SóProvas


ID
1682935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos agentes públicos, julgue o próximo item.

No que se refere ao exame psicotécnico, além de previsão legal, são exigidos mais três requisitos para que seja válida a sua exigência em certames públicos: ser pautado em critérios objetivos e científicos, ser compatível com as atribuições normais do cargo e ser ofertado direito de recurso na via administrativa. 


Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO CORRETO)


    Em seu voto, o ministro relator Ricardo Lewandowski invocou jurisprudência do STF no sentido de que a legalidade dos exames psicotécnicos em prova de concurso público está submetida a três requisitos indispensáveis: previsão legal, adoção de critérios objetivos e possibilidade de revisão do resultado. Segundo ele, se o teste psicológico aplicado no concurso não preenche o pressuposto da objetividade em seus critérios de avaliação deve ser declarado nulo.

    -------------------

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=209217

  • Certo


    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CANDIDATO REPROVADO EM EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE. PREVISÃO LEGAL. CRITÉRIOS OBJETIVOS. PODER DE REVISÃO. RECURSO DESPROVIDO.


    1. O exame psicotécnico tem sua legalidade subordinada a três pressupostos necessários: sua previsão legal; a cientificidade dos critérios adotados, (de modo a afastar a possibilidade teórica do arbítrio); e o poder de revisão, (para o fim de evitar qualquer forma de subjetivismo que viole o princípio da impessoalidade na Administração). 2. Esse entendimento tem contado com o beneplácito da jurisprudência desta Corte, que admite a exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargo público, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, possibilitando ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso. 3. Os requisitos de objetividade, publicidade e recorribilidade foram devidamente respeitados pelo certame, e atendidos pela Comissão Organizadora, o que atesta a legalidade do referido exame. 4. Agravo Regimental desprovido.” (STJ, AgRg no RMS 25571/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, publicado em 26/06/2008, DJe: 18/08/2008)


  • E a previsão no edital?

  • Súmula 686 do STF

  • Extraído de belíssimo site DizerODireito:

    "Assim, para que seja válido em concursos públicos, o exame psicotécnico deverá cumprir os seguintes requisitos: a) o exame precisa estar previsto em lei E NO EDITAL; b) deverão ser adotados critérios objetivos no teste;c) deverá haver a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso contra o resultado. Nesse sentido: STF. Plenário. AI 758.533-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1404261/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/02/2014."

    Faltou a previsão editalícia!!


  • Certa questão, no comando da questão já falava " No que se refere ao exame psicotécnico, além de previsão legal....


    Bons estudos !

  • PREVISÃO NO EDITAL = ser compatível com as atribuições normais do cargo

  • Admite-se a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento de alguns cargos públicos, com vistas à avaliação pessoal, intelectual e profissional do candidato. No entanto, exige-se a presença dos seguintes pressupostos:


    a) haver previsão legal, sendo insuficiente mera exigência no edital. Segundo a Súmula nº 686 do STF, só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


    b) ser realizado a partir de critérios objetivos de aferição da capacidade psicológica do candidato, por meio da cientificidade. Não pode haver subjetivismos tampouco discriminação dos candidatos;


    c) ser passível de recurso pelo candidato.


    Prof. Daniel Mesquita
  • se o cespe já gostava dessa questão por ser súmula do STF, agora podem preparar que ele vai cobrar sem dó.. SV 44 !!

  • http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-44-do-stf.html

  • Súmula Vinculante 44

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    AI 758533 QO-RG, Relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento em 23.6.2010, DJe de 13.8.2010)

  • Para exigência de Exame psicotécnico, o mesmo:

    - Deve ter previsão legal;

    - Deve ser pautado em critérios objetivos e científicos

    - Deve ser compatível com as atribuições do cargo

    - Deve possuir direito de recurso na via administrativa

  • ERREI A QUESTÃO PORQUE OS REQUISITOS APRESENTADOS NA QUESTÃO SÃO BASTANTES TÉCNICOS

  • CERTO

    -----------------

    Só para complementar:


    "SÚMULA VINCULANTE 44


    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

  • Súmula Vinculante n° 44

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    "Antiga é a jurisprudência desta Corte no sentido de que a exigência de avaliação psicológica ou teste psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos de carreira, somente é possível, nos termos da Constituição Federal, se houver lei em sentido material (ato emanado do Poder Legislativo) que expressamente a autorize, além de previsão no edital do certame. Ademais, o exame psicotécnico necessita de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se procede. A inexistência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de direito individual pelo uso desses critérios".


