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Lei 9784
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
GABARITO: ERRADO
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Acresce-se:
“STJ
- MANDADO DE SEGURANÇA. MS 11655 DF 2006/0064096-0 (STJ).
Data
de publicação: 18/10/2013.
Ementa:
MANDADO
DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO FORA DO PRAZO DECADENCIAL. RECURSO
ADMINISTRATIVO SEM
EFEITO SUSPENSIVO.
INTERRUPÇÃO.
NÃO
OCORRÊNCIA.
1. Consoante
entendimento jurisprudencial, o pedido de reconsideração (Súmula
430) e o recurso administrativo destituído
de efeito suspensivo nãotêm
o condão de interromper o prazo decadencial do mandado de segurança.
Precedentes (AgRg no MS n. 14.178/DF, Ministro Felix Fischer,
Terceira Seção, DJe 17/4/2009). 2. Mandado de segurança extinto
com análise de mérito, nos termos do art. 23 da Lei n. 12.016
/2009, c/c o art. 269 , IV , do Código de Processo Civil.”
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GABARITO: ERRADO
O artigo 61 da Lei n. 9784/99 estabelece que, salvo disposição de lei em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo, entretanto, havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
OBS!!!
Se, no Direito Processual Civil o efeito suspensivo é a regra e o devolutivo é a exceção, no Direito Administrativo a regra é inversa.
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A questão erra ao falar "Em regra", outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99;
Em regra, o recurso da decisão proferida em processo administrativo não tem efeito suspensivo. Isso significa, salvo disposição legal em contrário, que a decisão proferida pela autoridade pode ser imediatamente cumprida, mesmo quando houver recurso pendente de julgamento da parte que teve seus interesses afetados.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Demais aspectos da lei 9.784/99; Ao recurso administrativo poderá ser conferido efeito suspensivo pela autoridade recorrida quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução de decisão administrativa proferida em processo adm.
GABARITO: CERTA.
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Em regra, efeito DEVOlutivo
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"Art. 61, segundo o qual o recurso, salvo disposição legal em contrário, não possui efeito suspensivo (somente possuindo, portanto, efeito denominado devolutivo). Significa que se, por exemplo, o administrado visava a impedir a prática de determinado ato pela Administração, esta poderá praticá-lo após a decisão recorrida contrária ao particular, mesmo enquanto pendente o recurso desse particular contra a decisão desfavorável.
O efeito suspensivo pode, entretanto, ser excepcionalmente concedido pela autoridade recorrida ou pela imediatamente superior, de ofício ou a pedido, se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução da decisão recorrida (parágrafo único do art. 61)."
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Lei 9.784/99 -> CAPÍTULO XV ->DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO-> Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
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Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
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Em regra não possuem efeito suspensivo, E SIM EFEITO DEVOLUTIVO.
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Não tem efeito suspensivo, tem efeito devolutivo!
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em REGRA = não têm efeito suspensivo (art. 61)
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EXCEÇÃO = salvo disposição legal em contrário, tem efeito suspensivo (art. 61)
EXCEÇÃO² = havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, poderá dar efeito suspensivo ao recurso (art. 61, pu)
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Salvo disposição legal em contrário, o recurso NÃO tem efeito suspensivo. ART61
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Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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a regra é DEVOLUTIVO
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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é justamente o contrário
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Errado.
Lei 9.784:
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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Outra prova de que a preocupação não deve ser a concorrência até aqui no QC dá pra perceber, sempre os mesmos concurseiros comentando questões, demonstrando sua bagagem de conhecimento.
Minha preocupação é vencer o programa de estudos, só quero uma vaga
#FORÇA REMANESCENTES!!!!!
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LEI: 9784/99
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. (REGRA)
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
#ERRADO
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ERRADA.
Em regra, os recursos não tem efeito suspensivo.
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Façam o curso da Lei 9784 com WERYC LIMA no canal do you tube UNIVERSO ESTUDANTIL, são 6 aulas mas muito boas. VAle a pena.
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Gab. ERRADO
Sem efeito efeito suspensivo;
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Lei 9.784/99
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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Minha nossa senhora, juro que ao ler a questão enxerguei um "NÃO" antes de "têm efeito suspensivo". Quando isso começa acontecer com certa frequência é hora de tirar um cochilo, ver um filme, jogar um pouco de video game, senão a cabeça vai fritar.
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Em regra não,salvo disposição em contrário
como :Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
VOCÊ TRABALHA PARA O SEU APOGEU ?
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REGRA: NÃO TEM
EXCEÇÃO:DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO
ART.61 LEI 9.784/99
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Lei 9.784/99
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
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Acho interessante frisar.
