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Questões de Direito à Memória e à Verdade


ID
1592257
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo dados do CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados), o Brasil possuía, no fim de 2014, 6.492 refugiados de 80 nacionalidades. Como é sabido, o Brasil ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, assim como promulgou a Lei nº 9.474/97, que define os mecanismos para a implementação dessa Convenção.


Assinale a opção que, conforme a lei mencionada, define a condição jurídica do refugiado no Brasil.  

Alternativas
Comentários
  • GAB: A

    Lei nº 9.474/97
    Art. 5º O refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres dos estrangeiros no Brasil, ao disposto nesta Lei, na Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 e no Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967, cabendo-lhe a obrigação de acatar as leis, regulamentos e providências destinados à manutenção da ordem pública.

    Art. 6º O refugiado terá direito, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, a cédula de identidade comprobatória de sua condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem.

  • -> a letra A pode ser considerada correta, de acordo com o art. 6º, da Lei 9474/97. Porém, na prática, também é assegurado o direito ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

    -> a letra B está incorreta, pois o refugiado não pode deixar o país quando for de sua vontade. Ele necessita prévia autorização do Governo brasileiro, caso contrário, poderá perder a condição de refugiado, conforme art. 39, IV, da Lei 9474/97.

    -> a letra C está incorreta, pois o art. 5º, da Lei 9474/97, afirma que o refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres impostos aos estrangeiros no Brasil.

    -> A letra D está incorreta pois o refugiado não tem direito a possuir título de eleitor.



  • -> a letra A pode ser considerada correta, de acordo com o art. 6º, da Lei 9474/97. Porém, na prática, também é assegurado o direito ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

    -> a letra B está incorreta, pois o refugiado não pode deixar o país quando for de sua vontade. Ele necessita prévia autorização do Governo brasileiro, caso contrário, poderá perder a condição de refugiado, conforme art. 39, IV, da Lei 9474/97.

    -> a letra C está incorreta, pois o art. 5º, da Lei 9474/97, afirma que o refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres impostos aos estrangeiros no Brasil.

    -> A letra D está incorreta pois o refugiado não tem direito a possuir título de eleitor.



  • Esquematizando o artigo..

    Art. 6º

    I) Cédula de identidade

    II) Carteira de trabalho

    III) Documento de viagem.

  • Na letra D, se não fosse a adição de título de eleitor, estaria correta. Por isso, a letra A é a boa. Vamos pessoal. Até passar. Olha o tubarão na sua bota. Ou nada ou morre. Por isso, concurseiro não para de estudar, só quando chegar do outro lado do rio e estiver em lugar seguro. Ou seja, a estabilidade.

  • *GAB=A

    OBS=TITULO SÓ P/ NATOS.

    , tem todos os direitos previstos no seu país de origem,= (TÊM)


ID
1682005
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere a notícia a seguir.

“Seis haitianos foram baleados em dois ataques diferentes na Baixada do Glicério, no centro de São Paulo, na tarde de sábado 1° [de agosto]. (…) A suspeita é que o crime tenha sido motivado por xenofobia. (…) De acordo com as vítimas que estavam na escadaria, o atentado partiu de um carro cinza, com quatro ocupantes. Antes de atirar, um deles teria gritado: "Haitianos, vocês roubam nossos empregos!"

(http://www.cartacapital.com.br/blogs/parlatorio/seis-imigrantes-haitianos-sao-baleados-em-sao-paulo-9027.html)

Sobre as violações aos direitos humanos narradas, é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B


    "Com poucas adesões, Comitê sobre direitos dos trabalhadores migrantes reforça pedido para que a comunidade internacional apoie a iniciativa. Brasil ainda não assinou convenção."


    MATÉRIA COMPLETA: http://nacoesunidas.org/direitos-dos-migrantes-comite-da-onu-pede-que-paises-ratifiquem-tratado-global/

  • O Brasil é o único país membro do Mercosul  que não é signatário do acordo, em vigor desde 2003.

    Enquanto não assina a Convenção da ONU, ainda hoje, um dos principais instrumentos jurídicos que orienta sobre a presença de imigrantes no país é a Lei nº 6.815/1980, do período militar, também conhecida como Estatuto do Estrangeiro, e em muitos pontos contraditória a alguns princípios da própria Constituição Federal de 1988. 

