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Gabarito ERRADO
LC 116
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
bons estudos
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Aqui vale a máxima "não se devem exportar tributos, mas sim mercadorias e serviços" com o objetivo de desonerar as exportações brasileiras e tornar os nossos produtos mais competitivos no mercado externo.
(ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado, 9ª Edição, Editora Método, 2015)
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Gabarito ERRADO
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País
No entanto:
Art.1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
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Gabarito ERRADO
Art. 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País
No entanto:
Art.1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
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CRFB/88:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
(...)
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
(...)
§ 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISSI) do caput deste artigo, cabe à lei complementar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;
II - excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior.
III – regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
A lei complementar a que se refere o artigo constitucional colado aqui, é a LC 116/2003, que os colegas já postaram.
Trata-se de hipótese de NÃO INCIDÊNCIA LEGALMENTE QUALIFICADA
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Art. 2 O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
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GABARITO: ERRADO
LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2o O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
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O ISS não incide nas exportações.
Art. 2° O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
Resposta: Errado