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Gabarito ERRADO
É somente em 2 situações:
1) exercício regular do poder de polícia
2) utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível
CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito
Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato
gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou
potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou
posto à sua disposição
bons estudos
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OBRIGADO RENATO VC TEM ME AJUDADO MUITO NAS QUESTOES COMENTADAS
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Complementando o comentário do colega Renato,deve-se ter em mente que a taxa é o tipo de tributo que tem por hipótese de incidência uma
atuação estatal diretamente relacionada ao contribuinte. Além disso, trata-se de contributo vinculado, ou seja, liga-se a uma
prestação estatal (serviço público ou poder de polícia, conforme já exposto)
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Complementando. A intervenção estatal no domínio econômico (CIDE) é tributo da espécie contribuição especial, e não da espécie taxa.
São 5 as espécies de tributo, conforme a CF e o STF:
1) imposto
2) taxa
3) contribuição de melhoria
4) empréstimo compulsório
5) contribuição especial
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CTN
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
OBS: Apenas duas situações e não três como refere a questão.
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Item ERRADO
Lembrando que contribuição SOCIAL é uma espécie do gênero contribuições ESPECIAIS.
As contribuições especiais se dividem em:
1) contribuições sociais ( para Seguridade social; outras contribuições sociais e contribuições sociais gerais);
2) CIDE;
3)Contribuições corporativas;
4)COSIP
fonte: Direito Tributário Esquematizado- Ricardo Alexandre
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CIDES==> Intervenção no dominio ecônomico
TAXAS==> o fato gerador das taxas é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte. Para custear tais atividades, são instituídas as taxas.
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Gabarito ERRADO. Apenas o exercício regular do poder de polícia e a utilização (efetiva ou potencial) de serviço público específico e divisível constituem fato gerador de taxa, nos termos do art. 77 do CTN.
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QC deveria contratar o Renato! Da de 10 a 0 em alguns professores aq ¬¬
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CTN
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
@luisveillard
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O sistema tributário brasileiro permite a cobrança de taxas fundamentadas em duas situações: a utilização efetiva ou potencial de serviço público, o exercício do poder de polícia
(intervenção estatal no domínio econômico - CIDE- é espécie de contribuição)