Certo
Programas temáticos: retratam no PPA a agenda de
governo organizada pelos Temas das Políticas Públicas e orienta a ação
governamental. Sua abrangência deve ser a necessária para representar os
desafios e organizar a gestão, o monitoramento, a avaliação, as
transversalidades, as multissetorialidades e a territorialidade. O programa
temático se desdobra em objetivos e iniciativas.
Objetivos: expressam o que deve ser feito,
refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de
iniciativas, com desdobramento no território.
Iniciativas: declaram as entregas à
sociedade de bens e serviços, resultantes da coordenação de ações orçamentárias
e outras: ações institucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes
federados, entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas.
Essas definições acima são do
professor Sergio Mendes, as que estão em baixo são da lei 12.593 (PPA 2012-2015)
Art. 5o O PPA 2012-2015
reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão,
Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:
I -
Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega
de bens e serviços à sociedade;
__________________________________________________________________
Art. 6o O Programa Temático
é composto por Objetivos, Indicadores, Valor Global e Valor de Referência.
§ 1o O Objetivo: expressa o que deve ser feito, reflete as situações a
serem alteradas pela implementação de um conjunto de Iniciativas e tem como
atributos:
I - Órgão Responsável: órgão cujas
atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo;
II - Meta: medida do alcance do Objetivo,
podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e
III - Iniciativa:
atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da
coordenação de ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento.
Vamos analisar a questão:
A questão trata do PLANO PLURIANUAL, conforme
a Lei 12.593/2012 (Lei do PPA 2012/2015), que institui o Plano Plurianual da
União para o período de 2012 a 2015.
Observe o art. 5º, do PPA 2012-2015:
“Art. 5º - O PPA 2012-2015
reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas Temáticos
e de Gestão, Manutenção e Serviços ao
Estado, assim definidos:
I - Programa Temático: que expressa e
orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade; e
II -
Programa de Gestão, Manutenção e
Serviços ao Estado: que expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à
gestão e à manutenção da atuação governamental.
Parágrafo
único. Não integram o PPA 2012-2015 os programas destinados exclusivamente
a operações especiais".
Observe o art. 6º, do PPA 2012-2015:
“Art. 6º - O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores,
Valor Global e Valor de Referência.
§ 1º
- O Objetivo expressa o que
deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um
conjunto de Iniciativas e tem como atributos:
I - Órgão Responsável: órgão cujas
atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo;
II -
Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa
ou qualitativa; e
III
-: atributo que declara as entregas de
bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de ações
governamentais, decorrentes ou não do orçamento.
§ 2º
- O Indicador é uma referência que permite identificar e aferir,
periodicamente, aspectos relacionados a um Programa, auxiliando o seu
monitoramento e avaliação.
§ 3º
- O Valor Global é uma estimativa dos recursos orçamentários,
necessários à consecução dos Objetivos, segregadas as esferas Fiscal e da
Seguridade da esfera de Investimento das Empresas Estatais, com as respectivas
categorias econômicas, e dos recursos de outras fontes.
§ 4º
- O Valor de Referência é um parâmetro financeiro, estabelecido por
Programa Temático, especificado pelas esferas Fiscal e da Seguridade e pela
esfera de Investimento das Empresas Estatais, que permitirá identificar, no PPA
2012-2015, empreendimento, quando seu custo total superar aquele valor".
A lei do PPA 2012–2015 organiza a
atuação governamental por meio de Programas Temáticos,
composto por Objetivos, tendo
como atributos Órgão Responsável, Meta
e Iniciativa. Portanto, a banca
cobrou a literalidade da norma.
Resposta: CERTO