.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de discordar com tam afirmação, entendendo que a questão esteja errada.

    De acordo com Pacelli "(...) convém lembrar que a definição de um sistema processual há de limitar-se ao exame do processo, isto é, da atuação do juiz no curso do processo. E porque, decididamente, o IP não é processo, misto não será o sistema processual, ao menos sob tal fundamentação".
    O mesmo autor se refere sustenta sua tese no seguinte: a sentença fundada em IP é nula, tendo em vista a ausência de contraditório e ampla defesa neste procedimento. No que tange à atuação de ofício do Juiz, para a produção de provas, este só poderá atuar no curso do processo, sendo inconstitucional sua atuação de ofício, na atual redação do modelo processual brasileiro, na fase do IP (notem a inconstitucionalidade do art. 3° da lei 9034/95).

    Nesse mesmo entendimento Choukr e Luis régis Prado.

    Portanto, o sistema processual brasileiro é acusatório, e não misto, tendo em vista que a fase do IP não é processual, mas sim procedimental.
  • Com respeito aos colegas,
    Eu acho que o inquérito tem valor probatório relativo, pois serve para dar embasamento a petição inicial (justa causa).
  • Para mim a questão esta errada. O IP antecede a fase processual é um procedimento administrativo preliminar e será regido, em geral, pela disciplina do ato administrativo. De caráter informativo.
  • Gabarito CORRETO, não vejo possibilidade de anulação da questão.

    A alternativa traz a expressão PROCESSO em seu sentido amplo, não faz referência ao processo gerado, p. ex., pelo recebimento da denúncia, e muito menos atribui ao IP o título de processo. Observem a expressão "a existência do inquérito na fase pré-processual". 

    É certo que o IP é parte do Sistema Processual; é um procedimento dotado da inquisitoriedade, ou seja, não permite o contraditório e nem a ampla defesa, por isso dizer que o SISTEMA PROCESSUAL brasileiro é MISTO - o todo é misto.
  • CONSIDERO ERRADO. Compreendo que o I.P. é apenas inquisitório e que as feições acusatórias se dão apenas após a apresentação de denúncia pelo M.P. 
  • Devido ao termo "doutrina penal majoritária" ser excessivamente vago, não havendo como se quantificar o número de autores que se posiciona no sentido de que seja um sistema misto e o número que se posiciona no sentido de que se trata de um sistema acusatório, opta-se pela anulação do item.
     
    Nucci entende que “o sistema adotado pelo Brasil, embora não oficialmente, é misto”. O autor argumenta que
             (…) há dois enfoques: o constitucional e o processual. Em outras palavras, se fôssemos seguir exclusivamente o disposto na Constituição Federal poderíamos até dizer que o nosso sistema é acusatório (no texto constitucional encontramos os princípios que regem o sistema acusatório). Ocorre que nosso processo penal (procedimento, recursos, provas etc.) é regido por Código específico, que data de 1941, elaborado em nítida ótica inquisitiva (…)

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 5. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 117.

    Tourinho Filho adverte: “no Direito pátrio, o sistema adotado é o acusatório”. No seu entendimento:
             O processo é eminentemente contraditório. Não temos figura de juiz instrutor. A fase processual propriamente dita é precedida de uma fase preparatória, em que a Autoridade Policial procede investigação não contraditória, colhendo, à maneira do Juiz instrutor, as primeiras informações a respeito do fato infringente da norma e da respectiva autoria. Com base nessa investigação preparatória, o acusador, seja órgão do Ministério Público, seja a vítima, instaura o processo por meio de denúncia ou queixa. Já agora, em juízo, nascida a relação processual, o processo torna-se eminentemente contraditório, público e escrito (sendo que alguns atos são praticados oralmente, tais como debates em audiências ou sessão). O ônus da prova incube às partes, mas o Juiz não é um espectador inerte na sua produção, podendo, a qualquer instante, determinar de ofício, quaisquer diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Direito Processual Penal: Volume1. 25. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 92 e 93.
  • De acordo com Emerson Castelo Branco, o sistema processual brasileiro é ACUSATÓRIO.

    Vejam que a questão fala de sistema processual.

    Gabarito: Errado. Não entendi a anulação.Raphael Zanom falou e disse.
  • Questão ERRADA.
    Estou com o Zanon e o Felipe.

    O sistema é ACUSATÓRIO !!!!

    Bons estudos !!!
  • Com base no "Curso de Direito Processual Penal", do Professor Nestor Távora, me posiciono da seguinte forma:

    É sabido que o inquérito policial não admite contraditório ou ampla defesa (a parte das divergências doutrinárias e jurisprudenciais). Sendo assim portanto, uma das características do IP é a INQUISITORIALIDADE. Ora, se o IP é, sim, fase pré-processual, mas corresponde, junto a fase da Ação Penal, ao trâmite criminal, obviamente encontramos uma exceção ao sistema acusatório. Portanto, fica evidenciado o hibridismo do sistema: apesar de amplamente acusatório, pode se entender o IP como parte de um sistema inquisitório.

    No entanto, a questão fala sobre "a doutrina penal majoritária", que, portanto, entende o sistema como acusatório, apesar de o IP manisfestar exceção clara a esta regra. Logo, o gabarito seria ERRADO.
  • Que tal ver o que o CESPE pensa???
     
    Gabarito Preliminar: Certo
    Gabarito Definitivo: Anulada
     
    Justificativas de anulação/alteração de itens do gabarito:
    Devido ao termo "doutrina penal majoritária" ser excessivamente vago, não havendo como se quantificar o número de autores que se posiciona no sentido de que seja um sistema misto e o número que se posiciona no sentido de que se trata de um sistema acusatório, opta-se pela anulação do item.
  • Na minha opinião, o gabarito é ERRADO. Não podemos considerar o Processo como sendo misto, uma vez que o IP é dispensável ao processo, ou seja, é um mero procedimento administrativo. É certo que o Inquérito pode ser usado para sustentar a opinião do MP e do juiz, mas ele não vincula à opinião de ambos. Não comfundam o Processo com a Persecussão criminal, esta sim, pode ser considera mista!
  • O procedimento criminal brasileiro engloba duas fases:

    a investigação criminal; e

    o processo penal. 

    A investigação criminal é um procedimento preliminar, de caráter administrativo, que busca reunir provas capazes de formar o juízo do representante ministerial acerca da existência de justa causa para o início da ação penal. 

    O processo penal é o procedimento principal, de caráter jurisdicional, que termina com um procedimento judicial que resolve se o cidadão acusado deverá ser condenado ou absolvido. 

    Ao conjunto dessas duas fases, dá-se o nome de persecução penal. 

    Fonte:

    https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=884


ID
252859
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO -- D --

    Ementa

    GABARITO -- D --

    CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. SALVO CONDUTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. FURTO DO BEM PENHORADO.BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PROVA. INSUFICIÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓ- RIA. INADMISSIBILIDADE NESTA SEDE.

    1. Consoante entendimento pacífico dos Tribunais Superiores, "o boletim policial não é documento hábil à comprovação da efetiva ocorrência do fato nele narrado. A precariedade probatória desse instrumento, desacompanhado de qualquer outro elemento de convicção, impede o reconhecimento, em habeas corpus, do caso fortuito, capaz de afastar a responsabilidade do Paciente".

    2. Necessidade de dilação probatória que refoge à via angusta da presente ação constitucional. Acordão A TURMA, POR UNANIMIDADE, DENEGOU A ORDEM DE HABEAS CORPUS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Decisões que citam HC 56009 RS 2005.04.01.056009-7 Habeas Corpus Hc 56009 Rs 2005.04.01.056009-7 (trf4)

  • A alternativa "d" deixa um pouco de dúvida quanto à finalidade do Boletim Policial (ou inquérito policial), presume-se que deve ser ao processo. Neste caso, o artigo 155 do CPP estabelece que:
    "Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. "
    Portanto, se a finalidade do BP é para o processo, realmente não é documento hábil para comprovação da EFETIVA OCORRÊNCIA do fato nele narrado em função de previsão expressa no Cód. de Processo Penal.
  • Caros amigos concurseiros, o IP e BO, são meras peças informativas na "opnio delictis", ou seja, "meros atos administrativos", que formara a convicção do MP p/ oferecer ao juiz  "a ação" que sozinho julgará ou juiz para os jurados (tribunal do juri); para que tal fato entendendo venha   definitivamente ser o ou não ser crime como constava no BO, então se conclui que não é documento habil mesmo!!!
  • A autoridade policial exerce JURISDIÇÃO ?
    Art 22 do CPP - ... ordenar diligência em circunscrições de outra..., isto não é contrário à competência "ratione loci" (em razão do lugar)?
  • TJSP - Apelação: APL 70135120088260590 SP

    Ementa

    DANOS MORAIS

    - Indenização em decorrência de agressões verbais e físicas praticadas por morador contra prestador de serviços do condomínio -Ausência de provas sobre a exata extensão da ocorrência - Ônus previsto pelo inciso I, do artigo 333, do Código de Processo Civil - Boletim policial que por si só não sustenta o pedido indenizatório -Necessidade de demonstração inequívoca da prática do ato ofensivo
  • Duas observações:

    OBS1: Boletim Policial = B.O. (boletim de ocorrência). Portanto, qualquer pessoa pode narrar qualquer fato que será reduzido à termo, mas não necessariamente será verdadeiro. Pessoas mentem e se enganam. 

    OBS2: Jurisdição é a ação estatal por meio do processo JUDICIAL, não havendo que se falar em jurisdição de qualquer órgão administrativo, como é o caso da Polícia Civil, cuja autoridade máxima é o Delegado de Polícia.

    Bons estudos e ânimo forte sempre!

     
  • Boletim policial é apenas elemento informativos, mas pode servir como base na condenação

    Trata-se do art. 155 do CPP

    Abraços

  • Delegado exerce circunscrição

ID
260698
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • resposta certa: letra "e"
    CP
    Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos
    em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria
    e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.
    Art. 39, § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem
    oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a
    denúncia no prazo de quinze dias.
  • Segundo o STF - HC 88589/GO – Relator Ministro Carlos Britto - órgão julgador 1ª turma Data: 28/11/2006:

    O Inquérito policial é procedimento de investigação que se destina a apetrechar o Ministério Público (que é o titular da ação penal) de elementos que lhe permitam exercer de modo eficiente o poder de formalizar denúncia. Sendo que ele, MP, pode até mesmo dispensar da prévia abertura de  de inquérito policial para propositura da ação penal, se já dispuser de informações suficientes para esse mister de deflagar o processo-crime.

  • A) Errada - A autoridade policial nunca poderá mandar arquivar autos de inquérito (art. 17, CPP).

    B) Errada - O inquérito policial deverá ser presidido pela autoridade policial (leia-se delegado de polícia).

    C) Errada - Uma das características do inquérito é que ele é escrito. Prevalece a forma documental. Os atos produzidos oralmente deverão ser reduzidos a termo (escrito). Mas o item está correto quando diz ser o inquérito policial um procedimento inquisitivo, ou seja, não observa o contraditório nem a ampla defesa.

    D) Errada - O encerramento do inquérito ocorrerá com o respectivo relatório. Relatório é a peça eminentemente descritiva, que vai relatar as diligências realizadas e justificar as que não foram feitas, por algum motivo relevante. 
    O delegado de polícia envia os autos de inquérito ao juiz. O juiz, por sua vez, abrirá vistas (entregará) dos autos do inquérito ao Ministério Público, que poderá oferecer a denúncia, requisitar novas diligências ou requerer o arquivamento.

    E) Correta - Outra característica do inquérito policial é que ele é dispensável, ou seja, o processo pode ser deflagrado sem a prévia realização do inquérito.
  • a) Errada, pois quem arquiva é a autoridade judiciaria.
    b) Errada, pois quem preside é a autoridade policial.
    c) Errada, Art. 9 CPP. pois é uma característica do IP.
    d) Errada, Art. 23 CPP:  "Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado".
    e) Correta. O  inquérito  será dispensado  quando  já  houver  indícios  de  autoria  e  prova  da materialidade  do  fato suficientes para a promoção da denúncia pelo Promotor de Justiça
  •  Alternativa “E” – (não é obrigatório para instruir a ação penal pública que poderá ser instaurada com base em peças de informação.)
     
    O Inquérito Policial não é imprescindível ao ajuizamento da ação penal. Na medida em que seu conteúdo é meramente informativo, se já dispuserem o Ministério Público (na ação penal pública) ou o ofendido (na ação penal privada) dos elementos necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa-crime (indícios de autoria e prova da materialidade do fato), poderá ser dispensado o procedimento policial sem que isto importe qualquer irregularidade (Art. 39, § 5º, do CPP que diz: “O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias”, e Art. 46, § 1º, do CPP que fala: “Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informação ou a representação.”).
  • DISPENSABILIDADE DO IP

    O IP NÃO É FASE OBRIGATÓRIA DA AÇÃO PENAL, UMA VEZ QUE ESTA PODE SER PROPOSTA INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE UM IP, BASTA QUE O SEU TITULAR POSSUA OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS A PROPOSITURA.
  • O fundamento para a incorreção da letra D é o art. 11 do CPP:

     Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
  • data venia...
    GABARITO: E
    expositis:
    Alternativa “A” Î Incorreta Î A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (art. 17, CPP).
    Alternativa “B” Î Incorreta Î O inquérito policial deverá ser presidido pela autoridade policial (leia-se delegado de polícia).
    Alternativa “C”  Î Incorreta  Î Uma das características do inquérito é que ele é escrito.Prevalece a forma documental. Os atos produzidos oralmente deverão ser reduzidos a termo (escrito). Mas o item está correto quando diz ser o inquérito policial um procedimento inquisitivo, ou seja, não observa o contraditório nem a ampla defesa.
    Alternativa “D” Î Incorreta Î O inquérito policial será remetido com os instrumentos do crime.
    Alternativa “E” Î Correta Î Outra característica do inquérito policial é que ele é dispensável,
    ou seja, o processo pode ser deflagrado sem a prévia realização do inquérito. 
  • Como era fácil passar em concurso em 2011 '-'...

  • a)    O juiz é quem determina o arquivamento do IP, a pedido do MP (necessariamente), jamais podendo o juiz determinar de ofício, sob pena de oferecimento de correição parcial.

    b)   Presidido pela autoridade policial (Delegado)

    c)    Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    d)   Os instrumentos do crime bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    e)    Peça dispensável – se o titular da ação penal contar com elementos informativos quanto à autoria e materialidade obtidos a partir de peças de informação distintas do inquérito, este poderá ser dispensado.

  • ALTERNATIVA CORRETA: Letra "E".

     

    O inquérito policial não é obrigatório, O objetivo do inquérito policial é apurar a autoria e a materialidade de eventual infração penal cometida. Se o MP ou querelante já possuir elementos suficientes para instaurar a ação penal, como documentos ou peças de informação, poderá dar início ao processo penal independente do inquérito.

     

    Obs.: uma característica importante do inquérito policial é sua não obrigatoriedade. O titular da ação penal pode formar sua convicção a se embasar em documentos ou peças de informação que não o inquérito, desde que suficientes para fundamentar a acusação (presença de justa causa para a ação penal).

  • A) Correto. O IP não é obrigatório para instruir a ação penal pública que poderá ser instaurada com base em peças de informação.

     

  • A alternativa correta é a letra "E".

    A) ERRADA. De acordo com o art. 17 do Código de Processo Penal, a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

    B) ERRADA. A exclusividade da presidência do Inquérito Policial pertence ao Delegado de Polícia, nos termos do art. 4º do Código Penal, bem como pelo disposto no art. 2º, § 1º da Lei n.º 12.830/2013. Assim, não há que se falar que o I. P. pode ser presidido por Escrivão de Polícia.

    C) ERRADA. O Inquérito Policial deve ser escrito, pois todos os seus atos devem ser reduzidos a termo para que haja segurança em relação ao seu conteúdo, conforme inteligência do art. 9º do CPP.

    D) ERRADA. Em arrimo ao art. 11 do CPP, os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. 

    E) CORRETA. A existência do I. P. é prescindível à propositura da ação, isso porque há diversos dispositivos no CPP que permitem que a denúncia ou queixa sejam apresentadas com base apenas em peças de informação.

     

  • O INQUÉRITO POLICIAL SÓ PODERÁ SER PRESIDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL, O DELEGADO. ESSE JAMAIS PODERÁ ARQUIVÁ-LO.

  • O IP é um procedimento de natureza administrativa, de forma necessariamente ESCRITA (art. 9º do CPP), presidido pela autoridade policial, que não poderá arquivá-lo (art. 17 do CPP).

    Ao final do IP, seus autos serão remetidos ao Juiz com os instrumentos do crime, nos termos do art. 11 do CPP.

    Embora seja de grande importância na maioria das vezes, o IP é um procedimento DISPENSÁVEL, ou seja, a ação penal pode ser ajuizada com base em outros elementos de convicção, como as peças de informação.

    Portanto, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  • O Inquérito policial não é obrigatório e sim ACONSELHÁVEL!

  • Resposta: E!!!

    Comentários:

    Nota do autor: Uma característica importante do inquérito policial é sua não obrigatoriedade. O titular da ação penal pode formar sua convicção e se embasar em documentos ou peças de informação que não o inquérito, desde que suficientes para fundamentar a acusação (presença de justa causa para a ação penal).

    Alternativa correta: “e”. O inquérito policial não é obrigatório. O objetivo do inquérito policial é apurar a autoria e a materialidade de eventual infração penal cometida. Se o Ministério Público ou querelante já possuir elementos suficientes para instaurar a ação penal, como documentos ou peças de informação, poderá dar início ao processo penal independente do inquérito.

    Alternativa “a”. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito (CPP, art. 17).

    Alternativa “b”. O art. 4º do Código de Processo Penal determina que a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais (Delegados de Polícia), no território de suas respectivas circunscrições. Por sua vez, a própria Constituição Federal, em seu art. 144, §4º, prescreve que compete às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária, ressalvada a competência da União e a apuração dos crimes militares.

    Alternativa “c”. Conforme art. 9º do Código de Processo Penal, todas as peças do inquérito policial deverão ser reduzidas a escrito ou datilografadas. É necessária a forma escrita em sua elaboração.

    Alternativa “d”. Os instrumentos do crime e demais objetos que interessarem à prova obrigatoriamente acompanharão os autos de inquérito (CPP, art. 11).

    Fonte: Livro Revisaço TRF e TRE Analista, 3ª edição, Editora Juspodivm, Autor Orlins Pinto Guimarães Junior.


ID
270523
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz dos conceitos e das normas aplicáveis à ação e ao processo
penal, julgue os itens subsequentes.

O inquérito policial não é indispensável à propositura de ação penal, mas denúncia desacompanhada de um mínimo de prova do fato e da autoria é denúncia sem justa causa.

Alternativas
Comentários
  • O Inquérito Policial é um Procedimento Dispensável. Se o titular da ação penal contar com elementos de informação oriundos de procedimento investigatório diverso, o inquérito policial será dispensável.

    Art. 27 do CPP.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Art. 39 § 5o do CPP. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze





  • Certo

     O IP não é fase obrigatória, podendo ser dispensado caso o MP disponha de suficientes elementos para o oferecimento da ação penal. (arts. 12,27 e 39,§5º do CPP)
  • O inquérito policial não é indispensável... isso é o mesmo que dizer que ele é dispensável.
  • TJSP - Recurso em Sentido Estrito: RECSENSES 993060711768 SP

    Ementa

    REJEIÇÃO DA DENÚNCIA
    - Ausência de justa causa - Ocorrência - Indícios insuficientes de participação dos recorridos na empreitada criminosa - Decisão monocrática mantida - Recurso ministerial improvido.
  • O inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público disponha de suficientes elementos para o oferecimento da ação penal. (art.12, 27, 39, § 5º,do CPP).

    Questão: Errada

  • Prezados, não haveria uma impropriedade no enunciado da questão? Não seria autorizativo à denúncia um lastro mínimo de INDÍCIOS  de autoria e materialidade, ao invés de PROVAS?  Em razão disso a questão não deveria ser considerada errada?


    []´s

     
  • Justa Causa para oferecimento da denúncia é o mínimo necessário de elemetos para se provar a materialidade dos fatos e de sua autoria.
  • Características do Inquérito Policial:
    1. só produz elementos meramente informativos, ou seja, não produz provas;
    2. não se tem contraditório e ampla defesa; apenas no processo judicial;
    3. é dispensável, pois é possível a existência de outros elementos investigativos;
    4. quem preside o inquérito é o delegado de polícia;
    5. não a nulidade no inquérito;
    6. o inquérito é inquisitivo.
  • A primeira frase está correta, porém a segunda parte é que me confundiu e até o presente momento não  observei em nenhum dos comentários anteriores a elucidação do que trata a   frase :

    " ... mas denúncia desacompanhada de um mínimo de prova do fato e da autoria é denúncia sem justa causa."

    Qual seria a base legal da afirmativa acima? 

  • Cinthya, a resposta á sua indagação encontra-se no CPP:
            Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
            I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal(Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
            Parágrafo único.  (Revogado). (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
     bons estudos!
  • Certo
    DISPENSÁVEL
    Eventualmente, é  possível dispensar o inquérito policial, desde que o acusador possua provas suficientes e idôneas para sustentar a denúncia ou a queixa. Como por exemplo, quando esses elementos forem trazidos por inquérito não policial.
    INQUÉRITOS NÃO POLICIAIS
    - Inquéritos Parlamentares
    - Inquéritos Policiais Militares
    - Inquéritos Presididos pelo Promotor (MP)


    Deus ilumine a todos!
  • Apesar de saber que o IP é dispensávle, o que diz na primeira parte da questao, sei tambem que essa regra tem exceção:
    "Art. 5º § 4o  CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."


    Basicamente esqueci que no cespe  se a questão falar só na regra geral esta correta.. né isso?..

  • Onde diz, no ART. 395 (ou em qualquer outra lei), que a denúncia desacompanhada de um mínimo de prova do fato e da autoria é denúncia sem justa causa?

    O ART. 395, III, apenas diz que a denúncia/queixa será rejeitada quando faltar justa causa, mas NÃO explica o que vem a ser isso, o que embasa essa justa causa.

    Todos aqui comentaram apenas a METADE da questão, ignorando a sua outra metade.
  • Enunciado da QUESTÃO - O inquérito policial não é indispensável à propositura de ação penal, mas denúncia desacompanhada de um mínimo de prova do fato e da autoria é denúncia sem justa causa.
    Sobre o que vem a ser JUSTA CAUSA:
    Na prática forense diária, o que se espera quando se faz referência ao conceito de justa causa é que denúncias sejam oferecidas quando efetivamente existam provas, indícios que indiquem o denunciado ser autor, haver provas nos autos acerca da materialidade (armas apreendidas, entorpecentes, laudos cadavéricos, de constatação toxicológica, etc), bem ainda que, produzida a prova em Juízo, haja a correção entre acusação e sentença, ou seja, espera-se seja proferida sentença adequada ao quanto restou provado, em caso de condenatória, com penas razoáveis, nos casos de não ser produzida provas, sentenças absolutórias.
    Em apertada síntese, o conceito amplo de justa causa faz determinar que o Poder Público aja com lisura e técnica, conforme as regras de direito materiais e processuais
    Em apertada síntese, o conceito amplo de justa causa faz determinar que o Poder Público aja com lisura e técnica, conforme as regras de direito materiais e processuais vigentes.
    fonte: https://sites.google.com/site/fernandafernandesadvsp/justa-causa---consideracoes
    A PERSISTÊNCIA É A ALMA DA VITÓRIA !!!

  • "Art. 12 - O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra."

  • Creio que muitos como eu cairam na casac de banana...é indispensavel significa dispensável...um erro que não poderá ser repetido...sorte a todos.
  • O fato de o inquérito policial ser dispensável para a propositura da ação penal não retira a necessidade de a mesma ser instruída com elementos que tenham aptidão para demonstrar a justa causa para a ação penal (indício de autoria e prova da materialidade). Assim, o autor da ação, que não utilizar o inquérito policial como base para inicial, terá que demonstrar o lastro probatório mínimo para a persecução penal através, por exemplo, de peças de informação ou de outro procedimento investigativo.

    Gabarito: Certo
  • O inquérito policial não é peça INDISPENSÁVEL para a propositura da ação penal!!! Pode a ação penal ser proposta sem que este exista!!
    Quanto à segunda parte da questão, que trata sobre a JUSTA CAUSA, vemos que esta é encarada por alguns doutrinadores como uma quarta condição da ação, juntamente com a legitimidade, possibilidade jurídica do pedido e interesse de agir. 
    Ela significa que para a propositura da ação e para que esta seja devidamente recebida, deverá ser acompanhada de um mínimo de prova que leve a crer a existência de autoria delitiva e a existência da materialidade do crime. Sem que isto exista, a ação será extinta por falta de justa causa.

    Espero ter colaborado!!!!

  • Não concordo com o gabarito!

    Fala-se em lastro probatório mínimo, leia-se justa causa, na prova de materialidade e INDÍCIOS de autoria. A questão diz "mínimo de prova do fato e da autoria".

  • Não esqueçamos que o inquérito policial abrange três valores: um, de natureza administrativa (instrumento para desenvolver a função de polícia judiciária); outro, informativo (para fundamentar a propositura da ação penal); e, finalmente, de índole probatória (desde que corroborados com a prova constante nos autos do processo penal). O que é dispensável para a propositura da ação penal é o material "produzido" em sede de inquérito, a par daquele "mínimo de prova do fato e da autoria" que já existia no mundo dos fatos, caso contrário o mesmo nem poderia ter sido iniciado. Assim também a denúncia: não pode ser formulada, claro, sem justa causa, mas esta, linhas gerais, preexiste concretamente ao próprio inquérito policial. Questão mal formulada.

    Em tempo: discordo do comentário que deu nota ZERO a quem discorre sobre um assunto sem citar uma doutrina, embora tal fundamentação seja relevante em muitos momentos. Tal ideia não se coaduna com a liberdade de expressão e com um exercício dialético sem amarras, imprescindíveis ao crescimento das ciências. Todos têm direito a se manifestar, desde que respeitadas as normas do site. Cabe ao leitor avaliar, também se quiser, aquilo que foi escrito à luz da doutrina e da jurisprudência, sendo este o verdadeiro trabalho do pesquisador.

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    Características do INQUÉRITO POLICIAL: "SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório


    Dispensável

    Oficioso (a autoridade policial fica obrigada a instaurar o respectivo inquérito policial de ofício).

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial (os órgãos encarregados pela persecução criminal devem ser oficiais).

    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ngYEO_d01xX9VULkftWPWxqRtWCas_8CNYWKTzSxsfk~



  • NÃO É INDISPENSÁVEL -----negar o ''não'' é dizer SIM. TOMBEI NESSA. BRASIL ACIMA DE TUDO!

  • DICA PARA FACILITAR O ENTENDIMENTO DE FRASES QUE POSSUEM 2 NEGAÇÕES!!

    Corte as duas negações:

    Neste caso o "não" e o "in" da palavra indisponível.

     

    RESULTADO:

    O inquérito policial é dispensável à propositura de ação penal,...

     

  • Raciocínio Lógico, a negação da negação é afirmar! rsrsr Acertei por conta!

  • Gabarito: CORRETA.

     

    O inquérito policial não é obrigatório ou indispensável para a propositura da ação penal. Se o titular da ação penal (o ofendido, na ação penal privada, ou o MP, na ação penal pública) possuir outros meios de comprovar a materialidade e os indícios de autoria da infração praticada, poderá ingressar com a ação penal, dispensando-se o inquérito. O CPP prescreve que o inquérito policial somente acompanhará a denúncia ou queixa quando servir de base a uma ou outra (CPP, art. 12).

  • Dispensabilidade - O Inquérito Policial não é indispensável à propositura da Ação Penal.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu". Eclesiastes 3

  • Negou duas vezes= afirmação, assim como para que haja a efetivação da denúncia é necessária a identificação devida do querelante. 

     

    Gab. CERTO

    Jesus passa à frente! 

  • DISPENSABILIDADE:

    O inquérito policial não é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.

     

    obs.: O titular da ação penal pode abrir mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de convicção.

     

    O inquérito policial é secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, se não há acusação, não se fala em defesa.

     

    CURSO DO PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Embora seja de grande importância na maioria das vezes, o IP é um procedimento DISPENSÁVEL, ou seja, a ação penal pode ser ajuizada com base em outros elementos de convicção, como as peças de informação.

    No entanto, embora seja dispensável o IP, é necessário que a denúncia (ou queixa) se fundamente em provas colhidas de alguma forma (peças de informação, etc.), caso contrário, ou seja, se não houver um lastro probatório mínimo, não haverá justa causa para a ação penal.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Concordo com o Cristiano Hunger.

    A justa causa constitui PROVA de materialidade e INDÍCIOS de autoria (não é necessária prova da autoria).

    A questão diz "mínimo de prova do fato e da autoria".

     

    Corroborando com meu entendimento, é o posicionamento de NUCCI: 

    Nucci, seguindo a lição de Maria Thereza Rocha de Assis Moura, entende que a justa causa é o conjunto das condições da ação (NUCCI, p. 199). Demais doutrinadores entendem que a justa causa é condição da ação relacionada aos indícios de autoria e prova de existência do crime, ou seja, ofumus boni iuris.

     (https://gersonaragao.jusbrasil.com.br/artigos/226840860/justa-causa-voce-sabe-o-que-e-isso-no-processo-penal)

     

    Portanto, na minha humilde opinião, a questão pecou na parte final. Mas cespe é cespe, né... --'

  • Entendo que a denúncia não precisa de provas, uma vez que, baseado na fala do denunciante, a autoridade policial deverá proceder diligências para verificar a veracidade da denúncia.

  • Justa Causa: PE CI SA (parecido com PRECISA) 

    P E C : Prova da Existência do Crime
    I S A : Indícios Suficientes da Autoria 
     

  • Gente do céu, fui com sede ao pote, nem raciocinei nesse raciocio lógico, nem li a pergunta toda e parti para o abraço, abraço do Capeta :/

  •  

    CERTO

    Danadinho esse CESP pensando que me pega mais de duas vezes

  • Nessa pegadinha eu não caiu mais, aqui não querido! rsrsrsrs 

  • Não é Indispensável = Dispensável 

    É presindível = Dispensável

    Não é impresindível= presindível 

    Cola isso na parede e segue a Luta!

  • O inquérito policial não deixa de afastar a possibilidade de, ao contrário, não ser positivamente indispensável.

  • Sejamos sinceros, a parte mais difícil da questão é o "não é indispensável". kkkkkk. Errei!

    #pertenceremos

  • Questão negativada!

  • A justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal.

  • Questão de Português + Rac.Lógico rsrsrs

  • Dupla negação... rsrs.

  • Gaba: CERTO.

    Troque indispensável por NECESSÁRIO.

    O inquérito policial não é "necessário" à propositura de ação penal.

  • Questão estranha!!

  • Minha cabeça deu 2 voltas em cima do pescoço kkkkkkkk Ainda bem que consegui acertar Rumo a PC-DF
  • Gab. CERTO!

    O IP é indispensável: ERRADO;

    O IP não é indispensável: CERTO.

  • negação da negação. buguei mas venci kkkk

  • buguei mas ta valendo kkk
  • É OQ?

  • Errei por pura falta de atenção. Em plena 3h da manhã, um sono imenso e me vem "não é indispensável" na questão...

  • O IP não é essencial à propositura da ação penal...(certo)

  • Gabarito: Certo

    Mistura de raciocínio lógico com direito, ótima! kkk

    O IP não é indispensável... ao negar uma proposição falsa vc a torna verdadeira, logo, temos que: O IP é dispensável.

  • Caraaaaaaalh00000000, não acredito que cai nessa. Que raiva mano

  • NÃO É INDISPENSÁVEL = DISPENSÁVEL

  • Errei por levar a questão ao “pé” da letra. Em regra, as provas são produzidas em ação penal (em contraditório e ampla defesa). Para a denúncia, basta elementos de convicção (indícios) de autoria e materialidade.
  • SEI QUE NO CPP ELES MANDA , ENTAO VOU DERRUMAR NO PORTUGUES

    -CESPE

  • O inquérito policial é um procedimento administrativo prescindível, ou seja, dispensável.

  • IP = DISPENSÁVEL

  • Características do IP ( SEI DOIDÃO)

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Indisponível

    Discricionário

    Administrativo

    Oficioso

    GAB CERTO

  • O inquérito policial É IDOSO

    ÉSCRITO

    INQUISITIVO

    DISPENSÁVEL*

    OFICIAL

    SIGILOSO

    OFICIOSO

  • O CEREBRO BUGOU

  • essa questão está errada?

  • NÃO É INDISPENSÁVEL = DISPENSÁVEL..

    Significa dizer que ele é DISPENSÁVEL.

  • raciocínio lógico + processo penal.

  • O IP não é indispensável, ou seja, não é obrigatório.

  • Questão de raciocínio lógico!

    Se ele não é indispensável ( desnecessário à ação penal)... Logo será dispensável (desnecessário à ação penal)!

    Dispensável = não necessário / Indispensável = necessário.

    Imputável = pode ser punido / Inimputável = não pode ser punido.

    Negação da negação = afirmação!

    #PMAL2021 VIBRAAAAAA!!!!

  • kkkk Deu buuuug

  • >>> O IP é indispensável (errado)

    >>> O IP não é indispensável (correto)

    O inquérito policial é um procedimento administrativo prescindível, ou seja, dispensável.

  • >>> O IP é indispensável (errado)

    >>> O IP não é indispensável (correto)

  • GABARITO: CERTO

    Dizer que o IP NÃO É INSDISPENSÁVEL é a mesma coisa que dizer que ele é DISPENSÁVEL.

    Cespe bugando a nossa mente... kkkkk

  • bugou minha mente de um jeitoooooooooooooooooo, mdsssssssssssssssssss, kkkkkkkkkkkk, eu: oxe, eu errei?

    Partindo da premissa: o IP é sim dispensável

  • O I.P É DISPENSÁVEL, A LEI PODE DAR A OUTRAS AUTORIDADES A POSSIBILIDADE DE FAZER INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR( QUE É O QUE O I.P FAZ).

  • NÃO É INDISPENSÁVEL = DISPENSÁVEL

    #PMAL2021

  • Buguei tbm, parei na questão ,um tempinho kkkkkkk

  • PQP sempre buga minha cabeça quando v.em na questão ( Dispensável / Indispensável ) #$%#$#$!@$#

  • Desgraça

  • Se vacilar,erra sabendo

  • Essa aí pega os Ligeirinhos, aqueles que gostam de dizer que "fazem 1000 questões por dia" kkkkkkkkkkkkkkkk

    GABARITO CERTO

  • NÃO É INDISPENSÁVEL = É DISPENSÁVEL

  • Errei pela interpretação de texto kkkkk buguei
  • errrrrrrrrrooooooooou ligeirinho

  • eu errei kkk porque confundi(não é indispensável) ou seja é dispensável o erro do concurseiro é ser apressado.
  • raciocínio logico é vc??!!

  • o IP não é INDISPENSÁVEL, mas sim DISPENSÁVEL CERTO

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
286888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das características do IP, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra d)
    a) O IP constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime. Correta - É um procedimento administrativo, de caráter inquisitivo e cunho investigatório, realizado pela polícia judiciária tendo como objetivo apurar a materialidade das infrações penais e sua respectiva autoria, subsidiando assim futura ação penal.

    b) Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Correta-Código de Processo Penal, Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. OBS: A súmula vinculante 14 assegurou ao defensor direito a ter livre acesso aos autos do IP, salvo as diligências não iniciadas e as ainda em curso.

    c) O membro do MP pode dispensar o IP quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal. Correta-Quando o titular da aça penal  possuir indícios de autoria e prova de materialidade o IP será dispensável.

    d) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria. Incorreta - Código de Processo Penal, Art. 17 -  "A autoridade policial nãopoderá mandar arquivar autos de inquérito".

    e) O IP é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado. Correta-Código de Processo Penal, Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.


      
  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    O IP é uma peça indisponível – não pode ser arquivado pela autoridade policial, ainda que venha a constatar eventual atipicidade do fato apurado ou que não tenha detectado indícios que apontem o seu autor. Em suma, o inquérito sempre deverá ser concluído e encaminhado a juízo.

    Natureza jurídica

    O CPP refere-se ao arquivamento como se fosse um simples despacho.

    Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação


    Apesar do teor deste artigo, não há dúvida alguma de que a natureza jurídica do arquivamento do IP é uma decisão judicial. Ele só pode ser feito pelo juiz, por intermédio (pedido) do MP.

    OBS.: o MP não pode arquivar sozinho! Para produzir efeitos, esse arquivamento deverá ser homologado pelo juiz.
    OBS.: Pode o juiz ordenar o arquivamento de inquérito policial ex officio, vale dizer, sem que haja requerimento do MP nos termos previstos em lei? R.: Não. Se o fizer, enseja-se ao MP o ingresso de pedido de correição parcial. O despacho que arquivar o inquérito é irrecorrível, salvo nos casos de crime contra a economia popular, onde cabe recurso de ofício (art. 7º da Lei 1521/51) e nos casos de contravenções relacionadas ao jogo do bicho (Decreto-lei 6259/51) que enseja RESE – essa previsão, com o enquadramento das contravenções penais no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, perdeu bastante sua aplicação prática, mas não se pode considerá-la revogada tacitamente.
  • Assertiva D

    Caros colegas, se prestarem atenção irão verificar que essa questão é recorrente em provas da cespe.

    A autoridade policial não pode de maneira nenhuma arquivar inquérito policial.
    Essa competência é exclusiva do juiz (Autoridade Judicial).

    Obs: A cespe também usa em suas questões a pegadinha "Ministério Público determina o arquivamento"   (Errado) 
    O ministério público requer o arquivamento.



    Bons Estudos
  • A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria.

    Só quem tem competência é o poder judiciario. A rigor técnico a autoridade policial não tem competência, pois não tem jurisdição, tem circunscrição ou seja atribuição; Uma vez instaurado vai ter que ser concluido e remetido para a justiça. Só quem pode arquivar é o juiz ou o tribunal. O Ministério Público só pode requerer, não pode arquivar.




  • a) Atualmente o IP objetiva apurar, além da autoria e materialidade, as circunstâncias também (art. 2º, § 1º da 12.830/2013):

    "Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais".

  • Autoridade policial não arquiva IP.

  • O art.17 do CPP reza que: " A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

  • Assertiva D

    Caros colegas, se prestarem atenção irão verificar que essa questão é recorrente em provas da cespe.

    A autoridade policial não pode de maneira nenhuma arquivar inquérito policial.
    Essa competência é exclusiva do juiz (Autoridade Judicial).

    Obs: A cespe também usa em suas questões a pegadinha "Ministério Público determina o arquivamento"   (Errado) 
    O ministério público requer o arquivamento.

  • O Delegado ( autoridade policial) não pode arquivar inquérito policial, somente o juiz à pedido do promotor. 

  • d) Nos termos do art. 17 do CPP, a autoridade policial nunca poderá mandar arquivar os autos do IP, posto que o titular da ação penal é, em regra, o MP (pode ser o ofendido também). Quem determina o arquivamento do IP é o Juiz, mas o requerimento deve ser feito pelo MP (quando este for o titular da Ação Penal);

  • Letra D. Procedimento Indisponível de acordo com artigo 17 do CPP. "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito." A partir do momento que o IP foi instaurado, o delegado não poderá mandar arquivá-lo, ele precisa passar pelo titular ação penal, que é o Ministério Público.

  • Letra D. O IP é indisponível, devendo o arquivamento acontecer por ordem judicial.

  • O IP é Indisponível 

    Gab: D

  • Quem arquiva é o juiz.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO


    AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO


    AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO



    Faça igual aquela propaganda do batom garoto,repita e repita isso....

  • Agora quem se encarrega do devido arquivamento é a instância superior do Ministério Público.

    NÃO EXISTE MAIS A FIGURA DO JUIZ EM SEDE DE ARQUIVAMENTO DE INQ. POLICIAL.

    Consultem o artigo 28 do CPP atualizado p mais informações.

  • Caí de novo na pegadinha do CORRETA/INCORRETA..

  • Gabarito, D

    Atualmente:

    Arquivamento do Inquérito Policial:

    Competência do Ministério Pública, o qual deverá ser remetido para instância superior dentro do próprio MP para revisão, a fim de se homologar o arquivamento.

  • questão mal elaborada.. item A diz indícios de autoria e materialidade, quando na verdade é indícios de autoria e PROVA da materialidade.. item B diz que os agentes devem assegurar o sigilo no IP, mas na verdade quem assegura o sigilo é a autoridade policial, ou seja delegado. Mas a D é a mais errada de todas, então é a alternativa a ser marcada

  • Delta não arquiva, tatua no cérebro porque isso cai demais.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • A) CORRETA. É fase de buscar de a autoria, a materialidade e as informações do crime.

    B) CORRETA. Autoexplicativa.

    C) CORRETA. O IP é dispensável, se de outro forma puder a ação penal ser promovida.

    D) ERRADA. A autoridade policial não pode arquivar autos de inquérito policial.

    E) CORRETA. Inquisitivo é a característica de colheita de informações, não há acusação ou julgamento no IP, sendo fase pré-processual. A autoridade policial preside o inquérito e pode ou não aceitar o pedido de realização de diligências, salvo quando requisitado por membro do MP ou o próprio Juiz.

  • LETRA D

    A autoridade policial não pode mandar arquivar o IP.

  • Uma vez instaurado, o inquerito policial não pode ser arquivado pela autoridade policial. , art 17, CPP.

  • Artigo 17 CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos do inquérito.

    GABARITO: LETRA D

  • Somente o juiz pode determinar o arquivamento.

  • A autoridade policial NAO pode arquivar inquérito que foi instaurado. NUNCA! Pode no máximo, não instaurar! Talvez seja, junto aos prazos, a cobrança mais repetida sobre o tema!
  • A autoridade policial não pode arquivar, mas pode desarquivar caso surjam novas provas

  • Pensei que a alternativa A estava correta. Rodei


ID
286891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do IP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A errada. O valor probatório do inquérito policial e relativo.  
    B correta. Vide site http://www.webartigos.com/articles/66412/1/VALOR-PROBATORIO-DAS-PROVAS-PRODUZIDAS-SOMENTE-NA-FASE-DO-INQUERITO-POLICIAL-/pagina1.htmlt
    C errada. Não prejudica a ação penal posterior.
    D errada. Não abrange o advogado.
    E errada. Somente ação penal publica e não privada, artigo 5º §3º cpp.
  • Alternativa E - INCORRETA

    Qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime em que caiba ação penal pública ou privada poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito.


    A questão refer-se ao instituto da delação, que é a notitia criminis prestada por terceiro desinteressado, podendo ocorrer apenas nos crimes de Ação Penal Pública Incondicionada.
  • Resposta: B

    (...)as provas de caráter eminentemente técnico realizadas na fase do inquérito, a exemplo das perícias, têm sido comumente utilizadas na fase processual como prova de valor similar às colhidas em juízo(...)
    Távora, Nestor. CURSO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL, pág.98.
  • RESOLVENDO ITEM POR ITEM
    Acerca do IP, assinale a opção correta. 
     a) O valor probatório das informações e provas colhidas durante o IP, por não se submeterem ao contraditório e a ampla defesa, é nulo. FALSO. POIS O INQUÉRITO POLICIAL NÃO TEM COMO CARACTERISTICAS ESSES PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, POR SER UMA MERA PEÇA INFORMATIVA, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE SERVE PARA EMBASAR A FUTURA AÇÃO PENAL.
     b) As perícias, por serem técnicas e se submeterem ao contraditório diferido, tem tanto valor probatório quanto as provas produzidas judicialmente. OBS. O contraditório diferido é justamente a posibilidade do agente contraditar uma informação ou acusação realizada no inquérito, MAS EM MOMENTO POSTERIOR, NA ACUSAÇÃO FORMAL. 
     c) As irregularidades ocorridas durante o inquérito, como a falta de nomeação de curador para menor de 21 anos de idade, prejudica a ação penal posterior. NENHUMA IRREGULARIDADE PREJUDICARÁ A FUTURA AÇÃO PENAL, POIS O INQUÉRITO TEM COMO CARACTERISTICA  SER UMA PEÇA INFORMATIVA E DISPENSÁVEL. NÃO SENDO NECESSÁRIO A SUA INSTAURAÇÃO, MESMO IRREGULAR, PARA OFERECIMENTO DA AÇÃO PENAL.
     d) A incomunicabilidade do preso, decretada durante o IP por conveniência da investigação, abrange o advogado, na medida em que nessa fase não há contraditório e ampla defesa. A INCOMUNICABILIDADE NÃO É CARACTERISTICA DO INQÚERITO POLICIAL. O ART. 21, CPP, NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88, POIS A CARTA MAIOR ASSEGURA ASSISTÊNCIA DA FAMILIA E DO ADVOGADO. OBS. ART. 136, §3°, IV, CF/88, SE ATÉ NO ESTADO DE DEFESA VEDA-SE A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO, QUANTO MAIS NO ESTADO DE NORMALIDADE.
     e) Qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime em que caiba ação penal pública ou privada poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito. NÃO CABERÁ NA AÇÃO PENAL PRIVADA, POIS PARA SER INSTAURADA IP PRECISARIA DA REQUISIÇÃO DO OFENDIDO, VÍTIMA.  ART. 5°, § 5°, CPP. 
  • Gabarito: B

    De acordo com a doutrina, fala-se em contraditório diferido no âmbito do inquérito policial, quando da necessidade de produção de provas urgentes. Apesar de não existir contraditório no IP, diz-se que, em relação às provas urgentes (exame de corpo de delito, por exemplo.), opera-se o chamado contraditório diferido. Estas provas devem ser produzidas imediatamente (mesmo no âmbito do IP), pois, do contrário, a ação do tempo poderia torná-las inúteis. No entanto, as partes, durante o processo, estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim produzidas, daí o nome: contraditório diferido.
    Fonte: 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/627049/o-que-e-o-contraditorio-diferido-no-ambito-do-inquerito-policial-marcio-pereira
  • Complementando os comentários dos colegas, menciono o artigo 155 do Código de Processo Penal, o qual reza que "o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas."
    Desta forma, concluimos que  as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas não precisam de confirmação durante o processo criminal, sendo exceções à regra geral, que defende a necessidade de ratificação das provas colhidas durante a fase inquisitiva, em face do valor probatório relativo do inquérito policial.
  • sobre a letra E, na ação penal privada é necessária a manifestação do ofendido

  • Parabéns João Dantas pelos excelentes comentários. Foram muito esclarecedores para mim.....

  • A - ERRADO - A "não necessidade" de contraditório e ampla defesa no inquérito que são postergados para a ação penal (exceção é na expulsão de estrangeiro) não torna nula as provas produzidas nessa fase, são as provas cautelares, antecipadas e não repetíveis.
    B - CERTO - O contraditório diferido é aquele onde poderão ser posteriormente contraditos na ação penal uma vez que as provas cautelares que podem ser produzidas no inquérito (perícias) não têm necessariamente o contraditório e ampla defesa, por essa razão as perícias que são produzidas no inquérito valem como provas.
    C - ERRADO - Sem nenhuma razão essa alternativa, isso não prejudica de maneira alguma a ação penal.
    D - ERRADO - Incomunicabilidade do preso não existe.
    E - ERRADO - Ação privada, o início é mediante representação obrigatória do ofendido ou de maneira subsidiária, e o Delegado não "mandará" instaurar sem total procedência de informações que aleguem necessidade de instauração.

  • GABARITO: B

     

    a) O valor probatório das informações e provas colhidas durante o IP, por não se submeterem ao contraditório e a ampla defesa, é nulo.


    ERRADA: Os elementos colhidos durante o IP possuem valor probatório, embora pequeno, podendo o Juiz, inclusive, se valer deles para formar sua convicção, não podendo, entretanto, fundamentar-se somente nestes elementos, salvo se se tratar de provas colhidas em razão de possibilidade de perecimento da prova (corpo de delito, etc.);


    b) As perícias, por serem técnicas e se submeterem ao contraditório diferido, tem tanto valor probatório quanto as provas produzidas judicialmente.


    CORRETA: Embora os elementos do IP não possuam elevado valor probante, as provas realizadas sob risco de perecimento da prova (prova antecipada), como nos casos de perícias, exames de corpo de delito, etc., o valor probante é alto, em razão da impossibilidade de se repetir judicialmente a prova colhida em sede policial;


    c) As irregularidades ocorridas durante o inquérito, como a falta de nomeação de curador para menor de 21 anos de idade, prejudica a ação penal posterior.


    ERRADA: As nulidades ocorridas no bojo do IP não invalidam o processo penal, pois o IP não possui caráter acusatório, devendo as diligências serem repetidas quando da fase processual.


    d) A incomunicabilidade do preso, decretada durante o IP por conveniência da investigação, abrange o advogado, na medida em que nessa fase não há contraditório e ampla defesa.

     

    ERRADA: A incomunicabilidade imposta ao indiciado preso, nos termos do art. 21 do CPP, nunca se estende ao seu advogado, nos termos do art. 21, § único do CPP;


    e) Qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime em que caiba ação penal pública ou privada poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito.


    ERRADA: A instauração de IP em decorrência de delatio ou nottita criminis, ex officio, só poderá ocorrer nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 5°, I do CPP. Nos demais casos, é necessária a manifestação do ofendido nesse sentido, conforme art. 5°, §§ 3°, 4° e 5° do CPP;

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Organizando o comentário do colega João Dantas

    Acerca do IP, assinale a opção correta.

     

    A)    O valor probatório das informações e provas colhidas durante o IP, por não se submeterem ao contraditório e a ampla defesa, é nulo. FALSO. POIS O INQUÉRITO POLICIAL NÃO TEM COMO CARACTERISTICAS ESSES PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, POR SER UMA MERA PEÇA INFORMATIVA, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, QUE SERVE PARA EMBASAR A FUTURA AÇÃO PENAL.

     

     B) As perícias, por serem técnicas e se submeterem ao contraditório diferido, tem tanto valor probatório quanto as provas produzidas judicialmente. OBS. O contraditório diferido é justamente a posibilidade do agente contraditar uma informação ou acusação realizada no inquérito, MAS EM MOMENTO POSTERIOR, NA ACUSAÇÃO FORMAL.

     

     C) As irregularidades ocorridas durante o inquérito, como a falta de nomeação de curador para menor de 21 anos de idade, prejudica a ação penal posterior. NENHUMA IRREGULARIDADE PREJUDICARÁ A FUTURA AÇÃO PENAL, POIS O INQUÉRITO TEM COMO CARACTERISTICA  SER UMA PEÇA INFORMATIVA E DISPENSÁVEL. NÃO SENDO NECESSÁRIO A SUA INSTAURAÇÃO, MESMO IRREGULAR, PARA OFERECIMENTO DA AÇÃO PENAL.

     

     D) A incomunicabilidade do preso, decretada durante o IP por conveniência da investigação, abrange o advogado, na medida em que nessa fase não há contraditório e ampla defesa. A INCOMUNICABILIDADE NÃO É CARACTERISTICA DO INQÚERITO POLICIAL. O ART. 21, CPP, NÃO FOI RECEPCIONADO PELA CF/88, POIS A CARTA MAIOR ASSEGURA ASSISTÊNCIA DA FAMILIA E DO ADVOGADO. OBS. ART. 136, §3°, IV, CF/88, SE ATÉ NO ESTADO DE DEFESA VEDA-SE A INCOMUNICABILIDADE DO PRESO, QUANTO MAIS NO ESTADO DE NORMALIDADE.

     

     E) Qualquer pessoa que souber da ocorrência de crime em que caiba ação penal pública ou privada poderá comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar o inquérito. NÃO CABERÁ NA AÇÃO PENAL PRIVADA, POIS PARA SER INSTAURADA IP PRECISARIA DA REQUISIÇÃO DO OFENDIDO, VÍTIMA.  ART. 5°, § 5°, CPP.

  • CARACTERÍSTICA DO IP

     

    - NãoGARANTIAS PROCESSUAIS pois sua finalidade se resume a colher ELEMENTOS para auxiliar na AP

    - Nãoacusação do Investigado ou Indiciado  

    - NãoCONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA. ( Q82204 )    Salvo: Expulsão de Estrangeiro ( Q47025 ) 

     

    VALOR PROBATÓRIO DO IP

     

    - Possui valor probatório RELATIVO  

    - Não pode CONDENARbaseado EXCLUSIVAMENTE em elementos obtidos no IP.  

    - pode ABSOLVER c/ base EXCLUSIVAMENTE em elementos obtidos no IP

    Salvo: PROVAS MIGRATÓRIAS (Cautelares, repetitiveis e antecipadas) - São submetidas ao contraditório DIFIRIDO pois possuem valor probatório tanto quanto as provas judiciais. Ex: provas técnias, corpo delito, etc.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Caro Alex, 

    Com relação a sua explicação da letra E, no final do seu esclarecimento o certo é REQUERIMENTO, ok?

     

  • Questão de letra E, é muito capciosa!

    Para a instauração do IP na ação privada,dependerá de queixa crime do ofendido.

  • A) ERRADO. O valor probatório do IP é relativo e não nulo.

    B)CORRETO.

    C)ERRADO.Os vícios do Ip não causam nulidade do processo

    D) ERRADO.Não abrange o advogado

    E) ERRADO.Qualquer pessoa somente na Pública e não na privada

  • Contraditório Diferido ou Postergado:  é aquele em que primeiro se produz a prova e em seguida realiza-se o contraditório.  Ocorre nos casos em que a prova deixa vestígios, como exemplo o exame de corpo de delito.

  • No item E eu cai na pegadinha da ação penal privada

    Lamentável

  • No item E eu cai na pegadinha da ação penal privada

    Lamentável

  • No item E eu cai na pegadinha da ação penal privada

    Lamentável

  • Não há hierarquia entre as provas.

  • Contraditório Diferido ou Postergado: é aquele em que primeiro se produz a prova e em seguida realiza-se o contraditório. Ocorre nos casos em que a prova deixa vestígios, como exemplo o exame de corpo de delito.

  • Acerca do IP, é correto afirmar que: As perícias, por serem técnicas e se submeterem ao contraditório diferido, tem tanto valor probatório quanto as provas produzidas judicialmente.

  • a) Os elementos colhidos durante o IP possuem valor probatório, embora pequeno, podendo o Juiz, inclusive, se valer deles para formar sua convicção, não podendo, entretanto, fundamentar-se somente nestes elementos, salvo se se tratar de provas colhidas em razão de possibilidade de perecimento da prova (corpo de delito etc).

     

    b) Embora os elementos do IP não possuam elevado valor probante, as provas realizadas sob risco de perecimento da prova (prova antecipada), como nos casos de perícias, exames de corpo de delito etc o valor probante é alto, em razão da impossibilidade de se repetir judicialmente a prova colhida em sede policial.

     

    c) As nulidades ocorridas no bojo do IP não invalidam o processo penal, pois o IP não possui caráter acusatório, devendo as diligências ser repetidas quando da fase processual.

     

    d) A incomunicabilidade imposta ao indiciado preso nunca se estende ao seu advogado, nos termos do art. 21, parágrafo único do CPP.

     

    e) A instauração de IP em decorrência de delatio ou nottita criminis, ex officio, só poderá ocorrer nos casos de crimes de ação penal pública incondicionada, nos termos do art. 5°, I do CPP. Nos demais casos, é necessária a manifestação do ofendido nesse sentido, conforme art. 5°, §§ 3°, 4° e 5° do CPP.

     

    Renan Araújo - Estratégia

  • Contraditório Diferido ou Postergado: é aquele em que primeiro se produz a prova e em seguida realiza-se o contraditório. Ocorre nos casos em que a prova deixa vestígios, como exemplo o exame de corpo de delito.


ID
287257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das características do inquérito policial, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Art. 39,  § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
  • Alternativa E correta, a teor do artigo 14 do CPP: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade".

  • A letra "D" está errada por que uma das características do IP é a indisponibilidade, ou seja, uma vez instaurado o IP, a autoridade policial não pode arquivá-lo, nos termos do art. 17 do CPP. Ademais, nunca é demais lembrar que o pedido de arquivamento do IP é um ato composto, pois requer que o pedido de arquivamento pelo promotor seja acatado pelo juiz, conforme ensina Norberto Avena. Sendo que o delegado em nenhum momento pode arquivar o IP. É bem verdade que o delegado pode deixar de instaurar um IP se estiver diante de um fato atípico. Porém, se tiver instaurado o IP, será obrigatório que leve adiante, não podendo em nenhuma hipótese mandar arquivar o IP.
    Bons estudos!
  • A Questão pede a alternativa INCORRETA, e a incorreta é a letra D, pois a autoridade policial não poderá arquivar o IP.

    A alternativa E está corretíssima, pois o IP é inquisitivo sim, visto que não é necessário nem o contraditório nem a ampla defesa... e a
    autoridade pode realizar ou não as diligências requeridas pelo indiciado...
  • Erro da "D"

    Nos  termos  do  art.  17  do  CPP,  a  autoridade  policial  não  poderá  mandar 
    arquivar autos de inquérito. 

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • O Art. 17 do CPP é taxativo em dizer que:

    Art. 17. A autoridade policial NÃO PODERÁ mandar arquivar autos de inquérito.

    Portanto, o gabarito é a letra: D (lembre-se o enunciado quer a incorreta)
  • Gabarito: D

    Segundo Art. 17 do CPP, autoridade policial não é competente para arquivar o inquérito policial.

      Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
  • a)  CORRETA: De fato, o IP possui caráter informativo e é procedimento administrativo, pois é destinado à coligir informações que permitam a conclusão sobre a existência, ou não, de indícios de autoria e prova da materialidade do delito.
    b) CORRETA:  Esta é a previsão do art. 20 do CPP, que estabelece uma espécie de sigilo mitigado, pois com relação aos interessados (ofendido, indiciado, seus procuradores) não haverá sigilo, salvo com relação aos atos cuja publicidade possa gerar a sua ineficácia, como a determinação da prisão temporária do indiciado;
    c) CORRETA: O IP, por possuir mero caráter informativo, fica dispensado quando já existirem evidências suficientes acerca da autoria do delito bem como de sua materialidade; 
    d) ERRADA: A autoridade policial NUNCA  poderá mandar arquivar autos de IP. Isto está previsto no art. 17 do CPP. Além disso, é claro que isso não poderia ocorrer, pois o titular da ação penal é o MP, devendo ser deste (nos casos de ação penal pública) a última palavra no que tange ao arquivamento do IP.
    e) CORRETA: Trata-se de uma das características do IP, que não respeita necessariamente o contraditório e a ampla defesa, tendo a autoridade policial discricionariedade na condução das investigações;
    Bons estudos!
  • Gabarito: D

    a) O inquérito policial constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime.
    Correto. Segundo CPP no seu artigo 4º, o IP terá por finalidade a apuração das infrações penais e sua autoria.

    b) Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Correto. Uma das características do IP é a sigilosidade, e, segundo o CPP no seu artigo 20, a autoridade assegurará no inquérito policial o sigilo necessário a elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    c) O membro do MP pode dispensar o inquérito policial quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal.
    Correto. Uma das características do IP é a dispensabilidade, ou seja, é perfeitamente possível que o processo seja iniciado sem que exista a prévia realização do inquérito policial.

    d) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria.
    Errado. Uma das características do IP é a indisponibilidade, ou seja, o delegado não pode desistir da investigação iniciado, em outras palavras, o delegado não pode arquivar o inquérito, segundo termos do CPP no seu artigo 17.

    e) O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado.
    Correto. Uma das características do IP é um procedimento inquisitivo, ou seja, não a aplicação do contraditório e nem existe a ampla defesa, pois não existem partes (autor, réu), porque só há autoridade investigante – delegado – e o suspeito – indiciado.

  • NUNCA a autoridade policial poderá arquivar o IP

  • Em nenhuma hipótese a autoridade policial poderá arquivar o IP conforme o art. 17 do CPP

  • Só pra lembrar

    INQUISITIVO = INVESTIGATÓRIO = ARBITRÁRIO = UNILATERAL 

    REGRA GERAL: O IP não se submete ao contraditório e a ampla defesa. 

    EXCEÇÃO => IP realizado com a finalidade de expulsar estrangeiro. 

  • Leu autoridade policial e arquivar na mesma frase já pode marcar errado sem pensar 2x
  • GABARITO: D

     

    A) CORRETA: De fato, o IP possui caráter informativo e é procedimento administrativo, pois é destinado à coligir informações que permitam a
    conclusão sobre a existência, ou não, de indícios de autoria e prova da materialidade do delito.


    B) CORRETA: Esta é a previsão do art. 20 do CPP, que estabelece uma espécie de sigilo mitigado, pois com relação aos interessados (ofendido, indiciado, seus procuradores) não haverá sigilo, salvo com relação aos atos cuja publicidade possa gerar a sua ineficácia, como a determinação da prisão temporária do indiciado;

     

    C) CORRETA: O IP, por possuir mero caráter informativo, fica dispensado quando já existirem evidências suficientes acerca da autoria do delito bem como de sua materialidade;


    D) ERRADA: A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de IP, lembrem-se disso! Isto está previsto no art. 17 do CPP. Além disso, é claro que isso não poderia ocorrer, pois o titular da ação penal é o MP, devendo ser deste (nos casos de ação penal pública) a última palavra no que tange ao arquivamento do IP. Embora quem determine seja o Juiz, a pedido do MP, caso o Juiz não concorde com o pedido de arquivamento, os autos são remetidos ao PGJ (chefe do MP), que decide a questão, tendo a última palavra, a qual o Juiz está vinculado;


    E) CORRETA: Trata-se de uma das características do IP, que como vimos, não respeita necessariamente o contraditório e a ampla defesa, tendo a autoridade policial discricionariedade na condução das investigações;

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

     

  • Todas as provas para PC tem uma pergunta sobre arquivamento.

  • Pra mim, a característica que permite a autoridade policial indeferir diligência requerida pelo indiciado é a DISCRICIONARIEDADE. O fato do IP ser INQUISITIVO é que, em regra, não são assegurados ampla defesa e contraditório.

    Mas de qualquer forma, a letra D está mais errada. Peguinha clássico de qualquer banca sobre IP. Só o juiz pode arquivar.

  • D) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria.

    Segundo disposto no artigo 17 do CPP, autoridade policial, em nenhuma hipótese, pode arquivar inquérito policial.

  • LETRA D

    A autoridade policial NÃO pode mandar arquivar os autos do IP. Sem delongas.

  • LI CORRETA E MARQUEI A LETRA A SECO
  • Delegado é só um peão de alto valor no sistema jurídico.

  • Acerca das características do inquérito policial, é correto afirmar que:

    O inquérito policial constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime.

    Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    O membro do MP pode dispensar o inquérito policial quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal.

    O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado.

  • Organizando o comentário do colega:

     

    a) Segundo CPP no seu artigo 4º, o IP terá por finalidade a apuração das infrações penais e sua autoria.

     

    b) Uma das características do IP é a sigilosidade, e, segundo o CPP no seu artigo 20, a autoridade assegurará no inquérito policial o sigilo necessário a elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

    c) Uma das características do IP é a dispensabilidade, ou seja, é perfeitamente possível que o processo seja iniciado sem que exista a prévia realização do inquérito policial.

     

    d) Uma das características do IP é a indisponibilidade, ou seja, o delegado não pode desistir da investigação iniciado, em outras palavras, o delegado não pode arquivar o inquérito, segundo termos do CPP no seu artigo 17.

     

    e) Uma das características do IP é um procedimento inquisitivo, ou seja, não a aplicação do contraditório e nem existe a ampla defesa, pois não existem partes (autor, réu), porque só há autoridade investigante – delegado – e o suspeito – indiciado.

     

    Gab: D (incorreta).

  • Art.17, CPP. A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito

  • Delegado não arquiva nada.

  • Autoridade policial não arquiva nada.

  • Gabarito: ''D''

    Sem dúvidas o Inquérito policial não poderá ser arquivado pelo delegado, mas em relação a letra ''E'' , porque a característica do delegado de indeferir diligências requeridas é ser INQUISITIVO, ao invés de ser DISCRICIONÁRIO?

  • O I P NUNCA será arquivado pela autoridade policial.

  • Errei por não ler "incorreta". Pensei tratar-se da correta

  • Como foi: O inquérito policial é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado. 

    Como era pra ser: O inquérito policial é discricionário, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado.

  • O IP não poderá ser arquivado pela autoridade policia.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP

    Gabarito: D

    “Se você pode sonhar, você pode realizar.”

  • A autoridade policial NAO pode arquivar inquérito que foi instaurado. NUNCA! Pode no máximo, não instaurar! Talvez seja, junto aos prazos, a cobrança mais repetida sobre o tema!
  • O IP é caracterizado pelo princípio da indisponibilidade, ou seja, a autoridade policial não pode mandar arquivá-lo.


ID
292807
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente aos princípios de direito processual penal, analise as afirmativas a seguir:

I. O juiz poderá aumentar a pena do réu condenado que tiver, durante o processo, fornecido padrões gráficos deliberadamente falsos de modo a impedir que os peritos policiais descobrissem que a falsificação era proveniente do punho do réu.

II. A prova ilícita não é admissível, devendo ser descartada pelo juiz, salvo quando constitui a única fonte de prova, caso em que poderá ser considerada para efeito de condenação de um criminoso.

III. O Supremo Tribunal Federal já firmou posição no sentido de que os princípios do contraditório e da ampla defesa se aplicam a todos os procedimentos administrativos, inclusive no inquérito policial .

IV. O princípio do juiz natural é uma garantia constitucional que somente poderá ser excepcionada mediante decisão da maioria dos integrantes do tribunal ao qual estiver submetido o juiz.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Ítem I (ERRADO)- Tal atitude do réu inclui-se em seu direito de defesa e de não auto-incriminação não podendo ser penalizado por isso.
    Ítem II (ERRADO) - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. CF/88.
    Ítem III (ERRADO) - O IP é inquisitorial, não havendo necessidade de observar-se o contraditório e a ampla defesa.
    Ítem IV (ERRADO) - Esse princípio, como garantia individual, é indeclinável (não pode ser objeto nem de Emenda Contitucional - é clásula pétrea).
    Resposta correta D.
  • Apenas para acrescentar ao comentário do Colega Roney (abaixo), no que diz respeito à opção II, que se refere à prova ilícita - art. 5o, LVI (são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos), c/c art. 157 (são inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008).
    A prova ilícita
    poderá ser admitida em favor do réu. Pois, se de um lado há a proibição da prova ilícita, do outro há a presunção de inocência, e entre os dois deve preponderar a presunção de inocência. Assim, a prova ilícita não serve para condenar ninguém, mas para absolver o inocente.
    "E
    ntre aceitar uma prova vedada, apresentada como único meio de comprovar a inocência de um acusado, e permitir que alguém, sem nenhuma responsabilidade pelo ato imputado, seja privado injustamente de sua liberdade, a primeira opção é, sem dúvida, a mais consentânea com o Estado Democrático de Direito e a proteção da dignidade humana" (CAPEZ, Fernando.  Curso de Processo Penal. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 306)

    entre aceitar uma prova vedada, apresentada como único meio de comprovar a

    inocência de um acusado, e permitir que alguém, sem nenhuma responsabilidade

    pelo ato imputado, seja privado injustamente de sua liberdade, a primeira opção

    é, sem dúvida, a mais consentânea com o Estado Democrático de Direito e a

    proteção da dignidade humana

     

    26.

     

  • I - O réu não e obrigado à contribuir com a investigação

    II - Em nenhum momento a prova ilícita é aceitavel.

    III - Nem sempre se tem a ampla defesa do contraditório

    IV - É o Juiz quem decide


    Resp. D
  •  I - O juiz poderá determinar a abertura de um novo processo penal contra o réu por crime de falsa perícia.
    II - As provas ilícitas são inadimissíveis (interpretação literal), salvo para  benéficio do réu, caso não haja outros meios de prova que demonstre a ilicitude desta prova absolvitória benéfica ao réu (interpretação doutrinária)
    III - A principal caraterística do inquérito policial é justamente ser inquisitivo, ou seja, sem a presença da ampla defesa e do contraditório.
    IV - O princípio do juiz natural não pode ser afastado, porém, numa causa civil, existe a possibilidade da derrogação da competência, se qualquer uma das partes, dentro do prazo legal, não se manisfestarem nos autos pela incompetência do juiz., não havendo neste caso desrespeito às regras objetivas de determinação de competência.
      

    correta D
  • Item III - alternativa errada. A incidência do princípio da ampla defesa em inquérito é sempre exceção. Veja-se, como exemplo, o disposto no Art. 71 do E.E. (Lei 6.815/80):

    Art. 71. Nos casos de infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação de uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, o inquérito será sumário e não excederá o prazo de quinze dias, dentro do qual fica assegurado ao expulsando o direito de defesa. (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)
  • Lembrar a Súmula Vinculante n 14 que acabou com qualquer discussão acerca da existência de defesa na fase do inquérito: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".


    Contudo, deve-se observar a questão, se ela fala DEFESA ou AMPLA DEFESA. 


    Em uma questão recente (2014) da FGV (Q432592), ela considerou existir direito de defesa no IP, falando expressamente DEFESA e não ampla defesa.


    Fiquem atentos a essa "pegadinha" da FGV, que considera existir sim defesa, mas que apenas não é ampla.

  • O princípio do juiz natural é uma garantia constitucional que somente poderá ser excepcionada mediante decisão da maioria dos integrantes do tribunal ao qual estiver submetido o juiz. COMENTÁRIOS: Item errado, pois o princípio do juiz natural é uma garantia que não pode ser excepcionada, o que não impede a criação de varas especializadas. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • CF88. LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

     

    No IP não há ampla defesa nem contraditório porque ele é INQUISITIVO, não há acusação.

  • Em relação a prova ilegal, cumpre mencionar, que esta poderá ser admitida no caso de ser a ÚNICA forma de ABSOLVER O RÉU.  

  • Sobra as provas antecipadas, são aquelas em há uma extrema necessidade de serem produzidas na fase inquisitiva por risco de perda do objeto. Nesse caso, o juiz participada prova. Há contraditório antecipado, ou seja, atual.

  • Engraçado que marquei a letra B, justamente por sair de uma vídeo aula agora, onde o professor falava que a prova ílicita só seria admissível caso fosse a ÚNICA fonte de prova no processo... Mas vi que isso é uma questão da doutrina e não constitucional do processo legal

  • a prova ilícita em regra não pode subsistir, devendo ser desentranhada do processo. existe a possibilidade da prova ilícita continuar no processo: QUANDO FOR A UNICA FONTE DE PROVA PARA DEFESA DO RÉU!

  • Ítem I (ERRADO)- Tal atitude do réu inclui-se em seu direito de defesa e de não auto-incriminação não podendo ser penalizado por isso.

    Ítem II (ERRADO) - "A jusrisprudência e a doutrina dominantes admitem a utilização de provas ilícitas quando esta for a unica forma de se obter a ABSORVIÇÃO DO RÉU". Prof. Nilmar de Aquino, apostila de processo penal, curso prime.

    Ítem III (ERRADO) - O IP é inquisitorial, não havendo necessidade de observar-se o contraditório e a ampla defesa.

    Ítem IV (ERRADO) -

    Resposta correta D.

  • item III correto! No caso de expulsão de estrangeiro!

  • boa tarde, Deus na frente sempre e sucesso para todos!

  • Eliminando a II e a IV já teríamos a alternativa correta.

  • Pq esta questão está desatualizada?


ID
296260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, das ações penal e civil e das questões e processos incidentes, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Nem todas as decisões de arquivamento geram preclusão (coisa julgada material). Assim, a que tenha como fundamento a ausência de prova da autoria e materialidade delitivas permite nova investigação a partir do surgimento de provas novas. Além disso, o STF entende que a decisão com fundamento em excludente da ilicitude não gera coisa julgada material.
    B) ERRADA - Creio que o erro está no trecho "hipótese em que este passará a intervir em todos os ulteriores termos do processo", uma vez que o MP deve intervir, independentemente do aditamento, em todos os termo da ação penal privada. Houve jogo de palavras com o disposto no art. 45 do CPP.
    D) ERRADA - O exame de insanidade só pode ser determinado pelo juiz, ainda que no curso do inquérito. Art. 149, § 1º, do CPP.
    E) ERRADA - O arresto recai sobre bens de origem lícita. Para os proventos do crime, a medida adequada é o sequestro.
  • LETRA A - INCORRETO
    CPP - Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    LETRA B - INCORRETO
    Segundo Nucci "caso a vítima tenha oferecido queixa contra um co-autor, deixando de fora outro, o MP, zelando pela indivisibilidade da AP, proporá ao querelante que faça o aditamento, sob pena de implicar renúncia do direito de queixa contra um deles, passível de extensão aos demais. Não há cabimento no aditamento feito pelo Estado-acusação para incluir co-autor, a pretexto de zelar pela indivisibilidade, pois estará, isto sim, substituindo a vítima no interesse e na legitimidade de agir" (Código de Processo Penal Comentado, 2007, p. 170)


    LETRA C - CORRETO
    CPP - Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

    LETRA D - INCORRETO
    CPP - Art. 149.  Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
    § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

    LETRA E - INCORRETO
    CPP - Art. 125.  Caberá o seqüestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.
    Art. 126.  Para a decretação do seqüestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.
    Art. 127.  O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
  • Entendo a letra "c" equivocada na medida em que, se houve arquivamento, a princípio não houve crime, não havendo então o "ex delicto".
  • b) tratando-se de ação penal privada em crime com concurso de agentes, se houver exclusão voluntária e expressa de um dos co-autores pelo querelante, o MP poderá aditar a queixa- crime para incluí-lo, hipótese em que este passará a intervir em todos os ulteriores termos do processo.

    Atente!! importante saber o erro dessa questão em outro aspecto.:   "exclusão voluntária e expressa". Pois, se a vítima VOLUNTARIAMENTE não processar todos os suspeitos, ela renuncia em favor dos outros, e a renúncia gera a extinção da punibilidade, e principalmente : em favor de todos!
    Diferente, se a omissão da vítimaé INVOLUNTÁRIA,neste caso, caberá a ela incluir os demais réus.
  • b) Tratando-se de ação penal privada em crime com concurso de agentes, se houver exclusão voluntária e expressa de um dos co-autores pelo querelante, o MP poderá aditar a queixa- crime para incluí-lo, hipótese em que este passará a intervir em todos os ulteriores termos do processo

    Art. 48 - A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o MP velará pela sua indivisibilidade.

    O MP não pode aditar a queixa para incluir co-autores, pois não tem legitimidade para tanto, deve, portanto, pedir a intimação do querelante para que adite a queixa, sob pena de a renúncia concedida a um dos co-autores estender-se aos demais.
  • Concordo com o colega Everson: se a ação é ex delito, o pressuposto é que houve crime. No caso de arquivamento de IP, não há crime, e a ação neste caso é simplesmente civil (não civil "ex delito").
  • a) Gera preclusão a decisão judicial de arquivamento do inquérito policial a requerimento do MP.
    Preclusão não pode, de maneira nenhuma, ser confundida com coisa julgada material. A coisa julgada material pode até ser uma espécie de preclusão, chamada de preclusão máxima.
    No caso há sim preclusão, preclusão endoprocessual.
  • O colega acima está correto.

    O a decisão de arquivamento gera sim preclusão, porquanto o MP não mais poderá ação penal quanto aos fatos apurados no IP, senão quando obtiver provas novas.

    Não se pode confundir preclusão com coisa julgada. Esta é a imutabilidade daquilo que decidido na prestação jurisdicional. Aquela é a impossibilidade de rediscução de uma matéria NO MESMO PROCESSO. Quando há a promoção de arquivamento pelo promotor diz-se que ocorre a preclusão, e na modalidade consumativa, pois ele não pode mais se retratar.
  • a) ERRADA
    O arquivamento do inquérito policial não gera preclusão, sendo uma decisão regida pela cláusula "rebus sic stantibus"; todavia, uma vez arquivado o inquérito a pedido do MP, somente com novas provas pode ser iniciada a ação penal. 

    Vale ressaltar, que de acordo com o STF o arquivamento decorrente da atipicidade da conduta faz coisa julgada material. Assim não seria possível o desarquivamento nem com o surgimento de novas provas. 


  • Não acredito que ação civil ex delicto seja a terminologia correta nessa hipótese

    Abraços

  • Estranho é que na outra questão, diz que o JUIZ pode ordenar a requerimento da autoridade policial

    e nao a autoridade de oficio

    Surgindo, durante o inquérito policial, dúvida fundada sobre a integridade mental do indiciado, a autoridade policial ordenará, de ofício, que este seja submetido a exame médico-legal.

  • Estranho é que na outra questão, diz que o JUIZ pode ordenar a requerimento da autoridade policial

    e nao a autoridade de oficio

    Surgindo, durante o inquérito policial, dúvida fundada sobre a integridade mental do indiciado, a autoridade policial ordenará, de ofício, que este seja submetido a exame médico-legal.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA - PACOTE ANTICRIME Lei n. 13.964/2019

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.     

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.     

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.       

    Cuidado com o inciso IX, do artigo 3º-B, CPP, que estabelece ao juiz de garantias "determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento".

    Assim temos: O arquivamento do Inquérito Policial não será realizado pela autoridade judiciária, mas sim pela instância de revisão do próprio Ministério Público - decisão administrativa.

    Mesmo assim, o juiz não está totalmente afastado do controle do arquivamento do procedimento investigatório, à medida que poderá determinar seu trancamento, desde que ausente “fundamento razoável” - conceito jurídico indeterminado- a cargo da doutrina e jurisprudência definir.

  • GAB C

    A Questão não está tão desatualizada assim, o novo art. 28 do pacote anticrime encontra-se com efeito suspenso.

  • Acerca do inquérito policial, das ações penal e civil e das questões e processos incidentes, é correto afirmar que:

    Determinado o arquivamento do inquérito policial em face de requerimento do MP, o ofendido não será impedido de intentar ação civil ex delicto.

  • Gabarito: C

    Ex delicto é a ação ajuizada na esfera cível pelo ofendido para obter indenização pelo dano causado pela infração penal. A condenação criminal torna certo o dever de indenizar. 

  • Qual é o erro da "d"?

  • Qual é o erro da "d"?

  • Qual é o erro da "d"?

  • O porque da D estar errada:

    Art. 149, CPP: Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.

           § 1o  O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.

  • LETRA E: Arresto é medida assecuratória antecedente à especialização da hipoteca legal. A legitimidade para requerer o arresto é exclusiva do ofendido.


ID
303001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial (IP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários sobre cada assertiva.

    Alternativa A : Artigo 39 do CPP § 5º . O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias. 

    Alternativa B: As irregularidades ou nulidades existentes no inquérito (policial) não anulam o processo penal, tendo em vista que o inquérito é apenas peça de informação, e não processo, o qual somente se inicia com o recebimento da denúncia. Precedentes do STJ e do STF. 3. Condenação baseada na prova produzida em Juízo, a qual confirmou a contida no inquérito policial (documentos, depoimentos e perícia). Precedentes desta Corte, do STJ e do STF. 4. Apelação a que se nega provimento. (TRF 1ª R. - ACR 01000330744 - PA - 3ª T.Supl. - Rel. Juiz Fed. Conv. Leão Aparecido Alves - DJU 29.07.2004 - p. 60)"

     Alternativa C: A C.F. apenas assegura o contraditório na "instrução criminal" e o nosso CPP distingue perfeitamente esta (arts. 394 a 405) do inquérito policial (arts. 4º a 23).  

    Alternativa D: Assertiva correta. Vejam:

    Havendo novas provas, nada obsta o desarquivamento de inquérito policial instaurado para apurar a prática de ilícitos penais (art. 18 do CPP e Súmula nº 524 do STF).(STJ - RHC 200401708669 - (16995 MG) - 5ª T. - Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima - DJU 18.04.2005 - p. 00353)

  • Correta d).
    a): O inquérito policial é uma mera peça informativa, não sendo imprescindível ao ajuizamento da ação penal. Se o Ministério Público (na ação penal pública) ou o ofendido (na ação penal privada) já dispuserem dos elementos necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa-crime (indícios de autoria e prova da materialidade do fato), poderá ser dispensado o procedimento policial;

    b): em face de ser meramente informativo, o inquérito policial não acarreta nulidade no processo subseqüente (possui natureza administrativa);

    c): o inquérito policial é um procedimento inquisitorial, ou seja, em regra não há ampla defesa e contraditório em seu curso (salvo quando se tratar de expulsão de estrangeiro). Há ainda a figura do contraditório postergado ou diferido, que ocorre quando da produção de provas urgentes (provas que devem ser produzidas imediatamente, antes que o transcurso do tempo as torne inúteis. Ex: exame de corpo de delito). Neste caso, as partes estão autorizadas a se manifestar sobre essas provas assim que produzidas.
  • Gostaria de entender o por que de notas ruins para o francisco? ta tdo certinho o que ele escreveu...vai entender..
  • Concordo com vcê, colega Rafael. Mas isso acontece muito por aqui, uma injustiça
  • Vou ser rigoroso, mas pela letra da lei a alternativa D tbm está errada.

    art. 18 CPP -   Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia .

    Em lugar nenhum está dizendo que precisam de novas provas... Para novas pesquisas só é necessario noticia de outras provas.

    Diferente da ação penal :

    Súmula 524, do STF:   Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”

       Uma coisa é a ação penal. Para denunciar é preciso novas provas. Para desarquivar ou proceder novas diligencias, eu não preciso de novas provas, eu preciso da noticia de nova prova. Para que ocorra o desarquivamento é necessário que haja notícia de provas novas.  

  • Concordo com o Rafael. O correto na D seria "desde que surja notícia de novas provas".
  • a) É peça indispensável à propositura da ação penal, tendo em vista que se destina a apurar a autoria e materialidade do crime.
    ERRADA: Peca dispensável (Art. 39 parágrafo 5.) Se o titular da acao penal contar com elementos informativos quanto à autoria e materialidade obtidos a partir de pecas de informacões (nome dado ao que não é inquerito) distintas do IP, este poderá ser dispensado.

     b) Os vícios existentes no IP acarretam nulidades no processo subseqüente.
    ERRADA: O IP é um procedimento administrativo, pois dele não resulta a imposicão direta de nehuma sancão. Logo, ilegalidade/vícios no inquérito não contaminam o processo.

     c) No IP, devem ser observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo indispensável a assistência de advogado ao indiciado.
    ERRADA: No IP,não é obrigatório a observância so contraditório e da ampla defesa.

    d) Arquivado o IP por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição, proceder a novas pesquisas e diligências, desde que surjam novas provas
    CORRETA:  Art. 18 do CP:  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias.

    Espero te ajudado, bons estudos!!!





     

  • "Ter notícia de novas provas" são novas provas...
    Parem de caçar pêlo em ovo.

  • GABARITO: D

     

    A) ERRADA: O IP possui caráter meramente informativo, servindo à busca de elementos de autoria e materialidade da conduta, que se já existirem, geram a desnecessidade do IP;


    B) ERRADA: Os vícios ocorridos no IP não geram a nulidade do processo, pois o IP sequer é necessário, e serve apenas de elemento para a formação da opinio delicti do titular da ação penal;


    C) ERRADA: O IP possui caráter inquisitivo, não sendo necessária a aplicação ampla e irrestrita do contraditório e do direito de defesa, até porque não se está a acusar ninguém, mas procedendo-se à busca por informações que permitam o ajuizamento da ação penal ou não;


    D) CORRETA: Esta é a previsão do art. 18 do CPP, que embora não traga expressamente a limitação à extinção da punibilidade, essa restrição existe, pois se a punibilidade estiver extinta, não poderá ser ajuizada ação penal, logo, a instauração ou desarquivamento de IP gera constrangimento ilegal ao indiciado.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • " Os vícios existentes no IP acarretam nulidades no processo subseqüente.

     

    Em que pese, a alternativa estar correta, estando de acordo com o entendimento dos tribunais superiores. Ressalva deve ser feita nos casos em que a nulidades recairem sobre os elementos migratórios (Art. 155, in fine, CPP), caso estes tiverem sido exclusivamente utilizados para o oferecimento da denúncia.  

     

    STF) “É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, sendo o inquérito policial peça de natureza informativa, os vícios nele porventura encontrados não repercutem na ação penal (assim, nos HC no 62.745 e no 69.895, bem como no RHC no 66.428)”.

     

    (STJ) “Eventual nulidade ocorrida no inquérito policial não tem o condão de nulificar o processo, vez que aquele é peça meramente informativa, estabelecida sem o crivo do contraditório.”  

     

    "(...) o processo penal restará prejudicado se o elemento de convicção nulo for o único a amparar a denúncia e não puder ser produzido novamente, ou se apesar de existirem outras provas elas decorrerem exclusivamente do vestígio viciado (teoria dos frutos da árvore envenenada). (...) 

     

    O recebimento da denúncia não convalida todas as nulidades da fase pré-processual. Os vícios em elementos investigativos não serão superados pelo simples fato de o processo ter sido iniciado" (https://www.conjur.com.br/2017-jan-24/academia-policia-inquerito-policial-sujeita-nulidades-processo-penal.) 

     

    Em caso de algum equívoco, por favor me avisem. Bons estudos.

     

  • Gab: D.

    Entretanto...

    Ter notícia de novas provas =/= ter novas provas

    Já errei uma questão por causa disso, não me recordo se aqui no QC ou em algum Simulado do Estratégia.

  • Correta, D

    A - errada - O IP é dispensável, e não é obrigatório para ser promovida a ação penal. Todavia, caso ele seja a base da denúncia ou da queixa, deverá acompanhá-las.

    B - errada - Os vícios em IP não contaminam a subsequente Ação Penal, todavia deverá aquela prova viciada ser destranhada do processo.

    C - errada - Durante o curso do IP, os princípios constitucionais do Contraditório e da Ampla Defesa são mitigados.

  • Majoritariamente há o entendimento que o IP é dispensável, todavia existe um posicionamento contemporâneo entendo que o IP seria INDISPENSÁVEL, sob os devidos argumentos:

    I) Quase na totalidade das ações penais são lastreadas, municiadas com base nos IP.

    II) O IP seria um meio das garantias da fundamentais estarem sendo atendidas, ou seja, com o IP não haveriam abusos praticados pelas autoridades.

    Tendo em vista o entendimento consolidado, pacífico, em questões objetivas, entendo que devemos optar pela DISPENSABILIDADE DO IP.

    prof: Enzo Pravatta.

  • Acerca do inquérito policial (IP), é correto afirmar que:

    Arquivado o IP por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição, proceder a novas pesquisas e diligências, desde que surjam novas provas.

  • A) É peça indispensável à propositura da ação penal, tendo em vista que se destina a apurar a autoria e materialidade do crime.

    B) Os vícios existentes no IP acarretam nulidades no processo subseqüente

    C) No IP, devem ser observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sendo indispensável a assistência de advogado ao indiciado

    D) Arquivado o IP por falta de provas, a autoridade policial poderá, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição, proceder a novas pesquisas e diligências, desde que surjam novas provas.

    PMAL 2021!

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre inquérito policial.

    A- Incorreta - Trata-se de peça que pode ser dispensada pelo MP. Art. 39, § 5, CPP: "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias".

    B- Incorreta - Eventuais vícios ocorridos nessa etapa não maculam o processo. É como entende o STJ nos seguintes julgados: RHC 71442/MT (6ª T., j. em 18/08/2016); HC 353232/MG (5ª T., j. em 28/06/2016); AgRg no HC 256894/MT (6ª T., j. em 14/06/2016); RHC 57487/RS (5ª T., j. em 07/06/2016); AgRg no AREsp 843321/RO (6º T., j. em 24/05/2016); RHC 39140/SP (5ª T., j. em 17/05/2016). 

    C- Incorreta - Não é indispensável a assistência de advogado. Assim, se o indiciado desejar ser assistido por advogado, é direito do advogado examinar os autos das investigações; no entanto, se o indiciado não desejar, não há obrigatoriedade. Art. 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB): "São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (...)".

    D- Correta - É o que dispõe o CPP em seus art. 18: "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
351148
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Basicamente, o Inquérito Policial possui por finalidade colher indícios sobre autoria e materialidade, dando possibilidade ao Ministério Público de oferecer denúncia.

II. Caso o Ministério Público entenda não ser o caso de denúncia, pode determinar: o arquivamento; a baixa dos autos em diligência; a extinção da punibilidade.

III. O inquérito policial é indispensável para o oferecimento da denúncia.

IV. Segundo o Código de Processo Penal, estando o réu preso, o prazo para a conclusão do inquérito policial será de 10 dias, estando solto, de 30 dias.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • I - O Inquérito policial, nos termos do art 4° do CPP, é o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária com vistas a apurar a prática de uma infração penal e de sua autoria e nos termos, do art. 12 do aludido dispositivo acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. (CORRETO)

    II- O Ministério Público, caso entenda não ser o caso de denúncia, pode REQUERER ao juiz o pedido de arquivamento, e NÃO DETERMINÁ-LO. Para NOVAS DILIGÊNCIAS pode (Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia). A extinção da punibilidade quem DETERMINA é o juiz. (ERRADO)

    III- Nos crimes de ação penal pública incondicionada o inquérito policial é dispensável quando o Ministério Público dispõe de elementos  informativos idôneos para embasar a denúncia. Atente-se para o art. 27 do CPP que diz que qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. (ERRADO)

    IV-  É o que diz o  art. 10, do CPP,  "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela". (CORRETO)
  • Com relação à assertiva III, encontram-se na própria legislação referências a sua inverdade, haja vista o manifesto no artigos 39, § 5º e 46, § 1º do CPP:

    Art. 39, § 5º: "O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias."

    Art. 46, § 1º: " Quando o Minstério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação."
  • Sobre o item I, o IP possibilita ao MP oferecer a denúncia ou o particular oferecer a queixa-crime. Logo a questão erra ao afirmar que basicamente o IP serve apenas ao MP oferecer a denúncia.
  • Outro fato que implicaria na anulação da questão, é o emprego descabido da palavra réu. Estamos ainda em uma fase persecutória, e a denominação mais coerente, segundo a doutrina e o CPP, seria indiciado.

  •  Somente uma crítica quanto ao item I - A questão diz que o IP dá a possibilidade para o MP oferecer a denúncia parece inadequada a afirmação pois da a entender que o IP é peça indispensável para o Orgão Ministerial oferecer a denúncia, porém já é assente que o procedimento administrativo pré processual é dispensável quando o Parquet dispõe de elementos probatórios suficientes para o embasamento da denúncia!!!

     E realmente, como o colega acima acentuou na afirmação IV a palavra RÉU é descabida dentro do contexto do IP!!!
  • O intem I dá a entender que o IP é indispensável

  • o primeiro item diz que o IP possibilita ou apoia a denúncia, mas, não afirma indispensabilidade. 

  • 10 d improrrogáveis ( PRESO)

    30 d     prorrogáveis (SOLTO)

  • I- Correto

    II- Errado . MP não tem a prerrogativa de determinar arquivamento , ele requer ao juiz o arquivamento , havendo concordância este determinará o arquivamento 

    III- Errado . Uma das características do IP é ser um procedimento administrativo dispensável 

    IV- Correto 

  • Letra B

    I. Correta

    II. Caso o Ministério Público entenda não ser o caso de denúncia, pode determinar: o arquivamento; a baixa dos autos em diligência; a extinção da punibilidade. Somente o juiz poderá arquivar o IP.

    III. O inquérito policial é indispensável para o oferecimento da denúncia. IP é dispensável

    IV. Correta

  • PESSOAL NÃO FIQUEM SÓ EM ''DECOREBA'' DE ACORDO COM O PACOTE ANTICRIME E POSSÍVEL O MP ARQUIVAR IP. CORRIJAM-ME SE EU ESTIVER ERRADO!

    Em obediência ao princípio acusatório, o arquivamento de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais (PIC) deve ocorrer internamente (intra muros), ou seja, dentro do Ministério Público, sem ingerência judicial. Se o órgão do Ministério Público, após apreciação dos elementos informativos constantes dos autos do inquérito policial e a realização de todas as diligências cabíveis, convencer-se da inexistência de base razoável para o oferecimento de denúncia, deve decidir, fundamentadamente, pelo arquivamento dos autos da investigação ou das peças de informação

  • PRAZO DE CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Preso 10 dias (prorrogável por até + 15 dias - se representado pela autoridade policial - decidido pelo juiz após ouvir o mp - ultrapassado esse prazo e não concluído o IP, a prisão será relaxada).

    CPP - Art. 3-B - § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Solto: 30 dias (prorrogável...)

    CPP - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


ID
357103
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. O processo penal brasileiro é regido pelo Código de Processo Penal que abrange todo território nacional, aplicando-se, inclusive, aos processos de competência da Justiça Militar.

II. A lei não estabelece um rito para a elaboração do inquérito policial.

III. Caso o magistrado não concorde com o pedido do Ministério Público de arquivamento do inquérito ou dos elementos que lhe foram enviados, deverá remeter as referidas peças ao Procurador-Geral, que poderá oferecer a denúncia ou delegar essa atribuição a outro promotor. Caso o Procurador-Geral concorde com o pedido de seu subordinado, o juiz é obrigado a atendê-lo.

IV. A ação penal pública inicia-se com a denúncia, divergente da ação penal privada que se inicia através da queixa-crime ou através da representação.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A Alternativa CORRETA é a letra " D''.


             No tocante á assertiva "IV", acredito que o erro esteja na afirmação de que ação penal privada inicia-se com a REPRESENTAÇÃO. A representação é condição sine qua non para ajuizar ação penal pública condicionada à representação.

            Bons Estudos!

              Persista! Não desista!

             DEUS seja louvado.


               

  • I - ERRADA: não se aplica o CPP aos processos de competência da Justiça Militar.

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    II - CORRETA: a lei disciplina a estrutura e formação do inquérito, não o seu procedimento, que fica a cargo do delegado de polícia.

    III - CORRETA: Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    IV - ERRADA: na ação penal pública há o início com a denúncia. Já na ação penal privada o início se dá com a queixa-crime. A representação é condição de procedibilidade.
  • Rafael, acredito que sim. Existe subordinaçao entre o Procurador-Geral e o Procurador (tanto é que o PG pode oferecer a denúncia ele mesmo).
    Contudo, nao existe subordinaçao entre o delegado, o juiz e o MP. Mesmo que o Juiz fique obrigado a acatar a determinaçao do Procurador-Geral ele nao é subordinado ao mesmo, sao diferentes áreas de atuaçao.
  • Rafael, a questão do procurador-geral poder "revisar" a decisão do  representante do MP não está ligado à hierárquia pois os membros do MP possuem independência funcional. Esse mecanismo de revisão existe mais para garanti a "revisão" no sistema pois o processo penal, nos dias de hoje, é um sistema acusatório (na verdade a doutrina majoritária aponta como misto) e o juiz não tem o condão de oferecer a denúncia no lugar do MP. Para atenuar essa "falta" de poder, da-se esse quase "recurso" para o juiz que está insatisfeito com o pedido de arquivamento do MP até mesmo porque dentro desse sistema acusatório o Juiz faz o papel de corregedor da polícia judiciária.

    Enfim, não sei se fui muito claro mas espero ter ajudado.
     
  • nao é subordinaçao entre membros do MP e sim hierarquia...
  • O Processo Penal Militar tem seu próprio Código:

    DECRETO-LEI Nº 1.001, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969 - Código de Processo Penal Militar.
  • A representação é condição de procedibilidade da Ação penal pública condicionada. Logo, A ação penal pública inicia-se com a denúncia, divergente da ação penal privada que se inicia através da queixa-crime. 
  • A ação se inicia com o recebimento da denuncia e não apenas com o oferecimento da  denuncia.

  • Promotor é subordinado do PGJ? Alguém tem que explicar para a banca qual a diferença de subordinação e hierarquia.

  • SUBORDINADO KKKKK

  • NÃO EXISTE ESSA DE SUBORDINAÇÃO ENTRE PROMOTORES E PGJ

  • cuidado!!! o CPPM (Código Processo Penal Militar) prevê a aplicação subsdiária da legislação processual penal comum nos casos da justiça militar, quando o CPPM for OMISSO, conforme o art. 3º do CPPM:

    "Art. 3º Os casos omissos neste Código serão supridos:

           a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;"

  •  subordinado?? FICO PERPLEXO COM QUESTÕES ASSIM, QUE NÃO SÃO ANULADAS.

  • Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


ID
359005
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Egresso é a denominação dada ao preso reincidente.

II. Mesmo que se tratando de inquérito policial, o advogado é indispensável à regularidade do procedimento, devendo estar presente na execução de todos os seus atos.

III. A ação privada se divide, fundamentalmente, em duas: a) exclusivamente privada, quando somente a vítima, seu representante legal ou as pessoas autorizadas em lei podem ingressar com a ação penal; b) ação privada subsidiária da pública, quando o ofendido, porque o Ministério Público deixa escoar o prazo para oferecimento da denúncia, age em seu lugar, apresentando a queixa.

IV. A representação penal realizada na delegacia policial não necessita de formalidades específicas, servindo como, até mesmo, o boletim de ocorrência, desde que oferecido legitimamente.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A Alternativa CORRETA é a letra '' C''.

    I. Egresso é a denominação dada ao preso reincidente. Errado, basicamente, porque Egresso é a pessoa que saiu, que se afastou.

    II. Mesmo que se tratando de inquérito policial, o advogado é indispensável à regularidade do procedimento, devendo estar presente na execução de todos os seus atos. ERRADO. A presença do advogado é dispensável no inquérito policial, visto ser um procedimento inquisitivo onde não há contraditório e ampla defesa.


    Bons estudos!

    Não desista, persista!

    Deus seja louvado.

     
     

  • Não existe mais o institudo da Ação Privava PERSONALÍSSIMA ?

    Aquele cujo o titular é a VÍTIMA, ou seja, não há representante legal e nem sucessão por morte ou ausência. Um dos crimes que exige esse instituto é o artigo 236 CP qual seja crime de induzimento ou oculatação a erro ao casamento.

    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior.
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

  • Concordo com o Ary F. N., só que os itens I e II estão absurdamente errados.
  • Ao meu ver a questão deverá ser anulada, pois apenas o item IV está correto, visto que, conforme lembrou o parceiro acima, ainda existe a ação penal personalíssima, a qual também é modalidade da ação privada. A não ser que a expressão "fundamentalmente" utilizada pela banca exclua a ação personalíssima. O que seria muita maldade do examinador.

  • CONFORME DESTACOU O COLEGA ARI, A BANCA ESQUECEU DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA; MESMO QUE SÓ EXISTA UM ÚNICO CRIME PARA SUA APLICAÇÃO, MAS AINDA EM VIGOR EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.
  • Nesse ponto terei que discordar dos colegas...

    A ação penal privada personalíssima é uma criação doutrinária, na qual os doutrinadores a identificaram dentro do estudo da ação penal privada exclusiva, referida na questão.
    Como a questão diz "fundamentalmente", está correta, pois o estudo fundamental da ação penal privada é dividido apenas em exclusiva e subsidiária da pública, estando a personalíssima dentro da exclusiva.
    Quem ainda tiver dúvida, basta pensar que não tem como haver uma ação penal privada subsidiária da pública personalíssima, já que atualmente o único caso da personalíssima é o art. 236 do CP, que somente se procede mediante queixa.

    Data maxima venia, este é o meu entendimento e essa é a percepção que tenho de como os principais doutrinadores do país abordam o tema.
  • Comentários Objetivos:

    I. Egresso é a denominação dada ao preso reincidente. ERRADO. Conforme art. 26, I e II, da LEP, considera-se egresso o liberado definitivo, durante um ano da saída do estabelecimento, assim como o liberado condicional, durante o período de prova.

    II. Mesmo que se tratando de inquérito policial, o advogado é indispensável à regularidade do procedimento, devendo estar presente na execução de todos os seus atos. ERRADO.  "É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o inquérito policial é procedimento inquisitivo e não sujeito ao contraditório, razão pela qual a realização de interrogatório sem a presença de advogado não é causa de nulidade." (STJ - HC 139412)

    III. A ação privada se divide, fundamentalmente, em duas: a) exclusivamente privada, quando somente a vítima, seu representante legal ou as pessoas autorizadas em lei podem ingressar com a ação penal; b) ação privada subsidiária da pública, quando o ofendido, porque o Ministério Público deixa escoar o prazo para oferecimento da denúncia, age em seu lugar, apresentando a queixa. CORRETA. A espécie "ação penal privada personalíssima" é, em realidade, subespécie de ação penal privada exclusiva, sendo idêntica àquela, com a única distinção de que apenas há um legitimado para a propositura.

    IV. A representação penal realizada na delegacia policial não necessita de formalidades específicas, servindo como, até mesmo, o boletim de ocorrência, desde que oferecido legitimamente. CORRETA. " Doutrina e jurisprudência são uniformes no sentido de que a representação prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração do interesse da vítima em autorizar a persecução criminal." (STJ - HC 136738)

  • pesssoal a alternativa III esta totamente errada pois cabe a ação penal privada subsidiaria da publica é quando o MP fica inerte, não atua, e não quando ele deixa transcorrer o prazo o prazo da denuncia o MP pode deixar transcorrer o prazo mas pedi novas diligencias e neste caso não cabe a subsidiarila.

  • Espécies de ação penal privada:


    A) Exclusivamente privada ou propriamente dita:
    • a ação é exercida pela vítima ou por seu representante legal;
    • possibilidada de sucessão nos casos de morte e ausência da vitima.

    B) Personalíssima:
    • o direito de ação só poderá ser exercido pela vitíma. (único caso previsto no ordenamento é o induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento. Art. 236. CP;
    não há possibilidade de representação, quiça, sucessão;
    caso o ofendido venha a falecer, restará extinta a punibilidade;
    se a vítima for menor de 18 anos, deverá atingir a maioridade para exercer a ação. Enquanto isso o prazo decadencial não corre.

    C) Subsidiária da pública ou supletiva:

    • Cabimento: Inércia do M.P
    • Mecanismo de controle sobre o parquet, evitando arbítrios no não oferecimento da denúncia;
    • Prazo: decadencial de 06 meses, contados a partir do encerramento do prazo que o MP dispõe para atuar, ou seja, normalmente 5 ou 15 dias, a depender ou não de prisão.

    Fonte. (Curso de Direito Processual Penal. Nestor Távora e Rosmar Rodrigues de Alencar. 3º Edição. 2009, pag.140)
  • Caramba, o Rafael resolveu e esclareceu tão bem a questão e o pessoal ainda fica dando murro em ponta de faca?
    Que isso!

ID
367192
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O procedimento relativo ao inquérito policial, em razão das reformas implantadas no código de processo penal pela Lei n.º 11.719/08,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito correto: Letra A

    De fato, a lei nº 11.719, de 2008, em nada alterou o inquérito policial, mas apenas os procedimentos penais.

    Há, contudo, o PL nº 4.209, de 2001, em trâmite no CN que visa estabelecer alterações na investigação e no IP.

    Abs,
  • a lei nº 11.719/2008 altera dispositivos referentes à suspensão do processo, emendatio libelli, mutatio libelli e outros procedimentos, não fazendo qualquer referência ao inquérito policial.
    de qualquer forma, mesmo não sabendo o conteúdo da lei, dava pra responder a questão por exclusão.
  • Partindo da análise do artigo 5º do CPP, temos: 


    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

      § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

      a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

      b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

      c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

      § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

      § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

      § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

      § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.



    Assim:

    a) não sofreu alterações. - CORRETO

    b) tornou-se indispensável para o oferecimento da denúncia. ERRADO

    c) deixou de ter previsão legal e passará a seguir as normas da polícia judiciária. - ERRADO

    d) passou a ser de exclusividade do Ministério Público.- ERRADO

    e) passou a ser de iniciativa exclusiva do ofendido ou de quem tenha legitimidade para representá-lo. - ERRADO

    tentá-la.

  • Esse examidor deve ser um brincalhão....

  • Obvio que houve!!!!

    O inquérito policial era um procedimento escrito (art. 9º,CPP) de modo absoluto. Agora, em razão da redação do artigo 305,§1º, podem o itnerrogatório, a oitiva de testemunhas, do ofendido, ser feito por meio audiovisual. Ou seja: óbvio que trouxe mudanças!!

  • Pergunta mais estúpida, até então, feita pela VUNESP!

  • Felipe tenho minhas duvidas, esses dias respondi uma da Vunesp também que perguntava quantos codigos penais tiveram no ordenamento juridico Brasileiro.

  • Palhaçada viu .
  • Pode parecer estípida mas necessária aos iniciantes, não é a por nada que muitos erram.

  • Que Lei e essa?

    kkkkkkkk

  • Lei- 11719/08- Alterou no que diz respeito a suspensão de processos não há nada relacionado ao IP, ou seja o IP continua o mesmo. Pegadinha das mais rasteiras slk

  • Nunca nem vi.

  • Por eliminação chega-se ao gabarito

  • Que várzea de pergunta.

  • Que várzea de pergunta.

  • Que várzea de pergunta.

  • Não é uma questão complicada, por eliminação e um pouquinho de conhecimento, da para responder de boa.

  • Tenho a leve impressão que a galera não curte muito a coerência das provas de Processual Penal da VUNESP, leve impressão, apenas...


ID
376513
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao Inquérito Policial, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ta e ai, tem duas corretas..."c" e "e"!
  • CPP, ARTIGO 5. 

    "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:"

    Parágrafo 4.
    "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

     


    CPP, ARTIGO 21
     

    "A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir."
     


    A QUESTÃO TEM DUAS ASSERTIVAS CORRETAS, DEVE TER SIDO ANULADA PELA BANCA.

  • a) Está errada porque o recurso administrativo é para o chefe de polícia

    b) a reprodução simulada dos fatos não pode contrariar a moralidade e ordem pública

    d) A autoridade policial não pode mandar e nem pedir para que se arquive um inquerito

    A CORRETA É A C
  • Com o advento do art. 136 da CF, que não tolera a incomunicabilidade nem mesmo durante o Estado de Defesa, resta concluir que o art. 21 do CPP não foi recepcionado (revogação tácita). Esse é o entendimento majoritário atual.
  • Acho que não há pega nessa questão não, já que no ENUNCIADO temos o seguinte "...de acordo com o Código de Processo Penal" ou seja, não diz respeito à algo expresso na Constituição! Questão deveria ter sido anulada sim!

  • Concordo com a não receptividade. Mas o "de acordo com o CPP" anula a questão.
    Inclusive a FCC usa demais esse artifício...

    Se tivesse só marque a correta, seria letra c mesmo, tranquilo

  • Essa questão não é pacífica na doutrina, Damásio de Jesus considera que somente durante o estado de defesa e inconstitucional a incomunicabilidade, já Rômulo A. Moreira considera ser sempre impossível.
  • A questão teria como resposta correta apenas a assertiva "C", como já foi muito bem comentado pelos colegas, pois a incomunicabilidade da letra "E", prevista no CPP, não foi recepcionada pela Constituição; no entanto, como o enunciado deixa expresso que a questão é com base no CPP, a "E" também poderia ser considerada correta, ou seja, a questão É NULA!

    Nas questões da FCC de Direito Eleitoral há diversas perguntas como esta, em que usam do artifício do "De acordo com o Código Eleitoral" para perguntar coisas esdrúxulas há muito já superadas por Resoluções do TSE, mas é o jeito que usam para salvar o Código e poder perguntar sobre ele.

    Aqui, nesta de Processo Penal, o artifício deles foi mal usado, pois acabaram deixando certa uma assertiva já superada, havendo duas respostas corretas.
  • Como o comando da questao deixa claro "de acordo com o CPP", nao ha que se discutir; Letras C e E corretas.
    Complementando os comentarios quanto a letra E:
    Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a
    conveniência da investigação o exigir.
    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da
    autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963) (Redação dada pela Lei nº 5.010, de 30.5.1966)
  • Concordo com todos os argumentos dos Colegas, tanto quanto a não receptividade do dispositivo , a literalidade utilizada pela banca como a divergência da doutrina.
    Mas para responder esta questão que na hora da prova deixa qualquer um com receio de responder eu me fiz a seguinte pergunta. "Dos itens "A" e "E" qual o mais certo ou mais pacífico ?"
  • Como os colegas já mencionaram anteriormente, a meu ver, levando em consideração os critérios utilizados pela banca em outras provas, não resta a menor dúvida que quando a questão pede "de acordo com o Código de Processo Penal" ou "de acordo com o Código de Processo Civil", ela quer como resposta a letra da lei, independentemente de interpretações doutrinárias ou jurisprudenciais. 
    Somente a título de exemplo, cito em Processo Civil o art. 47 do CPC, que traz o conceito de litisconsórcio necessário - "Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes (...)", quando, na verdade esse é o conceito de litisconsórcio unitário.
    Apesar dessa falha gravissima do legislador, a banca cobra a literalidade do artigo, mesmo sendo mais pacífico na doutrina tal erro do legislador do que a não recepção do art. 21 do CPP. 
    Diante desse raciocínio, não podemos chegar a outra conclusão senão pela anulação da questão, tendo em vista o padrão das questões da FCC, que têm como resposta dispositivos idênticos à lei, embora não sejam aplicados ou tenham interpretação divergente. 
  • A incomunicabilidade do preso é incompatível com o inciso LXIII, do artigo 5º, segunda parte da CF, pois lhe é garantida a assistência da família e de advogado. Portanto, a incomunicabilidade confronta com esse direito fundamental e, assim, não foi recepcionada.
  • Galera, a questão possui duas respostas sim! Apesar de a banca ter considerado a letra C a única correta a letra E também está. Vou explicar o porquê.
    Vejamos o enunciado:
    No que concerne ao Inquérito Policial, de acordo com o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
    Pergunto a vocês: de acordo com o quê? Com a Constituição? Não! De acordo com o Código de Processo Penal.
    Se o examinador não tivesse colocado essa expressão ou tivesse substituído por algo tipo: de acordo com o Sistema Juríco Brasileiro, aí sim, teríamos como correta apenas a letra C, pois como a maioria aqui já sabe o art. 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88, pois entra em conflito com o art. 136, IV desta o que acarretou em revogação tácita.

    Vejamos os dois dispositivos:

    CPP, Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.
    CF/88, Art. 136,
    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

    Aí alguém pode perguntar: Tá! Mas e aí como faço para responder uma questão dessas? Resposta: aí você usa o bom senso e responde pela que está mais certa. A opção da letra C está de acordo com o CPP e a com CF/88. Mas para quem marcou a letra E cabe recurso que não é dos mais difíceis de ser deferido.
    Ratifico: a questão possui duas respostas corretas, pois a banca perguntou de acordo com o CPP e não conforme entendimento atual ou conforme a CF/88. Se tivesse feito dessa maneira teríamos como resposta apenas a letra C, mas como não fez, tanto C como E estão corretas.

    Bons estudos!

  • A opção E está descrita no CPP(uma lei da década de 40), com a promulgação da CF/88, este artigo não foi recepcionado na CF. Como não há lei válida que entre em conflito com a CF, este artigo está revogado tacitamente, por isso a alternativa E é incorreta.
  • Artº 5º - & 4 - O inquérito, nos crimes em que ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
  • Pessoal, concordo com a anulação. Mas temos que ver essa questão com olhos de concursando - FCC acha que é inconstitucional e ponto. É a visão da banca. Eu marquei "E", mas agora já sei que, tendo duas possíveis, devo fugir da mais polêmica.

    A posição dutrinária que defende o artigo 21 CPP entende que se a incomunicabilidade fosse proibida em todas as situações, estaria no artigo 5º da CF, e não no artigo 136.
    Hoje tem prevalecido como Constitucional, porque dura somente 3 dias e é para permitir a investigação e para o interesse da sociedade.

    Mas, como com banca não adianta discutir, ela escolhe um dos posicionamentos e ponto, o melhor é saber com que banca estamos lidando e marcar a alternativa certa.

    Bons estudos!
  • Essa questão, realmente, possui duas respostas: a letra C e a letra E.
    A letra E é a literalidade do artigo 21, caput, do Código de Processo Penal.
  • Concurseiros de plantão não cometam o pecado de achar de que tudo que está escrito no CPP foi recepcionado pela CF. Um exemplo é o art. 21, CPP que fala sobre incomunicabilidade do preso. Observem que há remissão para o art. 136,§3º da CF que VEDA  a incomunicabilidade do preso em estados de sítios (estados de exceção). Ora, diante disso com muito menos razão poderia ter incomunicabilidade no estado normal de direito. Logo, o art. 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88. 

    Bons estudos!!
  • Não entendo que ha duas respostas certas...se o art. nao foi recepcionado é como se ele nao estivesse no CPP (e de fato nao está!).
  • Alguns colegas sempre postam falando mal da referida banca, creio que todos já foram aprovados nos certames da mesma...Vamos estudar e parar de reclamar...
  • CORRETA: LETRA "C"
    CUIDADO POIS:

     

    Dispõe o artigo 21 do CPP: A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    A incomunicabilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal. Nesse sentido apontam os incisos LXII e LXIII, do art. 5º/CF. Ademais, a incomunicabilidade do preso é vedada, inclusive, no estado de sítio (art. 136, § 3º, IV/CF), que é das situações mais excepcionais do Estado Democrático de Direito.

    Fonte: SAVI

  • Concordo com os colegas que afirmaram que há duas alternativas corretas: C e E. A questão foi clara quando pediu que a resposta fosse de acordo com o CPP. É claro que o artigo não foi recepcionado pela CRFB/88, mas em  outras ocasiões a FCC já considerou corretas assertivas tacitamente anuladas pela constituição, mas que estavam de acordo com o enunciado! Questão muito perigosa e, como uma outra colega afirmou, devemos ficar de olho nessa posição da banca com relação a esse artigo.

    Bons Estudos!
  • Fala sério, ela não tem duas respostas...a letra C é a correta. O entendimento do "TRIBUNAL FCC" não pode ser contrário ao que o próprio Ordenamento jurídico admite, por meio inclusive e sobretudo da Constitição da República Federativa do Brasil a qual o "TRIBUNAL FCC" também se submete!!!!!!!!!!!!!!!!!!! E se o "TRIBUNAL FCC" tiver entendimento contrário ao ordenamento jurídico, inclusive ressuscitando norma não recepcionada pela Constituição, só nos resta recorrer de sua decisão e não admitir questões absurdas como a correta.
  • A título de curiosidade, para demonstrar como a divergência de opiniões aqui apresentadas estão no "mesmo pé"  do que acontece na doutrina.
    Nas palavras de quem dá parecer e não opinião, temos:
    - Pela revogação da possbilidade de incomunicabilidade (art. 21 do CPP): Nucci, Tourinho Filho, Mirabete.
    - Pela manutenção do dispositivo (art. 21 do CPP): Damásio, Vicente Greco Filho.
    (extraído de: Código de Processo Penal Comentado - Guilherme de Souza Nucci - 2006 - 5ª ed. rev. atual. e ampl. - pg. 122-123).
    Isso é a democracia! Isso é o Direito!
    Bons estudos para todos nós!

  • Caros colegas,
    acerca do comentário do Ilustre colega Eduardo Brandão de Azevedo, convém esclarecer, apenas para não confundir, que embora o enunciado da questão faça referência tão somente ao CPP (art. 21),como se sabe, esse dispositivo não foi recepcionado pela CF/88, estando revogada a possibilidade de incomunicabilidade do preso, tendo em vista que durante o estado de defesa, quando inumeras garantias individuais estão suspensas, não pode o preso ficar incomunicável (art.136, §3º, IV, CF), razão pela qual, em estado de absoluta normalidade, quando todos direitos e garantias devem ser fielmente respeitados, não há motivo plausível para se manter alguém incomunicável. Além disso, do advogado jamais se pode isolar o preso (lei 8906/94, art. 7º, III).
    Portanto, o comentário do colega não procede.
  • Bem, então da próxima vez não posso esquecer a minha bola de cristal, para poder ler a mente do examinador.

    Prova para o cargo de Delegado de Polícia/MA - 2006 - FCC , questão 41 - gabarito letra A

    41. Em conformidade com o Código de Processo Penal brasileiro,
    no que tange ao inquérito policial é correto afirmar:
    (A) a incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre
    de despacho nos autos e somente será permitida
    quando o interesse da sociedade ou a conveniência
    da investigação o exigir.
    (B) o inquérito policial deverá terminar no prazo de
    20 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante
    ou estiver preso preventivamente.
    (C) a autoridade policial, atualmente, poderá mandar
    arquivar autos de inquérito, havendo dispositivo legal
    expresso autorizando.
    (D) o inquérito policial deverá terminar no prazo de
    45 dias quando o indiciado estiver solto, mediante
    fiança ou sem ela.
    (E) nos crimes de ação pública ou privada o inquérito
    policial poderá ser iniciado de ofício, mediante requisição
    da autoridade judiciária ou do Ministério Público

    Estamos a merce do "entendimento" dos examinadores. Creio que o desejo de todos nós seria um pouco mais de COERÊNCIA quando da elaboração de uma questão.
    Vida que segue e bons estudos!!
  • Olá amigos,

    se alguém tiver alguma questão em que a FCC efetivamente entendeu que a incomunicabilidade no CPP não foi recepcionada, favor me enviar um recado, please. (e postar aqui também pros demais, claro!)

    Muito grato!!
  • Às vezes agente precisa marcar a mais correta. Se eu, sabendo que a regra do CPP sobre incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF, jamais deixaria de marcar a letra C. 

  • Ao meu ver ha 2 alternativas corretas C/E


  • a. Art. 5 paragrafo 2 do CPP

    b. art. 7 do CPP

    c. art. 5 paragrafo 4 do CPP

    d. art. 17 do CPP

    e. art.5 LXII da CF. (Art. 21 do CPP não foi recepcionado pela Constituição/88)

  • Essa questão seria passível de anulação. Qualquer engatinhante no direito sabe de có e salteado que há corrente majoritária que afirma que a incomunicabilidade do preso (provisório ou condenado) não foi recepcionada pela CF, de acordo com aquele blá, blá, blá que todo concurseiro da área jurídica já sabe: "Se ao preso na vigência de Estado de Defesa a CF veda a incomunicabilidade, imagine na normalidade do regime democrático... blá, blá, blá....". O que se deve analisar nessa questão é justamente o que foi pedido ao candidato: "No que concerne ao Inquérito Policial, de acordo com o Código de Processo Penal", e a letra 'E' reflete a literalidade do que está insculpido no art. 21 do CPP, assim como o foi a alternativa 'C', a resposta da questão (art. 5º, § 4º, CPP). Sei que aparecerá algum 'sabichão' do Direito para rebater, mas lembre-se, primeiramente, de que há uma corrente minoritária que considera a incomunicabilidade recepcionada pela CRFB. Conclui-se, então, que não é ainda pacificado pela doutrina. 

  • Antes que alguém pergunte: Qual doutrinador maluco segue essa corrente minoritária? Resposta: além de vários mais jurássicos, vou colocar só um nome: um analfabeto jurídico chamado GHILHERME DE SOUZA NUCCI.

  • Eu acertei por saber que a FCC tende a seguir também decisões judiciais, como a recepcionalidade ou não de uma lei, artigo, inciso, etc. Porém, como Edson Silva falou.Essa questão é passível de anulação, pois pede a literalidade. Apesar do artigo 21 não ter sido recepcionado, é o que está previsto LITERALMENTE no CPP. 

  • a) Art. 5, § 2° do CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    b) Art. 7º do CPP: Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    c) Art. 5º, § 4º do CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. CORRETA

    d) Art. 17 do CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    e) Apesar da alternativa apresentar a literalidade do art. 21 do CPP, o entendimento majoritário é o de que tal dispositivo não foi recepcionado pela CFRB/88.

  • Sem discussão para a questão. Anulação e pronto.

    "DE ACORDO COM O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL". Pronto, letra C e E estão corretas. Esse é o tipo de questão que não considero que errei. Marquei letra E, pois é literal no CPC e não pediu entendimento jurisprudencial nem doutrinário sobre a receptividade do artigo em tela.

    Se o enunciado estivesse "DE ACORDO COM O CPP E O ENTENDIMENTO ATUAL"..AI É OUTROS 500!!!

     

  • me perdoem, mas sempre falam "cuidado com o enunciado" e, no caso, diz "de acordo com o CPP".... foi bem, de acordo com o CPP, a alternativa E está correta.

     

    "há, mas o entendimento jurisprudencial é de que nao foi recepcionado"..

    Ué, a questão é clara: de acordo com o CPP.

    pior é gente defendendo essa questão

  •  A REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS NÃO PODERÁ CONTRARIAR A MORALIDADE E A ORDEM PÚBLICA..

    A AUTORIDADE JAMAIS PODERÁ ARQUIVAR OU MANDAR ARQUIVAR O INQUÉRITO POLICIAL.  ESSE PROCEDIMENTO DEVE IR ATÉ O FIM.

  • Duas corretas... Desse jeito o coração não aguenta. kkkkk.

  • A - Do despacho que indeferir o requerimento do ofendido de abertura de inquérito caberá recurso ao CHEFE DE POLÍCIA ( Delegado regional ou Secretário de segurança pública)

     

    B - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, DESDE QUE NÃO contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Obs. Simulação de um crime advindo de um crime de ESTUPRO. Creio que contria a moralidade ou a ordem pública, com certeza

     

    C - Art. 5 §4 ºO inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    D - A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito

     

    E - A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

     

    Sobre a alternativa E, realmente se formos analisar no que diz respeito a letra de lei, estará correta. Porém, diante da experiência como concurseiros, devemos assinalar a mais correta, tanto por que há uma divergência diante deste dispositivo, por não ter sido recepcionado pela CF.

     

    Corrijam-me, caso esteja errado amigos.

    Bons estudos

  • A incomunicabilidade do indiciado só poderá ser decretada por meio de despacho do juiz por prazo de até 3 dias. Exceto ao advogado.

    Além disso, se a restrição é vedada pelo texto constitucional durante estado de exceção, certamente não poderá ser aceita em razão de mero inquérito policial.

  • FRANCAMENTE!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    DE ACORDO COM O CPP: Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

  • E) A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    R = A incomunicabilidade do preso é VEDADE. A prisão deve ser comunicada ao JUIZ, MP e a FAMÍLIA ou pessoa por ele indicada, de imediato.

    CPP - Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

  • A banca deu mole! Duas respostas correta.


ID
515461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Caso as informações obtidas por outros meios sejam suficientes para sustentar a inicial acusatória, o inquérito policial torna-se dispensável. CORRETO. Se o titular da ação penal contar com peças de informação com prova do crime e de sua autoria poderá dispensar o IP.

    b) O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para que sejam realizadas novas diligências, dado que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. CORRETO. Art. 16 CPP.  O  Ministério  Público  não  poderá  requerer  a  devolução  do  inquérito  à  autoridade  policial,  senão  para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    c) Nas hipóteses de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação ou a representação. ERRADO. Art. 5º, II, §4º CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    d) A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, uma vez que tal arquivamento é de competência da autoridade judicial. CORRETO. Tratando-se de decisão judicial somente pode ser feito o arquivamento pelo juiz, após requerimento do MP.
  • NA AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA, SEM A REPRESENTAÇÃO: NÃO SE LAVRA O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
                                                                                                                                         NÃO SE INSTAURA INQUERITO
                                                                                                                                          NÃO HÁ OFERECIMENTO DE DENÚNCIA
  • Letra C

    Na ação penal pública condicionada, é condição de procedibilidade  a representação.
  • A ação penal de iniciativa pública pode ser condicionada, ou seja, pode requerer o cumprimento de alguma condição de procedibilidade para que seja viável. As condições de procedibilidade são: a representação da vítima, ou de seu representante legal, e a requisição do Ministro da Justiça. Vale ressaltar que o que é condicionado não é a ação, mas sim o seu desenvolvimento;

    A representação está sujeita a prazo decadencial e à capacidade da vítima, bem como pode sofrer retratação, razão pela qual tem regulamento acurado no Código de Processo Penal. 

  •  Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
    Obs.:  A requisição do juiz e do MP ten careter de ordem ficando o delegado obrigado a acatar.
  • Art. 5º, §4º. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação (AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA), não poderá sem ela ser iniciado.
  • Marquei letra A pois o inquerito policial é dispensável independente de informações obtidas por outros meios.
  • Caro Duarte:
    O inquérito será dispensável quando houverem indicios suficientes para sustentar a inicial acusatória. 
    Ou seja, o Ministério Público convencido de que há elementos suficientes para sua opinio delict, poderá dispensar o Inquérito Policial e oferecer a denúncia.
    Se não houverem indícios, e o inquérito for o único meio de prova, torna-se indispendável. artigo 39,§5 do CPP;
  • Tendo em vista que a alternativa A, não informa para quem é dispensável o inquérito, creio que causa um pouco de confusão, pois o mesmo é dispensável apenas para a ação penal, mas não para a autoridade policial. O que deve-se  observar é quando diz que " para a sustentação da inicial acusatória", deduzindo assim que trata da ação penal.

  • C) Nas hipóteses de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação ou a representação. Incorreta. Pois a Ação civil pública Incondicionada que pode ser instaurado sem a provocação ou a representação.Já a condicionada precisa ser instaurada por provocação ou a representação.

  • Aos amigos, o termo ''DISPENSÁVEL'' vai depender muito do ''concurso'' que o candidato estará realizando....

     

    No concurso para Delegado de Polícia, se responder que o inquérito é 'dispensável', o examinador irá retornar a seguinte frase para o candidato: então o Doutor será um Delegado de Polícia ...''''dispensável'''... Isso já ocorreu na fase oral para o cargo de Delegado em SP.

     

    Tem que ter bom senso. Estando numa prova para Delegado de Polícia, certamente, a resposta será: ''Excelência, o IP é ''''indispensável''', salvo quando a autoridade ministerial receber outras peças de informação que lhe miniciem com a chamada justa causa para o oferecimento da denúncia. Entretanto, Excelência, em 99% dos casos será o inquérito o instrumento a fornecer tais elementos de informação para o posterior oferecimento de denúncia.

    .........................................

     

    Por outro lado, estando numa prova para MP, a resposta deverá ser na esteira da literalidade do §5º do art. 39: ''Excelência, o inquérito policial é mero procedimento administrativo e '''dispensável''' quando por meio de outras peças de informação o Promotor de Justiça encontrar a justa causa para o oferecimento da denúncia.

     

    Avante.

     

     

     

  •  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Questão desatualizada.

    O Pacote Anticrime retirou o juiz do controle do arquivamento, deixando essa decisão para o Ministério Público.

    CPP - (Depois da Lei n. 13.964/19)

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA! 

    Com o advento do pacote anticrime (art. 28, do CPP), o arquivamento não é mais atribuição da autoridade judicial. Assim, atualmente (junho de 2020), as alternativas C e D estão incorretas. 

  • Com a lei 13.964/2019 a assertiva D passou a estar incorreta também, uma vez o arquivamento do IP passa a ser controle do Ministério Público, que acompanha o inquérito ou cuidando-se de seu próprio procedimento investigatório criminal. Mas, deve comunicar a sua decisão à vítima, ao investigado e à autoridade policial (quando se tratar de inquérito). Desse modo estão incorretas as assertivas C e D.


ID
652747
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre Sistemas Processuais, pode-se afirmar que o

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião, a alternativa "a" está errada por um detalhe.

    Respeito INCONDICIONAL à publicidade? Discordo, pois existem as audiências e processos sigilosos que envolvem crime de estupro, por exemplo. O sigilo é decretado. Logo, não há publicidade dos atos processuais. A publicidade tem condições, e uma delas eu já citei. A regra é a publicidade, mas existem exceções. Logo, não há respeito incondicional à publicidade e a alternativa "a" estaria errado somente por conta disso.

    Art. 792, § 1º do Código de Processol Penal: "Se da publicidade da audiência, da sessão ou do ato processual, puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem, o juiz, ou o tribunal, câmara, ou turma, poderá, de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público, determinar que o ato seja realizado a portas fechadas, limitando o número de pessoas que possam estar presentes."
  • Complementando
    Sistema inquisitorial – advindo dos Tribunais da Inquisição do Direito Canônico. Lembrem-se que para ir para fogueira o cidadão não dispunha das atuais garantias de contraditório e ampla defesa. Quem julgava, defendida e acusava era a mesma pessoa:  o juiz inquisidor. O acusado era objeto do processo, não sendo considerado sujeito de direitos.
    Sistema acusatório - Na evolução do sistema inquisitorial surgiu o Sistema acusatório que se caracteriza pela presença de partes distintas, contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições, e a ambas se sobrepondo um juiz, de maneira equidistante e imparcial (separação entre defender, acusar e julgar). Ao contrário do sistema anterior, era em regra, oral e público, aplicando-se o princípio da presunção de inocência. A produção de provas era responsabilidade das partes e não do juiz.
    Sistema misto ou francêsé a fusão dos dois modelos anteriores. Tem uma primeira fase: inquisitorial, geralmente secreta e escrita, sem acusação e sem contraditório (visa apurar autoria e materialidade do delito). Na segunda fase ocorre como o sistema acusatório, o acusador apresenta acusação, o réu se defende e o juiz julga, vigorando em regra a publicidade e a oralidade.
    Segundo Renato Brasileiro, apesar de parecer que adotamos o sistema misto, diz que nós adotamos o sistema acusatório após CF/88. Obviamente, segundo ele, não é um sistema acusatório puro. Não concordo muito não, mas minha opinião não importa.
    Bom estudo a todos

    Fonte: Manual de Direito Processual Penal; Renato Brasileiro; Vol.1; 2011. (Pags.: 3 a 7).
     
