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Questões de Concepções filosóficas sobre meio ambiente


ID
649507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considerando a concessão de status de direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado no ordenamento jurídico nacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "É legítimo se concluir que não há essencialmente uma separação material entre economia e ecologia, porque a base do desenvolvimento das relações produtivas está na natureza, e a natureza só pode ser compreendida  enquanto integrante das relações humanas - aqui inseridas, com todo o seu peso, as relações econômicas . Esta união visceral , necessariamente tem de se fazer sentir no interior do ordenamento jurídico. São estes os elementos que suportam a tese de que a realização do art. 225 da Constituição Federal passa pela efetivação do art. 170  e vice-versa.
     
    O direito brasileiro não faculta a escolha entre princípios fundamentais como o da livre iniciativa / econômico e o do meio ambiente ecologicamente equilibrado / ambiental, quando são igualmente necessários para a consecução de uma finalidade essencial do texto constitucional : o da realização de uma existência digna."
     
    RICARDO VAN DER LINDEN DE VASCONCELLOS COELHO
  • a) ERRADA.As normas de proteção ambiental brasileiras têm natureza reflexa.
    As normas reflexas ou horizontais compreendem as relações dinâmicas derivadas do adimplemento dos deveres jurídicos, impostos por normas categóricas, e as surgidas de uma permissão hipotética o condicional e fundadas em normas permissivas. São as relações de domínio, atos de uso fruição etc. e as relações de exigência, quando o "domínio"se dirige a conduta de outra pessoa. 
  • Eu tentei entender o que seja norma reflexa mas não consegui....

    Será que é burrice minha?

    Tenho certeza que é...
  • Esse conceito tá difícil de entender mesmo...
  • Considerando a concessão de status de direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado no ordenamento jurídico nacional, assinale a opção correta.

     

    • ERRADA PELO SEGUINTE a) As normas de proteção ambiental brasileiras têm natureza reflexa.

    O enunciado tratou de direito fundamentol na constituição, que está expresso no artigo 225 e outros. A natureza reflexa, tenho para mim, que seria aquela que quando questionada não teria o condão de macular diretamente a norma constitucional.
    No caso, como trata-se de um direito fundamental previsto a todas as gerações (essa e as futuras) e considerando a importancia do tema, qualquer ato que venha prejudicar o meio ambiente lesionará disposição diretamente na constituição.

    Não se trataria de uma ofensa indireta.

    Acho que é isso! O que acham?




    EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Alegada violação à coisa julgada, calcada em desrespeito a normas processuais. Ofensa reflexa. Precedentes.1. Não se admite o recurso extraordinário quando é meramente reflexa a alegada violação a dispositivo constitucional, porque decorrente de má aplicação de normas contidas em leis ordinárias.2. A afronta aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, dos limites da coisa julgada e da prestação jurisdicional, se dependente da análise de normas infraconstitucionais, configura apenas ofensa indireta ou reflexa à Constituição da República.Constituição3. Agravo regimental não provido.
     
    (391099 MT , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 08/11/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 09-12-2011 PUBLIC 12-12-2011)
  • Correto Letra D

    Comentário sobre a letra A:
    Pelo que entendi por aqui as normas de proteção ambiental seriam normas de natureza estruturante ao invés de reflexas..isso é correto?

    obrigado e bons estudos a todos
  • Na medida em que o sistema do capital se fortalece, ampliando os lucros dos oligopólios e das coorporações internacionais, a natureza torna-se cada vez mais explorada e subjulgada aos interresses econômicos. Neste sentido, a relação entre MEIO AMBIENTE e ECONOMIA caracteriza-se pelo antagonismo e contradições. Não consigo entender esta relação harmônica no campo do direito implícita e demontrada no texto da alínea D.
    Mas vamos que vamos!
  • AS NORMAS DE DIREITO AMBIENTAL NÃO POSSUEM NATUREZA REFLEXAS OU INDIRETAS, MAS SIM NATUREZA DIRETA, POIS ATIGEM NORMAS CONSTTITUCIONAIS.
  • Quanto à letra a), estou de acordo com a colega Inês Cristina. Pesquisando na jurisprudência (ver a íntegra da decisão do STF no RE 466038 MG), verifica-se que as normas reflexas são aquelas desprovidas de natureza constitucional, impactadas indiretamente pelos mandamentos da Constituição. Portanto, as normas de proteção ambiental brasileiras têm status e natureza constitucional.
  • Colega, Wagner Xavier Resende

    O Direito Ambiental e Direito Financeiro (o capitalismo - como mencionado por você) se relacionam no sentido da busca do desenvolvimento sustentável (fim almejado pelo legislador constituinte), sob o prisma das três vertentes: desenvolvimento econômico, proteção do meio ambiente e equidade social. Sendo esses três, como fim último e materializador da dignidade da pessoa humana. Um abraço e bons estudos! 
  • Galera, na letra "d" a relação que deve ser feita é em relação às ideias contidas nas normas ambientais e nas normas de direito econômico. 
    Comecei meu raciocínio lembrando que no art. 170, que fala sobre os princípios gerais da atividade econômica, estão estabelecidos os Princípios da Função Social da Propriedade e da Defesa do Meio Ambiente.
     
    Tudo bem que na prática isso não ocorre, mas como nossa CF é "idealista" o raciocínio sempre deve ser no plano do "ideal".
  • Alguém poderia, por favor, fazer esclarecimentos quanto à alternativa b? Obrigada!!!
  • Letra B
    Conceito de meio ambiente - Art. 3º, I da Lei 6938/91 - É o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem química, física e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
    Letra E

    Art. 25, §3º, da CF/88 - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
  • d) O direito ambiental e o direito econômico são áreas do direito que se inter-relacionam, estando ambas voltadas para a melhoria do bem-estar das pessoas e para a estabilidade do processo produtivo.

    Questão mal elaborada...
    Essa visão é bem antropocêntrica...
    Afirmar que o direito ambiental é voltado para a melhoria do bem-estar das pessoas e para a estabilidade do processo produtivo. É claro que não deixa de ser, mas de acordo com o atual estágio do direito ambiental, marcadamente e tendenciosamente biocêntrico, o direito ambiental é mais voltado mais para a defesa do proprio ambiente (caráter de econcentrismo também), e não para o homem e o processo produtivo... Ainda mais porque ele juntou num saco so direito ambiental e econômico dizendo que estão voltados para o homem e a produção...

  • Quanto à letra "b", para acrescentar aos comentários dos colegas, a natureza jurídica está bem delineada pela Constituição, no artigo 225, quando qualifica o meio ambiente como "bem de uso comum do povo". Portanto, não há controvérsia. Alternativa INCORRETA.

  • Letra D

    De acordo com o art. 2º da Lei 6.938/91:

    Art. 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana...

  • Direito ambiental esquematizado / Frederico Augusto Di Trindade Amado. (...)  Trata-se de disciplina transversal que se alastra aos demais ramos jurídicos, pois informa e troca informações com todos eles (...)  com o Direito Econômico são íntimas as relações, pois a Defesa do Meio Ambiente é um princípio constitucional desse ramo, devendo-se tratar diferentemente os agentes que causem menor impacto ambiental na sua produção. Aliás, é nítida a natureza econômica das normas ambientais, que acaba importando em intervenção estatal na economia, existindo, inclusive, instrumentos econômicos de efetivação da Política Nacional do Meio Ambiente, a exemplo do seguro, da servidão e da concessão ambiental(...) Correta letra D

  • O que possui natureza reflexa é o próprio bem ambiental, e não as normas de proteção, motivo pelo qual a letra "a" não é a correta.

    O direito ambiental é horizontal, inter-relacionando-se com o direito econômico na busca do desenvolvimento sustentável (art. 170, VI, CF/88). (estatégia -PGM/BH)

  • GABARITO: LETRA D.

     

    "O Direito Econômico é a disciplina jurídica que regula a política econômica das nações, especialmente o modo de intervenção estatal na economia, ao passo que o Direito Ambiental rege as atividades humanas aptas a gerar a degradação ambiental, com o objetivo de controlar a poluição para mantê-la dentro dos padrões de tolerância da legislação, a fim de realizar a sustentabilidade, ambos os ramos buscando o bem-estar das pessoas."

    Frederico Amado, 2015, Direito ambiental esquematizado.

     

    OBS.: no concurso do TRF2 de 2009 (CESPE) caiu uma questão praticamente idêntica. Vide Q45105:

     

    Segundo Cristiane Derani, os fatores natureza, trabalho e capital compõem a tríade fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica. Isso seria o bastante para justificar a indissociabilidade entre direito econômico e direito ambiental. Contudo, existe outro ponto, tão ou mais forte que este, qual seja,

    a) as finalidades de ambos os ramos do direito coincidem, posto que propugnam pelo aumento do bem-estar ou qualidade de vida individual e coletiva (GABARITO).

     

  • Alternativa correta: letra "d". O Direito Ambien­tal é a área do conhecimento jurídico que se dedica ao estudo das interações entre o homem e a natureza e dos mecanismos legais de utilização racional dos recursos naturais e de proteção do meio ambiente. Já o Direito

    Econômico surgiu como ramo do ordenamento jurídico que visa analisar o necessário equilíbrio entre os inte­resses dos agentes econômicos e os da coletividade, passando pela utilização dos recursos naturais[1]. É fla­grante a interrelaçâo entre esses dois ramos do Direito, haja vista que ambos buscam salvaguardar a elevação do nível de qualidade de vida das pessoas, seja sob o enfoque individual, seja sob o enfoque coletivo.

    [1]      SOUZA, Washington Peluso Albino de. Direito Econômico. São Paulo: Saraiva, 1980.

    Alternativa "a": está incorreta. As normas de proteção ambiental não têm natureza reflexa, mas, sim, direta. Com o advento da CRFB/1988, as normas de proteção ambiental conquistaram status constitu­cional, inaugurando uma ordem jurídica ambientai no País. Esse fenômeno possibilitou que elas fossem apli­cadas em razão da própria legitimidade de que gozam no ordenamento jurídico ambiental, Logo, elas incidem diretamente, produzindo efeitos no sentido de efeti­var e ampliar a tutela ambiental. Aliás, como vantagem decorrente da constitucionalização' da ordem pública ambiental, está o controle de constitucionalidade de atos normativos hierarquicamente inferiores que afe­tem negativamente as normas de proteção ambiental, de modo difuso/por via de exceção ou concentrado/por ação direta de inconstitucionalidade.[1]

    [1]      THOMÉ, Romeu. Manual de Direito Ambiental. 5a ed. Salva­dor: Juspodivm, 2015, p. 118.