    Muitos dos estrangeiros, por entrarem no país em situação precária, terminam em condições de trabalho subumanas. Pelo menos 300 mil latinos-americanos vivem hoje na cidade de São Paulo, segundo levantamento do CAMI - Centro de Apoio ao Migrante. Recentemente, no Paraná, 71 paraguaios foram encontrados sujeitos à escravidão contemporânea.

    Há atualmente uma Proposta de Emenda Constucional:  a “PEC do Trabalho Escravo”,  classificada como “mais poderoso instrumento legal para o combate à escravidão da história do Brasil”.

    FONTE: http://reporterbrasil.org.br/2012/11/relatora-da-onu-defende-que-brasil-ratifique-convencao-sobre-trabalhadores-migrantes/

  • " CONVENÇÃO           PARA  A         PROTEÇÃO  DOS    DIREITOS      DE       TODOS          OS TRABALHADORES MIGRANTES E MEMBROS DAS SUAS FAMÍLIAS. Foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 1990, entrou em vigor em 2003. De acordo com a Convenção, migrantes regularizados pelo acordo gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos às mesmas obrigações de natureza laboral em vigor para os  trabalhadores nacionais do Estado receptor e da mesma proteção no que se refere à aplicação das leis relativas à higiene e à segurança do trabalho. De todos os tratados do Sistema Global, é o que menos possui adesão. O Brasil não assinou a Convenção."

  • Sobre a alternativa 'd'(ERRADA)

    Artigo 28º Os trabalhadores migrantes e os membros das suas famílias têm o direito de receber os cuidados médicos urgentes que sejam necessários para preservar a sua vida ou para evitar danos irreparáveis à sua saúde, em pé de igualdade com os nacionais do Estado em questão. Tais cuidados médicos urgentes não podem ser-lhes recusados por motivo de irregularidade em matéria de permanência ou de emprego.

     

    Artigo 30º O filho de um trabalhador migrante tem o direito fundamental de acesso à educação em condições de igualdade de tratamento com os nacionais do Estado interessado. Não pode ser negado ou limitado o acesso a estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar ou escolar por motivo de situação irregular em matéria de permanência ou emprego de um dos pais ou com fundamento na permanência irregular da criança no Estado de emprego.

    Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Família

  • Porquê a letra e está errada?

  • ALTERNATIVA E: ERRADA

    CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DE TODOS OS TRABALHADORES MIGRANTES E OS MEMBROS DE SUAS FAMÍLIAS (Pela sua importância, é considerada um dos tratados do "big nine", porém ainda não foi ratificada pelo Brasil)

    ARTIGO 3º

    A presente Convenção não se aplicará:

    a) Às pessoas enviadas ou empregadas por organizações e organismos internacionais, nem às pessoas enviadas ou empregadas por um Estado fora do seu território para desempenharem funções oficiais, cuja admissão e estatuto estejam regulados pelo direito internacional geral ou por acordos internacionais ou convenções internacionais específicas;

    b) Às pessoas enviadas ou empregadas por um Estado ou por conta desse Estado fora do seu território que participam em programas de desenvolvimento e noutros programas de cooperação, cuja admissão e estatuto estejam regulados por acordo celebrado com o Estado de emprego e que, nos termos deste acordo, não sejam consideradas trabalhadores migrantes;

    c) Às pessoas que se instalam num Estado diferente do seu Estado de origem na qualidade de investidores;

    d) Aos refugiados e apátridas, salvo disposição em contrário da legislação nacional pertinente do Estado Parte interessado ou de instrumentos internacionais em vigor para esse Estado;

    e) Aos estudantes e estagiários;

    f) Aos marítimos e aos trabalhadores de estruturas marítimas que não tenham sido autorizados a residir ou a exercer uma atividade remunerada no Estado de emprego.

  • LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017.

     

    Institui a Lei de Migração.

     

    Art. 30.  A residência poderá ser autorizada, mediante registro, ao imigrante, ao residente fronteiriço ou ao visitante que se enquadre em uma das seguintes hipóteses:

     

  • Quanto a letra E.

    "A Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias se aplica aos apátridas e refugiados com a simples ratificação do tratado".

    NÃO basta a ratificação, a vigência ocorre com a promulgação na ordem interna, o que se dá em forma de Decreto presidencial.