     
     
  • O Professor Guilherme de Souza Nucci, juiz de direito em São Paulo, afirma que:
    o sistema adotado no Brasil, embora não oficialmente, é o misto. Registremos desde logo que há dois enfoques: o constitucional e o processual. Em outras palavras, se fôssemos seguir exclusivamente o disposto na Constituição Federal poderíamos até dizer que nosso sistema é acusatório (no texto constitucional encontramos os princípios que regem o sistema acusatório). Ocorre que nosso processo penal (procedimentos, recursos, provas, etc.) é regido por Código Específico, que data de 1941, elaborado em nítida ótica inquisitiva (encontramos no CPP muitos princípios regentes do sistema inquisitivo, como veremos a seguir).
    Logo, não há como negar que o encontro dos dois lados da moeda (Constituição e CPP) resultou no hibridismo que temos hoje. Sem dúvida que se trata de um sistema complicado, pois é resultado de um Código de forte alma inquisitiva, iluminado por uma Constituição imantada pelos princípios democráticos do sistema acusatório. Por tal razão, seria fugir à realidade pretender aplicar somente a Constituição à prática forense. Juízes, promotores, delegados e advogados militam contando com um Código de Processo Penal, que estabelece as regras de funcionamento do sistema e não pode ser ignorado como se inexistisse. Essa junção do ideal (CF) com o real (CPP) evidencia o sistema misto.
    É certo que muitos processualistas sustentam que o nosso sistema é o acusatório. Mas baseiam-se exclusivamente nos princípios constitucionais vigentes (contraditório, separação entre acusação e órgão julgador, publicidade, ampla defesa, presunção de inocência etc.). Entretanto, olvida-se, nessa análise, o disposto no Código de Processo Penal, que prevê a colheita inicial da prova através do inquérito policial, presidido por um bacharel em Direito, que é o delegado, com todos os requisitos do sistema inquisitivo (sigilo, ausência de contraditório e ampla defesa, procedimento eminentemente escrito, impossibilidade de recusa do condutor da investigação etc.) Somente após, ingressa-se com a ação penal e, em juízo, passam a vigorar as garantias constitucionais mencionadas, aproximando-se o procedimento do sistema acusatório. (...)
    Defender o contrário, classificando-o como acusatório é omitir que o juiz brasileiro produz prova de ofício, decreta a prisão do acusado de ofício, sem que nenhuma das partes tenha solicitado, bem como se vale, sem a menor preocupação, de elementos produzidos longe do contraditório, para formar sua convicção. Fosse o inquérito, como teoricamente se afirma, destinado unicamente para o órgão acusatório, visando a formação da sua opinio delict e não haveria de ser parte integrante dos autos do processo, permitindo-se ao magistrado que possa valer-se dele para a condenação de alguém

  • Sistema Processual Inquisitório:

    - Concentração dos poderes nas mãos do julgador (juiz inquisidor), não há separação das funções de acusar, defender e julgar.

    - Não há contraditório nem a ampla defesa.

    - O acusador é mero objeto de investigação (pode ser torturado em busca da verdade).

     

    Sistema Processual Acusatório:

    - Há separação das funções de acusar, defender e julgar, sobremaneira para preservar o princípio da especialidade.

    - Há o contraditório e a ampla defesa.

    - O acusado é considerado um sujeito de direitos.

    - Importante: o juiz pode ter iniciativa probatória? Ao Juiz defere a possibilidade de determinar a produção de provas de ofício, apenas durante o curso de processo penal, devenco fazê-lo de modo complementar, ou seja, subsidiário.

     

    Fonte: Material Didático - Alfacon

  • INQUISITORIAL-> É um sistema rigoroso, secreto e escrito (em regra – mas a forma não lhe era essencial), que adota ilimitadamente a tortura como meio de atingir o esclarecimento dos fatos e de concretizar a finalidade do processo penal – para se chegar à confissão, por exemplo, e à verdade material. Não há que se falar em contraditório, pois as funções de acusar, defender e julgar estão reunidas nas mãos do juiz inquisidor, sendo o acusado considerado mero objeto do processo, e não sujeito de direitos. O magistrado, chamado de inquisidor, era a figura do acusador e do juiz ao mesmo tempo, possuindo amplos poderes de investigação e de produção de provas, seja no curso da fase investigatória, seja durante a instrução processual (para se chegar à verdade absoluta) – o que compromete a imparcialidade do juiz. E o acusado geralmente permanecia encarcerado previamente, sendo mantido incomunicável.

     

    ACUSATORIO-> Caracteriza-se pela presença de partes distintas, contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições, e ambas se sobrepondo um juiz, de maneira equidistante e imparcial. Há uma separação das funções de acusar, defender e julgar. CARACTERÍSTICAS: oralidade; publicidade; aplicação do princípio da presunção de inocência (o acusado permanece solto durante o processo); atividade probatória pertence às partes – o juiz não era dotado do poder de determinar de ofício a produção de provas (que devem ser fornecidas pelas partes – posição de passividade do juiz quanto às provas e reconstrução dos fatos), e seu poder instrutório era excepcional no decorrer do processo; separação rígida entre juiz e acusação; paridade entre acusação e defesa.

  • Acusatório prega o respeito INCONDICIONAL ao contraditório?! Pegando carona no comentário do colega Nageli, também não concordo com a alternativa A, e não apenas pelo exemplo que ele apontou, mas também pelo fato de o inqueríto policial não aceitar o contraditório. Desse modo, pode sim falar em respeito ao contraditório no sistema acusatório, contudo não de forma incondicional. 

  • Vai pela menos errada, letra A.

    Porém esse incondicional ai não da né, o processo por exemplo é público, SAAAALVOOO se necessitar de sigilo, o qual o juiz determinará se for o caso.

  • GABARITO: LETRA A

    B) O Sistema Inquisitivo não possui qualquer segurança com princípios constitucionais e, portanto, não há contraditório.

    C) O modelo teórico adotado pelo Brasil é o acusatório. Na prática, porém, se observa que é um modelo neoinquisitivo.

    D) O sistema é misto observa as garantias legais.

  • Concordo com o Nagell. A palavra INCONDICIONAL me fez descartar a alternativa "A" num primeiro momento. Depois de ler as outras e ver que estavam todas absurdas, voltei e marquei a "A" por eliminação.

  • SISTEMA PROCESSUAL INQUISITIVO

    *concentração das funções na figura de uma unica pessoa,sendo o juiz inquisitivo.

    *não tem contraditório e nem ampla defesa

    *acusado constitui um mero objeto

    *parcialidade

    SISTEMA PROCESSUAL ACUSATÓRIO

    *contraditório

    *oralidade e publicidade dos atos processuais

    *imparcialidade

    *assegurado ao acusado ampla defesa

    *separação das funções de acusar, defender e julgar.

    *livre convencimento

    *o acusado sendo sujeito de direitos

  • O sistema inquisitorial é um sistema rigoroso, secreto, que adota ilimitadamente a tortura como meio de atingir o esclarecimento dos fatos e de concretizar a finalidade do processo penal. Nele, não há falar em contraditório, pois as funções de acusar, defender e julgar estão reunidas nas mãos do juiz inquisidor, sendo o acusado considerado mero objeto do processo, e não sujeito de direitos. O magistrado, chamado de inquisidor, era a figura do acusador e do juiz ao mesmo tempo, possuindo amplos poderes de investigação e de produção de provas, seja no curso da fase investigatória, seja durante a instrução processual.

    Por essas características, fica evidente que o processo inquisitório é incompatível com os direitos e garantias individuais, violando os mais elementares princípios processuais penais. Sem a presença de um julgador equidistante das partes, não há falar em imparcialidade, do que resulta evidente violação à Constituição Federal e à própria Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH, art. 8º, n° 1).

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

     

    O juiz acumula as três funções: acusa, defende e julga.

    Réu: destituído de direito.

    Não há ampla defesa e nem contraditório.

    Sigiloso e escrito.

    Prova legal e tarifada(valor probatório das provas, a confissão do acusado se sobreponha a de qualquer outra prova).O juiz acumula as três funções: acusa, defende e julga.

    Réu: destituído de direito.

    Não há ampla defesa e nem contraditório.

    Sigiloso e escrito.

    Prova legal e tarifada(valor probatório das provas, a confissão do acusado se sobreponha a de qualquer outra prova).

     

    Sistema Acusatório

    Segundo Nelson Miranda Coutinho, a presença de um acusador distinto do juiz, junto a um sistema que historicamente foi considerado inquisitivo, não tem o condão de desnaturá-lo, a ponto de fazer com que seja encarado como um típico processo do sistema acusatório. 

     

    O juiz é imparcial e somente julga, não produz provas e nem defende o réu.

    A República Federativa do Brasil adota o sistema acusatório.

  • Sobre Sistemas Processuais, pode-se afirmar que o Acusatório prega o respeito incondicional ao contraditório, à publicidade, à imparcialidade, à ampla defesa, bem como distribui a órgãos distintos as funções de acusar, defender e julgar.

  • Não há respeito incondicionado. Questão estranha!

  • Art. 3º-A do CPP. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

  • Acertei por exclusão, mas "prega o respeito INcondicional" não me parece correto.


ID
652864
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F,as falsas.

( ) O Inquérito Policial é presidido, necessariamente, por uma autoridade policial que exercerá a sua competência nos limites da sua jurisdição territorial, previamente estabelecidos.

( ) O Inquérito Policial é sigiloso e, como tal, é defeso ao delegado de polícia permitir o acesso de advogados, seja da vítima ou do investigado, aos autos do Inquérito.

( ) O Inquérito Policial é um procedimento administrativo investigatório que visa à obtenção de indícios e provas para definição de autoria e materialidade do crime, a fim de munir o titular da ação penal pública ou privada para que este possa propô-la contra o provável autor da infração investigada.

( ) A natureza jurídica do Inquérito Policial é de procedimento administrativo e inquisitorial, presidido pela autoridade policial na fase pré-processual.

A alternativa que apresenta a seqüência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • (F ) O Inquérito Policial é sigiloso e, como tal, é defeso ao delegado de polícia permitir o acesso de advogados, seja da vítima ou do investigado, aos autos do Inquérito.

    CPP: Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Sumula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”


    (V ) O Inquérito Policial é um procedimento administrativo investigatório que visa à obtenção de indícios e provas para definição de autoria e materialidade do crime, a fim de munir o titular da ação penal pública ou privada para que este possa propô-la contra o provável autor da infração investigada.


    TRF3 - HABEAS CORPUS - 10547: HC 55840


    Ementa

    HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO 1.
    Inquérito policial é mero procedimento administrativo investigatório. 2. Não constitui constrangimento ilegal quando destinado a reunir elementos necessários à apuração da prática de infração penal e de sua autoria

    (V ) A natureza jurídica do Inquérito Policial é de procedimento administrativo e inquisitorial, presidido pela autoridade policial na fase pré-processual.

    Mesma resposta do Item anterior.
  • ( ) O Inquérito Policial é presidido, necessariamente, por uma autoridade policial que exercerá a sua competência nos limites da sua jurisdição territorial, previamente estabelecidos. 

    Artigo 4, CPP: "A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria".

    Inquérito Policial --> circunscrição e não jurisdição.

    ( ) O Inquérito Policial é sigiloso e, como tal, é defeso ao delegado de polícia permitir o acesso de advogados, seja da vítima ou do investigado, aos autos do Inquérito. 

    Não é possível decretação de sigilo que alcançe o advogado do investigado (posição do STF e art. 5º, LXIII, CF e art. 7º, XIV, lei nº 8.096/1994). Apesar da possibilidade do delegado limitar o acesso aos autos do inquérito para a imprensa, testemunhas, vítima (caso de defesa da intimidade ou interesse social - art. 5º, LX, CF) não o pode fazer em relação aos advogados conforme exposto. 

    ( ) O Inquérito Policial é um procedimento administrativo investigatório que visa à obtenção de indícios e provas para definição de autoria e materialidade do crime, a fim de munir o titular da ação penal pública ou privada para que este possa propô-la contra o provável autor da infração investigada. 
     Correto.

    ( ) A natureza jurídica do Inquérito Policial é de procedimento administrativo e inquisitorial, presidido pela autoridade policial na fase pré-processual. 

    Correto. Inquisitorial relaciona-se com a ausência de contraditório e ampla defesa. 
  • 1ª afirmação: O inquérito policial não necessariamente será presidio por autoridade policial, podendo também ser por autoridades administrativas, "a quem por lei seja cometida a mesma função". (Vide art, 4º, parágrafo único) - FALSO

    2ª afirmação: O inquérito policial é de fato sigiloso, porém o acesso do advogado não é vedado. "Ao contrário, trata-se de prerrogativa do advogado consultar quaisquer autos de inquérito, especialmente quando já há indiciado cliente seu." - FALSO

    3ª afirmação: VERDADEIRO

    4ª afirmação: VERDADEIRO

  • No que tange à Falsidade do primeiro ítem:

    Jurisdição significa "o ato de dizer o direito", ou seja, não cabe ao Delegado "dizer o direito". O único agente público que possui jurisdição é o Juiz. O Delegado, por ser autoridade de cunho Admnistrativo, possui atribuição.

    Quanto à segunda, os colegas já comentaram sobre a Súm. Vinc. 14
  • Acho que o item 3 caberia recurso.

      A obtenção de prova  deve ser dar na fase processual,  observando a garantia do contraditório e da ampla defesa.

     O inquérito serve para colher elementos informativos que servirão de subsídio para a ação penal
  • Colegas, vale destacar:

    1) O Inquérito POLICIAL é presidido NECESSARIAMENTE POR AUTORIDADE POLICIAL.  É importante ter atenção, pois existem outros tipos de inquéritos, mas  que NÃO são policiais, quais sejam: CPI (Feito por Parlamentares e remetido ao MP); MILITAR (realizado por oficial de carreira); MINISTERIAL (feita pelo MP)
    No entanto, já temos posição contrária no STF sobre o tema.  Ver na apreciação do HC 91.661/PE - quando reconhecido o poder investigatório do Ministério Público, tendo a Ministra Relatora Ellen Gracie consignado expressamente que o órgão pode promover a colheita de provas de forma direta, eis que a atividade de investigar não pertence exclusivamente à Polícia, até mesmo porque o inquérito policial não é indispensável à propositura da ação penal, além de corroborar que tal possibilidade decorre da aplicação da teoria dos “poderes implícitos”, inerente à hermenêutica constitucional.


    2) Somente 3 pessoas não se  sujeitam ao sigilo: MP, Juiz e advogado do suspeito.

    3)  V

    4) V
  • Resposta ao comentário do colega Yano Costa:
    Há dois pré-requisitos a serem cumpridos para que o MP ofereça a denúncia:
    1 - PROVA da materialidade do delito
    2 - INDÍCIOS de sua autoria (do delito).
    Logo, a 3ª proposição está absolutamente correta. O que vai se buscar na fase processual são provas da autoria, mas as provas da materialidade do delito devem ser obtidas no decorrer do inquérito. Antes, portanto, da fase processual.

  • Caríssimos,

    Complementando os comentários dos colegas:


    O Inquérito Policial é presidido, necessariamente, por uma autoridade policial que exercerá a sua competência nos limites da sua jurisdição territorial, previamente estabelecidos. (Falso)

    TJ Súmula nº 234 - 13/12/1999 - DJ 07.02.2000

    Membro do Ministério Público - Participação na Fase Investigatória - Impedimento ou Suspeição - Oferecimento da Denúncia

        A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Ou seja, o promotor no pleno gozo de suas atribuições tem legitimidade para presidir Inquerito Policial. Além disso, a ministra Elen Greice deu a seguinte esplanação sobre o fato: 
    " Entende-se, implicitamente, sob a luz da Constituição Federal que se o MP pode o mais(processar), logo ele pode o menos( presidir investigação criminal)".


    O Inquérito Policial é sigiloso e, como tal, é defeso ao delegado de polícia permitir o acesso de advogados, seja da vítima ou do investigado, aos autos do Inquérito. (Falso)

    O princípio da Publicidade não se aplica ao Inquérito Policial, no entanto , vale descrever as características do singilo:

    a)Externo( terceiros interessados, impressa e etc...)

    b)Interno(interessados, ou seja, o MP, o Juiz e o Advogado do suspeito ou investigado) 


    Estatuto OAB


    Art. 7º São direitos do advogado:

    XIV - examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;



    STF Súmula Vinculante nº 14 - PSV 1 - DJe nº 59/2009 - Tribunal Pleno de 02/02/2009 - DJe nº 26/2009, p. 1, em 9/2/2009 - DO de 9/2/2009, p. 1

    Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa

       É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Espero ter elucidado a questão e ajudado os colegas!

    Vitória!
  • A primeira alternativa é falsa, pois não existe jurisdição para delegado de policia e sim circunscrição.
  • Creio que apenas e tão somente a Autoridade Policial (Delegado de Polícia de carreira) pode presidir IP. Promotor, Oficial Militar e qualquer outro agente público não pode.

    O que está errado é dizer que a Autoridade tem jurisdição quando o correto é dizer que tem circunscrição.

    Abs
  • Afim de aditar informações aos comentários anteriores há uma ressalva haja vista que CABERÁ A PRESIDENCIAL DO INQUERITO POLICIAL AO ÓRGÃO RESPECTIVO QUANDO SE TRATAR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. Porém a regra é a presidencia do IP pela autoridade policial.
  • vivendo e aprendendo...ja é a segunda vez que caio na pegadinha de que delegado tem jurisdiçao...sendo que o correto é circunscriçao..mas melhor errar nos teste do que na hora da prova...
  • A AUTORIDADE POLICIAL NÃO POSSUI JURISDIÇÃO TERRITORIAL PORQUE NÃO ATUA COMO ORGÃO DO PODER JUDICIÁRIO E SIM COMO AUXILIAR, DIFERENTE DOS JUIZES QUE SÃO CONSIDERADOS ORGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO E PORTANTO POSSUEM JURISDIÇAO.
  • GABARITO: C
    (F ) O Inquérito Policial é presidido, necessariamente, por uma autoridade policial que exercerá a sua competência nos limites da sua jurisdição territorial, previamente estabelecidos.
    O Inquérito POLICIAL é sim presidido, necessariamente, por uma autoridade policial, veja bem, aqui está se falando do IP (INQUÉRITO POLICIAL) porém, há outras modalidades de Inquérito que não são policiais e não são presididos por uma autoridade policial, exemplos: CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito, que é um inquérito administrativo; também há o inquérito militar, e o inquérito ministerial - Ministério Público (Ministra Elen Greice - quem pode o mais, pode o menos), portanto o erro da alternativa, neste caso, não está na palavra necessariamente, e sim na palavra jurisdição, poder de dizer o direito, que não é cabível aos delegados.
    ( F) O Inquérito Policial é sigiloso e, como tal, é defeso ao delegado de polícia permitir o acesso de advogados, seja da vítima ou do investigado, aos autos do Inquérito.
    Sumula Vinculante 14: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”
    (V ) O Inquérito Policial é um procedimento administrativo investigatório que visa à obtenção de indícios e provas para definição de autoria e materialidade do crime, a fim de munir o titular da ação penal pública ou privada para que este possa propô-la contra o provável autor da infração investigada.
    CPP Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.(Redação dada pela Lei nº 9.043, de 9.5.1995)
    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
    ( V) A natureza jurídica do Inquérito Policial é de procedimento administrativo e inquisitorial, presidido pela autoridade policial na fase pré-processual.
    Correto, como disse o amigo Ismael acima, Inquisitorial relaciona-se com a ausência de contraditório e ampla defesa, por ampla defesa se entende a prova do contraditório e o direito de resposta e estás ações estão na fase processual, portanto está correto falar que na fase administrativa, ou seja, a fase do Inquérito Policial, seja a fase pré-processual.Correto, como disse o amigo Ismael acima, Inquisitorial relaciona-se com a ausência de contraditório e ampla defesa, por ampla defesa se entende a prova do contraditório e o direito de resposta e estás ações estão na fase processual, portanto está correto falar que na fase administrativa, ou seja, a fase do Inquérito Policial, seja a fase pré-processual.
  • A palavra prova pode ter sido usada em sentido amplo e não em sentido estritamente processual. Seu raciocínio está certo, contudo a análise da questão nos leva a uma só resposta.

  • ...

    ITEM IV – CORRETA -  Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.298, 208 e 209):

     

    NATUREZA JURÍDICA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

     

    Trata-se de procedimento de natureza administrativa. Não se trata, pois, de processo judicial, nem tampouco de processo administrativo, porquanto dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção. Nesse momento, ainda não há o exercício de pretensão acusatória. Logo, não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa.

     

    Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão. Por sua própria natureza, o procedimento do inquérito policial deve ser flexível. Não há falar, em sede de investigação policial, em obediência a uma ordem predeterminada, rígida, o que não infirma sua natureza de procedimento, já que o procedimento pode seguir tanto um esquema rígido quanto flexível.

     

    Logo, como o inquérito policial é mera peça informativa, eventuais vícios dele constantes não têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem. Havendo, assim, eventual irregularidade em ato praticado no curso do inquérito, mostra-se inviável a anulação do processo penal subsequente. Afinal, as nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.2”(Grifamos)

  • O inquérito é privativo da autoridade policial

    Abraços

  • Jurisdição -> Juiz;

    Delegado -> Circunscrição.

  • Quem tem jurisdição é poder judiciário não delegado

  • IP é privativo da autoridade policial, porém a autoridade policial possui circunscrição e não jurisdição.

  • Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição;

    Delegado não tem jurisdição.

  • a) O Inquérito Policial é presidido, necessariamente, por uma autoridade policial que exercerá a sua competência nos limites da sua jurisdição territorial, previamente estabelecidos. (errado) O I.P. é presidido necessariamente por uma autoridade policial que exercerá suas ATRIBUIÇÕES nos limites de suas respectivas circunscrições. (Art. 4º, CPP)

    b) O Inquérito Policial é sigiloso e, como tal, é defeso ao delegado de polícia permitir o acesso de advogados, seja da vítima ou do investigado, aos autos do Inquérito. (errado) O STF editou a súmula vinculante nº 14 que diz: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. FRISA-SE: JÁ DOCUMENTADOS.

    c) O Inquérito Policial é um procedimento administrativo investigatório que visa à obtenção de indícios e provas para definição de autoria e materialidade do crime, a fim de munir o titular da ação penal pública ou privada para que este possa propô-la contra o provável autor da infração investigada. (certo)

    d) A natureza jurídica do Inquérito Policial é de procedimento administrativo e inquisitorial, presidido pela autoridade policial na fase pré-processual. (certo)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.

    (F) O delegado preside o inquérito em sua circunscrição como exercício de sua atribuição, não jurisdição. Jurisdição é a união de juris + dictio, que significam, em tradução livre, "dizer o direito". Só quem pode "dizer o direito" no Brasil, ou seja, ter a palavra final sobre o direito de alguém, é o Poder Judiciário. Art. 4º, CPP: "A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria".

    (F) Embora o inquérito seja sigiloso, o advogado tem direito a acessar os elementos de prova já documentados no inquérito. Súmula vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    (V) Noutras palavras, é o que ensina Lima (2011): "Inquérito policiai é o procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, consistente em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo".

    (V) Trata-se de procedimento administrativo porque não atua na fase judicial, sendo anterior a ela, e inquisitorial porque a ele não são aplicáveis o contraditório e ampla defesa (garantidos em juízo).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (F-F-V-V).

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2011.


ID
652867
Banca
CEFET-BA
Órgão
PC-BA
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) O delegado de polícia, em virtude da característica da oficiosidade, possui discricionariedade para instaurar Inquérito Policial em caso de crimes de Ação Penal Pública Incondicionada, caso entenda necessário.

( ) Os inquéritos policiais que envolvam investigação relativa a organizações criminosas são os únicos que têm sigilo absoluto, inclusive com relação a advogados.

( ) São peças iniciais para a instauração de Inquérito Policial a Portaria e o Auto de Prisão em Flagrante.

( ) A investigação preliminar não é exclusiva, embora o Inquérito Policial seja atribuição específica das polícias judiciárias, sendo que tais investigações são chamadas de extra-policiais.

A alternativa que contém a seqüência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • (F) O delegado de polícia, em virtude da característica da oficiosidade, possui discricionariedade para instaurar Inquérito Policial em caso de crimes de Ação Penal Pública Incondicionada, caso entenda necessário. FALSO: O princípio da oficiosidade indica que a instauração do inquérito policial deve ser feita de ofício pela autoridade policial, independendemente de provocação do ofendido, SEMPRE que tomar conhecimento da ocorrência de infração penal de aação penal pública incondicionada. A autoridade policial temo DEVER de instaruar,  não sendo, portanto, discricionário.

    (F) Os inquéritos policiais que envolvam investigação relativa a organizações criminosas são os únicos que têm sigilo absoluto, inclusive com relação a advogados. FALSO: Não há sigilo com relação aos advogados, nem mesmo em relação a organizações criminosas. SÚMULA VINCULANTE Nº 14 do STF: "“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”." No entanto, ressalve-se que o acesso se limita aos documentos já disponibilizados nos autos (HC nº 82.354/PR).Art. 7o, XIV, da Lei nº 8.906/94: É direito do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração nos autos de flagrant e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade

    (V) São peças iniciais para a instauração de Inquérito Policial a Portaria e o Auto de Prisão em Flagrante. VERDADEIRO: O entendimento doutrinário majoritário diz que o inquérito policial só pode se inciar dessas duas formas: ou com a apresentação, da delegacia, de algém preso em flagrante delito ou após o conhecimento pela autoridade policial da eventual prática de um crime. Mesmo se for por requisição do MP ou do juiz, por exemplo, é necessário que a Autoridade Policial instaure, por portaria, o IP, exceto se houve prisão em flagrante, quando o IP pode ser instaurado independentemente da existência daquela.

    (V) A investigação preliminar não é exclusiva, embora o Inquérito Policial seja atribuição específica das polícias judiciárias, sendo que tais investigações são chamadas de extra-policiais. VERDADEIRO. Um exemplo são as investigações conduzidas pelo Poder Legislativo através das Comissões Parlamentares de Inquérito.

  • Malgrado seja uma decisão sumulada, acho deveras difícil encontrar um inquérito sobre organização criminosa...se existe somente será descoberto quando o mesmo for concluído e as prisões efetuadas...isso é o que ocorre...sem dúvidas o gabarito é a letra "D"...desculpem pelo desabafo
  • Oficiosidade caracteriza o dever da autoridade policial atuar de oficio, ou seja, independentemente de autorização, nas ações penais públicas incondicionadas, ao contrário do que ocorre nas ações penais públcias condicionadas a representação e açoes penais privadas, onde exigem autorização da vítima.

    Sigilo o IP tem a característica de ser sigiloso, todavia, conforme o disposto na súmula vinculante nº 14 não poderá ser estendido ao defensor, no interesse do representado. Mantendo-se o sigilo apenas naqueles procedimentos investigatórios que ainda não tenham sido realizados (ex: interceptação telefônica).
  • Olá!

    TÍTULO II

    DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.043, de 9/5/1995)

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    INQUÉRITOS EXTRA-POLICIAIS= FEITOS FORA DA POLÍCIA, EX.: CPI; 

    SÚMULA 397, STF – O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

    Obrigada, Natália.

  • Sendo mais conceitual, Notitia criminis é o conhecimento, espontâneo ou provocado, pela autoridade policial de um fato aparentemente criminoso.



    a) Notitia criminis de cognição imediata: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento de fato infringente da norma por meio das suas atividades rotineiras - por intermédio de jornais, da vítima, de comparsas do agente, de delação anônima (notitia criminis inqualificada) ou por meio da delatio criminis, que é a comunicação verbal ou por escrito, feita por qualquer do povo, à autoridade policial, a respeito de alguma infração penal.



    b) Notitia criminis de cognição mediata: ocorre quando a autoridade policial sabe do fato por meio de requerimento da vitima ou de quem possa representá-la, requisição da autoridade judiciária ou do órgão do MP, ou ainda mediante representação.



    c) Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime dá-se com a apresentação do autor do fato.

  • Acho que houve uma mudança com relação a organização criminosa. Gostaria de saber se realmente é ABSOLUTO para o advogado.

    Os inquéritos policiais que envolvam investigação relativa a organizações criminosas são os únicos que têm sigilo absoluto, inclusive com relação a advogados. 
  • Ao meu ver, essa questão já esta ultrapassada.

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013.

    Art. 23.  O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Parágrafo único.  Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

  • O IP é dispensável, pois a ação penal pode ser instruída por outros meios

    Não obstante, o indiciamento é privativo do Delegado de Polícia

    Abraços


ID
698563
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  •   Código de Processo Penal:

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.


    Como o inquérito irá acompanhar a denúncia ou queixa sempre que servir de base para uma ou outra (art.12, CPP), é natural que os instrumentos do crime (objetos utilizados para a consecução do delito), e os elementos que interessem a prova (que contribuirão para revelar a verdade dos fatos), sejam encaminhados ao fórum juntamente com os autos da investigação. Permite-se assim o acesso das partes, para exercício do contraditório e da ampla defesa, e o contato do magistrado (ou dos jurados), que em última análise, é o destinatário da prova.



  • Complementando a resposta:

    Letra A - errada - o inquérito será presidido pela autoridade policial (delegado).

    Letra B - errada - pode ser também de ofício ou a requerimento do ofendido.

    Letra C - CORRETA - conforme art. 11 do CPP

    Letra D- errada - art. 18 do cpp, só poderá ser arquivado por ordem da autoridade judiciária.

    Letra E - errada - a denúncia poderá ser oferecida sem o inquérito se o Ministério Público já tiver provas suficientes.
  • letra C      
     CPP ar
    t. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
    Algumas considerações sobre os erros das demais:
    a) será presidido pelo delegado de polícia.
    b)pode ser iniciado de ofício pelo delegado.
    d) só poderá ser arquivado por ato judicial.(reserva de jurisdição).
    e)é dispensável podendo o MP oferecer a denúncia mesmo sem o IP.

  • A - Incorreta. Não há dispositivo legal neste sentido. Será presidido pela autoridade policial, conforme interpretação sistemática do título II do CPP.
    B - Incorreta. Art. 5o do CPP. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    C - Correta. Art. 11 do CPP.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
    D - Incorreta. Art. 17 do CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
    E - Incorreta. Art. 46 do CPP.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.
    § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação
  • Apenas para efeito informativo: relacionado a alternativa "C", junto com o inquérito policial, quando houver instrumentos como armas de fogos, essas já apreendidas, após a elaboração do laudo pericial, quando não mais interessarem à persecução penal, serão encaminhadas pelo juíz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos orgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento da Lei 10,826/2003 (art. 25).
  • a) IP somente poderá ser presidido pelo delegado de polícia; o escrivão apenas confecciona o IP mediante orientação do delegado. (ERRADA)

    b) Poderá ser iniciada a instauração do IP através de requisição do MP ou juiz em todos os tipos de ação penal, seja pública, condicionada ou incondicionada, seja privada. (ERRADA)

    c) Após o encerramento do IP, a autoridade policial deverá encaminhar os autos do procedimento a juízo juntamente com os instrumentos e objetos que interessarem à prova. (CERTA)

    d) O arquivamento do IP somente poderá ser feito pela autoridade judiciária. (ERRADA)

    e) Devido ao seu conteúdo meramente informativo, o IP não é imprescindível ao ajuizamento da ação penal. Se já dispuserem o MP ou o ofendido dos elementos necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa-crime, poderá ser dispensado o procedimento policial sem que isto importe qualquer irregularidade. (ERRADA)


    valeu e bons estudos!!! 
  • A instauração do IP deve ser analisado conforme o tipo de ação penal.
    Se for ação penal publica incondicionada poderá ser isntaurado:
    1) de oficio pela autoridade policial--> o expediente é a portaria
    2) requisição do JUIZ ou MP
    3) Auto de prisão em flagrante
    4) notitia delatio

    Se for Ação penal condicionada ou privada:
    O IP´só será instaurado mediante a representação/ requisição e a requerimento do ofendido.
  • Será precedido pelo escrivão, sob a orientação do Delegado de policia


    ahahahahahahahahahahahahahahahahahha

    NA PRATICA ISSO ACONTECE MESMO

    NA TEORIA NAOOOOOOOOO
  • Código de Processo Penal
    Art. 11.

    Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
    Resposta "C"
    Bons Estudos!

     

     

  • O inquérito policial:  ALTERNATIVA A - INCORRETA - será presidido pelo escrivão, sob a orientação do Delegado de Polícia. O IP será presidido pela Autoridade Policial (Delegado de Polícia)! Tal caracaterística é conhecida doutrinariamente como Autoritariedade.  A título de curiosidade, vale destacar que jamais o MP presidirá IP! Tal questionamento é bastante cobrado em provas.   ALTERNATIVA B - INCORRETA poderá ser iniciado através de requisição do Ministério Público ou do juiz. Nos crimes de Ação Pública ( Art. 5º - CPP - I e II): a) de ofício (oficiosidade);  b) mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do Ofendido ou de quem tiver a qualidade para representá-lo. Nos crimes de Ação Privada (Art. 5º - parágrafo 5º): "...a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la"   ALTERNATIVA C - CORRETA - será acompanhado, quando concluído e remetido ao fórum, dos instrumentos do crime, bem como dos objetos que interessarem à prova. Conforme dispõe o Art. 11 - CPP: "Os instrumentos do crime bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do Inquérito".   ALTERNATIVA D - INCORRETA - poderá ser arquivado pela autoridade policial ou pelo Ministério Público quando o fato não constituir crime. Pessoal, conforme dito pelo colega acima, a autoridade policial NÃO PODERÁ mandar arquivar o IP (O IP é INDISPONÍVEL!) Nesse sentido, cabe ao Ministério Público ao receber os autos do IP requerer o Arquivamento, oferecer a denúncia ou devolver à autoridade policial para novas diligências.  Vale frisar que caso o JUIZ discorde do Arquivamento requerido pelo MP, caberá ao PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA resolver a questão da seguinte forma: - Oferecendo a denúncia; - Designando outro membro do MP para oferecê-la; ou - Insistir no Arquivamento.   ALTERNATIVA E - INCORRETA -  é indispensável para o oferecimento da denúncia, não podendo o Ministério Público dispensá-lo. Aqui há que se falar que uma das características do Inquérito Policial é a DISPENSABILIDADE ( O IP é prescindível)! Não é necessário o IP para ajuizamento da Ação Penal!  No entanto é importante destacar que, conforme o Art. 12 - CPP, o IP acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra!   Abraços pessoal, bons estudos!
  • CPP: 
    A) ERRADA - Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. 
    B) ERRADA - Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 
    C) CORRETA - Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. 
    D) ERRADA - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 
    E) ERRADA - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • LETRA (E) Para melhor compreensão art. 39 §5º

  • A) Incorreta. O IP será presidido pela autoridade policial (delegado)

    B) Incorreta. Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

    C) Incorreta. Os objetos que interessarem a prova acompanharão os autos do inquérito

    D) ERRADA - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 
    E) ERRADA - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • O inquérito policial é indisponível ,porém não é indispensável.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único. A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função. 

    b) ERRADO: Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

    c) CERTO: Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. 

    d) ERRADO: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

    e) ERRADO: Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • PARA OS NÃO ASSINANTES:

    GAB:C-será acompanhado, quando concluído e remetido ao fórum, dos instrumentos do crime, bem como dos objetos que interessarem à prova.

  • O inquérito policial será acompanhado, quando concluído e remetido ao fórum, dos instrumentos do crime, bem como dos objetos que interessarem à prova.

  • Gabarito C.

    Na letra E, MP não precisa necessariamente esperar o IP se houver informações suficientes para oferecer a denúncia.

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA "C"

    CPP: Art. 11 - Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    "A persistência é o caminho do êxito".

  • B) poderá ser iniciado através de requisição do Ministério Público ou do juiz.

    Pode ser de OFÍCIO tbm pelo Delegado, no caso de ação pública incondicionada.

  • CPP: Art. 11 Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.


ID
710107
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA. Sobre o inquérito policial, é possível dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) O  interrogatório  deve  ser  feito  na  presença  de  advogado, sendo possível a condução do investigado  que não comparece.  (ERRADA)
    Prevalece o entendimento na doutrina que não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa no curso do IP. A presença do advogado no inquérito policial e interrogatório não é imprescindível.
    CPP, Art. 306, § 1o  Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
    Perceba que se tivesse ampla defesa, o advogado deveria estar presente desde a lavratura do auto de prisão.
    Sobre a possibilidade de condução coercitiva do investiga, a 1ªTurma do STF entende:
    HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. CONDUÇÃO DO INVESTIGADO À AUTORIDADE POLICIAL PARA ESCLARECIMENTOS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 144, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 6º DO CPP. DESNECESSIDADE DE MANDADO DE PRISÃO OU DE ESTADO DE FLAGRÂNCIA. DESNECESSIDADE DE INVOCAÇÃO DA TEORIA OU DOUTRINA DOS PODERES IMPLÍCITOS. (…) I – A própria Constituição Federal assegura, em seu art. 144, § 4º, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais. II – O art. 6º do Código de Processo Penal, por sua vez, estabelece as providências que devem ser tomadas pela autoridade policial quando tiver conhecimento da ocorrência de um delito, todas dispostas nos incisos II a VI. III – Legitimidade dos agentes policiais, sob o comando da autoridade policial competente (art. 4º do CPP), para tomar todas as providências necessárias à elucidação de um delito, incluindo-se aí a condução de pessoas para prestar esclarecimentos, resguardadas as garantias legais e constitucionais dos conduzidos. IV – Desnecessidade de invocação da chamada teoria ou doutrina dos poderes implícitos, construída pela Suprema Corte norte-americana e e incorporada ao nosso ordenamento jurídico, uma vez que há previsão expressa, na Constituição e no Código de Processo Penal, que dá poderes à polícia civil para investigar a prática de eventuais infrações penais, bem como para exercer as funções de polícia judiciária. (…) Ordem denegada.
    (HC 107644, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 06/09/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 17-10-2011 PUBLIC 18-10-2011)
    b) A  confissão mediante  tortura obtida no  inquérito  é  nula e  invalida a  ratificação da  confissão obtida em  juízo.  (ERRADA)
    De fato a confissão obtida mediante tortura na fase de inquerito é considerada prova ilícita, devendo ser desentranhada do mesmo (CPP, art. 157 e CF, art. 5º, LVI). Contudo, mesmo diante dessa ilegalidade,  se houver confissão do acusado na instrução processual, de acordo com as normas legais, ela será considerada válida, pois o juiz terá que confrontá-la com outros elementos probatórios para formar sua convicção (CPP, art. 197- O valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova, e para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância.)
    Além disso, o art. 155 do CPP menciona que: "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase de investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".
    Capez, entende que "o inquérito tem valor probatório meramente relativo, pois serve de base para a denúncia e para as medidas cautelares, mas não serve sozinho para sustentar sentença condenatória, pois os elementos colhidos no inquérito o foram de modo inquisitivo, sem contraditório e ampla defesa.
    c) É  obrigatório  o  exame  de  corpo  de  delito  quando  houver vestígios, admitindo-se o assistente técnico a  partir de sua admissão pelo juiz. (ERRADA)
    Há previsão legal quanto ao disposto na questão, vejamos: CPP, Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. E art. 159 (...) § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão. Ocorre que a questão versa: "Sobre o inquérito policial, é possível dizer que:".  Dessa forma, de acordo com o art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no Art. 31; e  o art. 269, CPP: “O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença, e receberá a causa no estado em que se achar”. Com isso, segundo a doutrina, não há assistente durante o inquérito policial (ele só existe durante o processo), e nem durante a execução da pena (já que a execução é interesse do Estado). Em suma, o assistente da acusação poderá ser admitido após o recebimento da denúncia e antes do trânsito em julgado da sentença.

    d) A autoridade policial poderá declarar-se suspeita de  ofício, sendo inadmissível a oposição de exceção. (CERTA)

    CPP, art. 107 - Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • Inquérito Policial - é um procedimento administrativo realizado pela polícia judiciária para apuração de infração penal e sua autoria voltando-se a colheita de provas sendo assim preparatório para a ação penal, que também pode ser instaurada sem ele, quando os indícios por si só já apontarem a materialidade do crime e autoria.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    a)sigiloso  art. 20 do CPP, a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário a elucidação do fato ou exigido pela sociedade.

    b)Oficialidade- realizado por órgão oficiais ( polícia judiciária)

    c)Oficiosidade - conseqüência do princípio da legalidade da ação penal pública, onde o inquérito mesmo sem provocação tem de ser instaurado.

    d)Autoridade - o inquérito é presidido pela autoridade policial.

    e)Indisponibilidade - após instaurado não pode ser arquivado pela polícia.

    f)Inquisitivo- as atividades de investigação se concentram nas mãos de uma única autoridade, não havendo contraditório.
     

  • Tiago Correia:

    Parabéns pelos comentários a questão! Somente faço um adendo ao comentário da primeira alternativa, no tocante ao procedimento de interrogatório - que discute-se esta denominação - feito na constância da investigação preliminar (Inquérito Policial), que no caso não se aplicam as regras processuais do artigo que o Sr. citou. Entendo, porém, que está errada por não ser obrigatório a participação do investigado (direito de defesa, permanecer calado, não produzir prova contra si mesmo), bem como, a presença do Advogado é opcional, de opção do sujeito passivo do inquérito policial.

    No mais, tudo no capricho!

    Bons estudos!
  • a) As regras do interrogatório judicial devem ser observadas quando ouvir o indiciado na fase das diligências investigatórias, sendo que é assegurado ao mesmo o direito ao silêncio, porém não significa dizer que ele tenha direito de não comparecer ao interrogatório policial. Quanto à obrigatoriedade de defensor na fese inquisitorial, é DESNECESSÁRIA a presença de advogado, pois não se trata de interrogatório judicial, onde estão presentes as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. MUITO CUIDADO com as fases inquisitorial e judicial.(ERRADA)

    b) Uma peculiaridade do IP é a de que o mesmo NÃO SE SUJEITA à declaração de nulidade, devido à ausência de formalidades sacramentais. No caso da confissão, é a PROVA que será nula e não o IP e nem por isso ficará integralmente contaminado, mas reduzirá o seu valor probante. (CERTA)

    c) Quando houver qualquer vestígio após o delito, é obrigatório o exame do corpo de delito. Quanto ao assistente técnico, é contemplado em duas situações: a indicação do assistente técnico é facultada ao MP, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado durante a fase das investigações policiais, sendo que a sua atuação partirá da admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais; durante o curso do processo judicial, é permitido às partes indicar assistentes técnicos. (ERRADA)


    valeu e bons estudos!!!
  • É verdade, me passei e já corrigi. O fundamento feito anteriormente não cabia para fase de inquérito policial, mas sim na processual. Desculpem-me!
  • O Item C passa fácil se não estiver afiado no conteúdo. Passou por mim!
  • Posso explicar Antrea Paz... não existe letra E.
  • KKKKKKKkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • c) É  obrigatório  o  exame  de  corpo  de  delito  quando  houver vestígios, admitindo-se o assistente técnico a  partir de sua admissão pelo juiz.

    Apesar de não estar completa, a alternativa c não possui nenhuma incorretude. Uma regra dos concursos é "incompletude não significa erro".   Percebe-se que não é uma banca de renome. 

  •  Thiago

    sua resposta nunca poderia sem BOM, e sim OTIMA. Parabéns. ao contrario de muitos que usa o Ctrl+c e depois o Ctrl+v e recebe um OTIMO. muito bom seu comentario.



  • O erro da letra C está no fato de que não é cabível a atuação de assistente técnico na fase do inquérito policial. Notem que o enunciado limita a questão "sobre o inquérito policial".
    Na fase investigativa, por se tratar de um procedimento inquisitorial, não há que se observar os princípios do contraditório e da ampla defesa. As provas produzidas nessa fase sujeitam-se ao contraditório postergado ou diferido.
    Percebam, ainda, que o art. 159, § 5º, do CPP (que trata do exame de corpo de delito) dispõe sobre a atuação dos assistentes "durante o curso do processo judicial), e o art. 268 do CPP (que versa especificamente sobre o assistente) contempla a assistência "em todos os termos da ação pública". o que, por exclusão, deixa claro que o assistente não atua na fase inquisitorial.
    A letra C estaria correta só se o caso fosse de exame de corpo de delito realizado na fase judicial.
  •  d) A autoridade policial poderá declarar-se suspeita de  ofício, sendo inadmissível a oposição de exceção CORRETA

    Art. 107.  Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.
  • Alternativa D


    Nesse sentido, temos NUCCI (2014: 297): " Expressamente, a lei menciona não ser cabível a exceção contra autoridades policiais, quando presidem o IP. Entretanto, em aparente contradição, prevê que elas devem se declarar suspeitas, ocorrendo motivo legal".

  • Ocorre que o art. 107 da lei processual prevê, e aqui já se referindo à primeira fase da persecução criminal (inquérito policial), que:

    Art. 107 Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal. (grifo nosso)

    Significa dizer que a lei processual prevê a aplicação das regras sobre suspeição e impedimento (para o segundo instituto deve-se fazer uma interpretação extensiva) na fase inquisitorial aos delegados de polícia, pois prescreve que estes devem, espontaneamente, dar-se por suspeitos ou impedidos caso reste caracterizada alguma das hipóteses dos art. 252 e 254.

    Mas, não obstante, após a previsão deste direito do investigado (direito de ser submetido a uma investigação imparcial), o mesmo artigo prevê que, não sendo reconhecida espontaneamente pelo delegado de polícia sua suspeição ou impedimento, ainda que elas existam, vedado será ao investigado opô-las no âmbito do inquérito criminal.

    Surge aqui uma contradição inegável.

    Vejamos: o ordenamento jurídico prevê o direito de as pessoas serem investigadas de maneira imparcial, todavia, não sendo reconhecido este direito no caso concreto (inquérito policial), pelo próprio Estado, é dizer, por manifestação de seu representante – o delegado de polícia que investiga –, ainda que presentes os vícios, não poderá o investigado se insurgir visando restaurar a legalidade e a higidez de seu direito.

    Constatamos, então, que o ordenamento jurídico atribui um direito e, ao mesmo tempo, impede que seu titular o exerça, caso não lhe seja reconhecido espontaneamente.


  • Discordo do gabarito.

    De fato, o exame de corpo de delito pode deixar de ser realizado, mas apenas quando não houver vestígios ou estes houverem desaparecido. A alternativa C é bem clara ao dizer "quando houver vestígios", logo é sim obrigatório o exame neste caso.
    A alternativa D peca por dizer que a autoridade PODE declarar-se suspeita, quando, pela dicção do art. 107, CPP, ela DEVE fazê-lo, caso seja.
  • Sobre a letra A: Segundo Távora, o interrogatório só ocorre na fase processual; na fase pré-processual há "declaração" do agente, e não precisa de advogado estar presente.

  • Um adendo... Atenção para a recente alteração legislativa sobre o tema, quanto à alternativa A. Tal alteração não modifica o gabarito, pois a presença do advogado no interrogatório do investigado continua sendo não obrigatória, mas agora passou a ser elencada como um direito do advogado (consequentemente, acarretando benefícios ao próprio indiciado):

    "A Lei nº 13.245/2016 acrescenta o inciso XXI ao art. 7º, Lei 8906/94, com a seguinte redação:

    Art. 7º São direitos do advogado: 

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos;

    Entendendo o que prevê o novo inciso XXI

    O advogado, com o objetivo de assistir (auxiliar) seu cliente que esteja sendo investigado, possui o direito de estar presente no interrogatório e nos depoimentos que forem colhidos durante o procedimento de apuração da infração.

    Durante os atos praticados, além de estar presente, o advogado tem o direito de:

    • apresentar razões (argumentar e defender seu ponto de vista sobre algo que vá ser decidido pela autoridade policial ou sobre alguma diligência que precise ser tomada); e

    • apresentar quesitos (formular perguntas ao investigado, às testemunhas, aos informantes, ao ofendido, ao perito etc.).

    As razões e os quesitos poderão ser formulados durante o interrogatório e o depoimento ou, então, por escrito, durante o curso do procedimento de investigação, como no caso de um requerimento de diligência ou da formulação de quesitos a serem respondidos pelo perito.

    Discussão quanto à obrigatoriedade da presença do advogado no interrogatório realizado na investigação criminal

    A doutrina majoritária e a jurisprudência sempre entenderam que não é obrigatória a presença de advogado ou Defensor Público durante o interrogatório realizado no inquérito policial ou em qualquer outro procedimento de investigação pré-processual.

    Com o novo inciso XXI do art. 7º, pode-se dizer que a presença do advogado ou Defensor Público passou a ser obrigatória durante a investigação criminal (fase pré-processual)? NÃO. Em minha leitura, o novo inciso XXI do art. 7º não impõe que todos os interrogatórios realizados durante a investigação criminal tenham, obrigatoriamente, a presença de advogado.O que esse dispositivo garantiu foi o direito do advogado de, se assim desejar, se fazer presente no interrogatório do seu cliente e nos demais depoimentos. O inciso acrescenta novo direito ao advogado que, reflexamente, acarreta benefícios ao investigado. O objetivo da Lei não foi o de instituir ampla defesa automática e obrigatória nas investigações criminais, mas sim o de garantir respaldo legal para que os advogados possam melhor exercer suas funções". 

    Fonte: site do Dizer o Direito.  

     

     

     

  • Pessoal, aí vai o link dos comentário do professor Flavio Meirelles Medeiros sobre essa alternativa "D". Segundo ele, é possível sim alegação de suspeição e impedimentos em face do delegado de polícia, caso ele não se declare espontaneamente.

    O inquérito policial é a base da justa causa (condição da ação), que por sua vez, oferece total apoio ao oferecimento da denúncia. Não seria razoável que uma investigação notoriamente parcial não pudesse ser impugnada de alguma forma.

    Segue link: https://flaviomeirellesmedeiros.com.br/artigo-107o-cpp/

    Grande abraço.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Após o pacote anticrime PODE haver assistente técnico inclusive no IP! Artigo 3-B, inciso XVI, CPP. Tema interessante e com tendência alta de cobranças.

    Gabarito correto letra C.

  • Art 3-b, CPP(INCLUIDO PELO PACOTE AINTICRIME):

    XVI - deferir pedido de admissão de assistente técnico para acompanhar a produção da perícia;            

    CPP, Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. E art. 159 (...) § 4o O assistente técnico atuará a partir de sua admissão pelo juiz e após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais, sendo as partes intimadas desta decisão.

    Portanto, agora quem admite o assistente técnico é o Juiz de Garantias e o momento inicial da possibilidade foi alterado para desde a realização do exame pericial, antes sua admissão só poderia ser operada após a produção do laudo pericial.

    DUAS OBSERVAÇÕES:

    1- o dispositivo supracitado está suspenso, entretanto, a suspensão NÃO obsta a cobrança de sua literalidade em questões de concursos públicos;

    2- O artigo 159, parágrafo 4 NÃO sofreu alteração pelo pacote anticrime, razão pela qual contamos com 2 dispositivos conflitando sobre o momento que se inicia a possibilidade de admissão de um assistente técnico.

  • Na real que é um DEVER da autoridade policial e não uma opção.

    Leonardo Ribas Tavares do Estratégia ensinou sobre a questão: "Não haveria nenhum absurdo em considerar a alternativa como errada. O texto legal determina que o Delegado se declare suspeito e não apenas recomenda que ele o faça; logo, a autoridade policial não ‘pode’ declarar-se suspeita – ao contrário, ‘deve’ fazê-lo. Não obstante isso, a alternativa foi dada como certa. ‘Pode’ reflete faculdade – ‘deve’, obrigação".

  • Meu erro foi lindo. Sem palavras !


ID
760000
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na legislação acerca do inquérito policial, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B) CORRETA: 

    CONSTA NO CPP:
    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    OBS: Chefe de Polícia, que ao contrário do fluentemente aduzido, não é o Secretário de Estado da Segurança Pública e sim a autoridade maior na pirâmide hierárquica da Polícia dos Estados (Superintendente ou Chefe de Políciana Polícia Civil) ou União (Superintendentena Polícia Federal). 

  • correta - já explicada pelo colega.
    errada:
    a -  Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

           § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    c - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    d -       Art. 10.  § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente
  • Letra A – INCORRETAArtigo 5o: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Letra B – CORRETAArtigo 5º, § 2o: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
     
    Letra C – INCORRETAArtigo 10: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 10, § 1o: A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Os artigos são do Código de Processo Penal.
  • c) O inquérito deverá terminar no prazo de 5 (10) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 15 (30) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. ERRADA

    Acho que essa assertiva quiz confundir o candidato com os prazos de oferecimento da denúncia, que no caso é de 5 dias preso e de 15 dias solto.

    A luta continua...
  • Vaamos la ! 
    A - O inquerito policial, de acordo com o CP, podera ser iniciado por quererimento do ofendido, nos casos de Acao Penal Publica Condidionada ou Acao Penal Privada, ou ate mesmo nos casos que o MP nao fizer a representacao no prazo estipulado, por qualquer do povo, atravez da Acao Penal subsidiaria da publica ou de oficio! 
    B - Bem, esta e a letra da lei! Nao ha o que dizer!!! 
    C - De acordo com o CP ha prazo sera de 10 dias para a conclusao do inquerido caso o acusado esteja preso e de 30 dias se estiver solto, por fianca ou nao. Ha outros prazos que podem ser citados: nos casos de trafico de drogas sera feito em ate 30 dias se o acusado estiver preso e em ate 90 dias se estiver solto. 
    D - O que acontece: o inquerito policial pode ser dispensado caso haja provas suficientes para a formalizacao do acusado, porem caso ele ja exista ele tera que ser usado para fins de prova! 

    Bons estudos!! OBS: vejo muita gente reclamando de comentarios iguais. O que muita gente tem que saber e que comentar e um jeito de memorizacao para muitas pessoas. 


  • LETRA B CORRETA 

    ART. 5 § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
  • ...

    d) O minucioso relatório do que tiver sido apurado no inquérito é facultativo à Autoridade Policial, segundo critério de conveniência e oportunidade, considerando que a legislação considera o inquérito dispensável.

     

     

     

    LETRA D – ERRADO – Não se trata de faculdade, o art. 10, § 1°, do CPP usa o verbo “fará”. A autoridade policial deverá fazer o relatório. A sua ausência não vicia o inquérito policial, mas poderá responsabilizar administrativamente a autoridade policial. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 287):

     

    “Cuida-se, o relatório, de peça elaborada pela autoridade policial, de conteúdo eminentemente descritivo, onde deve ser feito um esboço das principais diligências levadas a efeito na fase investigatória, justificando-se até mesmo a razão pela qual algumas não tenham sido realizadas, como, por exemplo, a juntada de um laudo pericial, que ainda não foi concluído pela Polícia Científica. Apesar de a elaboração do relatório ser um dever funcional da autoridade policial, não se trata de peça obrigatória para o oferecimento da denúncia, ainda mais se considerarmos que nem mesmo o inquérito policial é peça indispensável para o início do processo criminal, desde que a imputação esteja respaldada por outros elementos de convicção. Todavia, demonstrada a desídia da autoridade policial no cumprimento de seu mister, a respectiva corregedoria deve ser comunicada, a fim de adotar eventuais sanções disciplinares.(Grifamos)

  • GABARITO B

     INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; (para determinados crimes)

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 

    OBS.: O § 2o assevera "seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública".

    bons estudos

  • Prazo do IP agora:

    Preso: 10 e o juiz de garantias pode renovar 1x por +15 dias (arts. 10 e 3°-B, par. 2° do CPP). Porém o juiz de garantias foi suspenso por decisão do STF.

    Solto: 30 dias e pode renovar quando imprescindível (art. 10, par. 3° CPP).


ID
785014
Banca
FEC
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

“Todo o poder de direção do inquérito se concentra nas mãos da autoridade policial”. A definição corresponde à característica da:

Alternativas
Comentários
  • O que significa dizer que o inquérito policial é unidirecional? - Matheus Araújo Laiola
    31/07/2008-18:00 | Autor: Matheus Araújo Laiola; 

    Significa dizer que o IP tem uma única finalidade, qual seja a de apuração dos fatos, não cabendo ao Delegado de Polícia emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.
    O doutrinador Paulo Rangel (Direito Processual Penal, 10ª edição, editora Lúmen Júris, 2005, páginas 94/95) também coaduna nesse sentido, ensinando que ainda há relatórios em inquéritos policiais que são verdadeiras denúncias ou sentenças, sendo isso um ranço do inquisitorialismo no seio policial.
    Diversamente, compulsando o Manual de Polícia Judiciária do Estado de São Paulo (2ª edição, páginas 40/41), vimos a tese no sentido de que o relatório do inquérito policial não deverá ser apenas um resumo do apurado, ou uma espécie de índice remissivo, sendo uma peça com conteúdo subjetivo, não obstando que nele sejam inseridas opiniões ou impressões pessoais, doutrinárias ou jurisprudenciais, determinando, assim, o juízo de valor do Delegado de Polícia.

    FONTE: http://ww3.lfg.com.br/artigo/20080729144419982_direito-criminal_o-que-significa-dizer-que-o-inquerito-policial-e-unidirecional-matheus-araujo-laiola.html
  • a banca não quiz se referir a discricionariedade?
  • achei que esta seria a característica da OFICIALIDADE;
  • Posição da banca referente ao indeferimento dos recursos:

    A questão versa sobre as características do inquérito policial, exigindo do candidato conhecer que a característica enunciada na questão corresponde, pela doutrina, a característica da inquisitorialidade. Assim, a alternativa correta é a A.
  • Em aula recente com Nestor Távora, ele fez questão de caracterizar a inquisitoriedade dessa forma. Nas palavras dele:

    "Cuide de característica da forma de gestão do inquérito policial. O inquérito é gerido com concentração de poder em autoridade única, o que impede o contraditório e ampla defesa."

    Se não tivesse visto essa aula há uma semana atrás, teria confundido os conceitos. Creio que ele fez questão de destacar justamente com conta dessa questão.
  • Caros colegas, caso a questão trouxesse uma alternativa contendo a DISCRICIONARIEDADE, creio que muitos assinalariam.

  • INQUISITORIEDADE - A AUTORIDADE POLICIAL É QUEM PRESIDE O INQ POLICIAL SENDO ELE O RESPONSÁVEL POR TODAS AS DILIGÊNCIAS, FAZ O QUE LHE É MAIS CONVENIENTE AS INVESTIGAÇÕES. ELE TEM LIBERDADE PARA REALIZAR CONFORME SUA CONVENIÊNCIA.

  • Com certeza a banca quis confundir o candidato acerca das letras A e D..Mas a ideia contida no comando da questão é justamente o disposto na letra A...Característica da Inquisitoriedade. O IP é inquisitivo/inquisitório
  • ...

    LETRA A – CORRETA – Segundo o professor Fernando Capez (in Curso de processo penal. 23 Ed. São Paulo, 2016. P. 167):

     

     

     

    10.6.7. Inquisitivo

     

    Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual, por isso, prescinde, para a sua atuação, da provocação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. É característica oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal. É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, se não há acusação, não se fala em defesa. Evidenciam a natureza inquisitiva do procedimento o art. 107 do Código de Processo Penal, proibindo arguição de suspeição das autoridades policiais, e o art. 14, que permite à autoridade policial indeferir qualquer diligência requerida pelo ofendido ou indiciado (exceto o exame de corpo de delito, à vista do disposto no art. 184). O único inquérito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministro da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei n. 6.815/80, art. 70). O contraditório, aliás, neste caso, é obrigatório. Não há mais falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art. 106 da antiga Lei de Falências), uma vez que a atual Lei de Falências e de Recuperação de Empresas (Lei n. 11.101/2005) aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso. ” (Grifamos)

  • Fiquei bem na dúvida, se tivesse o complemento de que "não existe contraditório e ampla defesa" com certeza marcaria a letra A, mas como a opção só trouxe que "Todo o poder de direção do inquérito se concentra nas mãos da autoridade policial”, fiquei preso às características do ato administrativo, e nesta a da FORMALIDADE. Haja vista ser essa que diz que como vai se proceder o ato em si.

  • Eh inquisitivo pq no IP nao tem ampla defesa e nao tem contraditorio.

  • Na realidade, essa definição cai mais para a característica da Autoritariedade. Mas, por falta dessa opção, a menos errada é a letra A mesmo.

  • Com a figura do Juiz der Garantias que atuara durante o IP, essa questão talvez estaria anulada!

  • A

    Pois não há Polo Ativo e nem Polo passivo (Querelado e querelante)

  • Segundo a Lei 12.830/2013 o Inquérito Policial é um Procedimento Formal. Desta forma, SMJ, creio

    que a letra B estaria correta.

  • O IP é inquisitivo e informativo .

  • acertei a questão por exclusão, mas o certo não seria discricionariedade?


ID
800545
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a investigação preliminar, no Direito Processual Penal Comum, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    Súmula Vinculante 14 do STF - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício de defesa.

  • sobre a letra E:

    O art. 6º do Código de Processo Penal, apesar de trazer diligências, não retira a discricionariedade do delegado. Diante da situação apresentada, poderia o delegado indeferir quaisquer diligências? A resposta é não, pois há exceção. Não cabe ao delegado de polícia indeferir a realização do exame de corpo de delito, uma vez que o ordenamento jurídico veda tal prática. Caso o delegado opte por indeferir o exame, duas serão as possíveis saídas: a primeira, requisitar ao Ministério Público. A segunda, segundo Tourinho Filho, recorrer ao Chefe de Polícia (analogia ao art. 5º, §2º, CPP). Outra importante observação: O fato de o MP e juiz realizarem requisição de diligências mitigaria a discricionariedade do delegado? Não, pois a requisição no processo penal é tratada como ordem, ou seja, uma imposição legal. O delegado responderia pelo crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal), segundo a doutrina majoritária. 


  • A) ERRADA. Contra essa decisão cabe recurso. Veja-se o CPP em seu artigo 5º:

     § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    B) CORRETA. S.V 14, STF

    C) ERRADA Há sim entendimentos do STJ neste sentido, mas até hoje não se trata de questão pacificada.

    D)ERRADA. Vide o CPP: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    E) Vide comentário da colega acima

  • A respeito da letra C, a súmula 234, do STJ afirma: "A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia."

  • a questão está errada e deveria, pois no sistema inquisitório não há contraditório nem ampla defesa. a sumula 14 do stf está vinculada ao princípio da publicidade. 

  • Por isso só é bom fazer questões de até 4 anos atrás

  • o direito de defesa TÉCNICA no inquérito não seria sobre os elementos de prova já documentados? e a defesa durante a fase do IP seria caso de AMPLA Defesa?

    Estranho ;/

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Não concordei com o gabarito ser o "B". A súmula vinculante nº 14 protege o direito de defesa do indiciado no que tange ao acesso probatório. Porém a questão traz à baila o exercício da AMPLA DEFESA, essa que não é presente na fase inquisitorial de colheita de provas. Nesse sentido, não há exercício de ampla defesa em sede de inquérito policial (ainda que haja vozes minoritárias pronunciando-se sobre sua admissibilidade).

  • Apenas corroborando com os excelentes comentários..

    O delegado não tem discricionariedade entre fazer ou não fazer o exame de corpo de delito, Embora possa recusar-se a proceder algumas diligências requeridas.

    Bons estudos!

  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

  • INQUÉRITO POLICIAL, VIA DE REGRA, NÃO TEM PROVA , E SIM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO, POIS A PROVA DEVE SER PRODUZIDA SOBRE O MANTO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

  • ampla defesa??


ID
806470
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, considere as afirmações abaixo.

I - Se o crime for de ação penal privada, a instauração do inquérito policial suspende o prazo para o oferecimento da queixa.

II - Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

III - Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos que conduza, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições.

IV - O arquivamento do inquérito pela insuficiência de material probatório disponível no que se refere à comprovação da autoria e materialidade do crime pode ser ordenado pela autoridade judiciária ou policial; nesse caso, a polícia judiciária, se de outras provas tiver conhecimento, poderá proceder a reabertura das investigações.

estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • i Causas interruptivas da prescrição   Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:     I - pelo recebimento da denúncia ou da queixaii O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".


    iii - correta  Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.

         IV - errada  Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • A autoridade policial NUNCA podera mandar aquivar o inquérito.


     
    Rumo à aprovação!!!
  • I - Se o crime for de ação penal privada, a instauração do inquérito policial suspende o prazo para o oferecimento da queixa. 

    ERRADO. Não suspende o prazo.

    II - Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

    CORRETO. Súmula Vinculate 14, STF.

    III - Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos que conduza, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições. 

    CORRETO.

    IV - O arquivamento do inquérito pela insuficiência de material probatório disponível no que se refere à comprovação da autoria e materialidade do crime pode ser ordenado pela autoridade judiciária ou policial; nesse caso, a polícia judiciária, se de outras provas tiver conhecimento, poderá proceder a reabertura das investigações.

    ERRADO. Autoridade Policial não pode ordenar o arquivamento. Artigo 17, CPP.
  • I - Se o crime for de ação penal privada, a instauração do inquérito policial suspende o prazo para o oferecimento da queixa.  ERRADO. NÃO SUSPENDE. Aliás o próprio Inquérito em si não é peça obrigatoria para a queixa-crime em ação penal privada.

    II - Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. CORRETO. O advogado tem acesso às informações já introduzidas nos autos do inquérito e não em relação às diligências em andamento (art. 7º, inc. XIV, Lei 8.906/94) (STF HC 82.354 e HC 90.232). - PEGUEI EM ALGUM CADERNO DE ANOTAÇÕES DO LFG

    III - Nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos que conduza, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições. CORRETO (Art. 22.  No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, independentemente de precatórias ou requisições, e bem assim providenciará, até que compareça a autoridade competente, sobre qualquer fato que ocorra em sua presença, noutra circunscrição.)

    IV - O arquivamento do inquérito pela insuficiência de material probatório disponível no que se refere à comprovação da autoria e materialidade do crime pode ser ordenado pela autoridade judiciária ou policial; nesse caso, a polícia judiciária, se de outras provas tiver conhecimento, poderá proceder a reabertura das investigações.  ERRADO. O inquérito policial é peça indisponível para a autoridade policial (Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.)


  • I. ERRADA

    CPP

     Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    Art. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

  • GABARITO B

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • ficará muito mais facil se você colocar na cabeça que a autoridade policial(delegado) NUNCA poderá arquivar inqueritos policias, em nenhuma hipotese isso acontecerá, vá por mim.

    autoridade policial=não arquiva inqueritos policiais.

  • GABARITO: Letra B

    Arquivamento do IP > faz coisa julgada FORMAL:

    1.   Ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação penal (falta de representação, por exemplo)

    > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    2.   Falta de justa causa para o início do processo/ação penal – falta de lastro probatório ou de elementos para a denúncia (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)

    > Coisa julgada formal – pode ser desarquivado com o surgimento de novas provas.

    Arquivamento do IP > faz coisa julgada Material e Formal:

     1.   Atipicidade formal/material da conduta delituosa – incluído o princípio da insignificância, que também gera a atipicidade material

     > Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    2.   Causa excludente da culpabilidade – coação moral irresistível, obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, salvo na hipótese de inimputabilidade do Art. 26, “caput” do CP. O inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria (sujeita a medida de segurança)

    > Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    3.  Presença de alguma causa extintiva da punibilidade 

    > Coisa julgada material e formal – não pode ser desarquivado, mesmo com o surgimento de novas provas.

    4.  Causa excludente da ilicitudeAqui, atenção especial: 

    STF - Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas, seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. (só coisa julgada formal),

    ·        Inf. 858 STF - O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

      STJ - Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e formal e impede a rediscussão do caso penal.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Mapas mentais no link da bio do instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Como assim "Apenas IV e V"? Não existe o item V. Kkk...


ID
824983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.

Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a participação do membro do Ministério Público na fase de investigação policial não acarreta nem o seu impedimento nem a sua suspeição para o oferecimento da denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Entendimento sumulado pelo STJ:

    Súmula 234: “A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”
  • Trata-se da "Teoria dos Poderes implícitos" do MP.
    Segundo Nestor Távora:
    "Atualmente, as decisões da Suprema Corte parecem ter sonsolidado o entendimento favorável à iniciativa investigativa do MP, afinal, quem tem atribuição constitucioinal para exercer a ação, também deve possuir as ferramentas para levantar subsídios para esse mister."
    Segue abaixo transcrição do trecho do acórdao de relatoria do Minitro Celso de Mello, no julgamento do HC nº 94.173/BA.
    "- A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o "dominus litis", determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua "opinio delicti", sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial. Precedentes."
  • Na verdade, está pendente de julgamento no STF o RExt. 593.727, cuja repercussão geral já fora reconhecida, a fim de delimitar o seu entendimento
    a esse respeito (acredito que poderemos afirmar que o posicionamento do supremo quanto a essa questão restará consolidado a partir desse julgado). 

  • O MP nao pode assumir a presidencia do inquerito policial, porem pode detrminar a abertura, requisitar esclarecimento e determinar a diligência.
  • A questão segue fielmente a Súmula 234 do STJ: "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia". 
  • A PEC 37/11 (Proposta de Emenda à Constituição) que garante exclusividade das investigações criminais às polícias Federal e Civil segue gerando polêmica. A PEC pretende limitar os poderes investigativos na esfera criminal às polícias civil e federal, inviabilizando a atuação de outros órgãos, como o Ministério Público.




    Vamos nos atentar ao desenrolar da PEC da impunidade...

  • Certa.
    O MP não preside o I.Pol.; não instaura o I.Pol. e não interfere no indiciamento de pessoas. O MP requisita I. Pol., faz diligencias investigatórias.
  • O canditato sabendo que o Ministério Publico é órgão fiscalizador da Policia Judiciaria,mata a assertiva!!

    AVANTE!!!

  • Súmula 234, STJ!

  • Súmula 234 / STJ: "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia."

  • O MP tem a legitimidade de fazer o controle externo da atividade policial.

  • Só a título de informação: Vi aqui no QC que o Delegado nesses casos que essa questão apresenta, também não é suspeito.

  • Poxa, o Promotor acompanhou toda investigação e coleta de provas. Ninguém melhor do que ele p/ oferecer a denúncia né?

     

    Afinal, o MP é parte acusadora no processo e não necessita de imparcialidade em nível alto, mas necessita apenas observar a legalidade do procedimento etc.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Questão LINDA!!

  • CERTO

     

    Súmula 234 STJ

    "A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia."

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!

  • STJ - Súmula 234

     

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

    VÍCIOS:

    Não sendo o inquérito policial ato de manifestação do Poder Jurisdicional, mas mero procedimento informativo destinado à formação da opinio delicti do titular da ação penal, os vícios por acaso existentes nessa fase não acarretam nulidades processuais, isto é, não atingem a fase seguinte da persecução penal: a da ação penal. A irregularidade poderá, entretanto, gerar a invalidade e a ineficácia do ato inquinado, do auto de prisão em flagrante como peça coercitiva; do reconheciemento pessoal, da busca e apreensão etc.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • STJ - Súmula 234

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

  • MP pode investigar crimes (não é atividade originária) em casos excepcionais, se houver procrastinação da investigação pelos órgãos policiais, crimes de abuso de autoridade, crimes contra a adm. publica e crimes praticados por policiais. 

    Súmula no 234, STJ: “A participação de membro do MP na fase investigatória não acarreta o seu impedimento ou suspeição para oferecimento da denúncia”.

  • Gab Certa

     

    STJ - Súmula 234

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • ÄSTJ - RESP 998.249/RS – O STJ, seguindo o entendimento do STF, decidiu
    que o MP tem legitimidade para investigar:

     

     

    A Polícia Judiciária não possui o monopólio da investigação criminal,
    possuindo o Ministério Público legitimidade para determinar diligências
    investigatórias. Inteligência da Lei Complementar n.o 75/93 e do art. 4.o, parágrafo
    único, do Código de Processo Penal. Precedentes.

  • Súmula 234 STJ: “A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”

  • STJ - Súmula 234

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Pessoal, o mp sempre participa, ou como fiscal ou autor da ação.

  • Teoria dos Poderes Implícitos

  • A POLÍCIA JUDICIÁRIA NÃO DETÉM O MONOPÓLIO DA INVESTIGAÇÃO.

  • 25 COMENTARIOS IGUAIS KKKKKKKKKKKKKK

  • Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:

    Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a participação do membro do Ministério Público na fase de investigação policial não acarreta nem o seu impedimento nem a sua suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Súmula 234 STJ.

  • Será que com o advento do juiz das garantias a doutrina não vai inventar o "promotor das garantias"???

  • Certo, entendimento sumulado.

    LoreDamasceno.

  • CERTO

    Súmula nº 234 - STJ

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • MP -PODE ENTRAR EM FASE DE INVESTIGAÇÃO

    MP-> NÃO PODE PRESIDIR IP

    ( MP ENTRAR NA BAGAÇA MAS QUEM TOMA CONTA EO DELEGADO )

  • CERTO

    Esse entendimento é valido tanto para o STJ, quanto para o STF

  • Entendimento sumulado pelo STJ:

    Súmula 234: “A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia”

  • Gab: Certa

     

    STJ - Súmula 234

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    #ECONTINUEEE...

  • com essas questões de DPP to ficando com vontade de ser promotor kkkkk
  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
824995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.

O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Tourinho Filhoo inquérito é apenas uma informatio delicti para possibilitar ao titular da ação penal sua propositura, é claro que, se o titular do jus persequendi in judicio tiver em mãos os elementos que o habilitem a ingressar em juízo, torna-se desnecessário.

    O próprio cidadão pode coletar informações sobre um determinado evento e levar de per si ao juiz ou ao promotor. Se as informações forem precisas e contiverem todos os requisitos necessários, o Promotor oferecerá a denúncia - Art. 27 do Código de Processo Penal.



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/1048/o-inquerito-policial#ixzz2LaAD6iUH
  • pois bem, o inquerito policial não é indispensavel, podera perfeitamente se dispensado.

    tambem, não há de se falar em contraditorio no inquerito policial, pois, este, e uma peça meramente informativa de cacterística  inquisitiva, não submetida ao contraditorio e a ampla defesa.


    O art. 12 do Código de Processo Penal dispõe que a denúncia ou a queixa deverão ser acompanhadas pelo inquérito policial “sempre que servir de base a uma ou outra”. Da interpretação gramatical ou literal desse dispositivo, é possível depreender que nem sempre o inquérito policial servirá de fundamento para a denúncia ou a queixa.

    “inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficientes elementos para a propositura da ação penal

    O inquérito policial, procedimento administrativo de natureza puramente informativa, não é peça indispensável à promoção da ação penal, exigindo-se tão somente que a denúncia seja embasada em elementos demonstrativos da existência do fato criminoso e de indícios de sua autoria’ (6º T., RHC 5.094-RS, rel. Min. Vicente Leal, DJU, 20 maio 1996, p. 16472).
  • ERROS NA QUESTÃO

    1- O inquérito é um procedimento administrativo dispensável: se o titular da ação penal contar com elementos informativos obtidos em procedimento investigatório diverso do IP, poderá dispensar o inquérito (art. 39, § 5º, CPP).

    2- O contradítório no inquérito policial é dispensável: segundo a maioria da doutrina, o inquérito é uma pelça inquisitorial, logo, não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa.

    Obs: parte da doutrina sustenta a possibilidade de ampla defesa no inquérito policial. Esse direito de defesa seria um exercício exógeno e endógeno:

    exercício exógeno: é aquele efetivado fora dos autos do inquérito policial, por meio de algum remédio constitucional ou mediante requerimentos endereçados ao juiz ou MP.
    - Exercício endógeno: é aquele praticado nos autos do IP, por meio da oitiva do investigado ou de diligencias solicitadas pela defesa a autoridade policial.

    .
  • Uma das características do inquérito policial é ser inquisitório e dispensável (art. 12 do CPP):

    a) INQUISITÓRIO: o inquérito policial busca colher elementos (provas) para a propositura da ação penal, não se aplicando o princípio da ampla defesa e do contraditório;


    b) DISPENSÁVEL: pode ser substituído por outras peças de informação que contenham os elementos necessários para propor a ação penal. Raciocínio: se já há provas, para que instaurar o inquérito policial.

  • O inquérito Policial é um procedimento necessário, mas não é imprescindível ao oferecimento de denúncia ou queixa-crime. Ou seja, é prescindível (dispensável).
    O órgão Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias.
    O Ministério Público pode oferecer denúncia independente de investigação policial, desde que possua os elementos mínimos de convicção quanto à materialidade e aos indícios de autoria.
    A falta de inquérito policial não é óbice (impedimento) para o oferecimento da denúncia.
  • O INQUÉRITO É IMPORTANTE, MAS NÃO É IMPRESCINDÍVEL, PODE HAVER AÇÃO PENAL SEM TER HAVIDO O INQUÉRITO, NÃO É COMUM, MAS HÁ SITUAÇÕES EM QUE ISSO OCORRE. NESSE CASO O INQUÉRITO É JUDICIAL E NÃO POLICIAL.
  • Questão ERRADA

    O Inquérito Policial é:

    Peça Dispensável:
    se o titular da ação penal contar com elementos de informação obtidos em outro instrumento investigatório que não inquérito, poderá dispensar o Inquérito Policial (peça de informação). Ex: crimes contra o sistema financeiro.

     Procedimento Inquisitorial: não é obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa. (corrente majoritária)
  • O Inquérito Policial é apenas um procedimento Administrativo não cabendo por tanto direito ao contraditório  e a ampla defesa.

  • administrativo dispensavel
  • O inquérito policial NÃO É IMPRESCINDÍVEL ao ajuizamento da ação penal. Na medida em que seu conteúdo é meramente INFORMATIVO, se já dispuserem o Ministério Público (na açã penal pública) ou o ofendido (na ação penal privada) dos ELEMENTOS NECESSÁRIOS ao oferecimento da denúncia ou queixa-crime (indícios de autoria e prova de materialidade do fato), poderá ser DISPENSADO o procedimento policial sem que isto importe qualquer irregularidade.
  • O IP não é obrigatório para dar início à ação penal, ou seja, pode ser dispensado pelo MP quando houver indícios suficientes de autoria e materialidade do delito (pode ser extraído de outra matéria investigativa). Por ser um procedimento inquisitivo, não há contraditório e nem ampla defesa.
    Por outro lado, "o inquérito para expulsão de estrangeiro comporta contraditório e ampla defesa" por imposição legal. Este tipo de inquérito tem natureza administrativa e é distinto do IP- não é IP.
  • IP - é um procedimento dispensável e nele  não há contraditório e nem ampla defesa.
  • INQUERITO POLICIAL

    Dispensavel - Embora util à ação penal, nao é necessário para a instauração do processo, podendo ser dispensado para a propositura da ação, desde que o Ministerio Publico ou o ofendido possuam peças de informação que subsidiem o oferecimento da denuncia à queixa em juizo.
  • ERRADO.
    Cumpre observar que além do inquérito policial ser dispensável ao processamento da ação penal, o contraditório também é dispensável na fase inquisitorial, conforme podemos observar a seguir:

    Ausência do Contraditório no Inquérito Polícial:

     
    É válido tratar, com maior profundidade, o fato do principio do contraditório não ser aplicado no inquérito policial, pois decorrem relevantes conseqüências a serem analisadas em tópicos próximos deste trabalho.
     
    O contraditório é garantia expressa na Constituição Federal de 1988, no art. 5º, LV, dispõe que“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”[20].
     
    A doutrina processualista penal é unânime em afirmar a inaplicabilidade do principio do contraditório no inquérito policial. Como exemplo, Julio Fabbrini Mirabete explica que a investigação presidida pela autoridade policial e a instrução criminal dirigida pelo magistrado são distintas, sendo que o próprio Código de Processo Penal expressa essa diferenciação ao dispor sobre a investigação e a instrução em momentos diversos, e, por assim ser, ao inquérito policial não são aplicados os princípios típicos do processo judicial [21].
     
    Outrossim, há julgados que indicam no sentido de não ser aplicável o contraditório no procedimento policial investigativo. Veja-se a respeito o seguinte julgado, in verbis:
     
    STF: A inaplicabilidade da garantia do contraditório ao procedimento de investigação policial tem sido reconhecida tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência dos Tribunais (RT 522/3969), cujo magistrado tem acentuado que a garantia da ampla defesa traduz elementos essencial e exclusivo da persecução penal em juízo (RT 689/439) [22].

    [20] Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05.10.1988, art. 5° inc. LV.
    [21] MIRABETE, Júlio Fabbrini. Processo penal interpretado, p. 84
    [22] 
    Idem. op. cit, p. 85.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=3196
  • A título de complemento: 


    Art. 2o da Lei 12.830/13: As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

  • O IP não é indispensável ao processamento da ação penal e tampouco há que se falar em contraditório e ampla defesa neste procedimento.

  • 2 erros:


    - o inquérito pode ser dispensado.

    - não existe contraditório no Inquérito Policial

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentando:

    Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório


    Dispensável

    Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial

    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ngYEO_d01xX9VULkftWPWxqRtWCas_8CNYWKTzSxsfk~



    Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.

    Obs: o Inquérito Policial, instaurado pelo Delegado de Polícia, é realizado através de PORTARIA.


  • É tanto erro que fiquei até meio perdido rsrs

  • Errado 

    O IP é dispensável, podendo o MP quando tiver convencido da autoria e da materialidade dar inicio a ação penal mesmo sem o IP.

  • O IP é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO e não um INSTRUMENTOS ADMINISTRATIVO como diz a questão. kkkkkkkk cespe sempre cespe...

  • No IP não existe contraditorio e ampla defesa. até mesmo pq não existe um acusado.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Regra:Inquérito Policial  NÃO cabe o contraditório  e a ampla defesa, pois é um procedimento administrativo.

    Atenção: crimes de ação penal pública INCONDICIONADA a Autoridade Policial está OBRIGADA a instaurar o Inquérito Policial .

  • O Inquérito Policial é dispensável e nele não incide contraditório e ampla defesa, visto que é um procedimento inquisitivo! 

  • Errado.

    O bom da Cespe é que às vezes nem precisa terminar de ler a questão para saber a resposta.

    "O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável (...)"

    Só lendo isso, já matava a questão...

  • O Inquérito Polícial é dispensável.
    aquele abraço, cespe!

  • TUUDO CERTINHO ATE CHEGAR NO INDISPENSAVEL CONTRADITORIO.

    BIZU==> CONTRADITORIO JUDICIAL E PERMITIDO

  • IP pode ser dispensável, fui!

  • O IP é dispensável .. Não há contraditório. 

  • Parei de ler no "é indispensável" e corri pro abraço.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

      O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo dispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante dispensável contraditório.

     

    Obs.:

    Segue as características de um inquérito policial:

     

    > obrigatoriedade: polícia ao ver uma infração tem que instaurar um inquérito, caso seja de ação penal publica incondicionada;

     

    > inquisitório: busca a materialidade e autoria da infração, não admite a ampla defesa e contraditório;

     

    > escrito: o IP deve ser esrito e assinado pelo autoridade policial;

     

    > dispensável: o IP é dispensável para o oferecimento da denúncia. Aqui é importate citar que se ele foi utilizado pelo MP na denúncia, ele deve acompanhá-la.

     

    > sigiloso: o MP e o Juiz tem acesso a todos os autos, já a defesa do acusado e o acusado precisam da autorização do delegado, que permite apenas o acesso aos autos, com exceção daqueles que estão em diligência;

     

    > indisponibilidade: o arquivamento deve ser feito pelo juiz a pedido do MP.

     

    Jesus no controle, sempre!

  • Gab: Errado

     

    A questão possui 2 erros:

    1°) O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo dispensável ao processamento da ação penal.

    2°) O inquérito policial não possui contraditório nem ampla defesa, pois é apenas um procedimento de investigação e não de acusação.

  • O INQUÉRITO É INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO PRESCINDÍVEL, DISPENSÁVEL, À AÇÃO PENAL NÃO SENDO  EXIGIDO NO INQUÉRITO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA UMA VEZ QUE O INQUÉRITO É UM INSTRUMENTO ADMINISTRATIVO. RESSALTE-SE QUE  O CONTRADITÓRIO É EXIGIDO NOS PROCESSOS E NÃO NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS. 

     

  • ERROS:

    1) O IP é dispensável

    2) O contraditório no IP é eventual, incidental, não obrigatório, desnecessário.

  • Parei de ler no "Indispensável".

  • Não há contraditório no IP
  • ERRADO.

     

    Há ausencia do contraditório e ampla defesa no IP, visto sua natureza inquisitória!

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • DISPENSABILIDADE:

    O inquérito policial não é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.

     

    obs.: O titular da ação penal pode abrir mão do inquérito policial, mas não pode eximir-se de demonstrar a verossimilhança da acusação, ou seja, a justa causa da imputação, sob pena de ver rejeitada a peça inicial. Não se concebe que a acusação careça de um mínimo de elementos de convicção.

     

    O inquérito policial é secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois, se não há acusação, não se fala em defesa.

     

    CURSO DO PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • O inquérito policial NÃO é obrigatório da persecução penal, podendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficiente elementos para a propositura da ação penal.

     

    NÃO há  contraditório e ampla defesa no IP, visto sua natureza inquisitória!

  • Essa você ler o início, corre pro abraço, e parte pra próxima!

  • ERRADO

     

    "O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório.

  • Parei no 1º indispensável...

  • I.P=Não tem contraditório e ampla defesa.

    Ação penal=sim

  • Tudo errado!  

    Inquerito é  dispensável e não há contraditório!

  • podre

  • Acertei a assertiva porque assisto o programa do Datena.
  • Unica coisa indispensavel aqui é a nossa aprovação! 

    Pra cima, avaaaaante! 

  • GAB ERRADO

     

    Dispensável: O IP pode ser dispensado pelo MP, ou seja, não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia, mas uma observação importante é que se o IP serviu como base para a denúncia, esta deve ser acompanhada por aquele;

     

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • O IP é dispensável!

  • GABARITO ERRADO

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Mero procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Dispensável

    7) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    8) Discricionário

    9) Escrito

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    bons estudos

  • São características do Inquérito Policial

    ·         Discricionário – A autoridade policial tem discricionariedade na sua condução, não segue um rito;

    ·         Inquisitivo – No IP não há acusação, não há contraditório e ampla defesa;

    ·         Escrito – Os atos deverão ser reduzidos a termo;

    ·         Sigiloso – A autoridade deverá adotar o sigilo necessário para realizações de suas investigações

    ·         Dispensável – A ação penal não depende do IP;

    ·         Oficioso – A autoridade tem poder dever de instaurar o IP de ofício nos casos de ação pública incondicionada;

    ·         Oficial – Conduzido por órgão oficial;

    ·         Indisponível – A autoridade policial não pode arquivar o IP

  • ERRADO! Parei de ler no indispensável, sabendo que o IP é DISPENSÁVEL a propositura da ação Penal. Simples e fácil
  • parei no indispensável.

  • O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável

  • GABARITO: ERRADO

    O inquérito policial é DISPENSÁVEL

  • O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável( PAREI EM INDISPENSÁVEL , RSRSR)

  • A questão mais errada de todas de IP que já vi.
  • O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP.

  • GAB: ERRADO

    O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório. DISPENSÁVEL

  • Errado, art. 39, § 5º, CPP

  • IP:

    procedimento administrativo

    dispensável

    não tem ampla defesa e contraditório

    discricionário

    formal (por escrito)

    inquisitório

  • Assim q vi Indispens....nem precisei terminar de ler a palavra, só marcar e sair p abraço.

  • É DISPENSÁVEL

  • : O erro da questão está logo no início... O IP é dispensável!!!

    Situação: Quando fundada as provas o suficiente de autoria ou do delito que mandadas diretamente para o MP até pela própria vítima, nesse caso não precisa de investigação da policia judiciária por meio de um IP.

  • INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO!

    Éscrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficios

  • INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO!

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficios

  • ''O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável..''

    Parei de ler a questao ali

  • instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal

    E

  • É dispensável quando já tiver elementos informativos suficientes para oferecer a denúncia.

    É indisponível pois a autoridade policial (leia-se delegado de polícia) não pode "engavetar" o IP, se instaurou, tem que terminar dentro do prazo.

    Errada

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLiCIAL

    ---> procedimento administrativo

    ---> formal 

    ---> sigiloso

    ---> prescindível (dispensável)

    ---> inquisitivo (presidido pela autoridade policial)

  • É DISPENSÁVEL, E NÃO TEM CONTRADITÓRIO NO IP.

    GAB. E

  • Uma das características do IP é a dispensabilidade

  • Sem enrolação!!

    O IP É DISPONÍVEL!!!

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLiCIAL

    ---> procedimento administrativo

    ---> formal 

    ---> sigiloso

    ---> prescindível (dispensável)

    ---> inquisitivo (presidido pela autoridade policial)

  • Uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade. Isso significa que, caso o titular da ação penal já possua elementos suficientes para iniciar a ação penal (por meio de denúncia ou queixa, a depender do caso), o IP não será utilizado. Por isso, diz-se que o IP é prescindível(dispensável) para que se promova a ação penal

  • VEM 2021, PMAL!

  • o inquérito policial é dispensável.

  • Parei no indispensavel.

  • instrumento administrativo DISPENSÁVEL

  • 2 erros na assertiva

    *indispensável

    *contraditório

  • O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório

  • Dispensável...

    matou a questao

  • Em questões de Inquérito Policial, quando a questão fala que o IP é Indispensável, as vezes nem precisa da tanta atenção ao enunciado pois já mata logo a questão

    IP E PROCESSO ADM - E PURAMENTE DISPENSAVEL EM AÇÃO PENAL

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLiCIAL

    ---> procedimento administrativo

    ---> formal 

    ---> sigiloso

    ---> prescindível (dispensável)

    ---> inquisitivo (presidido pela autoridade policial)

  • dispensável e não admite contraditório.

  • O IP É IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

    ESCRITO Não é absoluto

    Todos os atos devem ser reduzidos a termo

    Autos

    Portarias

    INQUISITIVO

    Concentração de poder nas mãos do Delegado

    Não há partes (acusação e defesa)

    Não contraditório e ampla defesa

    DISCRICIONÁRIO

    Delegado tem margem de liberdade

    Abertura

    Diligência

    Não tem rito

    O Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 dias.

    DISPENSÁVEL

    Não é necessário para o exercício da AP

    OFICIAL

    Realizado por órgão do Estado (Polícia Judiciária)

    SIGILOSO

    Não há publicidade

    Preservar a imagem do suspeito

    Garantir eficiência da investigação

    Não é absoluto, não se aplica ao Juiz, MP e Advogado, Autoridade policial.

    O Advogado só tem acesso aos autos concluídos e passados a termo

    OFICIOSO

    Crimes de AP pública incondicionada, a PJ é obrigada a investigar.

  • ANTIGÃO

  • O IP É IDOSO

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

  • Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.

    Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.

    https://go.hotmart.com/Q52663110A

  • Parei no ''indispensável'.

  • O Inquérito Policial representa a fase administrativa/investigativa da persecução penal.

    Conceito: o IP (inquérito policial) é uma sequência de atos, que formam um Procedimento Administrativo INQUISITÓRIO (P.A.I), realizado no âmbito da polícia judiciária, presidido pela autoridade policial (delegado), sem forma pré-estabelecida (informal), desenvolvido em segredo (sigilo), SEM contraditório e ampla defesa (inquisitivo), que tem como finalidade a colheita de informações necessárias acerca da existência (materialidade) e autoria de um crime, das quais servirão de justa causa para a propositura da ação penal. Sendo também, dispensável, ou seja, o IP não é obrigatório.

    FONTE: pdf Alfacon

  • O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório.

    Pegadinha do malandro

  • Principal erro da questão:

    1 - O IP é dispensável para a ação penal.

  • O inquérito policial é IDOSO DIET:

    Inquisitivo

    Discricionário

    Obrigatório

    Sigiloso

    Oficioso

    Dispensável

    Indisponível

    Escrito

    Temporário

  • Difícil cair uma questão dessas hj em dia, isso do IP ser dispensável já tá manjado kk

  • O inquérito policial constitui-se em um instrumento administrativo indispensável ao processamento da ação penal, sendo por meio dele que se apura a autoria e a materialidade da conduta delitiva, mediante indispensável contraditório.

    2 erros na questão:

    1- o IP é dispensável.

    2- Não há contraditório no IP.

  • Totalmente equivocada nossa presente questão.

    1. O inquérito trata-se de procedimento administrativo sendo DISPENSÁVEL por exemplo: nos crimes de ação penal pública incondicionada, quando o Ministério Público dispõe de elementos informativos idôneos para embasar a denúncia.
    2. Trata-se de um procedimento com uma das características de ser INQUISITIVO. Portanto não caberá contraditório e ampla defesa nessa situação.

    BIZU:

    ESCRITO

    INQUISITIVO

    DISCRICIONÁRIO

    OFICIOSO

    SIGILOSO

    OFICIAL

    Abraço.

  • errado

    Ip é dispensável

  • Gabarito: Errado.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo DISPENSÁVEL.

  • Parei de ler em "indispensável".

    O inquérito policial É IDOSO, neném. :)

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
859744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante interrogatório, Juvenal, processado criminalmente pelo crime de furto, confessou ter praticado, também, o crime de roubo em outras oportunidades. Sabendo da notícia, o juiz que presidia a audiência expediu ofício à delegacia de polícia, requisitando a instauração de inquérito policial para apurar os delitos cometidos. Após receber a requisição judicial, Aderbal, delegado de polícia que já investigara Juvenal em outras ocasiões, instaurou o inquérito policial, determinando a oitiva de testemunhas. No dia dos testemunhos, Juvenal compareceu à delegacia, acompanhado de advogado, com o objetivo de indagar as testemunhas, o que foi indeferido pelo delegado. Em seguida, o causídico requereu vistas do inquérito policial, o que também não foi permitido pela autoridade policial. Revoltado com a atuação de seu patrono, Juvenal demitiu, ofendeu e agrediu fisicamente o advogado na frente do delegado, que entendeu por bem agir de ofício, lavrando termo circunstanciado e instaurando inquérito policial para apuração do crime de injúria, com o objetivo de apurar o conteúdo das ofensas proferidas. Verificando a ausência de suporte probatório mínimo, o MP requereu o arquivamento do inquérito policial relativo ao delito de furto, o que foi acatado pelo juízo. Posteriormente, outro membro do Parquet, reexaminando os autos, ofereceu denúncia contra Juvenal pelo crime de roubo. Juvenal procurou a DP para obter orientação jurídica sobre o caso.

Com base na situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta a respeito do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da letra D?? Não consegui identificar...
  • A Letra D está errada porque a fase policial é inquisitiva e não vigora o princípio do contraditório, trata-se de mera investigação não há acusação e nem defesa, portanto não há partes, muito embora o indiciado possa constituir advogado.
  •  a)  "...independentemente do surgimento de novas evidências.

    SUMÚLA 524 - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas. 

     b) O delegado de polícia agiu corretamente ao instaurar de ofício inquérito policial para a investigação do crime de injúria, visto que tem o dever de assim agir quando na presença de crime.

    A ação penal nos crimes de calúnia, difamação e injúria, como regra geral, é de exclusiva iniciativa privada.·  ao contrário da acepção do Código Penal, segundo a qual a ação pública incondicionada é a regra geral;  a ação penal será pública incondicionada (arts. 140, § 2º, e 145, caput, do CP) quando, na injuria real, da violência resultar lesão corporal.  Essa é uma peculiaridade exclusiva da injúria, que os outros crimes contra a honra – calúnia e difamação – não têm. No entanto, a ação penal será pública incondicionada somente em relação às lesões corporais, pois, em relação ao crime de injúria a ação penal continua de exclusiva iniciativa privada. Ademais, com o advento da Lei nº 9.099/95, que transformou a natureza da ação penal no crime de lesões corporais leves, deve-se rever essa previsão no crime de injúria. Assim, quando resultarem lesões corporais leves, a ação penal será pública condicionada à representação, e somente quando resultarem lesões graves a ação penal será pública incondicionada.

     c)  CORRETA.  

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

    d) "...princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.."

    IP é inquisitivo, não há oportunidade para contraditório e ampla defesa.

    e) "Não constitui violação do princípio acusatório.."

    vigora no país o Sistema Acusatório:
    Delega (Investiga)
    MP (Acusa e Investiga - vide PEC37) JUIZ (Julga) -
    Logo o fato de o juiz ter requisitado a instauração do IP, a maioria da doutrina + Cespe,  entende que o juiz não pode requisitar IP, por violar sistema acusatório e a garantia da imparcialidade. 

    mas devemos ficar atento com art. 40 do CPP.
    Art. 40. Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.


  • Engraçado...

    Não consegui visualizar o erro da alternativa E...diferença entre requisitar VS mandar........
  • Como já bem analisado pelo colega acima, a título de complementação, consubstanciada no CPP, quanto à letra "B"
    Art. 5 (CPP)

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    Abraços

  • e) Não constitui violação do princípio acusatório, princípio constitucional implícito, o fato de a autoridade judiciária ter requisitado a instauração de inquérito policial contra Juvenal.
    Os colegas poderiam me explicar onde estar o erro da questão E. Pois o art 5º II do CPP dispõe que:  II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Pois a questão não deixa claro se é pelo delito de roubo (appi) ou injuria (app). Pois se for referente ao roubo que é ação pella incondicionada o JUIZ PODE SIM REQUISITAR A INSTAURAÇÃO do IP a autoridade policial, como visto no art 5º II do CPP....Desde já grato pela att e por um possivel esclarecimento....










  • Sobre a letra E:

    Aula do Prof. Renato Brasileiro (LFG)

    1 – Formas de Instauração do Inquérito
     
    1.1. Crimes de Ação Penal Privada
    •   Depende o inquérito de um Requerimento do ofendido ou de seu representante legal.
     
    1.2. Crimes de Ação Penal Pública Condicionada
     

    • Depende o inquérito de Representação do ofendido ou Requisição do Ministro da Justiça.
     
    1.3. Crimes de Ação Penal Pública Incondicionada
     

    • 1. De ofício: Devido ao princípio da obrigatoriedade, se a autoridade policial toma conhecimento da prática de um delito, é obrigado a instaurar o inquérito. O delegado irá lavrar uma portaria.
     
    • 2. Requisição do MP (ou do Juiz) 
    • Boa parte da doutrina afirma que o Juiz NÃO pode requisitar inquérito, pois fere o Princípio da Inércia do Juiz. Logo, a requisição só pode ser feita pelo MP. 
    • A peça inaugural é a própria requisição.

    Espero ter ajudado!
    Bons estudos.
  • Na minha humilde opinião a letra E não está errada. Tratando-se de prova objetiva, o candidato não possui campo de discricionariedade para concordar ou não com as alternativas, é dizer, o candidato está preso ao texto posto pelo examinador, nos exatos termos.

    Neste sentido, a alternativa deveria ter ressaltado o fato de seu conteúdo estar ou não de acordo com a doutrina majoritária, pois, pela lei, é perfeitamente possível a requisição, pelo magistrado, para a instauração de inquérito policial. Sem falar que na prática isto ocorre corriqueiramente.
     
    Desta forma, a alternativa estaria melhor formulada da seguinte forma: "de acordo com a doutrina majoritária, não constitui violação do princípio acusatório, princípio constitucional implícito, o fato de a autoridade judiciária ter requisitado a instauração de inquérito policial contra Juvenal."

    Com esta redação, de fato, a alternativa estaria errada.

    O CESPE expediu sua opinião e exigiu do candidato simplesmente a ciência desta, o que eu acho uma tremenda covardia, pois o que se exige na prova seletiva é uma tiagem inicial para as próximas fases do concurso.

    Aguardo opiniões dos colegas.
  • Qual seria o erro na letra E, tendo em vista que o art. 5, II, CPP dispoe que o IP sera iniciado mediante requisicao da autoridade judiciaria?

    Por favor, quem souber,  eviar recado para o meu perfil.

    obs teclado desconfigurado
  • A questão E está perfeitamente correta. Pesquisei no Norberto Avena e ele fala justamente desta questão dizendo não ser ofensa ao sistema acusatório. O único erro que eu achei é na palavra Princípio, por que na verdade é Sistema Acusatório e nnao principio. O resta está totalmente correto e é realmente implícito.
  • O erro não se refere ao falar que o princípio é implicito?  Não seria tal princípio explícito?  Art.129, cf.. não explicita o princípio acusatório ao dar ao MP a titularidade da ação penal?
  • e) Não constitui violação do princípio acusatório, princípio constitucional implícito, o fato de a autoridade judiciária ter requisitado a instauração de inquérito policial contra Juvenal.

    A Lei nº 11.690 de nove de junho de 2008 alterou dispositivos do Código de Processo Penal relativos à prova. A inovação se deu, também, no art. 156, I, do Código de Processo Penal, que diz que a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. Permite-se, aqui, que o juiz, mesmo na fase de investigação, ordene de ofício a produção de provas.Essa nova regra, instaurada no dispositivo em comento, é criticada, pois dá ao juiz a possibilidade de determinar, por meio de sua iniciativa, a produção de provas durante a investigação, ferindo o sistema acusatório, bem como outros princípios norteadores do Direito Processual Penal, como a imparcialidade do juiz e o princípio da presunção de inocência.O sistema acusatório tem como premissa uma separação subjetiva de funções. A regra determinada pelo art. 156, I, do Código de Processo Penal permite ao juiz assumir a posição de um inquisidor, que investiga para depois julgar.O Código de Processo Penal adotou o sistema acusatório e não o sistema inquisitivo. Permitir-se ao juiz determinar a produção de provas de ofício, inclusive durante o inquérito policial, estar-se-ia admitindo a figura de um juiz investigador, ou seja, um processo inquisitivo.

  • Continua...

    O sistema acusatório se funda a partir da separação inicial das atividades de acusar e julgar. De nada basta uma separação inicial, com o Ministério Público formulando a acusação, se depois, ao longo do procedimento, permite-se que o juiz assuma um papel ativo na busca da prova ou mesmo na prática de atos tipicamente da parte acusadora. Fica evidente a insuficiência de uma separação inicial de atividades se, depois, o juiz assume um papel claramente inquisitorial. O juiz deve manter uma posição de alheamento, afastamento da arena das partes, ao longo de todo o processo. Deve-se descarregar o juiz de atividades inerentes às partes, para assegurar sua imparcialidade. Consagra-se o juiz-instrutor-inquisidor, com poderes para, na fase de investigação preliminar, colher de ofício a prova que bem entender, para depois, no processo, decidir a partir de seus próprios atos (LOPES, Jr., 2008).Em sentido contrário, argumenta-se que a atuação de ofício do juiz, na colheita das provas, seria uma decorrência natural dos princípios da verdade real e do impulso oficial, devendo o magistrado determinar a produção de provas que entender pertinentes e razoáveis para apurar o fato criminoso, não tendo a preocupação de beneficiar, com isso, a acusação ou a defesa, mas somente atingir a verdade, bem como fazendo, com o impulso oficial, que o juiz provoque o andamento do feito, até final decisão, queiram as partes ou não (NUCCI, 2011).Não se pode coadunar desse entendimento, pois a imparcialidade do juiz deve ser considerada como superior, indispensável, isto é, imprescindível para o normal desenvolvimento do processo, com a finalidade de se obter a solução mais compatível possível. Não há compatibilidade entre as funções de juiz investigador e juiz julgador. Não se pode confundir e misturar as coisas. Caso isso ocorra, haverá uma contaminação decorrente de um pré-julgamento feito àquele que será responsável pelo desfecho da lide processual penal. Ao sistema acusatório lhe corresponde um juiz espectador, dedicado, sobretudo, à objetiva e imparcial valoração dos fatos e, por isso, mais sábio que experto. Diferentemente seria no rito inquisitório, que exige, sem embargo, um juiz-ator, representante do interesse punitivo e, por isso, um enxerido, versado no procedimento e dotado de capacidade de investigação (FERRAJOLI, 1995). E não é isso que se quer, ou melhor, não é esse o fim buscado em todo processo criminal.Dessa forma, entende-se que tal dispositivo processual feriria o sistema acusatório, juntamente princípios importantes e consagradores do Direito Processual, compelindo-se, ademais, a utilização de regra eivada de inconstitucionalidade.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12070 

  • Vamos à questão. A letra “e” está em consonância com a literalidade do cpp, no art. 5, II
    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público...
     
    Porém, o cespe e a  jurisprudência acreditam que o juiz não poderá requisitar a instauração do inquerio por afrontar o principio da inercia do juiz, sendo que tal dispositivo não fora recepcionado pela cf88.
    Como o cespe retira grande parte de suas questões da jurisprudência, achei esse julgado no trf1 região.

    HABEAS CORPUS: HC 64844 MT
    PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POR FORÇA DE REQUISIÇÃO DO JUIZ. INC. II DO ART.  DO CPP NÃO RECEPCIONADO PELACONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1.
    Não pode o juiz investigar, função própria da autoridade policial, não pode e não deve, também, requisitar abertura de inquérito policial. A primeira parte do inciso II do art.  doCPP não foi recepcionada pela Constituição Federal, que alçou o sistema acusatório à sua posição máxima, ao entregar tão-só ao Ministério Público a função de acusar, como se pode observar da leitura do art. 129VIII, da Constituição Federal. Nemo judex sine actore (Não há juiz sem autor) ou ne procedat judex ex officio (o juiz não pode proceder sem provocação da parte). 2. O juiz não pode e não deve deliberar sobre a opinio delicti (opinião, ponto de vista sobre o delito). Há a perda da imprescindível imparcialidade do juiz ao deliberar sobre a opinio delicti, requisitando a instauração de inquérito policial, por tratar-se de uma atividade persecutória. 3. No presente caso, no entanto, o juiz que requisitou o inquérito não vai presidir o processo, haja vista que foi dele afastado. A proibição de o juiz requisitar o inquérito é para preservar sua imparcialidade.
  • A letra E está correta. O colega acima disse que a jurisprudência afirma que a primeira parte do art. 5º, inciso II não foi recepcionada pela Constituição, mas isso sequer foi objeto de análise pelo STF. Portanto, a presunção de constitucionalidade se impõe. Tanto é assim que ele disse que ACHOU uma jurispridência no TRF e colacionou. Quer dizer, foi uma questão calcada em doutrina, não sei se majoritária e opinião da Defensoria e do CESPE. Td bem se fosse numa prova de 2ª Fase, discursiva. Contudo, numa prova objetiva-eliminatória o candidato fica numa difícil situação, pois quer dele que discorde de um texto legal vigente, que não foi declarada insconstitucional pelo STF em ADIN e nem suspensa os seus efeitos por resolução do Senado Federal em caso de declaração de inconstitucionalidade incidente proferida pelo STF.
    Portanto, nesse caso, a letra E tb estaria correta. A prova objetiva, como o próprio nome diz, é objetiva, subjetiva é a da 2ª fase, onde se poderá discordar de texto expresso de lei sob fundamentação. 
    Quem discordar comente! Bons estudos e avante!
  • Corroborando o erro da letra E:


    TRF2. HABEAS CORPUS - 8126. E-DJF2R - Data::13/01/2012.

    HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - INQUÉRITO POLICIAL. INADEQUAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO POR AUTORIDADE JUDICIAL. ART.129, I E VIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 40 DO CPP. CONDUÇÃO PARA LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO. PERDA DE OBJETO. - Tendo sido noticiado e comprovado o devido cumprimento da determinação judicial que poderia, no caso de recalcitrância, ocasionar sua condução coercitiva perante à autoridade policial, restou evidenciada a perda superveniente do objeto do presente habeas corpus, porquanto não mais subsiste interesse processual na discussão do ato impugnado, neste aspecto. - Compete, privativamente, ao Ministério Público requisitar a instauração do inquérito policial e as diligências investigatórias que lhe pareçam necessárias para o esclarecimento dos fatos apontados como delituosos e para a formação da sua opinio delicti, sendo que, ao final das investigações, poderá até mesmo pedir o arquivamento dos autos, se entender insuficientes os indícios de autoria ou ser atípica a conduta em questão, cabendo ao Juiz, neste contexto, a missão de controlar a legalidade das diligências requisitadas pelo órgão ministerial. - Possuindo a requisição de instauração de inquérito policial estreita relação instrumental com a propositura da ação penal pública, só aquele que pode deflagrar esta é que cabe decidir pela necessidade e oportunidade ou não de utilização desse instrumento apuratório, afigurando-se indesejável que o Magistrado imiscua-se em tal juízo de conveniência, estreitamente ligado à formação da opinio delicti. - O direito penal pátrio adota o sistema acusatório, de assento constitucional (art. 129, I e VIII), que tem como base o princípio dialético que rege o processo, no qual os sujeitos têm funções absolutamente distintas, distinguindo-se o acusador do órgão julgador, não podendo, destarte, o Magistrado se imiscuir na seara própria do Ministério Público. - De acordo com a dicção do art. 40 do CPP, é dever do Magistrado, quando tiver conhecimento da possível prática de ilícito penal de ação pública, nos autos ou papéis que chegarem ao seu conhecimento, remeter ao Ministério Público as cópias e documentos necessários ao oferecimento de eventual denúncia, cabendo a este, como titular que é da ação penal, no curso de suas atribuições, avaliar a existência de suporte mínimo ao oferecimento da denúncia ou pedir o arquivamento. (...).
  • Quanto a letra "e", objeto de controvérsias, em razão do princípio da inércia do Juiz, este, ao verificar, em tese, crime de ação penal pública incondicinada, deve remeter as informações ao MP, para que este denuncie ou baixe à Delegacia para insutaração de IP.
    Esse é o posicionamento majoritário, inclusive já vi algumas questões que tratam do assunto sempre se dirigindo de encontro a esse raciocínio.
  • Inobstante o sistema acusatório, a CESPE na Q268057 admitiu que o juiz, na fase inquisitorial, possa mandar realizar a reprodução simulada dos fatos, com fulcro no art. 156, I CPP. Já nessa questão, entende que é violação do princípio acusatório o fato da autoridade judiciária ter requisitado a instauração do inquérito? Ou a CESPE é bipolar, ou o seu banco de questões é feito por várias pessoas e cada uma segue uma linha doutrinária, ou nessa questão tem algum outro erro que ainda não identifiquei. Se alguém puder comentar...
  • pessoal o item e) esta errado, pois fala em princípio acusatório e na verdade não é princípio, e o SISTEMA PROCESSUAL ADOTADO NO BRASIL: ACUSATÓRIO
  • Ouso discordar da colega acima.

    Tanto faz falar sistema acusatório como princípio acusatório. O problema da letra "e" não é esse, e sim o que motivou a farta discussão acima: letra da lei versus entendimento doutrinário.

    Segundo a letra fria do CPP: juiz pode requisitar instauração de IPOL (5º, II).

    Segundo a PARTE da doutrina:o juiz não pode fazê-lo, eis que isso fere o sistema/princípio acusatório, que teria sido o adotado por nosso Direito Processual Penal (
    Mirabette, Tourinho, Scarance, etc.).

    Há contudo autores como Tornaghi, que defendem que nosso sistema é misto, já que inquisitivo na fase investigatória do IPOL (como de fato é) e acusatório na fase processual.

    E aí se conclui que a questão é de fato tormentosa para uma prova objetiva.

    Sobre os sistemas:

    I – Sistema inquisitivo ou inquisitorial

    É o processo em que se confundem as figuras do acusador e do julgador. Em verdade, não há acusador nem acusado, mas somente o juiz (o inquisidor), que investiga e julga, e o objeto de sua atividade (o inquirido). É considerado primitivo, já que o acusado é privado do contraditório, prejudicando-lhe o exercício da defesa.

    II – Sistema acusatório

    Caracteriza-se principalmente pela separação entre as funções da acusação e do julgamento. O procedimento, assim, costuma ser realizado em contraditório, permitindo-se o exercício de uma defesa ampla, já que a figura do julgador é imparcial, igualmente distante, em tese, de ambas as partes. As partes, em pé de igualdade (par conditio) têm garantido o direito à prova, cooperando, de modo efetivo, na busca da verdade real. A ação penal é de regra pública, e indispensável para a realização do processo. Costuma vigorar o princípio oral, imediato, concentrado e público de seus atos. 


    III – Sistema misto 

    Inaugurado com o Code d’Instruction Criminelle (Código de Processo Penal) francês, em 1808, constitui-se pela junção dos dois modelos anteriores, tornando-se, assim, eminentemente bifásico. Compõe-se de uma primeira fase, inquisitiva, de instrução ou investigação preliminar, sigilosa, escrita e não contraditória, e uma segunda fase, acusatória, informada pelos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 
     

    Bons estudos!
  • Achei problemático terem dito que o delegado nao deixou o advogado ver os autos do inquérito... Isso viola, sim, o contraditório e defesa reduzidos que há no inquérito (ainda que em muito menor grau do que no processo judicial).

  • Acho complicado dizer que não haveria jeito de se impugnar a suspeição do delegado... Sim, não cabe exceção de suspeição, mas existem outros meios, como recurso ao chefe de polícia, HC, etc. Acho temerário dizer peremptoriamente que NÃO SERÁ POSSÍVEL ARGUIR a suspeição.

    Imaginemos um delegado cujo cônjuge/filho/amigo tenha sido supostamente morto pelo investigado, o qual ao final acabou sendo absolvido por falta de provas.. Será que esse delegado seria isento de não plantar evidências para faze-lo pagar pelo crime que não pagou antes?

  • Pessoal para mim o comentário de W. Rios está excelente foi direto ao ponto, só gostaria de compartilhar um pequeno detalhe:


    O erro da alternativa "B" leiam novamente o cabeçalho do texto, o delegado instaurou pela injúria um TCO e não um inquérito, este sim é o procedimento correto, e porque isso, por que a injúria é crime de menor potencial ofensivo e a Lei 9.099/95 - art. 69 - o procedimento a ser instaurado é o Termo Circunstanciado. O inquérito fica reservado aos crimes de média e alto potencial ofensivo.  Veja que no item "b" a questão fala de instauração de inquérito policial quando na verdade é caso para TCO. Aí está o erro da B, até porque o candidato não poderia deduzir mais do que o enunciado deixou claro. Por isso não seria o caso de invocar a aplicação do 140, § 3º do CP, injuria racial, se a questão tivesse feito menção aí sim, teríamos outro problema, mas não o fez. 

    É isso bons estudos.
  • Enfim, a alternativa "E" apenas está errada por se tratar de uma prova de Defensor Público. Se se tratasse de uma prova de Juiz, com certeza a alternativa também estaria correta.

  • Veja a questão Q340808, em que foi considerada correta a assertiva: 

    e) A autoridade judiciária, ao ler notícia da prática de um crime de ação penal pública incondicionada em um jornal, pode determinar a instauração de inquérito policial.

    Obs.: tratava-se da prova de Promotor de Justiça.

  • KM, é importante vc verificar que o erro da letra B está no fato de dizer que o delegado pode iniciar inquérito - DE OFICIO-  no caso de injúria que é crime de iniciativa privada. As opções devem ser analisadas levando em consideração o texto apresentado. Bons estudos

  • Eu discordo da acertiva E. Trata-se da literalidade do CPP e creio que se por um lado o principio da inercia afasta a possibilidade de o Juiz ordenar o IP, por outro lado temos o principio da verdade real que respalda a conduta do Juiz.

    Partindo TB de que nenhum principio eh absoluto. Ao mu ver a E está correta.

  • No artigo 107 do Código de Processo Penal que dispõe que “não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal”. Diante dessa perspectiva, existindo alguma das hipóteses para que o delegado de polícia fosse declarado suspeito, e este não o fazendo, será vedado ao investigado a oposição de suspeição no âmbito do inquérito policial.

    letra " C " correta

  • a) De acordo com a jurisprudência do STF, o arquivamento do inquérito policial por ausência de suporte probatório mínimo ao início da ação penal não impede o posterior oferecimento de denúncia em caso de reexame do acervo de provas produzidas, independentemente do surgimento de novas evidências.

     

     b) O delegado de polícia agiu corretamente ao instaurar de ofício inquérito policial para a investigação do crime de injúria, visto que tem o dever de assim agir quando na presença de crime. [Injúria é crime de ação privada, logo o delegado não poderia instaurar de ofício].

     

     c) O CPP proíbe a apresentação de exceção de suspeição contra a autoridade policial que preside o inquérito. Assim, não seria possível arguir a suspeição do delegado de polícia que investiga os crimes supostamente cometidos por Juvenal. No artigo 107 do Código de Processo Penal que dispõe que “não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal”. 

     

     d) O delegado de polícia não agiu corretamente ao indeferir a participação do acusado nos atos instrutórios do inquérito, desrespeitando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

     

     e) Não constitui violação do princípio acusatório, princípio constitucional implícito, o fato de a autoridade judiciária ter requisitado a instauração de inquérito policial contra Juvenal.[Renato Brasileiro explicou assim: Não é conveniente que o Juiz requisite a instauração de um inquérito, pois estaria comprometendo sua imparcialidade e o próprio sistema acusatório. Nesses casos, o ideal é encaminhar a notícia ao órgão ministerial, para que o Ministério Público requisite a instauração do inquérito. Num sistema acusatório, em que há nítida separação das funções de acusar, defender e julgar (CF, art. 129, I), não se pode permitir que o juiz requisite a instauração de inquérito policial, sob pena de evidente prejuízo a sua imparcialidade. Portanto, deparando-se com informações acerca da prática de ilícito penal, deve o magistrado encaminhá-las ao órgão do MP, nos exatos termos do art. 40 do CPP].

  • A regrinha do art. 107

    Regra: Não cabe alegação de suspeição ao delegado de polícia .

    Ele deve alegar suspeição.

    Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.

  • A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição não eiva de nulidade o processo judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu. STJ. 5a Turma. REsp 1.942.942-RO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/08/2021 (Info 704).
  • Rolê aleatório total essa questão, voltas e voltas em torno do próprio eixo, só pra discutir a suspeição de delta...

  • Que novela é essa? kkkkk

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
886867
Banca
IESES
Órgão
TJ-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. Modernamente tem-se que a autoridade policial possui a faculdade de determinar a instauração de inquérito policial, podendo assim, desconsiderar aqueles casos de pouca significância penal ou remetê-los para o juizado especial criminal.


II. Quando o intérprete se serve das regras gerais do raciocínio para compreender o espírito da lei e a intenção do legislador, fala-se de interpretação lógica ou teleológica, porquanto visa precisar a genuína finalidade da lei, a vontade nela manifestada.


III. Inquérito policial é um conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária, visando a elucidar as infrações penais e sua autoria.


IV. Nos crimes de falência fraudulenta ou culposa, a ação penal poderá ser intentada por denúncia do Ministério Público ou por queixa do liquidatário ou de qualquer credor habilitado por sentença passada em julgado.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Item I (errado)
    CPP, Art. 6o - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá (...)
    Item II (correto)
    Quanto ao modo, na interpretação teleológica indaga-se a vontade ou intenção objetivada na Lei.

    Demais modos:
    Gramatical ou literal: leva em conta o sentido literal das palavras;
    Histórica: procura-se a origem da Lei;
    Sistemática: é interpretada com o conjunto da legislação ou com os princípios gerais de direito;
    Progressiva (adaptativa ou evolutiva): interpretação da norma de acordo com o avanço da ciência.
    (Rogério Sanches)
    Item III (correto)
    É o procedimento administrativo inquisitório e preparatório presidido pela autoridade policial, consistente em um conjunto de diligências objetivando a identificação as fontes de prova e colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade do delito, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo
    (Renato Brasileiro)
    Item IV (errado)

    Há hipótese de ação penal privada subsidiária caso o órgão do Ministério Público não ofereça denúncia no prazo previsto no parágrafo primeiro do artigo 187, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderão oferecer a peça de acusação. Não há mais necessidade de ser o credor habilitado com decisão transitada em julgado. Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, São Paulo, Revista dos Tribunais, 10ª edição, pág. 914.

  • ponto a ponto:

    I. Modernamente tem-se que a autoridade policial possui a faculdade de determinar a instauração de inquérito policial, podendo assim, desconsiderar aqueles casos de pouca significância penal ou remetê-los para o juizado especial criminal. (errado)

    - uma das características do inquérito policial é a indisponibilidade por parte da autoridade policial

    II. Quando o intérprete se serve das regras gerais do raciocínio para compreender o espírito da lei e a intenção do legislador, fala-se de interpretação lógica ou teleológica, porquanto visa precisar a genuína finalidade da lei, a vontade nela manifestada. (certo)

    - teleológica "Finalistica", busca a finalidade da lei, a intenção legislativa objetivada na norma, em linhas gerais, aqui busca-se o objetivo da norma.

    OBS.: o interessante é que o examinador passou a impressão de sinônimo entre interpretação teleológica e lógica,  porém lendo mais atentamente a questão, o examinador fala em ...regras gerais do raciocínio para compreender o espírito da lei e a intenção do legislador.

    a interpretação lógica se resume em "busca da harmonia racional entre as normas", na utilização da interpretação lógica, o interprete se serve de outros elementos interpretativos, como no ex. da questão o finalístico "teleológico".

    III. Inquérito policial é um conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária, visando a elucidar as infrações penais e sua autoria. (correto) "dispensa comentários"

    IV. Nos crimes de falência fraudulenta ou culposa, a ação penal poderá ser intentada por denúncia do Ministério Público ou por queixa do liquidatário ou de qualquer credor habilitado por sentença passada em julgado. 

    LEI 11.101/05

     Art. 184. Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

     Parágrafo único. Decorrido o prazo a que se refere o art. 187, § 1o, (esse dispositivo remete ao art. 46 do CP) sem que o representante do Ministério Público ofereça denúncia, qualquer credor habilitado ou o administrador judicial poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública, observado o prazo decadencial de 6 (seis) meses.

    Art. 46 do CPP. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • III - Inquérito policial é um conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária, visando a elucidar as infrações penais e sua autoria. 

    Caros colegas, o IP é um procedimento administrativo especial, escrito, desenvolvido de forma ordenada (mas com discricionariedade pela autoridade policial), inquisitivo e sigiloso, mas com exceções.

    Afirmar que o IP é apenas um "conjunto de diligências" não me parece correto.


    Deus nos abençoe.

  • ITEM I (ERRADO):

    Características do Inquérito Policial:

     

    Procedimento indisponível: Diante da notícia de uma infração penal, o Delegado de Polícia não está obrigado a instaurar o inquérito policial, devendo antes verificar a procedência das informações, assim como aferir a própria tipicidade da conduta noticiada. Com efeito, a jurisprudência tem reconhecido a validade de investigações preliminares realizadas antes da instauração do inquérito policial, por meio de procedimento alcunhado de verificação de procedência de informação (VPI). 

     

    Procedimento oficioso: Ao tomar conhecimento de notícia de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial é obrigada a agir de ofício, independentemente de provocação da vítima e/ou qualquer outra pessoa. Deve, pois, instaurar o inquérito policial de ofício, nos exatos termos do art. 5º, I, do CPP, procedendo, então, às diligências investigatórias no sentido de obter elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria. Para a instauração do inquérito policial, basta a notícia de fato formalmente típico, devendo a autoridade policial abster-se de fazer qualquer análise quanto à presença de causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade.

     

    No caso de crimes de ação penal pública condicionada à representação e de ação penal de iniciativa privada, a instauração do inquérito policial está condicionada à manifestação da vítima ou de seu representante legal. Porém, uma vez demonstrado o interesse do ofendido na persecução penal, a autoridade policial é obrigada a agir de ofício, determinando as diligências necessárias à apuração do delito.

     

    Essa característica da oficiosidade do inquérito policial não é incompatível com a discricionariedade de que tratamos acima. A oficiosidade está relacionada à obrigatoriedade de instauração de inquérito policial quando a autoridade policial toma conhecimento de infração penal de ação penal pública incondicionada; a discricionariedade guarda relação com a forma de condução das investigações, seja no tocante à natureza dos atos investigatórios (provas periciais, acareações, oitiva de testemunhas, etc.), seja em relação à ordem de sua realização.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016).

     

    CPP, Art. 5, § 3º. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente OU por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito

  • GABARITO A

    CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL

    Procedimento administrativo, inquisitório e preparatório, consistente em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa, para apuração da infração penal e de sua autoria, presidido pela a autoridade policial, a fim de fornecer elementos de informação para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

    fonte RENATO BRASILEIRO

    bons estudos

  • Complementando:

    Interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei.

    A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria. Tem por fim dar-lhe sentido razoável, conforme os motivos para os quais foi criada. Ex.: quando se cuida das causas de suspeição do juiz (art. 254, CPP), deve-se incluir também o jurado, que não deixa de ser um magistrado, embora leigo. (Nucci)

    A analogia no Âmbito do del. 3.689/41( cpp) pode ser benéfica ou maléfica , diversamente à lei 2.848/40 (CP)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!


ID
899236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial (IP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    inquérito policial é um procedimento policial administrativo, criado pelo decreto imperial 4.824/1871,1 e previsto no Código de Processo Penal Brasileiro como principal procedimento investigativo da polícia judiciária brasileira. Ele apura (investiga) determinado crime e antecede a ação penal, sendo portanto classificado como pré-processual. O Inquérito Policial é composto também de provas de autoria e materialidade de crime, que, geralmente são produzidas por Investigadores de Polícia e Peritos Criminais, é mantido sob a guarda do Escrivão de Polícia, e presidido pelo Delegado de Polícia.

    C/C 

    Art. 144 CF. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
    § 4º - às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/Inqu%C3%A9rito_policial

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Letra a) O erro está em dizer que o advogado do investigado não tem acesso ao Inquérito Sigiloso. Vejam:

    "Segunda-feira, 02 de fevereiro de 2009"
    "Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na tarde desta segunda-feira (2) súmula vinculante que garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo."

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=102548

    Letra b) É auto-explicativa. Não acho que a galera tenha dúvida.

    Letra c) É claro que ele pode se manter em silêncio. Ninguém é obrigado a gerar provas contra si! Inclusive, o investigado pode mentir no inquérito sobre sua identificação, com medo do cerceamento da sua liberdade, sem que isso gere crime de falsidade ideológica.

    Letra d) já foi esclarecida acima pelo outro colega.

    Abs.
  • Prezados

    Pegando um pouco dos comentários dos ilustres colegas acima, fiz um resumo e acrescentei mais algumas coisas.

    A) Sumula 14: acesso de advogado a inquérito policial sigiloso, garante a advogados acesso a provas já documentadas em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes, inclusive os que tramitam em sigilo.
    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. A súmula qualifica-se como um eficaz instrumento de preservação de direitos fundamentais. Essa súmula somente se aplica a provas já documentadas, não atingindo demais diligências do inquérito. “Nesses casos, o advogado não tem direito a ter acesso prévio”, ou seja, a autoridade policial está autorizada a separar partes do inquérito que estejam em andamento para proteger a investigação.
     
    B) O caráter inquisitivo do procedimento de IP, que em princípio não ocorre a incidência das garantias do contraditório e da ampla defesa, postergada para futuro processo penal, não afasta de todo o arcabouço de direitos fundamentais titularizados pelo investigado, inclusive aquele que lhe garante o amparo de defensor técnico, nos termos do art. 5, LXIII, CF.
     
    C) o réu somente teria direito de permanecer em silêncio em relação aos fatos, art. 185.
    Art. 186: Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. Assim, o direito ao silencia se aplica apenas à última para do interrogatório, tendo o interrogado o dever de responder corretamente as perguntas relativas à sua qualificação, sob pena de responsabilidade criminal, porque estas não dizem respeito aos fatos que os são Imputados e, em conseqüência, as respostas não trazem em si qualquer atividade defensiva. Poderá o réu, ao mentir sobre sua qualificação, responder por falsidade. Obs.: No art. 6, V: quando for ouvir o indiciado, deve observar e aplicar conforme art. 185 (interrogatório do acusado no processo).

    D) É traçado a partir da CF, art. 144, §1, IV e §4: A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio: A polícia federal destina-se a: exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União (ex: conduzir inquéritos).
    As polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

    Bons estudos
  • CESPE consegue ressucitar Rui Barbosa para elaborar suas questões.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:

    IV -  exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

       § 4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

  • Fiquei na dúvida dessa questão, pois o IP não é genuinamente das atividades de segurança pública, tendo em vista que no próprio âmbito do MP tem o PIC, assim como no Congresso Nacional, a CPI.

  • Questão extremamente confusa.
  • Questão completamente ultrapassada...ode gerar dúvidas ao candidato, melhor nem fazer questões antigas assim!

  • A Cespe é quase o STF das bancas rs. Circo
  • Questão bastante confusa!

  • GABARITO - D

  • ALTERNATIVA D

    "Todo IP é modalidade de investigação que tem seu regime jurídico traçado a partir da Constituição Federal, mecanismo que é das atividades genuinamente estatais de segurança pública".

    Acredito que a questão possui o intuito de especificar que todo procedimento de investigação realizado no IP, está regulado em fulcro a CF, respeitando assim os Direitos Fundamentais de todo cidadão, mesmo que seja investigado.

    Utilizei esse raciocínio para resolver está questão.

  • Da pra fazer tranquilamente por eliminação.

  • E essa alternativa A aí? kkkkkkkkkkkk


ID
907237
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Durante investigações, apurou-se a prática do crime previsto no artigo 157, do Código Penal, tendo a autoridade policial indiciado Manga e Pebinha pela suposta perpetração do referido delito. Remetidos os autos ao Ministério Público, este ofereceu denúncia apenas em relação a Manga, silenciando-se, entretanto, quanto a Pebinha. Nesse caso, quanto a Pebinha, verifica-se o seguinte:

Alternativas
Comentários
  •  O MP é obrigado a aditar a peça acusatória, sob pena de o Juiz, vendo a desobediência ao que a lei manda, remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça para providenciar as medidas cabíveis.

    Artigo 408, §5°, CPP: "
    Se dos autos constarem elementos de culpabilidade de outros indivíduos não compreendidos na queixa ou na denúncia, o juiz, ao proferir a decisão de pronúncia ou impronúncia, ordenará que os autos voltem ao Ministério Público, para aditamento da peça inicial do processo e demais diligências do sumário."
  • Em primeiro lugar, verifica-se o arquivamento implícito quando o titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação e, posteriormente, o juiz não se pronuncia em relação a estas omissões da peça de acusação.
    Segundo, é pacífico o entendimento de que o arquivamento implícito não é aceito pelo nosso ordenamento, razão pela qual, havendo omissão na denúncia, o juiz deve abrir prazo ao Ministério Público para que se manifeste para oferecer denúncia quanto ao omitido ou requerer o arquivamento fundamentado da ação.
    Dessa forma, penso que o item "d" da questão deve ser considerado errado por asseverar que, obrigatoriamente, o MP deverá aditar a denúncia para incluir um dos indiciados no polo passivo da demanda.
    Bons estudos!

