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Princípio da Primazia da Realidade
Informa tal preceito que na análise das questões relativas às relações de trabalho, deve-se observar a realidade dos fatos em detrimento dos aspectos formais que eventualmente os atestem.
Destacamos alguns aspectos que legitimam a imperatividade de tal princípio:
a) Durante a relação de trabalho, dada sua condição de subordinação e dependência, o trabalhador não pode opor-se à formalização de alterações contratuais e práticas que, não raro, lhe são lesivas. Exemplo é a proibição de anotação em cartão de ponto do horário efetivamente trabalhado;
b) É bastante comum verificar alterações nas condições de trabalho pactuadas (através de contrato escrito) ao longo do tempo, alterações estas que, salvo raras exceções, não são incorporadas formalmente ao contrato de trabalho e;
c) Como cediço, os contratos de trabalho podem ser escritos ou verbais. Evidente que nos verbais o contrato só assume condição de efetiva existência com o decorrer do tempo, ditado pelas práticas estabelecidas entre os sujeitos da relação de trabalho.
Em síntese: o fato precede a forma.
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ALTERNATIVA CORRETA - C
De maneira mais resumida, o Princípio da Primazia da Realidade é um princípio que prioriza a verdade real em detrimento da verdade formal. Assim, a relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relaçao jurídica estipulada pelos contratantes.
BONS ESTUDOS!
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Ensina Arnaldo Sussekind que,
"O princípio da primazia da realidade, em razão do qual a relação objetiva evidenciada pelos fatos define a verdadeira relação jurídica estipulada pelos contratantes, ainda que sob capa simulada, não corresponde à realidade."
Bons Estudos!
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Resposta letra C
Princípio da Primazia da Realidade, também conhecido como Princípio do Contrato Realidade
Significa que as relações jurídico-trabalhistas se definem pela situação de fato, isto é, pela forma como se realizou a prestação de serviços, pouco importando o nome que lhes foi atribuido pelas partes. Despreza-se a ficção jurídica.
Alice Monteiro de Barros
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SUM-12 CARTEIRA PROFISSIONAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção "juris et de jure", mas apenas "juris tantum".
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Gabrito - C
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No mesmo sentido, recentemente a FCC (Analista – TRT da 11ª Região – 2012) considerou correta a seguinte assertiva:
“O Juiz do Trabalho pode privilegiar a situação de fato que ocorre na prática, devidamente comprovada, em detrimento dos documentos ou do rótulo conferido à relação de direito material. Tal assertiva, no Direito do Trabalho, refere-se ao princípio da primazia da realidade.
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PRIMAZIA DA REALIDADE.