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ID
1681966
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

 “[...] Esse conjunto de entidades envolvido no debate ambiental brasileiro esteve sempre atravessado por uma questão central: a de como engajar-se em campanhas que evocam a 'proteção ao meio ambiente' sem desconsiderar as evidentes prioridades da luta contra a pobreza e a desigualdade social ou mostrando-se capaz de responder aos propósitos desenvolvimentistas correntes que almejam a rentabilização de capitais em nome da geração de emprego e renda. Em outros termos, como conquistar legitimidade para as questões ambientais, quando, com frequência, a preocupação com o ambiente é apresentada como um obstáculo ao enfrentamento do desemprego e à superação da pobreza? Como dar um tratamento lógico e socialmente aceitável às implicações ambientais das lutas contra a desigualdade social e pelo desenvolvimento econômico?"

(ACSELRAD, Henri. Ambientalização das lutas sociais − o caso do movimento por justiça ambiental. Estudos avançados, São Paulo, v. 24, n. 68, p. 103-119, 2010. Disponível em: . Acesso em 10 de agosto 2015. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142010000100010)

O trecho acima reproduzido alude a uma das questões centrais em matéria de justiça ambiental: o conflito entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. O tema justiça ambiental 

I. incorpora a lógica do princípio administrativo da distribuição equitativa dos ônus e encargos, considerando que os riscos ambientais e a poluição atingiriam a todos indistintamente e na mesma proporção.

II. tem sua origem associada, segundo parte da doutrina, às lutas raciais desenvolvidas pelos negros nos Estados Unidos, na década de 1980.

III. defende a ponderação quantitativa entre os específicos direitos das comunidades afetadas pelos empreendimentos e o direito coletivo ao desenvolvimento econômico.

IV. sustenta a necessidade de consideração da dimensão histórica e social na análise da questão ambiental.

V. tem dentre seus princípios o fomento à gestão democrática e o acesso à informação.

VI. prioriza, como estratégia de efetivação de justiça ambiental, a realização de estudos técnicos divergentes como suporte às comunidades afetadas por empreendimentos que gerem riscos, em contraposição aos Estudos de Impacto Ambiental elaborados pelos empreendedores-poluidores.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • II - O conceito de justiça ambiental desenvolveu-se a partir das lutas por direitos civis da população negra dos Estados Unidos na década de 1980. As populações mais pobres (em sua maioria negra), percebeu que os resíduos tóxicos proveniente da industria, sobretudo química, estavam sendo depositados em seu território. Pois bem, essa constatação gerou uma série de protesto e culminou com a  construção de um novo campo denominado justiça ambiental, que congrega toda uma produção teórica crítica sobre a distribuição desigual dos riscos provenientes desse modelo de desenvolvimento. (http://esmonteiro.blogspot.com.br/2011/10/o-que-e-justica-ambiental.html)

  • RETIRADO DO SITE CITADO NA QUESTÃO

    I- ERRADO: Considerando que a injustiça social e a degradação ambiental têm a mesma raiz, haveria que se alterar o modo de distribuição - desigual - de poder sobre os recursos ambientais e retirar dos poderosos a capacidade de transferir os custos ambientais do desenvolvimento para os mais despossuídos. Seu diagnóstico assinala que a desigual exposição aos riscos deve-se ao diferencial de mobilidade entre os grupos sociais: os mais ricos conseguiriam escapar aos riscos e os mais pobres circulariam no interior de um circuito de risco. Donde a ação decorrente visando combater a desigualdade ambiental e dar igual proteção ambiental a todos os grupos sociais e étnicos.


    IV:  ERRADO:  No Encontro da Rede Brasileira de Justiça Ambiental de 2009, os participantes afirmaram pretender "discutir com a sociedade o que se produz, para quê e para quem se produz, e também onde e como se produz, buscando alternativas à vigente indústria de Estudos de Impacto Ambiental - EIA-RIMAs e outros esquemas mercadológicos de avaliação ambiental, procurando que seja avaliada a eqüidade ambiental dos empreendimentos por instâncias independentes do setor produtivo, garantindo o direito de escolha de comunidades: o direito de ser bem informado e de dizer 'não'" (III Encontro a Rede Brasileira de Justiça Ambiental, Relatório da Plenária Final, 26.3.2009-28.9.2009, Caucaia, Ceará).

  • Questão dificílima! Essa prova da DPE-SP foi tensa!

  • b) II, IV e V

  • Por que a III está incorreta?

  • Bom dia. Caros, se alguem puder ajudar na Alternativa III. Qual o erro?

    EU identifiquei na expressão "qualititativo", pois na minha opinião a ponderação deve ser qualitativa e quantitativa das alterações no meio ambiente, assim ao se referir apenas ao quesito qualitativo a questõa incorreu em erro.

     

     

  • vamos indicar para comentário do professor!

    Obs. Indicamos... mas vocês assistiram o vídeo de "explicação"? Uma vergonha, o professor não explicou nada, ficou enrolando o vídeo todo, além de ficar falando "no texto tá escrito"... mas ninguém leu o texto antes da prova, ou seja, queremos uma explicação, e não alguém falando para lermos o texto. Que vergonha!

