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Gabarito CERTO
Com base na Lei 6.404/76
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliados segundo os seguintes
critérios:
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III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades,
ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de
provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver
comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem
custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas
bons estudos
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Exato. Quando as perdas forem revertidas, haverá uma reversão até o limite das perdas.
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Lei 6404/76
Art 183, III - os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas;
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Provisão sempre será uma conta de natureza credora
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Cabe ressaltar que a PROVISÃO de acordo com os novos CPC's é um passivo de valor ou prazo incertos. Em virtude disto a questoa deveria estar implicita que pede de acordo com a lei 6.404.
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Alguém poderia demonstrar como seria esse lançamento? Grato!
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Segundo art. 183, III, da Lei n° 6.404/76, os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas.
Assim, correta a afirmativa.
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Lançamento da Constituição da Estimativa para Perdas com Créditos de Liquidação Duvidosa (EPCLD):
D – Despesa com EPCLD (resultado)
C – EPCLD (Ret. Ativo)
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Provisão sempre credora. Ainda mais que agora não há mais provisão no ativo (hj é perda).
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Igor Cintra | Direção Concursos
05/12/2019 às 17:56
Segundo art. 183, III, da Lei n° 6.404/76, os investimentos em participação no capital social de outras sociedades, ressalvado o disposto nos artigos 248 a 250, pelo custo de aquisição, deduzido de provisão para perdas prováveis na realização do seu valor, quando essa perda estiver comprovada como permanente, e que não será modificado em razão do recebimento, sem custo para a companhia, de ações ou quotas bonificadas.
Assim, correta a afirmativa.
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Como assim provisão se as perdas foram "comprovadas"?
Não sou da área...