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QUESTÃO CERTA!
É o que dispõe a nossa tão querida CF/88:
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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Gabarito: Certo
Ótima questão. Quando é falado: "Principalmente na saúde" deve-se lembrar que o princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento foi criado justamente com o intuito de cobrir todos riscos e atender todas as pessoas, é bem lógico que o princípio engloba as três espécies das quais o gênero é a Seguridade Social, porém, é inegável que o mais inerente é a saúde.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
[...]
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
[...]
VI - diversidade da base de financiamento;
[...]
Bons estudos!
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Só marquei E por causa da palavra PREVIDÊNCIA em: "a uniformidade e a equivalência na PREVIDÊNCIA urbana e rural".
Cespe sempre me causa expectativa de uma pegadinha. :/
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SEM COMENTÁRIOS PARA ESSAS PALAVRAS QUE A CESPE INSERI AS VEZES .... PRECISAVA DE '' PREVIDENCIA'' ALI? :/
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CERTO! Questão bem tranquila.
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Errei por achar que banca queria induzir que existiam duas previdências uma URBANA e outra RURAL no trecho: ...equivalência na previdência urbana e rural....
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Questão certa, seguridade social se baseia nesses princípios.
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Gabarito: CORRETO!
De acordo com o artigo 194, parágrafo único, da CF/88:
↓(cespe)
I - universalidade da cobertura e do atendimento; (PRINCIPALMENTE na SAÚDE)
↓(cespe)
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (PRINCIPALMENTE na PREVIDÊNCIA)
III - (...) (principalmente na ASSISTÊNCIA SOCIAL)
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - (...)
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - (...)
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Pensei da mesma forma, Willian, e também errei a questão.
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Também errei a questão pela palavra previdência. Para mim, ficou parecendo que a equivalência dos benefícios e serviços era somente na previdência e não na seguridade.
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Questão passível de recurso..
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correto. esses são os princípios da seguridade social, uniformidade e equivalência fala diretamente a previdência
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Acertei a questão , mas em se tratando de CESPE , pode por mérito (oportunidade e conveniência) próprio dela , tanto considerar como Certa ou errada , kkk
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Não existe previdência urbana e rural..existia mas não existe mais.Por isso o princípio da uniformidade e equivalência.Questão esquisita
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Universalidade, principalmente na Saúde????///
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uniformidade e a equivalência na previdência urbana e rural
Não existe mais essa distinção de previdência urbana e previdência rural. Como pode haver uniformidade e equivalência entre coisas que não existem mais? Essas duas modalidades foram unificadas.
Um recurso partindo dessa argumentação com certeza seria deferido. Não houve pedidos de recurso nessa questão.
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Achei estranho esse "principalmente na saúde".
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GAB. "CERTO".
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
AO PONTO:
A seguridade social deverá atendera todos os necessitados, especialmente através da assistência social e da saúde pública, que são gratuitas, pois independem do pagamento de contribuições diretas dos usuários (subsistema não contributivo da seguridade social).
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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universalidade principalmente na saúde ?????? quebra as penas de quem estuda ta de sacanagem rsrsrsrs
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Questão estranha...
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Gabarito "CERTO"
Não podemos nos limitar a letra da lei, interpretar o que ela diz é fundamental, principalmente na banca CESPE !
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Previdência urbana e rural FORÇO, E FORÇO MUITOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!
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Gabarito CERTA
CF,Art. 194. A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência
social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade
social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas
e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da
administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos
empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
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A saúde é universal, todos têm direito e não necessita de contribuição. Por ser o ramo mais amplo da Seguridade Social faz sentido que o princípio da universalidade tenha como destaque a saúde.
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art. 194 CF.
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Gente, a universalidade da cobertura e do atendimento busca a atender principalmente Na área da SAÚDE.
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vamos nos acostumar, com questões desse tipo, acredito que a Cespe vai ser desse estilo.
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Me digam se na lei 8212/91 está falando que a universalidade é principalmente na saúde.
Isso que a cespe faz é ridículo, você sabe a matéria e acaba errando questões simples como essa, porque nunca ouviu, leu, que a universalidade é mais importante para 1 dos tripés da seguridade social do que dos outros.Parece que tudo vai do bom "senso" da banca.
desculpem o desabafo, mas são questões como essas que nos fazem perder pontos tão ridículos nas provas.
lei 8212/91
LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
TÍTULO ICONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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Siiiiim, universalidade, principalmente na saúde! Vc chega no posto de saúde público, o cara não vai perguntar se vc é brasileiro, ou não, se tem idade mínima para os requisitos, se vc paga seus impostos, se vc contribui de alguma maneira. Ele vai simplesmente te ATENDER! Ao contrário, na assistencia social, vc precisa ter os requisitos para receber os benefícios e na previdência social, via de regra, tem q contribuir (pq tbm tem benefício q é para dependente!)
