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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Os agentes putativos são uma espécie de construção da doutrina que pertence a um grupo maior: os "agentes de fato". A questão está ERRADA porque aborda o conceito de AGENTE NECESSÁRIO.
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Dessa forma, os agentes de fato são, normalmente, divididos em duas espécies: o agente necessário e o agente putativo.
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Para fazer a distinção, utilizemo-nos do escólio de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 534):
“Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito. ( CASO DA QUESTÃO EM TELA)
Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público.”
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No mais, necessário apenas fazer uma observação a mais: por força da Teoria da Aparência, os atos praticados pelos agentes putativos devem ser convalidados, produzindo efeitos externamente, qual seja, para os administrados.
-------------------Fonte: http://aejur.blogspot.com.br/2012/09/questao-4-simulado-5-direito.html
-
Acresce-se:
“TJ-RJ
– APELAÇÃO. APL 00010195120108190013 RJ 0001019-51.2010.8.19.0013
(TJ-RJ).
Data
de publicação: 13/01/2015.
Ementa:
APELAÇÃO
CÍVEL. DIREITO
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO CUMULADO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS. Pretensão de recebimento de verbas relativas ao
salário e de indenização por danos morais, em razão de ter sido a
autora contratada pelo município. Sentença de parcial procedência.
Irresignação do Município. Embora
a contratação tenha ocorrido sem
concurso público, a autora trabalhou,
efetivamente,
como professora em escola municipal, no período compreendido entre
os meses de março e junho de 2009, o que caracteriza a hipótese do
chamado agente putativo.
Direito
ao recebimento do salário, pelo período trabalhado, sob pena de
configurar-se enriquecimento sem causa, da municipalidade.
Dano moral configurado. Recurso a que se nega seguimento, na forma do
caput do artigo 557, do CPC.”
"TST
- RECURSO DE REVISTA. RR 13157620125010491 (TST.)
Data
de publicação: 21/11/2014.
Ementa:
RECURSO
DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICODO TRABALHO DA 1ª
REGIÃO. CONTRATAÇÃO
SEM
CONCURSO PÚBLICO.
CONTRATO
NULO.
EFEITOS. Nos
casos de contrato nulo,
por não submissão a concurso público, somente
é devido o pagamento da contraprestação ajustada, em relação ao
número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do
salário-mínimo, e dos valores referentes aos depósitos
do FGTS.
Incidência da Súmula
n.º 363 do TST.
Recurso de revista a que se dá provimento.”
-
Ademais:
“TST
- RECURSO DE REVISTA. RR 3725006020045090006 372500-60.2004.5.09.0006
(TST).
Data
de publicação: 31/05/2013.
Ementa:
RECURSOS
DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. IDENTIDADE DE MATÉRIAS.
EXAME CONJUNTO. ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA INDIRETA.
CONTRATAÇÃO.
AUSÊNCIA
DE CONCURSO PÚBLICO.
NULIDADE.
ULTERIOR
PRIVATIZAÇÃO.
CONVALIDAÇÃO.
INSUBSISTÊNCIA
DO VÍCIO.
SÚMULA
Nº. 430 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
-Convalidam-se
os
efeitos
do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de
concurso público, quando celebrado originalmente
com ente da Administração Pública Indireta, continua
a existirapós
a sua privatização-.
Recursos de revista não conhecidos, nesse particular. HORAS DE
SOBREAVISO. USO DE APARELHO BIP. SÚMULA Nº 428 DO TST. -I - O
uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela
empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de
sobreaviso.
II - Considera-se
em sobreaviso o empregado que, à distância e
submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou
informatizados, permanecer
em regime de plantão ou equivalente,
aguardando a
qualquer momento
o chamado
para o serviço durante
o período de descanso-
. […].”
-
Errado
Mas o que são agentes putativos?
São os que desempenham
uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não
tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o
caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de
administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.
Por
exemplo: Cabeção tem o sonho de ser Bombeiro, no entanto, de tanto
estudar para o cargo e não ser aprovado acabou enlouquecendo, no
entanto, certa manha ele veste seu macacão de bombeiro comprado na feira
dos 100 e pega um voo para Xanxerê, e lá exerce com maestria o serviço
de bombeiro. Dessa forma, Cabeção pode ser considerado um agente
putativo.
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maneira a historinha contada pelo amigo tiago. rs
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Ohh nomezinho esse que escolheram rsrsrs.