  • Observe que a pergunta versa sobre a aplicação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias. Porém, é preciso lembrar que esta convenção ainda não foi ratificada pelo Brasil e, consequentemente, todas as alternativas que tratam da sua aplicação ao caso concreto estão erradas (alternativas A e D). Note, além disso, que a Convenção não se aplica, como regra geral, aos refugiados e apátridas (letra E) e que nada obsta que a Defensoria atenda pessoas que não estejam no país em situação regular (letra C). Assim, a resposta correta é a alternativa B, que aponta o fato de ser esta a convenção com o menor número de ratificações até o momento. 

    Gabarito: letra B. 

  • O carro pára e um passageiro grita, concatenadamente: 'haitianos, vocês estão roubando nossos empregos!" Aconteceu sim...

  • Questão D - ERRADA

    Afirmativa errada na 2ª parte: o erro está no ensino UNIVERSITÁRIO, NÃO PREVISTO NA CONVENÇÃO.

    Artigo 28º Os trabalhadores migrantes e os membros das suas famílias têm o direito de receber os cuidados médicos urgentes que sejam necessários para preservar a sua vida ou para evitar danos irreparáveis à sua saúde, em pé de igualdade com os nacionais do Estado em questão. Tais cuidados médicos urgentes não podem ser-lhes recusados por motivo de irregularidade em matéria de permanência ou de emprego. 

    Artigo 30 - O filho de um trabalhador migrante tem o direito fundamental de acesso à educação em condições de igualdade de tratamento com os nacionais do Estado interessado. Não pode ser negado ou limitado o acesso a estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar ou escolar por motivo de situação irregular em matéria de permanência ou emprego de um dos pais ou com fundamento na permanência irregular da criança no Estado de emprego. 

  • Questão sobre o mesmo tema: Q831085

  • a) peticionar ao Comitê para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias.

    • Brasil não ratificou o tratado.

    b) Gabarito.

    c) somente poderiam ser atendidos se fossem considerados documentados ou em situação regular.

    • Não há tal limitação.
    • Art. 3º A política migratória brasileira rege-se pelos seguintes princípios e diretrizes: XI - acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais, bens públicos, educação, assistência jurídica integral pública, trabalho, moradia, serviço bancário e seguridade social;
    • Art. 4º Ao migrante é garantida no território nacional, em condição de igualdade com os nacionais, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, bem como são assegurados: IX - amplo acesso à justiça e à assistência jurídica integral gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    d)

    • Uniram 2 artigos, referentes ao acesso à saúde e ao acesso à educação dos filhos.
    • Artigo 28º: Os trabalhadores migrantes e os membros das suas famílias têm o direito de receber os cuidados médicos urgentes que sejam necessários para preservar a sua vida ou para evitar danos irreparáveis à sua saúde, em pé de igualdade com os nacionais do Estado em questão. Tais cuidados médicos urgentes não podem ser-lhes recusados por motivo de irregularidade em matéria de permanência ou de emprego.
    • Artigo 30º O filho de um trabalhador migrante tem o direito fundamental de acesso à educação em condições de igualdade de tratamento com os nacionais do Estado interessado. Não pode ser negado ou limitado o acesso a estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar ou escolar por motivo de situação irregular em matéria de permanência ou emprego de um dos pais ou com fundamento na permanência irregular da criança no Estado de emprego. 

    e) se aplica aos apátridas e refugiados

    • Artigo 3º A presente Convenção não se aplica: d) Aos refugiados e apátridas, salvo disposição em contrário da legislação nacional pertinente do Estado Parte interessado ou de instrumentos internacionais em vigor para esse Estado;

ID
1737736
Banca
FUNCAB
Órgão
PM-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da proteção dos grupos vulneráveis no âmbito dos direitos humanos é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • quanto a letra c fiquei em duvida pois há duas definiçoes sobre o que é crinça, a saber:

    LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

    Artigo 1

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    letra E)

    LEI No 10.778, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003. Vigência Estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.

    § 2o Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica e que:

      I – tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual;

      II – tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus-tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar; e

      III – seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.


  • Bem, a alternativa a deixa claro a noção de racismo. Lembra muito a ideologia de Hitler.

  • GAB> 

    a)

    não configura discriminação racial medida tomada por Estado Parte com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, mesmo que fundada na exclusão de direitos e liberdades fundamentais de outros grupos.

  • 4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, CONTANTO que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e NÃO prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.


