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Artigo 16°
1...
2...
3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
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Gab. C
Essa é pra dizer, mamãe acertei uma
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Resolução 417 A III - Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 16
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
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rtigo 16
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
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Artigo 16:
" A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteç]ao da sociedade e do Estado."
Gab: Certo
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a proteção de direitos de primeira e segunda dimensão e, em seu art. 16, contém dispositivos relativos à proteção da família e do casamento. No art. 16.3 está previsto que "a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado" e podemos observar que o enunciado reproduziu este trecho da DUDH sem nenhuma alteração.
A afirmativa está CERTA.
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Cespe é linda até quando copia e cola kkkkkk
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Gab Certa
Art 16°- 1- Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2- O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3- A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
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Nem parece ser o Cespe kkkkkk
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a proteção de direitos de primeira e segunda dimensão e, em seu art. 16, contém dispositivos relativos à proteção da família e do casamento. No art. 16.3 está previsto que "a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado"
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Certo.
Artigo 16, 3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Questão comentada pelo Prof. Luciano Monti Favaro
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Trata-se de uma questão de fácil resolução. É necessário que o candidato tenha o conhecimento do art.16, 3 da DUDH. Portanto, ao analisar o referido dispositivo fica estabelecido que “a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado”.
Resposta: CERTO
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A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.(CESPE)
- DUDH, ART 16: A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
- Proteção da família, como núcleo natural e fundamental da sociedade, que deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado. Reconhece-se o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de constituírem uma família, se tiverem a idade e condições para tanto.
- O casamento não pode ser celebrado sem o consentimento livre e pleno dos contraentes e que a lei deve reconhecer iguais direitos aos filhos nascidos fora do casamento, como os nascidos dentro do casamento.
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Artigo XVI
1. (...)
2.(...)
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado
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Gab Certa
Art 16°- A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
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Minha contribuição.
DUDH
Artigo 16
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Abraço!!!
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Apenas complementando...
Na D.U.D.H
Artigo 16:
" A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado."
NA C.A.D.H
Artigo 17. Proteção da família
1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
No Pacto de direito civis e políticos:
ARTIGO 23 1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e terá o direito de ser protegida pela sociedade e pelo Estado.
No pacto de direitos sociais econômicos e culturais:
ARTIGO 10
Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem que:
1. Deve-se conceder à família, que é o elemento natural e fundamental da sociedade, as mais amplas proteção e assistência possíveis, especialmente para a sua constituição e enquanto ele for responsável pela criação e educação dos filhos. O matrimonio deve ser contraído com o livre consentimento dos futuros cônjuges.
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GAB. C
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Questão fácil (CESPE) seja ATENTO!
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falou bonito Nishimura neles
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=> CONSTITUI O FUNDAMENTO da liberdade, da justiça e da paz no mundo:
- O reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis...
=> A FAMÍLIA é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
=> O DESCONHECIMENTO e o DESPREZO dos direitos do Homem:
- Conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade...
=> A VONTADE DO POVO é o fundamento da autoridade dos poderes públicos: e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a proteção de direitos de primeira e segunda dimensão e, em seu art. 16, contém dispositivos relativos à proteção da família e do casamento. No art. 16.3 está previsto que "a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado" e podemos observar que o enunciado reproduziu este trecho da DUDH sem nenhuma alteração.
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3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Certo
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Quem elaborou essa questão foi o MITO!
CFO AL 2021
Bozo 2022
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#Tudo pela Família
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"Nunca negue sua família, mesmo se ela negar você."
TORETTO, Dominic
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos prevê a proteção de direitos de primeira e segunda dimensão e, em seu art. 16, contém dispositivos relativos à proteção da família e do casamento. No art. 16.3 está previsto que "a família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado" e podemos observar que o enunciado reproduziu este trecho da DUDH sem nenhuma alteração.
A afirmativa está CERTA.
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2015 era uma época boa em que o CESPE fazia questão com letra fria de lei. Agora é só enunciado subjetivo, jurisprudência e divergência doutrinária.
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Questão ótima para a atualidade.