     

  • Arquivamento implicito é o reconhecimento dos efeitos do arquivamento expresso abrangendo a conduta do promotor que não externa claramente a situação juridica de todos os investigados ou das infraçoes penais. Em outras palavras é aquele que nasce da omissão do Parquet que passa despercebida pelo magistrado. 
    Majoritariamente, a jurisprudencia não aceita a tese do arquivamento implicito. O STJ quando se pronunciou sobre a materia mencionou que o silencio do promotor sobre acusados cujos nomes so aparecem quando do aditamento da denuncia não impota em aruivamento, já que este tribunal considera arquivamento apenas aquele originado de decisão do juiz. No mesmo sentido o STF afirmando que o principio da indivisibilidade não se aplica a ação penal pública. HC 104356 - REl. MIn. Ricardo Lewandoswski. 
  • Catharina http://advogadospublicos.com.br/quiz/?id=433

    ARQUIVAMENTO INDIRETO X ARQUIVAMENTO IMPLICITO:
    Sabe-se que o arquivamento indireto ocorre na hipótese que o órgão do Ministério Público não oferece denúncia alegando que é incompetente para tal, ou seja, afirmando que o juízo perante o qual oficia e onde foi distribuído o inquérito policial não é considerado competente para julgar determinada causa. Nesta situação, o membro do Ministério Público irá requerer o envio dos autos ao juízo competente. Caso o magistrado não concorde com tal posicionamento, deverá encaminhar os autos ao Procurador- Geral para que esta ratifique o arquivamento, ofereça denúncia ou encaminha os autos para que outro membro do Ministério Público o faça (Artigo 28, CPC).
    Acerca de tal situação, o STJ se posicionou no sentido de: “ Quando o órgão ministerial, por meio do Procurador Geral de Justiça deixar de oferecer denúncia em razão da incompetência do juízo, entendendo este ser o competente, opera-se o denominado arquivamento indireto.” ( CAT 225/MG)
    Acerca do arquivamento implícito sabe-se que este resta configurado em duas hipóteses:
    a) Quando apurada duas ou mais infrações penais, o órgão ministerial apenas apresnetar denúncia em relação a um ou uns crimes, sem fazer qualquer menção acerca dos demais;
    b) Quando duas ou mais pessoas são indicadas como responsáveis pelo cometimento de determinado delito e o Ministério Público apenas oferece denúncia a uma ou parte delas, silenciando no que se refere ao restante dos autores.
    Tal possibilidade de arquivamento não encontra previsão legal e caracteriza omissão injustificada do parquet. O magistrado, por sua vez, discordando de tal feito, deverá restituir vistas ao órgão do Ministério Público para que este se pronuncie, aditando a denúncia quanto aos demais autores ou aos demais fatos. Caso, porém, este não o faça, deverá o juiz encaminhar os autos ao Procurador Geral para que este realize as medidas administrativas cabíveis.
    Sobre o arquivamento implícito, sabe-se ainda que o STJ não permite que a vítima ingresse com ação penal subsidiária a pública caso o Promotor de Justiça tenha agido da forma supracitada.
    Por fim, deve-se ressaltar que o Informativo 562 do STF não agasalhou a figura do arquivamento implícito no nosso ordenamento jurídico, em virtude do principio da indivisibilidade.

  • ALTERNATIVA A - CORRETA; 

    O aditamento é um mecanismo processual que tem como razão existencial a agilização dos atos processuais, a busca da verdade real e o cumprimento da obrigatoriedade da ação penal pública.

    ALTERNATIVA B - ERRADA;

    O arquivamento indireto é criação jurisprudencial do STF. No arquivamento indireto do inquérito temos um conflito positivo-negativo de atribuição e jurisdição entre o órgão do Ministério Público e o juiz. Explico: o órgão do Ministério Público entende que o juízo perante o qual ele oficia é incompetente, recusando-se a oferecer a denúncia. Diante disso, devolve os autos ao juiz a fim de que este reconheça sua incompetência e remeta os autos ao juiz competente. O magistrado, entretanto, entende ser competente e devolve os autos ao MP para que este ofereça a denúncia ou requeira o arquivamento do inquérito. Instaura-se, assim, um conflito, já que o juiz não poderá obrigar o membro o MP a oferecer a denúncia. Com base em um parecer de autoria do então Subprocurador-Geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, o Supremo Tribunal Federal criou essa hipótese de arquivamento (indireto), considerando que o juiz deverá entender essa recusa do MP em oferecer a denúncia como se fosse um pedido de arquivamento. Caso discorde dessa providência, o juiz aplicaria o art. 28 do CPP e remeteria os autos ao Procurador-Geral.

    ALTERNATIVA C - ERRADA;

    Queixa-crime subsidiária é interposta pelo cidadão nos casos de ação penal privada subsidiária da pública, instituto previsto no art. 29 do CPP, ou seja, totalmente incabível no presente caso 

    ALTERNATIVA D - ERRADA

    Há divergência sobre a possibilidade do juízo proceder à inciativa do aditamento (aditamento provocado), mas de qualquer forma o MP não é obrigado à realizar o procedimento através de aplicação analógica do art. 28: 
    Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Sendo bem pragmático

    Arquivamento Implícito: O MP deixa de relar na denuncia algum fato investigado ou algum dos indiciados.

         -Arquivamento implícito Subjetivo: quando a omissão recai sobre os infratores. 

         -Arquivamento Implícito Objetivo: quando a lacuna é sobre as infrações investigadas e não denunciadas

    Esse tipo de arquivamento, majoritariamente, não tem sido aceito nem pela jurisprudência nem pela doutrina.


    Arquivamento Indireto: O MP deixa de oferecer a denuncia por entender que o juízo é incompetente, requerendo a remessa dos autos ao órgão competente e caso o magistrado discorde, bom, isso, por analogia, invoca-se o art. 28 do CPP.


  • "A"
    Segundo Norberto Avena, havendo mais de um suposto autor do crime, nada impede que venha o Ministério Público a ajuizar a ação penal apenas em relação a um ou alguns deles, relegando a propositura quanto aos demais para momento posterior. Esse procedimento pode justificar-se tanto na necessidade de serem buscados maiores elementos para amparar o processo penal em relação aos investigados que não constaram no polo passivo da inicial, como em questão de estratégia processual.

    Esta opção do promotor de justiça em não ajuizar, de plano, a ação penal contra todos os envolvidos, fazendo-o apenas em relação a um ou alguns deles, não acarreta qualquer tipo de preclusão quanto aos demais, mesmo porque são consolidadas, na doutrina e na jurisprudência, tanto a possibilidade de aditamento da denúncia a qualquer tempo (desde que antes da prescrição do crime, obviamente) para inclusão de coautor ou partícipe que não tenha integrado o polo passivo da relação processual, como a viabilidade de propositura de nova ação penal contra o corresponsável não incluído em processo já sentenciado. De qualquer modo, havendo vários indiciados no inquérito e nem todos sendo denunciados, esse procedimento deve ser justificado pelo promotor no momento do oferecimento da denúncia


  • LETRA A) CORRETA

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE EM AÇÃO PÚBLICA.

    Na ação penal pública, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque, nessas demandas, não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. Ademais, há possibilidade de se aditar a denúncia até a sentença. Precedentes citados: REsp 1.255.224-RJ, Quinta Turma, DJe 7/3/2014; APn 382-RR, Corte Especial, DJe 5/10/2011; e RHC 15.764-SP, Sexta Turma, DJ 6/2/2006. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014 (Informativo nº 0540).


  • Outro argumento que demonstra a impossibilidade do arquivamento implícito é o constante no art. 569 do CPP, que dispõe: 

    "As omissões da denúncia ou da queixa, da representação, ou, nos processos das contravenções penais, da portaria ou do auto de prisão em flagrante, poderão ser supridas a todo o tempo, antes da sentença final".

  • Em regra vale o princípio da INDIVISIBILIDADE(art. 48 cpp), essa regra é desdobramento do princípio da LEGALIDADE, pois se o mp escolher dentre os indiciados, quais serão processados, implicaria necessariamente a adoção do princípio da OPORTUNIDADE em relação ao não indiciado.

        Para alguns doutrinadores, porém, aplica-se à ação pública o princípio da DIVISIBILIDADE, e nao o da INDIVISIBILIDADE, já que o mp pode optar por processar apenas um dos ofensores, almejando coletar maiores evidências para processar posteriormente os demais.

       bons estudos!!! processo penal na veia. 

  • Alternativa "a" correta.

    Nestor Tavora, CPP, 10 Ed., p. 167: "Cumpre destar que, majoritariamente, o arquivamento implícito não tem sido aceito, nem pela jusrisrpudência, nem pela doutrina, justamente por ausência de disciplina legal. O STJ sustenta que o parquet no que toca a acusados cujos nomes só aparecem em momento subsequente ao aditamento da denúncia não importa em arquivamento quanto a eles, só se considerando arquivado o processo mediante decisão do juiz (Art. 18, CPP). À luz do art. 569 CPP, entende esta Corte que o aditamento pode se dar a qualquer tempo, desde que antes da sentença final. No mesmo sentido tem decidido o STF, declarando ser a ação penal pública regida pelo postulado da indisponibilidade, pelo que inexistiria o arquivameno implicito."

     

    Távora ainda exemplica a diferença entre arquivamento implícito objetivo e subjetivo:

    Objetivo: IP indicia três pessoas por dois crime e o MP denuncia três pessoas por apenas um crime.

    Subjetivo: IP indicia três pessoas por dois crimes e o MP denuncia apenas duas pessoas por dis crimes.

     

    Sobre o arquivamento indireto:

    Nestor Távora, CPP, 10 ed. 2015, p. 167: "O que se tem chamado de arquivamento indireto nada mais é do que a hiótese do MP deixar de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompentente, requerendo a remessa dos autos aos órgão competente. Caso o magistrado discorde do pleito ministerial, como não há como obrigar o promotor a oferecer denúncia, restaria, por analogia, invocar o art. 28 do CPP, remetendo os autos ao Procurador Geral, para que este delibere a respeito."

  • Não há o arquivamento tácito ou explícito, onde o MP se mantém silente sobre outros indiciados. Para resolver a questão o juiz deve remeter os autos ao MP para que este argumente quanto ao outro.

     

    É possível, porém, o arquivamento ficto, onde o MP MOTIVA as razões de não denunciar uma pessoa.

     

     

  •  a) CORRETO .

    não há, nesta hipótese, segundo a maioria da jurisprudência, arquivamento, uma vez que a denúncia poderá ser aditada, antes da sentença, para suprir suas omissões, de modo a tornar efetivos os princípios da obrigatoriedade da ação penal pública e da busca da verdade.

     b) ERRADO ....A QUESTÃO TRATA DO ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO/TÁCITO... E ESTE NÃO É ACEITO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO ... ARQUIVAMENTO INDIRETO É QUANDO OCORRE UMA DIVERGENCIA DE COMPETENCIA..OU SEJA...O MP ACHA QUE O JUIZ NÃO É COMPETENTE..E O JUIZ FALA QUE POSSUI SIM COMPETENCIA PARA A CAUSA...SENDO ISTO DIRIMIDO PELO PG.

    segundo o Supremo Tribunal Federal, ter-se-á, caso o juiz não se manifeste sobre a remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça, o chamado arquivamento indireto.

     c) ERRADO ..QUEIXA É PETIÇÃO DA AÇÃO PRIVADA .. E NO CASO EM TELA..O CRIME É DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - ROUBO

    segundo o Superior Tribunal de Justiça, é viável, neste caso, o oferecimento, pelo Procurador Geral de Justiça, de queixa-crime subsidiária ou denúncia supletiva.

     d) ERRADO  ... O JUIZ NÃO PODE OBRIGAR O PROMOTOR A OFERECER A DENUNCIA

    o juízo, segundo o Supremo Tribunal Federal, deverá devolver os autos ao Promotor de Justiça, para aditamento da denúncia, sendo este obrigado a aditá-la para incluir Pebinha no polo passivo, em face do princípio da obrigatoriedade da ação penal.

  • Não é caso de arquivamento implícito, eis que o MP não é obrigado a oferecer a denúncia em face de todos, devido ao princípio da Divisibilidade da Ação Penal Pública. No mais posteriormente, se achar cabível poderá em tempo oferecer denúncia em face do outro indiciado.

  • Arquivamento Implícito: O MP deixa de expor na denuncia algum fato investigado ou algum dos indiciados. Esse tipo de arquivamento, majoritariamente, não tem sido aceito nem pela jurisprudência nem pela doutrina.

     -Arquivamento implícito Subjetivo: quando a omissão recai sobre os indiciados.

     -Arquivamento Implícito Objetivo: quando a lacuna é sobre as infrações investigadas e não denunciadas

    Arquivamento Indireto: O MP deixa de oferecer a denuncia por entender que o juízo é incompetente, requerendo a remessa dos autos ao órgão competente e caso o magistrado discorde, bom, isso, por analogia, invoca-se o art. 28 do CPP.

  • A) CORRETA - [...] não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. Ademais, há possibilidade de se aditar a denúncia até a sentença. Precedentes citados: REsp 1.255.224-RJ, Quinta Turma, DJe 7/3/2014; APn 382-RR, Corte Especial, DJe 5/10/2011; e RHC 15.764-SP, Sexta Turma, DJ 6/2/2006. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014 (Informativo nº 0540). (comentário da colega Laryssa Neves)

    B) INCORRETA - Arquivamento indireto: é a hipótese de o promotor deixar de oferecer denúncia por entender que o juízo é incompetente para a ação penal.

    Imagine a seguinte situação: Um promotor de justiça estadual entende que determinada infração penal não é de alçada da justiça estadual e sim da Justiça Federal. Se o juiz concordar com o promotor, não haverá nenhum impasse, porém se o juiz discordar, a contrário senso, haverá um embaraço, pois:

    Promotor não quer oferecer denúncia.

    Juiz não quer mandar pra Justiça Federal, por achar que se trata de competência da Justiça Estadual.

    Juiz não poderá obrigar o Promotor a oferecer denúncia, pois violaria o princípio da independência funcional do MP.

    Esse é o arquivamento indireto, quando há um impasse entre promotor e juiz e nesse caso a doutrina entende que se deve aplicar o art. 28 CPPB. Ressalta-se que, caso o juiz não concorde, enviará os autos ao Procurador Geral de Justiça (no caso).

    C) INCORRETA - a legitimidade da ação penal privada subsidiária da pública pertence ao ofendido, e não ao procurador-geral, como faz crer a questão. Art. 30 CPP - "ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada".

    D) INCORRETA - tal situação atenta contra a independência funcional do promotor de justiça (127, §1º, CF)

  • Arquivamento implícito é quando não há a proposição da ação penal em face de algum ou de alguns dos sujeitos investigados ou em face de algum ou alguns dos fatos investigados. O Ministério Público denuncia alguns dos indiciados e fica silente quanto a outros que também, de alguma maneira, estão relacionados aos fatos investigados como suspeitos; ou ainda, quando o Ministério Público denuncia alguém por algum fato e fica silente sobre outros fatos também investigados. Não oferece, portanto, a denúncia em sua totalidade, mas também não solicita o arquivamento do inquérito em relação aos demais indiciados ou demais fatos. Essa forma de arquivamento não é aceita pelo nosso ordenamento jurídico, assim, o STF já se manifestou contrário ao arquivamento implícito no RHC 95141/RJ , dentre outras razões, em face do postulado da indisponibilidade da ação penal pública. Ademais, é inaplicável o princípio da indivisibilidade à ação penal pública.

    Já o arquivamento indireto seria quando o Ministério Público declina explicitamente da atribuição de oferecer a denúncia por entender que o juiz/próprio Ministério Público são incompetentes para aquela ação penal e o juiz acata a opinião e determina a remessa ao juiz competente ou, discordando, aplica o previsto no art. 28 do CPP. Essa forma de arquivamento ocorre quando há a manifestação do Ministério Público pela distribuição da peça apuratória a outro juízo, pode acontecer, por exemplo, quando o Ministério Público entende que não é caso de julgamento pelo júri, crimes dolosos contra a vida, e sim da justiça comum; ou ainda quando o Ministério Público entende que não é caso da justiça federal e sim da justiça estadual, ou vice-versa. Dessa forma, poderá haver o arquivamento nessa instância, com posterior remessa para o juízo competente.

  • Arquivamento implícito É VEDADO em nosso ordenamento jurídico pátrio.

    Ademais, convém lembrar do princípio da divisibilidade, pelo qual o MP poderá oferecer denúncia contra uns e prosseguir as investigações contra outros, e, deste modo, se entender cabível, denunciar também os que ainda não haviam sido denunciados.

  • A) Certo. Neste caso, o Ministério Público poderá ou promover o chamado aditamento próprio pessoal, que ocorre quando há a inclusão de coautores e partícipes à denúncia, ou promover uma nova denúncia em relação ao coautor.

    B) Errado. Seria hipótese de arquivamento implícito e não de arquivamento indireto. A diferença entre as duas espécies é a seguinte:

    - O arquivamento implícito ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa justificativa.

    - O arquivamento indireto ocorre quando o MP deixa de oferecer denúncia alegando incompetência do juízo e o magistrado recebe a manifestação como se fosse um pedido de arquivamento. Há um impasse, pois o juiz se considera competente para julgar o feito, recusando-se a remeter os autos a outro juízo, e o membro do MP se recusa a oferecer a denúncia, alegando incompetência daquele juízo.

    C) Errado. A ação penal privada subsidiária da pública (acidentalmente privada ou supletiva) ocorre nos casos em que há inércia do MP e o ofendido, seu representante legal ou sucessores, passam a ter direito de ação (legitimidade ad causam). A queixa-crime subsidiária ou denúncia supletiva é, portanto, a exordial acusatória nos casos de ação penal privada subsidiária, intentada pela vítima e não pelo Procurador Geral de Justiça.

    D) Errado. O magistrado não pode obrigar o membro do MP a oferecer denúncia, sob pena de violação da independência funcional (CF, art. 127, §1º).

    FONTE: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro (2020).

  • Na ação penal pública não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.

    STJ. 6ª Turma. RHC 34233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014 (Info 540).

  • Por força da indivisibilidade da ação penal pública, o MP a qualquer momento pode aditar a denúncia para inserir o corréu ou o outro crime, desde que dentro do prazo prescricional. Dessa forma, o arquivamento implícito não é admitido pelos tribunais superiores. 

    I – O entendimento consolidado nesta Corte Superior de Justiça é que “em razão do princípio da indivisibilidade, não se admite arquivamento implícito em crimes de ação penal pública incondicionada...” (AgRg no REsp n. 1.499.292/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Reinaldo Soares da Fonseca, Dje de 23/2/2016).

  • Essa "busca da verdade" me fez errar. Tinha em mente a busca pelo autos documentados.
  • sobre alternativa C. O QUE SERIA QUEIXA-CRIME SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA?

    É quando o MP deixa de oferecer a denúncia no prazo legal, ou seja, ficando inerte e a vitima ou seu representante legal com a finalidade de suprir essa inercia pode apresentar Queixa-Crime subsidiária da pública.

  • O Ministério Público não é obrigado a denunciar todos os envolvidos nos fatos tidos por delituosos, dado que não vigora, na ação penal pública incondicionada, o princípio da indivisibilidade.

    O princípio da indivisibilidade preconiza que a ação penal deve ser proposta contra todos os autores do delito e é aplicado à ação penal privada, mas não incide no caso de ações penais públicas. O MP pode intentar a ação penal contra um autor, enquanto investiga o outro, por exemplo.

    Assim, o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda que praticaram os crimes, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.

    Até a sentença é possível que o MP faça o aditamento da denúncia.

    Nesse sentido, existem outros precedentes do STJ e do STF. Confira:

    "(...) O oferecimento de denúncia em desfavor de alguns dos investigados em inquérito policial não gera arquivamento implícito em relação aos não-denunciados. Princípio da indivisibilidade que não é aplicável à ação penal pública incondicionada. Precedentes. (...)"

    STJ. 5ª Turma. REsp 1255224/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/02/2014

    "(...) Compete ao Ministério Público, na condição de dominus litis, avaliar se há elementos de autoria e materialidade suficientes para a propositura da ação penal pública. Se determinada pessoa não foi denunciada é porque com relação a ela não está formada a opinio delicti, cuja aferição compete, em tal caso, exclusivamente ao Parquet. (...)"

    STJ. 5ª Turma. HC 178406/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 27/11/2012.

    Princípio da OBRIGATORIEDADE:  Informa o dever de agir do Ministério Público, não lhe conferindo discricionariedade para se valer de quaisquer critérios de oportunidade e conveniência na propositura da ação penal.

  • Arquivamento indireto -> MP deixa de oferecer denúncia por entender que há incompetência do juízo

    Arquivamento implícito -> MP oferece denúncia em face apenas de um ou de alguns dos acusados, sem justificar a razão do não oferecimento em relação aos demais

  • A denúncia pode ser aditada, antes da sentença, para suprir as omissões a fim de efetivar a obrigatoriedade da ação penal pública e da busca da verdade.
  • Seria o caso de arquivamento implícito, que é uma tese doutrinária que diz que o quando o membro do ministério público recebe os autos do IP e denuncia um dos indiciados e se cala quanto aos outros, houve arquivamento implícito quantos aos que ele se calou. Entretanto, o STF e STJ rejeitam essa tese e entendem que pelo princípio da divisibilidade da ação penal pública, o MP pode perfeitamente denunciar só um agora e depois denunciar o outro! :)

  • AP PÚBLICA - PRINCÍPIO DA DIVISIBILIDADE

    Pluralidade de indiciados

    Não há indícios de autoria contra todos

    Oferecimento da denúncia em relação a um indiciado

    NÃO IMPEDE

    Oferecimento futuro em relação a outro

    STF / STJ

    Inaplicabilidade do Princípio da Indivisibilidade à AP Pública

    Não vigora o Princípio da Indivisibilidade na AP Pública


ID
907678
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    a) ERRADA

    PROCEDIMENTO INQUISITIVO


    O inquérito policial é um procedimento investigatório atribuído a uma autoridade administrativa, a qual atua de ofício e discricionariamente (decorrência dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal).
    Como consequência de sua natureza inquisitiva, não se pode opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito (art. 107 do CPP). Pelo mesmo motivo, a autoridade policial pode, a seu critério, indeferir os pedidos de diligências feitos pelo ofendido ou pelo indiciado (art. 14 do CPP). Não há contraditório nem ampla defesa por ser peça meramente informativa.

    b) ERRADA

    O texto a 14ª Súmula Vinculante diz o seguinte: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    C) ERRADA

    Autoridade policial nunca arquiva IP.
  • a) deve ser submetido ao contraditório, nos casos em que o investigado estiver preso (ERADO)

    Não tem contraditória e ampla defesa. O inquérito policial é expediente administrativo e inquisitorial, nele não existe defesa, pois não há lide, não há partes, portanto, os princípios do contraditório e da ampla defesa são observados exclusivamente na persecução penal judicial.

    b) é sigiloso, não podendo o defensor, no interesse de seu representado, ter acesso aos elementos de informação produzidos. (ERRADO)

    A súmula vinculante nº 14. Assegura ao advogado o acesso ao prezo e aos autos de toda investigação. Se lhe for negado o advogado acesso ao prezo o advogado deve impetrar o mandado de segurança (remédio constitucional).

    c) poderá ser arquivado por determinação da autoridade policial. (ERRADO)

    Depois de instaurado, não há mais disponibilidade, ou seja, a autoridade policial não poderá arquivar o procedimento policial

    d) é procedimento inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial.(CORRETO)
  • Letra A – INCORRETAArtigo 20 do Código Penal: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Interpretando o dispositivo verificamos que o sigilo proporcionado ao Inquérito Policial deve ser apenas o necessário a elucidação do fato, ou seja, a garantir a colheita de elementos probatórios suficientes para o início da ação penal, e também objetivando proteger um interesse social.

    Letra B –
    INCORRETA – Súmula Vinculante nº 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
     
    Letra C –
    INCORRETA – Artigo 17 do Código Penal: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 144, § 4º da Constituição Federal: às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
    Pode-se conceituar o inquérito policial como: o procedimento administrativo, preparatório e inquisitivo, presidido pela autoridade policial, e constituído por um complexo de diligências realizadas pela polícia judiciária com, vistas à apuração de uma infração penal e à identificação de seus autores (TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal. v.1, 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 192).
  • Letrada D

    (Inquisitivo) porque é presidido por uma única pessoa,o delegado,o qual tem autonomia para proceder da forma que achar mais conveniente. É (preparatório) porque é uma simples peça de informação que visa buscar indícios de autoria e materialidade do fato.

    foco,disciplina e perseverança.

  • Apenas complementando a resposta dos colegas:

    A letra ''A'' está errado pois o princípio do contraditório e ampla defesa não é aplicado no IP, pois não trata-se de processo judicial, e sim de procedimento  administrativo. Trata-se de procedimento inquisitório, logo há limitação da Defesa.

    Fé no pai, que uma hora a nomeação sai!

  • Inquérito policial é um procedimento administrativo presidido por um delegado de polícia civil ou um delegado de polícia federal, no exercício de polícia judiciária que tem por finalidade, apurar a prática de uma infração penal e sua respectiva autoria para dar um suporte probatório a o titular da ação penal (MP OU QUERELANTE OU OFENDIDO).

  • GABARITO D

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso (Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    7) Dispensável

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    bons estudos

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Mapas mentais no link da bio do instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Excelente explicação da professora  Letícia Delgado.


ID
909286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial (IP), assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) - CORRETA - Acredito que é questão tem fundamento, pelo art. 23 do CPP, Sendo um rito obrigatório para todo procedimento inquistorial, independe se for sigiloso ou não.

    Art. 23 - Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

    B) ERRADA -, pois advogado tem acesso a todos elementos informativos já documentados no IP, mesmo que for decretado sigilo, o que ele não pode obter são diligências que ainda não foram realizadas ou aquelas que estão em andamento. 
      **qualquer atentato do delegado contra o direito do advogado para ter vistas ao IP, aplica-se a Súmula Vinculante nº 14 - STF:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
     

    C) ERRADA - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito.
    Não há essa obrigatoriedade de reduzir a termo a comunicação de eventual infração penal, o Delegado poderá partir dela realizar diligências preliminares, para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório, por meio de portaria. 

    D) ERRADA -   IP é inquisitivo não há oportunidade de contraditório e ampla defesa.

    E) ERRADA -   Nem em Crime hediondo, nem crime comum poderá ser instauraudo com base apenas na denúncia anônima, como eu falei o delegado a partir dessa denúncia, ele realiza diligências para apurar a veracidade das informações.
     

  • Olá Pessoal, complementando os estudo, segue consideração sobre a letra "C"

    c) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informação, instaurar inquérito.

    O artigo 5, §3 descreve o seguinte: Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Está errada pois não é qualquer infração penal, é somente aquelas em que caiba ação pública.

    Bons Estudos :)
  • a) Mesmo em caso de sigilo decretado no IP, a autoridade policial terá de encaminhar ao instituto de identificação os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado. (CERTO)
    Segundo o art. 20 do CP, de que trata o sigilo, entende-se que o mesmo impedirá APENAS AS PESSOAS DO POVO E O PRÓPRIO INVESTIGADO de manusear os respectivos autos ou tomar contato direito com o resultado de diligências realizadas no seu curso, como se verifica no próprio dispositivo: "a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade".
    b) O advogado tem direito de vista aos autos do IP, salvo nos casos de decretação de sigilo.(ERRADO)
    A Súmula Vinculante 14 do STF estabelece que "é direito do defensor, no interesse do representado, ter ACESSO AMPLO aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão de competência de polícia judiciária, digam respeito ao EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA". Portanto, ainda que decretado o sigilo, não fica o advogado privado de acessar os autos do inquérito.
    c) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito. (ERRADO)
    Trata-se do DELATIO CRIMINIS SIMPLES, que, dada a ciência de existência de uma infração penal por qualquer pessoa do povo, esta poderá comunicar o ocorrido à autoridade policial e, caso haja procedência das informações, o delegado mandará instaurar o inquérito policial, caso contrário, não haverá nenhum tipo de investigação.
    d) A pedido do indiciado, a autoridade policial deverá instaurar o contraditório e a ampla defesa no curso do IP. (ERRADO)
    Como o inquérito policial possui natureza administrativa, de procedimento inquisitivo, voltado à obtenção de elementos que sirvam de suporte ao oferecimento da denúncia ou de queixa-crime, não são inerentes as garantias do contraditório e da ampla defesa.
    e) Nos crimes hediondos, o IP pode ser instaurado com base apenas em denúncia anônima encaminhada a delegado de polícia, a membro do MP ou a juiz, por constituir indício da prática de crime. (ERRADO)
    O INDICIAMENTO consiste no ato resultante das investigações policiais pelo qual alguém é APONTADO COMO AUTOR de uma fato típico e se trata de ato privativo de autoridade policial que, para assim proceder, deverá fundamentar-se em elementos de convicção que possibilitem o MÍNIMO DE CERTEZA quanto à autoria de uma infração devidamente materializada.
    Como houve denúncia anônima (NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA), cabe à autoridade policial realizar investigação preliminar com vistas a constatar a plausibilidade do relato. Somente assim, quando encontrado evidências no sentido de que não se trata de falsa notícia, é que poderá ser instaurado o inquérito policial.

  •  a) Mesmo em caso de sigilo decretado no IP, a autoridade policial terá de encaminhar ao instituto de identificação os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado. Correta. Por quê? Não existe condicionante quanto à legalidade para a remessa dos autos ao instituto, consoante o teor do art. 23 do CPP, verbis: “Art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.”
     b) O advogado tem direito de vista aos autos do IP, salvo nos casos de decretação de sigilo. Falso. Por quê?Vejam o teor da súmula vinculante n. 14 do STF, verbis: “SÚMULA VINCULANTE Nº 14 - é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
     c) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito. Falso. Por quê?Vejam o teor do § 3º do art. 5º do CPP, verbis: “Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.”
     d) A pedido do indiciado, a autoridade policial deverá instaurar o contraditório e a ampla defesa no curso do IP. Falso. Por quê?O inquérito e procedimento inquisitivo que não está sujeito a alterações de sua própria natureza por mera liberalidade do indiciado.
     e) Nos crimes hediondos, o IP pode ser instaurado com base apenas em denúncia anônima encaminhada a delegado de polícia, a membro do MP ou a juiz, por constituir indício da prática de crime. Falso. Por quê?É entendimento do STJ e do STF ser possível a instauração de inquérito policial com base em denúncia anônima após a realização de diligências para a averiguação da idoneidade dos fatos narrados na notitia criminis anônima. Entretanto, nos crimes hediondos, não constitui indício de prática de crime mera denúncia anônima recebida.
  • Quanto a alternativa "B": art. 7º , Inciso XIII da Lei 8.906 (EOAB):    XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; 

    Detalhe: A questão não fala que o advogado estaria munido ou não de instrumento procuratório...

    A questão merece ser anulada.
  • Letra C) quis enganar o candidato a fim de confundi-lo com o artigo 39, §1 do CPP, que aduz sobre a representação no casos de Ação Penal Pública condicionada à representação, sendo que esta pode ser feita por escrito ou oralmente, devendo ser reduzida a termo: 

    Art. 29, §1: A representação feita oralmente ou por escrito, sem assinatura devidamente autenticada do ofendido, de seu representante legal ou procurador, será reduzida a termo, perante o juiz ou autoridade policial, presente o órgão do Ministério Público, quando a este houver sido dirigida.
  • Letra C: Não é qualquer infração, mas apenas aquela que caiba ação pública, nos termos do art. 5º, § 3º, do CP. 
  • O sigilo do inquérito policial encontra-se atenuado, pois segundo o STF, é um direito do advogado examinar, em qualquer repartição policial, mesmo SEM PROCURAÇÃO, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento.

    EXCEÇÃO: STF e STJ - os atos que dependem de Autorização Judicial, segundo a CF (escuta, interceptação telefônica etc) o advogado terá acesso se possuir PROCURAÇÃO ESPECÍFICA. 

  • Correta... As demais estão erradas.

    A-) Mesmo em caso de sigilo decretado no IP, a autoridade policial terá de encaminhar ao instituto de identificação os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

    De acordo com o art. 23 do CPP: “Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado”


    B-) O advogado tem direito de vista aos autos do IP, salvo nos casos de decretação de sigilo.

    Ainda que decretado o sigilo o advogado terá direito de acesso aos autos, mas apenas aos já documentados.


    C-) Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito.

    Artigo 5º, § 3º, CPP “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”.

    Observemos que não é qualquer infração penal, mas aquela que caiba ação pública..


    D-) A pedido do indiciado, a autoridade policial deverá instaurar o contraditório e a ampla defesa no curso do IP.

    O delegado não pode instaurar contraditório nem ampla defesa, pois tal direito não é previsto na fase do inquérito, assim, por mais que indiciado ou qualquer autoridade peça, o contraditório e ampla defesa não serão possíveis no inquérito policial.


    E-) Nos crimes hediondos, o IP pode ser instaurado com base apenas em denúncia anônima encaminhada a delegado de polícia, a membro do MP ou a juiz, por constituir indício da prática de crime.

    De acordo com o STF a denúncia anônima, por si só, não legitima a instauração de inquérito policial, seja qual for o crime.

  • Pessoal, estou com uma dúvida na interpretação da alternativa C:

    Sabendo da disposição do Artigo 5º, § 3º, CPP:  “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito”.


    O "qualquer do povo" é leigo em Direito e não terá condições de avaliar se a infração que teve conhecimento se trata um não de uma que deve ser processada por ação penal pública.

    A partir disso, entendo que o dispositivo em questão afirma que a pessoa que tenha conhecimento de qualquer infração deve comunicá-la ao delegado. Cabe a esse fazer o filtro a fim de averiguar se a infração é caso de ação penal pública e poderá legitimar imediata persecução penal ou não.

    Portanto, acredito que o erro da alternatvia c, de fato, se encontra na sua segunda parte:  "(...) à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito". E não no trecho que afirma " Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial", já que realmente, qualquer pessoa pode comunicar sobre qualquer crime que tiver conhecimento.


    Procede esse raciocínio?

  • C) O delegado não pode instaurar inquérito sem a representação (APP condicionada)  ou o requerimento (AP privada).

  • Existe decretação de sigilo no IP, ou ele por si só ja é sigiloso?

  • Resposta à pergunta do colega Hall Chaves, abaixo: 


    No IP há duas modalidades de sigilo:

    I – Sigilo interno – é aquele para os participantes do IP. 

    II – Sigilo externo – é aquele para os demais membros da sociedade.


    Como regra, não há sigilo interno e há sigilo externo. 


    Bons estudos
  • O sigilo é uma das características do inquérito; art.20 CPP (sigilo externo). O sigilo externo deve ser garantido pela autoridade de polícia judiciária para assegurar a eficácia das investigações. Tal sigilo não pode ser oposto ao MP, Juiz e advogado (nos termos da súmula vinculante 14). Importante frisar que, havendo informações sigilosas nos autos do IP (ex, quebra de sigilo bancário ou telefônico), apenas o advogado com procuração poderá ter acesso aos autos do IP. O sigilo interno é oposto ao advogado  (com ou sem procuração) e ao investigado no que concerne às diligências que  ainda não foram realizadas ou que estão em andamento (s.v 14). 

    Sendo direto, o sigilo externo não atinge o MP, Juiz e advogado [pode ter acesso, sem procuração (em regra), às diligências já documentadas]. Já o sigilo interno é oposto ao advogado e ao investigado (não é oposto ao MP e Juiz), vez que se refere às diligências ainda não realizadas ou que estão em andamento.

  • Letra "C"


    CPP


    Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 3º - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • SOBRE O ERRO DA "C"

    "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito." (APENAS NOS CRIMES QUE CAIBAM AÇÃO PENAL PÚBLICA)

  • Alternativa correta: letra "A"

     

    O sigilo é para fins de proteção da própria investigação e, segundo alguns, da intimidade do investigado. Portanto, deve-se evitar divulgações externas, que venham a prejudicar tais objetivos de proteção. Isso não impede, contudo, que haja a comunicação ao instituto de identificação, até para que conste da folha de antecedentes daquele que foi indiciado.

  • Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Quanto a denúncia anônima, "a notícia crime inqualificada" na nomenclatura do CESPE, temos aprendido das lições da doutrina e das decisões judiciais  que a partir dela a autoridade deve efetuar a verificação preliminare de investigação, quando se destas colher elementos indicativos da prática delituosa poderá, então, instaurar o IP.    

  • também achei estranho. Não já decretação de sigilo. Há decretação de segredo de justiça. O IP já não é sigiloso?  Não entendi...

  • A) CORRETA - O sigilo é para a própria proteção da investigação, em alguns casos
    para resguardar a intimidade do investigado. O que deve-se evitar é divulgações externas, mas
    nada impede que ocorra comunicação ao instituto de identificação.
    B) Súmula Vinculante 14 do STF. O advogado tem vistas apenas aos autos já documentados, aqueles que ainda
    não foram documentos que fazem parte do sigilo da investigação, não poderão ser acessados.
    C) Não é qualquer ação penal. A infração penal deve ser de AÇÃO PENAL PÚBLICA, excluídas as de mediante queixa para ser instaurado o IP, antes verificadas a procedencia as informações.
    D) Não vigora contraditório em IP, más pode ser assegurado a ampla defesa, na qual o indiciado pode sugerir perícias, indicar testemunhas.
    E) A denúncia anônima é aceita desde que o Delegado verifique a procedência das informações, porém não há ressalva especial para crimes hediondos, todos os crimes vale para o procedimento. DENUNCIA A. > VERIFICAR PROCEDENCIA > INSTAURACAO DO IP

  • GAb A

    O erro da c é em mencionar que a denuncia será reduzida a termo.

    De acordo com o art 5§3 que o mesmo poderá ser ouvido verbalmente ou escrito.

  • Nos crimes que envolvam organizações criminosas, a lei permite que o Juiz determine o sigilo das investigações só podendo o advogado acessar os autos através de autorização judicial.

    Art. 23. (Lei de Organizações Criminosas). O sigilo da investigação poderá ser decretado pela autoridade judicial competente, para garantia da celeridade e da eficácia das diligências investigatórias, assegurando-se ao defensor, no interesse do representado, amplo acesso aos elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa, devidamente precedido de autorização judicial, ressalvados os referentes às diligências em andamento.

    Parágrafo único. Determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

  • Quase cai na casca de banana na letra C, rsrs

  • Acerca do inquérito policial (IP), é correto afirmar que: Mesmo em caso de sigilo decretado no IP, a autoridade policial terá de encaminhar ao instituto de identificação os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

  • Alternativa C - ERRADA

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento de qualquer infração penal poderá comunicá-la à autoridade policial, que, então, deverá reduzi-la a termo e, caso verifique a procedência das informações, instaurar inquérito.

    Art 5 § 3o CPP - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

  • Comentário do colega:

    a) Acredito que o fundamento da questão está no art. 23 do CPP:

    CPP, art. 23. Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

    b) O advogado tem acesso a todos os elementos informativos já documentados no IP, independentemente de sigilo. O que o advogado não pode obter são diligências não realizadas ou que estão em andamento. 

    OBS: em caso de atentato do delegado contra o direito do advogado para ter vistas ao IP, deve-se aplicar a Súmula Vinculante STF 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    c) CPP, art, 5º, § 3º. Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Não há obrigatoriedade de reduzir a termo a comunicação de eventual infração penal. O delegado poderá a partir da comunicação realizar diligências preliminares, para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório, por meio de portaria. 

    d) IP é inquisitivo, não havendo oportunidade de contraditório e ampla defesa.

    e) Nem em crime hediondo e nem em crime comum poderá ser instaurado IP com base apenas em denúncia anônima, devendo o delegado a partir dessa denúncia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
909706
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as alternativas a seguir e assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada: O IP policial possui a característica de ser inquisitorial, isto é, não há contraditório e ampla defesa.

    b) ERRADA: A Natureza jurídica do IP é de procedimento Administrativo; e , por isso, eventual irregularidade no IP, via de regra, não gera a nulidade da ação penal.

    c) GABARITO: Art. 19.

    D) ERRADA: O IP possuir como característica ser dispensável, significa isto dizer, não é necessário\essencial para o oferecimento da Denúncia. Caso o membro do Parquet possua outros meios informativos, que julgue possuir os elementos necessários para propositura da ação penal, poderá dessa forma propô-la. Entretanto, uma vez instaurado o inquerito policial ele se torna indisponível, podendo as partes só arquivá-lo nos termos do Art. 28 do CPP. 

  •  

    Jurisprudência
    • INVESTIGAÇÃO PELO MP (STJ): “(...) – Quanto à ilegalidade das investigações promovidas pelo Ministério Público, sem a instauração de inquérito policial, o writ, igualmente, improcede. Com efeito, a questão acerca da possibilidade do Ministério Público desenvolver atividade investigatória, objetivando colher elementos de prova que subsidiem a instauração de futura ação penal, é tema incontroverso perante esta eg. Turma. Como se sabe, a Constituição Federal, em seu art. 129, I, atribui, privativamente, ao Ministério Público promover a ação penal pública. Essa atividade depende, para o seu efetivo exercício, da colheita de elementos que demonstrem a certeza da existência do crime e indícios de que o denunciado é o seu autor. Entender-se que a investigação desses fatos é atribuição exclusiva da polícia judiciária, seria incorrer-se em impropriedade, já que o titular da Ação é o Órgão Ministerial. Cabe, portanto, a este, o exame da necessidade ou não de novas colheitas de provas, uma vez que, tratando-se o inquérito de peça meramente informativa, pode o MP entendê-la dispensável na medida em que detenha informações suficientes para a propositura da ação penal. – Ora, se o inquérito é dispensável, e assim o diz expressamente o art. 39, § 5º, do CPP, e se o Ministério Público pode denunciar com base apenas nos elementos que tem, nada há que imponha a exclusividade às polícias para investigar os fatos criminosos sujeitos à ação penal pública.

    Fernado Capez, 2014

  • GABARITO C

    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).


    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    bons estudos

  • A) Errado . Como regra , não há a incidência dos princípios do contraditório e da ampla defesa se aplicam ao inquérito policial .

    B) Errado . Eventuais nulidades do IP , não nulificam por si só a ação penal 

    C) Correto

    D) Errado . A regra é que o IP é dispensável à propositura da ação penal 

  • d) Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal, a doutrina e o Supremo Tribunal Federal dispõem sobre inquérito policial.

    A- Incorreta - Tais princípios não se aplicam ao inquérito e, por isso, diz-se que ele é inquisitorial. Nesse sentido, Lima (2011): "Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que o inquérito policial é um procedimento inquisitorial, significando que a ele não se aplicam o contraditório e a ampla defesa. Isso porque se trata de mero procedimento de natureza administrativa, e não de processo judicial ou administrativo, já que dele não resulta a imposição de nenhuma sanção".

    B- Incorreta - As nulidades do inquérito não acarretam nulidade do processo. É como entende o Supremo Tribunal Federal: "2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a suspeição de autoridade policial não é motivo de nulidade do processo, pois o inquérito é mera peça informativa, de que se serve o Ministério Público para o início da ação penal. Precedentes. 3. É inviável anulação do processo penal por alegada irregularidade no inquérito, pois, segundo jurisprudência firmada neste Supremo Tribunal, as nulidades processuais concernem tão somente aos defeitos de ordem jurídica pelos quais afetados os atos praticados ao longo da ação penal condenatória. Precedentes. 4. Recurso ordinário desprovido" (RHC 131450, j. em 03/05/2016).

    C- Correta - Noutras palavras, é o que ensina Lima (2011): "Inquérito policiai é o procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, consistente em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo".

    D- Incorreta - O inquérito pode ser dispensado. Art. 19/CPP: "Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2011.

  • Ele coloca "No Inquerito Policial...." e embola tudo!!

  • A letra B está errada, porque o inquérito é DISPENSÁVEL

  • Os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa se aplicam ao inquérito policial.

    Não há contraditório e ampla defesa no IP, pois é só um procedimento administrativo.

    As nulidades do inquérito policial ocasionam a nulidade da ação penal com base nele proposta.

    As nulidades do IP não afetam a Ação Penal.

    Nos crimes de ação penal privada os autos do inquérito policial serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    GABARITO.

    No inquérito policial é essencial ao oferecimento de denúncia a instauração de ação penal pelo Ministério Público.

    O IP é dispensável ao oferecimento da denúncia.


ID
916723
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

São características do inquérito policial:

Alternativas
Comentários
  • a letra A diz que o IP é uniderecional o que é altamente questionável.
    Segundo o professor Renato Brasileiro o inquérito é omnidirecional e não unidirecional.
    Nem todas as doutrinas falam sobre essa característica.
  • Unidirecional

    O inquérito policial destina-se apenas à apuração objetiva de ilícitos penais, não sendo papel da autoridade policial, quando do término da investigação, emitir juízo de valor sobre as condutas praticadas pelos investigados, especialmente quando não houver indiciamento. Deve a autoridade policial lançar no relatório conclusivo apenas as observações de cunho técnico-jurídico relacionadas à conduta do indiciado e o seu enquadramento penal

    Fonte: Manual Polícia Judiciária
  • O que significa ser unidirecional?

    Significa dizer que o IP tem uma única finalidade, qual seja a de apuração dos fatos, não cabendo ao Delegado de Polícia emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.

    O doutrinador Paulo Rangel (Direito Processual Penal, 10ª edição, editora Lúmen Júris, 2005, páginas 94/95) também coaduna nesse sentido, ensinando que ainda há relatórios em inquéritos policiais que são verdadeiras denúncias ou sentenças, sendo isso um ranço do inquisitorialismo no seio policial.

    Diversamente, compulsando o Manual de Polícia Judiciária do Estado de São Paulo (2ª edição, páginas 40/41), vimos a tese no sentido de que o relatório do inquérito policial não deverá ser apenas um resumo do apurado, ou uma espécie de índice remissivo, sendo uma peça com conteúdo subjetivo, não obstando que nele sejam inseridas opiniões ou impressões pessoais, doutrinárias ou jurisprudenciais, determinando, assim, o juízo de valor do Delegado de Polícia.




    Não acho que essa característica seja pacífica na doutrina. Questão absurda muito, mas mto contestável.

  • Segundo Paulo Rangel, o Inquérito Policial é inquisitorial, formal, sistemático, unidirecional, discricionário e sigiloso.

    Pelo fato de todo o poder de direção do inquérito estar nas mãos da autoridade policial, que pode iniciar as investigações da forma que julgar conveniente, sem regras determinadas, diz-se que o inquérito policial é inquisitorial. A formalidade do inquérito decorre do Código de Processo Penal que exige que as peças sejam escritas e assinadas pela autoridade policial.

    A terceira particularidade do inquérito policial é o fato de ser sistemático, ou seja, as peças devem ser juntadas aos autos obedecendo uma sequência lógica de modo à facilitar a compreensão dos fatos lá organizados como um todo.

    A exigência de que a autoridade policial não faça um juízo de valor ao longo das investigações no inquérito policial deriva da sua característica de ser unidirecional, ou seja, o objetivo precípuo do inquérito é de apurar as infrações penais supostamente cometidas.

    O inquérito policial é também discricionário, porque a autoridade policial, ao iniciar uma investigação, não está presa a nenhum tipo de formalidade determinada anteriormente, o que não se confunde com arbitrariedade, pois a autoridade não pode atuar movida por motivos pessoais sem qualquer respaldo em lei.

    E por fim, o sigilo do inquérito é de suma importância, na medida em que for necessário para esclarecer os fatos ou por interesse público.

    Espero ter ajudado . . . 

    Bom estudo !!!
     

  • Resposta correta letra "A'


    Características do inquérito Policial:

    1) - Escrito: toda investigação terá que ser documentada:  Art. 9.  "Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade."

    2) - Sigiloso: Art. 20. " A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

    OBS: Ficar atento a  Súmula vinculante nº 14 do STF " O sigilo do inquérito não alcança a pessoa do indiciado nem do seu defensor, salvo as diligências em curso".

    3) - Inquisitivo - unilateral - autoridade policial não é obrigada a atender requerimento dos interessados.


    Princípios:
    Obrigatoriedade ( A autoridade policial tendo condições de instaurar inquérito, deve fazer ; SE PODE = DEVE) ; Indisponibilidade ( Autoridade policial não pode desistir do inquérito e não poderá mandar arquivar autos de inquérito Art. 17); Oficialidade (Só poderá ser instaurado por órgão estatal = Polícia Judiciária);
  • Danielle, simples e direta, parabéns!!

  • De acordo com o professor André Nicollit o IP é UNIDIRECIONAL pois o objetivo único do I.P é apurar fatos e encaminhar os resultados a apreciação do Ministério Publico. Não cabendo a autoridade policial formular qualquer juízo de valor sobre a investigação.

  • nimguem falo nada sobre caracteristica INSTRUTOR

  • Bidirecional quer dizer em vários lados, ou seja, o IP deve reunir o máximo de provas para seguir uma única linha de investigação para elucidar os fatos sendo assim uma característica fundamental o UNIDIRECIONAL. 

    Fácil de matar.


  • Também acredito que seja contestável. O inquérito policial é procedimento informal, não segue rigorosamente rito preexistente em lei, já resolvi várias questões em que adotava-se o inquérito como informal!

  • Atenção! Não vamos confundir Informal com Discricionário. O IP não segue um rito certo, possui apenas uma orientação, um direcionamento dado pelo CPP. Logo, os atos ou diligências realizados pelo delegado de polícia são discricionários uma vez iniciado o IP. É Formal pois é escrito e prescinde de assinatura da autoridade policial em suas páginas, e possui relatório final. Logo, o IP é FORMAL e DISCRICIONÁRIO.

  • Acho que você usou o verbo prescindir de maneira errada.

  • Bidirecional, se refere ao Contraditorio:

    Previsto no art. 5°, LV, CF, corresponde ao binômio ciência e participação.

    Deste modo, devem as partes ser cientificadas da realização dos aros processuais, permitindo-se, ainda, que possam participar de toda a relação jurídica, inf1uindo no convencimento do magistrado.

    Código de Processo Penal para Concursos, 2015, pg. 8.

    No IP, não há que se falar em contraditório, pois não há acusação formal, no máximo Indiciamento.

  • Absurdo, a banca não sabe qual entendimento seguir, vejam a assertiva que classificou como ERRADA na questão Q305431 d) A autoridade policial, ao iniciar uma investigação, não está atrelada a nenhuma forma previamente determinada.  O pior q vai ser ela a realizar delta/PA. Lamentável!

  • Bastava saber que o Inquérito Policial é UNIDIRECIONAL que o candidato acertava a questão. Essa banca é muito complicada.

  • Inquérito Policial Sistemático:

    "O Inquérito Policial é sistemático. Ele é sistemático porque tem que seguir uma lógica conclusiva. Ele se pauta por uma lógica conclusiva. O delegado não investiga de qualquer forma,ele tem que atuar de uma forma lógica,conclusiva. Então o delegado investiga pra conseguir indícios de autoria e materialidade do fato."
    fonte: http://www.andrequeiroz.net/2013/03/aula-transcrita-inquerito-policial.html.
  • Acredito que seja instrutor em razão das três hipóteses excepcionais de produção de prova no inquérito policial: cautelares, não repetiveis e antecipadas.

  • Bastava saber que o IP é UNIDIRECIONAL que já "matava" a questão!

  • FORMAL?

    Só eu vi isso?

  • Concurso virtual/ concurso fmb/ qconcursos , ensinou-me de maneira errônea. Todos dizem que o inquérito policial é INFORMAL

  • UNIDIRECIONAL 

    Significa dizer que o IP tem uma única finalidade, qual seja a de apuração dos fatos, não cabendo ao Delegado de Polícia emitir nenhum juízo de valor na apuração dos fatos.

  • Eu já ouvi explicações dizendo que é formal e outras dizendo informal, poderiam indicar essa questão para o professor do QC? Obrigada!

  • Lucas Pozzatto, em REGRA, sim.

  • É UNIDIRECIONAL porque o Depol visa a apuraçao dos fatos e de sua autoria, a fim de obter a verdade sobre o evento, com atuaçao técnica e imparcial. Nao se pode confundir a direçao unica do IP com o seu destinatário, pois, ao contrário do que afirmam alguns manuais o destinatário do IP nao é apenas o MP. Quanto a emissão de valor do relatório e análise de eventuais excludentes de culpabilidade, ilicitude, ou punibilidade, todas as partes só tem a ganhar se o Depol estiver disposto a valorar seu relatório, pois dessa forma o procedimento fica mais transparente e sólido, ainda mais se considerarmos que a analise destes elementos pelo Depol nao é vinculativo, logo, se nao há NEM UM prejuízo sequer, apenas benefícios, por quê defender a tese da impossibilidade? Ademais, o proprio CPP e a lei 12.830/13 mandam o Delegado fundamentar seu relatório, indicando ainda se possível, algumas circunstancias judiciais do art 59 CP.
  • Pessoal, vamos indicar pra comentário? Gostaria de saber a opinião do professor do QConcursos.

     

  • Digamos que a menos errada é a letra "A", porque inquerito é INFORMAL, não tem nada de "FORMAL".

  • só corrigindo o que li passando o olho:

    Bidirecional = dois lados
    Multidirecional = múltiplos lados

    bjosmeliga
    #pas

  • pedra formal

     

  • Características do inquérito Policial:

    1) - Escrito: toda investigação terá que ser documentada:  Art. 9.  "Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade."

    2) - Sigiloso: Art. 20. " A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

    OBS: Ficar atento a  Súmula vinculante nº 14 do STF " O sigilo do inquérito não alcança a pessoa do indiciado nem do seu defensor, salvo as diligências em curso".

    3) - Inquisitivo - unilateral - autoridade policial não é obrigada a atender requerimento dos interessados.


    Princípios:
    Obrigatoriedade ( A autoridade policial tendo condições de instaurar inquérito, deve fazer ; SE PODE = DEVE) ; Indisponibilidade ( Autoridade policial não pode desistir do inquérito e não poderá mandar arquivar autos de inquérito Art. 17); Oficialidade (Só poderá ser instaurado por órgão estatal = Polícia Judiciária);

  • E instrutor?

     

  • ESSA P*** É INFORMAL OU NÃO É?

  • E as bancas seguem fazendo o seu proprio C P P kkkkkkk

  • POR QUE É DISPENSÁVEL ????

  • Luiz,     PQ ele é discricionario!! o delegado achando que nao é conveniente, ele poderá dispensar a instauração do IP.

  • Procedimento preparatório-> eis que se desenvolve antes da fase processual visando preparar o campo da justa causa para o Promotor ofertar a exordial acusatória.

    Formal-> pelo simples motivo que o Inquérito deve seguir um procedimento, o qual inicia-se com a Portaria e conclui-se com a elaboração do Relatório e posterior encaminhamento dos autos ao Juízo competente (OBS: não confundir com DISCRICIONARIEDADE, esta diz referência à condução do IPL da maneira que o Delta achar ser a mais eficiente).

    Escrito-> pelo raso motivo que serão reduzidos todas as peças do IPL em um único processado.

    Inquisitorial e instrutor-> pois, como regra, não é aplicável o contraditório e ampla defesa nesta fase (salvo o contraditório diferido no caso das provas não repetíveis).

    Sigiloso-> visto que o Delta assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade

    Dispensável-> eis que a ação penal pode ser iniciada sem ele caso o Promotor tenha suficiente material probatório acerca da materialidade, autoria e circunstâncias do crime, inclusive podendo tais elementos serem colhidos quando da confecção do inquérito civil pelo MP.

    Sistemático-> porque temos um sistema muito bem delineado que é próprio do IPL, iniciando-se com a Portaria; com as diligência obrigatórias do art. 6º do CPP; com o exame de corpo de delito; diligência facultativa do art. 7º do CPP; elaboração do Relatório; remessa dos autos ao Juízo competente.

    Unidirecional-> porque a função do IPL não é aquela de acusar tampouco de defender, o IPL tem uma única função, qual seja, coligir elementos a fim de sustentar a opinitio dilicti do titular da ação penal quanto aos elementos de autoria, materialidade e circuntâncias da infração.

  • Luiz Costa, ele é DISPENSÁVEL porque não é essencial para o oferecimento da ação penal e sim a JUSTA CAUSA.

  • Já li os livros de processo penal do Fernando Capez, Vicente Grecco Filho e Alexandre Cebrian Araújo Reis (direito Processual Penal Esquematizado), e não encontrei os conceitos de sistemático e unidirecional.

  • GABARITO = A

    PM/SC

    DEUS

  • Atualmente, cresce na doutrina o entendimento no sentido de tratar-se de bidirecional.

  • Essas bancas inventam cada coisa... Direto para o caderno de erros: Procedimento formal e unidirecional!
  • IP é formal? Desde quando? Sendo assim, qual a forma dele?

  • Apenas dois doutrinadores tratam das características SISTEMÁTICO e UNIDIRECIONAL, que é o André Nicollit e o Paulo Rangel.

    .

    Esses dois doutrinadores são do Rio de Janeiro. O entendimento desses doutrinadores só são cobrados em três situações: ou a prova é da PC/RJ ou a banca que aplica a prova é a INCAB (sucessora da FUNCAB) ou a banca é do Rio de Janeiro, pelo contrário esse tipo de conhecimento não é cobrado nas provas.

  • Gab A Preparatório (Art.4 CPP) Formal ( Lei 12830/13) Escrito (art. 9 CPP) ---não excluí as gravações Inquisitorial e instrutor (Lei12830/13 e Art 4, CPP) Sigiloso (art 20 CPP) Dispensável (art 12 e 27, ambos do CPP)--pode ocorrer outras hipóteses para o oferecimento da ação penal que n precise do IP. Sistemático--reconstroi o fato de forma cronológica Unidirecional (Art 4 CPP) "Devagar também se vai longe"
  • Qual a forma estabelecida para IP??? Pode anular essa questão.

  • UNIDIRECIONAL 

  • São características do inquérito policial: Procedimento preparatório, formal, escrito, inquisitorial e instrutor, sigiloso, dispensável, sistemático, unidirecional.

  • Segundo Paulo Rangel, o Inquérito Policial é inquisitorial, formal, sistemático, unidirecional, discricionário e sigiloso.

    Pelo fato de todo o poder de direção do inquérito estar nas mãos da autoridade policial, que pode iniciar as investigações da forma que julgar conveniente, sem regras determinadas, diz-se que o inquérito policial é inquisitorial. A formalidade do inquérito decorre do Código de Processo Penal que exige que as peças sejam escritas e assinadas pela autoridade policial.

    A terceira particularidade do inquérito policial é o fato de ser sistemático, ou seja, as peças devem ser juntadas aos autos obedecendo uma sequência lógica de modo à facilitar a compreensão dos fatos lá organizados como um todo.

    A exigência de que a autoridade policial não faça um juízo de valor ao longo das investigações no inquérito policial deriva da sua característica de ser unidirecional, ou seja, o objetivo precípuo do inquérito é de apurar as infrações penais supostamente cometidas.

    O inquérito policial é também discricionário, porque a autoridade policial, ao iniciar uma investigação, não está presa a nenhum tipo de formalidade determinada anteriormente, o que não se confunde com arbitrariedade, pois a autoridade não pode atuar movida por motivos pessoais sem qualquer respaldo em lei.

    E por fim, o sigilo do inquérito é de suma importância, na medida em que for necessário para esclarecer os fatos ou por interesse público.

    Espero ter ajudado . . . 

    Bom estudo !!!

  • Para quem ficou com dúvida, o IP é dispensável (a denúncia pode ser feita sem ele), mas indisponível (só o juiz, por decisão fundamentada, pode mandar arquivar).

  • Inquérito Polícial é não formal, pode anular essa questão, pelamor

  • Essa banca sempre faz questões extremamente dúbias... o entendimento majoritário é que o Inquérito Policial é informal. Informal pois o Delegado de Polícia pode realizar o inquérito da maneira que for de maior conveniência, mas claro, de forma lógica e organizada; no entanto, não que há se falar em nulidades em razão da ausência de "cumprimentos à formalidades", pois elas não existem no inquérito policial. Alguns justificam essa possível "formalidade" em razão do Art. 6º do CPP, que dispõe sobre as diligências que devem ser tomadas, mas uma formalidade implicaria a rigorosa sequência dos atos ali dispostos, o que não é o caso, não há previsão neste sentido. Esse artigo apenas diz que o DPC precisa realizar aquelas diligências. Já vi algumas justificativas também sobre a "formalidade" do inquérito policial utilizando-se da necessidade de ser escrito. Porém, acredito que não cabe dizer que é formal por que é escrito, visto que o fato de ser escrito é uma outra característica, "autônoma".

  • FUNCAB e VUNESP em boa parte dos enunciados de suas provas possuem informações truncados que induzem o candidato a erro.

  • Reconhecer tom formal em inquérito policial é o fim da picada, para mim. Não há que se falar em natureza formal de IP, em virtude dever apresentar-se escrito, ou devido à "cartilha" do art. 6º, do CPP. A autoridade policial conduzirá a 1ª fase da persecução penal da forma que bem entender, obviamente que de forma razoável e lógica.

  • essa banca tem um "modus operandi" complicado e divirjo muitas vezes dela também.

    nos resta tentar entender como é seu sistema:

    inquérito é um procedimento, não é processo, corta as alternativas B e D.

    se ela menciona inquisitivo, a alternativa que não conter essa característica do inquérito está errada, corta a C.

    o inquérito é um procedimento formal, descarta a E.

    nos resta alternativa A.

    "NÃO É O QUANTO VOCÊ BATE BEM, É O QUANTO VOCÊ AGUENTA APANHAR E SEGUIR LUTANDO!"

  • Essa foi de arder o córtex !

  • UNIDIRECIONAL: NÃO PODE A AUTORIDADE POLICIAL EMITIR NENHUM JUIZO DE VALOR. (CRÍTICA: P/ CONCURSOS DE DELEGADO DEFENDER A NÃO-UNIDIRECIONALIDADE, PODENDO O DELEGADO ATÉ MESMO RECONHECER A ATIPICIDADE DE DETERMINADA CONDUTA). (CUIDADO COM ESSE POSICIONAMENTO NAS PROVAS OBJETIVAS)

    BIDIRECIONAL: BUSCAR ATENDER NÃO SÓ AO MP, MAS TAMBÉM À DEFESA. TRAZ A IDEIA DE QUE O IP TAMBÉM É VOLTADO À GARANTIR O DIREITO DE DEFESA NUMA FUTURA AÇÃO PENAL. (CUIDADO COM ESSE POSICIONAMENTO NAS PROVAS OBJETIVAS)

    SISTEMÁTICO: OBEDECE UMA SEQUENCIA LÓGICA E ORGANIZADA.

    FORMAL: DEVE SEGUIR UM PROCEDIMENTO.

    UNILATERAL/INSTRUTOR/INQUISITIVO: EM REGRA NÃO CABE CONTRÁDITÓRIO E AMPLA DEFESA, VOLTANDE APENAS À COLHEITA DE ELEMENTOS INFORMAÇÃO.

    OBS: OBSERVEM QUE MUITOS CONCEITOS SE CONTRADIZEM; É PQ SÃO DEFENDINDOS POR DOUTRINAS DISTINTAS.

  • Unidirecional porque não cabe a autoridade policial emitir juízo de valor, apenas apurar os fatos.
  • caderno de erros.

  • o sigilo não deveria ser tratado como mitigado ? em virtude da súmula vinculante 14

ID
937888
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • o erro da letra "A" ?
  • Alt. E

    Art. 14 CPP.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    bons estudos
    a luta continua
  • Quanto a indagação do colega Gianpaolo, quanto a alternativa A..na ação penal privada o IP não será instaurado de ofício, eis que dpende da manifestação do ofendido. Seguem características da ação penal privada:

    Oportunidade ou Conveniência - A deliberação sobre o oferecimento da queixa, ou não, é de exclusivo foro íntimo do ofendido, não há qualquer mecanismo de controle, cabendo a vítima, de maneira autônoma decidir a respeito. Ainda que haja provas contra os autores do crime, a vítima pode optar por não processá-los. Na ação penal privada, o ofendido ou seu representante legal decide, de acordo com seu livre-arbítrio, se vai ou não ingressar com a ação penal, de acordo com os artigos 19, 38 e 49 do CPP. 

    • Disponibilidade – Significa que o querelante pode renunciar, desistir, quer da ação quer do recurso. 

    • Iniciativa da Parte – Os atos processuais praticam-se a requerimento do querelante, conforme previsto no art. 30 c/c 60, III, do CPP. Segundo esse princípio, cabe à parte provocar a prestação jurisdicional. 

    • Indivisibilidade – A ação penal contra um dos autores impõe a ação penal contra todos. O querelante não pode escolher um em detrimento da ação contra o outro. A regra tem por finalidade evitar a vingança privada e, até, a extorsão dirigida contra um dos agentes. O não oferecimento de queixa contra um dos agentes importa em renúncia tácita, que se estende à todos. Agora, cabe ao MP velar pela indivisibilidade da ação penal privada, na forma do art. 48 do CPP. 

    • Princípio da Intranscedência – A ação penal não pode ultrapassar da pessoa do autor do delito, isto é, somente poderá ser oferecida a queixa em face daquele que deu causa ao crime, conforme o art. 5°, XLV da CF. 

    A Queixa, assim como na ação penal pública, a ação penal privada se inicia através de uma petição, que aqui é chamada de Queixa, que deve estar acompanhada de elementos probatórios suficientes para sustentar uma acusação, como o inquérito ou outras peças de informação. 

    Assim, a queixa é também uma petição inicial, deverá conter os mesmos elementos da denúncia, previstos no art. 41 do CPP. Devendo conter, por exemplo, as explicações sobre a qualificação do agente, a classificação do delito, rol de testemunhas, etc. 

     

    Fonte: www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/37591/caracteristicas-da-acao-penal-privada

    bons estudos

  • a- O inquérito policial será instaurado de ofício, salvo nas ações penais privadas, dependentes de queixa-crime.
    Esta errada,pois,
    ações penais publicas CONDICIONADA depende de representação da vitíma para ser instaurada, haveria neste caso duas exceções.
  • sinceramente não entendi o erro da letra A.
  • Vejamos a alternativa "a": a) O inquérito policial será instaurado de ofício, salvo nas ações penais privadas, dependentes de queixa-crime. 

    Agora vejamos a transcrição do art. 5º, § 4º do CPP: §5º Nos crimes de ação penal privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

    Se fizermos uma comparação entre a alternativa "a" e o que dispõe a norma do art. 5º, §4º, concluimos que nos crimes de ação penal pública o inquérito polical será instaurado de ofício, salvo nas ações penais privadas, em que depende-se de requerimento de quem tem qualidade para intentá-la. 

    Observem que a banca procurou misturar conceitos, visando confundir o candidato, pois de fato a ação penal privada depende de queixa-crime, porém, para que haja a instauração de inquérito nos crimes de ação penal privada, depende-se de requerimento e não da queixa-crime.  

    Espero ter ajudado! 
  • A alternativa "E" considerada verdadeira pela banca pode ser contestada, pois é importante lembrar que o requerimento do exame de corpo de delito pelo ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado é obrigação da autoridade policial conder sempre que o crime deixar vestígios, como preceitua o art. 158 do CPP.


    Bons estudos! 
  • Caro Cícero e demais companheiros de luta, 

    De acordo com o STF, segue o conceito de Queixa-crime: Exposição do fato criminoso, feita pela parte ofendida ou por seu representante legal, para iniciar processo contra o autor ou autores  do crime. A queixa-crime pode ser apresentada por qualquer cidadão — é um procedimento penal de caráter privado, que corresponde à Denúncia da ação penal pública.

    Desta forma, a queixa-crime é requisito de procedibilidade da AÇÃO e não do inquérito policial, eis que pode ser apresenta diretamente ao Juiz ou Promotor. 

  • A letra A está incorreta pq faltou a ação penal pública condicionada à representação! Ou seja, não está errada, mas sim incompleta!
  • LETRA A ERRADA

    A) O inquérito policial será instaurado de ofício, salvo nas ações penais privadas, dependentes de queixa-crime.

    A LETRA A ESTA INCOMPLETA, E O EXAMINADOR INSERIU A EXCEÇÃO, CASO ELE NÃO TIVESSE A EXPRESSÃO "SALVO" ESTARIA CORRETA.


    LETRA E ERRADA

    No inquérito policial, o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade policial.

    QUANDO O EXAMINADOR DIZ "QUALQUER DILIGÊNCIA", INCLUI TAMBÉM O EXAME DE CORPO DE DELITO, QUE NÃO ESTA DENTRO DO JUÍZO DE DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE POLICIAL.


    EM RESUMO AS DUAS ESTÃO ERRADAS.


  • LETRA E CORRETA 

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • IP não é processo, mas sim PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

  • Letra E - o único exame que o delegado está obrigado a realizar é o exame de corpo de delito qnd a infração houver deixado vestígios.

  • Então quer dizer que o Inquérito Policial é de ofício na:

    Ação Penal Pública Incondicionada e na Ação Penal Pública Condicionada?

    Apenas na PRIVADA que não é de ofício?

    Onde no CPP fala que na PRIVADA não é de ofício?

     

  • IP = portaria = ato de oficio do delegado

  • Este é um exemplo do princípio da discricionariedade que rege o Inquérito Policial.


ID
956353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    Art. 39, § 5.º CPP - O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal , e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de 15 (quinze) dias.


    Principais características do IP



    a) INQUISITORIALIDADE: a autoridade policial dirige como bem lhe convier as atividades investigatórias, não há um rito pre- estabelecido. Em suma, não há contraditório, nem ampla defesa no âmbito do inquérito policial, mesmo porque ainda não há partes, não há acusação, apenas investigação, podendo se definir o suspeito um ?sujeito investigado? (art. 14 c/c 107 e 184 do CPP). Por isso o inquérito policial é definido pela doutrina como um procedimento e não processo.

    b) OFICIOSIDADE (INCIATIVA EX OFFICIO): tomando conhecimento da prática de crime de ação penal pública, em razão do dever que o Estado tem de exercer o jus puniendi, fica a autoridade policial obrigada a instaurar o respectivo inquérito policial (art. 24 do CPP).

    c) INDISPONIBILIDADE: instaurado o inquérito polcial, esse não mais poderá ser paralisado ou arquivado por iniciativa da própria autoridade policial (art. 17 do CPP), que deverá continuar nas investigações até o fim, quando, então, deverá remetê-lo ao poder judiciário (a reforma do CPP, prevê que o inquérito será remetido direto para o Ministério Público, a quem é o seu destinatário), onde o representante do Parquet fará a opinio delicti.

    d) OFICIALIDADE: sendo a repressão criminal função essencial e exclusiva do Estado, esse deverá criar órgãos para esse fim. Em síntese: os órgãos encarregados da persecução criminal devem ser oficiais. Assim, as investigações preliminares, nos crimes de ação pública, deverão ser feitas pela polícia judiciária (art. 144 da CF), e a interposição da ação deverá ser feita pelo Ministério Público (art. 129, I da CF), dois órgãos oficiais do Estado.

    e) ESCRITO: todas as peças do inquérito policial serão escritas, (a mão) datilografadas ou digitadas, sendo que, nesses últimos dois casos, a autoridade policial deverá rubricar cada página (art. 9° CPP).

    f) AUSÊNCIA DE RITO PRÓPRIO: não há um rito específico a ser seguido pelo delegado de polícia no curso do inquérito policial, ou seja, não há obrigatoriedade de se observar certa sequência procedimental, podendo e devendo a autoridade decidir o que será melhor para as investigações. Claro que o auto de prisão em flagrante, por exemplo, deve seguir a ordem ditada na lei, sob pena de perder seu poder coercitivo.

    g) DISPENSABILIDADE: outras fontes de investigações poderão servir de base para a instauração penal, não obrigatoramento o Inquérito Policial. Exemplos: as CPIs, os Inquéritos Civis, os Inquéritos Policias Militares (IPMs) etc.

    h) SIGILOSO: segundo a regra do art. 20 do CPP, a autoridade policial deverá assegurar o sigilo necessário do inquérito, isso para que possa investigar e elucidar os fatos. Importante ver, entretanto, a Súmula Vinculante n. 24 do STF.




    FONTE: Prof. Sidney Filho - EVP
  • Apenas complementando o excelente comentário da colega, a alternativa D está errada em razão do que dispõe o artigo 3° da Lei 9296, que trata da interceptação telefônica: "A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal". Deste modo, não pode a autoridade policial determinar a interceptação telefônica.
  • Alguem pode me dizer o erro da letra C ? 
  •  São características do Inquérito: Administrativo, sigiloso, inquisitivo, escrito, dispensável e INdisponível.Logo, o erro da letra C: disponível.Bons Estudos! 
  • Para a amiga que quis saber o erro da letra C: o inquérito policial trata-de de um procedimento escrito, inquisitivo, sigiloso, informativo e INDISPONÍVEL. 

  • Uma das características do Inquérito Policial é ser INDISPONÍVEL!!! contudo a alternatica "C" está errada.

    Características do IP:

    1 - Obrigatório (para o delegado);

    2 - Dispensável (para a ação penal);

    3 - Inquisitivo (não há contraditório no IP);

    4 - Sigiloso;

    5 - Escrito;

    6 -  Indisponivel (o delegado não pode arquivar o IP).

  • A) INCORRETA.
    A Lei 13.245/16 alterou o artigo 7º do Estatuto de Ética da OAB para implementar uma prerrogativa do advogado. 
    É direito do ADVOGADO estar no interrogatório do seu cliente na fase de inquérito, e não um direito do indiciado.
    Por isso a assertiva está errada.
    -
    B) CORRETA.)
    Art. 39, § 5o do CPP. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
    -
    C) INCORRETA.
    Todos essas características estão corretas, exceto a da disponibilidade.
    O inquérito penal é indisponível para o delegado, ele não tem o direito de escolher se instaura ou não quando se trata de ação penal pública incondicionada (99% dos casos são de ação penal pública incondicionada).
    -
    D) INCORRETA.
    Não é a autoridade policial (delegado) quem determina, e sim a autoridade judiciária (juiz).

  • art. 39  - § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • ATUALIZAÇÃO PACOTE ANTICRIME !!!!!!!!!!!!!

    A INTERCEPÇÃO TELEFONICA: REVOGOU O MANDATO DE OFÍCIO DO JUIZ, CABENDO AGORA AO JUIZ DE GARANTIAS AUTORIZAR A INTERVEPÇÃO TELEFONICA.

    ATUALMENTE A PARTE DO JUIZ DE GRANTIAS ENCONTRA-SE SUSPENSO ! Então para fins de prova, n considerar essa alteração!

  • Queria que tivesse questões desse nivel em minha prova

  • sobre a Letra "a"

    (...)destaca a importância da novel figura delituosa prevista no art. 15, parágrafo único, inciso II, da nova Lei de Abuso de Autoridade. De maneira categórica, o novo tipo penal passa a tipificar a conduta do agente público que prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono. Ora, interpretando-se a contrario sensu a referida figura delituosa, parece não haver dúvida de que, doravante, optando o interrogando pela presença de um defensor, não mais se poderá admitir a realização de nenhum interrogatório sem a presença deste, nem mesmo aquele realizado em sede policial. Conquanto fosse tecnicamente recomendável que o legislador tivesse alterado o Código de Processo Penal para dispor expressamente, por exemplo, no art. 6º, inciso V, que o interrogatório policial deve ser feito com a presença de advogado, se assim o desejar o interrogando, a criação da novel figura delituosa não deixa mais qualquer dúvida acerca da necessidade da presença de um profissional da advocacia nessa hipótese. Enfim, toda e qualquer tentativa de dar continuidade ao ato poderá, doravante, não apenas acarretar a ilicitude das provas assim obtidas, mas também tipificar a figura delituosa do art. 15, parágrafo único, inciso II, da nova Lei de Abuso de Autoridade, se acaso presente, obviamente, o elemento subjetivo especial do injusto previsto no art. 1º, §1º, do referido diploma normativo (“Finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”). Em conclusão, ante a ressalva contida no inciso II do parágrafo único do art. 15 da Lei n. 13.869/19 – “optado por ser assistida” –, se o indivíduo informar que não tem interesse nessa assistência profissional na fase investigatória, o interrogatório poderá ser realizado normalmente sem a presença de um defensor, sem que se possa objetar qualquer ilegalidade e/ou abuso de autoridade. "

    Fonte: Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal. 2020).


ID
957238
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O ACESSO AOS AUTOS DO INQUÉRITO POR ADVOGADO DE INVESTIGADO

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    SÚMULA VINCULANTE 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • b

    SÚMULA VINCULANTE 14

  • Alternativa: B.

    A questão exige o conhecimento a respeito do direito do advogado em ter acesso aos autos do inquérito instaurado contra o seu cliente. Hoje, a questão está pacificada pela edição da Súmula Vinculante 14, STF, a saber: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. A alternativa “A” peca ao afirmar que o advogado pode ter acesso a quaisquer documentos, sem restrição alguma, ainda que se tratasse de diligências em curso. De outro giro, a letra “C” também contém erro ao destacar que o advogado teria direito a ser intimado da realização de quaisquer diligências realizadas em desfavor de seu cliente, o que não é lógico sob o ponto de vista da investigação. Por fim, o erro vislumbrado na alternativa “D” deve-se à circunstância de que o advogado não pode ser impedido de ter acesso aos autos sempre que haja conveniência. Na verdade, ele pode ser impedido de ter acesso aos autos referentes àquelas diligências que estão em curso e que careçam de sigilo. Todavia, uma vez finalizadas as diligências, e acostadas estas aos autos do inquérito, o advogado tem o direito de acessá-los, nos termos da Súmula Vinculante 14 do STF.

  • As diligências em andamento estão afastadas

    Abraços

  • Marquei a D pois pensei nos casos de organização criminosa.


ID
963892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

Sendo o inquérito policial, por sua natureza, inquisitório, diante do texto constitucional, que garante a mais ampla defesa, fica autorizada a presença do advogado de defesa nessa fase pré-processual, produzindo e indicando provas.

Alternativas
Comentários
  • ATENÇÃO PROVA DE 2.006, PORTANTO O ENTENDIMENTO PODE ESTAR SUPERADO FACE A SÚMULA ORA TRANSCRITA:


    STF Súmula Vinculante nº 14 - Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa

       É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • O gabarito continua correto. A Súmula Vinculante 14 apenas permite o acesso às provas produzidas e autuadas no Inquérito Policial. Não está permitindo a produção ou indicação de provas. Contudo, a Autoridade Policial, discricionariamente, pode aproveitar a manifestação do advogado de defesa para reforçar o conjunto probatório produzido na apuração.
  • Discordo... A súmula, garante expressamente o direito do Advogado o acesso aos autos... Todavia, algum documento (Ou qualquer outro meio de prova) que o Advogado peça a juntada, não poderá simplesmente ser ignorada pelo Delegado, o qual não poderá simplesmente alegar seu poder discricionário... Admita-se por exemplo, um Advogado, pedir juntada de cópias dos bilhetes aéreos, carimbo no passaporte, fotografias, que comprovem que o "Suspeito" não estivesse no local do crime... Ora, Não seria uma forma de produção de provas? Numa fase pré-processual? Ainda que o Delegado, tenha outros meios de convicção (testemunhas, etc...) não poderá simplesmente descartar as provas apresentadas pela defesa... me parece ser meio esdrúxulo...


    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. (CPP)


    O indiciado (e Também o seu Patrono) poderão requerer qualquer diligência... Ora, é claro que se houver relevância, o Delegado não poderá se furtar, em realizar a diligência... E essa diligência (Sentido lato), pode incluir, a inquirição de testemunhas... Perícias... Requisição de Documentos, etc...


    Voltando ao meu exemplo: O Advogado, solicita ao Delegado, que oficie a Companhia Aérea, a fim de fornecer documentos acerca de vôo de seu cliente, o qual estaria dentro de uma aeronave, no momento do cometimento de um crime que lhe estaria sendo atribuido... Ora... Isso não seria uma produção de provas, ainda na fase inquisitória? Diante de uma resposta positiva da Cia Aérea, seria bem provável que o Delegado, se visse obrigado a nem indiciar o suspeito...
  • A parte que deixa a questão errada é esta: produzindo e indicando provas .

    A parte em destaque caracteriza o contraditório, sendo que, não está previso na fase de inquérito que é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ou seja, não gera direitos nem tanto obrigações ao investigado.

    Vlw
  • Essa é aquele tipo de questão boa pra deixar em branco...
    vejamos.:
    o inquerito policial é inquisitório? SIM
    o texto constitucional garante a mais ampla defesa (numa visão genérica)? SIM
    durante o inquerito o advogado de defesa pode estar presente e participar de forma indireta? SIM
    é obrigatorio que o o advogado esteja presente? NÃO.. mas poder, pode.
    mas produzindo e indicando prova??? SERÁ??? esse tipo de questão, na hora da prova, é de matar.. dúvida cruel
  • "O inquérito policial trata-se de um procedimento administrativo e unilateral, onde não existe a aplicação do instituto do contraditório e da ampla defesa."

    quando colocou produzindo e indicando provas não surtirá efeitos no inquerito, somente na instrução criminal que o advogado vai apresentar provas contrárias, sendo assim o inquerito é simples um processo administrativo para o MP ajuíza a ação, tanto é que o MP poderá ajuíza uma ação sem o inquerito.

    esse é meu ponto de vista, mas aceito opniões.
  • QUESTÃO ERRADA.

    O inquérito é INQUISITÓRIO, não havendo que se falar em ampla defesa e contraditório. Sem contar que nessa fase não ocorre produção e indicação de provas pelo advogado.

    EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia Federal, HAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.



  • Luiz Carlos, acredito que o item continua ERRADO por afirmar que IP garante a mais ampla defesa.

  • No inquérito policial, não há de se falar em contraditório e ampla defesa, visto que não temos acusados, mas somente investigados.

  • No inquérito sequer temos  provas, temos elementos de informação. Provas dizem respeito a fase processual. Provas precisam ser submetidas ao contraditorio e ampla defesa, que so existem na fase processual!


  • Acredito que há dois erros:

     

    1. Não há ampla defesa e contraditório na fase Inquisitória;

    2. Advogado não produz e não indica provas na fase Inquisitória; e

    3. LEMBRE-SE SEMPRE: INQUÉRITO é um mero PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

     

    SELVA BRASIL...!!!

  • A inquisitorialidade no inquérito não é absoluta, pois haverá a possibilidade de defesa dos direitos do indiciado. 

    Vejo o erro da questão na parte final ao falar que o advogado produzirá e indiciará provas.

  • ERRADO!

    A questão apresenta alguns erros, vejam só:

    1.
      O IP é investigativo e não inquisitório como diz a questão, em outras palavras, ele não define quem é o culpado e quem é o inocente somente levanta os indícios.

    2.
      Não existe ampla defesa no IP, pois como dito antes ele não é uma peça de acusação, é apenas investigativo.

    3.
      O advogado não produz ou indica provas, porém poderá apresenta-las.

  • Caro colega Sofocles Monteiro,são válidos os seus comentários mas o fato de ser inquisitório ou não, digo o seguinte:  INQUIRIR significa indagar, perguntar, investigar. Portanto  o IP tem como uma de suas principais características ser inquisitório. Por vezes confundimos os termos mesmo.

     Espero ter ajudado.

      

  • Não esquecer da nova lei 13.245/16 = IP inquisitivo mitigado.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Amigos, eu até entendo as afirmações sobre a completa ausência de Direito de Defesa no Inquérito Policial, porém, devemos nos atentar ao fato de que esta é uma prova de Defensoria Pública, e não de Delegado de Polícia, Promotor, ou Juiz. Portanto, acredito que o erro da questão está justamente no que disse o colega Leandro Dalazuana, o de que é permitida a produção de provas durante o Inquérito Policial, o que, de fato, se apresenta incorreto. 
    Não se trata, aqui, de afirmar ou não a existência do Direito de Defesa no IP, uma vez que, para a Defensoria Pública, ele é inconteste. 


    Vejam esses dois trechos da doutrina do professor Aury Lopes Jr. (doutrina indicadíssima para estudantes da DPE) sobre o tema: 

    "É lugar-comum na doutrina a afirmação genérica e infundada de que não existe direito de defesa e contraditório no Inquérito Policial. Está errada a afirmação, pecando pelo reducionismo. Basta citar a possibilidade de o indiciado exercer no interrogatório sua autodefesa positiva (dando sua versão dos fatos); ou negativa (usando o seu direito de silêncio). Também poderá fazer-se acompanhar de advogado (defesa técnica) que poderá agora interveir no final do interrogatório. Poderá, ainda, postular diligências e juntar documentos (art. 14 do CPP). Por fim, poderá exercer a defesa exógena, através de Habeas Corpus e do Mandado de Segurança. Então, não existe direito de defesa no IP? CLARO QUE SIM"
     

    "É importante destacar que quando falamos  de contraditório na fase pré-processual estamos fazendo alusão ao seu primeiro momento, da informação. Isso porque, em sentido estrito, não pode existir contraditório pleno no inquérito policial porque não existe ainda uma relação jurídico-processual, não está presente a estrutura dialética que caracteriza o processo. Não há exercício de uma pretensão acusatória (denuncia). Sem embargo, esse direito de informação - importante faceta do contraditório - adquire relevância na medida em que será através dele que será exercida a defesa.

    Logo, o contraditório e a ampla defesa se manifestam - não na sua plenitude - o Inquérito Policial através da garantia de acesso aos autos do inquérito e  à luz do binômio plublicidade-segredo", e não em seu segundo aspecto, igualmente relevante, que é o direito de reação, consistente, entre outros, na possibilidade de produzir provas. 

    QUESTÃO ERRADA. 

  • Não há produção de provas em fase pré processual, provas somente são produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa (AIJ).

     

    Na fase pré procesual (IP) se recolhem elementos suficientes à indicação de autoria e materialidade do delito para o regular exercício da ação penal, pois preenchidas as condições da ação (neste caso, a justa causa penal), de forma a justificar o recebimento da denúncia/queixa.

  • A Súmula Vinculante 14 apenas permite o acesso às provas produzidas e autuadas no Inquérito Policial. Não está permitindo a produção ou indicação de provas. Contudo, a Autoridade Policial, discricionariamente, pode aproveitar a manifestação do advogado de defesa para reforçar o conjunto probatório produzido na apuração.

     

     

    Aquele que não luta pelo futuro que quer, deve aceitar o futuro que vier

  • GABARITO - ERRADO

     

    Sendo o inquérito policial, por sua natureza, inquisitório, diante do texto constitucional, que garante a mais ampla defesa, fica autorizada a presença do advogado de defesa nessa fase pré-processual, produzindo e indicando provas.

     

    No inquérito policial não há contraditório nem ampla defesa.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Basta lembrarmos do Sistema Inquisitório x Sistema Acusatório

    Inquisitório -> o juiz JULGA, DEFENDE e ACUSA

    Acusatório -> Alguém JULGA, outro DEFENDE, outro ACUSA (3 PESSOAS -> Actum Trium Personarum)

    (Então, se o juiz é quem cumpre todas estas funções, para que o advogado de Defesa?). O inquérito contendo tal característica - inquisitorial - remete-nos a entender e relembrar que o advogado não atua nesta fase. Assim, a questão se torna mais fácil.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    De acordo com a nova  lei 13.245, publicada em 13 de janeiro de 2016, 

    Art. 7°.

    “XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.”

    “XXI – assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos.”
     

  • Parei de ler no "ampla defesa" e marquei errado...
  • Provas

     ·         Em regra, produzidas na fase judicial;

    ·         É obrigatória a observância do contraditório e da ampla defesa;

    ·         A prova deve ser produzida na presença do juiz (pode ser uma presença imediata ‘no mesmo local’ ou presença remota ‘através de vídeo conferência’);

    ·         Papel do Juiz em relação a produção da prova? Durante o curso do processo, o juiz é dotado de certa iniciativa probatória, a ser exercida de maneira residual;

    Finalidade: auxiliar na formação da convicção do juiz.

  • texto de lei, deve estar completo!

    R: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa.

  • Também concordo com o colega munir prestes o entendimento da questão pode estar superado. Vale lembrar que o inquérito policial é inquisitivo (não se aplica o princípio do contraditório) e sigiloso (havendo exceções estabelecida pelo Estatuto dos Advogados (súmula 14 STF). Sem dúvidas o princípio da ampla defesa É APLICÁVEL ao inquérito policial no sentido de garantir o acesso amplo aos elementos de provas que foram documentados em procedimento investigatório; indicação de testemunhas para serem ouvidas e o indiciado também tem direito de sugerir perícias e peticionar nos autos.

  • Inquérito Policial

    Conceito: Eh uma peca de cunho administrativo, que tem por finalidade fornecer ao titular da ação penal os elementos necessários para propositura da ação penal.

     

    Inquisitivo: o procedimento concentra-se no delegado de policia, e não ha devido processo legal, nem contraditório e nem ampla defesa.

  • No Inquérito Policial não cabe contraditório e ampla defesa, este, caracteriza-se como uma fase pré-processual de natureza administrativa para a produção de elementos de informação para o oferecimento da denúncia pelo MP, cabe salientar, que esta etapa é completamente DISPENSÁVEL para o oferecimento da mesma.

  • Mesmo desatualizada, a questão continua ERRADA.

    Sendo o inquérito policial, por sua natureza, inquisitório, diante do texto constitucional, que GARANTE a mais ampla defesa (ERRADO), fica autorizada a presença do advogado de defesa nessa fase pré-processual, produzindo e indicando provas (É POSSÍVEL).

    Ou seja, o IP NÂO garante a AMPLA DEFESA e contraditório. Pois tem natureza inquisitória.

  • São elementos de informação!


ID
971536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, julgue o item seguinte.


A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final, no qual é descrito todo o procedimento adotado no curso da investigação para esclarecer a autoria e a materialidade. A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 10, § 1o  CPP. A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    C/C

     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Eu marquei o item como errado pelo seguinte trecho:

    "não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los".

    Pois é possível que o MP possa determinar o retorno da investigação à autoridade policial, conforme o próprio art. 16 do CPP:

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Não sei se alguém mais fez a mesma análise. Fico no aguardo dos comentários.
  • Tiago, usei a mesma interpretação. Porém, creio que o próprio art.16 responde a questão.
    O "X" da questão está no fato do retorno do IP ser condicionado à necessidade de realização de "novas diligências", sendo considerado novas diligências ações realizadas com a intenção de esclarecer algo, provar um ponto. Podem ser realizadas na fase do inquérito policial, ou na fase judicial.
    Um pedido de busca e apreensão, a reprodução simulada de um crime, uma perícia médica, grafotécnica, etc, são exemplos de diligências...
    Portanto a ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não interferem na descoberta da autoria e materialidade, razão maior da existência do IP.
  • Errada

    Art. 10.

    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    A determinação para que seja feito o relatório não caracteriza o retorno do inquérito. A vedação do art. 16 determina que Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Fonte: http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-escrivao-policia-federal-direito-processual/

  • Tive o mesmo entendimento que o Tiago, coloquei a resposta, como sendo ERRADA, pois, como reza o artigo 16 do CPP, o MP poderá sim, requerer novas diligências para concretização do inquérito.


  • ARDILOSOOOO!!!

    Errei, afinal para empurar o processo com a barriga, na maioria das vezes, o MP pede pra retornar e fazer relatório e indiciar.

  • Tiago, fui no mesmo raciocínio que o seu e na prova errei essa questão. Entretanto, como demonstrado logo abaixo, está CERTA, de acordo com Nucci:

    "Por outro lado, a falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Trata-se de falta funcional, passível de correção disciplinar.".

    Veja que a questão é praticamente um Ctrl + C, Ctrl + V do Nucci (Manual de Processo Penal e Execução Penal, 2012, Editora RT, pág. 177)

    Acho que o CESPE não vai anular e ainda é capaz de colocar esse trecho como justificativa.

    Abraços
  • Questão um pouco tortuosa, meio que acompanhei os colegas e marquei como errado.
    A minha principal dúvida foi quanto ao indiciamento e não ao relatório final, pois como é no indiciamento que se dá ciência ao investigado de que contra ele se apura crime subtendi que ali estava uma nulidade que repercutiria na persecução.

    Todavia, observo que tal argumento não tem força pela própria natureza inquisitiva do inquérito policial, além do que os vícios que eventualmente maculem referido procedimento não "envenenam" a persecução criminal (excesso em casos de que a denúncia se dá em decorrência somente dos indícios que advieram do vício, v.g., flagrante forjado).

    Segue a jurisprudencia abaixo:


    HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPERTINÊNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Na hipótese, a justa causa para a ação penal restou devidamente caracterizada, e a denúncia não apresenta qualquer vício formal. A peça acusatória narrou, de forma clara e precisa, o fato típico imputado ao paciente, de forma a permitir o amplo exercício do direito de defesa. A denúncia, portanto, foi oferecida nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, não podendo ser acoimada de inepta. 2. "Havendo prova da materialidade de fato descrito como crime em tese e indícios de autoria, o não indiciamento do Paciente no inquérito policial, não obsta seja ele denunciado e tampouco enseja o trancamento da ação penal, por justa causa, uma vez que no âmbito do habeas corpus não comporta a valoração da prova". Precedente. (...) (Processo nº 2013.00.2.007899-3 (672835), 3ª Turma Criminal do TJDFT, Rel. Humberto Adjuto Ulhôa. unânime, DJe 29.04.2013).
  • Galera, a questão esta CERTA, contudo posso garantir que na prática, o MP devolve o IP caso a autoridade policial não acrescente o relatório final policial. Sou escrivão de polícia e é comum receber IPs devolvidos por questões diversas a novas diligências.
  • Gente, eu encontrei um pouco mais sobre isso na doutrina.

    De acordo com Guilherme de Souza Nucci:
    "... A falta do relatório costitui mera irreguralidade, não tendo o promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial a concreizá-lo. Trata-se de de falta funcional, passível de correção disciplinar..."
    Nesse caso, prossegue-se como ofício comunicativo à Corregedoria da Pilícia, para as providêncas cabíveis. Processualmente, não deve ter maiores reflexos.
  • acertei a questão pelo simples raciocínio: a ausência do  relatorio final, é um VICIO no IP, que constiui uma mera irregularidade funcional. Portanto se é VICIO não resultará prejuízos para uma  futura persecução penal.
    Coincidência ou não, acerteia questão!
  • deveria ter sido anulada.

    Mesmo a ausência de Relatório sendo considerada uma irregularidade formal e desconsiderada pelo MP e pelo Juiz, o Relatório é obrigação imposta ao Delegado (art. 10, §1º, CPP). Assim, no exercício do controle externo da atividade policial, cabe ao MP fiscalizar o correto desempenho das funções pelo Delegado de Polícia, podendo determinar o retorno dos autos para a elaboração do Relatório.
    Agora, afirmar que os autos não poderão retornar à Polícia para correção é muita "petulância". 

    Bons estudos!!!
  • Justificativa do CESPE:

    "Certo. Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como certa deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos: A compreensão decorre da interpretação doutrinária e jurisprudencial aos dispositivos processuais que tratam da conclusão do inquérito policial. Em particular, o contido no art. 10 e seu parágrafo 1º dispõem o seguinte:

    “Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se Executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    §1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.”

    A doutrina nacional de referência tem a seguinte lição:

    “[...] Por outro lado a falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Trata-se de falta funcional, passível de correção disciplinar. É natural que, determinado a lei que o relatório seja feito, a autoridade policial deve prezar a sua função, concretizando-o, o que não impede , em absoluto, ainda que o faça de modo muito resumido ou confuso, o prosseguimento do feito. Aliás, é o mais adequado, pois o relatório não tem nenhuma utilidade probatória na instrução do processo, destinando-se ao esclarecimento do promotor acerca do que foi feito pelo estado-investigação.[...]”.

    Por derradeiro, não se poderá confundir a devolução do inquérito à autoridade policial para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, com a confecção do relatório da sobredita investigação."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
  • Não concordo com o gabarito, pois a lei não faz esta vedação expressa de o juiz ou MP não poder mandar retornar o IP à delegacia para corrigir erros. Na prática isso acontece muito.

    Ocorre que Nucci faz uma interpretação a contrário senso dos art. 10, §1º e 16 do CPP:
    Art. 10, § 1o  CPP. A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
     
    Ou seja, se o inquérito só será devolvido à autoridade policial se for para novas diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, então não poderá devolve-lo para meras correções formais.
    E como o delegado estava obrigado por lei (art. 10, § 1º) a redigir o relatório, sobra pra ele sanção disciplinar.
  • Moçada via de dúvida....
    A melhor coisa a fazer é deixá-la em BRANCO...
  • Se tivesse feito essa prova eu deixaria em BRANCO.. dúvida no CESPE é melhor pular pra não contar pra trás.
    + falando da questão ela diz que o MP NÃO PODE determinar o retorno.. e como já foi dito PODE, mas isso não contradiz a questão, pois PODE, desde que pra requeirar coisinhas indispensáveis ao oferecimento da denúncia. A falta do relatório não o é.. então ele não pode fazer o tal, então na parte do pode ou não pode creio que a questão esta correta.
    Errei a questão viu galera.. e conto o porque; ao ler o final dela ela diz "..já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar."

    Como foi dito pelo Nucci e o pessoal citou a irregularidade funcional é PASSÍVEL, PÁSSIVEL, PASSIVÉL, PASSÍÍVEL de punição.. interprete a parte da afirmação que fala ".. a ser apurada na esfera disciplinar." como uma certeza de pegar quem fez a melda.. e não com uma possibilidade que passa o PASSÍVEL.

    Ao meu ver o A SER APURADA ensina a idéia de CERTEZA na punição, o PASSÍVEL DE SER APURADA passa a possibilidade.. marquei errada e errei.
    Alguém pode me ajudar? Fora o chapollin?
  • Tudo bem!!!  So nao entendo CESPE, desde quando DOUTRINA se tornou Nocoes de Processo Penal, conforme edital???
  • O relatório é uma peça de caráter descritivo, onde a autoridade policial limita-se a declinar as providências realizadas, resumos dos depoimentos, indicação de testemunhas e etc. Se o relatório faz parte do inquérito policial e esse é um procedimento dispensável, é evidente que a ausência dele não acarreta prejuízo para a persecução penal. Até mesmo porque todas as informações contidas no relatório estão descritas nos autos do inrquérito. Portanto, trata-se de mera irregularidade.
  • o MP e o Juiz pode remetar o IP, desde que seja para novas diligencias e nao para obrigar o delegado a realizar relatorio.

  • Essa mesma questão tinha sido cobrada dois meses antes no concurso de Delegado da Policia Civil do Estado da Bahia. 

  • Em relação ao relatório gostaria de acrescentar um comentário feito pelo Professor Renato Brasileiro em aula.

    O relatório trata-se de peça com conteúdo eminentemente descritivo com uma síntese das diligências realizadas na fase investigatória. A AUTORIDADE NÃO DEVE FAZER JUÍZO DE VALOR. Porém, NO CASO DA LEI DE DROGAS O DELEGADO DEVE EMITIR SEU JUÍZO DE VALOR. (art. 52, inc. I, 11343/06). O relatório é dispensável para dar início ao processo.

  • Os vícios do IP não contaminam a Ação...

  • Lembrando também, pessoal, que a jurisprudência considera que o prévio indiciamento formal dos investigados não é imprescindível para posterior oferecimento de denúncia.

  • O IP chega concluso ao Delegado para relatório, destarte, não me parece correto afirmar que "A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final..."

  • O item está correto. Nos termos do art. 16, os autos do IP somente poderão retornar à autoridade policial no caso de ser necessária a realização de alguma outra diligência. Vejamos.

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    O relatório do IP não é uma diligência, mas uma simples peça descritiva na qual são elencados os atos praticados no bojo do IP. Sua ausência constitui mera irregularidade.  

  • FIM DO INQUÉRITO POLICIAL

    Concluídas as investigações, a autoridade policial deverá fazer um relatório detalhado de tudo o que foi apurado no inquérito, indicando, se necessário, as testemunhas que não foram ouvidas e as diligências não realizadas.

    Além disso, a autoridade policial não deve emitir opiniões ou qualquer juízo de valor sobre os fatos narrados, os indiciados, ou qualquer outro aspecto relativo ao inquérito o à sua conclusão.

    Por fim, a falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Trata-se de falta funcional, passível de correção disciplinar.
  • Sobre a Cesp só digo uma coisa.......banca, sem vergonha .

  • Se fosse prova para magistratura ou ministério público a questão teria como gabarito: ERRADO.

    Como a prova é para escrivão da polícia federal a melhor opção é o gabarito como: CORRETO.

  • Página 1 de 53 resultados

    TJ-PR - Correição Parcial ou Reclamação Correicional RC 9599364 PR 959936-4 (Acórdão) (TJ-PR)

    Data de publicação: 26/02/2013

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121 , § 2º , INC. IV , C.C. ART. 29 , AMBOS DO CP E ART. 1º , INC. I , DA LEI Nº 8.072 /90). SUSCITAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL E DE REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.ARGUMENTAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELATÓRIO POLICIAL CONCLUSIVO DO INQUÉRITO. IRRELEVÂNCIA. DENÚNCIA QUE PRESCINDE DE INQUÉRITO POLICIAL, PODENDO O ÓRGÃO ACUSATÓRIO OFERECÊ-LA DESDE QUE HAJA ELEMENTOS SUFICIENTES A AUTORIZAR O SEU RECEBIMENTO. EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO INQUÉRITO POLICIAL NÃO TÊM O CONDÃO DE ANULAR O PROCESSO CRIMINAL. 1.A ausência de relatório conclusivo da investigação policial gera, no máximo, mera irregularidade que não impede o oferecimento da peça acusatória, especialmente se o Parquet tem elementos suficientes para embasar seu recebimento.

  • É questão de interpretar, pois a questão trata que não pode voltar para fazer o relatório,não para novas diligências. 

    Esse é o ponto chave. 

  • EU TAMBÉM ESTAVA COM DÚVIDA, MAS AGORA DEU PRA ENTENDER VALEU!!!!!!!!!!!!!

  • A falta do relatório final do IP, constitui mera irregularidade, não tendo o promotor ou juiz o poder de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Não resulta em prejuízos para a persecução penal.

  • O relatório funciona como um "resumo" de todo o IP, servindo para auxiliar ao juiz a compreendê-lo de maneira mais rápida. Não sendo obrigatório sua elaboração pela autoridade policial visto que não trará prejuízo para a persecução penal.

  • Na prática, o que mais se sucede são autos indo e vindo delegado-promotor.. esse óbice colocado ao juiz e ao promotor, este titular da ação, está em desacordo.

  • O I. P. é dispensável para propositura da Açã penal

  • Que falta de atenção!
    Acabei confundindo Preceder (antes, acompanhado de...) com Prescindir (dispensar).

  • vícios no IP não contamina a ação penal....

    STF> eventuais vícios concernentes ao IP não têm condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório...

    Os vícios, se descobertos, devem ser combatidos com remédios constitucionais ( Habeas corpus e Mandado de segurança).

  • CERTO

    "A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal [não conseguindo relatar o inquérito dentro do prazo legal, a autoridade policial pode solicitar ao juiz prorrogação do prazo para prosseguir nas investigações], não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los [uma vez relatado o inquérito policial, o MP não pode requerer a sua devolução à autoridade policial senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia] , já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.

  • Livro de Nucci
    61. Relatório final: a autoridade policial deve, ao encerrar as investigações, relatar tudo o que foi feito na presidência do inquérito, de modo a apurar – ou não – a materialidade e a autoria da infração penal. Tal providência é sinônimo de transparência na atividade do Estado-investigação, comprobatória de que o princípio da obrigatoriedade da ação penal foi respeitado, esgotando-se tudo o que seria possível para colher provas destinadas ao Estado-acusação. Ainda assim, pode o representante do Ministério Público não se conformar, solicitando ao juiz o retorno dos autos à delegacia, para a continuidade das investigações, devendo, nesse caso, indicar expressamente o que deseja. Se a autoridade policial declarou encerrados os seus trabalhos, relatando o inquérito, não é cabível que os autos retornem para o prosseguimento, sem que seja apontado o caminho desejado. Por outro lado, a falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Trata-se de falta funcional, passível de correção disciplinar. É natural que, determinando a lei que o relatório seja feito, a autoridade policial deve prezar a sua função, concretizando-o, o que não impede, em absoluto, se o fizer de modo resumido e inadequado, o prosseguimento do feito. Aliás, é o mais adequado, pois não tem nenhuma utilidade probatória para a instrução do processo, destinando-se o relatório ao esclarecimento do promotor acerca do que foi feito pelo Estado-investigação. Cremos inadequado determinar o retorno dos autos do inquérito à polícia judiciária somente porque o delegado declarou encerrada a investigação sem empreender o relatório minucioso a respeito do caso. Prossegue-se, com ofício comunicativo à Corregedoria da Polícia, para as providências cabíveis. Processualmente, não deve ter maiores reflexos.

  • A ausência do relatório final, é um VICIO no IP, que constitui uma irregularidade funcional. Portanto se é VICIO não resultará prejuízos para uma  futura persecução penal.

  • O  relatório do IP não é uma diligência, mas uma simples peça descritiva na qual são elencados os atos praticados no bojo do IP. Sua ausência constitui mera irregularidade. 


    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    O relatório não deve conter juízo de valor quanto à culpabilidade, sendo peça eminentemente descritiva.


    GAB CERTO

  • Se o IP é discricionário imagina o relatório final! 



  • CORRETO!

    A questão fala da recusa no cumprimento das diligências, além de a devolução para novas diligências serem possíveis somente com novas provas, a recusa não gera crime de desobediência e sim administrativo-Disciplinar, teor do RHC 6511/SP:

    PROCESSUAL PENAL. "HABEAS-CORPUS". REQUISIÇÃO JUDICIAL DIRIGIDA A AUTORIDADE POLICIAL. NÃO ATENDIMENTO. FALTA FUNCIONAL. ATIPICIDADE PENAL. - EMBORA NÃO ESTEJA A AUTORIDADE POLICIAL SOB SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL AO JUIZ OU AO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TEM ELA O DEVER FUNCIONAL DE REALIZAR AS DILIGENCIAS REQUISITADAS POR ESTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ART.
    13,II, DOCPP. - A RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGENCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIA, SEQUER EM TESE, O CRIME DE DESOBEDIENCIA, REPERCUTINDO APENAS NO AMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. - RECURSO ORDINARIO PROVIDO.

    http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/523677/recurso-ordinario-em-habeas-corpus-rhc-6511-sp-1997-0035681-7

  • Art. 10, § 1o  CPP. A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    C/C

     Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.


    O MP NÃO PODERÁ REQUERER A DEVOLUÇÃO DO IP À AUTORIDADE POLICIAL, MAS APENAS NO CASO DE NOVAS DILIGÊNCIAS IMPRESCINDÍVEIS AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, nesse caso poderá devolver.

  • O cespe você tem que pensar simples e ao mesmo tempo inteligente.

    Fazendo alusão ao comentário de uma colega, " eventuais vícios concernentes ao IP não têm condão de infirmar a validade jurídica do subsequente processo penal condenatório. Os vícios, se descobertos, devem ser combatidos com remédios constitucionais ( Habeas corpus e Mandado de segurança).

    És a questão, os vícios do ip são resolvidos pela própria esfera administrativa, nesse caso, pelo advogado geral ou MP, pois este têm três competências: requisitar novas diligências, requisitar a instauração do ip e acompanhar as investigações policiais, sendo este último de cunho duvidoso, pois deixa entender que o MP irá intervir em qualquer irregularidade no ip. E se for isso, então porque a questão colocou que o MP não deve interferir?
  • O indiciamento é ato privativo do delegado de polícia NÃO podendo o juiz determinar.

  • A princípio errei a questão e não entendi o porquê do gabarito considerá-la correta. Após uma análise minuciosa, percebi que a questão foi muito bem elaborada, pois aborda diversos temas referentes ao inquérito policial, relacionando-os. Ao afirmar que o inquérito é encerrado pelo relatório final, o examinador fez uso do preceito contido no art. 10, par. primeiro, CPP ("A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente"). Ao relatar que a ausência desta peça, bem como do indiciamento formal, é irrelevante para a posterior propositura de ação penal, referiu-se o examinador à dispensabilidade do inquérito policial. Quando afirma que juiz ou membro do MP não pode mandar devolver os autos à autoridade policial para realizar a confecção do relatório ou o indiciamento, a banca delimita a ingerência destas autoridades quanto à carta indiciária, sendo que a autoridade policial só está adstrita ao pedido de juiz quando da requisição de abertura de inquérito (e desde que este pedido não seja manifestamente ilegal), e ao pedido do membro do MP quando da requisição de abertura de inquérito (também quando não manifestamente ilegal) e do pedido de realização de novas diligências, quando estas forem imprescindíveis à formação da opinio delicti. Tanto o relatório quanto o indiciamento são atos administrativos, não consubstanciando diligências, o que não permite ao membro do MP requisitar sua confecção. Por fim, também amparado no art. 10, par. primeiro, CPP, o examinador referiu-se à existência de infração disciplinar quando ausentes relatório ou indiciamento, tendo em vista que tal dispositivo legal impõe que deverá ser confeccionado relatório final e, tendo em vista o caráter conclusivo deste, deverá a autoridade policial, mediante uma análise técnico-jurídica, posicionar-se a respeito do indiciamento ou não do investigado.

  • A ausência de relatório conclusivo do IP gera no máximo irregularidade funcional o que não impede o oferecimento da denúncia, se o titular da ação penal possuir elementos suficientes para embasar seu inicio. 

  • Correta. Segundo o Código de processo penal!

     

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas
    diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Na questão diz que não há relatório final, que constitui mera irregularidade funcional, ou seja é prescindivel ( pode faltar ).

  • CORRETO.

    A assertiva traz a conjunção de dois artigos do CPP:

    1 parte da questão - A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final, no qual é descrito todo o procedimento adotado no curso da investigação para esclarecer a autoria e a materialidade.(Art. 10, § 1o  CPP. A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.)

    2 parte da questão -  A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar. (Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia).

  • Essa questão é confusa! 

    No trecho do texto onde diz ( já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.) Quem que comete a irregularidade funcional? o Juiz e o M.P em determinar a autoridade para retornar as investigações ou do Delegado de não obedecer a ordem do Juz e M.P.?

    Obrigado

  • GABARITO: CERTO

     

    É importante lembrar que o inquérito policial é procedimento administrativo dissociado da ação penal que poderá vir depois dele; assim, irregularidades cometidas no inquérito, em regra, não geram vícios à ação penal, pois são indiferentes para a próxima fase da persecução penal – tais situações devem ser resolvidas internamente ao órgão policial.

     

    Prof. Rodrigo Sengik - Alfacon

  • Otima questão

  • Não tinha aceitado o gabarito até ler o comentário de Benedito Pessoa, que foi esclarecedor.
  • Dúvida imensa nessa questão:

    1) A ausência desse relatório - OK, realmente a afirmativa está correta quanto ao relatório

     

    2) e de indiciamento formal do investigado - Aí acreditava que estaria errado, justamente porque o indiciamento no IP não é ato obrigatório e portanto sua ausência NÃO constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar

     

    Conclusão: Acredito estar errada por misturar o indiciamento com o relatório, mais alguém???

  • Vá direto ao comentário do Benedito Junior!!

  •  Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

     

    Além disso o indiciamento é ato de mera formalização realizado pelo Estado por meio do delegado apontando-se o principal suspeito do crime. Cobra Doutrina sim a Cespe ,cuidado.

  • LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.

    Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.

     

    § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    INDICIAMENTO:

    É a imputação a alguém, no inquérito policial, da prática do delito penal, sempre que houver razoáveis indícios de sua autoria. É a declaração do, até então, mero susperito como sendo o provável autor do fato infringente da norma penal.

    ENCERRAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 10.  § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

                   § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

                   § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

     Art. 23.  Ao fazer a remessa dos autos do inquérito ao juiz competente, a autoridade policial oficiará ao Instituto de Identificação e Estatística, ou repartição congênere, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos, e os dados relativos à infração penal e à pessoa do indiciado.

     

    Concluídas as investigações, a autoridade policial deve fazer minucioso relatório do que tiver sido apurado no inquérito policial (CPP, art.10,  § 1º), sem, contudo, expeder opiniões, julgamentos ou qualquer juízo de valor, devendo, ainda, indicar as testeminhas que não foram ouvidas (art. 10,  § 2º), bem como as diligências não realizadas. Deverá, ainda, a autoridade justificar, em despacho fundamentado, as razões que levaram à classificação legal do fato, mencionando, concretamente, as circunstâncias, sem prejuízo de posterior alteração pelo Ministério Público, o qual não estará, evidentemente, adstrito a essa classificação. Encerrado o inquérito e feito o relatório, os autos serão remetidos ao juiz competente, acompanhados dos intrumentos do crime dos objetos que interessarem à prova (CPP, art. 11), oficiando a autoridade, ao Instituto de Identificação e Estatística, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos e os dados relativos á infração do indiciado (CPP, art. 23). Do juízo, os autos devem ser remetidos ao órgão do Ministério Público, para que este adote as medidas cabíveis.

     

    OBS.: PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE

    A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.

     

  • O relatório, assim como o Inquérito, é dispensável, NÃO é obrigatória a utilização para ter início à ação penal.

  • CORRETO

     

    Pensem, se até o Inquérito policial é disponível, imagine o relatório. Como dito na questão, o delegado pode responder administrativamente.

  • Justificativa do CESPE:

    "Certo. Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como certa deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos: A compreensão decorre da interpretação doutrinária e jurisprudencial aos dispositivos processuais que tratam da conclusão do inquérito policial. Em particular, o contido no art. 10 e seu parágrafo 1º dispõem o seguinte: 

    “Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se Executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    §1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.” 

    A doutrina nacional de referência tem a seguinte lição:

    “[...] Por outro lado a falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Trata-se de falta funcional, passível de correção disciplinar. É natural que, determinado a lei que o relatório seja feito, a autoridade policial deve prezar a sua função, concretizando-o, o que não impede , em absoluto, ainda que o faça de modo muito resumido ou confuso, o prosseguimento do feito. Aliás, é o mais adequado, pois o relatório não tem nenhuma utilidade probatória na instrução do processo, destinando-se ao esclarecimento do promotor acerca do que foi feito pelo estado-investigação.[...]”.

    Por derradeiro, não se poderá confundir a devolução do inquérito à autoridade policial para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, com a confecção do relatório da sobredita investigação."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF

  • O Munir demonstrou o erro da questão em duas linhas enquanto a doutora comentarista levou quase seis minutos falando potoca.

    Entender o Direito não significa entender de concurso público, o QC deveria rever o quadro de professores.

  • O inquérito é prescindível e indisponível. Apesar desta indisponibilidade, o relatório não desqualifica os autos apensados no inquérito, sendo mero aditivo metodológico.

  • CERTO

    Art. 10, § 1o  CPP. A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
    C/C
     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    comentário do Munir prestes.

    Obrigado amigo.
     

  • Entenda uma coisa: IP e nada são quase a mesma coisa para efeitos de persecutio penal. O que vai valer mesmo é o produzido na ação penal, aquele bate papo gostoso filmado e entre acusado e juiz. Ali que não pode haver falhas sob pena de condenar um inocente e absolver um culpado.
  • Art. 16 do CPP:  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.


    De olho nessa última afirmação, pois há caso em que o MP e o Juiz podem requisitar novas diligências com natureza de ordem.

  • A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final, no qual é descrito todo o procedimento adotado no curso da investigação para esclarecer a autoria e a materialidade. A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar. C


    Art. 10, § 1o CPP. A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.


     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • O item está correto. Nos termos do art. 16, os autos do IP somente poderão retornar à autoridade policial no caso de ser necessária a realização de alguma outra diligência. Vejamos:

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    O relatório do IP não é uma diligências, mas uma simples peça descritiva na qual são elencados os atos praticados no bojo do IP. Sua ausência constitui mera irregularidade.

    Este é o entendimento doutrinário e jurisprudencial.

    Renan Araujo

  • A ausência do relatório final enseja apenas mera irregularidade.

  • se o inquérito é dispensável qualquer das suas partes também será.

  • Gab. C.

    O relatório e o indiciamento não podem ser exigidos pelo MP ou Juiz, já que são fatos dispensáveis na persecução penal, sendo apenas mera irregularidade funcional a falta de entrega pela autoridade policial. 

  • Minha dúvida era apenas se o juiz ou MP poderiam determinar que o delegado procedesse ao relatório final e ao indiciamento. Mas vi que eles não podem fazer isso. Portanto, alternativa totalmente correta.
  • Em 15/01/2020, às 00:41:05, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/01/2019, às 11:57:20, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 01/07/2018, às 18:03:01, você respondeu a opção E.Errada!

    um dia acerto! Não minta para si! assuma seus erros e comemore seus acertos.

  • "O art. 10, § 1º, do CPP, limitou-se a estabelecer que “a autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente”.

    Já o art. 10, § 2º, do CPP, prevê que “no relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas”."

    "O Código, em verdade, apenas faz alusão, de modo bastante genérico, à necessidade de uma exposição circunstanciada pela autoridade policial do objeto da investigação antes da remessa dos autos ao poder judiciário"

    https://www.conjur.com.br/2019-jul-02/academia-policia-nao-existe-inquerito-juizo-valor

  • Apenas uma observação;

    A Lei 11.343 indica que o relatório deve conter sumariamente:

    "as circunstâncias do fato, justificando as razões que a levaram à classificação do delito, indicando a quantidade e natureza da substância ou do produto apreendido, o local e as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, as circunstâncias da prisão, a conduta, a qualificação e os antecedentes do agente"

  • Relatório é descritivo - ato com o objetivo de pormenorizar os fatos e elementos colhidos, não sendo obrigatório.

    Porém, não deixa de ser um dever funcional, ainda sim, o juiz não poderá mandar voltar o IP para realização deste, para isso poderá sim vir a ser responsabilizado, já que constitui irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.

  • Você errou! Em 12/06/20 às 11:36, você respondeu a opção E.

    Você errou! Em 13/05/20 às 09:20, você respondeu a opção E.

    Errei duas vezes e nunca mais vou errar, pois além de está no meu caderno de erros também procurei uma forma de simplificar o erro dessa questão:

    Simplificando a questão:

    A autor. policial não fez o relatório final nem o indiciamento do investigado, por esse motivo nem o juiz nem o MP podem determinar o retorno da investigação para fazer o relatório final e o indiciamento.

    Resolução:

    CERTO

    O art. 16 do CPP não fala sobre a fazer relatório final ou indiciamento.

     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Observação:

    Ainda tá faltando a base pra dizer que o Juiz não pode, dái conforme os comentários anteriores, podemos ver q o CESPE teve como base uma doutrina especifica.

    "Por outro lado, a falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo. Trata-se de falta funcional, passível de correção disciplinar.".

    Nucci (Manual de Processo Penal e Execução Penal, 2012, Editora RT, pág. 177)

  • Não é o que ocorre na prática. Estagiei na Promotoria de Investigação Penal de uma Comarca do RJ que prefiro não mencionar onde a promotora ordenava fazer baixas para as delegacias com os dizeres "Voltem relatados para o oferecimento de denúncia" e a delegacia nunca reclamou ao art. 16 do CPP para não fazê-lo.

  •  Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Você errou!

  • Pensava eu que, o juiz era um semideus.

  • MP/JUIZ só podem devolver o inquérito se for para diligências INDISPENSÁVEIS ao oferecimento da denuncia...se for mera formalidade não pode. art.16 do cpp

     Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:

    A conclusão do inquérito policial é precedida de relatório final, no qual é descrito todo o procedimento adotado no curso da investigação para esclarecer a autoria e a materialidade. A ausência desse relatório e de indiciamento formal do investigado não resulta em prejuízos para persecução penal, não podendo o juiz ou órgão do Ministério Público determinar o retorno da investigação à autoridade para concretizá-los, já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.

  • RESUMÃO DA PROFESSORA NA EXPLICAÇÃO:

    Sendo o IP dispesável, seu relatório não é obrigatório, a sua ausência não resulta em prejuízos para a persecução penal. Ocorre que, por ser um dever o Delegado, o que pode acontecer é mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar.

  • Independentemente das explicações já apresentadas bastava fazer o seguinte raciocínio: A PC como um todo, em especial as autoridades policiais não tem qualquer hierarquia seja com o MP ou magistrados, não podemos confundir o controle externo feito pelo MP com subordinação e/ou hierarquia.

    Dessa forma, incabível pensar que algum membro do MP ou Juiz teria poder de requisitar a elaboração de relatório final no IP, muito menos um indiciamento.

  • O indiciamento me pegou, mas lendo nas entrelinhas, nota-se que trata da dispensabilidade do IP. Se não houve IP, não haverá indiciamento. rsrs

  • prevaricação
  • Conforme previsto no CPP, a autoridade policial deve fazer um minucioso relatório, ao final do IP. O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências!

    Art. 10, § 1 o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia .

    Além disso, vale salientar, que a falta de relatório da autoridade policial ao término do inquérito policial não constitui motivo de nulidade da ação penal. Esse é o entendimento dos Tribunais e da doutrina majoritária!

    Ademais, é pacífico o entendimento que o ato de indiciamento é privativo do delegado de polícia (autoridade policial), não podendo, o juiz ou o membro do MP requisitá -lo ao delegado de polícia.

    Fonte: Projeto Caveira.

  • Conforme previsto no CPP, a autoridade policial deve fazer um minucioso relatório, ao final do IP. O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências!

    Art. 10, § 1 o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia .

    Além disso, vale salientar, que a falta de relatório da autoridade policial ao término do inquérito policial não constitui motivo de nulidade da ação penal. Esse é o entendimento dos Tribunais e da doutrina majoritária!

  • Gabarito. Certo

    Aqui nos deparamos com duas características do I.P. pois ele é escrito ,ou seja, precisa ser documentado, e ele também é dispensável ,ou seja, não é obrigatório para abertura de processo criminal. Portanto é dever funcional sim do delegado entregar o I.P. devidamente documentado porem o mesmo poderá ser aberto sem esse relatório caso possuam-se provas concretas sobre o crime.

    Espero ter ajudado.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1°  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2°  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3°  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    Abraço!!!

  • Não podem requisitar a devolução ao delegado para terminar o relatório, mas, somente, para apurar novas diligências.

  • Questão redondinha

  • GABARITO CERTO.

    Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Em 06/02/21 às 13:23, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 28/01/21 às 14:15, você respondeu a opção E.

    Você errou!

  • "...já que constitui mera irregularidade funcional a ser apurada na esfera disciplinar."

    Aqui no QC acertei a questão.. mas fiquei com uma pulga atrás da orelha com essa parte.. Se fosse lá, naquele bendito dia D. ficaria em branco.

  • Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligênciasimprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    creditos @futuroapf

  • Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    A falta do relatório constitui mera irregularidade, não tendo o promotor ou o juiz o poder de obrigar a autoridade policial de obrigar a autoridade policial a concretizá-lo.

    Certo

  • Questão aula, Tatua no braço e leva pra prova...

  • Que questão importante!!!

  • Questão aula! daquela que arrepia

    PMAL 2021 VIBRANDO MANIFESTADO

  • questão aula!

    PCAL2021

  • O item está correto.

    Nos termos do art. 16, os autos do IP somente poderão retornar à autoridade policial no caso de ser necessária a realização de alguma outra diligência.

    Vejamos:

    Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    O relatório do IP não é uma diligência, mas uma simples peça descritiva na qual são elencados os atos praticados no bojo do IP. Sua ausência constitui mera irregularidade.

    Este é o entendimento doutrinário e jurisprudencial.

  • Acompanhe comigô

  • "Não podendo o Juiz ou membro do MP determinar o retorno da investigação" ERREI NISSO, pois o MP não pode, após o relatório, solicitar novas diligências? só essa parte me confundiu.

  • Tudo é dispensável no inquérito

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

    → Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

    → Estude 11 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

     

    E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade 

    com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram; 

    Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
975721
Banca
UEPA
Órgão
PC-PA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre inquérito policial, é correto afirmar que:


Alternativas
Comentários
  • ERRADO - a) comparecer ao local do crime, para garantir a sua integridade, e apreender objetos que tenham relação com o fato, são atribuições do delegado de polícia civil, que não podem ser executadas por investigadores. (podem sim)
      ERRADO - b) uma vez determinado o arquivamento do inquérito pelo juiz competente, a autoridade policial não pode empreender novas investigações sobre o mesmo fato, a menos que seja requisitada para fazê-lo pelo Ministério Público. (Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.)   ERRADO - c) se o recomendarem as circunstâncias do caso, o juiz pode determinar a incomunicabilidade do indiciado, por até três dias, quando o mesmo não poderá manter contato com familiares, advogados ou terceiros, a fim de prevenir a perda de provas ou influências sobre testemunhas. (REVOGADO pela Constituição Federal - CPP,Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963)  ; CF, Art. 136. § 3º - Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. --- Entendimento: se não pode em Estado de exceção, muito menos dentro da normalidade.)    CORRETO - d) tanto o acusado quanto o suposto ofendido pelo crime podem requerer diligências para elucidação dos fatos, à autoridade policial, mas esta tem liberdade para deferir ou não os pedidos, sem que se possa falar em nulidades. (Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.)
      ERRADO - e) investigadores de polícia não podem participar da reconstituição do crime, para prevenir o risco de que os fatos sejam apurados de acordo com a linha investigativa que estiver sendo desenvolvida no momento. (podem participar)
  • Sobre a alternativa "C" - complemento: Por derradeiro, ainda temos a Lei 8.906/94, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, lei esta que ainda mais nova que o texto constitucional, assevera em seu Art. 7º, III, que o Advogado devidamente inscrito da Ordem tem o direito a comunicabilidade de seus clientes, sem exceção.  Eis o que diz o Estatuto da OAB. Desse modo a incomunicabilidade não alcança o advogado, isto torna a alternativa errada.
  • Em qual norma está escrito que a letra A está errada?
    Não encontrei no art 6º do CPP.
  • David...
    Segue o artigo abaixo...

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (Logo não é uma atribuição exclusiva do delegado)

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

  • Marquei errado na letra D, pois a mesma fala em acusado, enquanto a lei ( art 14, CPP) fala em indiciado. Não há diferença?
    Se alguem puder me esclarecer ...
    Desde já agradeço!!
    :)
  • Julguei q a d) estava errada.."tanto o acusado quanto o suposto ofendido pelo crime podem requerer diligências para elucidação dos fatos, à autoridade policial, mas esta tem liberdade para deferir ou não os pedidos, sem que se possa falar em nulidades. "

    As diligências após requeridas à autoridade policial, poderão ser realizadas a juízo da autoridade policial? Autoridade policial? Ta certo isso?

  • Michelle, indiciar é atribuir a prática de uma infração penal a uma pessoa, ou seja, é acusá-lo.

    Ian, veja o que diz o artigo 14 do CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade (delegado).

  • complemento ao item D: jamais haverá nulidades no IP, o que pode ocorrer são ilegalidades.

  • Na realidade, o termo mais usado não é "ilegalidade", mas sim "irregularidade" no IP.

  • Alerte-se, no entanto, que há uma hipótese em que o delegado não poderá jamais se negar a atender o pedido de diligência de quem quer que o faça: exame de corpo de delito quando o crime apresentar vestígios.

    Trata-se de exigência legal:

    Art. 158, CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Fonte: http://atualidadesdodireito.com.br/lfg/2012/02/29/o-delegado-pode-se-negar-a-realizar-diligencia/

  • Observe que quando o crime for não transeunte o Delegado, não pode recusar a prestar as investigações

  • JUSTIFICATIVA (LETRA D):


    O delegado pode se negar a realizar diligência?

    Publicado por Luiz Flávio Gomes - 3 anos atrás
    5º, § 2º, do CPP (Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia). Se houver, no entanto, requisição do membro do Ministério Público ou do próprio juiz estará o delegado obrigado a cumprir. Se, contudo, não observar o conteúdo da requisição há quem entenda que se trata de crime de desobediência e há quem defenda a ocorrência de prevaricação.

    Alerte-se, no entanto, que há uma hipótese em que o delegado não poderá jamais se negar a atender o pedido de diligência de quem quer que o faça: exame de corpo de delito quando o crime apresentar vestígios.

    Trata-se de exigência legal:

    Art. 158, CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

  • Prezada Michelle, tal diferença é explicada pela Doutrina processualista penal em geral e tem lógica. Note bem: O art. 14 diz "ofendido" e "indiciado". Por lógica, o "suposto ofendido" da questão não pode ser o "ofendido" da lei; logo, resta que o "suposto..." é o indiciado. Faz sentido porque o indiciado (fase: IP) ainda não foi "acusado", tanto que não há necessidade de contraditório. Já o ofendido ou acusado assim serão considerados quando houver denúncia ou queixa (fase: Ação Penal).

  • Essa questão não tem relação nenhuma com o assunto "Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça".

  • O Brasil que eu quero é que as pessoas sejam objetivas nas respostas, não coloquem redações em forma de texto, que fica muito mais difícil a compreensão. 

  • O prazo para incomunicabilidade do indiciado não pode ser superior a 3 dias.

    Ademais, em hipótese alguma ele pode ficar incomunicável com o seu advogado ou familiares.

  • Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • Sobre inquérito policial, é correto afirmar que: Tanto o acusado quanto o suposto ofendido pelo crime podem requerer diligências para elucidação dos fatos, à autoridade policial, mas esta tem liberdade para deferir ou não os pedidos, sem que se possa falar em nulidades.

  • Quanto à possibilidade de os investigadores executarem algumas das atribuições da autoridade policial, isto é, do delegado, encontrei um artigo com esclarecimentos sobre o tema, de autoria de Joaquim Leitão Júnior (http://genjuridico.com.br/2017/02/06/30861/).

    Seguem os trechos pertinentes:

    (...)

    Na verdade, o Código de Processo Penal, no art. 6.º, contempla e elenca as providências a serem tomadas pela Autoridade Policial. Entre elas não se vê a expressão de presença física nem se fecha para a possibilidade de prerrogativa ou presença remota da Autoridade Policial.

    (...)

    Logicamente, pensar que apenas o Delegado de Polícia conseguiria desempenhar tudo isso numa cidade, sem que os seus auxiliares ajam sob suas ordens e coordenação, é algo que desborda a realidade e despreza os incontáveis casos a serem resolvidos diariamente numa Delegacia. Sem sombra de qualquer dúvida, o escrivão, o investigador de polícia, o agente, o inspetor de polícia ou equivalente são fundamentais na persecução penal e auxiliam, de acordo com suas atribuições legais, nas tarefas de Polícia Judiciária e do Delegado de Polícia, seja na presença real ou remota deste.

    (...)