ID
1903669
Banca
FUNCAB
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dentre os dispositivos trazidos na Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados e Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra E.

     

    Estatuto pessoal do refugiado é regido pela lei do país de seu domicílio ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência.

    (RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 3a Edição. São Paulo: Saraiva, p. 176).

     

  • a) Após um prazo de residência de três anos, todos os refugiados se beneficiarão, no território dos Estados Contratantes, da dispensa de reciprocidade legislativa. (Art. 7 da Convenção de 1951)

    b) Os Estados Partes proporcionarão aos refugiados em seu território um tratamento ao menos tão favorável quanto o que é proporcionado aos nacionais, no que concerne à liberdade de praticar a sua religião e no que concerne à liberdade de instrução religiosa dos seus filhos. (Art. 4 da Convenção de 1951) 

    c) Qualquer refugiado terá, no território dos Estados Partes, livre e fácil acesso aos tribunais. (Art. 16 da Convenção de 1951)

    d) Todo refugiado tem deveres para com o país em que se encontra, os quais compreendem notadamente a obrigação de respeitar as leis e regulamentos, assim como as medidas tomadas que visam a manutenção da ordem pública. (Art. 2 da Convenção de 1951)

    e) O estatuto pessoal de um refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio, ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência. (Art. 12 da Convenção de 1951)

     

    Letra E é a única assertativa correta.

  • Residência - é uma situação de fato.

    Domicílio da Pessoa Natural - é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.   A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo.  O elemento subjetivo é o ânimo definitivo.

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-civil/domicilio-e-residencia#sthash.tHYDVL80.dpuf

  • O estatuto pessoal do refugiado será regido pela lei do país de seu domicílio ou, na falta de domicílio, pela lei do país de sua residência.


ID
1938559
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em 1995, foi sancionada a Lei nº 9.140, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas no período de 02 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979. No que se refere aos trabalhos do poder executivo federal, de importância histórica à constituição da Comissão Nacional da Verdade, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    "A Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos foi instituída em 1995, como uma das primeiras e principais conquistas dos familiares de mortos e desaparecidos políticos no Brasil em sua luta por medidas de justiça de transição. Criada pela Lei nº 9.140, de 04 de dezembro de 1995, é órgão de Estado, composta de forma pluralista e funciona junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

    Sua finalidade é proceder ao reconhecimento de pessoas mortas ou desaparecidas  em razão de graves violações aos direitos humanos ocorridas após o golpe civil-militar (1964); envidar esforços para a localização dos corpos de mortos e desaparecidos políticos do período ditatorial (1964-1985); emitir parecer sobre os requerimentos relativos a indenização que venham a ser formulados por familiares dessas vítimas; e adotar outras medidas compatíveis com suas finalidades que forem necessárias para o integral cumprimento das recomendações da Comissão Nacional da Verdade. 

    (...)

    Finalmente, todas as ações são desenvolvidas em apoio e sinergia à Comissão de Anistia e em sintonia com as recomendação da Comissão Nacional da Verdade - CNV, colaborando, de forma definitiva, para a elucidação dos casos de graves violações contra os direitos humanos praticados durante a ditadura civil-militar brasileira."

     

    Fonte: http://cemdp.sdh.gov.br/modules/wfchannel/index.php?pagenum=1

     

  • ALTERNATIVA A ( A Lei nº 9.140/1995 criou a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, responsável por identificar aqueles que, em razão de participação ou acusação de participação em atividades políticas, no período referido, faleceram em dependências policiais ou assemelhadas, por causas não naturais. ) VERDADEIRA(logo, não deveria ser marcada)!

    Fundamento: Art. 4º + Art. 1. Art. 4º Fica criada Comissão Especial que, face às circunstâncias descritas no art. 1º desta Lei, assim como diante da situação política nacional compreendida no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, tem as seguintes atribuições. Art. 1o São reconhecidos como mortas, para todos os efeitos legais, as pessoas que tenham participado, ou tenham sido acusadas de participação, em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988, e que, por este motivo, tenham sido detidas por agentes públicos, achando-se, deste então, desaparecidas, sem que delas haja notícias. (Lei9.140/95).

    ALTERNATIVA B (Ao decidir sobre os pedidos apresentados pelos familiares de Carlos Marighella e Carlos Lamarca, em 1996, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos conferiu interpretação ampliativa ao texto legal para contemplar, para fins da responsabilidade estatal pela morte e desaparecimento, as situações de custódia estatal.) VERDADEIRA(logo, não deveria ser marcada)!

