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ERRADO.
Lei 8666/93
Art. 57, § 3o É vedado o contrato com prazo de vigência
indeterminado.
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Gabarito: Errado
Lei 8.666/93 - art. 57
§3º É VEDADO o contrato com prazo de vigência INDETERMINADO.
CF/88 - art. 37
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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O que? Indeterminado? kkkkkk
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Acresce-se:
Só não se olvide da possibilidade
de a administração
pública,
conforme
se lê do artigo 3º da Lei 9.962, de 22 de fevereiro de 2000, firmar
contrato de
trabalho
por prazo indeterminado
(emprego público).
Caso
em que a
contratação, por
mandamento constitucional, deverá
ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos,
conforme a natureza e a complexidade do
emprego.
Razão
por que assertivas, por exemplo, que apregoem que a administração
pública nunca
poderá celebrar contratos
por prazo indeterminado devam ser tidas por viciadas ou errôneas.
Entretanto a asserção se encontra lídima, haja vista que cobra a
regra. Ademais o termo vocabular “contratos” resta seguidamente
qualificado por “administrativos”.
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A questão está errada por ser norma expressa na lei 8.666 a vedação de contrato administrativo por prazo indeterminado. Porém eu me lembrei de uma exceção, no que se refere aos contratos de concessão de direito real de uso de bem público, que podem ser realizados sem prazo certo. Alguém pode me explicar porque tal exceção não torna a questão verdadeira?
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS SÃO VEDADOS POR PRAZOS INDETERMINADOS.
Art. 57 § 3
o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
GABARITO "ERRADO"
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Segundo o art. 57, § 3º, 8666, é vedado contratos com vigência indeterminada. A Vigência de um contrato está adstrito ao Exercício Financeiro, que compreende o ano civil, que vai de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro.
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Coberto de razão Leonardo Vieira os contratos de direito real de uso de bens públicos podem ser realizados por prazo INDETERMINADO. Outro erro dessa maldita banca.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
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Complementando...
Cyonil Borges: De regra, o prazo dos contratos administrativos não pode ultrapassar a vigência dos créditos orçamentários. Logo, os contratos administrativos terão sua vigência de acordo como o orçamento, sendo, portanto, vedados contratos por prazo indeterminado (art.57, §3º, da Lei)."
(CESPE/MI/TODOS OS CARGOS/2013) Embora os contratos administrativos possam ser prorrogados, é vedado à administração pública celebrar o contrato com prazo de vigência indeterminado. C
(CESPE/SEBRAE-BA/ANALISTA TÉCNICO-AUDITORIA/2008) Nos casos em que a proposta de preço for vantajosa para a administração pública, será permitida a celebração de contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado. E
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Prezado Leandro Oliveira,
Correta, em parte, sua observação. Nos casos de concessão de direito real de uso a Administração Pública não está sujeita aos limites de prazo do Art. 57, a justificativa é que os casos trazidos pelo artigo citado trazem despesas para o ente estatal e por tal motivo precisam ter previsão na LOA, LDO ou PPA (etc). No caso das concessões mencionadas, não há despesa para a Administração, muitas vezes há receita. Apesar disso, tais contratos não podem ser feitos com prazo indeterminado. Só não estão sujeitos aos prazos do Art. 57.
Espero ter ajudado!
Abraço e bons estudos
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Errada à luz da 8666. Porém, a AGU estabeleceu ON autorizando o vigência por prazo indeterminado em alguns casos. No entanto, todas as bancas estão considerando o que diz a 8666. Inclusive onde eu trabalho, já fazemos contratos (devidamente autorizados pela Procuradoria Federal) por prazo indeterminado. Alguém sabe me explicar isso?
ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 (*)
"A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇOS POSTAIS MONOPOLIZADOS PELA ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) E AJUSTES FIRMADOS COM A IMPRENSA NACIONAL, DESDE QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS."
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Gabarito: ERRADO, porém CABE RECURSO:
O art.7º, do Decreto-Lei 271/1967, com redação dada pela Lei 11.481/2007, possibilita que os contratos de concessão de direito real de uso de bem público podem ser celebrados sem prazo certo; e o Decreto 6.017/2007 admite que os contratos de consórcio público de que trata a lei 11.107/2005 sejam firmados por prazo indeterminado (apesar de que os consórcios públicos não são contratos administrativos propriamente ditos, regidos pela Lei 8.666/93, mas sim ajustes celebrados entre entes federados para a consecução de objetivos de interesse comum).
Referência Bibliográfica: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO, de Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo (obs:não é porque não são clássicos da literatura do Direito Administrativo que não sejam competentes no trabalho de exposição do conhecimento, uma vez que neste caso em específico basta que se consulte a letra da lei para verificar a possibilidade da referida interposição de recurso).