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Pessoal, já vi em um livro a expressão "gestores de negócios" para pessoas que auxiliam o Poder Público em situações emergenciais, como enchentes, etc. Seria a o mesmo que "agentes necessários"? Obrigada!
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Complementando...
AGENTES DE FATO são aqueles que se investem de função pública de forma emergencial ou irregular. São classificados em AGENTES NECESSÁRIOS E AGENTES PUTATIVOS.
AGENTES NECESSÁRIOS são os que exercem a função em razão de situações excepcionais, como, por exemplo, auxílio durante calamidades públicas [alguém que atue como “bombeiro militar”, socorrendo vítimas em um deslizamento].
AGENTES PUTATIVOS, por sua vez, são os que têm aparência de agente público, sem o ser de direito. É o caso de um servidor que foi aprovado em concurso público anulado posteriormente.
(CESPE/TCE-ES/AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO/2012) A doutrina, ao tratar dos agentes de fato, classifica-os em dois tipos: agentes necessários e agentes putativos; os putativos, cujos atos, em regra, são confirmados pelo poder público, colaboram, em situações excepcionais, com este, exercendo atividades como se fossem agentes de direito. E
José dos Santos Carvalho Filho
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Fonte utilizada pelo colega Tiago Costa (a história do bombeiro de Xanxerê):
http://guimaraesadvogadoss.jusbrasil.com.br/artigos/183852490/agentes-putativos-x-agentes-necessarios-xanxere-nepal
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GABARITO: ERRADO.
Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há
legitimidade, a exemplo daquele que pratica inúmeros atos administrativos apesar
de sua investidura não ter se dado com aprovação em concurso público.
O comando da questão elenca o conceito de Agentes necessários.
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Exatamente como o amigo falou.
Os agentes de fato se dividem em: Agentes Necessários e Agentes Putativos. Os agentes putativos são aqueles que desempenham atividade pública, sem que tenha sido legalmente investigo.
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Esses são os particulares em colabroração denominados gestores de negocios.
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Quando executam atividades em colaboração com a Administração Pública em uma situação de emergência, sem estar investido em uma função pública, é chamado de gestores de negócio. Trata-se de um particular que atuou sem a incumbência dada pela Administração.
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Errado. Agentes putativos são aqueles que desempenham atividade pública sem que ter sido legalmente investigo.
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FONTE:http://aejur.blogspot.com.br/2012/09/questao-4-simulado-5-direito.html
Os agentes putativos são uma espécie de construção da doutrina que pertence a um grupo maior: os agentes de fato.Vamos, então, entender que tipo de agente é esse. Mas antes é necessário decifrar o que seria o conceito oposto, ou seja, o agente público.
O agente público é aquele que, transitória ou permanentemente, remunerado ou não, exerce uma função pública, configurando-se como a extensão do Estado, regularmente investido.
Este conceito pode ser encontrado em algumas leis, sendo bastante interessante aquele trazido pela Lei nº 8.429/92:
“Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”
Dito isto, podemos seguir para o agente de fato. Este, em contraposição àquele primeiro, é o agente que exerce uma função pública sem a investidura e as formalidades legais para a entrada no Serviço Público.
Dessa forma, os agentes de fato são, normalmente, divididos em duas espécies: o agente necessário e o agente putativo.
Para fazer a distinção, utilizemo-nos do escólio de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 534):
“Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito.Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público.”
Dito isto, percebe-se que a assertiva inverteu os conceitos – o que a torna errada.
No mais, necessário apenas fazer uma observação a mais: por força daTeoria da Aparência, os atos praticados pelos agentes putativos devem ser convalidados, produzindo efeitos externamente, qual seja, para os administrados.
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Adorei mesmo foi a historia do Thiago Costa..rs
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Errada.
Complementando...
(CESPE/CÂMARA DOS DEPUTADOS/ANALISTA LEGISLATIVO/2014) Considere que alguns moradores de determinada cidade
tenham auxiliados os bombeiros a resgatar vítimas de um grave desabamento causado pelas fortes chuvas ocorridas no período
do verão. Nessa situação, os referidos moradores são considerados agentes putativos. E-São os agentes de fato ou necessários.
(CESPE/STJ/ANALISTA/ADMINISTRATIVA/2015) Os agentes putativos são aqueles que praticam e executam atos e atividades
em situações de emergência e em colaboração com o poder público como se fossem agentes estatais. E-São os agentes de fato ou necessários.
