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Gabarito CERTO
Lei 8.212
Art. 12 § 4º O
aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou
que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório
em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta
Lei, para fins de custeio da Seguridade Social
IN 971/09
Art. 12. O aposentado por qualquer regime de previdência
social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado
obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei nº
8.212, de 1991, ficando sujeito às contribuições de que trata a referida
Lei
bons estudos
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Lei 8213/91
ART. 11
VII-
§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a
exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito
às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
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O comando da questão cita a IN 971/2009
Art. 12. O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, ficando sujeito às contribuições de que trata a referida Lei.
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CORRETA, pois apesar dele ser oriundo de Regime Próprio dos Militares, como ele aufere lucros, a Seguridade Social incide contribuições, logo ele deve pagar sim.
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Art.201, $5, CF
É possível estar filiado a regime próprio e ao RGPS.
A CF VEDA apenas, que filiado a Regime Proprio também se filie ao RGPS como FACULTATIVO
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Gabarito: CERTO
Conforme art. 12., § 1o da Lei 8213/91:
Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
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Gabarito: CORRETO
IN n.º 971/2009
Art. 12. O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, ficando sujeito às contribuições de que trata a referida Lei.
.... Simples assim...
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siri na lata
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Só corrigindo o comentário da Amanda a título de informação.. Não é o art 12
e sim art 13 § 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
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Certo. Trabalhou, recebeu, tem que contribuir!
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CERTA.
Aposentado que volta a trabalhar numa atividade remunerada abrangida pelo Regime Geral da Previdência Social É SEGURADO OBRIGATÓRIO. TÁ NA LEI!!
Lei 8212/91
§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
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Lei 8212/91
Art. 13.
§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
Lei 8213/91
Art. 12.
§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
Decreto 3048/99
Art. 10.
§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
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ITEM CORRETO
Nesse sentido: CESPE, 2015 - concurso de auditor do TCE-RN:O segurado inativo do regime próprio de previdência social do estado do Rio Grande do Norte que vier a exercer mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal manter-se-á filiado a este regime. ERRADO
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Não confundir com o segurado do RPPS na ativa que se eleger a mandato eletivo
Segurado RPPS ATIVA : se eleger a mandato eletivo - continua vinculado ao RPPS de origem (salvo vereador com compatibilidade de horário)
Segurado RPPS APOSENTADO: se eleger a mandato eletivo - vinculado do RGPS em relação a esta última atividade.
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§ 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.
§ 3º O aposentado pelo
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Como ele é aposentado de um regime de previdência social dos militares, diferente do RGPS, ele pode contribuir para outro regime, no caso RGPS na qualidade de segurado obrigatório
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CERTA.
Verdade, quando um militar aposentado exerce uma atividade remunerada abrangida pelo RGPS, ele passa a ser segurado obrigatório.
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CERTO
Lei 8213/91
Art. 12.
§ 1o Caso o servidor ou o
militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades
abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão
segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
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Qualquer que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS (aposentado, aprendiz, empregado, CI) será segurado OBRIGATÓRIO do RGPS.
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o que não pode e ser aposentado rpps e filia-se como FACULTATIVO.
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RGPS + RGPS = Sim
RPPS + RGPS = Sim
RPPS (apos.) + RGPS (obrigatório) = Não (Facultativo)
RPPS (efetivo) + RGPS (comissão) = Não
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Certa
IN 971/09
Art. 12. O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, ficando sujeito às contribuições de que trata a referida Lei
Lei 8.213/91
§ 3º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social–RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para fins de custeio da Seguridade Social.
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RFB IN 971/09, Art. 12. O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, ficando sujeito às contribuições de que trata a referida Lei.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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EXEMPLIFICANDO: SE O MILITAR ESTIVESSE NA ATIVA MANTERIA NO SEU REGIME DE ORIGEM, TODAVIA, AO ESTAR NA INATIVIDADE PASSARÁ A COMPOR AO RGPS COMO SEGURADO OBRIGATÓRIO.
BONS ESTUDOS...
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O QUE ESTÁ MORTO,NÃO PODE MORRER !!!!
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ITALO "FACA NA CAVEIRA " E RENATO "SAMURAI¨ VCS SÃO DEMAIS TCHÉ !!!!!
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Certo
L8212
Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 1o Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades.
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Ele terá que recolher as contribuições devidas em função dessa nova atividade remunerada.
PORTANTO, SEGURADO OBRIGATÓRIO.
GABARITO CERTO
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É o princípio da solidariedade meu camarada. Terá que contribuir para o RGPS na qualidade se segurado empregado.
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Lei n.o 8.212/1991
Art. 13. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social.
§ 1.Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades
Font. Alfacon
Também vi eu que todo o trabalho, e toda a destreza em obras, traz ao homem a inveja do seu próximo. Também, isto é, vaidade e aflição de espírito. (Eclesiastes)
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Conforme a Instrução Normativa nº 971/2009 e a Lei nº 8.212/91:
- IN 971/2009:
Art. 12. O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212, de 1991, ficando sujeito às contribuições de que trata a referida Lei.
- Lei 8.212/91:
Art. 12 [...]
§ 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
Resposta: CERTO