SóProvas


ID
1683187
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.

A observância do princípio da legalidade pelo servidor público é o que determina a moralidade da administração pública, independentemente da finalidade do ato administrativo.


Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Pois nem tudo que é legal é moral, marquei errado com base no Decreto 1171 que ilustra bem isso:

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.


    bons estudos
  • Errado

    Pessoal nem tudo de é legal é moral, devido a isso a acertiva esta errada.
  • Questão classificada errada!!! É direito Administrativo e não direito penal


  • Acredito que essa questão faz parte do Direito Administrativo. Não se encaixa aos artigos dos Crimes Contra a Administração Pública. 

  • Muitas questões classificadas equivocadamente como crime contra a administração.

  • Realmente várias questões que fogem ao tema

  • Gabarito: ERRADO


    Exemplo clássico:
    O servidor público foi transferido para outra unidade de trabalho por perseguição do superior. Respeita a legalidade mas fere a moralidade.
  • Verdade Bruna Santos, Reparei isso também. Muitas questões classificadas erradas.

  • Essa questão inicia uma abordagem sobre crimes contra a administração pública mas o que se encontra a colisão de princípios legais da administração pública, ela não está erroneamente classificada, por que é uma estratégia que o cespe faz pra você interpretar e errar questões, entre diversas questões de um tema na prova, ele passa a abordar e mesclar com outros, e aí você se confunde. Mas ela tá errada é claro.

  • Pessoal, não é que a questão está sendo classificada de forma errada!! O site QC está classificando as questões conforme o enunciado da prova (Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir.). A CESPE mistura assuntos nas questões, em razão da sua filosofia na montagem destas, as quais envolvem a interdisciplinariedade de matérias, com o objetivo, claro, de confundir o candidato. 

  • ERRADO

    Nem todo ato LEGAL é MORAL.

  • É indispensável para validade do ato saber a finalidade quando se refere à moralidade

  • Importante saber que, nem todo ato legal é moral. É necessário saber o seu fim. Exemplo: Prefeito verifica que é necessário asfaltar a sua cidade e dá preferência pela localidade onde habitam familiares e neste local não é tão urgente quanto outro.

  • ERRADO

    Basicamente, Moralidade= Finalidade + Legalidade.

  • Comentário (adicional): - O administrador não pode administrar mal: a) desvio de finalidade pública; b) atos sem finalidade; c) ineficiência grosseira. 

  • NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL!

  • ERRADO

    Um ato administrativo pode ser legal mas imoral.

    Ex: Superior hierarquico que tem o poder de remoção, remove servidor por motivos pessoais, não ia com a cara dele. Ato de remover é legal mas o motivo tornou imoral. Será anulado.

  • Renato é o MITO do QC 

  • http://politica.estadao.com.br/noticias/geral,pimentel-vai-buscar-filho-em-festa-de-reveillon-com-helicoptero-do-governo-de-minas,10000097682

    Legal, mas não é moral (Na prática) haha.

  • INDEPENDENTEMENTE DA FINALIDADE?

     

    Onde entra o CO-FI-FO-MO-OB nesse caso ?

    A ausência de qualquer elemento ou requisito de validade importa em anulação do ato.

    Ato anulado, logo ato ilegal e imoral.

     

  • Seria Renato uma máquina? De onde ele tira esses decretos?

  • Não pode haver dúvidas de que a Administração deve máxima observância ao princípio da legalidade. Contudo, não é verdade que o respeito a esse postulado, por si só, garanta a validade de seus atos, caso não sejam observados os demais princípios que informam a atuação do Poder Público. Não basta seguir à risca a letra fria da lei. Se houver violação, por exemplo, ao princípio da moralidade administrativa, ou ainda se ocorrer desvio de finalidade, o ato será, sim, passível de invalidação, seja pelo Poder Judiciário, seja pela própria Administração, com base em seu poder de autotutela.  

    Acerca do tema, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "O princípio da moralidade torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da Administração Pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 193-194).



    Em síntese, o administrador público deve não apenas obediência às leis em sentido estrito, mas sim ao ordenamento jurídico como um todo, no que se incluem os princípios expressos e implícitos, bem como os regulamentos infralegais.  

    Resposta: ERRADO
  • O servidor pode praticar um ato legal e não ser moral. Observar a legalidade necessariamente não determina a moralidade da administração.

     

  • Errado, pois um ato moral é composto de legalidade e finalidade.

    Deus no controle!

     

  • - Mesmo que o ato esteja dentro da lei (legalidade), se houver desvio de finalidade (principío da finalidade) tal ato será considerado ilegal.

  • Legalidade + Finalidade = Moralidade

    (questão muito recorrente na disciplina de ética), mas basta lembrar do exemplo da Dilma que nunca mais vocês esquecerão: 

     

    Lembre-se da Dilma nomeando o Lula para ministro = legal - > mas imoral, pois a finalidade era diversa. 

    #PRF BRASIL

  • Francamente, a redação do CESPE é uma BOSTA!

  • Lucas PRF, vc foi certeiro nessa explicação.

    Vlw gostei mto!

  • O ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE FINALIDADE É UM EXEMPLO DA ATO LEGAL, PORÉM IMPROBO, ATO INVÁLIDO.

