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ID
168319
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes proposições:

I - São elementos que caracterizam a relação de emprego a pessoalidade, a nãoeventualidade, a subordinação, a onerosidade e a exclusividade.

II - O trabalho pactuado com cláusula de rígida pessoalidade em nenhuma hipótese poderá ser considerado autônomo.

III - A lei define como trabalhador eventual aquele que, sindicalizado ou não, presta serviço de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • ERROS:

    I) EXCLUSIVIDADE NÃO É CARACTERÍSTICA DA RELAÇÃO DE EMPREGO;

    II) A PESSOALIDADE NÃO PODE SER EXIGIDA PARA TRABALHADOR AUTÔNOMO;

    III) ESTE É O TRABALHADOR AVULSO. 

     

  • Caro colega, na verdade a pessoalidade não está indissociada do trabalhador autônomo, o serviço dele é prestado sim com pessoalidade ao seu empregador, o que não há é subordinação rígida, uma vez que ele presta seus serviços com mais independência e liberdade, porém, o serviço é prestado pessoalmente por ele.

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    Trabalho Eventual: é aquele que não se fixa a uma fonte de trabalho, enquanto o empregado é trabalhador que se fixa a uma fonte de trabalho. O eventual também é subrodinado, mas a subordinação é de curta duração, no pouco tempo em que vai trabalhar para alguém. O eventual é contratado para trabalhar diante de uma situação específica, ocasional; terminado o trabalho, o eventual não retorna mais à empresa, vai em busca de outros trabalhos em empresas distintas. Ex: boia-fria; volante-rural; chapa.

    (...)

    O elemento fundamental que distingue o empregado do trabalhador autônomo é a subordinação. Os outros elementos, com efeito, coincidem ou não permitem o estabelecimento de uma distinção segura. AMbos são pessoas físicas e seus serviços são remunerados. Além disso, a prestação de serviços pelo autônomo é comumente pessoal e é possível que seja feita de forma não-eventual.

  • Acrescento aos comentários acima a seguinte explicação da proposição II:

    II - O trabalho pactuado com cláusula de rígida pessoalidade em nenhuma hipótese poderá ser considerado autônomo.


    Errada porque o trabalho autônomo pode ter cláusula de rígida pessoalidade, conforme ensina Godinho:

    O trabalho autônomo pode, contudo, ser pactuado com cláusula de rígida pessoalidade - sem prejuízo da absoluta ausência de subordinação. É o que tende a ocorrer com a prestação de serviços contratada a profissional de nível mais sofisticado de conhecimento ou habilidade, como médicos, advogados, artistas, etc. (DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 9 ed. São Paulo: LTr, 2010. p. 321-323)