    Fonte: Revisaço Magistratura Federal 2016 - Editora juspodivm - p. 1715-1716

  • Alternativa "b": está incorreta. O meio ambiente saudável é classificado pela doutrina clássica como inte­resse difuso e de terceira geração. Para a melhor com­preensão dessas classificações, é de fundamental impor­tância a análise do caput do art. 225 da Constituição Federai de 1988: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações." O meio ambiente ecologicamente equilibrado consubs­tancia direito de "todos". O legislador constituinte ori­ginário optou por esclarecer, já no início do Capítulo dedicado ao meio ambiente, tratar-se de um interesse de caráter transindividual, por extrapolar o âmbito par­ticular, individual.Todos nós, de forma indistinta, somos interessados na preservação do melo ambiente saudá­vel, direito fundamental intrinsecamente vinculado ao direito à vida. Não restam dúvidas de que o direito à integridade do meio ambiente constitui, portanto, prer­rogativa jurídica de titularidade coletiva, protegido pela Carta Magna de 1988.[1] Resta claro, portanto, que não se pode afirmar que a natureza jurídica do meio ambiente constitua objeto de controvérsia.

    Alternativa "c": está incorreta. Tratanclo-se de bem indisponível, é dever do Poder Público buscar a reparação integral {/n integrurri) do meio ambiente degradado, não ficando a critério do agente público a valoraçãododano.

    Alternativa "e": está incorreta. Com a finalidade precípua de atender os interesses sociais na melhoria de condições de concentração no meio urbano, como a conurbaçãoesuperurbanização,e também de organiza­ção espacial das metrópoles, a Constituição Federal de 1988 previu, no artigo 25, § 3°, que a criação de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões é de competência dos Estados federados, por meio de edição de lei complementaij. Ademais, vale recordar que essas três instituições supramencionadas são órgãos de planejamento, compostos por Municípios, e dotadas de personalidade jurídica.7 Nesse sentido, é errônea a afir­mação de que a competência para tanto seja exclusiva dos Municípios.

    [1]      STF: MS 22.164, Rei. Min. Celso de Mello, DJ 17.11.1995.

    Fonte: Revisaço Magistratura Federal 2016 - Editora juspodivm - p. 1715-1716

  •  a) As normas de proteção ambiental brasileiras têm natureza reflexa (bate e volta???).

    ERRADA. Trata-se de um ramo do direito difuso, ou de terceira geração, já que os interesses defendidos por esse ramos do Direito não pertencem à categoria de interesse público (Direito Público) nem de interesse privado (Direito Privado). Daí os interesses difusos, cuja proteção não cabe a um titular exclusivo, mas a toda a coletividade e a cada um de seus membros. http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/consid_gerais_direito_ambiental.pdf

     

     

     b) Para o ordenamento jurídico nacional, a natureza jurídica do meio ambiente é controversa.

    Tem bases estruturadas na própria CF/88, no Plano Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81) na lei de Ação Civil Pública, sendo a natureza jurídica consolidada como de direito difuso.

     

     

     c) Aplica-se o princípio da subsidiariedade às ações praticadas contra o ambiente, ficando a critério do agente público a valoração do dano.

    A responsabilidade civil por danos ambientais é OBJETIVA. Exceto à (respons.) do Estado no caso de omissão - SUBJETIVA.  Lei 6.938/1981 Art 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores: § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

     

     

     d)  O direito ambiental e o direito econômico são áreas do direito que se inter-relacionam, estando ambas voltadas para a melhoria do bem-estar das pessoas e para a estabilidade do processo produtivo.

    GABARITO. A Lei de Educação Ambiental, Lei 9.795/99 estabelece que seus objetivos são: Art. 5º- São objetivos fundamentais da educação ambiental:  I: o desenvolvimento de uma compreensão do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo  aspectos ecológicos, psicológicos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

  •  e)  Com relação à competência ambiental executiva, dispõe a CF que a organização e o planejamento de aglomerações urbanas e microrregiões competem exclusivamente aos municípios.

    CRFB/88 Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    ESSA QUESTÃO DE COMPETÊNCIA JÁ DEU O QUE FALAR PRINCIPALMENTE NO QUE TANGE A REGIÕES METROPOLITANAS. “Maurício Corrêa argumentou que a lei complementar criadora da região metropolitana do Rio de Janeiro e da microrregião dos Lagos ocorreu pela via legislativa adequada, tendo sido assegurada a participação dos municípios nos Conselhos Deliberativos. No que se refere à questão do saneamento básico, disse que a matéria extrapola o interesse exclusivo dos municípios, justificando-se a atuação do estado-membro.”

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=86200

  • Sobre a alternatica D: “O fator natureza, ao lado do fator trabalho e do fator capital compõem a tríade fundamental para o desenvolvimento da atividade econômica. Isso seria o bastante para justificar a indissociabilidade entre direito econômico e direito ambiental. Contudo, existe outro ponto, tão ou mais forte que este: a finalidade do direito ambiental coincide com a finalidade do direito econômico. Ambos propugnam pelo aumento do bem-estar ou qualidade de vida individual e coletiva.” (DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Max Limonad, 1997, p.17)

  • Direito ambiental está voltada para estabilidade do processo produtivo? Essa é nova para mim...

  • Gabarito: D.


ID
1007821
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O direito ao meio ambiente, como direito de terceira geração ou terceira dimensão, apresenta uma estrutura bifronte, cujo significado consiste em contemplar

Alternativas
Comentários
  • "Escobar Roca afirma que há 'doble caracter del medio ambiente: como derecho subjetivo y como mandato de actuación, dirigido a los Poderes Públicos'". (MACHADO,  Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 16a. Ed., São Paulo: Malheiros, 2008, p. 124). 

  • Direito fundamental ao ambiente como direito a prestações em sentido amplo

    (ver: Gavião Filho, Anizio Pires. Direito Fundamental ao ambiente)

    Função defensiva e prestacional

    (... impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever

    de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras

    gerações....)

  • O direito ao meio ambiente consiste no "direito" ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como no "dever" de protegê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225, caput, CR/88).


    Assim, portanto, será a letra "A" (direito de defesa e prestacional).

  • O direito ao meio ambiente é bifronte pois implica tanto num "não fazer" (ou seja, há uma série de proibições às pessoas físicas e jurídicas, que, assim, não podem fazer uma série de coisas; ex.: não se pode fazer o uso direito de recursos naturais em unidade de proteção integral), como um conjunto de "fazeres" (ou seja, condutas comissivas que temos que tomar em relação ao meio ambiente; ex.: dever estatal de criar as unidade de conservação).


    Vale lembrar que tais direitos e deveres alcançam não só o Estado, como também a coletividade (Art. 225 da CF). 


    Neste sentido, trata-se de um direito de defesa (ou seja, que busca defender o meio ambiente por meio de proibições às pessoas) e prestacional (exige prestações comissivas ou positivas do Estado e da coletividade)


    RESPOSTA: letra "A"

  • Bifronte

    direito - ao meio ambiente sadio

    dever - prestação de preservar

  • GABARITO: Letra A

    O caráter bifronte é típico dos direitos de terceira geração (onde inclui-se o Direito ao meio ambiente) impondo ao Estado uma abstenção (aspecto negativo – não fazer) quanto à degradação ambiental, bem como uma necessidade de agir (aspecto positivo - prestacional), no sentido de preservar a qualidade do meio ambiente em face das ações antrópicas. à direito de defesa e direito prestacional.

    ABSTENÇÃO = Poder público, não detone o meio ambiente!

    PRESTAÇÃO = Poder público, impeça que destruam o meio ambiente e/ou restaure-o.

  • A dimensão prestacional também impõe a recuperação do meio ambiente degradado.

  • Meio ambiente sadio: direito fundamental de 3ª geração/ natureza transindividual e difusa, é um bem uno, comum, geral, indisponível e impenhorável.


ID
1681966
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

 “[...] Esse conjunto de entidades envolvido no debate ambiental brasileiro esteve sempre atravessado por uma questão central: a de como engajar-se em campanhas que evocam a 'proteção ao meio ambiente' sem desconsiderar as evidentes prioridades da luta contra a pobreza e a desigualdade social ou mostrando-se capaz de responder aos propósitos desenvolvimentistas correntes que almejam a rentabilização de capitais em nome da geração de emprego e renda. Em outros termos, como conquistar legitimidade para as questões ambientais, quando, com frequência, a preocupação com o ambiente é apresentada como um obstáculo ao enfrentamento do desemprego e à superação da pobreza? Como dar um tratamento lógico e socialmente aceitável às implicações ambientais das lutas contra a desigualdade social e pelo desenvolvimento econômico?"

(ACSELRAD, Henri. Ambientalização das lutas sociais − o caso do movimento por justiça ambiental. Estudos avançados, São Paulo, v. 24, n. 68, p. 103-119, 2010. Disponível em: . Acesso em 10 de agosto 2015. http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142010000100010)

O trecho acima reproduzido alude a uma das questões centrais em matéria de justiça ambiental: o conflito entre o desenvolvimento econômico e a preservação ambiental. O tema justiça ambiental 

I. incorpora a lógica do princípio administrativo da distribuição equitativa dos ônus e encargos, considerando que os riscos ambientais e a poluição atingiriam a todos indistintamente e na mesma proporção.

II. tem sua origem associada, segundo parte da doutrina, às lutas raciais desenvolvidas pelos negros nos Estados Unidos, na década de 1980.

III. defende a ponderação quantitativa entre os específicos direitos das comunidades afetadas pelos empreendimentos e o direito coletivo ao desenvolvimento econômico.

