SóProvas


ID
1683274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir.

Admite-se a criação de tribunal ad hoc para julgar crimes praticados por nacionais de um país.


Alternativas
Comentários
  • Art. 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;


    GABARITO: ERRADO

  • DUDH - Artigo X - Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

  • Artigo X


    Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcialpara decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

  • Opinião Consultiva da CrIDH n. 20. De forma unânime, a CrIDH exarou parecer no sentido de que a possibilidade do Estado indicar um juiz ad hoc para compor os quadros do Tribunal de San José quando não houver no mesmo um juiz de sua nacionalidade se restringe aos casos contenciosos interestatais (Estado x Estado), não sendo possível a sua aplicação em favor dos Estados nos casos originados de petições individuais sob pena de comprometimento da imparcialidade do julgamento e da paridades de armas no processo internacional de direitos humanos perante o tribunal interamericano.


    Resposta: ERRADO.

  • Artigo 10° 

    Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente 

    julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das 

    razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

    "por um tribunal independente e imparcial" = Tribunal Penal Internacional

    Art. 5° - CF

    XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção = Não poderá criar um Tribunal "ad hoc".

    LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade 

    competente; = Autoridade competente para, hipótese acima, será a autoridade do "TPI".



  • Declaração Universal dos Direitos Humanos - resolução 417 A III

     

    Artigo 10
    Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

  • Apesar de constar expressamete na CF/88 que no Brasil não haverá tribunal de exceção - ou ad hoc - a questão nos pergunta se isto é possível frente a DUDH. Pois bem, vamos analisar o contexto em que a DUDH foi elaborada. Documento datado de 1948, pouco mais de 2 anos do pós 2a Guerra Mundial, em que muito Tribunais Internacionais de exceção - ad hoc - foram estabelecidos para julgar os crimes de guerra. Inclusive, os principais influenciadores desta declaração foram os Aliados, como França, Inglaterra e EUA, que lideraram e financiaram os julgamentos ditos de exceção. Ou seja, criaram-se tribunais com um único propósito, para julgar apenas uma parcela da população perdedora. Bem, mesmo que seja possível até os dias de hoje este tipo de tribunal em sede internacional (vide o caso do ditador iraquiano Saddam Hussein), em sede nacional ele violaria direitos e garantias fundamentais. Assim, da leitura da própria declaração como um todo, como uma amálgama de direitos e garantias, eu usaria o último artigo, art. 30/DUDH para justificar esta impossibilidade frente às garatias e direitos fundamentais pátrias:

     

    Art. 30/DUDH:

    Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos - resolução 417 A III

     

    Artigo 10
    Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

  • ERRADO

    Tribunais de exceçaõ são proibidos.

  • Respondendo Raphael X

     

    Quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

     

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/9832/vicente-paulo/quem-julga-governadores-e-congressistas-nos-crimes-de-responsabili

  • Como e que o cara colocar temer como sua capa kkkkkkk so sendo igual a ele!!

  • Ad hoc é termo que designa exercício de função, cargo, mister , para uma atividade específica. Muito comum em repartições públicas o superior designar servidores sem cargo efetivo para exercício de um cargo ou função Ad hoc, mediante termo de nomeação.
  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que toda pessoa tem direito a uma audiência juste e pública, perante um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos, deveres e sobre o fundamento de qualquer acusação criminal contra ele, além de estabelecer que todo ser humano acusado de um ato delituoso tem direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias de defesa. 
    Tribunais ad hoc são tribunais criados especialmente para uma determinada finalidade - no caso, julgar alguém - e, uma vez concluída esta tarefa, têm as suas atividades encerradas. A questão é que este tipo de tribunal, criado após o fato e especialmente para um determinado julgamento, é considerado contrário ao princípio do juiz natural (aquele que é estabelecido com base em regras objetivas de competência e que, por isso, é considerado independente e imparcial), levanta uma série de dúvidas quanto à sua legitimidade e não é previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos.  

    A afirmativa está ERRADA. 


  • ERRADO

     

    "Admite-se a criação de tribunal ad hoc para julgar crimes praticados por nacionais de um país."

     

    Não é admitido juízo nem tribunal de exceção, segundo o Art 5° da CF

  • ERRADO

    Admite-se a criação de tribunal ad hoc para julgar crimes praticados por nacionais de um país.

    Tribunal ad hoc ou Tribunal de exceção. Tribunal criado posteriormente pra julgar crimes já praticados.

    No meu entender a questões aborda dois artigos da DUDH:

     

    Artigo 10

    (Julgamento justo)
    Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Artigo 11

    (Irretroatividade da lei, exceto em benefício do réu)
    2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

     

  • Gab. E

     

    Comentário da professora Liz Rodrigues

     

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que toda pessoa tem direito a uma audiência juste e pública, perante um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos, deveres e sobre o fundamento de qualquer acusação criminal contra ele, além de estabelecer que todo ser humano acusado de um ato delituoso tem direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias de defesa. 
    Tribunais ad hoc são tribunais criados especialmente para uma determinada finalidade - no caso, julgar alguém - e, uma vez concluída esta tarefa, têm as suas atividades encerradas. A questão é que este tipo de tribunal, criado após o fato e especialmente para um determinado julgamento, é considerado contrário ao princípio do juiz natural (aquele que é estabelecido com base em regras objetivas de competência e que, por isso, é considerado independente e imparcial), levanta uma série de dúvidas quanto à sua legitimidade e não é previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos.  