Bom, espero não ter falado besteira. Mas às vezes, temos q extrapolar um pouco o texto, para entender e acertar a questão.
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tem gente que nem entedeu a questão e acertou...
às vezes que não conhece o conteudo se sai bem na cespe...
agora que estuda muito..e ver tipo" universalidade ,principalmente, na saúde" e dizer que a questão foi bem tranquila, desculpe mas vc é que ACHA que a sabe o conteúdo....
é questão de sorte...
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Confesso que achei estranha a expressão " principalmente na saúde".Mas ao interpretar a questão acertei, pois entendo que: na previdência é preciso contribuir, à assistência é para os necessitados ( a partir de 65 anos e sem condições de prover o seu sustento), à saúde é que tem a aplicação mais ampla, pois abrange a todos ( pobres, ricos, necessitados, contribuintes ou não). Acredito que por atender a todos que o CESPE considerou, principalmente à saúde.
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a cespe queria pegar os candidato mais preparados nessa questão, por que não escreveu os princípios assim como está na CF e na lei ?
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O meu problema não paira na questão da saúde, mas sim na questão da uniformidade e equivalência nos benefícios e serviços prestados às populações urbanas e rural. Esse é o inciso II, do parágrafo único do art. 194 da CRFB/1988, o qual diz respeito à toda Seguridade Social, e não somente à previdência. É claro que falar da previdência sem citar os outros não torna a questão errada, pois o termo "apenas" não foi utilizado. No entanto, torna a assertiva incompleta... Não sei como interpretar nesses casos.
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Nenhum professor comenta isso em livro algum, em nenhum curso os profs destacam isso, doutrina e por ai vai, esses conceitos da mãe CESPE tem de acabar! pqp!! _|_
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O que mais gerou dúvida foi: "na previdência urbana e rural". Hoje temos apenas uma previdência que compõe o RGPS e que atende tanto as populações urbanas quanto rurais; ao contrário do passado que tínhamos de fato duas previdências, e a rural se chamava FUNRURAL, que foi extinta, restando apenas uma previdência, tanto para as POPULAÇÕES URBANAS quanto POPULAÇÕES RURAIS. O termo " populações urbanas e rurais" é completamente diferente de "previdência urbana e rural".
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Gabarito: Correto
Não entendo pq tanto aglomero em relação a questão, ela é interpretativa e baseada na lei//Os princípios orientadores das políticas de seguridade social (PAS - Previdência, Assistência e Saúde) incluem a universalidade (SIM, CF88 Art 194 I), principalmente na saúde
(sim.. pq na previdência esse princípio encontra um limitador - no princípio da seletividade e distributividade E na saúde não tem limitador Lei 8080/90 Art 7 - I); a uniformidade e a equivalência na previdência urbana e rural
(Se sabemos q a previdência Urbana e Rural é a mesma, não há pq temer aqui - Lei 8213/93 Art 2 - II ); a irredutibilidade do valor dos benefícios
(Lei 8213/93 Art 2 - V); e a diversidade da base de financiamento
(CF/88 Art 194 VI )//
Como diz meu professor: muitas vezes sabemos a resposta, mas por causa de uma palavra, colocamos dúvida o nosso saber. FOCO FORÇA E FÉ! Bons Estudos
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patricia agostinho, em se tratando de CESPE, nunca temos certeza do que essa banca está pensando...Mas neste caso, acho que foi para confundir mesmo, pois o uso da expressão "previdência urbana e rural" foi usada no singular.
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A cespe é assim, quanto mais você sabe, mais ela te confunde pois você não sabe se ela quer a literalidade da letra da lei ou a interpretação, embora tenha acertado essa como muitos já disseram, alguns pontos deixaram confusa a questão. Me lembro dos primeiros computadores que consertei, achava o problema fácil, fácil... da ultima vez tive de fazer vários testes até achar o problema só por excesso de conhecimento. Então tento ver a questão no sentido amplo, se ficar difícil, ai vou estreitando a linha de pensamento.