    Fundamento: Trecho n. 19 , do Relatório de Dez/2014, da CNV: " 19 (..) Ao decidir sobre os pedidos apresentados pelos familiares de Carlos Marighella e Carlos Lamarca, em 1996, a CEMDP conferiu interpretação ampliativa ao texto legal para contemplar, para fins da responsabilidade estatal pela morte e desaparecimento, as situações de 1 – a criação da comissão nacional da verdade 26 custódia estatal.(..)

  • ALTERNATIVA D(Atualmente vinculada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos é composta por sete membros, escolhidos por designação presidencial. ) VERDADEIRA(logo, não deveria ser marcada)!

    Fundamento: Art. 5º A Comissão Especial será composta por sete membros, de livre escolha e designação do Presidente da República, que indicará, dentre eles, quem irá presidi-la, com voto de qualidade.(Lei9.140/95).

    ALTERNATIVA E(O ano de 1995 foi especial no que se refere à luta por verdade e memória no país quanto aos casos de grave violação a direitos humanos; naquele ano foi publicado o “Dossiê de Mortos e Desaparecidos Políticos a partir de 1964” como resultado dos esforços envidados por familiares a partir da edição da Lei nº 6.683/1979, a Lei de Anistia.) VERDADEIRA(logo, não deveria ser marcada)!

    Fundamento: Trecho n. 18 , do Relatório de Dez/2014, da CNV: "18. O ano de 1995 foi especial no que se refere à luta por verdade e memória no país. Foi publicado o Dossiê de mortos e desaparecidos políticos a partir de 1964, resultado dos esforços envidados por familiares a partir da edição da Lei de Anistia, para sistematizar informações disponíveis no Brasil: nunca mais, nos acervos dos institutos médico legais de São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco e de diversas delegacias de ordem política e social, bem como em documentos privados de militares e ex-presos políticos, apurando-se 339 casos de assassinatos e desaparecimentos, no Brasil e no exterior, decorrentes de perseguição política..

  • Paula Bi do céu!..... triste seu comentário em tantos aspectos.... melhoras!

  • Alternativa C:

    Lei 12.528/2011 ( Lei de Anistia) Art. 6º Observadas as disposições da  a Comissão Nacional da Verdade poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão de Anistia, criada pela  e a Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos políticos, criada pela 

    A comissão trabalhará de forma integrada e não subordinada.

  • Alternativa C:

    Lei 12.528/2011 ( Lei de Anistia) Art. 6º Observadas as disposições da  a Comissão Nacional da Verdade poderá atuar de forma articulada e integrada com os demais órgãos públicos, especialmente com o Arquivo Nacional, a Comissão de Anistia, criada pela  e a Comissão Especial sobre mortos e desaparecidos políticos, criada pela 

    A comissão trabalhará de forma integrada e não subordinada.

  • A comissão foi composta de sete membros, todos nomeados pela presidente do Brasil, DILMA ROUSSEF.

    Fonte:

    www.cnv.gov.br. Consultado em 24 de junho de 2015

  • SOCORROOO!!! ALGUÉM CHAMA O SAMU PRA PAULA BIT!!

  • Gabarito: C

    Sobre o comentário infeliz da Paula Bit (chega a dar um dó da falta de lucidez), hoje, com mais de 400 mil mortes evitáveis pela Covid-19, sabemos muito bem o que a extrema direita é capaz de fazer para se manter no poder. Temo - e desconfio com certa convicção - de que Paula não mudou de ideia em relação ao comentário.


ID
1938565
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Em relação à Comissão Nacional da Verdade, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade foram voltados ao esclarecimento circunstanciado de casos de torturas, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres, bem como a identificar a autoria deles, exclusivamente dentro do território brasileiro. ERRADA.Lei 12.528. Art. 3, II Art. 3o  São objetivos da Comissão Nacional da Verdade: II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior

    b)A Comissão Nacional da Verdade foi criada por iniciativa do poder executivo federal em 2011, no âmbito do Programa Nacional de Direitos Humanos, envolvendo exclusivamente pesquisadores, parlamentares, autoridades do governo federal e representantes das famílias afetadas pelos casos de tortura, desaparecimento forçado e ocultação de cadáveres no período entre 1964 e 1988. ERRADA. Lei 12.528.Art. 2o  A Comissão Nacional da Verdade, composta de forma pluralista, será integrada por 7 (sete) membros, designados pelo Presidente da República, dentre brasileiros, de reconhecida idoneidade e conduta ética, identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como com o respeito aos direitos humanos.

