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ID
1682650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação a impostos, taxas e contribuições, julgue o item subsequente.

Define-se como imposto o tributo cuja obrigação tem por fato gerador situação vinculada a uma atividade estatal específica dirigida ao contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Com base no CTN:

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

    bons estudos

  • Além disso, a questão diz: "gerador situação vinculada​", mas imposto é tributo não vinculado.

  • O enunciado traz o conceito de taxa, que é o tipo de tributo que tem por hipótese de incidência uma atuação estatal diretamente relacionada ao contribuinte. Além disso, trata-se de contributo vinculado, ou seja, liga-se a uma prestação estatal 

  • Imposto é ligado a uma atuação do sujeito passivo, independentemente de qualquer atuação estatal.

  • Impostos --> Fato gerador do Contribuinte

     

     

    Taxas --> Fato gerador do Estado

  •  

    Imposto é tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Define-se como taxa o tributo cuja obrigação tem por fato gerador situação vinculada a uma atividade estatal específica dirigida ao contribuinte. O fato gerador do imposto independe de uma contraprestação estatal específica ao contribuinte. O imposto deve guardar relação com a capacidade contributiva.

  • CTN

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • IMPOSTO É SEMPRE UM TRIBUTO  NÃO VINCULADO.

  • ERRADO 

     Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • TAXA==> o fato gerador das taxas é uma atividade que o poder público realiza para o contribuinte. Para custear tais atividades, são instituídas as taxas.

     

    IMPOSTO==> o pagamento de impostos não exige uma contraprestação por parte do Estado. Os impostos são também denominados tributos não contraprestacionais e contributivos, por não exigirem uma retribuição por parte do Estado.

     

    É o contribuinte quem da causa a cobrança do imposto. EX: Quem compra 1 carro faz surgir o FG do IPTU.

     

  • TRIBUTO VINCULADO: É AQUELE CUJO FATO GERADOR RELACIONA-SE A ALGUMA CONTRAPRESTAÇÃO POR PARTE DO ESTADO.

    EX: TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA.

    TRIBUTO NÃO VINCULADO: É AQUELE CUJO FATO GERADOR NÃO SE VINCULA A NENHUMA CONTRAPRESTAÇÃO POR PARTE DO ESTADO. 

    EX: IMPOSTOS.

  • Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

     

    resumindo - imposto não tem vinculação. Ex.: não é porque paga-se o IPVA que o investimento será feito nas ruas, rodovias e afins.

  • CTN


    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.


    @luisveillard

  • GAB EEEEE

    IMPOSTO NÃO É VINCULADO

  • Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

     

    - Tributo Não Vinculado: Fato gerador não vinculado

    - Tributo Contributivo ou Não Contraprestacionais

    - Tributo de Arrecadação não Vinculada (atividades gerais)

    - Tributo de Competência Privativa

    - Fato Gerador = Um fato do contribuinte

     

    Art.145 § 1º CRFB/88 - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • art 16, CTN - COMENTÁRIOS:

    A caracteristica marcante do IMPOSTO é a ausencia de vinculação, trata-se de tributo não vinculado.

    ex.: o IR - o sujeito passivo não paga o imposto como forma de retribuir algum serviço prestado pelo Poder Público, mas sim em virtude da simples aquisição de disponibilidade, economica ou jurídica, de renda.

    Além de não serem vinculados, os impostos são tributos de arrecadação não vinculada, ou seja, em regra, o valor arrecadado não tem uma destinação legal ou constitucional específica.