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ID
168265
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Conselho de Administração nas sociedades anônimas, de acordo com a Lei 6.404/76, poderá ser:

Alternativas
Comentários
  • artigo 138 da Lei das S/A (lei n.º 6.404/67) - o Conselho de Administração somente é obrigatório às sociedades anônimas de capital aberto ou de capital autorizado.

  • LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

     

    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
     

  • L 6404

    Quanto ao Conselho de Administração:

    Sociedade de Economia Mista - Obrigatório

    Sociedade de Capital Aberto - Obrigatório

    Sociedade de Capital Autorizado - Obrigatório

    Sociedade de Capital Fechado - Facultativo

     

  • O Conselho de Administração é obrigatório nas S/A abertas, nas Sociedades de Economia Mista e nas S/A de capital autorizado, abertas ou fechadas. É facultativo apenas nas demais S/A fechadas.
  • o    Obrigatório nas sociedades de economia mista e facultativo nas sociedades de capital fechado.
    o    LSA - Art. 138. § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.
    o    LSA - Art. 138. § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
    o    LSA - Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.