    c) A Comissão Nacional da Verdade envolveu atividades que objetivassem o esclarecimento de fatos e circunstâncias graves de violação de direitos humanos e fossem adotadas as medidas cabíveis para cada caso, não abarcando qualquer tipo de assistência às vítimas de violações a tais direitos, situação em que houve o encaminhamento pertinente. ERRADA. Lei 12.528. ART. 3, VII Art. 3o  São objetivos da Comissão Nacional da Verdade:VII- promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações

    .

  •  d) A Comissão Nacional da Verdade procurou, pelo período de três anos, esclarecer fatos e circunstâncias de graves violações de direitos humanos ocorridas no período entre 1946 e a promulgação da Constituição de 1988, apenas

    Alternativa dada como correta ANTES da ANULAÇÃO.O Realmente não entendi corretamente o por que da anulação.Penso que , e aqui vai apenas o pensamento de quem errou esta questão e esta tentando entender o motivo, o erro esteja no termo APENAS"(Sempre Cuidado com estes termos restritivos demais), já que além de tentar esclarecer os fatos, a CNV também vai , de acordo com o art. 3: 

     - esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos mencionados no caput do art. 1o

    II - promover o esclarecimento circunstanciado dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior; 

    III - identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos mencionadas no caput do art. 1o e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade; 

    IV - encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de corpos e restos mortais de desaparecidos políticos, nos termos do art. 1o da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995; 

    V - colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; 

    VI - recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir violação de direitos humanos, assegurar sua não repetição e promover a efetiva reconciliação nacional; e 

    VII - promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas de tais violações.  e) Para que os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade fossem possíveis, o poder executivo federal editou decreto autorizando o acesso deste grupo de trabalho a todos os documentos públicos brasileiros.  

  •  e) Para que os trabalhos da Comissão Nacional da Verdade fossem possíveis, o poder executivo federal editou decreto autorizando o acesso deste grupo de trabalho a todos os documentos públicos brasileiros.  

    Também não entendi bem. Se alguem puder ajudar.

    Art. 4o  Para execução dos objetivos previstos no art. 3o, a Comissão Nacional da Verdade poderá: 

    II - requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo; 

    § 1o  As requisições previstas nos incisos II, VI e VIII serão realizadas diretamente aos órgãos e entidades do poder público. 

  • a E está errada. determinadas informações tinham de ser requeridas ao Judiciário. art. 4º,paragrafo 5º.

    A D está errada, porque a comissão da verdade durou três anos e um mês e também só investigou as violações durante a ditadura militar, salvo engano. nãome lembro de casos anteriores. O intervalo entre 1946 e a CF está previsto na lei de criação, mas não foi o que ocorreu de fato. o que torna a B errada também nesse aspecto. ainda sobre D, a comissão teve vários fins, não só de esclarecer as circunstâncias das mortes e desaparecimentos apenas

    enfim, todas erradas.

      


ID
2982835
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DPE-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca do(s) posicionamento(s) do STF (ADPF 153/DF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil) sobre a Lei nº 6.683/79 (Lei da Anistia), quanto à sua extensão aos crimes praticados pelos agentes do Estado contra os que lutavam contra o Estado de exceção, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Corte Interamericana decidiu que a Lei de Anistia editada no Brasil é inválida (Caso Lund), de modo que o ordenamento brasileiro está obtuso em relação à defesa dos direitos humanos diante da prática de tortura, em especial ocorrida no período militar. Há dissenso sobre se a decisão da Corte Interamericana deve ou não se sobrepor à do STF que julgou válida a lei brasileira de anistia. Neste contexto, trazemos o entendimento do Professor André de Carvalho Ramos in ?Processo Internacional de Direitos Humanos?: não há conflito insolúvel entre as decisões do STF e da Corte de San José, uma vez que ambos os tribunais tem a grave incumbência de proteger os direitos humanos. Eventuais conflitos são apenas conflitos aparentes,fruto do pluralismo normativo que assola o mundo de hoje, aptos a serem solucionados pela via hermenêutica. Pelo exposto, é possível concluir que, tecnicamente, não há que se falar em ?incompatibilidade? entre as decisões do STF na ADPF 153 e da Corte IDH no caso Gomes Lund. OBS.:o problema é contra a concessão de Anistia.A Graça e o Indulto não tem o condão de ofender a CADH.Corte Interamericana meteu Lund na Anistia, em que pese STF tinha julgado válida

