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Na resolução fala apenas que deve existir uma análise de impacto ambiental, mas não diz quem deve fazer.
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no art. 14,V,f da RESOLUÇÃO 182/2013: fala-se sobre a Análise de viabilidade da contratação e adequação do ambiente quanto ao impacto ambiental, porém não especifica se é feito por profissionais da área técnica ou administrativa.
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Art. 3º São atribuições do Integrante Demandante definir, sempre que possível e necessário, os requisitos:
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VII - sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a solução deverá atender para estar em conformidade com os costumes os idiomas e o meio ambiente, entre outros pertinentes.
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Errado, a resolução não personifica um unico autor, ela trata de equipe de planejamento:
Art. 13. A Equipe de Planejamento deverá elaborar os Estudos Preliminares da STIC necessários para assegurar a viabilidade da contratação, bem como o Projeto Básico ou o Termo de Referência.
§ 1º A documentação gerada na fase dos Estudos Preliminares da STIC, bem como o Projeto Básico ou Termo de Referência, deverão ser elaborados, assinados pela Equipe de Planejamento e submetidos ao titular da Área Demandante que, após a aprovação, deverá encaminhar à autoridade competente do órgão para deliberação sobre o prosseguimento ou não da contratação pretendida.
A Análise de viabilidade onde consta o impacto ambiental é elaborada pela Equipe de Planejamento.