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Quanto mais penso que sei, nada sei. Cá pra nós, esse tipo de questão mata qualquer estudante, digo isso por mim. Ora vejo questões incompletas dada como ERRADA, ora vejo questões incompletas dada como CERTA.
Quer saber de uma coisa, em se tratando de Cespe, se questão estiver incompleta, porém de acordo com a LEI, considere-a como CORRETA.
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Questão correta e simples haja vista que a saúde independe de contribuição ou qualquer outro pré-requisito . Por esse motivo foi destacada pela questão como "principalmente" embora esse não seja o termo adequado pois coloca os demais benefícios em posição secundária aos quais também se aplica a universalidade .Portanto a partir de uma visão interpretativa consubstanciada no bom senso, a questão pode ser resolvida sem maiores problemas
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"...universalidade, principalmente na saúde,..." - Pois a saúde, entre as três esferas (espécies da Seguridade Social), é a que mais atende ao princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, uma vez que não há requisitos aos indivíduos (inclusive estrangeiros) para sua prestação.
Foco e fé, pois força já temos até demais!!!
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A CESPE ao cobrar os princípios, raramente se baseará somente na letra da Lei.
Cobrará inferências, interpretação. Se você (assim como eu) não é capaz de chegar a estas conclusões abaixo apenas lendo a Constituição, leia autores renomados no Direito Previdenciário. Os livros estão aí para isso!
• A
distributividade na prestação dos serviços visa evitar, entre outros efeitos, a
concentração de atendimento em certas regiões do país em detrimento de
outras. CERTO
• O
princípio da equidade, que fundamenta a forma de participação no custeio da
seguridade social, está associado aos princípios da capacidade contributiva e
da isonomia fiscal. CERTO
• Embora não conste expressamente no título que trata
da ordem social na Constituição Federal, o princípio da solidariedade é
postulado fundamental para a compreensão do regime financeiro da previdência
social brasileira, representado de maneira evidente pelo pacto das gerações,
característica dos sistemas de repartição. CERTO
• De acordo
com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que
configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do
sistema de seguridade. CERTO
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Correta. A universalidade principalmente na saúde, pois a assistência social é apenas para quem dela necessitar e a previdência social é para segurados e seus dependentes. Já a saúde pública (SUS) é para todos, independente de contribuição e classe social.
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Certo.
Apesar de ter um caráter inovador e intencionar compor um sistema amplo de proteção social, a seguridade social acabou se caracterizando como um sistema hibrido, que conjuga direitos derivados e dependentes do trabalho (previdência) com direitos de caráter universal (saúde) e direitos seletivos (assistência), tendo como diretrizes constitucionais a universalidade na cobertura (derivada da saúde), a uniformidade e equivalência dos benefícios (derivada da previdência), a seletividade e distributividade nos benefícios (derivada da assistência), a irredutibilidade do valor dos benefícios, a equidade no custeio, a diversidade do financiamento e o caráter democrático e descentralizado da administração.
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Esse negócio de Universalidade, principalmente na Saúde.... pegou e equivalência na previdência urbana e rural, me deixou bastante na dúvida.... fala sério
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põõe essa para a prova do INSS srsrsrs
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questão muito confusa, pois não existe mais previdência urbana e rural...
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Os princípios orientadores das políticas de seguridade social incluem a universalidade, principalmente na saúde (Lei 8212 Art. 1° - a). a uniformidade e a equivalência na previdência urbana e rural (Lei 8212 Art.1° - b). a irredutibilidade do valor dos benefício (Lei 8212 Art.1° - d) e a diversidade da base de financiamento (Lei 8212 Art.1° - f)
Resposta: Certo. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8212compilado.htm
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UNIVERSALIDADE - PRINCIPIO DA SEGURIDADE
- SAÚDE : forma ampla
-PREVIDÊNCIA : restrito para os que contribuam para o sistema securitário
- ASSISTÊNCIA : restrita para aqueles que realmente precisam.
GABARITO CERTO
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Galera,seguinte:
- Só existe uma previdência,o texto se refere aos princípios da seguridade social: "Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços as populações urbanas e rurais". (Recomendo fortemente a leitura do artigo 201 da C.F.)
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Gabarito: Correto.
Lei 8212/91 - Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento; (UNIVERSALIDADE DA COBERTURA ENTENDE-SE QUE A PROTEÇÃO SOCIAL DEVE ALCANÇAR TODOS OS RISCOS SOCIAIS QUE POSSAM GERAR O ESTADO DE NECESSIDADE. RISCOS SOCIAIS SÃO OS INFORTÚNIOS DA VIDA (DOENÇA, ACIDENTE, VELHICE, INVALIDEZ, ETC).