    Com isso, a questão da presença real ou remota do Delegado deve ser vista com bons olhos sem a pecha de qualquer ilegalidade, mesmo porque, primeiramente, a lei não exige a presença física do Delegado (subtendendo que serviriam tanto a presença remota quanto a presença real da Autoridade Policial); depois, não há proibição por lei (embora teríamos aqui aquela ressalva supra do direito administrativo) nem lei com essa exigência como dito (art. 5.º, inciso II, da CF/1988), e, por fim, tudo o que ocorre numa Delegacia, via de regra, passa pelo crivo do Delegado de Polícia – pelo menos é o que se presume, pois a Autoridade Policial está incumbida, pelo texto constitucional e por lei, a dirigir as investigações.

    (...)

    Aqui, absolutamente, não se está em jogo a discussão de escrivão, investigador, agente ou inspetor de polícia realizar algum ato sozinho, mas a ótica de eles os executarem sob o enfoque da prerrogativa do direito de presença real ou do direito de presença remota do Delegado de Polícia, sob as ordens e coordenação dessa Autoridade Policial.

    Não bastasse isso, o escrivão, o investigador de polícia, o agente, inspetor de polícia ou equivalente, quando atuam sob a presença real ou remota do Delegado, estão trabalhando de acordo com suas atribuições legais previamente fixadas em lei, sem desbordar de suas competências, porque afinal estão agindo como longa manus do Delegado de Polícia, sob suas ordens e coordenação (quer seja na presença real/efetiva, quer na presença remota/presumida), semelhante ao que ocorre com a situação do oficial de justiça (Poder Judiciário) e do oficial ministerial (Ministério Público).

    (...).

  • Onde está o erro dessa letra C ? A incomunicabilidade está prevista no artigo 21 do CPP, mas visa impedir a comunicação com familiares e terceiros, mas não para o advogado que, nos termos do art. 7 do Estatuto da Advocacia, "sempre será facultado comunicar-se com seus clientes, de forma pessoal e reservada, quando se encontrarem presos."

    É isso ? alguém poderia confirmar ?

  • Juízo de discricionaridade por parte da Autoridade Policial em deferir ou não os pedidos do suspeito e da vítima, sem que se possa ocasionar nulidades no Inquérito Policial.

  •  incomunicabilidade do indiciado E VEDADA NO BRASIL

  • ERRADO - a) comparecer ao local do crime, para garantir a sua integridade, e apreender objetos que tenham relação com o fato, são atribuições do delegado de polícia civil, que não podem ser executadas por investigadores. (podem sim)

    ERRADO b) uma vez determinado o arquivamento do inquérito pelo juiz competente, a autoridade policial não pode empreender novas investigações sobre o mesmo fato, a menos que seja requisitada para fazê-lo pelo Ministério Público. (Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.)  

    ERRADO c) se o recomendarem as circunstâncias do caso, o juiz pode determinar a incomunicabilidade do indiciado, por até três dias, quando o mesmo não poderá manter contato com familiares, advogados ou terceiros, a fim de prevenir a perda de provas ou influências sobre testemunhas. (REVOGADO pela Constituição Federal - CPP,Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 4.215, de 27 de abril de 1963) ; CF, Art. 136. § 3º - Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. --- Entendimento: se não pode em Estado de exceção, muito menos dentro da normalidade.)   

    CORRETO - d) tanto o acusado quanto o suposto ofendido pelo crime podem requerer diligências para elucidação dos fatos, à autoridade policial, mas esta tem liberdade para deferir ou não os pedidos, sem que se possa falar em nulidades. (Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.)

    ERRADO - e) investigadores de polícia não podem participar da reconstituição do crime, para prevenir o risco de que os fatos sejam apurados de acordo com a linha investigativa que estiver sendo desenvolvida no momento. (podem participar)

    Copiei do Letra da Lei a organizei

  • Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    GAB: D


ID
1026025
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No tocante ao inquérito policial:

Alternativas
Comentários
  • c) Inquérito arquivado por atipicidade faz coisa julgada material, isto é, impede o desarquivamento, mesma diante do surgimento de novas provas, ou seja, trata-se de decisão preclusiva e obstativa de ulterior instauração da persecutio criminis. Nessa esteiara, colaciono o seguinte julgado:
    EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Arquivamento de termo circunstanciado ordenado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, por ausência de tipicidade penal do fato sob apuração. Reabertura do procedimento fundada em alegação de existência de novas provas. Impossibilidade. Eficácia preclusiva da decisão que determina o arquivamento da investigação, por atipicidade do fato. Regimental provido. Ordem concedida. 1. Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial – porque definitiva – revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da persecutio criminis, mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF (HC nº 84.156/MT, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 11/2/05). 2. Agravo regimental provido. Ordem concedida.

    (HC 100161 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02/08/2011, DJe-178 DIVULG 15-09-2011 PUBLIC 16-09-2011 EMENT VOL-02588-01 PP-00058)
    Bons estudos...
    A luta continua...
  • O erro da letra "E" está em afirmar que será da competência do Procurador de Justiça a investigação de infração penal cometida por Magistrado. A resposta está na LOMAN, Lei Compmlementar 35/79, no parágrafo único do artigo 33.

     Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

      Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.


  • Além da justificativa que o colega Aldizio Neto apresentou, fica fácil constatar que a alternativa E está errada por outra razão: a questão trata de 'inquérito POLICIAL'. Inquérito POLICIAL somente poderá ser conduzido por autoridade POLICIAL, não obstante haja outros meios de investigação, os quais serão conduzidos por autoridades diversas, tais como: Inquérito Parlamentar (CPI ou CPMI), PIC (Ministério Público) e etc.

  • Inquérito arquivado com base em: 1- atipicidade da conduta; 2- causa extintiva de punibilidade(exemplo a prescrição) Fazem COISA JULGADA MATERIAL, não havendo que se falar em rediscussão.
  • ....

    c) Tendo sido arquivado por atipicidade penal da conduta investigada, não pode ser desarquivado, mesmo se surgirem novas provas do crime

     

     

    LETRA C – CORRETA - Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                         É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

      Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                             SIM

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                       SIM

     Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                              NÃO

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                               STJ: NÃO STF: SIM

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                NÃO

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                                          NÃO     

                                                                                                                           Exceção: certidão de óbito falsa

  • a) É o único instrumento legalmente previsto para a investigação e apuração de infrações penais.

    Errada. Haja vista que também há o termo circunstanciado de ocorrência. Ademais, o inquérito é dispensável podendo o MP utilizar outros meios para apurar as infrações penais.

     

    b) Cuidando-se de crime de ação penal privada, pode ser instaurado de ofício pela autoridade policial, desde que tenha presenciado a prática da infração penal.

    Errada. As formas de instauração do inquérito e variável em ação penal privada deverá ser feita por requerimento de quem tenha legitimidade para ajuizá-la (ofendido ou representante legal).

     

    c) Tendo sido arquivado por atipicidade penal da conduta investigada, não pode ser desarquivado, mesmo se surgirem novas provas do crime

    Gabarito: Exemplo jurisprudencial: "O arquivamento do inquérito policial por ausência de provas suficientes a embasar a denúncia não constitui óbice para posterior propositura da ação penal, desde que surjam novos elementos de prova (art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF). Entretanto, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, o mesmo não acontece quando o apuratório é arquivado em decorrência da atipicidade do fato, hipótese em que a decisão faz coisa julgada material, tornando-se, portanto, imutável. Precedentes do STF, STJ e desta Corte." (TRF4; HC 18310 PR; Julgamento: 15/08/2007)

     

     

  • d) Não pode ser trancado por meio de Habeas Corpus antes de concluído o prazo de encerramento previsto em lei.

    d) Errado. Segundo o STJ, o trancamento é possível quando houver atipicidade  da conduta ou ausência de indícios de autoria e materialidade ou quando estiver extinta  da punibilidade: "( ... ) O trancamento de inquérito  policial ou de ação penal em sede de habeas corpus  é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade  de exame valorativo do conjunto fático ou  probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de  causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, circunstâncias não evidenciadas  na espécie. ( ... )" (RHC 34.521 -RO, Rei.  Min.Jorge Mussi,j. 19.03.2013) O STF entende não ser admitido o trancamento do inquérito  policial senão quando presentes certas situações, verbis: "DIREITO PROCESSUAL PENAL.  HABEAS CORPUS. NULIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. EXAME DE FATOS. HC  DENEGADO. 1. A questão de direito argüida neste habeas corpus corresponde à possível nulidade do inquérito policial por suposta ausência de  qualquer elemento que aponte o envolvimento  do paciente com possíveis crimes. 2. A pretensão de avaliação do conjunto probatório produzido  no curso do inquérito policial se revela inadmissível na via estreita do habeas corpus. 3. Somente é  possível o trancamento de inquérito quando for evidente o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, não havendo qualquer dúvida acerca  da atipicidade material ou formal da conduta, ou a respeito da ausência de justa causa para deflagração  da ação penal. ( .. . ) 5. O inquérito policial representa procedimento investigatório, levado  a efeito pelo Estado-administrador, no exercício de atribuições referentes à polícia  judiciária e, assim, somente deve ser trancado quando for  manifesta a ilegalidade ou patente o abuso de autoridade, o que não é a hipótese relacionada ao paciente. 6. Habeas corpus  denegado" (HC 94.835-SP, Rei. Min. Ellen Gracie, j. 07.10.2008)  

     

    e) Se instaurado para investigar infração penal atribuída a juiz de direito, é conduzido por Procurador de Justiça.

    e) Errado. Será de competência do Tribunal ou órgão especial segundo a LOMAN.

    Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

     Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.

  • Coisa julgada material

    Abraços

  • Atipicidade da conduta faz coisa julgada material, não sendo possível o desarquivamento do inquérito mesmo que diante de provas novas.

  • Atualmente julgo como desatualizada a questão, pois com o pacote anticrime o arquivamento será feito pelo Órgão do Ministério Público e por conseguinte não se fará coisa julgada material, haja vista, ser possível apenas pelo Poder Judiciário.

  • O Egrégio Superior Tribunal de Justiça e a doutrina entendem que o inquérito policial arquivado a pedido do Ministério Público faz coisa julgada material, não podendo ser desarquivado mesmo que surjam provas novas, devido ao fato da:

    Atipicidade da Conduta

    Extinção da punibilidade

    Excludente de ilicitude

    Por outro lado, para o excelso STF há entendimento de que o inquérito policial arquivado a pedido do Ministério Público faz coisa julgada material, não podendo ser desarquivado mesmo que surjam provas novas, devido ao fato da:

    Atipicidade da Conduta

    Extinção da punibilidade.

  • (Pacote anticrime)

    Grande parte da doutrina vem entendendo que não há mais coisa julgada no arquivamento do IP, isso porque não terá mais o exercício jurisdicional na decisão de arquivamento (quem decidirá sobre o arquivamento ou não do IP será o promotor Art. 28, CPP).

    A doutrina considera a decisão de arquivamento por parte do promotor de justiça uma DECISÃO ADMINISTRATIVA, porém,

    para Renato Brasileiro, por mais que não se possa mais falar em coisa julgada, com base em princípios como lealdade, probidade, moralidade, boa-fé administrativa, não se pode admitir que inquéritos arquivados e homologados sejam desarquivados diante de mudanças posteriores. Se o promotor natural arquivou e foi homologado, não pode outro promotor querer desarquivar sem ocorrer uma das hipóteses anteriormente citadas como coisa julgada apenas formal, como surgimento de prova nova ou representação da vítima.

  • GABARITO C

    art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO DO IP

    1) Insuficiência de provas | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM (Súmula 524- STF);

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime) | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? STJ: NÃO (REsp 791471/RJ) STF: SIM (HC 125101/SP).

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade* | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO (Posição da doutrina)

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade. | É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO (STJ HC 307.562/RS) (STF Pet 3943) Exceção: certidão de óbito falsa.


ID
1052785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, a respeito da participação do MP no curso das investigações criminais, na instrução processual e na fase recursal.

Conforme jurisprudência pacificada no STJ, a participação de membro do MP na fase investigatória criminal acarreta, por esse fato, a sua suspeição para o oferecimento da respectiva denúncia.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da Súmula 234,STJ

    Membro do Ministério Público - Participação na FaseInvestigatória - Impedimento ou Suspeição - Oferecimento da Denúncia

    Aparticipação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminalnão acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.



    Além disso, destaca-se o recente julgado:

    ..EMEN: HABEAS CORPUS PREVENTIVO.CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE (LEI 4.898/95), CONSTRANGIMENTO ILEGAL COM VÁRIOSAGENTES E EMPREGO DE ARMA (ART. 146, § 1o. DO CPB), USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA(ART. 328 DO CPB) E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO (ART. 150 DO CPB). ALEGADAPARTICIPAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES. CASO EXCEPCIONAL A JUSTIFICAR A ATUAÇÃOTÓPICA DE PODERES INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS DO MP, ENQUANTO PENDENTE NO STF ADEFINIÇÃO DESSA FUNÇÃO DO PARQUET. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PARECER DO MPF PELADENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA, CASSADA A LIMINAR ANTES CONCEDIDA. (...) 5. É matéria sumulada que aparticipação de membro do MP na fase investigatória criminal não acarreta o seuimpedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia (Súmula 234/STJ). 6.Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial, em face da orientaçãofirmada no STJ, cassando-se a liminar anteriormente concedida,com a ressalva do entendimento do Relator.
    (HC200902482650, NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, STJ - QUINTA TURMA, DJEDATA:24/09/2012 ..DTPB:.)


  • Resposta: ERRADO

    Para a Doutrina Majoritária e para os Tribunais Superiores, o MP pode presidir investigação criminal que conviverá harmonicamente com o inquérito policial:

    *Promotor (ministerial)

    *Delegado (policial)



    Advertência 1: Para o STJ, na súmula 234, o promotor que investiga, NÃO é suspeito ou impedido para atuar na fase processual.

    Advertência 2: Vale lembrar que o MP não preside IP, já que este é atribuição do Delegado de Polícia, (Art. 2o, Lei 12.830/13).

    Advertência 3: O poder investigativo do MP, é uma decorrência implícita da CF.


    Conclusão: Até o momento não há lei Federal disciplinando a investigação do MP.



    Fonte: Prof. Nestor Távora

  • Súmula do STJ 234: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal NÃO acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Resposta: ERRADO

  • Inquérito policial é espécie de investigação criminal, ou seja, a participação na investigação pode ocorrer por demais órgãos, como por exemplo, o MP, e isso não implicará na sua suspeição nem no seu impedimento.

  • ERRADO!

    Questão apresenta o texto da súmula 234 do STJ:

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Art 5º inciso II

  • A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal NÃO acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia

  • A famosa " quem pode mais, pode menos". Se o MP segundo jurisprudência do STF pode realizar investigação preliminar e se o inquérito policial é dispensável, logo não há de se falar em suspeição.

  • A participação de membro do MP na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • SÚMULA 234 DO STJ. FÉ NA MISSÃO

  • A suspeição de membro do MP é semelhante ao do magistrado.

    - Sócio interessado;

    - Credor;

    - Amigo ou inimigo;

    - Aconselhou uma das partes;

    - Ele ou familiar responde a proc. semelhante.

     

  • HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. TESE DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR AÇÃO CRIMINAL SUSTENTADA EM PROCEDIMENTO POR ELE CONDUZIDO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
    INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA.
    TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA.
    INEXISTÊNCIA.
    1. "De acordo com entendimento consolidado na Quinta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, amparado na jurisprudência do Pretório Excelso, o órgão ministerial possui legitimidade para proceder, diretamente, à colheita de elementos de convicção para subsidiar a propositura de ação penal, só lhe sendo vedada a presidência do inquérito, que compete exclusivamente à autoridade policial, de tal sorte que a realização de tais atos não afasta a legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação penal, entendimento este contido no enunciado 234 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que 'A participação do membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia' (HC 125.580/RS, 5.ª Turma, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe de 14/02/2011).
    2. É consectário lógico da própria função do órgão ministerial - titular exclusivo da ação penal pública - proceder à realização de diligências investigatórias pertinentes ao respectivo âmbito de atuação, a fim de elucidar a materialidade do crime e os indícios de autoria, mormente quando houver indício de infração penal atribuída a membro do Parquet, hipótese em que a apuração competirá ao Ministério Público Federal, por seus órgãos especialmente designados nos termos do art. 18, parágrafo único, da Lei Complementar n.º 75/93, e do art. 41, parágrafo único, da Lei n.º 8.625/93.
    Precedente.(HC 104.062/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 19/10/2011)
     

  • Errado.

    Não impede tal causa.

  • (ERRADO)

    Súmula 234, STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Súmula 234, STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Gabarito errado!

  • Ademais senhores...não faz nenhum sentido o MO como titular da ação penal pública e custus legis não poder atuar no IP e no processo
  • OS VÍCIOS OCORRIDOS NO IP NÃO ANULAM A FUTURA AÇÃO PENAL QUE DELE SURGIR, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, INFORMAL...APENAS SE PROCURA A JUSTA CAUSAAAA

  • Princípio da indisponibilidade!

  • GAB E

    acredito que a pegadinha estaria na "participação" pois alguns podem entender como sendo investigado,mas se tratando de cespe,se não falou é pq não é!!então segue normal..

  • L. 8625/93, Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    (...)

    IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

     

    STJ. Súmula 234. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • STJ - Súmula 234

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Vale ressaltar a súmula 234 do STJ, que versa sobre o impedimento do Promotor na propositura da ação:

    “A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal NÃO acarreta o
    seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.”

     

    Fonte: ALFACON

  • NÃO acarreta!! STJ - súmula 234

  • STJ - Súmula 234

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

     

    CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.            

     Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    INQUÉRITO EXTRAPOLICIAIS

    * inquérito realizado pelas autoridades militares para apuração de infrações da JUSTIÇA MILITAR (IPM)

    * as investigações efetuadas pelas COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO (CPI)

    * inquértio civil público, instaurado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos (CF. art. 129, III), e que, eventualmente, poderá apurar também a existência de crime conexo ao objeto da investigação

    * inquérito em caso de infranção penal cometida na sede ou dependência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

    * o inquérito instaurado pela CÂMARA DOS DEPUTADOS OU SENADO FEDERAL, em caso de crime cometido nas sua dependências, hipótese, caberão à Casa a prisão em flagrante e a realização do inquérito.

    * a lavratura de auto de prisão em flagrante presidida pela autoridade judiciária, quando o crime for praticado na sua presença ou contra ela.

    * quando surgirem indícios da prática da infração penal por parte do membro da MAGISTRATURA no curso das investigações, os autos do inquérito deverão ser remetidos, imediatamente, ao TRIBUANL OU ÓRGÃO ESPECIAL competente para o julgamento.

    * quando surgirem indícios da prática da infração penal por parte do MINISTÉRIO PÚBLICO no curso das investigações, os autos do inquérito deverão ser remetidos, imediatamente, ao PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, a quem caberá dar prosseguimento aos feitos.

    * se o suspeito for MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, os autos do inquérito deverão se enviados ao PROCURADO-GERAL DA REPÚBLICA.

    Súmula 397

    O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

    DISPENSABILIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL

    O inquérito policial não é fase obrigatória da persecução penal, poendo ser dispensado caso o Ministério Público ou o ofendido já disponha de suficientes elementos para a propositura da ação penal.

    Art. 39.   § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

     

     

     

  • ERRADO

     

    STJ. Súmula 234. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Gab errada

     

    STJ - Súmula 234

    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Se fosse juiz participando da fase investigatória, ai sim que caberia suspeição.

  • ERRADO

     

    Incumbe ao órgão do Ministério Público abster-se, espontaneamente, de oficiar em processo em que seja suspeito. Acaso assim não o faça, poderá a parte arguir a suspeição do membro do Ministério Público, hipótese em que o juiz do processo, após ouvir o promotor, colherá as provas e julgará a exceção no prazo de 3 dias (art. 104 do CPP). Não é dado ao juiz arguir, de ofício, a suspeição do órgão do Ministério Público.

  • Excelente o comentário da colega Isadora Freire!!!!! Parabéns!!!!

  • GAB: ERRADO

     

    Súmula n. 234 do STJ

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Só para complementar, essa ideia tbm vale para o juiz:

    STF: “(...) As hipóteses de impedimento elencadas no art. 252 do Código de Processo Penal constituem um numerus

    clausus. Não é possível, pois, interpretar-se extensivamente os seus incisos I e II de modo a entender que o juiz que atua

    em fase pré-processual desempenha funções equivalentes ao de um delegado de polícia ou membro do Ministério

    Público. (...) Não se adotou, no Brasil, o instituto acolhido por outros países do juizado de instrução, no qual o

    magistrado exerce, grosso modo, as competências da polícia judiciária. O juiz, ao presidir o inquérito, apenas atua como

    um administrador, um supervisor, não exteriorizando qualquer juízo de valor sobre fatos ou questões de direito que o

    impeça de atuar com imparcialidade no curso da ação penal. (...)” (STF, Pleno, HC 92.893/ES, Rel. Min. Ricardo

    Lewandowski, DJe 236 11/12/2008).

  • A briga é entre MP x Réu. Logo o MP pode participar da colheita investigatória para fundamentação da sua denúncia.

    O juíz apenas julga os fatos

  • o MP na fase investigatória não acarreta em suspeição

  • A respeito da participação do MP no curso das investigações criminais, na instrução processual e na fase recursal, de acordo com a Súmula n. 234 do STJ é correto afirmar que:

    Conforme jurisprudência pacificada no STJ, a participação de membro do MP na fase investigatória criminal NÃO acarreta, por esse fato, a sua suspeição para o oferecimento da respectiva denúncia.

  • Trata-se da Súmula 234,STJ

    Membro do Ministério Público - Participação na FaseInvestigatória - Impedimento ou Suspeição - Oferecimento da Denúncia

    Aparticipação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminalnão acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • L. 8625/93

    Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

    IV - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial e de inquérito policial militar, observado o disposto no art. 129, inciso VIII, da Constituição Federal, podendo acompanhá-los;

     

    STJ. Súmula 234. A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Errado, é o entendimento de uma súmula.

    LoreDamasceno.

  • sumula vinculante 234 stj

  • Façam essa outra que é parecida:

    Q854433

  • Errado

    Súmula 234,STJ

    A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Se a investigação criminal funciona como um guia ao MP, por que seria um problema a sua participação durante essa etapa? Achei assustador ter que sumular um fato com manifesta legalidade.

  • ERRADO.

    Participação de membros do MP nas investigações ~> NÃO é impedimento p/ oferecimento da denúncia.

  • Q854433 - Membro do Ministério Público que participe, ativamente, do curso da investigação criminal não poderá oferecer denúncia, devendo, ao final do inquérito policial, encaminhar os documentos cabíveis para outro membro do parquet, que decidirá acerca do oferecimento ou não de denúncia = E.

    Q311440 - A participação de membro do MP na fase investigatória criminal não acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia = C.

    Nos termos da súmula 234 - STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    Gabarito errado.

  • A participação dos membros do MINISTÉRIO PÚBLICO nas investigações NÃO é impedimento para oferecimento de denúncia.

    NYCHOLAS LUIZ

  • IMPARCIALIDADE é uma exigência constitucional para o JUIZ, não se aplicando ao membro do parquet.

  • Participação de membros do MP nas investigações NÃO é impedimento p/ oferecimento da denúncia.

  • hoje em dia com o Juiz das Garantias implementado pelo Pacote Anticrime, essa questão estaria correta?

  • Inquérito Ministerial: membro do MP

  • Súmula do STJ 234: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal NÃO acarreta seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Ano: 2014 Banca: MPE-SC Órgão: MPE-SC Prova: MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça - Matutina

    Texto associado

    De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

    CERTO.

  • PMAL 2021

  • Errada

    Súmula 234 STJ: A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúnica.

  • dinovo não CESPE!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

    → Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

    → Estude 11 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

     

    E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade 

    com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram; 

    Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf


ID
1064170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial e aos princípios gerais informadores do processo penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (continuação...)

    D - ERRADA - Nos crimes em que a ação penal pública depender de requisição do ministro da Justiça ou de representação do ofendido e nos crimes de ação penal privada,o delegado de polícia perderá a disponibilidade da iniciativa para a instauração do inquérito policial. Portanto, há outros casos além do mencionado.

    Art. 5o Omissis

    § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação,não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá procedera inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    ___________________________________________________________________________

    E - ERRADA - Não há tal previsão. Na realidade,havendo indícios de autoria, a autoridade policial deverá indiciar. Do contrário, não poderá indiciar. Vide abaixo texto sobre indiciamento:

    "Ato administrativo delegado à autoridade policial, com sérias conseqüências na esfera individual do investigado, o indiciamento embasa-se na convicção formada a partir dos elementos coligidos na investigação que apontem para a autoria do crime em apuração. "O indiciamento pressupõe um grau mais elevado de certeza de autoria que a situação de suspeito" (LOPES JÚNIOR, 2008, p.289).

    Júlio Fabrini Mirabete ensina que, havendo a reunião de indícios de autoria da infração em direção ao investigado, este deverá ser necessariamente indiciado:

    O indiciamento não é ato arbitrário nem discricionário, visto que inexiste a possibilidade legal de escolher entre indiciar ou não. A questão situa-se na legalidade do ato. O suspeito sobre o qual se reuniu prova de autoria da infração tem que ser indiciado; já aquele que contra si possuía frágeis indícios, não pode ser indiciado, pois é mero suspeito (1995, p. 91)."

    Fonte deste texto: http://jus.com.br/artigos/19166/analise-garantista-do-indiciamento-no-inquerito-policial#ixzz2vOC8o2LV

    Bons Estudos!

  • >>> LETRA A <<<

    Prezados Colegas

    Versa o CPP:

    A - CORRETA :

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    ___________________________________________________________________________

    B - ERRADA - Conforme a intelecção do Artigo 156, é admitida a atividade instrutória do juiz no processo penal. Tal admissão tem como fundamento o princípio da busca da verdade real, objetivando máxima aproximação do que realmente aconteceu. Dessa forma, busca o legislador evitar injustiças e dirimir incertezas, com a máxima efetividade. Consectariamente, não está restrito o juiz aos pontos obscuros, mas sim direcionado à busca da verdade real em sua amplitude.

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; 

    II – determinar,no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    ___________________________________________________________________________

    C - ERRADA - Pelo contrário, o acusado possui o direito de permanecer calado. Decorre do direito do imputado de não produzir prova contra si mesmo, isto é, do princípio do nemo tenetur se detegere:

    Art.186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz,antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa

    (continua...)

  • DICA besta quanto ao prazo de inquérito, só pra facilitar a memorização: 

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

    o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.

  • Rs. Também utilizo-me desses horários.

    Apenas acrescentando a dica do colega abaixo: 5h15 o promotor oferece a denúncia.

    (5 dias se o réu estiver preso e 15 se estiver solto).

  • Creio que a expressão: "por determinação da autoridade judiciária", no caso de prorrogação de prazo, torna a acertativa incorreta. Se não vejamos; A requerimento da autoridade policial, o prazo poderá ser prorrogado. 

    Assim, necessariamente,não é prorrogado por determinação da autoridade competente, que estaria agindo de oficio em fase inquisitorial, que consequentemente, poderia, contaminar a ação penal.

  • Resposta letra "A". Relembrando com os colegas:

    Prazo                                                   Solto             Preso

    Justiça Estadual                                  30                     10

    Justiça Federal                                     30                    15+15

    Lei de Drogas                                      90+90                30+30

    Justiça Militar                                        40                    20

    Crime contra Economia popular         10                    10

    Prisão temporária em crime hediondo      -             30+30

  • LETRA A CORRETA 

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

  • Marcelo Melo

    Diz o artigo 10, paragrafo 3º, do CPP que: "(...) a autoridade policial poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

    Se a autoridade policial requer ao juiz e este determina um prazo, não estaria correta a expressão "por determinação da autoridade judiciária"???

    Gabarito certíssimo.


  • Uma hora para assinalar a assertiva A, pois essa expressão "por determinação da autoridade judiciária" está confundindo.
     

  • Eu fiquei com a mesma dúvida, por determinação da autoridade, como se fosse de ofício pelo juiz. 

  • Ratificando o Colega Rafael Lopes, 10 dias se tiver sido preso em Flagrante.

    Vide art.10 CPP

  • ....

     

    b) Dado o princípio da busca da verdade real, que rege o processo penal, o juiz do processo pode esclarecer pontos obscuros, desde que circunscritos às provas apresentadas pela acusação e pela defesa, à qual se atribui o ônus probatório, não sendo admitida, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, a atividade instrutória do juiz no processo penal.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Diferentemente do que ocorre no processo civil, que está em jogo direitos disponíveis; no processo penal a situação é diferente, tratando-se de direitos indisponíveis, devendo o juiz não se limitar às provas trazidas aos autos, devendo, quando for necessário, buscar novas provas para esclarecimento dos fatos. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 108 e 109):

     

    “O princípio da verdade real significa, pois, que o magistrado deve buscar provas, tanto quanto as partes, não se contentando com o que lhe é apresentado, simplesmente. Note-se o disposto nos arts. 209 (“o juiz, quando julgar necessário, poderá ouvir outras testemunhas, além das indicadas pelas partes”, grifamos), 234 (“se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível”, grifo nosso), 147 (“o juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade”, grifamos), 156 (“a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante”, grifamos), 566 (“não será declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa”, destaque nosso) do Código de Processo Penal, ilustrativos dessa colheita de ofício e da expressa referência à busca da verdade real.

     

    Contrariamente à verdade formal, inspiradora do processo civil, pela qual o juiz não está obrigado a buscar provas, mormente em ações de conteúdo exclusivamente patrimonial, que constitui interesse disponível, contentando-se com a trazida pelas partes e extraindo sua conclusão com o que se descortina nos autos, a verdade real vai além: quer que o magistrado seja coautor na produção de provas. Esse princípio muitas vezes inspira o afastamento da aplicação literal de preceitos legais. Exemplo disso é o que ocorre quando a parte deseja ouvir mais testemunhas do que lhe permite a lei. Invocando a busca da verdade real, pode obter do magistrado a possibilidade de fazê-lo.” (Grifamos)

  • ...

    a) Se o indiciado estiver em liberdade, o prazo para a conclusão do inquérito policial será de trinta dias, podendo ser prorrogado por determinação da autoridade judiciária competente.

     

     

    LETRA A – CORRETA – A dilação do prazo depende de requerimento feito ao juiz, para que este, analisando os motivos, estenda ou não o prazo de conclusão do Inquérito Polcial. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 100):  

     

     

    Dilação da investigação: tornou-se, infelizmente, uma regra, no Brasil. As delegacias não têm estrutura para conduzir rapidamente uma investigação e o prazo de 30 dias para o seu término é uma ilusão, atualmente. Assim, ainda que o fato não seja de difícil elucidação, tem sido requerida a dilação do prazo, como praxe, o que vem sendo deferido pelos juízes, em prazos variando de 30 a 120 dias, com a concordância do Ministério Público.” (Grifamos)

  • eu acertei a questao mais n entendi o erro da letra E. Sobrestamento=não prosseguimento.

    e nao é isso q acontece caso nao tenha provas suficientes de autoria p indiciamento?

  • Acredito que não, Mariana. A autoridade policial tem obrigação de finalizar o inquérito policial, independentemente da constatação da autoria ou da materialidade do crime. Caso a conclusão resultante da investigação seja pela inexistência de indícios de autoria ou de materialidade, o delegado deverá remeter o inquérito policial ao Ministério Público, para que tal órgão requeira o arquivamento ou requisite novas diligências que entenda serem necessárias. A falta de justa causa não impede a reabertura das investigações na hipótese de surgirem novas provas.

     

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • É importante ressaltar que se o indiciado estiver solto, trata-se de prazo impróprio.

    O STJ entende que se o indiciado estiver solto, a violação ao limite previsto não teria qualquer repercussão, pois não o traria prejuízo, sendo considerado um prazo impróprio. (...) 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC 304.274/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014)

  • Gabarito letra A

  • Novidade legislativa:

    Art. 3º “Juiz das Garantias"

    VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo;

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • B) ERRADO

    Exemplo: ad perpetuam rei memoriam

    O juiz vai até um enfermo, que está prestes a morrer, colher algum depoimento / prova.

  • Gabarito: Letra A

    Atenção para as mudanças trazidas pelo pacote anticrime. Agora é permitida a prorrogação da duração do Inquérito Policial também estando o indiciado preso: O Juiz das garantias pode prorrogar por mais 15 dias, uma única vez, após representação da autoridade policial e oitiva do MP. (Art. 3º-B, §2º, CPP)

    Portanto, os prazos do I.P. seguem assim:

    Crimes de atribuição P.C. estadual: Preso - 10 dias (+ 15, uma vez - autorização judicial e ouvido o MP) | Solto - 30 dias (Prorrogação - autorização judicial)

    Crimes de atribuição P.F.: Preso - 15 dias (+ 15, autorização judicial) | Solto - 30 dias (Prorrogação - autorização judicial)

    Crimes contra a economia popular: Preso - 10 dias | Solto - 10 dias

    Lei de drogas: Preso - 30 dias (+ 30, autorização judicial e ouvido MP) | Solto - 90 dias (Prorrogação - autorização judicial e ouvido MP)

  • Em relação ao inquérito policial e aos princípios gerais informadores do processo penal, é correto afirma que:

    Se o indiciado estiver em liberdade, o prazo para a conclusão do inquérito policial será de trinta dias, podendo ser prorrogado por determinação da autoridade judiciária competente.

  • Gabarito: A

    Delegado da Polícia Civil => 10 dias, preso (improrrogável); 30 dias, solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso).

    Delegado da Polícia Federal => 15 dias, preso (prorrogável uma vez por igual período, depende de autorização judicial); 30 dias, solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso).

     

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • CPP:

    a) Art. 10.

    b) Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo facultado ao juiz de ofício

    II – determinar,no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    c) Art. 186, Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

    d) Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Ou seja, há outros casos de perda da disponibilidade da iniciativa para instauração do inquérito policial pelo delegado.

    e) Não há tal previsão. Havendo indícios de autoria, a autoridade policial deverá indiciar. Sem indícios, não poderá indiciar.

    Ato administrativo delegado à autoridade policial, com sérias consequências na esfera individual do investigado, o indiciamento embasa-se na convicção formada a partir dos elementos coligidos na investigação que apontem para a autoria do crime. O indiciamento pressupõe um grau mais elevado de certeza de autoria que a situação de suspeito.

    (LOPES JÚNIOR, 2008, pg. 289).

    Júlio Fabrini Mirabete ensina que, havendo a reunião de indícios de autoria da infração em direção ao investigado, este deverá ser indiciado:

    O indiciamento não é ato arbitrário nem discricionário, visto que inexiste a possibilidade legal de escolher entre indiciar ou não. A questão situa-se na legalidade do ato. O suspeito sobre o qual se reuniu prova de autoria da infração tem que ser indiciado. Já aquele que contra si possuía frágeis indícios, não pode ser indiciado, pois é mero suspeito (1995, p. 91).

    http://jus.com.br/artigos/19166/analise-garantista-do-indiciamento-no-inquerito-policial#ixzz2vOC8o2LV

  • Gente, o delegado pode ter havido dúvida em relação à letra E. Ela não poderia ser pois o Delegado, no processo de indiciamento, não necessita comunicar a nenhum outro órgão a despeito desse procedimento. Afinal, o indiciamento é privativo do delegado de polícia (art. 2, par 6° lei 12830/13).

    Força guerreeeeiros!!!

  • na b eu identifiquei dois erros:

    b) Dado o princípio da busca da verdade real, que rege o processo penal, o juiz do processo pode esclarecer pontos obscuros, desde que circunscritos às provas apresentadas pela acusação e pela defesa, à qual se atribui o ônus probatório, não sendo admitida, conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, a atividade instrutória do juiz no processo penal.

    o ônus da prova é da acusação. é admitida a atividade instrutória do juiz no processo penal (por enquanto).

    nesta última, há possibilidade da sua revogação tácita da disposição, ante à nova previsão de que o Juiz não pode mais agir de ofício na fase de investigação (art. 3–A do CPP, suspenso por decisão do STF na ADI 6298).

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
1071118
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, assinale a alternativa FALSA:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva B - CORRETA:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

     § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


    Assertiva C - INCORRETA: 

    Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:

    (...)

     II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    Ademais, é o que ensina o prof. Eugênio Pacelli de Oliveira (Curso de Processo Penal, 13ª ed., 2010), ao dispor que o recurso ao Chefe de Polícia pode ser facilmente contornado. Vejamos: "...tratando-se de requisição do MP, a autoridade policial está obrigada à adoção das providências requisitadas."


    Assertiva D - CORRETA:

    Súmula Vinculante 14.  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Obs.: quanto à Assertiva A, a qual, pelo gabarito, é correta, não encontrei nada que corroborasse com esse entendimento. Pelo que verifiquei, delatio criminis não se confunde com requisição, pois esta última é uma ordem. Assim, o magistrado somente procederia a uma delatio criminis nos casos em que toma conhecimento de delito fora do exercício de suas funções, hipótese na qual estaria agindo como "qualquer pessoa do povo", ao comunicar o fato à autoridade policial. A não ser que tenha se considerado que a requisição do juiz configura delatio pelo simples fato de ser forma de conhecimento do delito por meio de terceiros e não pela própria autoridade policial. Enfim, essa assertiva me gera muita dúvida, quem puder contribuir ou esclarecer a questão ficarei muito grata! =)

  • Complementando o comentário da colega Marina F., pelo que entendi da assertiva "a", a requisição judicial será entendida como delatio criminis (art. 5º, § 3o, CPP), porque encará-la como requisição propriamente dita daria ensejo ao processo judicialiforme (ação penal ex officio), hipótese também prevista no art. 26 do CPP, mas não recepcionada pela Constituição, por ferir o sistema acusatório (no qual as atribuições de acusar, defender e julgar são separadas e bem definidas entre os agentes que participam do processo).

  • No mesmo sentido do amigo Saulo: A leitura que fiz da alternativa ''A'' foi com base nos ensinamentos ministrados em aula do Prof. Renato Brasileiro, ou melhor, 'a doutrina tem encarado essa requisição do juiz como um afronta ao sistema acusatório e princífio da imparcialidade. A contrario sensu, se não deve ser encarada como requisição ao menos dotada do poder de noticiar o fato.

     

    Avante.

  • Excelecente observação Angélica Medeiros!

  • Art. 5º, inciso II do CPP: nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: mediante requisição da autoridade judiciária - não recepcionado pela CF/88, até porque tal possibilidade não está de acordo com o sistema acusatório, bem como com a garantia da imparcialidade. Referido dispositivo guardava relação com a ordem jurídica anterior à CF/88. Sendo assim, caso o magistrado se depare com informações de uma infração penal, deverá encaminhá-las ao MP, nos termos do art. 40 do CPP. Por conseguinte, caberá ao órgão ministerial requisitar à autoridade policial a instauração do inquérito, que estará obrigada a instaurá-lo por força do princípio da obrigatoriedade (dever de agir diante da notícia de prática de ilícito penal persequível mediante ação penal pública incondicionada).

  • Esse é o raciocínio COSTAJUS, parabéns!

     

  • Quanto a alternativa A, encontrei resposta na sinopse de processo penal da jus podivm, pag 123.

     

    Quanto à requisição feita pelo juiz para a instauração de inquérito policial, deve-se relembrar que ela é fruto do contexto em que foi elaborado o
    Código de Processo Penal, no qual lhe eram conferidos amplos e irrestritos poderes, incluindo o de instauração da ação penal de ofício, nos casos de contravenções, nos termos do art. 531 do CPP, com a sua redação anterior ao advento da Lei n• 11.719/oB, constituindo-se hipótese de processo judicialiforme.
    Atualmente, em face do sistema acusatório e da privatividade da ação penal pública por pane do Ministério Público (an. i29, 1, CF), não
    mais é recomendada essa forma de instauração do inquérito policial. A providência mais adequada é o encaminhamento da notícia do crime ao
    Ministério Público para que ele tome as providências cabíveis, nos termos do art. 40 do CPP. Justamente

  • a) Correta. Renato Brasileiro (2016, p. 130) explica que: “ Num sistema

    acusatório, onde há nítida separação das funções de acusar, defender e

    julgar (CF, 129, I), não se pode permitir que o juiz requisite a instauração

    de inquérito policial, sob pena de evidente prejuíz o a sua imparcialidade.

    Por tanto, deparando-se com informações acerca da prática de ilícito pe-

    nal, deve o magistrado encaminhá-las ao órgão do Ministério Público, nos

    exatos termos do art. 40 do CPP”. Ness e sentido Eugênio Pacelli (2012,

    p. 58 e 59). A lém disso, considerando que qualquer do povo pode co-

    municar a existência da infração penal (art. 5º, 3º do CPP), não há óbice

    para que o juiz forneça informaçõ es através da delatio crimini s para que

    a autoridade policial p ossa tomar as medidas cabíveis. Outro argumento

    de reforço que legitima a requisição como delatio crimini s é que as auto-

    ridades públicas, not adamente aquelas envolvidas na persecução penal,

    por força do principio da obr igatoriedade, têm o dever de notici ar fatos

    possivelmente criminosos, s ob pena de responderem administ rat iva-

    mente e de incorrerem no delito de prevaricação, cas o comprovado que

    a inércia se deu para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (art. 319,

    CP) (Brasileiro, 2016, p. 131).

    b) C orreta. Segundo Eugênio Pacelli de Oliveira (2012, p. 58), O C ódi-

    go de Processo Penal permite à autoridade policial a recu sa de instaura-

    ção do inquérito quando o requerimento do ofendido ou seu representante

    não apresentar conjunto indiciário mínimo à abertura das investigações,

    ou quanto o fato não ostentar contornos de criminalidade, isto é, faltar a

    ele quaisquer dos elementos constitutivos do crime.

    c) Falsa. Eugênio Pacelli de Oliveira (2012, p. 58) também defende que

    (...) tratando-se de requisição do MP, a autor idade policial está obrigada

    à adoção das providências requisitadas.

    d) Correta. Súmula Vinc ulante 14: “É direito do defensor, no interesse

    do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já do-

    cumentados em pro cedimento investigatório realizado por órgão com

    comp etência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito

    de defesa.”.

    Resposta: Letra C

  • O defensor constituído tem acesso amplo ao documentado no inquérito e que diz respeito ao exercício do direito de defesa. Amplo aí não coloca a palavras já documentados deixa a questão errada, essas bancas são complicadas msm, tenta fazer pegas e não conseguem e complica as coisas... para mim temos duas alternativas erradas.

  • A alternativa "A" é bastante polêmica, uma vez que revela dissonância entre a prática penal e a doutrina constitucionalizada. 

    Entende-se que a previsão de instauração de IPL mediante requisição da autoridade judiciária, conforme o art. 28 do CPP, não foi recepcionada pela CF/88, já que esta adota o Sistema Acusatório, no qual o "Juiz" não deve tomar providências que configurem atividades de persecução penal. Assim, têm-se que a comunicação do Juiz possui natureza jurídica de dellatio criminis, a qual não possui caráter impositivo à autoridade policial.

    Nesse sentido, o CPP Comentado de Eugênio Pacelli e Douglas Fischer (bibliografia básica para o concurso de Procurador da República - MPF):

    "Em um sistema acusatório, emque o juiz deve ficar afastado da fase pré-processual, ressalvada a tutela das garantias públicas (inviolabilidades pessoais – busca e apreensão domiciliar, prisão etc.), deve-se também evitar quaisquer manifestações judiciais que impliquem o exercício de atividade tipicamente investigatórias e/ou acusatórias.

    [...]

    De se notar, nesse passo, que a requisição, exatamente por se tratar de uma requisição, ou seja, de uma determinação a ser cumprida, não comporta recusa por parte da autoridade policial. Fosse ela possível, ou seja, a requisição de inquérito pela autoridade judicial, haveria a possibilidade de uma investigação criminal acerca de fato que o próprio órgão encarregado de submetê-lo à Justiça Criminal (pela denúncia), de antemão, poderia julgar atípico. E não prejudica o argumento o fato de que o juiz pode controlar o requerimento de arquivamento do Ministério Público, nos termos do art. 28 do CPP. É que, em tais, situações, o juiz velaria pela obrigatoriedade da ação penal, princípio do qual cuidaremos mais adiante.

    E não é só. A nosso aviso, a regra do art. 28 do CPP, ainda que não possa ser reputada inconstitucional, mostra-se inadequada a ummodelo acusatório melhor estruturado, como o que queremos ver construído no processo penal brasileiro.

    Temos, pois, como não recebida, a disposição que permite ao juiz a requisição de inquérito policial."

  • C) ERRADA. Requisição é sinônimo de ordem. Assim, quando o MP requisita a instauração do inquérito, o delegado é obrigado a dar início as investigações. É necessário que as autoridades requisitante especifiquem, no ofício requisitório, o fato criminoso, que deve merecer apuração. Se o procedimento é visívelmente arbitrário, a autoridade requisitante deve ser indicada como coatora, o que vai direcionar a competência para apreciar HC trancativo (...)


    Cabe recurso administrativo de requerimento do ofendido. Portanto, aos requisições ministeriais tem caráter impositivo e o recurso administrativo confirmado não exerce qualquer efeito sobre elas.


    TÁVORA, Nestor e Rosmar Rodrigues de Alencar. Curso de Direito Processual Penal. Juspodium, 2018, p. 160

  • Quem é o senhor delegado para declinar uma requisição.....rsrsrs

  • A - A requisição judicial de instauração é entendida como delatio criminis, em função do sistema acusatório. 

    Precisamos dos conceitos de "delatio criminis" e de "sistema acusatório" para chegar à resposta.

    "Sistema acusatório caracteriza-se pela presença de partes distintas, contrapondo-se acusação e defesa em igualdade de condições, e a ambas se sobrepondo um juiz, de maneira equidistante e imparcial. Aqui, há uma separação das funções de acusar, defender e julgar. O processo caracteriza-se, assim, como legítimo actum trium personarum

    (...) 

    A delatio criminis é uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal. A depender do caso concreto, pode funcionar como uma notitia criminis de cognição imediata, quando a comunicação à autoridade policial é feita durante suas atividades rotineiras, ou como notitia criminis de cognição mediata, na hipótese em que a comunicação à autoridade policial feita por terceiro se dá através de expediente escrito". Fonte: Manual de Processo Penal, do Renato Brasileiro".

    Na medida em que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema acusatório, ao juiz não cabe o papel precípuo de acusar ou de defender. No momento em que o juiz notifica a autoridade policial acerca de um crime, portanto, ele o fará na condição de "qualquer pessoa do povo", o que configura, portanto, delatio criminis.

    Fonte: Manual de Processo Penal, do Renato Brasileiro.

    B - A autoridade policial deverá negar-se a instaurar o inquérito, se for condicionada a ação penal e ausente a condição de procedibilidade. 

    Em se tratando de ação penal condicionada, estará o inquérito subordinado à representação do ofendido (ou de alguém legitimado para tanto). Em caso de inocorrência desse pressuposto, não há preenchimento de uma condição específica da ação penal condicionada. Ao requisito específico de cada espécie de ação penal, à parte das condições clássicas e próprias do Processo Civil, atribui-se o nome de "condição de procedibilidade".

    C - A requisição ministerial é inviável, se confirmado o indeferimento de instauração em recurso administrativo ao Chefe de Polícia.

    A requisição ministerial é uma ordem: em caso de descumprimento desta, poderá incorrer a autoridade policial em improbidade administrativa.

    D - O defensor constituído tem acesso amplo ao documentado no inquérito e que diz respeito ao exercício do direito de defesa.

    Súmula 14 do STF: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

    NEXT!

  • Comentários do Prof. Renato Brasileiro (2019, p. 132) pertinentes ao teor da alternativa A:

    (...) Apesar do CPP fazer menção à possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de inquérito policial, pensamos que tal possibilidade não se coaduna com adoção do sistema acusatório pela Constituição Federal. Na verdade, tal dispositivo só guarda pertinência com a ordem jurídica anterior à Constituição Federal, na qual se permitia aos magistrados até mesmo a iniciativa da ação penal, tal qual dispunha o revogado art. 531 do CPP, nos casos de homicídio e lesões corporais culposas.

    Num sistema acusatório, onde há nítida separação das funções de acusar, defender e julgar (CF, art. 129, I), não se pode permitir que o juiz requisite a instauração de inquérito policial, sob pena de evidente prejuízo a sua imparcialidade. (...) (destacou-se).

  • Eles brincam com a palavras, pois "requisição" dá a impressão de que é apenas um pedido, mas, na verdade, requisição é uma ordem.

  • A a) está querendo dizer que, em razão de nosso sistema processual penal ser acusatório, a requisição do juiz determinando a instauração de IP deve ser compreendida como simples delatio criminis; isto é, como se fosse uma simples notícia de fato supostamente criminoso, ficando a juízo da autoridade policial a instauração do procedimento investigativo.

  • MP manda abrir IP, delegado não pode se recursar.


ID
1074472
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Câmara Municipal de São Caetano do Sul - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne ao “Inquérito Policial”, assim dispõe o Código de Processo Penal Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "B"

    a) Errada. Na verdade o termo certo é "requerimento" e não "requisição". "Art. 5º, CPP - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."

    b) Correta. "Art. 14, CPP - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."

    c) Errada. No CPP, quando o réu estiver preso o inquérito deve terminar no prazo máximo de 10 dias. "Art. 10, CPP - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

    d) Errada. "Art. 5º, CPP (...) § 4º O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

  • pegadinha!!! requerimento e não requisição.
     

  • GABARITO - LETRA B

     

    Código de Processo Penal.

     

    Art, 14 - O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    DISICPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O OFENDIDO, OU SEU REPRESENTANTE LEGAL, E O INDICIADO PODERÃO REQUERER QUALQUER DILIGENCIA, QUE SERÁ REALIZADA, OU NÃO, A JUIZO DA AUTORIDADE.

  • Quando tratar de ação pública o IP será iniciado: Ofício; Requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • LEMBRANDO QUE:

     

    Regra Geral CP: 10 dias, se preso (improrrogável); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Polícia Federal: 15 dias, se preso (prorrogável uma vez por igual período (Depende de autorização judicial); 30 dias, se solto (prorrogável a requerimento do delegado e autorizado pelo juiz, quantas vezes for preciso);

    Drogas: 30 dias, se preso; 90 dias, se solto (em ambas as situações os prazos podem ser duplicados a pedido do delegado, com oitiva do MP e deliberação judicial);

    Militar: 20 dias, se preso (improrrogável); 40 dias, se solto (prorrogável por mais 20 dias);

    Economia Popular: 10 dias, preso ou solto (improrrogável).

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Requerimento dos jumentos (ofendido ou representante) e requisição dos "patrão" (mp e autoridade judiciária)

  • PEGA ESTE BIZU QUE JAMAIS ERRARÁ QUESTÕES DESSA NATUREZA

    REQUERImento RIMA COM JUmento

    REQUISIÇão RIMA COM patÃO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. O inquérito é iniciado com requerimento, não com requisição. Art. 5º, CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

    Alternativa B – Correta! É o que dispõe o CPP em seu art. 14: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade". 

    Alternativa C - Incorreta. O inquérito deve terminar em 10 dias se o indiciado estiver preso. Art. 10, CPP: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".

    Alternativa D - Incorreta. Se a ação depender de representação o inquérito não pode ser iniciado sem ela. Art. 5º, § 4º, CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

     

    Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.

    Mapas mentais no link da bio do instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS EM 2021!


ID
1166665
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito do inquérito policial.

Alternativas
Comentários
  • Art.17 CPP  diz q a autoridade policial nao podera determinar o arquivamento do feito.

    Art. 19-  CPP- os autos do inquerito serao remetidos ao juizo competente.....

    Art.11 CPP - dispoe que os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquerito policial.

  • GABARITO – LETRA C. Art. 11 do CPP: “Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito”.

    Alternativa A – ERRADA. A realização de laudo pericial é inexigível nos casos de infrações que não deixam vestígios, pois que inviabiliza a realização de exame de corpo de delito, sendo, portanto, possível que o inquérito seja encaminhado ao juiz sem laudo pericial.

    Alternativa B – ERRADA. O inquérito policial pode ser iniciado de ofício, por meio de Portaria da Autoridade Policial, ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (art. 5º, do CPP).

    Alternativa D – ERRADA. Conforme dispõe o § 1º do art. 10 do CPP “A autoridade fará minuciosorelatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente”. Ademais, a sentença é proferida pelo juiz ao final do processo, não tendo o promotor de justiça competência para tal ato.

    Alternativa E – ERRADA. Dispõe o art. 17 do CPP que “a autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.



  • A) quando a infração não deixar vestígios, não há como o IP ser encaminhado à justiça com o Laudo pericial.

    Dispõem o art. 167 do CPP: Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. (exame de corpo de delito indireto).

    B) o erro encontra-se no exclusiva, inicio do IP pode ocorrer:

    De ofício: a autoridade tem a obrigação de instaurar o inquérito policial, independente de provocação, sempre que tomar conhecimento imediato e direto do fato, por meio de delação verbal ou por escrito feito por qualquer do povo (delatio criminis simples), notícia anônima (notitia criminis inqualificada), por meio de sua atividade rotineira (cognição imediata), ou no caso de prisão em flagrante.

    Por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público: diz o art. 40 do Código de Processo Penal: “Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia”.

    Delatio criminis: é a comunicação de um crime feita pela vítima ou qualquer do povo.

    Mediante representação do ofendido ou de seu representante legal: de acordo com o art. 5º, § 4º, do Código de Processo Penal, se o crime for de ação pública, mas condicionada à representação do ofendido ou do seu representante legal (CPP, art. 24), o inquérito não poderá ser instaurado senão com o oferecimento desta.

    Mediante requisição do ministro da justiça: no caso de crime cometido por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil; no caso de crimes contra a honra, pouco importando se cometidos publicamente ou não, contra chefe de governo estrangeiro; no caso de crime contra a honra em que o ofendido for o presidente da República2; em algumas hipóteses previstas no Código Penal Militar etc. A requisição deve ser encaminhada ao chefe do Ministério Público, o qual poderá, desde logo, oferecer a denúncia ou requisitar diligências à polícia.


  • C e D) Encerrado o inquérito e feito o relatório, os autos serão remetidos ao juiz competente, acompanhados dos instrumentos do crime dos objetos que interessarem à prova (CPP, art. 11), oficiando a autoridade, ao Instituto de Identificação e Estatística, mencionando o juízo a que tiverem sido distribuídos e os dados relativos à infração e ao indiciado (CPP, art. 23). Do juízo, os autos devem ser remetidos ao órgão do Ministério Público, para que este adote as medidas cabíveis

    E)Esta providência só cabe ao juiz, a requerimento do Ministério Público (CPP, art. 28), que é o exclusivo titular da ação penal pública (CF, art. 129, I).

    A autoridade policial, incumbida apenas de colher os elementos para a formação do convencimento do titular da ação penal, não pode arquivar os autos de inquérito (CPP, art. 17), pois o ato envolve, necessariamente, a valoração do que foi colhido. Faltando a justa causa, a autoridade policial pode (aliás, deve) deixar de instaurar o inquérito, mas, uma vez feito, o arquivamento só se dá mediante decisão judicial, provocada pelo Ministério Público, e de forma fundamentada, em face do princípio da obrigato­riedade da ação penal (art. 28).

    O juiz jamais poderá determinar o arquivamento do inqué­rito, sem prévia manifestação do Ministério Público (CF, art. 129, I)

    (Capez, 2012, CPP)
  • d) "...para que o promotor profira a sentença" ??? essa daí foi .... demais!! =D
    Só pra não dizerem que que o examinador não é legal... rs.

  • LETRA C CORRETA Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • GABARITO - LETRA C

     

    Código de Processo Penal.

     

    Art. 11 - Os instrumentos do crime bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO C

     

    a) poderá, o IP, ser enviado sem o laudo pericial. 

    b) a competencia exclusiva para iniciar o IP é do Delegado de Polícia.

    c) correta

    d) após a conclusão do IP, o delegado de polícia remeterá os autos para a autoridade judiciária.

    e) somente juiz é competente para arquivar autos de IP.


  • B) Art. 5o  Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou do MINISTÉRIO PÚBLICO, ou a REQUERIMENTO DO OFENDIDO ou de quem tiver qualidade para representá-lo.



    C) Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.



    D) Art. 10.  § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao JUIZ COMPETENTE.



    E) Art. 17.  A AUTORIDADE POLICIAL não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    GABARITO -> [C]

  • Nossa...'' para que o promotor profira sentença'' foi bem forçado!! rsrs

  • A

    Nenhum tipo de inquérito será encaminhado à Justiça sem o respectivo laudo pericial.(Não, tem infrações que não deixam vestígios, eai ? como ficaria se a assertiva estivesse correta ?)

    B

    A competência exclusiva para iniciar o inquérito é do Ministério Público. (MP e Juiz requisita o inquérito e o delegado inicia)

    C

    Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. (CORRETO)

    D

    Após a conclusão do inquérito, este deve ser encaminhado ao Ministério Público para que o promotor profira a sentença. (Já não basta o ministério publico ter o poder que tem, imagina se eles pudessem dar sentenças também ? kkkk, quem dá sentença é o juiz)

    E

    O Delegado de Polícia é a autoridade competente para mandar arquivar autos de inquérito.(Autoridade policial não arquiva inquérito nunca)

  • GABARITO ? LETRA C. Art. 11 do CPP: ?Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os

    autos do inquérito?.

    Letra de lei

  • GABARITO ? LETRA C. Art. 11 do CPP: ?Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os

    autos do inquérito?.

    Letra de lei

  • Características do IP

    Bizú: S E I D O I D O

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial/ Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Obrigatorio

    Sigilo

    É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    Inquisitividade

    Significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    Dispensabilidade

    O inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

    Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

  • Letra da lei seca. Art. 11 do CPP: “Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito”.

  • Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • A presente questão demanda conhecimento acerca de aspectos relacionados ao inquérito policial. Vejamos.

    A) Incorreta. A assertiva infere que nenhum tipo de inquérito será encaminhado à Justiça sem o respectivo laudo pericial, todavia, não se pode ignorar que há casos em que o exame pericial não mais pode ser realizado em razão do desaparecimento dos vestígios; hipótese em que se admite a utilização da prova pericial para suprir-lhe a falta. Assim, é possível que o inquérito seja encaminhado a justiça sem o laudo pericial, ao contrário do que se afirma.

    Art. 167 do CPP. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta. 

    B) Incorreta. A assertiva traz a ideia de que haveria uma competência exclusiva para iniciar o inquérito, e que esta seria do Ministério Público, no entanto, o art. 5º do CPP dispõe sobre a possibilidade de se iniciar o inquérito de ofício, pela autoridade policial, mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou ainda mediante requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Desta maneira, não há que se falar em competência exclusiva.

    C) Correta. Infere a assertiva que os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. Tal afirmativa consiste na fiel reprodução do art. 11 do CPP.

    Art. 11 do CPP.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    D) Incorreta. A assertiva dispõe que, após a conclusão do inquérito, este deve ser encaminhado ao Ministério Público para que o promotor profira a sentença, todavia, ao promotor compete ocupar a função acusatória, sendo certo que a prolação da sentença é competência única e exclusiva do órgão julgador.

    E) Incorreta. A assertiva aduz que o Delegado de Polícia é a autoridade competente para mandar arquivar autos de inquérito, o que vai no sentido contrário do texto legal.

    Art. 17 do CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Gabarito do Professor: alternativa C.
  • Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    Gabarito: C

    -> Autoridade Policial não pode mandar arquivar o Inquérito Policial ( Indisponibilidade )

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


ID
1212454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula Vinculante nº 14 

    Acesso a Provas Documentadas em Procedimento Investigatório por Órgão com Competência de Polícia Judiciária - Direito de Defesa

      É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Gabarito: Letra E

  • a) Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem. ERRADA

    Art. 10, CPP: "... a partir do dia em que se executar a ordem de prisão..."

    b) Para a garantia da preservação das provas produzidas nos crimes de exclusiva ação penal privada, os autos do inquérito policial devem ser remetidos ao juízo competente, onde, não havendo manifestação no prazo decadencial para queixa, devem ser arquivados, vedada, em qualquer caso, a sua entrega ao ofendido. ERRADA

    Art. 19, CPP: "... ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado".

    c) Em se tratando de crime de ação pública condicionada, poderá ser instaurado o inquérito pela autoridade policial sem a representação do ofendido, que deverá ser feita até o oferecimento da denúncia. ERRADA

    Art. 5º, § 4º, CPP

    d) O delegado de polícia que tomar conhecimento de crime de homicídio ocorrido em via pública deverá dirigir-se ao local dos fatos e, encontrando a arma utilizada no crime, só poderá apreendê-la mediante autorização judicial. ERRADA

    Art. 6º, II, CPP





  • LETRA (E)

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


  • Referente à letra "B":


    CPP - Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Uma questão dessa é para lascar o concurseiro, pois sabemos que na fase inquisitorial não há em se falar em prova, mas sim ELEMENTOS DE INFORMAÇÕES!

     

  • A respeito da alternaiva "A" , o prazo do art. 10 do CPP, na verdade, conta-se da execucao da ordem/mandado de prisao preventiva.

  • CPP

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ORDEM DE PRISÃO, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;  

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

     

     

  • Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    Essas questões são interessantes porque ressaltam o caráter frágil do nosso LEGISLADOR EXTRAORDINÁRIO[STF], analiticamente falando:

    ter acesso amplo: Sabemos que o acesso não é amplo, uma vez que está limitado apenas aos autos que estão em andamento, devendo portanto a autoridade policial obstar o acesso a elementos concernentes a fatos que estão na iminência de serem frutos de investigação, no sentido de viabilizar a eficácia da mesma.

    Agravo regimental em reclamação. 2. Súmula Vinculante n. 14. Violação não configurada. 3. Os autos não se encontram em Juízo. Remessa regular ao Ministério Público. 4. Inquérito  originado das investigações referentes à operação 'Dedo de Deus'. Existência de diversas providências requeridas pelo Parquet que ainda não foram implementadas ou que não foram respondidas pelos órgãos e que perderão eficácia se tornadas de conhecimento público. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento." (Rcl 16436 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 29.5.2014, DJe de 29.8.2014)

     

    elementos de prova: Não há que se falar em prova no âmbito administrativo, em virtude precipuamente do seu carater coercitivo que consequentemente mitiga ampla defesa, haverá portanto contraditório diferido.

    TODAVIA É IMPORTANTE MANTER OS CONHECIMENTOS ACERCA DA "LETRA DA LEI"[QUESTÕES COMO ESTAS RESSALTAM ESTA IDEIA]

    Abraço a Todos

     

  • Letra E.

    Lembrando que o advogado não pode e nem deve ter acesso as diligencias em curso. SOMENTE as finalizadas

  • e) Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa.

  • a)Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem. ERRADO

    O prazo irá iniciar a partir do dia que for executada a ordem de prisão

     

     

    b) Para a garantia da preservação das provas produzidas nos crimes de exclusiva ação penal privada, os autos do inquérito policial devem ser remetidos ao juízo competente, onde, não havendo manifestação no prazo decadencial para queixa, devem ser arquivados, vedada, em qualquer caso, a sua entrega ao ofendido.  ERRADO

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

     

     

    c) Em se tratando de crime de ação pública condicionada, poderá ser instaurado o inquérito pela autoridade policial sem a representação do ofendido, que deverá ser feita até o oferecimento da denúncia. ERRADO

    O único caso em que a instauração do inquérito se dará EX OFICIO será na ação penal pública INCONDICIONADA.

     

     

    d) O delegado de polícia que tomar conhecimento de crime de homicídio ocorrido em via pública deverá dirigir-se ao local dos fatos e, encontrando a arma utilizada no crime, só poderá apreendê-la mediante autorização judicial. ERRADO

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;  

     

     

    e) Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa. GABARITO

    SV 14- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Esse "AMPLO ACESSO" parece uma " casca de banana, mas não é, está na súmula vinculante 14.

  • Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, se preso !!! 30 dias, se solto.

    contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem. da ordem de prisão!!

  • ATENÇÃO!!!

    Sobre a letra A, vale ressaltar que o pacote anticrime, lei 13.964/19, alterou o prazo de duração do Inquérito Policial:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º deste artigo

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

  • GAB E

    SÚMULA VINCULANTE 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem.

    IP REGRA GERAL:

               SOLTO = 30 DIAS

               PRESO = 10 DIAS contado da data da execução da ordem de prisão

    Para a garantia da preservação das provas produzidas nos crimes de exclusiva ação penal privada, os autos do inquérito policial devem ser remetidos ao juízo competente, onde, não havendo manifestação no prazo decadencial para queixa, devem ser arquivados, vedada, em qualquer caso, a sua entrega ao ofendido.

    Art. 19.  Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    Em se tratando de crime de ação pública condicionada, poderá ser instaurado o inquérito pela autoridade policial sem a representação do ofendido, que deverá ser feita até o oferecimento da denúncia.

    AÇÃO PUBLICA CONDICIONADA > A REPRESENTAÇÃO É CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE PARA INSTAURAÇÃO DO IP

    O delegado de polícia que tomar conhecimento de crime de homicídio ocorrido em via pública deverá dirigir-se ao local dos fatos e, encontrando a arma utilizada no crime, só poderá apreendê-la mediante autorização judicial.

    EM REGRA A APREENSÃO DE OBJETOS DURANTE O IP NÃO NECESSITA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa.

    CORRETO: SUMULA VINCULANTE Nº14

  • Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que: Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa.

  • Sobre a alternativa "e" cabe destacar que, com as alterações do inciso XIV do art. 7º do Estatuto da OAB promovidas pela Lei nº 13.245/2016, os advogados possuem direito de ter amplo acesso a qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição - e não apelas aquele realizado por órgão de competência de polícia judiciária.

  • Sobre a alternativa "e" cabe destacar que, com as alterações do inciso XIV do art. 7º do Estatuto da OAB promovidas pela Lei nº 13.245/2016, os advogados possuem direito de ter amplo acesso a qualquer procedimento investigatório realizado por qualquer instituição - e não apelas aquele realizado por órgão de competência de polícia judiciária.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Abraço!!!

  • a) CPP, art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    b) CPP, art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    c) CPP, art. 5º, § 4º. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    d) CPP, art. 6º. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

    e) SV STF 14.

  • O Cespe ama a súmula vinculante 14, é impressionante.

    º É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Gab - E

  • Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Gab.: letra E.

    Súmula vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • A) Decretada a prisão preventiva no curso das investigações, o prazo para conclusão do inquérito policial será de dez dias, contados da data em que a autoridade policial tomar conhecimento do cumprimento da ordem.

    R: O prazo será contado do dia em que se executar a ordem de prisão.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    B) Para a garantia da preservação das provas produzidas nos crimes de exclusiva ação penal privada, os autos do inquérito policial devem ser remetidos ao juízo competente, onde, não havendo manifestação no prazo decadencial para queixa, devem ser arquivados, vedada, em qualquer caso, a sua entrega ao ofendido.

    R: Art. 19 Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

    C) Em se tratando de crime de ação pública condicionada, poderá ser instaurado o inquérito pela autoridade policial sem a representação do ofendido, que deverá ser feita até o oferecimento da denúncia.

    R: Em crimes de ação pública condicionada a autoridade não poderá instaurar IP sem a representação do ofendido, pois ela é uma condição de procedibilidade.

    D) O delegado de polícia que tomar conhecimento de crime de homicídio ocorrido em via pública deverá dirigir-se ao local dos fatos e, encontrando a arma utilizada no crime, só poderá apreendê-la mediante autorização judicial.

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;    

    E) Durante o inquérito policial, é assegurado ao defensor amplo acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao direito de defesa.

    Súmula Vinculante 14 : É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    #AprovadoPMAL2021

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1229701
Banca
NUCEPE
Órgão
PM-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o Inquérito Policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Nenhuma está correta.

  • Eu marcaria letra C
    Art. 16 CPP

  • Art.16 O MP não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, se não para 

    novas diligências, imprescindiveis ao oferecimento da denúncia.


ID
1248505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o seguinte item , referente a inquérito policial.

O inquérito policial é público, não podendo a autoridade policial impor sigilo, ainda que necessário à elucidação do fato.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Ao contrário do que afirma a questão, o inquérito policial é, em regra, SIGILOSO.

    Art. 20 do CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • Por que essa questão não cai na minha prova ? 

  • A Lei 8906/94 parece estar tendendo a alterar a sigilosidade (não sei se é um neologismo) do IP. 

    Cabe ao advogado...
    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)


    Cuidado com as recentes alterações!
  • S I  G I L O S O

  • GABARITO ERRADO.

     

    Art. 20, CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

    Procedimento sigiloso: o princípio da publicidade ordinariamente não se aplica ao IP e cabe ao delegado velar por este sigilo.

     

  • A regra é o inquerito de policia ser sigiloso, a exceção é a possibilidade do advogado do indiciado ter acesso, entretanto este só terá acesso ao que ja foi doculmentado.

  • Errado! 

    O Inquérito Policial não se submete ao príncípio da publicidade sendo sigiloso por força do desejo de  eficiência das investigações, cabendo à autoridade policial velar por esse sigilo. 

     

  • CPP. art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

     

    CF. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

               

    Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite. 

     

    O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de incocência (CPP, art. 20, paragráfo único). 

     

    * O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.

     

    No caso do advogado, pode consultar os autos do inquérito, mas, caso seja decretado judicialmente o sigilo na investigação, não poderá acompanhar a realização de atos procedimentais (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIII A XV, e paragráfo 1º  - Estatuto da OAB).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • IP- SIGILOSO

     

  • São características do IP:

    é um procedimento administrativo;

    oficiosidade;

    oficialidade;

    inquisitivo;

    escrito;

    discricionário na forma de condução.

    indisponível;

    dispensável.

  • GABARITO ERRADO


    INQUÉRITO POLICIAL :

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).


    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    bons estudos

  • A questão tá errada.

    Achei essa fácil, mas enfim. O CESPE NEGANDO ALGUMA COISA, DESCONFIE. Isso não é só em processual, mas em todas as matérias.



    PM AL 2019

  • Gab Errada

     

    Uma das característica do IP é o sigilo. 

     

    SV 14°- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 

  • ERRADO.

    O Inquérito Policial, procedimento administrativo de caráter investigatório, NÃO é público, mas sim SIGILOSO. Porém, se os documentos já estiverem transcritos para os AUTOS - ou seja, se foram documentados - o IP perde o SIGILO, podendo o mesmo ser acessado pelo defensor do acusado.

    Documentos -> já transcritos para os autos -> acesso pelo ADVOGADO.

  • Errado

    O inquérito Policial e sigiloso

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • IP é sigiloso

  • Gab Errada

    Uma das características do IP é ser sigiloso.

    Art20º- A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    IP é sigiloso para o povo em geral, não obstante vale ressaltar a súmula vinculante 14º

  • GABARITO ERRADO

    A autoridade policial deve assegurar o sigilo necessário à elucidação do fato ou o exigido pelo interesse da sociedade. Prevalece o entendimento de que o IP é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório.

  • ERRADO

    Nesse contexto, o Código de Processo Penal expõe de maneira clara a característica em estudo ao estabelecer no seu artigo 20 que a autoridade policial “assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”.

    Fonte: Canal ciências criminais

    Bons estudos...

  • Cuidado, Sigiloso é diferente de secreto!!!

  • Errado.

    O Inquérito Policial possui a característica do SIGILO, sendo esse comportando duas formas:

    Sigilo Externo -> em que é imposto sigilo ao público externo, ou seja, à sociedade em geral, para resguardar a imagem do investigado e o andamento das investigações, e;

    Sigilo Interno -> considerando que o Inquérito só pode ser acessado pelo membro do MP e o Magistrado; Ademais, quanto ao Advogado, este tem direito ao acesso, mas apenas aos AUTOS do Inquérito Policial, e ressalvadas as diligências em andamentos.

  • Só inverta a questão e ficará tudo certo.

    IP É SIGILOSO.

    IMAGINA VC SABENDO QUE A POLICIA VAI TE INVESTIGAR????

  • Gab. Errado.

    Inquérito policial é sigiloso para o povo em geral.

    Inquérito policial NÃO é sigiloso para os envolvidos.

  • O Inquérito Policial é sigiloso para garantia da intimidade e do sucesso das investigações.

  • Art. 20 CPP :  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Ou exigido pelo interesse da sociedade : O Ministério público ou magistrado tendo interesse podem ter acesso ao inquérito policial .

    O advogado do investigado poderá também ter acesso LIMITADO ao inquérito . Este só poderá ter acesso aos autos já documentados .

    Logo , reposta da questão : ERRADO .

  • Sim em regra o IP é sigiloso, mas a uma sumula vinculante do stf, de numero 14 que o dvogado do investigado tem acesso ao IP, mas lembrado que só as provas já documentadas. A dor é passageira mas a conquista é eterna, força guerreiro.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.

    Abraço!!!

  • O inquérito policial é SIGILOSO. Podendo ter acesso somente o advogado, após as diligencias, Juiz e Ministério Público.

  • O inquérito policial é sigiloso.

  • ACERTEI! SEREI PROCURADOR DA REPÚBLICA 2026 #SANTARÉM #TAPAJÓS
  • Características do IP

    Bizú: S E I D O I D O

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial/ Oficioso

    Indisponível

    Discricionário

    Obrigatorio

    Sigilo

    É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    Inquisitividade

    Significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    Dispensabilidade

    O inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

    Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

  • Uma das características do IP é ser sigiloso.

    GAB E

  • Nããããããooooooooooooooooooooooo éééééé púúúúúblicooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • O IP é sigiloso.

    GAB. E

  • Luiz Carlos, que eu saiba o Inquérito Policial não é Obrigatório. Ele é dispensável na clareza dos fatos.
  • GAB: ERRADO

    O IP É SIGILOSO E NÃO É PÚBLICO, APENAS O ADVOGADO TEM ACESSO!!

  • LEMBRE-SE:

    IP É SIGILOSO

  • Errado.

    Art 20, Cpp.

  • Se fosse público o caba tava lascado.

    #SIGILOSO

  • Sigilo

    É a característica, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    créditos: @Luiz carlos

  • GABARITO: ERRADO

    Artigo 20 CPP: A autoridade policial assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    Vale salientar a mitigação desse artigo através do surgimento da Súmula Vinculante 14, que prevê a possibilidade de acesso ao IP pelo advogado do investigado.

    Súmula Vinculante 14:

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Seria ótimo se o CEBRASPE mandesse perguntas assim para a prova de 2021.

  • INQUÉRTIO É SIGILOSO!

  • SAUDADES DESSE TIPO DE QUESTÃO

  • Gabarito: Errado.

    Uma das características do inquérito policial é ser sigiloso.

  • O inquérito policial não é público!

  •   Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.


ID
1258306
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Leia as alternativas a seguire assinale a correta.

Alternativas
Comentários
  • D) a súmula vinculante nº 14, do STF: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova, que já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    A e C) Procedimento sigiloso: O inquérito policial tem o sigilo natural como característica em razão de duas finalidades: 1) Eficiência das investigações; 2) Resguardar imagem do investigado. O sigilo é intrínseco ao IP, diferente da ação penal, uma vez que não é necessária a declaração de sigilo no inquérito. Apesar de sigiloso, deve-se considerar a relativização do mesmo, 

    uma vez que alguns profissionais possuem acesso ao mesmo, como é o exemplo do juiz, do promotor de justiça e do advogado do ofendido, vide Estatuto da OAB, lei 8.906/94, art. 7º, XIX. O advogado tem o direito de consultar os autos dos IP, ainda que sem procuração para tal.


    B) 
  • Prova de investigador mais difícil que da nasa

  • banca:

    Não se exigia a leitura de um único doutrinador, muito menos alemão, vez que o tema é abordado na doutrina nacional e na jurisprudência. Para tanto, vale referir os julgamentos do STF, EXT 986, Min. Eros Grau e HC 91952, Min. Marco Aurélio. Aliás, o tema da fórmula objeto serviu de fundamento ao julgamento que deu origem à súmula vinculante número 11. Por outro lado, a questão exige também conhecimento da súmula vinculante 14. Esta assegura aos advogados acesso às informações (elementos de provas) já documentadas e não as diligências em curso. Portanto, o advogado não tem acesso a “qualquer atividade investigatória”. Isto posto, indefiro o recurso. 

  • Consegui acertar a questão por eliminação.
  • DURIG (1956) apresenta a fórmula do homem-objeto ao afirmar que a Dignidade da Pessoa Humana poderia ser considerada atingida sempre que a pessoa concreta (o indivíduo) fosse rebaixada a objeto, a mero instrumento, tratada como uma coisa, ou seja, fosse descaracterizada e desconsiderada como sujeito de direitos.

  • O contraditório é um direito fundamental aplicável também ao inquérito policial. Eu não entendi pois eu posso pedir ao delegado para " Interrogar pessoas que prove o contrario" é um direito meu pedir mais só delegado pode dizer se aceita ou não. Me ajuda

  • Eu resolvi por  eliminação, nunca tinha ouvido falar de DURIG, mas achei o conceito bem formulado (com cheiro de verdadeiro), mas sabem como é as bancas gostam de por conceitos verdadeiros, mas imputá-los a outros autores porque normalmente o concurseiro não gosta de guardar nomes. mas as outras acertivas estavam bem equivocadas, embora a letra "d" pudesse induzir a gente a erro em uma leitura preciptada.

  • Erro da letra E :

    O contraditório em sede de inquérito policial, não é aplicável, como esclarece TOURINHO FILHO:

    “ Em se tratando de inquerito policial, não nos aprece que a Constituição se tenha referido a ele, mesmo porque de acordo com o nosso ordenamento, nenhuma pena pode ser imposta ao indiciado. Ademais o texto ou  Lei Maior fala em “litigantes”, e na fase de investigação preparatória não há litigante... É verdade que o indiciado pode ser privado da sua liberdade nos casos de flagrante, prisão temporária ou preventiva. Mas para esses casos sempre se admitiu o emprego do remedio heróico do habeas corpus. Nesse sentido, apenas sentido, é que se pode dizer que a ampla defesa abrange o indiciado. O que não se concebe é a permissão do contraditório naquela fase informativa que antecede a instauração do processo criminal, pois nãoi há ali nenhuma acusação.”

    Da mesma forma, se posiciona o autor PAULO RANGEL, em sua obra:

    “ O carater inquisitivo do inquerito faz com que seja impossível dar ao investigado o direito de defesa, pois ele não esta sendo acusado de nada, mas sim, sendo objeto de uma pesquisa feita pela autoridade policial.”

    Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-principio-do-contraditorio-e-o-inquerito-policial,37263.html

  • a) Por força do sigilo que caracteriza o inquérito policial, não pode o advogado a ele ter acesso. - ERRADO, o advogado pode ter acesso.

     

     b) Segundo a fórmula objeto de Dürig, a dignidade humana é violada toda vez que o homem é coisificado. Essa diretriz é importante limite para a investigação criminal, em razão da possibilidade de graves lesões a esfera individual decorrentes de tais atividades. - CORRETO.

     

     c) O princípio da publicidade, garantia fundamental, é aplicável ao inquérito policial. - ERRADO, princípio do sigilo.

     

     d) À luz da jurisprudência do STF, o advogado tem o direito de ter acesso a qualquer atividade da investigação criminal. - ERRADO, só tem acesso em provas já documentadas, realizado por órgão com competência de polícia judiciária.

     

    e) O contraditório é um direito fundamental aplicável também ao inquérito policial. - ERRADO, pois não se concebe o contraditório nessa fase informativa que antecede a instauração do processo criminal, pois não há ali nenhuma acusação.

  • DURIG (1956) apresenta a fórmula do homem-objeto ao afirmar que a Dignidade da Pessoa Humana poderia ser considerada atingida sempre que a pessoa concreta (o indivíduo) fosse rebaixada a objeto, a mero instrumento, tratada como uma coisa, ou seja, fosse descaracterizada e desconsiderada como sujeito de direitos.

    SARLET (2009) contempla tal possibilidade da formula do homem-objeto, no direito brasileiro, como enunciado de que tal condição é justamente a negativa da dignidade, quando a Constituição da República, em seu art. 5°, inciso III, estabelece de forma enfática que ‘ninguém será submetido à tortura e a tratamento desumano ou degradante’.

    SACHS (2000) ao analisar a formula de coisificação do homem afirma que a definição da dignidade considera seu âmbito de proteção, sendo uma opção de análise, na perspectiva de determinar o âmbito de tal proteção somente a partir das violações da Dignidade nos casos concretos.

    Tal perspectiva de análise é largamente acolhida e adotada pelo Tribunal Federal Constitucional da Alemanha, uma vez que não se define previamente o que deve ser protegido, mas permite a verificação, à luz das circunstancias do caso concreto, da existência de uma efetiva violação da Dignidade da Pessoa Humana, fornecendo, ao menos, um caminho a ser trilhado, de tal sorte que, ao longo do tempo, doutrina e jurisprudência se encarregam de identificar uma série de posições que integram a noção da dignidade da pessoa humana e que, portanto, reclamam proteção pela ordem jurídica.

    Nesse sentido, a Dignidade da Pessoa Humana estaria vinculada ao valor social e pretensão ao respeito do ser humano, não podendo ser reduzido à condição de objeto do Estado, nem mesmo submetido a tratamento que comprometa sua qualidade de sujeito.

    ARLET (2009, p. 34-35) conclui que, em ultima análise, “onde não houver respeito pela vida e pela integridade física e moral do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência digna não forem asseguradas, onde não houver limitação do poder, enfim, onde a liberdade e a autonomia, a igualdade (em direitos e dignidade) e os direitos fundamentais não forem reconhecidos e minimamente assegurados, não haverá espaço para a dignidade da pessoa humana e esta (a pessoa), por sua vez, poderá não passar de mero objeto de arbítrio e injustiças”.

     

  • Vamos a um pouco de Direito Civil. 

    CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE:

    -São irrenunciáveis: Não se pode dispor voluntariamente dos seus próprios direitos de personalidade. Serve para proteger as pessoas delas mesmas, pois em determinadas situações de necessidade as pessoas renunciariam seus direitos. O leading case é o “caso dos anões” na década de 1990 na França, em que eram arremessados em um bar. As autoridades administrativas francesas proibiram a prática, e os anões e o dono do bar recorreram à Corte de Cassação Francesa, alegando ter direito sobre a própria liberdade. Todavia, esta Corte entendeu que a prática violava dignidade humana (direito de personalidade), que é indisponível e irrenunciável. Ou seja, haverá violação da dignidade da pessoa humana sempre que o ser humano for coisificado (servir de meio para um fim).

    Fonte: Anotações - Aulas diversas. Rs..

  • Como é, fórmula objeto de Dürig? Entre 1000 questões, mais nunca uma dessa!

  • a e d muito erradas. c e d semelhantes. marquei b por eliminação. grande durig!

  • Gab. B Fé no pai que o concorrente cai!
  • porra DURIG...

  • acertei por eliminação 

  • NAO CONHEÇO NADA DA QUESTAO, MAS POR ELIMINAÇAO ACERTEI

  • Essa questão só acerta por exclusão mesmo. kkkk

  • Foi o meu caso. Por eliminação.

  • só acertei por exclusão... 

  • DURIG (1956) apresenta a fórmula do homem-objeto ao afirmar que a Dignidade da Pessoa Humana poderia ser considerada atingida sempre que a pessoa concreta (o indivíduo) fosse rebaixada a objeto, a mero instrumento, tratada como uma coisa, ou seja, fosse descaracterizada e desconsiderada como sujeito de direitos.

  • Com relação a dignidade humana, Durig elenca a teoria dos 5 componentes:

    a) integridade física e espiritual

    b) identidade e desenvolvimento da personalidade

    c) igualdade de tratamento perante a lei.

    d) mínimo existêncial

    e) autonomia frente o Estado

    Baseado nisso, toda vez que o homem passa a ser tratado como coisa, há violação da dignidade da pessoa humana. O homem é coisificado quando perde sua autonomia, sua liberdade.

  • Muito complicado falar que NÃO HÁ CONTRADITÓRIO, o que há, na verdade, é a MITIGAÇÃO. Enfim... dá pra fazer por exclusão.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • O inquerito policial e um procedimento administrativo de carater informativo, NÃO CONTRADITORIO, AMPLA DEFESA, ACUSAÇÃO, AUTOR, ACUSADO. 

  • Tipo de questão que a resposta é a mais esquisita. Daí você parte para demais alternativas e vê que elas estão claramente erradas. Daí volta para aquela alternativa "doidona" e pensa: rapaz, ainda bem que as demais estavam bem erradas, porque num sei nada e nem sabia que existia essa fórmula de Durig.



    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Gab B

     

    Fui por eliminação

     

     a)Por força do sigilo que caracteriza o inquérito policial, não pode o advogado a ele ter acesso. ( Errada ) Elementos já documentos ele pode. 

     

     b)Segundo a fórmula objeto de Dürig, a dignidade humana é violada toda vez que o homem é coisificado. Essa diretriz é importante limite para a investigação criminal, em razão da possibilidade de graves lesões a esfera individual decorrentes de tais atividades.

     

     c)O princípio da publicidade, garantia fundamental, é aplicável ao inquérito policial.( Errada ) O inquérito é sigiloso. 

     

     d)À luz da jurisprudência do STF, o advogado tem o direito de ter acesso a qualquer atividade da investigação criminal.( Errada) - Não é qualquer atividade, somente as já documentadas. 

     

     e)O contraditório é um direito fundamental aplicável também ao inquérito policial.( Errada) O Inquérito é inquisitivo, não cabe contraditório e ampla defesa. 

  • Gab: B Coisificado.. Obrigada FUNCAB aumentando meu vocabulário.

  • ha o art 72 da lei do estatuto do estrangeiro que abre possibilidade para que haja defesa para o reu durante o inquérito policial...

  • Nunca ouvi falar dessa teoria da letra B. Eu teria marcado a letra A pq em regra o IP é sigiloso exceto quando já tiver documentado podendo o advogado ter acesso súmula 14 STF. Como a questão não especifica e como eu não sabia quem era o tiozão da letra B teria errado.

  • Fui por eliminação ..

  • Eliminando só sobrou a que ninguém sabe rs B

  • Gabarito B

    Acertei por eliminação, pois não tenho nem ideia de quem seja essa cara ai. kkkkkk!

  • Coisificado? lkkkkkkkk eu ein

  • Pra quem vai fazer a prova da PMSC, cuidado, vi muitos professores de cursinhos dizendo que a INCAB/FUNCAB só cobra texto de lei, isso é uma inverdade, essa questão é prova disso, assim como várias que eu já respondi aqui no QC.

  • Complementando: O Advogado que pode ter acesso é o advogado do investigado e aos autos já documentados.

  • kem diacho eh Durig

  • O sigilo do Inquérito Policial é uma exceção do Princípio da Publicidade, que visa proteger o investigado.

    O acesso aos autos do Inquérito é garantido à defesa, porém, apenas aos autos já documentados.

    O contraditório pleno não existe no Inquérito Policial. Há uma espécie de contraditório mitigado, que se traduz no acesso aos autos já documentados pela defesa, por fazer parte da preparação para as alegações de defesa em juízo. Portanto, a regra é que não existe contraditório no Inquérito Policial.

  • Não sei quem é Dürig, mas acertei por eliminação hahaha

  • Vanessa Barboza

    eu também vanessa !!

  • Art3º CPP. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito

  • Eis que você lê uma alternativa, pensa, reflete, não marca... logo após eliminar as demais, volta àquela e acerta por exclusão.

    kkkkkkkkkkkkkk

  • Nunca tinha visto isso, mas por eliminação consegui acertar.

  • que questão engracada, 4 alternativas diretas do cpp e uma filosófica

  • Marquei a correta porque sabia que as outras estavam errada.. kkkkkkkk

  • Sobre os fundamentos e aspectos do Direito Processual Penal é correto afirmar que: Segundo a fórmula objeto de Dürig, a dignidade humana é violada toda vez que o homem é coisificado. Essa diretriz é importante limite para a investigação criminal, em razão da possibilidade de graves lesões a esfera individual decorrentes de tais atividades.

  • Fiquei em dúvida porque achava que seria Kant na B.

  • Santa eliminação hahahah, salve né?

  • parei de ler quando vi  ( dignidade humana é violada toda vez que o homem é coisificado )

    A dignidade humana nunca será violada

  • aquela famosa tecnica: Foi a unica alternativa q sobrou kkkkk

  • SISTEMAS PROCESSUAIS

    1 - Sistema processual inquisitório

    2 - Sistema processual acusatório (Adotado)

    Puro e Impuro

    3 - Sistema processual misto

    Sistema processual inquisitório

    Princípio unificador

    Concentração de funções nas mãos do juiz inquisidor pois ele detêm a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Mero objeto de estudo do processo

    Não é sujeito de direitos

    Provas

    Provas tarifada ou prova legal na qual já possui um valor prefixado anteriormente.

    Confissão

    Rainha das provas constituindo elemento suficiente para a condenação.

    Processo

    Secreto, sigiloso e exclusivamente por escrito

    Garantias processuais

    Não tem contraditório e nem ampla defesa

    Órgão julgador

    Parcial

    Sistema processual acusatório (adotado)

    Princípio unificador

    Separação de funções

    Na qual órgãos distintos exercem a função de acusar, defender e julgar.

    Sujeito

    Tido como sujeito de direitos e garantias

    Provas

    Preponderação de valor pelo juiz

    Sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional

    Iniciativa probatória das partes

    Confissão

    Livre convencimento do juiz

    Não possui valor superior aos demais meios de prova

    Processo

    Em regra é publico e oral

    Garantias processuais

    Tem contraditório, ampla defesa e dentre outros assegurados no processo.

    Órgão julgador

    Imparcial e independente

    Sistema processual acusatório puro

    Consiste na atuação do juiz de forma ativa

    Participação do juiz no processo.

    Sistema processual acusatório impuro (adotado)

    Consiste na atuação do juiz de forma passiva

    Juiz expectador no processo.

    Sistema processual misto

    Não possui princípio unificador pois consiste na junção de características do sistema processual inquisitório com o sistema processual acusatório.

  • Por eliminação, claro.

  • No inquerito há contraditorio MITIGADO. em regra o contraditorio PLENO não há.
  • errar, errar e errar mais um pouco. um dia começa-se a acertar.

  • Alternativa correta: B

    Complementando: SOBRE A FÓRMULA-OBJETO DE G. DÜRIG:

    A essa proibição de coisificar o homem, retirando-lhe a dignidade, o alemão Günther Dürig, professor da Universität Tübingen, chamou de fórmula-objeto, ou seja, analisa-se a dignidade humana sob o seu aspecto negativo, vedando-se que o homem seja coisificado ou utilizado como mero instrumento/objeto para se alcançar um determinado fim; ou então, conforme Immanuel Kant, o homem é um fim em si mesmo, não possuindo “preço”. Assim, onde não houver respeito à vida, à integridade e às condições mínimas de existência humana digna, não haverá espaço para a dignidade humana, de modo que a pessoa não passará de um mero objeto, sujeito a arbítrios e injustiças (Sarlet, 2007). 

    Exemplo prático julgado pelo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha: a Lei de Segurança Aérea alemã, após os atentados terroristas de onze de setembro, nos EUA, passou a autorizar o abate de aviões de transporte de passageiros que pudessem vir a ser utilizados como verdadeiras bombas contra as cidades alemãs. O Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional Federal alemão) entendeu que a lei era inconstitucional, tendo em vista que o respeito à dignidade do homem veda que o Estado dela disponha como “meio para se atingir um fim”, mesmo que seja o sacrifício de algumas dezenas de pessoas pelo bem de milhares ou milhões de outras. Consoante a Corte, o emprego das Forças Armadas, neste caso, seria contra os passageiros, que não são meros objetos, mas pessoas que gozam de dignidade humana, conforme previsto na Constituição Alemã, tornando inconstitucional a possibilidade dos referidos ataques em defesa do país (BVerfG 1 BvR 357/05).

    Fonte: PROCESSO PENAL DIDÁTICO – Fábio Roque Araújo • Klaus Negri Costa 

  • IP --> É IDOSO:

    Escrito;

    Inquisitivo;

    Dispensável;

    Oficial;

    Sigiloso;

    Oficioso.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da investigação criminal e do inquérito policial, previsto no título II do CPP. Analisemos as alternativas:

    A) ERRADA. O inquérito é sigiloso em regra, porém, o advogado pode ter acesso aos autos já documentados, inclusive foi editada a súmula vinculante 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    B) CORRETA. A fórmula objeto de Dürig de 1956 defende que a dignidade da pessoa humana só pode ser atingida quando a pessoa não for tratada como um objeto, caracterizada como coisa, ele também tratou da teoria dos 5 componentes, que seriam a integridade física e espiritual, mínimo existencial, identidade e desenvolvimento da personalidade, autonomia frente ao Estado, igualde de tratamento perante a lei. O tema da fórmula serviu como fundamento para a súmula vinculante 11 do STF: “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado."

    c) ERRADA. Uma das características do inquérito é o sigilo, é uma exceção ao princípio da publicidade.

    d) ERRADA. Apesar de o inquérito ser sigiloso, o advogado pode ter acesso aos autos até então documentados, ou seja, por exemplo, se há uma quebra de sigilo em andamento, o advogado não terá acesso:

    Ementa: RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. HIPÓTESES DE CABIMENTO. ARTS. 102, I, L, E 103-A, § 3º, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCUMPRIMENTO DA SÚMULA VINCULANTE 14 NÃO VERIFICADO. ACESSO DOS ADVOGADOS AOS AUTOS DO INQUÉRITO, RESSALVADAS AS DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO. DEFESA PRÉVIA APRESENTADA COM BASE NAS PROVAS PRODUZIDAS ATÉ ENTÃO. IMPROCEDÊNCIA. I – A reclamação tem previsão constitucional para a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal e garantia da autoridade de suas decisões (art. 102, I, l, da CF) ou, ainda, quando o ato administrativo ou decisão judicial contrariar a súmula vinculante aplicável ou que indevidamente a aplicar (art. 103-A, § 3º, da CF, incluído pela EC 45/2004). II – A decisão ora questionada está em perfeita consonância com o texto da Súmula Vinculante 14 desta Suprema Corte, que, como visto, autorizou o acesso dos advogados aos autos do inquérito, apenas resguardando as diligências ainda não concluídas. III – Acesso que possibilitou a apresentação de defesa prévia com base nos elementos de prova até então encartados, sendo certo que aquele ato não é a única e última oportunidade para expor as teses defensivas. Os advogados poderão, no decorrer da instrução criminal, acessar todo o acervo probatório, na medida em que as diligências forem concluídas. IV – A reclamação só pode ser utilizada para as hipóteses constitucionalmente previstas, não sendo meio idôneo para discutir procedimentos ou eventuais nulidades do inquérito policial. V – Reclamação improcedente.
    (STF - Rcl: 10110 SC, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 20/10/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-212 DIVULG 07-11-2011 PUBLIC 08-11-2011).

    STJ também acompanha o mesmo entendimento:

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SUPERAÇÃO DO ENUNCIADO N. 691 DA SÚMULA DO STF. IMPOSSIBILIDADE. ACESSO AOS AUTOS DE INVESTIGAÇÃO PELA PRÓPRIA PARTE. SÚMULA VINCULANTE Nº 14 DO C. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SIGILO DECRETADO. VEDAÇÃO DE ACESSO AOS AUTOS. DILIGÊNCIAS EM CURSO. POSSIBILIDADE EM RELAÇÃO AOS EXPEDIENTES JÁ DOCUMENTADOS. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE. I - Não se admite, em princípio, a impetração de habeas corpus contra decisão que denega pedido liminar em sede de writ impetrado na origem, sob pena de se configurar indevida supressão de instância (enunciado 691 da súmula do STF), ressalvadas as decisões teratológicas ou com deficiência de fundamentação, o que não ocorre na hipótese. II - O procedimento de investigação criminal, por regra, é sigiloso, buscando, com a restrição da publicidade, conferir maior resultado na apuração da prática criminosa. III - Não obstante, a c. Suprema Corte ao editar a Súmula Vinculante nº 14 assentou que "é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa" (grifei). IV - No caso em exame, o acesso aos autos não foi franqueado ao paciente. Não obstante, em vista do sigilo decretado de forma fundamentada, possui direito de acesso aos autos apenas dos expedientes já documentados, ressalvadas as diligências pendentes de cumprimento. Habeas corpus conhecido em parte para conceder a ordem tão somente no sentido de franquear ao paciente o acesso às diligências já finalizadas e documentadas, ressalvando-se o sigilo daquelas que porventura encontram-se pendentes de cumprimento.
    (STJ - HC: 306035 MG 2014/0255581-9, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 03/02/2015, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/02/2015).

    e)ERRADA. No inquérito não vigora o princípio do contraditório, é ele inquisitivo, a jurisprudência também é nesse sentido:

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL. FUNDAMENTO VÁLIDO. "FISHING EXPEDITION". NÃO VERIFICADO. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. NATUREZA INQUISITÓRIA DO INQUÉRITO POLICIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O deferimento da quebra do sigilo telefônico, mediante prévio e necessário requerimento da autoridade policial, foi devidamente fundamentado, porquanto apontou os dados essenciais legitimadores da medida, quais sejam: a expressa indicação do crime investigado, punido com pena de reclusão, os fortes indícios de autoria e a essencialidade da prova para a comprovação do envolvimento do paciente no crime de receptação de veículos, pontuando o magistrado de piso que "[o] deferimento da medida irá contribuir para o deslinde e identificação dos fatos apurados, conferindo importantes subsídios para a continuidade das investigações". 2. Não há nenhum indício nos autos da prática do "fishing expedition", haja vista que a medida cautelar não foi deferida com o objetivo de produzir provas para outra investigação, e ressaltou o Tribunal estadual que "fica evidente que, ao representar pela medida, a autoridade policial tem por objetivo produzir provas para apurar o crime de receptação, e não para outro inquérito como alegado pelo recorrente, inexistindo, portanto, a prática de fishinng expedition ou ilegalidade na autorização da quebra de sigilo" . 3. Não há que falar em contraditório prévio no deferimento da quebra do sigilo telefônico, pois, considerada a natureza jurídica do inquérito policial de procedimento investigatório inquisitivo, não se identifica violação à ampla defesa, porquanto eventuais máculas porventura existentes no inquérito não se comunicam para a ação penal, na qual será exercido o contraditório perante a autoridade judicial competente, conforme preceitua o devido processo legal. 4. Agravo regimental improvido.
    (STJ - AgRg no HC: 620751 SC 2020/0275987-3, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 15/12/2020, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/12/2020).





    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

    Referências:

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS : AgRg no HC 620751 SC 2020/0275987-3. Site JusBrasil. 
    Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS : HC 0255581-71.2014.3.00.0000 MG 2014/0255581-9 - Inteiro Teor. Site JusBrasil. 
    Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO : Rcl 10110 SC. Site JusBrasil.
  • fui por eliminação

  • A) ERRADA - SV 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    B) CERTA.

    C) ERRADA - entre as características do inquérito policial temos que trata-se de procedimento sigiloso.

    D) ERRADA - conforme mencionado na alternativa A, a SV 14 determinada que o advogado terá acesso aos elementos de provas já documentados. A justificativa do entendimento é no sentido de que se o advogado da defesa tivesse acesso a elementos de provas que ainda estão em curso, poderia haver a sua ineficácia.

    E) ERRADO - o contraditório não é aplicável ao inquérito policial, vez que, trata-se de procedimento administrativo (informativo) e não de processo.

    O art. 5, LV, da CF/88 estipula que haverá contraditório e ampla defesa em processo judicial ou administrativo, não mencionando o caso de procedimento administrativo.

  • EU ERREI UMA QUESTÃO POR MARCAR QUE NÃO HÁ CONTRADITÓRIO NO INQUÉRITO, AGORA ERRO POR MARCAR QUE HÁ.


ID
1259449
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, e considerando o inquérito policial nos crimes de ação pública, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.

I Será iniciado de ofício.
II Será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
III Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso.
IV O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

Alternativas
Comentários
  • Em ação penal pública condicionada é possível iniciar o IP de ofício?

  • O CPP, art.4, §5 é norma especial e, portanto, relativamente ao assunto tratado, não temos dúvida de que ela será a aplicada. O autor da questão se equivocou. Dizer, como o faz o CPP na enumeração alternativa do caput do art.5o., que "nos crimes de ação pública o IP será iniciado OU de ofício OU mediante requisição, requerimento, etc" não é o mesmo que dizer o que está escrito na assertiva I da questão da ACAFE: "nos crimes de ação pública o IP será iniciado de ofício".

    O que será de nós, considerando que nossos examinadores não conseguem entender as leis e ou não conseguem redigir questões com a informação correta!


    " Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    ...

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."


  • Gabarito: E.

    O único item errado é o III, pois conforme o CPP, art. 5, § 2: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."

  • essa banca é mto fraca!!! absurdo dizer que o item I está certo. No crime de ação pública condicionada à representação o inquérito policial não poderá ser iniciado de ofício!!!! o gabarito correto deveria ser o item D).

    deve ter chovido recursos! sera q alteraram o gabarito?

    O próprio item IV já diz isso mesmo, quem não sabia dava para ter se tocado...  

    IVO inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


  • consultei o site da ACAFE e apesar dos recursos interpostos mantiveram o gabarito....eles simplesmente utilizaram a literalidade da lei...sem contextualizar com o todo...vejam o parecer da banca:

    PARECER: 

    A questão deve ser mantida, pois traduz o disposto nos incisos I, II e § 4º do artigo 5º Código de Processo Penal 

    Brasileiro, não havendo outra alternativa que também esteja correta.

    DECISÃO DA BANCA ELABORADORA: Manter a questão e o gabarito divulgado.

    é galera, assim fica difícil, a banca muito fraca, com forte apego a lei, sem levar em conta o contexto da matéria!
  • na dúvida siga a lei seca, ainda mais em prova objetiva.

    vim vi e venci

  • De acordo com o Código de Processo Penal, e considerando o inquérito policial nos crimes de ação pública, analise as afirmações a seguir e assinale a alternativa correta.
    I Será iniciado de ofício.  - CERTO

    II Será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. - CERTO

    III Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso. - ERRADO

    IV O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. - CERTO

    e) Apenas I, II e IV estão corretas.

    Base Normativa:

    Art. 5o  do CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. 

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

      § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

  • eu acho que não tem é resposta pq do mesmo jeito que no item I não diz que será de ofício no caso de APPúbl. incondic no item II tbm não diz tratar- se de APPúbl. condicionada a representação ou requisição.......apesar da bancar ter considerado como gabarito a letra E no mesmo sentido tbm deveria ter aceitado a letra D..... um absurdo como disse os amigos ter mantido o gabarito

  • Confuso o enunciado, afinal toda ação penal é pública. Poderá, pois, ser a ação penal pública de iniciativa privada, ou pública condicionada à representação.

  • I Será iniciado de ofício. - CORRETO

     Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:  I - de ofício;

    II Será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. - CORRETO

     Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    III Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso. - INCORRETO

    Art. 5º, § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    IV O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. - CORRETO

    Art. 5º, § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Início do IP:

    I) Ação Penal Pública Incondicionada (art. 5º, I e II, parágrafos 1º, 2º, 3º):

    a) De ofício: que independe de provocação do interessado.

    b) Por requisição da autoridade judiciária ou ministério público: não confere a autoridade requisitante o poder de dirigir ou conduzir o IP. O delegado é obrigado mesmo que a atribuição seja descabida. Não pode a requisição obrigar a indiciar.

    c) Por requerimento da vítima ou de seu representante legal: não tem caráter de ordem, por isso pode ser indeferido, cabendo recurso ao chefe de polícia. Neste caso, o Delegado no seu poder discricionário poderá acolher ou indeferir. Cabe recurso ao Chefe de Polícia.

    d) Delatio Criminis: qualquer pessoa do povo pode levar ao conhecimento da Autoridade Policial a existência de infração penal em que caiba ação pública, verbalmente ou por escrito.

    e) Auto de Prisão em Flagrante: ocorre quando mesmo com flagrante deverá o IP ser realizado pela autoridade policial, aprofundando as investigações materializadas no auto.

    II) Ação Penal Pública Condicionada (art. 5º, parágrafo 4º):

    a) Mediante representação do ofendido ou de seu representante legal (delatio criminis postulatória): não tem formalidade. Pode ser feito no próprio registro da ocorrência policial.

    b) Requisição da Autoridade Judiciária ou do MP: deverá ser acompanhada da representação da vítima, senão o delegado poderá não instaurar.

    c) APF: desde que instruído com a representação da vítima.

    d) Mediante requisição do Ministro da Justiça

    III) Ação Penal Privada (art 5º, parágrafo 5º):

    Requerimento da vítima ou de seu representante legal.

  • Uai... E a Ação Penal Pública Condicionada a representação???? Nesse caso não pode ser instaurado de ofício!

  • Questões assim é apenas matar pelo erro,pois estava na cara que o item III não tinha nada haver,restando apenas os corretos.

    Galera,é o pensar simples e objetivo que resolve nessas bancas malucas.

    FORÇA E HONRA!

  • Iniciada de ofício somente a APPI, questão ridicula!

  • Segundo Guilherme Nucci (2009) - "Recurso ao chefe de polícia: atualmente, considera-se o Delegado-Geral de Polícia, que é o superior máximo exclusivo da Polícia Judiciária. Há quem sustente, no entanto, cuidar-se do Secretário de Segurança Pública. Entretanto, de uma forma ou de outra, quando a vítima tiver seu requerimento indeferido, o melhor percurso a seguir é enviar seu inconformismo ao MP ou mesmo ao Juiz de Direito da Comarca, que poderão requisitar a instauração do inquérito, o que dificilmente, deixará de ser cumprido pela autoridade policial."

  • Galera, sempre que falar SOMENTE: "ação penal pública", considera-se como pública incondicionada. Daí sim fica correto dizer que é iniciada de ofício.

  • ITEM III INCORRETO ART. 5°  § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • como o Iuri falou acima, nada obsta a questão ser ipsis litteris o cpp, há uma derrogação por força constitucional, hj o juiz remete a notitia criminis para o ministério público para que este requisite a abertura de inquérito.

  • I - Será iniciado de ofício.(CORRETA - art. 5º, inciso I CPP)

    II - Será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.(CORRETA - art. 5º, inciso II CPP)

    III - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso.(INCORRETA - art. 5º, §2º CPP)

    IV - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (CORRETA - art. 4º, §2º CPP)

  • § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Me perdoe alguns, mas há uma dica de prova que TODOS OS PROFESSORES indicam: ler letra de lei, principalmente para provas objetivas!!!! Quanto a questão ser mal formulada, há coisas mil vezes piores, quem fez o penúltimo do MP/SP sabe o que eu digo. Ademais, essa tava fácil de matar!!!! Apesar de merecer lá essas críticas.

  • o erro do inciso III - caberá recurso sim. Para o chefe de Polícia.

    fundamentação: - art. 5º, § 2o  CP - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • gente era uma prova de delegado ! no mínimo um pouco mais de cuidado na hora de elaborar a questão. é o que se espera!

  • Nossa só eu fico me sentindo uma alienada quando erro uma questão que muitos comentam ser ''rídicula de tão fácil...''??? Menos né gente... 

  • O ITEM I ESTARIA CORRETO SE NAO EXISTISSE O §4 DO ARTIGO 5º DO CPP, SIMPLES ASSIM.

  • Q419815 - DA MESMA BANCA E DO MESMO CONCURSO....

    RESPOSTA:

    O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado, bem como, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    Seria cômico se não reprovasse e atrasasse a caminhada de muita gente estudiosa.

     

  • Uma questão fácil assim pra Delegado, é para o cara não zerar mesmo.

  • Errei no dia da prova e errei hoje também. Errarei quantas vezes fizer porque isso simplesmente está errado. É como colocar o

            Art. 198.  O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz.

     

    e dizer que está certo. Banca lixo. Questão lixo.

  • Nessa questão, quem sabe mais se dá mal! O item "I" é a literalidade do inciso II do Artigo 5o. Mas todos sabem que DE OFÍCIO somente a APPI.

    Fazer o quê?

  • GABARITO - LETRA E

     

    Código de Processo Penal.

     

    Art. 5 - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     

    I - Será iniciado de ofício. CORRETA


    II - Será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-loCORRETA


    III - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito não caberá recurso. ERRADA. Conforme § 2º do Art. 5 do CPP: Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.


    IV - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciadoCORRETA, conforme § 4º do Art. 5 do CPP

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • cuidado com a questão... a banca Cespe já considerou errada questão nesse estilo por omitir as outras hipóteses...

  • A questão não esta errada.

    O artigo abaixo é a regra

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício.

    Já o paragrafo 4 é  uma exceção a regra a cima, em que pese ser confuso, a banca colocou a literalidade do artigo sem fazer distinção entre os tipos
    de ação.§ 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Questão ridícula! Questão que elimina candidatos que sabem o conteúdo.

  • "Questão fácil" "Dada""Pra não zerar"

    To rindo... mas de nervoso!

  • ridicula mas errei nao decorei de oficio nao e toda a açao penal publica mas somente a incondicionada

  • Questão incompleta.

  • O luta injusta. Puta merda. Há bancas que considerariam essa questão com outro gabarito. Há nítida extrapolação na opção I. Desconsiderou as espécies de ação pública, colocou tudo no mesmo saco.

  • Questão absurda! Se nos crimes de APP Condicionadas a Representção não se inicia o IP sem a mesma, este não será de ofício, ora pois!!!

  • O peguinha do item I é que quando o CPP diz AÇÃO PENAL devemos entender como INCONDICIONADA, haja vista que se o crime for de ação CONDICIONADA o texto do código irá dizer de forma expressa.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • GABARITO E


    INSTAURAÇÃO DO IP


    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal


    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 


    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 


    bons estudos

  • Letra da lei.... nós viajamos demais nas interpretação

  • Ceifador, o pior é que se a questão conter segundo o CPP, está correto, pois, muito embora a segunda parte do artigo citado não ter sido recepcionado pela CF/88, também não foi revogado expressamente.

    Smj!

  • Entendo que quanto à assertiva II, a questão cobrou a literalidade do artigo. Mas deveria ter sido anulada essa questão por conta da assertiva I. No enunciado não se faz menção à ação pública INCONDICIONADA pra que se entenda que o IP será iniciado de ofício. Na ação pública CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO/REQUISIÇÃO DO MJ não se inicia o IP de ofício!!!! Complicado lidar com essas bancas, viu...

  • A única sensatez para justificar o gabarito está na resposta do Alisson Mossis.

  • Só acertou quem errou kkkkkkkkkkk. De ofício sómente publica INCONDICIONADA

  • Botaram até na ordem da Lei...

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • SEMPRE leiam qual entendimento o enunciado pede, nesse caso ele foi específico ao pedir o CPP.

    Dito isto, a CF não recepcionou a parte que diz que o juiz pode REQUISITAR abertura de IP, apesar de ainda constar da literalidade do código.

  • Questão absurda. Não é todo IP que se inicia de ofício, tanto que o inciso II traz uma segunda situação. Incrível não ter sido anulada essa questão!

  • quando não falar que é condicionada.... está se referindo a ação publica incondicionada. assim é a regra do cpp, se a questão não disse que era A.P.C é pq é apenas A.P

  • Questão dada gente!!

  • GAB LETRA E

    Questão mal elaborada, não especificou o tipo de ação penal publica, então entendi como sendo as duas.

    I, II, IV

  • cada banca tem sua peculiaridade, entao segue o jogo.

    boa noite.

  • Art 5. §2.° Do despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito caberá recurso para O CHEFE DE POLÍCIA.

  • autoridade judiciária não pode requisitar IP...

  • AQUELA VELHA MÁXIMA: SÓ ACERTOU QUEM ERROU.

    AFINAL, O ITEM 1 NÃO ANULA O ITEM 4?

  • Será iniciada de ofício apenas nos crimes de ação penal pública INCONDICIONADA

  • Uma DICA

    Quando a questão não fizer menção sobre qual ação publica está se referindo, se é publica condicionada, ou incondicionada. Leve em consideração que é publica incondicionada, se fosse condicionada, eles teriam que mencionar, mesma regra que a gente usa no Código

  • "caberá recurso" errado "caberá recurso ao chefe de polícia" certo

    mas o que é isso?

  • o item I está incorreto tendo em vista que a ação penal pública condicionado só pode ser iniciada mediante representação do ofendido, ao contrario da ação penal pública incondicionada

  • Gabarito questionável, uma vez que nos crimes de ação penal pública condicionada a representação o inquérito policial somente pode ser instaurado com esta.

  • Na minha concepção o gabarito está incorreto, pois o inquerito somente poderá ser iniciado de ofício se a ação penal pública for INCONDICIONADA.

  • Iara, creio que, ao comentarem os colegas que a questão está ridícula, estão se referindo ao enunciado extremamente pobre e mal redigido e não à dificuldade da questão em si...

  • Gente!

    Inicialmente, cumpre recordarmos que a ação penal pública incondicionada é a regra quando a lei é silente. Assim, quando não há disposição expressa no sentido de indicar a espécie de ação penal, significa que ela observará a regra, ou seja, trata-se de ação penal pública incondicionada.

    Ela só será condicionada se vier a palavrinha CONDICIONADA

    O próprio CPP não diz AP INCONDICIONADA (quando refere-se a ação que independe de condição) ele só diz AÇÃO P.PÚBLICA

    EX: CPP, Art. 24. CP, Art. 100 e tantos outros

    Mais atenção cc maldade e menos revolta!

    Ficar guerreando com as questões, "achando" que não tá de acordo com o seu parametro, não vai te fazer entender o que a questão quer e consequentemente acertá-la.

    Mais humildade, colegas!

  • Gente, se a lei falar apenas "ação penal pública", então será incondicionada. Será apenas condicionada se vier expressamente falando.

    Acredito que a banca adotou esse entendimento.

  • esse povo que não lê lei seca kkkk só resta ficar papagaiando aí

  • Lembrando que a regra é a ação pública incondicionada. Devido a este fato, notadamente a banca quis se referir somente a esta. Conforme li em alguns comentários, tenho de concordar, que o item I está correto porque não houve menção à ação pública condicionada à representação, que como percebe-se no dito acima, é a exceção.
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito nos crimes de ação pública.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 5, CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: I - de ofício; (...)".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 5o, CPP: "Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: (...) II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo (...)".

    Assertiva III - Incorreta. Cabe recurso. Art. 5o, § 2, CPP: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o art. 5o, § 4, CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas I, II e IV estão corretas).

  • Como seria possível a coexistência dos dois artigos abaixo??

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    A colcha de retalhos que o nosso legislativo faz é lamentável. Por óbvio o único caminho sensato era um novo códex processual penal. Infelizmente nosso CPP e nosso CP são completamente assistemáticos.

  • Em 18/04/21 às 18:58, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 25/01/21 às 11:22, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Em 11/08/20 às 20:59, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    Como é bom aprender com os err... opa, pera

  • o juiz não pode dar inicio a ação de oficio, mas pode requisitar que se instaure o IP quando há notitia criminis.

  • E por oficio pela policia judiciaria/ pm oficial crimes militares /PC/PF

  • "caberá recurso para o chefe de Polícia."

  • é triste ver uma questão assim para Delegado de Polícia. Ela simplesmente copia o art. 5º, CPP, mas passa longe do fato de que, somente nos crimes processados mediante ação penal pública incondicionada que haverá atuação oficiosa, "ahh, mas a regra é a incondicionada", tudo bem, mas, poxa, estamos falando de uma questão pra delegado, que se refere à própria atividade do delegado.

    Ainda, apresenta como certa a requisição pela autoridade judiciária "ahh, mas está escrito no art. 5º, II, CPP". Eu também sei disso, mas ante todas as modificações legislativas, prevalece amplamente na doutrina e jurisprudência, notadamente pela adoção do sistema acusatório e imparcialidade do juiz, que este não deve requisitar abertura do IP, mas sim, abrir vista ao MP para que este atue.

    "ahh, mas o enunciado fala à luz do CPP", então, volte ao início do meu comentário


ID
1259452
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito E.

    Qto à letra B, o CPP diz:

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

      I – se possivel e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado e conservação das coisas, enquanto necessário; (REVOGADO)

      I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)  (Vide Lei nº 5.970, de 1973)


    Imagine se o delegado tivesse que obrigatoriamente dirigir-se ao local ao ter conhecimento de qualquer infração penal. Ele ficaria o dia inteiro no trânsito!

  • ohhh banca letra de lei.

    erro da alternativa A: (art. 4º, cpp) - a policia judiciaria será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • Fiquem ligados polícia não tem jurisdição, trata-se de circunscrição ou quando muito atribuição.

  • O fod@ é que o CESPE, na prova de Delegado Federal de 2013, aceitou a atecnia ao confundir competência (limite da jurisdição) com atribuição (limite de circunscrição)....a gente é refém desses putos

  • QUANTO AO ITEM D, TEMOS:

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


  • De acordo com o Código de Processo Penal assinale a alternativa correta.

    a) A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas jurisdições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. – ERRADA. 

    Conforme Art. 4º “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.” POLÍCIA JUDICIÁRIA TEM CIRCUNSCRIÇÕES, E NÃO JURIDIÇÕES.


    b) Ciente da prática de um crime, a autoridade policial deverá, se possível e conveniente, dirigir-se ao local dos fatos. – ERRADO. 

    Conforme: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;  A QUESTÃO ESTÁ ERRADA AO DIZER “SE POSSÍVEL E CONVENIENTE”, NA REALIDADE É OBRIGAÇÃO LEGAL DA AUTORIDADE POLICIAL COMPARECER AO LOCAL DO CRIME.


    c) O ofendido ou seu representante legal e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que sempre será realizada em até 10 dias. – ERRADA. 

    Conforme: Art. 14 do CPP. “O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.”


    d) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito. – ERRADO

    Conforme:   Art. 17 do CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    e) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado, bem como, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. – CORRETO

    Conforme: Art. 5 do CPP

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Confundi circunscrição com jurisdição :(

  • fica o alerta como já mencionado pelos colegas em que não é jurisdição e sim circunscrição

  • ahaha, fui seco na letra "A". Nem mesmo li o resto da questão. 

  • Eu considerei a A errada nem foi pela "jurisdição"que na verdade é "circunscrição", mas sim pela diferença entre POLÍCIA JUDICIÁRIA e POLÍCIA INVESTIGATIVA, feita pelo Prof. Renato Brasileiro. Mas acredito que o erro na questão está no termo "jurisdição" mesmo.

  • Bruna Imberti, eu também pensei na distinção apresentada pelo professor Renato Brasileiro. Ocorre que, em que pese exista essa diferenciação até mesmo na Constituição Federal, a maioria da doutrina não diferencia "polícia judiciária" de "polícia investigativa", e creio que essa diferenciação não cairía em primeira fase de uma prova de delegado.

  • CPP

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

  • POLICIA NÃO TEM JURISDIÇÃO

    POLICIA NÃO TEM JURISDIÇÃO

    POLICIA NÃO TEM JURISDIÇÃO

    POLICIA NÃO TEM JURISDIÇÃO

    POLICIA NÃO TEM JURISDIÇÃO

    POLICIA NÃO TEM JURISDIÇÃO

  • Meu Deus, socorro!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Já fiz essa questão mil vezes e sempre marco a letra a.

    Polícia não tem jurisdição, parce que o recado do colega Bruno Sousa ainda não entrou na minha cabeça.

  • Jurisdição = Quem aplica o direito ao caso concreto, ou seja, o Juiz e não a autoridade policial.

     

    GAB: E

  • a)A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas jurisdições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

     

     

    Li rápido e passei batido...

  • DELEGADO = CIRCUNSCRIÇÃO

    JUIZ = JURISDIÇÃO

    DELEGADO = CIRCUNSCRIÇÃO

    JUIZ = JURISDIÇÃO

    DELEGADO = CIRCUNSCRIÇÃO

    JUIZ = JURISDIÇÃO

    DELEGADO = CIRCUNSCRIÇÃO

    JUIZ = JURISDIÇÃO

    DELEGADO = CIRCUNSCRIÇÃO

    JUIZ = JURISDIÇÃO

    DELEGADO = CIRCUNSCRIÇÃO

    JUIZ = JURISDIÇÃO

    DELEGADO = CIRCUNSCRIÇÃO

    JUIZ = JURISDIÇÃO

    DELEGADO = CIRCUNSCRIÇÃO

    JUIZ = JURISDIÇÃO

    DELEGADO = CIRCUNSCRIÇÃO

    JUIZ = JURISDIÇÃO

    DELEGADO = CIRCUNSCRIÇÃO

    JUIZ = JURISDIÇÃO

  • Assertiva (B) bem curiosa: na teoria o Delegado deve comparecer, na prática: Ele comparece "se der", é impossível, haja vista a quantidade de crimes todos os dias e número pífio de autoridades policiais. Código escrito em 40 incompatível com a realidade atual.

  • Jurisdição diferente de Circunscrição
  • A - quem possui jurisdição é o juiz.

  • Talvez caiba um adendo a respeito do exercício da polícia judiciária, que em regra será em sua circunscrição. Podendo ser também exercida em outras circunscrições, contudo, caso seja em outro município, será necessário autorização por carta precatória.

  • Sobre a letra A

    A autoridade policial tem circunscrição e não jurisdição.

  • Alguém saberia me dizer onde esta o erro da alternativa b) ?
  • Lohan Louvem, a alternativa "B" esta incorreta porq coloca uma possibilidade de agir, "se possível e conveniente". No CPP Art.6º deixa claro o verbo "DEVERÁ", ou seja, um dever, obrigação de agir.

    Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I – dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; 

  • Bruno arrasou no comentário, não vou me esquecer nunca mais. #obrigado

  • PARA LEMBRAR: DELEGADO = CIRCUNSCRIÇÃO e JUIZ = JURISDIÇÃO

    Alternativa correta letra: E.

    Art. 5°, §4° e §5°, CPP, pura letra da lei.

  • aff, não acredito que marquei letra A

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Polícia não possui jurisdição, mas atuação em circunscrições. Art. 4º, CPP: "A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria".

    Alternativa B – Incorreta. Não há no CPP a expressão "se possível e conveniente", tratando-se de obrigação da autoridade. Art. 6º, CPP: "Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. A diligência pode ou não realizada, cabendo ao juízo a decisão. Art. 14, CPP: "O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade”.   

    Alternativa D - Incorreta. A autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito. Art. 17, CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

    Alternativa E - Correta! É o que dispõe o art. 5º, CPP: "(...) § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • LEMBRE: QUEM TEM JURISDIÇÃO É JUIZ

  • REFORÇANDO

    DELEGADO = CIRCUNSCRIÇÃO

  • ” POLÍCIA JUDICIÁRIA TEM CIRCUNSCRIÇÕES, E NÃO JURIDIÇÕES."


ID
1259500
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal e Lei 12.830/13, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Errada. Art. 288 do CPP - Ninguém será recolhido à prisão, sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, a quem será entregue cópia assinada pelo executor ou apresentada a guia expedida pela autoridade competente, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração de dia e hora. (Não existe a exceção de ordem expressa pelo delegado).

    Letra b) Errada. LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013. Art. 2º.  § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Letra c) Errada. LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013. Art. 2º. § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

    Letra e) O prazo é de 24 horas, conforme consta no CPP.

    Bons estudos para todos !

  • Complementando a resposta do colega Fridtjof Alves:

    Letra d) Correta. Lei nº 12.830/2013. art. 2º, §1º.

    Letra e) Errada. Art. 306, §1º do CPP.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA D:




    ART.2º, PARÁG. 1º/ LEI 12.830/2013   AO DELEGADO DE POLÍCIA, NA QUALIDADE DE AUTORIDADE POLICIAL, CABE A CONDUÇÃO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL POR MEIO DE INQUÉRITO POLICIAL OU OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI, QUE TEM COMO OBJETIVO A APURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS, DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA DAS INFRAÇÕES PENAIS.

  • Numa outra questão da mesma banca a letra D foi considera incorreta por não excluir as infrações militares

  • Letre E. A comunicação sobre a prisão ao Juiz, MP e Familiarres é imediatamente - art. 306 CPP. O encaminhamento ao Juiz do auto de prisão em flagrante  será  em até 24 horas.  Em 24 horas também será entregue a nota de culpa ao preso.

     

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

  • Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3o  (VETADO).

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  •  a) ERRADO

    Ninguém será recolhido à prisão sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, exceto por ordem expressa do Delegado de Polícia, com a entrega de cópia assinada pelo executor, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração de dia e hora.

     b) Aff...

    O indiciamento, privativo do Ministério Público, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     c) ERRADO

    A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente a requerimento deste, pois possui a garantia constitucional da inamobilidade.

     d) CORRETO

    Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     e) ERRADO

    Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prisão será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Prisão em flagrante -> comunica imediatamente ao juiz, MP, família do preso ou a pessoa por ele indicada.

    APF--> em até 24h remete ao juiz, com cópia pra DP se não indicar advogado.

  • Sobre a referida Lei 12830/13:

    Ação Controlada: Comunicar o juiz previamente.

    Infiltração de Agentes: Autorização Judicial.

  • Lei 12.830/13 Art. 2º,§1º.

    D-) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • Lei 12.830/13 Art. 2º,§1º.

    D-) Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal e a Lei 12.830/13 dispõem sobre investigação.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Incorreta. Não há no texto legal a exceção que consta na alternativa. Art. 288, CPP: "Ninguém será recolhido à prisão, sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, a quem será entregue cópia assinada pelo executor ou apresentada a guia expedida pela autoridade competente, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração de dia e hora".

    Alternativa B – Incorreta. O indiciamento é ato privativo do delegado. Art. 2º, § 6º, Lei 12.830/13: "O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias".  

    Alternativa C - Incorreta. A remoção pode ocorrer por ato fundamentado. Art. 2º, § 5º, Lei 12.830/13: "A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 2º, § 1º, da Lei 12.830/13: "Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais".

    Alternativa E - Incorreta. O encaminhamento deve ocorrer em até 24h depois da prisão. Art. 306, § 1º, CPP: "Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Avanti, moçada! Um guerreiro jamais desiste.

    #rumoaPCPR

  • Lei do Delta =)

  • Art. 288. Ninguém será recolhido à prisão, sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, a quem será entregue cópia assinada pelo executor ou apresentada a guia expedida pela autoridade competente, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração de dia e hora.

    Parágrafo único. O recibo poderá ser passado no próprio exemplar do mandado, se este for o documento exibido.

    Art. 289. Quando o acusado estiver no território nacional, fora da jurisdição do juiz processante, será deprecada a sua prisão, devendo constar da precatória o inteiro teor do mandado.

    § 1o Havendo urgência, o juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, do qual deverá constar o motivo da prisão, bem como o valor da fiança se arbitrada.

    § 2o A autoridade a quem se fizer a requisição tomará as precauções necessárias para averiguar a autenticidade da comunicação.

    § 3o O juiz processante deverá providenciar a remoção do preso no prazo máximo de 30 dias, contados da efetivação da medida.

    Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.

    § 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, AINDA QUE FORA da competência territorial do juiz que o expediu.

    § 2o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo

  • A) ERRADO

    Ninguém será recolhido à prisão sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, exceto por ordem expressa do Delegado de Polícia, com a entrega de cópia assinada pelo executor, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração de dia e hora.

     b) ERRADO

    indiciamento, privativo do Ministério Público, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     c) ERRADO

    A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente a requerimento deste, pois possui a garantia constitucional da inamobilidade.

     d) CORRETO

    Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. ( ART.2º, PARÁG. 1º/ LEI 12.830/2013)

     e) ERRADO

    Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prisão será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • A) Ninguém será recolhido à prisão sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, exceto por ordem expressa do Delegado de Polícia, com a entrega de cópia assinada pelo executor, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração de dia e hora.

    -> Art. 288 do CPP - Ninguém será recolhido à prisão, sem que seja exibido o mandado ao respectivo diretor ou carcereiro, a quem será entregue cópia assinada pelo executor ou apresentada a guia expedida pela autoridade competente, devendo ser passado recibo da entrega do preso, com declaração de dia e hora. (Não existe a exceção de ordem expressa pelo delegado).

    B) O indiciamento, privativo do Ministério Público, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    -> Privativo do delegado; LEI Nº 12.830, Art. 2º. § 6o.

    C) A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente a requerimento deste, pois possui a garantia constitucional da inamobilidade.

    -> Por REMOCAO por ATO fundamentado;

    (# avocação ou redistribuição que ocorre por despacho fundamentado)

    E) Em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prisão será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    -> COMUNICAÇÃO IMEDIATA em qualquer caso de prisão (art. 306, CPP)

  • A - Não existe a exceção de ordem expressa pelo delegado!


ID
1291303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. A respeito do inquérito policial, considerado procedimento legal destinado à apuração de fatos tidos como criminosos, com pena superior a dois anos, julgue os itens subseqüentes.

Em inquérito policial, o poder discricionário da autoridade policial em realizar as diligências solicitadas pelo ofendido ou seu representante legal deve ser mitigado quando se tratar de exame de corpo de delito.

Alternativas
Comentários
  • Correto. CPP. Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

      I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

      II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

      III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

      IV - ouvir o ofendido;

      V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

      VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

      VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

      VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

      IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.


  • Pois quando a infração deixar vestígios, será indispensável o 
    exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do 
    acusado.

  • Em se trataando de exame de corpo de delito a discricionaridade do delegado fica mitigada.

  • Inicialmente, a autoridade policial age com certa discricionariedade quanto às diligências requeridas, possuindo autonomia de decisão, o que lhe confere um importante atributo para o desempenho de seu trabalho. Pode agir ou não agir quando lhe convém, desde que não seja para atender a interesses escusos, seguindo os preceitos fixados pela norma jurídica. Como preceitua Nucci:

     

    “Se o indiciado não pode exigir sejam ouvidas tais e quais testemunhas nem tem o direito, diante da autoridade policial, as diligências que, por acaso julgue necessária, mas, simplesmente, pode requerer sua realização e ouvida de testemunhas, ficando, contudo, o deferimento ao prudente arbítrio da Autoridade Policial, nos termos do Art. 14 do CPP (salvo em se tratando de exame de corpo de delito ou de diligencia imprescindível ao esclarecimento da verdade, ficando esta última ao juízo da autoridade, nos termos do Art. 184 do CPP), conclui-se, seu caráter é inquisitivo.”

