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Item I: CORRETO
Caso Atala Riffo y Niñas Vs. Chile, de 2012. Karen Atala Riffo era casada com Ricardo Jaime López Allendes e, dessa união nasceram três filhas. Posteriormente se divorciaram e a guarda das três ficou com a mãe. Ocorre que tempos depois, esta se envolveu com outra mulher. Diante disso, o genitor buscou, junto à justiça, a guarda das filhas, por conta do ambiente homossexual em que a mãe vivia. Embora tenha perdido nas duas primeiras instâncias, teve seu recurso provido na Suprema Corte do Chile. Isto é, obteve direito de ficar com as filhas, pois como a orientação sexual materna poderia expor as filhas à discriminação e lhes causar confusão psicológica, a melhor solução seria mantê-las sob os cuidados paternos, no âmbito de uma família tradicional.
Assim, acionada a Corte Interamericana, esta entendeu que a decisão acima violou Pacto de San José da Costa Rica:
I) princípio da igualdade e não discriminação (Se a sociedade é intolerante, não cabe ao Estado sê-lo, razão por que só lhe resta adotar medidas para combater o preconceito em razão da orientação sexual);
II) princípio da proteção da vida privada dos indivíduos;
III) Também foram violadas garantias processuais: crianças não foram ouvidas (direito assegurado no art. 8º, I c.c 19 e art. 1º, I);
Item III: INCORRETO
Embora haja a proposta de Declaração sobre Orientação Sexual e Identidade de Gênero de iniciativa holandesa e francesa, ainda não foi aprovada.
Item III: INCORRETO
Mudança de sexo não é condição para alteração do nome. Lei não prevê isso. Pelo contrário, princípios constitucionais seriam violados se previsões nesse sentido existissem.
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Em relação ao item III, há recentíssima decisão (09/05/2017) do STJ que se deve considerar:
Transexuais têm direito à alteração do registro civil sem realização de cirurgia
Independentemente da realização de cirurgia de adequação sexual, é possível a alteração do sexo constante no registro civil de transexual que comprove judicialmente a mudança de gênero. Nesses casos, a averbação deve ser realizada no assentamento de nascimento original com a indicação da determinação judicial, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão “transexual”, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais.
O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher pedido de modificação de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher. Para o colegiado, o direito dos transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia, que pode inclusive ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico.
No pedido de retificação de registro, a autora afirmou que, apesar de não ter se submetido à operação de transgenitalização, realizou intervenções hormonais e cirúrgicas para adequar sua aparência física à realidade psíquica, o que gerou dissonância evidente entre sua imagem e os dados constantes do assentamento civil.
Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Transexuais-t%C3%AAm-direito-%C3%A0-altera%C3%A7%C3%A3o-do-registro-civil-sem-realiza%C3%A7%C3%A3o-de-cirurgia
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Vamos analisar as afirmativas:
- afirmativa I: correta. O Caso Atala Riffo vs Chile, julgado em 2012, entende que a orientação sexual e a identidade de gênero são abrangidas pela proteção da intimidade e da vida privada.
- afirmativa II: errada. Há uma proposta de declaração sobre estes temas, mas a Assembleia Geral ainda não expediu um documento oficial sobre este assunto.
- afirmativa III: errada. Note que a questão é de 2015 e, na época, o tema ainda não havia sido discutido no STF. Mesmo assim, não havia exigência de realização de cirurgia de redesignação para a alteração de nome e sexo de pessoas trans no registro civil.
Recentemente, a questão foi pacificada pelo STF, que, no julgamento da ADI n. 4275 e do RE n. 670.422 entendeu que pessoas trans podem mudar o nome e sexo no registro civil sem necessidade de cirurgia e nem de ação judicial. e o Provimento n. 73/2018, do CNJ, regulamenta o procedimento a seguido pelos cartórios de registro civil de pessoas naturais.
Assim, como apenas a afirmativa I está correta, a resposta é a letra E.
Gabarito: a resposta correta é a letra E.
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A proposta da declaração das Nações Unidas sobre orientação sexual e identidade de gênero é uma iniciativa holandesa e francesa, apoiada pela União Europeia e apresentada à Assembléia Geral da ONU em 18 de dezembro de 2008.
A declaração, originalmente destinada para ser adotada como resolução, provocou outra declaração em sentido oposto promovida pela Liga Árabe. Ambas as declarações permaneceram abertas para assinaturas e nenhuma delas foi oficialmente adotada pela Assembléia Geral da ONU.