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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Questão perfeita. Correto.
TÍTULO I
DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto
integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a
assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A seguridade social obedecerá aos seguintes
princípios e diretrizes:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações
urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios, de forma a preservar-lhe o poder
aquisitivo;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento; e
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante
gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos
aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
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A nossa colega Louriane disse tudo. Leiam as interpretações de autores conhecidos do Direito Previdenciário (Hugo Goes, Frederico Amado, Ivan Kertzman), não adianta querer tudo mastigado rsrs, depois ficam de mimimi acusando a banca de ser fodona/miserável. Não tem pra onde correr TEM QUE ESTUDAR! Estudar não é só ler e ficar decorando a letra da lei por si só, vai além disso.
Gabarito: Certo
O princípio da Universalidade da cobertura e do atendimento foi
criado justamente com o intuito de cobrir todos os riscos e atender todas as
pessoas, é bem lógico que o princípio engloba as três espécies das quais o
gênero é a Seguridade Social, porém, é
inegável que o mais inerente é a Saúde.
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Desmembrando a questão frase por frase para os nossos colegas que não tiveram uma compreensão mais aprofundada.
---> Uniformidade
e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais - Os
benefícios ou a qualidade dos serviços não serão necessariamente iguais, mas
equivalentes entres os trabalhadores rurais e urbanos. O valor mensal dos
benefícios nunca será inferior do que um salário mínimo.
---> irredutibilidade
do valor dos benefícios - Visa à preservação do seu
poder aquisitivo, não pode ter o valor nominal reduzido. Isso se aplica para o
beneficio que já foi concedido e não para o que ainda será concedido
futuramente. O princípio da irredutibilidade não
tem correlação com a aplicação de novos critérios de cálculos.
---> Diversidade
da base de financiamento - A Seguridade Social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta (pagando contribuições
sociais.) e indireta (mediante recursos provenientes dos orçamentos da União,
do Estado, do Distrito Federal e do Município.
A explicação sobre a Universalidade da cobertura e do atendimento foi postado no comentário anterior a este.
Bons estudos.
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Ai vc vê aquele "principalmente na saúde" e pensa... fudeu!... marco certo ou deixo em branco!? kkkkkk cespe -.-'
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Gente e o que é a uniformidade e a equivalência na previdência urbana e rural?? eu errei a questão. =(
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Mirele Santos,
Vou tentar esclarecer a sua dúvida:
Uniformidade: mesmo tratamento
Equivalência do benefício: valor pecuniário do benefício não é igual para todos. (urbanos e rurais)
Equivalência do serviço: a qualidade deve ser igual para todos. (urbanos e rurais)
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Errei por considerar que a uniformidade é em todos os serviços, e não só na previdência.
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Adriana, obrigada pela força.
Poxa vida, eu também pensei que estivesse errada pelo fato de a questão não citar a assistência, pois a seguridade é Saúde, Assistência, e Previdência. Questões incompletas me deixam com frio na barriga.
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quando o cespe dá uma parafraseada e deixa a questão subejetivaa, derruba muita gente do cavalo!
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Aprendi que a CESPE coloca a questão incompleta mas não quer dizer que esteja errada. E precisamos considerar que são Princípios que norteiam toda a Seguridade Social e não apenas a Previdência ou a saúde. Nessa Universalidade de atendimento, mesmo não sendo uma realidade alcançada hoje, não podemos esquecer que é um objetivo, que pretende ser alcançado, para que todos sejam atendidos, brasileiros, estrangeiros, pobres e ricos...
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Cespe fazendo Cespice
a uniformidade e a equivalência na previdência urbana e rural
Da a entender que são duas previdências diferentes!
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Apesar da questão trazer expressões (previdência urbana e rural) não prevista na lei, ainda assim, a questão está conforme o artigo 194, parágrafo único II da CF.
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A informação de que a universalidade se aplica principalmente na saúde informa que tal princípio que implica no atendimento indiscriminado de toda população só se aplica na saúde, já que os demais sistema da seguridade social exigem algum critério diferenciador para sua utilização.
Art. 196, CRFB-88 – A saúde é direito de todos...
Percebam que não há limitadores, se aplica a todos, inclusive estrangeiros.