  • Gab Errada

     

    Art 10°- Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele. 

  • ERRADO

     

    Não haverá Juízo ou Tribunal de Exceção

     

    Abram uma Exceção e deixem o Povo me Juulgar, eu sou a voz do povo, eu sou inocente

  • Só sei Hard Rock.

  • Gab: Errado

    Ad hoc: destinado a essa finalidade, objetivo.

    Art. 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • GAB: E

     

    Tribunal de exceção : NÃO!

  • Gabarito: Errado

    Declaração Universal dos Direitos Humanos - resolução 417 A III

    Artigo 10
    Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

  • Errado.

    Tribunal ad hoc é um tribunal de exceção (aquele que foi instaurado pós-fato). Na realidade, a Declaração Universal dos Direitos Humanos veda a criação de tribunais de exceção.

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Favaro

  • Errado.

    Não se admite a criação de tribunal ad hoc (tribunal de exceção). 

    Obs..: cabe ressaltar que o Tribunal Penal Internacional (TPI) não é um tribunal ad hoc. 

    Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro

  • Art. 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Tribunal ad hoc jamais , agora juiz ad hoc sim ! avante PMAL2020

  • AD HOC = TRIBUNAL DE EXCEÇÃO

  • Trocando em miúdos, a expressão "AD HOC" significa (resumidamente) "para este fim", isto é, para um fim específico, situação vedada na DUDH quando diz:

    Artigo 10° 

    Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente  julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das  razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

  • "ad hoc" seria um Tribunal de Exceção, o que não é permitido!

    Artigo 10° 

    Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja equitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida.

  • Estão citando a CF, mas lembrando que a questão pede em relação a Declaração.

    "No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir."

  • No tocante à Declaração Universal dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir: Não se admite a criação de tribunal ad hoc para julgar crimes praticados por nacionais de um país. (CESPE)

    - Tribunais ad hoc são os tribunais de exceção.

    - O mais conhecido Tribunal Internacional Ad Hoc foi o Tribunal de Nuremberg, criado em caráter excepcional e temporário, para julgar crimes cometidos pelos nazistas após a 2ª Guerra Mundial. 

    - Não se admite Tribunal ad hoc, mas é permitido juiz ad hoc!

  • NÃO SE CRIARÁ TRIBUNAIS PARA JUGAR CRIMES ESPECÍFICOS !

  • Art. 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    (NENHUMA HIPÓTESE)

  • Artigo 10

    Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

  •  Tribunal ad hoc = Tribunal destinado a esta finalidade

  • Gab. Errado

    Tribunal de exceção = tribunal ad hoc

    Artigo X da DUDH

    Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audi-

    ência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus

    direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele

  • ad hoc = destinado a essa finalidade; formulado com o único objetivo de legitimar ou defender uma teoria. Contudo, no Artigo X Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    Gabarito: errado

  • Gab errada

    Art 10°- Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

  • ERRADA> Os Tribunais Internacionais Ad Hoc são tribunais instituídos temporariamente com o objetivo de julgar um caso específico posteriormente à ocorrência dos fatos – ex post facto – e do cometimento dos delitos. São também chamados de tribunais de exceção, em razão do caráter excepcional de sua constituição

  • Minha contribuição.

    DUDH

    Art. 10

    Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    CF/88

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    Abraço!!!

  • Inadmissível a criação de tribunais de exceção (ad roc).

  • Tribunais ad hoc são tribunais criados especialmente para uma determinada finalidade - no caso, julgar alguém - e, uma vez concluída esta tarefa, têm as suas atividades encerradas. A questão é que este tipo de tribunal, criado após o fato e especialmente para um determinado julgamento, é considerado contrário ao princípio do juiz natural (aquele que é estabelecido com base em regras objetivas de competência e que, por isso, é considerado independente e imparcial), levanta uma série de dúvidas quanto à sua legitimidade e não é previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos.  

  • GAB E

    JAMAIS TRIBUNAL DE EXCEÇÃO

  • não terá outro tribunal para jugar outres!!!
  • Tribunal Ad Hoc: tribunais instituídos temporariamente com o objetivo de julgar um caso específico (Tribunal de exceção) posteriormente à ocorrência dos fatos.

    DUDH

    Art. 10

    Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

    CF/88 ART. 5º

    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Os Tribunais Internacionais Ad Hoc são tribunais instituídos temporariamente com o objetivo de julgar um caso específico posteriormente à ocorrência dos fatos – ex post facto – e do cometimento dos delitos. São também chamados de tribunais de exceção, em razão do caráter excepcional de sua constituição.