IV. sustenta a necessidade de consideração da dimensão histórica e social na análise da questão ambiental.

V. tem dentre seus princípios o fomento à gestão democrática e o acesso à informação.

VI. prioriza, como estratégia de efetivação de justiça ambiental, a realização de estudos técnicos divergentes como suporte às comunidades afetadas por empreendimentos que gerem riscos, em contraposição aos Estudos de Impacto Ambiental elaborados pelos empreendedores-poluidores.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • II - O conceito de justiça ambiental desenvolveu-se a partir das lutas por direitos civis da população negra dos Estados Unidos na década de 1980. As populações mais pobres (em sua maioria negra), percebeu que os resíduos tóxicos proveniente da industria, sobretudo química, estavam sendo depositados em seu território. Pois bem, essa constatação gerou uma série de protesto e culminou com a  construção de um novo campo denominado justiça ambiental, que congrega toda uma produção teórica crítica sobre a distribuição desigual dos riscos provenientes desse modelo de desenvolvimento. (http://esmonteiro.blogspot.com.br/2011/10/o-que-e-justica-ambiental.html)

  • RETIRADO DO SITE CITADO NA QUESTÃO

    I- ERRADO: Considerando que a injustiça social e a degradação ambiental têm a mesma raiz, haveria que se alterar o modo de distribuição - desigual - de poder sobre os recursos ambientais e retirar dos poderosos a capacidade de transferir os custos ambientais do desenvolvimento para os mais despossuídos. Seu diagnóstico assinala que a desigual exposição aos riscos deve-se ao diferencial de mobilidade entre os grupos sociais: os mais ricos conseguiriam escapar aos riscos e os mais pobres circulariam no interior de um circuito de risco. Donde a ação decorrente visando combater a desigualdade ambiental e dar igual proteção ambiental a todos os grupos sociais e étnicos.


    IV:  ERRADO:  No Encontro da Rede Brasileira de Justiça Ambiental de 2009, os participantes afirmaram pretender "discutir com a sociedade o que se produz, para quê e para quem se produz, e também onde e como se produz, buscando alternativas à vigente indústria de Estudos de Impacto Ambiental - EIA-RIMAs e outros esquemas mercadológicos de avaliação ambiental, procurando que seja avaliada a eqüidade ambiental dos empreendimentos por instâncias independentes do setor produtivo, garantindo o direito de escolha de comunidades: o direito de ser bem informado e de dizer 'não'" (III Encontro a Rede Brasileira de Justiça Ambiental, Relatório da Plenária Final, 26.3.2009-28.9.2009, Caucaia, Ceará).

  • Questão dificílima! Essa prova da DPE-SP foi tensa!

  • b) II, IV e V

  • Por que a III está incorreta?

  • Bom dia. Caros, se alguem puder ajudar na Alternativa III. Qual o erro?

    EU identifiquei na expressão "qualititativo", pois na minha opinião a ponderação deve ser qualitativa e quantitativa das alterações no meio ambiente, assim ao se referir apenas ao quesito qualitativo a questõa incorreu em erro.

     

     

  • vamos indicar para comentário do professor!

    Obs. Indicamos... mas vocês assistiram o vídeo de "explicação"? Uma vergonha, o professor não explicou nada, ficou enrolando o vídeo todo, além de ficar falando "no texto tá escrito"... mas ninguém leu o texto antes da prova, ou seja, queremos uma explicação, e não alguém falando para lermos o texto. Que vergonha!

  • 4. PRINCÍPIOS E PRÁTICAS DA JUSTIÇA AMBIENTAL

    A Justiça Ambiental, em todos os países que a adotam,  prevê um conjunto de princípios e práticas que assegurem:

    a) que nenhum grupo social, seja ele étnico, racial ou de classe, suporte uma parcela desproporcional das conseqüências ambientais negativas de operações econômicas, de decisões de políticas e de programas federais, estaduais, locais, assim como da ausência ou omissão de tais políticas;

    b) o acesso justo e eqüitativo, direto e indireto, aos recursos ambientais do país;

    c) o amplo acesso às informações relevantes sobre o uso dos recursos ambientais e a destinação de rejeitos e localização de fontes de riscos ambientais, bem como processos democráticos e participativos na definição de políticas, planos, programas e projetos que lhes dizem respeito;

    d) o favorecimento da constituição de sujeitos coletivos de direitos, movimentos sociais e organizações populares para serem protagonistas na construção de modelos alternativos de desenvolvimento, que assegurem a democratização do acesso aos recursos ambientais e a sustentabilidade do seu uso.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6285

  • A III esté incorreta porque a Justiça Ambiental não defende apenas "a ponderação entre específicos direitos das comunidades afetadas pelos empreendimentos e o direito coletivo ao desenvolvimento econômico", sendo mais ampla, uma vez que, segundo o princípio da cooperação entre os povos, o meio ambiente não conhece fronteiras políticas (ou comunitárias), sendo curial uma mútua cooperação entre as nações.

     

    Em suma, a Justiça Ambiental visa implementar uma defesa ampla e global, com cooperação internacional, e não apenas a fim de defender específicos direitos das comunidades afetadas.

     

  • Ta amarrado em nome de JESUS...

    Bastava o examinador perguntar: "o que é racismo ambiental"? (caiu na prova oral do MPSP-2017/2018).

     

  • Gente, achei a questão bizarra e muito complicada para entender. No entanto, quando li o comentário do Dr Moro fiquei curiosa para saber a resposta (o que seria racismo ambiental), então joguei no google; coincidentemente, ou não, achei um texto na internet que aborda o assunto e engloba o tema justiça social. Vou colar o link e alguns trechos que podem ser interessantes para entender a questão. Espero ajudar!

    https://racismoambiental.net.br/2017/03/14/o-que-e-racismo-ambiental/

    Por Maíra Mathias: Dakota do Norte, Estados Unidos, 2016: uma empresa petrolífera está em vias de terminar a construção de um oleoduto com quase dois mil quilômetros de extensão. O traçado original é abandonado para evitar que a tubulação passe próxima de Bismarck, capital do estado, já que moradores e autoridades locais temem pela contaminação dos mananciais de água que abastecem a cidade. A solução encontrada? Desviar a rota do oleoduto para os limites da Reserva Indígena de Standing Rock, rente ao lago e ao rio que abastecem os índios Sioux. Carolina do Norte, Estados Unidos, 1982: rejeitos químicos são depositados há uma década no condado de Warren, um dos locais mais pobres do estado onde historicamente se estabeleceram comunidades descendentes de escravos. [...]. O fio que liga essas (e muitas outras) histórias se tece nas desigualdades e discriminações étnicas e raciais que de antemão, definem quem são os injustiçados e quem são os privilegiados nas disputas pelo território e em torno dos direitos socioambientais. E pode ser sintetizado em um conceito: racismo ambiental. “Ninguém decide fazer um lixão em Ipanema ou Copacabana. A decisão de onde jogar o lixo está ligada à imagem que se tem da população em quem você joga lixo” [...] o ônus do modelo de desenvolvimento capitalista recai sobre povos indígenas, comunidades tradicionais, populações negras e pobres. [....] Quem empregou pela primeira vez o termo (racismo ambiental) foi Benjamim Chavis, liderança do movimento negro que mesclava religião (é reverendo) e ciência (é químico) em sua militância. “Racismo ambiental é a discriminação racial nas políticas ambientais. É discriminação racial na escolha deliberada de comunidades de cor para depositar rejeitos tóxicos e instalar indústrias poluidoras. É discriminação racial no sancionar oficialmente a presença de venenos e poluentes que ameaçam as vidas nas comunidades de cor. E discriminação racial é excluir as pessoas de cor, historicamente, dos principais grupos ambientalistas, dos comitês de decisão, das comissões e das instâncias regulamentadoras” [...]

  • DPE-SP 2015? Nem leio, pulo. Kkkkkk

  • GABARITO: B

    CORRETAS II, IV E V.

    I. incorpora a lógica do princípio administrativo da distribuição equitativa dos ônus e encargos, considerando que os riscos ambientais e a poluição atingiriam a todos indistintamente e na mesma proporção. ERRADA. A poluição NÃO É necessariamente democrática - comentário do professor.

    II. tem sua origem associada, segundo parte da doutrina, às lutas raciais desenvolvidas pelos negros nos Estados Unidos, na década de 1980. CORRETA. Comentário de Raíza Vitória de Castro Rego Bastos.

    III. defende a ponderação quantitativa entre os específicos direitos das comunidades afetadas pelos empreendimentos e o direito coletivo ao desenvolvimento econômico. ERRADA. Concordo com o comentário de ECV - ponderação QUALITATIVA.

    IV. sustenta a necessidade de consideração da dimensão histórica e social na análise da questão ambiental. CORRETA. Relação com o item II.

    V. tem dentre seus princípios o fomento à gestão democrática e o acesso à informação. CORRETA. PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO OU PRINCÍPIO DA GESTÃO COMUNITÁRIA:

    O princípio da participação, conhecido também como princípio democrático ou de princípio da gestão democrática, assegura ao cidadão o direito à informação e à participação na elaboração das políticas públicas ambientais, de modo que devem ser assegurados os mecanismos judiciais, legislativos e administrativos que o efetivam. Dessa forma, a população deve ser inserida em questões ambientais. Fonte: Material Curso Ciclos R3.

    VI. prioriza, como estratégia de efetivação de justiça ambiental, a realização de estudos técnicos divergentes como suporte às comunidades afetadas por empreendimentos que gerem riscos, em contraposição aos Estudos de Impacto Ambiental elaborados pelos empreendedores-poluidores. ERRADA. Acredito que os estudos devem ser CONVERGENTES, EM SINTONIA.


ID
2050405
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
Prefeitura de Bom Jesus - PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre o direito ambiental, marque o item INCORRETO.

Alternativas
Comentários
  • Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamin defende que a evolução da legislação ambiental brasileira se desenvolve em três fases ou momentos históricos, que são a fase de exploração desregrada, a fase fragmentária e a fase holística.

    O primeiro momento histórico no que diz respeito à legislação ambiental brasileira é aquele descrito como do descobrimento até aproximadamente a década de 30 sendo chamado de fase fragmentária. Essa fase é caracterizada pela não existência de uma preocupação com o meio ambiente, a não ser por alguns dispositivos protetores de determinados recursos ambientais.

    A segunda fase é chamada de fragmentária e se caracteriza pelo começo da imposição de controle legal às atividades exploratórias tratamento ambiental e tem como início o final da década de 20.

    Édis Milaré afirma que no Brasil somente a partir da década de 80 a legislação começou a se preocupar com o meio ambiente de uma forma global e integrada.

    A Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é o primeira grande marco em termos de norma de proteção ambiental no Brasil. Essa legislação definiu de forma avançada e inovadora os conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a defesa do meio ambiente, reconhecer ainda a importância deste para a vida e para a qualidade de vida.

    O segundo marco é a edição da Lei da Ação Civil Pública ou Lei nº 7.347/85, que disciplinou a ação civil pública como instrumento de defesa do meio ambiente e dos demais direitos difusos e coletivos e fez com que os danos ao meio ambiente pudessem efetivamente chegar ao Poder Judiciário.

