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Lei 9.784/99
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
GABARITO CERTO
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CORRETO.
Lei 9784,
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a
Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo
prorrogação por igual período expressamente motivada.
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GABARITO: CERTO
A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXVIII) garante ao contribuinte que seus processos administrativos devem ser apreciados e julgados em tempo razoável.
O artigo 49 da Lei nº 9.784/99 estabeleceu a regra geral de que a autoridade administrativa deve decidir, no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, a contar da finalização da instrução do referido processo.
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Discordo do gabarito
Após o encerramento da instrução abre-se prazo para o interessado manifestar-se, nos termos do art. 44.
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
O dispositivo legal não deixa duvidas que as alegações além de não fazerem parte da instrução é obrigatória. Ademais, a jurisprudência confirma o comando legal. Vejamos o julgado:
ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA PENA DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO.
Na forma do art. 44 da Lei nº 9.784, de 1999, encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.Espécie em que a pena de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Público foi aplicada sem que a empresa apenada tivesse a oportunidade de articular as alegações finais. Ordem concedida, anulando-se a decisão, facultado à autoridade impetrada retomar o curso do processo com a intimação da impetrante para a apresentação das alegações finais - prejudicado o agravo regimental.(MS 20.703/DF, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 21/08/2014)
A titulo de ilustração, o comando foi explicito: Acerca do processo administrativo e da improbidade administrativa, julgue o item que se segue. Caso o comando fosse referente a lei 8112/90 estaria o gabarito correto visto que na citada lei não existe previsão de alegações finais quando do encerramento da instrução e não se aplica a 9784 nos procedimentos da 8112/90, por quanto o procedimento desta é especifico e daquela geral (vide art .69.lei 9784/99).Logo, o gabarito, no meu ponto de vista, deve ser alterado para errado, uma vez que finda a instrução, deve ser intimado para o interessado manifestar-se e não abrir prazo para tomada de manifestação do Poder Público. A questão pulou um procedimento indispensável a ampla defesa e o contraditório. Principio disposto na própria lei.Ademais segue questão que fundamenta minha pretensão, com base na doutrina CESPEQ351624 Banca: CESPE Órgão: BACEN Prova: Analista - Gestão e Análise ProcessualA respeito do processo administrativo, julgue os itens seguintes.
Encerrada a instrução, o processo deverá ser imediatamente remetido à autoridade competente para julgá-lo, para decisão.
GABARITO ERRADO
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - InformáticaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; Como regra, uma vez concluída à instrução do processo administrativo, deverá nele ser proferida decisão no prazo de até trinta dias.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - SEMAD-ARACAJU - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; Concluída a instrução de processo administrativo, a administração tem até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todas as ÁreasDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; De acordo com a lei em apreço, concluída a instrução de processo administrativo, a administração pública federal tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
GABARITO: CERTA.
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Certo!
Marcus viajou legal.
Questão lei seca a qual afirmou '' ... o poder público tem prazo de trinta dias ... '' e não o prazo para o interessado. E outra em nenhum momento especificou jurisprudência, e sequer mencionou o regime jurídico único.
Mais atenção no enunciado da questão, aprende a jogar o jogo do cespe ou você roda.
Lei 9784/99 CAPÍTULO XI
DO DEVER DE DECIDIR
(...)
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o
prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período
expressamente motivada.
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EM SITUAÇÃO DE INCERTEZA --- LEMBRAR --- REGRA: DECISÕES ADM = 30 DIAS
REGRA!!!
TEM EXCEÇÕES: EX: DECISÃO DE RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO --> 5 DIAS.
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Na lei está "a Administração" e a questão menciona "o poder público", por esse motivo marquei como errada a questão....
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Administração e poder público dão no mesmo!
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Administração e poder público dão no mesmo!²
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Prazos previstos na Lei 9784/99:
- Intimação de atos - 3 dias útes (art.26)
- Intimação da instrução - 3 dias úteis (art.41)
- Intimação para alegação de recursos - 5 dias úteis (art.62)
- Decisão de reconsideração - 5 dias (art.56)
- Prática dos atos pela adm. - 5 dias + 5 dias (se não houver prazo específico) (art.24)
- Manifestação da instrução - 10 dias (se não houver prazo específico) (art.44)
- Interposição de recursos - 10 dias (se não houver prazo específico) (art.59)
- Parecer de órgão consultivo - 15 dias (maior prazo poderá ser deferido) (art.42)
- Decisão de recursos - 30 dias + 30 dias-prorrogáveis (art.59)
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Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
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Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. LEI 9784
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Eu marquei o gabarito como errado pelo mesmo motivo que o Delta Fox explicou. Mas parece que o CESPE adota a letra da lei (art. 49, l. 9784/99) ao tratar do tema, como percebemos nas diversas questões semelhantes trazidas pela nossa colega Isabela QC.
E eu já aprendi: quero passar, não discordar da banca. Então, vai como o Cespe quer... (p
elo menos por hora)
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Errei porque levei em consideração o prazo de 10 dias para manifestação após a instrução.
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Gilberto, muito bom seu comentário!
