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Olá pessoal (GABARITO CORRETO)
A doutrina majoritária ( Hely Lopes Meireles e José dos Santos Carvalho Filhos) classifica os atributos do ato administrativo em presunção de legalidade, autoexecutoriedade, imperatividade. Di Pietro acrescenta um quarto atributo, o da TIPICIDADE segundo o qual " a Administração somente pode praticar atos definidos em lei, porque para cada finalidade pública existe um ato determinado para alcançá-la. Contudo, registre-se: a tipicidade é inerente aos atos unilaterais, nos quais a Administração impõe a sua vontade. "
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Fonte : resumo do site CONTEÚDO JURÍDICO
Segue link: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,atributos-do-ato-administrativo-no-direito-brasileiro,29442.html
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Tipicidade é o "atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados". Sendo o mesmo corolário com o princípio da legalidade.
- representa uma garantia para o administrado, pois impede que a administração pratique um ato, unilateral e coercitivo, sem prévia previsão legal;
- afasta a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
Maria Sylvia do contra Di Pietro. ( Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo)
GAB CERTO
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Certo
A tipicidade diz respeito à necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo. Dependendo da finalidade que a Administração pretende alcançar, existe um ato definido em lei.
Válida para todos os atos administrativos unilaterais, a tipicidade proíbe, por exemplo, que a regulamentação de dispositivo legal seja promovida utilizando-se uma portaria, já que tal tarefa cabe legalmente a outra categoria de ato administrativo, o
decreto.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida”.[21]
Trata-se, portanto, de uma derivação do princípio da legalidade, impedindo a Administração Pública de praticar atos atípicos ou inominados.
Mazza
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Questão correta.
Tipicidade: Para que um ato possa produzir resultados hoje deverá necessariamente ter sido previsto em lei ontem, não há ato sem lei antecedente.
Professor Franklin Andrejanini.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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Sintetizando : o atributo da TIPICIDADE é derivado do Principio da LEGALIDADE,
SOMENTE POR ESSE CONCEITO JÁ DARIA PARA ACERTAR A QUESTAO
GAB : C
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Correta. O atributo da tipicidade é uma característica de todo e qualquer ato administrativo. Todo ato administrativo deve está em conformidade com as leis, deve seguir a lei.
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Gab : C
cespe-2014-TJ-CE
O ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. Essa característica do ato administrativo decorre do atributo da:
a) Tipicidade
Tipicidade-> Diz respeito a necessidade de respeitar-se a finalidade especifica definida na lei para cada especie ato administrativo.
(Abrange todos os atos administrativos).
Presunção de Legitimidade-> O ato e valido até prova em contrário.
( Abrange todos os atos administrativos)
Fonte: Manual de D. Administrativo
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Certo.
Santa Di Pietro!
Nosso colega Juarez explanou o conceito corretamente, deixo um exemplo simbólico para fixar; vai te ajudar.
Imagina só se fosse criado uma prisão do achismo?
O policial ia achar que João tem o nariz grande e suga mais oxigênio do que a maioria das pessoas ... iria prende-lo, sem direitos , sem
garantias; e o que é pior, João não fez nada.
Ter nariz grande (chapoca) é algum TIPO de crime? Esta previsto em lei?
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TIPICIDADE:O atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente em lei como aptas a produzir determinados resultados.E decorre da aplicação do princípio da legalidade.
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O ato deve observar a forma. O tipo previsto em lei para sua produção. Esse atributo é mencionado pela doutrinadora Di Pietro.
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Atributos dos ATOS:
~> Presunção de Legitimidade: presumem-se legais desde a sua edição, o que possibilidade a propagação dos efeitos do ato administrativo, ou seja, o ônus de provar qualquer vício no ato cabe aquele que alega.
~> Imperatividade: possibilidade de impor unilateralmente obrigações e restrições aos admininistrados (deriva do poder extroverso do Estado).
~> Autoexecutoriedade: possibilidade de excutar esses atos independente de autorização do Judiciário.
~> Tipicidade: já explicado.
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Di Pietro: TIPICIDADE: A Administração somente pode praticar atos definidos em lei.
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acho q nao impede não. o prejudicado deveria mover uma ação contra a administração caso isso ocorresse.
discordo do gabarito
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Princípio da legalidade.
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A administração pratica o ato de acordo com o que está escrito na lei
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Certo. O atributo da tipicidade é um atributo de todo e qualquer ato administrativo. Ele significa, que a Administração Pública deve sempre praticar aos seus atos de acordo com o que a lei determina. Os atos administrativos estarão sempre vinculados à lei.
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Previsão em lei está mais para o princípio da legalidade.
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As vezes pensar muito faz você errar. Pra mim previsão em lei é princípio da legalidade.