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Agentes Putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há
legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento
legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica
inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em
concurso.
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Gabarito ERRADA
agentes putativos:
São os que desempenham uma atividade
pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido
investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por
exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo
sido investido sem aprovação em concurso.
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GABARITO: ERRADO.
A questão trouxe conceito de Agentes necessários.
Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público.
Bons estudos.
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Os agentes NECESSÁRIOS são aqueles que praticam e executam atos e atividades em situações de emergência e em colaboração com o poder público...
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A questão está se referindo a Agentes Honoríficos
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significado de putativo: que é reputado ser o que não é, supositício, suposto.
segundo dicionário priberam
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Melhor resposta é a do Phillipe NtC!!!!!!
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Agente putativo (Igual ao funcionário de fato): Quando um servidor é investido na função pública com violação das normas legais, mas é reputado como agente público.
Gabarito Errado
Fonte: Professora Tia Lidi do EVP
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GABARITO ERRADO!
"Mas o que são agentes putativos?
São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.
Por exemplo: Cabeção tem o sonho de ser Bombeiro, no entanto, de tanto estudar para o cargo e não ser aprovado acabou enlouquecendo, no entanto, certa manha ele veste seu macacão de bombeiro comprado na feira dos 100 e pega um voo para Xanxerê, e lá exerce com maestria o serviço de bombeiro. Dessa forma, Cabeção pode ser considerado um agente putativo.
Mas os moradores que ajudaram no socorro? São o que afinal?
Eles são nomeados agentes necessários, pois são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, como no caso de xanxerê, em colaboração com o poder Público e como se fossem agentes de direito.
Logo, na situação narrada, os moradores são considerados agentes de fato necessários!"
fonte: http://guimaraesadvogadoss.jusbrasil.com.br/artigos/183852490/agentes-putativos-x-agentes-necessarios-xanxere-nepal
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A assertiva fala sobre Agentes Necessários e não Putativos.
Agentes putativos: São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.
GAB. ERRADO
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Para fazer a distinção, utilizemo-nos do escólio de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 534):
“Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito. Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público.”
Dito isto, percebe-se que a assertiva inverteu os conceitos – o que a torna errada.
No mais, necessário apenas fazer uma observação a mais: por força daTeoria da Aparência, os atos praticados pelos agentes putativos devem ser convalidados, produzindo efeitos externamente, qual seja, para os administrados.
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O conceito proposto neste
item, na realidade, corresponde ao que nossa doutrina denomina como de agentes
necessários. Já os agentes putativos, na verdade, segundo José dos Santos
Carvalho Filho, são aqueles "que
desempenham uma atividade pública sem que tenha havido presunção de que há
legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento
exigido." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p.
593). Os agentes putativos, é válido mencionar, são denominados por outros
doutrinadores como funcionários de fato, de que constitui exemplo o do servidor
que, a despeito de aprovado em concurso público, restou empossado no cargo,
entrou em efetivo exercício, mas, posteriormente, constatou-se que não
preenchia a escolaridade exigida para o cargo.
Resposta: ERRADO
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1) AGENTES DE FATO
1.1) Agentes necessários: caráter emergencial/excepcional.
1.2) Agentes putativo: caráter
irregular.
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"Os agentes putativos são uma espécie de construção da doutrina que pertence a um grupo maior: os agentes de fato.
Vamos, então, entender que tipo de agente é esse. Mas antes é necessário decifrar o que seria o conceito oposto, ou seja, o agente público.
O agente público é aquele que, transitória ou permanentemente, remunerado ou não, exerce uma função pública, configurando-se como a extensão do Estado, regularmente investido.
Este conceito pode ser encontrado em algumas leis, sendo bastante interessante aquele trazido pela Lei nº 8.429/92:
“Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.”
Dito isto, podemos seguir para o agente de fato. Este, em contraposição àquele primeiro, é o agente que exerce uma função pública sem a investidura e as formalidades legais para a entrada no Serviço Público.
Dessa forma, os agentes de fato são, normalmente, divididos em duas espécies: o agente necessário e o agente putativo.
Para fazer a distinção, utilizemo-nos do escólio de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 534):
“Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito.Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público.”
Dito isto, percebe-se que a assertiva inverteu os conceitos – o que a torna errada.
No mais, necessário apenas fazer uma observação a mais: por força daTeoria da Aparência, os atos praticados pelos agentes putativos devem ser convalidados, produzindo efeitos externamente, qual seja, para os administrados".