     

    Conforme citado pelo autor, o arbítrio de decisão da autoridade policial traduz-se em um caráter inquisitivo do procedimento. Podendo o delegado iniciar a investigação de ofício, sem precisar de provocação do juízo ou mesmo de requisição do Ministério Público ou do particular. Pode também deferir ou indeferir qualquer solicitação de ambas as partes, seja esta da acusação ou mesmo do suspeito, sem precisar fundamentar a uma ou outra decisão.

     

    No entanto, esta discricionariedade não alcança o exame de corpo de delito, já que este, se requerido por qualquer dos envolvidos, não poderá ser indeferido. Ademais, já há jurisprudência do STJ em que o Ministro Nilson Naves assenta o poder do indiciado de impetrar recurso no casa de recusa do delegado em proceder à diligência requisitada.

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8560&revista_caderno=22

  • mitigar = ser cuidadoso, suave, brando...

  • REGRA: Discricionariedade quanto as diligências requeridas pelo ofendido

    Exceção: Delito não transeunte --> Obrigatório o corpo de delito

    Exceção (via de regra) --> Se a diligência for requisitada pelo Juiz/MP ---> Obrigatório o Delegado fazer. 

    .

    .

    .

    .

    .

    GAB: c

  • GABARITO CORRETO.

     

    REGRA: Art. 14, CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 

    Exceção: Salvo o exame de corpo de delito quando o crime deixar vestígios.

     

    Verdade legislativa (sistema da prova tarifada):

    Conceito: por ele o legislador pré-estabelece o peso e a aplicação de cada prova e o juiz como se fosse um matemático aplicaria as regras estando destituído de senso crítico.

    Art. 158, CPP: Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Advertência: um resquício desse sistema está no art. 158, CPP exigindo a realização de perícia quando o crime deixar vestígios.

    Resumo: em regra não é aplicado excepcionalmente da previsão art. 158, CPP.

  • O PODER DISCRICIONÁRIO DEVE SER MITIGADO(ALIVIADO) NO CASO DE EXAME DE CORPO DE DELITO

  • O inquérito policial é procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial.

    CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual por isso, prescinde, para sua atuação, da provação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. É característica oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal. É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se não há acusação não se fala em defesa. Evidenciam a natureza inquisitiva do procedimento o art. 107 do Código do Processo Penal, proibindo arguição de suspeição das autoridades policiais, e o art. 14, que permite à autoridade policial indeferir qualquer diligência requerida pelo ofendido ou indiciado (exceto o exame de corpo de delito, à vista do disposto no art. 184). 

     

    O único inquerito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministério da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei nº. 6.815/80, art. 70). O contraditório, aliás, neste caso, é obrigatório.

     

    Não há mais falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art. 106 da antiga Lei de Falências), uma vez que a atual Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei nº. 11.101/2005) aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso.

     

    Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

     

  • GAB: C

     

    Errei por falta de conhecimento da palavra  mitigar = ser cuidadoso, suave

  • A autoridade policial dispõe do poder discricionário quanto a instauração do inquérito.

    Exceto em 2 casos:

     

    1) Haver vestígios (exame de corpo e delito)

    2) A instauração do IP ser REQUISITADA pelo MP ou Juiz

     

    Nesses casos, o delegado de polícia deve instaurar o IP.

  • GABARITO: CERTO

     

    CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

     

    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • GABARITO CORRETO.

     

    REGRA: Art. 14, CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. 

    Exceção: Salvo o exame de corpo de delito quando o crime deixar vestígios.

  • Art. 14, CPP: O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Exceção: Salvo o exame de corpo de delito quando o crime deixar vestígios.

    MITIGAR = ser cuidadoso, suave, aliviado.


    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partesquando não for necessária ao esclarecimento da verdade.


  • É discricionário apenas quando não for ato expresso em lei. Quando for determinado, vinculado estará.

  • CERTO.

    Regra Geral -> Inquérito Policial -> quando se tratar de diligências, a autoridade policial tem discricionariedade.

    Exceção -> Inquérito Policial -> quando for diligências em infração penal que tenha deixado vestígios, o exame de Corpo de Delito, direto ou indireto, será obrigatório, nesse caso, não há discricionariedade.

    Lembrando que, na ausência do exame de corpo de delito, a CONFISSÃO do acusado NÃO poderá suprir-lhe a falta.

  • Essa foi uma questão mais pra medir o português do candidato do que propriamente a matéria.

    Em inquérito policial, o poder discricionário da autoridade policial em realizar as diligências solicitadas pelo ofendido ou seu representante legal deve ser mitigado (diminuído) quando se tratar de exame de corpo de delito.

    No caso o que deve ser diminuído?

    O poder discricionário da autoridade.

  • Como o exame de corpo de delito é algo obrigatório, o delegado não poderá deixar de realizá-lo. Caso esqueça, por exemplo, o ofendido poderá solicitar e o delegado será obrigado a fazer, pois nesse caso é algo de lei e não vontade individual do ofendido.

  • A palavra "mitigar", nesse caso, pode ser compreendida como a diminuição dos efeitos de algo. Desse modo, diminui-se a discricionariedade de que a autoridade policial dispõe em realizar (ou não) as diligências solicitadas pelo ofendido ou por seu representante legal, quando a diligência em questão disser respeito a exame de corpo de delito.

    A mitigação enunciada é excepcional, considerando-se que, em outros casos, a autoridade policial pode ignorar a solicitação com base justamente em sua discricionariedade.

  • CERTO

    Mitigado --> (diminuído)

    quando for diligências em infração penal que tenha deixado vestígios, o exame de Corpo de Delito, direto ou indireto, será obrigatório, nesse caso, a discricionariedade é diminuída.

  • Será mitigado somente quando a infração deixar vestígios, questão anulável pra mim.

  • Nesse caso, como o exame de delito é obrigatório, o poder discricionário que é a certa parcela de liberdade em que a solução mais adequada para satisfazer o interesse público possa ser tomada fica diminuído (mitigado).

  • A discricionariedade não é absoluta.

  • É caso de relativização da discricionariedade . Lembrando que MITIGAR = DIMINUIR
  • GAB. CERTO

    Mitigado: Tornar ou ficar mais suave ou menos intenso = ABRANDAR, ATENUAR, SUAVIZAR ≠ AUMENTAR, 

    INTENSIFICAR.

  • Não cabe a discricionariedade quando tratar-se de crimes vestigiais não transeuntes. Ex: Exame de Corpo e delito.

    Crimes não transeuntes: São crimes que deixam vestígios.

    BONS ESTUDOS!!!!!

  • mitigar = ser cuidadoso, suave

  • O exame de corpo de delito é OBRIGATÓRIO em crimes "transeuntes" (que deixam rastros). Nos outros crimes, ele é opcional. Logo, a discricionariedade é, sim, mitigada, pois dependendo do crime, o exame poderá ser obrigatório, haja requerimento para ele ou não.

  • ERREI! SEREI PROCURADOR DA REPÚBLICA 2026 #SANTARÉM #TAPAJÓS
  • PAREM DE COMENTAR COLORIDO AFF
  • CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    2.1. Inquisitividade

    A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    2.2. Sigilo

    A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    2.3. Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

    2.4. Dispensabilidade

    Como visto anteriormente, o inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    2.5. Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    2.6. Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

     2.7. Unidirecional

    Essa característica significa que o inquérito policial possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva, não sendo cabível que a autoridade policial emita juízo de valor sobre a investigação. O direcionamento do inquérito é o Ministério Público, que é o seu destinatário imediato e a quem compete valorar os fatos apurados.

    Fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42055/as-principais-caracteristicas-do-inquerito-policial

  • FORMAS DE INICIAR O INQUÉRITO: 

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 

    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA : 

    1) Ex officio pela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal

    CRIMES de Ação Penal PRIVADA: 

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal.

  • Gab. C

    CPP. Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    Crime Não transeunte= Deixa vestígio

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Crime transeunte= Não deixa vestígio

  • Resumo da questão simplificado pra quem não entendeu:

    A vítima pode solicitar ao delegado que ele faça qualquer tipo de diligencia, no entanto, é facultado o DELTA atender ou não. SALVO quando se tratar de exame de corpo de delito que será obrigatório. (Ou seja, ele vai mitigar essa discricionariedade)

    Corrijam-me se eu estiver errado em algo.

    FONTE: CPP.

  • Existe uma diferença entre diminuído e eliminado.

    Ora, se a minha discricionaridade é diminuída, ainda me resta alguma quantidade de discricionaridade. Se antes eu tinha 100% de discricionaridade, após redução eu tenho qualquer valor entre 0% e 99%, afinal, houve uma redução.

    O que faz com que a questão esteja errada pois o exame de corpo de delito não comporta porcentagem alguma de discricionaridade. A autoridade policial não tem escolha em circunstância nenhuma quando se trata de exame de corpo de delito. Seu poder discricionário é anulado e não reduzido nesses casos.

    Alguém pode comentar?

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. A respeito do inquérito policial, considerado procedimento legal destinado à apuração de fatos tidos como criminosos, com pena superior a dois anos, pode-se afirmar que:

    Em inquérito policial, o poder discricionário da autoridade policial em realizar as diligências solicitadas pelo ofendido ou seu representante legal deve ser mitigado quando se tratar de exame de corpo de delito.

  • A autoridade policial (delegado) pode negar fazer diligência, mas nunca exame de corpo de delito.

    Da negativa de diligência não cabe recurso!

  • Com relação ao exame de corpo de delito, este é obrigatório quando estivermos

    diante de crimes que deixam vestígios (homicídio, estupro, etc.), não podendo o Delegado deixar

    de determinar esta diligência.

    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial

    negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Mitigado = Diminuído

    Delegado tem discricionariedade (Poder de escolher se vai fazer ou não, conforme o interesse público)

    No caso do corpo de delito citado, ele é obrigado a fazer. Logo, seu poder de escolha é mitigado.

    Acredito que o certo seria ANULADO em vez de mitigado. Mas, se for pra eu discutir com alguém, que seja com meus parentes e não com a questão.

  •  mitigar = ser cuidadoso, suave

  • A diligência do exame de corpo de delito é obrigatória em crimes vestigiais.

    Simples.

  • Tanto a Diligência com a Requisição do MP e JUIZ

  • Escorreguei nesse mitigado kkk

  • Nos crimes que deixam vestígios, o exame de corpo de delito é obrigatório, impondo a autoridade policial a responsabilidade de realizá-lo.

  • Corpo de delito é obrigatório!

    PMAL 2021

  • PM AL 2021

  • E eu lá sabia o que significava a palavra "MITIGADO".

  • O que é mitigadooooo? kkkkkk

  • O mitigado deu uma rasteira em mim rsrs

  • CORPO DE DELITO.

    Na infração que deixar vestígios, OBRIGATÓRIO EXAME DE CORPO DE DELITO. (REGRA)!

    A confissão não supre o exame de Corpo de delito

    A prova testemunhal, quando desaparecidos os vestígios, pode suprir o exame de corpo de delito.

  • Esse mitigado que quebrou rsrs

  • Correta.

    As Diligências que VINCULAM o delegado, ou seja, afastam a discricionariedade são:

    • Exame de Corpo de Delito( art.158 CPP)
    • Diligências requisitadas pela autoridade judiciária ou MP(art.13,II, CPP)
  • Meu medo é de cair uma palavra estranha como essa que não se sabe o sinônimo em uma questão que sei. Isso quebra o concurseiro.

  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    De acordo com o artigo acima, extraído do CPP, é obrigatório a realização do exame de corpo de delito, nos casos em que a infração deixar vestígios. Portanto, não há que se falar em discricionariedade do delegado em executar ou não este procedimento e é aí que vemos que o poder discricionário deverá ser mitigado/atenuado.

  • GABARITO: CERTO!

    O Código de Processo Penal estabelece que:

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Vislumbra-se, portanto, que a realização do exame de corpo de delito é obrigatória nas infrações que deixarem vestígio, a exemplo do estupro. Por isso, a discricionariedade da autoridade policial é mitigada (reduzida) nesses casos.

  • o problema do texto da questão é que ela falou sobre a discricionariedade do delegado em aceitar pedido de diligencias pela parte. entendo que mesmo o corpo delito sendo obrigatório em casos de crimes que deixam vestigio, não necessariamente o delegado tem que aceitar um pedido da parte em realizar corpo delito em situação de não cabimento do mesmo.

  • Mitigação também pode ter sentido de relativização!

  • No âmbito jurídico, o verbo mitigar é utilizado para denotar a redução de um impacto final na definição da penalização criminal, por exemplo. Pode também significar a diminuição das consequências ou a suavização dos danos, geralmente a partir de informações, depoimentos ou dados que provoquem a mitigação da situação.

  • Além do art. 158 já falado pelos colegas, creio que o art. 184 do CPP também esclarece a questão:

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    Significa dizer que a autoridade policial não tem discricionariedade quando se trata de solicitação de exame de corpo de delito.

  • Pelo que eu entendi, é que quando houver situação de corpo de delito, a discricionariedade deve ser executada de maneira mais cuidadosa!

  • Em inquérito policial, o poder discricionário da autoridade policial em realizar as diligências solicitadas pelo ofendido ou seu representante legal deve ser mitigado quando se tratar de exame de corpo de delito.

    Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas

    partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.


ID
1361452
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo dispõe o Código de Processo Penal, a autoridade policial, logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, deverá adotar algumas providências. A respeito do tema, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO "D".

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

      II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

      III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

      IV - ouvir o ofendido;

      V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

      VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

      VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

      VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

      IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.


  • Constituição Federal/88Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;
  • a) A autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais. - CORRETA


    Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - se possível e conveniente, dirigir-se ao local, providenciando para que se não alterem o estado


    b) A autoridade policial deverá apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais. - CORRETA


    CP, Art. 6º, II- apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato


    C) A autoridade policial deverá averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. - CORRETA


    CP, Art. 6º , IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter


    d) A autoridade policial deverá ordenar a identificação criminal do indiciado pelo processo dactiloscópico, independentemente de ele possuir documento de identificação civil - INCORRETA


    CP, art. 6º, VIII- ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei


    e) A autoridade policial deverá proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações. - CORRETA


    CP, art. 6º, VI- proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • Atos Investigatórios (art. 6ª)

    As atribuições da autoridade policial são de natureza discricionária, que pode escolher livremente, dentro dos limites legais, a forma de condução dos procedimentos da investigação. Porém o arts. 6º, 7 e 13, estabelecem um roteiro a ser seguido pela autoridade policial:

    Dirigir-se ao local, preservando-o, até chegada dos peritos criminais;

    Apreender objetos interessantes à prova do fato, após liberados pelos peritos criminais;

    Colher provas para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    Ouvir o ofendido e o indiciado;

    Proceder a reconhecimento de pessoas ou coisas e acareações;

    Determinar a realização de exame de corpo de delito e outras perícias;

    Ordenar a identificação do indiciado por processo datiloscópico (Ver: Lei nº 12.037/2009).

    Averiguar a vida pregressa do indiciado;

    Proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que não contrarie a moralidade e a ordem pública (art. 7º);

    Fornecer ao Juiz as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    Realizar as diligências requisitadas pelo Juiz ou MP;

    Cumprir mandatos de prisão expedidos pelo Juiz;

    Representar acerca da prisão preventiva e medidas cautelares.

  • Atualmente não se exige mais a identificação criminal na forma "datiloscópica" para os membros de organizações criminosas. Essa alteração foi revogada em 2013.

  • O civilmente identificado não necessita de identificação criminal

  • O inc. VIII, do art. 6º, do CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal que intriduziu nova norma sobre o assunto: "Art. 5º. LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;". 

  • ATENTEM PARA A INCLUSÃO DO INCISO   "  X  "    --------------------------->  2016      

     

            Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;       

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

            X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Art 6: 

    •VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    obs: Art 5 CF- o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei (suspeita de Identidade falsa)

     

     

  • Art 5 CF- o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    LEI 12.037/09

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    - o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II - o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III - o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV - a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    - constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI - o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

  • Gabarito D)

    CF/88, Art. 5° - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento)

    Lei 12.037/09, Art. 3º - Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.

    Decreto 3.689/41, Art. 6° - VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

  • Inclusão pela lei 13.527/2016.

    art. 6o:

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.         

  •  GAB : d) A autoridade policial deverá ordenar a identificação criminal do indiciado pelo processo dactiloscópico, independentemente de ele possuir documento de identificação civil.

    É um direito expresso pela própria cf. 

     

    CF/88, Art. 5° - LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento)

  • a) Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    b)Art. 6o ​   II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    c) Art. 6o ​ IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    d) Art. 6o VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    e) Art. 6o VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • Pegue o código do CPP e leia até sangrar. 

    Bons estudos! 

  • O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal.

  • Apesar da CF, a questão pergunta claramente "segundo o CPP", e segundo o CPP é necessário o datiloscópico.

  • GABARITO D

    D - A autoridade policial deverá ordenar a identificação criminal do indiciado pelo processo dactiloscópico, independentemente de ele possuir documento de identificação civil.

    CPP - Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

  • Decreto 3.689/41, Art. 6° - VIII – ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

  • QUESTÃO DE LETRA DA LEI SE VC SABE ACERTA, SE VC NÃO SABE ERRA.

  • Gabarito: D

    CPP

    Art. 6º - VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    Lei 12037/2009

    Art. 1º-  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

  • GABARITO D

    #ForçaeHonra!

    #RumoaPCRJ

  • *1 Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    1*I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;     (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    1* II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;     (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial e das atribuições da autoridade policial durante o procedimento. Analisemos as alternativas para assinalar a incorreta:

    A) CORRETA.  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais, de acordo com o art. 6º, I do CPP.

    B) CORRETA. Deverá também a autoridade policial apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais, de acordo com o art. 6º, II do CPP.

    C) CORRETA.  Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter também é uma das atribuições da autoridade quando tem conhecimento da prática da infração penal, de acordo com o art. 6º, IX do CPP.

    D) INCORRETA. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes. Entretanto, o civilmente identificado (aquele que possui documento de identificação civil) não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos na Lei, conforme o art. 6º, VIII do CPP e o art. 1º da Lei 12.037/2009 (que trata sobre a identificação criminal do civilmente identificado).

    A identificação datiloscópica é uma das formas de identificação criminal que é feita por meio de impressões digitais.

     
    E) CORRETA. A autoridade policial deverá proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações, de acordo com o art. 6º, VI do CPP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.


  • Gabarito: letra D.

    O civilmente identificado (aquele que possui documento de identificação civil) não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos na Lei.

  • A CF DIZ QUE...

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

  • letra D

    PC BAHIA 2022

  • Questão básica de decoreba!

    "O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;"

  • o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;


ID
1380676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá determinar, se for caso, a realização das perícias que se mostrarem necessárias e proceder a acareações.

Alternativas
Comentários
  • Letra de lei, CPP

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

     II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

      IV - ouvir o ofendido;

      V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

      VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

      VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

      VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

      IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.


    GABARITO: CERTO

  • Mas a acareação não seria só se houvesse contradição nos depoimentos? Questão confusa, pois dá a entender que assim que souber de um crime a autoridade deverá primeiramente realizar acareação o que, apesar da letra fria da lei, não é a primeira providência a ser tomada.


  • A acareação faz parte do rol dos procedimentos após a infração penal, mas LOGO..? Foi o que me derrubou!

  • Sinceramente a questão, para mim, está errada. 

    Ela leva a crer que essa seria a sequência a ser seguida, o que não é correto.

    Parece também que faz regra a realização das acareações. 

    Conheço a redação deste artigo, entretanto, a redação, ao meu ver, está péssima. 

  • A questão é maliciosa! O inquérito policial é DISCRICIONÁRIO, porém a expressão, "se for o caso", torna a assertativa CORRETA! 

  • Onde fica a conservação do local até a chegada dos peritos?

    Para mim, péssima !

  • questão ridiculamente mal formulada

    as vezes a banca acha que a gente tem bola de cristal para adivinhar se a questão agora trata de uma pegadinha letra de lei ou não..

  • umas das características do inquérito policial é a discricionariedade, referente a maneira de condução das investigações pelo delegado de policia. Dessa forma, o delegado, ao tomar conhecimento de uma infração penal, poderá tomar qualquer providencia do rol exemplificativo do art.6° do CPP, da maneira que achar conveniente e oportuno para as investigações, independente da ondem em que aparecem na lei. Na questão o examinador mencionou as providencias dos incisos VI e VII do artigo 6°, não tem problema nenhum. Pois o delegado pode tomar apenas algumas das providencias, Gabarito correto

     Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

      VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;


  • Questão Certa

    CPP, Art. 6o

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;




  • Bastava colocar a expressão "dentre outras providências", e a questão estaria clara, e os que conhecem o artigo saberiam! Mas a banca prefere criar algo esquisito que não mede o conhecimento de ninguém!

  • Questão ridícula, assim como o contexto da prova!

  • Art. 6o do CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

      VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    Gabarito: CERTO

  • Que nada, não achei mau formulada, é só ler o catup do Art 6 + VI + VII CPP.

  • É... primeiro você faz a acareação!

    depois o delegado se dirige ao local do crime, depois apreende os objetos, em seguida colhe as provas, ouve o ofendido se possível e ouve o indiciado!

    Sempre tudo de trás para frente! Ah vai se f....! O inquérito vira zona! 
    Enunciado mal escrito!

  • Esta questão está errada! Como se determina uma acareação antes de se ouvir as partes envolvidas? Como se pode acarear se ninguém foi ouvido? Onde estão as contradições nos depoimentos que ainda nem foram colhidos? Ridículo... Sofrível....

  • Primeiro, ele vede instaurar o IP, depois tomar as providências cabíveis ao caso. 

    Questão mal redigida!!!!!!L

  • O pessoal erra e depois fica chorando na questão falando que está errada, gente é só vocês lerem o art.6º do CPP que fica tudo mais claro.

  • gabarito: CERTO.

    Art.6°, VI e VII CPP

  • Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e

    conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela

    Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados

    pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no


  • Questão mal elaborada, pois, apesar do IP não ter um rito processual, existem alguns procedimento que são básicos e elementares para serem tomados pelo DPC, como por exemplo: "dirigir-se ao local para não se alterar o estado das coisas para a chegada dos peritos", dessa forma, como foi posta pelo enunciado, deixou margem para interpretação diversa, são sendo possível se saber ao certo o que a questão queira, se era a primeira ação do DPC, ou saber que o candiidato estava ciente das lista dos incisos da art. 6º do CPP. Concordo com o colega que colocou antes, que como far-se-a a acareação antes das demais fases?

  • O CESPE COM ESSA MANIA DE QUERER "ENFEITAR O PAVÃO" PARA DAR UMA DE "BANCA SINISTRA" FOGE DO QUE REALMENTE INTERESSA  E ACABA " ASSASSINANDO" O MUNDO JURÍDICO COM QUESTÕES MAL ELABORADAS E SEM NÍVEL DE CONHECIMENTO TÉCNICO. UMA PENA.

  • essa questão é assim.. se é para delegado se iria verificar o ritos.. agora como não... 

  • Impressionante como o tanto de gente fala besteira. Parece ser proposital pra atrapalhar. Parem de chorar. O art. 6, VI e VII CPP é claro:

    Art. 6o do CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

      VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    Gabarito: CERTO

  • Uma das características do IP é a discricionariedade, logo o delegado, por conveniência e oportunidade, poderá decidir pela diligência que mais seja favorável ao procedimento.

  • Atos Investigatórios (art. 6ª)

    As atribuições da autoridade policial são de natureza discricionária, que pode escolher livremente, dentro dos limites legais, a forma de condução dos procedimentos da investigação. Porém o arts. 6º, 7 e 13, estabelecem um roteiro a ser seguido pela autoridade policial:

    Dirigir-se ao local, preservando-o, até chegada dos peritos criminais;

    Apreender objetos interessantes à prova do fato, após liberados pelos peritos criminais;

    Colher provas para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    Ouvir o ofendido e o indiciado;

    Proceder a reconhecimento de pessoas ou coisas e acareações;

    Determinar a realização de exame de corpo de delito e outras perícias;

    Ordenar a identificação do indiciado por processo datiloscópico (Ver: Lei nº 12.037/2009).

    Averiguar a vida pregressa do indiciado;

    Proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que não contrarie a moralidade e a ordem pública (art. 7º);

    Fornecer ao Juiz as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

    Realizar as diligências requisitadas pelo Juiz ou MP;

    Cumprir mandatos de prisão expedidos pelo Juiz;

    Representar acerca da prisão preventiva e medidas cautelares.

  • Comentário do colega:

    Impressionante como o tanto de gente fala besteira. Parece ser proposital pra atrapalhar. Parem de chorar. O art. 6, VI e VII CPP é claro:

    Art. 6º do CPP - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    Gabarito: CERTO

    Sobre o comentário: 

    O que gosto, neste site, além das questões e comentários inteligentes, são as muitas dúvidas, mesmo as simples, desafiam-me vez por outra a tentar explicar o pouco que sei, melhor. Com isso aprendo.

    Um exemplo é a frase do colega: "...como o tanto de gente fala besteira". No caso "tanto" expressa indefinição, logo não deveria ser seguido de artigo definido.

    Quanto à questão da banca, já foi bem comentada, inclusive pelo colega.


  • É né Jorge um cara tão inteligente quanto ele, nem precisaria mais estar aqui resolvendo questões não?rsrs..  Já deve ser promotor ou delegado..rsrsr

  • Eu critico bastante o CESPE, mas essa questão não tem nenhum motivo para críticas, inclusive devem agradecer por ser texto de lei, que não é virtude do cespe cobrar isso e sim se aprofundar em Doutrinas.

    Abraços

  • Art. 6º, CPP.

  • CERTO!

    Questão apresenta uma mescla do art. 6º, VI, VII:

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

  • Quando se trata do CESPE  a gente fica inseguro até em responder aff. Então vai minha contribuição: Aquele rol enumerado nos incisos do artigo 6º do CPP não é taxativo. E muito menos deva o delegado seguir naquela sequencia cabendo ao PODER DISCRICIONÁRIO da Autoridade Policial determinar em qual rito seguirá o IP.

    Força, Fé (em Deus)

  • A questão preconiza a letra de lei, articulando dois incisos VI e  VII do artigo 6º do CPP. Logo, a questão encontra-se correta.


    Art. 6º, CPP.  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;


  • Certo!


    O local do crime é decisivo para revelar em que circunstâncias o delito foi praticado. A preservação da área para intervenção dos peritos, evitando-se que sejam alterados o estado e a conservação das coisas, é fundamental para a qualidade do laudo que se pretende elaborar (inc. I).

    A prova técnica é obrigatória nas infrações que deixam vestígios (não transeuntes), e sendo o caso, deverá ser determinada pela autoridade policial (inc. VII). Além do exame de corpo de delito, outras perícias podem ser necessárias, devendo a autoridade acautelar-se para que sejam realizadas, o que aliás passa a constar de maneira expressa na legislação processual com o art. 2°, § 2°, da Lei n° 12.830/2013.


    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos, Nestor Távora, Editora JusPODIVM, 6º Edição, 2015, p. 32/803.


    Bons estudos a todos!


  • Art. 6o CPP:
    Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
    IV - ouvir o ofendido;
    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

  • Voto pelo fim dos comentarios do professor em video... Perda de tempo.

  • Gabarito: Certo

    Galera vale lembrar da mais nova atribuição da autoridade policial recentemente acrescentada pela Lei 13.257/16, onde foi inserido ao art. 6º o inciso X, que nos trás a seguinte redação - Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • Pelo que entendo quando leio os respectivos dispositivos no CPP, percebo que não há ordem a ser seguida nas diligências. O IP, bem como disse o colega Fábio com seu suscinto e completo comentário, é DISCRICIONÁRIO.

  • Pow...pessoal fica repetindo post..... é brincadeira isso....se for coisa nova tudo bem.....dá um Like no comentário de quem esceveu primeiro e pronto (Danilo).

  •  Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;           (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

            X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.          (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Correto.

    O art 6ª do CPP não tem ordem, sendo, portanto, aleatória.

  • Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994) (Vide Lei nº 5.970, de 1973)
    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)
    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
    IV - ouvir o ofendido;
    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Pensei em investigações preliminares

  • A CESPE copia e vai jogando os incisos.

  • A questão induz ao erro. A acareação não ocorre logo que a autoridade toma conhecimento da prática da infração penal, mas somente se constatada divergência entre os depoimentos. 

     

  • Péssima essa questão.

     

    Imagina a cena: o delegado toma conhecimento de um crime e qual a primeira coisa que ele faz? Faz acareação. Que se dane cercar o local do crime para nada ser alterado, que se dane recolher os instrumentos do crime. A cespe está precisando da meia hora de %# com o relógio parado, sinceramente.

  • questao tranquila, sem doutrina, pura letra de lei que se acha na internet tranquilamente......

      Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer
    outras perícias;

     

  • Não se trata de questão mal formulada. Na verdade é uma questão que demanda simples interpretação gramaticaal do encunciado, ao meu ver. Pois embora pareça em uma primeira leitura, que o enunciao contraria a disposição do CPP, a expressão "se for o caso" , funciona como uma condicionante, e evita o erro do enunciado.

     

    Pois, se for o caso, a autoridade policial poderia determinar qualquer diligência fora da sequência prevista, conforme o caso concreto (se for o caso). Errei esta também, por não olhar com mais atenção este "detalhe" do enunciado.

  • Certo .

    CPP  

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer
    outras perícias;

     

  • Esse Cesp e dar nos nervos. Com suas questões pequenas. Kkkkkkk
  • Gab CERTO

     

     

     CPP

    Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

      VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

      VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

  • CÓDIGO DO PROCESSO PENAL

    Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;       

     III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     IV - ouvir o ofendido;

     V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.          

     

     Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

     Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

  • Quem estuda acaba errando esse tipo de questão. As diligências insculpidas no artigo 6 do CPP não são obrigatórias em todos os IPs. Além disso, nos termos do artigo 229 do CPP, a acareação "será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes". Assim sendo,  se não houver divergência nos depoimentos das pessoas retrocitadas, não há necessidade de acareação. O que torna a questão anulável.

  • GABARITO: CERTO

     

    Com base no artigo 6° do CPP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     

    Bons estudos!

  • A autoridade policial deverá iniciar suas obrigações pelo inciso I, e não pelo Inciso VI do art. 6º do CPP

  • Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

            I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;           (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

            III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

            IV - ouvir o ofendido;

            V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

            VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

            VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

            VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

            IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

            X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Letra de lei, CPP

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

     II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

     

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

      IV - ouvir o ofendido;

      V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

      VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

      VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

      VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

      IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

     

    GABARITO: CERTO

  • a maldade estava em "se for o caso". so por isso esta certa pq nem sempre é necessário/ obrigatorio fazer o listado

  • Gab CERTO

     

     

     CPP

    Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

      VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

      VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

  • Questão maldosa, kkkkk, que nem a colega ANDRESSA DISSE, KKKK

  • Se for o caso quebrou tudo ...

  • Se liga na atualização >     X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Gab CERTO

     

     

     CPP

    Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

      VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

      VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

  • Gab Certa

     

           

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;       

     

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

     

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     

    IV - ouvir o ofendido;

     

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

     

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

     

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

     

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

     

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.          

  • Roberth Remo em 19 de Julho de 2018 às 22:53

    "A autoridade policial deverá iniciar suas obrigações pelo inciso I, e não pelo Inciso VI do art. 6º do CPP"


    BANCA MALDOSA!

  • Obs: Uma das caracteristica do IP é ele ser INFORMAL / DISCRICIONARIO, com isso tem-se que as diligências do Art. 6 estão a cargo do Delegado, que AS CONDUZ DA MELHOR FORMA QUE ELE ACHAR. NAO PRECISA SER NA ORDEM DOS INCISOS.

  • Acareação "Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal"??? Para né CESPE. Não força a barra.

  • Achei estranho "acariações" nesse contexto, pois deveria ter citado que, antes disso, pessoas (no plural) tenham sido ouvidas, visto que é um instituto para esclarecer divergências relevantes em suas declarações.

    Ou não?

  • Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    No curso da tramitação do inquérito policial, o delegado de polícia, ao ter conhecimento da infração penal, deverá proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e providenciar a realização de acareações.


    Gab. CERTO


    Ou seja, é o jeito aceitar...


  • Correto

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;     (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.      (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

  • Item correto, pois esta é a literalidade do CPP, em seu art. 6º, VII e VI:

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    (...)

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

  • Gab Certa

     

    Art 6°- Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

     

    I- Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.

     

    II- Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais

     

    III- Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias

     

    IV- Ouvir o ofendido

     

    V- Ouvir o indiciado.

     

    VI- Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações

     

    VII- Determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias

     

    VIII- Ordenar a indentificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes

     

    IX- Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o onto de vista individual, família e social, sua condição econô0mica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

     

    X- Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • Segunda vez que erro essa mulesta

  • Art. 6        VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;       

  • Gab certa

     

    Art 6°- Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: 

     

    I- Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até as chegadas dos peritos criminais. 

     

    II- Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais. 

     

    III- Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. 

     

    IV- ouvir o ofendido

     

    V- Ouvir o indiciado, com observância , no que lhe for aplicável, do disposto no capítulo III do título VII, deste livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura. 

     

    VI- Proceder a reconhecimento de pessoas e a acareações

     

    VII- Determinar, se for o caso que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras períciais. 

     

    VIII- Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes. 

     

    IX- Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. 

     

    X- Colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. 

  • O Art. 6º do CPP traz um rol EXEMPLIFICATIVO de algumas diligências que podem ser adotadas pela polícia judiciária no curso do IP.

    Por ser um PROCEDIMENTO DISCRICIONÁRIO, o delegado tem liberdade para escolher as diligências que achar conveniente para o sucesso da investigação.

    Fonte: Apostila Alfacon - Polícia Federal

  • A questão ficou duvidosa ao não mencionar qual tipo de crime, pois ele poderia ser de ação penal privada.
  • E a verificação preliminar, onde fica? Se colocasse o gabarito como Errado iriam fundamentar nisso, mais uma questão com duas respostas? CESPE c/ questão coringa novamente?!

  • GABARITO: CERTO

    Letra de lei, CPP

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

     II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     IV - ouvir o ofendido;

     V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

     VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

     VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

     IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

  • O art. 6º não deveria ser seguido na ordem?

    Primeiro deve-se dirigir ao local, depois apreender os objetos... etc

  • Renan Castro, nao precisa ser na ordem!

  • Gab Certa

    Art6º- Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI- Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e acareações

    VII- Determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e quaisquer outras perícias.

  • Gab Certa

    Art6°- Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI- Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações

    VII- Determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias.

  • Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá determinar, se for caso, a realização das perícias que se mostrarem necessárias e proceder a acareações.

    NÃO DEVERIA SEGUIR A ORDEM NÃO PESSOAL? Eu marcaria errada a questão, pois ta divergente do ART.6, PRIMEIRA COISA SERÁ DIRIGIR-SE AO LOCAL

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

     II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

  • O "LOGO" que confunde a redação da assertiva.

    Ao meu ver, se não tivesse o "logo", daria para entender que não precisaria seguir a ordem.

  • Gabarito Certo.

    O art. 6º fala que as providências elencadas nos seus incisos devem ser tomadas logo que tiver conhecimento da infração penal...

    Não quer dizer que as providências devem ser tomadas na ordem que aparecem nos incisos... Só quer dizer que elas devem ser tomadas =)

  • Art6º- Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VII- Determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e quaisquer outras perícias.

  • Maluco n vou decorar o art 6 não quero n kkkkkk

  • O rol das diligências, que deverão ser realizadas pelo delegado de polícia, é discricionário. Ou seja, pode-se realizar todas ou somente algumas. E mais, não precisa seguir a ordem dos incisos.

  • ACERTEI! SEREI PROCURADOR DA REPÚBLICA 2026 #SANTARÉM #TAPAJÓS
  • ja vi muitos gabolas se lascarem..entao vai estudar e deixe de frescura

  • Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

     II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     IV - ouvir o ofendido;

     V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

     VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

     VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

     IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

  • tão fácil que dá medo.

  • errei pelo "deverá"

  • Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

     II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     IV - ouvir o ofendido;

     V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

     VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

     

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

     IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

  • #rumoprf

  • Tá certa por que o cespe falou que está, pois a redação do Art 6º está bem diferente. Forçada de barra total! Mas Fazer o quê? Comer essa com farinha e continuar estudando.

  • A ACAREAÇÃO, também conhecida como acareamento, é uma técnica jurídica que consiste em se apurar a verdade no depoimento ou declaração das testemunhas e das partes, confrontando-as frente a frente e levantando os pontos divergentes, até que se chegue às alegações e afirmações verdadeiras. #AVANTEEE

  • Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá determinar, se for caso, a realização das perícias que se mostrarem necessárias e proceder a acareações.

    Gabarito: Certo!

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial (não se refere apenas ao delegado, mas aos policiais em geral)  deverá: 

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    II - apreender (função do escravão!) os objetos (objetos de interesse à investigação. Vão para o IP e depois à AP. Da devolução: art. 118 e seguintes do CPP) que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; 

    III - colher todas as provas (provas e todos os elementos de informação) que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado (Interrogatório do acusado (AP). Vida pregressa. Se tem filhos, menor de 6 anos e ou tãtã), com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento (individualizar a pessoa - identidade verdadeira) de pessoas e coisas e a acareações (colocar dois indivíduos frente a frente para ver se alguém está mentindo);

    VII - determinar (Delegado pode requisitar (sem autorização judicial) perícias de acordo com a lei 12.830), se for caso (Art. 158 CPP - Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado), que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico (Verificar digitais, Lei 12.037, datiloscopia e fotografia), se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar (Boletim de Vida Pregressa - BVP) a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos (Menores de 6 anos de idade), respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa (Prisão em flagrante).  

      

    Espero ter ajudado.

  • do Art 6°

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

  • EXATO.

    __________

    PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS DO IP

    Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a autoridade policial deverá determinar, se for caso, a realização das perícias que se mostrarem necessárias e proceder a acareações.

    [COMPETÊNCIAS]

    1} Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

    2} Apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    3} Colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    4} Ouvir o ofendido;

    5} Ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    6} Proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    7} Determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

    8} Ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    9} Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    Portanto, chegou o crime pra AP:

    Vai ao Local -- Pega os objetos -- Colhe as provas -- Ouve o ofendido, e o indiciado (com observância) -- Faz o reconhecimento do ambiente -- Determina as perícias, quando for o caso -- Ordena a identificação do indiciado e averigua sua vida pregressa.

    ...

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO CERTO.

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações

     

  • "DEVERÁ" vem do próprio CPP, mas a atividade da autoridade policial continua discricionária.

  • Lei seca - Artigo 6° do CPP.

  • Letra de lei, CPP

    Art. 6º - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

     II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     IV - ouvir o ofendido;

     V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

     VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

     VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

     IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    GABARITO: CERTO

  • Gab. C.

    A despeito de haver um rol de atividades no art. 6º, do CPP, o princípio da discricionariedade possibilita proceder de acordo com a necessidade do caso, não devendo se ater necessariamente à ordem descrita na lei.

    Segue a seguir o rol de atividades:

    Art. 6º - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

     II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     IV - ouvir o ofendido;

     V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

     VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

     VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

     IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

  • gab C! rol de atividades do IP! A banca por fora de ordem mesmo e está certo!!

  • Gab. C.

    A despeito de haver um rol de atividades no art. 6º, do CPP, o princípio da discricionariedade possibilita proceder de acordo com a necessidade do caso, não devendo se ater necessariamente à ordem descrita na lei.

    Segue a seguir o rol de atividades:

    Art. 6º - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;

     II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

     IV - ouvir o ofendido;

     V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

     VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

     VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

     VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

     IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

  • CERTO

    Literalidade do CPP, art. 6º, VII e VI:

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    (...)

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

  • "Se for o caso" salvou a questão. Gabarito correto!

  • AUTORIDADE QUE PROCEDE AO RECONHECIMENTO DE COISA E PESSOAS E ACAREAÇÕES

  • QUER DIZER QUE SE TOMAR CONHECIMENTO JA VAI LOGO DECRETANDO PERIAS? SRSR

  • NO ESQUEMA

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local,

     providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         

    II - apreender os objetos

    que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         

    III - colher todas as provas

    que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a

     exame de corpo de delito e a

      quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado,

    1-    sob o ponto de vista

    a.       individual,

    b.       familiar e

    c.       social,  

    d.       sua condição econômica,

    e.       sua atitude e estado de ânimo

    1.       antes e

    2.       depois do crime e

    3.       durante ele,

    e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

  • (CESPE POLÍCIA FEDERAL 2009) Não se admite a acareação entre o acusado e a pessoa ofendida, considerando-se que o acusado tem o direito constitucional ao silêncio, e o ofendido não será compromissado. (E)

    (CESPE POLÍCIA FEDERAL 2012) O sistema processual vigente prevê tratamento especial ao ofendido, especialmente no que se refere ao direito de ser ouvido em juízo e de ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, à designação de data para audiência e à sentença e respectivos acórdãos. Além disso, ao ofendido é conferido o direito da preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, o que, entretanto, não obsta a acareação entre ele e o acusado. (C)

    OBS: Obsta significa: criar dificuldade. Mas a autoridade policial pode fazer acareações com todos.

    (CESPE POLÍCIA FEDERAL 2018) Caso declarações de José sejam divergentes de declarações de testemunhas da receptação praticada, poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível exclusivamente na fase investigatória. (E)

    Art. 229. A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes

    OBS: Q667387- Mesmo contexto. Artigo 6. CPP.

     

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

    → Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

    → Estude 11 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

     

    E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade 

    com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram; 

    Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • NO ESQUEMA

    Art. 6  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local,

     providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;         

    II - apreender os objetos

    que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         

    III - colher todas as provas

    que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

    VII - determinar, se for caso, que se proceda a

     exame de corpo de delito e a

      quaisquer outras perícias;

    VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;

    IX - averiguar a vida pregressa do indiciado,

    1-    sob o ponto de vista

    a.       individual,

    b.       familiar e

    c.       social, 

    d.       sua condição econômica,

    e.       sua atitude e estado de ânimo

    1.       antes e

    2.       depois do crime e

    3.       durante ele,

    e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.

    X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.           

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
1393144
Banca
VUNESP
Órgão
PC-CE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Prescreve o art. 6o , VIII do CPP: logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível.

Acerca do tema, a Constituição da República de 1988

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Art. 5º, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

  • COMPLEMENTANDO COM MATERIAL EXTRAÍDO DA AULA DO PROFESSOR RENATO BRASILEIRO:

    ANTES DA CF/88: A identificação era obrigatória, ainda que houvesse a identificação civil (Súmula 568).

    DEPOIS DA CF/88: Artigo 5°, LVIII: “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. Logo, se o indivíduo não se identificar civilmente, poderá ser submetido à identificação criminal.


    Mas quais são essas hipóteses previstas em lei?

    * ECA (Lei n° 8.069/90) - art 109

    * Lei de Identificação Criminal (Lei 12.037/09), artigo 3º:

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.


    Há ainda a possibilidade de identificação do perfil genético, consistente na “coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético”quando essencial às investigações policiais e mediante prévia autorização judicial, art. 3º, IV c/c art. 5º, § único. Houve também alteração na Lei 7.210/84 - Lei de Execução Penal, que passou a vigorar acrescida do seguinte artigo:

    Art. 9º-A. Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1º da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor.

    §1º A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo.

    §2º A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.


    P. Até que ponto essa identificação do perfil genético é compatível com o princípio que veda a autoincriminação?

    R. É possível a identificação do perfil genético desde que a coleta do material biológico seja feita de maneira não invasiva. É importante na identificação nos crimes de estupro. Usado apenas para fins de identificação e probatórios (STF, RCL – QO 2040).

  • e) determina, com exceções previstas em lei, que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal.

    Base normativa: CF/88, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei

    Já que estamos tratando do tema, vale lembrar as referidas hipósteses, que estão presentes no Art. 3 da Lei 12.037 de 2009.

    "Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    Parágrafo único.  As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado."



  •  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

  • Gostei da questao. misturou com constitucional e lei de identificaçao. :)

  • Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    Parágrafo único.  Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

    Art. 3º  Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

  • Graaande Profª Monica Gamboa, consigo ouvi-la dizendo essa frase da letra E.

    Valeu Querida Drª!

     

    Continue... Continue. NÃO DESISTA!

  • A despeito de tal previsão no CPP, a CF/88 determina que, como regra, o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, embora a lei possa estabelecer exceções. Vejamos o art. 5º, VIII da CFƒ88:

    Art. 5º (...)

    VIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.

  •  CF/88, LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei.

    Trata-se de norma de eficácia contida, ou seja, com possibilidade de ter o alcance reduzido pela lei. Assim, a lei de identificação criminal (Lei 12.037/09), impôs algumas restrições ao direito no artigo 3º:

    Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

    I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;

    II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;

    III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;

    IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;

    V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;

    VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.

    O CPP, norma anterior à CF, deve passar por essa filtragem, não havendo que se falar em revogação.

    Ademais, a Lei nº 12.654/12 acrescentou a identificação via DNA:

    Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético.

    Assim, não haverá ofensa para a vedação à auto-incriminação, vez que a própria CF abre a possibilidade de restrição.

  • GAB. E

    Artigo 5°, LVIII: “o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei”. Logo, se o indivíduo não se identificar civilmente, poderá ser submetido à identificação criminal

  • Sem enrolação

    Gab E

  • Serão submetidos à identificação criminal quando:

    sem foto

    com rasura

    indícios de falsificação

    dois documentos no bolso

    organização criminosa

  • Alternativa correta: letra "e".

    Alternativa "a": a CF não recepcionou integralmente o CPP, inclusive no que toca à identificação criminal. O inciso VIII do art. 6º trazia uma obrigatoriedade da identificação do imputado, o que já não mais é possível. Hoje, tudo dependerá da presença dos requisitos da Lei 12.037.

    Alternativa "b": não há possibilidade de que declarantes e testemunhas sejam submetidas a identificação criminal.

    Alternativa "c": a ampliação não foi feita pela CF, mas pela Lei 12.037, que permite a formação do banco de dados de DNA.

    Alternativa "d": ainda é admitida a identificação criminal pela CF, desde que presentes as hipóteses da Lei 12.037.

    Alternativa "e": é o que garante a CF no inciso LVIII do art. 5º. A Lei que regula a hipótese é a Lei 12.037/2009.

  • A despeito de tal previsão no CPP, a CF/88 determina que, como regra, o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, embora a lei possa estabelecer exceções. Vejamos o art. 5º, VIII da CF/88:

    Art. 5º (...)

    VIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E. 


ID
1415239
Banca
FGV
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa D

    O inquérito policial, embora necessário para a colheita de elementos indispensáveis à propositura da ação penal, não é obrigatório, pois quaisquer outras peças de informação podem servir de base para intentá-la. 

  • fiquei em duvida entre a D e a E, pois na ação publica incondicionada pode ser iniciado sem representação, ele não especificou se seria condicionada ou incondicionada.

  • O inquérito, nos crimes em que a ação pública depende de representação (acão publica condicionada), não poderá ser iniciado sem ela

  • O IP é um Ato Administrativo DISPENSÁVEL, isso quer dizer, que havendo provas suficientes tanto para a propositura da Denúncia quanto da Queixa Crime, não há necessidade de instauração do IP.

  • Muito discutível,

    Segundo professor Madeira, ipsis litteris, curso Damásio, segundo semestre de 2014, o IP é:

    Obrigatório, Dispensável, Inquisitivo, Sigiloso, Escrito, Indisponível = ODISEI


    1) Obrigatório – porque preenchidos os requisitos legais a autoridade policial tem o dever funcional de instaurar o IP. (art. 5º CPP) Ou seja, o delegado não tem opção de não instaurar o IP, posição majoritária da doutrina. (perceba que a letra "d" menciona o referido artigo 5º CPP)

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

      II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    2) Dispensável – pode haver ação penal sem que haja IP. (art. 27 e 39, §5º do CPP) Perceba que a característica da dispensabilidade tem a ver com os arts. art. 27 e 39, e não com o art. 5º do CPP como inferiu a presente questão.


    E isto, tanto é verdade, que uma DELEGADA DE POLÍCIA, colega nossa aqui do Qconcursos, numa das questões anteriores, assim o disse: (peço aqui licença à drª para reproduzir suas palavras, na íntegra) 

    "Se a ordem (requisição) for ilegal: O delegado não deverá instaurar o IP (crime prescrito, indiciado morto, casos de contravenção). Caso a ordem não for ilegal mas, estiver faltando dados, elementos... a Autoridade policial será obrigada a instaurar o IP.

    Frise-se que negar a requisição pode acarretar CRIME DE DESOBEDIÊNCIA ou até mesmo, dependendo do caso, PREVARICAÇÃO.

    Falam sobre ausência de HIERARQUIA. Isso não tem nada a ver com HIERARQUIA FUNCIONAL e/ou ADMINISTRATIVA, porém, com NORMAS."


    Seria bom se houvesse mais consenso entre os doutrinadores e examinadores!

  • Questao louca, a APPub só se faz necessária a representação na condicionada à representação - por obvio.  A regra geral é ser incondicionada, podendo ser dado o início até ex officio.

  • Paulo Parada também já vi em uma aula do Madeira essa característica do IP, no entanto graças a esta questão (na primeira vez que resolvi e errei, rs) vi que é muito perigoso dizer que o IP é obrigatório devido a sua dispensabilidade. Posteriormente, procurando em livros pelas características do IP não achei nenhum autor que classifica-se o IP como obrigatório, acredito que pela confusão que pode ser criada. Bom, o Madeira é um grande professor, talvez o melhor de Processo Penal, mas quanto a isto é perigoso seguir o entendimento dele.

  • Ou o inquérito é obrigatório, ou seja, INDISPENSÁVEL, ou dispensável. A característica da dispensabilidade, exclui a obrigatoriedade.

  • O inquérito, que é obrigatório, pode ser iniciado de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    O inquérito é DISPENSÁVEL/PRESCINDÍVEL! 

    É só lembrar que o objetivo do inquérito é averiguar  a materialidade e indícios de autoria do crime, caso já tenha a materialidade e os indícios,o inquérito não será necessário.

  • Gabarito letra D.

    Alternativa "E" é mera questão de leitura, "ELA" se refere a representação que é condição de procedibilidade da Ação Penal Condicionada. Logo, "o inquérito, nos crimes em que a ação pública depende de representação, não poderá ser iniciado sem ela".

  • Transcrevo parte do comentário do Paulo Parada: 

    1) Obrigatório – porque preenchidos os requisitos legais a autoridade policial tem o dever funcional de instaurar o IP. (art. 5º CPP) Ou seja, o delegado não tem opção de não instaurar o IP, posição majoritária da doutrina. (perceba que a letra "d" menciona o referido artigo 5º CPP)

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

    Diz Nestor Távora a respeito do art. 5º, I, do CP.

    Característica: Oficiosidade

    Havendo crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve atuar de ofício, instaurando o inquérito e apurando prontamente os fatos, haja vista que, na hipótese, sua atuação decorre de imperativo legal (art. 5º, I, CPP) dispensando, pois, qualquer autorização para agir.

  • A redação da questão é confusa, deixa subentendido que a obrigatoriedade é relativa a instauração, e não à necessidade de fundamentar uma ação penal. Não sei de onde alguns colegas deduziram que a obrigatoriedade se referia a ação penal: leia novamente a questão:

    D) O inquérito, que é obrigatório, pode ser iniciado de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    A palavra "obrigatório", usada nesse contexto, leva a crer que se refere à instauração do inquérito e não ao ajuizamento da ação penal, em momento algum se fala de ação penal. A grande questão é: O inquérito policial é obrigatório para o que? Se for em relação à instauração: Sim, ele é obrigatório, pois é ato vinculado, não discricionário, e o delegado tem o dever de instaurá-lo. Se for em relação a propositura da ação penal: Não é obrigatório, é dispensável, prescindível a propositura da ação penal.
  • A respeito da alternativa "A", a ação penal necessita de meros indicios de autoria e materialidade pra ser recebida. Assim, o inquerito pode ou não ajudar ser aproveitado, ou seja, ele é dispensável. Acredito que o "obrigatório" refira-se a ação penal, afinal o objeto do inquerito é servi de base a sua propositura.

  • CARACTERÍSTIAS DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    1) PROCEDIMENTO ESCRITO

    2) PROCEDIMENTO SIGILOSO

    3) OFICIALIDADE

    4) OFICIOSIDADE

    5) AUTORITARIEDADE

    6) INDISPONIBILIDADE

    7) PROCEDIMENTO INQUISITIVO

    8) DISPENSÁVEL

     

     

    VALOR PROBATÓRIO DO INQUÉRITO POLICIAL

     

    Conforme reiterada jurisprudência de nossos tribunais o inquérito policial é mera peça informativa destinada a embasar eventual denúncia e, uma vez que não é elaborado sob a égide do contraditório, seu valor probatório é bastante restrito. Não se admite que a sentença condenatória seja apoiada exclusivamente nos elementos aduzidos pelo inquérito policial, sob pena de se contrariar o princípio constitucional do contraditório. O Professor Fernando Capez cita como exemplo da relatividade do valor probatório do inquérito a confissão extrajudicial, que somente terá validade como elemento de convicção do juiz se confirmada por outros elementos colhidos durante a instrução processual.

  • NAO É OBRIGATÓRIO PODE SER DISPENSAVEL!

  • Gente .. o Inquérito não e um procedimento administrativo?  A estaria errada nao?

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • INQUÉRITO POLICIAL

     

    Sequência de atos de POLÍCIA JUDICIÁRIA,

    que formam espéciede PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO,

    presidido pela AUTORIDADE POLICIAL,

    SEM FORMA PRÉ-ESTABELECIDA,

    mas ESCRITA, desenvolvida EM SEGREDO,

    SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA,

    que tem como finalidade a COLHEITA DE INFORMAÇÕES 

    necessárias à PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL

    pelo seu titular, em regra, o Ministério Público

     

    Conceito tirado de uma apostila do Alfacon - Professor Rodrigo Sengik

  • D) = incorreta, o inquerito em regra não é obrigatório, ele é DISPENSÁVEL para a persecução penal. Para a polícia, ele é OBRIGATORIO.

     

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • GABARITO: "D" 

    O Inquérito Policial não é obrigatório.

  • Gab. D

     

    Resumindo sobre IP

     

    → Escrito/Datilografado

    → Dispensável

    → Não poderá ser arquivado por autoridade policial

    → Inquisitivo (Ausência de contraditório/ampla defesa, delegado manda na porra toda)

    → Sigiloso SALVO, Advogado/Defensor INDEPENDENTEMENTE DE PROCURAÇÃO

     

     

    Prazo:

    10 dias → Réu preso

    30 dias → Réu solto

     

    Bizu - ''Delegado CIVIL começa seu expediente 10:30"

  •   d) O inquérito, que é obrigatório, pode ser iniciado de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. O inquérito não é obrigatório, conforme previsto no art. 39, §5º CPP.

  • ACHE O ERRO.... "OBRIGATÓRIO"....BINGO!

  • O inquérito é DISPENSÁVEL, visto que o titular da ação penal necessita apenas de elementos de informção para formação da opinio delicti

  • aIguém pode me expIicar a Ietra ''A'' ?

  • IP Não é obrigatório! mas sim DISPENSÁVEL.

  • Da pra resolver a questão pela lógica, pois, sabemos que o IP não e necessário para a ação penal. Sendo assim, podemos deduzir que ele NÃO é uma peça fundamental, portanto, NÃO é obrigatório. Ele é DISPENSÁVEL.

  • Francielle é um procedimento administrativo.

  • O inquérito não é obrigatório.

  • Gabarito: (D)

    D) O inquérito, que é obrigatório, pode ser iniciado de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • O IP é dispensável

  • Luan o gabarito é alternativa D. O Inquérito não é obrigatório

  • LETRA D

    Súmula Vinculante 14 STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    2.1. Inquisitividade

    A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    2.2. Sigilo

    A segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa característica está clara no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    2.3. Indisponibilidade

    A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”.

    2.4. Dispensabilidade

    Como visto anteriormente, o inquérito não poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial (indisponibilidade). Essa característica não se confunde com a dispensabilidade.

    A justa causa é o suporte probatório mínimo sobre autoria e materialidade delitiva. Como a função precípua do inquérito policial é oferecer substrato para a ação penal, ele será dispensável se o MP já possuir esses elementos.

    2.5. Escrito

    O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

    2.6. Oficiosidade

    Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.”

     2.7. Unidirecional

    Essa característica significa que o inquérito policial possui a única finalidade de apuração de autoria e materialidade delitiva, não sendo cabível que a autoridade policial emita juízo de valor sobre a investigação. O direcionamento do inquérito é o Ministério Público, que é o seu destinatário imediato e a quem compete valorar os fatos apurados.

    Fonte: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42055/as-principais-caracteristicas-do-inquerito-policial

  • Com relação ao inquérito, é correto afirmar que:

    -O inquérito é um procedimento investigatório prévio, no qual diversas diligências são realizadas na busca da obtenção de indícios que permitam o titular da ação propô-la contra o autor da infração penal.

    -O inquérito policial é inquisitivo, não vigorando o princípio do contraditório pleno, apesar de a autoridade que o presidir ter a obrigação de agir dentro dos termos da lei.

    -Apesar de o inquérito ser sigiloso, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    -O inquérito, nos crimes em que a ação pública depende de representação, não poderá ser iniciado sem ela.

  • O Inquérito Policial é dispensável.

  • O IP não é obrigatório é dispensável.

  • CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL: administrativo, inquisitivo, oficiosidade, oficialidade, escrito, indisponibilidade, discricionariedade, sigilioso e DISPENSABILIDADE.

    FORMAS DE INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL:

    A) Ação penal pública incondicionada: de ofício; requisição do MP; requerimento da vítima ou de seu representante legal; auto de prisão em flagrante;

    B) Ação penal pública condicionada: representação do ofendido ou de seu representante legal;

    C) Ação penal privada: requerimento da vítima ou de quem legalmente a represente.

  • Se você errou só deve estar cansado, descansa e volta mais forte!

  • LETRA - D

    -- Por REQUISIÇÃO (ordem) do JUIZ ou MP: (OBRIGATÓRIO)

    -- Por REQUERIMENTO (pedido) do OFENDIDO ou seu REPRESENTANTE: (FACULTATIVO)

    P.S.: No caso de indeferimento do requerimento do ofendido, cabe RECURSO para o CHEFE de POLÍCIA.

    bons estudos

  • Galera, a maioria das questões sobre IP a gente consegue resolver só com as características.

    A) O inquérito é um procedimento investigatório prévio, no qual diversas diligências são realizadas na busca da obtenção de indícios que permitam o titular da ação propô-la contra o autor da infração penal.

    INQUISITIVO - com o fim de buscar a Autoria/Participação, Materalidade e Circunstâncias do crime. Tem natureza jurídica de PROCEDIMENTO. Contraditório diferido.

    B) O inquérito policial é inquisitivo, não vigorando o princípio do contraditório pleno, apesar de a autoridade que o presidir ter a obrigação de agir dentro dos termos da lei.

    INQUISITIVO

    C) Apesar de o inquérito ser sigiloso, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    SIGILOSO - contudo o advogado tem acesso ao que já se encontra documentado (súmula vinculante 14).

    D) O inquérito, que é obrigatório, pode ser iniciado de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

    DISPENSÁVEL - o IP é dispensável, se o titular da ação tiver provas suficientes para denúncia do réu poderá fazer sem o IP.

    E) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depende de representação, não poderá ser iniciado sem ela.

    Certo. CPP - Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • O IP não é obrigatório, inclusive, pode ser dispensado, havendo o oferecimento da denúncia pelo MP sem necessitar dele.

  • o IP é DISPENSÁVEL, NÃO OBRIGATÓRIO!

  • IP não é obrigatório, ele é dispensável!!!

  • INQUÉRITO + OBRIGATÓRIO = ERRADO

  • IP = Não é obrigatório

  • Se na D tivesse "preenchido os requisitos" a alternativa estaria certa e a questão não teria resposta.

  • O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório!!!

    gab : letra D

  • Se é dispensável, logo, não será obrigatório.

  • Característica do IP= dispensável.
  • O IP não é obrigatório, podendo ser dispensado quando já existirem elementos suficientes para o embasamento a denúncia. (Art. 39, parágrafo 5)

  • O IP NÃO É OBRIGATORIO!!!

    É DISPENSAVEL !

    Fé em Deus e força a todos !!

  • Características do Inquérito Policial

    É IIDOSO

    Escrito (art 9) – registro/formal/autuado.

    Indisponível (art 17) – para autoridade policial – não arquivar. MP PODE REQUERER ARQUIVAMENTO

    Inquisitivo: não tem contraditório e ampla defesa. Obs: discricionaridade: autoridade policial pode negar diligências ao ofendido ou ao acusado.(Alerte-se, no entanto, que há uma hipótese em que o delegado não poderá jamais se negar a atender o pedido de diligência de quem quer que o faça: exame de corpo de delito quando o crime apresentar vestígios.)

    Dispensabilidade (art 12 cpp) – o inquérito é dispensável para o MP se tiver autoria e materialidade. EX: um vídeo de um pai espancando a filha já mostra a autoria e a materialidade, sendo assim dispensável o inquérito para enviar denúncia.

    Oficialidade – órgãos oficiais 

    Sigiloso (art 20) Não será sigiloso para juiz e ministério público. Advogado(somente ao que tiver documentado) sumula vinculante 14 STFC)

    Oficiosidade- de ofício

  • "O inquérito, que é obrigatório..." já pode parar de ler por aí. Inquérito policial é meio dispensável para propositura da ação penal. Gabarito: D
  • Colegas, segue o Mnemônico atinente aos princípios do Inquérito Policial (IP):

    I.D.O.S.O

    I - Inquisitório (Não abrangido pelo contraditório e ampla defesa);

    D - Dispensável (Que responde a questão. Em regra, o IP é dispensável.);

    O - Oficialidade;

    S - Sigiloso; e

    O - Oficioso (Podendo a AP abrir o IP de ofício.).

    Bons estudos!

  • C

    Apesar de o inquérito ser sigiloso, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados, digam respeito ao exercício do direito de defesa. QUAL É O ERRO DA LETRA C?

  • Nenhum comentário foi útil.

    O inquérito é obrigatório: depende.

    Se for para a propositura da ação penal, sim; porém, se for para a investigação de uma infração penal pela autoridade de polícia judiciária, não. Outra, a autoridade judiciária pode requisitar inquérito, uma vez que, o autor da ação penal é o MP?

    Peço aos que forem fazer comentários, que façam explicando onde está o erro de alternativa por alternativa, ao invés de ficarem fazendo comentários sem utilidades, através do copiar colar.

    Este é um grupo de estudo, então temos que ser cirúrgicos, indo direto ao ponto, explicando onde está o erro.

  • Essa alternativa B não me desceu como correta.

  • Art. 5 CPP

  • OBRIGATÓRIO/INDISPONÍVEL ---> ( SÓ PARA O DELGADO ) * DELTA NÃO PODE DESISTIR DE UM I.P JÁ INICIADO, MESMO SE NO DECORRERO DO CAMINHO ELE" ACHAR " ALGUMA EXCLUDENTE DE ILICITUDO .

  • qual o erro da C?
  • Gab D

    Inquérito não é obrigatório.

  • Porque a B está correta?

    O contraditório pleno não é exigido na fase de inquérito policial?

    Qual a diferença de contraditório e contraditório pleno?

  • Gente, Leiam com ATENÇÃO o enunciado. A banca pediu a INCORRETA. Muita gente marcando a certa e questionando o erro.

  • Gabarito D

    Marcar a incorreta.

    O inquérito policial( IP )é um procedimento DISPENSÁVEL ao ajuizamento da ação penal.

    • ele é um procedimento DISPENSÁVEL ao ajuizamento da ação penal. :)

ID
1442914
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEAD-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: ''B''

    A-  Dá-se o arquivamento indireto dos autos do IP, também denominado pedido indireto de arquivamento dos autos do IP, quando ocorre divergência entre as posições do MP e do Magistrado acerca da atribuição e competência para determinado feito. O membro do MP entendendo que não teria atribuição para oficiar no feito e, por outro lado, o magistrado entendendo possuir plena competência para a causa. ( Mais informações, http://www.adepolsindepo.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=107:o-que-e-arquivamento-indireto-dos-autos-do-inquerito-policial&catid=142:artigos-juridicos&Itemid=52  )


    B-  Primeira coisa: Sabendo que Pretório Excelso é o STF... HABEAS CORPUS. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL POR ATIPICIDADE DO FATO. POSTERIOR RECONSIDERAÇÃO E REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL (ARTIGO 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ). IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA MATERIAL. 1. O arquivamento do inquérito policial por ausência de provas suficientes a embasar a denúncia não constitui óbice para posterior propositura da ação penal, desde que surjam novos elementos de prova (art. 18 do CPP e Súmula 524 do STF). 2. Entretanto, consoante pacífico entendimento doutrinário e jurisprudencial, o mesmo não acontece quando o apuratório é arquivado em decorrência da atipicidade do fato, hipótese em que a decisão faz coisa julgada material, tornando-se, portanto, imutável. 3. Precedentes do STF, STJ e desta Corte


    C-  De acordo com o art. 20 do Código de Processo Penal, “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Resta claro pela leitura do dispositivo que sua finalidade é a de evitar que a publicidade em relação às provas colhidas ou àquelas que a autoridade pretende obter prejudique a apuração do ilícito. Exceção deste princípio é o defensor (advogado) do agente. DICA: a Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal determina que “é direito do defensor, no interesse do representado, MESMO SEM PROCURAÇÃO, ter acesso amplo aos elementos de prova que já foram documentados em procedimento investigatório”.


    D-  Pode-se afirmar que o arquivamento de inquérito policial de crimes de ação penal 
    pública promovido pelo Poder Judiciário após requerimento do Ministério Público 
    não possibilita qualquer recurso. São unânimes os julgados onde se decidiu que 
    “não cabe recurso da decisão que, a requerimento do Ministério Público, 
    determina o arquivamento do inquérito policial.”
    (Mais informações:  http://www.adepolalagoas.com.br/artigo/decisao-de-arquivamento-de-inquerito-policial-gera-coisa-julgada.html  )


    E- Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 diasse o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • GAB. "B".

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. EFEITOS DO ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL PELO RECONHECIMENTO DE LEGÍTIMA DEFESA.

    Promovido o arquivamento do inquérito policial pelo reconhecimento de legítima defesa, a coisa julgada material impede a rediscussão do caso penal em qualquer novo feito criminal, descabendo perquirir a existência de novas provas. Isso porque a decisão judicial que define o mérito do caso penal, mesmo no arquivamento do inquérito policial, gera efeitos de coisa julgada material. Ademais, a decisão judicial que examina o mérito e reconhece a atipia ou a excludente da ilicitude é prolatada somente em caso de convencimento com grau de certeza jurídica pelo magistrado. Assim, na dúvida se o fato deu-se em legítima defesa, a previsão legal de presença de suporte probatório de autoria e materialidade exigiria o desenvolvimento da persecução criminal. Ressalte-se que a permissão de desarquivamento do inquérito pelo surgimento de provas novas contida no art. 18 do CPP e na Súmula 524/STF somente tem incidência quando o fundamento do arquivamento for a insuficiência probatória - indícios de autoria e prova do crime. Pensar o contrário permitiria a reabertura de inquéritos por revaloração jurídica e afastaria a segurança jurídica das soluções judiciais de mérito, como no reconhecimento da extinção da punibilidade, da atipia ou de excludentes da ilicitude. Precedente citado do STJ: RHC 17.389-SE, Quinta Turma, DJe 7/4/2008. Precedente citado do STF: HC 80.560-GO, Primeira Turma, DJe 30/3/2001. REsp 791.471-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014, DJe 16/12/2014.

  • Sobre o arquivamento definitivo do IP:


    Pode ocorrer em 3 situações:

    a) atipicidade do fato.

    b) extinção da punibilidade.

    c) exclusão da ilicitude.


    Nesses casos, ocorre a coisa julgada formal e material, tornando-se, portanto, imutável.


    Segundo a jurisprudência, o arquivamento definitivo subsiste ainda que proferido por juiz absolutamente incompetente e ainda que surjam novas provas.


    Fonte: Norberto Avena - Processo Penal Esquematizado, 2014.

  • Só para completar e justificar o erro da letra "A".

    O que foi conceituado na alternativa não diz respeito ao arquivamento indireto, e sim ao IMPLÍCITO, pois a doutrina reza que o arquivamento implícito é o fenômeno através do qual o titular da ação penal pública (Ministério Público), deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação.O arquivamento implícito tem duplo aspecto. Subjetivo, quando a omissão refere-se a um ou mais indiciados, e objetivo, quando concernente a fatos investigados não considerados na decisão. 

    Força e honra!

  • Tem certeza que essa prova foi aplicada para o cargo agente penitenciário ? 

  • Sim Claudio, e toda a prova estava no mesmo nível.

  • Impende salientar que, no arquivamento por extinção de punibilidade, embora a regra geral seja a de gerar coisa julgada material, existe uma exceção com relação a extinção pela morte do agente, caso comprovado a falsificação da certidão de óbito ulteriormente, neste caso seria coisa julgada formal, senão estaríamos diante de impunibilidade. 

  •  A, ERRADA.  O erro está em inverter o conceito de arquivamento INDIRETO e arquivamento IMPLÍCITO ou TÁCITO.

    Arquivamento INDIRETO: MP deixa de oferecer denúncia por entender que o crime não é de sua atribuição, com remessa dos autos ao órgão competente.

    Arquivamento IMPLÍCITO ou TÁCITO: MP deixa de se manifestar sobre crime ou sobre um dos possíveis agentes na denúncia. Cumpre frisar esta espécie de arquivamento não é admitida pelos tribunais.

     B, CORRETA. Faz coisa julgada material: 1- fato atípico; 2- prescrição. 

    C, ERRADA. O inquérito policial possui sigilo externo, em regra.

    D, ERRADA. Em regra, NÃO cabe recurso da decisão que determina o arquivamento do IP.

    E, ERRADA. O prazo comum será de 10 dias para conclusão do inquérito quando acusado estiver preso.


  • excesso de jurisprudência numa prova de nível médio

  • Para os desavisados!

    Obs.: Retirado do edital (baixado no site da própria banca FUNIVERSA).

    2 DO CARGO2.1 CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL (CÓDIGO 101)2.1.1 REQUISITOS: diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em qualquer área de formação,fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

    Portanto, ao contrário do que alguns estão comentando em diversas questões dessa prova. Ela NÃOOOOOOOOOOOOOO era de nível médio. 

  • A assertiva D cabe complementar a sua inaptidão, com o entendimento de que conta o arquivamento cabe Pedido de Reconsideração ao chefe de polícia nos entes federados que possuem tal função. Ou, o mesmo "Pedido de Reconsideração" para o Secretário de Segurança Pública, nos entes federados que não possuem chefia de polícia civil.

  • Retificando o que disse o colega marcos sousa, recurso ao Chefe de Polícia cabe contra despacho que indefere o requerimento de abertura do Inquérito Policial.

  • Sobre o item B

    Entende-se que, como a lei não traz expressamente as causas que autorizem a promoção, por parte do MP, do arquivamento do inquérito policial, que estes seriam aqueles que rejeitam a denuncia/queixa ou absolvem sumariamente o réu, constantes, respectivamente, nos artigos 395 e 397, ambos do CPP. Assim:

    1. Na falta de pressupostos ou condições da ação, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal.
    2. Na falta de justa causa, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal.

    3. Nas causas de atipicidade, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal e material.
    4. Nas causas de exclusão de ilicitude, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal e material.
    5. Nas causas de exclusão da culpabilidade, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal e material.
    6. Nas causas de extinção da punibilidade, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal e material.

  • A letra "a" narra hipótese de ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO; Segundo Afrânio Jardim ele se caracteriza pela aplicação dos efeitos do arquivamento expresso para disciplinar a omissão do promotor que sonega crimes (arquivamento implícito objetivo) ou criminosos (arquivamento implícito subjetivo) trazidos pelo inquérito policial. Esse instituto não tem aderência no STF e do STJ.Diferente é o conceito do arquivamento indireto que se dá quando por exemplo o Promotor entende que não tem atribuição para atuar, exemplo crime federal na justiça estadual, logo vai requerer a remessa dos autos a outra esfera jurisdicional, o STF analizou a discordância judicial quanto a remessa dos autos para outra esfera e sugeriu que o Juiz invocasse o art. 28 CPP remetendo os autos ao PG, no que se passou a chamar de ARQUIVAMENTO INDIRETO.

    OBS:  o arquivamento do inquérito pode fazer coisa julgada MATERIAL excepcionalmente havendo certeza da ATIPICIDADE DO FATO ou se estiver EXTINTA A PUNIBILIDADE (art. 107 CP).

    STF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009 entenderam que Excludente de Ilicitude ou de culpabilidade NÃO faz coisa julgada MATERIAL.

    Note-se, aliás, que a decisão judicial que examina o mérito e reconhece a atipia ou a excludente da ilicitude, é prolatada somente em caso de convencimento com grau de certeza jurídica pelo magistrado. Na dúvida se o fato deu-se em legítima defesa, a previsão legal de presença de suporte probatório de autoria e materialidade exigiria o desenvolvimento da persecução criminal. Se reconheceu o juiz a legitima defesa, o fez com grau de certeza jurídica e sua decisão gera coisa julgada material.

    STJ. 6ª Turma. REsp 791.471/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014.

  • Informativo 367 do STF

    Arquivamento de Inquérito Policial. Atipicidade. Coisa Julgada Material 

    Não é possível a reabertura de inquérito policial quando este houver sido arquivado a pedido do Ministério Público e mediante decisão judicial, com apoio na extinção da punibilidade do indiciado ou na atipicidade penal da conduta a ele imputada, casos em que se opera a coisa julgada material. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para determinar o arquivamento definitivo de inquérito policial instaurado contra acusado da suposta prática de homicídio. No caso concreto, o inquérito policial havia sido arquivado por decisão do juízo de primeira instância, a requerimento do Ministério Público, sob o fundamento de inexistência de fato típico perseguível mediante ação penal, tendo em conta que ficara constatado, por meio da reconstituição do crime, do exame pericial de uma mão de pilão, objeto de maceração encontrado próximo ao local do crime, e da exumação do corpo da vítima, que esta teria morrido em decorrência de um acidente, provavelmente de um coice de animal. O Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso havia reformado a decisão, em sede de apelação interposta por parentes da vítima, e determinado o desarquivamento do inquérito com vistas à reabertura das investigações. Ressaltou-se que não se poderia reiniciar a investigação penal, ainda que se admitisse a possibilidade de reabrir inquérito policial arquivado com base na atipicidade penal, porque, no caso, o pedido de desarquivamento não fora fundado em provas substancialmente novas, mas se voltava para análise do mesmo exame pericial, havendo de incidir o enunciado da Súmula 524 do STF (“Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.”).

    HC 84156/MT, rel. Min. Celso de Mello, 26.10.2004.

  • Arquivamento indireto: Ocorre o arquivamento indireto quando o membro do Ministério Público entende que o magistrado é incompetente e este se entende competente, hipótese em que os autos devem ser remetidos ao Procurador-Geral.
    Arquivamento implícito: Ocorre quando o membro do Ministério Público deixa de oferecer denúncia em relação a algum fato ou em detrimento de algum coautor ou partícipe
  • acho que o QC está errando então nas classifcações...pq essa prova o QC colocou como de nível médio. =S

     

    SOBRE O ITEM D. qual o erro??

    vejam: § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    o recurso seria a exceção? esse seria o erro?

  • Arquivamento Implícito do IP: não tem previsão legal. criado pela doutrina. Ocorrerá em 2 hipótese:

    1. Quando o membro do MP deixar requerer o arquivamento em relação a alguns FATOS investigados, silenciando quanto a outros.

    2. Requerer o arquivamento em relação a alguns investigados, silenciando quanto a outros.

    OBS: A doutrina majoritária admite. Porém, o STF vem rechaçando a sua aplicação em decisões recentes, afirmando que não existe "arquivamento implícito".

    Arquivamento Indireto do IP: é um termo utilizado por PARTE da doutrina para designar o fenômeno que ocorre quando o membro do MP deixa de OFERECER A DENÚNCIA por entender que o juízo (que está atuando durante a fase investigatória) é incompetente para processar e julgar a ação penal.

    Estratégia Concursos - Professor Renan.

  • Ana Carolina, 

    O recurso a que se refere o art. 5º do CPP é o chamado recurso inominado feito perante o chefe de polícia quando indeferida a instauração de inquérito pela autoridade policial.

     

  • PRETÓRIO EXCELSO, quer dizer o STF, HC 106.124-MC/PR*

  • Arquivamento Indireto do IP - relacionado à incompetência do órgão jurisdicional no qual o parquet exerce as suas atribuições

  • ....

    a) Segundo a doutrina, arquivamento indireto do inquérito policial é o fenômeno de ordem processual que decorre de quando o titular da ação penal deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação desse procedimento, e o juiz recebe a denúncia sem remeter a questão ao chefe institucional do Ministério Público.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Trata-se de hipótese de arquivamento implícito. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.272 e 274):

     

     

    f) Arquivamento implícito

     

     

    Segundo Afrânio Silva Jardim, entende-se “por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. Melhor seria dizer arquivamento tácito183” (grifo nosso).

     

    (...)

     

     

    Cumpre destacar que, majoritariamente, o arquivamento implícito não tem sido aceito, nem pela jurisprudência, nem pela doutrina, justamente por ausência de disciplina legal. O Superior Tribunal de Justiça sustenta que o silêncio do Parquet no que toca a acusados cujos nomes só aparecem em momento subsequente ao aditamento da denúncia não importa em arquivamento quanto a eles, só se considerando arquivado o processo mediante decisão do juiz (art. 18, CPP)185. À luz do art. 569 do CPP, entende esta Corte que o aditamento pode se dar a qualquer tempo, desde que antes da sentença final186. No mesmo sentido tem decidido o STF, declarando ser a ação penal pública regida pelo postulado da indisponibilidade, pelo que inexistiria o arquivamento implícito187.” (Grifamos)

  • ....

    b) Na visão do pretório excelso, a decisão que determina o arquivamento do inquérito policial, a pedido do Ministério Público, quando o fato nele apurado for considerado atípico, produz, mais que preclusão, coisa julgada material, impedindo ulterior instauração de processo que tenha por objeto o mesmo episódio, mesmo com a existência de novas provas.

     

     

    LETRA B – CORRETO – Faz coisa julgada material o arquivamento por atipicidade dos fatos, ainda que feito por juiz absolutamente incompetente. Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                                                               É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                                                         SIM

     

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                                SIM

     

    Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                                                   NÃO

     

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                                                      STJ: NÃO STF: SIM

     

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                                               NÃO

     

     

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                                                  NÃO     

                                                                                                                                                                       Exceção: certidão de óbito falsa

  • Uma questão dessas pra pastorar preso... não está fácil, meus amigos! Hehehe

  • “não cabe recurso da decisão judicial que, a requerimento do Ministério Público, determina o arquivamento do inquérito policial nos crimes de ação penal pública.”

  • A Letra D também estava me deixando em dúvidas e sem entender... Mas, pessoal não podemos confundir Recurso da decisão de Instauração do IP que nesse caso é possível e cabe ao Chefe de Polícia, que é diferente do Recurso da decisão que Arquiva o IP que nesse caso é Irrecorrível.

    Como regra, da decisão que determina o arquivamento do procedimento inquisitorial, não cabe recurso. Todavia, como quase toda regra tem exceção, no tocante à possibilidade de interposição de recurso em face da decisão que determina o arquivamento do inquérito policial isto não é diferente. Em verdade há três hipóteses em que será possível interpor recurso contra a decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial.

    A primeira exceção diz respeito aos inquéritos instaurados para apurar os crimes contra a economia popular e a saúde previstos na Lei 1.521/51. O artigo 7º da referida lei determina a interposição de recurso ex officio (reexame necessário) pelos juízes quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito.

    A segunda exceção encontra-se no parágrafo único do artigo 6º da Lei 1.508/51 que regula o processo das contravenções definidas nos artigos 58 e 60 do Decreto-lei nº 2.259 de 10 de fevereiro de 1944. O referido parágrafo prevê a possibilidade de interposição de recurso em sentido estrito na hipótese de arquivamento de inquérito que apure as contravenções de jogo do bicho e de aposta sobre corridas de cavalos feitas fora do hipódromo ou da sede e dependências das entidades autorizadas.

    A terceira exceção tem como base o HC 12365/SP julgado pelo STF em agosto de 2010. Quando a decisão que determinar o arquivamento do inquérito for teratológica, ou seja, absurda, será possível a impetração de mandado de segurança.

  • Súmula n. 524 -STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    "Quando o motivo do arquivamento for atipicidade ou extinção da punibilidade, STF E STJ concordam que a sentença de arquivamento faz coisa julgada material (não pode ser discutida no mesmo processo ou em outro).

    Importante salientar que, quando o motivo do arquivamento for alguma das EXCLUDENTES de ILICITUDE OU CULPABILIDADE, o STJ entende, também, fazer coisa julgada material."

    Fonte:

  • Extinção da punibilidade

           Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - pela morte do agente;

           II - pela anistia, graça ou indulto;

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

           IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

           V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

           VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

           VII -        (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

           VIII -        (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

          IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • Letra "D" correta com o novo artigo 28 do CPP alterado pela Lei 13964/19.

    Não só cabe recurso como o promotor de justiça DEVE intimar a vítima para que esta caso tenha interesse possa recorrer da decisão de arquivamento a instância de revisão ministerial.

    obs: Lembrando que para provas objetivas temos que saber o antigo 28 E TAMBÉM o novo, apesar de estar com aplicabilidade suspensa a lei está em vigor, então pode ser cobrado ambos os entendimentos.

  • Vale Lembrar que, apesar da alteração pelo pacote do Moro, essa alteração sobre recurso ao órgão Ministerial está suspensa! Ou seja, continua valendo o que era antes: não cabe recurso!

  • 1) Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Pra resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material

    Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas (certidão de óbito falsa) não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

  • Arquivamento implícito é quando não há a proposição da ação penal em face de algum ou de alguns dos sujeitos investigados ou em face de algum ou alguns dos fatos investigados. O Ministério Público denuncia alguns dos indiciados e fica silente quanto a outros que também, de alguma maneira, estão relacionados aos fatos investigados como suspeitos; ou ainda, quando o Ministério Público denuncia alguém por algum fato e fica silente sobre outros fatos também investigados. Não oferece, portanto, a denúncia em sua totalidade, mas também não solicita o arquivamento do inquérito em relação aos demais indiciados ou demais fatos. Essa forma de arquivamento não é aceita pelo nosso ordenamento jurídico, assim, o STF já se manifestou contrário ao arquivamento implícito no RHC 95141/RJ , dentre outras razões, em face do postulado da indisponibilidade da ação penal pública. Ademais, é inaplicável o princípio da indivisibilidade à ação penal pública.

    Já o arquivamento indireto seria quando o Ministério Público declina explicitamente da atribuição de oferecer a denúncia por entender que o juiz/próprio Ministério Público são incompetentes para aquela ação penal e o juiz acata a opinião e determina a remessa ao juiz competente ou, discordando, aplica o previsto no art. 28 do CPP. Essa forma de arquivamento ocorre quando há a manifestação do Ministério Público pela distribuição da peça apuratória a outro juízo, pode acontecer, por exemplo, quando o Ministério Público entende que não é caso de julgamento pelo júri, crimes dolosos contra a vida, e sim da justiça comum; ou ainda quando o Ministério Público entende que não é caso da justiça federal e sim da justiça estadual, ou vice-versa. Dessa forma, poderá haver o arquivamento nessa instância, com posterior remessa para o juízo competente.

  • Arquivamento do Inquérito Policial.

    Em regra, faz coisa julgada FORMAL e em EXCEÇÃO, faz coisa julgada MATERIAL, e nesse caso NÃO PODERÁ ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não PODERÁ ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Segundo a Doutrina Majoritária faz coisa julgada Material: Atipicidade da Conduta; Excludente de Culpabilidade; Extinção da Punibilidade, salvo certidão de óbito falsa; Excludente de Ilicitude, que existe divergência: para o STJ: faz coisa julgada MATERIAL, NÃO PODE desarquivar; para o STF: faz coisa julgada FORMAL, pode ser desarquivado.

  • Questão B é a correta.

    Afastamento da Súmula 524 e do artigo 18 do CPP em caso de arquivamento por atipicidade do fato penal 

    Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do  e da . Doutrina. Precedentes.

  • Com o Pacote Anti Crime:

    Art. 28

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

  • misturou arquivamento indireto com arquivamento implícito

  • Gabarito: B

    Incompetência = Indireto

    Obs: lembrando que a exclusão da ilicitude a depender de qual é o tribunal, pode ou não fazer coisa julgada material.

    SFT= coisa julgada formal

    STJ = coisa julgada material

  • PMGO- GABARITO B, ARQUIVAMENTO POR ATIPICIDADE GERA IMPOSSIBILIDADE DE NOVA INSTAURAÇAO.

  • essa prova era pra agente penitenciario intergalatico


ID
1457803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após a realização de inquérito policial iniciado mediante requerimento da vítima, Marcos foi indiciado pela autoridade policial pela prática do crime de furto qualificado por arrombamento.

Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Oinquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido presoem flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar aordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediantefiança ou sem ela.

    GABARITO: ERRADO


  • Errado.


    O prazo, neste caso, é de 30 dias, em caso de indiciado solto e 10 dias no caso de indiciado preso. Contudo, neste último caso, o prazo começa a correr da data da efetivação da prisão, nos termos do art. 10 do CPP:


    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


  • Natureza do prazo:

    1º Corrente (Material) = Aplica o art. 10 do CP 
    2º Corrente (Processual) = Aplica o art. 798 do CPP
    - Prazo de prisão deve ser computado a luz do art. 10 do CP
    - No inquérito, o dia do início não é levado em consideração.
    Aula: Renato Brasileiro. Processo Penal. CERS
  • errado, so inicia a contagem do prazo quando ele for preso

  • O Prazo para o indiciado preso é muito preciso, " o dia em que se executar a ordem de prisão" art. 10 CPP, com o devido entendimento do art. 798 CPP, 10 dias não computado o dia do começo e incluso o do vencimento. Já o prazo do indiciado solto, 30d art. 10 CPP, creio que seja com a devida execução da ordem do alvará de soltura, foi o que entendi a partir dos termos, com ou sem fiança do art. 10 CPP.

  • CPP

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O prazo começa a ser contado, de acordo com o CPP, na data da ordem de execução de prisão.

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • (Noberto Avena 2014)
    • Encontrando-se preso o investigado, o prazo de 10 dias fluirá a partir do dia em que for executada a prisão, não importando se é caso de prisão em flagrante ou de prisão preventiva. Essa regra consta expressamente do art. 10.
    • Encontrando-se ele em liberdade, o prazo de 30 dias terá início:
    – A partir da expedição da portaria, quando se tratar de inquérito instaurado pela autoridade policial ex officio (art. 5.º, I, do CPP);
    – A partir do recebimento, pela autoridade policial, da requisição do Juiz ou do Ministério Público, da representação nos crimes de ação penal pública condicionada e do requerimento nos crimes de ação penal privada (art. 5.º, II e §§ 4.º e 5.º, do CPP).

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou

    estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de

    prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRAZO DE 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS

    PRAZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEIS POR DELIBERAÇÃO JUDICIAL

  • CP

    Gabarito Errado.

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
  • No caso da prisão, conta da data em que foi executado o mandato!

  •  O inquérito deverá terminar no prazo de:

    10 dias  - preso em FLAGRANTE: contados do dia da prisão, inclusive

    10 dias - preso PREVENTIVAMENTE: contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão

    30 dias - Indiciado SOLTO:  – A partir da expedição da portaria, quando se tratar de inquérito instaurado pela autoridade policial ex officio (art. 5.º, I, do CPP); – A partir do recebimento, pela autoridade policial, da requisição do Juiz ou do Ministério Público, da representação nos crimes de ação penal pública condicionada e do requerimento nos crimes de ação penal privada (art. 5.º, II e §§ 4.º e 5.º, do CPP).  

    (Nesta última parte, crédito ao colega Carlos Martins, que trouxe a informação do livro de Norberto Avena)

  • Contado do dia de execução da ordem de prisão(art. 10, caput, CPP)

  • GABARITO ERRADO; nesse caso conta-se o prazo a partir do dia em que se executou a ordem de prisão,e NÃO A DATA DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO.

  • Prazo Quando Preso - Conta-se igual ao do Código Penal (incluindo o dia do início)

    Prazo Quando Solto - Conta-se igual ao dos Processos em Geral

  • ERRADO!

    Pessoal, cuidado! Esta questão induz ao erro, pois em sua redação tudo esta tranquilo até o ponto onde trata os prazos: “...contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração...”

    O art.10 fala quanto aos prazos:

    A)  10 dias preso, contando o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    B)  30 dias quando estiver solto.

    O prazo não é igual para os dois.

  • Art. 10, CPP.

  • O inquérito deverá terminar no prazo de:

    10 dias  - preso em FLAGRANTE: contados do dia da prisão, inclusive.

    10 dias - preso PREVENTIVAMENTE: contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão.

    30 dias - Indiciado SOLTO:  – A partir da expedição da portaria, quando se tratar de inquérito instaurado pela autoridade policial ex officio – A partir do recebimento, pela autoridade policial, da requisição do Juiz ou do Ministério Público, da representação nos crimes de ação penal pública condicionada e do requerimento nos crimes de ação penal privada 

  • O ato que determina a abertura do IP nos casos de: cognição mediata ou imediata é a portaria

    já no caso da cognição coercitiva é o auto de prisão.Logo no caso do réu preso, o prazo começou a contar do auto de prisão.

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  •  

    Errado!

     

    É improrrogável o prazo da polícia estadual estando o indiciado preso. Se solto, o prazo de 30 dias admite prorrogação, por deliberação judicial. A quantidade de prorrogações e o tempo dependerão do que o juiz decidir. O prazo para a conclusão do inquérito, estando o indiciado preso, deve obedecer ao disposto no art. 10 do CP, isto é, o primeiro dia, que é aquele em que a prisão se concretiza, já é incluído na contagem. Estando o indiciado solto, a contagem será procedida de acordo com o art. 798, § 1° do CPP, computando-se o dia de encerramento, e descartando o de início.

     

     

    Fonte: Código de Processo Penal para Concursos, Editora JusPODIVM, 6º Edição, 2015, p. 37/803, Nestor Távora.

     

    Bons estudos a todos!

     

     

     

     

  • errada, a contar do ato da prisão.

  • Errado


    No caso do indiciado preso, os dez dias é contado da data da prisão.
  • Errado 

    É contado do ato da prisão .. 

  • Bom QC, muito bom questões de direito comentadas.

    obrigado

  • preventiva nao tem prazo pra conclusao de ip .

     

  • GAB: ERRADO

    No caso do indiciado preso, os dez dias é contado da data da prisão.

    COM O INDICIADO SOLTO, PODERIA USAR A DATA DA PORTARIA.

    PORTANTO, NÃO CABENDO A DATA DA PORTARIA COMO INSTAURAÇÃO DO IP PARA AMBOS OS CASO.

  • O Art. abaixo elucida o questionamento:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10(dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no praso de 30 (trinta) dias, quando solto, mediante fiaça ou sem ela.

  • Há, propositadamente, uma colocação errônea:

    Com efeito, o prazo para conclusão do IP é de trinta dias, se indiciado solto ou afiançado, assim como de 10 dias, se indiciado preso em flagrante ou preso preventivamente. Todavia a contagem dos dez dias dar-se-á a partir da execução da prisão, e não da portaria de instauração.

  • preso => prazo penal inclui o primeiro dia e exclui o último.

    solto => prazo processual exclui o primeiro dia e inclui o último.

  • GAB: ERRADO

     indiciado preso,      (PRESO - PRISÃO) 10 DIAS A PARTIR DELA -      10 DIAS A PARTIR  PR(E)(I)S(O)(ÃO)

    Independe se a prisão ocorreu em flagrante ou preventivamente.

    Se estiver Solto
    Contar-se-a o prazo de 30 dias,  A partir da expedição da portaria, Se o inquérito for instaurado pela autoridade policial ex officio ou
     A partir do recebimento, pela autoridade policial, da requisição do Juiz ou do Ministério Público, da representação nos crimes de ação penal pública condicionada e do requerimento nos crimes de ação penal privada.

    .

  • Me tirem uma duvida galera, inquéritos instaurados por portaria possuem prazos para ser concluído?

  • Errado.

    O prazo começa contar quando o indiciado é preso.

  • ERRADO

    Indiciado preso : 10 DIAS, contados da data em que se executar a ordem de prisão.( EM FLAGRANTE OU PREVENTIVA)

    Indiciado solto: 30 DIAS, contados da data do ato inaugural do inquérito policial.

     

     

  • rt. 10. Oinquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido presoem flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar aordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediantefiança ou sem ela.

    GABARITO: ERRAD

  • Quando preso é contado o pz a partir da data de prisão! 

  • ERRADO 

    A partir do dia em que se executar aordem de prisão !

     É A PARTIR DAÍ QUE COMEÇA A CONTAR

  • Gabarito: ERRADA.

     

    A primeira parte da assertiva está correta. O prazo para o encerramento do inquérito policial é de:

    * 10 dias, para indiciado preso;

    * 30 dias, para o solto.

    O erro se encontra no momento a partir do qual se inicia a contagem do prazo: do dia da prisão em flagrante ou do dia em que se executar a ordem de prisão (CPP, art. 10).

  • Justiça comum - 10 dias preso | 30 solto
    Justiça federal - 15 dias preso (+15) | 30 solto
    Tráfico de drogas - 30 dias preso (+30) | 90 solto (+90) 
    Militar - 20 preso | 40 solto (+20)

  • ERRADO 


    COMEÇA A CONTAR DO DIA QUE EXECUTOU A ORDEM DE PRISÃO.

  • Errado.

    Réu preso: Contado da data da efetivação da prisão.

  • levando em consideração a redação do art. 10 do cpp: o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    se a pessoa tiver preso temporariamente não se aplica esse prazo?

  • Justiça comum - 10 dias preso | 30 solto
    Justiça federal - 15 dias preso (+15) | 30 solto
    Tráfico de drogas - 30 dias preso (+30) | 90 solto (+90) 
    Militar - 20 preso | 40 solto (+20)

  • QUESTÃO:

    Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração. (o erro está no final da questão)

    --------------

    Art. 10. CPC. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    - Se preso: "a partir do dia em que se executar a ordem de prisão ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela" 

    - Se solto: pode ser utilizado como referência a data da portaria pois ela peça formal que instaura o inquérito.

  • Réu preso, prazo próprio e material, corre da data da prisão.

  • Gab ERRADO

     

    Art. 10, CPP

     O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Previsão preventiva: data que se executar a ordem de prisão.

     

    CPP, art. 10.

  • Réu Preso - 10 dias - contados da data da prisão;

    Réu Solto - 30 dias - contados da data da portaria de instauração.

  • ART 10 CPP 

    *Investigado solto - prazo tem natureza processual (prazo improprio) 

    *Investigado preso - prazo tem natureza penal ( se extrapolar o prazo a prisão se torna ilegal cabendo relaxamento de prisão)

  • 10 dias no CASO DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

  • O erro da questão esta em dizer que o prazo para o inicio do I.P em ambos os casos se da instauração da portaria. No caso de réu preso, o prazo de dez dias para conclusão do I.P. começa a partir da prisão.

  • Art. 10. Oinquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido presoem flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar aordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediantefiança ou sem ela.

    GABARITO: ERRADO

  • Se reu estiver preso, a contagem do tmepo comeca desde o primeiro dia.

  • Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

     

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    obs.: No caso do indiciao solto, a contagem do prazo de 30 dias poderia ser da data da portaria de instauração.

  • Formation CP a banca não inverteu os pazos :

    o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração. 

    O erro está em dizer que e ambos os casos da  data da portaria de instauração. 

    indiciao solto, a contagem do prazo de 30 dias poderia ser da data da portaria de instauração

    10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  • ERRADO

     

    Se preso >  a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    Se solto >  expedição da portaria

     

    Corrigido

  • Davi, você está equivocado...

  • Finalzinho está errado

  • os 10 dias n prorroga.

  • 10 dias se estiver  preso e em flagrante.

  • A partir do dia em que se executar a ordem de prisão! Com relação aos prazos está correto! 

  • Os prazos estão corretos, o erro da questão está no fato de que quando houver prisão preventiva ou em flagrante, o prazo iniciará a partir da ordem de execução da prisão. Já, no caso, dos 30 dias do indiciado solto, será a partir da PORTARIA de instauração do IP.

  • O prazo, nesse caso, é de 30 dias, em caso de indiciado solto e 10 dias no caso de indiciado preso. Contudo, neste último caso, o prazo começa a correr da data de efetivação da prisão, nos termos do art. 10 do CPP.

    Estratégia Concursos - Professor Renan Araujo

  • vababundo preso---> 10 dias preso em flagrante ou preventivamente (em regrea não pode prorrogar, mas há exceções)

    vagabundo solto--->30 dias prorrogaveis

    prazo começa a contar da data em q se executar a ordem de prisão

  • Conta-se a partir do dia em que se executar a prisão .ART.10 CPP

  • Preso preventivamente pelo juiz... PRECISO DIZER MAIS NADA!!!

     

  • SIMPLIFICANDO:

     

    obs:O prazo aqui está de acordo com a regra geral.

     

                                                                      PRAZO                                       CONTAGEM

    Se o Zé Mané estiver preso --------->         10 dias                                          do dia da execução da prisão

                                                                      (improrrogáveis)

    Se o Zé Mané estiver solto ----------->         30 dias                                         da data da portaria de instauração

                                                                       (prorrogáveis)

                                                                    

     

     

  • Se o cara for preso hoje e só daqui 1 mês for expedida a portaria instauradora, o prazo do IP, no caso do suspeito preso, contará somente a partir da Portaria? Acho que não né...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • INDICIADO SOLTO : CONTA O PRAZO PROCESSUAL,OU SEJA, A PARTIR DO DIA ÚTIL SEGUINTE DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE INDICIAMENTO.


    INDICIADO PRESO: CONTA O PRAZO PENAL,OU SEJA,A PARTIR DO DIA DA PRISÃO.

  • No caso de réu preso, conta-se o prazo a partir do cumprimento da prisão

  • ARTIGO 10

  • blá blá blá....   o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

     

    CPP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

     ERRADA

  • Estava indo bem, porém o final dela ficou comprometido.

    Segundo o CPP, quando o indiciado estiver preso, o prazo irá contar A PARTIR do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • Após a realização de inquérito policial iniciado mediante requerimento da vítima, Marcos foi indiciado pela autoridade policial pela prática do crime de furto qualificado por arrombamento. 

    Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

    GABARITO : ERRADO

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRESO EM FLAGRANTE/PREVENTIVAMENTE: 10 DIAS ( A PARTIR DO DIA QUE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO)

    SOLTO : 30 DIAS (MEDIANTE FIANÇA OU SEM FIANÇA)

  • GABARITO ERRADO .

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou se estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar aordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • O prazo, neste caso, é de 30 dias, em caso de indiciado solto e 10 dias no caso de indiciado preso. Contudo, neste último caso, o prazo começa a correr da data da efetivação da prisão, nos termos do art. 10 do CPP:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Renan Araujo

  • GAB: E

    QUANDO COMEÇA A CONTAR O PRAZO? 

    INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão. 

    INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial. 

  • PP, Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 diasse o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamentecontado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela

  • O erro está em afirmar que nos dois casos o início da contagem é idêntico. O indiciado preso é a partir da prisão.
  • É inadmissível a quantidade de questões sem comentários do professor. Consideração nenhuma com o assinante. Não renovarei minha assinatura.
  • Erro da questão está grifado.

    Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

  • Gabarito - Errado.

    O prazo, neste caso, é de 30 dias, em caso de indiciado solto e 10 dias no caso de indiciado preso. Contudo, neste último caso, o prazo começa a correr da data da efetivação da prisão, nos termos do art. 10,CPP:

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

  • O prazo do inquérito policial deverá ser contado da data da prisão, em caso de investigado preso e, da data da portaria de instauração, em caso de investigado solto. 

  • Contados da execução da ordem de prisão!!

  • (...) de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

    PRAZOS:

    SOLTO: DATA DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

    PRESO: DATA DA PRISÃO

  • OBS.: Em se tratando de indiciado solto, o prazo é
    processual. Em se tratando de indiciado preso o
    prazo é
    material (conta-se o dia do começo).

     

     

    OBS.: No caso de indiciado preso, o prazo se inicia
    da data da prisão. Em se tratando de indiciado
    solto, o prazo se inicia com a Portaria de
    instauração.

  •  O prazo começa a correr a partir da data da efetivação da prisão.

  • PRESO >>> Será a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

    SOLTO>>> PORTARIA DE INSTAURAÇÃO

  • Se o acusado estiver preso, o prazo será contado a partir da ordem de prisão.

    Gab: E.

  • se estiver solto, é de 30 dias a contar do proximo dia util, se preso é de 10 dias a contas do mesmo dia da prisão.

  • Preso em flagrante ou preventiva: 10 dias. Contado a partir do dia em que se efetivar a ordem de prisão.

    O juiz das garantias pode prorrogar, uma única vez, por 15 dias, mediante representação da autoridade policial e ouvido o MP.

    Solto: 30 dias. O juiz pode fixar prazo de prorrogação, a pedido da autoridade policial nos casos de difícil elucidação. 

  • 30 dias solto + primeiro dia útil ************ 10 dias preso + no dia da prisão. ✍
  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.  

  • contados a partir da ordem de prisão!

  • Estava indo tudo bem até o "  portaria de instauração".

  • Gabarito E

    >>> 10 dias (se o indiciado estiver preso em flagrante ou preventivamente), contado o prazo a partir de sua prisão

    >>> 30 dias (com o indiciado solto)

  • O inquérito policial começará a ser contado a partir da prisão preventiva!!!

    FORÇA GUERREIROS!!!!!!!!!!!

  • será contada, a partir do dia que se tenha dado a ondem de prisão. # PRF BRASIL.

  • Sempre o que for melhor para o preso.

  • É BOM DEIXAR CLARA A DIFERENÇA ENTRE ORDEM DE PRISÃO E EXECUÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. NA PRIMEIRA É SIMPLESMENTE A DATA DO MANDADO, NA SEGUNDA É O MOMENTO QUANDO O MANDADO É REALMENTE EXECUTADO (EFETUADA A PRISÃO DO INDIVÍDUO).

    ENTENDO DESSA FORMA. ALGUM EQUÍVOCO, PODEM ME CORRIGIR.

  • IP terminar no prazo de 10 dias,No dia em que se executar a ordem de prisão, prazo de 30 dias.

    GAB: ERRADO

  • ATUALIZAÇÃO

    Prazos IP:

    Preso: 10 dias + 15 dias

    Solto: 30 dias, podendo ser prorrogado

  • Gabarito Errado. Conta-se o prazo a partir do momento em que efetuar a prisão

  • indiciado preso = 10 dias (prazo contado a partir do dia em que se EXECUTAR a ordem de prisão)

    indiciado solto = 30 dias (contados da expedição da portaria)

    Outra:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Auxiliar

    O inquérito deverá terminar no prazo de dez dias caso o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Se o indiciado estiver solto mediante fiança ou sem ela, o prazo será de trinta dias. (Certo)

  • E

    contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

    ( execução da ordem de prisão)

    Art. 10 cpp

  • Preso em flagrante ou preventiva: 10 dias. Contado a partir do dia em que se efetivar a ordem de prisão.

    O juiz das garantias pode prorrogar, uma única vez, por 15 dias, mediante representação da autoridade policial e ouvido o MP.

    Solto: 30 dias. O juiz pode fixar prazo de prorrogação, a pedido da autoridade policial nos casos de difícil elucidação. 

  • Após a realização de inquérito policial iniciado mediante requerimento da vítima, Marcos foi indiciado pela autoridade policial pela prática do crime de furto qualificado por arrombamento.

    Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, pode-se afirmar que: O prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, se preso preventivamente, a partir do momento em que efetuar a prisão.

  • O erro estar em dizer que será contado a partir da instauração do inquérito. Que na verdade será do dia da prisão do indivíduo.

  • Réu solto: da data da portaria

    Réu preso: da data da prisão

  • Réu Preso: 10 dias - contados da data da prisão.

    Réu Solto: 30 dias - contados da data da portaria de instauração.

  • De acordo com o (pacote antcrime) a autoridade policial terá um prazo de 10 dias prorrogáveis mais 15 dias, na delegacia estadual, se o individuo estiver preso.

  • FABIO SILVA, ISSO ESTÁ SUSPENSO, E A QUESTÃO NÃO FALOU DE PACOTE ANTICRIME. MAS E SEMPRE BOM ESTÁ POR DENTRO.

  • O prazo para conclusão do inquérito, estando o indiciado preso, deve obedecer o CP 10, isto é, o primeiro dia,que é aquele em que a prisão se concretiza, já é incluído na contagem.

    Estando o indiciado solto, a contagem será procedida de acordo com art. 798 §1º do CPP, computando-se o dia de encerramento e descartando o de início.

    esse detalhe de contagem é uma usina hidrelétrica de possíveis pegadinhas da dona cespe.

  • prazo processual penal corre contínuo e peremptório, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado.

    como existe regra específica do CPP 798, não se aplica o CPC 220 devido princípio da especialidade. Ocorrerá a prorrogação do prazo final se cair no meio de férias forenses ou feriado. Exemplo: intimação para recurso de apelação (8 dias) em audiência 19/12. 1° dia = 20/12 (recesso forense), prorrogado para dia 21/1.

    Porém, intimação ocorre dia 18/12. 1° dia = 19/12 ( dia útil fora do recesso--> começa a contagem de oito dias corridos!!) Prazo final 26/12 ( no meio do recesso) --> prorrogado para 21/1.

    Então - se primeiro dia cai no meio do recesso, fica prorrogado para 21/1. Mas se o fim da contagem cai no meio do recesso - o prazo final será 21/1 lembrando, peremptório.

    Estou usando o recesso do CPC como exemplo, mas todos sabemos que a definição do recesso é dada pela Lei de Organização e Divisão Judiciárias de cada TJ. Beijossssss

  • PACOTE ANTICRIME mudou o prazo de Prorrogação do IP.

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.’

  • , contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  • O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. O inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • Errada

    Art10- O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Gabarito. Errado

    Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.(conta a partir da execução do mandato de prisão)

    Fonte: Pedro Canezin / Meus resumos

  • Incorreta

    Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

    Correta

    Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão

  • ERRADO

    O prazo do inquérito começa a correr da data da EXECUÇÃO ordem de prisão

  • DIREITO AO PONTO DA QUESTÃO!

    Solto – prazo de natureza processual

    Preso – prazo de natureza material, conta-se o dia do início. (Portaria)

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 10 - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Réu Preso: 10 dias - contados da data da prisão.

    Réu Solto: 30 dias - contados da data da portaria de instauração.

  • "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Art. 10. Oinquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido presoem flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar aordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediantefiança ou sem ela.

    GABARITO: ERRADO

    @carreira_policiais

  • se ele tiver preso conta a partir da prisão

  • ERRADA:

    A CONTAGEM COMEÇA A PARTIR DA PRISÃO

    SEGUE OS PRAZOS:

    Prazos inquerito policial:

    Preso: 10 dias prorrogáveis por mais 15 dais

    Solto: 30 dias prorrogáveis sucessivas vezes pelo juiz

    Competência justiça Federal

    Preso:15 dias por mais 15 dias

    Solto: 30 dias

     LEI DE DROGAS

    Preso: 30 dias por mais 30 dias

    Solto:90 dias por mais 90

    Economia Popular

    Preso:10 dias

    Solto:10 dias

    Crimes Militares 

    Preso:20 dias

    Solto:40 dias  

    Prorrogáveis por mais 20 dias 

  • Errada

    Art10°- O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

  • contados a partir da prisão

    J.D

  • PRESO - 10 dias - prorrogável por até 15 dias (representado pelo delegado, ouvido o MP e decidido pelo juz a prorrogação), contados da evetivação da prisão.

    SOLTO - 30 dias - prorrogável, contados da portaria de instauração do IP.

  • ERRADO

    Inquérito Policial x Contagem de Tempo

    Indiciado SOLTO: É um prazo de Natureza Processual - [Não computa dia de Começo | Computa dia de Vencimento]

    Indiciado PRESO: É um prazo de Natureza Material (Penal) - [Inclui o dia de Começo]

  • Questão: Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração. (errada).

    PRESO - A partir do dia em que se executar a ordem de prisão;

    SOLTO - A partir da expedição da portaria;

  • INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão. 

    INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial. 

  • PRESO - 10 DIAS - PRORROGÁVEL POR ATÉ 15 DIAS  (representado pelo delegado, ouvido o MP e decidido pelo juiz a prorrogação), contados da efetivação da prisão.

    É um prazo de Natureza Material (Penal) - (Inclui o dia de Começo)

    SOLTO - 30 DIAS PRORROGÁVEL, CONTADOS DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO IP.

    É um prazo de Natureza Processual - (Não computa dia de Começo - Computa dia de Vencimento)

  • PRAZO PARA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Regra geral: (investigado preso: 10 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    De acordo com o caput do art. 10, do CPP, o inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo a partir do dia em que executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Art. 3º-B, §2º O juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial, e ouvido o MP, prorrogar uma única vez, a duração do inquérito policial por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

    Inquérito policial federal: (investigado preso: 15 dias + 15 dias); (investigado solto: 30 dias);

    Lei de drogas: (investigado preso: 30 dias + 30 dias); (investigado solto: 90 dias + 90 dias);

  • Questão ERRADA

    Vale a atenção quanto à fala da questão relacionada ao trecho: "ambos os casos".

    INDICIADO PRESO

    Começa a contar a partir da data da prisão. 

    INDICIADO SOLTO

    Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policia.

  • indiciado solto: prazo processual (conta-se do dia seguinte)

    indiciado preso: prazo material (inclui-se o dia da instauração do IP)

  • Prazos para conclusão do Inquérito Policial:

    Código Processual Penal - ART 10

    • Indiciado Preso (em flagrante ou preventivamente): 10 dias
    • Indiciado Solto (com ou sem fiança): 30 dias

    Lei de Drogas 11346/06

    • Indiciado Preso (em flagrante ou preventivamente): 30 dias (+30 - Possibilidade de prorrogação)
    • Indiciado Solto (com ou sem fiança): 90 dias (+90 - Possibilidade de prorrogação)

    Justiça Federal 5010/66

    • Indiciado Preso (em flagrante ou preventivamente): 15 dias (+15 - Possibilidade de prorrogação)
    • Indiciado Solto (com ou sem fiança): 30 dias

    Crimes contra Economia Popular

    • Indiciado Preso (em flagrante ou preventivamente): 10 dias
    • Indicado Solto (com ou sem fiança): 10 dias
  • Regra

    - Preso 10+15

    - Solto 30

    Justiça Federal

    - Preso 15+15

    - Solto 30

    Lei de Drogas

    - Preso 30+30

    - Solto 90+90

    Crimes Contra Economia Popular

    - Preso 10

    - Solto 10

    Inquérito Policial Militar

    - Preso 20

    - Solto 40+20

    Prisão Temporária

    - Comum 10 (5+5)

    - Hediondos 30+30

  • Prazo de 10 dias se preso, contados do dia em que se efetuar a prisão

    Prazo de 30 dias se solto, contados da data da portaria de instauração.

    A questão fala "em ambos os casos", onde se verifica o erro.

    Gabarito ERRADO

  • Apenas inverteram os prazos.

  • o prazo será contado a partir da execução da ordem de prisão.

  • Regra

    - Preso 10+15

    - Solto 30

    Justiça Federal

    - Preso 15+15

    - Solto 30

    Lei de Drogas

    - Preso 30+30

    - Solto 90+90

    Crimes Contra Economia Popular

    - Preso 10

    - Solto 10

    Inquérito Policial Militar

    - Preso 20

    - Solto 40+20

    Prisão Temporária

    - Comum 10 (5+5)

    - Hediondos 30+30

  • "A partir do dia em que se executar a ordem de prisão".

    1. Prazo de 10 dias se preso, contados do dia em que se efetuar a prisão
    2. Prazo de 30 dias se solto, contados da data da portaria de instauração.

    A questão fala "em ambos os casos", onde se verifica o erro.

    Gabarito ERRADO

  • Errado.

    Conforme o art. 10, CPP: “O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.”

  • artigo 10 do CPP==="O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese a partir do dia em que SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".

  • - PRAZO PARA ENCERRAMENTO DO INQUERITO

    PRAZOS DO I.P PRESO------------------------- SOLTO

     ESTADUAL: 10 + 15 PRESO ---------------------- 30+ 30 SOLTO(JUSTIÇA ELEITORAL)

      LEI DE DROGAS: 30+30 DIAS RÉU PRESO--------------- 90+90 DIAS RÉU SOLTO

    JUSTIÇA FEDERAL: 15+15 DIAS RÉU PRESO----------- 30 +30 DIAS RÉU SOLTO

     MILITAR:  20 DIAS PRESO-------------------40+20 DIAS SOLTO

     CRIMES CONTRA A

    ECONOMIA POPULAR: 10 AMBOS

    CRIME HEDIONDOS – 30 DIAS +30 DIAS PRESO OU SOLTO.

    QUANDO COMEÇA O PRAZO? 

    INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão. 

    INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial

  • Data da prisão

  • Questão boa para estudar prazos do IP

  • "Data da portaria da instauração"(Errado)

    O correto é contado na data da prisão.

    GAB.E

  • 10 dias preso

    30 dias solto

    Contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

  • CPP, Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Sempre erro!

    DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO.

    DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO.

    DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO.

    DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO.

    DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO.

    DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO.

  • Errado.

    Prazos do IP

    • Indiciado PRESO: 10 dias + 15, contado o prazo do dia em que se executar a ordem de prisão (conforme pacote anticrime);

    • Indicado SOLTO: 30 dias, a partir da expedição da portaria (pode haver prorrogação).

    Na Lei de Drogas:

    - 30 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser duplicado)

    - 90 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser duplicado tb)

    Na Lei Federal:

    - 15 dias se o acusado estiver preso.(Pode ser prorrogado 1x)

    - 30 dias se o acusado não estiver preso. (Pode ser prorrogado 1x)

    Por ser um prazo impróprio, a não-conclusão do inquérito policial no prazo legal não gera nulidade. 

  • *contados a partir do dia da prisão

  • *contados a partir do dia da prisão

  • Conta a partir do dia que executa a ordem de prisão.

    Gab: Errado

  • Preso - 10 dias - contados da data da prisão;

    Solto - 30 dias - contados da data da portaria de instauração.

  • regra geral:

    • solto - 30 dias prorrogáveis e reiteráveis (prazo de natureza processual, inicia a contagem excluindo-se o primeiro dia e computando os dias úteis subsequentes)
    • preso - 10 dias (prazo de natureza material, inicia a contagem incluindo-se o primeiro dia, mesmo não sendo útil, podendo o a computação acabar em final de semana). ATENÇÃO: art. 10,§3º do CPP diz que pode haver prorrogação por 15 dias, mas este dispositivo está suspenso, então não é possível.
  • Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

    Réu Preso - 10 dias - contados da data da prisão;

    Réu Solto - 30 dias - contados da data da portaria de instauração.

  • Réu Preso - 10 dias - contados da data da prisão;

    Réu Solto - 30 dias - contados da data da portaria de instauração.

    • solto - 30 dias prorrogáveis e reiteráveis (prazo de natureza processual, inicia a contagem excluindo-se o primeiro dia e computando os dias úteis subsequentes)
    • preso - 10 dias (prazo de natureza material, inicia a contagem incluindo-se o primeiro dia, mesmo não sendo útil, podendo o a computação acabar em final de semana).

  • começa a contar esse prazo a partir da data de execução da ordem de prisão

  • se conta apartir do dia de executada a prisão.

  • O prazo de contagem para o término do Inquérito Policial, em ambos os casos (Réu preso =10 dias e Réu solto= 30 dias), será contabilizado a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, conforme art. 10 do CPP.

  • GABARITO: ERRADO

    Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código de Processo Penal e na atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca de inquérito policial, o prazo legal para que o delegado de polícia termine o inquérito policial é de trinta dias, se Marcos estiver solto, ou de dez dias, se preso preventivamente pelo juiz, contado esse prazo, em ambos os casos, da data da portaria de instauração.

    Art. 10, do CPB - O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Réu Preso - 10 dias - contados da data da prisão;

    Réu Solto - 30 dias - contados da data da portaria de instauração.


ID
1472629
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial pode ser definido como um procedimento investigatório prévio, cuja principal finalidade é a obtenção de indícios para que o titular da ação penal possa propô-la contra o suposto autor da infração penal.

Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    O arquivamento do inquérito policial é uma decisão judicial, muito embora ainda não haja um processo judicial em curso. Ele depende de pedido de promoção de arquivamento feito pelo MP, que será apreciado pelo juiz. Assim, não poderá ser feito pela autoridade policial

  • O inquérito policial é indisponível.Após sua instauração não pode ser arquivado pela autoridade policial (CPP, art.17). Tal providência só cabe ao juiz, a requerimento do Ministério Público(CPP, art. 28)

    Art. 17.  Aautoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”

    “Art. 28.  Seo órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer oarquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz,no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa doinquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá adenúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ouinsistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado aatender.”


  • A) ERRADA. Uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade.

    B) ERRADA. Pode haver recurso e esse será dirigido ao chefe de polícia( Art 5° §2° CPP) na esfera administrativa.

    C) ERRADA. O sigilo não alcança a figura do defensor.

    Anotações aulas do Prof Sérgio Gurgel

    Força, foco e fé em Deus.

  • pessoal é lei pura !

    CPP artigo 17

    estudar sempre 

  • Apesar de ser letra da lei, é uma questão bem feita. Gosto das questões da FGV para o Exame da Ordem.

  • Código de Processo Penal art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. assertiva é a letra ''D''. 
    A] Errada. Pois o inquérito é dispensável, desde que exista subsídios cabais a autoridade policia encaminhará para o MP, para que tome as medidas legais. 
    B] Errada. Conforme preleciona o art. 5, parágrafo 2. ''do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de polícia. 
    C] Errada. Ver súmula vinculante 14. 
    bons estudos!      

  • Complementando o raciocínio do colega no que se refere a letra c:

    A) ERRADA. Uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade.

    B) ERRADA. Pode haver recurso e esse será dirigido ao chefe de polícia( Art 5° §2° CPP) na esfera administrativa.

    C) ERRADA. O sigilo não alcança a figura do defensor.

    1- Conforme ensinamentos do professor Renato Brasileiro no curso Intensivão 1;

    É fundamental entender O SIGNIFICADO DO TERMO "ELEMENTOS INFORMATIVOS", que se difere de provas. 

    2- Súmula Vinculante 14 -> É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JA DOCUMENTADOS  em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


  • Assertiva correta não tem o que pensar muito não, no art.17 do CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


  • Correta alternativa "D"


    Alternativa "A": Incorreta - o inquérito é peça meramente informativa, sendo uma de suas características a dispensabilidade.


    Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.


    Alternativa "B": Incorreta - Poderá ser encaminhado recurso para o chefe de polícia (nisso a doutrina se divide se o chefe de polícia é o secretário de segurança ou o delegado geral), conforme art. 5°, §2°:


    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.:


    Alternativa "C": Incorreta  - o defensor pode ter vista de todos os elementos do inquérito policial, desde que já documentados:


    SÚMULA VINCULANTE 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    Alternativa "D": Correta  - é expresso no art. 17 do CP:


     Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    1. errado, em oposição ao art. 39&5 e 46&1, do CPP, que dispensa a persecução policial;

    2. errado,contrapondo-se ao previsto no art. 5, &2 do CPP;

    3. Errado, o Delegado de Polícia é presidente do Inquérito Policial Civil, Art. 144, &4 da CF. Vemos no art. 16 do CPP, que é vedado ao M.P devolver o IPC, O caráter inquisitorial do IPC guarda limites na ampla defesa do art. 5, LV da CF, operacionalizado pela súmula vinculante 14 do STF.

    4. Correto, de acordo com o artigo 17 do CPP.

  • Houve uma importante mudança no artigo 7º do Estatuto da OAB. O dizer o direito abordou de forma clara os Comentários à Lei 13.245/2016, que assegura a participação do advogado no interrogatório e nos depoimentos realizados na investigação criminal 

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;


    http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html

  • Na prática, caberá à autoridade policial o juízo de conveniência sobre a instauração do inquérito policial, mas uma vez instaurado não poderá ser 'arquivado' sem que haja promoção ministerial e homolocação do juiz competente. Mas quando, então, deverá ser instaurado o inquérito policial, quando existirem provas da materialidade do crime e indícios de autoria. Esta será a missão da autoridade policial. Existindo prova da materialidade do crime e indícios de autoria o inquérito policial deverá ser instaurado e, ao final das diligências, ser encaminhado ao juízo competente.

  • LETRA D

      Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Autoridade policial (Delegado) e MP só solicitam ao Juiz, e só o mesmo pode mandar arquivar.

  • LETRA D

      Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    O delegado pode, indiciar alguem ou deixar de indiciar ( falta de provas). Caso deixa de indiciar, apenas o TITULAR DA AÇÃO PENAL ( MP ) pode pedir o arquivamento ao JUIZ. Arquivar processo e competencia do JUIZ.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    CESPE

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • LETRA D

      Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    ( Na verdade, a autoridade deve SOLICITAR ao juíz o arquivamento do IP.

  •  Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • A exigência do indicio de autoria e materialidade dos fatos é dispensável para a propositura da ação penal.

                Do despacho que indeferir o inquérito policial pela autoridade caberá recurso para o chefe de policia (delegado geral ou secretario de segurança publica).

                Sim, o inquérito policial tem característica de inquisitivo, logo o defensor só não terá acesso quando o inquérito for sigiloso, tendo esse acesso somente nos atos já documentados.

    Logo o obvio é dizer que a autoridade policial em hipótese alguma poderá mandar arquivar inquérito policial. pois o arquivamento é ato exclusivo do judiciario a requerimento do ministerio publico. 

  • excelente o comentario do Bruno!

  • GABARITO: D


    FUNDAMENTO: O Art. 17º do CPP/41

    Art. 17º - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


    IMPORTANTE: O arquivamento do inquérito policial é uma decisão judicial, muito embora ainda não haja um processo judicial em curso. Ele depende de pedido de promoção de arquivamento feito pelo MP, que será apreciado pelo juiz. Assim, não poderá ser feito pela autoridade policial.


  • A) Uma das características do inquérito é que ele é dispensável. Fundamento: 39, § 5 o


    § 5 o   O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.


    B) § 2 o   Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.


    C) Pra quem também tá pilhado em ética se liga nesse artigo.


    Art. 7º São direitos do advogado:


    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; 


    Fora isso tem a súmula 14 do STF.


    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    D) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.


    Súmula 524 STF Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas

  • Código Processual Penal

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Estamos diante do Princípio da indisponibilidade, não tendo, em hipótese alguma, a autoridade policial competência para arquivar o inquérito policial, mesmo diante da atipicidade da conduta do agente. De outra banda, a promoção do arquivamento do IP é do Ministério Público.

    Gabarito D

  • CP Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:               

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;    

    CPP Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.     

    Não corre o prazo prescricional.

  • CP Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:               

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;    

    CPP Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.     

    Não corre o prazo prescricional.

  • CP Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:               

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;    

    CPP Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.     

    Não corre o prazo prescricional.

  • CP Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:               

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;    

    CPP Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.     

    Não corre o prazo prescricional.

  • CP Causas impeditivas da prescrição

    Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre:               

    I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;    

    CPP Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.     

    Não corre o prazo prescricional.

  • O arquivamento do inquérito policial é uma 

    decisão judicial, muito embora ainda não haja um processo judicial em curso. 

    Ele depende de pedido de promoção de arquivamento feito pelo MP, que será 

    apreciado pelo juiz. Assim, não poderá ser feito pela autoridade policial

  • GABARITO LETRA D

    a) ERRADA - O Titular da ação penal pode já dispor dos elementos necessários para ajuizar a ação penal. Lembrando que >> O inquérito é um procedimento DISPENSÁVEL!

    b) ERRADA - Este despacho é recorrível, o recurso ao CHEFE DE POLÍCIA. Conforme Art. 5 , § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    c) ERRADA - Súmula vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    d) CORRETA - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Mnemônico S.E.I. D.O.I.D.A.O, para decorar as características do IP:

    S - Sigiloso

    o IP é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, Todavia, o IP não é, em regra, sigiloso em relação aos envolvidos (ofendido, indiciado e seus advogados), podendo, entretanto, ser decretado sigilo em relação a determinadas peças do Inquérito quando necessário para o sucesso da investigação

    E - Escrito

    I - Indisponível

    Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo

    D - Dispensável

    O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável

    O - Oficial

    O IP é conduzido por um órgão oficial do Estado

    I - Inquisitivo

    No Inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. 

    D - Discricionário

    A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera.

    A - Administrativo

    O Inquérito Policial não é fase do processo

    O - Oficioso

    Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza

  • A) ERRADA, O IP É DISPENSÁVEL, POIS A ATRIBUIÇÃO INVESTIGATÓRIA NÃO É EXCLUSIVA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, DISPÕE A LEI DE OUTROS MEIOS DE INVESTIGAÇÃO TAIS COMO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, INQUÉRITO POLICIAL MILITAR, INVESTIGAÇÃO PROMOVIDAS PELO MP;

    B) ERRADA, O DESPACHO QUE INDEFERIR O REQUERIMENTO DE ABERTURA DO INQUÉRITO POLICIAL É RECORRÍVEL AO CHEFE DE POLÍCIA;

    C) ERRADA, É DIREITO DO DEFENSOR NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, REALIZADOS POR UM ÓRGÃO DE COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA; SÚMULA 14; OU SEJA, SOMENTE NÃO PODE TER ACESSO A INVESTIGAÇÕES EM ANDAMENTO QUE PODEM PREJUDICAR O DESEMPENHO DA POLÍCIA NA INVESTIGAÇÃO;

    D) CORRETA

  • O IP

    É DISPENSÁVEL

    É RECORRÍVEL

    TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO

    O arquivamento do inquérito policial é uma decisão judicial, muito embora ainda não haja um processo judicial em curso.

    Ele depende de pedido de promoção de arquivamento feito pelo MP, que será apreciado pelo juiz. Assim, não poderá ser feito pela autoridade policial

  • O inquérito policial é IDOSO

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficioso

    Sigiloso

    Oficial

  • A

    A exigência de indícios de autoria e materialidade para oferecimento de denúncia torna o inquérito policial um procedimento indispensável.(DISPENSÁLVE)-> Pode ser substituído por outros meios.

    B

    O despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial é irrecorrível.- ERRADO- CABERÁ RECURSO AO CHEFE DE POLÍCIA.

    C

    O inquérito policial é inquisitivo, logo o defensor não poderá ter acesso aos elementos informativos que nele constem, ainda que já documentados.- ERRADO, SV N° 14 E ART 7, EOAB.

    D

    A autoridade policial, ainda que convencida da inexistência do crime, não poderá mandar arquivar os autos do inquérito já instaurado. CORRETA- O IP É INDISPONÍVEL PARA O DELEGADO DE POLÍCIA, SENDO ESSE IMPOSSÍVEL SER ARQUIVADO PELO DELEGADO DE POLÍCIA.

  • A)A exigência de indícios de autoria e materialidade para oferecimento de denúncia torna o inquérito policial um procedimento indispensável. 

    Resposta incorreta, visto que o inquérito policial é dispensável, pois, o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que possua justa causa para a instauração da ação penal. (Art. 129, I, da CF/88)

     B)O despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial é irrecorrível.

     Resposta incorreta. Não é irrecorrível porque cabe recuso administrativo ao chefe de polícia, ou seja, ao Secretário de Segurança Pública, segundo a doutrina.

     C)O inquérito policial é inquisitivo, logo o defensor não poderá ter acesso aos elementos informativos que nele constem, ainda que já documentados.

    Resposta incorreta, pois, a Súmula Vinculante 14 diz: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     D)A autoridade policial, ainda que convencida da inexistência do crime, não poderá mandar arquivar os autos do inquérito já instaurado.

    Resposta correta. Trata-se de uma das características do inquérito policial, a indispensabilidade, ou seja, uma vez instaurado o inquérito policial, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, não poderá arquivar, conforme o art. 17 do CPP.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata sobre Inquérito Policial, conforme o art. 17 do CPP.

  • IP= SEI DOIDÃO ; descrevam pos ponto é vírgula.

    SIGILOSo

    ESCRITO;

    iNDISPENSAVEL;

    DISPENSAVEL;

    OFICIAL;

    iNQUISITIVO;

    DISCRICIONARIO;

    ADM,NÃO É FASE PROCESSUAL;

    OFICIOSO;

    # QUEREM ENSINAREM ENTÃO ENSINAM DIREITO POR@!

  • D)A autoridade policial, ainda que convencida da inexistência do crime, não poderá mandar arquivar os autos do inquérito já instaurado.

    Resposta correta. Trata-se de uma das características do inquérito policial, a indispensabilidade, ou seja, uma vez instaurado o inquérito policial, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, não poderá arquivar, conforme o art. 17 do CPP.

    A questão trata sobre Inquérito Policial, conforme o art. 17 do CPP.

    Uma das características do IP é a sua indisponibilidade. É dizer: uma vez instaurado, o delegado de polícia não poderá mandar arquivá-lo (art. 17, CPP - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito). Assim, por qualquer razão, inclusive a inexistência do fato, o delegado de polícia não pode mandar arquivar os autos do IP.

    A) ERRADO. Uma das características principais do IP é a sua dispensabilidade. É dizer: o titular da ação penal, caso haja elemento suficiente para tanto, poderá oferecer a denúncia sem um anterior inquérito policial;

    B) ERRADO. Nos termos do art. 5º, §2º, do CPP, "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia";

    C) ERRADO. Nos termos da Súmula Vinculante nº 14 do STF, "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". Logo, se o elemento já está documentado, isto é, juntado aos autos do IP, o advogado terá acesso a ele;

  • A treta é de 2011/2012.... poxaaa, eu dando ibope cá em 2022...

