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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
Como bem sabemos, a exigência do diploma ( nível superior, nível médio) não ocorre no ato de inscrição, e sim para a POSSE.
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Gostaria de acrescentar que recente posicionamento do STF requer comprovação de idade no momento da inscrição do concurso público, e não mais no momento da posse. ( ISSO É IMPORTANTE, POIS MUDOU RECENTEMENTE)
Vejam:
O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso
público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame.
STF. 1ª Turma. ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, julgado em 23/6/2015 (Info 791)
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Espero ter ajudado..
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Complementando o excelente comentário da Silvia Marques:
O ato de posse, é o chamado ato de condição, isto é, no qual a manifestação do agente é necessária unicamente para que ele se insira em um regime jurídico preestabelecido e não passível de modificação pela vontade dele. Somente no ato da posse deverão ser comprovadas escolaridade mínima e experiência profissional (quando exigida), expressamente vedando que tal comprovação seja imposta no ato de inscrição do concurso público. (REGRA) Ou seja, "a exigência de habilitação" para o exercício do cargo objeto do certame dar-se-á no ato da posse e não da inscrição do concurso (RE 423.752/MG 17.08.2004)
Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
STF admite na inscrição em determinados cargos (Exceção)
GAB ERRADO
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Gabarito ERRADO
Complementando os colegas com a Súmula em que o CESPE se baseou na elaboração da questão:
Súmula 266 STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
abraço e bons estudos a todos
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Ei Renato, boa noite!
Você explicou que a questão estava errada mas na hora de indicar o gabarito colocou certo.
Só pra registrar, adoro os seus comentários, sempre muito objetivos e certeiros.
Obrigada e bons estudos!
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Complementando:
Verificação, em regra, no ato da posse, exceto:
(i) 3 anos de atividade jurídica p/ juiz e MP; e
(ii) limite máximo de idade nas polícias.
Nessas 2 exceções a verificação ocorre na inscrição do concurso.
Abraços!
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Errado
TRF-4 - REMESSA EX OFFICIO REO 1825 RS 2006.71.01.001825-1 (TRF-4)
Data de publicação: 18/04/2007
Ementa: ADMINISTRATIVO.CONCURSO PÚBLICO DIPLOMA OU HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. MOMENTO DA POSSE. - O diploma ou habitação legal para o exercício do cargo, deve ser exigida por ocasião da posse e não quando da inscrição no certame.
Analisando o caso, o Tribunal Regional
Federal da 5ª Região foi taxativo ao afastar a exigência de diploma no
momento do curso de formação, reforçando o entendimento há muito adotado
pela jurisprudência, que pode ser traduzido pela súmula 266 do STJ que
diz: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser
exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
Além disso, o desembargador relator
destacou que o curso de formação nada mais é do que apenas mais etapa
do concurso público, sendo que o candidato somente poderia ser
considerado servidor público após a sua aprovação no referido curso, com
a sua convocação/contratação para assumir o cargo.
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Acresce-se.
Veja-se a regra; guardem-se as excepções: “STJ
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AgRg no AREsp
116761 RJ 2012/0006127-9 (STJ).
Data
de publicação: 19/04/2012.
Ementa:
ADMINISTRATIVO.
CONCURSO
PÚBLICO.
DIPLOMA
OU HABILITAÇÃO LEGAL.
EXIGÊNCIA.
MOMENTO
DA POSSE.
SÚMULA
266 /STJ.
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A
jurisprudência pacífica
desta Corte é no sentido de que, com
exceção dos concursos para a magistratura e para o Ministério
Público,
o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve
ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público.
2. Este entendimento foi exarado na Súmula 266 desta Corte: "O
diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser
exigido na posse e não na inscrição para o concurso público."
3. No mesmo sentido, as decisões monocráticas que tiveram seu
seguimento negado, originados da exigência antecipada da Carteira de
Habilitação no concurso para bombeiros do Estado do Rio de
janeiro:AREsp 29.877/RJ (2011/0172174-5) Rel. Min. Napoleão Nunes
MaiaFilho, Primeira Turma, AREsp 59.822/RJ (2011/0234416-2) Rel.
Min.Castro Meira, Segunda Turma, AREsp 15.083/RJ (2011/0124353-0)
RelMin. Castro Meira, Segunda Turma, Ag 1.397.654/RJ (2011/0020794-4)
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; Ag 1.331.764/RJ (2010/0135625-6) Rel.
Min. Luiz Fux.4. Quanto ao precedente colacionado, a existência de
julgado divergente não altera a decisão; entendimento
isolado
trazido pelos recorrentes não
suplanta
aquele pacificado
nesta Corte Superior. Agravo regimental improvido.”
