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ID
1682644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação a impostos, taxas e contribuições, julgue o item subsequente.

O sistema tributário brasileiro permite a cobrança de taxas fundamentadas em três situações: a utilização de serviço público, o exercício do poder de polícia e a intervenção estatal no domínio econômico.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    É somente em 2 situações:
    1) exercício regular do poder de polícia
    2) utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível

    CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    bons estudos

  • OBRIGADO RENATO VC TEM ME AJUDADO MUITO NAS QUESTOES COMENTADAS

  • Complementando o comentário do colega Renato,deve-se ter em mente que a taxa é o tipo de tributo que tem por hipótese de incidência uma atuação estatal diretamente relacionada ao contribuinte. Além disso, trata-se de contributo vinculado, ou seja, liga-se a uma prestação estatal (serviço público ou poder de polícia, conforme já exposto) 


  • Complementando. A intervenção estatal no domínio econômico (CIDE) é tributo da espécie contribuição especial, e não da espécie taxa.

     

    São 5 as espécies de tributo, conforme a CF e o STF: 

    1) imposto

    2) taxa

    3) contribuição de melhoria

    4) empréstimo compulsório

    5) contribuição especial

  • CTN

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    OBS: Apenas duas situações e não três como refere a questão.

  • Item ERRADO 

     

    Lembrando que contribuição SOCIAL é uma espécie do gênero contribuições ESPECIAIS.

     

    As contribuições especiais se dividem em:

    1) contribuições sociais ( para Seguridade social; outras contribuições sociais e contribuições sociais gerais);

    2) CIDE;

    3)Contribuições corporativas;

    4)COSIP

     

    fonte: Direito Tributário Esquematizado- Ricardo Alexandre

  • CIDES==> Intervenção no dominio ecônomico

     

    TAXAS==> o fato gerador das taxas é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte. Para custear tais atividades, são instituídas as taxas.

  • Gabarito ERRADO. Apenas o exercício regular do poder de polícia e a utilização (efetiva ou potencial) de serviço público específico e divisível constituem fato gerador de taxa, nos termos do art. 77 do CTN.
  • QC deveria contratar o Renato! Da de 10 a 0 em alguns professores aq ¬¬

  • CTN


    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.


    @luisveillard

  • O sistema tributário brasileiro permite a cobrança de taxas fundamentadas em duas situações: a utilização efetiva ou potencial de serviço público, o exercício do poder de polícia

    (intervenção estatal no domínio econômico - CIDE- é espécie de contribuição)