    A Constituição Federal de 1988 foi o terceiro grande marco da legislação ambiental ao encampar tais elementos em um capítulo dedicado inteiramente ao meio ambiente e em diversos outros artigos em que também trata do assunto, fazendo com que o meio ambiente alcasse à categoria de bem protegido constitucionalmente.

    O quarto marco é a edição da Lei de Crimes Ambientais ou Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Essa Lei regulamentou instrumentos importantes da legislação ambiental como a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica e a responsabilização penal da pessoa jurídica.

    É preciso destacar que é somente na fase holística que surge o Direito Ambiental propriamente dito, com princípios, objetivos e instrumentos peculiares.

     

  • Feliciano o seu comentário só erra quando diz que a primeira fase se chama fragmentária, quando na verdade é chamada de individualista.

    Abs

  • a alternativa "e" efetivamente está correta??

  • Pois é, a expressão "toda e qualquer" torna no mínimo questionável a correção da assertiva.

  • Em relação à letra A, o erro está em dizer que os recursos devem ser protegidos em função de seu valor próprio. Essa concepção é defendida pela teoria biocêntrica, que não é a adotada no Brasil. A CF/88 adota a teoria antropocêntrica segundo a qual o ser humano é titular e destinatário dos recursos ambientais e, por isso, a proteção do meio ambiente coloca o homem em papel de centralidade.

  • A meu ver, a alternativa E apresenta erro quando afirma "toda e qualquer", porque o pequeno uso dispensa autorização e é uma forma de intervenção na natureza

  • Segundo a legislação ambiental, toda e QUALQUER intervenção no meio ambiente demanda autorização por parte do poder público? Isso é EVIDENTEMENTE uma ficção jurídica; em sendo ficção jurídica, onde está o fundamento LEGAL para tanto?

  • O letra "e", ao trazer a expressão "toda e qualquer", contém uma generalização que seria no mínimo absurda, visto que, se fosse necessário solicitar autorização do poder público para toda e qualquer intervenção no meio ambiente, a Administração ambiental só iria fazer isso, pois o espectro de intervenções é bastante largo e, muitas vezes, várias se mostram irrelevantes a ponto de exigir algum consentimento do poder público para serem realizadas. 

  • Acho que o erro da asseriva "a" está na afirmação de que a polítca nacional de meio ambiente tenha sido disposta pela CF/88, enquanto que a norma que a originou foi uma lei criada sob a égide da constituição anterior, a lei 6.938/81.

  • Um exemplo prático que confirma que a Letra E também é falsa seria furar um pequeno poço artesiano no quintal da sua casa, o que independe de autorização do poder público:

      

    A Lei 9.433 de 1997 ao dispor sobre outorga de direito necessária para uso dos recursos hídricos é clara ao dispensar autorização quando intervenção for insignificante.

     

    "Art. 12, § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes"

  • A Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, é o primeira grande marco em termos de norma de proteção ambiental no Brasil. 

     

    a) Desde a sua origem, há uma questão frequente nas discussões sobre direito ambiental quanto ao destinatário da proteção ambiental: o ser humano ou a natureza? A doutrina vem firmando o entendimento de que a natureza deve ser protegida por razões ecológicas e éticas, independentemente de sua utilidade econômica ou sanitária para o ser humano. E que a evolução do direito ambiental brasileiro se deu em três momentos: a fase de exploração desregrada, a fase fragmentária e a fase holística, sendo que apenas na fase holística é que se pode falar em direito ambiental com o marco inicial da CF-88, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que definiu os conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a defesa do meio ambiente.

  • A letra c está com enunciado errado pois afirma que há desnecessidade de vinculação da degradação causada pelo ser humano ao meio ambiente. 

  • Realmente os colegas têm razão. Dizer que toda e qualquer intervenção no meio ambiente demanda autorização do poder público é algo que não pode estar mais errado.A letra E não está pouco errada não: está MUITO errada. Esse erro faz a imprecisão da alternativa A parecer sutil.

  • Mas a CF não trouxe conceito do meio ambiente!! logo, a C está errada!

  • GABARITO: A - LEMBRANDO QUE PEDE A INCORRETA!!!

     

    Comentário da assertiva:

    O item fala sobre o HISTÓRICO do Direito Ambiental (DA) no BRASIL!!!! Muita atenção nesse ponto, pois muda completamente em relação ao histórico do DA no MUNDO.

    Então vamos lá:

    A evolução histórica do DA no BRASIL ou BRASILEIRO passa por três fases, segundo a doutrina:

    1. FASE DA EXPLORAÇÃO DESREGRADA.

    2. FASE FRAGMENTÁRIA.

    3. FASE HOLÍSTICA.

     

    Vamos falar um pouco sobre cada uma?

    1. FASE DA EXPLORAÇÃO DESREGRADA:

    -- Ocorreu até a década de 60 do século XX, ou seja, até 1960.

    -- Sua característica principal é AUSÊNCIA DE NORMAS DE PROTEÇÃO.

     

    2. FASE FRAGMENTÁRIA:

    -- Ocorreu até o início dos anos 80 do século XX, ou seja, até 1980.

    -- Sua característica principal é a EXISTÊNCIA DE LEIS PONTUAIS TRATANDO DO MEIO AMBIENTE.

    Ex. de leis pontuais: Código Florestal de 1965 (se liga no ano, passou de 1960, ou seja, primeira dase, a já mencionada fase da exploração desregrada, e não chegou a ultrapassar o ano de 1980), Código de Caças de 1967 (aplica-se o mesmo apontamente supra).

     

    3. FASE HOLÍSTICA:

    -- Nasce com a LEI DE POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (LEI 6.938/1981 - LEITURA OBRIGATÓRIA!!!).

    -- A data é após 1980, o que se pode verificar pela lei que é considerada o marco inicial, essa mesma aí de cima, kkk.

    -- Consagra-se com a CF/88 e depois com a Lei 9.605/1998.

    -- Persebe-se um TRATAMENTO GLOBAL DA PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE, com a instituição do SISNAMA (SISTEMA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE), de princípios, conceitos e objetivos da proteção ambiental e de uma série de instrumentos desta proteção.

     

    FONTE: SUPER-REVISÃO WANDER GARCIA 2016.

     

    MAS QUAL O ERRO DA ASSERTIVA?

    Vamos lá,

    Desde a sua origem, há uma questão frequente nas discussões sobre direito ambiental quanto ao destinatário da proteção ambiental: o ser humano ou a natureza? (CORRETO) A doutrina vem firmando o entendimento de que a natureza deve ser protegida por razões ecológicas e éticas, independentemente de sua utilidade econômica ou sanitária para o ser humano. (CONSIDERO ERRADO, POIS PREDOMINA A VISÃO ANTROPOCÊNTRICA, OU SEJA, DE QUE O HOMEM É O CENTRO DA VIDA - ACONSELHO A LEITURA DO PRINCÍPIO 1º DA DECLARAÇÃO DE ESTOLCOMO) E que a evolução do direito ambiental brasileiro se deu em três momentos (ACABAMOS DE VER QUE ESTÁ CORRETO): a fase de exploração desregrada (OK), a fase fragmentária (OK) e a fase holística (OK), sendo que apenas na fase holística é que se pode falar em direito ambiental (ERRADO) com o marco inicial da CF-88 (ERRADO - MARCO INICIAL COM A LEI 6.938), que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, que definiu os conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a defesa do meio ambiente.

     

    Instagram: @juiz.eu

    Bons estudos.

     

  • impossível a E está correta! banca pequena é assim mesmo, por isso só filtro cespe, fcc e fgv.

  • * ALTERNATIVAS ERRADAS: "a" e "e".

    ---

    * JUSTIFICATIVAS DAS ERRADAS:

    a) ERRADA: A evolução no direito ambiental, representado pela fase HOLÍSTICA, deu-se com o advento da Lei nº 6.938/81, instituidora da Política Nacional do Meio Ambiente. Como se percebe, foi criada ANTES da CF/88. [FONTE: "BENJAMIN, Antonio Herman V. "Introdução ao Direito Ambiental Brasileiro", in: A Proteção Jurídica das Florestas. Vol. I, BENJAMIN, Antonio Herman (org.) São Paulo: IMESP, 1999. pp. 75 e ss"];

    e) ERRADA: Pela legislação ambiental, não é "toda e qualquer intervenção no meio ambiente" que demanda autorização por parte do poder público. Isso pode ser confirmado pelo comentário do COLEGA LUCAS CORTIZO, transcrevendo a Lei nº 9.433/97, art. 12, § 1º: "Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes".

    ---

    Bons estudos.

  • Evolução:

    1. FASE DA EXPLORAÇÃO DESREGRADA

    Nesta primeira fase, que vigorou do descobrimento do Brasil, em 1500, até o início da segunda metade do século XX, evidenciam-se poucas normas de proteção ambiental que, nas palavras de BENJAMIN (1999):

    “(...) não visavam, na vocação principal, resguardar o meio ambiente como tal. Seus   objetivos eram mais estreitos. Ora almejavam assegurar a sobrevivência de alguns recursos naturais preciosos em acelerado processo de exaurimento (o pau-brasil, p. ex.), ora, em outro plano, colimavam resguardar a saúde, valor fundamental este que ensejou, não só entre nós, algumas das mais antigas manifestações legislativas de tutela indireta da natureza”

    Na intenção de conservar para explorar, resguardando indiretamente a saúde de seus colonizadores, a coroa portuguesa seguia conivente com uma exploração ambientalmente não sustentável.

    2. FASE FRAGMENTÁRIA

    Nesta segunda fase de evolução histórica de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos, juridicamente buscou-se a regulamentação das atividades exploratórias de forma esparsa, reprimindo e tipificando as condutas danosas à natureza.

    Influenciado pela Conferência das Nações Unidas sobre o meio ambiente2, o Brasil passou a legislar setores ecológicos com vista a proteger os recursos naturais, ainda sem a consciência de que esses recursos fazem parte de um sistema uno e complexo.

    Por exemplo, foi estabelecida a preservação de cursos e mananciais de água (artigo 2º, VII da Lei nº 4.132/62). Foi instituída a Lei da Ação Popular (Lei n. 4.717/65), que permitia ao cidadão acionar o Poder Judiciário em face de atos ou contratos administrativos ilegais ou lesivos ao patrimônio público, inclusive ao meio ambiente.