     

    EX.: AO SERVIDOR PÚBLICO É PROIBIDO VALER-SE DO CARGO PARA LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM, EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PÚBLICA. SOB PENA DE DEMISSÃO E PROIBIDA NOVA INVESTIDURA NO PRAZO DE 5 ANOS. (Lei 8112/90 Art.117, IX)

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • "Para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético. Por essa razão, muito frequentemente os autores afirmam que o princípio da moralidade complementa, ou torna mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade."

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado.

     

  • Dizer que agir moralmente é agir amparado pela lei é o mesmo que reduzir o princípio da moralidade administrativa à legalidade. O administrador, além de vinculado à lei, deve também observar a moralidade administrativa, que é a "moralidade comum", objetiva, o que perpassa a análise da finalidade do ato administrativo, sua razoabilidade, proporcionalidade e probidade.

  • ... independentemente da finalidade do ato administrativo. Jamais! A finalidade do ato pode ser amplo ou restristo. No primeiro caso tem-se o interesse público e no último tem-se satisfazer a finalidade específica prevista em lei. TODO ATO ADMINISTRATIVO deve conter essa finalidade. 

  • Como já escutei: Nem tudo que é Legal é Moral, assim como nem tudo que é Moral é Legal. =)

  • O que mata é o independentemente :P

  • Apenas para fixa, vamos repetir mais uma vez...

    "O ato pode obedecer ao princípio da legalidade; mas, pode ser imoral, sendo portanto passível de invalidação pelo judiciário"

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • é só olhar pro nosso legislativo legalizando a corrupção. :@

     

  • Tmj Jean Nascimento, juntos somos fortes! 

  • ERRADO.

    Dilma nomear Lula ministro seria legal, mas com desfio de finalidade. (Temer com Moreira Franco também).

  • Caraca...tem umas questões do CESPE que mesmo sabendo a resposta dá um medo de errar...

  • ERRADA

     

    O administrador público pode remover um servidor para outra localidade, alegando falta de pessoal no órgão de destino, mas na verdade ele queria mesmo se vingar do referido servidor removido. Ele agiu dentro de sua competência (legalidade), mas com finalidade diversa, visando interesses pessoais. Logo, podemos concluir que o mero cumprimento da legalidade, por si só, não abarca a moralidade administrativa como um todo. O estrito cumprimento do interesse público deve ser observado. 

  • "NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL" ;)

  • Isso fere o próprio princípio da legalidade e o da finalidade, pois, conforme postulado pelo Celso Antônio Bandeira de Melo "O que explica, justifica e confere sentido a uma norma é precisamente a finalidade que a anima"

  • É só lembrar que o "ATO PODE SER LEGAL, PORÉM IMORAL." 

     

    GAB. ERRADO

  • Com o objetivo de sujeitar ao exame judicial a moralidade administrativa é que o

    desvio de poder passou a ser visto como hipótese de ilegalidade, sujeita, portanto, ao controle

    judicial. Ainda que, no desvio de poder, o vício esteja na consciência ou intenção de quem pratica o

    ato, a matéria passou a inserir-se no próprio conceito de legalidade administrativa. O direito

    ampliou o seu círculo para abranger matéria que antes dizia respeito apenas à moral.

    Fonte = livro- Maria Sylvia Zanella Di Pietro ,pg 145 , 2018.

  • NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL NEM TUDO QUE É LEGAL É MORAL
  • MESMO ATENDENDO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, OS ATOS PRATICADOS PELA ADM. TÊM QUE ESTAR EM ESTRITA OBSERVÂNCIA E CONFORMIDADE COM OS OUTROS PRINCÍPIOS.

  • O Renato sempre fez ótimas contribuições, inclusive, aprendo mais aqui do que nos cursinhos!

  • Gab ERRADO

    Nem tudo que é legal é moral.

  • MORALIDADE ESTÁ ATRELADA A FINALIDADE E LEGALIDADE!

  • Lembre-se da Dilma nomeando o Lula para ministro = legal - > mas imoral, pois a finalidade era diversa. 

  • Gab E

    Não basta ser legal, tem que ser moral.

  • ato administrativo tem que ter finalidade lícita.

  • Nem tudo que é legal é Moral!

  • Não basta ser bom, tem que ser MORAL!

  • A finalidade do ato deve ser o interesse público!

  • Não basta ser legal, tem que ser moral. Sendo assim, um ato legal que não atende a finalidade pública será imoral. 

  • precisa ser um ato dotado de finalidade licita !

  • nem tudo que é legal é moral.

  • Nem tudo aquilo que é lícito é moral.

    Ex.: Reajustes de salário em época de pandemia.

    Forte abraço HAHAHAHAHA!

  • ERRADO.

    Nem tudo que é legal (Lei), é moral.

  • Nem sempre o que é LEGAL é MORAL.

  • Legalidade e moralidade se complementam mas não necessariamente uma será critério da outra, uma vez que nem sempre o legal é moral e vice-versa.

  • Novo reajuste de salário do Covas que o diga

  • Pode haver atos legais, no entanto imorais.

  • O reajuste feito pela Câmera dos Deputados no que tange ao reembolso de gastos com a saúde no quantum de 170% em plena PANDEMIA, com inúmeras pessoas morrendo nas filas de hospitais.

    É IMORAL? SIM, CONTUDO É LEGAL

  • Nem tudo que é legal é moral.

  • vejo erro em -independentemente da finalidade do ato administrativo.

    seja forte e corajosa.