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Maria Sylvia Zenella Di Pietro conceitua; "é o atributo pelo qual o ato administrativo deve responder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Ou seja, para casa finalidade que a administração pretende alcançar existe um ato definido em LEI"
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Nossa.. esse pessoal acostumado com as provas da fcc faz uma interpretação literal radical das palavras.Conselho: deixem o fundamentalismo de lado.Flexibilizem um pouco o vocabulário e sejam felizes acertando várias questões da cespe.
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Nas questões da cespe como essa é bom não pensar muito ... por sorte no fim marquei o gabarito correto por pensar na regra, mas no momento que a questão fala que a tipicidade impede que a adm pratique atos sem previsão legal muita gente pode pensar: "não impede não, eles podem executar um ato adm e este ter vício de legalidade".
Gabarito certo
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A tipicidade diz respeito à necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada espécie de ato administrativo. Dependendo da finalidade que a Administração pretende alcançar, existe um ato definido em lei. Válida para todos os atos administrativos unilaterais, a tipicidade proíbe, por exemplo, que a regulamentação de dispositivo legal seja promovida utilizando-se uma portaria, já que tal tarefa cabe legalmente a outra categoria de ato administrativo, o decreto.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, “esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida”.
Trata-se, portanto, de uma derivação do princípio da legalidade, impedindo a Administração Pública de praticar atos atípicos ou inominados.
FONTE : Manual dir. Adm. descomplicado,edição 4, 2014,Alexandre Mazza
GABARITO "CERTO"
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Correto. Atos típicos: aqueles previstos em lei.
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Certo!
(Atributos do Ato Adm.)
P resunçao de legitimidade (os atos são presumidamente verdadeiros, porém admite prova contrária)
A uto executoriedade (ADm executa seus atos sem precisar do Poder Judiciário)
T ipicidade (Atos previstos em Lei)
I mperatividade (Atos impostos a 3º)
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CORRETO atributo pelo qual o ato administrativo deve responder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados
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TIPICIDADE: Atributo criado pela doutrina de Maria Sylvia Zanella de Pietro. Nada mais é senão a
exiigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um
tibo legal previamente definido.
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CORRETO ...
Tipicidade:
Por fim, alguns autores acrescentam a tipicidade no rol dos atributos do ato administrativo. A
tipicidade diz respeito à necessidade de respeitar-se a finalidade específica definida na lei para cada
espécie de ato administrativo. Dependendo da finalidade que a Administração pretende alcançar,
existe um ato definido em lei.
FONTE: MANUAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO ALEXANDRE MAZZA 6º ED. Pg:366
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Assim, tendo aqui a concepção da Di pietro e do prof. e autor Alexandre Mazz podemos então inferir que Tipicidade( atributos dos atos adm.) é:
- o ato adm. tem que ter em lei.
- um mecanismo que impede Adm de realizar atos por livre arbitrio, sem a previsão legal.
FONTE : os 2 últimos colegas abaixo
GABARITO ''CERTO"
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Certo!
Tipicidade
Atributo criado pela doutrina de Maria Sylvia Zanella de Pietro. Nada mais é senão a exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo legal previamente definido. Nesse sentido, interessante transcrever o entendimento da autora,definindo que "Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar, existe um ato definido em lei'.
Em verdade, não se configura prerrogativa concedida ao ente estatal, mas sim limitação para a prática de atos não previamente estipulados por lei. Neste diapasão, pode-se definir como característica decorrente do princípio da legalidade, já analisado nesta obra e que não se confunde com a legalidade imprimida aos particulares, haja vista, no direito público, se aplicar o princípio da subordinação ao texto legal, de todas as atividades praticadas pelo administrador público.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - 3ª Edição, Editora JusPODVIM, 2016, pág. 265/1184, Matheus Carvalho.
Bons estudos a todos!
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Não há como vislumbrar a tipicidade como um ATRIBUTO, e sim como um limite para a administração...
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RESPOSTA: CERTO
TIPICIDADE: É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.
Trata-se de decorrência do Princípio da Legalidade, que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados; estes são possíveis para os particulares, como decorrência do princípio da autonomia da vontade. Esse atributo apresenta uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida.
A tipicidade só existe com relação aos atos unilaterais; não exsite nos contratos porque, com relação a eles, não há imposição de vontade da Administração, que depende sempre da aceitação do particular.
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Eu também não pensei muito, respodir a questão pensando na regra da lei. Vc pode também lebrar do princípio Constitucion"al :
Fazer somente em vitude de Lei"
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GABARITO CERTO
TIPICIDADE está sobre a égide do princípio da LEGALIDADE.