    3. FASE HOLÍSTICA

    A fase holística aqui tratada rompe com o pensamento de proteção isolada de alguns recursos naturais com vista a sua exploração econômica (Fase Fragmentária) e constrói a noção de um verdadeiro sistema de proteção ecológica. Segundo BENJAMIN (1999), resguarda-se a partir de agora todos os recursos naturais, inclusive os hídricos, a partir do todo: o Meio Ambiente ecologicamente equilibrado.

    Não obstante, foi a Lei nº 6.938/81, que criou a Política Nacional do Meio Ambiente, a grande precursora da Fase Holística, onde, nas palavras do professor Antônio Herman V. Benjamin, “o ambiente passa a ser protegido de maneira integral, vale dizer, como sistema ecológico integrado”.

    Ressaltou, ainda, o citado autor:

    “Só com a Lei n. 6938/81, portanto, é que verdadeiramente começa a proteção ambiental como tal no Brasil, indo o legislador além da tutela dispersa, que caracterizava o modelo fragmentário até então vigente (assegura-se o todo a partir das partes).”

    https://jus.com.br/artigos/49894/evolucao-historica-do-pensamento-juridico-ambiental-da-gestao-de-recursos-hidricos

     

     

  • A Política Nacional do Meio Ambiente surgiu com a Lei 6938/81, considerada o marco inicial da fase holística, antes mesmo da Constituição de 1988, que elevou o macrobem ambiental à condição de direito fundamental de terceira geração.

  • vich.........

  • O erro da letra "A" está na afirmação de que a Política Nacional do Meio Ambiente decorreu da CF/88. Na verdade, a PNMA - Lei nº 6.938/81 - é anterior à CF/88

  • o Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente ( Lei 12651/ 2012)

     3o  É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    Eu acredito que a letra e; esta errada por esse motivo acima, nem toda intervenção ambiental demanda de autorização.

     

  • Isso que a Raquel falou é uma exceção. Tem que ir sempre pela regra geral para não errar.

    A letra A está errada, pois a Política Nacional do Meio Ambiente é de 1981 e a CF é de 1988, não podendo ser então o marco inicial. O marco inicial foi 1981.

  • Questão "A" errada nos dizeres "se pode falar em direito ambiental com o marco inicial da CF-88, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente". 

    1º - A Política Nacional do Meio Ambiente é de 1981, portanto, a CF-88 não foi o marco inicia do direito ambiental;

    2º - Está errado afirmar que a CF-88 dispõe sobre a PNMA. Quem dispõe sobre a PNMA é a Lei nº 6938/81.

    Bons estudos!

  • A letra é também está errada pelo seguinte fundamento CONSTITUCIONAL:

    Art. 176, § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

  • Gente, penso q a letra "E" estaria tb errada. Vide comentarios dos colegas.

  • E também está errada. Uma série de condutas dependem tão somente de declaraão ao órgão ambiental competente, por exemplo.


ID
2480335
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considere a reflexão de Michel Serres em O contrato natural:

“O retorno à natureza! O que implica acrescentar ao contrato exclusivamente social a celebração de um contrato natural de simbiose e de reciprocidade em que a nossa relação com as coisas permitiria o domínio e a possessão pela escuta admirativa, a reciprocidade, a contemplação e o respeito, em que o conhecimento não suporia já a propriedade nem a ação o domínio, nem estes os seus resultados ou condições estercorárias. Um contrato de armistício na guerra objetiva um contrato de simbiose: o simbiota admite o direito do hospedeiro, enquanto o parasita – o nosso atual estatuto – condena à morte aquele que pilha e o habita sem ter consciência de que, a prazo, se condena a si mesmo ao desaparecimento. O parasita agarra tudo e não dá nada; o hospedeiro dá tudo e não agarra nada. O direito de dominação e de propriedade reduz-se ao parasitismo. Pelo contrário, o direito de simbiose define-se pela reciprocidade: aquilo que a natureza dá ao homem é o que este lhe deve dar a ela, tornada sujeito de direito.”

Pode-se afirmar que, nessa reflexão, o autor propõe

Alternativas
Comentários
  • ** CONCEPÇÕES ÉTICO-FILOSÓFICAS DE DIREITO AMBIENTAL:

    - ANTROPOCENTRISMO (CONCEPÇÃO DE NOSSA CONSTITUIÇÃO, com Inspiração Biocêntrica): O ser humano é o centro de tudo e o meio ambiente existe para servir o ser humano. O antropocentrismo coloca o homem no centro do universo, postulando que tudo o que existe foi concebido e desenvolvido para a satisfação humana
    - ECOCENTRISMO: O meio ambiente/o ecossistema nao possui um valor eminentemente instrumental, mas sim um valor autônomo, sendo o ser humano apenas mais um elemento desse meio ambiente. Apresenta um sistema de valores centrado na natureza, em oposição ao antropocentrismo. O homem é membro da natureza, compondo assim valor equitante aos animais. Desta forma, o homem sendo parte da natureza, deve se comportar harmoniosamente e em equilíbrio com a mesma. Ex.: Na Constituição do Equador o meio ambiente e seus elementos são sujeito de direitos.
    - BIOCENTRISMO: Cada ser vivo possui um valor em si mesmo e por isso merece uma proteção. Todas as formas de vida são igualmente importantes, não sendo a humanidade o centro da existência. O biocentrismo foi proposto como um antônimo ao antropocentrismo. As tendências antropocêntricas defendem a responsabilidade do ser humano para com a natureza, enquanto as biocêntricas, os deveres dele diante da natureza. Em outras palavras, a natureza é titular de direitos. Ex.: ideia de veganismo (movimento a respeito dos direitos animais). Respeita-se a vida dos animais, são sujeitos de direito, podem ter advogado.

  • A questão traz a ideia de desenvolvimento sustentável e superação do antropocentrismo clássico para o biocentrismo.

    CF - antropocentrismo. Art. 225, caput.

    Lembrando que atualmente alguns autores defendem o antropocentrismo alargado, no qual se adota uma posição suficientemente abrangente, a ponto de reconhecer a interdependência entre seres humanos e natureza. (e não como no biocentrismo que reconhece a natureza como sujeito de direitos)

     

     a) que os fundamentos filosóficos do direito ambiental devem se fundar numa ética antropocêntrica clássica, e não numa defesa ingênua do meio ambiente, que não existe como uma esfera desvinculada das ações, ambições e necessidades humanas.

    ERRADA pelo seguinte trecho: "enquanto o parasita – o nosso atual estatuto – condena à morte aquele que pilha e o habita sem ter consciência de que, a prazo, se condena a si mesmo ao desaparecimento. O parasita agarra tudo e não dá nada"

     

     b) a predominância do humano deve implicar uma ética utilitarista sobre a natureza, uma vez que é situado ele em padrão mais elevado entre os seres do mundo, e ser ela essencial para satisfação de suas necessidades.

    ERRADA pelo seguinte trecho: "O parasita agarra tudo e não dá nada"

     

     c) uma alteração no eixo metodológico e paradigmático do direito ambiental do antropocentrismo clássico para um biocentrismo moderado em que a natureza, pelos valores que representa em si mesma, venha receber proteção e, por seu próprio fundamento, missão jurídica e ética do Homem.

    CORRETA pelos seguintes trechos: "contrato exclusivamente social a celebração de um contrato natural de simbiose e de reciprocidade em que a nossa relação com as coisas permitiria o domínio e a possessão pela escuta admirativa, a reciprocidade, a contemplação e o respeito, em que o conhecimento não suporia já a propriedade nem a ação o domínio, nem estes os seus resultados ou condições estercorárias. Um contrato de armistício na guerra objetiva um contrato de simbiose. (...) Pelo contrário, o direito de simbiose define-se pela reciprocidade: aquilo que a natureza dá ao homem é o que este lhe deve dar a ela, tornada [ela, a natureza] sujeito de direito."

     

     d) que os fundamentos éticos e filosóficos do direito ambiental devem ter em consideração a visão humanística – razão cartesiana centrada no sujeito (ser humano) cindido do objeto (natureza) – da qual decorre a circunstância de que a dimensão do humano deve ser a medida sob todo o mundo natural.

    ERRADA pelo seguinte trecho: "O direito de dominação e de propriedade reduz-se ao parasitismo. (...) o direito de simbiose define-se pela reciprocidade: aquilo que a natureza dá ao homem é o que este lhe deve dar a ela"

  • Cada uma!

  • CONCEPÇÕES ÉTICO-FILOSÓFICAS DE DIREITO AMBIENTAL:

     

     

    - ANTROPOCENTRISMO (CONCEPÇÃO DE NOSSA CONSTITUIÇÃO, com Inspiração Biocêntrica): 
    - ECOCENTRISMO;
    - BIOCENTRISMO;

     

    Ambiental. Estudar.

  • Porra!

  • https://www.google.com.br/amp/s/jus.com.br/amp/artigos/44550/1

    Eu acho que é a C

  • Essa questão exige mais habilidade em interpretação de texto do que conhecimento em Direito Ambiental. Sigamos!

  • Apenas uma palavra: desnecessário 

  • Era só ter assistido o filme AVATAR para saber o que é o biocentrismo. 

     

  • PRESSUPOSTOS FILOSÓFICOS DO DIREITO AMBIENTAL:

    No que diz respeito aos pressupostos filosóficos do Direito Ambiental, o antropocentrismo e o biocentrismo se sobressaem como concepções predominantes. Na primeira, oriunda das tradições aristotélicas e judaico-cristãs, o ser humano é apontado como titular e destinatário de todos os recursos naturais existentes, devendo a proteção ao meio ambiente ocorrer apenas na medida necessária para que os interesses humanos sejam resguardados.

    Já na segunda concepção, que se fundamenta na Ecologia Profunda, cada recurso natural possui um valor intrínseco e deve ser protegido em razão de sua função ecológica, pois os seres vivos e os elementos que propiciam a vida fazem parte de um sistema integrado e interdependente, sendo o ser humano apenas uma parte dessa complexa teia.

    Apesar de a Constituição Federal adotar a visão antropocêntrica, deve-se ressaltar que se trata de antropocentrismo alargado, pois se defende uma posição suficientemente abrangente, a ponto de reconhecer a interdependência entre os seres humanos e a natureza.

    FASES DO DIREITO AMBIENTAL:

    Fase individualista

    Descobrimento do Brasil até 1950

    Ausência de preocupação com o meio ambiente.

    Fase Fragmentária

    1950 até 1980

    Controle de algumas atividades exploratórias de recursos naturais em função de seu valor econômico.

