SóProvas


ID
1683130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tendo em vista que a atividade de segurança é abrangente e envolve técnicas operacionais, armamento, técnicas de tiro e de defesa pessoal, julgue o item a seguir.

A fim de evitar constrangimentos e garantir os direitos da mulher, a legislação pertinente veta a realização de busca pessoal em mulher por profissional do sexo masculino.


Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPP

    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.


    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

    A Busca pessoal em mulheres é prevista no artigo 249 do CPP, com o entendimento que sua realização deve ser efetuada por outra mulher, caso não retarde ou prejudique a diligência.

    Portanto, o policial do sexo masculino, em caso que se justifique a necessidade da abordagem em mulher e, inexistindo a possibilidade de sua realização por policiais femininas, buscando sempre, evitar o constrangimento desnecessário e balizar-se na razoabilidade que a conduta exigir, sob pena de incidência em crime, quando houver excesso.

    Como visto, possibilita-se a realização da busca pessoal por policiais em suspeito do sexo oposto, desde que exista real necessidade e sejam esgotadas as possibilidades de realização da busca por policial do mesmo sexo, devendo, o policial, neste caso, pautar-se ainda mais pelo respeito e a razoabilidade.



  • Os dois estão certos Allan kardec.

  • Eu entendo que a questão está certa, pois a possibilidade de haver busca pessoal em mulher pelo sexo oposto, é exceção, e a questão não restringiu nada.

  • que isso família.. a questão está claramente errada, nesta questão específica diz que a legislação veta e sabemos que não, não importa a exceção, sabemos que não veta.. 


    segue o fluxo ;)

  • ERRADO 

     Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
  • Essas questões do CESPE são mais de Raciocínio lógico do que de Direito... Se você lê "veta" é como se fosse "sempre veta", ou seja, a banca não sabe distinguir a regra da exceção. É a regra do tudo ou nada. ¬¬

  • ERRADO. Não veta, só indica que seja feita por pessoa do sexo feminino, salvo se houver prejuízo para a diligência(exemplo: a mulher mais próxima está muito longe e vai demorar para chegar)

  • Errado

     

    A Busca pessoal em mulheres é prevista do mesmo modo, nos artigos 249 do CPP e 183 do CPPM, com o entendimento que sua realização deve ser efetuada por outra mulher, caso não retarde ou prejudique a diligência.

  • (E)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Escrivão da Polícia Federal

    No curso de uma investigação federal de grande porte, o juízo federal autorizou medida de busca e apreensão de bens e documentos, conforme descrito em mandado judicial, atendendo a representação da autoridade policial. Na realização da operação, houve dificuldade de identificação e de acesso ao imóvel apresentado na diligência, por estar situado em zona rural. Nesse mesmo dia, no entanto, durante a realização de outras diligências empreendidas no curso de operação policial de grande porte, os agentes chegaram ao sobredito imóvel no período noturno. Apresentaram-se, então, ao casal de moradores e proprietários do bem, realizando a leitura do mandado, com a exibição do mesmo, obedecendo às demais formalidades legais para o cumprimento da ordem judicial. Desse modo, solicitaram autorização dos moradores para o ingresso no imóvel e realização da diligência. Considerando a situação hipotética acima, julgue os próximos itens, com base nos elementos de direito processual.

    Na execução regular da diligência, caso haja suspeita fundada de que a moradora oculte consigo os objetos sobre os quais recaia a busca, poderá ser efetuada a busca pessoal, independentemente de ordem judicial expressa, ainda que não exista mulher na equipe policial, de modo a não retardar a diligência.(C)

  • CPP. Art. 249. A busca em mulher será feita em outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    .

  • Eu acho que veta, tipo aquelas questões de português, pois infere-se no texto que veta, não está explicito, mas podemos retirar isso do texto. 

    Se o polícial masculino só pode fazer a revista se preencher alguns requisitos é lógico que é proibido, não é proíbido apenas nos casos específicos. 

     

  • Busca pessoal será feita preferencialmente por policial mulher.

    Gab. ERRADO

  •         Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Errado.

    Existe a ressalva quanto ao retardamento da diligência que pode ocorrer, assim, poderá ser realizada por um homem.

  • Questão complicada, pois a regra geral é que não pode revistar. A questão colocou a regra geral. O cespe poderia considerar tanto certo quanto errada
  • Regra Geral ~> Por mulher

    Exceção ~> Por  homem ~> Quando for retardar demais a diligência.

     

    OBS: QUESTÕES DA CESPE QUE RESTRINGE DEMAIS, GERALMENTE ESTÃO ERRADAS!

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Gabarito Errado!

  • Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

     

    Quando oferecer risco, o homem pode fazer a busca na mulher.

  • Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Avanta! força é honra!

  • Débora Barbosa,

     

    Esse tipo de revista não é mais permitido no Brasil. 

    LEI Nº 13.271, DE 15 DE ABRIL DE 2016. 

    Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

     

    Art. 1o  As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

     

     

  • Busca pessoal >< revista intima, Jhonatan Araújo.

  • kleyton souza ok.

     

  • NÃO ENTENDI O QUE ESTÁ ERRADO, "veta a realização de busca pessoal em mulher por profissional do sexo masculino"

  • Luiz,

     

    Art 249

     

    "A busca em mulher sera feita por outra mulher, SE NÃO IMPORTAR retardamento ou prejuizo da diligência"

     

    Na falta de uma agente policial mulher, a busca será feita por um homem.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

  • O Código de Processo Penal não veta, simplesmente LIMITA

    Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Ex. Dois policiais, no encalço de uma suspeita, efetuam a sua abordagem, e, não havendo policiais do sexo femenino naquele dia no batalhão, promovem a revista feminina, vindo a encontrar os objetos, ou não, do crime. 

    Agiram dentro da legalidade!!!

  • PREFERENCIALMENTE POR OUTRA MULHER

  • SEI QUE ja foi citado aqui, mas o CPP, no art. 249, ventila que:

    "A busca em MULHER será feita por outra mulher, SE NÃO IMPORTAR retardamento ou prejuízo da diligência"

  • Questão errada! Imagine você em uma averiguação, ou melhor, uma diligência que precisa ser feito naquela hora, naquele local em uma mulher, porém só tem policial masculino, você não poderá fazer até que se chegue uma Policial Feminina? Meu Deus, seria um absurdo! Abracos
  • ERRADO. Nos casos de extrema urgência poderá ser feito por policial do sexo masculino.

  • Preferencialmente por outra mulher... 

    Errado

  • Escolhe o mais afeminado da diligência e põe ele pra proceder com a busca pessoal. kkkkkk brincadeira, só pra descontrair

  • Já percebeu que toda ronda de viatura policial são um suboficial + 3 soldados +1 soldado mulher. É justamente pra fazer essas revistas femininas. Mas não é obrigatório é apenas uma orientação.
  • Se somente se no caso de extrema urgencia, afim de não comprometer a diligencia, a busca em mulher poderá ser feita por um homem.

  • Errado

    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Eu sempre achei que era vedado, MAAAS nem tudo que achamos é o correto.

    CPP

    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Errado.

    Negativo. Embora seja recomendável que a busca pessoal em mulher seja feita por outra mulher, em caso de necessidade (se, por exemplo, importar prejuízo à diligência), a busca poderá ser realizada por profissional do sexo masculino.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Permitido em casos excepcionais! 

  • Não "veta"... condiciona...

  • 99,9% dos casos por homem na prática...pq sempre importa prejuízo a diligência!!

  • O que o CPP faz é criar uma preferência de que a revista pessoal de mulheres sejam feitas por outras policiais, mas se isso representar entrave para a realização da diligência fica autorizada a realização do ato por agente do sexo masculino. É o teor do art. 249 do CPP:

    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulherse não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Gab Errada

    Art 249°- A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • COMENTÁRIOS: Como falado na parte da teoria, a busca pessoal em mulher será realizada por outra mulher apenas se isso não comprometer a diligência.

    Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Em outras palavras, não veda-se a realização de busca por profissional do sexo masculino.

  • ranço de um código autoritário de 1941.

    direitos fundamentais não deve suportar restrições por mera incapacidade investigativa de órgãos persecutórios.

  • ERRADO.

    Em regra tem que ser feita por outra mulher, entretanto, poderá ser feito por homem se importar em retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Errado. Negativo, a preferência é que outra mulher realize a busca em outra mulher, porém se não houver prejuízo ou retardamento para a ação. Se necessário for, o homem fará a busca normalmente na mulher para garantir o flagrante.

  • Assertiva E

    A fim de evitar constrangimentos e garantir os direitos da mulher, a legislação pertinente veta a realização de busca pessoal em mulher por profissional do sexo masculino.

  • Art 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • Muito fácil essa.

  • Essa questão para nós que estudamos é fácil! Difícil é ver uma professora de faculdade, esquerdista de raiz, dando aula de processo penal dizer que o artigo 249 do CPP é inconstitucional. :( :( :(

    Eu gastei o que pude com essa que se dizia professora, pois a mesma falava que o policial matava em estrito cumprimento do dever legal. Pensa que é brincadeira? Mas é sério isso. :(:(

    Desculpem o desabafo!

    Força, fé e foco!!!

  • GAB E

    PFEM-- QUANDO TIVER

    E QUANDO NÃO TIVER PMASC

  • Preferência: que a busca seja feita por policial feminina. Exceção: Retardamento ou prejuízo da diligência.
  • Resolução: conforme o artigo 249 do CPP a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Gabarito: ERRADO

  • Mito popular

  • TENDO UMA PMF PODE TUDO KKK

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    ➥Direto ao ponto:

    Vetar é uma palavra muito forte, se atentem a isso. De fato, tem um tratamento diferenciado se comparado aos homens, mas existem duas exceções: retardamento do processo e prejuízo da diligência. Ou seja, caso não tenha uma policial presente no ambiente, abre-se a exceção.