Já em relação a uniformidade e a equivalência na previdência urbana e rural estamos diante de evento histórico. O constituinte mencionou
mais uma vez a isonomia mesmo havendo outros dispositivos sobre igualdade,
porque durante muito tempo os trabalhadores rurais foram prejudicados, existiam
benefícios que eram pagos aos urbanos que não eram pagos ou pagos a metade para
as populações rurais. Atualmente os trabalhadores rurais são superprotegidos,
seus benefícios têm equivalência praticamente com auxílios, muito mais benéfico
que a dos urbanos, seu acesso é muito facilitado.
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A "charada" dessa questão está no termo INCLUEM, o que quer dizer que NÃO EXCLUI os outros princípios elencados no Art. 194, parágrafo único, da CF e tampouco mitiga, por exemplo, o Princípio da Uniformidade e Equivalência exclusivamente à Previdência.
O enunciado da questão é apenas EXEMPLIFICATIVO.
GABARITO: CERTO
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Previdencia Urbana e RURAL
cof cof
cespices da vida
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pensei da mesma forma Fabio Medeiros.
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O "PRINCIPALMENTE na saúde" deixa muita gente confusa. O Cespe gosta de fazer isso. O examinador colocou a palavra "principalmente" pelo motivo da saúde ser a que mais abarca pessoas em todo território nacional, pois é um direito de TODOS e dever do Estado. Até estrangeiros não residentes no Brasil, podem ter acesso aos serviços de saúde.
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A Previdência é urbana e rural.O Cespe quis levar o candidato ao conceito Funrural e INPS,porém estes já foram extintos há tempos.
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"..a uniformidade e a equivalência na previdência urbana e rural"... não estaria restringindo "benefícios e serviços às populações urbanas e rurais" não ????
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agora vi, os princípios são 6
1-universalidade de cobertura e do atendimento 2- uniformidade equivalencia dos benefícios e serviços para população urbana e rural, 3- irredutibilidade do benefício, 4- equidade na participação de custeio, 5- diversidade na base de setores, 6- democrático e descentralizado ma administração.
realmente questão incompleta, mas não errada pois, incluir uns não exclui outros.
errei por bobeira
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O "principalmente na saúde" também me confundiu. Mas, pela lógica, é o único setor em que não há critérios para ser atendido. A previdência é de caráter contributivo e a assistência é seletiva.
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Previdência--> necessário contribuir.
Assistência Social--> necessário comprovar ser de baixa renda.
SAÚDE--> é devido a todos, rico, pobre, mendigo, negro, branco, preto, pardo, amarelo, azul....
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CERTA.
Saúde é universal, todos tem direito a ela e é dever do Estado. A Previdência Social é equivalente e uniforme para os trabalhadores urbanos e rurais. A CF garante a irredutibilidade dos benefícios e tem diversidade no financiamento da Seguridade Social, pois é feito por toda a sociedade.
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Nem todos os princípios da seguridade se aplicam a todos os ramos da seguridade. Claramente há um subsistema da seguridade que comporta melhor um princípio da seguridade em detrimento de outro. Exemplo disso é o princípio da distributividade que melhor se aplica à previdência e assistência ou o princípio da solidariedade que é pilar do regime previdenciário e a universalidade é mais aceitável na saúde por atender a todos, sem distinção, enquanto que a assistência apenas quem dela necessitar e a previdência para se enquadrar nesse princípio, teve que facultar a filiação.
A uniformidade e equivalência na previdência urbana e rural abarca a previdência anterior que segregava os trabalhadores urbanos dos rurais e que diante do princípio da isonomia, uniformizou os mesmos benefícios e calculou da mesma forma (equivalência). Ao contrário do que alguns pensam, a equivalência não tem a ver com a igualdade, mas com a mesma forma de cálculo para os segurados urbanos e rurais.
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Direito é objetivo, racional. Quando se fala sobre Princípios da Seguridade Social, esta se falando de bases que sustentam TODA a Seguridade Social, mesmo os Princípios da Previdência Social, ao ser criado, DEVE observar os Princípios da Seguridade, pois a Previdência esta inserida na Seguridade Social.Disser que: "Nem todos os princípios da seguridade se aplicam a todos os ramos da seguridade" é um erro jurídico GRAVE! fiquem atentos!
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CORRETO
Art. 1º A Seguridade Social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da
sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à
previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g)
caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a
participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e
aposentados.