  • 4. PRINCÍPIOS E PRÁTICAS DA JUSTIÇA AMBIENTAL

    A Justiça Ambiental, em todos os países que a adotam,  prevê um conjunto de princípios e práticas que assegurem:

    a) que nenhum grupo social, seja ele étnico, racial ou de classe, suporte uma parcela desproporcional das conseqüências ambientais negativas de operações econômicas, de decisões de políticas e de programas federais, estaduais, locais, assim como da ausência ou omissão de tais políticas;

    b) o acesso justo e eqüitativo, direto e indireto, aos recursos ambientais do país;

    c) o amplo acesso às informações relevantes sobre o uso dos recursos ambientais e a destinação de rejeitos e localização de fontes de riscos ambientais, bem como processos democráticos e participativos na definição de políticas, planos, programas e projetos que lhes dizem respeito;

    d) o favorecimento da constituição de sujeitos coletivos de direitos, movimentos sociais e organizações populares para serem protagonistas na construção de modelos alternativos de desenvolvimento, que assegurem a democratização do acesso aos recursos ambientais e a sustentabilidade do seu uso.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6285

  • A III esté incorreta porque a Justiça Ambiental não defende apenas "a ponderação entre específicos direitos das comunidades afetadas pelos empreendimentos e o direito coletivo ao desenvolvimento econômico", sendo mais ampla, uma vez que, segundo o princípio da cooperação entre os povos, o meio ambiente não conhece fronteiras políticas (ou comunitárias), sendo curial uma mútua cooperação entre as nações.

     

    Em suma, a Justiça Ambiental visa implementar uma defesa ampla e global, com cooperação internacional, e não apenas a fim de defender específicos direitos das comunidades afetadas.

     

  • Ta amarrado em nome de JESUS...

    Bastava o examinador perguntar: "o que é racismo ambiental"? (caiu na prova oral do MPSP-2017/2018).

     

  • Gente, achei a questão bizarra e muito complicada para entender. No entanto, quando li o comentário do Dr Moro fiquei curiosa para saber a resposta (o que seria racismo ambiental), então joguei no google; coincidentemente, ou não, achei um texto na internet que aborda o assunto e engloba o tema justiça social. Vou colar o link e alguns trechos que podem ser interessantes para entender a questão. Espero ajudar!

    https://racismoambiental.net.br/2017/03/14/o-que-e-racismo-ambiental/

    Por Maíra Mathias: Dakota do Norte, Estados Unidos, 2016: uma empresa petrolífera está em vias de terminar a construção de um oleoduto com quase dois mil quilômetros de extensão. O traçado original é abandonado para evitar que a tubulação passe próxima de Bismarck, capital do estado, já que moradores e autoridades locais temem pela contaminação dos mananciais de água que abastecem a cidade. A solução encontrada? Desviar a rota do oleoduto para os limites da Reserva Indígena de Standing Rock, rente ao lago e ao rio que abastecem os índios Sioux. Carolina do Norte, Estados Unidos, 1982: rejeitos químicos são depositados há uma década no condado de Warren, um dos locais mais pobres do estado onde historicamente se estabeleceram comunidades descendentes de escravos. [...]. O fio que liga essas (e muitas outras) histórias se tece nas desigualdades e discriminações étnicas e raciais que de antemão, definem quem são os injustiçados e quem são os privilegiados nas disputas pelo território e em torno dos direitos socioambientais. E pode ser sintetizado em um conceito: racismo ambiental. “Ninguém decide fazer um lixão em Ipanema ou Copacabana. A decisão de onde jogar o lixo está ligada à imagem que se tem da população em quem você joga lixo” [...] o ônus do modelo de desenvolvimento capitalista recai sobre povos indígenas, comunidades tradicionais, populações negras e pobres. [....] Quem empregou pela primeira vez o termo (racismo ambiental) foi Benjamim Chavis, liderança do movimento negro que mesclava religião (é reverendo) e ciência (é químico) em sua militância. “Racismo ambiental é a discriminação racial nas políticas ambientais. É discriminação racial na escolha deliberada de comunidades de cor para depositar rejeitos tóxicos e instalar indústrias poluidoras. É discriminação racial no sancionar oficialmente a presença de venenos e poluentes que ameaçam as vidas nas comunidades de cor. E discriminação racial é excluir as pessoas de cor, historicamente, dos principais grupos ambientalistas, dos comitês de decisão, das comissões e das instâncias regulamentadoras” [...]

  • DPE-SP 2015? Nem leio, pulo. Kkkkkk

  • GABARITO: B

    CORRETAS II, IV E V.

    I. incorpora a lógica do princípio administrativo da distribuição equitativa dos ônus e encargos, considerando que os riscos ambientais e a poluição atingiriam a todos indistintamente e na mesma proporção. ERRADA. A poluição NÃO É necessariamente democrática - comentário do professor.

    II. tem sua origem associada, segundo parte da doutrina, às lutas raciais desenvolvidas pelos negros nos Estados Unidos, na década de 1980. CORRETA. Comentário de Raíza Vitória de Castro Rego Bastos.

    III. defende a ponderação quantitativa entre os específicos direitos das comunidades afetadas pelos empreendimentos e o direito coletivo ao desenvolvimento econômico. ERRADA. Concordo com o comentário de ECV - ponderação QUALITATIVA.

    IV. sustenta a necessidade de consideração da dimensão histórica e social na análise da questão ambiental. CORRETA. Relação com o item II.

    V. tem dentre seus princípios o fomento à gestão democrática e o acesso à informação. CORRETA. PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO OU PRINCÍPIO DA GESTÃO COMUNITÁRIA:

    O princípio da participação, conhecido também como princípio democrático ou de princípio da gestão democrática, assegura ao cidadão o direito à informação e à participação na elaboração das políticas públicas ambientais, de modo que devem ser assegurados os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que o efetivam. Dessa forma, a população deve ser inserida em questões ambientais. Fonte: Material Curso Ciclos R3.

    VI. prioriza, como estratégia de efetivação de justiça ambiental, a realização de estudos técnicos divergentes como suporte às comunidades afetadas por empreendimentos que gerem riscos, em contraposição aos Estudos de Impacto Ambiental elaborados pelos empreendedores-poluidores. ERRADA. Acredito que os estudos devem ser CONVERGENTES, EM SINTONIA.