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Considerei o item incorreto, mas o Cespe entende o contrário. Por quÊ?
O ministro do Planejamento e Coordenação Geral, através da Portaria no 20, de 2 de março de 1971, alterada pela Portaria no 46, de junho de 1972, atribuiu à Subsecretaria de Orçamento e Finanças, atual Secretaria de Orçamento Federal, o papel de órgão central no processo de elaboração orçamentária.
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CERTO
Tá tudo certo, de acordo com a Lei 10180/01.
O MPOG é o órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal. E tanto os órgãos centrais, como os setoriais devem observar as normas do MPOG, inclusive as unidades de orçamentação dos outros Poderes.
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
§ 3o Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central (MPOG) do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
Art. 5o Sem prejuízo das competências constitucionais e legais de outros Poderes, as unidades responsáveis pelos seus orçamentos ficam sujeitas à orientação normativa do órgão central do Sistema. (MPOG).
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Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) (órgão central); Órgãos Setoriais; Órgãos Específicos.
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Mpog eh o bichão
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Esse professor é muito bom!!
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MPOG órgão central?
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Anita, sim! O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é o órgão central. Olha o que diz o professor Paludo (p. 218):
Quem possui a competência legal em matéria orçamentária é o MPOG – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (órgão central do sistema) e a realiza através da SOF – Secretaria de Orçamento Federal.
A competência financeira é legalmente atribuída ao MF – Ministério da Fazenda (órgão central) que a exerce através da STN – Secretaria do Tesouro Nacional.
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MPOG possui competência legal em matéria orçamentária e a realiza através do SOF.
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GAB: CERTO
QUE QUESTÃO BONITA;KKKK
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LEI Nº 10.180/2001
Art. 4º
§ 3º Os órgãos setoriais e específicos ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados.
§ 4º As unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas ou subordinadas aos Ministérios e órgãos setoriais ficam sujeitas à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central e também, no que couber, do respectivo órgão setorial.
*Lembrando que o MPOG (Órgão Central) agora é Ministério da Economia, porém a Lei 10.180 não foi atualizada!
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O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal, é responsável pela orientação normativa aos órgãos setoriais e específicos, às unidades de planejamento e orçamento das entidades vinculadas aos ministérios, e às unidades responsáveis pelos orçamentos de outros poderes.
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Atualmente é o Ministério da Economia, como órgão central do SPOF