Segundo o Art:61 :salvo disposição legal em contrário o recurso não terá efeito suspensivo, mas havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá de oficio ou a pedido, dar efeito suspensivo no recurso.
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REGRA=O recurso não tem efeito suspensivo.
EXCEÇÃO= Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução.
O que acontecerá ?
A autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Lei 9784 art. 61.
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Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
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Tigrada, Atentem que a lei 8112/90 difere da 8429/99 nesse quesito.
Recursos administrativo para lei 8112/90 tem efeito suspensivo.
Já para lei 8429/99 não tem efeito suspensivo.
Conforme dito no artigo
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário(ex: L8112), o recurso não tem efeito suspensivo.
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9,784 parágrafo único;
Havendo justo receio de prejuizo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução,a autoridade recorrida ou imediatamente superior poderá,de oficio ou a pedido ,dar efeito suspensivo ao recurso.
em regra quando interpostos pelos interessados, têm efeito suspensivo.
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POSSUI EFEITO DEVOLUTIVO.
GAB. ERRADO
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REGRA GERAL:
=> O RECURSO NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO
EXCEÇÃO
=> DISPOSIÇÃO LEHAL EM CONTRÁRIO
Fundamentação legal: ARTIGO 61 DA LEI 9784
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LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
Gabarito errado!
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OS RECURSOS NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO, É POSSÍVEL EFEITO SUSPENSIVO QNDO HÁ JUSTO RECEIO DE PREJUÍZO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO DECORRENTE DA EXECUÇÃO
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Lei 9784
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
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ERRADO! Em regra, os recursos administrativos, quando interpostos pelos interessados, têm efeito suspensivo.
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Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
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Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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Em regra, os RA não têm efeito suspensivo!
A autoridade administrativa poderá dar efeito suspensivo quando houver justo receio de prejuízo.
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O RECURSO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO!!
- HAVENDO JUSTO RECEIO DE PREJUÍZO DE DIFÍCIL OU INCERTA REPARAÇÃO DECORRENTE DA EXECUÇÃO, A AUTORIDADE RECORRIDA OU A IMEDIATAMENTE SUPERIOR PODERÁ, DE OFÍCIO OU A PEDIDO, DAR EFEITO EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO.
Como a questão tratou apenas de "interpostos pelos interessados" e não citou nenhum tipo de receio de prejuízo, o gabarito está ERRADO.
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No tocante aos efeitos atribuídos aos recursos administrativos, há que se aplicar a norma do art. 61 da Lei 9.784/99, de seguinte teor:
"Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação
decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de
ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso."
Como se vê, ao contrário do aduzido nesta afirmativa, a regra geral consiste na atribuição, tão somente, de efeito devolutivo, e não de efeito suspensivo, o qual apenas poderá ser atribuídos nos casos e condições estampados no parágrafo único do supratranscrito preceito legal.
Logo, equivocada se revela a presente assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
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ERRADO
EFEITOS DO RECURSO (Q226874)
REGRA: O recurso não tem efeito suspensivo (OU SEJA, TEM EFEITO DEVOLUTIVO)
EXCEÇÃO: disposição legal em contrário (PODE DAR EFEITO SUSPENSIVO)
* No entanto, se o interesse no processo estiver exposto a grave dano ou puder gerar efeitos de difícil reparação decorrente da execução, é possível que a autoridade atribua efeito suspensivo. (Art. 61, Parágrafo Único).
* O recurso administrativo interposto contra a decisão que declarar INABILITADO|HABILITADO o licitante OU CONTRA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS terá efeito suspensivo. (Q244059)
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Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso
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Não há efeitos suspensivos, salvo Constância legal
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Gabarito: Errado
EM REGRA: recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal
--> Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
EXCEÇÃO: Além da disposição legal, a autordidade tem discricionariedade para dar efeito suspensivo, caso haja justo receio de prejuízo de difícil/ incerta reparação
--> Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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Gab: Errado
Pessoal, no processo adm, a regra é que os prazos não tenham efeito suspensivo, mas sim devolutivo.
Vejam essas 3 passagens da Lei 9.784/99:
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
Percebam que, para que haja o efeito suspensivo, deve haver um bom motivo. Os artigos que dão esses motivos são:
Art. 61. se houver disposição legal autorizando o efeito suspensivo
Art. 61. Parágrafo único. se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação
Art. 67. motivo de força maior devidamente comprovado
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Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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Recurso na Lei 8.112: Poderá ter efeito suspesivo.
Recurso na Lei 9.784: Não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.
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Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.
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Em regra, os recursos administrativos, quando interpostos pelos interessados, não têm efeito suspensivo.