    Alguns de nós eram faca na caveira...


  • Sou humilde e digo: deixaria em branco.

  • Queria era saber se o Ítalo Rodrigo passou no INSS...

  • "Em seu voto, o ministro relator Ricardo Lewandowski invocou jurisprudência do STF no sentido de que a legalidade dos exames psicotécnicos em prova de concurso público está submetida a três requisitos indispensáveis: previsão legal, adoção de critérios objetivos e possibilidade de revisão do resultado. Segundo ele, se o teste psicológico aplicado no concurso não preenche o pressuposto da objetividade em seus critérios de avaliação deve ser declarado nulo." (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=209217)

     

    Súmula 686 / STF:  Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público

     

    Leitura complementar: http://www.megajuridico.com/sumula-686-exame-psicotecnico-em-concursos-publico/

  • ALGUM DE NÓS COMIA BOLO DE MACAXEIRA.

  • Um pouco confusa mas valeu.

  • Nao sabia sobre o recurso na via administrativa!

    AVANTE

  • De fato, no que se refere à necessidade de lei, a matéria foi objeto da Súmula Vinculante n.º 44 do STF, de seguinte teor: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

    Mas, realmente, esta não é a única exigência. Conforme, acertadamente, consta da afirmativa ora comentada, a jurisprudência firmou o entendimento que pode ser resumido na seguinte passagem da obra de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "A validade da exigência do exame psicotécnico depende do cumprimento dos seguintes requisitos:
    a) previsão legal e editalícia (art. 37, I, da CRFB e Súmula Vinculante 44 do STF);
    b) critérios objetivos (científicos) que permitam ao candidato exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório; e
    c) possibilidade de interposição de recurso contra o resultado, que deve ser público."


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • O professor comentou a questão hoje, gente!.

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    De fato, no que se refere à necessidade de lei, a matéria foi objeto da Súmula Vinculante n.º 44 do STF, de seguinte teor: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

    Mas, realmente, esta não é a única exigência. Conforme, acertadamente, consta da afirmativa ora comentada, a jurisprudência firmou o entendimento que pode ser resumido na seguinte passagem da obra de Rafael Carvalho Rezende Oliveira:

    "A validade da exigência do exame psicotécnico depende do cumprimento dos seguintes requisitos:


    a) previsão legal e editalícia (art. 37, I, da CRFB e Súmula Vinculante 44 do STF);
    b) critérios objetivos (científicos) que permitam ao candidato exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório; e
    c) possibilidade de interposição de recurso contra o resultado, que deve ser público."


    Gabarito do professor: CERTO

    Bibliografia: OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017.

  • Súmula Vinculante n.º 44 do STF, de seguinte teor: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

     

    "A validade da exigência do exame psicotécnico depende do cumprimento dos seguintes requisitos:


    a) previsão legal e editalícia (art. 37, I, da CRFB e Súmula Vinculante 44 do STF);
    b) critérios objetivos (científicos) que permitam ao candidato exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório; e
    c) possibilidade de interposição de recurso contra o resultado, que deve ser público."

     

  • PELO QUE VI DE TODOS OS COMENTÁRIOS, JULGAGOS, SV 44, CONCLUI QUE:

     

    COCI         PE           PLACRA

    - Critérios Objetivos CIentíficos;

    - Previsto Edital;

    - Previsão Legal;

    - Atribuições Cargo;

    - Recurso Administrativo.

     

    MNENÔMICO MEIA BOCA AÍ!

     

    NÃO VI NENHUM, DECIDIR FAZER!

     

  • critérios objetivos? fala isso pra quem já fez o psicodoido!
  • Para exigência de Exame psicotécnico:

    - Deve ter previsão legal;

    - Deve ser pautado em critérios objetivos

    e científicos;

    - Deve ser compatível com as atribuições

    do cargo;

    - Deve possuir direito de recurso na via

    administrativa.

  • Para exigência de Exame psicotécnico:

    - Deve ter previsão legal;

    - Deve ser pautado em critérios objetivos e científicos;

    - Deve ser compatível com as atribuições do cargo;

    - Deve possuir direito de recurso na via administrativa.