  • Quem arquiva é o ministerio publico, NUNCA a autoridade policial, mesmo que não tenha elementos de autoria e materialidade suficientes. errei essa por falta de atenção.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO !

    ANOTA NO ESPELHO DO BANHEIRO PARA NUNCA ESQUECER


ID
1492495
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial, no ordenamento brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • vamos animar as questões de 2009 galera

  • Ao contrário do que comumente se pensa, o delegado de polícia não pode determinar o arquivamento do procedimento de inquérito policial. Ao terminar o inquérito, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público. O representante do Ministério Público é quem possui competência para requerer o arquivamento do inquérito. 

    O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. Todavia, o magistrado não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento do inquérito foi requerido pelo Ministério Público. Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício. 

  • Beatriz, o inquérito policial não é encaminhado de forma imediata ao MP. Ele é encaminhado ao juízo competente, que por sua vez dará vista ao titular da ação penal. Se ação penal pública ao MP, se ação privada ao ofendido. 


  • Gente seguinte, para arquivar um inquerito:

    Autoridade policial -----> Juiz---------> MP -----> devolve para o Juiz

    A autoridade policial pede o arquivamento para o Juiz, que por sua vez encaminha para vista do MP que poderá oferecer a denuncia ou pedir o arquivamento, se decidir pelo arquivamento este remetera o IP para o Juiz para que seja feito.

     

    Cabe salientar que o juiz nao estara vinculado a aceitar o pedido de arquivamento, caso não aceite deverá encaminhar para PGR/PGJ, pedindo que este ofereça a denuncia, sendo que este também nao estara vinculado ao oferencimento.

    Autoridade policial -----> Juiz---------> MP -----> devolve para o Juiz ------> PGJ/PGR

     

    Então lá PGR/PGJ caso decida pelo oferecimento da denuncia podera oferecer pessoalmente ou designar um membro do MP para que se faça o oferecimento da denuncia. neste momento este membro estara vinculado a oferecer.

    Autoridade policial -----> Juiz---------> MP -----> devolve para o Juiz ------> PGJ/PGR ------> manda oferecer outro membro do MP.

     

    Importante também destacar que, caso o PGR/PGJ não queira oferecer a denuncia ele devolvera ao Juiz que só então estará obrigado a realizar o arquivamento 

     

    Uffff... é isso... Bons estudos

     

     

     

  • a) INCORRETA - É sigiloso (OK), inquisitivo (OK) e constitui forma exclusiva de investigação criminal (Errado - Há outras formas de investigação criminal, como as CPI's, Investigação feita pelo MP em sede de Inquérito Civil Público (art. 8º, § 1º, da Lei nº 7347/85 etc)).

    b) INCORRETA - Já esclarecido pelo colega Alexsandro Batista

    c) INCORRETA -  Também já esclarecido.

    d) CORRETA - O inquérito policial serve para preencher a justa causa da ação penal. Por isso, quando ele preenche esse requisito, deve acompanhar a denúncia ou queixa. Mas se há outros elementos que preencham esse requisito (sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais,investigação criminal do Ministério Público etc), ele é dispensável. (Fonte: Sinopses Jurídicas Juspodvm, Processo Penal - Parte Geral, p. 143, 2015)

    e) INCORRETA - Art. 1º, Lei nº 9.296/96 - Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.
    A lei não fala que é possível durante o inquérito, mas, sim, que é possível na investigação criminal ou durante o curso da instrução penal.

  • Somente a autoridade judiciária, qual seja, o juiz, tem poder para determinar a interceptação telefônica.

  • ...

    b) poderá ser arquivado pelo juiz em virtude de requerimento formulado pelo Ministério Público ou de representação feita pela autoridade policial.

     

     

     

     

    LETRA B – ERRADO – Para que haja arquivamento é necessário requerimento expresso no Ministério Público, para adoção de tal expediente. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 116):  

     

     

     

    “87. Impossibilidade de ser arquivado inquérito sem requerimento do Ministério Público: nem mesmo a autoridade judiciária pode determinar o arquivamento de inquérito policial se não houver o expresso assentimento do titular da ação penal, que é o Ministério Público. Nesse prisma: STJ: “Se não há requerimento do Ministério Público, a Corte não pode determinar o arquivamento do inquérito sob o argumento de delonga para seu encerramento, pena de coarctar a atuação do titular da ação penal, mormente quando, como no caso dos autos, a apuração das provas é por demais complexa e específica. Ademais, inexiste previsão regimental para este fim. Agravo regimental provido. Se o Ministério Público informa à Corte as razões pelas quais promove reiteradas diligências para buscar elementos suficientes a formar sua convicção, incabível é a concessão de habeas corpus de ofício, notadamente se o réu não é indigente, não está preso e possui nobres e excelentes advogados, como vê-se no presente caso. Ordem denegada” (AgRg no Inq. 140-DF, 6.ª T., rel. Vicente Cernicchiaro, 15.04.1998, v.u., DJ 24.05.1999, p. 87 – grifamos).” (Grifamos)

  •  

    É possível dispensar o Inquérito Policial para subsidiar a Ação Penal. Embora essa seja uma exceção.

    A regra é a Ação Penal se fundar nos esforços investigativos do Inquérito Policial.

    Há hipóteses em que o IP deixa de ser feito em face da realização de outros apuratórios como sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares. 

    Vide Art. 12 CPP.

     

    Gabarito: D

  • Lembrando que o inquérito policial e o indiciamento são privativos da autoridade policial

    Abraços

  • GABARITO D


    Arquivamento do Inquérito policlal.

    ·      MP pede arquivamento > Juiz concorda > Juiz arquiva 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG concorda em arquivar > JUIZ é obrigado a arquivar 

    ·      MP pede arquivamento > Juiz discorda > Encaminha ao PG > PG discorda do arquivamento > Oferece Denúncia OU nomeia outro membro do MP para oferecer


    bons estudos

  • Afinal, o delegado tem alguma relação na hora de arquivar ou não?

  • Afinal, o delegado tem alguma relação na hora de arquivar ou não?

  • Gabarito: d

    Caráter do IP: inquisitivo.

    Art. 39, § 5º CPP - O órgão do MP dispensará o IP, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal [...]

  • Letra E - Erro: a interceptação telefônica não pode ser determinada de ofício pela autoridade policial.

  • Não faz sentido... Por quê a "B" está errada?????????

  • Árabe Doidão, a letra B está errada porque, de acordo com o art. 28 do CPP, somente o MP pode solicitar arquivamento de IP, e somente o juiz pode arquivar.

    Lembrando que, para que haja arquivamento, é necessário requerimento expresso do Ministério Público. O Juiz não pode fazê-lo de ofício, mesmo com argumento de demora para seu encerramento, conforme STJ.

  • Atenção para as alterações promovidas pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote anticrime)

    Não há mais controle jurisdicional no arquivamento do inquérito.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.      

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.        

  • GAB D

    CPP

      Art. 39.  § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • GAB D

    CPP

      Art. 39.  § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • GAB D

    CPP

      Art. 39.  § 5  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Letra E. Incorreta.

    CEBRASPE – 2018 – inquérito poderá ser instaurado com base em indícios obtidos em interceptação telefônica , de forma motivada e com observância dos requisitos legais. à A interceptação telefônica deverá sempre ser precedida de autorização judicial, sem exceção. Se realizada a interceptação sem autorização e, posteriormente, decisão judicial a permitir, não haverá o que se falar em convalidação. A prova é ilícita, de forma imutável. Mas, e se a interceptação for feita pelo dono da linha telefônica? É necessária a autorização judicial? A resposta é sim, afinal, o que se tutela na Lei 9.296/96 não é a propriedade da linha, mas o sigilo das comunicações e a intimidade dos interlocutores.

  • Gabarito: D

    O inquérito policial é inquisitivo.

    A inquisitoriedade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual. No processo temos (MP ou vítima), acusado e Juiz. No inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. O Juiz existe, mas ele não conduz o inquérito policial, quem conduz o inquérito policial (delegado).

  • A) é sigiloso, inquisitivo e constitui forma exclusiva de investigação criminal.

    R= O MP tbm pode investigar, só não pode presidir o inquérito policial.

    B) poderá ser arquivado pelo juiz em virtude de requerimento formulado pelo Ministério Público ou de representação feita pela autoridade policial.

    R= Pela característica da indisponibilidade do inquérito policial ao delegado, este não pode representar pelo seu arquivamento.

    C) podera ser arquivado diretamente pela autoridade policial ou pelo membro do Ministério Público quando manifesta a sua impropriedade, como, por exemplo, em caso de ocorrência de prescrição.

    R= Pela característica da indisponibilidade do inquérito policial ao delegado, este não pode representar pelo seu arquivamento e nem o arquivar diretamente.

    E) poderá ser instaurado com base em indícios obtidos em interceptação telefônica determinada pela autori­dade policial, de forma motivada e com observância dos requisitos legais.

    R=

    Lei nº 9.296/96 - Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • INQUÉRITO POLICIAL É I.D.O.S.O

    INQUISITIVO

    DISPENSÁVEL

    SIGILOSO

    OFICIOSO

  • Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    - de ofício

    - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Errei porque confundi essa parte, na verdade a autoridade policial representa acerca da prisão preventiva e não do IP! Não erro mais!


ID
1494622
Banca
DPE-PE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme dispõe o Código de Processo Penal, a respeito do inquérito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Gabarito D -    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

      § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

      Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     Art. 402.  Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.

  • Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade

  • A) Art. 17 A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • b) Cabe recurso, exclusivamente ao juiz competente, do despacho proferido pela autoridade policial que indeferir o requerimento de abertura de inquérito -ERRADA

    RESPOSTA: o Recurso cabível em caso de negativa da autoridade policial ao requerimento de abertura de inquérito é RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Secretário de Segurança Pública do Estado.Fonte: Jus Navigandi. 

  • SÚMULA 524 DO STF:   "ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS".

  • COMPILAÇÃO DOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ABAIXO:


    ITEM A) ERRADO - art. 17, CPP

    Art. 17 A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.


    ITEM B) ERRADO - art. 5, §2º, CPP

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.


    ITEM C) ERRADO - art. 5º, §5º, CPP

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    ITEM D) CORRETO - art. 18, CPP

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


    ITEM E) ERRADO - art. 14, CPP

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

  • LETRA D CORRETA Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Recurso quando a autoridade policial se negar a abertura do IP, será direcionado ao chefe de policia (corregedoria)

  • Arquivou, blz

    surgiu novas provas - a policia pode proceder novas pesquisas.

  • Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Trata-se de fase inquisitiva, não sendo possível o contraditório e a ampla defesa.

    Nada impede que o defensor do acusado acompanhe as peças do inquérito, desde que já estejam documentadas.

  • GABARITO D

     

     

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

     

    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

    § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

     

    § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

     

    bons estudos

  • Eu que trabalho com informática, olho uma questão dessas, penso: Se eu acertar, já posso me considerar um estagiário de Direito.
    Detalhe, acertei.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial. 

     
    A) INCORRETA: Uma das características do inquérito policial é a indisponibilidade, ou seja, a autoridade policial não pode mandar arquivar os autos do inquérito policial, artigo 17 do Código de Processo Penal:


     “Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."


    B) INCORRETA: Nos termos do artigo 5º, §2º, do Código de Processo Penal, do despacho que indeferir a abertura de inquérito caberá recurso ao Chefe de Polícia.


    C) INCORRETA: Nos crimes de ação penal privada, para a abertura do inquérito policial, é necessário requerimento de quem tenha qualidade para intentar a ação privada, artigo 5º, §5º, do Código de Processo Penal.


    D) CORRETA: a presente afirmativa está correta conforme o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."


    Aqui é importante a distinção entre a denúncia e o desarquivamento do inquérito policial, pois este último é realizado mediante a notícia de novas provas, nesse sentido o julgado do HC 94869 do STF: “Com efeito, a Súmula 524 desta Suprema Corte estabelece que, "arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas". A situação sob análise não é, como visto, a de oferecimento de denúncia após o desarquivamento de inquérito, mas de reabertura de inquérito. Para que ocorra o desarquivamento de inquérito, basta que haja notícia de novas provas, nos termos do art. 18 do Código de Processo Penal, enquanto não se extinguir a punibilidade pela prescrição".


    E) INCORRETA: o requerimento de diligências pelo indiciado, que serão realizadas ou não a juízo da autoridade policial, está previsto no artigo 14 do Código de Processo Penal:


    “Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade."


    Resposta: D




    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.










  • A autoridade policial NAO pode arquivar inquérito que foi instaurado. NUNCA! Pode no máximo, não instaurar! Talvez seja, junto aos prazos, a cobrança mais repetida sobre o tema!

ID
1536811
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na legislação, na jurisprudência e na doutrina majoritária, assinale a alternativa correta acerca do inquérito policial, da prisão temporária e da participação do Ministério Público na investigação criminal.

Alternativas
Comentários
  • GAB : B  

    STJ - HABEAS CORPUS HC 309453 MT 2014/0301488-8 (STJ)

    Data de publicação: 27/03/2015

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE HOMICÍDIO. PARTICIPAÇÃO ATIVA DAS POLÍCIAS CIVIL, MILITAR E FEDERAL NAS INVESTIGAÇÕES. PERSECUÇÃO PENAL APRESENTADA EM CONJUNTO PELO MINISTÉRIOPÚBLICO FEDERAL E PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DENÚNCIA ASSINADA POR MEMBROS DE AMBAS AS INSTITUIÇÕES. INCOMPETÊNCIA. REMESSA DOS AUTOS DA JUSTIÇA FEDERAL À JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRODUZIDOS ANTES DA ALTERAÇÃO DO JUÍZO. NULIDADE. AUSÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO APÓS A PRONÚNCIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. 1 - Tendo havido nas investigações participação ativa das polícias civil, militar e federal e assinada a denúncia, em conjunto, pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério PúblicoEstadual, não há falar em nulidade no caso concreto em decorrência da ratificação, na Justiça Estadual, do recebimento da peça acusatória e dos atos instrutórios ocorridos quando o processo encontrava-se na Justiça Federal. Precedentes desta Corte. 2 - Não é causa de nulidade da pronúncia, em relação à qual não há qualquer alegação de irregularidade formal ou material, o fato de o magistrado, após aquela decisão, proferir novo decisum, mantendo a prisão preventiva do paciente. Não há de preclusão pro judicato, ainda mais em se tratando, como é a prisão, de medida cautelar que, se pode ser revogada a qualquer tempo, pode, de igual modo, ser decretada. 3 - Impetração assestada contra acórdão de recurso em sentido estrito não conhecida.


    STJ - Súmula 234


    A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Sobre a Letra "D" (Acredito que é a assertiva que deixou mais dúvida):

    A contagem de prazos deve ser realizada de forma global, atendendo-se, sobretudo, ao critério de razoabilidade, não resultando o excesso de prazo de mera soma aritmética.

    Boa Sorte!

  • a) O inquérito policial é um procedimento administrativo, prevalecendo, na doutrina, o entendimento de que se devem observar todas as garantias ínsitas ao contraditório e à ampla defesa durante o inquérito policial, o que concede ao investigado, por exemplo, o direito à dialeticidade processual e à produção de provas. ERRADA! Prevalece na doutrina e jurisprudência o entendimento de que o inquérito policial é um procedimento inquisitorial, significando que a ele não são aplicam o contraditório e ampla defesa. Isso porque se trata de mero procedimento de natureza administrativa


    d) O descumprimento do prazo previsto em lei para concluir o inquérito policial justifica, ipso facto, o relaxamento da prisão por excesso de prazo. ERRADA! Quanto as consequências relativas à inobservância desse prazo para a conclusão do inquérito policial, entende-se que, no caso de investigação solto, esse prazo de 30 dias é impróprio, tendo em vista que sua inobservância não produz qualquer consequência.

    Já no caso de investigado preso, eventual atraso de poucos dias não gera qualquer ilegalidade, já que tem prevalecido a tese de que a contagem do prazo para a conclusão do processo é global, e não individualizada. Assim, mesmo que haja um pequeno excesso nessa fase investigatória, é possível que haja uma compensação na fase processual. Todavia, se restar caracterizado um excesso abusivo, não respaldado pelas circunstâncias do caso concreto (complexidade das investigações e pluralidade de investigados), impõe-se o relaxamento da prisão, sem prejuízo da continuidade da persecução penal.


    e) Após recente inovação legislativa, o prazo da prisão temporária foi unificado, independentemente de o crime ser hediondo ou a ele equiparado. ERRADA! A prisão temporária foi instituída por legislação especial após a entrada em vigor do CPP, e possui o prazo de 5 dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade (Lei nº 7.960/89, art. 2, caput). Na hipótese de crimes hediondos e equiparados (tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (Lei nº 8.072/90, art. 2, § 4º).


    Fonte: Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal.

  • Correta letra B

    Súmula 234 do STJ - A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • C) art. 17, CPP; D) TJ-DF - Recurso em Sentido Estrito RSE 20130310181806 DF 0017800-12.2013.8.07.0003 (TJ-DF).

  • Para mim  a letra "E" só está errada quanto diz "recente inovação legislativa", mesmo assim, dependendo do ponto de vista, por que a alteração se deu pela lei 11.464/2007. De fato, o prazo da prisão temporária nos crimes hediondos e equiparados foi unificada em 30 dias!

  • Helder, a questão fala em posição majoritária... Não tem como aplicar esse posicionamento.

  • questão muito boa, para acertar bastava uma conhecimento da jurisprudência do STJ:

    sumula 234 STJ - A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
  • RESPOSTA CORRETA LETRA B:


    SÚMULA 234 DO STJ.  A PARTICIPAÇÃO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE INVESTIGATÓRIA CRIMINAL NÃO ACARRETA SEU IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
  • Alternativa "D" - ERRADA: Nestor Távora, Curso de Direito Processual Penal (2015, 10ªEd. Pag. 123): "Lembra Nucci que a jurispudência patria tem admitido um sitema de compensação caso haja excesso prazal na conclusão do inquérito, levando em conta o prazo de que dispõe o MP para ofertar a denúncia. Assim, caso o delegado, estando o indiciado preso, conclua o IP em 12 dias, mas o promotor oferte a denúncia em dois dias, apesar de dispor de cinco dias, não há de se falar em constrangimento ilegal a viabilizar o relaxamento da prisão, concluindo que o Estado-investigação e o Estado-acusação dipõem. juntos, de 15 dias para manter o suposto autor do fato preso (10 dias para conclusão do IP e 5 dias para oferta da denúncia)".

    (Vale lembrar que Nestor Távor discorda desse entendimento, mas é o entendimento jurisprudencial adotado pela banca como correto).
  • A) ERRADO, o inquérito policial é um procedimento inquisitório (sem ampla defesa e contraditório)

     

    B) CERTO, súmula 234 do STJ.

     

    C) ERRADO, a autoridade policial NUNCA poderá arquivar ou mandar arquivar o inquérito.

     

    D) ERRADO, confesso que não sei o porquê dela está errada.

     

    E) ERRADO, prisão temporária tem prazos distintos: crimes comuns 5 dias - crimes hediondos 30 dias.

  • LETRA D:

    preso: material

    solto: prazo impróprio  

     

    EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DAS INVESTIGAÇÕES. PACIENTE QUE SE ENCONTRA SOLTO. DILATAÇÃO JUSTIFICADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF. 2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. 3. Habeas corpus não conhecido.

    (STJ - HC: 304274 RJ 2014/0237065-5, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 04/11/2014, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 12/11/2014)

  • STJ - Súmula 234: A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • CRISTINA RUFINO

    Após recente inovação legislativa, o prazo da prisão temporária foi unificado, independentemente de o crime ser hediondo ou a ele equiparado.

    ISSO NÃO EXISTE!

    NÃO HOUVE UNIICAÇÃO NENHUMA!

    TEMPORÁRIA DE HEDIONDO/EQUIP => 30 DIAS

    TEMPORARIA DE CRIME COMUM = > 5 DIAS

     

  • SOBRE O EXCESSO DE PRAZO..

    ATUAL JURISP 2018 PROÍBE A PRISÃO PROCESSUAL POR UM LAPSO DE TEMPO MUITO GRANDE

    EXEMPLO DISSO FOI O CASO DO SENADOR DELCIDIO ... PRESO PREVENTIVAMENTE  POR 90 DIAS.. E DEPOIS SOLTO.. POIS NÃO HOUVE CONCLUSÃO DO IP. ...   O STF FALA QUE OFENDE A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA....FORÇANDO AS AUTORIDADES E ÓRGÃOS COMPETENTES NA PERSECUÇÃO PENAL A DESENROLAR O MAIS RAPIDO POSSIVEL AS INVESTIGACOES  E TUDO MAIS

     

    ESTA ALTERNATIVA DEVERIA ESTAR CORRETA SIM!  PORÉM É DE 2015 NÉ

  • Em relação à letra c,

    Art. 17 do CPP

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • RESPOSTA B:

    STJ - Súmula 234: A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. ANOTA NO SEU VADE MECUM!

    insta @dr. douglasalexperfer

  • Errei vergonhosamente essa questão porque achei que o que diz na letra B era letra de lei e não entendimento sumulado. Cheguei a marcar, mas vi pegadinha onde não tinha. Que ódio! kkkkk

  • LETRA B

    Súmula 234 STJ - A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • Questão desatualizada, Segundo Renato Brasileiro em 2020:

    "Já no caso de investigado preso, sempre se entendeu, pelo menos até a entrada em vigor

    da Lei n. 13.964/19, que eventual atraso de poucos dias não geraria qualquer ilegalidade, já que

    a contagem do prazo para a conclusão do processo penal poderia ser feita de maneira global, e

    não individualizada. Assim, mesmo que houvesse um pequeno excesso na fase investigatória – à

    época, mais de 10 (dez) dias –, era possível que houvesse uma compensação na fase processual.

    Todavia, se restasse caracterizado um excesso abusivo, não respaldado pelas circunstâncias do

    caso concreto (complexidade das investigações e pluralidade de investigados), era de rigor o relaxamento da prisão, sem prejuízo da continuidade da persecução criminal.

    Com a vigência do Pacote Anticrime, o art. 3o-B, §2o, do CPP, é expresso ao afirmar que a duração do inquérito de investigado preso poderá ser prorrogada uma única vez, por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada".

  • A questão exigiu dos(as) candidatos(as) o conhecimento sobre inquérito policial, prisão temporária e participação do Ministério Público na investigação criminal, com base na legislação, na jurisprudência e na doutrina majoritária.

    A) Incorreto, pois o inquérito policial é um procedimento administrativo, e tem por característica, dentre outras, ser um procedimento inquisitorial. De acordo com a doutrina majoritária:

    (...) cuida-se, a investigação preliminar, de mero procedimento de natureza administrativa, com caráter instrumental, e não de processo judicial ou administrativo. Dessa fase pré-processual não resulta a aplicação de uma sanção, destinando-se tão somente a fornecer elementos para que o titular da ação penal possa dar início ao processo penal. Logo, ante a impossibilidade de aplicação de uma sanção como resultado imediato das investigações criminais, como ocorre, por exemplo, em um processo administrativo disciplinar, não se pode exigir a observância do contraditório e da ampla defesa nesse momento inicial da persecução penal. (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único. 8ª ed. rev. atual. e ampl. Editora JusPodivm. Salvador. 2020. p. 189).

    B) Correto, pois está em total consonância com a Súmula 234 do STJ: “A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia".

    C) Incorreto, pois contraria o que dispõe o art. 17 do CPP: “Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

    De acordo com a doutrina majoritária (conforme exigido no enunciado): “(...) Diante da notícia de uma infração penal, o Delegado de Polícia não está obrigado a instaurar o inquérito policial, devendo antes verificar a procedência das informações, assim como aferir a própria tipicidade da conduta noticiada. (...) De todo modo, uma vez determinada a instauração de inquérito policial, o arquivamento dos autos somente será possível a partir de ordem do Promotor Natural, com ulterior homologação pela instância de revisão ministerial (CPP, art. 28, caput, com redação determinada pela Lei nº 13.964/19)". (2020, p. 196)

    Atenção quanto a esta citação, pois a nova redação do art. 28, do CPP, conferida pelo Pacote Anticrime, está com a eficácia suspensa e, portanto, vigente a redação anterior.

    D) Incorreta. O descumprimento do prazo para concluir o IP não ocasiona, por si só, o relaxamento da prisão por excesso de prazo.

    O entendimento da doutrina majoritária é o de que: “(...) quando às consequências relativas à inobservância desse prazo para a conclusão do inquérito policial, entende-se que, no caso de investigado solto, esse prazo de 30 (trinta) dias é impróprio, tendo em vista que sua inobservância não produz qualquer consequência. Já no caso de investigado preso, sempre se entendeu, pelo menos até a entrada em vigor da Lei n. 13.964/19, que eventual atraso de poucos dias não geraria qualquer ilegalidade, já que a contagem do prazo para a conclusão do processo penal poderia ser feita de maneira global, e não individualizada. Assim, mesmo que houvesse um pequeno excesso na fase investigatória – à época, mais de 10 (dez) dias –, era possível que houvesse uma compensação na fase processual. Todavia, se restasse caracterizado um excesso abusivo, não respaldado pelas circunstâncias do caso concreto (complexidade das investigações e pluralidade de investigados), era de rigor o relaxamento da prisão, sem prejuízo da continuidade da persecução criminal" (2020, p. 228 e 229).

    E) Incorreto. Não ocorreu a unificação do prazo da prisão temporária para os crimes comuns e hediondos. O art. 2º da Lei nº 7.960/1989 dispõe que: “Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". Já a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) informa que:  Art. 2º (...) § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.                   

    Gabarito do Professor: Alternativa B.

  • Alternativa correta: letra "b".

    Alternativa "a": a doutrina esmagadoramente majoritária reconhece nâo se aplicar ao inquérito o princípio do contraditório, mas apenas o da ampla defesa. Assim, pode o imputado até requerer a realização de diligências ao delegado, mas este não é obrigado a realizá-las (art. 14, CPP).

    Alternativa "b": esse é o entendimento do STJ, exposto em sua Súmula 234.

    Alternativa "c": o delegado de polícia não pode arquivar inquérito, nem requerer ao juiz que o faça. Cabe ao Ministério Público ordenar o arquivamento, conforme se extrai da nova redação dada pela Lei 13.964/2019 ao art. 28 do CPP.

    Alternativa "d": a consequência do excesso de prazo para conclusão do inquérito, estando preso o indiciado preventivamente, pode ser a liberdade deste, mas esta não é automática, eis que o juiz pode considerar haver necessidade de mantê-la, ainda que haja tal atraso. Na verdade, como agora prevê o § 2º do art. 3°-B do CPP, o juiz das garantias pode prorrogar, uma única vez e por até 15 dias, o prazo para conclusão do inquérito.

    Alternativa "e": não houve tal unificação, pois o regime da prisão temporária não sofreu qualquer modificação recente. Assim, o prazo da prisão, normalmente, é de 5 dias. No caso de crime hediondo, de 30 dias. Ambos podem ser prorrogados uma vez.


ID
1549495
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jorge praticou crime de estupro em face de Júlia, jovem de 24 anos e herdeira do proprietário de um grande estabelecimento comercial localizado em São Paulo. O crime, de acordo com o Código Penal e com as suas circunstâncias, é de ação penal pública condicionada à representação. Não houve prisão em flagrante, sendo os fatos descobertos por outras pessoas diferentes da vítima apenas uma semana após a ocorrência. Até o momento, não foi decretada a prisão preventiva de Jorge. Diante dessa situação, sobre o inquérito policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA: Art. 5º, § 4º, CPP. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    B) INCORRETA: Súmula Vinculante 14-STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    C) INCORRETA: Art. 17, CPP. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    D) INCORRETA: Art. 10, CPP. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    E) CORRETA: Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de justiça, não pode a  ação penal ser iniciada, sem novas provas. 
  • Apenas para complementar o comentário abaixo sobre a alternativa E (correta), é relevante citar o artigo 18 do CPP:


    "Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia".


    Importante também observar que NOTÍCIAS de provas novas autorizam o desarquivamento de inquérito arquivado por ausência de justa causa. Mas, "arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de justiça, não pode a  ação penal ser iniciada, sem NOVAS PROVAS" (Súmula 524 do STF).


    Porém, caso o arquivamento do inquérito policial tiver como fundamento a atipicidade do fato, ele não poderá mais ser desarquivado, já que neste caso a decisão de arquivamento faz coisa julgada material e impede propositura de ação penal pelos mesmo fatos.

  • LETRA E CORRETA: Súmula 524 do STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de justiça, não pode a  ação penal ser iniciada, sem novas provas. 

  • GABARITO: E

    Além da súmula 524 do STF citada pelos colegas, o artigo 18 do CPP fundamenta a correção da assertiva "E".


     Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • sem provas novas ou novas provas? por mim era provas novas... 
    uma suspeita nova que n fazia parte da inicial 

    mas a sumula diz novas provas neh.. 

  • Existe um aparente conflito entre o art.18 do CPP e a súmula 524 do STF:

    O art.18, CPP parte final se refere a NOTÍCIAS de nova prova e está atrelado ao inquérito.

    Doutro lado, a súmula 524 do STF faz menção a NOVAS PROVAS (e não notícias), se

    referindo a ação penal.

    Há duas correntes: a majoritária entende que basta nóticias...

    Já a minoritária para desarquivar o IP será necessário o surgimento de provas formal e materialmente novas e desde que sejam aptas a produzir alteração no panorama probatório dentro do qual foi concedido e acolhido o pedido de arquivamento (nesse sentido:RHC 18.561/ES, STJ), não sendo suficiente a simples notícia.


  • Quanto à alternativa D, que diz respeito ao prazo de conclusão de inquérito, segue um macete de uma colega aqui do QC que me ajudou a memorizar alguns prazos da legislação:

    DICA só pra facilitar a memorização:

    10h30m o Delegado da Polícia Civil começa o expediente; => 10 dias, preso; 30 dias, solto.

    15h30m o Delegado da Polícia Federal começa o expediente; => 15 dias, preso; 30 dias, solto.

      o Drogado dá Cheque p/30 e 90dias.


  • Na minha opinião, tanto a letra A quanto a letra E estão corretas.
    Letra A: a representação é indispensável nos crimes de ação penal condicionada =  correto /  o inquérito é dispensável =  correto, se o representante já apresentar indícios suficientes para a propositura da ação penal o IPL é dispensável.
    Letra E: correta também.

  • Na minha opinião, tanto a letra A quanto a letra E estão corretas.

  • A representação é indispensável para a propositura da ação penal condicionada, mas a instauração do inquérito policial dela independe

    A questão faz referência a necessidade de se ter autorização da vitima para se dar início ao IP. Ela não está se referindo se existe necessidade de se ter um IP, para o início da ação penal.

    Resposta Correta Letra: E


  • Quanto ao bizu dado pela colega Alessandra C sobre os prazos para término do inquérito, há também os prazos referentes aos inquéritos militares e de crimes hediondos + TTT.


    nesse caso, para complementar, o bizu para memorizar pode ser:

     militar é 20/40 (ganha 20 trabalha 40) => 20 dias preso e 40 soltoEstando solto, o prazo de 40 dias, pode ser prorrogado por mais 20 dias;

    Crimes hediondo + TTT = T + T => 30 dias preso e 30 dias solto. 

  • Para o desarquivamento de IP basta a "notícia" de novas provas. Já para a propositura de Ação Penal, é exigido do MP a presença de NOVAS PROVAS. Acredito que a letra E está errada!

  • Letra A e E geraram muitas dúvidas, mas aí vão os esclarecimentos...


    Letra A: Encontra-se no CPP Art. 5º inciso I e II

    Art. 5º Nos crimes de ação pública (incondicionada e condicionada) o inquérito policial será iniciado;

    I - de ofício (pela autoridade policial, quando for incondicionada);

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP (quando for pública incondicionada), ou a requerimento do ofendido ou a quem tiver qualidade para representá-lo (quando for pública condicionada à representação).

    A representação neste caso é condição de procedibilidade, sem o requerimento do ofendido ou sua representação o inquérito policial, nas ações públicas condicionadas não poderão seguir.


    Letra E: Resposta CERTA

    CPP: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária (juiz), por falta de base para a denúncia, a autoridade policial (delegado) poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Observações ao comentário do Rafael Silveira

    Observação1: faz coisa julgada o arquivamento com base na atipicidade do fato ou extinção da punibilidade. É uma exceção à regra geral de não feitura de coisa julgada pelo inquérito policial.

    Observação2: a súmula vinculante nº 24 é uma atipicidade pendente. Com o lançamento superveniente, pode-se oferecer a denúncia ou proceder ao desarquivamento. É a exceção da exceção: antes do lançamento, o fato é atípico; ele só se aperfeiçoa com o lançamento superveniente.

    Súmula Vinculante 24

    NÃO SE TIPIFICA CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, PREVISTO NO ART. 1º, INCISOS I A IV, DA LEI Nº 8.137/90, ANTES DO LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO.

  • CPP: Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária juiz, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial (delegado) poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    AGORA SE LIGUEM, SE O IP FOR ARQUIVADO POR ATIPICIDADE DO FATO OU EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE O(STF) DIZ SER COISA JULGADA MATERIAL,AE NÃO TEM SANTO QUE DESARQUIVE,ESSES DOIS CASOS SÃO AS ÚNICAS EXCESSOES AO DESARQUIVAMENTO

  • A letra  A também está certa? Pois o artigo 19 entra em contradição com o Art. 5º, § 4º, CPP. O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Se ele não pode ser iniciado como pode ser remetido ao juízo para aguardar iniciativa do ofendido conforme reza o art.19 do CPP.
    Art. 19. Nos crimes em que não couber ação pública, os autos do inquérito serão remetidos ao juízo competente, onde aguardarão a iniciativa do ofendido ou de seu representante legal, ou serão entregues ao requerente, se o pedir, mediante traslado.

  • Amanda, o art. 19 refere-se a "aos crimes em que não couber ação pública", ou seja, nos crimes de ação penal privada, excluindo do contexto da questão uma vez que estamos tratando aqui de ação penal pública condicionada a representação.

  • GABARITO: E 

    A) a representação é indispensável para a propositura da ação penal condicionada, mas a instauração do inquérito policial dela independe;  ERRADA. 

    De acordo com o: Art. 5°

    §4° O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

      § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    O CPP dispõe, em seu artigo 5°, §§ 4° e 5°, que para instauração de inquérito policial nos casos de ação privada e ação publica condicionada, será preciso o requerimento e representação do ofendido ou representante, respectivamente.

  • A resposta não tem nada a ver com o enunciado.

  • Gabarito: E

    Em consonância com o Art. 18, "Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se  de outras provas tiver notícial".

  • pq do texto........kkk

  • O texto serviu para tirar tempo do pessoal.

  • Gabarito: E

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    a) Art. 5, § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    b) Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    c) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    d)  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • NOVAS PROVAS, IP ABERTO DE NOVO

  • A- ERRADA: inquérito policial depende de representação 
    B- ERRADA: inquérito policial não tem contraditório 
    C- ERRADA: autoridade policial nunca poderá arquivar inquérito 
    D- ERRADA: Para aqueles que estão soltos são 30 dias 
    E- Gabarito

  • a) Art. 5º, § 4º  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    b) Súmula vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    c) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    d) Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    e) correto. Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • ....

    LETRA E – ERRADA – Segue o resumo de hipóteses de desarquivamento, retirado do livro do professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito. 2. Ed. rev. e ampl. – Salvador: JusPodivm, 2017. P. 705):

     

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                                                                      É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal?                                                                                        SIM

     

    Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade)                                   SIM

     

    Atipicidade (fato narrado não é crime)                                                                                                                                          NÃO

     

    Existência manifesta de causa excludente de ilicitude                                                                                                        STJ: NÃO STF: SIM

     

    Existência manifesta de causa extintiva de culpabilidade                                                                                                               NÃO

     

     

    Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade                                                                                                            NÃO     

                                                                                                                                                                                  Exceção: certidão de óbito falsa

  • não entendi porque houve instauração de inquérito se o crime é de ação pública condicionada à representação.

     

  • Gab LETRA E

     

    CPP: Art. 18

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária juiz, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • O DESARQUIVAMENTO  DO INQUÉRITO PODE OCORRER QUANDO HOUVER NOTÍCIA DE PROVAS OU NOVAS NOVAS

  • a) errada pq o IP depende de representação da vitima também, sendo q se trata de Ação Pública Condicionada. É condicionada por isso: depende da representação.

    b) errado pq: O advogado têm acesso ao IP sim. Embora seja verdade que o IP não tenha contraditório, ele tem ampla defesa.

    c) errado pq a auto policial NÃO pode arquivar o IP, caso instaurado. Só o juiz, e também não diretamente - de oficio - mas sim a requerimento do MP.

    d) Prazo do IP: 10:30 (bizu>horário do delegado) 10 dias se preso 30 dias se solto o indiciado.

    e) gabarito: texto do CPP.

    Desarquivamento > quando o IP foi arquivado por falta de provas > se novas provas > desarquivamento do IP.

     

    Emmanuel Carvalho, mas não houve IP: inquérito policial. As questões só trouxeram a hipótese, mas todas elas (de a até a d)  estavam incorretas.

  • ESSA FOI SÓ PRA NÃO ZERAR 

  • Comentários:

    C) Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Falta atribuição ao delegado para determinar o arquivamento do inquérito policial. A investigação é indisponível para a autoridade policial, pois todo inquérito iniciado deve ser devidamente concluído e remetido ao Poder Judiciário.

    ---

    E) Súmula STF 524: "Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

    Por sua vez, a autoridade policial poderá realizar diligências mesmo estando arquivado o inquérito, na esperança de levantar provas novas. Portanto, o arquivamento não se submete a coisa julgada material, e ao surgirem novas provas, o MP estará apto a oferecer denúncia, desde que não tenha havido a extinção da punibilidade pela prescrição ou qualquer outra causa. O arquivamento está submetido à cláusula rebus sic stantibus, isto é, ele acompanha o estado das coisas, e se ocorrer mudança, pelo surgimento de novas provas, a denúncia terá cabimento.

    Excepcionalmente o arquivamento será definitivo, quando motivado, por exemplo, pela prescrição ou, segundo o STF, pela certeza da atipicidade do fato.

  • Gabarito: "E"

     

     a) a representação é indispensável para a propositura da ação penal condicionada, mas a instauração do inquérito policial dela independe;

    Errado. Aplicação do art. 5º, §4º, CPP: "O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado."

     

     b) a ausência de contraditório no inquérito impede que o advogado do agente tenha acesso a qualquer elemento informativo produzido, ainda que já documentado;

    Errado. Aplicação da Súmula Vinculante n. 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"

     

     c) caso seja instaurado inquérito, concluindo pela ausência de justa causa, poderá a autoridade policial determinar o arquivamento do procedimento diretamente;

    Errado. ​Aplicação do art. 17, CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

     

     d) estando o indiciado solto, o inquérito policial deverá ser concluído impreterivelmente no prazo de 15 dias, prorrogáveis apenas uma vez por igual período;

    Errado. Aplicação do art. 10, CPP: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

     

     e) o arquivamento do inquérito por ausência de justa causa permite um posterior desarquivamento pela autoridade competente, caso surjam novas provas.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 18, CPP: "Depois de ordenado o inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

  • INQUÉRITO POLICIAL

     

     

    → Escrito/Datilografado

     

    → Dispensável

     

    → Não poderá ser arquivado por autoridade policial

     

    → Inquisitivo (Ausência de contraditório/ampla defesa, delegado manda na porra toda)

     

    → Sigiloso SALVO, Advogado / Defensor 

     

     

    Prazo:

     

    10 dias → Réu preso

     

    30 dias → Réu solto

     

     

    Bizu - ''Delegado CIVIL começa seu expediente 10:30"

  • Em regra o Arquivamento do Inquérito Policial faz coisa julgada Formal: pode ser desarquivado se outras provas surgirem.

    Excessão: Coisa julgada Material: não pode ser desarquivado mesmo que surjam outras provas.

  • Só não pode ser desarquivado se a motivação do arquivamento foi por atipicidade dos fatos.

  • Lembrando, que atualmente com a alteração legislativa promovida pela lei 13.718/2018, o crime de estupro deixou de ser de ação pela pública condicionada à representação, e passou a ser de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL

    Estupro

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

    (...)

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)                 

  • Autoridade Policial não arquiva inquérito


ID
1549837
Banca
FGV
Órgão
DPE-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial é tradicionalmente conceituado como procedimento administrativo prévio que visa à apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. Sobre suas principais características, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    A) errado, pois o IP é dispensável, pois o titular da ação penal pode já dispor dos elementos necessários para o ajuizamento da ação penal (provas da materialidade e indícios de autoria).


    B) errado, pois o advogado deve ter GARANTIDO o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos, nos termos da Súmula Vinculante nº 14 do STF:

    Súmula Vinculante nº 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


    C) errado, pois no IP, por se tratar de procedimento meramente investigatório, não háacusado, de forma que não há contraditório e ampla defesa em suas formas plenas, ainda que se reconheça a existência de elementos que denotem o respeito às garantias constitucionais dos indiciados.


    D) errado, pois o IP é um procedimento ESCRITO, e os atos não escritos deverão ser reduzidos a termo, nos termos do art. 9º do CPP.


    E) correto, pois a autoridade policial NÃO pode arquivar os autos do inquérito, nos termos do art. 17 do CPP.


    Bons estudos.

  • C - Em regra o Inquérito não admite contraditório e ampla defesa, mas tem uma exceção: expulsão de estrangeiros.

  • Bem resumidamente:

    a) dispensável;

    b) advogado tem acesso;

    c) não cabe contraditório e ampla defesa;

    d) escrito

    e) alternativa correta.


  • LETRA E CORRETA: Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Gabarito: Letra E

    Não discordo do Gabarito, porém, quando na alternativa E diz que: O inquérito pode ser considerado indisponível, dá uma ideia de alternatividade, ora pode ora não pode, uma hipótese... etc, por isso errei a questão, marquei a A (que está errada).

  • Questão mal elaborada, só a FGV mesmo. O que tem haver indisponibilidade para autoridade policial, com arquivamento? Com certeza a autoridade policial não pode arquivar os autos do inquérito, mas não significa que não está disponível para a consulta.  Não compreendi, se alguém tiver uma explicação melhor, eu agradeço.

  • Dá pra assinalar a correta por exclusão das demais:

    A - não é, pois o i.p. é dispensável;

    B - o advogado pode ter acesso sim ao i.p;

    C - não existe contraditório nem ampla defesa no inquérito;

    D - é escrito;

    E - Verdadeira.

  • Neuselice Vieira, o inquérito policial é indisponível para a autoridade policial e isso significa que a autoridade policial não pode arquivá-lo. Como isso é justamente o que a alternativa afirma, ela é a alternativa correta. Espero ter ajudado. RMM.


  • a) a prova da materialidade e indícios de autoria são necessários para propositura de ação penal, logo uma das características do inquérito é sua indispensabilidade;

    o inquérito é dispensável;


    b) o inquérito policial é instrumento sigiloso, logo não poderá ser acessado em momento algum pelo advogado do indiciado;

     o advogado poderá acesso ao inquérito aos documentos já documentados. 

    Súmula Vinculante 24 STF.


    c) o contraditório pleno e a ampla defesa são indispensáveis no inquérito policial;

    O inquérito é um procedimento, logo é uma ação administrativa. 

    Não precisa de contraditório e ampla defesa nesta fase.


    d) o inquérito policial é um procedimento significativamente marcado pela oralidade;

    A oralidade não é uma característica do inquérito.

    Características do inquérito: escrito, sigiloso, oficialidade, oficiosidade, indisponibilidade (arquivamento só o juiz), dispensável.


    e) o inquérito pode ser considerado indisponível para a autoridade policial, já que, uma vez instaurado, não poderá ser por ela diretamente arquivado. correta

    Somente o juiz poderá realizar o arquivamento do inquérito; 

  • Sobre a letra B, é importante ressaltar que a Lei nº 13.245/2016, alterou o art. 7º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). 

       

    Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

  • Ao contrário do que comumente se pensa, o delegado de polícia não pode determinar o arquivamento do procedimento de inquérito policial. Ao terminar o inquérito, a autoridade policial envia os autos ao Ministério Público. O representante do Ministério Público é quem possuí competência para requerer o arquivamento do inquérito. 

    O juiz pode ou não concordar com a posição do MP. Todavia, o magistrado não pode iniciar o processo penal cujo arquivamento do inquérito foi requerido pelo Ministério Público. Isso porque é o órgão ministerial quem possuí a titularidade da ação penal pública, sendo o juiz incompetente para instaurar a ação penal de ofício. 

    http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=842

  • A indisponibilidade do Procedimento de Inquérito Policial vem consubstanciada no art. abaixo:

    Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Destarte, torna-se improcedente pensar que a autoridade policial (Delegado) possui autonomia para arquivar inquérito.

  • “PROCESSO PENAL” Inquérito Policial (características): SEIO DOIDO!

    Sigiloso = Não alcança Juiz, promotor e advogado (SV 14).

    Escrito

    Inquisitivo = Sem contraditório, pois não há processo ainda.

    Oficialidade = Investigação realizada por agentes públicos (particular não).

     

    Discricionariedade = liberdade de atuação (indeferir diligências_vítima)

    Obrigatoriedade para a autoridade policial.

    Indisponibilidade = Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar.

    Dispensabilidade = Se o titular já tiver provas da autoria e materialidade

    Oficiosidade = Se houver delito (APPúb), deve instaurar de ofício.

     

  • GABARITO - LETRA E

     

    Código de Processo Penal.

     

    Art. 17 - A autoridade policial não poderá mandar arquivar os autos de inquérito.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito: E

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    a) O Inquérito Policial, neste caso, é DISPENSÁVEL !

    b) Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    c) Não há necessidade de contraditório e ampla defesa, pois o Inquérito Policial é apenas um procedimento administrativo investigativo exercido pela polícia judiciária ! Como não ocorre punição ao final, não há que se falar em defesa !

    Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

    d)  Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

     

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO MANDA ARQUIVAR IP

  • A- ERRADA: Inquérito Policial não é obrigatório, portanto é dispensável, a banca quis fazer uma pegadinha com o princípio de Indisponibilidade, que é aquele em que uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo6    

    B-ERRADA: Em regra, é verdade que o inquérito policial é sigiloso, mas o advogado do indiciado tem direito de ter acesso  

    C-ERRADA: No Inquérito Policial não existe contraditório e ampla defesa 

    D-ERRADA:Todos os atos produzidos no bojo do IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais 

    E-CERTO: autoridade policial NUNCA poderá arquivar IP

  • IP

    INDISPONIVEL----> PARA DELEGADO

    DISPENSÁVEL---> MP

  • INQUÉRITO POLICIAL

     

     

    → Escrito/Datilografado

     

    → Dispensável

     

    → Não poderá ser arquivado por autoridade policial

     

    → Inquisitivo (Ausência de contraditório/ampla defesa, delegado manda na porra toda)

     

    → Sigiloso SALVO, Advogado / Defensor 

     

     

    Prazo:

     

    10 dias → Réu preso

     

    30 dias → Réu solto

     

     

    Bizu - ''Delegado CIVIL começa seu expediente 10:30"

  • a)errada pq o IP é Dispensável (entre suas características)

    b) errada pq o advogado têm acesso ao IP, aos documentos juntados. Embora o IP seja Sigiloso (outra de suas características)

    c) errada pq o IP é Inquisitivo, entre suas características. Não admite contraditório. É dispensável o contraditório.

    d) errada pq o IP é Escrito, entre suas características. Oralidade é lá no Juizado Especial Criminal (JECRIM). Nada a ver com IP Celeridade; Economia Processual; Informalidade; Oralidade e Simplicidade (CEIOS)> princípios/características/critérios > do JECRIM. E essa questão cobrava as características do IP: Inquérito Policial.

    E) Gabarito: Indisponível > característica do IP, pq, uma vez instaurado, a auto policial NÃO poderá mandar arquivar. Só o juiz pode, mas tb NÃO diretamente, como diz a questão. Só a requerimento do MP.

  • Boa noite,

     

    Agregando sobre o gabarito D, os tramites para arquivamento do IP são

     

    - MP: solicita ao Juiz

    - Juiz arquiva. Mas e se o juiz discordar do pedido de arquivamento pelo MP ? Aí ele encaminhará o IP ao PGJ

    - PGJ analisa e tem duas opções:

                       - Oferecerá denúncia, ou Designará outro órgão para oferecê-la ou

                        - Insistirá no pedido de Arquivamento (nesse caso o Juiz será obrigado a atender)

     

    Bons estudos

  • Sobre a alternativa D.

    No caso de um interrogatório, pode-se utilizar meio audiovisual e ser

    encaminhado junto com o relatório ao MP ( reduzido a termo ). Art 405 CPP

  • ESSA FOI SÓ PRA NÃO ZERAR 

  • GABARITO "E"

     

    QUAL A NATUREZA JURÍDICA DO ARQUIVAMENTO? Trata-se de uma decisão judicial.

     

    É ATO COMPLEXO? Sim, uma vez que o MP pede o arquivamento e juiz decide sobre ele.

     

    SE O JUIZ NÃO CONCORDAR COM O PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DO MP? Deverá aplicar o art. 28, CPP e remeter os autos para o PGJ que irá denunciar, delegar a função a outro promotor ou insistir no arquivamento (nesse caso o juiz deverá arquivar).

  • E) Art.17. A AUTORIDADE POLICIAL não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Gabarito: "E"

     

     a) a prova da materialidade e indícios de autoria são necessários para propositura de ação penal, logo uma das características do inquérito é sua indispensabilidade;

    Errado. O inquérito policial é desnecessário quando houver indícios da autoria e prova da materialidade delitiva.

     

     b) o inquérito policial é instrumento sigiloso, logo não poderá ser acessado em momento algum pelo advogado do indiciado;

    Errado. Aplicação da Súmula Vinculante n. 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa"

     

     c) o contraditório pleno e a ampla defesa são indispensáveis no inquérito policial;

    Errado. "Com a finalidade de se fomentar a agilidade da investigação, no inquérito policial, não há contraditório e ampla defesa, não sendo permitido que o investigado participe. Por isso também, em regra, não é possível condenação apenas com base em prova produzida ao longo do inquérito." (MOREIRA ALVES, 2018. p. 112)

     

     d) o inquérito policial é um procedimento significativamente marcado pela oralidade;

    Errado. O inquérito policial é: (1) inquisitivo; (2) inexistente de nulidades; (3) escrito (art. 9º, CPP); (4) sigiloso (art. 20, CPP); (5) Oficialidade; (6) Autoritariedade; (7) Oficiosidade; (8) Indisponibilidade (art. 17, CPP); (MOREIRA ALVES, 2018)

     

    e) o inquérito pode ser considerado indisponível para a autoridade policial, já que, uma vez instaurado, não poderá ser por ela diretamente arquivado.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 17, CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

  • Muito boa questão!

  • a) A prova da materialidade e indícios de autoria são necessários para propositura de ação penal, logo uma das características do inquérito é sua indispensabilidade;

    IP dispensável. 

     

     b) O inquérito policial é instrumento sigiloso, logo não poderá ser acessado em momento algum pelo advogado do indiciado;

    Poderá ter acesso as provas já documentadas.

     

     c) O contraditório pleno e a ampla defesa são indispensáveis no inquérito policial;

    IP não é processo! É procedimento, e procedimento não necessita de contraditório e ampla defesa no IP.

     

     d) O inquérito policial é um procedimento significativamente marcado pela oralidade;

    IP é escrito.

     

     e) O inquérito pode ser considerado indisponível para a autoridade policial, já que, uma vez instaurado, não poderá ser por ela diretamente arquivado.

    A acertiva pode ser "confusa" no inicio, porém, insere perfeitamente que a autoridade policial não poderá arquivar diretamente,

     

  • INDISPONIBILIDADE, quer dizer que, a autoridade policial NÃO poderá arquivar o inquérito policial. É EXCLUSIVO da autoridade judiciária competente.

  • A- ERRADA > pois o IP ele tem como características principais (É IDOSO) escrito,dispensável,disponível,oficial,sigiloso e oficioso, entao nao é Insdispensável, mas sim dispensável

    B- ERRADA > pois em razão do princípio do contraditório e ampla defesa, o defensor do indiciado terá acesso aos autos do processo em que ja estiverem sidos documentados, se nao estiverem documentados não se poderá ter acesso

    C- ERADA > pois nos casos previstos em lei, esses dois podem ser dispensáveis, NAO SE PODE GENERALIZAR NADA NO DIREITO...

    D- ERRADA > nas características do IP (É IDOSO) o "E" significa ele ser escrito, entao tem como fama ele ser escrito

    E- CORRETA > pois o IP depois de arquivado, somente a autoridade judiciária(JUIZ) poderá requisitar o desarquivamento, SOMENTE O JUIZ...

    BONS ESTUDOS

    FOCO

  • GABARITO LETRA E

    a) ERRADA - O Inquérito Policial é um procedimento DISPENSÁVEL. Uma vez que, se o Titular da ação penal possuir todos os elementos necessários para ajuizar a ação penal, poderá oferecer a ação penal sem IP.

    b) ERRADA - O advogado deve ter GARANTIDO o acesso aos elementos de provas já documentados nos autos. Conforme súmula vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    c) ERRADA - O inquérito policial por ser um procedimento meramente investigatório, não há acusado, de forma que não há contraditório e ampla defesa em suas formas planas. ainda que se reconheça elementos que denotem o respeito às garantias constitucionais dos indiciados.

    d) ERRADA - O Inquérito Policial é um procedimento ESCRITO, e os atos não escritos DEVERÃO SER REDUZIDOS A TERMO. Conforme Art. 9 Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    e) CORRETA - Conforme Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Gabarito: E

    FGV ama o artigo 17!

    Delegado não arquiva Inquérito Policial.

  • A - O inquérito é dispensável à propositura da ação penal

    B - As provas que já estão documentadas no IP podem ser acessadas pelo defensor do suposto acusado

    C- Por ser inquisitorial, o IP dispensa o contraditório e ampla defesa

    D- Vide art 9/CPP

  • O inquérito policial é tradicionalmente conceituado como procedimento administrativo prévio que visa à apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo. Sobre suas principais características, é correto afirmar que: O inquérito pode ser considerado indisponível para a autoridade policial, já que, uma vez instaurado, não poderá ser por ela diretamente arquivado.

  • Letra E

    Segundo o CPP art. 17  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • A) a prova da materialidade e indícios de autoria são necessários para propositura de ação penal, logo uma das características do inquérito é sua indispensabilidade;

    INCORRETA. Por ser peça meramente informativa, que visa apurar os fatos, o inquérito policial pode ser dispensado se houverem fundados indícios de autoria e provas da materialidade.

    B) o inquérito policial é instrumento sigiloso, logo não poderá ser acessado em momento algum pelo advogado do indiciado;

    INCORRETA. É um procedimento sigiloso. Porém, de acordo com a Súmula Vinculante nº 14 do STF, o advogado ou defensor terá acesso: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

    C) o contraditório pleno e a ampla defesa são indispensáveis no inquérito policial;

    INCORRETA. É procedimento meramente investigatório, de modo que ainda não há acusados, mas sim indiciado. Desta forma, não há abertura para contraditório e ampla defesa. É o que nos explica Renato Brasileiro de Lima: “Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que o inquérito policial é um procedimento inquisitorial, significando que a ele não se aplicam o contraditório e a ampla defesa. Isso porque se trata de mero procedimento de natureza administrativa, e não de processo judicial ou administrativo, já que dele não resulta a imposição de nenhuma sanção. Tal característica está diretamente relacionada à busca da eficácia das diligências investigatórias levadas a efeito no curso do inquérito policial. Deveras, fossem os atos investigatórios precedidos de prévia comunicação à parte contrária, seria inviável a localização de fontes de prova acerca do delito, em verdadeiro obstáculo à boa atuação do aparato policial. Funciona o elemento da surpresa, portanto, como importante traço peculiar do inquérito policial.”

    D) o inquérito policial é um procedimento significativamente marcado pela oralidade;

    INCORRETA. É procedimento escrito e os atos que não o forem necessitarão de transcrição, conforme determina o art. 9º do CPP: Art. 9º Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    E) GABARITO

    pertencelemos!

  • Sobre as características do IP

    A) a prova da materialidade e indícios de autoria são necessários para propositura de ação penal, logo uma das características do inquérito é sua indispensabilidade;

    Errado.

    O IP é dispensável, ou seja, não é obrigatório. Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal, o Inquérito será dispensável. Um dos artigos que fundamenta isto é o art. 39, § 5° do CPP

    B) o inquérito policial é instrumento sigiloso, logo não poderá ser acessado em momento algum pelo advogado do indiciado;

    Errado.

    O IP é sempre sigiloso em relação às pessoas do povo em geral, por se tratar de mero procedimento investigatório. Todavia, o IP não é, em regra, sigiloso em relação aos envolvidos (ofendido, indiciado e seus advogados), motivo pelo qual é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados nos autos do inquérito (súmula vinculante 14)

    C) o contraditório pleno e a ampla defesa são indispensáveis no inquérito policial;

    Errado.

    Por ser inquisitivo, ou seja, decorre da sua natureza pré-processual, não há direito ao contraditório e ampla defesa

    D) o inquérito policial é um procedimento significativamente marcado pela oralidade;

    Errado.

    Uma das características do IP é sua formalidade, ou seja, os atos do IP deverão ser escritos.

    E) o inquérito pode ser considerado indisponível para a autoridade policial, já que, uma vez instaurado, não poderá ser por ela diretamente arquivado.

    Correto.

    Art. 17, CPP

  • CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL: administrativo, inquisitivo, oficiosidade, oficialidade, escrito, indisponibilidade, discricionariedade, sigilioso e dispensabilidade.

    PS.: O IP não é sigiloso em relação ao advogado do indiciado, que deve ter livre acesso aos autos do IP, no que se refere aos elementos que já tenham sido juntados a ele.

  • LETRA - E

    1.      CARACTERÍSTICAS do IP (.... DIDI.... é OSO)

    ¬ ADMINISTRATIVO

    ¬ ESCRITO

    ¬ DISCRICIONÁRIO

    ¬ INDISPONÍVEL (QC - INSTAURADO o IP, o DELTA NÃO PODE ARQUIVÁ-LO: TORNA-SE INDISPONÍVEL)

    ¬ DISPENSÁVEL

    ¬ INQUISITIVO

    ¬ OFICIAL

    ¬ SIGILOSO

    ¬ OFICIOSO

    bons estudos

  • É IDOSO + DIPENSÁVEL e INDISPONÍVEL

  • GAB. E)

    o inquérito pode ser considerado indisponível para a autoridade policial, já que, uma vez instaurado, não poderá ser por ela diretamente arquivado.

  • GAB E

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Gabarito E

    A- errada >>Dispensabilidade - O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório.

    B-errada>> IP é sigiloso -Porém, o IP não é, em regra, sigiloso em relação aos envolvidos (ofendido, indiciado e seus advogados), podendo, entretanto,

    ser decretado sigilo em relação a determinadas peças do Inquérito quando necessário para o sucesso da investigação

    C-errada>>>IP é inquisitivo (inquisitorialidade)

    No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa.

    D-errada>>>IP >>Procedimento escrito.

    E-certa Indisponibilidade - Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá- lo , pois esta atribuição é exclusiva do Judiciário, quando o titular da ação penal assim o requerer.

  • o IP não pode ser arquivado por autoridade policial.

  • Essa aí é pra não zerar a prova! #PMCE2021
  • O objetivo principal do Inquérito é elucidar AUTORIA e MATERIALIDADE. Advogado pode ter acessos a autos documentados. O IP é dispensável, pois o MP conhecendo autoria e materialidade nem precisa do Inquérito. Além disso os Vicios/Nulidades do inquérito(provas obtidas ilicitamente) nao impedem o processo pois basta o MP dispensar o IP. O IP é a busca por provas de acusação, logo nao há o que se falar sobre contraditório e ampla defesa. Polia nao arquiva e nem desarquiva IP.
  • É FACA NA CAVEIRA KKK

  • Características do IP (S.E.I D. O. I. D. Â. O)

    Sigiloso - Art 20º cpp. Obs. SV 14

    Escrito - Art 9º cpp.

    Inquisitivo ou Inquisitorial = Não é acusatório

    Dispensável

    Oficial

    Indisponível

    Discricionário

    Administrativo

    Oficioso

  • o Delegado de Polícia não pode arquivar o IP

  • O IP = sigiloso, escrito, não tem direito a ampla defesa e a autoridade (policial) não pode mandar arquivar.

    letra ( E )

  • hoje não, FGV!

  • Características do IP (S.E.I D. O. I. D. Â. O)

    Sigiloso - Art 20º cpp. Obs. SV 14

    Escrito - Art 9º cpp.

    Inquisitivo ou Inquisitorial = Não é acusatório

    Dispensável

    Oficial

    Indisponível

    Discricionário

    Administrativo

    Oficioso

    Gostei

    (13)

    Respostas

    (0)

    Reportar abuso

    (* Copiando o bizu do colega danilo, só para revisão!)

  • A) O IP é DISPENSÁVEL

    D) Art. 17

  • A questão trata das características do inquérito policial.

    e) CORRETA – De fato, em relação à autoridade policial, o inquérito pode ser considerado indisponível, já que uma vez instaurado, não poderá ser diretamente arquivado por ela, nos termos do art. 17 do Código de Processo Penal.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. Conforme disposto no Código de Processo Penal, caberá ao Ministério Público promover o arquivamento do inquérito policial, quando ausente a justa causa para propositura da Ação Penal.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • GAB: E

    Embora o IPL seja dispensável, pelo contexto que a banca explorou pode ser considerado como INDISPONÍVEL.

  • galera denuncia esse comentário de ericles ai está servindo de nada e o cara comenta 10 vezes

  • quem confundiu indisponível com indispensável da o like :/

ID
1553092
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, assinale a alternativa correta segundo o Código de Processo Penal (CPP) e a doutrina.

Alternativas
Comentários
  • letra D, artigo 5º parágrafo 4º do CPP

  • Anulada! Existe mais de uma possibilidade para início de investigação policial além da representação do ofendido nos crimes de ação penal pública condicionada à representação da vítima.

    No que toca aos crimes de ação penal pública condicionada, o inquérito policial tem seu início pelas seguintes maneiras:

     

    a) Representação do ofendido ou de seu representante legal: Conforme expressa o art. 5º, § 4º do CPP, o inquérito policial, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Logo, a manifestação da vítima ou seu representante legal é a condição fundamental para autorizar os órgãos estatais a tomar as devidas providências, com o intuito de investigar e apurar os crimes quando necessitem de tal formalidade.

     

    b) Requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público: da mesma forma que nos crimes de ação penal pública incondicionada, o inquérito policial também pode ser iniciado por Requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público nos crimes de ação penal pública condicionada. Contudo, existe uma condição para este poder ser exercido, qual seja a representação prévia da vítima ou do seu representante legal feita à autoridade requisitante, devendo acompanhar o ofício requisitório endereçado ao delegado de polícia.

     

    c) Auto de prisão em flagrante: a lavratura da prisão em flagrante nos crimes de ação penal pública condicionada também dá início ao inquérito policial, exigindo a presença da vítima ou seu representante legal no momento da formalização do auto de prisão e manifestando a autoridade policial o desejo de ver a apuração da infração penal.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,propriedades-gerais-do-inquerito-policial,49230.html

  • nao entendi...

    alguem pode  explicar  de uma forma mais clara porque a questao foi anulada(O COMENTARIO dos colegas é fenomenal.)

    mas mesmo assin nao comprrendi.


ID
1628488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

     Fábio, delegado, tendo recebido denúncia anônima na qual seus subordinados eram acusados de participar de esquema criminoso relacionado ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, instaurou, de imediato, inquérito policial e requereu a interceptação das comunicações telefônicas dos envolvidos, que, devidamente autorizada pela justiça estadual, foi executada pela polícia militar.

    No decorrer das investigações, conduzidas a partir da interceptação das comunicações telefônicas, verificou-se que os indiciados contavam com a ajuda de integrantes das Forças Armadas para praticar os delitos, utilizando aviões da Aeronáutica para o envio da substância entorpecente para o exterior.

      O inquérito passou a tramitar na justiça federal, que prorrogou, por diversas vezes, o período de interceptação. Com a denúncia na justiça federal, as informações colhidas na intercepção foram reproduzidas em CD-ROM, tendo sido apenas as conversas diretamente relacionadas aos fatos investigados transcritas nos autos.

Acerca dessa situação hipotética e do procedimento relativo às interceptações telefônicas, julgue o item.

Ao instaurar imediatamente inquérito policial e requerer as interceptações telefônicas para averiguar as acusações contra seus comandados, o delegado em questão agiu corretamente, em obediência ao princípio da moralidade administrativa.


Alternativas
Comentários
  • Não há ilegalidade na instauração de inquérito policial baseado em informações anônimas, desde que feitas investigações preliminares para verificar a validade da denúncia, o que não ocorreu no caso.

    Lei 9.296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.



  • Outro erro da questão não seria a falta de manifestação do MP quanto às interceptações???

  • Justificativa da banca: "A  notícia  anônima sobre  eventual prática criminosa,por si  só,  não  é idônea  para  a  instauração  de  inquérito policial  ou  deflagração  da  ação  penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal. Na hipótese em apreço, o Delegado que recebeu  a delação anônima não teve a necessária cautela  de  efetuar  diligências  preliminares,  consistentes  na  averiguação  da  veracidade  das  informações noticiadas,  requerendo,  desde  logo,  a interceptação telefônica das pessoas apontadas na  notictia criminis apresentada.  Se a denúncia anônima não é considerada idônea, por si só, para embasar a deflagração de procedimentos formais de investigação, com muito mais razão não se pode admitir a sua utilização desacompanhada de outros elementos de convicção, para fundamentar a quebra do sigilo telefônico. (HC 117.437/AP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 20/10/2011)". 

  • Viajei na questão. Achei que o erro estivesse na observância ao Princípio da Moralidade, uma vez que a questão não trata de boa-fé, tampouco de probidade. Também não concordei com a banca, eis que a interceptação foi apreciada judicialmente, tanto na esfera estadual, quanto federal, ou seja, passando por duas "peneiras". Aí vem a justificativa da banca falando em Verificação de Procedência das Informações??? A culpa é do Delta???

  • Em nenhum momento a questão falou que a denúncia foi anônima.

    Creio que o erro esteja na IMEDIATIDADE dos atos, tendo em vista que, segundo a lei 9296:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

    Além disso, segundo o artigo 4º:  "O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados".

    Ou seja, o delegado deveria ter feito diligências para tentar apurar o fato, antes de solicitar a interceptação telefônica.

  • David Câmara, como assim? Claro que a questão fala em DENÚNCIA ANÔNIMA.

  • De acordo com o STF:

    1. Não pode autorizar quando elementos dos autos que evidenciam não ter havido investigação preliminar para corroborar o que exposto em denúncia anônima.

    2. A interceptação telefônica é subsidiária e excepcional, só podendo ser determinada quando não houver outro meio para se apurar os fatos tidos por criminosos, nos termos do art. 2º, inc. II, da Lei n. 9.296/1996.

    3. Ordem concedida para se declarar a ilicitude das provas produzidas pelas interceptações telefônicas, em razão da ilegalidade das autorizações, e a nulidade das decisões judiciais que as decretaram amparadas apenas na denúncia anônima, sem investigação preliminar. (HC 108147, Segunda Turma, PUBLIC 01-02-2013)

  • O Delegado de Polícia REPRESENTA pela Interceptação Telefonica não REQUER, Delegado não é Promotor de Justiça, apesar da aparência constante à Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, UM GRANDE ABRAÇO E VAMOS EM FRENTE!!!

  • Deveria o Delegado Proceder a Verificação de procedência da informação.

    "No artigo 5º do Código de Processo Penal encontramos as formas de instauração do inquérito policial. A priori, vamos nos ater ao parágrafo 3º do art. 5º do CPP:

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública, poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    A VPI, verificação de procedência das informações, está atrelada à delatio criminis ou à notitia criminis. Não encontramos outra verificação de ocorrência. Assim, a cargo do delegado de polícia, exclusivamente, a VPI é um instrumento processual utilizado para se evitar a instauração desnecessária do inquérito policial. Na mesma linha, o Superior Tribunal de Justiça trilha o posicionamento de que a instauração de VPI tem por escopo investigar a origem de delatio criminis anônima, antes de dar causa à abertura de inquérito policial".

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,nuances-do-art-5o-§3o-do-cpp-no-tocante-a-ilegalidade-da-vpi-verificacao-de-procedencia-das-informacoes,26513.html

  • Na minha humilde opinião, analisandos os requisitos para o deferimento da interceptação telefônica previstos na Lei 9.296/96, verifica que esta NÃO SERÁ ADMITIDA SE:

    "I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal"; No caso proposto pela banca, houve apenas uma denúncia anônima, não havendo indícios razoáveis de que os agentes estivessem cometendo os crimes.

    Ademais, o Inquérito Policial não poderia ter sido instaurado, DE IMEDIATO, o delegado deveria primeiro, verificar a procedências das informações.

     

    "Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção."

     

    Delação Anônima - Investigação Penal - Ministério Público - Autonomia Investigatória (Transcrições) HC 100042-MC/RO* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: A INVESTIGAÇÃO PENAL E A QUESTÃO DA DELAÇÃO ANÔNIMA. DOUTRINA. PRECEDENTES. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, COM O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. - As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.). - Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas. (Informativo 565 - STF)

     

  • Gabarito: Errado 

    Bons estudos!

  • o erro da questão é: A DENÚNCIA ANÔNIMA POR SI SÓ NÃO É SUFICIENTE PARA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.

  • Errado.

     

     Ao instaurar imediatamente inquérito policial e requerer as interceptações telefônicas para averiguar as acusações contra seus comandados, o delegado em questão agiu corretamente, em obediência ao princípio da moralidade administrativa.

     

    Além dos erros citados pelos colegas, ao meu ver também erra ao dizer que o delegado age em obediência ao princípio da moralidade administrativa. Na verdade o princípio é o da OFICIALIDADE ( = Ressalvada as hipóteses de crimes de ação penal pública condicionada à representação e dos delitos de ação penal privada, o inquérito policial DEVE ser instaurado independentemente de provocação pela autoridade policial SEMPRE QUE TIVER CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE UM DELITO). 

     

    Vamos relembrar as características de um IP?

     

    *Procedimento escrito;

    * oficialidade; (se pode, DEVE);

    * discricionariedade (delegado conduz o IP da forma que achar melhor);

    * Inquisitorial;

    *Indisponibilidade (Delegado não pode desistir, NUNCA MANDA ARQUIVAR IP);

    *Sigiloso.

     

     

     

     

  • "... denúncia anônima instaurou de imediato o inquérito ..."  questão errada.

  • Característica do IP ''O D I S E I Ô Ô''

    OBRIGATÓRIO/INDISPONÍVEL PRO DELEGADO

    DIPENSÁVEL''MP''

    INQUISITIVO/INQUISITÓRIO Não há partes - Não há CONTRADITÓRIO / AMPLA-DEFESA

    SIGILOSO Obs Não atinge JUIZ-MP-ADVOGADO DO CAPETA SRSRS

    ESCRITO Passadas a TERMO

    INFORMAL/DISCRICIONÁRIO

    OFICIOSIDADE IP Atua de OFÍCIO

    OFICIALIDADE Atribuição de um ORGÃO OFICIAL DO ESTADO

    Danielle esse é TOP ! RODRIGO SENGIK

  • além de outros erros, a polícia militar poderia executar a interseptaçao?

     

  • agnoel Silva  interseptação ? 

     

  • Primeiro: o delegado não pode abrir inquérito com base em denúncia anônima, devendo iniciar investigações preliminares para apurar os fatos;

     

    Segundo: Devemos lembrar que a interceptação telefônica é medida excepcional, devendo somente ser usada quando não puder ser provada por outros meios. Desta forma o delegado em questao deveria tentar outros meios investigativos primeiro;

     

    Terceiro: Conforme STF e STJ, entendem que a interceptação telefonica poderá ser acompanhado por outros orgãos, por exemplo, POLICIA MILITAR, não sendo exclusiva da autoridade Policial

  • Alguém sabe dizer qual foi a justificativa da banca?

  • Aqui em SP a PM faz grampo com a anuência do GAECO. Inclusive, o equipamento deles é melhor do que o da própria Polícia Civil! HAUHAUAHUA

  • Subtraindo o comentario desnecessário do colega Amaury carvalho. Alguém tem um cometario SÁDIO para descrever o porquê da questão está 

    com assertiva errada? FORÇA E HONRA.

  • o erro está nessa covardia: "... denúncia anônima instaurou de imediato o inquérito ..."  questão errada. o resto induz acerteza

     

  • O delegado não poderia ter instaurado ip de IMEDIATO com base em denúncia anônima. Teria que averiguar as informações primeiro.

  • Tá maluco delegado?????? Denúncia anônima exige VPI (Verificação Preliminar da Informação) que são diligências preliminares, não instauração de inquérito, muito menos requerer interceptação que é a ultima ratio e menos ainda passar a execução das escutas para a polícia militar que não tem competência de polícia judiciária.

  • Direto ao ponto....

    A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente 

    Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

  • A Q542829 desmente o colega Fábio Pavoni quanto à competência da polícia militar.

  • Gabarito: ERRADO

     

    "Tanto o STF quanto o STJ possuem o mesmo entendimento. A instauração do inquérito policial baseada tão somente em
    denúncia anônima não é possível,
     mas é possível que a autoridade policial faça diligências e, a partir delas, caso encontre
    algum elemento que justifique, poderá instaurar o inquérito policial."

     

    Fonte: Curso de Processo Penal do Guilherma Madeira Dezem

     

    =================================================================

    Q893198  Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EBSERH Prova: Advogado 

    A denúncia anônima de fatos graves, por si só, impõe a imediata instauração de inquérito policial, no âmbito do qual a autoridade policial deverá verificar se a notícia é materialmente verdadeira. ERRADO

  • GABARITO ERRADO

     Delatio criminis - inqualificada ou apócrifa – conhecida como denúncia anônima. A denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito policial. Porém, a partir dela a autoridade policial pode realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações e, então, instaurar o procedimento investigatório.

    bons estudos

  • tendo recebido denúncia anônima... instaurou, de imediato, inquérito policial e requereu a interceptação...

    SEM AVERIGUAÇÃO ANTES NÃO.

  • GABARITO ERRADO.

    ·        As notícias anônimas (“denúncias anônimas”) não autorizam, por si sós, a abertura de inquérito policial (não ensejando a responsabilidade da autoridade e dos demais agentes envolvidos) e a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos de Poder Judiciário (não são nulas não viola o princípio da publicidade do procedimento investigatório, bem como não viola a obrigação de documentação dos atos policiais).

    Procedimentos a serem adotados pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1.     Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2.     Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência instaura-se o inquérito policial;

    3.     Instaurado o inquérito policial, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interpretação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra de sigilo telefônico ao magistrado. 

    Daqui a pouco eu volto.

  • Cai na lábia do examinador, me deixei levar pela historinha. fdp

    Meu prof. sempre me disse não se envolve com a questão, senão vc acaba errando.

  • NOTICIA ANÔNIMA >>>> VPI  verifica as procedências das informações >>>> INSTAURA IP

  • ERRADO!

    Ai ai... Essa foi boa!

    DENÚNCIA ANÔNIMA, TRATA-SE DE UMA NOTÍCIA DE CRIME, na espécie: INQUALIFICADA, APÓCRIFA OU ANÔNIMA, onde o delegado deverá instaurar uma VPI - VERIFICAÇÃO DE PROCEDÊNCIA DA INFRAÇÃO.

  • Tipica questão maldita e maliciosa. Se for por impulso sem analisar a cadência dos fatos, erra legal!

  • GABARITO: ERRADA

    As notícias anônimas não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. (STF, 1ª Turma, HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber)

    Bons estudos

  • PARA FIXAR: DENÚNCIA ANÔNIMA NÃO INSTAURA POR SI SÓ O INQUÉRITO POLICIAL.

    Galera, dá pra matar essa questão só pelo início da assertiva:

    Fábio, delegado, tendo recebido denúncia anônima na qual seus subordinados eram acusados de participar de esquema criminoso relacionado ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, instaurou, de imediato, inquérito policial (...)

    Vejam a decisão do Tribunal de Justiça do RS:

    […] Não obstante o correto entendimento de que a “denúncia anônima” possa desencadear a ação da autoridade policial, quer no âmbito da investigação quer da repressão criminal, ela se mostra insuficiente a dar azo à instauração de processo criminal, quando não amparada em quaisquer outros elementos de prova que venham a ser coligidos. […] (TJ/RS, Segunda Câmara Crimina, Apelação Crime Nº 70069052728, Rel. Victor Luiz Barcellos Lima, julgado em 23/02/2017)

  • Errado, eu acho que por conta de ser o PRINCIPIO DA LEGALIDADE ... o Delta fez tudo de acordo com a LEI.

  • Denúncia anônima não tem o poder de instaurar IP. É preciso que haja prévia investigação

  • Info 819 do STF.

    Leiam o comentário do colega CARLOS DUMARESQ JR

  • fábio almeida errou ao falar que a polícia militar não poderia executar o ato da escuta telefônica, peca o colega pois pode sim o PM realizar a escuta.

  • LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • Dayane Gois, relendo a questão, observa-se que o erro não está na falta de autorização judicial, pois houve. O erro consiste no fato de o delegado ter instaurado de imediato o inquérito policial baseado apenas na denúncia anônima!

  • Não poderá o delegado instaurar IP com base exclusivamente em denúncia anônima. Deve haver investigações preliminares...

  • A denúncia é (delatio criminis inqualificada) anônima, embora seja admitida no nosso ordenamento jurídico, não é suficiente para, por si só,gerar a instauração de IP. Neste caso a autoridade policial deve proceder a uma investigação preliminar, de forma a apurar a veracidade dos fatos alegados e, somente neste caso, proceder à instauração do IP. Esse é o entendimento doutrinário e jurisprudencial .

    ERRADO

  • As notícias anônimas ("denúncias apócrifas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão.

    fonte:

  • Ao instaurar imediatamente inquérito policial e requerer as interceptações telefônicas para averiguar as acusações contra seus comandados, o delegado em questão agiu corretamente (incorretamente), em obediência ao princípio da moralidade administrativa.

    Obs.: denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Gabarito: Errado.

  • Aquela questão que se você não observa direitinho acaba errando com a certeza de que acertou...

    Gabarito ERRADO

  • notitia criminis inqualificada, por si só, não autoriza imediata instauração de IP.

  • Como foi por denúncia anônima, o delegado deveria primeiro fazer investigações preliminares para apurar a veracidade dos fatos alegados e só então instaurar o IP.

  • Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

    Denúncia anônima deve haver investigações preliminares.

  • Por meio da Notitia Criminis Inqualificada (denúncia anônima) o delegado NÃO PODE INSTAURAR IP DE IMEDIATO, porém pode dar início a investigações!

  • notitia criminis apócrifa ou inqualificada deve haver investigação preliminar antes de instaurar o IP.

  • Questão que trate de DENÚNCIA ANÔNIMA e logo em seguida já remeta ao INQUÉRITO POLICIAL como próximo passo, DESCONFIE!

  • A INTERCEPTAÇÃO A COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS SÓ COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    CF88

  • Além de o delegado ter errado ao instaurar o IP, de imediato, sem a prévia análise da denúncia anônima, esse princípio citado ao final da assertiva também está incorreto.

    O correto seria PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE.

  • Autoridade policial não pode requerer interceptação telefônica, mas apenas dados de cadastros dos envolvidos em órgãos públicos e privados (mediante crimes de sequestro, tráfico de pessoas, envio de menores ao exterior e escravidão), ou, mediante autorização judicial, dados telefônicos e telemáticos - que são diferentes de interceptação telefônica.

  • PC/DF 2020

  • Interceptação telefônica = Ultima ratio!

  • Gabarito errado.

    A denúncia anônima para transformar-se em IP deve ser precedida por diligências para averiguar a veracidade da denúncia, e dessa forma, assegurando a existência do fato típico, a instauração do IP pode ser realizada pela autoridade policial.

  • Ele instaurou, de imediato, o inquérito policial com base em denúncia anônima sem ao menos ter realizado a investigação preliminar... Questão errada!

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Interceptação deve ser tida como ultima ratio

  • "A notícia anônima sobre eventual prática criminosa,por si só, não é idônea para a instauração de inquérito policial ou deflagração da ação penal, prestando-se, contudo, a embasar procedimentos investigatórios preliminares em busca de indícios que corroborem as informações da fonte anônima, os quais tornam legítima a persecução criminal estatal. Na hipótese em apreço, o Delegado que recebeu a delação anônima não teve a necessária cautela de efetuar diligências preliminares, consistentes na averiguação da veracidade das informações noticiadas, requerendo, desde logo, a interceptação telefônica das pessoas apontadas na notictia criminis apresentada. Se a denúncia anônima não é considerada idônea, por si só, para embasar a deflagração de procedimentos formais de investigação, com muito mais razão não se pode admitir a sua utilização desacompanhada de outros elementos de convicção, para fundamentar a quebra do sigilo telefônico. (HC 117.437/AP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2011, DJe 20/10/2011)".

  • DENÚNCIA ANÔNIMA? TEM QUE SABER SE É VERDADE, SE FOR VERDADE INSTAURA O IP. RESSALVANDO OS CASOS QUE A PRÓPRIA DENÚNCIA ANÔNIMA CONSTITUA CORPO DE DELITO.

  • Gabarito: Errado

    Para a instauração do IP dependerá da notícia que foi dada, se já existem indícios mínimos o delegado instaura o IP, mas se não há, por exemplo no caso em tela, da denúncia anônima, ele terá que se valer do VPI ( verificação da procedência das informações), aí sim, se confirmada a existência de indícios mínimos é que ele vai mandar instaurar o inquérito policial.

  • Questão típica CESPE, conta uma historinha para tirar a atenção e derrubar o candidato...

    Atenção, galera!

    NÃO DESISTA. CONTINUE FIRME! ESTAMOS JUNTOS.

  • O delegado não obteve a materialidade do crime, isto é, apenas denuncia anônima não é suficiente para a instauração de inquérito.

  • GAB: ERRADO

    Súmula 611-STJ: Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.

  • Leitura da primeira e das 2 últimas linhas para resolução da questão.

    Frisa-se a importância da resolução exaustiva das mesmas.

  • Gab.: ERRADO!

    Calma, aí, seu delegado. Vamos primeiro fazer algumas investigações preliminares para depois instaurar o IP.

  • ACERTEI! SEREI PROCURADOR DA REPÚBLICA 2026 #SANTARÉM #TAPAJÓS
  • SE TEM DENÚNCIA ANÔNIMA, PRIMEIRO O VPI DPS IPL
  • Notitia criminis Inqualificada (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de uma pessoa anônima, “denuncia anônima”. 

    OBS IMP: Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se IMPOSSÍVEL a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima

  • Gente leia primeiro a questão se nao entender leia o comando, ja da pra mata a questão so de ler a pergunta

  • Notitia criminis Inqualificada (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento do fato delituoso por meio de uma pessoa anônima, “denuncia anônima”. 

    OBS IMP: Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima. Afigura-se IMPOSSÍVEL a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima

  • PRO DELEGADO VAI DAR MERD#, VAI!

    É melhor ter certeza, fazer uma prévia averiguação diante uma denúncia anônima.

  • de longe o assunto mais cobrado dessa matéria: denúncia anônima (apócrifa)

  • Denúncia anonima não inicia IP

  • Fábio, delegado, tendo recebido denúncia anônima na qual seus subordinados eram acusados de participar de esquema criminoso relacionado ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, instaurou, de imediato, inquérito policial e requereu a interceptação das comunicações telefônicas dos envolvidos, que, devidamente autorizada pela justiça estadual, foi executada pela polícia militar.

      No decorrer das investigações, conduzidas a partir da interceptação das comunicações telefônicas, verificou-se que os indiciados contavam com a ajuda de integrantes das Forças Armadas para praticar os delitos, utilizando aviões da Aeronáutica para o envio da substância entorpecente para o exterior.

       O inquérito passou a tramitar na justiça federal, que prorrogou, por diversas vezes, o período de interceptação. Com a denúncia na justiça federal, as informações colhidas na intercepção foram reproduzidas em CD-ROM, tendo sido apenas as conversas diretamente relacionadas aos fatos investigados transcritas nos autos.

    Acerca dessa situação hipotética e do procedimento relativo às interceptações telefônicas, é correto afirmar que:

    Ao instaurar imediatamente inquérito policial e requerer as interceptações telefônicas para averiguar as acusações contra seus comandados, o delegado em questão NÃO agiu corretamente, em obediência ao princípio da moralidade administrativa, pois a denuncia anônima por si só não pode servir como base para se instaurar o inquérito Policial.

  • leia com atenção ...

  • Se tratando de ligação anônima, deve ser realizado VPI (verificação de procedência de informações), ou seja, não pode instaurar de imediato.

  • A autoridade policial pode iniciar as investigações através da denúncia anônima, mas não instaurar o inquérito logo de cara.

  • Parabéns seu delegado, acabou com a investigação inteira por ser afobado.

  • GABARITO. ERRADO.

    Respondi com base no primeiro parágrafo do texto, porque o resto só foi pra confundir e tentar pegar o juninho faixa branca.

  • AVERIGUAR AS INFORMAÇÕES E SE OUVE VERACIDADES, AI SIM, instaurar O IP

  • É basicamente a justa causa para a ação penal, mesmo principio. Presença, mínima, de materialidade e indícios suficientes de autoria ou de participação do agente na prática do fato criminoso. Isto é, significa a existência de suporte probatório mínimo para o oferecimento da denúncia ou da queixa-crime

  • Inquérito policial baseado SOMENTE em denúncia apócrifa/anônima?

    NUNCA.

    Caso haja prévia investigação preliminar conforme a matéria da denúncia.

    SIM

  • Delegado não pode instaurar IP de imediato quando receber denúncia anônima. Primeiro ele deve determinar que seja verificada a procedência dessa denúncia.

    Mapas mentais: https://go.hotmart.com/I40220660F

  • Inquérito Policial - Denúncia Anônima

    Ao instaurar imediatamente inquérito policial e requerer as interceptações telefônicas para averiguar as acusações contra seus comandados, o delegado em questão agiu corretamente, em obediência ao princípio da moralidade administrativa.

    ERRADO

    Análise do Trecho

    Fábio, delegado, tendo recebido denúncia anônima na qual seus subordinados eram acusados de participar de esquema criminoso relacionado ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes, instaurou, de imediato, inquérito policial e requereu a interceptação das comunicações telefônicas dos envolvidos, que, devidamente autorizada pela justiça estadual, foi executada pela polícia militar.

    1 - Recebeu denúncia anônima --> Comunicação de algo --> Noticia Criminis inqualificada --> Delação apócrifa;

    2 - Verificação da denúncia com diligências --> Veracidade --> Plausibilidade --> Coerência;

    3 - Instauração do IP caso confirmada.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • STJ- NÃO É POSSIVEL DECRETAR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, COM BASE UNICAMENTE EM DENÚNCIA ANÔNIMA

  • Instaurou de IMEDIATO o IP, pode parar ! está ERRADO.

  • ERRADO:

    IP instaurado de imediato baseado em denuncia anônima -sem a comprovação da veracidade dos fatos- não tem como!

     instauração de IP em virtude de delatio criminis anônima, somente após apuração preliminar.

  • faltou a VPI - Verificação preliminar das informações.

  • Não é admissivel a INTERCEPTAÇÃO POR PROSPECÇÃO, ou seja, realizada por meras conjecturas para descobrir se uma pessoa qualquer está envolvida em alguma infração penal.

  • No caso o Delegado deveria antes de instaurar o IP proceder a Verificação de Procedência de Informação (VPI), para só após de fato instaurar a investigação preliminar.

  • Errado. O delegado deveria proceder a verificação prévia das informações VPI, por se tratar de denuncia anônima, após isso se fosse verificada as informações, deveria instaurar IP.

  • NOTITIA CRIMINIS INQUALIFICADA ("DENÚNCIA ANÔNIMA" ou "DENÚNCIA APÓCRIFA":

    Diante de uma "denúncia anônima", deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas.

    Ademais, o art. 5º, §3º do CPP igualmente corrobora, se não vejamos:

    Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações (VPI), mandará instaurar o inquérito.

    Ainda sobre o tema, a 1ª Turma do STF no HC 95.244/PE, Rel. Min. Dias Toffoli:

    "(...) Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para só então, iniciar as investigações".

  • Além de deixar de verificar a procedência e veracidade das informações (VPI), acredito que o outro erro da assertiva está em afirmar que o Delegado agiu em "obediência ao princípio da moralidade administrativa".

    Na verdade se trata de suposta infração penal (tráfico ilícito de entorpecentes), ou seja, o Delegado estaria agindo então em atendimento ao Princípio da Legalidade. Qual a interpretação de vocês sobre isso?

  • GAB: ERRADO

    DENÚNCIA ANÔNIMA POR SI SÓ NÃO É SUFICIENTE PARA INSTAURAR IP

  • Erros:

    Não pode ser instaurado inquérito policial de imediato apenas com base em delação apócrifa, deve-se fazer diligências preliminares. Interceptação telefônica é última racio, desta forma, só pode ser adotada quando outras medidas cautelares não forem cabíveis.

    Obs!!!

    Polícia Militar pode sim executar, no sentindo de colocar o aparelho para a interceptação telefônica, contido em se tratando de investigar apenas as polícias judiciárias/investigativas.

    Caso ocorra algum equívoco, por favor, avisem!

  • Aprendi muito com os comentários de vocês. Obrigado.

    Fique com dúvida para saber como a autoridade policial fará essa "verificação preliminar de informações"...isto é o nome de algum procedimento próprio? Há previsão legal? Sei que no âmbito dos ministérios públicos as notícias anônimas/apócrifas são recebidas e processadas no bojo de procedimentos próprios, devidamente regulamentados.

    PS: incrível ver como o CESPE é clarividente em suas questões: "esquema criminoso relacionado ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes" + "os indiciados contavam com a ajuda de integrantes das Forças Armadas para praticar os delitos, utilizando aviões da Aeronáutica para o envio da substância entorpecente para o exterior".

    Qualquer semelhança com o sgt. Rodrigues da FAB, integrante da comissão de Bolsonaro, que foi pego com 39 kg de cocaína na Espanha é mera coincidência? Rs.

  • Na delação Apócrifa (denúncia anônima), a autoridade policial antes de instaurar o Inquérito pra investigar, deve verificar a procedência da informação denunciada.

  • (...) “nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados”. Ou seja: a formal instauração de inquérito policial nesses casos exige prévia análise de plausibilidade daquela notícia, mesmo se houver requisição ministerial.

    Em suma, tem-se que “a jurisprudência do STF é unânime em repudiar a notícia-crime veiculada por meio de denúncia anônima, considerando que ela não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial. No entanto, a informação apócrifa (denúncia anônima) não inibe e nem prejudica a prévia coleta de elementos de informação dos fatos delituosos (STF, Inquérito 1.957-PR) com vistas a apurar a veracidade dos dados nela contidos”.[5] Não é diferente o posicionamento do STJ.

    Fonte: jus.com.br

  • é de 2013, mas tão atual essa questão. Quem lembra do caso do Avião FAB

  • O DELTA tem que ter fundados indícios para instaurar IP, e quando fala que a PM vai executar, Ta de BRINCADEIRA NÉ querida CESPE. Isso é um trabalho para a Polícia Judiciária.

    #FIcaAdica.

  • As notícias anônimas ("Denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. A autoridade policial deverá realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da "denúncia".

    Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    • STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel, Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Ingo 819).
  • Denúncia anônima ou apócrifa não é suficiente para fundamentar instauração de IP, sendo necessário, para tanto, apurações do que fora relatado pela denúncia e, só então, se houver procedência dos relatos da denúncia, poderá haver justificação para instauração de IP.

  • O Inquérito Policial (IP) não pode ser instaurado somente com a denuncia anônima. A autoridade policial deverá sempre realizar uma investigação preliminar antes de instaurar o IP.

  • Viu denúncia anônima e instauração de IP imediato na mesma questão, já passa a caneta no E de ERRADO.

  • Olha o avião do Bolsonaro aí kkkkkkkkkkkkkkk

  • Questão de 2013 prevendo o futuro kkk

    Em 2019 um sargento da  foi preso por tráfico internacional de drogas, em Sevilha, na Espanha. 

    Link da matéria: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/02/08/trafico-internacional-de-drogas-em-avioes-da-fab-o-que-se-sabe-e-o-que-falta-saber.ghtml

    Fonte: G1.Globo

  • GABARITO ERRADO

    Denuncia anônima não é suficiente para a instauração do IP. Nesse caso, deveriam ser realizadas diligências para confirmar, ou não, o ocorrido.

    OBS.: Lembrando que a CF permite a livre manifestação de pensamento, mas veda o anonimato (art 5º, IV)

  • Diante de uma denúncia anônima, deve a autoridade policial, antes de instaurar o inquérito policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas. Recomenda-se, pois, que a autoridade policial, antes de proceder à instauração formal do inquérito policial, realize uma investigação preliminar a fim de constatar a plausibilidade da denúncia anônima.

    Em síntese, pode-se dizer que a denúncia anônima, por si só, não serve para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas, a partir dela, pode a polícia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito.”

    FONTE: pdf Alfacon

  • Ao instaurar imediatamente inquérito policial e requerer as interceptações telefônicas para averiguar as acusações contra seus comandados, o delegado em questão agiu corretamente, em obediência ao princípio da moralidade administrativa?

    Errado

    Primeiramente porque a denuncia anônima não é causa suficiente para que o delegado efetue a instauração do IP, devendo em um primeiro momento efetuar diligências para confirmar o ocorrido e só depois efetuar a instauração do IP.

  • O delegado deveria, antes de instaurar o inquérito, realizar diligencias prévias para averiguar a veracidade da denúncia anônima.

  • "A instauração de inquérito policial exige ao menos a possibilidade da colheita de indícios iniciais de materialidade e autoria. O mecanismo criado pela legislação para averiguar a verossimilhança da noticia criminis e a viabilidade da investigação, e servir de barreira contra inquéritos policiais absurdos, é justamente a verificação da procedência das informações. Tal instrumento nada mais é do que uma investigação preliminar e simples, que possibilita a colheita de um piso de informação que justifique a deflagração do inquérito policial."

     - Henrique Hoffmann (Delegado de Polícia Civil do Paraná).

    fonte: https://www.conjur.com.br/2018-fev-06/academia-policia-verificacao-procedencia-informacoes-filtro-quadrado

  • GAB: ERRADO

    NOTICIA ANÔNIMA:

    VPI:  Verifica as procedências das informações;

    INSTAURA O IP

  • não seria contrário a moralidade e suspeição o próprio delegado investigar seus subordinados ?
  • DENUNCIA ANÔNIMA PRIMEIRO SE FAZ A VPI .

  • Instauração

    • 1) oficio
    • 2) requerimento do ofendido
    • 3) requisição do juiz / mp
    • 3) apf
    • 4) denúncia anônima=por si só não é suficiente p/ instaurar o IP...... tem que fazer o (VIP)
    • ___________V..erificação
    • ___________P..rocedimento
    • ___________I..formação
  • Denúncia anônima não instaura de imediato o IP,antes tem que haver investigação preliminar para apurar a veracidade do fato.

  • A questão é tão grande que quando vc termina de ler já não lembrava mais que foi por denúncia anônima. Tem que ler de novo pra achar o erro. Ô Cespe!

  • LEGITIMIDADE: EX OFFICIO (questionável com o pacote anticrime) ou MP ou DELEGADO, ATRAVÉS DE REQUERIMENTO ESCRITO (ou, excepcionalmente, verbalcom redução a termo posterior)

    #PEGADINHA: QUERELANTE e ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO NÃO TÊM LEGITIMIDADE

    #2021: Não viola a ordem pública brasileira o compartilhamento direto de dados bancários pelos órgãos investigativos mesmo que, no Estado de origem, sejam obtidos sem prévia autorização judicial, se a reserva de jurisdição não é exigida pela legislação local (internacional). AREsp 701.833-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, por unanimidade, julgado em 04/05/2021.

    #MILITAR: Asseverou-se que o texto constitucional autorizaria interceptação telefônica para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma da lei (CF, art. 5º, XII). Sublinhou-se que seria típica reserva legal qualificada, na qual a autorização para intervenção legal estaria submetida à condição de destinar-se à investigação criminal ou à instrução processual penal. Reconheceu-se a possibilidade excepcional de a polícia militar, mediante autorização judicial, sob supervisão do parquet, efetuar a mera execução das interceptações, na circunstância de haver singularidades que justificassem esse deslocamento, especialmente quando, como no caso, houvesse suspeita de envolvimento de autoridades policias da delegacia local. Consignou-se não haver ilicitude, já que a execução da medida não seria exclusiva de autoridade policial, pois a própria lei autorizaria o uso de serviços e técnicos das concessionárias (Lei 9.296/96, art. 7º) e que, além de sujeitar-se a ao controle judicial durante a execução, tratar-se-ia apenas de meio de obtenção da prova (instrumento), com ela não se confundindo. HC 96986/MG, rel. Min. Gilmar Mendes, 15.5.2012.

  • Gab. Errado

    Notitia criminis inqualificada: É o conhecimento da infração penal por meio de uma denúncia anônima. Nessa hipótese, o delegado de polícia deve realizar um procedimento preliminar antes de instaurar o IP propriamente dito. O procedimento preliminar realizado a fim de comprovar a veracidade das informações contidas na denúncia é chamado de verificação de procedência das informações (VPI).

  • Antes de instaurar o IP, o delegado precisa averiguar a denúncia anônima.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf


ID
1629559
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A questão, refere-se às normas do Código de Processo Penal.


No tocante ao tema “Inquérito policial”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.



    b) CORRETA - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.



    c) ERRADA - A realização da diligência fica a critério da autoridade policial. 


    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.



    d) ERRADA -  Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.



    e) ERRADA -  Art. 17. A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Complementando a alternativa C):

     

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

     

    Art. 158 (CPP).  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Art. 184 (CPP).  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

     

    Logo, devemos observar o que o comando pede, uma vez que o exame de corpo de delito é uma diligência.

     

    bons estudos

     

  • Essa questão não é relacionada ao assunto "Ação Penal".

  • quero entrar no grupo marco hipólito, porem disse q ja esta cheio

  • Ano: 2010

    Banca: FCC

    Órgão: MPE-RN

    Prova: Agente Administrativo

    O inquérito policial

      c)acompanhará a denúncia ou a queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. (correta)

     

    Ano: 2015

    Banca: VUNESP

    Órgão: PC-CE

    Prova: Inspetor de Polícia Civil de 1a Classe

     

    A respeito do inquérito policial, procedimento disciplinado pelo Código de Processo Penal, é correto afirmar que

     

     b)o inquérito não acompanhará a denúncia ou queixa, ainda que sirva de base a uma ou outra.(assertiva falsa)

  • A) eles acompanharão
    B)CORRETA
    C)O delegado faz se quiser...não é OBRIGADO!
    D)se há elementos suficientes ele tem que DENUNCIAR! Pra q q ele vai devolver o inquérito?Só devolve se houver diligências imprescindíveis pra denúncia
    E)Não....quem arquiva IP é o Juiz a pedido do MP

  • Repare que quase em todas as perguntas da Vunesp, relativas a I.P, está presente a seguinte afirmativa: a autoridade policial pode mandar arquivar autos de inquérito. Só de bater o olho já sabemos que esta opção está errada, ou seja, invés de 5 opções (a,b,c,d,e) vamos para apenas 4 opções.

    Também vemos muitas questões falando que: os instrumentos do crime bem como os objetos, não acompanharam os altos do I.P. Sabemos que estes acompanham SIM. Com isso eliminamos mais uma opção, ficando com apenas 3.

    Fazer por eliminação é muito eficiente.

  • A

    os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, não acompanharão os autos do inquérito.

    (Claro que acompanham)

    B

    o inquérito acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. (CORRETO)

    C

    a autoridade policial tem o dever de determinar a realização das diligências requeridas pelo indiciado, bem como pelo ofendido, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.(Não existe contraditório nem ampla defesa durante o inquérito, o delegado atende se ele quiser)

    D

    o Ministério Público pode requisitar a devolução do inquérito à autoridade policial para novas diligências, mesmo havendo elementos suficientes ao oferecimento da denúncia, pelos critérios de conveniência e oportunidade. (Não pode devolver o inquérito, só pode pedir novas diligências se realmente for necessário para o oferecimento da denuncia)

    E

    a autoridade policial pode mandar arquivar autos de inquérito, em casos de inexistência de prova da autoria ou da materialidade. (Autoridade policial NUNCA arquiva inquérito)

  • GABARITO = B

    PM/SC

    DEUS

  • Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    Quando houver uma Ação Penal Criminal o Juiz pode requere a juntada do IP para ter maior convicção de valores em sua Sentença

  • GABARITO: LETRA B.

    A - Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito. INCORRETA.

    B - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra. CORRETA!

    C - Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. INCORRETA.

    D - Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. INCORRETA.

    E - Art. 17. A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito. Afirmação frequentemente errada. DELEGADO DE POLICIA NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL. INCORRETA.

  • Sobre a letra b, importante destacar a alteração trazida pelo PAC acrescentando o art. 3º-C, § 3º, que atualmente se encontra suspenso:

    "Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão acautelados na secretaria desse juízo, à disposição do Ministério Público e da defesa, e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para apensamento em apartado."

  • A) os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, não acompanharão os autos do inquérito.

    R= CPP - Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    C) a autoridade policial tem o dever de determinar a realização das diligências requeridas pelo indiciado, bem como pelo ofendido, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa.

    R= Uma das características do IP é a DISCRISCIONARIEDADE que a Autoridade Policial tem quanto às diligências, dito isso, as diliências requeridas pelo indiciado, ofendido ou seu representante, serão de juízo de valor exclusivo do Delegado, cabendo a ela aceitar ou não os pedidos.

    CPP - Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    D) o Ministério Público pode requisitar a devolução do inquérito à autoridade policial para novas diligências, mesmo havendo elementos suficientes ao oferecimento da denúncia, pelos critérios de conveniência e oportunidade.

    R = CPP - Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    E) a autoridade policial pode mandar arquivar autos de inquérito, em casos de inexistência de prova da autoria ou da materialidade.

    R= Uma das características do IP é a sua INDISPONIBILIDADE ao Delegado, em outras palavras, o Delegado não é o titular da ação penal, logo ele não pode mandar arquivá-lo.

    CPP - Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Art. 12 do CPP:

    O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • CORRETA - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • delegado não arquiva inquérito

  • Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    a) ERRADA - Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    b) CORRETA - Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    c) ERRADA - A realização da diligência fica a critério da autoridade policial. 

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    d) ERRADA - Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    e) ERRADA - Art. 17. A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do inquérito policial.

    A – Incorreta. Conforme a regra do art. 11 do Código de Processo Penal “Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito”.

    B - Correta. A alternativa apenas transcreve o art. 12 do CPP: O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    C – Incorreta. O inquérito policial é um procedimento administrativo que visa a esclarecer a autoria, materialidade e circunstâncias do crime. O IP tem como uma de suas características a sua inquisitorialidade, ou seja, não é guiado pelos princípios do contraditório e nem da ampla defesa.

    D – Incorreta. O Ministério Público é o titular da ação penal, dessa forma, caso o inquérito policial não reúna todos os elementos aptos a formar a opinio delicti por parte do MP ele poderá devolver o inquérito policial apenas para realização de novas diligências que sejam imprescindíveis ao oferecimento da denúncia, conforme o art. 16 do CPP.

    E – Incorreta. O inquérito policial tem como uma de suas características a indisponibilidade. Assim, “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito” (art. 17, CPP).

    Gabarito, letra B.
  • d) ERRADA - Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.


ID
1679317
Banca
VUNESP
Órgão
APMBB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A- a propositura da ação penal

    B- é dispensável C- em caso de indiciado preso D correta E-ilícitos penais bons estudos!
  • Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que o inquérito policial é um procedimento inquisitorial, significando que a ele não se aplicam o contraditório e a ampla defesa. Isso porque se trata de mero procedimento de natureza administrativa, e não de processo j udicial ou administrativo, j á que dele não resulta a imposição de nenhuma sanção. Tal característica está diretamente relacionada à busca da eficácia das diligências investigatórias levadas a efeito no curso do inquérito policial. Deveras, fossem os atos investigatórios precedidos de prévia comunicação à parte contrária, seria inviável a localização de fontes de prova acerca do delito, em verdadeiro obstáculo à boa atuação do aparato policial. Funciona o elemento da surpresa, portanto, como importante traço peculiar do inquérito policial. (Renato Brasileiro)

  • Características do IP:

    ·        Escrito;

    ·        Sigiloso;

    ·        Indisponível;

    ·        Discricionário;

    ·        Dispensável;

    ·        Unidirecional.

  • Que estuda pra delegado chora ao responder uma questão dessa.

    Escorre até uma lágrima!

    Aos que estudam para delegado, indispensável ler:

    https://www.conjur.com.br/2017-fev-21/academia-policia-inquerito-policial-sido-conceituado-forma-equivocada

  • Caratér administrativo? não seria juridico? ou juridico administrativo? alguém poderia me explicar?

  • MARCELO RODRIGO = O INQUERITO POLICIAL É MERAMENTE ADMINISTRATIVO/INFORMATIVO NÃO TEM CARATER DE PRODUZIR PROVAS,APENAS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO , POR ESTE MOTIVO NÃO É JURIDICO 

  • Macete para não esquecer as características do IP:

    “SEIO DOIDO”

    Sigiloso - Tal sigilo não impede o acesso do juiz, promotor e advogado (Súmula Vinculante 14).

    Escrito – (art.9, CPP)

    Inquisitivo - Sem contraditório. Mas isso não impede a presença de um advogado nesta fase.

    Oficialidade - Investigação realizada por agentes públicos.

     

    Discricionariedade - liberdade de atuação dentro da Lei (indeferir diligências da vítima, exceto corpo de delito, em que está obrigado a fazê-lo)

    Obrigatoriedade para a autoridade policial.

    Indisponibilidade - Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar. (art.17, CPP)

    Dispensabilidade - Se o titular da ação (Ministério Público) já tiver provas da autoria e materialidade.

    Oficiosidade - Se houver delito em que o crime for de Ação Penal Pública Incondicionada, deve-se instaurar de ofício o Inquérito policial. (art.5, I, CPP)

     

    Fonte: http://arnaldojuridico.blogspot.com/2013/01/caracteristicas-do-inquerito-policial.html

  • Prazo sempre gera dúvida: na letra C - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Vamos em todos os itens...

    A)

    O inquérito policial é um procedimento administrativo dispensável , mas quando instaurado pela autoridade policial destina-se a subsidiar a denúncia.

    B) Uma das características do inquérito é ser dispensável.

    C) é 30 dias

    D) inquisitorial ou inquisitivo = Não há contraditório ou ampla defesa.

    A presidência do IP é do delta.

    E) Não recai sobre ilícitos administrativos

  • Confundi com 'arquivamento'.

    gb\d


ID
1681897
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O arquivamento implícito do inquérito policial é

Alternativas
Comentários
  • \Prova para defensor, ok, você tem que ter cuidado com o que marca, pois podem cobrar a tese do tribunal ou a tese que você deve usar em contraposição à do tribunal.
    O sistema processual penal brasileiro não agasalhou a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. Com base nesse entendimento, a Turma desproveu recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do STJ que denegara writ lá impetrado ao fundamento de que eventual inobservância do princípio da indivisibilidade da ação penal não gera nulidade quando se trata de ação penal pública incondicionada. RHC 95141/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 6.10.2009.

  • Entende-se por  arquivamento implícito o fenômeno processual no qual o titular da ação penal deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento. Tal arquivamento se consuma quando o juiz não se pronuncia sobre a omissão na peça de acusação.  

    Majoritariamente, o arquivamento implícito não tem suporte jurisprudencial nem doutrinário. (Nestor Távora. Manual de Direito Processual Penal).



    E MENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PACIENTE DENUNCIADO PELO CRIME DE TORTURA APENAS NA SEGUNDA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DA AÇÃO PENAL PÚBLICA. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE NESSA HIPÓTESE. ORDEM DENEGADA. PRECEDENTES DA CORTE. I � Alegação de ocorrência de arquivamento implícito do inquérito policial, pois o Ministério Público estadual, apesar de já possuir elementos suficientes para a acusação, deixou de incluir o paciente na primeira denúncia, oferecida contra outros sete policiais civis. II � Independentemente de a identificação do paciente ter ocorrido antes ou depois da primeira denúncia, o fato é que não existe, em nosso ordenamento jurídico processual, qualquer dispositivo legal que preveja a figura do arquivamento implícito, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. III � Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela. IV � Não aplicação do princípio da indivisibilidade à ação penal pública. Precedentes. V � Habeas corpus denegado.

    (STF - HC: 104356 RJ , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 19/10/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-233 DIVULG 01-12-2010 PUBLIC 02-12-2010 EMENT VOL-02443-01 PP-00201)

  • Arquivamento IMplícito --> quando se OMite as pessoas ou fatos do crime.

    Arquivamento Indireto --> conflito de atribuições entre MP x Juiz. Aplica-se por analogia o art.28. Remete-se ao PGR.

  • GAB. B

    Na jurisprudencia dos tribunais esse arquivamento não é aceito, portanto apenas o tácito motivado pelo MP e determinado pelo juiz é aceito.

  • Arquivamento Implícito 

    Ex. IP versando sobre: Tício + Mévio praticaram crime do art.155 e 213. A denúncia narra apenas que Tício praticou um crime de furto. Nada é falado sobre Mévio ou sobre o crime de estupro.

    Nesse exemplo, percebe-se que houve um arquivamento implícito. O arquivamento implícito ocorre quando o promotor deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso ou algum investigado, sem se manifestar expressamente quanto ao arquivamento.

    O arquivamento implícito não é admitido pela doutrina, tampouco pela jurisprudência.

    Arquivamento Indireto

    O arquivamento indireto ocorre quando o juiz, em virtude do não oferecimento da denúncia pelo MP, fundamentado em razões de incompetência, recebe tal manifestação como se tratasse de um pedido de arquivamento. Logo, se não concordar, deve aplicar o art.28, CPP e remeter os autos ao PGJ. O arquivamento indireto é perfeitamente admissível na doutrina e jusrisprudência. 


  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL - Art. 17, CPP – não pode ser determinado pela autoridade policial ou ofício pelo juiz, necessário requerimento do MP = valia se elementos de informação são suficiente para o oferecimento da denúncia


    Arquivamento = ato complexo " requerimento formulado pelo MP + decisão da autoridade judiciária competente


    Se, de um lado, o CPP refere-se ao arquivamento como mero despacho (art. 67,1), do outro, atribui efeitos idênticos à decisão judicial de impronúncia, possibilitando que, enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, nova denúncia ou queixa seja oferecida se houver nova prova


    Fundamentos: aplica-se, analogicamente, as hipóteses de rejeição da peça acusatória e de absolvição sumária, previstas nos arts. 395 e 397 do CPP, respectivamente. 


    Arquivamento implícito - Fenômeno de ordem processual = titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória


    Destaca-se que a maioria da doutrina e da jurisprudência NÃO ADMITEM ESSA MODALIDEDADE de arquivamento. De acordo com o art. 28, todo pedido deve ser fundamentado


  • Sugiro q deem uma olhada na ementa do HC 104.356, de relatoria do Min. Ricardo Lewandowski. Além de muito ilustrativa, sempre oportuna a leitura de decisões... Mas fato é que impedimento do arquivamento implícito decorre do postulado da indisponibilidade da ação penal pública, sendo que, a contrario sensu, o MP somente pode pugnar pelo arquivamento de forma expressa e fundamentada... Havendo prova da materialidade e indícios de autoria deve denunciar..


    Bons estudos.

  • Gab: B

    ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO - Surge em razão da omissão ministerial que passa despercebido pelo magistrado.

    ARQUIVAMENTO INDIRETO - Hipótese do MP deixar de oferecer por entender que o juizo e incompetente , requerendo a remessa dos autos ao órgão competente.

    ARQUIVAMENTO ORIGINÁRIO- Quando parte direto do procurador geral.

    ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO- Quando ocorre a ausência de uma condição de procedibilidade.


    Fonte: Curso de D. processual penal. 

  • Correta alternativa "b" 

    o fenômeno decorrente de o MP deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum suspeito, sem expressa justificação.Lembrando, que o arquivamento implícito poderá ser subjetivo (quando deixar de incluir algum suspeito) ou objetivo (deixar de incluir algum fato).O STJ e o STF não aceitam o arquivamento implícito, em razão da ausência de previsão legal. Com isso, quando o magistrado se deparar com tal situação deverá remeter ao Procurador Geral (aplicação do art. 28, CPP).
  • Letra B!

    Arquivamento Indireto: ocorre quando o MP entende que o juiz com o qual ele trabalha é incompetente

    Arquivamento Implícito: o MP deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados e o juiz recebe a denúncia.

    Avante!

  • gab: B

     


    ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO -> Embora não
    tenha previsão legal, o arquivamento
    implícito, como o nome diz, é deduzido
    pelas circunstâncias. Ocorrerá em duas
    hipóteses:

     

    a) Quando o membro do MP
    deixar requerer o arquivamento em relação
    a alguns fatos investigados, silenciando quanto a outros;

     

    b) requerer o arquivamento em relação a alguns
    investigados, silenciando quanto a outros.

     

    Como disse, trata-se de hipótese admitida
    (os fatos ou investigados omitidos serão
    considerados objeto do arquivamento),
    mas não possui previsão legal. Não é
    pacífico, mas a Doutrina majoritária o
    admite.

    No entanto, o STF vem
    rechaçando a sua aplicação em
    decisões recentes, afirmando que não
    existe “arquivamento implícito”: “(...) O
    sistema processual penal brasileiro não prevê a
    figura do arquivamento implícito de inquérito
    policial.” (HC - 104356, informativo 605 do
    STF).

     

    ARQUIVAMENTO INDIRETO -> É um termo utilizado por
    PARTE da Doutrina para designar o fenômeno que ocorre
    quando o membro do MP deixa de oferecer a denúncia por
    entender que o Juízo (que está atuando durante a fase
    investigatória) é incompetente para processar e julgar a ação
    penal.

     

    fonte : Prof . Renan Araujo

  • Só ajudando na "D" mostrando o Erro grotesco e comum em provas...

     

    DELEGADO DE POLICIA FEDERAL NÃOOO PODE ARQUIVAR INQUÉRITO POLICIAL.

     Art. 17CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

     

     

    GABARITO "B"

  • GABARITO: B

    Quero lembrá-los de que a legislação brasileira não admite, em nenhuma hipótese, o arquivamento implícito. O próprio STF já se pronunciou a respeito. Vejam: 
     

    Inquérito Policial e Arquivamento Implícito


    O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial. Ao reafirmar esse entendimento, a 1ª Turma denegou habeas corpus em que se sustentava a sua ocorrência em razão de o Ministério Público estadual haver denunciado o paciente e co-réu, os quais não incluídos em denúncia oferecida anteriormente contra terceiros. Alegava a impetração que o paciente, por ter sido identificado antes do oferecimento da primeira peça acusatória, deveria dela constar. Inicialmente, consignou-se que o Ministério Público esclarecera que não incluíra o paciente na primeira denúncia porquanto, ao contrário do que afirmado pela defesa, não dispunha de sua identificação, o que impediria a propositura da ação penal naquele momento. Em seguida, aduziu-se não importar, de qualquer forma, se a identificação do paciente fora obtida antes ou depois da primeira peça, pois o pedido de arquivamento deveria ser explícito (CPP, art. 28). Nesse sentido, salientou-se que a ocorrência de arquivamento deveria se dar após o requerimento expresso do parquet, seguido do deferimento, igualmente explícito, da autoridade judicial (CPP, art. 18 e Enunciado 524 da Súmula do STF). Ressaltou-se que a ação penal pública incondicionada submeter-se-ia a princípios informadores inafastáveis, especialmente o da indisponibilidade, segundo o qual incumbiria, obrigatoriamente, ao Ministério Público o oferecimento de denúncia, quando presentes indícios de autoria e prova de materialidade do delito. Explicou-se que a indisponibilidade da denúncia dever-se-ia ao elevado valor social dos bens tutelados por meio do processo penal, ao se mostrar manifesto o interesse da coletividade no desencadeamento da persecução sempre que as condições para tanto ocorrerem. Ademais, registrou-se que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, o princípio da indivisibilidade não se aplicaria à ação penal pública. Concluiu-se pela higidez da segunda denúncia. Alguns precedentes citados: RHC 95141/RJ (DJe de 23.10.2009); HC 92445/RJ (DJe de 3.4.2009).

    HC 104356/RJ, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 19.10.2010. (HC-104356)

    O justo odeia a palavra de mentira, mas o ímpio faz vergonha e se confunde.

    Provérbios 13:5

  • Implícito - MP deixa de denunciar alguém ou inferir sobre algum fato sem prévia fundamentação. Não é admitido pela jurisprudência, pois todos os atos do MP devem ser fundamentados.

    Indireto - Falta de oferecimento de denúncia por o MP achar que o juízo não é competente para a demanda. Aplica-se nesse caso pelo juiz o princípio da devolução - 28 CPP

  • ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO -> CLASSIFICAÇÃO:

    A) OBJETIVO - quando o FATO delitivo é omitido na peça acusatória.

    B) SUBJETIVO - quando o AGENTE delitivo é omitido na peça acusatória.

  • Correta, B


    Arquivamento Implícito:

    O arquivamento implícito é uma construção doutrinária. Ele seria, inicialmente, decorrente da omissão do Ministério Público que deixa de narrar na denúncia um fato investigado no inquérito ou um indiciado.

    Ou seja, 
    o MP deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum suspeito, sem expressa justificação.

  • A Doutrina criou a figura do arquivamento implícito. Embora não tenha previsão legal, o arquivamento implícito, como o nome diz, é deduzido pelas circunstâncias. Ocorrerá em duas hipóteses:

    a) Quando o membro do MP deixar requerer o arquivamento em relação a alguns fatos investigados, silenciando quanto a outros;

    b) requerer o arquivamento em relação a alguns investigados, silenciando quanto a outros.


     Não é pacífico, mas a Doutrina majoritária o admite. No entanto, o STF vem rechaçando a sua aplicação em decisões recentes, afirmando que não existe “arquivamento implícito”: “(...) O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.” (HC - 104356, informativo 605 do STF).

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • ...

    b) o fenômeno decorrente de o MP deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum suspeito, sem expressa justificação.

     

     

    LETRA B – CORRETA - Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 272 e 274):

     

     

    f) Arquivamento implícito

     

     

    Segundo Afrânio Silva Jardim, entende-se “por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente de o titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem expressa manifestação ou justificação deste procedimento. Este arquivamento se consuma quando o Juiz não se pronuncia na forma do art. 28 com relação ao que foi omitido na peça acusatória. Melhor seria dizer arquivamento tácito183” (grifo nosso).

     

    (...)

     

     

    Cumpre destacar que, majoritariamente, o arquivamento implícito não tem sido aceito, nem pela jurisprudência, nem pela doutrina, justamente por ausência de disciplina legal. O Superior Tribunal de Justiça sustenta que o silêncio do Parquet no que toca a acusados cujos nomes só aparecem em momento subsequente ao aditamento da denúncia não importa em arquivamento quanto a eles, só se considerando arquivado o processo mediante decisão do juiz (art. 18, CPP)185. À luz do art. 569 do CPP, entende esta Corte que o aditamento pode se dar a qualquer tempo, desde que antes da sentença final186. No mesmo sentido tem decidido o STF, declarando ser a ação penal pública regida pelo postulado da indisponibilidade, pelo que inexistiria o arquivamento implícito187.” (Grifamos)

  • Arquivamento implícito:

    a) Quando o membro do MP deixar requerer o arquivamento em relação a alguns fatos investigados, silenciando quanto a outros;

    b) Quando o MP requerer o arquivamento em relação a alguns investigados, silenciando quanto a outros. 

     

    O STF vem rechaçando a sua aplicação em decisões recentes, afirmando que não existe “arquivamento implícito. 

    “(...) O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.” (HC - 104356, informativo 605 do STF).

     

     

  • ü  Arquivamento Implícito Objetivo: havendo + de 1 crime sendo apurado no I.P, o MP deixar de requere o arquivamento em ralação a um ou outro fato investigado e o juiz recebe a denúncia sem se manifestar (silenciar) sobre a omissão do parquet (o outro fato).

     

    ü  Arquivamento Implícito Subjetivo: havendo + de 1 investigado no IP, o MP deixa de incluir um ou outro (acusado da pratica do crime) na denúncia e o juiz recebe a denúncia sem se manifestar (silenciar) sobre a omissão do parquet (o outro fato).

  • ARQUIVAMENTO DO “IP”.

    Ø  O Juiz NUNCA poderá determinar o arquivamento do “IP” SEM que haja manifestação do “MP”, sob pena de ofensa ao princípio acusatório.  

    Ø  Arquivamento IMPLÍCITO: O STF vem rechaçando a sua aplicação, afirmando que NÃO EXISTE “arquivamento implícito” [Info n. 605 do STF].

    Ø  Arquivamento INDIRETO.Ocorre quando o membro do “MP” deixa de oferecer a denúncia por entender que o Juízo é incompetente p/ processar e julgar a ação penal.

    Ø  TRANCAMENTO DO “IP”. Aquele que se sente constrangido ilegalmente pela investigação poderá manejar HABEAS CORPUS [“trancativo”] p/ obter, judicialmente, o trancamento do “IP”.

    Ø  Decisão de Arquivamento do IP faz coisa julgada? Em regra, NÃO!

      Súmula n. 524, STF. “Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, NÃO pode a ação penal ser iniciada, SEM NOVAS PROVAS.”.

       Situações em que o arquivamento do “IP” faz “coisa julgada MATERIAL”:

    a)       Arquivamento por ATIPICIDADE DO FATO.

    b)       Arquivamento em razão de EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU DE CULPABILIDADE.

    c)       Arquivamento em face da EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE –  morte do agente [art. 107, I do CP] mediante apresentação de certidão de óbito FALSA é possível reabrir-se as investigações.

    Ø  TODA decisão de arquivamento QUE ENFRENTE O MÉRITO fará coisa julgada MATERIAL, ou seja, SOMENTE poderá ser reaberta a investigação no caso de arquivamento por ausência de provas p/ a denúncia.

  • Entendimento do STF. Informativo 796

     

    INQUÉRITO POLICIAL

    •Possibilidade de reabertura de inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude.

    Nao faz coisa julgada material!

     

  • Inquérito Policial e Arquivamento Implícito. I. Alegação de ocorrência de arquivamento implícito do inquérito policial, pois o MP estadual, apesar de já possuir elementos suficientes para a acusaçao, deixou de incluir o paciente na primeira denúncia, oferecida contra outros sete policiais civis. II. (...), o fato é que não existe, em nosso ordenamento jurídico processual, qualquer dispositivo legal que preveja a figura do arquivamento implícito, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 23 do CPP. III. Incidência do postulado da indisponibilidade da ação penal pública que decorre do elevado valor dos bens jurídicos que ela tutela. HC 104356, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19/10/10, Primeira Turma.

  • Arquivamento implícito: Surgiu na discussão doutrinária dentro do MP/RJ (Hélio Bastos Tornaghi e Afrânio Silva Jardim). Ele se caracteriza pela omissão do Promotor em se manifestar expressamente sobre todos os crimes (arquivamento implícito objetivo) ou sobre todos os infratores (arquivamento implícito subjetivo) trazidos pelo inquérito policial. Propõe as regras do arquivamento expresso para reger as omissões do Ministério Público. O STF e o STJ não adotam o instituto, é uma projeção doutrinária apenas, não acolhida pela jurisprudência por ausência de disciplina legal, recomendando, quando muito, que o juiz, ao perceber a omissão, devolva os autos ao Promotor para que ele se manifeste expressamente, sob pena de aplicação do art. 28, do CPP (STF HC 95141).

     

    Material: CICLOS R3

  • • Arquivamento implícito: Quando o MP deixa de incluir alguns fatos ou deixa de incluir algum investigado.

    (...) O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.  (HC - 104356, informativo 605 do STF).

    O arquivamento implícito pode ser subjetivo ou objetivo.

    Subjetivo: ocorre quando houver omissão do MP em relação à inclusão de algum có-réu na denúncia em questão

    Objetivo: se caracterizar quando a omissão diz respeito a fatos investigados, como infrações penais ou qualificadoras.

    • Arquivamento indireto: o membro do MP deixa de oferecer a denúncia por entender que o Juízo (que está atuando durante a fase investigatória) é incompetente para processar e julgar a ação penal.

    BIZU: Indireto – Incompetente

    But in the end, it doesn't even matter.

  • CPP não prevê a figura do arquivamento implícito, mas quando o MP deixa de promover denúncia em relação a algum investigado ou a algum fato, diz-se que houve o arquivamento implícito do IP em relação àquele fato ou ao investigado.

  • O ARQUIVAMENTO COMUM DO INQUÉRITO POLICIAL – ocorre quando existem parcos indícios e materialidade e autoria. Não há justa causa para o oferecer da denúncia. Neste caso o Ministério Público requerer o arquivar do Inquérito. Apesar disso, a autoridade policial poderá proceder novas diligências a fim de obter novas provas a subsidiar a denúncia.

    ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO – é verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum FATO investigado ou algum dos INDICIADOS sem justificação ou expressa manifestação desta forma de proceder. Este modo de arquivar irá consumar-se somente quando o juiz deixar de pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação. Pode ser:

    a. Objetivo – a omissão dá-se com relação às infrações praticadas (fatos);

    b. Subjetivo – a omissão dá-se com relação aos acusados.

    Doutrina e jurisprudência não têm aceito o arquivar implícito, uma vez que a denúncia poderia ser aditada. Em observância ao princípio da indisponibilidade, não pode ser oferecida em face de apenas um ou alguns acusados.

    ARQUIVAMENTO INDIRETO – ocorre quando o Ministério Público suscitar a incompetência do juízo, porém recebeu o nome de "arquivamento". Ocorre quando o Ministério Público, antes de oferecer a denúncia, verifica que aquele juízo é incompetente, e requer que os autos sejam remetidos ao juízo competente para regular prosseguir do feito. Nesta hipótese o juiz poderá:

    a. concordar com o Ministério Público, e determinar a remessa a Justiça competente;

    b. não concordar com o Ministério Público, aplicando-se a regra do art. 28 do CPP.

  • Arquivamento implícito

    Conceito: o arquivamento implícito ocorre quando o MP deixa de incluir na denúncia algum investigado (arquivamento implícito subjetivo) ou deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso (arquivamento implícito objetivo), sem se manifestar expressamente no sentido do arquivamento.

    Não é admitido pela jurisprudência

    STF: “(...) Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública”. (STF, 1ª Turma, RHC 95.141/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/10/2009, DJe 200 22/10/2009).

    Arquivamento indireto

    Conceito: o arquivamento indireto ocorre quando o Ministério Público deixa de oferecer a denúncia por entender que o juízo perante o qual atua não tem competência para o julgamento daquele feito, porém o juiz não concorda com a declinação de competência pleiteada pelo MP. Nesse caso, diante do impasse entre o dois, a solução passa pela aplicação subsidiária do art. 28, CPP.

    STJ: “(...) Quando o órgão ministerial, por meio do Procurador-Geral de Justiça, deixa de oferecer denúncia em razão da incompetência do Juízo, entendendo este ser o competente, opera-se o denominado arquivamento indireto”. (STJ, 3ª Seção, CAT 225/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 09/09/2009).

    Fonte: Material do Professor Renato Brasileiro

  • GABARITO: B

    Entende-se por arquivamento implícito, o fenômeno verificado quando titular da ação penal pública deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento, sendo que esse arquivamento irá se consumar quando o juiz não se pronunciar com relação aos fatos omitidos na peça de acusação. Ocorre que esta forma de arquivamento não tem previsão legal, sendo indesejado em nosso ordenamento, uma vez que chancelaria a desidia do parquet nas funções a ele impostas, não lhe cabendo escolher quando promover ação penal, sendo, portanto seu dever quando entender pelo descabimento da ação penal, requerer fundamentadamente ao magistrado o arquivamento. Ademais, As ações penais públicas se regem pelo princípio da indisponibilidade que reza que a ação penal contra um dos autores do fato, implica na obrigatoriedade de ajuizamento da ação contra todos os seus autores desde que haja justa causa. Segundo os ensinamentos de Luiz Flávio Gomes esse arquivamento se dá nos casos de concurso de pessoa, quando o Ministério Público denuncia apenas um dos agentes e não se manifesta sobre os outros. Ao omitir-se sobre um ou alguns, há quem defenda que houve um pedido implícito de arquivamento, ou seja, que ao não denunciar há o pedido implícito de arquivamento. Assim, uma vez que não é aceita essa forma de arquivamento no Brasil, havendo omissão na denúncia, o juiz deve abrir prazo ao Ministério Público para que se manifeste: oferecendo denúncia quanto ao omitido, ou requerendo o arquivamento fundamentado da ação quanto a ele. Por oportuno distingue-se o arquivamento implícito do indireto. O arquivamento indireto se dá quando o Ministério Público declina da sua atribuição, ou seja, declara-se incompetente para a postulação do feito. Nesta hipótese poder-se-á ter duas possíveis decisões do juiz: a) concordar com o Ministério Público, e determinar a remessa a Justiça competente; b) não concordar com o Ministério Público, aplicando-se a regra do art. 28 do CPP.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1974647/stf-analisa-o-arquivamento-implicito

  • "Pouca prática, heim, MP!" Alunos do prof Sengik entenderão
  • GABARITO B

    O que é o arquivamento implícito: Quando o MP deixa de oferecer denúncia em algum investigado. 

    OBS.: O arquivamento implícito não é admitido em nosso ordenamento jurídico.

  • O arquivamento implícito ocorre quando o Ministério Público deixa de incluir na denúncia algum investigado (arquivamento implícito subjetivo) ou deixa de incluir na denúncia algum fato delituoso (arquivamento implícito objetivo), sem se manifestar expressamente no sentido do arquivamento. [DEIXAR DE INCLUIR = OMITE]

    O arquivamento implícito não é admitido pela jurisprudência. Nesse sentido, julgado do STF:

    STF: “(...) Inexiste dispositivo legal que preveja o arquivamento implícito do inquérito policial, devendo ser o pedido formulado expressamente, a teor do disposto no art. 28 do Código Processual Penal. Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade à ação penal pública”. (STF, 1ª Turma, RHC 95.141/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06/10/2009, DJe 200 22/10/2009).

    ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ 

    O arquivamento indireto ocorre quando o Ministério Público deixa de oferecer denúncia por entender que o juízo perante o qual atua não tem competência para o julgamento daquele feito, porém o juiz não concorda. Nesse caso, diante do impasse entre os dois, a solução passa pela aplicação subsidiária do CPP, art. 28.

    ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ ➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖➖ 

    DICA:

    Arquivamento IMplícito: OMite

    Arquivamento INdireto: INcompetente

  • O arquivamento implícito ocorre quando o Ministério Público, sem justificativa, não denuncia todos os investigados ou todos os fatos criminosos e o juiz não percebe essa omissão. Diferencia do arquivamento indireto, pois nesse há o arquivamento por existir um conflito positivo-negativo de jurisdição e atribuição entre o juiz e o membro do Ministério Público.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/51831/diferenca-entre-arquivamento-implicito-e-arquivamento-indireto-do-inquerito-policial

    GAB - B

  • A doutrina e a jurisprudência majoritárias admitem o denominado arquivamento implícito, que consiste no fato de o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público por apenas alguns dos crimes imputados ao indiciado impedir que os demais sejam objeto de futura ação penal. ERRADA. NÃO é admitido pela maioria da doutrina e jurisprudência.

    Informativo 540 STJ Na ação penal pública NÃO vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque o Parquet é livre para formar sua convicção, incluindo na denúncia as pessoas que ele entenda terem praticado o crime, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade.

    STJ. 6ª Turma. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014.

  • Gabarito: B

    Arquivamento INdireto : Juiz Incompetente

    Arquivamento IMplícito: Juiz oMite

  • O arquivamento IMPLÍCITO não é aceito pelo STF e pelo STJ, que entendem que o chamado “arquivamento implícito” é incompatível com o princípio da divisibilidade da ação penal pública, de forma que, neste caso, não há arquivamento em razão aos fatos ou aos indiciados não denunciados, podendo o MP oferecer outra denúncia posteriormente, para abarcar os fatos ou indiciados não incluídos na primeira denúncia, ou aditar a primeira.

  • Arquivamento implícito OBJETIVO: MP na denúncia deixa de incluir algum fato.

    Arquivamento implícito SUBJETIVO: MP na denúncia deixa de incluir algum sujeito.

    Arquivamento indireto: MP não oferece a denúncia por razões de incompetência do juízo e este recebe a manifestação como pedido de arquivamento do inquérito.

  • também chamado de arquivamento tácito

    não é admitido no Brasil

  • GABARITO: LETRA B

    A título de complementação...

    ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO => MP oferece a denúncia em face de apenas um ou alguns dos crimes nele narrados ou dos acusados, deixando de oferecer, sem motivo justificado, pelos outros. STF: O sistema processual penal brasileiro não prevê a figura do arquivamento implícito de inquérito policial.

    ARQUIVAMENTO INDIRETO => MP deixa de oferecer a denúncia por entender que o juízo perante o qual oficia é incompetente. Com o Pacote Anticrime deixa de ser aplicável.

    ARQUIVAMENTO ORIGINÁRIO => Se o arquivamento partir diretamente do PGR ou do PGJ, O TRIBUNAL NÃO PODERÁ INVOCAR O ART. 28 do CPP. Caberá, porém, no âmbito federal, recurso administrativo à Câmara de Coordenação e Revisão.

    DEPOIS DA LEI 13964/19 (PACOTE ANTICRIME) => MP ordena o arquivamento e remete os autos à instância de revisão ministerial para fins de homologação. Arquivamento realizado no âmbito do MP.

    Fonte: Legislação destacada - CPP

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Arquivamento Implícito é o fenômeno decorrente de o MP deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum suspeito, sem expressa justificação.

    "O titular da ação penal deixa de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indiciados, sem justificação ou expressa manifestação deste procedimento. Tal arquivamento se consuma quando o juiz não se pronuncia sobre a omissão na peça de acusação. Majoritariamente, o arquivamento implícito não tem suporte jurisprudencial nem doutrinário". (Nestor Távora. Manual de Direito Processual Penal). STF NÃO ADMITE.

  • STF, HC 71.538/SP: O princípio da indivisibilidade não se aplica à ação penal pública, podendo o Ministério Público, como 'dominus litis', aditar a denúncia, até a sentença final, para inclusão de novos réus, ou ainda oferecer nova denúncia, a qualquer tempo. 

     

    STJ: … não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado.


ID
1685944
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o artigo 4º do Código de Processo Penal, “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria”. Assinale a alternativa CORRETA quanto ao inquérito policial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B



    O inquérito policial não é o único instrumento da fase investigativa que antecede a ação penal. Muito menos é o Delegado de Polícia a única autoridade a presidir inquéritos. Ex: Inquérito Policial Militar, que é presidido por um oficial das forças armadas; as CPIs também são instrumentos investigatórios não presididos por delegado.


    O inquérito policial não vincula em nada o MP nem o Poder Judiciário! CORRETO


    O inquérito policial não se preza oficialmente à colheita de provas, porque as mesmas devem ser produzidas diante do processo judicial, respeitados o contraditório e ampla defesa. O que se busca no IP são os elementos mínimos para a propositura da ação penal (justa causa). Algumas provas, é verdade, podem ser antecipadas na fase investigativa. As informações colhidas no IP, ademais, podem servir como meio de prova indireto, devendo ser analisadas através do contexto fático probatório e por si só não podem embasar a sentença.


    Autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar inquérito policial. Art. 17º do CPP.



    Bons Estudos!

  • Muito boa a explicação André, obrigado pelo auxílio

  • Bastante esclarecedor André Bottura, obrigado..!!

  • Excelente Bottura...!

  • Não vincula, pois conforme se extrai do artigo 16, 18 e 28 do CPP, o Delegado de Polícia pode indiciar um suspeito e o Ministério Público pode pedir o arquivamento do caso. Da mesma forma, o Ministério Público pode oferecer a denúncia e o Juiz pode não aceitá-la. Há, nessas situações, uma independência funcional entre os órgãos responsáveis pela persecução penal.

    Vale consignar que nenhum desses atos viola o princípio da presunção de inocência, haja vista que nessas fases prevalece o princípio do indubio pro societates.

     

            "Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia."

     

           "Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia."

     

           "Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender."

  • O IP SOMENTE E PRESIDIO PELA AUTORIDADE POLICIAL

  • A) Somente os delegados de polícia judiciária podem presidir inquéritos e conduzir investigações criminais em todo território brasileiro.

    INCORRETO. Além do inquérito policial, existem outras formas de investigação, tais como IPM (Inquérito Policial Militar), conduzido por oficiais e CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito).

    B) A classificação das infrações penais realizada pela autoridade policial não vincula o Ministério Público nem o Poder Judiciário.

    CORRETO

    C) Além da definição da autoria dos crimes, o inquérito policial tem por finalidade a colheita de provas e, portanto, constitui um procedimento indispensável para a propositura da ação penal.

    INCORRETO. Trata-se um procedimento dispensável, eis que alguns casos haverá indícios suficientes de materialidade e autoria, não sendo necessária a instauração de inquérito policial.

    D) A autoridade policial possui competência para arquivar os inquéritos instaurados e aplicar sanções na sua respectiva circunscrição.

    INCORRETO. A autoridade policial não pode mandar arquivar inquérito policial.

  • A) São pontos a serem observados: O inquérito policial realmente tem a presidência do delta isso porque está disposto na lei 12.830 , todavia como bem asseverou o colega é possível investigar crimes com outros instrumentos como o P.I.C do M.P por exemplo.

    B)O promotor classificar uma infração penal não significa arquivamento implícito isso porque na qualidade de ofertante da denúncia é perfeitamente desde que motivada.

    C) Procedimento administrativo dispensável e indisponível.

    D) O inquérito é indisponível ao delegado, logo não pode arquivá-lo.

    Não desista!

  • QC deveria proibir os Professores de comentar as questões por meio de vídeo... 

    Pra explicar uma questão o Professor leva 10 min... 

    O estudo não rende!!!

  • O indiciamento é PRIVATIDO DO DELEGADO, mas o MP pode muito bem não concordar com o Delegado. Exemplo:

    Delegado indicia por Homicídio simples e envia ao juiz que posteriormente irá ao MP.

    Porém, o MP pode avaliar que houve um qualificadora do homicídio e oferecer denuncia como Homicídio Qualificado

    Força, Foco e Fé!


ID
1697485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

     Ao receber uma denúncia anônima por telefone, a autoridade policial realizou diligências investigatórias prévias à instauração do inquérito policial com a finalidade de obter elementos que confirmassem a veracidade da informação. Confirmados os indícios da ocorrência de crime de extorsão, o inquérito foi instaurado, tendo o delegado requerido à companhia telefônica o envio de lista com o registro de ligações telefônicas efetuadas pelo suspeito para a vítima. Prosseguindo na investigação, o delegado, sem autorização judicial, determinou a instalação de grampo telefônico no telefone do suspeito, o que revelou, sem nenhuma dúvida, a materialidade e a autoria delitivas. O inquérito foi relatado, com o indiciamento do suspeito, e enviado ao MP.

Nessa situação hipotética, considerando as normas relativas à investigação criminal, são nulos os atos de investigação realizados antes da instauração do inquérito policial, pois violam o princípio da publicidade do procedimento investigatório, bem como a obrigação de documentação dos atos policiais.

Alternativas
Comentários
  • Em relação à denúncia anônima, delação apócrifa ou notitia criminis inqualificada, em relação às investigações criminais, em que pese a Constituição Federal consagrar a liberdade de manifestação de pensamento, vedando o anonimato (artigo 5º, IV) prevalece o entendimento de que possível que ela sirva como início para as investigações. Todavia, entende-se que a polícia deve acautelar-se diante da notícia anônima e proceder às investigações com cuidado redobrado, porém não deixando de atuar. Nesse sentido, STF e STJ têm admitido a denúncia anônima apenas quando precedida de diligências preliminares que atestem a verossimilhança dos fatos narrados. É o que a doutrina chama de V.P.I, ou seja, verificação de procedência das informações. Portanto, a assertiva está equivocada!

    Em relação especificamente à possibilidade de interceptação, essas diligências anteriores inclusive têm o condão de legitimar a sua adoção. Vejamos, nesse sentido, um julgado do STJ, lavrado em 2014:

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. QUADRILHA, CORRUPÇÃO ATIVA E ESTELIONATO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SUMULA Nº 284/STF. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUTORIZAÇÃO. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE. PRORROGAÇÕES. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE EMBASAMENTO APENAS EM DENÚNCIA ANÔNIMA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    1. (…). 4. O procedimento de interceptação telefônica foi, no caso, realizado de acordo com o preceituado na jurisprudência deste Tribunal Superior, firme no sentido de que não há nulidade da quebra do sigilo quando, não obstante a delatio criminis anônima, sejam realizadas diligências anteriores a embasar a interceptação telefônica. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1316912/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 07/04/2014).


    prof. pedro coelho


    GABARITO: ERRADO


  • Gabarito: Errada (E).


    O entendimento majoritário é no sentido de que denúncias anônimas não podem justificar a imediata instauração de inquérito policial, mas devem sim ensejar diligências informais para confirmação da veracidade das informações.

    Assim, não há qualquer nulidade nos atos de investigação realizados antes da instauração do inquérito policial.

  • STJ, HC  nº. 199.086/SP2. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a denúncia anônima apenas pode acarretar a instauração de inquérito policial quando corroborada por elementos colhidos em investigações preliminares.STF, HC nº. 98.345/RJ

    1. O precedente referido pelo impetrante na inicial (HC nº 84.827/TO, Relator o Ministro Marco Aurélio, DJ de 23/11/07), de fato, assentou o entendimento de que é vedada a persecução penal iniciada com base, exclusivamente, em denúncia anônima. Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações. 

    2. No caso concreto, ainda sem instaurar inquérito policial, policiais civis diligenciaram no sentido de apurar a eventual existência de irregularidades cartorárias que pudessem conferir indícios de verossimilhança aos fatos. Portanto, o procedimento tomado pelos policiais está em perfeita consonância com o entendimento firmado no precedente supracitado, no que tange à realização de diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito.



  • Gabarito: Errado!
    Tanto não são nulos como, muito pelo contrário, devem ser realizados sim, já que a denúncia realizada foi apócrifa, ou anônima, devendo, conforme entende a doutrina e jurisprudência, haver uma prévia investigação antes da abertura de Inquérito Policial, que não pode ser aberto com base tão somente em uma denúncia anônima.
    Espero ter contribuído!

  • Bom dia!!!

    O princípio da publicidade não atinge os procedimentos investigatórios mas sim os processos.

    Logo, o inquérito policial por ser um procedimento, não é público - Princípio inquisitivo. Durante a investigação, a autoridade policial NÃO SE SENTIRÁ OBRIGADA  a chamar esse indivíduo alvo da investigação para que ele tome ciência do que está sendo feito.

    Já na fase da Ação Penal, processo administrativo, tudo que for feito chegará ao indivíduo para que este,querendo, possa produzir provas em contrário - Princípio do Contraditório.

  • Atenção que a leitura do texto complementar pode confundir. O grampo telefônico sem autorização judicial é ilegal.

    Entretanto, a pergunta faz referência tão somente às investigações preliminares que, como dito pelos colegas, são imprescindíveis no caso de denúncia anônima.

  • Pessoal penso que o erro reside na questão de que na fase anterior a fase processual, não ocorre nulidades.

  • Uma das características do IP é ser sigiloso. Não existe dentro do IP o princípio da publicidade como afirma a questão. Se bem que ela fala antes do IP, mas mesmo nos procedimentos investigatórios não existe tal princípio.


    INVESTIGAÇÃO: Sigilosa
    ATOS PROCESSUAIS: Em regra são públicos
  • Colegas, pelo que vi, encontrei 03 erros:

    Nulidade dos atos investigatórios (como é um procedimento de mera informacao, não cabe nulidade);

    No inquérito policial o princícipio que pondera é sigiloso;

    Como foi dito acima, como se trata de documento que traz elementos meramente informativos, pode ser descartado. Caso contrário, deverá passar pelo crivo do contraditório e da ampla defesa.

    O que vcs acham?




  • Art. 20, CPP - "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade".

    Portanto, não há que se falar em publicidade do procedimento investigatório.

  • Respondi a questão baseada na causa da nulidade afirmada, uma vez que os atos praticados pela autoridade policial não seriam nulos em razão do princípio da publicidade, nem na obrigação de documentação. De fato, a denúncia anônima é sim possível, sendo necessário, porém, posteriores investigações a confirmarem as informações trazidas. 

    Por outro lado, no meu entender há nulidade na prova obtida através grampo telefônico, uma vez que a interceptação depende de autorização judicial. Todavia, a questão não perguntou sobre isso, apenas fundamentou erradamente a possibilidade da VPI, o que torna a assertiva Errada.


  • As investigações realizadas previamente, poderão ter como resultado indícios da existência de um delito. Fato que consubstancia a necessidade de instauração de um inquérito policial para indicação da autoria.

  • Antes de qualquer comentário acho que a afirmativa ja se torna INCORRETA ao afirmar no principio da publicidade dos atos do Inquérito, já que este é um procedimento sigiloso.

  • Conforme bem destaca o professor Nestor Távora, ao comentar o art. 20, do Código de processo Penal, uma das características do inquérito policial é o sigilo, ao contrário do que propõe a afirmativa, e por dois motivos: não expor o indiciado ao julgamento social, primando sempre pela presunção de inocência, e não atrapalhar nas investigações. Oportuno lembrar da simula vinculante 14, que ratifica os comandos do art. 7, XIV, do Estatuto da OAB,  e garante o acesso dos advogados aos autos do inquérito.


    Bons estudos.

  • Denúncia apócrifa

    Conceito

    Denúncia apócrifa é a denúncia sem assinatura, também conhecida como DENÚNCIA ANÔNIMA.

    Segundo os Tribunais Superiores, quando a única prova é uma denúncia apócrifa, não se pode dar início ao inquérito policial, tampouco à ação penal.

    Entretanto, entende-se que com base na denúncia anônima é possível realizar diligências preliminares. Se com tais diligências for comprovada a veracidade das informações, será possível instaurar inquérito.

    QUESTÃO ERRADA

    SIMPLES E OBJETIVO

  • Encontrei três erros nesta assertiva:

    1) Os vícios do inquérito não são nulidades, mas, sim, meras irregularidades. O inquérito pode ter vícios, irregularidades, os quais normalmente não contaminam a ação penal. Não se fala em nulidade em sede de inquérito policial.


    2) O procedimento investigatório não é regido pelo princípio da publicidade. Trata-se na verdade de procedimento sigiloso. As características do inquérito são: 


    MNEMÔNICO> SEI DOIDO -> Sigiloso Escrito Inquisitório  Dispensável Oficioso Indisponível Discricionário Oficial.


    3) O delegado pode, em alguns casos, realizar, em alguns casos, a VPI (verificação de procedência de informação), antes mesmo da instauração de inquérito. Isso ocorre por exemplo na denúncia anônima (apócrifa) , visto que é ilegal a instauração de inquérito lastreada UNICAMENTE em denúncia dessa natureza

  • É simples. A autoridade policial nao poderá iniciar um inquérito policial tendo como informação mera notícia do crime. Assim, deverá fazer investigações preliminares para verificar que há indícios reais de crime, uma vez que um IP é algo "sério" e não pode ser aberto de qualquer maneira. 

  • Utilizando letra de lei e interpretação:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;(diligências)

    Portanto, RESPOSTA ERRADA:




  • O ip é dispensável, o que enseja investigações independentemente de instauração ou não. Na questão, o ponto "H", vale dizer, é quando ela diz que são nulos os atos que antecipam a instauração de IP, a exemplo, a denúncia inqualificada (apócrifa) que, por sua vez, o delegado deve realizar diligências preliminares para dá instauração ao IP.

     

  •  ERRADA

    Comentários do professor de Direito Penal do Aprova Concursos, Guilherme Rittel.

    O entendimento majoritário é no sentido de que denúncias anônimas não podem justificar a imediata instauração de inquérito policial, mas devem sim ensejar diligências informais para confirmação da veracidade das informações.

    Assim, não há qualquer nulidade nos atos de investigação realizados antes da instauração do inquérito policial.

    Neste sentido, vale a leitura do seguinte julgado do STF:

    E M E N T A: “HABEAS CORPUS” – RECURSO ORDINÁRIO – MOTIVAÇÃO “PER RELATIONEM” – LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL – DELAÇÃO ANÔNIMA – ADMISSIBILIDADE – CONFIGURAÇÃO, NO CASO, DOS REQUISITOS LEGITIMADORES DE SEU ACOLHIMENTO – DOUTRINA – PRECEDENTES – PRETENDIDA DISCUSSÃO EM TORNO DA ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS – IMPOSSIBILIDADE NA VIA SUMARÍSSIMA DO “HABEAS CORPUS” – PRECEDENTES – RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. PERSECUÇÃO PENAL E DELAÇÃO ANÔNIMA – As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. – Nada impede que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas. – Diligências prévias, promovidas por agentes policiais, reveladoras da preocupação da Polícia Judiciária em observar, com cautela e discrição, notadamente em matéria de produção probatória, as diretrizes jurisprudenciais estabelecidas, em tema de delação anônima, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. […]

    (RHC 117988, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 25-02-2015 PUBLIC 26-02-2015)

  • Errado!

     

    O I.P é sigiloso.

     

     

    Entretanto, o sigilo do inquérito policial não se aplica ao juiz, ao Ministério Público e ao advogado. A esse respeito, frise-se que o advogado pode consultar o inquérito mesmo que não tenha procuração nos autos, por força do art. 7°, XIV, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), em garantia à sua prerrogativa profissional. Nesse sentido, o STF, em fevereiro de 2009, editou a Súmula Vinculante n° 14, que apregoa: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".

     

    Fonte: Coleção SINOPSES para concursos, Processo Penal – Parte Geral, 5.ª Edição, Editora JusPODIVM, 2015, P. 116/396, Leonardo de Medeiros Garcia.

     

     

     

    Bons estudos a todos!

  • Gabarito: ERRADO



    são nulos os atos de investigação realizados antes da instauração do inquérito policial, pois violam o princípio da publicidade do procedimento investigatório, bem como a obrigação de documentação dos atos policiais.


    Veja bem, imagine o caso de uma delação apócrifa (anônima). Nesta situação, a autoridade policial recebe a informação da ocorrência da prática de um crime, entretanto, como não é permitida a instauração do inquérito com base, exclusivamente, na referida delação sem haver antes uma averiguação dos fundamentos daquela notícia do crime, faz-se necessário que a autoridade policial se movimente, no sentido de verificar o fundamento daquela delação. Assim sendo, o inquérito ainda não foi instaurado, pois, para que isso ocorra, o delegado precisa verificar a existência dos fundamentos da delação apócrifa, e, para que isto ocorra, será preciso proceder à investigação dos atos delatados.


    Foco, força e fé!!!

  • Quando eu vi principio da publicidade eu já saquei que a questão estava errada, pois não há publicidade no inquérito policial, fora os comentários dos colegas abaixo.

  • Eu acho que o cerne da questão - e que foi pouco debatido aqui - é instalação de grampo telefônico no telefone do suspeito. Isso só pode ocorrer com autorização judicial. Esta prova e ilegal e não vai ser aproveitada no processo.

    No entanto, nao existe nulidade em inquérito por ser um procedimento administrativo e inquisitivo. O que há e ilegalidade daquela prova especifica.

  • Salve, galera.

    Espero contribuir.

    Usei o seguinte raciocínio, entre as características básicas do I.P. existe o caráter sigiloso, logo, descartei a possibilidade de estar certa a assertiva.

    Até passar! Sem parar.
  • Muita gente falando besteira. A questão é em ralação a denúncia apócrifa (anônima) em que irão apurar a veracidade ou não da denúncia. Seguem o raciocínio do Danilo Capistrano que irão se dar bem!

  • Acredito que a questão está mais voltada para a atenção do candidato, vejam que a pergunta da questão gira em torno da legalidade dos atos praticados antes da instauração do IP. De acordo com o caso em tela, antes da instauração do IP foi feita uma investigação prévia da denúncia anônima. Sendo assim após essa apuração foi feita a instauração do IP. Não poderia ocorrer a instauração do IP com base na denúncia apócrifa.

    O STF decidiu em 2007, que a instauração de procedimento criminal originada apenas em documento apócrifo seria contrária à ordem jurídica criminal...essa delação permetiria a prática do denuncismo inscrupuloso, voltado a prejudicar desafetos...

    VIDE INFORMATIVO Nº 475, DE 6 A 10 DE AGOSTO DE 2007.

    VIDE HC 99490/SP, REL. MIN. JOAQUIM BARVOSA 23.11.2010

  • Até onde eu sei, os vícios do IP não contaminam a ação penal. Porém, as provas colhidas no IP de forma ilícitas ou ilegítimas não podem ser aproveitadas na ação penal o que é o caso do grampo telefonico
  • Boa noite caros, na realidade , creio eu ,  a questão estar errada pois antes de instaurado o IP todos os cuidados foram tomados pelo Delegado, quais sejam , o conteúdo da denúncia apócrifa foi primeiro verificado por meio de diligências , só para daí então a referida peça de investigação ser instaurada, estaria correta a questão se a autoridade policial não se cercasse dos devidos cuidados e não tivesse checado a veracidade da denúncia anônima ...

    A denúncia anônima em si não tem força e nem pode ser levada ,por si só, à instauração de Inquérito , sua veracidade ( indícios de autoria e materialidade) deve ser confirmada por meio de diligências...

    Bons estudos

  • Não podemos falae em nulidades no IP, apenas mera irregularidades.Salvo as provas ilícitas

  • Quando li "Publicidade" já vi que estava errado.
  • Nessa situação hipotética, considerando as normas relativas à investigação criminal, são nulos os atos de investigação realizados antes da instauração do inquérito policial, pois violam o princípio da publicidade do procedimento investigatório, bem como a obrigação de documentação dos atos policiais.

    Errado.

    1) Os atos de investigação que derivam de denúncia apócrifa ou também chamada de denúncia inqualificada não são nulos. Veja que não foi nem iniciado o IP, que no caso seria prova ilícita se derivasse exclusivamente da denúncia, e, por consequência, não poderia ser usado para embasar futura ação penal, mas no caso o concreto foi apenas delegado agindo por oficialidade ao ter tomado ciência do possível cometimento de um crime. 

    2) O IP é um procedimento Inquisitório que regra geral não comporta publicidade, até para proteger o acusado. Para acrescentar, no PIC, procedimento investigatório conduzido pelo MP, temos como regra a publicidade, salvo determinação contrária em lei.

    3) Os atos policiais no IP devem ser de fato documentados, isso deriva do pricípio inquisitório que rege o procedimento, deve tudo ser escrito para dar um ar de legalidade. 

  • Atentar para duas observações:

    1) Não há nulidade em inquéritos. 

    2) A interceptação telefônica é ato que depende de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.

     

  • ERRADO. A Autoridade Policial antes de instaurar o IP deve realizar a VPI (verificação preliminar de informação) para averiguar a procedência da notitia criminis ou elementos indispensáveis à instauração do inquérito.

  • Gabarito: Errado.

    Questão induz o candidato ao erro, pois prolonga-se no caso, onde a resposta e simples, já rebatida e pacíficamente jurisprudenciada, nos assuntos que se refere ao comportamento a ser tomado no caso da delatio criminis inqualificada.

  • Contribuindo:

    Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DOIDO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório

     

    Dispensável

    Oficioso 

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial 

     

    OBSERVAÇÃO:

    Oficioso (a autoridade policial fica obrigada a instaurar o inquérito policial de ofício)

    Oficial (os órgãos encarregados pela persecução criminal devem ser oficiais)

    Fonte: https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=ngYEO_d01xX9VULkftWPWxqRtWCas_8CNYWKTzSxsfk~

     

     

    Em regra, o INQUÉRITO é INQUISITÓRIO, NÃO ASSEGURA O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    EXCEÇÃO: no caso de EXPULSÃO DE ESTRANGEIROS (Lei nº 6.815/80), o INQUÉRITO POLICIAL será conduzido pela Polícia FederalHAVENDO CONTRADITÓRIO OBRIGATÓRIO.

     

    O Inquérito Policial, instaurado pelo Delegado de Polícia, é realizado através dePORTARIA.

  • esses professores do QC de DPP, ta louco, muito fracos....

    melhor ler os comentários da galera....

  • Errado.

    Por ser denúncia anônima, o delegado tem que realizar algumas diligências antes da abertura do inquérito para ter certeza de que está ocorrendo determinado crime

  • Só não entendi qual utilidade do texto  na questão..rsrsrs

     

  • QUESTÃO ERRADA!
    Os procedimentoso anteriores à abertura do inquérito foram corretos, posteriormente ele solicitou a informação telefônica e isso está errado.

  • O Inquérito Policial, por ser
    instaurado e conduzido por uma autoridade policial, possui nítido
    caráter administrativo. O Inquérito Policial não é fase do
    processo! Cuidado! O IP é pré-processual! Daí porque eventual
    irregularidade ocorrida durante a investigação não gera
    nulidade do processo.

  • Gabarito ERRADO!!

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;(foi o que o polícial fez na questão)

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

     

    Só ratificando os pertinentes comentários dos demais amigos, IP é uma peça informativa dispensável, ou seja, pode o promotor de justiça oferecer denúncia sem ela. Ademais, os vícios do inquérito não são de nulidades, mas, sim, meras irregularidades. O inquérito pode ter vícios, irregularidades, os quais normalmente não contaminam a ação penal. Não se fala em nulidade em sede de inquérito policial.

     O procedimento investigatório não é regido pelo princípio da publicidade. Trata-se na verdade de procedimento sigiloso. As características do inquérito são: 

     

    MNEMÔNICO> SEI DOIDO -> Sigiloso; Escrito; Inquisitório;  Dispensável; Oficioso; Indisponível; Discricionário e Oficial. 

  • Não são nulos, pois o delegado, antes de qualquer procedência de uma denúncia anônima, há de realizar diligências preliminares.

  • O que pode ser nulo é isto aqui: " Prosseguindo na investigação, o delegado, sem autorização judicial, determinou a instalação de grampo telefônico no telefone do suspeito, o que revelou, sem nenhuma dúvida, a materialidade e a autoria delitivas". Mas a questão fala atos "antes da intauração do inquérito" que refere-se da investigação da denuncia anônima, por isso está correta.

  • Tenho percebido que a banca fornece um texto "fumaça" e pergunta outra coisa! Devemos ter atenção total!

  • Errada. Não é caso de nulidade

  • Norberto Avena

    ? Notitia criminis de cognição direta (ou imediata, ou espontânea, ou inqualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência de um crime de forma direta por meio de suas atividades funcionais rotineiras, podendo ser por meio de investigações por ela mesma realizadas, por notícia veiculada na imprensa, por meio de denúncias anônimas etc. Esta modalidade de notitia criminis apenas pode conduzir à instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada.

    ? Notitia criminis de cognição indireta (ou mediata, ou provocada, ou qualificada): A autoridade policial toma conhecimento da ocorrência do crime por meio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito dentre os previstos na legislação processual. Este ato pode ser o requerimento da vítima ou de qualquer pessoa do povo, a requisição do juiz ou do Ministério Público, a requisição do Ministro da Justiça e a representação do ofendido. Nesta hipótese, dependendo da forma como se revestir a notitia criminis, poderá ela dar ensejo a instauração de inquérito nos crimes de ação penal pública incondicionada, de ação penal pública condicionada e de ação penal privada.

    ? Notitia criminis de cognição coercitiva: Ocorre na hipótese de prisão em flagrante delito, em que a autoridade policial lavra o respectivo auto. Veja-se que o auto de prisão em flagrante é forma de início do inquérito policial, independentemente da natureza da ação penal. Entretanto, nos crimes de ação penal pública condicionada e de ação penal privada sua lavratura apenas poderá ocorrer se for acompanhado, respectivamente, da representação ou do requerimento do ofendido (art. 5.º, §§ 4.º e 5.º, do CPP).

  • 1. (…). 4. O procedimento de interceptação telefônica foi, no caso, realizado de acordo com o preceituado na jurisprudência deste Tribunal Superior, firme no sentido de que não há nulidade da quebra do sigilo quando, não obstante a delatio criminis anônima, sejam realizadas diligências anteriores a embasar a interceptação telefônica. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1316912/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/03/2014, DJe 07/04/2014).

  • A assertiva não entrou no mérito, mas aproveitando o ensejo do texto, segue julgado recente do STF que ratifica tudo o que já foi comentado:

     

    "Denúncia anônima" e interceptação telefônica

    Após receber diversas denúncias de fraudes em licitações realizadas no Município, o Ministério Público Estadual promoveu diligências preliminares e instaurou Procedimento Investigativo. Segundo a jurisprudência do STJ e do STF, não há ilegalidade em iniciar investigações preliminares com base em "denúncia anônima" a fim de se verificar a plausibilidade das alegações contidas no documento apócrifo. Após confirmar a plausibilidade das "denúncias", o MP requereu ao juízo a decretação da interceptação telefônica dos investigados alegando que não havia outro meio senão a utilização de tal medida, como forma de investigação dos supostos crimes. O juiz acolheu o pedido. O STJ e o STF entenderam que a decisão do magistrado foi correta considerando que a decretação da interceptação telefônica não foi feita com base unicamente na "denúncia anônima" e sim após a realização de diligências investigativas por parte do Ministério Público e a constatação de que a interceptação era indispensável neste caso. STJ. 6ª Turma. RHC 38.566/ES, Rel. Min. Ericson Maranho (Des. Conv. do TJ/SP), julgado em 19/11/2015. STF. 2ª Turma. HC 133148/ES, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 21/2/2017 (Info 855).

    Fonte: Dizer o Direito

  • Inquérito policial

     

    ~> Regra: Sigiloso

     

    Ratificando e completando o comentário da morena Adrielle,  a denúncia anônima, como o próprio CPP afirma, não é vedada, porém, o IP não pode se aberto diretamente, sem antes fazer nenhuma investigação sobre a veracidade daquela "denúncia" anônima. Somente após a confirmação de veracidade é possível a instauração de inquérito. - Art. 5°, §3°, CPP

  • ...

    ITEM – ERRADO – A autoridade policial pode realizar a Verificação de Procedência das Informações – VPI, sem que, com isso, acarrete qualquer nulidade no feito. Trata-se de instrumento que possui o fito de evitar a instauração de um Inquérito Policial de forma temerária, sem antes avaliar se existe, no mínimo, algum resquício de crime a ser apurado. Nesse sentido, os professores Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar (in Curso de direito processual penal. 11 Ed. Editora Jus Podivm, 2016. P. 166 e 167):

     

    “3.2. Verificação de procedência das informações (VPI)

     

    A verificação de procedência de informações recebidas pela autoridade policial é procedimento simplificado, iniciado de forma prévia ao inquérito policial. O dispositivo legal que possibilita a instauração dessa espécie de sindicância preliminar ao inquérito é o § 3º, do artigo 5º, do Código de Processo Penal. De acordo com o teor desse enunciado, a partir de notícia-crime levada ao conhecimento da autoridade policial, esta, verificada a procedência das informações, ordenará a instauração de inquérito.

     

    Vale dizer, a verificação de procedência das informações é a forma preliminar de constatação dos elementos mínimos necessários para que um inquérito policial não seja instaurado temerariamente. André Nicolitt aponta que a “Verificação Preliminar de Inquérito” ou “Verificação da Procedência das Informações” (VPI) é um procedimento investigatório, independentemente do nome que se lhe dê. Decerto, uma vez iniciada tal investigação, ela passa a se sujeitar ao mecanismo de controle de arquivamento previsto no art. 28, do CPP, eis que este é categórico ao frisar que, além do inquérito policial, quaisquer peças de informação devem ser arquivadas por meio de requerimento do Ministério Público dirigido ao juiz97.” (Grifamos)

  • Antes do inquérito fluiu blz... tudo certo, a merda foi depois de instaurado... Então a questão está errada...

  • É mais simples do que parece galera. Nessa situação hipotética os atos ilegais são nulos (a teoria dos frutos da árvore envenenada), porém não porque violam o princípio da publicidade do procedimento investigatório, bem como a obrigação de documentação dos atos policiais.

    Item errado. 

  • Nem li o texto da questão, pelo enuciado já dá pra notar que está ERRADO!

  • Pessoal, isso é muito importante. Ás vezes o textinho é só pra te fazer perder tempo, só leiam se realmente for necessário.

  • Gab ERRADO

     

    São legítimos os atos de investigação realizados antes da instauração do inquérito policial.

  • "Nessa situação hipotética, considerando as normas relativas à investigação criminal, são nulos os atos de investigação realizados antes da instauração do inquérito policial, pois violam o princípio da publicidade do procedimento investigatório, bem como a obrigação de documentação dos atos policiais."

     

    A denúncia apócrifa é hábil para dar o start nas investigações preliminares, antes da instauração do IP. Porém, ao revés do que justifica a assertiva acima, as investigações da polícia judiciária são sigilosas (admite exceções, v. SV n.14), conforme o art. 20/CPP.

     

    CPP, art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • Vícios não contaminam o IP.

  • Errado. Os atos realizados antes do I.P são válidos, o delegado agiu certo. Porém, após a abertura do inquérito ele agiu errado ao "decretar" o grampo sem ter competência para fazer.
  • Em caso de denúncia anônima, é necessário que o delegado realiza a VPI (verificação da procedência das informações).

  • O cara vai responder essa, foca no grampo, e que está nulo e erra!

  • Comentários quanto a interceptação telefônica

    Seja qual for a natureza da comunicação, a interceptação deve ser sempre precedida de autorização judicial que a autorize. Caso a interceptação seja realizada sem autorização, e, posteriormente, o juiz a autorize, não haverá o que se falar em convalidação. Portanto, a autorização deve ser obrigatoriamente prévia, sem exceção. STJ: “Não é válida a interceptação telefônica realizada sem prévia autorização judicial, ainda que haja posterior consentimento de um dos interlocutores para ser tratada como escuta telefônica e utilizada como prova em processo penal.” (STJ, HC 161.053/SP). A Lei 9.296/96 tipifica, em seu art. 10, a conduta de “realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.”.Portanto, se o agente praticar mais de uma conduta em um mesmo contexto fático, um único crime será praticado. A pena cominada é de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Importante

    A decretação é viável tanto na investigação criminal quanto durante o curso da instrução penal. A Lei 9.296/96, em seu artigo 1º, fala em “investigação criminal”, e não em inquérito policial. Portanto, não é necessária a instauração deste para que o juiz possa autorizar a interceptação. E nem deveria, afinal, o inquérito é prescindível até mesmo para a propositura de ação penal. A lei, no entanto, exige a existência de investigação, que pode ou não ser realizada pela polícia – pode ser que a investigação seja feita, por exemplo, pelo MP.​

    Por ser medida de extrema gravidade, a interceptação tem alguns requisitos para a sua concessão: a) indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal; b) imprescindibilidade da medida; c) o fato investigado deve constituir crime punido com reclusão

    Ademais, podem requerer a interceptação a autoridade policial, durante a investigação criminal, e o MP, tanto na investigação quanto no curso da ação em juízo.  

    A questão ainda trouxe a quebra de sigilo telefônico que é diferente da interceptação telefônica.

     "o delegado requerido à companhia telefônica o envio de lista com o registro de ligações telefônicas efetuadas pelo suspeito para a vítima​

    A quebra do sigilo telefônico, que não pode ser confundida com a interceptação telefônica. Pois na interceptação, quem intercepta tem acesso ao teor da conversa, na quebra do sigilo a única informação a que se tem acesso é o registro de ligações efetuadas e recebidas. Outra importante utilidade da quebra do sigilo é a identificação do local em que o aparelho telefônico se encontrava em determinado horário. Contudo, não há acesso ao teor das conversas – as companhias telefônicas não podem gravar as conversas realizadas entre os seus clientes.

     

    Fonte: https://leonardocastro2.jusbrasil.com.br/artigos/207388192/interceptacao-telefonica-dicas-rapidas-que-podem-salvar-uma-questao-em-sua-prova

  • Os atos antes do IP são válidos!!

  • A noticia anônima (notitia criminis inqualificada) não deve ser repelida de plano, sendo incorreto considerá-la sempreinválida; contudo, requer cautela redobrada por parte da autoridade policial, a qual deverá, antes de tudo, investigar a verossimilhança das informações. Há entendimento minoritário sustentado a inconstitucionalidade do inquérito instaurado a partir de comunicação apócrifa, uma vez que o art. 5º, IV, da Costituição Federal veda o anonimato na manifestação do pensamento.

     

    NOTICIA CRIMINIS

    Dá-se o nome notitia criminis (notícia do crime) ao conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso. 

    a) Notitia criminis de cognição direta ou imediata: também chamada de notitia criminis espontânia ou inqualificada, ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento direto do fato infrigente da norma por meio de suas atividades rotineiras, de jornasis, da investigação feita pela própria polícia judiciária, por comunicação feita pela polícia preventiva ostensiva, pela descoberta ocasional do corpo do delito, por meio de denúncia anônima etc.

    A DELAÇÃO APÓCRIFA (ANÔNIMA) é também chamada de notícia criminis inqualificada, recebendo, portanto a mesma designação do gênero ao qual pertence.

    b) Notitia criminis de cognição indireta ou mediata: também chamada de notitia criminis provocada ou qualificada, ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento por emio de algum ato jurídico de comunicação formal do delito, como por exemplo, a delatio criminis - delação (CPP, arts. 5º, II, e paragráfos 1, 2, 3 e 5º) ou do Ministério da Justiça (CP, arts. 7º, paragráfo 3º, b, e 141, I, c/c o parágrafo único do art. 145), e a represenação do ofendido (CPP, art. 5º, paragráfo 4º)

    c) Notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre no caso de prisão em flagrante, em que a notícia do crime se dá com a apresentação do autor (cf. CPP, art. 302 e incisos). É modo de instauração comum a qualquer espécie de infração, seja de ação pública condicionada ou incondicionada, seja de ação reservada à iniciativa privada. Por isso, houve por bem o legislador tratar dessa espécie de cognição em dispositivo legal autônomo (CPP, art. 8º). Tratando-se de crime de ação pública condicionada, ou de iniciativa privada, o auto de prisão em flagrante somente poderá ser lavrado se forem observados os requisitos dos paragráfos 4º e 5º do art.5º do Código de Processo Penal).

     

  • A denúncia anônima é possível, mas ela não pode ser a única fonte para instaurar inquérito... precisa fazer diligências preliminares.

    Então, os atos de investigagação não são nulos.

    Teoria da fonte independente e dos frutos da árvore envenenada:as diligências após denúncia anônima (ou delação apócrifa) estavam dentro da legalidade e não é contaminada pelo grampo sem ordem judicial, pois essas provas anteriores não derivaram da interceptação telefônica.

  • Vícios não contaminam o IP

  • Sem rodeios e tanto bla bla bla galera ....""""pois violam o princípio da publicidade do procedimento investigatório"" aqui ja mata a questao 

  • Só lembrarmos da reserva de jurisdição. Este pode ocorrer antes mesmo do I.P por decisão judicial. 

  • Aff!! Que canseira alguns professores do  QC!

  • Pessoal, ao lermos o enunciado, percebemos algumas condutas ilegais da autoridade policial, mas o procedimento feito antes da instauraçao do IP foram corretos.

  • Breve comentário


    A denuncia anônima por si só não autoriza a instauração de IPL, devendo o delegado ordenar diligências necessários acerca da fidedignidade da denúncia Investigações pré-inquérito são necessárias As provas ilegais colhidas no IPL não contaminam a ação penal; Provas ilegais só podem ser usadas só não houver outro caminho para se chegar a verdade real, além de ser necessário passar pelo clivo da ampla defesa e contraditório para que possam embasar condenação.


    Bons estudos

  • Errado. Exemplo, o VPI (verificação preliminar de inquérito) nos casos de noticia do crime por meio anônimo.

  • Princípio da publicidade do procedimento investigatório??? PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO É SIGILOSO!

  • Nulos os atos antes da instauração?! Ops

  • A interceptação telefônica depende de autorização judicial prévia. Se não houver autorização, não há a possibilidade de convalidação do ato!

    GABARITO: ERRADO

  • " O que não se admite, em matéria de declarações de testemunhas anônimas num processo penal, é a imediata instauração do procedimento investigatório propriamente dito, sem que se tenha demonstrada nem a infração penal nem mesmo qualquer indicativo idôneo de sua existência. Essa constatação pode ser resumida da seguinte forma: nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências destinadas a verificar se, dos fatos nela noticiados, há base para a instauração da respectiva investigação.

    Daí a razão pela qual nossos tribunais de superposição terem por costume validar: (a) ação policial deflagrada a partir de denúncia anônima, com vistas à verificação de possíveis crimes contra a administração pública, e ulterior instauração de inquérito; (b) diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, só então, a instauração do procedimento investigatório propriamente dito; (c) instauração de inquérito policial militar posterior a investigação preliminar motivada por denúncia anônima; (d) investigação preliminar em data anterior à instauração do inquérito policial; (e) investigações prévias, a partir de trabalho realizado pela ouvidoria de autarquia, referente a denúncias anônimas, que depois ensejaram a deflagração de inquérito policial."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-fev-27/toda-prova-denuncia-anonima-limitacoes-motivar-inquerito

  • GABARITO ERRADO.

    ·        As notícias anônimas (“denúncias anônimas”) não autorizam, por si sós, a abertura de inquérito policial e a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos de Poder Judiciário (não são nulas não viola o princípio da publicidade do procedimento investigatório, bem como não viola a obrigação de documentação dos atos policiais).

    Procedimentos a serem adotados pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1.     Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2.     Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência instaura-se o inquérito policial;

    3.     Instaurado o inquérito policial, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interpretação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra de sigilo telefônico ao magistrado. 

    Daqui a pouco eu volto.

  • Na verdade o enunciado só quer saber se foi violado o princípio da publicidade o que no caso vemos que seria do Sigilo e pronto! a conduta da autoridade policial é só pra confundir mesmo!

  • Questão muito tendenciosa.

  • Publicidade dos atos investigatorios?
  • O inquérito policial possui caráter sigiloso, conforme determina o artigo 20 do código de processo penal. 

  • Vícios... Não Contaminam o Inquérito Policial
  • gente vamos focar na pergunta, toda a historia vem para ludibriar o concursando, veja que a pergunta se baseia na ação antes da abertura do IP então as ações foram corretas..pois houve a s diligencias.. bora pra frente

  • Lendo na integra a questão percebi que estava errada pela vedação constitucional da produção de provas obtidas de forma ilícita, qual seja a interceptação telefônica sem a devida autorização judicial. Me corrijam se estiver errado.

    Grato e sucesso a todos

  • Segundo a doutrina majoritária, a denúncia anônima por si só não é suficiente para a abertura do IP, devendo ser feito diligência prévia para confirmar a veracidade do fato.

  • Não são nulas, basta pensar no caso da denúncia anônima em que é necessário que se façam diligências anteriores a abertura do IP.

    logo, não há qualquer nulidade nos atos de investigação realizados antes da instauração do inquérito policial.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se de notícia crime não qualificada quanto à origem (notitia criminis inqualificada), ou seja, inexiste a identificação do responsável por aquela informação de suposta prática criminosa. Por isso, vulgarmente chamada de “denúncia anônima” ou delação apócrifa. É normalmente realizada por meio dos sistemas de “disque-denúncia”dos órgãos de investigação preliminar.  A questão que surge é se esta modalidade de notícia crime, justamente por ser anônima (não identificada) e, portanto, extremamente precária, bastaria para a instauração imediata de inquérito policial. Conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal, “nada impede a deflagração da persecução penal pela chamada ‘denúncia anônima’, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados”. Ou seja: a formal instauração de inquérito policial nesses casos exige prévia análise de plausibilidade daquela notícia, mesmo se houver requisição ministerial. Necessário, portanto, que a autoridade policial, ao receber delação apócrifa, efetue diligências mínimas e indispensáveis para conferir verossimilhança aos fatos narrados, sem o que impossível a deflagração de investigação criminal oficial. Tal providência é plenamente justificável diante da fragilidade da notícia apresentada em contraposição à gravidade decorrente de procedimento formal de investigação, especialmente para a situação do sujeito investigado (alvo constante de estigmas e rotulações).

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/72570/denuncia-anonima-e-investigacao-criminal

    Avante...

  • vulgo vpi verificacao da procedencia da informacao
  • O GRAMPO É ILEGAL, POIS É PROVA ILEGÍTIMA.

    JÁ OS ATOS ANTERIORES AO IP SÃO VÁLIDOS.

  • a nulidade está relacionada à legalidade e não a publicidade. Além do mais, tem vicio de competência na interceptação telefônica.

  • Nessa situação hipotética, considerando as normas relativas à investigação criminal, são nulos os atos de investigação realizados antes da instauração do inquérito policial, pois violam o princípio da publicidade do procedimento investigatório, bem como a obrigação de documentação dos atos policiais.

    Errado

    Ele tinha feito tudo certo até mandar grampear o telefone sem autorização judicial. Assim, antes da instauração estava certo fazer as diligências prévias para verificar a veracidade da denúncia anônima.

  • INQUÉRITO POLICIAL

    CARACTERÍSTICAS DO IP:

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Indisponível

    Discricionário

    Administrativo

    Obrigatoriedade

  • Ao receber uma denúncia anônima por telefone, a autoridade policial realizou diligências investigatórias prévias à instauração do inquérito policial com a finalidade de obter elementos que confirmassem a veracidade da informação. Confirmados os indícios da ocorrência de crime de extorsão. até aqui OK

  • ACERTEI! SEREI PROCURADOR DA REPÚBLICA 2026 #SANTARÉM #TAPAJÓS
  • Não precisava nem ler o enunciado
  • ERRADO.

    Não são nulos os atos realizados antes de instaurar o IP. O delegado errou ao instalar o grampo telefônico sem autorização judicial.

  • 1- grampo sem autorização Judicial torna-se inválido.

    2- os atos de investigação realizados antes da instauração do inquérito policial NÃO são nulos , visto que , houve uma investigação preliminar que apurou a veracidade dos fatos .

    3- não violam o principio da publicidade , mas sim o principio do sigilo necessário .

    para maior clareza da questão . Artigo 20 do CPP .

  • A interceptação telefonica não teve autorização judicial portanto É ILEGAL, POIS É PROVA ILEGÍTIMA.

    GAB: ERRADO

  • "Jogi", se você "odeia estudar para concurso com todas as suas forças", você nunca será aprovado. Simples assim. Aqui não é lugar para fracos, mimados e chorões como você. NUNCA SERÃO.

  • Nessa situação hipotética, considerando as normas relativas à investigação criminal, são nulos os atos de investigação realizados antes da instauração do inquérito policial, pois violam o princípio da publicidade do procedimento investigatório, bem como a obrigação de documentação dos atos policiais.

    Os atos realizados antes da instauração do inquérito policial não são nulos.

    ERRADO

  • Assertiva: Nessa situação hipotética, considerando as normas relativas à investigação criminal, são nulos os atos de investigação realizados antes da instauração do inquérito policial, pois violam o princípio da publicidade do procedimento investigatório, bem como a obrigação de documentação dos atos policiais.

    Vejo muitos debatendo a situação hipotética, mas a assertiva é o ponto da questão. Ela está errada, pois não existe Princípio da Publicidade durante fase investigatória (IP), que corre sempre em sigilo pela autoridade policial.

  • Eles degravaram sem autorização judicial, ai tu vem me dizer que foi correto ? conta outra.

  • Em relação ao IP não existe Princípio da Publicidade, sim o Sigilo externo (desinteressados e imprensa) e interno ( Protagonista do IP) não atingindo o Juiz, MP e o Advogado.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • copiando

    Características do INQUÉRITO POLICIAL:"SEI DO - i - DO"

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitório

     

    Dispensável

    Oficioso 

    Indisponível

    Discricionário

    Oficial 

     

    OBSERVAÇÃO:

    Oficioso (a autoridade policial fica obrigada a instaurar o inquérito policial de ofício)

    Oficial (os órgãos encarregados pela persecução criminal devem ser oficiais)

    anotar na lei

  • Se ler o texto erra a questão. O texto induz ao erro

  • Características do IP ( SEI DOIDÃO)

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Indisponível

    Discricionário

    Administrativo

    Oficioso

    GAB ERRÔNEO

  • gabarito: ERRADO

    Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994)

    III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

    IV - ouvir o ofendido;

    O artigo é autoexplicativo quanto esta questão!

  • Não existe nulidade no IP

  • Art. 5º § 3   Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    É possível concluir com a leitura do dispositivo supramencionado que a autoridade policial tem autonomia para fazer uma triagem pré-inquisitorial. Portanto, a assertiva erra ao afirmar que são nulos os atos de investigação realizados antes da instauração do inquérito policial, uma vez que a legislação possibilita esse ato.

  • Seus defeitos não causam nulidade ➞ O IP não condena ninguém

  • Só uma observação: como peça administrativa e cautelar, o inquérito não está sujeito a nulidades.

    Podem haver apenas irregularidades.

    (Não contaminam uma eventual ação penal)

  • "Nessa situação hipotética, considerando as normas relativas à investigação criminal, são nulos os atos de investigação realizados antes da instauração do inquérito policial, pois violam o princípio da publicidade do procedimento investigatório, bem como a obrigação de documentação dos atos policiais."

    A questão quis confundir o candidato ao falar sobre a autoridade policial ter violado o sigilo com interceptação telefônica APÓS a instauração do inquérito sem ordem judicial, o que, de fato, não serviria como prova por ter obtido de forma ilícita (salvo em benefício do réu)

  • VPI - Verificação da procedência das informações

  • ERRADO

    Não há nulidade das diligências realizadas antes da instauração do IP.

    Diante da Notícia crime apócrifa, deve o delegado aferir plausibilidade e verossimilhança por meio da Verificação de Existência Prévia (VEP), para só então instaurar o inquérito. Não é outro o entendimento do STF, que entende que a notícia crime apócrifa, por si só, não autoriza a instauração de inquérito policial, afastando a notícia anônima como elemento único para deflagrar a investigação. 

  • os vícios não contaminam o inquérito policial!

    J.D

    Muito boa questão

  • O QUE ME PEGOU FOI O GRAMPO TELEFÔNICO SEM AUTORIZACÃO JUDICIAL

  • os defeitos do IP não geram nulidade nele, pois o IP não é procedimento acusatório e sim investigativo e que não garante o contraditório e a ampla defesa, porém o delegado vai responder disciplinarmente pelo erros que cometer.

  • Recebeu uma notícia crime, não será aberto, de imediato, o IP. É normal que se faça uma investigação prévia!

    Abraços!

  • Questão muitoooo errada!

    Primeiro porque não há que se falar em nulidade dos atos anteriores ao IP, já que a autoridade, após receber a denúncia anônima (apócrifa), procedeu a verificação das informações antes de instaurar o IP.

    Segundo porque apesar da autoridade policial ter realizado interceptação telefonica sem autorização do juiz, esta prova considerada ILÍCITA não tem o condão de viciar o processo. Basta ser descartada.

    Por fim, o que vigora no IP é o princípio do sigilo e não da publicidade, conforme traz a questão.

    Tudo é possível àquele que crê. Vc crê?

  • O IP, por ser um procedimento administrativo, não é passível de nulidade por vícios. Ademais, não há o que se falar em princípio de publicidade no inquérito policial, isto porque o mesmo é sigiloso.

    GABARITO: ERRADO

  • Eu conseguir responder essa questão lendo o Art 13-A do cpp

  • o IP não gera nulidade

  • Errado. Por tomar conhecimento do caso por DENÚNCIA ANÔNIMA, a Autoridade Policial deve realizar procedimentos para tomar conhecimento se a denúncia é verdadeira ou não. Logo, se for comprovado o indício de crimes, o IP pode ser instaurado e não haverá nulidades.

  • CPP

    Art. 13-A. Nos crimes previstos nos arts. 148 (SEQUESTRO E CARCERE PRIVADO), 149 (REDUÇÃO A CONDUÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO) e 149-A (TRÁFICO DE PESSOAS), no § 3º do art. 158 (ESTORSÃO, § 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente.) e no art. 159 (ESTROSÃO MEDIANTE SEQUESTRO) do Código Penal, e no art. 239 (Art. 239. Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro) da Lei n 8.069/90 (ECA), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeito

  • não há nulidade no IP

    apenas isso, ficam botando texto desnecessário achando q alguem vai lê.

  • IP não gera nulidade

    e se fosse assim o IP seria indispensável, ja que ''provas'' ou evidenciais anteriores não valessem, e o IP como sabemos, é dispensável caso tenhamos provas suficientes.

  • A obtenção de provas ( interceptação telefônica) sem ordem judicial são um dos exemplos de vícios que não contaminam o inquérito.Mas se tornam ilícitas e inutilizável na ação penal!
  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

    → Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

    → Estude 11 mapas mentais por dia.

    → Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

     

    E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade 

    com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram; 

    Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Não há que se falar em NULIDADE de IP.

    Feliz Natal galera.

  • há nulidade apenas na ação penal por conter provas ilicitas...

    no inquerito não tem nulidade.

  • Assertiva incorreta, visto que o inquérito policial é sigiloso, não havendo que se falar, portanto, em publicidade do procedimento investigatório, conforme art. 20 do Código de Processo Penal.

    "Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade."

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

    Ela ganha 30 reais a cada venda.

    Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.

    Link com o preço real dos Mapas Mentais:

    https://abre.ai/d3vf


ID
1840108
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

ID
1905538
Banca
COPS-UEL
Órgão
PC-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à produção de prova no bojo da investigação criminal ou da instrução processual penal, considere as seguintes afirmativas:

I. Durante o interrogatório do réu, será admitido o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de nulidade do ato processual a que se refere.

II. O Código de Processo Penal determina que as questões relativas ao estado de pessoa se comprovam mediante certidão, não sendo admitida a prova testemunhal. Dessa forma, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil, nos termos da legislação civil.

III. O Código de Processo Penal adota o sistema tarifado de apreciação de prova, tendo o legislador conferido à confissão valor superior àquele atribuído aos demais meios de prova.

IV. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito E

     

    l -      Súmula Vinculante 11  STF

    Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

     

     

    ll-   Creio que esse estado de pessoa que a banca se referiu pode ser a prova da morte de um acusado por exemplo mediante a certidão de óbito, o qual é meio propicio para isso, e não a prova testemunhal. 

    súmula 74 do STJ

    Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil

     

     

    lll- CPP

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado

    Art. 200.  A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Portanto a confissão não teve do legislador valor superior a outras provas.

     

     

    lV-      Súmula Vinculante 14  STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Essa questão não tem relação nenhuma com o assunto "Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça".

  • Consegui acertar por eliminação...

  • falou uso de algema, lembre na PRF
    Perigo à integridade física própria ou alheia
    Resistência
    Fuga

  • estado da pessoa ?

  •  

    ALTERNATIVA II -   Súmula n. 74 STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

  • Estado de Pessoa é sacanagem...

     

  • III -  O sistema de provas é o critério utilizado pelo juiz para valorar as provas dos autos, alcançando a verdade histórica do processo. Três foram os principais sistemas adotados. (RANGEL, 2015, p. 515)

    O sistema da íntima convicção é o oposto do que chamamos de prova tarifada, pois naquele sistema o juiz decide de forma livre, não necessitando fundamentar sua decisão e nem está adstrito a um critério predefinido de provas. Ou seja, o juiz decide com total liberdade. O sistema da íntima convicção foi adotado pelo nosso código de processo penal, sendo aplicável tão somente aos casos submetidos ao Tribunal do Júri. Por fim, temos o sistema do livre convencimento motivado ou persuasão racional, que é a regra, pois é aplicável a todos os ritos processuais, com exceção do júri.

     

    O livre convencimento motivado ou persuasão racional: O juiz deve fundamentar a sua decisão de acordo com as provas colhidas durante o processo, não podendo, portanto, decidir com base, única e exclusivamente, nos elementos colhidos na fase investigatória, visto que tais elementos não possuem natureza probatória, já que não foram colhidos sob o crivo do contraditório e do devido processo legal.

  • nenhuma prova tem o valor mais alto do que a outra.

  • A alternativa II me pegou!

  •  estado de pessoa se comprovam mediante certidão.

    estado de morto ou vivo ou estado fisico?? como se advinha isso? certidão de óbito ou exame de corpo de delito?

  • GABARITO = E

    FIZ POR ELIMINAÇÃO

    I. Durante o interrogatório do réu, será admitido o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de nulidade do ato processual a que se refere. (CORRETA)

    II. O Código de Processo Penal determina que as questões relativas ao estado de pessoa se comprovam mediante certidão, não sendo admitida a prova testemunhal. Dessa forma, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil, nos termos da legislação civil. (CORRETA)

    III. O Código de Processo Penal adota o sistema tarifado de apreciação de prova, tendo o legislador conferido à confissão valor superior àquele atribuído aos demais meios de prova. (ERRADA) NÃO EXISTE ESSE VALOR SUPERIOR.

    IV. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. (CORRETA)

    PF/PC

    DEUS PERMITIRÁ

  • Pra quem está com dúvida, é com base nesse artigo que a banca se utilizou da segunda afirmativa, sem desconsiderar a Sum. 74 do STJ explicitada pelos colegas acima.

    CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

  • Pessoal falou da II com base na súmula, mas a questão fala de acordo com o CPP. Única ressalva:

    CPP Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    Parágrafo único. Somente quanto ao estado das pessoas serão observadas as restrições estabelecidas na lei civil.

  • Alternativa III -

    Admitindo-se que no processo penal brasileiro nenhuma das provas deve ter maior prestígio que outras, a confissão não pode ser admitida com valor absoluto e decisivo, como sendo a rainha das provas. Deve estar aliada a outros elementos probatórios para que se comprove a culpabilidade do acusado.

    Infere-se do próprio estatuto processual penal, que:

    "Artigo 197 - o valor da confissão se aferirá pelos critérios adotados para os outros elementos de prova e, para a sua apreciação o juiz deverá confrontá-la com as demais provas do processo, verificando se entre ela e estas existe compatibilidade ou concordância".

  • Sumula 74 do STJ==="para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requerer prova por documento hábil"

  • Assertiva E

    Somente as afirmativas I, II e IV são corretas.

  • eu só gostaria de saber .. onde no cpp... diz a asneira do item II...

  • Para mim falar em certidão torna a questão errada. Melhor seria falar em documento.

  • Quanto à produção de prova no bojo da investigação criminal ou da instrução processual penal, é correto afirmar que:

    -Durante o interrogatório do réu, será admitido o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de nulidade do ato processual a que se refere.

    -O Código de Processo Penal determina que as questões relativas ao estado de pessoa se comprovam mediante certidão, não sendo admitida a prova testemunhal. Dessa forma, para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil, nos termos da legislação civil.

    -É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • 1 - Súmula 74/STJ - Menoridade. Reconhecimento. Prova. Necessidade de documento hábil. 

    «Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.»

  • III. O Código de Processo Penal adota o sistema tarifado de apreciação de prova, tendo o legislador conferido à confissão valor superior àquele atribuído aos demais meios de prova. ERRADO.

    No Brasil, o sistema adotado é o sistema da persuasão racional

    Com esta informação dava para ter matado a questão.

  • SEMPRE ERRO NESTE ITEM II


ID
1940584
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: D

     

    a)      INCORRETA.  Art. 16, CPP.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

    b)      INCORRETA. Art. 17, CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    c)       INCORRETA.  O inquérito policial é dispensável.  Sobre o assunto, Renato Brasileiro de Lima afirma que “ Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário ao oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável”.

     

    Assevera o autor que “ O próprio Código de processo Penal, em diversos dispositivos, deixa claro o caráter dispensável do inquérito policial. De acordo com o art. 12 do CPP  “O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra”. A contrário sensu, se o inquérito policial não servir de base à denúncia ou queixa, não há necessidade de a peça acusatória ser acompanhada dos autos do procedimento investigatório”. (Manual de Direito Processual Penal. Vol. Único. 2016).

     

    d)      CORRETA. O inquérito policial, segundo Nestor Távora, “ é um procedimento administrativo, preliminar, presidido pelo delegado de polícia”. Como características do IP, podem ser citadas as seguintes: discricionariedade,  escrito, sigiloso, oficialidade, oficiosidade, indisponibilidade, inquisitivo, autoritariedade e dispensabilidade.

     

    e)      INCORRETO. O sigilo do inquérito está sob a égide do segredo externo (art. 20 do CPP), tal sigilo não atinge a autoridade judiciária, o Ministério Público e o advogado das partes, este último, no entanto, deve observar o disposto na Súmula Vinculante 14 do STF.

     

    Bons estudos!  ;)

  • Alternativa correta: D

     

    a) Art. 16, CPP.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

    b) Art. 17, CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    c) O inquérito policial é dispensável.  Sobre o assunto, Renato Brasileiro de Lima afirma que “ Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário ao oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável”.

     

    d) O inquérito policial, segundo Nestor Távora, “ é um procedimento administrativo, preliminar, presidido pelo delegado de polícia”. Como características do IP, podem ser citadas as seguintes: discricionariedade,  escrito, sigiloso, oficialidade, oficiosidade, indisponibilidade, inquisitivo, autoritariedade e dispensabilidade.

     

    e) O sigilo do inquérito está sob a égide do segredo externo (art. 20 do CPP), tal sigilo não atinge a autoridade judiciária, o Ministério Público e o advogado das partes.( ver súmula Vinculante 14 do STF.)

  • COMPLEMENTANDO OS ESTUDOS

     

     

    SÚMULA VINCULANTE 14

     

    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

    .

  • LETRA D CORRETA 

    Caracteristicas do IP:

    DISPENSÁVEL: Pode propor ação sem o IP

    INSDISPONÍVEL: A autoridade policial NUNCA arquiva o inquérito

    ESCRITO: Todas as informações devem ser reduzidas a termo

    SIGILOSO: Em regra, exceto para o MP e o Juiz, que possuem acesso irrestrito, já o advogado possui acesso as provas já documentadas

    OFICIAL: policia judiciaria ( PC e PF)

  • Gabarito: D

    a) Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    b) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    c) O Inquérito Policial é DISPENSÁVEL !! Se o titular da ação penal já tiver provas da autoria e da materialidade, ele parte direto para o processo criminal.

    e) O sigilo não alcança a defesa !! A defesa terá acesso a tudo que já foi feito, mas não aquilo que ainda está em curso.

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Dizer que a autoridade policial não pode arquivar o inquérito policial ficou VAGO... alguém sabe explicar porquê não?

  • Kleydson, mediante consta no art.17 do cpp, a autoridade policial não pode mandar arquivar autos do inquérito.

    Isso se dá porque o arquivamento do processo não compete ao delegado de polícia e sim ao juiz.

    Espero ter ajudado!

  • Por favor, por que a letra A está errada? Obrigada!

     

  • a) Uma vez concluído o inquérito policial, não poderá, mesmo a requerimento do Ministério Público, ser devolvido à autoridade policial.

           Falso, pois o artigo 16 abre uma exceção, permitindo a devolução do inquérito à autoridade policial, para realização de novas diligências. 

            Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     b) A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito policial quando identificar a atipicidade do fato investigado.

            A regra esculpida pelo CPP é da proibição da autoridade policial de arquivar autos de inquérito. 

            Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     c) O inquérito policial é imprescindível para instruir o oferecimento da denúncia.

            Falso, pois uma das características do inquérito policial é  a sua dispensabilidade para oferecimento da denúncia. 

           art. 46, § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

     d) O inquérito policial é procedimento de natureza administrativa, tendo como características a oficialidade, a inquisitoriedade, a indisponibilidade e a discricionariedade.

          Correto. 

     e) O sigilo do inquérito policial, necessário à elucidação do fato, estende-se ao Ministério Público.

         Falso, posto que o sigilo previsto no CPP é de ordem relativa, não se estendendo ao juiz, ao MP, que pode acompanhar os atos investigatórios (art. 15, III, da LOMP – Lei Orgânica do MP) - Insta acentuar que não será qualquer juiz ou promotor que terá acesso aos autos, e sim o juiz e o promotor de justiça natural, é dizer, aquele que futuramente terá competência e atribuição para o processamento da ação penal, bem como ao advogado constituído – Estatuto da Advocacia, lei n. 8.906/1994, art. 7o, XIV, (alterado pela lei 13.245/2016). 

  • a) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

    b) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    c) A existência do inquérito policial não é obrigatória e nem necessária para o desencadeamento da ação penal.
    O art. 39, § 5º, do Código de Processo Penal prevê que o órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, nos crimes de ação pública condicionada, se com a representação forem apresentados documentos que habilitem o imediato desencadeamento da ação.

    d) Características: a) Inquisitivo; b) Sigiloso; c) Inexistência de nulidades; d) Escrito; e) Dispensável; f) Discricionário; g) Indisponível; h) Oficioso; i) Oficial.

    e) Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Não tem efeito: para o investigado e seu advogado, juiz, promotor de justiça

    REPOSTA D)

  • Cuidado para não confundir: Natureza Jurídica do IP com a Função de Policia

    - Inquérito Policial = Procedimento Administrativo Informativo

    - Função de polícia judiciária e apuração de infrações penais = natureza jurídica.

     

    Lei 12.830/13Art. 2º: As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

  • GABARITO D

     

     

    O inquérito policial possui algumas características, atreladas à sua natureza. São elas:

     

    >> O IP é administrativo -  O Inquérito Policial não é fase do processo! Cuidado! O IP é pré-processual! 

     

    >> O IP é inquisitivo (inquisitorialidade) -  No Inquérito não há acusação, logo, não há nem autor, nem acusado. Por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório nem à ampla defesa.

     

    >> O Juiz pode usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão. O que o Juiz NÃO PODE é fundamentar sua decisão somente com elementos obtidos durante o IP.

     

    >> Oficiosidade – Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza.

     

    >>Procedimento escrito - Todos os atos produzidos no bojo do IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais (como depoimento de testemunhas, interrogatório do réu, etc.). Essa regra encerra outra característica do IP, citada por alguns autores, que é a da FORMALIDADE.

     

    >> Indisponibilidade - Uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo, pois esta atribuição é exclusiva do Judiciário, quando o titular da ação penal assim o requerer.

     

    >> Dispensabilidade - O Inquérito Policial é dispensável, ou seja, não é obrigatório, caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ação penal.

     

    >> Discricionariedade na sua condução - A autoridade policial pode conduzir a investigação da maneira que entender mais frutífera, sem necessidade de seguir um padrão préestabelecido. (não se confunde com arbitrariedade).

     

    Professor Renan Araújo, Estratégia Concursos.

  • Boa 06!!

  • a alternativa E se encontra errada !

    com respaldo na súmula do STJ 234  :  A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.

  • ....

    e) O sigilo do inquérito policial, necessário à elucidação do fato, estende-se ao Ministério Público.

     

    LETRA E – ERRADA -  O sigilo do inquérito não se aplica ao Poder Judiciário, Ministério Público e quem represente os interesses do investigado, com a ressalva de se ater à Súmula Vinculante n° 14 do STF. Nesse sentido, o professor Renato Marcão (in Código de processo penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2016.  P. 169 e 170):

     

    O sigilo não é absoluto

     

    O sigilo do inquérito não é absoluto, mas relativo, visto que não se aplica ao Ministério Público – titular da ação penal de natureza pública –, conforme decorre do disposto no art. 15, III, da Lei Complementar n. 40/81 – Lei Orgânica do Ministério Público.

     

    O sigilo também não se aplica ao Poder Judiciário, a quem compete, inclusive, e em última análise, zelar pela legalidade das investigações, que são realizadas no exercício das atividades de polícia judiciária.

     

    São funções institucionais da Defensoria Pública, listadas na Lei Complementar n. 80, de 12-1-1994, entre outras, “acompanhar inquérito policial, inclusive com a comunicação imediata da prisão em flagrante pela autoridade policial, quando o preso não constituir advogado” (art. 4º, XIV) e “atuar nos estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes, visando a assegurar às pessoas, sob quaisquer circunstâncias, o exercício pleno de seus direitos e garantias fundamentais” (art. 4º, XVII).

     

    Constitui prerrogativa dos Membros da Defensoria Pública da União, nos termos da referida lei, “examinar, em qualquer repartição pública, autos de flagrantes, inquéritos e processos, assegurada a obtenção de cópias e podendo tomar apontamentos” (art. 44, VIII).”

     

    “Jurisprudência

     

    “A outorga constitucional de funções de polícia judiciária à instituição policial não impede nem exclui a possibilidade de o Ministério Público, que é o dominus litis, determinar a abertura de inquéritos policiais, requisitar esclarecimentos e diligências investigatórias, estar presente e acompanhar, junto a órgãos e agentes policiais, quaisquer atos de investigação penal, mesmo aqueles sob regime de sigilo, sem prejuízo de outras medidas que lhe pareçam indispensáveis à formação da sua opinio delicti, sendo-lhe vedado, no entanto, assumir a presidência do inquérito policial, que traduz atribuição privativa da autoridade policial” (STF, HC 94.173/BA, 2ª T., rel. Min. Celso de Mello, j. 27-10-2009, DJe 223, de 27-11-2009).” (Grifamos)

  • Alguém mais interpretou a Letra E de uma maneira diferente. Eu interpretei como se o MP, na função de investigação, mantém seu IP  também como sigiloso, assim como acontece em sede policial. 

  • O Inquérito policial é ODISEI

    O brigatório / indisponível -> para o delegado

    D ispensável -> para o MP

    I nquisitório / inquisitivo

    S igiloso

    E scrito 

    I nformal

     

    Bons estudos galera

  • Não confundir indisponível com dispensável.

  • Alternativa correta: D

     

    a)      INCORRETA.  Art. 16, CPP.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

     

    b)      INCORRETA. Art. 17, CPP.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    c)       INCORRETA.  O inquérito policial é dispensável.  Sobre o assunto, Renato Brasileiro de Lima afirma que “ Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário ao oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável”.

     

    Assevera o autor que “ O próprio Código de processo Penal, em diversos dispositivos, deixa claro o caráter dispensável do inquérito policial. De acordo com o art. 12 do CPP  “O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra”. A contrário sensu, se o inquérito policial não servir de base à denúncia ou queixa, não há necessidade de a peça acusatória ser acompanhada dos autos do procedimento investigatório”. (Manual de Direito Processual Penal. Vol. Único. 2016).

     

    d)      CORRETA. O inquérito policial, segundo Nestor Távora, “ é um procedimento administrativo, preliminar, presidido pelo delegado de polícia”. Como características do IP, podem ser citadas as seguintes: discricionariedade,  escrito, sigiloso, oficialidade, oficiosidade, indisponibilidade, inquisitivo, autoritariedade e dispensabilidade.

     

    e)      INCORRETO. O sigilo do inquérito está sob a égide do segredo externo (art. 20 do CPP), tal sigilo não atinge a autoridade judiciária competente , o Ministério Público competente  e o advogado do acusado e o acussdo, estes últimos, no entanto, devem observar o disposto na Súmula Vinculante 14 do STF.

    "O MEU REPOUSO É A BATALHA".

  • que nem o Singik diz

    Obrigatório

    Disponivel 

    Inquisitorio

    Segiloso

    Escrito

    Informal

  • Cuidado para não confundir:

    INDISPONIBILIDADE: uma vez instaurado o IP, não pode a autoridade policial arquivá-lo, pois esta atribuição é exclusiva do Judiciário, quando o titular da ação assim o requerer.

    DISPENSABILIDADE: O IP é dispensável, ou seja, não é obrigatório, dado o seu caráter informativo (busca reunir informações);

     

    :D

  • Fica a dica sobre a Letra E

    SÚMULA VINCULANTE 14

    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

    Gabarito D

  • Gab D

     

    Características do Inquérito Policial

     

    Inquisitivo - Não admite o contraditório e a ampla defesa

     

    Escrito - Por meio de um relatório ou APFD

     

    Discricionário - Delegado de Polícia pode negar a abertura do inquérito - Cabe recurso ao Chefe de Policia

     

    OBS: Se o crime deixar vestígios é obrigatório a abertura do IP

     

    OBS: No caso de requisição do MP/ Juiz/ Ministro da Justiça ? a abertura é obrigatória

     

    Sigiloso - Resguarda a intimidade/ honra/ família

     

    Indisponível - A autoridade policial não pode mandar arquivar o inquérito

     

    Dispensável - Pode o MP ajuizar ação penal sem a realização de inquérito, ele é meramente informativo

     

    Oficioso - Pode ser instaurado pela Autoridade policial de "ex oficio"

  • imprescindível= necessário!! o Parquet não precisa do IP pois o MP tem autonomia para fazer o seu próprio inquérito e a denuncia que é devida art 127 e 128 CF/88

  • Fiquei com um pouco de dúvida sobre INDISPONIBILIDADE. Matei por exclusão. Mas os comentários dos colegas são incríveis. Valeu, pessoal. =)

  • O Inquérito policial é ODISEI

    O brigatório / indisponível -> para o delegado

    D ispensável -> para o MP

    I nquisitório / inquisitivo

    S igiloso

    E scrito 

    I nformal

  • Gabarito: D

    Inquérito policial É IDOSO-> ESCRITO, INDISPENSÁVEL, DISCRICIONÁRIO,OFICIAL,SIGILOSO,OFICIOSO E DISPENSÁVEL.

  • Discricionário sinônimo de dispensável.

  • Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que: O inquérito policial é procedimento de natureza administrativa, tendo como características a oficialidade, a inquisitoriedade, a indisponibilidade e a discricionariedade.

  • O sigilo como regra geral do inuqérito policial é externo e não interno. Não abrange juiz, mp e advogado. Este último estará mais restrito o acesso acaso haja segredo de justiça, caso em que para ter acesso às diligências do IP já documentadas deverá ter procuração para tanto.

  • GABARITO: Letra D

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL

    1) INQUISITIVIDADE

    A primeira característica que se destaca no inquérito policial é a inquisitividade. Isso significa que, ao contrário da ação penal, esse procedimento não se subordina aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Pelo contrário, a autoridade policial conduz as investigações de forma unilateral com base na discricionariedade, sem a definição de um rito pré-estabelecido e sem a necessidade de participação do investigado.

    >> Não há discricionariedade quando a requisição de diligências advir da autoridade judiciária e/ou do membro do MP, bem como quando tratar-se de infração penal que deixa vestígios (nesse caso é imprescindível a realização do exame de corpo de delito).

    2) SIGILO

    àA segunda característica é o sigilo, que impede o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados.

    Essa característica está expressa no art. 20 do Código de Processo Penal, que dispõe que “A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.”

    3) INDISPONIBILIDADE

    àA indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento.   

    Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”

     4) DISPENSABILIDADE

    àA dispensabilidade significa que o titular da ação penal, ou seja, o Ministério Público, pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

    >> A Doutrina moderna tem adotado o entendimento de que o IP é INDISPENSÁVEL, pois como defende HENRIQUE HOFFMAM, a instauração do IP é a principal forma de evitar acusações precipitadas, funcionando assim como um FILTRO PROCESSUAL.

    >>> Impende destacar também, que o IP tem dupla função: quais sejam: 

    a) PREPARATÓRIA: Fornece elementos de informação para que o MP possa ingressar em juízo;

    b) PRESERVADORA: inibe a instauração de um processo judicial infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários ao Estado.

     

     5) ESCRITO

    àO art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.”

     6) OFICIOSIDADE

    àEssa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, que dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício, obrigatoriamente, nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    7) OFICIALIDADE

    àO inquérito deverá ser feito por órgão oficial.

  • CARACTERISTICAS DO IP: É IDOSO

    E SCRITO

    I NQUISITIVO

    D ISPONIVEL (INDISPENSÁVEL)

    O FICIAL

    S IGILOSO

    O FICIOSO

  • A presente questão demanda conhecimento acerca das principais características que revestem o procedimento administrativo que constitui o inquérito policial.

    - A finalidade do inquérito policial é apresentar elementos informativos sobre a materialidade e autoria de uma determinada infração penal, com a finalidade de levar ao titular da ação penal, a justa causa necessária para a sua propositura.

    - As principais características desse procedimento são:

    INQUISITIVO: trata-se da mais marcante característica do inquérito policial, que se contrapõe ao sistema acusatório contrapõe ao sistema acusatório que norteia a fase processual, por essa razão, não se aplica-se o princípio do contraditório e da ampla defesa, por ser mero procedimento administrativo com a finalidade informativa de produção de provas e demais diligencias para a propositura da ação penal.

    SIGILOSO: é vedado o livre acesso aos autos do inquérito. Esse sigilo tem como escopo assegurar a efetividade das investigações, bem como resguardar a honra dos investigados. Essa regra está estampada no art. 20 do CPP que disciplina: “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade". Trata-se, portanto, de um sigilo limitado, uma vez que, não é tolhido o acesso pelo juiz, membros do Ministério Público e defensor do investigado.

    A esse respeito, merece destaque a prerrogativa do advogado, prevista no art. 7º, inciso XIV da Lei 8.906/94: Art. 7º. São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.

    Ainda, a Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    INDISPONÍVEL: A indisponibilidade está relacionada ao fato de que, uma vez instaurado o inquérito, a autoridade policial não poderá dele dispor, ou seja, promover o seu arquivamento. Essa característica está no art. 17 do Código de Processo Penal, que estabelece que “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.".

    DISPENSÁVEL: significa que o titular da ação penal (ofendido ou Ministério Público) pode dispensar total ou parcialmente o inquérito, desde que já possua justa causa para a instauração da ação penal.

    O Código de Processo Penal aponta em alguns dispositivos essa característica.

    Art. 39, §5º: O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    Art. 12: O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    “Eventualmente, é possível dispensar o inquérito, como deixa claro este artigo, ao mencionar que ele acompanhará a denúncia ou queixa sempre que servir de base a uma ou outra. Logo, quando o acusador possuir provas suficientes e idôneas para sustentar a denúncia ou a queixa, nada impede que se supere a fase do inquérito, embora seja isso muito raro. As hipóteses em que o inquérito policial deixa de ser feito são representadas pela realização de outros tipos de investigação oficial – como sindicâncias, processos administrativos, inquéritos militares, inquéritos parlamentares, incidentes processuais, etc. –, bem como pela possibilidade, não comum, de se conseguir ajuizar a demanda simplesmente tendo em mãos documentos legalmente constituídos" (Nucci, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. – 15. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 72).

    ESCRITO: O art. 9º do CPP determina que: “Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade".

    OFICIOSO: Essa característica está prevista no art. 5º, I, do CPP, o qual dispõe que o inquérito policial será instaurado de ofício nos crimes de ação penal pública incondicionada:

    “Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
     I. de ofício;
    II. mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."

    Isso significa que, para esses tipos de crime, há obrigatoriedade de instauração do inquérito ex officio, independente de provocação.

    DISCRICIONÁRIO: O inquérito policial é presidido pela autoridade policial, que conduz as investigações, realizando diligências de maneira discricionária, conforme as peculiaridades de cada caso. Essa discricionariedade, porém, não implica dizer que há uma liberdade absoluta na atuação do delegado de polícia, uma vez que há diligências que são dotadas de obrigatoriedade, como ocorre nas infrações que deixarem vestígios, em que é obrigatória a realização do exame de corpo de delito, direto ou indireto, nos termos do art. 158 do CPP.

    Além do mais, no curso das investigações, o ofendido ou seu representante legal e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade, consoante art. 14 do CPP.

    Apresentadas as principais características do inquérito policial, analisemos as assertivas.

    A) Incorreta. A assertiva está equivocada pois contraria previsão legal, segundo a qual é possível que o membro do Ministério Público requeira a devolução do inquérito à autoridade policial para realização de novas diligências. É o que preceitua o art. 16 do CPP: “O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia."

    B) Incorreta. A assertiva mostra-se equivocada, uma vez que não cabe à autoridade policial a decisão de arquivamento do inquérito, conforme estabelece o art. 17 do CPP: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

    C) Incorreta. Como visto na classificação acima, uma das características do inquérito policial é a dispensabilidade, portanto, incorreta, já que o inquérito é dispensável.

    D) Correta. A assertiva aponta algumas das características do inquérito policial, que corresponde com a classificação acima apresentada. O inquérito policial é procedimento de natureza administrativa, tendo como características a oficialidade, a inquisitoriedade, a indisponibilidade e a discricionariedade.

    E) Incorreta. O equívoco da assertiva está em considerar que o sigilo do inquérito policial estende-se ao Ministério Público. Como visto, trata-se de um sigilo limitado, uma vez que, não é tolhido o acesso pelo juiz, membros do Ministério Público e defensor do investigado.

    Gabarito do Professor: alternativa D.
  • Caracteristicas do IP:

    DISPENSÁVEL: Pode propor ação sem o IP

    INSDISPONÍVEL: A autoridade policial NUNCA arquiva o inquérito

    ESCRITO: Todas as informações devem ser reduzidas a termo

    SIGILOSO: Em regra, exceto para o MP e o Juiz, que possuem acesso irrestrito, já o advogado possui acesso as provas já documentadas

    OFICIAL: policia judiciaria ( PC e PF)


ID
1941946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • Letra A) (CORRETA) Letra da Lei. CPP, art. 5º,  § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    Letra B) Não cabe contraditório e ampla defesa no curso do IP, por se tratar de um procedimento administrativo inquisitivo. Há uma exceção em relação ao código de processo penal que consta na Lei 6.815/80 em seu art. 70. O único inquérito que admite o contraditório é o instaurado pela policia federal, a pedido Ministro de Justiça, visando à expulsão de estrangeiro. 

     

    Letra C) O juiz não instaura IP de ofício e sim requere a autoridade policial o seu instauramento, a qual será obrigada a instaurar o IP.

    CPP, art. 5º  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    Letra D) Não cabe ao MP requisitar a instauração de IP quando tratar-se de crime de ação privada.

     Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

     

    Letra E) O IP é dispensável para instauração da ação penal pública incondicionada. 

    CPP, art. 39,  § 5º  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA  A)

     

    CARACTERÍSTICAS DO IP:

     

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO IP  ( Material Ponto dos Concursos- professor Pedro Ivo - MPU)

     

    1) Procedimento Administrativo;

     

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

     

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

     

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

     

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

     

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

     

    7) QUEM PRESIDE O IP é o DELEGADO DE POLÍCIA. ( Lei 12830/2013 § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.)

     

    8) ATO DE INDICIAMENTO privatido do DELEGADO DE POLÍCIA ( Tema de várias questões da cespe..rs)

    Lei 12830/2013§ 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    Fonte: Resumo Aulas professor Pedro Ivo - Analista Processual do MPU

     

  • B. Acresce-se:

     

    "[...] Norberto Avena coloca o inquérito como de natureza inquisitiva, mas faz uma ressalva: “Tratando-se de um procedimento inquisitorial, destinado, como já se disse, a angariar informações necessárias à elucidação de crimes, não há ampla defesa no seu curso. Igualmente, não há falar-se em contraditório, salvo em ralação ao inquérito objetivando a expulsão de estrangeiro, pois, quanto a este, o Decreto 86.715/1981, regulamentando os dispositivos da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro), estabeleceu uma seqüência de etapas que, abrangendo a possibilidade de defesa, devem ser observadas visando a concretizar o ato de expulsão (arts. 102 a 105).” Não é só a doutrina supracitada que coloca o inquérito como inquisitório, também o Supremo Tribunal Federal, que através de decisão do Ministro Pedro Chaves, proferiu o instituto como sendo procedimento investigatório, informativo e de natureza inquisitorial. [...]."

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8560&revista_caderno=22

  •  GABARITO LETRA A

     

    a) CORRETA - não pode ser iniciado se a representação não tiver sido oferecida e a ação penal dela depender.

    O inquérito, nos crimes em que a ação públicadepender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. (art. 5o, CPP)

     

     b) ERRADA - é válido somente se, em seu curso, tiver sido assegurado o contraditório ao indiciado.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitiva, razão pela qual não são a ele aplicados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

     

     c) ERRADA - será instaurado de ofício pelo juiz se tratar-se de crime de ação penal pública incondicionada.

    A presidência do inquéirot policial é ato privativo do delegado de polícia; o magistado, se for o caso, pode requisitar ao delegado a instauração do mesmo.

     

     d) ERRADA - será requisitado pelo ofendido ou pelo Ministério Público se tratar-se de crime de ação penal privada.

    O MP não requisita abertura de IP em caso de crimes de ação penal privada.

     

     e) ERRADA- é peça prévia e indispensável para a instauração de ação penal pública incondicionada.

    O IP é procedimento administrativo dispensável. Se houver justa causa, o MP pode instruir a ação penal com outras peças ou elementos de informação.

  • Gabarito: A

    Lembrando que tanto o ofendido, quanto o seu representante legal poderá representar quanto a denúncia, possbilidade da nomeação de defensor dativo para buscar o melhor entendimento possivel da situação no caso concreto, onde haja conflitos quanto a representação ou não por parte do ofendido e seu representante legal.

     

  • Prevalece na doutrina e na jurisprudência o entendimento de que a observância do contraditório
    só é obrigatória, no processo penal, na fase processual, e não na fase investigatória.
    Isso porque o
    dispositivo do art. 5º, LV, da Carta Magna, faz menção à observância do contraditório em processo
    judicial ou administrativo
    . Logo, considerando-se que o inquérito policial é tido como um
    procedimento administrativo destinado à colheita de elementos de informação quanto à existência do
    crime e quanto à autoria ou participação, não há falar em observância do contraditório na fase
    preliminar de investigações.


    Por força do princípio ora em análise, a palavra prova só pode ser usada para se referir aos
    elementos de convicção produzidos, em regra, no curso do processo judicial, e, por conseguinte, com
    a necessária participação dialética das partes, sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Essa
    estrutura dialética da produção da prova, que se caracteriza pela possibilidade de indagar e de
    verificar os contrários, funciona como eficiente mecanismo para a busca da verdade. 

     

    Fonte:  Renato Brasileiro, pág 27  Inquérito Policial   4ª Edição

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

     

  • Ou seja, se a ação necessita de representação (ação penal pública condicionada e ação  penal privada) e está não é feita, o inquérito policial não poderá ser iniciado. Questão bem lógica e teoricamente fácil.  

  • GAB. A

    O IP não poderá ser iniciado se a representação não tiver oferecida e ação penal dela depender!! 

     

  • pelo ofendido = requerimento

    pelo MP = requisição

  • Percebi alguns equívocos sobre a justificativa da Letra D.

    O MP pode sim requisitar a instauração de IP em açao privada, DESDE QUE a requisição seja acompanhada do requerimento da vítima ou representante legal.

  • amiguinhos que estudam com o professor Ségio Sengik nunca erram essas questões.

  • A- CORRETA

    B- NÃO HÁ CONTRADITÓRIO NO IP

    C-JUIZ / MP = REQUISIÇÃO

    D- A P PRIVADA REQUERIMENTO OU REPRESENTAÇÃO SOMENTE DO OFENDIDO,O MP REQUISITA.

    E-O IP É DISPENSÁVEL

  • Aquela "bugada" ao ler a assertiva 'A'.

  • GABARITO: Letra “A"


    A alternativa “A” é a CORRETA, nos termos do art. 5, § 4o, do CPP:
    Art. 5. (...) § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


    A alternativa “B” está errada, o inquérito policial tem característica inquisitiva, nele há colheita de informações para uma possível ação penal, portanto, NÃO há consagração do contraditório e da ampla defesa no mesmo, esse é o entendimento doutrinário e jurisprudencial.


    A alternativa “C” também está errada, a instauração de inquérito policial é ato privativo do delegado de polícia, o que a autoridade judiciária poderá fazer é requisitar a abertura do inquérito, nos termos do art. 5, II, do CPP:

    Art. 5º Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    A alternativa “D” também está errada, somente o ofendido poderá requerer a abertura do inquérito policial nos crimes de ação penal privada, nos termos do art. 5, § 5o, do CPP:
    Art. 5. (...) § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentála.


    A alternativa “E” está errada, o inquérito policial não é indispensável a ação penal, ele só a acompanhará quando servir de base a denúncia ou queixa, se o querelante ou o MP tiverem documentos que comprovem a existência do crimes e indícios de autoria, poderão promover ação penal sem o inquérito, nos termos do art. 12 do CPP:
    Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

     

    FONTE: Passo Estratégico de Noções de Direito Processual Penal p/ PRF - Professor: Gilberto Breder.

  • É por isso que o cespe é a melhor banca.. as questões são inteligentes.

  • Aham... CESPE melhor banca... sei!! Fala isso porque nunca deve ter pego uma daquelas que eles mesmo se contradizem ou colocam incompleta a assertiva, mas consideram correta.

  • Gabriel a Lei 6.815/80 em seu art. 70 foi revogada pela Lei nº 13.445, de 2017.

  • Questão mal elaborada!!

     

  • |Gabriel, o juiz e o MP REQUISITA (manda) a instauração de IP e as diligências.O juiz não pede nada: OU ORDENA, OU REQUISITA.

  • GABARITO: A

    Art. 5º. § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Instauração de IP por requisição do juiz: Apesar de constar na lei a possibilidade de requisição pela autoridade judiciária, entende-se que esta disposição não se coaduna com a Constituição Federal de 1988, haja vista que viola o sistema acusatório, adotado pelo ordenamento brasileiro.

  • Não há dúvidas que a questão A é correta, porém, extremamente mal redigida e mal formulada.

  • Alternativa correta: A

    Artigo 5°, § 4, CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Deus no comando!

  • Dai na hora da prova tu mal consegue ler kkkkk de nervoso, quem dirá de traz pra frente e de frente para trás kkkkkkk jesusssss toma di conta minha gente kkkkk daí a importância de fazer questões rsrsrsrssr analiza-las rsrsrsrssr boa sorte guerreiros...

  • Muito boa questão. Faz com que enxerguemos, mesmo a letra da lei, por outro prisma (seja de trás pra frente).

    Se a vida não é fácil, quem dirá provas de concurso público.

    Bons estudos a todos nós!

  • Deixei a letra(A) de reserva e fui eliminando as demais!! PÁA acertei ,,, kkkkk

    PCDF 2019!

  • Mermão....essa galera que pega uma questão PUNK, uma questão irada, uma questão com a cara da cespe mesmo, que comenta; questão mal redigida, questão sem logica, questão isso, questão aquilo.....tão pensando o que da vida em????????????????????? vão estudar homi!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO = A

    PM/SC

  • é que houve uma pequena inversão na escrita da letra A que gerou confusão na leitura apressada, então logo de cara a pessoa desconsidera.

  • 2 Aquela "bugada" ao ler a assertiva 'A'.

  • Gabarito: A

    Art. 5º. § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Sobre o item C:

    Instauração De ofício

    Tomando a autoridade policial conhecimento da prática de fato definido como crime cuja ação penal seja pública incondicionada, poderá proceder (sem que haja necessidade de requerimento de quem quer que seja) à instauração do IP, mediante Portaria.

    Fonte:PDF do estratégia, prof.Renan Araujo,

  • Erro da letra D: MP REPRESENTA e ofendido REQUERE

  • O texto da assertiva A foi narrado pelo mestre Yoda, por isso confundiu a galera.

  • Dois erros na D:

    "será requisitado pelo ofendido ou pelo Ministério Público se tratar-se de crime de ação penal privada"

    1) Ofendido não requisita, requere.

    2) MP não se mete em ação penal privada.

  • Artigo 5°, § 4, CPP: O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 5°  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 4° O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    Abraço!!!

  • O inquérito policial não pode ser iniciado se a representação não tiver sido oferecida e a ação penal dela depender.

  • O comentário mais curtido traz uma novidade inédita: o juiz requer (pede) e cabe ao delegado atender ou não ao requerimento.

  • Ja fiz tantas questões hoje que quase marquei a letra E, depois que vi que era Indispensável e não dispensável rs.

    Rumo a PCRJ - INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL 2021

  • Gabarito A.

    Na letra D na é requisitado pelo ofendido e sim requerimento se for caso de ação penal privada.

  • Letra da Lei. CPP, art. 5º,  § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Comentário do colega:

    a) CPP, art. 5º, § 4º.

    b) Não cabe contraditório nem ampla defesa no curso do IP, por se tratar de um procedimento administrativo inquisitivo. Há uma exceção em relação ao CPP que consta no art. 70 da L6815/80. O único inquérito que admite o contraditório é o inquérito instaurado pela PF, a pedido do Ministro de Justiça, visando à expulsão de cidadão estrangeiro.

    c) O juiz não instaura IP de ofício, cabendo tal função à autoridade policial.

    CPP, art. 5º. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    d) Não cabe ao MP requisitar a instauração de IP quando tratar-se de crime de ação penal privada.

    CPP, art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    e) O IP é dispensável para instauração da ação penal pública incondicionada. 

    CPP, art. 39, § 5º. O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Letra A) (CORRETA) Letra da Lei. CPP, art. 5º,  § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo;

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado;

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo;

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda;

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal;

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas;

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal;

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada;

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial;

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Fonte: Legislação Facilitada

    Abraço!!!

  • B) é válido somente se, em seu curso, tiver sido assegurado o contraditório ao indiciado.

    R= Uma das características do IP é de ser inquisitivo, ou seja, não ter status de processo, servindo para colher elementos de informação quanto à autoria e materialidade, a fim de formar a opnião do titular da ação penal. O contraditóriol dos elementos informativos coletados no IP é do tipo "diferido", sendo exercido apenas nos autos penais.

    C) será instaurado de ofício pelo juiz se tratar-se de crime de ação penal pública incondicionada.

    R= Quem insgaura IP, indicia e desindicia é só a Autoridade Policial. O Juiz pode e o MP tbm é "requisitar" ao Delegado a instauraçãi do IP, mas não intaurará de ofício.

    D) será requisitado pelo ofendido ou pelo Ministério Público se tratar-se de crime de ação penal privada.

    R= Nos casos de ação privada, o requerimento para abertura de IP é realizado pelo ofendido ou por seu representante (CADI ou adv).

    E) é peça prévia e indispensável para a instauração de ação penal pública incondicionada.

    R= O inquérito policial É IDOSO +DISPENSÁVEL e INDISPONÍVEL

    escrito

    inquisitivo

    sigiloso

    oficioso

    dispensável

    indisponível

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
1951654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, assinale a opção correta, tendo como referência a doutrina majoritária e o entendimento dos tribunais superiores.

Alternativas
Comentários
  • B) ERRADA ! SÚMULA 14 STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa

     

    GAB: C ( CORRETA  !)  Conforme entendimento consolidado pelo STF, a delatio criminis apócrifa (denúncia anônima ou inqualificada), NÃO PODE, SOZINHA, servir de base para a INSTAURAÇÃO de inquérito policial, considerando-se a vedação constitucional ao anonimato e a ausência de elementos idôneos sobre a existência da infração penal. 

    MAS, ATENÇÃO: Para o Supremo, com base na denúncia apócrifa a autoridade policial PODERÁ INICIAR A INVESTIGAÇÃO, realizando diligências preliminares, com o propósito de verificar a veracidade das informações obtidas anonimamente. A partir dos indícios obtidos, será possível, então, instaurar o procedimento investigatório propriamente dito. (Precedente: HC 95244/PE)
    Leia mais: http://www.canalcarreiraspoliciais.com.br/news/inquerito-policial-delatio-criminis-apocrifa/

     

    D) ERRADA !! SÚMULA 524 STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.  !!

    Haverá coisa julgada material quando o arquivamento for motivado pela atipicidade do fato, pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade ou causas excludentes. Em tais hipóteses há resolução do mérito e por esse motivo é que se impõe o efeito da coisa julgada material.

    Nesse sentido entendem os tribunais Superiores, consoante os seguintes julgados: Pet 3943 / MG 23-05-2008 (STF); RHC 18099 / SC DJ 27.03.2006 e RHC 17389 / SE DJe 07.04.2008 (STJ).

    E) ERRADA !! LEI 11343/06:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm !!

    BONS ESTUDOS !

     

  • Quanto a letra "a":

    descabe o indiciamento após o recebimento da denúncia, pois se trata de ato próprio da fase inquisitorial, o que torna imprópria a sua efetivação quando já instaurado o processo penal (AVENA, Norberto. Processo penal esquematizado. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2010.).

  • Letra A

     

    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A FLORA. LEI N.º 9.605.98. INDICIAMENTO FORMAL POSTERIOR AO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
    I. Este Superior Tribunal de Justiça, em reiterados julgados, vem afirmando seu posicionamento no sentido de que caracteriza constrangimento ilegal o formal indiciamento do paciente que já teve contra si oferecida denúncia e até mesmo já foi recebida pelo Juízo a quo.
    II. Uma vez oferecida a exordial acusatória, encontra-se encerrada a fase investigatória e o indiciamento do réu, neste momento, configura-se coação desnecessária e ilegal.
    III. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator.

    (HC 179.951/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 10/05/2011, DJe 27/05/2011)

  • "...salvo quando constituírem, elas próprias...." Elas próprias quem???

  • As denúncia em se, RCNM. 

  • letra  (c)

     

     

    DENÚNCIA ANÔNIMA  --  DENÚNCIA APÓCRIFA  --  DENÚNCIA INQUALIFICADA

     

     

    Denúncia apócrifa é a denúncia sem assinatura, também conhecida como DENÚNCIA ANÔNIMA.

     

    Segundo os Tribunais Superiores, quando a única prova é uma denúncia apócrifa, não se pode dar início ao inquérito policial, tampouco à ação penal.

     

    Entretanto, entende-se que com base na denúncia anônima é possível realizar diligências preliminares. Se com tais diligências for comprovada a veracidade das informações, será possível instaurar inquérito.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

     

     

  • Comentários do Professor Márcio Alberto sobre a Letra C
    O inquérito policial não pode ser instaurado diretamente quando calcado em notícia anônima de crime (é preciso que o delegado de polícia determine diligências preliminares para atestar a verossimilhança da notícia – artigo 5 º, § 3 º, do CPP). Efetivamente constitui exceção à regra quando a peça anônima constitui, ela própria, o corpo de delito (bilhete anônimo de extorsão). Ocorre que o item correto não foi bem redigido e pode ensejar anulação por ter confundido candidatos. Destarte, mais um item passível de recurso.

  • Em relação à alternativa "c": Ver informativo 565, STF:

    http://www.stf.jus.br/portal/informativo/verInformativo.asp?s1=falsa+identidade&pagina=5&base=INFO

     

  • d) ERRADA

    Exceções a regra, situações estas que o IP, produzirá COISA JULGADA MATERIAL.

    - ARQUIVAMENTO POR ATIPICIDADE DO FATO (Não é possível reativar as investigações, uma vez que o JUIZ e MP decidiram pela atipicidade da conduta, sendo um irrelevante penal).

    - ARQUIVAMENTO, RECONHECIMENTO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU DE CULPABILIDADE (Não é possível a reabertura do IP)

    - EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE (Não se admite a reabertura do IP)

     

     

     

    Fonte: Renan Araujo

    Estratégia Concursos

  • "(...) Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.)."

    "(...) Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas..."

    STF Info 565 - 2009

  •  Só complementando quanto a Denúncia anônima, fato ao qual será realizada diligências preliminares, esse procedimento é chamado de (VPI) Verificação de Procedência de inquérito ou Verificação de Preliminar de Informação, considerado como praxe policial destinado a verificar a procedência da notícia crime ou elementos indispensáveis à instauração do inquérito.

  • GABARITO: C

     

    a) Por substanciar ato próprio da fase inquisitorial da persecução penal, é possível o indiciamento, pela autoridade policial, após o oferecimento da denúncia, mesmo que esta já tenha sido admitida pelo juízo a quo. >>>  HC 182455/SP STJ - O indiciamento formal após o recebimento da denúncia configura constragimento ilegal, mesmo sentido: STJ, HC 174576/SP.

    b) O acesso aos autos do inquérito policial por advogado do indiciado se estende, sem restrição, a todos os documentos da investigação. >>> SV nº 14. Prevalece o entendimento de que o advogado do preso (lato sensu) deve ter acesso aos autos do procedimento investigatório, caso a diligência da autoridade policial já tenha sido documentada, em se tratando de diligências que ainda não foram realizadas ou em andamento, não há falar em prévia comunicação ao advogado, tampouco ao investigado, já que o sigilo é inerente à própria eficácia da investigaçao, sendo uma das características do IP.

    c) Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito. >>> Noticia criminis inqualificada, denúncia anônima. Art. 5º, IV, CF veda o anonimato. É possível a instauração do IP com base em denúncia anônima, desde que a autoridade policial verifique a procedência da veracidade das informações, SALVO QUANDO A PRÓPRIA DENÚNCIA CONSTITUA CORPO DE DELITO. Para isso, existe o procedimento chamando Verificação Preliminar de Informação VPI.

    d) O arquivamento de inquérito policial mediante promoção do MP por ausência de provas impede a reabertura das investigações: a decisão que homologa o arquivamento faz coisa julgada material. >>> Faz coisa julgada FORMAL no IP: 1. Ausência de pressupostos processuais ou condições para o exercício da AP; 2. ausência de justa causa para o exercício da AP. Faz coisa julgada MATERIAL no IP: 1. atipicidade da conduta; 2. existência manifesta de causa de justificação; 3. existência manifesta de dirimente; 4. existência de causa extintiva da punibilidade. 
    Coisa julgada formal ou preclusão máxima: a decisão judicial se torna imutável e indiscutível dentro do processo em que foi proferida. Aplica-se o art. 18, CPP, desarquivamento do IP, e Súmula 524, STF para o desencadeamento da AP.
    Coisa julgada material: projeta-se para fora do processo, tornando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida.

    e) De acordo com a Lei de Drogas, estando o indiciado preso por crime de tráfico de drogas, o prazo de conclusão do inquérito policial é de noventa dias, prorrogável por igual período desde que imprescindível para as investigações. art. 51, lei 11343/06

  • O "X" da questão está em afirmar que a denuncia anônima não é aceita como a única fonte para instaurar o IP, sendo necessário, ainda, o Delegado de Polícia designar uma Equipe Policial para verificar se procede aquela Notícia do Crime.

     

    Gab.: Letra C

  • Ajudando na E ( errado):

     

    DURAÇÃO DO INQUERITO POLICIAL

    - REGRA GERAL: 10 dias se preso ( conta do dia da ordem de prisão), 30 dias se solto.

    - REGRA CRIME CONTRA ECONOMIA POPULAR : 10 dias se solto, ou preso.

    - REGRA DO INQUERITO ATRIBUIDO A POLICIA FEDERAL : 15 dias se preso ( prorrogavel por mais 15 dias), 30 dias se solto

    - REGRA DO INQUERITO MILITAR : 20 dias se preso, 40 dias se solto ( pode ,este, ser prorrogado por mais 20 dias)

    - REGRA DO CRIME DA LEI DE DORGAS : 30 dias se preso, 90 dias se solto

     

     

     

    Erros, avise-me.

    GABARITO "C"

  • Gabarito: C

    A delatio criminis inqualificada "Denúncia anônima", muito utilizada ultimamente, e uma forma para que se tenha conhecimento de delitos, e segundo STF conforme já tratados em comentários abaixo, quando a autoridade policial tomar conhecimento, deverá verificar a procedência das informações prestadas, e caso apurado a veracidade da informação, proceder a inquérito policial, lembrando que o exame de CORPO DE DELITO é INDISPENSÁVEL nos delitos que deixarem vestigios, portanto verificada a presença dos vestigios, por meio de CORPO DE DELITO, a autoridade policial tem o poder-dever de instaurar o inquérito.

    Gostaria de saber a opinião dos colegas, quanto a uma questão que vi aqui mesmo esses dias, onde se afirmava que o inquerito policial era INDISPENSAVEL quando se tratava de corpo de delito. - Gabarito: C

     

    Fonte: CPP Comentado - Nestor Távora.

     

  • C)    INFORMATIVO – 565 - HC - 97197 - DELAÇÃO ANÔNIMA - INVESTIGAÇÃO PENAL - AS AUTORIDADES PÚBLICAS NÃO PODEM INICIAR QUALQUER MEDIDA DE PERSECUÇÃO (PENAL OU DISCIPLINAR), APOIANDO-SE, UNICAMENTE, PARA TAL FIM, EM PEÇAS APÓCRIFAS OU EM ESCRITOS ANÔNIMOS. É POR ESSA RAZÃO QUE O ESCRITO ANÔNIMO NÃO AUTORIZA, DESDE QUE ISOLADAMENTE CONSIDERADO, A IMEDIATA INSTAURAÇÃO DE “PERSECUTIO CRIMINIS”. - PEÇAS APÓCRIFAS NÃO PODEM SER FORMALMENTE INCORPORADAS A PROCEDIMENTOS INSTAURADOS PELO ESTADO, SALVO QUANDO FOREM PRODUZIDAS PELO ACUSADO OU, AINDA, QUANDO CONSTITUÍREM, ELAS PRÓPRIAS, O CORPO DE DELITO (COMO SUCEDE COM BILHETES DE RESGATE NO CRIME DE EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO, OU COMO OCORRE COM CARTAS QUE EVIDENCIEM A PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A HONRA, OU QUE CORPORIFIQUEM O DELITO DE AMEAÇA OU QUE MATERIALIZEM O “CRIMEN FALSI”, P. EX.). - NADA IMPEDE, CONTUDO, QUE O PODER PÚBLICO, PROVOCADO POR DELAÇÃO ANÔNIMA (“DISQUE-DENÚNCIA”, P. EX.), ADOTE MEDIDAS INFORMAIS DESTINADAS A APURAR, PREVIAMENTE, EM AVERIGUAÇÃO SUMÁRIA, “COM PRUDÊNCIA E DISCRIÇÃO”, A POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE EVENTUAL SITUAÇÃO DE ILICITUDE PENAL, DESDE QUE O FAÇA COM O OBJETIVO DE CONFERIR A VEROSSIMILHANÇA DOS FATOS NELA DENUNCIADOS, EM ORDEM A PROMOVER, ENTÃO, EM CASO POSITIVO, A FORMAL INSTAURAÇÃO DA “PERSECUTIO CRIMINIS”, MANTENDO-SE, ASSIM, COMPLETA DESVINCULAÇÃO DESSE PROCEDIMENTO ESTATAL EM RELAÇÃO ÀS PEÇAS APÓCRIFAS.

  • B) LEI Nº 13.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2016.

    Art. 1o  O art. 7o da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.

  • A) ERRADA

    O indiciamento é ato "privativo" do delegado de polícia. O desindiciamento poderá ser feito de ofício pelo mesmo. Tudo isso somente poderá ocorrer até a elaboração do Relatório Final. 

  • Letra C

     

    STJ - Informativo nº 0488
    Período: 21 de novembro a 2 de dezembro de 2011.

     

    Ministro Carlos Velloso, entendeu que o inquérito policial não pode ser instaurado com base exclusiva em denúncia anônima, salvo quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito.

  • As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819)

    site: Dizer o Direito

  • Fato atípico e extinção de punibilidade: coisa julgada material (não pode desarquivar).

    Falta de prova e extinção de ilicitude/ culpabilidade: coisa julgada formal (pode desarquivar).

     

  • Terça-feira, 25 de setembro de 2012

    Ministro suspende decisão que determinou indiciamento após recebimento de denúncia

    O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 115015) para suspender decisão judicial que determinou o indiciamento formal de diretores e representantes legais de empresa de têxteis que já são réus em ação penal.

    Na decisão, o ministro explica que os indiciados foram denunciados pelo Ministério Público por crimes contra a ordem tributária (incisos I e II do artigo 1º da Lei 8.137/90) e que a denúncia foi recebida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Várzea Paulista (SP). Feito isso, o magistrado determinou o formal indiciamento dos réus.

    Segundo o ministro, “ultimada a persecutio criminis (persecução criminal) pré-processual e promovida a pertinente ação penal, desnecessária é a superveniência do indiciamento formal, haja vista que os agentes envolvidos na prática delituosa deixam de ser meros suspeitos, objetos da investigação, e passam a ostentar a condição de réus, sujeitos da relação processual-penal”. Ele acrescentou que O INDICIAMENTO FORMAL DE ACUSADOS É ATO EXCLUSIVO DA POLÍCIA, que, com base em elementos de investigação, elege “o suspeito da prática do ilícito penal”.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=219116

  • a) Por substanciar ato próprio da fase inquisitorial da persecução penal, é possível o indiciamento, pela autoridade policial, após o oferecimento da denúncia, mesmo que esta já tenha sido admitida pelo juízo a quo.

    ERRADA. Momento: A condição de indiciado poderá ser atribuída já no auto de prisão em flagrante ou até o relatório final do delegado de polícia. Logo, uma vez recebida a peça acusatória, NÃO será mais possível o indiciamento, já que se trata de ato próprio da fase investigatória. Os Tribunais Superiores têm considerado que o indiciamento formal após o recebimento da denúncia é causa de ilegal e desnecessário constrangimento à liberdade de locomoção, visto que não se justifica mais tal procedimento, próprio da fase inquisitorial.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016).

  • (A)        Por substanciar ato próprio da fase inquisitorial da persecução penal, é possível o indiciamento, pela autoridade policial, após o oferecimento da denúncia, mesmo que esta já tenha sido admitida pelo juízo a quo. [tendo em vista que o inquérito policial é dispensável, por lógica, NÃO será mais possível o indiciamento após o recebimento da denúncia, até porque se trata de ato próprio da fase investigatória, já superada. Os Tribunais Superiores têm considerado que o indiciamento formal após o recebimento da denúncia é causa de ilegal e desnecessário constrangimento à liberdade de locomoção, visto que não se justifica mais tal procedimento, próprio da fase inquisitorial.]

    (B)        O acesso aos autos do inquérito policial por advogado do indiciado se estende, sem restrição, a todos os documentos da investigação. [somente às investigações já concluídas e anexadas aos autos]

    (C)         Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito. [Correta - ex.: carta anônima contendo ameaças]

    (D)        O arquivamento de inquérito policial mediante promoção do MP por ausência de provas impede a reabertura das investigações: a decisão que homologa o arquivamento faz coisa julgada material. [faz coisa julgada formal, o simples surgimento de novas provas autoriza o desarquivamento]

    (E)         De acordo com a Lei de Drogas, estando o indiciado preso por crime de tráfico de drogas, o prazo de conclusão do inquérito policial é de noventa dias, prorrogável por igual período desde que imprescindível para as investigações. [Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.]

  • gab c,  

     é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito.

     

  • alguém me dá um exemplo de denúncia anônima que constitua, por si só, corpo de delito;;;

  •  

     

    A letra "D" é interessante: ela estaria correta se trouxesse à questão o arquivamento promovido pelo MP por certeza da atipicidade da conduta, extinção de sua punibilidade ou excludente de ilicitude e, sendo homologada pelo juiz, haveria coisa julgada material, vedando-se o desarquivamento mesmo que em face de surgimento de novas provas em sentido contrário. 

    Sobre a letra "C", acredito que um bom exemplo seria uma carta apócrifa do próprio sujeito ativo que, de alguma forma, evidenciasse prova substancial acerca de sua autoria e materialidade do crime (caso de uma carta com exigências para soltura de uma vítima sequestrada).

     

    Se eu estiver errado, corrijam-me.

  • a) Por substanciar ato próprio da fase inquisitorial da persecução penal, é possível o indiciamento, pela autoridade policial, após o oferecimento da denúncia, mesmo que esta já tenha sido admitida pelo juízo a quo.

    ERRADA: O indiciamento após o oferecimento da denúncia é ilegal e desnecessário, importando constrangimento ilegal. (STJ HC 165600 e HC 179.951-SP).

     

     b) O acesso aos autos do inquérito policial por advogado do indiciado se estende, sem restrição, a todos os documentos da investigação.

    ERRADA: é assegurado ao advogado os atos já documentados, sob pena de tornar a investigação inócua.  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.Súmula Vinculante 14.

     

     c) Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito. CORRETA

     

     d) O arquivamento de inquérito policial mediante promoção do MP por ausência de provas impede a reabertura das investigações: a decisão que homologa o arquivamento faz coisa julgada material.

    ERRADA: em regra, a decisão que defere o arquivamento não faz coisa julgada material. Contudo, quando a decisão se basear na atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade e excludente de ilicitude (STJ: por falta de provas), a decisão que defere o arquivamnto do IP faz coisa julgada MATERIAL.

     

     e) De acordo com a Lei de Drogas, estando o indiciado preso por crime de tráfico de drogas, o prazo de conclusão do inquérito policial é de noventa dias, prorrogável por igual período desde que imprescindível para as investigações.

    ERRADA: art. 51 da Lei 11.343/06:  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

  • COMENTARIO DA Estefanny Silva - LOGO ABAIXO 

  • Apesar de ter acertado a questão, discordo um pouco da Letra B.

    "O acesso aos autos do inquérito policial por advogado do indiciado se estende, sem restrição, a todos os documentos da investigação".

    O advogado tem acesso aos atos já documentados. Ao se referir a "documentos" entendemos então que os atos já foram documentados. Então o advogado teria acesso...

  • INFORMATIVO Nº 565 STF

    Delação Anônima - Investigação Penal - Ministério Público - Autonomia Investigatória (Transcrições) HC 100042-MC/RO* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO EMENTA: A INVESTIGAÇÃO PENAL E A QUESTÃO DA DELAÇÃO ANÔNIMA. DOUTRINA. PRECEDENTES. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, COM O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA. - As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.). - Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.

  • O STF já decidiu que a "denúncia anônima", por si só, não serviria para fundamentar a instauração de inquérito policial, mas que, a partir dela, poderia a policia realizar diligências preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas anonimamente e, então, instaurar  o procedimento investigatório propriamente dito (Informativo N° 580).
     

  • GABARITO C 

     

     

    Em relação aos prazos de conclusão do Inquérito Policial é importante se ater sobre as seguintes situações: 

     

    I) Justiça Estadual (art. 10 do CPP) 

    a) Estando o investigado preso --> 10 dia improrrogáveis mantendo ele preso e prorrogável se solto. 

    b) Estando o investigado solto --> 30 dias iniciais, admitindo prorrogação

     

     

    II) Justiça Federal (Lei 5.010, art. 66) 

    a) Estando o investigado preso --> 15 dias podendo ser prorrogável por mais 15 dias 

    b) b) Estando o investigado solto --> 30 dias iniciais, admitindo prorrogação

     

     

    III) Lei de Drogas 

    a) Estando o investigado preso --> 30 dias podendo ser prorrogável por mais 30 dias 

    b) Estando o investigado solto --> 90 dias podendo ser prorrogével por mais 90 dias 

     

     

    IV) Lei de crimes contra a economia popular 

    a) Estando o investigado preso --> 10 dias 

    b) Estando o investigado solto --> 10 dias 

  • Comentando a alternativa que me deu um pouco de trabalho ( Alternativa A) = Deflagrado o processo, não há mais de se falar em indiciado, já que o suspeito passa ao stattus de imputado (réu). O Indiciamento após a instauração do processo é causa de constrangimento ilegal à liberdade do acusado. Não obstante, descobrindo-se incidentalmente crimes conexos, nada impede seja instaurada investigação para apurar infrações. Portanto, o réu pode ser indiciado por outros delitos, que serão levados ao processo já existente via aditamento, ou a depender do estágio processual, podem ensejar a instauração de um novo proesso. (Nestor Távora).... Assim, o erro da alternativa é dizer que não se pode indiciar, na verdade poderá em relação a outros crimes e não pelo mesmo crime.

  • Segundo Renato Brasileiro, pg 133, 2016, em seu Manual de  Processo Penal: é impossivel a instauracao de procedimento somente com base em denuncia anônima, uma vez  que nossa  Cf veda o anonimato . Ainda segundo o mesmo autor, "o STF aduz que a instauração de  procedimento criminal originada apenas  de documento apocrifo seria contrária a  ordem constitucional, que veda  expressamente  o anonimato".

    E arremata dizendo: "... a denúncia anonima, por si só, nao serve para fundamentar a  instauracao de IP, mas, a partir dela, pode a  policia realizar diligencias  preliminares para apurar a veracidade das informações obtidas  anonimamente...."

  • Fiquem atento a novo súmula do STF sobre investigação decorrente de denúncia anônima, agora pormde ser instaurado se coligido com demais elementos que convençam a autoridade policial. Súmula recente
  • Complementando o que o Gabriel disse...

    Em decisão recente , a 2ª turma do STF admitiu a instauraçõa de Inquérito Policial com base em "denúncia anônima", desde que a autoridade policial confirme, em apuração sumária e preliminar, a verossimilhança do crime supostamente comedito (STF, HC 106.664/SP)

     

    livro: Doutrina >> volume único - Exame da OAB - Editora JusPodivm

  • INFORMATIVO 819/STF

    As notícias anônimas não autorizam, por si só, a propositura da ação penal ou mesmo o emprego de métodos invasivos na investigação preliminar. Deve o Delegado de Polícia:

    A) investigar para confirmar a credibilidade da denúncia anônima;

    B) se tiver procedência, instaurar o IP;

    C) instaurado o IP, pode requesitar a quebra de sigilo telefônico e, em ultima ratio,, a interceptação telefônica.

     

    Assim, é vedado abertura de IP com base UNICAMENTE em DENÚNCIA ANÔNIMA, mas é possível instaurar investigação criminal, tal como abertura do IP, com base em denúncia anônima, desde que esta seja confirmada por outros meios de prova pelo Delegado.

  • A denúncia anônima pode configurar por si só a instauração do I.P quando constituirem, elas próprias, o corpo de delito, pois o próprio ja irá comprovar a materialidade da infração penal. 

  • O CESPE DEU ESSA QUESTÃO COMO CERTA... E AGORA? NÃO SERIA OS AUTOS JÁ DOCUMENTADOS?? SENDO ASSIM ESSA LETRA B DEVERIA ESTAR CERTA??

     

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-DF

    Prova: Agente de Polícia

    CERTO

    Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir.

     

    Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos.

  • Concordo com o Mateus, a B, na minha humilde opinião, também está correta, uma vez que a súmula vinculante n 14 prevê amplo acesso aos autos que já tenham sido documentados.
  • Pessoal, a letra B está errada, pois o acesso aos autos do inquérito policial por advogado do indiciado se restringe àqueles já documentados, afastando-se, assim, o acesso aos autos para verificar os documentos que ainda estão em fase de diligência ou que merecem sigilo para que futuras investigações não sejam prejudicadas. Portanto, a assertiva está equivocada quando afirma que o acesso aos autos é irrestrito a todos os documentos da investigação.

  • pessoal....a letra B ESTÁ CORRETAAAAAAAAAAAA....
    mudou o estatauto da advocacia...art 7°, XIII
    agora...a partir de 2016, os advogados tem direito de acesso tanto aos autos findos como os autos que ainda estão sendo analisados, por pericias ou diligencias, enfim..
    essa questão deve ser anulada...POSSUI DUAS QUESTÕES CORRETAS.

  • Sobre a letra D: 

     

    um resumo sobre o assunto:

    Veja as hipóteses em que é possível o DESARQUIVAMENTO do IP: MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal SIM

    2) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) SIM

    3) Atipicidade (fato narrado não é crime) NÃO

    4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: NÃO

                                                                                               STF: SIM

    5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade NÃO

    6) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade NÃO Exceção: certidão de óbito falsa

     

    Fonte: Dizer o direito

  • Flávio Moreira, considerar correta a assertiva B levando em conta a expressão "sem restrição" é bem arriscado!

    Súmula Vinculante 14 STF

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, JÁ DOCUMENTADOS em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Diligências que estejam em andamento (como intercepações telefônicas e busca e apreensão) não poderão ser acessadas pelo advogado, uma vez que frustraria a finalidade e colheita da prova.

  • Com todo respeito, Flávio Moreira.

    Mas a assertiva B está errada sim. Imagine o defensor ter acesso indiscriminadamente a todo e qualquer tipo de diligência ou ato investigatório.

    A sociedade é a principal beneficiária dessa parcimônia.

    Deus abençoe os que trilham o caminho do bem e da paz!

  • ESTATUTO DA OAB

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;         (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)

    § 11.  No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.          (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)

  • A) ERRADA. O indiciamento após o oferecimento da denúncia é ilegal e desnecessário, e importa em constrangimento ilegal. 

    B) ERRADA. Somente aos documentos anexados aos autos.

    C) CORRETA.

    D) ERRADA. Faz coisa julgada formal. O que faz coisa julgada material é quando inexiste a tipicidade.

    E) ERRADA. É de 30 dias quando preso, prorrogável por mais 30. É de 90 dias quando solto, prorrogável por igual período.

  • ATUALIZANDO a jurisprudência (Info 858)

    Decisão recente do STF no HC 87.395/PR (23/03/2017) firmou entendimento no sentido de que o arquivamento do IP produz coisa julgada material no caso de prescrição ou atipicidade da conduta, mas NÃO em casos de excludente da ilicitude!

     

    Dessa forma, para o STF (e não para o STJ) é possível que após o arquivamento do inquérito policial fundamentado em causa de exclusão da ilicitude sejam realizadas novas investigações se surgirem notícias de novas provas, pois tal decisão não gera coisa julgada material!

     

    Cuidado: até o presente momento, a posição do STJ continua sendo no sentido de que o arquivamento do IP por causa de exclusão da ilicitude gera coisa julgada formal e material.

     

    Resumindo:

    1)  STF entende que o inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude pode ser reaberto (coisa julgada formal) mesmo que não tenha sido baseado em provas fraudadas. Se for com provas fraudadas, com maior razão, pode ser feito o desarquivamento também.

    STF. Plenário. HC 87395/PR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 23/3/2017 (Info 858) 


    2)  ao contrário do STF, o STJ entende que o arquivamento do inquérito policial baseado em excludente de ilicitude produz coisa julgada material e, portanto, não pode ser reaberto. Nesse sentido: STJ. 6a Turma. RHC 46.666/MS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 05/02/2015. 

     

    Para maiores esclarecimentos acessem: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/04/info-858-stf3.pdf

  • Quanto a Alternativa A: "A condição de indiciado poderá ser atribuída já no auto de prisão em flagrante ou até o relatório final do delegado de polícia. Logo, uma vez recebida a peça acusatória, não será mais possível o indiciamento, já que se trata de ato próprio da fase investigatória. Os Tribunais Superiores têm considerado que o indiciamento formal após o recebimento da denúncia é causa de ilegal e desnecessário constrangimento à liberdade de locomoção, visto que não se justifica mais tal procedimento, próprio da fase inquisitorial."(RENATO BRASILEIRO, Manual de Processo Penal, 2015). Nesse sentido STJ, 6ªTurma, H C 182.455/SP.

    Alternativa B: somente peças já encartadas nos autos (SV 14)

    Alternativa C: "(...) As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. (...) STF: HC - 97197 

    Alternativa D: somente coisa julgada formal.

    Alternativa E: Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.(Lei 11.343/06)

    Bons Estudos a todos.

  • Daniel Marques, um exemplo bom seria a deixada de uma sacola com uma cabeça na delegacia de forma anônima, o delegado seria obrigado a instaurar o inquérito. 

    É um exemplo difícil de acontecer, mas é só pra lembrar que pode sim ser aberto o IP sem investigação, se for denúncia anônima que deixar corpo de delito. 

    Valeu!

  • Questão sem gabarito, porque incompleta a alternativa "c". Tal assertiva coloca como única exceção de aceitação da denúncia anônima para embasar o inquérito quando constituirem corpo de delito, copiando trecho incompleto do HC 97197  do STF:

    "É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”. - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.) "

    Ademais, a redação da questão da entender que nunca a denúncia anônima ocasionará, por si só, o inquérito, o que não é um raciocínio correto, já que o delegado poderá abrir o inquérito por sua conta em risco, na forma de notícia crime inqualificada (portaria de ofício). É como se ela não existisse. Ficará como uma determinação por conta do próprio delegado. Posiçao esta do STF:

    "nada impede a prática de atos iniciais de investigação da autoridade policial, quando delação anônima lhe chega às mãos, uma vez que a comunicação apresente informes de certa gravidade e contenha dados capazes de possibilitar diligências específicas para a descoberta de alguma infração ou seu autor. [...] Cumpre-lhe, porém, assumir a responsabilidade da abertura das investigações, como se o escrito anônimo não existisse, tudo se passando como se tivesse havido notitia criminis inqualificada” (STF, MS 24369/DF)

    Fernando Capez:

    "A delação anônima (notitia criminis inqualificada) não deve ser repelida de plano, sendo incorreto considerá-la sempre inválida; contudo, requer cautela redobrada por parte da autoridade policial, a qual deverá, antes de tudo, investigar a verossimilhança das informações. Há entendimento minoritário sustentando a inconstitucionalidade do inquérito instaurado a partir de comunicação apócrifa, uma vez que o art. 5º, IV, da Constituição Federal veda o anonimato na manifestação do pensamento (STJ, RSTJ, 12/417)."

  • Amo as explicações da prof. Letícia Delgado... é uma aula e tanto!!!

  • SOBRE A LETRA C: (Informativo STF 20 a 24 de junho de 2005 - Nº 393) (Bem razoável cobrar jurisprudência de 11 anos atrás, ainda que válida)

    Inq 1957/PR*
     

    RELATOR: MIN. CARLOS VELLOSO

    (a) os escritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que isoladamente considerados, a imediata instauração da "persecutio criminis", eis que peças apócrifas não podem ser incorporadas, formalmente, ao processo, salvo quando tais documentos forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, eles próprios, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no delito de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o "crimen falsi", p. ex.);
    (b) nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima ("disque-denúncia", p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, "com prudência e discrição", a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da "persecutio criminis", mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas; e
    (c) o Ministério Público, de outro lado, independentemente da prévia instauração de inquérito policial, também pode formar a sua "opinio delicti" com apoio em outros elementos de convicção que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de sua autoria, desde que os dados informativos que dão suporte à acusação penal não tenham, como único fundamento causal, documentos ou escritos anônimos.""

  • INFORMATIVO Nº 565, STF

     

    "As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos."

     

    http://www.stf.jus.br/portal/informativo/verInformativo.asp?s1=falsa+identidade&pagina=5&base=INFO

  • Sobre o acesso do defensor, foi citado uma questão do CESPE dando como correta, e outro colega concorda que haja acesso irrestrito também. Mas leiam bem a questão antes de generalizar. Na questão diz acesso aos autos, presumindo então que já estão documentados.

    Veja o que diz a sumula

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Acredito que TER ACESSO IRRESTRITO é um entendimento muito arriscado. Pois várias diligências deverão ser sigilosas, ou sua ciência pelo defensor pode comprometer EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E FINALIDADE.

     

  • Só erra quem não resolve questões... #projeto: - Teoria + Questões

     

    Característica do IP   Atos do ADVOGADO:

     

    - Pode consultar os AUTOS do processo JÁ CONCLUIDOS e PASSADOS A TERMO

    - Provas já DOCUMENTADAS.

    - Não pode consultar diligências que ainda estejam em curso.

     

    Súmula Vinculante 14: é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

    CESPE

     

    Q844960 - terá acesso amplo aos elementos constantes em procedimento investigatório que digam respeito ao indiciado e que já se encontrem documentados nos autos.  C

     

    Q353533 - Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir. Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. C

     

    Q83000  - O direito brasileiro reconhece o direito do defensor, no interesse do representado, de ter acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Com base nesse entendimento, no âmbito do inquérito policial, ressalva-se o acesso da defesa às diligências que, no momento do requerimento de vista dos autos, ainda estejam em tramitação, ou ainda não tenham sido encerradas. C

     

    Q83550 - Sinval foi indiciado pelo crime de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei em relação a órgão da administração federal. Durante a fase do inquérito, a defesa de Sinval pleiteou o direito de acesso amplo aos elementos de prova documentados em procedimento investigatório realizado por órgão dotado de competência de polícia judiciária. Tal pedido não foi integralmente atendido pelo órgão competente, sob o argumento de que deveria ser ressalvado o acesso da defesa às diligências policiais que, ao momento do requerimento, ainda estavam em tramitação ou ainda não tinham sido encerradas. Nessa situação, com base na jurisprudência prevalecente no STF, é adequada a aplicação conferida pelo órgão dotado de competência de polícia judiciária.C

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Indiciamento é ato próprio da fase investigativa; logo, não será possível o indiciamento se já recebida a peça acusatória. 

