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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
GABARITO: ERRADO
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Errado
A Lei nº 8.429/92 confere, de forma clara, competência ao Ministério Público para a propositura de ação civil de improbidade
administrativa. Todavia, de acordo com o art. 17 da Lei, a ação judicial para apuração de eventual prática de improbidade administrativa não é prerrogativa do Parquet, porquanto a referida ação pode ser proposta não só pelo MP, mas também pela pessoa jurídica interessada.
Entende-se por pessoa interessada aquela em cujo âmbito ocorreu a prática do ato de improbidade administrativa.
Em suma, saibam que, administrativamente, “qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art. 14). Por outro lado, judicialmente, “a ação pode ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada” (art. 17)
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Acresce-se:
“STJ
– RECLAMAÇÃO. Rcl 12514 MT 2013/0134663-0 (STJ).
Data
de publicação: 21/03/2014.
Ementa:
PROCESSO
CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADEADMINISTRATIVA. A ação de
improbidade administrativa deve
ser processada e julgada nas instâncias
ordinárias,
ainda
que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no
âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.
Reclamação improcedente.”
"STJ
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no
AgRg no REsp 1389490 RJ 2013/0185360-9 (STJ)
[…]
.
2. O
Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de
que o foro por prerrogativa de função não
se estende ao processamento das Ações de Improbidade
Administrativa.
3. Agravo Regimental não provido.”
"STJ
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AgRg no REsp 1413729 PA
2013/0217700-1 (STJ).
Data
de publicação: 05/05/2014.
Ementa:
ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE
DE FIGURAR APENASPARTICULARES
NO POLO PASSIVO
DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
AUSÊNCIA DE AGENTE PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. A
jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que "os
particulares não podem ser responsabilizados com base na LIA sem que
figure no polo
passivo um agente público responsável pelo ato questionado, o
que não
impede,
contudo, o eventual ajuizamento de Ação
Civil Pública comum
para obter o ressarcimento do Erário"
(REsp 896.044/PA, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado
em 16.9.2010, DJe 19.4.2011). Agravo regimental improvido.”
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Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
8.429/92 confere, de forma clara, competência ao Ministério Público para a propositura de ação civil de improbidade
administrativa. Todavia, de acordo com o art. 17 da Lei, a ação judicial para apuração de eventual prática de improbidade administrativa não é prerrogativa do Parquet, porquanto a referida ação pode ser proposta não só pelo MP, mas também pela pessoa jurídica interessada.
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ação popular - qualquer cidadão
investigação administrativa - qualquer pessoa
investigação judicial - MP ou pessoa jurídica interessada
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- DIREITO DE REPRESENTAÇÃO: QUALQUER PESSOA.
- PROPOR À AÇÃO, SER O DONO DA AÇÃO: MINISTÉRIO PÚBLICO OU A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.
GABARITO E
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Direito de Representação é QUALQUER PESSOA e não QUALQUER CIDADÃO, cidadão é diferente de pessoa, pois aquele é mais limitado.
CUIDADO com os comentários.
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Errado. MP e Pessoa jurídica interessada.
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Gab: Errado
Lei 8429/92
art.14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para
que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da
medida cautelar.
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-> QUEM PODE REPRESENTAR PARA A AUTORIDADE COMPETENTE INVESTIGAR ATO IMPROBO : qualquer pessoa.
-> QUEM PODE PROPOR AÇÃO [ rito ordinário ] : pessoa jurídica interessada ou o Ministério Público.
FUNDAMENTO : L8429 ( LIA )
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
GABARITO ERRADO
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Só enxugando ainda mais o excelente comentário de nosso amigo Eliel:
Representar - Qualquer pessoa
Propor ação de improbidade - MP ou PJ interessada
Obs: MP se não propuser a ação, entrará obrigatoriamente como fiscal de lei.
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A ação de improbidade administrativa pode ser prosposta pelo Ministério público e pela pessoa jurídica prejudicada pelo ato. Além disso, o Ministério Público tem participação obrigatória na ação de improbidade, seja como o autor da ação, seja como fiscal da lei.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Errada.
Assim ficaria certa:
A ação de improbidade administrativa só pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela Pessoa jurídica lesada.
Obs.:
1 - Propor ação de Improbidade: Ministério Público ou Pessoa jurídica lesada;
2 - Representar ação de Improbidade: qualquer pessoa.
Jesus no controle, sempre!
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ERRADO
A ação de improbidade administrativa pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.
FONTE: L8429/92 , Art.17.
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2014
O Ministério Público detém legitimidade ativa exclusiva para propor ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa, com fundamento no art. 129, I, da Constituição da República.
errada
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Cuida-se de questão que se limitou a indagar acerca da legitimidade para a propositura da ação de improbidade administrativa.
A matéria encontra-se disciplinada pelo art. 17, caput, da Lei 8.429/92, nos seguintes termos:
"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério
Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da
medida cautelar."
Como se vê, não apenas o Ministério Público ostenta pertinência subjetiva para a propositura de tal demanda, mas também a "pessoa jurídica interessada", vale dizer, aquela contra a qual foi praticado o respectivo ato ímprobo.
Assim sendo, revela-se incorreta a afirmativa sob exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à AUTORIDADE ADMINISTRATIVA competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 4º O MINISTÉRIO PÚBLICO, se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE, como fiscal da lei, SOB PENA DE NULIDADE.
ERRADA!
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Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada!
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ERRADO!
Representar = qualquer pessoa
propor = MP + Partes interessadas.
Abs
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E de acordo com o Cespe, as ações de improbidade podem, também, ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado...
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considerando as Leis n.os 8.112/1990, 8.429/1992 e 9.784/1999, normas nacionais que regulam o direito administrativo, julgue o item subsecutivo.
Em razão da abrangência protetiva da Lei de Improbidade Administrativa, as ações principais para a apuração de atos de improbidade administrativa podem ser propostas por brasileiro nato ou naturalizado, pelo Ministério Público e pela pessoa jurídica interessada
R: C
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Errado
Representar
Qualquer pessoa servidor ou não.
Propositura
MP ou PJ interessada
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MP
PESSOA JURÍDICA INTERESSADA
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Representação: Qualquer Pessoa
Ação Judicial: MP e Pessoa jurídica Interessada
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Gabarito: Errado
Ministério Público ou Pessoa Juridica Interessada.
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Questão ERRADA
Lei 8.429/92 - Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
Bons estudos!
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Minha contribuição.
8429/92 - LIA
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
(...)
Abraço!!!
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CERTO
Ajuizar = Ação JUdicial -> P. JUrídica interessada ou MP.
REpresentação ao ato de improbidade -> O REstante, ou seja, qualquer pessoa.
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Improbidade pode ser proposta pelo: a) MP;
b) Pessoa Jurídica interessada;
Não confundir com a representação à autoridade administrativa competente, que pode ser feita por qualquer pessoa.
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Atualmente apenas o MP pode propor ação de improbidade.
Desatualiza