-
Artigo 26°
1.Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.
2.A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
-
Gab: C
Grau elementar -> gratuito > Obrigatorio
Grau fundamental -> gratuito
Grau técnico profissional -> acessível a todos
Grau superior -> baseado no mérito.
Fonte : Prof. Ricardo Torques
Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm
-
Ensino Fundamental também é Gratuito e obrigatório.
-
DUDH:
Artigo XXVI
Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será minis trada a seus filhos.
-
Cuidado Willian, de acordo com a DUDH apenas o ELEMENTAR é obrigatório.
-
Elementares e fundamentais.... (e) conjunção aditiva corresponde ser grauita nos dois casos...somente a instrução técnico-profissional que se enquadra dentro do fundamentais será tambem gratuito ou pago a depender da instituição...já a instrução superior não será gratuita...mas acessivel a todos...foco pessoal ...
-
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 26°
1.Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente
ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional
dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena
igualdade, em função do seu mérito.
2.A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do
Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade
entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos, bem como o desenvolvimento das
actividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3.Aos pais pertence a prioridade do direito de escholher o género de educação a dar aos filhos.
Gabarito Certo!
-
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece direitos de segunda dimensão, mencionando-os a partir do art. 22, sendo o art. 26 destinado especialmente ao direito à educação, prevendo, dentre outros aspectos, que o ensino deve ser gratuito ao menos nos graus elementares e fundamentais e que a instrução deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
A afirmativa está CERTA.
-
CORRETO
educação = INSTRUÇÃO
-
Elementar: Gratuito e obrigatório.
Fundamental: Gratuito
-
CERTO
"A educação deve ser direcionada ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e ao respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais, devendo o ensino ser gratuito nos graus elementares e fundamentais."
A Educação deve ser gratuita no ensino elementar e fundamental
-
Gratuita: Elementar e fundamental
Obrigatória: Elementar
Superior: Baseada no Mérito
Técnico - profissional: Acessível a todos.
-
Certo.
GRATUITOS: Graus elementares e fundamentais.
OBRIGATÓRIOS: Graus elementares.
SUPERIORES: Baseada no Mérito.
TÉCNICO/PROFISSIONAL: Acessível a todos.
Artigo 26° (DUDH).
1. Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente
ao ensino elementar e fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional
dever ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena
igualdade, em função do seu mérito.
Abraço!
-
Gab Certa
Art 26°- 1- Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
Elementar e fundamental: Gratuita e obrigatória
Técnico Profissional: Acessível a todos
Superior: Baseada no mérito
-
Gab: Certo
A instrução no DUDH é FELTS:
Fundamental: gratuita
Elementar: gratuita e obrigatória (duas letras, duas características)
Técnico-profissional: acessível á todos
Superior: mérito
-
Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
Esquematizando:
GRATUITA --> Elementares e Fundamentais
OBRIGATÓRIA --> Instrução Elementar
ACESSÍVEL A TODOS --> Técnico Profissional
BASEADA NO MÉRITO --> Ensino Superior
-
GAB: C
Tipos de instruções:
1 - elementar -> obrigatória e gratuita
2 - fundamental -> gratuita
3 - técnico-profissional -> acessível a todos
4 - superior -> acessível a todos e baseada no mérito
-
# Tipos de instruções:
1 - elementar -> obrigatória e gratuita
2 - fundamental -> gratuita
3 - técnico-profissional -> acessível a todos
4 - superior -> acessível a todos e baseada no mérito
-
Tipos de instruções:
1 - elementar -> obrigatória e gratuita
2 - fundamental -> gratuita
3 - técnico-profissional -> acessível a todos
4 - superior -> acessível a todos e baseada no mérito (NÃO É OBRIGATORIO QUE SEJA GRATUITO)
-
A educação deve ser direcionada ao pleno desenvolvimento da personalidade humana e ao respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais, devendo o ensino ser gratuito nos graus elementares e fundamentais.(CESPE)
Educação: Todo ser humano tem direito à instrução, mas o acesso à instrução superior terá por critério o mérito.
Elementar - Gratuita e Obrigatória
Fundamental - Gratuita
Técnico-profissional - Acessível a todos
Superior - Baseada no mérito
-
Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Instrução (EDUCAÇÃO)
Gratuita- grau elementar/fundamental
obrigatória-grau elementar
instrução técnico profissional-acessível a todos
instrução superior- baseada no mérito
-
DEI MOLE: LI GRATUITO E A MENTE ENTENDEU OBRIGATÓRIO KKKKKKK
-
CERTO
DUDH
Artigo XXVI 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito
ELEMENTAR - gratuito e obrigatório.
FUNDAMENTAL - gratuito.
TÉCNICO - acessível a todos.
SUPERIOR - acessível a todos e baseado no mérito.
-
o ensino deve ser gratuito ao menos nos graus elementares e fundamentais e que a instrução deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
-
Artigo XXVI 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. Gabarito: certo
-
Gab Certa
Art 26°- Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, essa baseada no mérito.
Instrução Elementar e fundamental: Gratuita
Instrução técnico- profissional: Acessível a todos
Instrução Superior: Baseada no mérito.
-
Minha contribuição.
DUDH
Art.26
1 – Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2 – A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3 – Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Instrução elementar ~> Gratuita e obrigatória;
Instrução fundamental ~> Gratuita;
Instrução técnico-profissional ~> Acessível a todos;
Instrução superior ~> Baseada no mérito.
