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Divulgado pelo STN? Alguém pode explicar este item? Em nenhum momento a LRF explicita isso.
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As despesas executadas ou realizadas são aquelas que foram empenhadas e não pagas até 31/12. Temos como exemplo: Foi fixado 10.000,00 despesas; empenhou 6.000,00; liquidou 4.000,00 e não pagou nada. Temos que no encerramento do exercício forma consideradas executadas ou realizadas o valor de 6.000,00. Desses 6.000,00 há um desdobramento de 4.000,00 foram liquidadas e processadas e 2.000,00 foram empenhadas e não processadas. É importante observar que 6.000,00 serão inscrito em restos a pagar e que serão divididos em processados e não processados.
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http://www3.tesouro.gov.br/legislacao/download/contabilidade/ManualRREO.pdf
Durante o exercício, não deverão ser incluídos os valores das despesas empenhadas que ainda não foram
liquidadas. No encerramento do exercício, as despesas empenhadas e, ainda, não liquidadas deverão ser
consideradas como liquidadas, se inscritas em restos a pagar; caso contrário, deverão ser canceladas.
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Desculpem a palavra, mas essa foi sacanagem do Cespe. Foi questão muito difícil de Contabilidade Pública. Não encontrei outro termo para definir essa questão. De toda forma, o que é divulgado pela STN não é o RREO, mas o MDF, Manual de Demonstrativos Fiscais. Parece que quiseram detonar muita gente para beneficiar alguns.
Se alguém puder explicá-la melhor, agradeço.
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Questão correta, uma vez que o RREO é composto pelo balanço orçamentário e como a LRF tb prevê o regime misto para receita e despesa, esta certo considerar como executadas as receitas nele arrecadas e as despesas legalmente Empenhadas....o termo liquidado ali só foi colocado pra surgir essa duvida de execução, o que não tem nada a ver...
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Questão de Contabilidade Pública
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Pertencem ao exercício financeiro as despesas nele empenhadas. Tanto os Restos a Pagar Processados quanto os Não Processados já foram empenhados.
Segundo a Lei n° 4.320/1964: “Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nelearrecadadas; II – as despesas nele legalmente empenhadas”.
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Contribuindo...
Demonstrativos Fiscais
A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece as normas para sua elaboração e publicação. O RREO abrangerá os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Já o RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio elaborado e publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar. O Relatório, elaborado pela STN conforme o Manual de Demonstrativos Fiscais válido para o ano de publicação, tem seus demonstrativos assinados pelo Secretário do Tesouro Nacional e pela Secretária Federal de Controle. O Relatório é então encaminhado, sob a forma de Exposição de Motivos Interministerial, pelos Ministros de Estado da Fazenda e Chefe da Controladoria Geral da União ao Presidente da República, a quem incumbe assiná-lo, nos termos do artigo 54 da LRF.
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/en/demonstrativos-fiscais
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É preciso saber as fases da EXECUÇÃO da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
A primeira fase é o empenho, independente de estar liquidado ou não. Logo, se está empenhado, está executado.
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É preciso saber as fases da EXECUÇÃO da despesa: empenho, liquidação e pagamento.
A primeira fase é o empenho, independente de estar liquidado ou não. Logo, se está empenhado, está executado.
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é cesp se tem seus preferidos né, quer enrrolar a vida dos pequenos...
mais o gab. ta C
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Gab: CERTO
A questão está certa também na parte em que fala "RREO divulgado pela STN", pois esse relatório, de acordo com Art. 52 da LRF, ABRANGERÁ todos os Poderes e o MP. E a STN pertence ao Executivo Federal.
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Só rindo para não chorar... no tec aqui,... difícil acreditar. E ainda com justificativas do STN pertencer ao PODER EXECUTIVO e ser o responsável. Meio forçante, não?