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ID
168304
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a formação histórica do Direito do Trabalho, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Como o liberalismo não favoreceu os direitos dos trabalhadores? Não faz sentido esse gabarito, por favor se alguem souber. Segue questão abaixo em que se considerou correta todas as assertivas considerando o liberalismo como uma das causas do sugimento do direito do trabalho.

    . (Juiz do Trabalho/ TRT-RJ/2005) A origem histórica do Direito  Trabalho está vinculada ao fenômeno conhecido sob a designação de “revolução Industrial”. O desenvolvimento técnico  das máquinas acarretou mudanças no setor produtivo e deu origem à classe operária, transformando as relações sociais. Assim, o
    Direito do trabalho surge no século XIX, na Europa, em um mundo marcado pela desigualdade econômica e social. Pode-se afirmar
    como principal causa de sua gênese no cenário da época:

    I) O liberalismo político e a liberdade econômica sem limites, com  opressão dos mais fracos, gerando uma nova forma de escravidão;
    II) O emprego generalizado de mulheres e menores suplantando o trabalho dos homens, já que a máquina reduziu o esforço físico,
    tornando possível a utilização das “meias-forças”, não preparadas para reivindicar;
    III) Salários ínfimos, jornadas desumanas e condições de higiene
    degradantes;
    IV) As lutas de classes;
    V) A Encíclica Rerum Novarum (coisas novas), de Leão XIII,  considerando o trabalho como elemento da dignidade humana e
    preconizando o salário justo.
    Analise as propostas supracitadas e assinale a alternativa correta:
    a) todas as proposições são verdadeiras;

     

  •  Alternativa B incorreta:

    Pois a 2° Constituição a versar sobre o Direito do Trabalho foi a de Weimar, de 1919. Disciplinava entre outros a participação dos trabalhadores nas empresas, autorizando a liberdade de coalização dos trabalhadores; tratou também, da representação dos trabalhadores na empresa, criou um sistema de seguros sociais e também a possibilidade de os trabalhadores colaborarem com os empregadores na fixação de salários e demais condições de trabalho.

     

     

     

     

    Direito do Trabalho: Sérgio Pinto Martins

  • Duas assertivas da questão tratam dos direitos previdenciários.... sendo que a Constituição de Weimar (da Alemanha do pós-1ªGuerra), de 1919, embora texto avançado para a sua época, não representou grande conquista no campo dos direitos sociais. 
  • Letícia, concordo demais com o gabarito. Uma coisa é dizer que os Direitos Trabalhistas surgiram à época do Liberalismo; outra coisa é dizer que este favoreceu o surgimento daqueles. O Liberalismo foi marcado pela total ausência do Estado na economia e nas relações sociais, de modo que tornoou o conflito capital trabalho extremamente acentuado, dificultando sobremaneira a afirmação de Direitos Trabalhistas.
  • Olá,
    Para apimentar as discussões:
    Fiz algumas questões sobre a história do Direito do Trabalho e achei duas aparentemente conflitantes.
    As questões falavam dobre a "Carta Del Lavoroou Carta do Trabalho, que era um documento que disciplinava as relações do trabalho na Itália fascista.
    Por minha pesquisa, verifiquei que tanto a CLT como a CF de 1937 teve uma grande influência dessa carta.
     Vejam essa questão:

    1Q84967  Prova: FUNDEC - 2003 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz - 1ª Prova - 1ª Etapa

    Prova: FCC - 2003 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    II. A CLT não pode ser considerada um Código, vez que sua principal função foi reunir leis existentes. Quanto a sua gênese, não é correto afirmar que a Comissão encarregada da elaboração do texto consolidado inspirou-se na "Carta Del Lavoro", visto que dos onze títulos que compõe a CLT apenas o V, relativo à organização sindical, correspondeu ao sistema então vigente na Itália e, ainda assim, a Comissão apenas transplantou para o projeto os decretos-leis de 1939 e 1942, que objetivaram a reorganização do sistema sindical à luz da Constituição de 1937.

    Esse item foi dado como correto. Portanto, entendemos que a CLT não foi inspirada na "Carta Del Lavoro".

    Agora veja essa:
    Q56099  Prova: FUNDEC - 2003 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz - 1ª Prova - 1ª Etapa

    Sobre a formação histórica do Direito do Trabalho, assinale a alternativa incorreta:
    c) A Carta Del Lavoro (Itália, 1927) representou forte inspiração para a Consolidação das Leis do Trabalho brasileira de 1943.

    Esse item também foi dado como correto. Aqui já entendemos que a "Carta Del Lavoro" inspirou a CLT.
    Alguém tem uma posição definitiva?
    Bons estudos.
    Alexandre Marques Bento

  • A Constituição de Weimar (alemão: Weimarer Verfassung) ou, na sua forma portuguesa, Veimar, oficialmente Constituição do Império Alemão (alemão: Verfassung des Deutschen Reichs) era o documento que governou a curta República de Weimar (1919-1933) da Alemanha. A Constituição declarou a Alemanha como uma república democrática parlamentar. Ela tecnicamente permaneceu em vigor durante toda a existência do Terceiro Reich de 1933-1945.1 2

    O título da Constituição era o mesmo da constituição imperial que a precedeu. A palavra alemã Reich é traduzida geralmente como “império”; entretanto, uma tradução mais exata seria “reino” ou “comunidade”. O termo persistiu mesmo após o fim da monarquia em 1918. O nome oficial de estado alemão era Deutsches Reich até a derrota da Alemanha Nazista no final da Segunda Guerra Mundial.

