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Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
GABARITO: ERRADO
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Lei 9784/99
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GABARITO: ERRADO
A avocação é ato mediante o qual o superior
hierárquico traz para si o exercício temporário de parte da competência
originária de um órgão hierarquicamente inferior.
Art. 15, Lei n. 9784/99: Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída o órgão hierarquicamente inferior.
Não se confunde com a revogação da delegação. A
avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.
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A questão erra ao falar "a avocação definitiva", outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Perito Papiloscópico - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; A avocação será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - STF - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; A avocação é o ato discricionário mediante o qual um superior hierárquico solicita para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a subordinado, não sendo possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado.
GABARITO: CERTA.
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Avocação temporária
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errado: para pegar de surpresa um candidado que le rapido trecho de lei seca ele só feis trocar temporaria por definitiva.
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Avocação é sempre temporária.
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lei 9784/99
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a
avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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AVOCAÇÃO (Art. 15 da Lei 9784)
-> CARATER EXCEPCIONAL
-> MOTIVOS RELEVANTES JUSTIFICADOS
-> TEMPORÁRIA
-> COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA A ÓRGÃO INFERIOR.
GABARITO ERRADO
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É avocação TEMPORÁRIA e não Definitiva ! Então, consequentemente a questão está Errada!
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ERRADO: deve ser por tempo determinado / temporário.
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Órgão pode avocar/delegar competência de outro órgão inferior por medida excepcional e temporária, ressalvado nos casos de competência exclusiva, ato de caráter normativo e recurso administrativo.
Isso acontece o mesmo com o chefe e seu subordinado.
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Temporal /excepcional
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Errado. Avocação é uma medida excepcional e sempre em caráter temporário. Não é definitiva.
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Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Admite-se avoação temporária !!!
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Atenção !!!
Avocação: Quando o chefe assumi as atribuições do subordinado
Excessão: motivada
Formalizar
Observação: Competencia Exclusiva não pode ser Avocada
Atenção no esquema:
NORE EX
NO = Atos Normativos
RE=Recursos Administrativos
EX=Exclusivos
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Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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TEMPORÁRIA e não definitiva
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Avocação é em caráter temporário.
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ERRADA.
Avocação temporária, não definitiva.
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Errada, pois a avocação é temporária......
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A AVOCAÇÃO é de caráter EXCEPCIONAL e TEMPORÁRIA.
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Aavocação é temporária!!!
FOCOFORÇAFÉ#@
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Lei 9.784/99
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Avocação é temporária!
Portanto, ERRADO!
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ERRADO
AVOCAÇÃO TEMPORÁRIA
ART.15,LEI 9.784/99
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AVOCAÇÃO É :
T T
E E
M M M
P P P
O O O
R R R
Á Á A
R R R
I I I
A A A
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Lei 9.784/99
Art. 15 . Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
[...]
GAB. ERRADO.
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Medida temporária, excepcional e sempre fundamentada.
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Bom de acordo com o artigo 15 da lei 9784/99 a avocação é TEMPORÁRIA
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GAB: ERRADO
O X DA QUESTÃO É QUE AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO É DEFINITIVA , MAS SIM TEMPORÁRIA.
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Quando se delega uma competência deve se lembrar de hierarquia, o superior delega ao subordinado. No caso do cargo que tem a competência estipulada por lei o seu ocupante não pode renunciar essa competência. Art. 11 9784/99
Obs: no caso dos órgaos pode delegar na mesma hierarquia. Ex: de um ministério ao outro ministério.
e o Art. 13 da lei 9784/99 cai muito em prova, NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:
I: A edição de atos normativos
II: A decisão de recursos administrativos
III: As matérias de competências exclusiva do órgão ou autoridade
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LEI 9784/99
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação TEMPORÁRIA de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Avocação, portanto, é o ato mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado.
A Lei 9.784/1999 nada fala sobre competências não passíveis de avocação. A doutrina preleciona que a avocação não é possível quando se tratar de competência exclusiva do subordinado.
Fonte: Direito Administrativo Desccomplicado
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avocação será temporária
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Gabarito errado!
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Admite-se, em caráter excepcional, a avocação definitiva (TEMPORÁRIA!)de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
GABARITO:ERRADA
BOA SORTE A TODOS!!!
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Admite-se, em caráter excepcional, a avocação definitiva de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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na verdade, a avocação é temporária.
GABARITO ERRADO
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Avocação será, em regra, temporária.
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Complementando
Não há AVOCAÇÃO entre mesma Hierarquia.
A avocação sempre se baseia na Hierarquia.
PROF: weryc lima.
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ERRADA
A avocação de competência de órgão inferior é sempre "TEMPORÁRIA.
Lei 9.784: "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
Bom estudo !!!
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N avocação deve haver hierarquia. Na delegação não pode haver , necessariamente.
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ERRADO! Admite-se, em caráter excepcional, a avocação definitiva de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. - Art 15 da Lei nº 9.784/99.
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A avocação de competência do órgão hierarquicamente inferior é regulada no art 15. Permitida apenas em caréter excepcional e temporário, em função de circunstâncias relevantes devidamente justificadas pelo órgão hieraquicamente superior. (obs - a medida exige necessariamente a existência de vínculo hierárquico).
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Avocação de orgão hierarquicamnete inferior -------> sempre em caráter excepcional e temporário, com motivos defidamente justificados
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A avocação de competência constitui instituto eminentemente excepcional e, por conseguinte, também transitório. Isto porque, se as competências somente podem ser definidas por lei, acaso uma autoridade superior avocasse, em definitivo, uma dada competência legalmente atribuída a um agente subordinado, tal avocação equivaleria, na prática, à própria revogação da lei, usurpando-se, assim, a competência do Poder Legislativo, em violação ao princípio da separação de Poderes (CRFB/88, art. 2º).
Com efeito, a Lei 9.784/99, ao tratar do instituto da avocação, deixou claro que seu caráter deve ser tão somente temporário, e não definitivo. Confira-se, a propósito, o teor de seu art. 15:
"Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente
justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão
hierarquicamente inferior."
Assim, revela-se equivocada a afirmativa sob análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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Avocação -> é temporária e trata-se de uma medida excepcional.
GABARITO: E
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Avocação é sempre temporária, com prazo pré determinado e excepcional.
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Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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A avocação por superior HIERÁRQUICO é sempre TEMPORÁRIA.
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se é excepcional, como será definitiva rs ?
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Temporária
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Avocação é temporária.
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Temporaria e para orgãoes Hierarquicamente SUPERIORES.
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Avocação temporária.
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Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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Avocação é temporária.
Gabarito, errado.
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Gabarito: ERRADO
AVOCAÇÃO É SEMPRE TEMPORÁRIA! E sempre JUSTIFICADA DEVIDAMENTE!
ATENÇÃO! Cespe já cobrou isso antes!
Q526558
(CESPE - 2014 - MEC) A legislação do processo administrativo federal estabelece que a competência é irrenunciável, mas ressalva as hipóteses de delegação e de avocação legalmente admitidas. A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, é permitida apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. CERTO!
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Avocação sempre temporária
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Admite-se, em caráter excepcional, a avocação definitiva de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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A avocação não é definitiva, mas sim temporária.