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AGENTES DE FATO são aqueles que se investem de função pública de forma emergencial ou irregular. São classificados em AGENTES NECESSÁRIOS E AGENTES PUTATIVOS.
AGENTES NECESSÁRIOS são os que exercem a função em razão de situações excepcionais, como, por exemplo, auxílio durante calamidades públicas [alguém que atue como “bombeiro militar”, socorrendo vítimas em um deslizamento].AGENTES PUTATIVOS, por sua vez, são os que têm aparência de agente público, sem o ser de direito. É o caso de um servidor que foi aprovado em concurso público anulado posteriormente.
(CESPE/TCE-ES/AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO/2012) A doutrina, ao tratar dos agentes de fato, classifica-os em dois tipos: agentes necessários e agentes putativos; os putativos, cujos atos, em regra, são confirmados pelo poder público, colaboram, em situações excepcionais, com este, exercendo atividades como se fossem agentes de direito. Errado.................errado..........é o contário............
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Agente putativo é só lembrar da atividade da put4 (sem amparo legal), mas dependendo da situação produzida (ex. filho), gera efeitos legais...
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O que são agentes putativos?
São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.
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Agentes de fato = PU-NE -> Putativos e Necessários! =D
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Yan, agente putativo/de fato e agente necessário não são sinônimos
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esses agentes são resumidamente os que passam em concursos, entram em exercício, e é constatado que não tem a escolaridade para o devido cargo.
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Quanto mais estudo mais percebo que não sei nada, nunca tinha ouvido falar
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Com os agentes PUTATIVOS ficamos PUTOS! pois estão ocupando o cargo ILEGALMENTE! e quem ocupa cargo de forma ilegal é covarde em SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA sobrando para os agentes NECESSÁRIOS! :D
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Q472025 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo
Considere que alguns moradores de determinada cidade tenham auxiliados os bombeiros a resgatar vítimas de um grave desabamento causado pelas fortes chuvas ocorridas no período do verão. Nessa situação, os referidos moradores são considerados agentes putativos.Gabarito: ERRADO
Agentes Necessários: são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, com as de emergência (é o caso citado na questão), em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito.
Agentes Putativos: já os agentes putativos se caracterizam por desempenharem uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legal.
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concordo com vc Silvio Mello.
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A questão define os chamados Agentes Necessários.
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Para quem vai fazer para Tecnico do Inss, esse assunto não está no Edital.
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Camarada exerce função pública fraudando o certame é um agente filho PUTAtivo !
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ERRADO.
AGENTES NECESSÁRIOS
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Não sei de onde a Cespe desenterra essas coisas.
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Gabarito: errado.
Agentes de fato: são pessoas investidas na função pública de forma emergencial (necessários) ou irregular (putativos).
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O conceito proposto neste item, na realidade, corresponde ao que nossa doutrina denomina como de agentes necessários. Já os agentes putativos, na verdade, segundo José dos Santos Carvalho Filho, são aqueles "que desempenham uma atividade pública sem que tenha havido presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento exigido." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 593). Os agentes putativos, é válido mencionar, são denominados por outros doutrinadores como funcionários de fato, de que constitui exemplo o do servidor que, a despeito de aprovado em concurso público, restou empossado no cargo, entrou em efetivo exercício, mas, posteriormente, constatou-se que não preenchia a escolaridade exigida para o cargo.
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São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.
Por exemplo: Presidente Lula tem o sonho de ser Bombeiro, no entanto, de tanto estudar para o cargo e não ser aprovado acabou enlouquecendo, no entanto, certa manha ele veste seu macacão de bombeiro comprado na feira dos PT e pega um voo para Brasilia, e lá exerce com maestria o serviço de bombeiro. Dessa forma, Lula pode ser considerado um agente putativo kkkkk
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Ao lado dos agentes de direito (aqueles que estão em situação regular), existem os agentes de fato que ocorrem quando, por razões de erro ou de estado de necessidade, o agente pratica um ato em nome do Estado, mesmo sem preencher os requisitos necessários para a investidura regular no cargo, emprego ou função pública.
Podemos dividir os agentes de fato em dois grandes grupos:
1) Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o poder Público e como se fossem agentes de direito.
2) Agentes putativos (eis a questão!) são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso.