    Fase Holística

    De 1981 até o presente

    Compreensão do meio ambiente como um todo integrado e interdependente.

    Seu grande marco foi a Lei 6.938/81 que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

  • Você tem só 4 horas para fazer a prova, marcar o gabarito e acertar o máximo de questões possíveis. Aí me aparece uma dessas...imagina você, abrir o caderno de prova e se deparar lá em SP com questões como as de Constitucional e Eleitoral do TJ-MG...só Jesus na causa!

  • Verdades absolutas empurradas goela abaixo, é cada uma...
  • FUMA FUMA FUMA

  • Dava para responder sem ler o texto e com base na lógica. As alternativas A,B e D falam de humanismo ou antropocentrismo, ou seja, repetem uma ideia. Então o diferencial ficaria para a letra C

  • Pra que isso!!! Era só dizer que a gente tem que pensar mais na natureza... e protege-la pelo valor que ela tem. Pronto cabô..

  • Questão capciosa! Mas prefiro bem estas do que aquelas que só cobram decoreba.

    GABARITO: C

  • Não é necessário ter lido nada sobre o tema. O próprio texto dá a resposta. É um texto um tanto quanto radical, o que facilita ainda mais.

  • Questão fácil, no meio da prova capaz de errar por bobeira. Desnecessário o tamanho desse enunciado no meio de 100 questões.

  • Finalidade da Proteção Ambiental - Pressupostos Filosóficos

    Antropocentrismo - busca a proteção em beneficio do ser humano;

    Biocentrismo - busca a proteção envolvendo todos os seres vivos;

    Ecocentrismo - busca um fim em si mesmo, considera o meio ambiente sujeito de direitos;

    CF/88 adota o antropocentrismo mitigado: protege fatores e recursos que tenham utilidade direta e indireta para o ser humano;

  • TINHA PORTUGUÊS NO EDITAL....

  • Lembrando que temos, em média, 3 minutos para resolver cada questão... isso, no dia da prova, naquele aperto danado, correria para não perder o horário e tals...

    Daí, você vai responder as questões de ambiental, pensando que estudou as regras básicas de licenciamento, responsabilidade civil ambiental, as políticas nacionais... e o examinador me solta uma dessa... VSF.

  • Esqueçam o texto.

    3 Alternativas (A, B e D) afirmam que o homem é o centro em relação ao meio ambiente.

    A- que os fundamentos filosóficos do direito ambiental devem se fundar numa ética antropocêntrica clássica

    B- a ética utilitarista sobre a natureza, (ou seja, "Agir sempre de forma a produzir a maior quantidade de bem-estar" - quer dizer que a natureza seria usada para o máximo bem estar do indivíduo)

    D - a visão humanística – razão cartesiana centrada no sujeito.

    Pra quem estuda ambiental sabe que a vontade do homem não pode prevalecer a qualquer custo.

    Assim, só sobra a C), por exclusão.

  • Eu acho que o texto tem mais a ver com ecocentrismo do que com biocentrismo.

  • Obs; O Ecocentrismo também se diferencia das demais correntes pela proteção da esfera abiota, dos seres sem vida que contribuem para o desenvolvimento do meio ambiente.


ID
2574493
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Observe os ensinamentos abaixo e em seguida responda o que se pede.


“Com o advento da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 as normas de proteção ambiental são alçadas à categoria de normas constitucionais com a elaboração de capítulo especialmente dedicado à proteção do meio ambiente, tema que permeia todo o texto constitucional. Aconstitucionalização do meio ambiente no Brasil proporcionou um verdadeiro salto qualitativo em relação às normas de proteção ambiental. Os grandes princípios ambientais são içados ao patamar constitucional, assumindo um posto eminente, ao lado das grandes liberdades públicas e dos direitos fundamentais. A Carta Magna de 1988 inova, portanto, em relação às Constituições anteriores, que apenas abordavam os recursos naturais sob o enfoque utilitarista, e nunca protecionista.”

(SILVA, ROMEU FARIATHOMÉ. Manual de Direito Ambiental. Salvador: JUSPODIVM, 2015).


Considerando-se os múltiplos aspectos que balizam o conceito de meio ambiente, nos moldes preconizados na Constituição Federal de 1988, nas legislações de tutela ambiental e nos apontamentos doutrinários que disciplinam o assunto, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "A", conforme artigo 200, inciso VIII, da Constituição Federal:

     

    Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    (...)

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  • Alternativa A: CORRETO. 

    CF, art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

     

    Alternativa B: Em razão do tratamento dispensado ao meio ambiente pelo texto constitucional, depreende-se que é exigido dos cidadãos, predominantemente, um non facere em relação ao meio ambiente. (ERRADO)

    Todos têm o dever constitucional de realizar o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por meio de condutas comissivas (a exemplo da recuperação de áreas degradadas) e omissivas (como não poluir sem licença ambiental), inexistindo primazia da obrigação de não fazer sobre a de fazer, e vice-versa.

     

    Alternativa C: ERRADO

     

    Alternativa D: A definição normativa de recursos ambientais compreende a fauna e a flora, as águas superficiais e subterrâneas, mas não se inclui o mar territorial e elementos que constituem a biosfera.  (ERRADO)

     

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei (Lei 6.938/81), entende-se por:

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

    Alternativa E: Todos os entes federativos permanecem obrigados à proteção do patrimônio artístico, cultural, documental, das obras e outros bens de valor histórico; no entanto, a competência para legislar sobre estes temas pertence, privativamente, à União.  (ERRADO)

     

    Inicialmente, cumpre destacar que a CF/88, em seu artigo 24, dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (vide art. 24, VII, da CF/88) e sobre educação, cultura e desporto (vide art. 24, IX, da CF/88). Dessa forma, é importante salientar que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Ademais, o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

  • c) O meio ambiente é um bem público, classificado pela Constituição Federal de 1988 como bem de uso comum do povo. Em razão de tal ordem classificatória, torna-se inadmissível que o seu uso seja oneroso ou mediante à imposição de qualquer contraprestação pecuniá. ERRADA.

     

    Art. 103 DO CC. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • C - Errado: É possível cobrar, por exemplo, para entrar em parques. Vejamos a disposição na lei da SNUC:

    Art. 35. Os recursos obtidos pelas unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral mediante a cobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação, serviços e atividades da própria unidade serão aplicados de acordo com os seguintes critérios:

  • LETRA B - Em razão do tratamento dispensado ao meio ambiente pelo texto constitucional, depreende-se que é exigido dos cidadãos, predominantemente, um non facere em relação ao meio ambiente. INCORRETA. 

    Não só os cidadãos, mas TODOS têm o dever constitucional de preservar o meio ambiente.

  • ernativa C: ERRADO

     

    Alternativa D: A definição normativa de recursos ambientais compreende a fauna e a flora, as águas superficiais e subterrâneas, mas não se inclui o mar territorial e elementos que constituem a biosfera.  (ERRADO)

     

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei (Lei 6.938/81), entende-se por:

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

    Alternativa E: Todos os entes federativos permanecem obrigados à proteção do patrimônio artístico, cultural, documental, das obras e outros bens de valor histórico; no entanto, a competência para legislar sobre estes temas pertence, privativamente, à União.  (ERRADO)

     

    Inicialmente, cumpre destacar que a CF/88, em seu artigo 24, dispõe que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (vide art. 24, VII, da CF/88) e sobre educação, cultura e desporto (vide art. 24, IX, da CF/88). Dessa forma, é importante salientar que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. Ademais, o Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

  • examinador na cara dura pegou a questão do cespe Q240690 e copiou e colou e colocou apenas alguns sinonimos .... 

    nem para ter criatividade....


ID
2882431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a jurisprudência do STF, o conceito de meio ambiente inclui as noções de meio ambiente

Alternativas
Comentários
  • histórico nao, biologico nao,

  • "(...) - A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a "defesa do meio ambiente" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina. Os instrumentos jurídicos de caráter legal e de natureza constitucional objetivam viabilizar a tutela efetiva do meio ambiente, para que não se alterem as propriedades e os atributos que lhe são inerentes, o que provocaria inaceitável comprometimento da saúde, segurança, cultura, trabalho e bem-estar da população, além de causar graves danos ecológicos ao patrimônio ambiental, considerado este em seu aspecto físico ou natural. (..)" (ADI 3540 MC, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2005, DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-03 PP-00528).

  • Divisões do meio ambiente: natural, artificial, cultural e trabalho. 

    STF decidiu que o meio ambiente do trabalho está fora da competência legislativa concorrente.

    Abraços

  • Meio ambiente: I- Natural; II- Artificial; III- Cultural; IV- Do trabalho

    I- Meio ambiente natural (ou físico)- composto pela atmosfera, águas, solo, subsolo, fauna e flora.

    II- Meio ambiente artificial- Corresponde às cidades e tudo que faz parte delas, como edifícios, espaços públicos e equipamentos utilizados como bem comum.

    III- Meio ambiente cultural- Integra o Meio Ambiente Cultural o patrimônio artístico, paisagístico, arqueológico, histórico e turístico. Artigo 216 da CF.

    IV- Meio Ambiente do Trabalho é constituído pelo ambiente, local, no qual as pessoas desenvolvem as suas atividades laborais. A tutela do Meio Ambiente do Trabalho refere-se à segurança e saúde do trabalhador no seu ambiente de trabalho.

  • N.A.C.T = natural, artificial, cultural, trabalho.

    OBS: A e D estão idênticas.

  • Dica: Havendo alternativas iguais, não marque nenhuma delas!!! Se a banca apontar alguma delas como sendo o gabarito, a questão será anulada (já que o candidato só pode marcar uma opção como resposta). Entretanto, se o gabarito for alguma das opções restantes, a questão não será anulada.

    Eliminando as repetidas, a chance de você errar, diminuirá, já que sobrarão menos alternativas.

    A dica é boba e óbvia, mas ajuda a não perder tempo...

  • CANAL (MMeonico)

    Cultural

    Artificial

    Natural

    Laboral (Trabalho)

  • gb b - O STF reconheceu essa classificação do meio ambiente em seus quatro aspectos (ADI 3540/MC de 09/2005).

    “A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a "defesa do meio ambiente" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina”.

  • Meio ambiente: CANT - Cultural, Artificial, Natural e do Trabalho. :)

  • #RESUMO

    Meio ambiente NATURAL

    Constituído pelos recursos naturais e pela correlação recíproca de cada um desses em relação aos demais.