    Nesse sentido, a questão estar INCORRETA

    UMA VEZ QUE CONFORME O Art. 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

  • Errado, não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    LoreDamascebo, seja forte e corajosa.

  • Tribunais de Exceção - São aqueles criados de modo excepcional para julgar determinados crimes pretéritos (passados). Exemplo é o Tribunal de Nuremberg, que fora criado para julgar as atrocidades praticadas por nazistas e seus aliados.

    De acordo com o art. 5º inciso XXXVII da Constituição Federal de 1988, não haverá juízo ou tribunal de exceção. Evidentemente, a Constituição Federal já determinou que não haverá tribunal de exceção no Brasil.

  • Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

  • todos são iguais perante a lei

  • Não haverá Tribunal de execeção #PMAL

  • TRIBUNAIS DE EXCEÇÃO (ou ad hoc) SÃO PROIBÍDOS

  • Ad hoc => tribunal de exceção= proibido

  • A título de curiosidade, no Pacto de São José da Costa Rica tem caso de admissão de Juiz Ad Hoc (art. 55).

  • Rumo ao OFICIALATO #CFOPMBA

  • bizu federal

    Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

    Neste caso, entende que não vai ser criado um tribunal só para julgar determinado delito.

  • Não haverá juízo ou tribunal de exceção

  • TRIBUNAL AD HOC: NÃO!!

    #

    JUIZ AD HOC: PODE TER! (artigo 55)

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR.

  • Conceito: os Tribunais Internacionais Ad Hoc são tribunais instituídos temporariamente com o objetivo de julgar um caso específico posteriormente à ocorrência dos fatos.

    Art. 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    Bons estudos!

  • O famoso tribunal o juízo de exceção.

  • A título de complementação, relembro aos colegas que o Pacto de San Jose da Costa Rica admite tal juízo, vejam:

    Na DUDH não há, não é permitido a criação de um Tribunal AD HOC:

       

    XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção = Não poderá criar um Tribunal "ad hoc".

     

    Entretanto, vale ressaltar que o Pacto de San Jose da Costa Rica, admite o juízo ad hoc:

               Artigo 55 –

               1. O juiz, que for nacional de algum dos Estados-partes em caso submetido à Corte, conservará o seu direito de conhecer do mesmo.

               2. Se um dos juízes chamados a conhecer do caso for de nacionalidade de um dos Estados-partes, outro Estado-parte no caso poderá designar uma pessoa de sua escolha para integrar a Corte, na qualidade de juiz ad hoc.

               3. Se, dentre os juízes chamados a conhecer do caso, nenhum for da nacionalidade dos Estados-partes, cada um destes poderá designar um juiz ad hoc.

               4. O juiz ad hoc deve reunir os requisitos indicados no artigo 52.

  • Não há tribunais de exceção.

  • Art. 5°, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção (AD HOC);

  • não haverá juízo ou tribunal de exceção

  • Os Tribunais Internacionais Ad Hoc são tribunais instituídos temporariamente com o objetivo de julgar um caso específico posteriormente à ocorrência dos fatos – ex post facto – e do cometimento dos delitos.

    FONTE: https://impactodesaojose.wordpress.com/2014/05/28/os-tribunais-ad-hoc/

  • A imparcialidade do Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal encontram no princípio do juiz natural, proclamado nos incisos XXXVII e LIII do art. 5º da Constituição Federal, uma de suas garantias indispensáveis, (não haverá juízo ou tribunal de exceção)

  • A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê que toda pessoa tem direito a uma audiência juste e pública, perante um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos, deveres e sobre o fundamento de qualquer acusação criminal contra ele, além de estabelecer que todo ser humano acusado de um ato delituoso tem direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias de defesa. 

    Tribunais ad hoc são tribunais criados especialmente para uma determinada finalidade - no caso, julgar alguém - e, uma vez concluída esta tarefa, têm as suas atividades encerradas. A questão é que este tipo de tribunal, criado após o fato e especialmente para um determinado julgamento, é considerado contrário ao princípio do juiz natural (aquele que é estabelecido com base em regras objetivas de competência e que, por isso, é considerado independente e imparcial), levanta uma série de dúvidas quanto à sua legitimidade e não é previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos.  

    A afirmativa está ERRADA. 

  • Gabarito errado, mas prestar atenção porque a questão se refere A DUDH e não a CB.

  • Tribunais de exceçaõ são proibidos.

    Art. 5° - CF

    XXXVII – não haverá juízo ou tribunal de exceção = Não poderá criar um Tribunal "ad hoc".

  • Errado.

    Princípio do Juiz Natural.

  • Errado, Tribunais Ad Hoc são Tribunais de exceção/parcial, não são permitidos. Como regra os tribunais tem que ser imparciais e independentes e não haverá juízo ou tribunal de exceção (art. 10, declaração dos direitos humanos e art. 5, XXXVII, C.F.)