A verdade é que com base na teoria da aparência, a doutrina administrativa tem consolidado o entendimento de que os atos praticados por agentes de fato são ATOS VÁLIDOS, revestidos com toda aparência de legalidade, sendo, assim, aproveitados, em nome do interesse público, da boa-fé e da segurança jurídica.
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AGENTE PUTATIVO= uma das categorias em que se dividem os AGENTES DE FATO.
AGENTES DE FATO = Grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam uma função pública em nome do Estado em caráter excepcional, sem enquadramento legal, mas suscetível de ocorrência no âmbito da Administração.
São DUAS CATEGORIAS:
a) Agentes necessários= não houve investidura
São os que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como se fossem agentes de direito, nas situações de emergência, em colaboração com o Poder Público, por exemplo.
b) Agentes putativos= investidura irregular
São os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, a exemplo daquele que pratica inúmeros atos administrativos apesar de sua investidura não ter se dado com aprovação em concurso público. Nessa situação, e com a finalidade de não prejudicar terceiros de boa-fé, os atos administrativos desses agentes devem ser convalidados. Trata-se da aplicação da teoria da aparência.
A questão inverteu os conceitos, aplicando a definição de agente necessário ao agente putativo.
Fonte: Ponto dos Concursos
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Errada.
Esse é o conceito de agentes necessários.
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Putativo = agente puta, que faz na ilegalidade. Nem lembrava mais isso, mas lembrei que o Putativo é puta. Espero que ajude na hora de lembrar.
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ERRADA . AGENTES NECESSÁRIOS: são os que exercem a função em razão de situações excepcionais
AGENTES PUTATIVOS: são os que têm aparência de agente público, sem o ser de direito ( DE FORMA ILEGAL) :)
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Os agentes de fato, na doutrina de Carvalho Filho, são agrupados em duas categorias: agentes necessários e agentes putativos.
"Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito. Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público" (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23. ed. rev., ampl. e atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 642).
robertoborba.blogspot.com.br
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Complementando o comentário do Tiago Costa : "...e Cabeção foi um cara feliz!".
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Agente putativo é aquele que se passa por servidor público somente para fazer algo errado. FAMOSO 171
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'"Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito." (José de Carvalho Filho)
A doutrina classifica como agentes de fato - aqueles que executam uma função do ESTADO, mesmo sem investidura normal e regular.
Fazem parte da subdivisão dos agentes de fato: os AGENTE NECESSÁRIOS e os AGENTES PUTATIVOS. O erro da alternativa encontra-se no fato de a descrição presente na frase pertencer ao conceito de agentes necessários e não agentes putativos; uma vez que o CONCEITO de AGENTES PUTATVOS é segundo José de Carvalho Filho, "Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legal mente exigido."
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ERRADO. Para não fazer confusão entre agentes putativos e agentes necessários criei uma espécie de comando mental. Agentes putativos são "filhos da p...". Isso porque, por exemplo, tomam posse em concursos públicos por meio de fraudes. Já o conceito de agente necessário (lícito e "caridoso") é o apresentado na questão.
Deus no comando!
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ERRADO
1)USURPADORES= agentes que desempenham funções públicas visando interesse privado sem estarem regularmente investidos e sem apresentarem qualquer aparência de legitimidade
2)AGENTES DE FATO= agentes que desempenham funções públicas sem estarem regularmente investidos, mas de forma aparentemente legítima; não integram a administração pública em sentido subjetivo e se dividem em:
2.1)AGENTE PUTATIVO= agente que desempenha as funções com presunção de que o faz com legitimidade, mas sua investidura foi ilegal
2.2)AGENTE NECESSÁRIO= pessoa que, em momento de necessidade pública, como um incêndio ou acidente, desempenha alguma função que deveria ser desempenhada por algum agente público
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AGENTES PUTATIVOS são os que têm aparência de agente público, sem o ser de direito. Exemplo: Servidor que foi aprovado em concurso mas apresentou documentos falsos sobre a sua escolariedade.
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AGENTES NECESSÁRIOS
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AGENTE NECESSÁRIO --> Calamidade pública, por exemplo.
AGENTE PUTATIVO --> Aparência
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Gabarito : ERRADO .
Conceito de AGENTE NECESSARIO.
Assim estaria Correta : Os agentes Necessários são aqueles que praticam e executam atos e atividades em situações de emergência e em colaboração com o poder público como se fossem agentes estatais.
Bons Estudos !!!!
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Puta vive de aparência
Em calamidade pública é necessário fazer alguma coisa.