Segue o link dos MM acerca de ATOS ADM.
https://drive.google.com/drive/u/0/folders/0B007fXT7tjXfbkVkOVlpMzhQUmM
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Gente do céu, com esses pensamentos vocês vão ficar errando questões toda hora. Infelizmente o que nós achamos não importa, o que importa é o que a banca pede. O que queremos é acertar questão
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CERTO. Ensina Di Pietro (2014, p. 210): "Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Trata-se de decorrência do princípio da legalidade, que afasta a possibilidade de a Administração praticar atos inominados; estes são possíveis para os particulares, como decorrência do princípio da autonomia da vontade".
Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.
Deus no comando!
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Todo ato possui - PT
Presunção de legitimidade
Tipicidade
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Atributo dos Atos Administrativos
TIPICIDADE: A ticipicidade diz respeito à necessidade de respeitar a LEI. Pois impede que administração pratique atos adotados de IMPERATIVIDADE e EXECUTORIEDADE.
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TIPICIDADE= TODO ATO TIPIFICADO EM LEI (PRINCÍPIO LEGALIDADE)
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Dá um medo...
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TENHO MEDO DESSA CESPE DO ALÉM...
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Cuida-se de atributo citado pela doutrina de Maria Sylvia Di Pietro, que assim se manifesta acerca do tema:
"Tipicidade é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.
(...)
Esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal;"
Do simples cotejo da passagem doutrinária acima com a assertiva ora comentada, fica claro que esta última se revela em estreita sintonia com a noção trazida pela mencionada doutrinadora, de sorte que não há quaisquer equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: CERTO
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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Gente, o negócio do Direito acho que a maioria sabe, aspectos de atributo do ato e etc, o negócio da questão é o PORTUGUÊS!!!!
Falar que o atributo da tipicidade IMPEDE que a adm pratique atos sem previsão legal, é dizer que a adm nunca irá praticar atos ilegais, o que sabemos ser falso. Agora, se a posteriori o ato será anulado, é outra questão, porém o ato foi praticado.
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Gabarito: Certo.
O princípio da tipicidade decorre da aplicação do princípio da legalidade.
Segundo o entendimento da professora Maria Sylvia Zanella di Pietro, para cada finalidade que a administração pretende alcançar existe um ato definido em lei, logo, o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
PONTO DOS CONCURSOS.
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TIPICIDADE: todo ato tem previsão legal.
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→Certo. Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, além dos atributos do ato administrativo tradicionalmente apontados, há outro atributo, qual seja, a tipicidade e por ele o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas à produção de resultados determinados, isto é, para "cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei", não sendo possível a prática de atos administrativos atípicos.
Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum
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Gab: Correto
Trata-se de decorrência do principio da legalidade, que afasta a possibilidade da administração praticar atos inominados estes são possiveis para os particulares como decorrência do principio da autonomia de vontade.
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A respeito da organização administrativa do Estado e do ato administrativo, é correto afirmar que: O atributo da tipicidade do ato administrativo impede que a administração pratique atos sem previsão legal.
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Tipicidade - todo ato requer previsão legal (deve ser nominado). Este atributo impede atos totalmente discricionários. ~ Di Pietro
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Certo
Administração só pode fazer o que estiver em Lei
Particular pode fazer tudo o que não for proibido por lei
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Tipicidade - todo ato requer previsão legal (deve ser nominado). Este atributo impede atos totalmente discricionários. ~ Di Pietro
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SÃO ATRIBUTOS DOS ATOS ADM.
PATI
Presunção de Legitimidade: presume-se que o ato está de acordo com a lei e que os fatos alegados são verdadeiros.
Autoexecutoriedade: os atos administrativos independem de ordem judicial para serem executados.
Tipicidade: →Segundo Di Pietro é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei.
Imperatividade: impõem obrigações independentemente da vontade do particular.
BIZU: ( Reparem que 2 atribuos começam com 2 VOGAIS e 2 com CONSOANTES)
2 Consoantess - Todos ( Presunção e Tipicidades estarão em todos os atos)
2 Vogais - Alguns ( Autoexecutoriedade e Imperatividade estarão em alguns.)
OUTRAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:
(CESPE - Q386141) O ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos. Essa característica do ato administrativo decorre do atributo da A - TIPICIDADE
(CESPE - Q676550) Em decorrência do atributo da tipicidade, quando da prática de ato administrativo, devem-se observar figuras definidas previamente pela lei, o que garante aos administrados maior segurança jurídica. CERTO
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Tipicidade
O atributo da tipicidade é mencionado pela doutrinadora Di Pietro, que diz: “Esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal; também fica afastada a possibilidade de ser praticado ato totalmente discricionário, pois a lei, ao prever o ato, já define os limites em que a discricionariedade poderá ser exercida”.
Gabarito: CERTO
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Letra de lei.
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