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Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
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IV - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 65 anos.
Art.20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
(...)
XV- quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
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III - A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada quando houver suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a trinta dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional.
Art.20, x -suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90( noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo profissional;
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II - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre as diárias para viagens, sujeitas à prestação de contas, quando excederem a 50% do salário mensal do empregado no mês em que forem pagas.
Em que pese as diárias excederem a 50% do salário mensal do empregado,
quando estas estão sujeitas à prestação de contas,não integram a remuneração. É o que dispõe o parágrafo único do art.1° da Instrução Normativa MTPS/SNT n° 8/91.
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LEI N. 8036/90
I-CORRETA!
Art.3°.§9°. Aos membros do Conselho Curador,enquanto representantes dos trabalhadores,efetivos e suplentes,é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até 1(um) ano após o término do mandato de representação,somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave comprovada através de processo sindical.
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Membros do Conselho Curador do FGTS Aos membros eleitos para representar os trabalhadores no Conselho Curador do FGTS, enquanto representantes dos trabalhadores, efetivos e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo sindical.
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| Diárias | Ajuda de Custo |
Natureza salarial | DEPENDE. Se for superior a 40% do salário básico do empregado, tem natureza salarial | NUNCA |
Prestação de contas | NUNCA. Antecipação de custeio. | SEMPRE. Está destinada a compensar, ressarcir despesas. |
Integração do salário | Só se for superior a 40%, de forma TRANSITÓRIA. | Nunca |
Época de aferição da natureza salarial | No mês que receber as diárias | - |
Súmula, base de cálculo para integração | DIÁRIAS. BASE DE CÁLCULO PARA SUA INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Tratando-se de empregado mensalista, a integração das diárias no salário deve ser feita tomando-se por base o salário mensal por ele percebido e não o valor do dia de salário, somente sendo devida a referida integração quando o valor das diárias, no mês, for superior à metade do salário mensal. | |
| DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (incorporada a Orientação Jurispru-dencial nº 292 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003) | |
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por favor me corrijam se eu estiver errada mas o ítem II esta CERTO
II - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) incide sobre as diárias para viagens, sujeitas à prestação de contas, quando excederem a 50% do salário mensal do empregado no mês em que forem pagas.
Na CLT diz assim:
Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953) § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
Ou seja se exceder incluem se na remuneração , logo incide o FGTS
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O QUE ESTÁ ERRADO É A SUJEIÇÃO À PRESTAÇÃO DE CONTAS.
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Em relação ao item II, dispõe a Instrução Normativa nº 08 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 01/11/1991 "não
serão consideradas de natureza salarial as diárias de viagem quando
sujeitas à prestação de contas, mesmo se o total dos gastos efetivamente
incorridos excederem a 50% do salário do empregado, no mês respectivo"