    Abraços

  • "4. A lei estendeu a conexão aos crimes praticados pelos agentes do Estado contra os que lutavam contra o Estado de exceção; daí o caráter bilateral da anistia, ampla e geral, que somente não foi irrestrita porque não abrangia os já condenados --- e com sentença transitada em julgado, qual o Supremo assentou --- pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal." (ADPF 153)

  • SOBRE O CASO GOMES LUND E OUTROS VS. BRASIL (também conhecido como “GUERRILHA DO ARAGUAIA”), julgado pela CIDH em 2010:

    Houve um conflito na região do Araguaia durante a ditadura em que 70 (setenta) guerrilheiros ficaram desaparecidos e poucas famílias conseguiram encontrar os corpos de seus familiares depois de anos perseguindo na justiça federal brasileira. Em razão do tamanho da região, as testemunhas não sabiam dizer onde se encontravam os corpos que ficaram desaparecidos (cemitérios clandestinos).

    Apesar de ter ocorrido na déc. de 70, a partir do momento que o Brasil aceita a competência contenciosa da CIDH, em razão dos corpos continuarem desaparecidos, entendeu-se que a violação dos direitos humanos ainda estava acontecendo e, dessa forma, a Corte Interamericana interveio no caso.

    Como o Brasil não conseguiu fazer o controle de convencionalidade estipulado pela lei Internacional de Direitos Humanos, a corte avocou para si a competência do controle de convencionalidade.

    No primeiro semestre de 2010 o STF validou a lei da anistia e, no final do mesmo ano, a Corte Interamericana declara a lei de anistia inválida e condena o Brasil a anulá-la, entendendo ser inconvencional e, portanto, sem validade no plano Internacional dos Direitos Humanos. Dessa forma, a lei de anistia foi anulada. Não tem validade anistiar torturador. A decisão tem efeito de coisa julgada no Brasil e como res interpretata para os demais países da CADH. A Corte Interamericana, além de invalidar a lei de anistia (por violar direitos humanos), impôs as seguintes sanções/responsabilidades ao Brasil:

    - Devem-se abrir os arquivos da ditadura militar brasileira e dar conhecimento do que houve ao cidadão;

    - Criar uma comissão da verdade no país. 

  • O MPF, em alguns lugares, tem tentado processar e condenar alguns agentes do Estado da época da Ditadura. Porém, esses Procuradores não ganham capa da Veja e os processos tem dificuldade de andamento.

  • Para os não assinantes: LETRA A

  • Assertiva A

    Segundo o STF, a Lei estendeu a conexão aos crimes praticados pelos agentes do Estado contra os que lutavam contra o Estado de exceção; daí o caráter bilateral da anistia. Enquanto que, para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, as disposições da Lei de Anistia brasileira não podem continuar a representar um obstáculo para a investigação dos fatos nem para a identificação e punição dos responsáveis.

  • Anistia, de 1979, os culpados por esses crimes e outros durante o regime militar foram isentos de punição. Embora a lei tenha sido considerada constitucional pelo STF, ela foi considerada inconvencional pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma vez que conflitava com as convenções sobre o tema ratificadas pelo Brasil. Portanto, a sentença do caso em tela estabeleceu, dentre outras obrigações, o dever do governo brasileiro de investigar e punir os culpados pelos crimes cometidos no caso Araguaia (Caso Gomes Lund – Guerrilha do Araguaia). Como os crimes cometidos violaram normas de jus cogens, o dever de investigar e punir também possui caráter de norma imperativa, pois, se isso não for feito, estar-se-á perpetuando a violação dessas normas, ao permitir que tais crimes continuem sem investigação e impunes

