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A socialização das informações, de acordo com Silva (2000, p. 124), é um componente fundamental para a viabilização de direitos, pois se apresenta como uma ação de fortalecimento do usuário para acessar esses direitos e para mudar a sua realidade. Além disso, é uma alternativa para a “tradicional orientação” vinculada à normatividade legal e ao enquadramento institucional dos usuários. Para a autora, a perspectiva do Direito nessas ações é conferida por meio de dois aspectos. Um atribuído ao compromisso com a cidadania e, portanto, entendida como um processo de politização. Outro que consiste na compreensão do usuário como um “sujeito de valores, interesses e demandas legítimas”, referenciado numa realidade imediata, porém conectada às relações de classes e ao contexto global.
(Orientação e acompanhamento de indivíduos, grupos e famílias, Mioto).
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A questão pode levar ao erro, dependendo da forma de interpretação.
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MUITO BEM COLOCADA MAIANA. SOB ESSA PERPECTIVA AS.X USUÁRIO O SOCIALIZAR INFORMAÇÃO DOS DIRETIROS E EQUIPAMENTOS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE SUA CIDADANIA PODEM E DEVEM SER DIVULGADOS... UMA VEZ QUE ESSA INFORMAÇÃO SEJA DE CARÁTER PRIVADO DO USUÁRIO NÃO PODERIA SER SOCIALIZADA,, DE FATO A QUESTÃO PODE LEVAR Á DÚVIDA E AO ENGANO. E EU FUI UMA QUE MARQUEI COMO ERRADA.
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enquadramento = inclusão, abraçamento, compreensão, envolvimento
v
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É aquele tipo de questão que não dá pra saber onde quer chegar. Geralmente marco o contrario do que acredito para conseguir acertar. kkk
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É aquele tipo de questão que não dá pra saber onde quer chegar. Geralmente marco o contrario do que acredito para conseguir acertar. kkk