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RECURSO .......10
DECISÃO..........30 +30
sendo aluno de Ana Cláudia Campos quem precisa de apostilas quilométricas intermináveis ?? kkkkk
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GABARITO CERTO
Segue uma tabela com alguns prazos
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfZjNTODVsTVloMTg
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Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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CERTA.
O prazo para decisão é de 30 dias, podendo ser prorrogado pra mais 30 dias, com motivação.
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Pense como essa parte da prova estava boa!
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Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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Decisão após INSTRUÇÃO , até 30 dias, prorrogáveis, se justificado!!!
FOCOFORÇAFÉ#@
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Lei 9.784/99
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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CERTO
APÓS A INSTRUÇÃO A ADMINISTRAÇÃO TEM 30 DIAS PARA DECIDIR-->PRORROGÁVEL-->SE MOTIVADO
LEI 9.784/99,ART.49
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Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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Complementando...
(CESPE/ME/2008) Concluída a instrução de processo administrativo, a administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. CORRETA
(CESPE/Direito/MC/2008) De acordo com a lei em apreço, concluída a instrução de processo administrativo, a administração pública federal tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada. CORRETA
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Gabarito Certo
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PZ PARA DECIDIR= 30D APÓS A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO, SALVO PRORROGAÇÃO POR IGUAL PERÍODO EXPRESSAMENTE MOTIVADA
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Na lei diz ATÉ 30 dias, é diferente de 30 dias !
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Leva na literalidade assim que não acerta nenhuma.
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O prazo para decidir do Art 49 é o mesma do Art 59 § 2º??
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para DECIDIR, SALVO prorrogação por igual período expressamente motivada.
Art. 59. SALVO disposição legal específica, é de 10 dias o prazo para INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
§ 1o Quando a lei não fixar prazo diferente, o RECURSO ADMINISTRATIVO deverá ser DECIDIDO no prazo máximo de 30 dias (§ 2º pode ser prorrogado por igual período), a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
§ 2o O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita.
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Já respondendo...
O prazo do 49 é para decidir a intrução do processo Adm
o prazo do 59 § 2º é para decidir recurso
Mas o bacana é que os 2 tem 30 dias pra decidir com possibilidade de prorrogação de + 30 dias se justificado.
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Decidir após instrução → 30d → salvo prorrogação por igual período
Decidir recurso → 30d → salvo disposição em lei
Decidir reconsideração → 5d
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Eu li de "até 30 dias" kkkkkkkkk se relesse erraria
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cespe é cespe. ATÉ 30 dias.
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Galera, deixem, alguns de vocês, de viajar.
Se alguém chegar e disser: "Vc tem 30 dias pra me pagar" é diferente de "vc tem até 30 dias pra me pagar" ? Lógico que não!
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Na moral, povo não passa em concurso pq complica tudo!
Questão simples e tranquila e a galera procura erro em lugar que não existe!
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A questão não demanda comentários extensos, visto que limitou-se a exigir a simples memorização do texto legal. No caso, mais precisamente, do teor do art. 49 da Lei 9.784/99, que assim preceitua:
"Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o
prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período
expressamente motivada."
Como se vê, a afirmativa se mostra em perfeita sintonia com a norma legal acima transcrita, razão por que não há erros em seu conteudo.
Gabarito do professor: CERTO
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Eu marquei errada, porque lembrei que depois da instrução abre-se o prazo de defesa de no máximo 10 dias para o interessado se manifestar, então no meu raciocínio entre a instrução e o julgamento tem a defesa, o que tornaria a questao errada no meu entendimento. Mas a questão está redigida igual que nem a letra da lei, não o que discutir. O jeito é aprender o jeito Cespe de ser com bastante treino.
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8.112--> 20 dias
Art. 167. No prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo, a autoridade julgadora proferirá a sua decisão.
9.784/99 --> 30 dias
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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GAB:CERTO
Fases do PROCESSO ADMINISTRATIVO:
INSTAURAÇÃO;
INSTRUÇÃO;
JULGAMENTO;
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Só para complementar os comentários dos colegas
10 dias para interpor RECURSO,esse prazo é improrrogável
30 dias para DECIDIR, esse prazo é prorrogável.
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Acerca do processo administrativo e da improbidade administrativa, é correto afirmar que: No processo administrativo, após o encerramento da fase de instrução probatória, o poder público tem prazo de trinta dias para tomar a decisão, sendo possível a prorrogação por igual período, desde que devidamente motivada.
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No PAD da 8.112 - 20 dias para julgamento
Processo administrativo 9.784 - 30 dias para julgamento
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Eu não li o edital.... então não posso falar com certeza
Mas nós temos duas leis que normatizam a Improbidade administrativa.
No caput da questão não é citado a qual lei se refere.
8.112/90 ou 9.784
De qualquer maneira, temos um erro técnico na assertiva tomando-se por base a lei 9.784.
No processo administrativo, após o encerramento da fase de instrução probatória, o poder público tem prazo de trinta dias para tomar a decisão, sendo possível a prorrogação por igual período, desde que devidamente motivada. (tem prazo de até 30 dias).
Pela lei 8.112 está errado de qualquer forma pois o prazo citado na lei é 20 dias.