SóProvas


ID
1682005
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere a notícia a seguir.

“Seis haitianos foram baleados em dois ataques diferentes na Baixada do Glicério, no centro de São Paulo, na tarde de sábado 1° [de agosto]. (…) A suspeita é que o crime tenha sido motivado por xenofobia. (…) De acordo com as vítimas que estavam na escadaria, o atentado partiu de um carro cinza, com quatro ocupantes. Antes de atirar, um deles teria gritado: "Haitianos, vocês roubam nossos empregos!"

(http://www.cartacapital.com.br/blogs/parlatorio/seis-imigrantes-haitianos-sao-baleados-em-sao-paulo-9027.html)

Sobre as violações aos direitos humanos narradas, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


    "Com poucas adesões, Comitê sobre direitos dos trabalhadores migrantes reforça pedido para que a comunidade internacional apoie a iniciativa. Brasil ainda não assinou convenção."


    MATÉRIA COMPLETA: http://nacoesunidas.org/direitos-dos-migrantes-comite-da-onu-pede-que-paises-ratifiquem-tratado-global/

  • O Brasil é o único país membro do Mercosul  que não é signatário do acordo, em vigor desde 2003.

    Enquanto não assina a Convenção da ONU, ainda hoje, um dos principais instrumentos jurídicos que orienta sobre a presença de imigrantes no país é a Lei nº 6.815/1980, do período militar, também conhecida como Estatuto do Estrangeiro, e em muitos pontos contraditória a alguns princípios da própria Constituição Federal de 1988. 

    Muitos dos estrangeiros, por entrarem no país em situação precária, terminam em condições de trabalho subumanas. Pelo menos 300 mil latinos-americanos vivem hoje na cidade de São Paulo, segundo levantamento do CAMI - Centro de Apoio ao Migrante. Recentemente, no Paraná, 71 paraguaios foram encontrados sujeitos à escravidão contemporânea.

    Há atualmente uma Proposta de Emenda Constucional:  a “PEC do Trabalho Escravo”,  classificada como “mais poderoso instrumento legal para o combate à escravidão da história do Brasil”.

    FONTE: http://reporterbrasil.org.br/2012/11/relatora-da-onu-defende-que-brasil-ratifique-convencao-sobre-trabalhadores-migrantes/

  • " CONVENÇÃO           PARA  A         PROTEÇÃO  DOS    DIREITOS      DE       TODOS          OS TRABALHADORES MIGRANTES E MEMBROS DAS SUAS FAMÍLIAS. Foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 1990, entrou em vigor em 2003. De acordo com a Convenção, migrantes regularizados pelo acordo gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos às mesmas obrigações de natureza laboral em vigor para os  trabalhadores nacionais do Estado receptor e da mesma proteção no que se refere à aplicação das leis relativas à higiene e à segurança do trabalho. De todos os tratados do Sistema Global, é o que menos possui adesão. O Brasil não assinou a Convenção."

  • Sobre a alternativa 'd'(ERRADA)

    Artigo 28º Os trabalhadores migrantes e os membros das suas famílias têm o direito de receber os cuidados médicos urgentes que sejam necessários para preservar a sua vida ou para evitar danos irreparáveis à sua saúde, em pé de igualdade com os nacionais do Estado em questão. Tais cuidados médicos urgentes não podem ser-lhes recusados por motivo de irregularidade em matéria de permanência ou de emprego.

     

    Artigo 30º O filho de um trabalhador migrante tem o direito fundamental de acesso à educação em condições de igualdade de tratamento com os nacionais do Estado interessado. Não pode ser negado ou limitado o acesso a estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar ou escolar por motivo de situação irregular em matéria de permanência ou emprego de um dos pais ou com fundamento na permanência irregular da criança no Estado de emprego.

    Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Família

  • Porquê a letra e está errada?

  • ALTERNATIVA E: ERRADA

    CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE TODOS OS TRABALHADORES MIGRANTES E OS MEMBROS DE SUAS FAMÍLIAS (Pela sua importância, é considerada um dos tratados do "big nine", porém ainda não foi ratificada pelo Brasil)