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Errado, a regra é que seja apresentado no momento da posse. Todavia nos concursos para magistratura e promotoria é exigido no momento da inscrição definitiva.
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Gab: errado.
Súmula 266 STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
Pra não esquecer mais, por exemplo, as pessoas que são menores de idade e não concluíram a faculdade, que torcem que a posse seja feita após completarem idade e terminarem a faculdade.
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Alguns concursos públicos, a exemplo da PM,exigem idade mínima e idade máxima (limite de idade).
A idade mínima deve ser exigida no momento da POSSE, conforme súmula 266 do STJ: Súmula 266 STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
Já idade máxima (limite de idade) é exigida no momento da inscrição no concurso público, de acordo com entendimento do STF a seguir: “O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público,há de ser comprovado no momento da inscrição no certame”.STF. 1ª Turma. ARE 840.592/CE, Min.Roberto Barroso, julgado em 23/6/2015 (Info 791)
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Errado. Devem ser exibidos no ato da posse.
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pra não zerar. heheh E
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Gabarito: ERRADO
Não quero uma questão dessa na minha prova, porque essa a maioria acerta!! rs
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questão de bobado em, como que alguem erra isso po shauhsahsuahsh
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Para quem estuda, está questão é bobinha e todo mundo acerta, porém, não se enganem tem gente que nem ler o edital e certeza colocaria como correta.
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Deverá ser apresentado na posse e não na nomeação, muito menos na inscrição.
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Uma questão desse nível para analista do STJ ... É muita disparidade em relação a prova de técnico.... Cespe é Cespe...
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Tão fácil que você fica 5 min tentando achar algo!
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Errado. No ato da posse do servidor.
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Que caia uma assim no concurso do INSS. Amém!
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Errado. Deverá se apresentado no ato da posse.
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Súmula 266 STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
A questão enseja a simples literalidade do texto sumular, portanto...
ERRADO.
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Não é no ato de incrição e sim no ato da POSSE.
Só lembrar do seguinte: se você não possui 18 anos completos, pode fazer prova do mesmo jeito. Mas se for nomeado, no dia da POSSE você precisa ter 18 anos, pois é o exigido para a investidura do cargo. A mesma coisa com diplomas, é possível fazer uma prova pra nível superior mesmo sendo nível médio, mas no dia da posse você PRECISA apresentar a diplomação.
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ERRADO.
APENAS NA POSSE
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“CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE TÉCNICO DE PROVIMENTO DE APOIO. EXIGÊNCIA DE TRÊS ANOS DE HABILITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - O que importa para o cumprimento da finalidade da lei é a existência da habilitação plena no ato da posse. II - A exigência de habilitação para o exercício do cargo objeto do certame dar-se-á no ato da posse e não da inscrição do concurso. III - Precedentes. IV - Ordem concedida”
ARE-AgR 728.049/RJ, rel. Min. Gilmar Mendes.
Enfim...
ERRADO.
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essa foi pro cara não sair devendo na pontuação..
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Seria uma boa se isso acontecesse, pelo menos evitaria aqueles que caem de paraquedas e só dão volume nos concursos! hehe
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Lembrando que em informativo recente, foi previsto que, em relação ao critério de idade, este deve ser comprovado no ato de inscrição.
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ATENÇÃO para o entendimento recente do CNJ no sentido de que, nos concursos para ingresso na magistratura, os três anos de atividade jurídica devem ser comprovados no ato da INSCRIÇÃO DEFINITIVA. A tendência é que nos concursos para ingresso nas carreiras do MP passe a valer a mesma regra.
A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do art. 93, I, da CF, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.
STF. Plenário. RE 655265/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 13/4/2016 (repercussão geral) (Info 821).
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Complementando...
Ementa: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO AO DESEMPENHO DE FUNÇÃO PÚBLICA NA INSCRIÇÃO DE CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 266 DO STJ. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA.
O momento oportuno para que o candidato apresente os documentos necessários à investidura no cargo pleiteado é o da posse e não o da inscrição no concurso público. A ausência de apresentação ou revalidação do diploma de mestrado obtido no estrangeiro não poderá servir de obstáculo à inscrição do candidato no certame para o provimento de vagas para o cargo de Professor Assistente, ainda que exista no edital norteador do concurso expressa previsão neste sentido. Nos termos da súmula 266 do STJ: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". - Remessa oficial não provida.