    Meio ambiente ARTIFICIAL

    Constituído ou alterado pelo ser humano, é constituído pelos edifícios urbanos e pelos equipamentos comunitários.

    Meio ambiente CULTURAL

    Patrimônio histórico, artístico, paisagístico, ecológico, científico e turístico, constituindo-se tanto de bens de natureza material quanto imaterial.

    Meio ambiente DO TRABALHO

    Conjunto de fatores que se relacionam às condições do ambiente de trabalho.

    PATRIMÔNIO GENÉTICO

    Admitido apenas por parte da Doutrina. Trata-se de informações de origem genética oriundas dos seres vivos de todas as espécies, seja animal, vegetal, microbiano ou fúngico.

  • GABARITO B

    1.      Definição de meio ambiente – conjunto de condições, leis, influencias e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todos as suas formas.

    2.      Espécies meio ambientais:

    a.      Natural – formada pelos elementos da natureza com vida ou sem vida (abióticos).

    Ex: fauna e a flora;

    b.     Cultural – formado pelas criações tangíveis ou intangíveis do homem sobre os elementos naturais, de valor artístico, cultural, histórico, cientifico e outros.

    Ex: tangível, casa tombada. Intangível, Samba de Roda do Recôncavo Baiano;

    c.      Artificial – formado por bens fruto da criação humana, mas que não integre o patrimônio cultural.

    Ex: casa e prédio;

    d.     Trabalho – configurado quando as empresas cumprem as determinações legais acerca da segurança e medicina do trabalho. É o cumprir do art. 200, VIII da CF1988:

    art. 200 Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

    3.      O Direito Ambiental tem três esferas básicas de atuação: preventiva, reparatória e repressiva.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • ESPÉCIES DE MEIO AMBIENTE

    •    Meio ambiente cultural: conjunto de coisas tangíveis e de criações intangíveis do homem sobre os elementos naturais. Ex.: casa tombada (tanto é que integra o patrimônio cultural de uma determinada cidade) e formas de expressão de um grupo formador da sociedade brasileira.

    •    Meio ambiente artificial: é produto das mãos humanas. Fruto da criação humana, não integrando o ambiente cultural (não integra o patrimônio cultural).

    •    Meio ambiente laboral ou do trabalho: é o ambiente em que o humano trabalha.

    •    Meio ambiente natural: formado pelos elementos da natureza, bióticos ou abióticos, inclusive a atmosfera, fauna, flora etc.

  • No Informativo 668 STF, na ADI 1856/RJ, o STF julgou a “Rinha de galos” e enfrentou o tema da crueldade contra animais Por ofensa ao art. 225, § 1º, VII, da CF, que veda práticas que submetam os animais à crueldade, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da Lei fluminense 2.895/98, que autorizava a criação e a realização de exposições e competições entre aves das raças combatentes (fauna não silvestre). “No mérito, enfatizou-se que o constituinte objetivara assegurar a efetividade do direito fundamental à preservação da integridade do meio ambiente, que traduziria conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, cultural, artificial (espaço urbano) e laboral.” - FONTE: DOD

  • CANALHOS!

    MEIO AMBIENTE ACEITO PELO STF:

    CANALHOS!

    Cultural;

    Artificial;

    Natural;

    LHO-Trabalho;

  • “A ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO PODE SER EXERCIDA EM DESARMONIA COM OS

    PRINCÍPIOS DESTINADOS A TORNAR EFETIVA A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. - A

    incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais

    nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se

    tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege,

    está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a "defesa do meio

    ambiente" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de

    meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial

    (espaço urbano) e de meio ambiente laboral...” (STF, ADI 3540)

    A Resolução nº 306/2002 do Conselho Nacional Do Meio Ambiente –

    CONAMA, já incorporou este conceito ampliado de meio ambiente, conforme

    definição constante no inciso XII do anexo I: “XII - Meio ambiente: conjunto

    de condições, leis, influência e interações de ordem física, química,

    biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida

    em todas as suas formas”.

  • Gostei, meio ambiente é Kant:

    Kultural

    artificial

    natural

    trabalho

  • CANT - CULTURAL , ARTIFICIAL, NATURA, TRABALHO

    CANT " QUE DEUS TRABALHA

  • A Constituição da República, ao proclamar o direito fundamental da coletividade ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, contém prescrição normativa cujo teor está assim enunciado:

    Art. 225 (...)

    § 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:

    VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

    ADI 4983 / CE

    Vê-se, daí, que o constituinte, com a proteção da fauna e com a vedação, entre outras, de práticas que “submetam os animais a crueldade”, objetivou assegurar a efetividade do direito fundamental à preservação da integridade do meio ambiente, que traduz conceito amplo e abrangente que compreende as noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral, consoante ressalta o magistério doutrinário (CELSO ANTÔNIO PACHECO FIORILLO, “Curso de Direito Ambiental Brasileiro”, p. 20-23, item n. 4, 6ª ed., 2005, Saraiva; JOSÉ AFONSO DA SILVA, “Direito Ambiental Constitucional”, p. 21-24, itens ns. 2 e 3, 4ª ed./2ª tir., 2003, Malheiros; JOSÉ ROBERTO MARQUES, “Meio Ambiente Urbano”, p. 42-54, item n. 4. 2005, Forense Universitária, v.g.).

    https://www.migalhas.com.br/arquivos/2017/3/art20170328-04.pdf

  • A e D são iguais

  • A questão demanda conhecimento acerca do entendimento adotado pelo STF na ADI 3540 MC, que adotou o conceito amplo de meio ambiente, abrangendo as noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral.
    O julgado pode ser assim resumido:
    "(...) "defesa do meio ambiente" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina. (..)" (STF, ADI 3540 MC, Tribunal Pleno, j. em 01/09/2005).
     
    Meio ambiente físico ou natural é constituído pela flora, fauna, solo, água, atmosfera etc., incluindo os ecossistemas (art. 225 da CF).

    O meio ambiente cultural é formado pelo patrimônio cultural, artístico, arqueológico, paisagístico, manifestações culturais, populares etc. (art. 215 e 216 da CF).

    Por sua vez, o meio ambiente artificial é considerado por muitos autores como de classificação residual, formado por espaços urbanos, incluindo as edificações, ruas, praças, avenidas.

    Por fim, o meio ambiente do trabalho é o conjunto de condições existentes no local de trabalho relativos à qualidade de vida do trabalhador. 

    Como se vê, a única opção que responde adequadamente ao enunciado é a alternativa “B) cultural, artificial, natural e do trabalho", devendo ser assinalada.


    Gabarito do Professor: B
  • C.A.N.A.L - Cultural; Artificial (cidade); Natural e Laboral (trabalho).

    Alternativa correta - B

    Mas vamos ao que interessa:

    EMENTA: (...) - A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a "defesa do meio ambiente" (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina. Os instrumentos jurídicos de caráter legal e de natureza constitucional objetivam viabilizar a tutela efetiva do meio ambiente, para que não se alterem as propriedades e os atributos que lhe são inerentes, o que provocaria inaceitável comprometimento da saúde, segurança, cultura, trabalho e bem-estar da população, além de causar graves danos ecológicos ao patrimônio ambiental, considerado este em seu aspecto físico ou natural. (...) (ADI 3.540 MC, Relator (a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 01/09/2005, DJ 03-02-2006 PP-00014 EMENT VOL-02219-03 PP-00528). Grifo nosso.

    Abraço e bons estudos.


ID
2889001
Banca
NC-UFPR
Órgão
Câmara de Quitandinha - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao Direito Ambiental, considere as seguintes afirmativas:


1. O Direito Ambiental tem três esferas básicas de atuação: preventiva, reparatória e repressiva.

2. A partir do Código Civil de 2002, independentemente de normas específicas, passam a coexistir, em pé de igualdade, o sistema tradicional da culpa com o de risco proveniente de atividades perigosas.

3. É o reconhecimento da responsabilidade sem culpa, segundo o cânone da teoria do risco criado, que se fundamenta no princípio de que, se alguém introduz na sociedade uma situação de risco ou perigo para terceiros, deve responder pelos danos que a partir desse risco criado resultarem.

4. A Política Nacional do Meio Ambiente deu adequado tratamento a matéria de responsabilidade civil, substituindo o princípio da responsabilidade subjetiva pelo da responsabilidade objetiva, fundamentado no risco da atividade.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O item 4 está realmente correto? Para mim, deveria risco integral, e não da atividade.

    "A posição que prevalece na doutrina ambiental é no sentido de que a Lei nº 6.938/81 adotou, em seu art. 14, § 1º, a responsabilidade objetiva na modalidade do risco integral, ou seja, o dever de reparação é fundamentado simplesmente pelo fato de existir uma atividade de onde adveio o prejuízo, sendo desprezadas as excludentes da responsabilidade, como o caso fortuito ou a força maior, ou seja, não há necessidade de verificar a intenção do agente. Basta que se configure um prejuízo relacionado com a atividade praticada."

    fonte: http://www.lex.com.br/doutrina_24857023_AS_TEORIAS_DO_RISCO_NA_RESPONSABILIDADE_CIVIL_AMBIENTAL.aspx

  • A questão foi um tanto quanto infeliz.

    Primeiro é necessário saber a divergência doutrina sobre a responsabilidade do dano ambiental: se do risco da atividade ou integral.

    Doutrina majoritária e o stf entedem que é do risco integral, havendo casos excepcionais em alguns poucos julgados do stj retratando a doutrina do risco da atividade.

    O candidato teria que analisar todas as alternativas de maneira globalizada, verificando ainda que em nenhuma das assertivas a serem marcadas continha a opção "nenhum resposta esta correta", o que denota que o exakknador considerou que a teoria a ser adotada na questão foi a teoria do risco da atividade. Logo o raciocínio de todos os itens deveriam ser feitos considerando a teoria do risco da atividade.

  • Penso que a questão 2 está equivocada, pois o sistema tradicional da culpa adota a teoria subjetiva, já no caso de atividades de risco a obrigação de indenizar independe de culpa, conforme inteligência do artigo 927, parágrafo único, do CC.

  • O gabarito tido como correto é a letra E...

  • Item 2 - Correto:

    "O Código Civil de 2002, atento à crescente complexidade das relações presentes na moderna sociedade brasileira, introduziu importantes modificações nas normas que disciplinam a responsabilidade civil. Migrou do sistema único do Código Civil de 1916, de exclusividade consagração da regra da responsabilidade civil fundada na culpa (art. 159), para um sistema dualista que, sem prejuízo desse princípio básico, reproduzido agora no art. 186, agregou, com igual força de incidência, a responsabilidade sem culpa, esteado no risco da atividade.