    A Constituição de Weimar representa o auge da crise do Estado Liberal do século XVIII e a ascensão do Estado Social do século XX. Foi o marco do movimento constitucionalista que consagrou direitos sociais, de segunda geração/dimensão (relativos às relações de produção e de trabalho, à educação, à cultura, à previdência) e reorganizou o Estado em função da Sociedade e não mais do indivíduo.

    A Constituição de Weimar de 1919, não abolia formalmente o Império Alemão, mas lhe dava uma nova fisionomia, democrática e liberal. A nova constituição substituiu a personalidade do Imperador ou Kaiser pela do Presidente Imperial ou Presidente do Império, que era eleito democraticamente pelo povo, que por sua vez, nomeava o Chanceler do Império, que não mais respondia ao Imperador (neste caso, ao Presidente) e sim ao Parlamento (alemão: Reichstag).

    A Constituição de Weimar, trilhou a mesma via da Carta mexicana, e previu em seu texto todas as convenções aprovadas pela então recém-criada Organização Internacional do Trabalho.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Constitui%C3%A7%C3%A3o_de_Weimar


  • Um pouco mais de História:

    Com a derrota na Primeira Guerra Mundial, a monarquia havia se transformado em história na Alemanha. Proclamada em 9 de novembro de 1918, a nova República precisava de uma Constituição.

    Nas ruas das grandes cidades reuniam-se trabalhadores e soldados e havia tumultos no espaço público. A nova República precisava de uma ordem própria. Para isso foi eleito um Parlamento, cujos membros tinham, a princípio, uma tarefa primordial: redigir a Constituição do país.

    O Parlamento foi constituído em 6 de fevereiro de 1919. Durante cinco meses, os então 423 membros da Assembleia Nacional discutiram sobre essa primeira Constituição no Teatro Nacional Alemão, em Weimar.

    Como a situação em Berlim era instável, com muitos distúrbios nas ruas, escolheu-se Weimar para sediar esse debate, uma pequena e tranquila cidade com então 37 mil habitantes e que havia sido poupada das destruições da Primeira Guerra.

    Concluídos os debates parlamentares, o presidente do Reich, o social-democrata Friedrich Ebert, assinou em 11 de agosto de 1919 a Constituição de Weimar.

    http://www.dw.de/constitui%C3%A7%C3%A3o-de-weimar-era-assinada-h%C3%A1-90-anos-na-alemanha/a-4558174


  • Sergio Pinto Martins, professor da Faculdade de Direito da USP e desembargador do TRT/2ª Região, afirma que a inspiração na Carta del Lavoro foi uma entre as muitas que a lei brasileira teve. Ele diz que a constituição brasileira de 1937 é praticamente uma tradução da carta italiana de 1927.

    Em suma, CLT, teve sim inspiração da Carta Del Lavoro (visto que dos onze títulos que a compõe apenas o V, relativo à organização sindical), porém teve muitas outras inspirações (Tem algo da Espanha, da Rússia e também da Encíclica Rerum Novarum e das convenções da OIT).

  • Note o candidato que o examinador requer conhecimento da história do Direito do Trabalho, com a marcação da alternativa incorreta.
    Quanto às alternativas colocadas, certo é que os itens "a", "c", "d" e "e" encontram-se totalmente corretos, sem qualquer equívoco a ser retificado.
    Ocorre que o item "b" é de total equívoco, eis que a Constituição de Weimar (cidade da Saxônia onde foi elaborada e votada), de 1919 (ao lado da Constituição do México de 1917) foi um diploma de suma importância, representando grande conquista no campo dos direitos sociais, eis que foi uma das primeiras Constituições a tratar de direitos do trabalhador, representando a derrocada do sistema liberal e consagração dos direitos de segunda dimensão (direitos sociais). Um exemplo foi o artigo 163, no qual se assentou o direito ao trabalho (sempre negado pelo sistema liberal-capitalista), criando o dever do Estado de desenvolver a política de pleno emprego.
    RESPOSTA: B.


  • A letra C se contradiz com o entendimento do TRT/SP na Q84967.

    Sobre a inspiração da CLT na Carta Del Lavoro Sussekind e outros (2003, p.62)  comentam: "Das fontes geradoras dos texto. Afirma-se comumente que a comissão da CLT se inspirou na Carta Del Lavoro. Tal acusação, além de confundir o todo como uma de suas partes. revela, sem dúvida  o desconhecimento da evolução das lei brasileiras sobre o Direito do Trabalho. Dos onze títulos que compõem a Consolidação, apena o V, relativo à organização sindical, correspondeu ao sistema então vigente na Itália. Mas, nesse tópico, a Comissão nada mais fez do que transplantar par ao seu projeto os decretos-leis de 1939, que reorganizavam o sistema sindical à luz da Constituição de 1937, então vigente [...]".

  • A alternativa C está incorreta, segundo o próprio Arnalto Sussekinde, que compôs a comissão que elaborou a CLT.