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ID
168193
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Semprônio realiza contrato de mútuo com Terêncio, emprestando a quantia de R$ 20.000,00 para pagamento em dez prestações, incidentes juros legais, sem correção monetária. Para garantir a avença, intercede Esculápio, na condição de fiador, pelo período do contrato, renunciando ao benefício de ordem.

No curso da avença, o devedor, por motivos de doença da família, deixa de quitar algumas prestações. Após o período de dificuldades, credor e devedor ajustam a prorrogação do contrato, não informando tal situação ao fiador.

Diante do exposto, analise as afirmativas a seguir.

I. O contrato de fiança somente estabelece a responsabilidade do fiador no período avençado no contrato.

II. Mediante aquiescência do credor, do devedor e do fiador, a fiança pode se prorrogada.

III. Não concordando o devedor com a fiança, credor e fiador estão proibidos de estabelecer a referida garantia no contrato.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • o único item errado é o III e justifica-se tendo em vista que o contrato de fiança é firmado para satisfazer o credor, não o devedor.

    Do CC temos:
    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.
  • Alguém poderia me explicar por que o item II está certo ? Eu achei que a prorrogação da fiança não dependesse da aquiescência do devedor !!
    Obrigada.
  • Nina, eu acredito que a redação do item II foi além do necessário, mas não é por isso que ela deixa de ser correta. Consoante já explicitado pelo colega Rafa, a fiança pode ser avençada mesmo sem o consentimento do devedor, pois ela visa a garantir somente o CREDOR.

    Portanto, para que Esculápio continuasse responsável pela dívida, todas as partes envolvidas (credor, devedor e fiador) poderiam ajustar a prorrogação do contrato - embora o art. 820, CC exigisse apenas a avença entre credor e fiador. Dessa forma, o item II é correto, vez que a banca usou o verbo "PODE".
  • Sobre o item II (CORRETO)

    "Se o credor for benevolente com o devedor, concedendo a ele maior tempo para efetuar o pagamento, sem que o fiador com isso concorde, não pode ter a sua obrigação agravada. 

    Serpa Lopes assevera que 'não é qualquer prorrogação ou espera no recebimento de um débito vencido que pode dar lugar ao término da fiança', pois 'é necessário que a moratória haja sido concedida expressamente, de modo a constituir um direito suscetível de ser oposto pelo devedor, se a obrigação lhe for exigida, antes da expiração do prazo assim concedido" (TEPEDINO, BARBOZA e BODIN. Código Civil Interpretado, vol. II. p. 655)

    GABARITO: C

    :^)