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Previdência urbana e rural? Não faz sentido
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A questão restringiu à previdência, porém a CF fala em "benefícios e serviços", portanto seria no âmbito da seguridade e não só da previdência. Isso não torna a questão incorreta?
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Na minha opinião a questão está mal formulada, pois não existe previdência urbana e rural e sim a Previdência Social que atende as populações urbanas e rurais, a forma em que é colocada dá a impressão que existem duas previdências separadas.
Mas quando que a CESPE segue alguma lógica? Nunca.
Bom estudos!!
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Aquele "principalmente na saúde" e a "uniformidade e equivalência da previdência urbana e rural" me deixaram em dúvida. Foi uma questão mal escrita, mas está CORRETA.
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principalmente na saúde??????
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essa banca é doida! kkkkk
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Onde diz que a universalidade é principalmente na saúde?... Perderia uma questão certa por causa desse texto mal elaborado... Coisas de Cespe...
A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade da cobertura e do atendimento;
b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
e) eqüidade na forma de participação no custeio;
f) diversidade da base de financiamento;
g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
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Liberalidade do artigo 194 da Constituição Federal.
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Já li três livros diferentes de direito previdenciário, já decorei quase que todas as leis da matéria e é a primeira vez que vejo que o princípio da universalidade atende principalmente a saúde, quando você acha que sabe de tudo sobre a matéria vem o cespe e mostra o contrário.
Questão no mínimo apelativa.
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Eu só errei a questão por, o termo previdencia urbana e rura, para mim da um duplo sentido, dando a sé pensa que existe uma previdência para população urbana e outra para rural.
Mais enfim essa e a cespe!, exigindo que o candidato rstude mais.
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Quase marco errado nesse "principalmente na saúde". Uai é universalidade em geral, por que principalmente na saúde?
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A relevância maior do princípio da universalidade é na saúde. E os benefícios e serviços têm tudo a ver com a previdência. Acertei a questão baseado nesse entendimento. Os juristas de plantão que me corrijam.
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Erraria fácil por conta da "previdência urbana e rural", pois o texto realmente induz o candidato a interpretar como sendo duas previdências distintas. Quanto ao "incluem a universalidade, principalmente na saúde", entendi como certa essa parte pois a universalidade do atendimento envolve atender pessoas e TODOS tem direito a saúde, não sendo restrito a quem necessita (A.S) ou quem contribui (P.S).
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questão mamão com açúcar, molezinha
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- "A uniformidade e equivalencia na previdencia urbana e rural" foi a pior.
O correto seria: "A uniformidade e a equivalencia dos beneficios e serviços da Previdencia Social".
Bons estudos!
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Cespe é só para os fortes. Não é só decorar, tem que entender, saber onde se aplica
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Diversidade da base de financiamento? não seria diversidade dos beneficios? uffff
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CORRETO
Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I - universalidade de participação nos planos previdenciários;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.
Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.
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Renata caetano, no artigo 194, VI, da CF está a resposta da tua dúvida, é cópia do inciso, detalhe é que no parágrafo único onde está escrito "objetivos" deve ser entendido como "princípios"...
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Bons estudos...
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ipsis litteris CF/88, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento; (Principalmente a saúde)
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Como a pergunta nao ficou na ordem direta e incluiu paráfrase da ideia do objetivo da seguridade, então gerou uma salada que só se entendia se desmembrasse por partes.
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Mirelle Fernandes,
A questão não quis dizer tão somente da saúde, visto que os pontos e virgulas ( ; ) , serviram para separar a enumeração dos demais. Dando a mesma importancia a todos. .......(OBS... Galera não quis dizer q é aposto viu ( aposto se separa com virgula/dois-pontos/ travessão )
- uniformidade e a equivalência na previdência urbana e rural;
-irredutibilidade do valor dos benefícios;
e a diversidade da base de financiamento.
Que realmente são os mais importantes da seguridade social .
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Cada questão do CESPE trocentos milhões de comentários que, salvo algumas raras exceções, são inúteis "mimimis"!!
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Acertei a questão por ter pensado no seguinte: Saúde é dever do Estado e direito de todos, logo essa "universalidade" (sabemos que é o princípio que tem maior abrangência na SS, acho bem lógico a afirmação na questão, afinal ela não restringiu. apenas enfatizou o óbvio..).
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Art. 194. da CF/88 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos (princípios):
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - eqüidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Assertiva incompleta pois não citou os demais princípios, porém correta! Tais princípios citados incluem à Seguridade Social.
