a) Art. 85, § único: "Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada."
b) Errado. Pura pegadinha de texto literal da lei, que faz o candidato confundir os prazos em horas... Vide art. 88. "A sentença que reconhecer o direito do requerente determinará a entrega da coisa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas".
c) Errado. "Art. 90. Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação sem efeito suspensivo".
d) Errado. Bastava seguir a leitura do mesmo artigo 90 até o final do parágrafo único que diz que "o autor do pedido de restituição que pretender receber o bem ou a quantia reclamada antes do trânsito em julgado da sentença prestará caução".
e) Errado. O examinador tava com preguiça e colocou três alternativas na ordem dos artigos da lei, uma que o artigo 91 enuncia que "o pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa até o trânsito em julgado".