  • Lei 6.683/1979, a chamada "Lei de Anistia". (...) A lei estendeu a conexão aos crimes praticados pelos agentes do Estado contra os que lutavam contra o Estado de exceção; daí o caráter bilateral da anistia, ampla e geral, que somente não foi irrestrita porque não abrangia os já condenados – e com sentença transitada em julgado, qual o Supremo assentou – pela prática de crimes de terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal. (...) É a realidade histórico-social da migração da ditadura para a democracia política, da transição conciliada de 1979, que há de ser ponderada para que possamos discernir o significado da expressão "crimes conexos" na Lei 6.683. É da anistia de então que estamos a cogitar, não da anistia tal e qual uns e outros hoje a concebem, senão qual foi na época conquistada. Exatamente aquela na qual, como afirma inicial, "se procurou" [sic] estender a anistia criminal de natureza política aos agentes do Estado encarregados da repressão. (...) A anistia da lei de 1979 foi reafirmada, no texto da EC 26/1985, pelo poder constituinte da Constituição de 1988. Daí não ter sentido questionar-se se a anistia, tal como definida pela lei, foi ou não recebida pela Constituição de 1988; a nova Constituição a [re]instaurou em seu ato originário. (...) A nova ordem compreende não apenas o texto da Constituição nova, mas também a norma-origem. No bojo dessa totalidade – totalidade que o novo sistema normativo é – tem-se que "[é] concedida, igualmente, anistia aos autores de crimes políticos ou conexos" praticados no período compreendido entre 2-9-1961 e 15-8-1979. Não se pode divisar antinomia de qualquer grandeza entre o preceito veiculado pelo § 1º do art. 4º da EC 26/1985 e a Constituição de 1988.

    [, rel. min. Eros Grau, j. 29-4-2010, P, DJE de 6-8-2010.]

  • No caso Gomes Lund (Guerilha do Araguaia) vs. Brasil o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por violar inúmeros direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, dentre eles o dever de investigar e punir violações dos direitos humanos.

    O caso dizia respeito a várias pessoas que compunham a Guerrilha do Araguaia que, na época da ditadura, praticaram atos de resistência e sofreram DESAPARECIMENTO FORÇADO. A Justiça brasileira não investigou os referidos crimes e, até hoje, não se sabe a localização dos eventuais cadáveres e os responsáveis pelo desaparecimento. Neste caso, a Corte Interamericana de Direitos Humanos decidiu que o Brasil não pode alegar PRESCRIÇÃO, anistia ou outros motivos para não investigar e punir os fatos aqui expostos, considerando, portanto, que a Lei de Anistia brasileira viola o DIREITO À VERDADE, à MEMÓRIA e à Justiça, seguindo jurisprudência consolidada da Corte em outros casos como Chile (Almonacid Arellano e outros Vs. Chile) e Argentina.

    Esta decisão entrou em choque com a decisão tomada pelo STF na ADPF 153, que considerou que a Lei da Anistia do Brasil é CONSTITUCIONAL pelo fato de ser bilateral, ou seja, estendida aos MILITARES e aos GUERRILEIROS e por se tratar de um pacto que significou muito para a redemocratização.

    Neste contexto, se insere a teoria do Duplo Controle/Crivo, criada por André de Carvalho Ramos, que explica que há, no atual ordenamento jurídico brasileiro, uma dupla compatibilização vertical dos atos normativos, que agora não devem obedecer somente a Constituição, mas também os tratados internacionais de direitos humanos para que sejam considerados válidos. Assim, se determinada lei é compatível com a Constituição, mas viola tratado de direitos humanos a referida lei não passou incólume sobre o crivo do duplo controle, devendo ser declarada inválida. Da mesma forma, se a lei é compatível com o tratado internacional, mas viola a Constituição, ela também será considerada inválida.

    No caso da Lei de Anistia brasileira, destaca-se que ela sobreviveu intacta ao primeiro filtro, mas foi rechaçada no âmbito do controle de convencionalidade de matriz externa, o que, segundo a referida teoria, impediria sua aplicação em âmbito interno e determinaria, como consequência, o cumprimento da sentença da Corte-IDH pelo Brasil.

    Adotando-se esta teoria não se pode falar que a soberania do Brasil foi violada, porque haverá situações em que a decisão a ser aplicada será a da Corte Interamericana de Direitos Humanos e em outros a decisão que prevalecerá será a do STF. A isso André de Carvalho Ramos chama de Diálogo das Cortes, em que os tribunais nacionais e internacionais dialogam, as vezes convergindo em determinados casos e em outros divergindo, mas sempre atentos às posições uns dos outros.