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A QUESTÃO VEM ABARCANDO O TRECHO DO LIVRO DE "José dos Santos Carvalho Filho"
AGENTES DE FATO
A doutrina refere-se a um grupo de agentes que, mesmo sem ter uma investidura normal e regular, executam uma função
pública em nome do Estado. São os denominados agentes de fato, nomenclatura empregada para distingui-los dos agentes de
direito. O ponto marcante dos agentes de fato é que o desempenho da função pública deriva de situação excepcional, sem prévio
enquadramento legal, mas suscetível de ocorrência no âmbito da Administração, dada a grande variedade de casos que se
originam da dinâmica social.
Podem ser agrupados em duas categorias:
1 - Os agentes necessários; e
2 - Os agentes putativos.
1 - Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo,
as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito. 2 - Agentes putativos são os que
desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do
procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido
investido sem aprovação em concurso público. "Página, 397".
Ora visto o fragmento, nota-se que a banca, apenas, inverteu os conceitos, portanto, gabarito ERRADO.
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Agente putativo é aquele que fica tão puto por nunca passar em concurso que decide exercer na ilegalidade.
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ERRADO
a questão fala dos agentes necessários em situações de calamidade, agentes putativos são aqueles que parecem ser servidores públicos, mas não são por não terem sido aprovados em concurso público. Para estes, apesar de não terem investidura em cargo público devido irregularidade, os atos destes são válidos devido a teoria da aparência, independente de futuras sanções que vierem a sofrer posteriormente.
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AGENTE PUTATIVO: aparencia de legaliade, está no cargo ilegalmente (sem concurso público ou quando sua nomeação foi anulada, por exemplo) seus atos permanecem perante terceiros de boa fé.
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MC LOVIN TEM RAZÃO: (E COMPLEMENTO)
PUTA (TIVOS) VIVE DE APARÊNCIA ILEGAL.
CALAMIDADE PÚBLICA, É NECESSÁRIO FAZER ALGUMA COISA LEGAL PRA AJUDAR!
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Agentes de fato putativos: exercem a função pública em
situação de normalidade e possuem a aparência de servidor
público (ex.: agentes públicos que desempenham a função pública
sem a aprovação em concurso público válido);
Agentes de fato necessários: exercem a função pública em
situações de calamidade ou de emergência. Ex.: particulares que,
espontaneamente, auxiliam vítimas em desastres naturais (essa
última categoria, identifica-se com os Gestores de Negócios
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Agentes Necessários: são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, com as de emergência (é o caso citado na questão), em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito.
Agentes Putativos: já os agentes putativos se caracterizam por desempenharem uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legal.
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Garabito: Errado
MACETE para nunca mais errar e confundir. ;)
AGENTE DE FATO = "PUNE"
-------> Agente PUTATIVO - Ex: Agente tomou posse em concurso por meio de fraude (Admin. tá puto com ele)
-------> Agente NECESSÁRIO - Ex: Ocorreu incêndio na avenida, o agente organizou o trânsito (Era uma obrigação da Admin.)
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Errado. A banca trocou os conceitos.
Agente des de fato possuem duas espécies - Agentes necessários e agentes putativos.
Agentes necessários são aqueles quando acontece uma emergência ou calamidade. Exemplo um médico particular ajudando pessoas feridas por causa de um incêndio.
Agente putativo é aquele que contém irregularidade em sua investidura. Exemplo um servidor público ocupando determinado cargo no qual estava previsto certo curso superior mas na verdade se descobre depois que ele não tinha o diploma coisa nenhuma.
desculpem alguns erros de pontuação é que meu teclado está desconfigurado.
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Errado. Os agentes de fato são aqueles que executam uma função pública mesmo sem estar regularmente investidos, existindo duas categorias: agentes necessários e agentes putativos. Agentes necessários são aquele que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergências em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes de direito. Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos da administração, tendo sido investido sem aprovação em concurso público”
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
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Agentes putativos são os que desempenham atividade pública na presunção de legitimidade, porém em caso que a investidura do agente não se deu dentro do procedimento legalmente exigido.
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A questão fala dos agentes necessários
GAB.: Errado
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Um brinde a todos que conseguem comentar uma questão sem preciosismo bobo, do tipo, escritor doutrinário PUTATIVO.rsrs.. A galera viaja, 150 linha para explicar algo simples. kkkk
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AGENTE PUTATIVO: posse irregular;
AGENTE NECESSÁRIO: assume função nos casos de necessidade pública.