     

  • LETRA C.

    STF: ―(...) Firmou-se a orientação de que a autoridade policial, ao receber uma denúncia anônima, deve antes realizar diligências preliminares para averiguar se os fatos narrados nessa "denúncia" são materialmente verdadeiros, para, só então, iniciar as investigações. (STF, 1ª Turma, HC 95.244/PE, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 23/03/2010, DJe 76 29/04/2010).

  • Excelente Questão ....

  • LETRA A - INCORRETA. Por substanciar ato próprio da fase inquisitorial da persecução penal, NÃO é possível o indiciamento, pela autoridade policial, após o oferecimento da denúncia, mesmo que esta já tenha sido admitida pelo juízo a quo.

    LETRA B - INCORRETA. O acesso aos autos do inquérito policial por advogado do indiciado se estende, COM restrição, a todos os documentos da investigação JÁ FINALIZADOS E DOCUMENTADOS NOS AUTOS DO IP

    LETRA C - CORRETA. "Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito". (Informativo 565 do STF).

    LETRA D - INCORRETA.  O arquivamento de inquérito policial mediante promoção do MP por ausência de provas NÃO impede a reabertura das investigações: a decisão que homologa o arquivamento faz coisa julgada FORMAL.

    LETRA E - INCORRETA. De acordo com a Lei de Drogas, estando o indiciado preso por crime de tráfico de drogas, o prazo de conclusão do inquérito policial é de TRINTA dias, prorrogável por igual período desde que imprescindível para as investigações. (art. 51 da Lei de Drogas).

  • GABARITO: LETRA C

     

    O IP não pode ser instaurado com base exclusivamente em denúncia anônima, exceto quando o documento tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito.

  • Informativo 819, STF "denúncia anônima": 

    As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. Entretanto, elas podem constituir fonte de informação e de provas que não podem ser simplesmente descartadas pelos órgãos do Poder Judiciário. Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”: 1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”; 2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial; 3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado. STF. 1ª Turma

  •     " a quo " =             https://www.significados.com.br/status-quo/

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Status_quo

  • Deu medo de marcar devido ao trecho " salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito. "

    GABARITO (C)

  •  

    O IP não pode ser instaurado com base exclusivamente em denúncia anônima, exceto quando o documento tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito.

  • O IP não pode ser instaurado com base exclusivamente em denúncia anônima, exceto quando o documento tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito.

  • O IP não pode ser instaurado com base exclusivamente em denúncia anônima, exceto quando o documento tiver sido produzido pelo acusado ou constituir o próprio corpo de delito.

  • Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio).

    Se houver indícios concretos contra os investigados, mas a interceptação se revelar imprescindível para provar o crime, poderá ser requerida a quebra do sigilo telefônico ao magistrado.

    STF. 1ª Turma. HC 106152/MS, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 29/3/2016 (Info 819).

  • a) Por substanciar ato próprio da fase inquisitorial da persecução penal, é possível o indiciamento, pela autoridade policial, após o oferecimento da denúncia, mesmo que esta já tenha sido admitida pelo juízo a quo.

    ERRADA: O indiciamento após o oferecimento da denúncia é ilegal e desnecessário, importando constrangimento ilegal. (STJ HC 165600 e HC 179.951-SP).

  • EMENTA: A INVESTIGAÇÃO PENAL E A QUESTÃO DA DELAÇÃO ANÔNIMA. DOUTRINA. PRECEDENTES. PRETENDIDA EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO, COM O CONSEQÜENTE ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO, NA ESPÉCIE, DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA.

    - As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de “persecutio criminis”.

    - Peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o “crimen falsi”, p. ex.).

    - Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas.

  •  a todos os documentos da investigação = não existe documento sem ser documento q falta de inteligencia, ...documentados, portanto é certa também...

  • Elementos de prova já documentados significa: documentos...

  • "Haverá coisa julgada material quando o arquivamento for motivado pela atipicidade do fato, pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade ou causas excludentes. Em tais hipóteses há resolução do mérito e por esse motivo é que se impõe o efeito da coisa julgada material." LFG

  • Atipicidade formal/material da conduta   ~FT                           CJF/CJM

    Existência manifesta de CP 23, 128        ~I                             CJF/CJM (*)

    Manifesta excludente de culpabilidade    ~C (salvo 26)            CJF/CJM

    Causa extintiva de punibilidade              ~P              CJF/CJM

     (*) Doutrina: CJF/CJM. MAS, PARA STF: ~I SÓ CJF

  • C)

    -"seu delegado, meu vizinho foi morto';

    -dúvido joãozinho, não conta mentira, eu sou o delegado;

    -pois bem, "seu delegado" ta aqui a cabeça dele. (pronto não precisa nenhuma diligência para verificar a veracidade dos fatos).

  • Gabarito - Letra C.

    a) o indiciamento é ato inerente à investigação(fase pré-processual),logo, não há que se falar em indiciamento após o ajuizamento da ação penal.

    b) a autoridade policial poderá negar ao defensor o acesso aos elementos de prova ainda não documentados nos autos do IP - Súmula Vinculante nº 14 do STF

    d) arquivado o inquérito policial por decisão do juiz, a requerimento do MP, com base na ausência de justa causa (falta de elementos de prova para o ajuizamento da ação), a ação penal só poderá ser instaurada com base em novas provas - art. 18,CPP e súmula 524 do STF.

    e) no caso de crimes da Lei de Drogas os prazos para a conclusão do IP são de 30 dias, em caso de indiciado preso, e 90 dias, em caso de indiciado solto, nos termos do art. 51 da Lei 11.343/06.

    Tais prazos podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP , a pedido justificado da autoridade policial, nos termos do § único do referido artigo.

  • A - Por substanciar ato próprio da fase inquisitorial da persecução penal, é possível o indiciamento, pela autoridade policial, após o oferecimento da denúncia, mesmo que esta já tenha sido admitida pelo juízo a quo.

    Falso, indiciamento é um ato exclusivo da autoridade policial no IP, sob pena de preclusão, fazer ele após a instauração do processo, é constrangimento ilegal.

    B - O acesso aos autos do inquérito policial por advogado do indiciado se estende, sem restrição, a todos os documentos da investigação.

    Falso, tem acesso somente aos autos do IP já documentados.

    C - Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito.

    Verdadeiro, denúncia anônima por si só não é suficiente para instaurar IP, salvo, se ela já for o corpo de delito.

    Corpo de delito = conjunto de vestígios deixado pela infraçao

    D - O arquivamento de inquérito policial mediante promoção do MP por ausência de provas impede a reabertura das investigações: a decisão que homologa o arquivamento faz coisa julgada material.

    Falso, faz coisa julgada material, não sendo possível a reabertura, no caso de arquivamento por atipicidade do ato.

    E - Prazo Lei de Drogas = 30d preso / 90d solto, ambos podendo ser duplicados

  • PACOTE ANTICRIME!

    O novo modelo de arquivamento excluiu a participação do juiz criminal do controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais.

    Juiz não arquiva inquérito policial.

    Agora o artigo 28 do CPP prevê que, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial, seja por que motivo for, o promotor de Justiça ou o procurador da República deverá dar ciência à vítima (ou a seu representante legal), ao investigado e à autoridade policial.

    Após esgotado o prazo de 30 dias da notificação, com ou sem recurso voluntário da vítima, os autos devem subir para reexame pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos crimes de competência estadual, e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que existem nos três ramos criminais do Ministério Público da União

    Na instância superior do MP, o órgão revisor poderá manter a decisão de arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações ou já designar outro promotor ou procurador para proceder à ação penal.

  • A denúncia anônima só pode ensejar a instauração do IP, excepcionalmente, quando se constituir como o próprio corpo de delito (ex.: carta na qual há materialização do crime de ameaça, etc.).

  • D) ausência de provas= ausência de justa causa. (logo, faz coisa julgada formal, podendo ser desarquivado).

  • A)  Errado, o indiciamento é feito exclusivamente pela autoridade policial, não podendo ser feito pelo juiz como afirma a questão.

    B)  Errado, o advogado só tem acesso aos documentos já documentados e não sigilosos.

    C)  Correto.

    D)  Errado, arquivamento mediante ausência de prova não faz coisa julgada, caso em que se aparecer novas provas pode sim ser desarquivado o IP.

    E)  Errado, o prazo pelo indiciado preso na lei de drogas é de 90 dias e se solto é 30.

  • Por conta da suspensão (pelo STF) dos efeitos da nova sistemática de arquivamento do IP constante do pacote anticrime, a questão continua atualizada.

  • Antes da Lei 13964/19 (pacote anticrimes): O MP apresenta a promoção de arquivamento ao Juiz, o qual não concordasse mandaria para o PGR (ele quem dá palavra final - mandou arquivar, o juiz arquiva! - aqui não cabe controle jurisdicional, juiz fica obrigado a arquivar)

                           Obs.: Competência originária STF e STJ

    Eficácia suspensa: Depois da Lei 13964/19 (pacote anticrimes): O MP elabora a promoção de arquivamento e comunica: a vítima, o indiciado e o delegado. Após a comunicação, ele considera o IP como arquivado e o remete ao órgão ministerial de revisão (para homologar o arquivamento).

    Obs.: com a alteração da Lei 13964/19, em que quem arquiva é o próprio MP, não gera mais coisa julgada, nem formal e nem material  – eficácia suspensa

  • GABARITO: LETRA C

    Por si só, a denúncia anônima impede a abertura de inquérito policial, mas pode provocar a verificação preliminar de inquérito.

    Para que a denúncia anônima possa abrir inquérito policial, ela deverá estar acompanhada de indícios de materialidade.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    Abraço!!!

  • A respeito do inquérito policial, tendo como referência a doutrina majoritária e o entendimento dos tribunais superiores, é correto afirmar que: Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito.

  • a) o indiciamento não é cabível após o recebimento da denúncia. Porém, caso seja necessário a inclusão de outro denunciado, deve-se aditar a denúncia.

    b) o acesso aos autos, pelo advogado, fica restrito a todos os elementos já documentados, vedado o acesso às diligências em andamento.

    c) a denúncia anônima, por si só, não é apta a corroborar com a instauração de IP, porém, caso venha acompanhada de outros elementos, é possível a instauração de expediente policial.

    d) a decisão que homologa arquivamento de IP faz coisa julgada formal, conforme a súmula 524 do STF.

    e) na Lei de tóxicos, caso o investigado esteja preso, o prazo para conclusão do IP será de 30 dias.

     

    Gabarito: Letra C

  • O indiciamento é ato inerente à investigação, ou seja, à fase pré-processual.

    Assim, não há que se falar em indiciamento após o ajuizamento da ação penal

  • As autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos[...] [...]Nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (“disque-denúncia”, p. ex.), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da “persecutio criminis”, mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas. Denúncia Anônima - Persecução Penal (Transcrições) HC 106664 MC/SP* RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO.

  • NÃO HÁ NECESSIDADE DE VÍDEOS PARA COMENTAR AS QUESTÕES. QUESTÕES COMENTADAS POR TEXTOS SÃO MUITO MELHORES. COISA CHATA. NINGUÉM ESTÁ AQUI PRA PERDER TEMPO.

  • Com relação a letra E

    Lei de drogas ---->30 dias se estiver preso

                            ----> 90 dias se estiver solto

    (podendo ser duplicados em ambos os casos)

  • É possível que a denúncia anônima, por si só, autorize a instauração do Inquérito Policial quando forem produzidas pelo acusado, ou, ainda, quando constituírem, por elas próprias, o corpo de delito.

  • C) Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo (OU SEJA, UNICAMENTE) quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito.

    Questão sem gabarito. Péssimo texto.

    É unânime na jurisprudência dos tribunais superiores a possibilidade da denúncia anônima ser utilizada como base exclusiva para instauração do IP, desde que haja investigação preliminar.

  • "A delação anônima não constitui elemento de prova sobre a autoria delitiva, ainda que indiciária, mas mera notícia dirigida por pessoa sem nenhum compromisso com a veracidade do conteúdo de suas informações, haja vista que a falta de identificação inviabiliza, inclusive, a sua responsabilização pela prática de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal)."

    Não concordo com a resposta do gabarito, mas fazer o que né, não adianta bater de frente com a banca. O problema é adivinhar o que ela quer. Saco!

  • LEI DE DROGAS

    PRESO = 30+30

    SOLTO = 90+90

  • A jurisprudência, inclusive do Supremo Tribunal Federal, vem se inclinando no sentido de que, uma vez recebida a denúncia e deflagrado o processo-crime, não mais é cabível o indiciamento do réu. É dizer: se o agente não foi formalmente indiciado na fase policial, não mais se cogita desse ato, uma vez recebida a denúncia, ainda que por iniciativa do Ministério Público e mesmo por meio de ordem judicial. O fundamento consiste na constatação de que o indiciamento é um ato típico do inquérito policial, somente sendo cabível em seu âmbito, por decisão da autoridade policial.

    Fonte: https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2017/11/29/e-possivel-indiciamento-apos-o-inicio-da-acao-penal/

  • "peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o ´crimen falsi` (crimes de falsidades)".

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=114097

  • Só achei estranha a redação da alternativa C,

    Constituírem elas próprias quem? Quem ou o que são elas?

    (no plural) Não parece concordar com nada na frase. Se você sabe da jurisprudência já mata mesmo assim. Se não sabe fica no limbo da interpretação.

  • Sobre o item B

    Uma hora o entendimento do CESPE é um, outro momento já é visto outro posicionamento.

    Ano: 2013 Banca: Cespe / Órgão:PCDF

    Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir.

    Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos.

    - GABARITO: CERTO

    A falta da expressão "já documentados" não deixou o item errado, visto que o cespe considera como já documentado o que está nos autos.

  • NÃO É PORQUE ACERTEI, MAS ACHEI UMA BOA QUESTÃO, NÃO É TODO DOCUMENTO QUE O ADV TERÁ ACESSO, EXISTEM DOCUMENTOS QUE CONTÉM SIGILO, E OUTRO PONTO A QUESTÃO NÃO TRAZ DOCUMENTOS JUNTADOS ELA TRAZ : A TODOS OS DOCUMENTOS, EXISTEM DOCS NÃO JUNTADOS EM FASE DE DILIGÊNCIA. ESSA É A MINHA INTERPRETAÇÃO,CLARO!

  • Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito.

  • Gabarito Letra C)

    A título de conhecimento, para o STF a notícia anônima não autoriza a imediata instauração do IP, recomendando-se uma VPE – Verificação Prévia de Existência do fato noticiado, conforme o HC. 97.197.Inf. 565 do STF.

  • Julgados importantes para prova delegado - denúncia anônima:

    "As notícias anônimas ("denúncias anônimas") não autorizam, por si sós, a propositura de ação penal ou mesmo, na fase de investigação preliminar, o emprego de métodos invasivos de investigação, como interceptação telefônica ou busca e apreensão. (...)

    Procedimento a ser adotado pela autoridade policial em caso de “denúncia anônima”:

    1) Realizar investigações preliminares para confirmar a credibilidade da “denúncia”;

    2) Sendo confirmado que a “denúncia anônima” possui aparência mínima de procedência, instaura-se inquérito policial;

    3) Instaurado o inquérito, a autoridade policial deverá buscar outros meios de prova que não a interceptação telefônica (esta é a ultima ratio). (...) STF. 1ª Turma. HC 106152/MS (Info 819)

    Denúncias anônimas não podem embasar, por si sós, medidas invasivas como interceptações telefônicas, buscas e apreensões, e devem ser complementadas por diligências investigativas posteriores. Se há notícia anônima de comércio de drogas ilícitas numa determinada casa, a polícia deve, antes de representar pela expedição de mandado de busca e apreensão, proceder a diligências veladas no intuito de reunir e documentar outras evidências que confirmem, indiciariamente, a notícia. Se confirmadas, com base nesses novos elementos de informação o juiz deferirá o pedido.(...). STF. 2ª Turma. HC 180709/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 5/5/2020 (Info 976).

    Fonte: DOD

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras  e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • a. A persecução penal se divide em fase inquisitorial e fase da ação penal. O indiciamento é um ato próprio da fase inquisitorial, ele será feito no inquérito policial, seja de plano no início do inquérito policial seja por meio de um despacho de indiciamento durante o inquérito policial, seja ao final do inquérito policial quando o delegado de polícia fizer o relatório. Após o oferecimento da denúncia não é possível o indiciamento, apenas durante o inquérito policial.

    A denúncia, se recebida pelo juiz, dá início da ação penal e já não há mais que se falar em indiciamento, o que configuraria constrangimento ilegal.

    b. O acesso aos autos do inquérito policial por advogado do indiciado se estende a todos os documentos que já foram documentados durante o inquérito policial e não a todos os documentos da investigação que ainda está em curso ou que será realizada. Há restrições, sim. (Súmula Vinculante n. 14 do STF).

    c. Em consonância com o dispositivo constitucional que trata da vedação ao anonimato, é vedada a instauração de inquérito policial com base unicamente em denúncia anônima, salvo quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito. Se a denúncia anônima estiver consubstanciada em um documento que, por si só, configurar o delito, que, por si só, demonstrar a materialidade do crime, não seria necessária uma verificação da procedência das informações. A verificação da procedência já surge com a denúncia anônima.

    d.A ausência de provas não faz coisa julgada material. O art. 18 do CPP, a Súmula n. 524 do STF, estabelecem que, uma vez que surjam novas provas ou notícias de novas provas, o delegado de polícia pode proceder a novas diligências, a pesquisas. O MP pode oferecer a denúncia ainda que o inquérito policial tenha sido arquivado porque o fundamento do arquivamento foi a ausência de provas. O processo de arquivamento, segundo o art. 28 do CPP, não mais requer uma autorização judicial, depende apenas do Ministério Público, bem como da revisão por parte da Câmara de Revisão para que haja esse arquivamento.

    e. De acordo com a Lei de Drogas (Lei n. 11.343), estando o indiciado preso por crime de tráfico de drogas, o prazo de conclusão do inquérito policial é de 30 dias, prorrogável por igual período desde que imprescindível para as investigações. Caso o indiciado esteja solto, o prazo de conclusão do inquérito policial é de 90 dias.


ID
1952374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial (IP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, o IP tem valor probatório relativo, pois geralmente são produzidos elementos de informação e não provas, logo, não está sujeito a contraditório e ampla defesa, lembrando que essa é a regra, a exceção é quando trata-se de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • ALTERNATIVAS: 

    A) O Delegado deve apreender objetos relacionados ao fato criminoso, após liberação por parte da perícia;

    B) O inquérito Policial é dispensável. Assim, quando já haverem indícios suficientes, desnecessária será a instauração do inquérito policial;

    C) Característica do inquérito Policial é o sigilo, conforme art. 20 do cpp "A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade", exceto com relação ao advogado;

    D) É um procedimento que se constitui por diversas diligencias previstas em lei que tem como escopo a obtenção de indícios de autoria e materialidade delitiva, servindo de base para que o titular da ação penal possa propor (correta);

    E) A autoridade policial não poderá arquivar o inquérito policial de oficio, pois cabe ao juiz agir desta forma, a pedido do membro do Ministério Público.

     

  •  GABARITO LETRA D

     

    a) ERRADA - Concluída a perícia do local do crime, o delegado deve restituir ao respectivo proprietário os instrumentos do crime e os demais objetos apreendidos.

    Após a liberação pelos peritos criminais, a autoridade policial deve apreender os objetos que tiverem relação com o fato. (Art. 6o, CPP)

     

     b) ERRADA - O IP, um procedimento administrativo preparatório que tem por finalidade apurar os indícios de autoria e materialidade, é indispensável para o início da ação penal pelo Ministério Público.

    O inquérito policial é um procedimento dispensável. O Ministério Público, se tomar conhecimento do fato criminoso por outros meios, ou até mesmo por outras peças de investigação próprias, desde que haja justa causa, pode oferecer a ação penal.

     

     c) ERRADA - Em razão do interesse da sociedade pelo esclarecimento dos fatos criminosos, as investigações policiais são sempre públicas.

    A regra acerca do inquérito policial é o sigilo. (Art. 20, CPP)

     

     d) CORRETA - Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa.

    O inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, de modo que não estão inseridas nele garantias de contraditório e ampla defesa tão caras a outras espécies de procedimentos, sejam judiciais ou administrativos;

     

     e) ERRADA - O relatório de IP que concluir pela ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações deverá ser arquivado pelo delegado.

    Delegado de polícia não arquiva, sob hipótese alguma, inquérito policial. (Art. 17, CPP)

  • CARACTERÍSTICAS DO IP

     

     

    Sigiloso - Tal sigilo não impede o acesso do juiz, promotor e advogado (Súmula Vinculante 14).

     

    Escrito – (art.9, CPP)

     

    Inquisitivo - Sem contraditório. Mas isso não impede a presença de um advogado nesta fase.

     

    Oficialidade - Investigação realizada por agentes públicos.

     

    Discricionariedade - liberdade de atuação dentro da Lei (indeferir diligências da vítima, exceto corpo de delito, em que está obrigado a fazê-lo)

     

    Obrigatoriedade para a autoridade policial.

     

    Indisponibilidade - Instaurado, a autoridade policial não pode arquivar. (art.17, CPP)

     

    Dispensabilidade - Se o titular da ação (Ministério Público) já tiver provas da autoria e materialidade.

     

    Oficiosidade - Se houver delito em que o crime for de Ação Penal Pública Incondicionada, deve-se instaurar de ofício o Inquérito policial. (art.5, I, CPP)

     

    Art. 6o  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:  

     II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;  

     

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

     

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo " 

     

     

  • Gabarito: D

    Sobre a assertiva a): Os instrumentos do crime (instrumenta sceleris), a restituição é vedada apenas na hipótese de objeto proibido ou que se encontre em situação de ilegalidade, devendo ser respeitado o direito do lesado e terceiro de boa fé. 

    EX. autoridade apreende uma arma de fogo furtada com a qual o sujeito praticou o crime. Se essa arma estiver em situação de ilegalidade, não haverá restituição. TODAVIA, se a arma furtada fora anteriormente subtraída de alguém que tinha o porte e o registro, deve ser respeito o direito do terceiro de boa fé.

    NEM SEMPRE O FATO DE SER O INSTRUMENTO DO CRIME NÃO HAVERÁ A RESTITUIÇÃO. exceto, se consistir em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito. art. 119, CPP c/c art. 91, II, "a", CP.

  • Gabarito: D

    Lembrando pessoal que o inquérito é fase pré processual, se engloba extrajudicialmente, pois é um processo administrativo, marcado pelo aspecto inqusitivo, onde não se encontra presentes o contraditório e a ampla defesa.

    Vale recordar também a excessão, em que o contraditório e a ampla defesa DEVEM ser observadas no inquérito policial, o processo para expulsão de estrangeiro, que é instaurado pela Policia Federal, por determinação do ministro da Justiça.

    Fonte: CPP Comentado - Nestor Távora.

  • Pessoal, só um anexo aos comentários em relação a alteração que a Lei 13.245/2016 efetuou referente a participação do advogado no interrogatório e nos depoimentos realizados na investigação criminal:

     

    "Art. 7º São direitos do advogado:

    (...)

    XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração:

    a) apresentar razões e quesitos;

    b) (VETADO)."

     

    "Uma das características tradicionalmente mencionadas do inquérito policial é a de que ele é inquisitorial. Isso muda com o novo inciso XXI?

    NÃO. O inquérito policial é inquisitorial e que a ele não se aplicam as garantias do contraditório e da ampla defesa. Mesmo com a previsão do novo inciso XXI, essa característica permanece válida. Isso porque o fato de o inquérito ser inquisitorial não significa que ele é arbitrário ou que todos os direitos do investigado devam ser negados. Não é isso. Assim, mesmo antes da inserção do inciso XXI, a doutrina e a jurisprudência já afirmavam que o inquérito policial, apesar de não possuir ampla defesa e contraditório, garante ao investigado determinados direitos fundamentais, dentre eles o direito ao silêncio, o direito à integridade física, o direito à assistência de advogado, entre outros.

    Cada vez mais são garantidos expressamente novos direitos ao investigado, mas não se pode afirmar que, unicamente por conta disso, já exista ampla defesa e contraditório na fase pré-processual. Não há. O inquérito policial e as demais investigações criminais continuam sendo inquisitoriais, com exceção do inquérito para expulsão de estrangeiro, no qual há previsão de um procedimento com ampla defesa e contraditório (Decreto n.º 86.715/81)."

     

    Link do artigo completo caso alguém se interesse: http://www.dizerodireito.com.br/2016/01/comentarios-lei-132452016-que-assegura.html

  • D) Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa. [SUPOSTAMENTE CORRETA]

     

    Única maneira de acertar a questão é a eliminação, porque as outras alternativas são ridículas:

     

     Art. 71. Nos casos de infração contra a segurança nacional, a ordem política ou social e a economia popular, assim como nos casos de comércio, posse ou facilitação de uso indevido de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica, ou de desrespeito à proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro, o inquérito será sumário e não excederá o prazo de quinze dias, dentro do qual fica assegurado ao expulsando o direito de defesa. 

    QUESTÃO SUSCETÍVEL DE ANULAÇÃO.

    Uma coisa é dizer que o instituto enquanto tal não permite contraditório e ampla defesa, outra é dizer que não há PREVISÃO LEGAL.

  •  NA FASE INICIAL DO INQUÉRITO POLOCIAL Não ESTÃO PREVISTOS, OS PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

     

  • A lei 13.245/2016 não estabeleceu que o inquérito policial deve ser regido pelo princípio do contraditório e ampla defesa, mas apenas garantiu assistência de advogados para os investigados.

     

    A Constituição Federal é imperativa ao preconizar que os princípios supracitados somente serão aplicados nos processos judiciais, administrativos e são direcionados aos acusados em geral,tecnicamente, as investigações criminais não são processos judiciais e, por não existir contraditório, não existe também acusados na persecução penal extrajudicial.

     

     

    Posição dominante do STF:

    “Inexistência do contraditório no inquérito policial – A inaplicabilidade da garantia do contraditório ao procedimento de investigação policial tem sido reconhecida tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência dos Tribunais, cujo magistério tem acentuado que a garantia da ampla defesa traduz elemento essencial e exclusivo da persecução penal em juízo”.

     

    Posição dominante do STJ:

    “O atentado ao princípio constitucional da plenitude de defesa inexiste na fase investigatória, somente di­zendo respeito à fase judicial. (STJ – RHC 1.223/SP; Sexta Turma; p. 13.498)”.

  •  a)Errado_ Concluída a perícia do local do crime, o delegado deve restituir ao respectivo proprietário os instrumentos do crime e os demais objetos apreendidos.

     

     b)Errado_ O IP, um procedimento administrativo preparatório que tem por finalidade apurar os indícios de autoria e materialidade, é indispensável para o início da ação penal pelo Ministério Público.

     

    c) Errado_ Em razão do interesse da sociedade pelo esclarecimento dos fatos criminosos, as investigações policiais são sempre públicas.

     

    d) Correto_ Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa.

     

    e) Errado_O relatório de IP que concluir pela ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações deverá ser arquivado pelo delegado.

  • Marquei a C porque o artigo 20 do CPP diz respeito ao sigilo que restringe a publicidade, não afastando o caráter público. O contrário de público é privado. IP sempre tem que ser público, porque não é privado.

    Não marquei a D porque o art. 2º da lei 12.830/13 diz que "a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado".

    Advinhei errado.

  • O arquivamento do IP é solicitado pelo MP, e decidido pelo juízo. Delegado nunca arquiva.

  •  

    a)  Concluída a perícia do local do crime, o delegado deve restituir ao respectivo proprietário os instrumentos do crime e os demais objetos apreendidos.

     

    b) O IP, um procedimento administrativo preparatório que tem por finalidade apurar os indícios de autoria e materialidade, é indispensável para o início da ação penal pelo Ministério Público.

     

    c) Em razão do interesse da sociedade pelo esclarecimento dos fatos criminosos, as investigações policiais são sempre públicas.

     

    d) Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa.

     

    e)O relatório de IP que concluir pela ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações deverá ser arquivado pelo delegado.

  • a) Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    b) o inquérito é dispensável para o oferecimento de denúncia. O início da ação penal cabe ao Poder Judiciário, e não ao MP. 

     

    Art. 39, § 5º  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    c) Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    d) correto. 

     

    e) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Na minha humilde opinão essa questão merece anulação.

    Pode-se dizer que EM REGRA não se admite o contraditório e a ampla defesa na fese investigatória, MAS desprezar que a súmula vinculante 14 (que permite o acesso aos autos de inquérito a advogados) E as provas cautelares, irrepetíveis e urgentes que por vezes devem ser produzidas com a permissão de contraditório, a exemplo da oitiva de testemunha antecipadamente, não fazem parte da exceção a essa regra é inconcebível. A questão não devería generalizar.

    NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA?????????

  • Complementando...

     

    Restituição de Bens Apreendidos...

     

     COMPARECIMENTO DO RÉU, NOS CRIMES RELACIONADOS A DROGAS E A LAVAGEM DE CAPITAIS.

    Em alguns casos, o legislador, malgrado a licitude dos bens apreendidos, entendeu por bem condicionar a restituição dos mesmos ao “comparecimento pessoal do acusado”. Por essa locução, podemos entender qualquer atitude do acusado que dê ciência inequívoca ao juízo do local onde se encontre, como a habilitação de um causídico, ou mesmo o comparecimento em secretaria, reduzido a termo pelo diretor de secretaria.
    Lei Antidrogas, em seu art. 60, § 3º, condiciona a restituição de qualquer bem apreendido ao comparecimento pessoal do acusado em Juízo, em dispositivo de seguinte literalidade: “Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores”.
    Lei de Lavagem de Capitais também prevê dispositivo de redação semelhando, em seu art. 4º, § 3º: “Nenhum pedido de restituição será conhecido sem o comparecimento pessoal do acusado, podendo o juiz determinar a prática de atos necessários à conservação de bens, direitos ou valores, nos casos do art. 366 do Código de Processo Penal.”.



    8) A QUEM SE DEVE PEDIR A RESTITUÇÃO:

    O direcionamento do pedido de restituição passará por dois filtros: a qualidade e/ou prova do direito reclamado e o momento procedimental da apreensão.


    8.1) Quanto à qualidade e/ou prova do direito reclamado, o CPP, em dispositivo de redação truncada (art. 120), informa (§ 1º) que se “duvidoso o direito do reclamante” o pedido de restituição será fará por incidente, autuando-se em apartado, só podendo ser conhecido pelo juiz (e não pelo delegado).

     

    No § 4º, o dispositivo informa que “em caso de dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono”, o juiz remeterá as partes para o juízo cível. O art. 120 fala duas vezes em dúvida, uma vez indicando a necessidade de se instaurar o incidente, outra, remetendo as partes para as vias ordinárias. A melhor interpretação que se pode tirar dos dispositivos é a seguinte:

     

    SE o direito do reclamante for evidente e vier provado de forma pré-constituída, o pedido de restituição se fará por simples petição de poderá sem dirigido à autoridade policial ou ao juiz.


    SE o direito do reclamante não for evidente ou sua prova não vier pré-constituída, o juiz – e só ele – deverá instaurar um incidente de restituição de coisa apreendida, abrindo singela instrução.


    SE, após essa breve instrução, persistir qualquer dúvida sobre o direito do reclamante, o juiz julgará improcedente o incidente e remeterá a(s) parte(s) para as vias ordinárias, ou seja, para juízo cível.

     

    Por fim, vale mencionar que, quando o pedido de restituição for feito à autoridade policial, será DESNECESSÁRIA a prévia oitiva do MP, o que merece críticas da doutrina.

     

    http://praticajuridicacomentada.blogspot.com.br/2010/02/restituicao-de-coisa-apreendida_07.html

  • Na minha humilde opinião questão sem gabarito porque a jurisprudência entende que apesar de não haver contraditório no IP em razão da sua natureza inquisitiva, há ampla defesa, na medida em que as partes podem ater acesso aos elementos já documentados, bem como podem solicitar diligências.

  • Aí vc pega a questāo Q464173 que a opçāo correta afirma:

    "Tem oportunidade para o contraditório quando o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado requererem qualquer diligência". 

     

     

     

     

  • Já tem projetos que visam dá contraditorio e ampla defesa no IP, todas as aulas que assistimos vão ter que ser substituidas e a CESPE logo vai cobrar o "novo entendimento" 

  • A assertiva fala em previsão legal. Súmula não é lei.

  • Só lembrando ao colega Serpico, que na questão 464173 a banca e FCC e aqui e nossa querida CESPE. Precisamos, alem de outros conhecimentos, conhecer também o entendimento da Banca para podermos ter um êxito nas provas!!   #sóumadica

  • Em regra, não há contraditório no IP, SALVO em relação ao IP objetivando a expulsão de estrangeiro (Estatuto do Estrangeiro). A questão deveria ser anulada. 

  • Que diabo de questão é essa? Delegado não arquiva inquérito ... questão deveria ser anulada.

  • IMPORTANTE EXCEÇÃO: 

    Convém lembrar que a observância do contraditório é obrigatória em relação ao inquérito objetivando a expulsão de estrangeiro. De acordo com o Decreto nº 86.715/81, o procedimento de expulsão do estrangeiro tem início com a instauração do inquérito por meio de portaria do Departamento de Polícia Federal, a partir de determinação do Ministro da Justiça. O expulsando será notificado da instauração do inquérito e do dia e hora fixados para o interrrogatório, com antecedência mínima de dois dias úteis. Comparecendo, o expulsando será qualificado, interrogado, identificado e fotografado, podendo nessa oportunidade indicar defensor e especificar as provas que desejar produzir. Ao expulsando e ao seu defensor será dada vista aos autos, em cartório, para a apresentação de defesa no prazo unico de 6 dias , contados da ciência do despacho respectivo. Encerrada a instrução do inquérito, deverá ser remetido ao Departamento Federal de Justiça, no prazo de 12 dias, acompanhado de relatório conclusivo. Recebido o inquérito, será este anexado ao processo respectivo, devendo o Departamento Federal de Justiça encaminhá-lo com parecer ao Ministro da Justiça, que o submeterá à decisão do Presidente da República. (Artigos 100 a 109).

  • PRF Rodrigues, o gabarito é a letra D.
  • Concluída a perícia do local do crime, o delegado NÃO deve restituir ao respectivo proprietário os instrumentos do crime e os demais objetos apreendidos, TENDO EM VISTA QUE ESTES FARÃO PARTES DOS AUTOS DO PROCESSO.

     

    O IP, um procedimento administrativo preparatório que tem por finalidade apurar os indícios de autoria e materialidade (JUSTA CAUSA) é DISPENSÁVEL OU PRESCINDÍVEL para o início da ação penal pelo Ministério Público.

    Em razão do interesse da sociedade pelo esclarecimento dos fatos criminosos, as investigações policiais, EM REGRA, SÃO SIGILOSAS.

    Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa. POR TRATAR-SE DE UM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, ESSA FASE NÃO É REGIDA PELO REFERIDO PRINCÍPIO.

    O relatório de IP que concluir pela ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações deverá ser arquivado pelo delegado. INDEPENDENTEMENTE  DA MATERIALIDADE  E DA AUTORIA (JUSTA CAUSA), O DELEGADO JAMAIS PODERÁ ARQUIVAR QUAISQUER INQUÉRITO POLICIAL, POIS SOMENTE O JUIZ TEM COMPETÊNCIA PARA ARQUIVÁ-LO.

     

  • Vale resaltar a exceção.

    Inquerito para expulsar  estrangeiro,que há contraditorio e ampla defesa.

  • Instaurado inquérito policial, delegado jamais poderá arquivá-lo ...somente o juiz

  • CPP - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, não judicial. Por isso não são assegurados o contraditório e a ampla defesa.


  • Na SV 14, o STF reconhece o direito de defesa dentro do IP, quando o defensor, no interesse do representado, tem acesso amplo aos elementos de prova...

    Neste caso a alternativa D tbm estaria errada, não?

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

  • Vale salientar que 

    Art. 5o , § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • GABARITO D


    Porém devemos salientar o que foi dito pelo amigo André acima, "a observância do contraditório é obrigatória em relação ao inquérito objetivando a expulsão de estrangeiro", ver Decreto nº 86.715/81, logo considero que a alternativa estaria errada. A meu ver questão nula!

  • GABARITO D


    Porém devemos salientar o que foi dito pelo amigo André abaixo, "a observância do contraditório é obrigatória em relação ao inquérito objetivando a expulsão de estrangeiro", ver Decreto nº 86.715/81, logo considero que a alternativa estaria errada, uma vez que há previsão legal. A meu ver questão nula!


    Mas respondi analisando as demais alternativas e considerei a menos errada, em concurso essa lógica prevalece!!!

  • a) Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

    b) o inquérito é dispensável para o oferecimento de denúncia. O início da ação penal cabe ao Poder Judiciário, e não ao MP. 

    Art. 39, § 5º O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    c) Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

    d) correto. 

    e) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Malena Scherrer não, pois o direito do defensor é somente aos elementos de prova JÁ DOCUMENTADOS.

  • ELIMINANDO FICA DE BOA

    GABARITO = D

    PM/SC

    DEUS

  • Interpretei errado a D.. achei que estava dizendo o contrário..

  • a- DELEGADO DEVE APREENDER OS OBJETOS..

    B- I.P É DISPENSÁVEL..

    C- INVESTIGAÇÃO SIGILOSA...

    D- GABARITO! I.P É INQUISITIVO, NÃO POSSUI CONTRADITÓRIO NEM AMPLA DEFESA.

    E- DELEGADO NÃO ARQUIVA NADA!

  • a) Toma aqui sua arma de volta, mano. Desculpa aí pelo incômodo.

  • Alternativa A:

    "desculpa aí pelo incômodo, mano. Toma aqui sua arma de volta."

    Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;         

  • O Inquerito Policial destinado a expulsão de estrangeiro, não há contraditório e ampla defesa?

  • A - ficaram apreendidos enquanto interessarem à investigação.

    B - Dispensável

    C - Sigiloso

    D - CORRETA

    E - Indisponível, ou seja, delegado não pode mandar arquivar autos de inquérito, e sim, o juiz por pedido do mp

  • Cuidado com a letra E, pessoal. Alguns estão justificando errado. Vejamos:

    Após o Pacote Anticrime entrar em vigor, em obediência ao princípio acusatório, o arquivamento de inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais (PIC) deve ocorrer internamente (intra muros), ou seja, dentro do Ministério Público, sem ingerência judicial.

  • Por conta da suspensão (pelo STF) dos efeitos da nova sistemática de arquivamento do IP constante do pacote anticrime, a questão continua atualizada.

  • D - Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa.

    Não há previsão legal ?

    1 ° Lei n.° 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro (nos casos de expulsão)

    2° O Código de Processo Penal, nos artigos 155156I225 e 366, faz menção à produção antecipada de provas ou provas antecipadas, além dele, nosso ordenamento jurídico aborda também esse tema no Código de Processo Civil, Código de Processo Penal Militar e na Lei nº 9.099/95, em regra antecipam-se as provas por razões previstas em lei.

    Eai Cespe, que merd# é essa ??

  • Essa questão seria errada, atualmente, visto que o Pacote Anticrime prevê a necessidade de defesa do policial.

    Art. 14-A. Nos casos em que servidores vinculados às instituições dispostas no figurarem como investigados em inquéritos policiais, inquéritos policiais militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações dispostas no , o indiciado poderá constituir defensor.    

    § 1º Para os casos previstos no caput deste artigo, o investigado deverá ser citado da instauração do procedimento investigatório, podendo constituir defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação.    

    § 2º Esgotado o prazo disposto no § 1º deste artigo com ausência de nomeação de defensor pelo investigado, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado.    

  • Minha contribuição.

    CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL:

    Administrativo: É uma fase pré-processual, possui caráter administrativo;

    Sigiloso: Não haverá publicidade do inquérito, protegendo-se a intimidade do investigado. Contudo, não será sigiloso para o juiz, Ministério Público e advogado;

    Escrito: Todo o procedimento deve ser escrito e os atos orais reduzidos a termo;

    Inquisitivo: Não há contraditório nem ampla defesa na fase inquisitorial, uma vez que o inquérito possui natureza pré-processual, não havendo acusação ainda;

    Indisponível: A autoridade policial, após instaurar o inquérito, não poderá proceder o seu arquivamento, atribuição exclusiva do Poder Judiciário, após o requerimento do titular da ação penal;

    Discricionário na condução: Não há padrão pré-estabelecido para a condução do inquérito. Assim, a autoridade responsável poderá praticar as diligências da maneira que considerar mais frutíferas;

    Dispensabilidade: O inquérito policial será dispensável quando o titular da ação já possuir elementos suficientes para o oferecimento da ação penal;

    Oficiosidade: Incumbe à autoridade policial o dever de proceder a apuração dos delitos de ofício, nos crimes cuja ação penal seja pública incondicionada;

    Oficialidade: É o órgão oficial do Estado (Polícia Judiciária) que deverá presidir o inquérito policial;

    Inexistência de nulidades: Por ser um procedimento meramente informativo, é incabível a anulação de processo penal em razão de suposta irregularidade em inquérito policial. Os vícios ocorridos durante a fase pré-processual não afetarão a ação penal.

    Abraço!!!

  • Acerca do inquérito policial (IP), é correto afirmar que: Por ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa.

  • O estagiário que elaborou essa questão está estudando pra magistratura, só pode. Pois ditam cada coisa sem noção... E o estatuto do estarngeiro? Frisa-se, em tempo, que com a mudança trazida pelo pacote anticrime (nesse caso, tudo bem, pois a questão é anterior) haverá ampla defesa... Art. 14-A.

  • essa questão não possui alternativa correta, JÁ QUE EXISTE LEI QUE PREVÊ CONTRÁDITÓRIO NO IP, mesmo que mitigado. Se isso não é previsão de contraditório, então eu abandono meus estudos.

    ESTATUTO DA OAB ]

    XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital;           

  • AConcluída a perícia do local do crime, o delegado deve restituir ao respectivo proprietário os instrumentos do crime e os demais objetos apreendidos.ERRADA

    RESP: Após a liberação pelos peritos criminais, a autoridade policial deve apreender os objetos que tiverem relação com o fato. (Art. 6o, CPP)

    --------------------------------------------- 

    B) - O IP, um procedimento administrativo preparatório que tem por finalidade apurar os indícios de autoria e materialidade, é indispensável para o início da ação penal pelo Ministério Público.ERRADA

    RESP: O inquérito policial é um procedimento dispensável. O Ministério Público, se tomar conhecimento do fato criminoso por outros meios, ou até mesmo por outras peças de investigação próprias, desde que haja justa causa, pode oferecer a ação penal.

    --------------------------------------------- 

    C) - Em razão do interesse da sociedade pelo esclarecimento dos fatos criminosos, as investigações policiais são sempre públicas.ERRADA

    RESP: A regra acerca do inquérito policial é o sigilo. (Art. 20, CPP)

    --------------------------------------------- 

    DPor ser o IP um procedimento extrajudicial, anterior ao início da ação penal, não há previsão legal de se observarem os princípios do contraditório e da ampla defesa nessa fase investigativa.GABARITO

    RESP: O inquérito policial é um procedimento administrativo de natureza inquisitorial, de modo que não estão inseridas nele garantias de contraditório e ampla defesa tão caras a outras espécies de procedimentos, sejam judiciais ou administrativos;

    ---------------------------------------------- 

     EO relatório de IP que concluir pela ausência de justa causa para o prosseguimento das investigações deverá ser arquivado pelo delegado.ERRADA

    RESP: Delegado de polícia não arquiva, sob hipótese alguma, inquérito policial. (Art. 17, CPP)

  • IP é um procedimento administrativo (extrajudicial), cujo propósito é colher elementos de informação para a propositura de ulterior ação penal. Nesse sentido, destaca-se o termo "elementos de informação", porque ele, por si só, não contempla os princípios do contraditório e ampla defesa.

  • A) ERRADA - concluída a perícia do crime o delegado deve apreender os objetos que tiverem relação com o fato.

    B) ERRADA - o IP é um procedimento dispensável.

    C) ERRADA - o IP é sigiloso

    D) GABARITO - por ser inquisitivo, não há em que se falar em contraditório e ampla defesa, institutos que ocorrem na ação penal, fase processual.

    E) ERRADO - o delegado nunca arquiva IP

  • questão desatualizada, com a alteração do pacote anti-crimes, hoje já temos previsão legal para ampla defesa e contraditório no curso do IP, podemos identificar tal situação nos crimes que usem a força letal, no exercício da função, praticados pelos integrantes das forças de segurança ( Art.142 e 144 da CF) .
  •  

    Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 11 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

     

    E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade

    com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram;

    Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2054275
Banca
IESES
Órgão
PM-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida pelo Código de Processo Civil.

II. O militar é intimado dos atos processuais via mandado por intermédio de seu chefe.

III. O processo penal brasileiro admite a carta precatória itinerante.

IV. O inquérito policial é a única forma de “inquérito” admitido no ordenamento jurídico brasileiro competente para investigar delitos penais.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Obs. Onde está a opção: "Indicar para comentário" do professor?

     

  • GAB: A

     

    I. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida pelo Código de Processo Civil.

     Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

     

    II. O militar é intimado dos atos processuais via mandado por intermédio de seu chefe.

    Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço

     

    III. O processo penal brasileiro admite a carta precatória itinerante.

    Em quê consiste o caráter “itinerante” da carta precatória?
    Consiste em que, uma vez deprecada por um juiz de uma determinada comarca para um outro juiz de outra comarca, com a finalidade de citação de um réu que tenha domicílio nesta outra comarca, caso este réu não seja localizado porque se mudou para uma outra comarca, o juiz deprecado (ele mesmo) remeterá a carta precatória para o novo juiz (da comarca de onde se obteve o novo endereço do réu), sem a necessidade de que a carta precatória volte ao juiz original (da comarca onde foi proposta a ação) para que esse a depreque novamente ao da nova comarca. Caso o réu já tenha se mudado para uma quarta comarca, o juiz da terceira também poderá remeter a carta precatória para o juiz dessa nova comarca, sem retorna-lá ao original, e assim por diante.

     

    IV. O inquérito policial é a única forma de “inquérito” admitido no ordenamento jurídico brasileiro competente para investigar delitos penais.

    O inquerito não é a única forma de investigação.

    Art. 39 § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

  • Segundo o site do MPF, "o inquérito civil é regulado pela Lei Federal nº 7347/85. Em geral ele é instaurado quando o procurador tem indícios fortes de que um direito coletivo, um direito social ou individual indisponível (relativo a meio ambiente, saúde, patrimônio público, por exemplo) foi lesado ou sofre risco de lesão, podendo o fato narrado ensejar futura propositura de ação civil pública".

    Não obstante ao exposto acima, o STF decidiu no RE 593.727 que há " legitimidade do Ministério Público (MP) para promover, por autoridade própria, investigações de natureza penal e fixou os parâmetros da atuação do MP".

    Bom, considerei o exposto no item IV como sendo correto, de toda forma, deixo uma justificativa possível para se considerar o item errado.

  • Gente, essa questão está louca demais.

    A afirmativa IV diz que só o IP investiga delitos penais e é admitida no ordenamento jurídico brasileiro. E o PIC? E a CPI? E delitos penais de maneira geral, incluindo investigar crimes militares, o IPM?

  • Galera, uma observação acerca do item II. "O militar é intimado dos atos processuais via mandado por intermédio de seu chefe.". Na prática o militar é intimado para os atos processuais via ofício ( e não mandado) o qual será endereçado ao departamento especializado para intima-lo. Isto serve também para as demais polícias.

  • Carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça quando existem indivíduos em comarcas diferentes. É um pedido que um juiz envia a outro de outra comarca. A carta precatória tem função itinerante, ou seja, ela irá "perseguir" o citado por onde ele for.


ID
2058106
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, marque V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Nos crimes de ação pública, o inquérito policial terá início com o requerimento do ofendido, não cabendo representação.

( ) Nos crimes de ação privada, o inquérito policial terá início de ofício.

( ) À autoridade policial caberá o fornecimento das informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.

( ) À autoridade policial caberá a realização das diligências requisitadas pelo juiz ou Ministério Público.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra : C

    (  F ) Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

    ( F ) Art 5º, § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

     

    ( V )   Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:     I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;

     

    ( V )    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:     II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

  • Há uma questão idêntica a essa. Acabei de fazer

  •  INSTAURAÇÃO INQUÉRITO POLICIAL:

    AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    ·               ofício

    ·               requisição mp/juiz

    ·               prisão em flagrante

    ·               delatio criminis

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA

    ·               representação da vítima

    ·               requisição mp/juiz c/ representação vítima

    ·               apf c/ representação vítima

    ·               requisição ministro da justiça

    AÇÃO PENAL PRIVADA

    ·               representação/requerimento ofendido

    ·               requisição mp/juiz c/ representação ofendido

    ·               apf c/ representação ofendido

     

  • Questão nível primário.

  • Para as 313 pessoas que erraram, continua estudando que vai dar certo!

    Para o débil aí em cima, primário é o pensamento dele!

  • Nos dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é um “procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo". 

      Ao estudo das assertivas:

    (F) Nos crimes de ação pública, o inquérito policial terá início com o requerimento do ofendido, não cabendo representação.

    Falsa. Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, nos termos do art. 5° do CPP.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    (F) Nos crimes de ação privada, o inquérito policial terá início de ofício.

    Falsa. Nos crimes de ação privada, o inquérito policial terá início a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la, nos termos do art. 5°, §5° do CPP:

    Art. 5o  (...) § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    (V) À autoridade policial caberá o fornecimento das informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.

    Verdadeira. A assertiva está em consonância com o previsto no art. 13, inciso I, do CPP:

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial:
    I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos.

    (V) À autoridade policial caberá a realização das diligências requisitadas pelo juiz ou Ministério Público.

    Verdadeira. A assertiva está em consonância com o previsto no art. 13, inciso II, do CPP:

    Art. 13.  Incumbirá ainda à autoridade policial
    (...) II -  realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;

    A sequência correta é F, F, V, V. Logo, a alternativa C é o gabarito da questão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • FFVV

    gab C


ID
2094613
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre inquérito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) STF - Súmula Vinculante 14É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

     

     

    B) O I.P não tem natureza acusatória. É um procedimento administrativo destinado a colher elementos de informação para formar a opinio delicti. NÃO visa acusar e sim dar informações ao MP.

     

     

    C) De fato, a CF estabeleceu o sistema acusatório. Porém, a polícia judiciária mostra-se essencial ao procedimento criminal, pois dela é a competência para INVESTIGAR.

    Art. 2º - Lei 12.830/2013: As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

     

     

    D) CORRETO.STF - INFO 717: o indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém.

    -> Só uma observação: O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, não sendo possível ao Ministério Público ou ao juiz requisitar o indiciamento à autoridade policial, eles podem requisitar instauração do IP, mas não o indiciamento.

     

     

    E) Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Características do inquérito policial:

    1) Inquisitoriedade

    2) procedimento discricionário

    3) Sigoloso

    4) procedimento escrito

    5) procedimento unidirecional

    6) procedimento tempórário

    7) procedimento indisponível

    8) procedimento dispensável


    Indiciamento: art. 2,  § 6, Lei 12.830/2013 O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Função essencial à Justiça: Art. 2o ,caput, Lei 12.830/2013 As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

  • ART 2* LEI 12.830 

    P6* O INDICIAMENTO, PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLÍCIA, DAR-SE-Á POR ATO FUNDAMENTADO, MEDIANTE ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA DO FATO, QUE DEVERÁ INDICAR A AUTORIA, MATERIALIDADE E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS.

  • INDICIAMENTO: Apontar o dedo pra alguem. O delegado faz um despacho formal, fundamentado, não precisa

    ter o indiciamento para decretar a prisão. É privativo do DELEGADO, por ato fundamentado, geralmente feito

    no final do inquerito. O indiciamento é proprio da fase investigativa e não pode ser feito depois que o processo

    judicial estiver em andamento.

    Não é possivel que o juiz, o MP ou uma CPI requesitem ao Delegado o indiciamento de determinada pessoa.

    Atenção: O indiciamento após o oferecimento da denuncia é ilegal e desnecessario, importando constrangimento

    ilegal. 

    Não cabe indiciamento em TCO.

  • - Sigiloso: Art. 21 é INCONSTITUCIONAL.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho JUDICIAL nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

     

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Ademais, a vedação a incomunicabilidade se estende ao regime disciplinar diferenciado.

  • Alternativa D, nos termos do art. 2°, § 6°  da Lei 12830/2013.

    Curso de processo penal disponível em nosso canal preparatório para concursos. venha conhecê-lo.

    https://www.youtube.com/channel/UCardIUGXPmmdG-AeMxefObA

  • Galera, prestar atenção na alternativa E, porque como não fala se o prazo e para lei de drogas, então a alternativa esta falando sobre a regra, que é de 30 dias para o indiciado solto e se estiver preso sera de 10 dias improrrogavel. 

     

  • Um aspécto que acho importante ressaltar é o uso do termo "indiciado" indiscriminadamente tanto na letra c), quanto na letra e), ora o indiciamento é feito só no final do inquérito policial, no relatório, e pode acontecer ou não, durante o inquerito policial temos apenas um "investigado". Esse fato por si só  para mim já torna essas alternativas incorretas, no mínimo dignas de anulação.

    Bons estudos!

  • Opção A- Súmula vinculante 14

    Opção B- natureza inquisitória

    Opção C- acusar, defender e julgar

    Opção D- correta

    Opção E- art. 10 do CPP - 30 dias 

  • STF- INFO-717: O INDICIAMENTO É ATO PRIVATIVO DA AUTORIDADE POLICIAL, SEGUNDO SUA ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA DO FATO. O JUIZ NÃO PODE DETERMINAR QUE O DELEGADO DE POLÍCIA FAÇA O INDICIAMENTO DE ALGUÉM.

     

    ART. 2. LEI 12.830.

    P6*- O INDICIAMENTO ATO PRIVATIVO DO DELEGADO DE POLICIA, DAR-SE-Á POR ATO FUNDAMENTADO, MEDIANTE ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA DO FATO, QUE DEVERÁ INDICAR A AUTORIA, MATERIALIDADE E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS.

  • a) Conceito de indiciamento: Indiciar consiste em atribuir a alguém a autoria ou participação de determinada infração penal.

    b) Momento para o indiciamento: Só pode ser feito durante as investigações. Pode ser feito desde a lavratura do auto de prisão em flagrante até a elaboração do relatório pela autoridade policial.

                            O que não pode ocorrer em hipótese alguma é o indiciamento quando o processo judicial estiver em curso, ou seja, após o recebimento da peça acusatória. Esse é o entendimento dos tribunais superiores (HC 182.455 e HC 179.951, ambos do STJ).

    c) Espécies de indiciamento:duas espécies de indiciamento:

    - Indiciamento direito: É quando o indiciamento é feito na presença do investigado. Este é a regra.

    - Indiciamento indireto: Ocorre quando o investigado está ausente.

    d) Pressupostos necessários para o indiciamento: Aqui temos que tomar cuidado, pois o indiciamento não pode ser feito de maneira aleatória e arbitrária. Dessa forma, o indiciamento deve se dar:

     

    - Por ato fundamentado: A fundamentação deve apontar provas da materialidade do crime e indícios de autoria.

                            De acordo com o art. 2º, §6º da lei 12.830/13:

     

    § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     

    e) Atribuição para o indiciamento: Está no dispositivo acima. Ou seja, trata-se de ato privativo do delegado de polícia.

    Observação: Juiz ou MP não podem obrigar o delegado a indiciar alguém, pois o indiciamento é um ato próprio da autoridade policial.

    f) Desindiciamento: É quando se está desconstituindo prévio indiciamento.

    Observação: O delegado é a autoridade que pode fazer o desindiciamento. Porém, este também pode ser feito pelo Poder Judiciário, quando presente constrangimento ilegal.

                        Ex.: STJ – HC 43.599. Nessa hipótese uma pessoa foi indiciada sem que houvesse elementos quanto à autoria e materialidade. O STJ entendeu que haveria um constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.

    g) Sujeito passivo: Aqui analisamos quem pode ser indiciado. Pelos menos em regra.  Qualquer pessoa pode ser indiciada, porém, há duas vedações legais expressas:

    - MP: A lei 8.625, em seu art. 41, II, parágrafo único;

    - Poder Judiciário: A LC 35/79, em seu art. 33, parágrafo único.

    h) Afastamento do servidor público do exercício de suas funções como efeito automático do indiciamento em crimes de lavagem de capitais: Recentemente a lei de lavagem de capitais (Lei 9.613/98) sofreu uma alteração pela lei 12.683/12 (art. 17 - D). Para afastar o servidor público de suas funções em caso de indiciamento por crimes de lavagem de capitais, é necessária decisão judicial, com base no art. 319, VI do CPP.

     

  • LEI 12.830/13  (investigação Criminal conduzida por delegado de polícia)

     

    ART. 2º , § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • O único erro na B é dizer que é de natureza acusatória? 

  • Control C + Control V:

    Opção A- Súmula vinculante 14

    Opção B- natureza inquisitória

    Opção C- acusar, defender e julgar

    Opção D- correta

    Opção E- art. 10 do CPP - 30 dias 

  • Letra (d)

     

    “(...) não cabe ao promotor ou ao juiz exigir, através de requisição, que alguém seja indiciado pela autoridade policial, porque seria o mesmo que demandar à força que o presidente do inquérito conclua ser aquele o autor do delito. Ora, querendo, pode o promotor denunciar qualquer suspeito envolvido na investigação criminal (...)” (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e execução penal. São Paulo: RT, 2006, p. 139).

  • Comentários sobre a LETRA A:
    O advogado, SEM procuração pode examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade(art. 7°, XIV da Lei 13.245). No entanto, "'nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV" (art.7§10 da Lei 13.245).
    PORTANTO: A acertiva está errada, porque a lei NÃO prevê que será necessária a procuração "quando por imperiosa razão de ordem pública for, fundamentadamente, decretado o segredo"

  • INDICIAMENTO

     

    A condição de indiciado poderá ser atribuída já no auto de prisão em flagrante ou até o relatório final do delegado de polícia. Logo, uma vez recebida a peça acusatória, não será mais possível o indiciamento, já que se trata de ato próprio da fase investigatória. Destarte, o indiciamento só pode ocorrer a partir do momento em que reunidos elementos suficientes que apontem para a autoria da infração penal, quando, então, o delegado de polícia deve cientificar o investigado, atribuindo-lhe, fundamentadamente, a condição jurídica de “indiciado”, respeitadas todas as garantias constitucionais e legais. Deveras, consoante disposto no art. 2º, § 6º, da referida Lei nº 12.830/13, o indiciamento, privativo do Delegado de Polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Erro da Alternativa B = O inquérito policial tem natureza inquisitória e não acusatória além disso é importante ressaltar como diz Badaró que o Inquérito Policial é desprovido de Contraditório mas o direito a ampla defesa deve ser assegurado.

  •  

    O inquérito é um procedimento administrativo, que embora admita o exercício de alguns direitos de defesa e de informação ao indiciado, tem natureza acusatória, é sigiloso e desprovido de ampla defesa e contraditório.

     

    Inquisitiva???? 

    Seria esse o erro?

  • Sim Luciano, O IP tem natureza INQUISITÓRIA.

  • a) súmula vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    b) o inquérito policial tem natureza inquisitiva. O processo penal brasileiro adota o sistema acusatório (igualdade das partes, imparcialidade do juiz, contraditório, publicidade etc.). Contudo, a natureza do inquérito é inquisitória (sendo que este não faz parte do processo, e possui caráter administrativo). O sistema inquisitório é secreto, sem contraditório. 

    c) a polícia judiciária tem função essencial à justiça. Art. 2º  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado (lei 12.830/2013).

    d) correto. Art. 2º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    e) Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • ...

    b) O inquérito é um procedimento administrativo, que embora admita o exercício de alguns direitos de defesa e de informação ao indiciado, tem natureza acusatória, é sigiloso e desprovido de ampla defesa e contraditório

     

     

     

     

    LETRA B – ERRADO -  Trata-se de peça meramente informativa, sem caráter acusatório. Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p. 208 e 209):

     

    NATUREZA JURÍDICA DO INQUÉRITO POLICIAL

     

     

    Trata-se de procedimento de natureza administrativa. Não se trata, pois, de processo judicial, nem tampouco de processo administrativo, porquanto dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção. Nesse momento, ainda não há o exercício de pretensão acusatória. Logo, não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa.

     

    Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão. Por sua própria natureza, o procedimento do inquérito policial deve ser flexível. Não há falar, em sede de investigação policial, em obediência a uma ordem predeterminada, rígida, o que não infirma sua natureza de procedimento, já que o procedimento pode seguir tanto um esquema rígido quanto flexível.

     

    Logo, como o inquérito policial é mera peça informativa, eventuais vícios dele constantes não têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem. Havendo, assim, eventual irregularidade em ato praticado no curso do inquérito, mostra-se inviável a anulação do processo penal subsequente. Afinal, as nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.2”(Grifamos)

     

  • A questão não falou de qual inquerito se tratava(policial ou não), então imaginei que a letra D estava errada.

  • Como pode estar correta a letra D se fala em casos que o MP requisita o indiciamento?  conforme comentário do colega Charle Silva, colado abaixo, ao MP e ao Juiz nao é  cabível esse tipo de requisição.

    Enfim, eu não entendi ate agora porque a questão foi considerada correta.

    D) CORRETO.STF - INFO 717: o indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém.

    -> Só uma observação: O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, não sendo possível ao Ministério Público ou ao juiz requisitar o indiciamento à autoridade policial, eles podem requisitar instauração do IP, mas não o indiciamento.

  • Lei 12830/13 - Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    § 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    INDICIAMENTO - consiste em atribuir a alguém a autoria ou participação em determinada infração penal;
    No INQUERITO POLICIAL não ha réu, o que se tem é apenas um INDICIADO, um pessoa que esta sendo investigada, quanto a autoria de algum crime.

     FORMAS DE INSTAURAÇÃO:
    1. em crimes de ação penal publica incondidicionada - a) "ex officio" pelo delegado, por meio de portaria;
    b) requerimento de qualquer interessado, independente da vontade da vitima;
    b) REQUISIÇÃO DO JUIZ OU DO MINISTERIO PÚBLICO;
    c) auto de prisão em flagrante

    2. crimes de ação penal publica condicionada - a) representação da vitima ou de seu representante;
    b) REQUISIÇÃO DO JUIZ OU MINISTERIO PÚBLICO desde com representação da vitima ou REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA
    c) auto de prisão em flagrante, desde que instruido com a representação da vitima ou seu representante;

    3. crime de ação penal privada - a) requerimento da vitima ou de seu representante;
    b) REQUISIÇÃO DO JUIZ OU DO MINISTERIO PÚBLICO desde que instruida pela vitima ou seu representante;
    c) auto de prisão em flagrante desde que com representação da vitima ou seu representante.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    E a alternativa "d" esta sendo realmente considerada como ERRADA - "ta Çerto"

  • Não sei para que tantos comentários. Não percam tempo. Direto ao primeiro do Charles Silva.

  • Amigo Juan Teixeira os cometários são "só bilis, ódio";... "não tem nenhuma ideia, nenhuma, nenhuma, só ofende as pessoas"

     

    GAB: D

  • Alternativa B - Não confundir o sistema processual, que é acusatório, com a característica do IP, que é inquisitivo.

  • De fato a policia judiciária nao é funcao essencial à justiça, erronea é a interpretacao de que funcao essencial de Estado e essencial à justiça se confundam. São funcoes essenciais à justiça: MP, advocacia publica, privada e defensoria pública. A justificativa de a policia judiciária nao o ser é o fato de o IP ser dispensável, ou seja, nao é essencial!!

    Nao vejo erro na letra A, realmente, quando por imperiosa razão de ordem pública for, fundamentadamente, decretado o segredo, o advogado não terá acesso às diligências documentadas nos autos do inquérito. Somente o MP e juiz, nesse caso.

  •  

    O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, ou seja, delegado de polícia, não cabendo ao Ministério Público, mesmo nos casos de requisição de sua instauração por parte do Parquet, definir o indiciament

    o INQUERITO POLICIAL tem natureza INQUISITORIA 

    LETRA D

  • gostaria de complementar o erro da B



    item B - O inquérito é um procedimento administrativo, que embora admita o exercício de alguns direitos de defesa e de informação ao indiciado, tem natureza acusatória, é sigiloso e desprovido de ampla defesa e contraditório



    Art. 2 o   As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 


    além de não ter natureza acusatória e sim de investigação!

  • Natureza acusatória é diferente de natureza inquisitória

  • Em uma questão a banca diz o ato de indicamento e ato privativo do delegado: Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Ja em outra ela diz que e ato exclusivo do delegado: Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

  • O inquérito é um procedimento administrativo, que embora admita o exercício de alguns direitos de defesa e de informação ao indiciado, tem natureza acusatória, é sigiloso e desprovido de ampla defesa e contraditório(NÃO É ABSOLUTO)

  • GABARITO: D

     Art. 2º, § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

  • Da pra matar, mas na moral...

    e a letra A examinador, você se esqueceu dos crimes de associação criminosa? hahaha

    lamentável.

  • Em 05/11/19 às 15:43, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 30/10/19 às 17:21, você respondeu a opção A.

    Você errou!

  • Pessoal, o inquérito policial não é acusatório, é inquisitorial! Povo tá procurando cabelo em ovo na alternativa b

  • Amo essa rixa com o MP kkkkk

    AVANTE!

  • O pessoal está batendo na tecla de que Polícia judiciária é essencial à justiça, mas pra mim, isso está errado.

    A alternativa C diz:

    1 “A Constituição de 1988 institui o sistema acusatório, impondo a separação das funções de investigar, acusar, defender e julgar.

    2 Porém, isso não faz da polícia judiciária uma função essencial à justiça

    3 por não ser da essência e estrutura do sistema acusatório.”

    A primeira parte, para mim, está correta.

    Tecnicamente, a segunda parte está correta. Polícia judiciária não é função essencial à justiça. Pelo menos, a CF não diz que é.

    Funções essenciais estão no TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES, CAPÍTULO IV- DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.

    Elas incluem

    SEÇÃO I -DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Seção II - DA ADVOCACIA PÚBLICA

    SEÇÃO III - DA ADVOCACIA

    SEÇÃO IV - DA DEFENSORIA PÚBLICA

    As polícias estão no TÍTULO V - Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas, no Capítulo III – Da Segurança Pública.

    Logo, pela topografia constitucional, polícia nenhuma é função essencial à justiça.

    Quanto à terceira parte da questão, só vislumbro possibilidade de erro porque, a polícia judiciária seria parte da essência do sistema acusatório. Afinal, para que houvesse acusação seria necessária uma investigação. Mesmo assim, acho meio que uma forçação de barra.

  • LEI 12.830/2013

    ART. 2º: As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza JURÍDICA, ESSENCIAIS E EXCLUSIVAS DE ESTADO.

    Ademais, acham mesmo que para uma prova de delegado seria outra interpretação?

  • O SISTEMA PROCESSUAL PENAL é que é acusatório: Pode-se dizer, resumidamente, que o sistema processual penal acusatório apresenta como características: as funções de acusar, julgar e defender em mãos distintas; a publicidade dos atos processuais como regra; a presença do contraditório e da ampla defesa durante todo o processo; o réu como sujeito de direitos.

    Por outro lado, o INQUÉRITO POLICIAL tem como uma de suas características ser inquisitorial, isto é, não há contraditório e ampla defesa.

    Não pare! A vitória está logo ali...

    #EmBuscaDoMeuDistintivo

  • INQUÉRITO É INQUISITÓRIO. Não tem contraditório nem ampla defesa.

  • Galera, literalmente, a Polícia Judiciária não consta dentre os órgãos de funções essenciais à justiça. No entanto, nessa prova, o examinador era o Nicolitt e para o autor, tal órgão está implicitamente inserido no rol daqueles que exercem funções essenciais à justiça, assim como a doutrina mais moderna e institucionalizada, encabeçada pelo prof. Henrique Hoffman, também se posiciona nessa direção.

  • Gab. D

    Sobre inquérito, assinale a opção correta.

    A) Por ser o inquérito sigiloso, quando por imperiosa razão de ordem pública for, fundamentadamente, decretado o segredo, o advogado não terá acesso às diligências documentadas nos autos do inquérito.❌

    R: se já estiver documentado, o advogado, no interesse de defesa de seu cliente, terá acesso irrestrito aos autos do IP. Súmula Vinculante n° 14.

    B) O inquérito é um procedimento administrativo, que embora admita o exercício de alguns direitos de defesa e de informação ao indiciado, tem natureza acusatória, é sigiloso e desprovido de ampla defesa e contraditório.❌

    R: o IP tem natureza inquisitorial. O sistema acusatório refere-se a ação penal promovida pelo MP.

    C) A Constituição de 1988 institui o sistema acusatório, impondo a separação das funções de investigar, acusar, defender e julgar. Porém, isso não faz da polícia judiciária uma função essencial à justiça por não ser da essência e estrutura do sistema acusatório.❌

    R: compete a polícia judiciária a apuração das infrações e sua autoria. Logo, também, trata-se de função essencial à justiça.

    D) O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, ou seja, delegado de polícia, não cabendo ao Ministério Público, mesmo nos casos de requisição de sua instauração por parte do Parquet, definir o indiciamento.✅

    R: por ser ato privativo do delegado de polícia, não cabe a membro do MP, assim como ao juiz, impor medidas à autoridade policial

    E) Nos casos de indiciado solto, o inquérito policial, nos termos do código de processo penal, deverá ser encerrado em 90 dias.❌

    R: segundo o art. 10 do CPP, o IP, quando o indiciado estiver solto, deverá terminar em 30 dias.

  • tudo o que estiver em vermelho é veneno para a alternativa:

    A-Por ser o inquérito sigiloso, quando por imperiosa razão de ordem pública for, fundamentadamente, decretado o segredo, o advogado não terá acesso às diligências documentadas nos autos do inquérito.

    B-O inquérito é um procedimento administrativo, que embora admita o exercício de alguns direitos de defesa e de informação ao indiciado, tem natureza acusatória, é sigiloso e desprovido de ampla defesa e contraditório.

    C-A Constituição de 1988 institui o sistema acusatório, impondo a separação das funções de investigar, acusar, defender e julgar. Porém, isso não faz da polícia judiciária uma função essencial à justiça por não ser da essência e estrutura do sistema acusatório.

    D-O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, ou seja, delegado de polícia, não cabendo ao Ministério Público, mesmo nos casos de requisição de sua instauração por parte do Parquet, definir o indiciamento.

    E-Nos casos de indiciado solto, o inquérito policial, nos termos do código de processo penal, deverá ser encerrado em 90 dias.

  • Ainda não entendi pq a letra C está errada, pois pra mim as funções essenciais à justiça são: MP, advocacia pública, advocacia privada e os juízes.

  • 1. Sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento de determinada pessoa. A rigor, requisição dessa natureza é incompatível com o sistema acusatório, que impõe a separação orgânica das funções concernentes à persecução penal, de modo a impedir que o juiz adote qualquer postura inerente à função investigatória. Doutrina. Lei 12.830/2013. 2. Ordem concedida.

    FONTE: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Indiciamento é atribuição exclusiva da autoridade policial. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/d860edd1dd83b36f02ce52bde626c653>. Acesso em: 25/05/2021

  • Item C:

    "A Constituição de 1988 institui o sistema acusatório, impondo a separação das funções de investigar, acusar, defender e julgar. Porém, isso não faz da polícia judiciária uma função essencial à justiça por não ser da essência e estrutura do sistema acusatório."

    A polícia judiciária é da essência e estrutura do sistema acusatório, cujo pressuposto básico é a divisão de funções a agentes diferentes. A incumbência da tarefa de investigar o ilícito penal à PC/PF é um desdobramento da ideia motriz do sistema acusatório.

  • A) Por ser o inquérito sigiloso, quando por imperiosa razão de ordem pública for, fundamentadamente, decretado o segredo, o advogado não terá acesso às diligências documentadas nos autos do inquérito. ERRADO • Decretado pelo juiz o segredo de justiça, o advogado precisará de procuração para ter acesso aos autos já documentados do IP. Sendo assim, é possível o advogado ter acesso, mesmo em segredo de justiça, desde que tenha procuração. (Segredo de justiça - Sigilo judicial).

ID
2094628
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre as funções do inquérito policial, leia as afirmativas.


I. A função precípua da atividade de polícia judiciária é a defesa social, a preservação da ordem pública e o combate implacável à criminalidade.


II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”. 


III. O processo é público e o inquérito é sigiloso. A principal função do sigilo é evitar a escandalosa publicidade sem que se tenha formado uma justa causa para o julgamento público no âmbito do processo. O sigilo, assim, antes da função utilitarista, possui função garantista. 


IV. Por motivos de defesa social e ordem pública, é possível apresentar o preso em flagrante às emissoras de televisão, assegurando a estas o direito à informação tutelado constitucionalmente.


V. O inquérito ostenta a função preservadora, consistente em preservar a inocência contra acusações infundadas e o organismo judiciário contra o custo e a inutilidade em que estas redundariam , propiciando sólida base e elementos para a propositura e exercício da ação penal. 


Está correto o que se afirma apenas em:

Alternativas
Comentários
  • O inquérito é instituição indispensável à justiça penal? Alguem me ajuda, por favor...

  • A questão é por demais subjetiva... realmente, o inquérito é dispensável à propositura da ação penal, mas de uma maneira teleológica, seria um instrumento indispensável à justiça penal (?). Questão com esse nível interpretativo em provas objetivas é difícil.

  •  A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”. Tadas as ações penais são, necessariamente, provenientes de etapa preliminar (inquérito). Não!!! Será anulada. Não tem como. Só neste site: 78% de erros. Acho que estão reeiventando os conceitos fundamentais de inquérito e ação penal. Seria bom para uma tese de doutoramento, não para exame de concurso público. Muito polêmico.

  • Item I - ERRADO, pois PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA é competência da Polícia Militar: CF, Art. 144, § 5º Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.

  • O colega Capitain M. foi muito feliz com seu comentário. Claro que a interpretação deve ser aplicada em provas objetivas, mas até certo ponto, considerando, claro, a razoabildiade e proporcionalidade. De toda sorte, o nível de interpretação desta questão é tão alto, que beira o subjetivismo.

  • Questão dificílima, principalmente o item II é de um subjetivismo tão absurdo que doutrinamente ficaria carecida de seguidores, tornando-a minoria certamente!! Absurdo pedir essa visão subjetivista numa prova objetiva...sem chances, erraria novamente!!

  • Indicar para comentários pessoaallll

  • Se o inquérito é "indispensável à justiça penal", o que dizer das investigações realizadas pelo MP e dos demais órgãos da administração (CVM, BACEN etc.)?? Essa FUNCAB errou a mão - e feio - nessa prova da PC/PA. Extremamente subjetiva... 

  • Pessoal não sei muito, mas acredito que no item II quem é indispensável é a instrução preliminar, não o inquérito policial. O inquérito policial é dispensável e indisponível. 

  • inquérito é sigiloso? vivendo e aprendendo!

  • galera, direito não é uma ciência exata, dizer que o inquérito é indispensável à justiça penal não significa dizer que é indispensável ao oferecimento da denúncia. A afirmação só quer valorizar o inquérito penal que realmente visa proteger o inocente (presunção de inocência - premissa do DP) da leitura das outras alternativas vemos que o examinador quer exaltar a importância do inquérito que, na verdade , se bem feito ajuda e muito o MP no oferecimento da denúncia.

  • - Sigiloso: Art. 21 é INCONSTITUCIONAL.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho JUDICIAL nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

     

    Parágrafo único. A incomunicabilidade, que não excederá de três dias, será decretada por despacho fundamentado do Juiz, a requerimento da autoridade policial, ou do órgão do Ministério Público, respeitado, em qualquer hipótese, o disposto no artigo 89, inciso III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.

    Ademais, a vedação a incomunicabilidade se estende ao regime disciplinar diferenciado.

  • I. INCORRETA: A Preservação da ordem pública não é função precípua da atividade de polícia judiciária e não há previsão expressa para qualquer órgão de combate implacável à criminalidade (art. 144 §§ 4º e 5º da CF). Nestor Távora, mencionando a doutrina de Denilson Feitoza, ressalta que a doutrina sustenta e existência de polícias judiciária e investigativa, adotando nítida diferenciação. Nesse contexto, as diligências referentes à persecução preliminar da nfração penal seriam realizadas pela polícia investigativa, enquanto que a função de auxiliar o Poder Judiciário (executar mandado de busca apreensão por exemplo) recairia sobre a polícia judiciária. A lei 12.830/13, no seu artigo 2º, parece adotar essa concepção, ao dispor que a “as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica. Manual e Processo Penal, 2015, décima edição, pág. 104.

     

    II. CORRETA: Discordo dos colegas acerca da interpretação. A assertiva não está afirmando que o inquérito é indispensável e sim que a instrução preliminar é indispensável à justiça penal e quanto a esta afirmação, acredito que haja concordância, pois de fato, a instrução preliminar é indispensável (seja por meio de inquérito, CPI, IPM, inquérito Civil, etc.) e o benefício mais importante é defender o inculpado. Nestor Távora (Manual e Processo Penal, 2015, décima edição, pág. 118) assevera que “Se os elementos que venham a lastrear a inicial acusatória forem colhidos de outra forma, não se exige a instauração do inquérito. Tanto é verdade que a denúncia ou queixa podem ter por base, como já ressaltado, inquéritos não policiais, dispensando-se a atuação da polícia judiciária”. Note-se que sempre deve haver algum elemento que vai lastrear a inicial acusatória, ou seja, sempre haverá uma instrução preliminar, não necessariamente através do inquérito.

     

    III. CORRETA: Nestor Távora (Manual e Processo Penal, 2015, décima edição, pág. 111) escreve que ao contrário do que ocorre no processo,, o inquérito não comporta a publicidade, sendo procedimento essencialmente sigiloso. (...) E ainda escreve que o sigilo é estritamente necessário ao êxito das investigações e à preservação do indiciado, evitando um desgaste daquele que é presumivelmente inocente. Objetiva-se assim o sigilo aos terceiros estranhos à persecução e principalmente à impresna, no intuito de serem evitadas condenações sumárias pela opinião pública (...)

     

    IV. INCORRETA: Princípio da presunção de inocência que não pode ser sobreposto pelo direito à informação.

     

    V. CORRETA: Nestor Távora (Manual e Processo Penal, 2015, décima edição, pág. 103): O inquérito policial é um procedimento de caráter instrumental do qual decorrem duas funções: 1 – preservadora: embora seja o inquérito policial peça prescindível, fato é que sua instauração é apta à precaução contra ações penais temerárias, sem justa causa ou infundadas com vantagens à economia processual (...).

  • muito ruim essa questão!! Nao sabia que a FUNCAB era tao garantista!!! Sem ser prova do RJ.

    IV - óbvio que pode apresentar o preso à televisao!! Sempre tem o exemplo do estuprador... pra outras mulheres poderem denunciar e tal.

    V - que pesado falar em "sólida base"... 

  • Funcab,

     

    A FUNCAB é igual ao CESPE. Não na qualidade. Mas, digo na especificação das provas:

    Prova do cespe é um formato. Excelente. Justa. Às vezes, erra feio. Mas é uma prova justa. Qdo utiliza o critério de 1 pra 1, a maioria dos candidatos erram tudo. Apesar de tudo, a banca CESPE é uma excelente banca.

     

    Já o estilo FULEIRA DE SER: FUNCAB. O seu grande pecado é a falta de estilo. ACREDITO QUE A FUNCAB É UMA BANCA BIPOLAR. PQ NÃO SEGUE PADRÃO. NÃO TEM CRITÉRIO E SE UTILIZA DA TARATÓLOGIA PARA ELABORAR QUESTÕES.

    EX: SE O CÉU É AZUL. SE O SOL É AMARELO. PERGUNTA? O QUÊ EU TÔ PENSANDO AGORA?

     

    Aí! fica complicado para nós concurseiros. 

     

    Solução. Se adaptar a essas aberrações e seguir a vida.

  • I - ERRADA: descreve a polícia ostensíva;

    II - CORRETA - Ao meu ver ERRADA, pois o inquérito é dispensável;

    III - CORRETA;

    IV -  ERRADA:  Art. 20 CC. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à
    manutenção da ordem pública (NÃO É APENAS DIREITO A INFORMAÇÃO)
    , a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    V - CORRETA, mas acredito que valorou de forma exaustiva o inquérito, posto que resumi-se a produção de elementos informativos, sem valor propatório.

  • O item 2 tá visivelmente errado..O inquérito é uma peça DISPENSÁVEL! Isso que dá banca PEQUENA! Funcab fede...
  • Percebi que o examinador de processo penal é bem garantista, de fato parece mais prova de defensoria. E mais, concordo com o colega Igor, a II está errada, o IP é dispensável! 

  • O INQUÉRITO POLICIAL É DISPENSÁVEL. logo a questão está duvidosa!

  • Indispensável? Desde quando? O inquérito policial é indisponível, porque uma vez iniciado o delegado terá que concluí-lo. O inquérito policial é totalmente dispensável, podendo o Ministério Público, quando indicios suficientes de autoria e materialidade, iniciar a ação penal sem o Inquérito Policial.

  • vamos indicar para comentário pessoal!

  • II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”. 

    A questão se refere à instrução preliminar e não ao inquerito em si, portanto, correta. 

    Sabe-se que a instrução preliminar, ou a parte de identificação do inquérito é indispensavél. 

    Caros colegas, os senhores ficaram presos no termo inquérito policial é marcaram o item como errado.

     

  • Já errei 3 vezes a msm questão. Rs
  • Pra mim a II está errada, levando em conta que o IP é dispensável.

  • Basta observar que o concurso é para delegado! Nessa ótica, o inquérito se torna indispensável.

  • Eu interpretei no sentido do Inquérito ser Indispensavel quanto a sua existencia no ordenamento jurídico penal.  Nos casos concretos ele pode ser ''dispensável''.

  • https://www.youtube.com/watch?v=gjEQFJxk8i4 (resolução dessa questão pelo promotor Christiano Gonzaga... mais ou menos no minuto 30).

  • Indispensavel não é. Nem vale a pena perder tempo fundamentando isso.... Até entendo os autores que enaltecem a importanciando IP, Inclusive pessoalmente concordo, mas afirmar que é indispensável é andar contrariamente à lei, jurisprudencia e doutrinas amplamente majoritarias... essa questao somente pode ser resolvida partindo do princípio da "banca tudo pode"
  • Pessoal para o Autor André Nicolitti o inquérito é indispensável...esqueci de ler a organizadora..FUNCAB

  • Renata G., Penso que a assertiva IV esteja errada não por causa de não poder apresentar o preso em flagrante às emissoras de tv, mas sim em razão dos motivos apresentados na questão para permitir isto. Acredito que o correto seria em razão da liberdade de imprensa. O que acha?
  • Renata, Ana Paula e Hermano só pra registrar embora pareça heterodox é possível à autoridade judiciária lavrar auto de prisão em flagrante, hipótese raríssima. Verifiquem todas as demais respostas o auto de prisão em flagrante está presente.

  • Não podemos confundir indispensabildade em relação a ação penal, da indispensabilidade em face da Justiça Penal, que tem um sentido bem mais amplo! Portanto o item II esta correto
  • Inicio com lição clássica de J. Canuto Mendes de Almeida que, desmistificando a atividade inquisitorial, nela via também uma garantia ao investigado, uma função preservadora , além da mais difundida função preparatória. Dizia o mestre:

    “A justiça cumpre seu dever graças à instrução preliminar, atingindo apenas os fatos qualificados crimes pela lei; se faz luzir aos olhos do culpado a certeza da pena, preserva o inocente até contra injustas prevenções; e funciona sem atraso e precipitação. As queixas e denúncias podem ser verificadas antes de julgadas procedentes e as imputações temerárias e levianas não vingam. A instrução preliminar é uma ‘instituição indispensável à justiça penal’. Seu primeiro benefício é ‘proteger o inculpado’. Dá à defesa a faculdade de dissipar as suspeitas, de combater os indícios, de explicar os fatos e de destruir a prevenção no nascedouro; propicia-lhe meios de desvendar prontamente a mentira e de evitar a escandalosa publicidade do julgamento. Todas as pesquisas, investigações, testemunhos e diligências são submetidas a sério exame para, de antemão, se rejeitar tudo o que não gera graves presunções” (ALMEIDA, J. Canuto Mendes de. Princípios fundamentais do processo penal. São Paulo: RT, 1973, p. 11).

  • Pior de tudo é você ler o absurdo da banca e ver gente que concorda com esse descalabro.

     

    "A instrução preliminar, que se consubstancia no inquérito policial...". Pronto, morreu. O examinador fez menção ao IP e não a qualquer outro instrumento de instrução preliminar que sabemos existir. Quando ele afirma que o IP é indispensável à justiça penal, ele está ERRADO!!! Ora, pode vir o que for na assertiva, mas a partir do momento que ele afirma que o IP é indispensável para a justiça penal, você vão me desculpar, mas não vejo como estar certa.

     

    Parem de tentar achar a alternativa como certa. Não desconstruam seus conhecimentos. Bancas assim não merecem o respeito dos candidatos sérios. Levando essa informação como verdade, vocês chegarão a um momento de que tomarão como CERTO e errarão diante de uma prova decente.

     

     

  • Desde quando o IP é indispensável? Favor, indiquem para comentário.

  • Realmente, fiquei surpreso com a resposta. Como o colega inseriu a citação de um autor, deu para perceber que a dispensabilidade do IP frente à ação penal não se confunde com sua indispensabilidade perante à Justiça Criminal (seria, aqui, um conceito mais ideal, tópico)... e de fato, quando se tem uma investigação preliminar bem feita se evita denunciar os indivíduos sem justa causa.

  • Esta prova teve um viés altamente garantista. 

    Quando a fiz,acabei errando muito por razão do cargo que estava sendo concorrido (DELEGADO).

    Agora em uma segunda análise, entendi muito sobre as respostas.

    Concurso público é isso... temos que estudar a banca que aplica.

    OBS: Mas admito que esta prova para defensor seria perfeita.

  • 2 vez que faço essa questão e erro Vejo que sempre vou errar por considerar o II item incorreto Em suma, Prefiro errar e continuar com minha linha de pensamento
  • Com relação a letra B.... o IQ pode ser dispensavel... deveriam ter anulado essa questão...

  • Jamais acertaria essa questão. A lei deixa claro que o item II é falso. 

     

  • O IP é dispensável para propositura da ação penal. A questão fala que o IP é "instituição indispensável à justiça penal" PRA FAZER JUSTIÇA. o item II em verdade é igual ao V. CORRETÍSSIMO !!!!

     

  • Gabarito letra B

     

    Errei a questão duas vezes, nas duas vezes marquei a opção "E" por considerar que a afirmação II errada, pois o IP é dispensável. Porém analisando com calma a afirmativa :" A instrução preliminar, (que se consubstancia do inquérito policia), é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”.  Percebi que o indispensável se refere a instrução preliminar, a parte que está em vermelho (que se consubstancia do inquérito policial) é uma oração explicativa, está isolada por vírgulasSendo assim, a leitura desatenta pega muitos de nós, era uma questão que envolvia também a interpretação do português. 

     

    Espero ter ajudado... Força e avante.... e lembrem- se:

     

    "Nós somos aquilo que fazemos repetidamente. Excelência, então, não é um modo de agir, mas um hábito." Aristóteles. :)

     

  • Banca disgraçada !!!

  • GALERA...  VENHAMOS E CONVENHAMOS ...

     

    PROVA DE DELEGADOOOOOO... , Querem estabelecer ao inquérito policial uma função indispensável à justiça, porém, não é bem assim...

    Colaciono para os senhores os dizeres de Renato Brasileiro logo abaixo e deixo aqui minha decepção com a banca.

     

    CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL


    1) Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.

    2)Trata-se de um procedimento de natureza instrumental, porquanto se destina a esclarecer os fatos delituosos relatados na notícia de crime, fornecendo subsídios para o prosseguimento ou o arquivamento da persecução penal.

     

    ______________________________________________________________________________

     

    INQUÉRITO POLICIAL  =  PROCEDIMENTO DISPENSÁVEL


    Como dito acima, o inquérito policial é peça meramente informativa, funcionando como importante instrumento na apuração de infrações penais e de sua respectiva autoria, possibilitando que o titular da ação penal possa exercer o jus persequendi in judicio, ou seja, que possa dar início
    ao processo penal.
    Se a finalidade do inquérito policial é a colheita de elementos de informação quanto à infração penal e sua autoria, é forçoso concluir que, desde que o titular da ação penal (Ministério Público ou ofendido) disponha desse substrato mínimo necessário para o oferecimento da peça acusatória, o inquérito policial será perfeitamente dispensável.
    O próprio Código de Processo Penal, em diversos dispositivos, deixa claro o caráter dispensável do inquérito policial. De acordo com o art. 12 do CPP, “o inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra”. A contrario sensu, se o inquérito policial
    não servir de base à denúncia ou queixa, não há necessidade de a peça acusatória ser acompanhada dos autos do procedimento investigatório.
    Por sua vez, o art. 27 do CPP dispõe que qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Ora, se qualquer pessoa do povo for capaz de trazer ao órgão do Ministério Público os elementos necessários para o oferecimento da denúncia, não haverá necessidade de se requisitar a instauração de inquérito policial.
     

  • Pessoal, 

    A afirmativa II foi retirada do seguinte trecho:

    ALMEIDA, J. Canuto Mendes. Princípios fundamentais do processo penal. pp 151. São Paulo: RT, 1973 “A instrução preliminar é uma ‘instituição indispensável à justiça penal’. Seu primeiro benefício é ‘proteger o inculpado’. Dá à defesa a faculdade de dissipar as suspeitas, de combater os indícios, de explicar os fatos e de destruir a prevenção no nascedouro; propicia-lhe meios de desvendar prontamente a mentira e de evitar a escandalosa publicidade do julgamento. Todas as pesquisas, investigações, testemunhos e diligências são submetidas a sério exame para, de antemão, se rejeitar tudo o que não gera graves presunções. Assim se forma o processo preparatório, com base do juízo de primeiro grau”

  • Rafael.M respondeu o item II com muita maestria. Tá certinho....

  • GABARITO B

    Tiraram isso de um livro velho e escrito sob a égide de um ordenamento constitucional diferente:

    “A instrução preliminar é uma ‘instituição indispensável à justiça penal’. Seu primeiro benefício é ‘proteger o inculpado’

    Esse tipo de coisa seria cômico se as pessoas não estivessem fazendo a prova a fim de realizar um sonho ou um sustento.

  • Desse jeito fica difícil... "Inquérito policial" como "instituição indispensável à justiça penal"? Isso é alguma brincadeira...

  • A instrução preliminar é sim indispensável á justiça penal, tendo em vista a formação de uma base sólida em relação a culpabilidade do acusado antes de ser efetivamente oferecida a denúncia.

    O inquérito policial não é indispensável , tendo em vista que a materialidade e indícios da autoria do crime não obstam, nesses casos, ao oferecimento da denúncia.

     

  • bom...O IP visa coletar indícios de autoria e materialidade do crime para que o titular da ação penal possa ingressar em juízo...Assim sendo, se ele tiver esses indícios colhidos por outros meios, como por um inquérito não policial, o IP se torna DISPENSÁVEL....Porém para comentar a questão me abstenho......rsrsrs

    so sei que aprendir assim, mas se a banca adotou esse posicionamento  de ser "INDISPENSÁVEL"....tudo bem....

  • A banca retirou o trecho (e fez essa adaptação horrível) de uma citação que o STF fez de Joaquim Canudo Mendes:

    "Já lecionava JOAQUIM CANUTO MENDES DE ALMEIDA : “A instrução preliminar é uma ‘instituição indispensável à justiça penal’. Seu primeiro benefício é ‘proteger o inculpado’. Dá à defesa a faculdade de dissipar as suspeitas, de combater os indícios, de explicar os fatos e de destruir a prevenção no nascedouro; propicia-lhe meios de desvendar prontamente a mentira e de evitar a escandalosa publicidade do julgamento. Todas as pesquisas, investigações, testemunhos e diligências são submetidas a sério exame para, de antemão, se rejeitar tudo o que não gera graves presunções. E assim se forma o processo preparatório, como base do juízo de primeiro grau”.

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO 593.727 MINAS GERAIS - 14-05-2015

  • BANCA COM "DOUTRINA PRÓPRIA".

  • Aqui é loteria.

  • Discordo do colega Rafael M. 

    Esse tipo de interpretação subjetiva em que os canditados tem que "adivinhar" o que o examinador quer é palhaçada! Falar que "A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado” e logo abaixo colocar como alternativa correta uma assertiva que não contém esse item e também uma afirmando que o item está correto é induzir o candidato ao erro! Não sei o que visa aferir de conhecimento esse tipo de questão, que em nada avalia o real conhecimento de quem faz a prova. Garanto que a maioria errou sabendo o conteúdo da questão!

  • Estou vendo as pessoas reclamarem, mas adoraria se todas as questões fossem assim, apenas precisei pensar o que aprendi em vez de lembrar das decorebas de leitura de lei. Demorei um pouco mais pra resolver, eliminei as absolutamente erradas e fiquei refletindo sobre o item II até marcar a certa.

    A questão não diz que o inquérito é indispensável, diz que a instrução preliminar que precede o inquérito é indispensável, e indispensável à "justiça penal", não falam em propositura da ação penal. A questão traz em outro item a ideia de garantismo, nessa linha de raciocínio garantista ficava bem claro o que a banca queria.

  • Para mim, o maior problema na assertiva II não foi nem dizer que o inquérito policial é indispensável à justiça penal, mas, sim, dizer que visa "proteger o inculpado". Por mais garantista que tenha sido o perfil da prova, dizer que uma das principais funções de um procedimento inquisito, como o inquérito policial, é "proteger inculpados", na minha visão, é quase que sugerir que há contraditório e ampla defesa no inquérito. Bizarro.

  • O inquérito é dispensável. A instrução preliminar que antecede o inquérito não.

  • E ainda tem gente que tem coragem de reclamar do CESPE

  • Questão difícil até aparecer um salvador da pátria chamado Rafael M. e esclarecer tudo.

     

  • A assertiva II diz que o indispensável é a instrução preliminar, e não o IP... 

    Por isso, estão corretas II, III e V. 

  • vixe maria! agora entrou o resto! nao sabia que o inquerito serviria para defender o inocente. pensei que fosse apenas uma peça inquisitiva, informativa, sigilosa, administrativa

  • Não sou nenhum gênio, mas que as alternativas estão mal redigidas não tem como negar. É muita forçação. 

  • O processo e sempre público ?

  • Bem de esquerda essa prova, hein?

  • Há uma certa dificuldadade em se interpretar o item II.

    II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”. 

    Sabe-se que a interpretação gramatical nao é o melhor método para se interpretar as normas jurídicas. Mas no panorama dos concursos, a situação é outra. Até porque, o próprio português consitui objeto de avaliação da prova.

     

    Sem delongas. Gramaticalmente, há uma única interpretação. O item é falso. 

    Quem entende que assertiva não se refere a "inquérito", mas a tão somente a "instruçao", o faz ignorando aspéctos gramaticais que impedem tal conclusão.

     

  • Examinador sacana, questão até inteligente, envolve conhecimento em português e o uso da vírgula; quando a banca coloca: "A instrução preliminar, que se consubstancia pelo Inquérito Policial, é uma instituição indispensável à justiça penal..."  a oração com pronome relativo QUE esta entre vírgulas, o que caracteriza uma oração subordinada adjetiva explicativa. Assim, ela serve para explicar, esclarecer, o termo anterior "instrução preliminar", o que significa que a instrução preliminar é consubstanciada pelo IP, mas também poder o ser por outros meios: CPI, IPC-MP, tanto que a oração acessória é dispensável, sem prejuízo de sentido.

    Se o período viesse sem vírgulas: A instrução preliminar que se consubstancia pelo IP é uma instituição indispensável..... o item estaria errado, por se tratar de or.sub.adj. restritiva e a Ins.Preliminar não se reveste só no IP.

    Questão desnecessária para prova de múltipla escolha, isso não mede nada o conhecimento jurídico exigido, apenas testa a atenção do candidato e penaliza o candidato estudioso.

  • To desaprendendo um quilo de conhecimento.

  • Comentário adicional:

    I) A função precípua do IP é a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade do delito (Renato Brasileiro, p. 108). A função da polícia JUDICIÁRIA é de caráter repressivo, auxiliar do Poder Judiciário, sua atuação ocorre APÓS o delito e tem como objetivo precípuo colher elementos de informação qto à autoria e materialidade delitivas. 

     

    II) "Instrução preliminar": Joaquim Canuto Mendes de Almeida, citando jurista francês Fautin Hélie:“A instrução preliminar é uma “instituição indispensável” à justiça penal. Seu primeiro benefício é “proteger o inculpado”.(Sistemas de Investigação Preliminar, Aury Lopes Jr, 4ª ed, p. 56). Assim, o IP tem dupla função: a) preservadora: inibe a instauração de um processo infundado, temerário, resguarda a liberdade do inocente e evita custos desnecessários para o Estado; b) preparatória: fornece elementos de informação para que o titular da ação penal ingresse em juízo, além de acautelar  meios de prova que poderiam desaparecer com o tempo;

     

    III) Aury Lopes Jr encontra no utilitarismo judicial e no garantismo a justificação para o sigilo externo. Ou seja, o segredo externo servirá para garantir a UTILIDADE da persecução. A publicidade tb poderá ser limitada em nome da proteção da intimidade, vida privada e imagem do sujeito passivo, evitando uma estigmatização e uma "condenação" prematura. 

     

    IV) É justamente o que não deve ocorrer, pois a  imprensa tem o poder de "criar uma cultura de suspeita e os juízos de papel são capazes de produzir maiores prejuízos que o próprio processo judicial". (Sistemas de Investigação preliminar, Aury Lopes Jr, p. 125). Deve-se. portanto, garantir o sigilo externo e o sujeito passivo respeitado. Pontua-se que a REGRA é a publicidade o IP, no entanto, em determinadas situações em que a publicidade pode causar prejuízo, decreta-se o sigilo (externo ou interno).

     

    V) Vide itens anteriores. 

     

    Bons estudos e FFF!

     

     

  • Penso que a afirmação II é incorreta: "A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”. 

    A instrução preliminar pode ser dispensada. Ainda que partíssimos do pressuposto que o examinador não quis se referir ao inquérito policial, a afirmação continua incorreta, pois existem situações nas quais a instrução premilinar não se faz necessária. O grande exemplo dessa situação se dá na esfera militar, onde o auto de prisão em flagrante pode substituir a própria investigação, conforme se extrai do artigo 27 do Código de Processo Penal Militar:

     

    Suficiência do auto de flagrante delito

    Art. 27. Se, por si só, fôr suficiente para a elucidação do fato e sua autoria, o auto de flagrante delito constituirá o inquérito, dispensando outras diligências, salvo o exame de corpo de delito no crime que deixe vestígios, a identificação da coisa e a sua avaliação, quando o seu valor influir na aplicação da pena. A remessa dos autos, com breve relatório da autoridade policial militar, far-se-á sem demora ao juiz competente, nos têrmos do art. 20.

  • O IP nao é  indispensavel.

  • Item II polêmico pois de fato um dos objetivos do IP é inibir a instauração de um processo infundado, temerário, resguarda a liberdade do inocente, no entanto, o IP não é indispensável.

     

  • Vamos indicar para comentário do professor!

  • Questão totalmente errada essa II.

    Ao contrário do que o coelega Rafael M. disse, sob nenhum ângulo, a instrução preliminar é indisensável. Seja inquérito ou qualquer outra forma de instrução preliminar (CPI, inquérito civil ou o que for). O que se exige é apenas justa causa.

    Isso porque decorre da lei a possibilidade de o Ministério Público oferecer denúncia tão logo tome conhecimento de fatos criminosos, independentemente de qualquer instrução. Se o Ministério Público oferecer denúncia imediatamente ao tomar conhecimento de um fato, que instrução preliminar teve? Nenhuma! Imagine que uma parte junte documento claramente falso num processo, e o próprio promotor ofereça denúncia em seguida: não houve qualquer instrução preliminar. Só se investiga o que não está claro. Se já estiver clara a prática criminosa, é dever do MP oferecer denúncia.

    Falo isso trabalhando no MP, por uma questão clássica: crimes falimentares. Dispõe o art. 187 da Lei 11.101/2005:

            Art. 187. Intimado da sentença que decreta a falência ou concede a recuperação judicial, o Ministério Público, verificando a ocorrência de qualquer crime previsto nesta Lei, promoverá imediatamente a competente ação penal ou, se entender necessário, requisitará a abertura de inquérito policial.

    Está mais que claro que não é necessária nenhuma instrução preliminar para propositura de ação penal, desde que esta tenha justa causa. E isso não se aplica apenas aos crimes falimentares, é a qualquer crime, especialmente em razão de representação do ofendido (que pode ser feita diretamente ao MP).

    Ou seja: questão lixo mesmo.

  • Respondi essa questão duas vezes e errei as duas vezes por entender como errada o item II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”.  

    Varios colegas explicando o porque do item estar correto, sobre um prisma gramatical, com certeza meu português está ruim e preciso estudar mais a gramatica. 

  • Não sei se eu acho graça da questão ou se acho trágico. Primeiro ponto: não cabem avaliações de tamanha subjetividade em uma questão objetiva. Segundo ponto: o inquerito policial nunca foi, e nem é, um instituto indispensável à justiça penal; assim o fosse não existiriam diversos modelos investigativos no direito comparado (v. Investigação Preliminar de Aury Lopes Jr., em que se discute amplamente os modelos investigativos existentes na ciência processual penal). Terceiro ponto: preso exibido na televisão? Datena por acaso é autor de processo penal? A banca esqueceu de ler a LEP quando ela fala em vedação ao sensacionalismo? Poderia me estender com a bizarrice dessa questão, mas vou poupar a minha paciência...

  • Acertei, mas tenho certeza que daqui a um mês, ao refazê-la, vou errar. Como disseram os colegas, subjtividade aqui é mato. Mas também: FUNCABesta ne, pessoal, dá um desconto. 

  • ITEM II - CORRETO de acordo com Joaquim Canuto Mendes - Princípios Fundamentais do Processo Penal -  1973

     

    A instrução preliminar é uma instituição indispensável à justiça penal. Seu primeiro benefício é proteger o inculpado.

  • Questão mal formulada ... porém, penso que com sacrifício se extrai a intenção do  examinador...

    IP indispensável como "ferramenta penal" -> uma opção indispensável como meio hábil, mas que não é obrigatória à ação penal.

    Duas palavras: 

    ... é uma “instituição indispensável à justiça penal” - Acredito que sendo trocadas, respectivamente, por :     .... "um mecanismo..."  e "ação"  o raciocínio seria facilitado, tanto para Afirmação ou Negação do caso.

    De resto, entreguemos nas mãos de Deus a Banca hehe

  • A questão na verdade girava em torno do item II, principalmente pela expressão "instituição indispensável"- Já que em um primeiro momento poderia levar a erro o candidato que atentaria a dipensabilidade do inquerito policial. Na verdade a assertiva trata de forma genérica em um sentido garantista do inquérito. 

  • Estou acostumada a resolver questões da banca Cespe, FCC... Ao resolver as questões da FUNCAB eu sempre tomo uma surra. Socorro!!! Que redação difícil e subjetiva 

  • Retiro tudo que disse sobre o CESPE...Funcab é de descabelar!! Foi no dicionário e substituiu pelas palavras mais difíceis que existem...

     

     

  • A redação da questão é pra lascar!!!

  • tenho pra mim que esse povo que acertou, primeiro viu qual a assertiva correta... certeza

  •  Há necessidade de investigação preliminar?

     

    O prof. Aury Celso L. Lopes Jr., em excelente artigo sobre o que ora tratamos, cita Carnelutti, a estabelecer que, verbis:

    “encuesta preliminar no se hace para la comprobación del delito, sino solamente para excluir una acusación aventurada”. (in – A crise do inquérito policial: breve análise dos sistemas de investigação preliminar no Processo Penal – p. 60, grifamos)

    É certo!

    À comprovação, ou não, do delito destina-se o processo penal de conhecimento, assentado essencialmente na instrução judicial contraditória que, em nosso País, desenvolve-se ante o juízo monocrático. Tudo porque é marca do processo penal de conhecimento, o princí- pio da busca da verdade real – artigo 156, parte final, do C.P.P. –, que significa a reconstrução histórica do acontecido, em juízo, sob a completa igualdade das partes na produção probatória – o contraditório – e a ampla oportunidade à defesa – a plena defesa –, para que o convencimento judicial expresso na sentença definitiva, porque de mérito, seja devidamente motivado (princípio da persuasão racional: artigo 157, C.P.P.).

     

    Tornemos ao ponto: estabelecido que a investigação preliminar destina-se a propiciar acusação pública assentada em dados concretos de verossimilhança sobre o evento, é de se perguntar: esta é tarefa cometida, exclusivamente, à polícia; ou o juiz instrutor passa a ser o principal protagonista, servindo-o a polícia, e alheio à atividade do Ministério Público; ou o Ministério Público passa a atuar decisivamente na investigação preliminar? Como já dissemos antes, a tradição vem centrando no inquérito policial essa tarefa.

     

    VALE A PENA A LEITURA DESTE ARTIGO...SANA A DÚVIDA

     

    http://escolamp.org.br/arquivos/17_03.pdf

  • Caraca, que questão escrota!!! 

  • QUESTÃO ESCROTA PRO CONCURSEIRO DESAPRENDER A ESTUDAR.

  • Intem 2 é totalmente errado o IP É DISPENSÁVEL!!! Banca escrota

  • o IP É DISPENSÁVEL!!!!

    ITEM 2 ERRADO!!!

  • O Professor Henrique Hoffman afirma que o IP, em regra, é indispensável, pois o MP só poderá deixar de requisitar sua instauração qnd já houver elementos suficientes de autoria e materialidade.

    Além disso, segundo Hoffman, o IP possui dupla função: Preservadora (filtro contra acusações infundadas) e Preparatória (reunir indícios suficientes de autoria e materialidade).

    Parece que a FUNCAB, como sempre, está adotando o conceito moderno de IP e não o conceito classico.

    Questão excelente!!!

  • Questão excelente. Finalmente favorecendo quem pensa o direto e não o decora.

    GAB: B

  • I - ERRADA. A função precípua da atividade de polícia judiciária é A COLHEITA DE ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. 

    II - CERTA (embora eu tenha errado por conta da expressão "indispensável", uma vez que  IP é procedimento dispensável)

    III - CERTA. 

    IV - ERRADA. O IP, via de regra, é sigiloso (salvo o previsto no EOAB).

    V - CERTA. 

  • "A principal função do sigilo"...sério? Pelo amor!! Colocar como secundária, tudo bem. Mas, principal!?

    Deu para responder por eliminação, 2 e 5 corretas. Se tivesse esta opção também, tinha rodado.

  • Inquérito indispensável? Qual o problema dessa banca? 

  • Sobre o item II.

    O que a banca colocou como "instituição indispensável à justiça penal" foi a instrução preliminar, usando o IP como um exemplo de instrução preliminar (TC, sindicância, CPI são exemplos de outros). Tem razão. Propor uma ação penal sem nenhuma instrução preliminar não seria possível por falta de justa causa.

  • ESSA BANCA TEM O SEU PRÓPRIO CODIGO DE PROCESSO PENALKKKKKKK

    INDISPENSAVEL FOI OTIMO...

  • Também acho que tem gente que olha as respostas antes de responder, igual certos professores que comentam nesse site. Ou então são muito inteligentes mesmos. Sei lá.

  • Até dá para entender que o intuito da banca foi dizer que a instrução preliminar é indispensável, até aí correto, já que pensar de outra forma é ajuizar ação sem justa causa.


    CONTUDO,


    Esse "consubstancia" destruiu a questão, já que consubstanciar, além de outros, tem o sentido de resumir, ou seja, a banca deu a entender que a instrução preliminar se RESUME ao inquérito, sendo o mesmo indispensável, o que sem dúvidas, é errado.

  • A questão é tão polêmica que a professora quando vai explicar, tem que ter as questões já marcadas. Para não se atrapalhar no gabarito.

    kkkkk

  • Acredito que o item II está errado, pq a partir do momento que a questão afirma, que a instrução preliminar se consubtancia do inquérito policial, considerando uma “instituição indispensável à justiça penal”. Deixa-se claro, que a indispensabilidade está se referindo ao inquérito, visto que, uma das suas características é a dispensabilidade, o item deve ser considerado errado.

  • Se fosse indispensável, a sua não instauração acarretaria nulidade absoluta.


    Abraço.

  • Essa banca tem umas questões muito estranhas... a maioria com base em um ou dois autores de posicionamentos minoritários.

  • que questão top, apalusos!!!!

  • Eu fui com fé na alternativa E!

  • Quem considera a II como certa precisa estudar muito ainda.

  • Mais uma questão de interpretação... como disseram o "consubstancia" acabou com a questão, a banca quis dar um exemplo de concretização da instrução preliminar, mas acabou dando a entender que estava se referindo somente ao inquérito, que é dispensável.

  • Também errei, mas a questão está perfeita. Veja, instrução preliminar não é sinônimo de IP! Longe disso.

    Trata-se de rito do Júri e, sim, este ato processual é baseado (consubstanciado) no IP.

    Ademais, o "indispensável" está para o termo "instituição" e não IP.

  • "A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”

    Aí você lê isso e pensa: certeza o examinador tava incorporado no capeta com propósito única de PÁ pegar vc... ME PEGOU!!!!!!!!!

  • fico feliz em errar essa questão, porque em 99% das provas a assertiva "II" seria indubitavelmente INCORRETA.

  • É triste saber que o concurso da sua vida será realizado pela INCAB. Uma banca que elabora questões no estilo roleta russa. 

  • "II. A instrução preliminar, que(instrução preliminar) se consubstancia(torna-se sólida, fica com substância) do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”."

    Em outras palavras, instrução preliminar é aquela que ganha força/substância com inquérito policial. ERRADO

    Instrução preliminar é toda instrução pré-processual. Sabe-se, ainda, que a instrução preliminar pode ganhar substância, por exemplo, pelo PIC do MP, senão vejamos:

    . Lei 12.830, art. 2º, § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

    Ora, dizer que é a instrução preliminar só ganha substância com um inquérito que é munido de dispensabilidade, é no mínimo temerário ou presunçoso de um doutrinador de delegacia.

  • II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”.

    Corretíssima. Errei, creio eu, por ter pensado igual a ´´maioria`` aqui.

    A questão ao falar indispensável, está se referindo às instruções preliminares do inquérito, e não ao inquérito em si.

    Caso eu esteja errado manda ai.

    PMSC 2019

  • É fazer o que....

    Luan Chagas concordo com seu argumento!

  • Tanta reclamação que quem quer procurar um comentário útil demora horas...

    A propósito, dizer que “A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”” é diferente de dizer que “o inquérito é indispensável a persecução criminal”.

    De fato, o inquérito é indispensável à justiça penal. Isso não significa que ele seja obrigatório em todo caso...

  • a V é ridícula... 'Sólida base', como qualquer juízo de valor, faz com que marcar a questão como certa seja uma roleta russa.

  • Leiam o livro do professor Paulo Rangel e fiquem de cabelos em pé.

    A banca FUNCAB que elaborou esse concurso é do Rio e, acredito, composta por examinadores de lá. Tais como Rangel, Gillaberte e afins.

  • Principal função do sigilo não é evitar a exposição, sendo apenas uma delas, de caráter secundário.

  • Fiz essa prova. Tinha de ter lido o livro do cara. Era só isso...

  • Sem falar que "propositura da ação penal" é diferente de "justiça penal".

  • Tá explicado a razão da prova ter sido anulada. Absurdo de questão!

  • o item II é pura interpretação, escrita de outra forma, ficaria assim:

    I. A instrução preliminar, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”. que se consubstancia do inquérito policial,

    ou seja, o IP é um exemplo de Instrução Preliminar. difícil é conseguir este entendimento durante a prova.

  • Sobre quem diz que a II está errada, não saber interpretar um texto é que é dramático (e um absurdo)! Esta deveria ser a função primeira de todo estudante. Em vez de reclamarem tanto, deveriam estudar língua portuguesa. Se isso é difícil, imaginem compreender processo penal e atuar como delegado... reflitam.

  • Com todo respeito aos colegas que pensam diferente, discordo que o item II está correto, porque ao utilizar a oração explicativa, "(...) que se consubstancia do inquérito policial (...)", para a expressão "A instrução preliminar", o examinador está deixando claro o tipo de instrução preliminar a qual se refere, qual seja, Inquérito Policial. Caso utilizasse a oração explicativa para exemplificar o tipo de instrução preliminar, estaria correto, mas ao afirmar que ela "(...) se consubstancia do inquérito policial (...)", ao meu ver, está especificando o procedimento investigatório. Neste caso, uma vez que o examinador declara, por meio da oração explicativa, que está se referindo especificamente, e não exemplificativamente, ao inquérito policial, este não é uma “(...) instituição indispensável à justiça penal (...)”. O que torna o item errado.

    Diante do exposto, acredito que os itens corretos são o III e V, o que implica ser correta a alternativa E.

  • pior banca que existe, não pela cobrança de conhecimento, mas por questões mal formuladas, ora cobram apenas letras de lei, ora tiram as questões tipo "li isso em algum lugar do mundo e resolvi cobrar na prova", além de excessivamente cobrar doutrina minoritária.

  • letra E - discordo do gabarito

    A instrução preliminar pode se consubstanciar em outros meios que não o IP. Somado a isso, o IP é dispensavel, portanto, se consubstanciada nele, jamais será uma instituição indispensavel à justiça penal.

  • ITEM DOIS CERTISSIMO:

    a instrução preliminar consiste em fase essencial, duas são as razões: primeira, por servir como pesquisa inicial acerca da possibilidade e necessidade da fase processual, causadora de inúmeros transtornos ao acusado; segunda, por servir como preparação da acusação, pois esta não poderá ocorrer sem um suporte probatório mínimo que a justifique.

    Felipe Novaes.

    A RESPOSTA TAMBEM PODE SER EXTRAIDA DA LEI .

    Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.

    infelizmente muitos doutrinadores vem fazendo uma interpretação errada acerca do inquerito policia.

    a dispensabilidade É A EXCEÇÃO, NÃO A REGRA.

  • Esse é o tipo de questão que eu tenho medo que caia na prova de delegado da PC PR. O edital coloca um ponto expresso sobre a indispensabilidade do inquérito policial, se eles cobrarem isso na prova objetiva, eu entendo que caso não faça referencia a algum tipo de doutrina, teria que colocar que é indispensável e se fizer menção a doutrina majoritária, só neste caso iria marcar que é dispensável. Correto?

    Eu entendi que a questão acima faz referencia a instrução preliminar ser indispensável, mas estou supondo da prova trazer o inquérito em si em questão objetiva

    #RUMOPCPR

  • II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”.

    Está se referindo a instituição (instrução preliminar num tudo) e NÃO ao Inquérito Policial em si, que possui como característica a indispensabilidade.

  • Concordo plenamente com o subjetivismo escancarado da banca!!

    Mas a FUNCAB tem esse posicionamento acerca do Inquérito Policial.

    No Paraná, vário delegados se posicionam sobre a indispensabilidade do inquérito - o que está errado no ponto de vista lega e dominante -, também pregam a função de filtro processual (proteger o inocente de acusações infundadas) do mesmo procedimento (sendo que para essas mesmas autoridades, não é procedimento, é processo)...

    Ficamos à deriva quando nos deparamos com questões assim, pois desconstroem o conhecimento firmado pela jurisprudência e doutrina dominante.

    Bola pra frente e aceitar que existem examinadores patéticos que não respeitam os candidatos.

  • Questão típica de bancas de segunda ou terceira linha

  • Que porcaria de questão!

  • que absurdo essa questão numa prova objetiva

  • não vi nenhuma jurisprudência ou súmula, ou informativo de qualquer tribunal dizendo que o IP é indispensável, e levando em conta que a maioria esmagadora da doutrina diz que é DISPENSÁVEL, esse tipo de questão não deveria ser proposta pois é um desrespeito com o candidato.

  • Assertiva II.

    A interpretação da questão, na minha visão, é esta: O inquérito Policial traz em sua essência atos de instrução preliminar (" que se consubstancia DO (e não 'no') Inquérito Policial"). Esta (instrução preliminar) é indispensável à justiça penal, em sua função preservadora (proteger o inculpado).

  • Eu odeio não poder soltar uns palavrões no QC

  • As vezes eu me pergunto se vcs estão ajudando ou atrapalhando meus estudos.

  • Eu sou leiga no assunto, mas estudado o Processo Penal, fica claro que o IP é dispensável.

  • Questão bizarra.

    Se você errou, parabéns.

    Se você está procurando fundamento para justificar o gabarito da banca, sinto informar, mas você vai se dar mal na prova.

  • aquele cantor né, nem ly nem lerey

  • Errei a questão... mas agradeço ao comentário mais curtido. Fez eu voltar na leitura e perceber que a instrução preliminar é indispensável, não o inquérito policial (embora que para uma questão aberta, pode fundamentar que o inquérito policial é sim indispensável, como defende a doutrina minoritária). Colegas, acredito que o caminho é entender o "português" da banca e não ficar "revoltado", as vezes a gente erra por saber o conteúdo, mas vacilar na interpretação. Faz parte. Bons estudos :)

  • Muito embora o IP seja dispensável, ainda assim ele é essencial para filtrar as denúncias falsas e infundadas, servindo de garantia para a instrução penal. Desse modo, existe um viés indispensável. Vale lembrar também, dos ensinamentos de Henrique Hoffman acerca da indispensabilidade do IP.

  • a instrução preliminar consiste em fase essencial, duas são as razões: primeira, por servir como pesquisa inicial acerca da possibilidade e necessidade da fase processual, causadora de inúmeros transtornos ao acusado; segunda, por servir como preparação da acusação, pois esta não poderá ocorrer sem um suporte probatório mínimo que a justifique.

    Felipe Novaes.

  • É uma questão pra delegado. Tem que ter a maldade do concurseiro. É óbvio que vão puxar sardinha pro cargo.

  • Aposto explicativo. rsr. Dane-se o resto. gabarito errado!

  • eu só acertei, pq essa questão se tornou inesquecível e da terceira vez ela não me pegou

  • O inquérito só é indispensável para a FUNCAB. Se você errou, tá no caminho certo.

  • II) - a chave está na expressão consubstancia - consubstanciar -verbo transitivo direto e pronominal

    unir(-se) para compor uma única substância; ser a fusão de várias coisas; resumir.

  • a instrução preliminar é indispensável, não o inquérito policial, mas o cabeçalho da questão está tratando de inquérito policial ("Sobre as funções do inquérito policial"), é até injusto querer passar pano para uma questão desta.

  • É "indispensável" para PCPR também, ein:

    https://www.conjur.com.br/2015-dez-01/inquerito-policial-indispensavel-persecucao-penal

  • Acredito que no edital tenham exigido a doutrina minoritária a cerca do IP. Pedro Scaranse e Aury Lopes JR .

    ESSA DOUTRINA ENTENDE O INQUÉRITO COMO SENDO UMA FERRAMENTA DE PROTEÇÃO DE

    DIREITOS FUNDAMENTAIS O inquérito é visto com essa missão preservadora do status dignitários,

    preservar que o réu não responda a uma ação penal, preservar seus direitos fundamentais.(V) O inquérito

    ostenta a função preservadora, consistente em preservar a inocência contra acusações infundadas e o

    organismo judiciário contra o custo e a inutilidade em que estas redundariam , propiciando sólida base e

    elementos para a propositura e exercício da ação penal.( III) O processo é público e o inquérito é sigiloso. A

    principal função do sigilo é evitar a escandalosa publicidade sem que se tenha formado uma justa causa

    para o julgamento público no âmbito do processo. O sigilo, assim, antes da função utilitarista, possui

    função garantista.

    DEFENDEM A EXISTÊNCIA DE UM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA DE MODO DIFERIDO NO IP.

     Aury Lopes Junior entende que um processo penal sem investigação preliminar é irracional e inconcebível, concluindo, desse modo, que o inquérito é indispensável.

    II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”.

    "a fase pré­ processual (inquérito, sumário, diligências prévias, investigação, etc.) é absolutamente imprescindível, pois um processo penal sem a investigação preliminar é um processo irracional, uma figura inconcebível segundo a razão e os postulados da instrumentalidade garantista. 

    Não se deve julgar de imediato, principalmente em um modelo como o nosso, que não contempla uma "fase intermediária" contraditória. Em primeiro lugar, deve­ se preparar, investigar e reunir elementos que justifiquem o processo ou o não­ processo. É um grave equívoco que primeiro se acuse, para depois investigar e ao final julgar. O processo penal encerra um conjunto de "penas processuais" que fazem com que o ponto nevrálgico seja saber se deve ou não acusar".

  • BALANCEI NA QUESTÃO!

    ITEM II

    O IP ANTES DE SER INSTAURADO DEVE SER OBSERVADO A DENUNCIA PELO DELEGADO PARA DAI SIM ABRIR O IP. NÃO REFERE-SE A INDISPENSABILIDADE DO IP E SIM A INDISPENSABILIDADE DA AVERIGUAÇÃO PRELIMNINAR.

    "o inquérito policial somente pode ser iniciado após a colheita de indícios mínimos, estabelecendo um juízo de possibilidade sobre a materialidade e autoria. "

  • Questão linda quem vai prestar provas para delegado e, certamente, terá que defender a INDISPENSABILIDADE do inquérito policial.

    PCPR, tô chegando!

  • Essa aqui com certeza caberia recurso, no item III ele fala que o Ip é um processo, e n´s sabemos que é procedimento.

  • IP é dispensável

  • Não tem como a banca colocar que o inquérito é "indispensável" em uma prova objetiva, ESPERANDO QUE A GENTE FAÇA UMA FILOSOFIA ou uma manobra pra tentar encaixar como INDISPENSÁVEL HAHAHAHAHA

    SABEMOS QUE O INQUÉRITO É DISPENSÁVEL!! Colocar algo diferente disso em uma prova objetiva e ainda ofertando outra opção que se amoldaria perfeitamente se tratássemos o INQUÉRITO COMO DISPENSÁVEL (QUE É O CORRETO) é sacanagem demais HAHAHAHHA

  • Podemos indicar 5 características do inquérito policial, quais sejam:

    1- SIGILOSO artigo 20, CPP

    OBS: Súmula nº 14, STF

    "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

    2 - ESCRITO artigo 9º, CPP

    3- DISPENSÁVEL: é dispensável para oferecimento da denúncia pelo titular da ação penal, desde que possua justa causa para instauração da ação penal. artigo 12, CPP

    Não confundir!

    4- INQUISITIVO: não há contraditório e nem ampla defesa.

    5- INDISPONÍVEL: DESISTIR NÃO, uma vez que instaurado o inquérito policial não poderá arquivar os autos. artigo 17, CPP

  • banca fraca demais

  • Não achei justo incluir a alternativa II como como correta, pois o IPL é dispensável, muito mal feita essa questão.

  • No começo reclamei, achei injusto. Mas depois de assistir o vídeo da professora e realizar uma interpretação mais atenta da opção II, percebi que a alternativa em momento algum fala que o I.P é indispensável, está falando de uma instrução preliminar (que precede inclusive o I.P), e é indispensável pois o trabalho institucional da polícia judiciária é de apoio à justiça penal como um todo, e esse trabalho é indispensável numa visão garantista, pois tem como função proteger o inculpado (investigado), para que não sofra, por exemplo, injustiças ou constrangimento ilegal.

  • weverson campos, concordo que a questão não afirma que o inquérito é indispensável, todavia dizer que a "instrução preliminar" e indispensável à "justiça penal", leva o item para o campo da abstração, pois não dá para saber objetivamente o que essas expressões vagas "justiça penal" e "instrução preliminar" abrangem, ademais a bidericionalidade ou dupla função do IP (garantidora e preparatória) é algo que não encontra consenso doutrinário, portanto, em se tratando de questões objetivas, não cabe abordar discussões acadêmicas acompanhadas de termos vagos.

  • Foi uma falta de consideração que a banca armou, ninguém tem bola de cristal na hora da prova.

  • QC esqueça esse negócio de videos nos "comentários dos professores". Coloca tudo escrito.

  • GABARITO: Letra B

    Realmente eu concordo com os colegas quanto ao nível subjetivo da opção II, mas não está errada!

    II. A instrução preliminar, que se consubstancia do inquérito policial, é uma “instituição indispensável à justiça penal”. Seu primeiro benefício é 'proteger o inculpado”.

    A banca trouxe uma posição mais garantista do IP, valorizando a carreira e coadunando com a nossa CF. A Doutrina moderna tem adotado o entendimento de que o IP é INDISPENSÁVEL, pois como defende Prof. HENRIQUE HOFFMAM, a instauração do IP é a principal forma de evitar acusações precipitadas, funcionando assim como um FILTRO PROCESSUAL.

    >>> Impende destacar também, que o IP tem dupla função: quais sejam:                   

    a) PREPARATÓRIA: Fornece elementos de informação para que o MP possa ingressar em juízo;

    b) PRESERVADORA: inibe a instauração de um processo judicial infundado, temerário, resguardando a liberdade do inocente e evitando custos desnecessários ao Estado.

    DICA: Aos que farão a prova da PCPR recomendo seguirem essa orientação do Prof. H.H.

    Bons estudos!!

  • Aprofundando a II segundo teoria garantista.

    "Questão relevante é: qual é o fundamento da existência da investigação preliminar? Por que precisamos ter um inquérito policial prévio ao processo?

    a) Busca do fato oculto: o crime, na maior parte dos casos, é total ou parcialmente oculto e precisa ser investigado para atingir-se elementos suficientes de autoria e materialidade (fumus commissi delicti) para oferecimento da acusação ou justificação do pedido de arquivamento.

    b) Função simbólica: a visibilidade da atuação estatal investigatória contribui, no plano simbólico, para o restabelecimento da normalidade social abalada pelo crime, afastando o sentimento de impunidade.

    c) Filtro processual: a investigação preliminar serve como filtro processual para evitar acusações infundadas, seja porque despidas de lastro probatório suficiente, seja porque a conduta não é aparentemente criminosa. O processo penal é uma pena em si mesmo, pois não é possível processar sem punir e tampouco punir sem processar, pois é gerador de estigmatização social e jurídica (etiquetamento) e sofrimento psíquico. Daí a necessidade de uma investigação preliminar para evitar processos sem suficiente fumus comissi delicti."

    Aury Lopes Junior (Direito Processual Penal, 15ª ed., São Paulo: Saraiva, 2018):

    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL:

    IV – Foi mantido o inquérito policial como processo preliminar ou preparatório da ação penal, guardadas as suas características atuais. [...] há em favor do inquérito policial, como instrução provisória antecedendo a propositura da ação penal, um argumento dificilmente contestável: é ele uma garantia contra apressados e errôneos juízos, formados quando ainda persiste a trepidação moral causada pelo crime ou antes que seja possível uma exata visão de conjunto dos fatos, nas suas circunstâncias objetivas e subjetivas. Por mais perspicaz e circunspeta, a autoridade que dirige a investigação inicial, quando ainda perdura o alarma provocado pelo crime, está sujeita a equívocos ou falsos juízos a priori, ou a sugestões tendenciosas. Não raro, é preciso voltar atrás, refazer tudo, para que a investigação se oriente no rumo certo, até então despercebido. Por que, então, abolir‑se o inquérito preliminar ou instrução provisória, expondo‑se a justiça criminal aos azares do detetivismo, às marchas e contramarchas de uma instrução imediata e única? Pode ser mais expedito o sistema de unidade de instrução, mas o nosso sistema tradicional, com o inquérito preparatório, assegura uma justiça menos aleatória, mais prudente e serena.

  • EXCELENTE POSICIONAMENTO ABORDADO NAS QUESTÕES DA FUNCAB!

    GABARITO: B


ID
2119015
Banca
CETRO
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do inquérito policial, observado o Código de Processo Penal, analise as assertivas abaixo.
I. Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
II. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
III. A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito quando concluir que não houve prática de crime ou não apurar a sua autoria.
É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • (D)

    (III) Errada,pois: A autoridade policial Não poderá mandar arquivar I.P.

  • Isto é tema de DIREITO PROCESSUAL PENAL.

  • Letra (d)

     

    CPP

     

    (I) Art. 5º, § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    (II) Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    (III) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

     


  • Gab D

     

    Art 5°- §5°- Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 

     

    Art 10°- O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias , se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a aprtir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias , quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. 

     

    Regra CPP = 10 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Justiça Federal = 15 dias réu preso - 30 dias réu solto

     

    Lei de drogas = 30 dias réu preso - 90 dias réu solto

     

    Art 17°- A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito. 

  • Queria entender o motivo que o Conselho Regional de Educação Física está cobrando direito processual penal O.o

  • ação penal privada geralmente é feita por TCO mais célere e menos oneroso ao estado...

  • GABARITO: D

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO TEM PRERROGATIVA PARA ARQUIVAR INQUÉRITO.

  • Gabarito: D

    Autoridade policial não pode arquivar Inquérito Policial.

  • A respeito do inquérito policial, observado o Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

    -Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

    -O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 5º, § 5º, CPP: "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o art. 10 do CPP: "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela".

    Assertiva III - Incorreta. A autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito. Art. 17 do CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (I e II, apenas).

  • gente estude por questões mas faça eliminação

  • Quem pode requisitar o arquivamento do inquérito ao Juiz é o MP.


ID
2141506
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito : letra E

    A - incorreta - art. 17 CPP : a autoridade policial não poderá arquivar autos de inquérito

    B - incorreta - art.14 CPP :a diligência requerida será realizada ou não, a critério da autoridade

    C- incorreta - art.19 CPP : os autos serão remetidos ao Juizp competente

    D- incorreta - art.7 º CPP : não precisa de autorização judicial

    E - correta - art. 10 , §2º CPP

  • LETRA D - INCORRETA

      Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. OBSERVE QUE NÃO SE EXIGE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL! 

     

  • Alguém sabe o motivo da anulação?