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Concordo com comentário abaixo!!!
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Concordo! Se alguém discorda, por favor, nos ajude a entender o motivo de não ser o pr. da intangibilidade.
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Verificando a prova e o gabarito definitivo, constatei que esta questão é a nº 52, a qual foi alterada para a letra E. Portanto a alternativa correta é PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE.
001 – A; 002 – D; 003 – B; 004 – E; 005 – C; 006 – A; 007 – B; 008 – D; 009 – C; 010 – B; 011 – D; 012 – B; 013 – B; 014 – A; 015 – C;
016 – C; 017 – D; 018 – C; 019 – D;
030 – C; 031 – D; 032 – E; 033 – C; 034 – B; 035 – D; 036 – B; 037 – B; 038 – A; 039 – C; 040 – D; 041 – C; 042 – E; 043 – A; 044 – A;
045 – D; 046 – A; 047 – C; 048 – E; 049 – D; 050 – A; 051 – E;
059 – A; 060 – B; 061 – B; 062 – E; 063 – C; 064 – C; 065 – A; 066 – C; 067 – B; 068 – D; 069 – D; 070 – B.
020 – **E; 021 – B; 022 – E; 023 – B; 024 – C; 025 – B; 026 – D; 027 – A; 028 – D; 029 – A;052 – **E; 053 – D; 054 – A; 055 – E; 056 – E; 057 – B; 058 – B;** QUESTÃO COM GABARITO ALTERADO
TFC – ADVOGADO
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Art. 462 da CLT. Ao empregador é vetado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de Lei ou de contrato coletivo.
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Acredito que a resposta correta seja a letra "E" e não a letra "D", pois é o que preceitua o Princípio da irredutibilidade salarial, isonomia salarial ou Intangibilidade salarial. A regra é que não há possibilidade de redução salarial, salvo nos casos de convenção ao acordo coletivo de trabalho.
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Concordo com os colegas que verificaram a prova e alegaram a exatidão do item E.
Alguns tentaram justificar o item D com a expressa disposição legal de algum artigo, mas se assim fosse, todo direito e todas as relações seriam resolvidas pelo princípio da legalidade o que, por certo, já se encontra implícito dentro da seara legal.
Portanto, o item correto seria o E
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O PRINCIPIO DA INTANGIBILIDADE é também uma previsão constitucional:
“ Art. 7º, da C.F.: - São direitos dos trabalhadores (...) além de outros:
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
X – proteção do salário na forma da Lei, constituindo crime a sua retenção dolosa.
Atente para o fato de que, como exceção à regra, há possibilidade de haver redução salarial: se decorrente de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
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Princípio da Intangibilidade salarial - Este princípio assegura a irredutibilidade salarial, revelando-se como espécie do gênero da inalterabilidade contratual lesiva. O conteúdo em si da proteção oferecida por tal princípio é garantir ao trabalhador perceber a contraprestação a que faz jus por seu trabalho, de maneira estável, não sujeita as oscilações da economia e às instabilidades do mercado e, por extensão, assegurar a satisfação de um conjunto, ainda que eventualmente mínimo, de suas necessidades, entre as quais a alimentação. (Luiz Vicente)
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Também concordo com a letra E sendo a correta.
Cito o ítem 1.3.6 Princípio da Intangibilidade Salarial, do livro Direito do Trabalho do Renato Saraiva, 2010, p.38:
"O princípio da intangibilidade salarial inspirou a criação de diversos dispositivos normativos, objetivando defender, especificamente, o salário do obreiro em face:..."
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Olá, pessoal! O gabarito foi atualizado para "E", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.
Bons estudos!
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Segundo Renato Saraiva (Direito do Trabalho Série Concursos Públicos, 2010, p.38): "[...] O princípio da intangibilidade salarial inspirou a criação de diversos dispositivos normativos, objetivando defender, especificamente, o salário do obreiro em face: a)das condutas abusivas do próprio empregador, por meio de regras jurídicas que previnam a retenção, o atraso, a sonegação ou descontos indevidos de salário [...]"
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Direito garantido pelo artigo 7º da CF.
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Alternativa correta: E
A irredutibilidade salarial tem proteção constitucional (art. 7º, VI, CF). Nas palavras de Maurício Godinho, o princípio da intangibilidade dos salários assegura a esta parcela justrabalhista garantias diversificadas da ordem jurídica, de modo a assegurar seu valor, montante e disponibilidade em benefício do empregado. A regra geral veda descontos no salário do obreiro (art. 462, caput, da CLT), ressalvadas algumas exceções, por exemplo, expressa autorização legal.
Extraído de: Estudos Dirigidos OAB - Caderno com questões anotadas de concursos organizados pela FGV - Flávia Cristina e Lucas Pavione
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O Artigo 7º da CF/88 indica um rol direitos mínimos que devem ser assegurado aos trabalhadores.
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O princípio em tela versa exatamente sobre a intangibilidade, na forma do artigo 462 da CLT. Assim, RESPOSTA: E.
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Complementando...
O princípio da intangibilidade salarial visa proteger o salário do trabalhor. Pode-se mencionar como exemplos desse princípio:
a) IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO - ART 7° CF.
b) PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - ART 459 E 466, CLT.
c) MODO E LOCAL PAGA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - ART 465, CLT.
d) VEDAÇÃO A DESCONTOS INDEVIDOS - ART 462, CLT.
e) IMPENHORABILIDADE DOS SALÁRIOS COMO REGRA - ART 649, IV, CPC.
f) PREFERÊNCIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS NO CASO DE FALÊNCIA DO EMPREGADOR - LEI 11,101/2005, ART 83, I.
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Princípio da Intangibilidade Salarial;
Este princípio assegura a irredutibilidade salarial, revelando-se como espécie do gênero da inalterabilidade contratual lesiva.
O conteúdo em si da proteção oferecida por tal princípio é garantir ao trabalhador perceber a contraprestação a que faz jus por seu trabalho, de maneira estável, não sujeita as oscilações da economia e às instabilidades do mercado e, por extensão, assegurar a satisfação de um conjunto, ainda que eventualmente mínimo, de suas necessidades, entre as quais a alimentação.
Há diversos dispositivos legais que asseguram tutela em relação aos salários:
“ Art. 7º, da C.F.: - São direitos dos trabalhadores (...) além de outros:
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
X – proteção do salário na forma da Lei, constituindo crime a sua retenção dolosa.
Exatamente por não ter qualquer possibilidade de auferir grandes vantagens de ordem econômica para si próprio, prerrogativa exclusiva do detentor dos meios de produção e/ou de capital, não pode o trabalhador participar dos riscos da atividade econômica, quer através da redução direta do valor nominal de seu salário (e, ampliativamente, de sua remuneração); quer através da redução de jornada de trabalho, tarefa ou alteração de critério na apuração de valores de composição de sua remuneração.
Atente para o fato de que, como exceção à regra, há possibilidade de haver redução salarial: se decorrente de convenção ou acordo coletivo de trabalho
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INTANGIBILIDADE SALÁRIAL.
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GABARITO: E
O princípio da intangibilidade salarial abrange não apenas a irredutibilidade nominal do seu valor, mas também vedação a descontos indevidos, tempestividade no pagamento.