SóProvas


ID
168196
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Mefistófeles, rico empresário, desejando premiar seu amigo Tício, realiza doação, mediante escritura pública, de vários bens imóveis de sua titularidade, ato que é devidamente inscrito no oficio imobiliário.

Dois anos após a doação, Tício, em acesso de fúria, empreende invasão da sede da empresa do doador e lhe desfere quatro tiros de revolver, causando-lhe ferimentos graves, com consequente internação em nosocômio de escol, na Unidade de Terapia Intensiva, onde permaneceu, em perigo de morte, por duas semanas.

O doador sobreviveu ao evento e recebeu, por meio de amigos comuns, correspondência do donatário, suplicando o seu perdão, não manifestando qualquer sentimento em relação ao pedido formulado.

Após passados dois anos do trágico evento, Mefistófeles vem a falecer de doença cardiovascular, sem relação de causa e efeito com o trauma violento relatado anteriormente. Após o falecimento do doador, Efigênio, seu único filho consulta advogado sobre a possibilidade de revogação da doação efetuada, estando o donatário em regime prisional fechado, diante de condenação passada em julgado.

Diante de tais fatos, à luz das normas do Código Civil, analise as assertivas a seguir.

I. O direito de revogar a doação é transmissível aos herdeiros em qualquer circunstância, inclusive no caso em tela.

II. A ausência de ação revocatória pelo doador, exceto no caso de homicídio doloso, não permite o exercício de idêntico direito aos sucessores.

III. O exercício da pretensão revocatória, no caso em referência, é extinta em um ano, a contar da data do evento.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Item I. Não, pois "o direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário. Mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide." (art. 560, CC)

    Item II: Sim, como visto no anterior, os herdeiros podem prosseguir na lide, se já houve ação revocatória em curso. Mas caso não haja, "no caso de homicídio doloso do doador, a ação caberá aos seus herdeiros, exceto se aquele houver perdoado." (art. 561). A exceção faz todo o sentido, pois no caso de homícidio contra o doador, este não tem como intentar a ação revocatória, sendo a única hipótese em que os sucessores podem pleitear a revogação.

    Item III: Diz o Art. 559 do Código Civil: "a revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor."

     

  • bom, meu questionamento é referente a alternativa III que alude sobre o exercício da pretensão revocatória, no artigo 559 do Código Civil, ele expressamente diz que "a revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor"
    Então, caros colegas, lendo o artigo, eu concluo que a alternativa está incorreta, pois no artigo 559 do CC, o prazo para pleitear a revogação,está a contar do conhecimento do fato e não da data do evento.
  • Justificativa item III

    O prazo da revogação é decadencial de 01 ano, contado do conhecimento do fato da ingratidão do donatário pelo próprio doador, mediante ação judicial (RT 544:106; RF 118:484), como dito pelo colega acima.
    No entando o ato de ingratidão se deu diretamente contra o doador, não há que se separar a data do evento do conhecimento do fato, uma vez que ocorreram concomitantemente. Por isso o item III está correto.
  • Gabarito: D

    Bons Estudos!

    Jesus Abençoe!

  • Gabarito: D

    Bons Estudos!

    Jesus Abençoe!

  • Gente, no caso, se os filhos do doador quisessem ajuizar com a ação revogatoria já teria ocorrido o prazo decadencial?