SóProvas


ID
1682968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo e da improbidade administrativa, julgue o item que se segue.

O órgão público não pode delegar sua competência para a edição de atos normativos.


Alternativas
Comentários
  • não se delega :

    CE NO RA :
    Competência Exclusiva
    NOrmativo
    R
    ecurso Administrativo


    Lei 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade



  • Não se delega:

    CE NO RA pense numa dica boa !

  • CERTO.


    Lei 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • Gabarito: Certo


    Dica:

    DENOREX --------------> NÃO pode ser objeto de delegação!


    DE --> DEcisão de recursos adm.


    NOR -->  edição de atos de caráter NORmativo


    EX --> matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade




    Fundamentação: Lei 9.784/99 | Art.13

  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.




    Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

    NO Edição de atos normativos
    Decisão de recurso administrativo
    EX Competência exclusiva


  • VEDADA A DELEGAÇÃO DA CENORA

    CE-> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO-> ATOS NORMATIVOS

    RA-> DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS ..... 

    bons estudos .. ;)

  • Lei 9784/99 => Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: 

     I - a edição de atos de caráter normativo; 

     II - a decisão de recursos administrativos; 

    II - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

  •  Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • NO RÉCO(X)

    - Atod Normativos

    - Recursos adm

    - Competência Exclusiva

  •  Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - a edição de atos de caráter normativo;

      II - a decisão de recursos administrativos;

      III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Patrick, muito bom sua forma de lembrar! 

  • ANOREX

    Atos NOrmativos / Recursos administrativos / competência EXclusiva.
  • Órgão pode ter competência?

  • CERTA.

    As competências que são indelegáveis são: atos normativos, recursos administrativos e competência exclusiva.

  • Q90227 - Ano: 2011 – Banca: Cespe – Orgão: TRE-ES – Prova: Técnico Judiciário

    Caso se determine, por meio de lei, a certa autoridade a competência para editar atos normativos secundários, essa competência pode ser objeto de delegação.

    Resposta: Errado

    Comentário: Não poder ser objeto de delegação o shampoo NOREX
    Edição de atos de carater NO rmativo
    a decisão de REcurso administrativo
    as matérias de competência EX clusiva do órgão ou autoridade.

  • Eu não delego a minha CENORA


    CE-> COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    NO-> ATOS NORMATIVOS

    RA-> DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS 


    pegou!!


  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Certíssima essa questão, pois na lei 9.784/99 no Art. 13 diz:

    Art. 13. Não pode ser objeto de delegação

    I - a edição de atos de caráter normativo;

  • Lei 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • CERTO

    BIZU

    NÃO PODE DELEGAR: NOREX

     -Edição de atos NOrmativos

    -Decisão de Recursos admnistrativos

    -matéria de competência EXclusiva

  • A velha e boa CENORA

  • Complementando...

     

    (CESPE/Técnico/TJDFT/2008) Em regra, as delegações são permitidas como forma de desconcentração. No entanto, excetuam-se dessa regra, por expressa disposição legal, a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva. CORRETA

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    Gabarito Certo!

  • não pode delar o NOREX

     

    Atos NOrmagtivo

    a decisão de Recursos administartivos

    matéria de competência EXclusiva

  • Certa. A edição de atos normativos não podem ser objeto de delegação, conforme estabelecido no inciso I do artigo 13 da Lei 9.784/1999.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

     

  • GABARITO CERTO

     

     

    MACETE: NÃO PODE DELEGAR A ''CENORA''

     

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ATOS NORMATIVOS

    DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

     

  • Prefiro o "bizu" da CENORA que o DENOREX!

  • Só lembrar do desodorante A N O R E X. ); RS

     

  • No que se refere à possibilidade de delegação de competência, há que se aplicar o disposto no art. 13 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."


    Daí se extrai que a edição de atos normativos, de fato, insere-se dentre as matérias que não admitem delegação, o que denota o acerto da afirmativa ora comentada.


    Gabarito do professor: CERTO
  • gab= certo

    não pode ser objeto de delegação

    matéria de competência exclusiva

    atos de caráter normativo

    decisão de recursos administrativos

  • Não podem ser objetos de delegação:

    1) Matéria de competência exclusiva.

    2) Atos de caráter normativo.

    3) Decisão de recursos administrativos.

  • CE    NO    RA

    Não podem ser objetos de delegação:

    1) Matéria de competência exclusiva.

    2) Atos de caráter normativo.

    3) Decisão de recursos administrativos.

  • Não se delega a CE NO RA.

    Gabarito, certo.

  • Acerca do processo administrativo e da improbidade administrativa, é correto afirmar que: O órgão público não pode delegar sua competência para a edição de atos normativos.

  • NOREX não pode ser delegado (atos normativos, decisão de recurso administrativo e competência quando exclusiva)