Encontrado em: UNÂNIME Quarta Turma 12/08/2010 - 12/8/2010 LEG-FED SUM-266 (STJ) REO Remessa Ex Offício REO
(CESPE/TJ-PI/NOTAS E REGISTROS/2013) De acordo com jurisprudência firmada pelo STJ, o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido no ato da inscrição no certame. E
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Na investidura, ou seja, na POSSE
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Resumindo:
a) diploma e habilitação legal ==> POSSE (súmula STJ)
b) idade ==> no momento da INSCRIÇÃO (recente entendimento do STF)
c) prática jurídica para MP e Magistratura ==> no momento da INSCRIÇÃO DEFINITIVA (recente entendimento do STF)
*** normalmente, o processo de inscrição para concursos de MP e Magis compreende as seguintes etapas distintas: 1ª) inscrição preliminar (pelo site); 2ª) inscrição definitiva (presencial, quando se levam documentos). Pois bem, a comprovação dos 3 anos de prática jurídica deve ocorrer no segundo momento, ou seja, no da inscrição definitiva.
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Deve ser apresentado no ato da posse.
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TRF-5 - REO Remessa Ex Offício REO 200985000007350 (TRF-5)
Data de publicação: 12/08/2010
Ementa: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO NECESSÁRIO AO DESEMPENHO DE FUNÇÃO PÚBLICA NA INSCRIÇÃO DE CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 266 DO STJ. REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDA. - O momento oportuno para que o candidato apresente os documentos necessários à investidura no cargo pleiteado é o da posse e não o da inscrição no concurso público. - A ausência de apresentação ou revalidação do diploma de mestrado obtido no estrangeiro não poderá servir de obstáculo à inscrição do candidato no certame para o provimento de vagas para o cargo de Professor Assistente, ainda que exista no edital norteador do concurso expressa previsão neste sentido. - Nos termos da súmula 266 do STJ: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público". - Remessa oficial não provida.
Encontrado em: UNÂNIME Quarta Turma 12/08/2010 - 12/8/2010 LEG-FED SUM-266 (STJ) REO Remessa Ex Offício REO
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Errada.
Assim ficaria correta:
O diploma ou habilitação legal exigido para o exercício do cargo deve ser apresentado pelo candidato no ato da posse.
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Observar que há divergência entre o entedimento sumulado do STF e o entendimento do STF em sede de repercussão GERAL:
A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do art. 93, I, da CF, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.
STF. Plenário. RE 655265/DF, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 13/4/2016 (repercussão geral)
Ou seja, se a questão fosse elaborada em algum concurso de 2017 ela poderia ter sido anulada.
Abraço a todos!
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O comentário feito por Rafael Pantoja também é aplicado ao Ministério Público Federal, ou seja, a comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo Procurador da Repúlica, deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público.
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Errada.
Assim ficaria certa:
O diploma ou habilitação legal exigido para o exercício do cargo deve ser apresentado pelo candidato na posse.
Obs.:
> diploma - posse
> idade - inscrição
Jesus no comando, sempre!
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A matéria versada na presente questão foi objeto da edição do verbete n.º 266 da Súmula do E. Superior Tribunal de Justiça, no seguinte sentido: "O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público."
Como se vê, a afirmativa em exame se revela em confronto direto com a jurisprudência sumulada pelo STJ, razão pela qual deve ser considerada incorreta.
Gabarito do professor: ERRADO
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Deverá ser apresentado no ato da POSSE.
Já a idade é verificada conforme data da inscrição.
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Súmula 266 STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
Importante.
A Súmula 266 não se aplica para concursos da magistratura e MP
A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para ingresso no cargo de juiz ou membro do MP deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público. Nesse sentido: STF. Plenário . RE 655265/DF, rel orig. Min. Luiz Fux, red p / o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 13/4/2016.
GAB: E
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Errado.
Deve ser exigido no ato da posse.
Questão comentada pelo Prof. Rodrigo Cardoso
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Minha contribuição.
Súmula 266 STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
Abraço!!!
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Sem delongas.
Comprovação dos preenchimentos legais é na POSSE.
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É NA DATA DA POSSE QUE SE COMPROVA:
IDADE MÍNIMA
NACIONALIDADE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
GOZO COM OS DIREITOS POLÍTICOS
QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS
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É NA DATA DA POSSE QUE SE COMPROVA:
IDADE MÍNIMA
NACIONALIDADE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
GOZO COM OS DIREITOS POLÍTICOS
QUITAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS
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A NÍVEL DEE CONHECIMENTO, NO CASO DE COMPROVAÇÃO DOS 03 ANOS DE PRÁTICA JURÍDICA, DEVE SER FEITA A COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO.
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O diploma ou habilitação legal exigido para o exercício do cargo deve ser apresentado pelo candidato no ato de posse e não na inscrição para o concurso público.
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Essa aí bastava o caba ter se inscrito no concurso p saber.
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só no ato da posse são exigidos ...
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Lembrando que a comprovação do triênio para magistrados deve ser feita na data da inscrição, e não da posse.
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
De acordo com a súmula 266, STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.