    ______________

    #BORAVENCER

  • Errado. Negativo, a preferência é que outra mulher realize a busca em outra mulher, porém se não houver prejuízo ou retardamento para a ação. Se necessário for, o homem fará a busca normalmente na mulher para garantir o flagrante.

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 249 - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • ERRADO

    Trata-se de uma recomendação procedimental.

  • "Essa é muito fácil pergunta outra mais difícil."

    Chespirito, O é Vulgo chaves.

    Quem pegou a referência é porque errou também.

  • CPP: Art. 249 - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    Exemplo bem tosco, mas vai matar a questão.

    Supondo que existam 2 bases da PRF no Brasil. Uma em São Paulo e outra na Bahia.

    Você, agente da PRF do sexo masculino aborda uma cidadã que está transitando na rodovia com uma mochila nas costas. Realiza a abordagem e descobre que a mesma está portando drogas escondidas. Suspeita que a mesma esteja armada, porém só existe uma policial mulher na base da Bahia.

    Você vai ficar esperando a policial sair lá do outro lado do mundo para realizar a busca na cidadã??? Não né.

  • Cheiro de PRF essa questão...

  • Errado.

    É recomendável que a busca pessoal em mulher seja feita por outra mulher.

    Mas em caso de necessidade (se por exemplo, importar prejuízo à diligência), a busca poderá ser realizada por profissional do sexo masculino.

    --->Art. 249.  A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

  • BUSCA PESSOAL

    A busca pessoal, desde que haja fundada suspeita, inclui a inspeção do corpo e das vestes de alguém, bem como todos os bens sob custódia pessoal, por exemplo, automóveis, motocicletas, barcos etc.

    ☑ Não depende de Mandado Judicial.

    1} Busca pessoal --> Pode ser pela autoridade judiciária, autoridade policial e seus agentes.

    2} Busca domiciliar --> Pela autoridade judicial.

    [...]

    Busca Pessoal em Mulher:

    Segundo disposto no art. 249. do CPP, a busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

    ___

    Questão Cespiana:

    A fim de evitar constrangimentos e garantir os direitos da mulher, a legislação pertinente veta a realização de busca pessoal em mulher por profissional do sexo masculino.

    R: Não veta, mas sim dá preferência para outra mulher. Excessão: Se houver retardamento ou prejuízo para diligência!

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Processual Penal (CPP); Questões da CESPE; Professor e alunos do Projetos Missão.

  • essa é pra matar o candidato

  • Pense na guarnição ( sem ter pfem na g.u) que vê mulher suspeita com um volume na cintura. Vai deixar de fazer a busca? Não! Obviamente cabe cautela e bom senso ao realizar essa busca pessoal.

  • BUSCA PESSOAL ("revista")

    > Deve haver FUNDADAS suspeitas, mas DISPENSA mandado judicial

    > Pode ser determinada por autoridade policial / agentes ou autoridade judicial

    > Busca em MULHER: feita por outra mulher, SALVO se retardar ou prejudicar diligência (HOMEM PODE)

  • É feita preferencialmente por um agente do sexo feminino.

    GAB: E

  • BUSCA PESSOAL ("revista")

    > Deve haver FUNDADAS suspeitas, mas DISPENSA mandado judicial

    > Pode ser determinada por autoridade policial / agentes ou autoridade judicial

    > Busca em MULHER: feita por outra mulher, SALVO se retardar ou prejudicar diligência (HOMEM PODE)

    deve ser feita preferencialmente por mulher, mas não obrigatoriamente.

  • Se não tiver uma policial mulher para realizar a busca, será feita por um policial homem.

  • A PREFERÊNCIA É MULHER, MAS NÃO VETA.

  • O CPP, esse ranço da década de 1940, tem dispositivos absolutamente arbitrários e incompatíveis com a Ordem de 88, este é um deles.

  • Regra: por mulheres

    exceção: homens em caso de extrema necessidade

  • PREFERENCIALMENTE por mulher.

    Artigo 249, CPP, muito importante para fins de prova e na prática também.

    Homem fazer revista pessoal em mulher: não gera nulidade.

    É bom senso. Em podendo se evitar o constrangimento, que o evite. Se o alvo é mulher, o ideal é que na Equipe seja escalada uma mulher, para que, se eventualmente for necessário fazer uma revista, tenha um agente estatal do sexo feminino disponível para fazê-la. Mas há situações em que não tem uma mulher para fazer a revista em outra mulher, aí sim, em que pese o constrangimento, vai ter que pesar para o lado do interesse público.

  • GABARITO: ERRADO

    A busca feita em mulher deverá ser feita por mulher em caso que não gere retardamento nas diligências, caso contrário poderá ser feita por profissional do sexo masculino

  • Gabarito: ERRADO

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