Abraço!!!
-
GAB.: CERTO
INSTRUÇÃO GRAU ELEMENTAR - OBRIGATÓRIA E GRATUITA
INSTRUÇÃO GRAU FUNDAMENTAL - GRATUITA
INSTRUÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL- ACESSÍVEL A TODOS
INTRUÇÃO SUPERIOR- BASEADA NO MÉRITO
-
Trata-se de uma questão de fácil resolução. É necessário que o candidato tenha o conhecimento do artigo XXVI, 1 da Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH. Portanto, ao analisar o referido dispositivo fica estabelecido que “todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.”
Resposta: CERTO
-
Certa
Art26°-1- Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será cessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
Elementar e Fundamental: Gratuita e obrigatória.
Técnico profissional: Acessível a todos
Superior: Baseada no mérito.
-
Grau fundamental - gratuito
Grau Elementar - É gratuito Obrigatório
Grau Técnico profissional - acessível a Todos
Grau superior - Mérito.
-
Artigo 26° da DUDH --> Toda a pessoa tem direito à educação:
Ø Elementar --> GRATUITA E OBRIGATÓRIA
Ø Fundamental --> GRATUITA
Ø Técnico-Profissional --> ACESSÍVEL A TODOS
Ø Superior --> BASEADO NO MÉRITO
-
•Grau elementar: gratuito e obrigatório; • Grau fundamental: gratuito;
•Grau técnico profissional: acessível a todos; • Grau superior: acessível a todos e baseado no mérito.
-
Artigo 26 da DUDH
Todo o homem tem direito à instrução.
A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.
A instrução elementar será obrigatória.
A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a
Instrução superior, está baseada no mérito
Gab: CERTO.
#AVANTE!
-
Ensino:
Elementar - Obrigatório e gratuito
Fundamental - gratuito
Profissional- acessível a todos
superior_ Baseado no mérito.
-
Artigo 26° da DUDH --> Toda a pessoa tem direito à educação:
Ø Elementar --> GRATUITA E OBRIGATÓRIA
Ø Fundamental --> GRATUITA
Ø Técnico-Profissional --> ACESSÍVEL A TODOS
Ø Superior --> BASEADO NO MÉRITO
-
Artigo 26° da DUDH --> Toda a pessoa tem direito à educação:
Ø Elementar --> GRATUITA E OBRIGATÓRIA
Ø Fundamental --> GRATUITA
Ø Técnico-Profissional --> ACESSÍVEL A TODOS
Ø Superior --> BASEADO NO MÉRITO
-
Artigo 26° da DUDH --> Toda a pessoa tem direito à educação:
Ø Elementar --> GRATUITA E OBRIGATÓRIA
Ø Fundamental --> GRATUITA
Ø Técnico-Profissional --> ACESSÍVEL A TODOS
Ø Superior --> BASEADO NO MÉRITO
-
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece direitos de segunda dimensão, mencionando-os a partir do art. 22, sendo o art. 26 destinado especialmente ao direito à educação, prevendo, dentre outros aspectos, que o ensino deve ser gratuito ao menos nos graus elementares e fundamentais e que a instrução deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
-
Os comentários são para solucionar dúvidas/agregar conhecimento, ou para ver quem repete por último o comentário anterior? Pelo amor de Deus...
-
Nessa a turma exagerou no ctrl c ctrl v. Pra piorar, copiaram e colaram comentários errados, disseminado o erro.
OBS: Instrução superior tb é acessível a todos. Não apenas por mérito.
Às vezes acho que isso é de propósito...tenho minhas dúvidas.
-
essa matéria é assim, falou coisa boa pra alguém, tá certo.
-
- GRAU ELEMENTAR: gratuita e obrigatória
- GRAU FUNDAMENTAL: gratuita
- GRAU TÉCNICO-PROFISSIONAL: acessível a todos
- GRAU SUPERIOR: acessível a todos e baseada no mérito
-
Instrução Fundamental - Gratuita (FU GA)
Instrução elementar - Gratuita e Obrigatoria (EGO)
Instrução técnico-profissional - Será acessível a todos (TEPRO TODOS)
Instrução superior- Baseada no mérito. (SUPER MÉRITO)
-
A Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece direitos de segunda dimensão, mencionando-os a partir do art. 22, sendo o art. 26 destinado especialmente ao direito à educação, prevendo, dentre outros aspectos, que o ensino deve ser gratuito ao menos nos graus elementares e fundamentais e que a instrução deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do respeito aos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
A afirmativa está CERTA.
Grau elementar -> gratuito > Obrigatorio
Grau fundamental -> gratuito
Grau técnico profissional -> acessível a todos
Grau superior -> baseado no mérito.
Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
-
- Em relação ao direito a educação devemos ter em mente o seguinte esquema:
- GRAU ELEMENTAR – GRATUITA > OBRIGATÓRIA.
- GRAU FUNDAMENTAL – GRATUITA.
- GRAU TÉCNICO – PROFISSIONAL – BASEADO NO MÉRITO.
Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
-
GRATUIDADE: "ELE FUNDA"= Elementares e Fundamental.
-
Artigo 26
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10133.htm
-
Instrução ELEMENTAR ~> Gratuita e Obrigatória
Instrução FUNDAMENTAL ~> Gratuita
Técnico-profissional ~> Acessível a todos
Superior ~> Acessível a todos e mérito