Conselho: como em outras questões da CESPE, marquem a regra, salvo exigida a exceção ou excluída qualquer possibilidade de exceção (cuidado com palavras como "sempre", "nunca", e até "exceto". Perguntas muito restritivas são "sempre" perigosas).
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Questão errada.
É vedado o contrato por prazo indeterminado pela Adm. Pública, vide art. 57, parágrafo 3º da lei 8.666/93.
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Bom ver que existem concurseiros que vão mais a fundo na questão. Como os colegas que citaram a exceção: contratos de concessão de direito real de uso de bem público. São comentários muito construtivos.
É uma pena ver que os comentários classificados como mais úteis não analisam a questão desta maneira.
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Lei 8.666/93, Art. 57, §3º É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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errada
Duração (artigo 57): A princípio não existe contrato administrativo realizado por prazo indeterminado. O decreto lei 271/67 que trata da concessão de direito real de uso não traz contrato administrativo e sim contrato da administração de direito privado.
Todo contrato administrativo deve possuir prazo determinado (não se admite contrato administrativo com prazo indeterminado). Diante da exigência de reserva de recursos, via de regra, ele poderá durar no máximo o prazo correspondente ao crédito orçamentário (LOA), que é de 12 meses.
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Administrativa
No que se refere aos contratos e licitações e à responsabilidade civil, julgue o item subsequente. Os contratos administrativos celebrados pelo poder público podem ter tanto prazo determinado quanto indeterminado. ERRADA.
Há seis exceções em que o contrato pode ter duração maior:
1. se seu objeto estiver previsto no PPA (plano plurianual – lei que estabelece metas e ações de governo pelo prazo de 4 anos). O limite, neste caso, então, é o próprio limite do PPA, que é de 4 anos não coincidentes com a legislatura.
2. se for contrato de prestação contínua, por até 60 meses, que podem, em caso de excepcional interesse público, ser prorrogado por mais 12 meses - a ideia é se maior o prazo, melhor o preço (ex: serviços gerais); após todas prorrogacoes pode chegar até o máximo de 60 meses.
3. se o contrato for de aluguel de equipamentos e programas de informática, pode durar até 48 meses.
Fora da Lei nº 8.666/93, são também exceções:
4. segundo a Lei nº 12.349/10, alguns contratos do rol do artigo 24 da Lei nº 8.666/93 (hipóteses de dispensa de licitação) podem durar até 120 meses;
5. concessão e permissão de serviço público, o prazo do contrato vai depender da lei específica do serviço público; como quem remunera a empresa é usuário do serviço e não a administração. Não vincula o credito orçamentário. Não precisa respeitar o prazo de vigência do orçamento. Pode ser celebrado o contrato por prazos muito mais longos.
6. contrato sem desembolso para a administração: Para os contratos sem desembolso (em que não há despesa) a AP pode fixar um prazo maior, dependendo do interesse da AP, não sendo necessário observar o prazo do art. 57, LLC, trata-se de uma determinação que decorre da interpretação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101). Exemplo: o Estado deu ao particular a utilização de um bem público (restaurante universitário), em que o Estado apenas recebe.
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REGRA GERAL:
FICA ADSTRITA (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12. --> ATÉ 1 ANO DENTRO DO RESPECTIVO PRAZO.
EXCEÇÃO
● PROJETOS - PLANO PLURIANUAL --> ATÉ 4 ANOS.
● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA --> IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).
● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMS DE INFORMÁTICA --> ATÉ 48 MESES.
● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.
GABARITO ERRADO
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Ao contrário do que consta da presente assertiva, a Lei 8.666/93 contém norma expressa vedando a possibilidade de celebração de contratos com prazos indeterminados.
Trata-se, mais precisamente, do disposto no art. 57, §3º, do citado diploma legal, que abaixo transcrevo:
"Art. 57 (...)
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência
indeterminado."
Logo, está equivocada a presente assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
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§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
obs
CONCESSÃO -> prazo determinado
PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO -> Podem ter prazo indeterminado
Mazza
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Contratos DEVEM ter prazos determinados!
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E
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Não podem ter prazo indeterminado.
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►Errado. É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado, nos termos do art. 57,§ 3°, salientando-se que a regra é que a duração do contrato fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos contratos descritos no art. 57, I, II, IV e V
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Gabarito E
Todos os contratos administrativos devem ter um prazo para a sua conclusão. Em outros termos, significa afirmar que é vedada, em nosso ordenamento, a existência de contratos administrativos com prazo indeterminado de duração. Assim é a expressão do art. 57, § 3º, da Lei n. 8.666/1993: é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
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As obras públicas aqui perto de casa parecem que possuem sim, prazo indeterminado.
hehehe xD
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"Art. 57 (...)
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."
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L8666-Não
L14133-Sim