Simples!
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Errado.
Esses são os agentes necessários.
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ATUAM EM SITUAÇÃO DE: ERRO/ IRREGULARIDADE.
ELES RECEBERÃO PELOS SERVIÇOES PRESTADOS!!!
TODOS OS SEUS ATOS SÃO VÁLIDOS!!!
EX: JOÃO, TOMOU POSSE E ENTROU EXERCÍCIO PARA O CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL, MAS NÃO OBSERVARAM QUE ELE NÃO TINHA O NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO. APÓS MESES TRABALHANDO NO AEROPORTO E CONCEDENDO PASSAPORTES DESCOBREM QUE HOUVE ESTA IRREGULARIDADE, LOGO, ELE RECEBE, POIS TRABALHOU, E NINGUÉM VAI PERDER SEUS PASSAPORTES PELO AGENTE NÃO TER O NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO.
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ERRADO.
Esse é o conceito de agente necessário.
Agente putativo ( ou funcionário de fato) é aquele que teve sua investidura irregular. Grosso modo, seus atos praticados são válidos. Por outro lado, os atos praticados por usurpador de função pública (também considerado um estelionatário) são inexistentes, a administração pública não responde por isso.
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Putativo é uma palavra derivada de putare que significa: imaginar.
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Os agentes NECESSÁRIOS são aqueles que praticam e executam atos e atividades em situações de emergência e em colaboração com o poder público como se fossem agentes estatais.
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Agentes de fato são aqueles investidos em caráter excepcional como agentes públicos, e seus atos devem ser válidos perante terceiros de boa-fé, pela teoria da aparência e da segurança jurídica.
Podem ser divididos em:
Agentes putativos: investidos de forma "irregular" na administração.
Agentes necessários: Investidos em situações emergenciais e "necessárias", de forma regular.
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minha contribuição
► Uma vez que se o agente exerceu as funções na Administração INDEPENDENTE da legitimidade na investidura, ele terá direito a remuneração.
• Agente Putativo (Espécie) → A pessoa foi irregularmente investida no cargo (seja por inexistência de formação universitária exigida pela função, seja por idade inferior ao mínimo exigido, seja por ser um servidor suspenso do cargo que continua exercendo suas atividades, seja por um servidor que continua em exercício após a idade limite para aposentadoria compulsória). Percebam que neste caso EXISTIU uma investidura.
→ Incide o art. 37, §6º, porque o agente tem vínculo de colaboração com a administração pública.
• Agente Necessário → (Espécie) Ex.: Imaginem um prédio que desabou no centro de SP, Ao iniciar as atividades de resgate e salvamento das vítimas, os bombeiros percebem que o número de militares enviado ao local não atende a demanda daquele momento. Nisso, eles avistam um médico de jaleco passando em frente ao local. Naquele momento, o tenente invoca a ajuda do médico. Percebam que nesta situação de extrema urgência, o médico passa a exercer a função pública na modalidade agente necessário. Tão logo cesse a necessidade, cessará também o exercício da função pública por parte deste médico.
→ Incide o art. 37, §6º, porque o agente tem vínculo com a administração pública, ainda que nulo.
Art. 37 CF § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Agente de fato (tem vinculo com adm pública):
- Agente necessário: age diante de uma emergência.
- Agente putativo: age sem estar devidamente investido.
obs.: atos praticados a terceiros de boa-fé serão considerados válidos, e a adm pode ser responsabilizada caso aconteça um dano.
Usurpador da função pública (não tem nenhum vinculo com adm pública).
obs.: não há que se falar em responsabilidade civil do estado, pois os atos são inexistentes.
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AGENTE PUTATIVO: são os que desempenham atividade pública na PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, porém em caso de investidura do agente NÃO se deu DENTRO DO PROCEDIMENTO EXIGIDO.
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
A questão se refere ao “funcionário de fato”, que é o agente investido irregularmente na Administração, mas mesmo assim ainda presta serviço público.
Podemos entender tal instituto como gênero, sendo esse subdividido em:
- Agente necessário
- Agente putativo ( o que a questão se refere)
Agente Putativo: Pode ser assim definido nas palavras do professor José Afonso da Silva:” Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público.”
A questão se torna incorreta uma vez que o conceito apresentado não é o do “agente putativo”, mas o do “agente necessário”.