SóProvas


ID
168235
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O valor do piso salarial determinado em norma coletiva é denominado de:

Alternativas
Comentários
  • SALÁRIO DIFERIDO

    É aquele devido, mas só recebido pelo empregado quando implementada certas condições futuras. Ex: FGTS que é recolhido mês a mês, mas o empregado só pode movimentar a conta e levantar os respectivos valores quando preencher os requisitos determinados pela Lei 8.036/90.

    SALÁRIO GARANTIDO

    É o valor mínimo garantido ao empregado, independente dos acréscimos legais (sobre-salários) e convencionais - tipos: fixo e o salário mínimo no caso dos comissionistas.

    SALÁRIO-BASE (ou básico ou principal)

    É aquele excluído de qualquer vantagem.

    SALÁRIO RELATIVO

    Piso salarial determinado em norma coletiva.

    SALÁRIO ABSOLUTO

    Piso salarial determinado por lei.

     

    FONTE: CASSAR, Vólia Bomfim. Direito do Trabalho. Niterói: Impetus, 2008.

  •  Vlw pela dica!!

    Bons estudos à todos!

  • De quem é essa classificação???? Não encontrei essa classificação, p. ex, em Godinho.
    abs
  • Perfeito essa definição de CASSAR, Vólia Bomfim!
  • Questão muito difícil <- Mesmo
  • Essa questão é bem doutrinária. Escolha de doutrinador. O Godinho ele classifica o piso salarial como salário normativo ou salário convencional.
  • Trata-se de questão meramente doutrinária e que pode ser sua resposta encontrada no Curso de Direito do Trabalho, da desembargadora Volia Bomfim Cassar. Para esta, o piso salarial determinado em norma coletiva é conhecido como "salário relativo", pois é relativo a determinadas categorias. Assim, RESPOSTA: D.
  • RESPOSTA: D

     

    Complementando o comentário da colega Patrícia Valente...

     

    TERMINOLOGIA:

     

    - Mínimo: menor valor que pode ser pago a um trabalhador que labore uma jornada completa. O salário mínimo tem q respeitar o valor mínimo da hora. Entretanto, tal entendimento não se aplica aos empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional. Os quais devem receber salário mínimo mensal mesmo que em jornada reduzida, conforme inciso acrescentado em 2016 à OJ 358/SDI-1.

     

    358.  SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. EMPREGADO. SERVIDOR PÚBLICO  (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.02.2016) - Res. 202/2016, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.02.2016
    I - Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
    II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

     

    - Profissional: estabelecido para uma categoria. Ex.: médicos.

     

    - Normativo: sentença normativa / ACT / CCT

     

    - Base: fixo

     

    - Complessivo: tudo é pago sobre a mesma rubrica.

     

    Súmula nº 91 do TST

    SALÁRIO COMPLESSIVO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 
    Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

     

    Fonte: GE TRT Brasil - Prof Marcelo Sobral 2016