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"universalidade, principalmente na saúde" O principio da universalidade atende de acordo com a RESERVA DO POSSIVEL, pois inexiste recursos suficientes para cobrir todos os riscos sociais.
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CESPE VIAJOU AÍ
NÃO EXISTE UMA PREVIDÊNCIA URBANA E OUTRA RURAL
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Que questão horrorosa. Tava bêbado quem fez isso, no mínimo. Extremamente incompleta e dúbia.
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UNIVERSALIDADE DO QUE? TENHO QUE SER VIDENTE AGORA? ORA TENTO SER VIDENTE E ME RALO, ORA TENTO SER VIDENTE E DA CERTO, QUESTÃO HORROROSA!
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Complementando: Universalidade, principalmente na saúde, pois a saúde é a única área que tem atendimento integral. A previdÊncia (contributiva) e a ass. social (hipossuficientes) são mais restritas.
Bons estudos!
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Vi um vídeo de um professor explicando que, afinal, a previdência social é somente para quem contribui; a assistência social é somente para quem dela necessita; e a saúde, por sua vez, é devida a todos, inclusive, por exemplo, a um estrangeiro que está de passagem pelo País, nunca contriubuiu em nada para a Seguridade Social, etc.
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Agora, pra mim, o que pegou mesmo foi esse "previdência urbana e rural", dando a entender que seriam dois regimes diferentes. Sei lá. Eu interpretei assim. E errei "sáporra".
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CERTO
UMA PEGADINHA QUE PODE CAIR É TROCAR BENEFÍCIOS POR SERVIÇOS OU ATÉ MESMO SÓ ACRESCENTAR SERVIÇOS...
O CERTO É IRREDUTIBILIDADE DOS BENEFÍCIOS!
É UMA PEGADINHA SIMPLES,MAS QUE NA PROVA FAZ UMA GRANDE DIFERENÇA!
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Questão super esquisita. Universalidade, principalmente na saúde: fora do que estamos acostumados, mas aceitável; uniformidade e equivalência na previdência urbana e rural: super esquisito, podendo, facilmente, ser considerada errada; o resto está tranquilo.
Afirmo, com tranquilidade, que essa questão seria passível de um recurso bem bonito. Caso fosse negado, se o camarada estivesse inspirado, poderia tranquilamente entrar com alguma ação na Justiça, pois mesmo já sendo de conhecimento de todos que os critérios de elaboração e gabarito das questões não são passíveis de apreciação judicial, caso a banca incorra em erro grosseiro, é possível que ela tome um esporro de algum juiz. Digo isso pois desde a promulgação da última Constituiçãom não há mais o que se falar em previdência urbana e rural: há somente um regime previdenciário aplicável a ambos, que, na maioria dos casos, é o RGPS.
Além disso, para o pessoal que acha que isso é a literalidade do texto constitucional, basta procurar algumas outras questões, dessa (o próprio CESPE já apresentou entendimento diferente do dessa questão) ou de outras bancas, que encontrarão que QUALQUER COISA QUE CITE DIFERENCIAÇÃO ENTRE REGIME PREVIDENCIÁRIO URBANO E RURAL É ERRADO, ponto.
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QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO!
1) Os princípios orientadores das políticas de seguridade social incluem a universalidade, principalmente na saúde [...] (ERRO 1)
Não existe nenhuma justificativa plausível para afirmar que a universalidade deve ter como escopo principal a saúde. O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento tem por objetivo fazer a cobertura dos riscos sociais em sua totalidade. Ora, por que motivo a cobertura dos riscos sociais relativos à saúde teria maior importância que os da previdência?
2) [...] a uniformidade e a equivalência na previdência urbana e rural [...] (ERRO 2)
É certo que o princípio da uniformidade e equivalência na prestação dos benefícios e serviços tem respaldo constitucional. No entanto, não existe mais previdência urbana e rural, uma vez que tanto os trabalhadores urbanos quanto os rurais estão submetidos a um mesmo regime de previdência, o RGPS.
3) [...] a irredutibilidade do valor dos benefícios; e a diversidade da base de financiamento. (CERTO)
São princípios constitucionalmente estabelecidos.
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COnforme professor da estratégia concursos a universalidade principalmente na saúde, está certa porque é para todos, enquanto que a assistência é para quem dela necessitar (não é para todos) e a previdência que é contributiva. Na hora é difícil ter essa visão, mas essa foi a explicação mais coerente que achei para essa questão.