    ARTIGO 3º

    A presente Convenção não se aplicará:

    a) Às pessoas enviadas ou empregadas por organizações e organismos internacionais, nem às pessoas enviadas ou empregadas por um Estado fora do seu território para desempenharem funções oficiais, cuja admissão e estatuto estejam regulados pelo direito internacional geral ou por acordos internacionais ou convenções internacionais específicas;

    b) Às pessoas enviadas ou empregadas por um Estado ou por conta desse Estado fora do seu território que participam em programas de desenvolvimento e noutros programas de cooperação, cuja admissão e estatuto estejam regulados por acordo celebrado com o Estado de emprego e que, nos termos deste acordo, não sejam consideradas trabalhadores migrantes;

    c) Às pessoas que se instalam num Estado diferente do seu Estado de origem na qualidade de investidores;

    d) Aos refugiados e apátridas, salvo disposição em contrário da legislação nacional pertinente do Estado Parte interessado ou de instrumentos internacionais em vigor para esse Estado;

    e) Aos estudantes e estagiários;

    f) Aos marítimos e aos trabalhadores de estruturas marítimas que não tenham sido autorizados a residir ou a exercer uma atividade remunerada no Estado de emprego.

  • LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

     

    Institui a Lei de Migração.

     

    Art. 30.  A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante, ao residente fronteiriço ou ao visitante que se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

     

  • Quanto a letra E.

    "A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias se aplica aos apátridas e refugiados com a simples ratificação do tratado".

    NÃO basta a ratificação, a vigência ocorre com a promulgação na ordem interna, o que se dá em forma de Decreto presidencial.

  • Observe que a pergunta versa sobre a aplicação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias. Porém, é preciso lembrar que esta convenção ainda não foi ratificada pelo Brasil e, consequentemente, todas as alternativas que tratam da sua aplicação ao caso concreto estão erradas (alternativas A e D). Note, além disso, que a Convenção não se aplica, como regra geral, aos refugiados e apátridas (letra E) e que nada obsta que a Defensoria atenda pessoas que não estejam no país em situação regular (letra C). Assim, a resposta correta é a alternativa B, que aponta o fato de ser esta a convenção com o menor número de ratificações até o momento. 

    Gabarito: letra B. 

  • O carro pára e um passageiro grita, concatenadamente: 'haitianos, vocês estão roubando nossos empregos!" Aconteceu sim...

  • Questão D - ERRADA

    Afirmativa errada na 2ª parte: o erro está no ensino UNIVERSITÁRIO, NÃO PREVISTO NA CONVENÇÃO.

    Artigo 28º Os trabalhadores migrantes e os membros das suas famílias têm o direito de receber os cuidados médicos urgentes que sejam necessários para preservar a sua vida ou para evitar danos irreparáveis à sua saúde, em pé de igualdade com os nacionais do Estado em questão. Tais cuidados médicos urgentes não podem ser-lhes recusados por motivo de irregularidade em matéria de permanência ou de emprego. 

    Artigo 30 - O filho de um trabalhador migrante tem o direito fundamental de acesso à educação em condições de igualdade de tratamento com os nacionais do Estado interessado. Não pode ser negado ou limitado o acesso a estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar ou escolar por motivo de situação irregular em matéria de permanência ou emprego de um dos pais ou com fundamento na permanência irregular da criança no Estado de emprego. 

  • Questão sobre o mesmo tema: Q831085

  • a) peticionar ao Comitê para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.

    • Brasil não ratificou o tratado.

    b) Gabarito.

    c) somente poderiam ser atendidos se fossem considerados documentados ou em situação regular.

    • Não há tal limitação.
    • Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: XI - acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social;
    • Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados: IX - amplo acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    d)

    • Uniram 2 artigos, referentes ao acesso à saúde e ao acesso à educação dos filhos.
    • Artigo 28º: Os trabalhadores migrantes e os membros das suas famílias têm o direito de receber os cuidados médicos urgentes que sejam necessários para preservar a sua vida ou para evitar danos irreparáveis à sua saúde, em pé de igualdade com os nacionais do Estado em questão. Tais cuidados médicos urgentes não podem ser-lhes recusados por motivo de irregularidade em matéria de permanência ou de emprego.
    • Artigo 30º O filho de um trabalhador migrante tem o direito fundamental de acesso à educação em condições de igualdade de tratamento com os nacionais do Estado interessado. Não pode ser negado ou limitado o acesso a estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar ou escolar por motivo de situação irregular em matéria de permanência ou emprego de um dos pais ou com fundamento na permanência irregular da criança no Estado de emprego. 

    e) se aplica aos apátridas e refugiados

    • Artigo 3º A presente Convenção não se aplica: d) Aos refugiados e apátridas, salvo disposição em contrário da legislação nacional pertinente do Estado Parte interessado ou de instrumentos internacionais em vigor para esse Estado;