SóProvas


ID
1682686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na IN n.º 971/2009, da Receita Federal do Brasil, julgue o item subsequente, relativo a normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal

Um aposentado por regime de previdência social dos militares que venha a exercer atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social deve ser considerado segurado obrigatório em relação a essa atividade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8.212
    Art. 12 § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social

    IN 971/09
    Art. 12. O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, ficando sujeito às contribuições de que trata a referida Lei

    bons estudos

  • Lei 8213/91

    ART. 11 
    VII- 

    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a

    exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito

    às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

  • O comando da questão cita a IN 971/2009

    Art. 12. O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, ficando sujeito às contribuições de que trata a referida Lei.

  • CORRETA, pois apesar dele ser oriundo de Regime Próprio dos Militares, como ele aufere lucros, a Seguridade Social incide contribuições, logo ele deve pagar sim.

  • Art.201, $5, CF

    É possível estar filiado a regime próprio e ao RGPS.

    A CF VEDA apenas, que filiado a Regime Proprio também se filie ao RGPS como FACULTATIVO

  • Gabarito: CERTO


    Conforme art. 12., § 1o  da Lei 8213/91:


    Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.  


    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

  • Gabarito: CORRETO

    IN n.º 971/2009

    Art. 12. O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, ficando sujeito às contribuições de que trata a referida Lei.

    .... Simples assim...

  • siri na lata

  • Só corrigindo o comentário da Amanda a título de informação.. Não é o art 12

     e sim art 13 § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

  • Certo. Trabalhou, recebeu, tem que contribuir!

  • CERTA.

    Aposentado que volta a trabalhar numa atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social  É SEGURADO OBRIGATÓRIO. TÁ NA LEI!!

    Lei 8212/91

    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

  • Lei 8212/91

    Art. 13.

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. 

    Lei 8213/91

    Art. 12.

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

    Decreto 3048/99

    Art. 10.

    § 2º  Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.


  • ITEM CORRETO

    Nesse sentido: CESPE, 2015 - concurso de auditor do TCE-RN:O segurado inativo do regime próprio de previdência social do estado do Rio Grande do Norte que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal manter-se-á filiado a este regime. ERRADO

  • Não confundir com o segurado do RPPS na ativa que se eleger a mandato eletivo

    Segurado RPPS ATIVA : se eleger a mandato eletivo - continua vinculado ao RPPS de origem (salvo vereador com compatibilidade de horário) 
    Segurado RPPS APOSENTADO: se eleger a mandato eletivo - vinculado do RGPS em relação a esta última atividade.

  • § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    § 3º O aposentado pelo 

  • Como ele é aposentado de um regime de previdência social dos militares, diferente do RGPS, ele pode contribuir para outro regime, no caso RGPS na qualidade de segurado obrigatório

  • CERTA.

    Verdade, quando um militar aposentado exerce uma atividade remunerada abrangida pelo RGPS, ele passa a ser segurado obrigatório.

  • CERTO 

    Lei 8213/91

    Art. 12.

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.


  • Qualquer que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS (aposentado, aprendiz, empregado, CI) será segurado OBRIGATÓRIO do RGPS.

  • o que não pode e ser aposentado rpps e filia-se como FACULTATIVO.

  • RGPS + RGPS = Sim
    RPPS + RGPS = Sim
    RPPS (apos.) + RGPS (obrigatório) = Não (Facultativo)
    RPPS (efetivo) + RGPS (comissão) = Não
     

  • Certa

    IN 971/09
    Art. 12. O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, ficando sujeito às contribuições de que trata a referida Lei

    Lei 8.213/91

    § 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.

  • RFB IN 971/09, Art. 12. O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, ficando sujeito às contribuições de que trata a referida Lei.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

                                                                                                               

  • EXEMPLIFICANDO: SE O MILITAR ESTIVESSE NA ATIVA MANTERIA NO SEU REGIME DE ORIGEM, TODAVIA, AO ESTAR NA INATIVIDADE PASSARÁ A COMPOR AO RGPS COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO.

    BONS ESTUDOS...

  •  O QUE ESTÁ MORTO,NÃO PODE MORRER !!!!

  • ITALO  "FACA NA CAVEIRA "  E  RENATO "SAMURAI¨ VCS SÃO DEMAIS TCHÉ !!!!!

  • Certo

     

    L8212

     

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social. 

     

    § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.

  • Ele terá que recolher as contribuições devidas em função dessa nova atividade remunerada.

     

    PORTANTO, SEGURADO OBRIGATÓRIO.

     

     

    GABARITO CERTO

  • É o princípio da solidariedade meu camarada. Terá que contribuir para o RGPS na qualidade se segurado empregado.

  • Lei n.o 8.212/1991

    Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.

    § 1.Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades

    Font. Alfacon

    Também vi eu que todo o trabalho, e toda a destreza em obras, traz ao homem a inveja do seu próximo. Também, isto é, vaidade e aflição de espírito. (Eclesiastes)

  • Conforme a Instrução Normativa nº 971/2009 e a Lei nº 8.212/91:

    - IN 971/2009:

    Art. 12. O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, ficando sujeito às contribuições de que trata a referida Lei.

    - Lei 8.212/91:

    Art. 12 [...]

    § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social. 

    Resposta: CERTO