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Não se tem o que discutir, é o Art. 194 § único , CF.
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"Principalmente na saúde"?!! Na boa Cespe, as vezes não dar pra entender o que vocês querem com isso.
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Universalidade principalmente na saúde pq saúde é para todos/ assistência social é para o que necessitam, hipossuficiente/ previdência social é para quem contribui
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CF/88: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento;
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
A resposta é ‘Verdadeiro’.
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"uniformidade e a equivalência na previdência urbana e rural" é igual a "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;" ??? Entendo que não...
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ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:
Embora, inclua a Saúde e assistência social. Somente a PREVIDÊNCIA tem caráter contributivo !
VIDE Q650365
SPA- Só a PREVIDÊNCIA tem CARÁTER CONTRIBUTIVO (Não inclui saúde e assistência social)
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Então Péricles, pense da seguinte maneira:
Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais é um princípio da SEGURIDADE SOCIAL, mas esta abrange saúde, previdência e assistência social. Logo o princípio é para os três ramos.
Então tem que haver uniformidade e equivalência na previdência urbana e rural.
Penso assim.
Se estiver errado alguém me corrige por favor
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A Cespe cespeando.
Eu nunca vi/ouvi (em aulas ou livros) falar em prioridade ou preferência na cobertura de um dos 3 ramos da Seguridade Social (saúde, previdência ou assistência social);
Depois, na previdência urbana e rural? Se os dois estão regulamentados pela a mesma norma...
Eu, hein?!
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TENHO A SENSAÇÃO. QUE A BANCA CESP NÃO É DE DEUS, O POVO QUE GOSTA DE UM VIAJAR MUITO MALUCA.NAS QUESTÕES.
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GABARITO: C
Art 196° CF/88
A saúde é direito de todos e dever do Estado,garantindo mediante políticas socias e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,proteção e recuperação
À saúde e universal
RogerVoga
não desista tenha fé
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GABARITO: C
Art 196° CF/88
A saúde é direito de todos e dever do Estado,garantindo mediante políticas socias e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,proteção e recuperação
À saúde e universal
RogerVoga
não desista tenha fé
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GABARITO: C
Art 196° CF/88
A saúde é direito de todos e dever do Estado,garantindo mediante políticas socias e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,proteção e recuperação
À saúde e universal
RogerVoga
não desista tenha fé
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Eu concordo com o Péricles de Oliveira Carvalho, e plausível o do Ivanilson Lima, porém eu errei por pensar como o Péricles,sei que para o Cespe, O QUE ESTA INCOMPLETO NÃO ESTA ERRADO, porém não achei que foi o caso, nesta situação está mais para um exemplo taxativo do que uma opção incompleta... mas infelizmente não há o que fazer, quem manda é o examinador, só nos resta sentar e chorar.
Ao meu ver, seria somente incompleto caso fosse assim: UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA AS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS....
Agora quando ele diz da PREVIDÊNCIA, da entender que é somente dela, não engloba as outras... pegadinha sem graça...
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Difícil de engolir, filhote!! Mas tá certo!!
Gab: correto
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Perdi meu último fio de cabelo nesta questão! Kkkk fui ao pé da lei!
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Coisas de Cespe só que posso dizer difícil de engolir
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Saúde sempre ira se enquadrar
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Que Questão Lindaaaaaaaaaaa
CORRETA
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Essa questão não é complexa mas o: "Principalmente a saúde" ligou o sinal de alerta. Mas é isso mesmo, questão perfeita.
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Gente, a minha dúvida na questão foi a seguinte:
"equivalência na previdência urbana e rural..''
E no dispositivo consta: ''Uniformidade e Equivalência DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS às populações urbanas e rurais..''
Mas em outra questão da CESPE que respondi eles tratavam saúde como prestação de serviços, Assistência como prestação de serviços e benefícios e Previdência como concessão de benefícios..''
Aí fica difícil, né neném..
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Nessa quesão se tivesse o gabarito como errado, o professor do qc e esse pessoal ae que afirmaram q quetão está certo iria dizerem que realmente o gabarito esta errado.
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Tinha que ter Professor de concurso Cespiano! Nem que ensine tudo errado, mas ensinando o que essa banca maluca cobra já estaria de bom tamanho kkkk
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Questão incompleta da Cespe não é mais questão errada.
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O "principalmente da saúde" que me causou muitas dúvidas do seu fundamento..
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cespe só pra contrariar rsrsr