    Assim, a partir do Código Civil de 2002, independentemente de normas específicas, passam a coexistir, em pé de igualdade, o sistema tradicional da culpa com o de risco inerente à atividade."

    MILARÉ, Edis. DIREITO DO AMBIENTE. 9º edição revista, atualizada, e ampliada. SP: Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 427. 

    Item 4 - Correto:

    "Coube a Lei 6.938, de 31.08.1981, instituidora da Política Nacional do Meio Ambiente – ciente de que a atividade ruinosa do poluidor corresponde a uma indevida apropriação ambiental dos bens de todos -, dar adequado tratamento à matéria, substituindo, decididamente, o princípio da responsabilidade subjetiva, fundamentada na culpa, pelo da responsabilidade objetiva, fundamentado no risco da atividade." (MILARÉ, 2009, p. 954)

  • Item 4: Realmente, a responsabilidade objetiva é fundada no RISCO DA ATIVIDADE (Leonardo de M. Garcia). Não confundir com risco administrativo.

    Além disso, em matéria ambiental tem-se duas correntes doutrinárias: a) Teoria do risco criado (minoritária) - afirma que a responsabilidade ambiental é objetiva, necessitando-se da comprovação de dano e nexo de causalidade. Entretanto, admite-se o afastamento da responsabilidade pela presença das excludentes de nexo causal - culpa da vítima, fato de terceiro, ou caso fortuito e força maior. b) Teoria do risco integral (majoritária) - afirma que a responsabilidade ambiental é objetiva, necessitando-se da comprovação de dano e nexo de causalidade. Não admite, todavia, causa excludente do nexo de causalidade.

    Fonte: Direito ambiental - Leonardo de M. Garcia.

  • Sobre a afirmativa 4:

    Sanções administrativas – PNMA 

    Art. 14. § 1o Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. 

  • Não percam tempo com essa questão.

    Só serve para fazer confusão na cabeça do estudante.

  • A responsabilidade objetiva possui duas vertentes:

    a) Responsabilidade Objetiva fundado no risco administrativo;

    b) Responsabilidade Objetiva fundado no risco integral.

    No risco integral, não se admitem excludentes de responsabilidade, tais como caso fortuito e força maior.

    Majoritariamente,adota-se quanto aos danos ambientais, que a responsabilidade administrativa é objetiva, baseada no risco integral.

    Essa escolha decorre do princípio de que aquele que exerce uma atividade, deve ser responsável pelos riscos decorrentes dela, por isso a adoção dessa vertente da responsabilidade objetiva.

  • 2 - Correto:

    "O Código Civil de 2002, atento à crescente complexidade das relações presentes na moderna sociedade brasileira, introduziu importantes modificações nas normas que disciplinam a responsabilidade civil. Migrou do sistema único do Código Civil de 1916, de exclusividade consagração da regra da responsabilidade civil fundada na culpa (art. 159), para um sistema dualista que, sem prejuízo desse princípio básico, reproduzido agora no art. 186, agregou, com igual força de incidência, a responsabilidade sem culpa, esteado no risco da atividade.

    Assim, a partir do Código Civil de 2002, independentemente de normas específicas, passam a coexistir, em pé de igualdade, o sistema tradicional da culpa com o de risco inerente à atividade."

    MILARÉ, Edis. DIREITO DO AMBIENTE. 9º edição revista, atualizada, e ampliada. SP: Editora Revista dos Tribunais, 2014. p. 427. 

    Item 4 - Correto:

    "Coube a Lei 6.938, de 31.08.1981, instituidora da Política Nacional do Meio Ambiente – ciente de que a atividade ruinosa do poluidor corresponde a uma indevida apropriação ambiental dos bens de todos -, dar adequado tratamento à matéria, substituindo, decididamente, o princípio da responsabilidade subjetiva, fundamentada na culpa, pelo da responsabilidade objetiva, fundamentado no risco da atividade." (MILARÉ, 2009, p. 954)

  • GABARITO - LETRA E

  • nunca vi a teoria do risco criado.


ID
3054067
Banca
IESES
Órgão
SCGás
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

    --

    A) ERRADA. Regimento Interno do CONAMA. Art. 2º. O CONAMA compõe-se de:

    I - Plenário;

    II - Comitê de Integração de Políticas Ambientais-CIPAM;

    III - Câmaras Técnicas-CTs;

    IV - Grupos de Trabalho-GTs;

    V - Grupos Assessores-GAs; e

    VI - Câmara Especial Recursal-CER.

    Além disso: Art. 3º Integram o Plenário do CONAMA, nos termos do art. 5º do Decreto nº 99.274, de 1990:I - o Ministro de Estado do Meio Ambiente, que o presidirá;

    --

    B) ERRADA. Resolução 001/86/CONAMA. Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

    II - Ferrovias;

    III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

    IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;

    V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

    --

    C) ERRADA. Peço ajuda dos colegas para complementar a parte doutrinária. Acredito que o correto seja justamente o oposto do que foi dito pela alternativa, tendo em vista que o direito ao meio ambiente equilibrado tem sido reconhecido como um direito fundamental (direito difuso, terceira geração). Veja-se artigo:

    CF/88. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    --

    D) Lei 12.651/12. Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    §1º. Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    §2º. A obrigação prevista no §1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

  • GABARITO: LETRA D

    Um pouco de jurisprudência sobre APP

    (STF)É inconstitucional lei estadual que prevê a supressão de vegetação em APP para a realização de atividades exclusivamente de lazer (Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 19/09/2018)

    É inconstitucional lei estadual prevendo que é possível a supressão de vegetal em Área de Preservação Permanente (APP) para a realização de “pequenas construções com área máxima de 190 metros quadrados, utilizadas exclusivamente para lazer”

    Inconstitucionalidade formal de norma estadual que, de caráter pleno e geral, permite a edificação particular com finalidade unicamente recreativa em áreas de preservação permanente – APP; apesar da existência de legislação federal regente da matéria (Código Florestal) em sentido contrário.

    Inconstitucionalidade material presente em face do excesso e abuso estabelecidos pela legislação estadual ao relativizar a proteção constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo titular é a coletividade, em face do direito de lazer individual. 

    ( STJ) CONFLITO DE NORMAS: Proteção do Código Florestal prevalece sobre legislação municipal, diz STJ

    A legislação municipal não pode reduzir a proteção conferida às áreas de preservação permanente (APP) previstas pelo Código Florestal.

    A norma federal conferiu uma proteção mínima, cabendo à legislação municipal apenas intensificar o grau de proteção às margens dos cursos de água, ou, quando muito, manter o patamar de proteção.

    A proteção marginal dos cursos de água, em toda a sua extensão, possui importante papel de resguardo contra o assoreamento. O Código Florestal tutela em maior extensão e profundidade o bem jurídico do meio ambiente, logo, é a norma específica a ser observada na espécie.

    Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/02/2019

  • a) Errado: O presidente do CONAMA é o Secretário do Meio Ambiente.

    b) Errada: Estradas de rodagem com DUAS ou MAIS faixas de rolamento; Ferrovias; e QUALQUER portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos

    c) -

    d) certo)

  • GABARITO: letra D

    Não custa lembrar que as obrigações ambientais (ex: obrigação de reparar os danos ambientais) são propter rem.  

    Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

  • A moderna doutrina tem descartado o direito ambiental do rol dos direitos fundamentais, para que não perca autonomia científica e visibilidade institucional. Dessa forma, tem sido rejeitada a sigla DESCA - direitos fundamentais econômicos, sociais, culturais e ambientais – como síntese dos direitos humanos elementares, optando-se por isso pela sigla DESC - direitos fundamentais econômicos, sociais e culturais. Outra consequência importante de tal opção epistemológica refere-se à aplicação do princípio da proibição de retrocesso ambiental. ERRADA

    O direito ambiental faz parte na terceira dimensão dos direitos fundamentais e de forma nenhuma a doutrina tem descartado tal direito do rol dos direitos fundamentais.

    De forma muito simples:

    Direitos de primeira geração - ligados à liberdade do indivíduo, com menor participação do Estado - LIBERDADE. Ex: direito à propriedade;

    Direitos de segunda geração - ligados aos direitos sociais, exigindo maior participação estatal - IGUALDADE. Ex: direito à educação;

    Direitos de terceira geração - ligados à coletividade, são os direitos transindividuais - FRATERNIDADE. Ex: direito ao meio ambiente.

    E ainda, retirar o direito ambiental do rol dos direitos fundamentais de certo feriria o princípio da proibição do retrocesso, que preconiza que, uma vez estabelecido um direito protetor, não é possível legislação posterior prevendo um retrocesso, ou seja, uma diminuição na concretização do referido direito.

  • Resposta D.

    Sobre a C:

    Errada. A moderna doutrina tem é considerado a DESCA(assunto bem restrito às discussões acadêmicas e pouco comum em questões de concursos).

    "Além da necessidade de uma compreensão integrada do regime jurídico dos direitos fundamentais econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCA), como resultou expressamente consagrado na recente Opinião Consultiva n. 23/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CORTE INTERAMERICANA DE DERECHOS HUMANOS, 2018), o entendimento suscitado contempla uma tutela ampla e qualificada da dignidade da pessoa humana, tanto sob a perspectiva individual quanto coletiva. A própria noção de sustentabilidade deve ser tomada a partir dos eixos econômico, social e ambiental, os quais devem ser concebidos e aplicados de forma isonômica e equilibrada, refutando-se, consoante já alertado, toda e qualquer hierarquização prévia, notadamente pelo fato de que é no conjunto que tais dimensões se prestam à promoção de uma existência digna, o que, de certo modo, resultou cristalizado de forma exemplar na decisão da Corte Constitucional brasileira"(g.n).

    Fonte: “O DIREITO CONSTITUCIONAL-AMBIENTAL BRASILEIRO E A GOVERNANÇA JUDICIAL ECOLÓGICA: ESTUDO À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL”. Ingo Wolfgang Sarlet. Tiago Fensterseifer. Constituição, Economia e Desenvolvimento: Revista da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Curitiba, 2019, vol. 11, n. 20, p. 42-110, jan-jul, 2019.

  • ALTERNATIVA D)

    Correção da B)

    Art. 2o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: 

    I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

    II - Ferrovias;

    III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

    IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18 de setembro de 1966;

    V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;