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ID
168310
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Lei 9958/2000 dispôs sobre as Comissões de Conciliação Prévia. À vista do que determina a lei em apreço, considere as seguintes proposições

I - A Comissão instituída no âmbito da empresa terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.

II - O termo de conciliação lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia é título executivo extrajudicial. Havendo inadimplemento, será competente para a execução a Justiça do Trabalho.

III - O termo de conciliação lavrado pela Comissão de Conciliação Prévia é titulo executivo extrajudicial. Todavia, havendo inadimplemento, a Justiça do Trabalho não será competente para a execução.

IV - O termo de conciliação lavrado pela Conciliação Prévia terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETO

    Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo. PORTANTO SÓ NO ÂMBITO DO SINDICATO TERÁ SUA CONSTITUIÇÃO E NORMAS DEFINIDAS EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO.

    II - CORRETO
     
    Art. 625. As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acôrdo celebrado nos têrmos dêste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
     
    III -INCORRETO
     
    Art. 625. As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acôrdo celebrado nos têrmos dêste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.
     
    IV - CORRETO
     
    Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.
     
            Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. 
  • Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo(Redação dada pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)
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  • Gabarito:"D"

    II - CORRETO

     

    CLT, Art. 625. As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acôrdo celebrado nos têrmos dêste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.

     

     

    IV - CORRETO

     

    CLT, Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.

     

         Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.